| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3697 / 2023 |
| Date | 2023-02-13 |
| Ementa | projeto de lei nº 3.697, de 10 de fevereiro de 2023, que "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial proveniente de superávit financeiro no valor de R$ 73.870,10 (setenta e três mil, oitocentos e setenta reais e dez centavos), na unidade orçamentária: Fundo Municipal de Educação". |
| native_id | 1474 |
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04.279.238/0001-59 RUA RAIMUNDO CANTANHEDE - 1080 - SETOR 02 www.jaru.ro.gov.br Município de Jaru FICHA DO PROCESSO ELETRÔNICO 19-2070/2023 Abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$ 73.870,10 (setenta e três mil, oitocentos e setenta reais e dez centavos), na unidade orçamentária: Fundo Municipal de Educação. Súmula/Objeto: Interessado: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JARU Assunto: ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL Abertura: 09 de fevereiro de 2023 (quinta-feira) às 08:07:21 hs Unidade: DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO PÚBLICO PROJETOS DE LEI TRÂMITES / MOVIMENTAÇÕES Seq. Origem Destino Envio Recebimento 1 DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO PÚBLICO SEGAP - SECRETARIA DE GABINETE DO PREFEITO 09/02/2023 11:18:31 09/02/2023 15:56:26 SEGAP - SECRETARIA DE GABINETE DO PREFEITO 2 CMJ - SECRETARIA LEGISLATIVA 13/02/2023 08:46:12 13/02/2023 09:04:16 DOCUMENTOS Seq. Documento (Tipo e Identificação) Data Qtd. Pág. Pág/Folha ID Docto 1 Termo de Abertura 48 09/02/2023 1 2 1512918 2 Comunicação Interna 24 07/02/2023 4 3 1509753 3 Anexo Disponibilidade Financeira 31/12/2022 07/02/2023 2 7 1509735 4 Extrato do mês 12/2022 30/01/2023 2 9 1497053 5 Anexo Extrato bancario atual 07/02/2023 2 11 1509738 6 Memória de Cálculo - Superavit Financeiro / Devolução do saldo 30/01/2023 5 13 1497041 7 Comunicação Interna 10 30/01/2023 3 18 1497025 8 Parecer Técnico 52 09/02/2023 3 21 1512961 9 Autorização 140 09/02/2023 1 24 1514970 10 Projeto de Lei 3697 10/02/2023 3 25 1515121 11 Memória de Cálculo 3697 10/02/2023 2 28 1515122 12 Mensagem 1481 10/02/2023 2 30 1515123 13 Despacho Integrado 2 13/02/2023 1 32 1517615 DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. 13/02/2023 Termo de Abertura 48 de 09/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1512918 e CRC: 9525B004). 1/1 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO Cerfico que lavrei nesta data o Processo nº 2070/2023 do DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO PÚBLICO, com vista à abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$ 73.870,10 (setenta e três mil, oitocentos e setenta reais e dez centavos), na unidade orçamentária: Fundo Municipal de Educação. Jaru/RO, 09 de fevereiro de 2023. Jackson Oliveira dos Reis Diretor do Departamento de Administração e Finança Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Documento assinado eletronicamente por JACKSON OLIVEIRA DOS REIS, Diretor (a) de Departamento de Adm e Finanças, em 09/02/2023 às 11:08, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID 1512918 e o código verificador 9525B004. Referência: Processo nº 19-2070/2023. Docto ID: 1512918 v1 13/02/2023 Comunicação Interna 24 de 07/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1509753 e CRC: E06C0E58). 1/4 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU GSEMED Comunicação Interna nº 24/2023 JARU/RO, 07 de fevereiro de 2023. De: SEMED - GABINETE DO SECRETÁRIO Para: DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO PÚBLICO Assunto: ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO Com os cordiais cumprimentos solicitamos de Vossa Senhoria Abertura de Crédito Especial por Superavit Financeiro no valor de R$ 73.870,10 (setenta e três mil, oitocentos e setenta reais e dez centavos) do Transporte Escolar (Programa Estadual de Transporte Escolar Comparlhando IR e VIR). O recurso do Programa Estadual de Transporte Estadual Escolar comparlhado Ir e Vir desna-se exclusivamente ao custeio do transporte escolar, executado direto ou indiretamente pelo Município, como o Publico alvo alunos da Rede Estadual e municipal de Ensino, conforme, § 1º, Art 3°, Lei n° 4.426/2018. Conforme Termo de Adesão N° 017/PGE-2022, celebrado entre o Secretaria do Estado de Educação e a Prefeitura de Jaru, que tem por objevo o repasse de recurso financeiros, cujo o objeto da parceria é o transporte escolar dos alunos da zona rural matriculados na rede de ensino estadual e municipal. Conforme conta na Clausula Segunda, paragrafo oitavo, do Termo de Adesão N° 017/PGE-2022 "Os Saldo remanescentes devem ser obrigatoriamente restuído ao termino de cada exercício financeiro" Entretanto o saldo financeiro no valor de R$ 73.870,10 (setenta e três mil, oitocentos e setenta reais e dez centavos) é referente a sobra do convênio de R$ 27.554,35 (vinte e sete mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e trinta e cinco centavos) oriundo das reduções nos serviços de transporte por fatores supervenientes que ocorreram no decorrer no ano levo e os rendimentos de aplicação gerados no exercícios de 2022 no valor de R$ 46.315,75 (quarenta e seis mil, trezentos e quinze reais e setenta e cinco centavos) Considerando, o que preconiza a Portaria Interministerial 424/2016 instrumento que regula os repasses realizados através de convênios: 13/02/2023 Comunicação Interna 24 de 07/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1509753 e CRC: E06C0E58). 