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materia nº 3697/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3697 / 2023
Date 2023-02-13
Ementaprojeto de lei nº 3.697, de 10 de fevereiro de 2023, que "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial proveniente de superávit financeiro no valor de R$ 73.870,10 (setenta e três mil, oitocentos e setenta reais e dez centavos), na unidade orçamentária: Fundo Municipal de Educação".
native_id1474

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 32

04.279.238/0001-59
RUA RAIMUNDO CANTANHEDE - 1080 - SETOR 02
www.jaru.ro.gov.br
Município de Jaru
FICHA DO PROCESSO ELETRÔNICO
19-2070/2023
Abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$ 73.870,10 (setenta e três mil, oitocentos e
setenta reais e dez centavos), na unidade orçamentária: Fundo Municipal de Educação.
Súmula/Objeto:
Interessado: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JARU
Assunto: ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
Abertura: 09 de fevereiro de 2023 (quinta-feira) às 08:07:21 hs
Unidade: DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO PÚBLICO
PROJETOS DE LEI
TRÂMITES / MOVIMENTAÇÕES
Seq. Origem Destino Envio Recebimento
1 DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO PÚBLICO SEGAP - SECRETARIA DE GABINETE DO
PREFEITO
09/02/2023
11:18:31
09/02/2023
15:56:26
SEGAP - SECRETARIA DE GABINETE DO
PREFEITO
2 CMJ - SECRETARIA LEGISLATIVA 13/02/2023
08:46:12
13/02/2023
09:04:16
DOCUMENTOS
Seq. Documento (Tipo e Identificação) Data Qtd. Pág. Pág/Folha ID Docto
1 Termo de Abertura 48 09/02/2023 1 2 1512918
2 Comunicação Interna 24 07/02/2023 4 3 1509753
3 Anexo Disponibilidade Financeira 31/12/2022 07/02/2023 2 7 1509735
4 Extrato do mês 12/2022 30/01/2023 2 9 1497053
5 Anexo Extrato bancario atual 07/02/2023 2 11 1509738
6 Memória de Cálculo - Superavit Financeiro / Devolução do saldo 30/01/2023 5 13 1497041
7 Comunicação Interna 10 30/01/2023 3 18 1497025
8 Parecer Técnico 52 09/02/2023 3 21 1512961
9 Autorização 140 09/02/2023 1 24 1514970
10 Projeto de Lei 3697 10/02/2023 3 25 1515121
11 Memória de Cálculo 3697 10/02/2023 2 28 1515122
12 Mensagem 1481 10/02/2023 2 30 1515123
13 Despacho Integrado 2 13/02/2023 1 32 1517615
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
13/02/2023
Termo de Abertura 48 de 09/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1512918 e CRC: 9525B004). 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO
Cer￾fico que lavrei nesta data o Processo nº 2070/2023 do DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO
PÚBLICO, com vista à abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$
73.870,10 (setenta e três mil, oitocentos e setenta reais e dez centavos), na unidade orçamentária: Fundo
Municipal de Educação.
Jaru/RO, 09 de fevereiro de 2023.
Jackson Oliveira dos Reis
Diretor do Departamento de Administração e Finança
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente por JACKSON OLIVEIRA DOS REIS, Diretor (a) de
Departamento de Adm e Finanças, em 09/02/2023 às 11:08, horário de JARU/RO, com fulcro no
art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID
1512918 e o código verificador 9525B004.
Referência: Processo nº 19-2070/2023. Docto ID: 1512918 v1
13/02/2023
Comunicação Interna 24 de 07/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1509753 e CRC: E06C0E58). 1/4
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
GSEMED
Comunicação Interna nº 24/2023
JARU/RO, 07 de fevereiro de 2023.
De: SEMED - GABINETE DO SECRETÁRIO
Para: DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO PÚBLICO
Assunto: ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO
Com os cordiais cumprimentos solicitamos de Vossa Senhoria Abertura de Crédito Especial por
Superavit Financeiro no valor de R$ 73.870,10 (setenta e três mil, oitocentos e setenta reais e dez centavos)
do Transporte Escolar (Programa Estadual de Transporte Escolar Compar￾lhando IR e VIR).
O recurso do Programa Estadual de Transporte Estadual Escolar compar￾lhado Ir e Vir des￾na-se
exclusivamente ao custeio do transporte escolar, executado direto ou indiretamente pelo Município, como
o Publico alvo alunos da Rede Estadual e municipal de Ensino, conforme, § 1º, Art 3°, Lei n° 4.426/2018.
Conforme Termo de Adesão N° 017/PGE-2022, celebrado entre o Secretaria do Estado de Educação
e a Prefeitura de Jaru, que tem por obje￾vo o repasse de recurso financeiros, cujo o objeto da parceria é o
transporte escolar dos alunos da zona rural matriculados na rede de ensino estadual e municipal.
Conforme conta na Clausula Segunda, paragrafo oitavo, do Termo de Adesão N° 017/PGE-2022 
"Os Saldo remanescentes devem ser obrigatoriamente res￾tuído ao termino de cada exercício financeiro"
Entretanto o saldo financeiro no valor de R$ 73.870,10 (setenta e três mil, oitocentos e setenta
reais e dez centavos) é referente a sobra do convênio de R$ 27.554,35 (vinte e sete mil, quinhentos e
cinquenta e quatro reais e trinta e cinco centavos) oriundo das reduções nos serviços de transporte por
fatores supervenientes que ocorreram no decorrer no ano le￾vo e os rendimentos de aplicação gerados no 
exercícios de 2022 no valor de R$ 46.315,75 (quarenta e seis mil, trezentos e quinze reais e setenta e cinco
centavos)
Considerando, o que preconiza a Portaria Interministerial 424/2016 instrumento que regula os
repasses realizados através de convênios:
13/02/2023
Comunicação Interna 24 de 07/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1509753 e CRC: E06C0E58). 2/4
Art. 60. Os saldos financeiros de recursos de repasse
remanescentes, inclusive os provenientes das receitas ob￾das nas
aplicações financeiras realizadas, não u￾lizadas no objeto pactuado,
serão devolvidos à Conta Única do Tesouro, no prazo improrrogável de
30 (trinta) dias da conclusão, denúncia, rescisão ou ex￾nção do
instrumento, sob pena da imediata instauração de tomada de contas
especial do responsável, providenciada pela autoridade competente
do órgão ou en￾dade concedente.
