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materia nº 3698/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3698 / 2023
Date 2023-02-10
EmentaProjeto de lei nº 3.698, de 10 de fevereiro de 2023, que "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar proveniente de superávit financeiro no valor de R$ 311.709,14 (trezentos e onze mil, setecentos e nove reais e quatorze centavos), na unidade orçamentária: Fundo Municipal de Saúde".
native_id1475

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 33

04.279.238/0001-59
RUA RAIMUNDO CANTANHEDE - 1080 - SETOR 02
www.jaru.ro.gov.br
Município de Jaru
FICHA DO PROCESSO ELETRÔNICO
19-2118/2023
Abertura de crédito adicional suplementar proveniente de superávit financeiro no valor de R$ 311.709,14 (trezentos e onze
mil, setecentos e nove reais e quatorze centavos), na unidade orçamentária: Fundo Municipal de Saúde.
Súmula/Objeto:
Interessado: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Assunto: ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
Abertura: 09 de fevereiro de 2023 (quinta-feira) às 15:01:29 hs
Unidade: DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO PÚBLICO
PROJETOS DE LEI
TRÂMITES / MOVIMENTAÇÕES
Seq. Origem Destino Envio Recebimento
1 DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO PÚBLICO SEGAP - SECRETARIA DE GABINETE DO
PREFEITO
09/02/2023
16:47:08
09/02/2023
17:26:45
SEGAP - SECRETARIA DE GABINETE DO
PREFEITO
2 CMJ - SECRETARIA LEGISLATIVA 14/02/2023
17:21:58
15/02/2023
07:21:33
DOCUMENTOS
Seq. Documento (Tipo e Identificação) Data Qtd. Pág. Pág/Folha ID Docto
1 Termo de Abertura 50 09/02/2023 1 2 1514265
2 Anexo disponibilidade financeira 06/02/2023 2 3 1507325
3 Anexo extrato bancário dez/2022 06/02/2023 3 5 1507328
4 Anexo extrato bancário atualizado 06/02/2023 2 8 1507350
5 Resolução RESOLUÇÃO Nº 030/CMS-JARU RO/2023. 06/02/2023 3 10 1507280
6 Anexo Portaria nº 4141 de 19 de novembro de 2021 06/02/2023 5 13 1507288
7 Comunicação Interna 157 06/02/2023 4 18 1506856
8 Parecer Técnico 55 09/02/2023 3 22 1514319
9 Autorização 143 09/02/2023 1 25 1515081
10 Projeto de Lei 3698 10/02/2023 3 26 1515251
11 Memória de Cálculo 3698 10/02/2023 2 29 1515255
12 Mensagem 1482 10/02/2023 2 31 1515256
13 Despacho Integrado 2 14/02/2023 1 33 1521716
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
15/02/2023
Termo de Abertura 50 de 09/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1514265 e CRC: CDFCA237). 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO
Cer￾fico que lavrei nesta data o Processo nº 2118/2023 do DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO
PÚBLICO, com vista à abertura de crédito adicional suplementar proveniente de superávit financeiro no
valor de R$ 311.709,14 (trezentos e onze mil, setecentos e nove reais e quatorze centavos), na unidade
orçamentária: Fundo Municipal de Saúde.
Jaru/RO, 09 de fevereiro de 2023.
Jackson Oliveira dos Reis
Diretor do Departamento de Administração e Finança
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente por JACKSON OLIVEIRA DOS REIS, Diretor (a) de
Departamento de Adm e Finanças, em 09/02/2023 às 16:38, horário de JARU/RO, com fulcro no
art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID
1514265 e o código verificador CDFCA237.