2/4 Art. 60. Os saldos financeiros de recursos de repasse remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obdas nas aplicações financeiras realizadas, não ulizadas no objeto pactuado, serão devolvidos à Conta Única do Tesouro, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias da conclusão, denúncia, rescisão ou exnção do instrumento, sob pena da imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão ou endade concedente. Considerando a Lei Federal nº 4.320/64, art. 42 e 43, que relata o seguinte: Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto execuvo. Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição jusficava. § 1º Consideram-se recursos para o fim deste argo, desde que não compromedos: I. O superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; II. Os provenientes de excesso de arrecadação; III. Os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei; IV. O produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Execuvo realizá-las. § 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença posiva entre o avo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas. § 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste argo, o saldo posivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício. Diante o exposto, solicitamos as devidas providências para adoção dos procedimentos orçamentários necessários para atendimento da demanda acima expressa, conforme indicação abaixo: 13/02/2023 Comunicação Interna 24 de 07/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1509753 e CRC: E06C0E58). 3/4 SUPLEMENTAÇÃO 02. Poder execuvo 02.10.01 Fundo Municipal de Educação 28.846.0000.2092.0000 Indenizações e Restuições 3.3.90.93.00 Indenizações e Restuições Valor R$ 73.870,10 (setenta e três mil, oitocentos e setenta reais e dez centavos) ANEXO I MEMÓRIA DE CÁLCULO DE SUPERÁVIT FONTE DA RECEITA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA RESTOS A PAGAR 2022 SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO 02.576 R$ 27.554,35 R$ 0,00 R$ 27.554,35 02.501 R$ 46.315,75 R$ 0,00 R$ 46.315,75 ANEXO II QUADRO PARA SOLICITAÇÃO DE CRÉDITOS ADICIONAIS PA ELEMENTO DE DESPESA FONTE VALOR A SUPLEMENTAR 0000.2092 3.3.90.93.00 0.2.576 R$ 73.870,10 MARIA EMÍLIA DO ROSARIO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13/02/2023 Comunicação Interna 24 de 07/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1509753 e CRC: E06C0E58). 4/4 Elaborado por: DEBORA RODRIGUES DE MATOS SANTOS ASSESSOR (A) TÉCNICO (A) DA SEMED Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Documento assinado eletronicamente por DEBORA RODRIGUES DE MATOS SANTOS, ASSESSOR (A) TÉCNICO (A) DA SEMED, em 07/02/2023 às 16:19, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. Documento assinado eletronicamente por MARIA EMILIA DO ROSARIO, Secretário (a) Municipal, em 07/02/2023 às 18:16, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID 1509753 e o código verificador E06C0E58. Cientes Seq. Nome CPF Data/Hora 1 JACKSON OLIVEIRA DOS REIS ***.987.702-** 09/02/2023 08:18 2 JACKSON OLIVEIRA DOS REIS ***.987.702-** 09/02/2023 08:19 Anexos Seq. Documento Data ID 1 Anexo Disponibilidade Financeira 31/12/2022 07/02/2023 1509735 2 Anexo Extrato bancario atual 07/02/2023 1509738 3 Comunicação Interna 10 30/01/2023 1497025 4 Memória de Cálculo - Superavit Financeiro / Devolução do saldo 30/01/2023 1497041 5 Anexo - Saldo/SCPI 30/01/2023 1497047 6 Extrato do mês 12/2022 30/01/2023 1497053 7 Anexo Termo de Adesão nº 017/PGE-2022 25/03/2022 985656 8 Plano de Trabalho 02 07/02/2022 909177 9 Anexo Portaria nº 869 de 21 de janeiro de 2022 repasse 25/03/2022 985677 Referência: Processo nº 19-2070/2023. Docto ID: 1509753 v1 Exercício: 2022 DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DIA 07/02/2023 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AVENIDA PADRE ADOLFO ROHL 956 30.061.542/0001-35 Page 1 UG RECURSO CONTA-DETA/ FONTE R ECURSOS / APLICACAO / STN SALDO 12 TRANSPORTE ESCOLAR ESTADUAL 61202-2 1 1 576 0 012 011 1.576 TRANSPORTE ESCOLAR ESTADUAL 27.554,35 12 REND 22 61202-2 4 1 501 0 012 171 1.501 REND 22 46.315,75 TOTAL GERAL JARU, 07 de FEVEREIRO de 2023 MARIA EMILIA DO ROSARIO SECRETÁRIA MUNICIPAL SEMED GESUEL DE SOUZA FONSECA CONTADOR - CRC: 010256/O-4/RO WILIANS MAR SIMOES TESOUREIRO(A) GERAL 73.870,10 ID: 1509735 e CRC: 9755C90D 04.279.238/0001-59 RUA RAIMUNDO CANTANHEDE - 1080 - SETOR 02 www.jaru.ro.gov.br Município de Jaru FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 1509735 D515FB89868FE5A9AB9FF0B5E8E5CDDD 9755C90D MD5: CRC: SHA256: 72DE7361940E8E821ACA5312EAD4EDDBC5477D76AA58A5A5C2AB8725DFAD9CB1 Anexo Tipo do Documento Disponibilidade Financeira 31/12/2022 Identificação/Número 07/02/2023 Data Processo: 19-2070/2023 Processo Documento ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO Súmula/Objeto: Usuário: DEBORA RODRIGUES DE MATOS SANTOS Criação: 07/02/2023 16:07:50 Finalização: 07/02/2023 16:08:22 INTERESSADOS DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO PÚBLICO Jaru RO 07/02/2023 16:07:50 ASSUNTOS OUTROS 07/02/2023 16:07:50 DOCUMENTOS RELACIONADOS Comunicação Interna 106 07/02/2023 1509437 Comunicação Interna 24 07/02/2023 1509753 ASSINATURAS ELETRÔNICAS GESUEL DE SOUZA FONSECA Chefe de Contabilidade 08/02/2023 13:28:56 Assinado na forma do Lei Complementar Municipal nº 16/2020. MARIA EMILIA DO ROSARIO Secretário (a) Municipal 08/02/2023 14:28:45 Assinado na forma do Lei Complementar Municipal nº 16/2020. WILIANS MAR SIMOES Tesoureiro (a) Geral do Municipio 09/02/2023 08:07:44 Assinado na forma do Lei Complementar Municipal nº 16/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.jaru.ro.gov.br informando o ID 1509735 e o CRC 9755C90D. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. 25/01/2023 16:32 Banco do Brasil https://autoatendimento.bb.com.br/apf-apj-autoatendimento/index.html?v=2.5.0#/template/~2Fconsultas~2FGFI6.bb 1/1 Consultas - Investimentos Fundos - Mensal G332251719696484042 25/01/2023 17:33:33 Cliente Agência 1401-X Conta 61202-2 JARU TRANS ESC IR E VIR Mês/ano referência DEZEMBRO/2022 BB RF CP Automático - CNPJ: 42.592.315/0001-15 Data Histórico Valor Valor IRPrej. Comp. Valor IOF Quantidade cotas Valor cota Saldo cotas 30/11/2022 SALDO ANTERIOR 180.471,63 164.046,251590 09/12/2022 RESGATE 2.881,45 2.611,783448 1,103249966 161.434,468142 Aplicação 10/10/2022 2.881,45 2.611,783448 13/12/2022 RESGATE 58.675,50 53.143,043220 1,104105005 108.291,424922 Aplicação 10/10/2022 58.675,50 53.143,043220 26/12/2022 RESGATE 46.264,58 41.748,830635 1,108164691 66.542,594287 Aplicação 10/10/2022 46.264,58 41.748,830635 29/12/2022 APLICAÇÃO 11,00 9,914319 1,109506361 66.552,508606 30/12/2022 SALDO ATUAL 73.870,10 66.552,508606 66.552,508606 Resumo do mês SALDO ANTERIOR 180.471,63 APLICAÇÕES (+) 11,00 RESGATES (-) 107.821,53 RENDIMENTO BRUTO (+) 1.209,00 IMPOSTO DE RENDA (-) 0,00 IOF (-) 0,00 RENDIMENTO LÍQUIDO 1.209,00 SALDO ATUAL = 73.870,10 Valor da Cota 30/11/2022 1,100126502 30/12/2022 1,109952177 Rentabilidade No mês 0,8931 No ano 9,6144 Últimos 12 meses 9,6144 Transação efetuada com sucesso por: JC020747 WILIANS MAR SIMOES. Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678 Para deficientes auditivos 0800 729 0088 ID: 1497053 e CRC: CE0FA077 04.279.238/0001-59 RUA RAIMUNDO CANTANHEDE - 1080 - SETOR 02 www.jaru.ro.gov.br Município de Jaru FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 1497053 BA1FB83197F689A50190AD4EB8D3C9B4 CE0FA077 MD5: CRC: SHA256: EA01DCA8CA51D57C1E4A04F7FC9F3F381948A3E967A1DE93C6EA1580432D31B9 Extrato Tipo do Documento do mês 12/2022 Identificação/Número 30/01/2023 Data Processo: 19-2070/2023 Processo Documento Restituição de Saldo do Termo de Adesão nº 017/PGE-2022, objeto Transporte Escolar (Programa Estadual de Transporte Escolar Compartilhando IR e VIR). Súmula/Objeto: Usuário: ANGRA LAIS STRINGHI ALVES Criação: 30/01/2023 15:16:17 Finalização: 30/01/2023 15:16:34 INTERESSADOS SEMED JARU RO 30/01/2023 15:16:17 ASSUNTOS OUTROS 30/01/2023 15:16:17 DOCUMENTOS RELACIONADOS Comunicação Interna 10 30/01/2023 1497025 Comunicação Interna 21 01/02/2023 1500230 Comunicação Interna 24 07/02/2023 1509753 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.jaru.ro.gov.br informando o ID 1497053 e o CRC CE0FA077. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. G3380716418963831 07/02/2023 16:45:03 Cliente - Conta atual Agência 1401-X Conta corrente 61202-2JARU TRANS ESC IR E VIR Período do extrato Mês atual Lançamentos Dt. balancete Dt. movimento Ag. origem Lote Histórico Documento Valor R$ Saldo 29/12/2022 0000 00000 000 Saldo Anterior 0,00 C Invest.com Resgate Autom. 74.679,55C Saldo 74.679,55C Juros * 0,00 Data de Debito de Juros 28/02/2023 IOF * 0,00 Data de Debito de IOF 01/03/2023 Saldo de fundos de investimento BB RF CP Automático 74.679,55 ------------------------------------------------ ------------------------------------------------ OBSERVAÇÕES: ------------------------------------------------ Transação efetuada com sucesso por: JC066654 WILIANS MAR SIMOES. Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678 Para deficientes auditivos 0800 729 0088 ID: 1509738 e CRC: 6CBF2582 04.279.238/0001-59 RUA RAIMUNDO CANTANHEDE - 1080 - SETOR 02 www.jaru.ro.gov.br Município de Jaru FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 1509738 33AA9C90A4728942B5B80C6EC0E54524 6CBF2582 MD5: CRC: SHA256: 360255601DEA328A39962ABBA2F325130373E6ECD43EFFD1CABB868F3AE5BF51 Anexo Tipo do Documento Extrato bancario atual Identificação/Número 07/02/2023 Data Processo: 19-2070/2023 Processo Documento ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO Súmula/Objeto: Usuário: DEBORA RODRIGUES DE MATOS SANTOS Criação: 07/02/2023 16:09:03 Finalização: 07/02/2023 16:09:36 INTERESSADOS DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO PÚBLICO Jaru RO 07/02/2023 16:09:03 ASSUNTOS OUTROS 07/02/2023 16:09:03 DOCUMENTOS RELACIONADOS Comunicação Interna 106 07/02/2023 1509437 Comunicação Interna 24 07/02/2023 1509753 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.jaru.ro.gov.br informando o ID 1509738 e o CRC 6CBF2582. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. Superavit Página 1 RECEITA DESPESA RENDIMENTOS ANO 2022 MÊS VALOR R$ 4.820.579,76 DESPESA R$ 4.793.025,41 01/2022 - DESP. COM TARIFA R$88,00 02/2022 - RENDIMENTOS R$ 46.315,75 03/2022 R$ 2.570,44 SOBRA DO SALDO R$ 73.870,10 04/2022 R$ 7.551,28 TRANF. DA TARIFA R$88,00 05/2022 R$ 5.484,54 06/2022 R$ 6.782,91 07/2022 R$ 4.246,58 TOTAL R$ 4.866.983,51 TOTAL R$ 4.866.983,51 08/2022 R$ 4.543,96 09/2022 R$ 7.501,95 RECEBIMENTO DO CONCEDENTE 10/2022 R$ 3.612,00 DATA VALOR 11/2022 R$ 2.813,09 23/3/22 R$ 1.205.144,94 12/2022 R$ 1.209,00 2/6/22 R$ 1.205.144,94 TOTAL R$ 46.315,75 22/8/22 R$ 1.205.144,94 10/10/22 R$ 1.205.144,94 CÁLCULO DA PORCENTAGEM Valor Global do Convênio R$ 4.820.579,76 100,00% TOTAL R$ 4.820.579,76 Valor do Concedente R$ 4.820.579,76 SUPERAVIT FINANCEIRO DESPESAS TOTAL CONCEDENTE CONVENENTE DATA VALOR RENDIMENTOS ANO 2022 R$ 46.315,75 R$ 46.315,75 10/5/22 R$ 78.474,34 R$ 4.820.579,76 R$ 4.820.579,76 RECEBIMENTO DO CONVÊNIO RECEITA DO CONVÊNIO ANO 2022 ID: 1497041 e CRC: C2890954 Superavit Página 2 10/5/22 R$ 3.501,69 R$ 4.793.025,41 R$ 4.793.025,41 10/5/22 R$ 58.098,28 R$ 73.870,10 R$ 73.870,10 10/05/22 R$ 2.592,47 TOTAL R$ 73.870,10 73.870,10 12/05/22 R$ 405.363,81 12/05/22 R$ 139.030,86 12/05/22 R$ 124.126,71 RESUMO DO SUPERAVIT FINANCEIRO 12/05/22 R$ 21.334,93 TOTAL CONCEDENTE CONVENENTE 12/05/22 R$ 7.317,41 REPASSE FINANCEIRO R$ 4.820.579,76 R$ 4.820.579,76 12/05/22 R$ 6.532,99 DESPESAS R$ 4.793.025,41 R$ 4.793.025,41 10/06/22 R$ 67.728,74 SOBRA R$ 27.554,35 R$ 27.554,35 10/06/22 R$ 775.089,77 R$ 46.315,75 R$ 46.315,75 10/06/22 R$ 3.022,20 TOTAL R$ 73.870,10 R$ 73.870,10 10/06/22 R$ 40.794,20 14/06/22 R$ 90.865,04 14/06/22 R$ 4.054,59 SOMA TOTAL DO SUPERAVIT 25/07/22 R$ 55.333,43 TOTAL CONCEDENTE CONVENENTE 25/07/22 R$ 310.777,51 VALOR R$ 73.870,10 R$ 73.870,10 25/07/22 R$ 2.912,29 25/07/22 R$ 16.356,71 27/07/22 R$ 13.933,00 27/07/22 R$ 36.889,21 27/07/22 R$ 733,32 27/07/22 R$ 1.941,54 28/07/22 R$ 44.309,18 28/07/22 R$ 2.332,06 15/09/22 R$ 40.953,53 15/09/22 R$ 2.155,45 19/09/22 R$ 929.545,32 19/09/22 R$ 24.091,88 19/09/22 R$ 50.191,45 10/10/22 R$ 71.668,68 10/10/22 R$ 844.980,53 10/10/22 R$ 3.772,04 10/10/22 R$ 4.614,62 10/10/22 R$ 9.613,80 10/10/22 R$ 13.530,34 10/10/22 R$ 8.328,04 DESPESAS DO CONVÊNIO ANO 2022 TOTAL DA SOBRA DO ANO 2022 RENDIMENTOS DO ANO 2022 ID: 1497041 e CRC: C2890954 Superavit Página 3 10/10/22 R$ 9.420,29 10/10/22 R$ 4.732,82 10/10/22 R$ 6.494,56 10/10/22 R$ 3.997,46 10/10/22 R$ 4.521,74 10/10/22 R$ 2.271,75 16/11/22 R$ 248.749,93 16/11/22 R$ 64.843,09 16/11/22 R$ 3.412,79 16/11/22 R$ 439,49 16/11/22 R$ 1.538,21 16/11/22 R$ 618,53 16/11/22 R$ 2.164,85 16/11/22 R$ 383,37 16/11/22 R$ 437,20 16/11/22 R$ 216,36 16/11/22 R$ 649,07 16/11/22 R$ 915,60 16/11/22 R$ 3.204,60 16/11/22 R$ 1.288,60 16/11/22 R$ 4.510,11 16/11/22 R$ 798,68 16/11/22 R$ 910,84 16/11/22 R$ 450,75 16/11/22 R$ 1.352,23 09/12/22 R$ 2.658,04 09/12/22 R$ 68,89 09/12/22 R$ 143,52 13/12/22 R$ 55.741,72 13/12/22 R$ 2.933,78 26/12/22 R$ 43.951,35 26/12/22 R$ 2.313,23 TOTAL R$ 4.793.025,41 R$ 4.793.025,41 DESP. COM TARIFA DATA VALOR 10/05/22 R$ 11,00 10/05/22 R$ 11,00 12/05/22 R$ 11,00 ID: 1497041 e CRC: C2890954 Superavit Página 4 12/05/22 R$ 11,00 12/05/22 R$ 11,00 25/07/22 R$ 11,00 25/07/22 R$ 11,00 09/12/22 R$ 11,00 TOTAL R$ 88,00 TRANSF. DAS TARIFAS DATA VALOR 26/05/22 R$ 55,00 29/07/22 R$ 22,00 29/12/22 R$ 11,00 TOTAL R$ 88,00 ID: 1497041 e CRC: C2890954 04.279.238/0001-59 RUA RAIMUNDO CANTANHEDE - 1080 - SETOR 02 www.jaru.ro.gov.br Município de Jaru FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 1497041 8878469F183D877DA058AED55D07EC28 C2890954 MD5: CRC: SHA256: D135615D184756940718D7041D25E77349733D21B1B07DD391B4215490EA1496 Memória de Cálculo Tipo do Documento - Superavit Financeiro / Devolução do saldo Identificação/Número 30/01/2023 Data Processo: 19-2070/2023 Processo Documento Restituição de Saldo do Termo de Adesão nº 017/PGE-2022, objeto Transporte Escolar (Programa Estadual de Transporte Escolar Compartilhando IR e VIR). Súmula/Objeto: Usuário: ANGRA LAIS STRINGHI ALVES Criação: 30/01/2023 15:14:10 Finalização: 30/01/2023 15:14:41 INTERESSADOS SEMED JARU RO 30/01/2023 15:14:10 ASSUNTOS OUTROS 30/01/2023 15:14:10 DOCUMENTOS RELACIONADOS Comunicação Interna 10 30/01/2023 1497025 Comunicação Interna 21 01/02/2023 1500230 Comunicação Interna 24 07/02/2023 1509753 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.jaru.ro.gov.br informando o ID 1497041 e o CRC C2890954. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. 13/02/2023 Comunicação Interna 10 de 30/01/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1497025 e CRC: A2B94432). 1/3 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU DCPC Comunicação Interna nº 10/2023 JARU/RO, 30 de janeiro de 2023. De: DEPARTAMENTO DE CONVÊNIO E PRESTAÇÃO DE CONTAS Para: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Assunto: Restuição de Saldo do Termo de Adesão n.º 017/PGE-2022, objeto Transporte Escolar (Programa Estadual de Transporte Escolar Comparlhando IR e VIR). Prezados, Com os cordiais cumprimentos, em virtude do fim da execução do Termo epígrafe, celebrado entre o Estado de Rondônia, por intermédio da Secretária de Estado da Educação e o Município de Jaru/RO para Transporte Escolar (Programa Estadual de Transporte Escolar Comparlhando IR e VIR) (ID 985656) (ID 909177). O convênio obteve as seguintes movimentações (ID 1497041): SUPERAVIT FINANCEIRO TOTAL CONCEDENTE CONVENENTE RENDIMENTOS ANO 2022 R$ 46.315,75 R$ 46.315,75 R$ 0,00 RECEITA DO CONVÊNIO ANO 2022 R$ 4.820.579,76 R$ 4.820.579,76 R$ 0,00 DESPESAS DO CONVÊNIO ANO 2022 R$ 4.793.025,41 R$ 4.793.025,41 R$ 0,00 TOTAL DA SOBRA DO ANO 2022 R$ 73.870,10 R$ 73.870,10 R$ 0,00 TOTAL R$ 73.870,10 73.870,10 R$ 0,00 RESUMO DO SUPERAVIT FINANCEIRO TOTAL CONCEDENTE CONVENENTE 13/02/2023 Comunicação Interna 10 de 30/01/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1497025 e CRC: A2B94432). 2/3 TOTAL CONCEDENTE CONVENENTE REPASSE FINANCEIRO R$ 4.820.579,76 R$ 4.820.579,76 R$ 0,00 DESPESAS R$ 4.793.025,41 R$ 4.793.025,41 R$ 0,00 SOBRA R$ 27.554,35 R$ 27.554,35 R$ 0,00 RENDIMENTOS DO ANO 2022 R$ 46.315,75 R$ 46.315,75 R$ 0,00 TOTAL R$ 73.870,10 R$ 73.870,10 R$ 0,00 Solicito a abertura de crédito orçamentário por superavit financeiro no valor total de R$ 73.870,10 (setenta e três mil, oitocentos e setenta reais e dez centavos), referente a sobra do convênio e os rendimentos de aplicação gerados no período de execução do ano anterior 2022(ID 1497047)(ID 1497053). Considerando, preconizando a Portaria Interministerial 424/2016 instrumento que regula os repasses realizados através de convênios: Art. 60. Os saldos financeiros de recursos de repasse remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obdas nas aplicações financeiras realizadas, não ulizadas no objeto pactuado, serão devolvidos à Conta Única do Tesouro, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias da conclusão, denúncia, rescisão ou exnção do instrumento, sob pena da imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão ou endade concedente. Atenciosamente, MAIRIS NASCIMENTO DA SILVA BEZERRA DIRETOR (A) DE CONVÊNIO E PRESTAÇÃO DE CONTAS Elaborado por: ANGRA LAIS STRINGHI ALVES ASSESSOR (A) TÉCNICO (A) DE CONVÊNIO E PRESTAÇÃO DE CONTAS Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Documento assinado eletronicamente por MAIRIS NASCIMENTO DA SILVA BEZERRA, Diretor (a) de Convenio e Prest Contas, em 01/02/2023 às 08:47, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID 13/02/2023 Comunicação Interna 10 de 30/01/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1497025 e CRC: A2B94432). 3/3 1497025 e o código verificador A2B94432. Cientes Seq. Nome CPF Data/Hora 1 MARIA EMILIA DO ROSARIO ***.431.829-** 01/02/2023 11:13 2 JACKSON OLIVEIRA DOS REIS ***.987.702-** 01/02/2023 13:54 3 JACKSON OLIVEIRA DOS REIS ***.987.702-** 01/02/2023 13:54 4 DEBORA RODRIGUES DE MATOS SANTOS ***.141.502-** 02/02/2023 16:02 5 DEBORA RODRIGUES DE MATOS SANTOS ***.141.502-** 02/02/2023 16:54 6 ELIANE APARECIDA CASATO ***.130.132-** 06/02/2023 08:08 Anexos Seq. Documento Data ID 1 Anexo Termo de Adesão nº 017/PGE-2022 25/03/2022 985656 2 Plano de Trabalho 02 07/02/2022 909177 3 Anexo Portaria nº 869 de 21 de janeiro de 2022 repasse 25/03/2022 985677 4 Memória de Cálculo - Superavit Financeiro / Devolução do saldo 30/01/2023 1497041 5 Anexo - Saldo/SCPI 30/01/2023 1497047 6 Extrato do mês 12/2022 30/01/2023 1497053 Documentos Relacionados Seq. Documento Data ID 1 Comunicação Interna 21 01/02/2023 1500230 2 Comunicação Interna 24 07/02/2023 1509753 Referência: Processo nº 19-2070/2023. Docto ID: 1497025 v1 13/02/2023 Parecer Técnico 52 de 09/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1512961 e CRC: 203474C2). 