 Considerando a Lei Federal nº 4.320/64, art. 42 e 43, que relata o seguinte:
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por
lei e abertos por decreto execu￾vo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será
precedida de exposição jus￾fica￾va.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste ar￾go, desde que não
comprome￾dos:
I. O superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior;
II. Os provenientes de excesso de arrecadação;
III. Os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei;
IV. O produto de operações de crédito autorizadas, em forma que
juridicamente possibilite ao Poder Execu￾vo realizá-las.
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença posi￾va entre o
a￾vo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos
dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles
vinculadas.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste ar￾go,
o saldo posi￾vo das diferenças acumuladas mês a mês entre a
arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a
tendência do exercício.
Diante o exposto, solicitamos as devidas providências para adoção dos procedimentos
orçamentários necessários para atendimento da demanda acima expressa, conforme indicação abaixo:
13/02/2023
Comunicação Interna 24 de 07/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1509753 e CRC: E06C0E58). 3/4
SUPLEMENTAÇÃO
02. Poder execu￾vo
02.10.01 Fundo Municipal de Educação
28.846.0000.2092.0000 Indenizações e Res￾tuições
3.3.90.93.00 Indenizações e Res￾tuições
Valor R$ 73.870,10 (setenta e três mil, oitocentos e setenta reais e dez centavos)
ANEXO I MEMÓRIA DE CÁLCULO DE SUPERÁVIT
FONTE DA RECEITA DISPONIBILIDADE
FINANCEIRA
RESTOS A PAGAR
2022
SUPERÁVIT DO
EXERCÍCIO
02.576 R$ 27.554,35 R$ 0,00 R$ 27.554,35
02.501 R$ 46.315,75 R$ 0,00 R$ 46.315,75
ANEXO II QUADRO PARA SOLICITAÇÃO DE CRÉDITOS ADICIONAIS
PA ELEMENTO DE
DESPESA
FONTE VALOR A
SUPLEMENTAR
0000.2092 3.3.90.93.00 0.2.576 R$ 73.870,10
MARIA EMÍLIA DO ROSARIO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
13/02/2023
Comunicação Interna 24 de 07/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1509753 e CRC: E06C0E58). 4/4
Elaborado por: DEBORA RODRIGUES DE MATOS SANTOS
ASSESSOR (A) TÉCNICO (A) DA SEMED
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente por DEBORA RODRIGUES DE MATOS SANTOS,
ASSESSOR (A) TÉCNICO (A) DA SEMED, em 07/02/2023 às 16:19, horário de JARU/RO, com
fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020.
Documento assinado eletronicamente por MARIA EMILIA DO ROSARIO, Secretário (a)
Municipal, em 07/02/2023 às 18:16, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID
1509753 e o código verificador E06C0E58.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 JACKSON OLIVEIRA DOS REIS ***.987.702-** 09/02/2023 08:18
2 JACKSON OLIVEIRA DOS REIS ***.987.702-** 09/02/2023 08:19
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexo Disponibilidade Financeira 31/12/2022 07/02/2023 1509735
2 Anexo Extrato bancario atual 07/02/2023 1509738
3 Comunicação Interna 10 30/01/2023 1497025
4 Memória de Cálculo - Superavit Financeiro / Devolução do saldo 30/01/2023 1497041
5 Anexo - Saldo/SCPI 30/01/2023 1497047
6 Extrato do mês 12/2022 30/01/2023 1497053
7 Anexo Termo de Adesão nº 017/PGE-2022 25/03/2022 985656
8 Plano de Trabalho 02 07/02/2022 909177
9 Anexo Portaria nº 869 de 21 de janeiro de 2022 repasse 25/03/2022 985677
Referência: Processo nº 19-2070/2023. Docto ID: 1509753 v1
Exercício: 2022
DISPONIBILIDADE FINANCEIRA
DIA 07/02/2023
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
AVENIDA PADRE ADOLFO ROHL 956
30.061.542/0001-35
Page 1
UG RECURSO CONTA-DETA/ FONTE R ECURSOS / APLICACAO / STN SALDO
12 TRANSPORTE ESCOLAR ESTADUAL 61202-2 1 1 576 0 012 011 1.576 TRANSPORTE ESCOLAR ESTADUAL 27.554,35
12 REND 22 61202-2 4 1 501 0 012 171 1.501 REND 22 46.315,75
TOTAL GERAL
JARU, 07 de FEVEREIRO de 2023
MARIA EMILIA DO ROSARIO
SECRETÁRIA MUNICIPAL SEMED
GESUEL DE SOUZA FONSECA
CONTADOR - CRC: 010256/O-4/RO
WILIANS MAR SIMOES
TESOUREIRO(A) GERAL
73.870,10
ID: 1509735 e CRC: 9755C90D
04.279.238/0001-59
RUA RAIMUNDO CANTANHEDE - 1080 - SETOR 02
www.jaru.ro.gov.br
Município de Jaru
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1509735
D515FB89868FE5A9AB9FF0B5E8E5CDDD
9755C90D
MD5:
CRC:
SHA256: 72DE7361940E8E821ACA5312EAD4EDDBC5477D76AA58A5A5C2AB8725DFAD9CB1
Anexo
Tipo do Documento
Disponibilidade Financeira 31/12/2022
Identificação/Número
07/02/2023
Data
Processo: 19-2070/2023
Processo Documento
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO
Súmula/Objeto:
Usuário: DEBORA RODRIGUES DE MATOS SANTOS
Criação: 07/02/2023 16:07:50 Finalização: 07/02/2023 16:08:22
INTERESSADOS
DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO PÚBLICO Jaru RO 07/02/2023 16:07:50
ASSUNTOS
OUTROS 07/02/2023 16:07:50
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Comunicação Interna 106 07/02/2023 1509437
Comunicação Interna 24 07/02/2023 1509753
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
GESUEL DE SOUZA FONSECA Chefe de Contabilidade 08/02/2023 13:28:56
Assinado na forma do Lei Complementar Municipal nº 16/2020.