Referência: Processo nº 19-2118/2023. Docto ID: 1514265 v1
Exercício: 2023
DISPONIBILIDADE FINANCEIRA
DIA 02/01/2023
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
RUA FLORIANÓPOLIS, 3062
20.665.259/0001-69
Page 1
UG RECURSO CONTA-DETA/ FONTE R ECURSOS / APLICACAO / STN SALDO
10 Farmácia Básica Estado SUPERAVIT 52941-9 1 2 621 0 010 116 2.621 Farmácia Básica Estado SUPERAVIT 92.046,20
10 At. Pac. COVID-19 UTI SUPERAVIT 52941-9 2 2 621 0 010 214 2.621 At. Pac. COVID-19 UTI SUPERAVIT 311.709,14
10 COFINANCIAMENTO SUPERAVIT 52941-9 3 2 621 0 010 158 2.621 COFINANCIAMENTO SUPERAVIT 468.606,01
10 Cirurgias Eletivas SUPERAVIT 52941-9 11 2 621 0 010 249 2.621 Cirurgias Eletivas SUPERAVIT 2.577.288,53
10 RENDIMENTO 2022 52941-9 12 2 501 0 010 099 2.501 RENDIMENTO 2022 326.473,62
TOTAL GERAL
JARU, 02 de JANEIRO de 2023
TATIANE DE ALMEIDA DOMINGUES
SECRETÁRIA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
SILVIA CRISTINA GONÇALVES DE CASTRO
CONTADORA - CRC: 004301/O-6/RO
WILIANS MAR SIMOES
ASSESSOR TEC.TESOURARIA DO FMS
3.776.123,50
ID: 1507325 e CRC: F1E65EB3
04.279.238/0001-59
RUA RAIMUNDO CANTANHEDE - 1080 - SETOR 02
www.jaru.ro.gov.br
Município de Jaru
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1507325
A73796A2B269CE9ECDE0F5194BE3533D
F1E65EB3
MD5:
CRC:
SHA256: 2A1FB6643EF7EFA746E4F8AE6B9DE686811047E34562AC1BE0A7B1CA92FD09FA
Anexo
Tipo do Documento
disponibilidade financeira
Identificação/Número
06/02/2023
Data
Processo: 19-2118/2023
Processo Documento
Abertura de Crédito Adicional suplementar por Superávit Financeiro - R$ 311.709,14 - Portaria nº 4141 de 19 de novembro
de 2021.
Súmula/Objeto:
Usuário: DAIANE SOARES NUNES
Criação: 06/02/2023 15:29:56 Finalização: 06/02/2023 15:30:25
INTERESSADOS
DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO PÚBLICO Jaru RO 06/02/2023 15:29:56
ASSUNTOS
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL 06/02/2023 15:29:56
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Comunicação Interna 157 06/02/2023 1506856
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
DAIANE SOARES NUNES ASSESSORA EXPEDIENTE DE EXECUÇÃO 13/02/2023 13:39:14
ORÇAMENTÁRIA Assinado na forma do Lei Complementar Municipal nº 16/2020.
WILIANS MAR SIMOES Tesoureiro (a) Geral do Municipio 13/02/2023 13:41:54
Assinado na forma do Lei Complementar Municipal nº 16/2020.
VANESSA LACERDA VISCARDI AVANCINE ASSESSOR (A) EXPEDIENTE DE EXECUÇÃO 13/02/2023 13:47:24
ORÇAMENTÁRIA Assinado na forma do Lei Complementar Municipal nº 16/2020.
TATIANE DE ALMEIDA DOMINGUES Secretário (a) Municipal 13/02/2023 14:23:27
Assinado na forma do Lei Complementar Municipal nº 16/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.jaru.ro.gov.br informando o ID
1507325 e o CRC F1E65EB3.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Consultas - Investimentos Fundos - Mensal
G334030904282480019
03/01/2023 09:13:55
Cliente
Agência 1401-X
Conta 52941-9 FMS FARMACIA BASICA ESTAD
Mês/ano referência DEZEMBRO/2022
BB RF CP Automático - CNPJ: 42.592.315/0001-15
Data Histórico Valor Valor IRPrej. Comp. Valor IOF Quantidade cotas Valor cota Saldo cotas
30/11/2022 SALDO ANTERIOR 4.120.991,32 3.745.924,953053
01/12/2022 RESGATE 134,50 122,209359 1,100570370 3.745.802,743694
Aplicação 13/05/2022 134,50 122,209359