1/3 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU PARECER PROCESSO: 2070/2023 ASSUNTO: Abertura de crédito adicional SOLICITANTE: Secretaria Municipal de Educação "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$ 73.870,10 (setenta e três mil, oitocentos e setenta reais e dez centavos), na Unidade Orçamentária: Fundo Municipal de Educação, para os fins que especifica". RELATÓRIO Trata-se de pedido encaminhado via e-proc, através do (ID 1509753), visando a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no orçamento vigente do Município de Jaru, para devolução dos recursos oriundos do Programa Estadual de Transporte Escolar Comparlhado IR e VIR. Em uma análise inicial, verifica-se que a presente solicitação pretende abrir crédito adicional especial proveniente de superávit financeiro no valor de R$ 73.870,10 (setenta e três mil, oitocentos e setenta reais e dez centavos), visando a devolução dos recursos oriundos do Programa Estadual de Transporte Escolar Comparlhado IR e VIR. Instruem o pedido, no que interessa, (i) Comunicação Interna nº 24/2023; (ii) Disponibilidade Financeira; (iii) Extrato bancário; e (iv) memória de cálculo; Desta forma, vieram as documentações a este Departamento de Orçamento Público para análise e parecer quanto ao pedido. É o relatório. DA FUNDAMENTAÇÃO Considerando o Termo de Adesão N° 017/PGE-2022, celebrado entre o Estado de Rondônia, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC/RO e a Prefeitura de Jaru, que tem por objeto o repasse de recursos financeiros para transporte escolar dos alunos da zona rural matriculados na rede de ensino estadual e municipal. Em se tratando de matéria orçamentária a iniciava é exclusiva do Poder Execuvo: LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Art. 93 Lei de iniciava do Execuvo estabelecerão, com observância dos preceitos correspondentes da Constuição Federal: 13/02/2023 Parecer Técnico 52 de 09/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1512961 e CRC: 203474C2). 2/3 I - o plano plurianual; II - as diretrizes orçamentárias; III - os orçamentos anuais. Art. 101 É de competência do Poder Execuvo a iniciava das Leis Orçamentárias e das que abram créditos, fixem vencimentos e vantagens dos servidores públicos, concedam subvenção ou auxílio, ou de qualquer modo, autorizem, criem ou aumentem as despesas públicas. CONSTITUIÇÃO FEDERAL Art. 167. São vedados: I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual; ... V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislava e sem indicação dos recursos correspondentes; Os orçamentos públicos elaborados de forma técnica, não estão estanques na sua execução, seus ajustes poderão ocorrer, inclusive com recursos de outra esfera de governo. Neste caso, o Execuvo propõe abrir crédito adicional especial visando a devolução do saldo remanescente e dos rendimentos de aplicação, dos recursos oriundos do Programa Estadual de Transporte Escolar Comparlhado IR e VIR. A Lei Federal nº 4.320/64, dispõe das seguintes alternavas para abertura de crédito suplementar: Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição jusficava. § 1º Consideram-se recursos para o fim deste argo, desde que não compromedos: I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; II - os provenientes de excesso de arrecadação; III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; Das jusficavas nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, encontramos a Comunicação Interna 24 de 07/02/2023 (ID 1509753) da Secretaria Municipal de Educação jusficando a necessidade da devolução do saldo remanescente e dos rendimentos de aplicação, dos recursos oriundos do Programa Estadual de Transporte Escolar Comparlhado IR e VIR, conforme demonstrado na memória de cálculo do setor de convênio (ID 1497041), anexo a solicitação vem o demonstravo do superávit financeiro do exercício anterior e extrato bancário. DA CONCLUSÃO Considerando a Cáusula Segunda, item 2.8 do Termo de Adesão Nº 017/PGE-2022; 2.8. Os saldos remanescentes devem ser obrigatóriamente restuídos ao término de cada exercício financeiro. 13/02/2023 Parecer Técnico 52 de 09/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1512961 e CRC: 203474C2). 3/3 A solicitação em análise atende a legislação pernente, vem acompanhado de exposição jusficava comprovando os recursos para abertura dos créditos especiais. Pelo exposto, este Departamento de Orçamento Público, é favorável pelo prosseguimento, uma vez que foram atendidos todos os pressupostos para a abertura de crédito adicional especial, em conformidade com as legislações pernentes. Jaru/RO, 09 de fevereiro de 2023 Eliane Aparecida Casato Supervisora do Departamento de Orçamento Público Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Documento assinado eletronicamente por JACKSON OLIVEIRA DOS REIS, Diretor (a) de Departamento de Adm e Finanças, em 09/02/2023 às 11:08, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. Documento assinado eletronicamente por ELIANE APARECIDA CASATO, SUPERVISORA DO DEPTO. DE ORÇAMENTO PÚBLICO, em 09/02/2023 às 11:15, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID 1512961 e o código verificador 203474C2. Cientes Seq. Nome CPF Data/Hora 1 JOAO PAULO MONTENEGRO DE SOUZA ***.150.402-** 09/02/2023 15:37 2 MOANNE SARAIVA DUARTE CURTI ***.375.952-** 09/02/2023 17:20 Referência: Processo nº 19-2070/2023. Docto ID: 1512961 v1 13/02/2023 Autorização 140 de 09/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1514970 e CRC: D3AE8305). 