MARIA EMILIA DO ROSARIO Secretário (a) Municipal 08/02/2023 14:28:45
Assinado na forma do Lei Complementar Municipal nº 16/2020.
WILIANS MAR SIMOES Tesoureiro (a) Geral do Municipio 09/02/2023 08:07:44
Assinado na forma do Lei Complementar Municipal nº 16/2020.
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1509735 e o CRC 9755C90D.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
25/01/2023 16:32 Banco do Brasil
https://autoatendimento.bb.com.br/apf-apj-autoatendimento/index.html?v=2.5.0#/template/~2Fconsultas~2FGFI6.bb 1/1
Consultas - Investimentos Fundos - Mensal
G332251719696484042
25/01/2023 17:33:33
Cliente
Agência 1401-X
Conta 61202-2 JARU TRANS ESC IR E VIR
Mês/ano referência DEZEMBRO/2022
BB RF CP Automático - CNPJ: 42.592.315/0001-15
Data Histórico Valor Valor IRPrej. Comp. Valor IOF Quantidade cotas Valor cota Saldo cotas
30/11/2022 SALDO ANTERIOR 180.471,63 164.046,251590
09/12/2022 RESGATE 2.881,45 2.611,783448 1,103249966 161.434,468142
Aplicação 10/10/2022 2.881,45 2.611,783448
13/12/2022 RESGATE 58.675,50 53.143,043220 1,104105005 108.291,424922
Aplicação 10/10/2022 58.675,50 53.143,043220
26/12/2022 RESGATE 46.264,58 41.748,830635 1,108164691 66.542,594287
Aplicação 10/10/2022 46.264,58 41.748,830635
29/12/2022 APLICAÇÃO 11,00 9,914319 1,109506361 66.552,508606
30/12/2022 SALDO ATUAL 73.870,10 66.552,508606 66.552,508606
Resumo do mês
SALDO ANTERIOR 180.471,63
APLICAÇÕES (+) 11,00
RESGATES (-) 107.821,53
RENDIMENTO BRUTO (+) 1.209,00
IMPOSTO DE RENDA (-) 0,00
IOF (-) 0,00
RENDIMENTO LÍQUIDO 1.209,00
SALDO ATUAL = 73.870,10
Valor da Cota
30/11/2022 1,100126502
30/12/2022 1,109952177
Rentabilidade
No mês 0,8931
No ano 9,6144
Últimos 12 meses 9,6144
Transação efetuada com sucesso por: JC020747 WILIANS MAR SIMOES.
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088
ID: 1497053 e CRC: CE0FA077
04.279.238/0001-59
RUA RAIMUNDO CANTANHEDE - 1080 - SETOR 02
www.jaru.ro.gov.br
Município de Jaru
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1497053
BA1FB83197F689A50190AD4EB8D3C9B4
CE0FA077
MD5:
CRC:
SHA256: EA01DCA8CA51D57C1E4A04F7FC9F3F381948A3E967A1DE93C6EA1580432D31B9
Extrato
Tipo do Documento
do mês 12/2022
Identificação/Número
30/01/2023
Data
Processo: 19-2070/2023
Processo Documento
Restituição de Saldo do Termo de Adesão nº 017/PGE-2022, objeto Transporte Escolar (Programa Estadual de Transporte
Escolar Compartilhando IR e VIR).
Súmula/Objeto:
Usuário: ANGRA LAIS STRINGHI ALVES
Criação: 30/01/2023 15:16:17 Finalização: 30/01/2023 15:16:34
INTERESSADOS
SEMED JARU RO 30/01/2023 15:16:17
ASSUNTOS
OUTROS 30/01/2023 15:16:17
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Comunicação Interna 10 30/01/2023 1497025
Comunicação Interna 21 01/02/2023 1500230
Comunicação Interna 24 07/02/2023 1509753
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.jaru.ro.gov.br informando o ID
1497053 e o CRC CE0FA077.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
G3380716418963831
07/02/2023 16:45:03
Cliente - Conta atual
Agência 1401-X
Conta corrente 61202-2JARU TRANS ESC IR E VIR
Período do extrato Mês atual
Lançamentos
Dt. balancete Dt. movimento Ag. origem Lote Histórico Documento Valor R$ Saldo
29/12/2022 0000 00000 000 Saldo Anterior 0,00 C
Invest.com Resgate Autom. 74.679,55C
Saldo 74.679,55C
Juros * 0,00
Data de Debito de Juros 28/02/2023
IOF * 0,00
Data de Debito de IOF 01/03/2023
Saldo de fundos de investimento
BB RF CP Automático 74.679,55
------------------------------------------------
------------------------------------------------
OBSERVAÇÕES:
------------------------------------------------
Transação efetuada com sucesso por: JC066654 WILIANS MAR SIMOES.