05/12/2022 RESGATE 345,00 313,219591 1,101463670 3.745.489,524103
Aplicação 13/05/2022 345,00 313,219591
06/12/2022 RESGATE 301,13 273,280548 1,101907919 3.745.216,243555
Aplicação 13/05/2022 301,13 273,280548
07/12/2022 RESGATE 47.631,63 43.209,080966 1,102352305 3.702.007,162589
Aplicação 13/05/2022 47.631,63 43.209,080966
08/12/2022 RESGATE 18.799,95 17.047,471375 1,102799916 3.684.959,691214
Aplicação 13/05/2022 18.799,95 17.047,471375
09/12/2022 RESGATE 3.217,50 2.916,383503 1,103249966 3.682.043,307711
Aplicação 13/05/2022 3.217,50 2.916,383503
12/12/2022 RESGATE 63.437,70 57.477,437818 1,103697423 3.624.565,869893
Aplicação 13/05/2022 63.437,70 57.477,437818
13/12/2022 RESGATE 29.682,46 26.883,729234 1,104105005 3.597.682,140659
Aplicação 13/05/2022 29.682,46 26.883,729234
14/12/2022 RESGATE 650,00 588,460899 1,104576364 3.597.093,679760
Aplicação 13/05/2022 650,00 588,460899
15/12/2022 RESGATE 5.205,20 4.710,489046 1,105023268 3.592.383,190714
Aplicação 13/05/2022 5.205,20 4.710,489046
16/12/2022 RESGATE 21.146,34 19.128,821650 1,105470080 3.573.254,369064
Aplicação 13/05/2022 21.146,34 19.128,821650
19/12/2022 RESGATE 36.547,76 33.047,543269 1,105914582 3.540.206,825795
Aplicação 13/05/2022 36.547,76 33.047,543269
20/12/2022 RESGATE 29.130,60 26.330,088810 1,106361631 3.513.876,736985
Aplicação 13/05/2022 29.130,60 26.330,088810
22/12/2022 RESGATE 22.805,50 20.596,255710 1,107264365 3.493.280,481275
Aplicação 13/05/2022 22.805,50 20.596,255710
23/12/2022 RESGATE 17.226,84 15.551,640265 1,107718524 3.477.728,841010
Aplicação 13/05/2022 17.226,84 15.551,640265
26/12/2022 RESGATE 34.153,47 30.819,850404 1,108164691 3.446.908,990606
Aplicação 13/05/2022 34.153,47 30.819,850404
27/12/2022 RESGATE 123.548,02 111.444,211215 1,108608681 3.335.464,779391
Aplicação 13/05/2022 123.548,02 111.444,211215
28/12/2022 RESGATE 1.173,72 1.058,302648 1,109058928 3.334.406,476743
Aplicação 13/05/2022 1.173,72 1.058,302648
29/12/2022 RESGATE 84.942,00 76.558,371349 1,109506361 3.257.848,105394
Aplicação 13/05/2022 84.942,00 76.558,371349
30/12/2022 APLICAÇÃO 160.067,90 144.211,528493 1,109952177 3.402.059,633887
30/12/2022 SALDO ATUAL 3.776.123,50 3.402.059,633887 3.402.059,633887
Resumo do mês
SALDO ANTERIOR 4.120.991,32
APLICAÇÕES (+) 160.067,90
RESGATES (-) 540.079,32
RENDIMENTO BRUTO (+) 35.143,60
IMPOSTO DE RENDA (-) 0,00
IOF (-) 0,00
RENDIMENT ID: 1507328 e CRC: 716EA7E0 O LÍQUIDO 35.143,60
SALDO ATUAL = 3.776.123,50
Valor da Cota
30/11/2022 1,100126502
30/12/2022 1,109952177
Rentabilidade
No mês 0,8931
No ano 9,6144
Últimos 12 meses 9,6144
Transação efetuada com sucesso por: JB503597 TATIANE DE ALMEIDA.
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088
ID: 1507328 e CRC: 716EA7E0
04.279.238/0001-59
RUA RAIMUNDO CANTANHEDE - 1080 - SETOR 02
www.jaru.ro.gov.br
Município de Jaru
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1507328
40CE8C3F6DF560CBA90667FEB52B8C22
716EA7E0
MD5:
CRC:
SHA256: 7D61E5CA4C4F1F01533771EC49D82F3E6DFA9F3437E9E6422BEC94BDBD3454DA
Anexo
Tipo do Documento
extrato bancário dez/2022
Identificação/Número
06/02/2023
Data
Processo: 19-2118/2023
Processo Documento
Abertura de Crédito Adicional suplementar por Superávit Financeiro - R$ 311.709,14 - Portaria nº 4141 de 19 de novembro
de 2021.