1/1 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU AUTORIZAÇÃO N. 140 CONSIDERANDO a Comunicação Interna 24 de 07/02/2023 (ID 1509753) e o Parecer Técnico 52 de 09/02/2023 (ID 1512961), AUTORIZO a connuidade do procedimento conforme a lei. Nada mais. Jaru/RO, 09 de fevereiro de 2023. JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR Prefeito do Município de Jaru Elaborado por: MOANNE SARAIVA DUARTE CURTI ASSESSORA ESPECIAL TÉCNICA DA SEGAP Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Documento assinado eletronicamente por MOANNE SARAIVA DUARTE CURTI, Assessor (a) Especial Técnico (a), em 09/02/2023 às 17:25, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR, Prefeito Municipal, em 10/02/2023 às 15:37, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID 1514970 e o código verificador D3AE8305. Cientes Seq. Nome CPF Data/Hora 1 JOAO PAULO MONTENEGRO DE SOUZA ***.150.402-** 10/02/2023 07:39 2 PEDRO HENRIQUE BARRIM VIANA SANTOS ***.990.882-** 13/02/2023 08:45 Referência: Processo nº 19-2070/2023. Docto ID: 1514970 v1 13/02/2023 Projeto de Lei 3697 de 10/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1515121 e CRC: 54AE5EF4). 1/3 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU PROJETO DE LEI Nº 3.697, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023 Autoriza o Poder Execuvo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial por superávit financeiro. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JARU decreta: LEI Art. 1º Autoriza o Poder Execuvo abrir no orçamento vigente, crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$ 73.870,10 (setenta e três mil, oitocentos e setenta reais e dez centavos) na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 3.390, de 30 de novembro de 2022) distribuídos a seguinte dotação: Suplementação (+): R$ 73.870,10 02 - Poder Execuvo 02.10.01 - Fundo Municipal de Educação 28.846.0000.2092.0000 - Indenizações e Restuições 3.3.90.93 - Indenizações e Restuições R$ 73.870,10 F.R.: 2.576 2 Recursos de Exercícios Anteriores Art. 2º O crédito aberto na forma do argo anterior será coberto com recursos provenientes de superávit financeiro, fonte de recursos STN (MSC) 2.576, Recursos de Exercícios Anteriores - Transferências de Recursos dos Estados para programas de educação. Superávit financeiro: R$ 73.870,10 Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 13/02/2023 Projeto de Lei 3697 de 10/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1515121 e CRC: 54AE5EF4). 2/3 JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por objevo a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro, na unidade orçamentária: Fundo Municipal de Educação. Considerando o Termo de Adesão N° 017/PGE-2022, celebrado entre o Estado de Rondônia, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC/RO e a Prefeitura de Jaru, que tem por objeto o repasse de recursos financeiros para transporte escolar dos alunos da zona rural matriculados na rede de ensino estadual e municipal. Considerando a Cáusula Segunda, item 2.8 do Termo de Adesão Nº 017/PGE-2022; 2.8. Os saldos remanescentes devem ser obrigatóriamente restuídos ao término de cada exercício financeiro. A abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro, desna-se a devolução do saldo remanescente e dos rendimentos de aplicação dos recursos oriundos do Programa Estadual de Transporte Escolar Comparlhado IR e VIR, conforme demonstrado na memória de cálculo do setor de convênio. Referido projeto de lei é de iniciava exclusiva do Chefe do Poder Execuvo Municipal, uma vez que se trata de matéria orçamentária, havendo de ser apreciado pela Câmara Municipal conforme preconiza a Lei Orgânica Municipal. As operações de abertura de crédito adicional especial e suplementar estão previstas na Lei Federal n. 4.320/64, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de direito financeiro, sendo que no parcular, reza o argo 41, I e II: Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: I - Suplementares, os desnados a reforço de dotação orçamentária; II - Especiais, os desnados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; Prosseguindo em análise, segue abaixo alguns disposivos legais também aplicáveis ao caso em tela, senão vejamos: Art. 43. A abertura de créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição jusficava. § 1º. Consideram-se recursos, para o fim deste argo, desde que não compromedos: I - O superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; II - Os provenientes de excesso de arrecadação; III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei 13/02/2023 Projeto de Lei 3697 de 10/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1515121 e CRC: 54AE5EF4). 