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088
ID: 1509738 e CRC: 6CBF2582
04.279.238/0001-59
RUA RAIMUNDO CANTANHEDE - 1080 - SETOR 02
www.jaru.ro.gov.br
Município de Jaru
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1509738
33AA9C90A4728942B5B80C6EC0E54524
6CBF2582
MD5:
CRC:
SHA256: 360255601DEA328A39962ABBA2F325130373E6ECD43EFFD1CABB868F3AE5BF51
Anexo
Tipo do Documento
Extrato bancario atual
Identificação/Número
07/02/2023
Data
Processo: 19-2070/2023
Processo Documento
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO
Súmula/Objeto:
Usuário: DEBORA RODRIGUES DE MATOS SANTOS
Criação: 07/02/2023 16:09:03 Finalização: 07/02/2023 16:09:36
INTERESSADOS
DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO PÚBLICO Jaru RO 07/02/2023 16:09:03
ASSUNTOS
OUTROS 07/02/2023 16:09:03
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Comunicação Interna 106 07/02/2023 1509437
Comunicação Interna 24 07/02/2023 1509753
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.jaru.ro.gov.br informando o ID
1509738 e o CRC 6CBF2582.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Superavit 
Página 1
RECEITA DESPESA RENDIMENTOS ANO 2022
MÊS VALOR
R$ 4.820.579,76 DESPESA R$ 4.793.025,41 01/2022 -
DESP. COM TARIFA R$88,00 02/2022 -
RENDIMENTOS R$ 46.315,75 03/2022 R$ 2.570,44
SOBRA DO SALDO R$ 73.870,10 04/2022 R$ 7.551,28
TRANF. DA TARIFA R$88,00 05/2022 R$ 5.484,54
06/2022 R$ 6.782,91
07/2022 R$ 4.246,58
TOTAL R$ 4.866.983,51 TOTAL R$ 4.866.983,51 08/2022 R$ 4.543,96
09/2022 R$ 7.501,95
RECEBIMENTO DO CONCEDENTE 10/2022 R$ 3.612,00
DATA VALOR 11/2022 R$ 2.813,09
23/3/22 R$ 1.205.144,94 12/2022 R$ 1.209,00
2/6/22 R$ 1.205.144,94 TOTAL R$ 46.315,75
22/8/22 R$ 1.205.144,94
10/10/22 R$ 1.205.144,94
CÁLCULO DA PORCENTAGEM
Valor Global do Convênio R$ 4.820.579,76 100,00%
TOTAL R$ 4.820.579,76 Valor do Concedente R$ 4.820.579,76
SUPERAVIT FINANCEIRO
DESPESAS TOTAL CONCEDENTE CONVENENTE
DATA VALOR RENDIMENTOS ANO 2022 R$ 46.315,75 R$ 46.315,75
10/5/22 R$ 78.474,34 R$ 4.820.579,76 R$ 4.820.579,76
RECEBIMENTO DO 
CONVÊNIO
RECEITA DO CONVÊNIO ANO 
2022
ID: 1497041 e CRC: C2890954
Superavit 
Página 2
10/5/22 R$ 3.501,69 R$ 4.793.025,41 R$ 4.793.025,41
10/5/22 R$ 58.098,28 R$ 73.870,10 R$ 73.870,10
10/05/22 R$ 2.592,47 TOTAL R$ 73.870,10 73.870,10
12/05/22 R$ 405.363,81
12/05/22 R$ 139.030,86
12/05/22 R$ 124.126,71 RESUMO DO SUPERAVIT FINANCEIRO
12/05/22 R$ 21.334,93 TOTAL CONCEDENTE CONVENENTE
12/05/22 R$ 7.317,41 REPASSE FINANCEIRO R$ 4.820.579,76 R$ 4.820.579,76
12/05/22 R$ 6.532,99 DESPESAS R$ 4.793.025,41 R$ 4.793.025,41
10/06/22 R$ 67.728,74 SOBRA R$ 27.554,35 R$ 27.554,35
10/06/22 R$ 775.089,77 R$ 46.315,75 R$ 46.315,75
10/06/22 R$ 3.022,20 TOTAL R$ 73.870,10 R$ 73.870,10
10/06/22 R$ 40.794,20
14/06/22 R$ 90.865,04
14/06/22 R$ 4.054,59 SOMA TOTAL DO SUPERAVIT
25/07/22 R$ 55.333,43 TOTAL CONCEDENTE CONVENENTE
25/07/22 R$ 310.777,51 VALOR R$ 73.870,10 R$ 73.870,10
25/07/22 R$ 2.912,29
25/07/22 R$ 16.356,71
27/07/22 R$ 13.933,00
27/07/22 R$ 36.889,21
27/07/22 R$ 733,32
27/07/22 R$ 1.941,54
28/07/22 R$ 44.309,18
28/07/22 R$ 2.332,06
15/09/22 R$ 40.953,53
15/09/22 R$ 2.155,45
19/09/22 R$ 929.545,32
19/09/22 R$ 24.091,88
19/09/22 R$ 50.191,45
10/10/22 R$ 71.668,68
10/10/22 R$ 844.980,53
10/10/22 R$ 3.772,04
10/10/22 R$ 4.614,62
10/10/22 R$ 9.613,80
10/10/22 R$ 13.530,34
10/10/22 R$ 8.328,04
DESPESAS DO CONVÊNIO 
ANO 2022
TOTAL DA SOBRA DO ANO 
2022
RENDIMENTOS DO ANO 
2022 
ID: 1497041 e CRC: C2890954
Superavit 
Página 3
10/10/22 R$ 9.420,29
10/10/22 R$ 4.732,82
10/10/22 R$ 6.494,56
10/10/22 R$ 3.997,46
10/10/22 R$ 4.521,74
10/10/22 R$ 2.271,75
16/11/22 R$ 248.749,93
16/11/22 R$ 64.843,09
16/11/22 R$ 3.412,79
16/11/22 R$ 439,49
16/11/22 R$ 1.538,21
16/11/22 R$ 618,53
16/11/22 R$ 2.164,85
16/11/22 R$ 383,37
16/11/22 R$ 437,20
16/11/22 R$ 216,36
16/11/22 R$ 649,07
16/11/22 R$ 915,60
16/11/22 R$ 3.204,60
16/11/22 R$ 1.288,60
16/11/22 R$ 4.510,11
16/11/22 R$ 798,68
16/11/22 R$ 910,84
16/11/22 R$ 450,75
16/11/22 R$ 1.352,23
09/12/22 R$ 2.658,04
09/12/22 R$ 68,89
09/12/22 R$ 143,52
13/12/22 R$ 55.741,72
13/12/22 R$ 2.933,78
26/12/22 R$ 43.951,35
26/12/22 R$ 2.313,23
TOTAL R$ 4.793.025,41 R$ 4.793.025,41
DESP. COM TARIFA
DATA VALOR
10/05/22 R$ 11,00
10/05/22 R$ 11,00
12/05/22 R$ 11,00
ID: 1497041 e CRC: C2890954
Superavit 
Página 4
12/05/22 R$ 11,00
12/05/22 R$ 11,00
25/07/22 R$ 11,00
25/07/22 R$ 11,00
09/12/22 R$ 11,00
TOTAL R$ 88,00
TRANSF. DAS TARIFAS
DATA VALOR
26/05/22 R$ 55,00
29/07/22 R$ 22,00
29/12/22 R$ 11,00
TOTAL R$ 88,00
ID: 1497041 e CRC: C2890954
04.279.238/0001-59
RUA RAIMUNDO CANTANHEDE - 1080 - SETOR 02
www.jaru.ro.gov.br
Município de Jaru
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1497041
8878469F183D877DA058AED55D07EC28
C2890954
MD5:
CRC:
SHA256: D135615D184756940718D7041D25E77349733D21B1B07DD391B4215490EA1496
Memória de Cálculo
Tipo do Documento
- Superavit Financeiro / Devolução do
saldo
Identificação/Número
30/01/2023
Data
Processo: 19-2070/2023
Processo Documento
Restituição de Saldo do Termo de Adesão nº 017/PGE-2022, objeto Transporte Escolar (Programa Estadual de Transporte
Escolar Compartilhando IR e VIR).
Súmula/Objeto:
Usuário: ANGRA LAIS STRINGHI ALVES
Criação: 30/01/2023 15:14:10 Finalização: 30/01/2023 15:14:41
INTERESSADOS
SEMED JARU RO 30/01/2023 15:14:10
ASSUNTOS
OUTROS 30/01/2023 15:14:10
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Comunicação Interna 10 30/01/2023 1497025
Comunicação Interna 21 01/02/2023 1500230
Comunicação Interna 24 07/02/2023 1509753
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1497041 e o CRC C2890954.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
13/02/2023
Comunicação Interna 10 de 30/01/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1497025 e CRC: A2B94432). 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
DCPC
Comunicação Interna nº 10/2023 JARU/RO, 30 de janeiro de 2023.
De: DEPARTAMENTO DE CONVÊNIO E PRESTAÇÃO DE CONTAS
Para: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Assunto: Res￾tuição de Saldo do Termo de Adesão n.º 017/PGE-2022, objeto Transporte Escolar
(Programa Estadual de Transporte Escolar Compar￾lhando IR e VIR).
Prezados,
Com os cordiais cumprimentos, em virtude do fim da execução do Termo epígrafe, celebrado
entre o Estado de Rondônia, por intermédio da Secretária de Estado da Educação e o Município de Jaru/RO
para Transporte Escolar (Programa Estadual de Transporte Escolar Compar￾lhando IR e VIR) (ID 985656)
(ID 909177).
O convênio obteve as seguintes movimentações (ID 1497041):
SUPERAVIT FINANCEIRO
TOTAL CONCEDENTE CONVENENTE
RENDIMENTOS ANO 2022 R$ 46.315,75 R$ 46.315,75 R$ 0,00
RECEITA DO CONVÊNIO ANO 2022 R$ 4.820.579,76 R$ 4.820.579,76 R$ 0,00
DESPESAS DO CONVÊNIO ANO 2022 R$ 4.793.025,41 R$ 4.793.025,41 R$ 0,00
TOTAL DA SOBRA DO ANO 2022 R$ 73.870,10 R$ 73.870,10 R$ 0,00
TOTAL R$ 73.870,10 73.870,10 R$ 0,00
RESUMO DO SUPERAVIT FINANCEIRO
TOTAL CONCEDENTE CONVENENTE
13/02/2023
Comunicação Interna 10 de 30/01/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1497025 e CRC: A2B94432). 2/3
TOTAL CONCEDENTE CONVENENTE
REPASSE FINANCEIRO R$ 4.820.579,76 R$ 4.820.579,76 R$ 0,00
DESPESAS R$ 4.793.025,41 R$ 4.793.025,41 R$ 0,00
SOBRA R$ 27.554,35 R$ 27.554,35 R$ 0,00
RENDIMENTOS DO ANO 2022 R$ 46.315,75 R$ 46.315,75 R$ 0,00
TOTAL R$ 73.870,10 R$ 73.870,10 R$ 0,00
Solicito a abertura de crédito orçamentário por superavit financeiro no valor total de R$
73.870,10 (setenta e três mil, oitocentos e setenta reais e dez centavos), referente a sobra do convênio e os
rendimentos de aplicação gerados no período de execução do ano anterior 2022(ID 1497047)(ID 1497053).
Considerando, preconizando a Portaria Interministerial 424/2016 instrumento que regula os
repasses realizados através de convênios:
Art. 60. Os saldos financeiros de recursos de repasse remanescentes, inclusive os
provenientes das receitas ob￾das nas aplicações financeiras realizadas, não u￾lizadas no
objeto pactuado, serão devolvidos à Conta Única do Tesouro, no prazo improrrogável de 30
(trinta) dias da conclusão, denúncia, rescisão ou ex￾nção do instrumento, sob pena da
imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela
autoridade competente do órgão ou en￾dade concedente.