3/3 O art. 43 confere o devido supedâneo legal para a abertura de créditos adicionais suplementares e especiais. Pelo exposto, submetemos à apreciação de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei, que visa efevar a abertura de crédito adicional especial para os fins que especifica. Jaru/RO, 10 de fevereiro de 2023 JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR Prefeito do Município de Jaru Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR, Prefeito Municipal, em 10/02/2023 às 15:39, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID 1515121 e o código verificador 54AE5EF4. Cientes Seq. Nome CPF Data/Hora 1 JOAO PAULO MONTENEGRO DE SOUZA ***.150.402-** 10/02/2023 08:53 2 PEDRO HENRIQUE BARRIM VIANA SANTOS ***.990.882-** 13/02/2023 08:46 Referência: Processo nº 19-2070/2023. Docto ID: 1515121 v1 13/02/2023 Memória de Cálculo 3697 de 10/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1515122 e CRC: 0A25922D). 1/2 P. A ELEMENTO DE DESPESA FONTE DE RECURSOS VALOR A SUPLEMENTAR 0000.2092 3.3.90.93 2.576 R$ 73.870,10 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU ANEXO I MEMÓRIA DE CÁLCULO Quadro para solicitação de créditos adicionais: Superávit Financeiro: FONTE DE RECURSOS DISPONIBILIDADE FINANCEIRA 2022 RESTOS A PAGAR 2022 SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO 2.576 R$ 27.554,35 R$ 0,00 R$ 27.554,35 2.501 R$ 46.315,75 R$ 0,00 R$ 46.315,75 Fonte: Extrato bancário/Disponibilidade financeira Jaru/RO, 10 de fevereiro de 2023 JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR Prefeito do Município de Jaru Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR, Prefeito Municipal, em 10/02/2023 às 15:39, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID 1515122 e o código verificador 0A25922D. Cientes 13/02/2023 Memória de Cálculo 3697 de 10/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1515122 e CRC: 0A25922D). 2/2 Seq. Nome Cientes CPF Data/Hora Seq. Nome CPF Data/Hora 1 JOAO PAULO MONTENEGRO DE SOUZA ***.150.402-** 10/02/2023 08:53 2 PEDRO HENRIQUE BARRIM VIANA SANTOS ***.990.882-** 13/02/2023 08:46 Referência: Processo nº 19-2070/2023. Docto ID: 1515122 v1 13/02/2023 Mensagem 1481 de 10/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1515123 e CRC: 849E2416). 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU MENSAGEM Nº 1481/GP/2023 A Sua Excelência o Senhor Vereador Ilson Pedro Félix Presidente da Câmara Municipal de Jaru Exmo. Senhor Presidente, Tenho a sasfação de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação dessa digna Câmara Municipal o projeto de lei nº 3.697, de 10 de fevereiro de 2023, que "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial proveniente de superávit financeiro no valor de R$ 73.870,10 (setenta e três mil, oitocentos e setenta reais e dez centavos), na unidade orçamentária: Fundo Municipal de Educação". Pelo exposto e nos termos do art. 62 da Lei Orgânica Municipal submetemos à apreciação de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei a fim de que seja analisado, discudo e aprovado em regime de urgência, decorrente da necessidade de regulamentação da matéria em exame. Jaru/RO, 10 de fevereiro de 2023 JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR Prefeito do Município de Jaru Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR, Prefeito Municipal, em 10/02/2023 às 15:39, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID 1515123 e o código verificador 849E2416. Cientes Seq. Nome CPF Data/Hora 13/02/2023 Mensagem 1481 de 10/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1515123 e CRC: 849E2416). 2/2 Cientes Seq. Nome CPF Data/Hora 1 JOAO PAULO MONTENEGRO DE SOUZA ***.150.402-** 10/02/2023 08:53 2 PEDRO HENRIQUE BARRIM VIANA SANTOS ***.990.882-** 13/02/2023 08:46 Referência: Processo nº 19-2070/2023. Docto ID: 1515123 v1 13/02/2023 Despacho Integrado 2 de 13/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1517615 e CRC: B21A2771). 1/1 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 2) 19-2070/2023 Interessado: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JARU Assunto: ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL Data/Hora: 13/02/2023 08:46:12 Origem: SEGAP - SECRETARIA DE GABINETE DO PREFEITO (9) Desno: CMJ - SECRETARIA LEGISLATIVA (379) Finalidade: () Despacho: Encaminho para apreciação dessa digna Câmara Municipal o projeto de lei nº 3.697, de 10 de fevereiro de 2023, que "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial proveniente de superávit financeiro no valor de R$ 73.870,10 (setenta e três mil, oitocentos e setenta reais e dez centavos), na unidade orçamentária: Fundo Municipal de Educação". PEDRO HENRIQUE BARRIM VIANA SANTOS ASSESSOR(A) JURÍDICO(A) DA SEGAP Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por PEDRO HENRIQUE BARRIM VIANA SANTOS, Assessor (a) Jurídico (a), em 13/02/2023 às 08:46, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID 1517615 e o código verificador B21A2771. Referência: Processo nº 19-2070/2023. Docto ID: 1517615 v1