Atenciosamente,
MAIRIS NASCIMENTO DA SILVA BEZERRA
DIRETOR (A) DE CONVÊNIO E PRESTAÇÃO DE CONTAS
Elaborado por: ANGRA LAIS STRINGHI ALVES
ASSESSOR (A) TÉCNICO (A) DE CONVÊNIO E PRESTAÇÃO DE CONTAS
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente por MAIRIS NASCIMENTO DA SILVA BEZERRA, Diretor
(a) de Convenio e Prest Contas, em 01/02/2023 às 08:47, horário de JARU/RO, com fulcro no
art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID
13/02/2023
Comunicação Interna 10 de 30/01/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1497025 e CRC: A2B94432). 3/3
1497025 e o código verificador A2B94432.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 MARIA EMILIA DO ROSARIO ***.431.829-** 01/02/2023 11:13
2 JACKSON OLIVEIRA DOS REIS ***.987.702-** 01/02/2023 13:54
3 JACKSON OLIVEIRA DOS REIS ***.987.702-** 01/02/2023 13:54
4 DEBORA RODRIGUES DE MATOS SANTOS ***.141.502-** 02/02/2023 16:02
5 DEBORA RODRIGUES DE MATOS SANTOS ***.141.502-** 02/02/2023 16:54
6 ELIANE APARECIDA CASATO ***.130.132-** 06/02/2023 08:08
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexo Termo de Adesão nº 017/PGE-2022 25/03/2022 985656
2 Plano de Trabalho 02 07/02/2022 909177
3 Anexo Portaria nº 869 de 21 de janeiro de 2022 repasse 25/03/2022 985677
4 Memória de Cálculo - Superavit Financeiro / Devolução do saldo 30/01/2023 1497041
5 Anexo - Saldo/SCPI 30/01/2023 1497047
6 Extrato do mês 12/2022 30/01/2023 1497053
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Comunicação Interna 21 01/02/2023 1500230
2 Comunicação Interna 24 07/02/2023 1509753
Referência: Processo nº 19-2070/2023. Docto ID: 1497025 v1
13/02/2023
Parecer Técnico 52 de 09/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1512961 e CRC: 203474C2). 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
PARECER
PROCESSO: 2070/2023
ASSUNTO: Abertura de crédito adicional
SOLICITANTE: Secretaria Municipal de Educação
"Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$ 73.870,10
(setenta e três mil, oitocentos e setenta reais e dez centavos), na Unidade Orçamentária: Fundo Municipal
de Educação, para os fins que especifica".
RELATÓRIO
Trata-se de pedido encaminhado via e-proc, através do (ID 1509753), visando a abertura de
crédito adicional especial por superávit financeiro no orçamento vigente do Município de Jaru, para
devolução dos recursos oriundos do Programa Estadual de Transporte Escolar Compar￾lhado IR e VIR.
Em uma análise inicial, verifica-se que a presente solicitação pretende abrir crédito adicional
especial proveniente de superávit financeiro no valor de R$ 73.870,10 (setenta e três mil, oitocentos e
setenta reais e dez centavos), visando a devolução dos recursos oriundos do Programa Estadual de
Transporte Escolar Compar￾lhado IR e VIR. 
Instruem o pedido, no que interessa, (i) Comunicação Interna nº 24/2023; (ii) Disponibilidade
Financeira; (iii) Extrato bancário; e (iv) memória de cálculo;
Desta forma, vieram as documentações a este Departamento de Orçamento Público para
análise e parecer quanto ao pedido.
É o relatório.
DA FUNDAMENTAÇÃO 
Considerando o Termo de Adesão N° 017/PGE-2022, celebrado entre o Estado de Rondônia,
por intermédio da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC/RO e a Prefeitura de Jaru, que tem por objeto
o repasse de recursos financeiros para transporte escolar dos alunos da zona rural matriculados na rede de
ensino estadual e municipal.
Em se tratando de matéria orçamentária a inicia￾va é exclusiva do Poder Execu￾vo:
LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
Art. 93 Lei de inicia￾va do Execu￾vo estabelecerão, com observância dos preceitos
correspondentes da Cons￾tuição Federal:
13/02/2023
Parecer Técnico 52 de 09/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1512961 e CRC: 203474C2). 2/3
 I - o plano plurianual;
 II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
Art. 101 É de competência do Poder Execu￾vo a inicia￾va das Leis Orçamentárias e das que
abram créditos, fixem vencimentos e vantagens dos servidores públicos, concedam subvenção ou auxílio,
ou de qualquer modo, autorizem, criem ou aumentem as despesas públicas.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 167. São vedados:
I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;
...
V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legisla￾va e sem
indicação dos recursos correspondentes;
Os orçamentos públicos elaborados de forma técnica, não estão estanques na sua execução,
seus ajustes poderão ocorrer, inclusive com recursos de outra esfera de governo. Neste caso, o Execu￾vo
propõe abrir crédito adicional especial visando a devolução do saldo remanescente e dos rendimentos de
aplicação, dos recursos oriundos do Programa Estadual de Transporte Escolar Compar￾lhado IR e VIR.
A Lei Federal nº 4.320/64, dispõe das seguintes alterna￾vas para abertura de crédito
suplementar:
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de
recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição jus￾fica￾va.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste ar￾go, desde que não comprome￾dos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos
adicionais, autorizados em Lei;
Das jus￾fica￾vas nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, encontramos a
Comunicação Interna 24 de 07/02/2023 (ID 1509753) da Secretaria Municipal de Educação jus￾ficando a
necessidade da devolução do saldo remanescente e dos rendimentos de aplicação, dos recursos oriundos
do Programa Estadual de Transporte Escolar Compar￾lhado IR e VIR, conforme demonstrado na memória
de cálculo do setor de convênio (ID 1497041), anexo a solicitação vem o demonstra￾vo do superávit
financeiro do exercício anterior e extrato bancário.
DA CONCLUSÃO
Considerando a Cáusula Segunda, item 2.8 do Termo de Adesão Nº 017/PGE-2022;
2.8. Os saldos remanescentes devem ser obrigatóriamente res￾tuídos ao término de cada
exercício financeiro.
13/02/2023
Parecer Técnico 52 de 09/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1512961 e CRC: 203474C2). 3/3
A solicitação em análise atende a legislação per￾nente, vem acompanhado de exposição
jus￾fica￾va comprovando os recursos para abertura dos créditos especiais.
Pelo exposto, este Departamento de Orçamento Público, é favorável pelo prosseguimento,
uma vez que foram atendidos todos os pressupostos para a abertura de crédito adicional especial, em
conformidade com as legislações per￾nentes.
Jaru/RO, 09 de fevereiro de 2023
Eliane Aparecida Casato
Supervisora do Departamento de Orçamento Público
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente por JACKSON OLIVEIRA DOS REIS, Diretor (a) de
Departamento de Adm e Finanças, em 09/02/2023 às 11:08, horário de JARU/RO, com fulcro no
art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020.
Documento assinado eletronicamente por ELIANE APARECIDA CASATO, SUPERVISORA DO
DEPTO. DE ORÇAMENTO PÚBLICO, em 09/02/2023 às 11:15, horário de JARU/RO, com fulcro
no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID
1512961 e o código verificador 203474C2.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 JOAO PAULO MONTENEGRO DE SOUZA ***.150.402-** 09/02/2023 15:37
2 MOANNE SARAIVA DUARTE CURTI ***.375.952-** 09/02/2023 17:20
Referência: Processo nº 19-2070/2023. Docto ID: 1512961 v1
13/02/2023
Autorização 140 de 09/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1514970 e CRC: D3AE8305). 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
AUTORIZAÇÃO N. 140
CONSIDERANDO a Comunicação Interna 24 de 07/02/2023 (ID 1509753) e o
Parecer Técnico 52 de 09/02/2023 (ID 1512961), AUTORIZO a con￾nuidade do procedimento
conforme a lei. Nada mais.
Jaru/RO, 09 de fevereiro de 2023.
JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR
Prefeito do Município de Jaru
Elaborado por:
MOANNE SARAIVA DUARTE CURTI
ASSESSORA ESPECIAL TÉCNICA DA SEGAP
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
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Especial Técnico (a), em 09/02/2023 às 17:25, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR, Prefeito
Municipal, em 10/02/2023 às 15:37, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
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1514970 e o código verificador D3AE8305.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 JOAO PAULO MONTENEGRO DE SOUZA ***.150.402-** 10/02/2023 07:39
2 PEDRO HENRIQUE BARRIM VIANA SANTOS ***.990.882-** 13/02/2023 08:45
Referência: Processo nº 19-2070/2023. Docto ID: 1514970 v1
13/02/2023
Projeto de Lei 3697 de 10/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1515121 e CRC: 54AE5EF4). 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
PROJETO DE LEI Nº 3.697, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
Autoriza o Poder Execu￾vo abrir no orçamento
vigente crédito adicional especial por superávit
financeiro.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JARU decreta:
LEI 
Art. 1º Autoriza o Poder Execu￾vo abrir no orçamento vigente, crédito adicional especial por
superávit financeiro no valor de R$ 73.870,10 (setenta e três mil, oitocentos e setenta reais e dez centavos)
na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei
nº 3.390, de 30 de novembro de 2022) distribuídos a seguinte dotação:
Suplementação (+): R$ 73.870,10
02 - Poder Execu￾vo
02.10.01 - Fundo Municipal de Educação
28.846.0000.2092.0000 - Indenizações e Res￾tuições
3.3.90.93 - Indenizações e Res￾tuições R$ 73.870,10
F.R.: 2.576
2 Recursos de Exercícios Anteriores
Art. 2º O crédito aberto na forma do ar￾go anterior será coberto com recursos provenientes
de superávit financeiro, fonte de recursos STN (MSC) 2.576, Recursos de Exercícios
Anteriores - Transferências de Recursos dos Estados para programas de educação.
Superávit financeiro: R$ 73.870,10
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
13/02/2023
Projeto de Lei 3697 de 10/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1515121 e CRC: 54AE5EF4). 2/3
 JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por obje￾vo a abertura de crédito adicional especial por
superávit financeiro, na unidade orçamentária: Fundo Municipal de Educação.
Considerando o Termo de Adesão N° 017/PGE-2022, celebrado entre o Estado de Rondônia,
por intermédio da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC/RO e a Prefeitura de Jaru, que tem por objeto
o repasse de recursos financeiros para transporte escolar dos alunos da zona rural matriculados na rede de
ensino estadual e municipal.
Considerando a Cáusula Segunda, item 2.8 do Termo de Adesão Nº 017/PGE-2022;
2.8. Os saldos remanescentes devem ser obrigatóriamente res￾tuídos ao término de cada
exercício financeiro.
A abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro, des￾na-se a devolução do
saldo remanescente e dos rendimentos de aplicação dos recursos oriundos do Programa Estadual de
Transporte Escolar Compar￾lhado IR e VIR, conforme demonstrado na memória de cálculo do setor de
convênio.
Referido projeto de lei é de inicia￾va exclusiva do Chefe do Poder Execu￾vo Municipal, uma
vez que se trata de matéria orçamentária, havendo de ser apreciado pela Câmara Municipal conforme
preconiza a Lei Orgânica Municipal.
As operações de abertura de crédito adicional especial e suplementar estão previstas na Lei
Federal n. 4.320/64, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de direito financeiro, sendo que no
par￾cular, reza o ar￾go 41, I e II:
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - Suplementares, os des￾nados a reforço de dotação orçamentária;
II - Especiais, os des￾nados a despesas para as quais não haja dotação
orçamentária específica;
 
Prosseguindo em análise, segue abaixo alguns disposi￾vos legais também aplicáveis ao caso
em tela, senão vejamos:
Art. 43. A abertura de créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será
precedida de exposição jus￾fica￾va.
§ 1º. Consideram-se recursos, para o fim deste ar￾go, desde que não
comprome￾dos:
I - O superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior;
II - Os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei
13/02/2023
Projeto de Lei 3697 de 10/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1515121 e CRC: 54AE5EF4). 3/3
O art. 43 confere o devido supedâneo legal para a abertura de créditos adicionais
suplementares e especiais.
Pelo exposto, submetemos à apreciação de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei, que
visa efe￾var a abertura de crédito adicional especial para os fins que especifica.
 
Jaru/RO, 10 de fevereiro de 2023
JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR
Prefeito do Município de Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR, Prefeito
Municipal, em 10/02/2023 às 15:39, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID
1515121 e o código verificador 54AE5EF4.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 JOAO PAULO MONTENEGRO DE SOUZA ***.150.402-** 10/02/2023 08:53
2 PEDRO HENRIQUE BARRIM VIANA SANTOS ***.990.882-** 13/02/2023 08:46
Referência: Processo nº 19-2070/2023. Docto ID: 1515121 v1
13/02/2023
Memória de Cálculo 3697 de 10/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1515122 e CRC: 0A25922D). 1/2
P. A ELEMENTO DE
DESPESA
FONTE DE
RECURSOS
VALOR A
SUPLEMENTAR
0000.2092 3.3.90.93 2.576 R$ 73.870,10
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Quadro para solicitação de créditos adicionais:
Superávit Financeiro:
FONTE DE
RECURSOS
DISPONIBILIDADE
FINANCEIRA 2022
RESTOS A 
PAGAR 2022 
SUPERÁVIT DO
EXERCÍCIO
2.576 R$ 27.554,35 R$ 0,00 R$ 27.554,35
2.501 R$ 46.315,75 R$ 0,00 R$ 46.315,75
Fonte: Extrato bancário/Disponibilidade financeira
Jaru/RO, 10 de fevereiro de 2023 
JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR
Prefeito do Município de Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR, Prefeito
Municipal, em 10/02/2023 às 15:39, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID
1515122 e o código verificador 0A25922D.
Cientes
13/02/2023
Memória de Cálculo 3697 de 10/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1515122 e CRC: 0A25922D). 2/2
Seq. Nome Cientes CPF Data/Hora
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 JOAO PAULO MONTENEGRO DE SOUZA ***.150.402-** 10/02/2023 08:53
2 PEDRO HENRIQUE BARRIM VIANA SANTOS ***.990.882-** 13/02/2023 08:46
Referência: Processo nº 19-2070/2023. Docto ID: 1515122 v1
13/02/2023
Mensagem 1481 de 10/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1515123 e CRC: 849E2416). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
MENSAGEM Nº 1481/GP/2023
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Ilson Pedro Félix
Presidente da Câmara Municipal de Jaru
Exmo. Senhor Presidente,
Tenho a sa￾sfação de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação dessa digna Câmara
Municipal o projeto de lei nº 3.697, de 10 de fevereiro de 2023, que "Dispõe sobre a abertura de crédito
adicional especial proveniente de superávit financeiro no valor de R$ 73.870,10 (setenta e três mil,
oitocentos e setenta reais e dez centavos), na unidade orçamentária: Fundo Municipal de Educação".
Pelo exposto e nos termos do art. 62 da Lei Orgânica Municipal submetemos à apreciação
de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei a fim de que seja analisado, discu￾do e aprovado
em regime de urgência, decorrente da necessidade de regulamentação da matéria em exame.
Jaru/RO, 10 de fevereiro de 2023
JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR
Prefeito do Município de Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR, Prefeito
Municipal, em 10/02/2023 às 15:39, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID
1515123 e o código verificador 849E2416.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
13/02/2023
Mensagem 1481 de 10/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1515123 e CRC: 849E2416). 2/2
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 JOAO PAULO MONTENEGRO DE SOUZA ***.150.402-** 10/02/2023 08:53
2 PEDRO HENRIQUE BARRIM VIANA SANTOS ***.990.882-** 13/02/2023 08:46
Referência: Processo nº 19-2070/2023. Docto ID: 1515123 v1
13/02/2023
Despacho Integrado 2 de 13/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1517615 e CRC: B21A2771). 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 2)
19-2070/2023
Interessado: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JARU
Assunto: ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
Data/Hora: 13/02/2023 08:46:12
Origem: SEGAP - SECRETARIA DE GABINETE DO PREFEITO (9)
Des￾no: CMJ - SECRETARIA LEGISLATIVA (379)
Finalidade: ()
Despacho:
Encaminho para apreciação dessa digna Câmara Municipal o projeto de lei nº 3.697, de 10 de fevereiro de
2023, que "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial proveniente de superávit financeiro no
valor de R$ 73.870,10 (setenta e três mil, oitocentos e setenta reais e dez centavos), na unidade
orçamentária: Fundo Municipal de Educação".
PEDRO HENRIQUE BARRIM VIANA SANTOS
ASSESSOR(A) JURÍDICO(A) DA SEGAP
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por PEDRO HENRIQUE BARRIM VIANA
SANTOS, Assessor (a) Jurídico (a), em 13/02/2023 às 08:46, horário de JARU/RO, com fulcro no
art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID
1517615 e o código verificador B21A2771.
Referência: Processo nº 19-2070/2023. Docto ID: 1517615 v1

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