Súmula/Objeto:
Usuário: DAIANE SOARES NUNES
Criação: 06/02/2023 15:30:57 Finalização: 06/02/2023 15:31:26
INTERESSADOS
DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO PÚBLICO Jaru RO 06/02/2023 15:30:57
ASSUNTOS
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL 06/02/2023 15:30:57
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Comunicação Interna 157 06/02/2023 1506856
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.jaru.ro.gov.br informando o ID
1507328 e o CRC 716EA7E0.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
G3360616321288111
06/02/2023 16:35:59
Cliente - Conta atual
Agência 1401-X
Conta corrente 52941-9FMS FARMACIA BASICA ESTAD
Período do extrato Mês atual
Lançamentos
Dt. balancete Dt. movimento Ag. origem Lote Histórico Documento Valor R$ Saldo
30/12/2022 0000 00000 000 Saldo Anterior 0,00 C
Invest.com Resgate Autom. 3.815.959,91C
Saldo 3.815.959,91C
Juros * 0,00
Data de Debito de Juros 28/02/2023
IOF * 0,00
Data de Debito de IOF 01/03/2023
Saldo de fundos de investimento
BB RF CP Automático 3.815.959,91
------------------------------------------------
------------------------------------------------
OBSERVAÇÕES:
------------------------------------------------
Transação efetuada com sucesso por: JC066654 WILIANS MAR SIMOES.
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088
ID: 1507350 e CRC: 1EA11A3E
04.279.238/0001-59
RUA RAIMUNDO CANTANHEDE - 1080 - SETOR 02
www.jaru.ro.gov.br
Município de Jaru
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1507350
F3FACBAE92D4F5F3F76267FEDE6506EA
1EA11A3E
MD5:
CRC:
SHA256: 1D5CDF6EF383D4DCF1D139807A53E4EF252ADEBBDAAF901AB064E09FFC221A38
Anexo
Tipo do Documento
extrato bancário atualizado
Identificação/Número
06/02/2023
Data
Processo: 19-2118/2023
Processo Documento
Abertura de Crédito Adicional suplementar por Superávit Financeiro - R$ 311.709,14 - Portaria nº 4141 de 19 de novembro
de 2021.
Súmula/Objeto:
Usuário: DAIANE SOARES NUNES
Criação: 06/02/2023 15:37:38 Finalização: 06/02/2023 15:38:04
INTERESSADOS
DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO PÚBLICO Jaru RO 06/02/2023 15:37:38
ASSUNTOS
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL 06/02/2023 15:37:38
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Comunicação Interna 157 06/02/2023 1506856
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.jaru.ro.gov.br informando o ID
1507350 e o CRC 1EA11A3E.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
06/02/2023
Resolução 0302023 de 31/01/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1499289 e CRC: 3AEA13B7). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
RESOLUÇÃO Nº 030/CMS-JARU RO/2023.
Aos vinte e cinco dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e três, às 16:11hs, na sala do Conselho
Municipal de Saúde de Jaru, iniciou-se a (587º) Quingentésima Octogésima Sé￾ma Reunião Ordinária do Conselho
Municipal de Saúde CMS de Jaru, com base em suas atribuições conferidas pelas Leis Federais nº. 8080/90 e 8142/90
e Leis Municipal de nº. 940/GP/2006, 1752/GP/2013, 2.144/GP/2017 e 2482/GP/2019.
CONSIDERANDO que as decisões do Conselho Municipal de Saúde serão consubstanciadas em Resoluções, que
serão obrigatoriamente encaminhadas para análise do chefe do poder Execu￾vo Municipal para homologação.
CONSIDERANDO a Resolução nº 453 do Conselho Nacional de Saúde, de 10 de maio de 2012, no qual
preconiza na sua Segunda Diretriz que a ins￾tuição dos Conselhos de Saúde é estabelecida por Lei Federal, Estadual,
do Distrito Federal e Municipal, obedecida a Lei no 8.142/90;
CONSIDERANDO a Portaria nº 204, de 29 de janeiro de 2007 Regulamenta o financiamento e a
transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o
respec￾vo monitoramento e controle. E a Portaria nº 788, de 15 de março de 2017 Regulamenta a aplicação das
emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2017, para incremento do Teto de Média e
Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 6o, da Lei no 13.408, de 26 de
dezembro de 2016, e dá outras providências.
CONSIDERANDO a Portaria nº 395, de 14 de março de 2019 Dispõe sobre a aplicação de emendas
parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do
Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar - A u￾lização do saldo financeiro referente a repasses estadual, recurso proveniente da
manutenção da Unidade de Terapia Intensiva, Portaria nº 4141 de 19 de novembro de 2021,Estabelece recurso para
custeio a ser transferido do Estado de Rondônia para os Municípios de Ariquemes, Ji-Paraná e Vilhena para
atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19 em leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI e leitos clínicos
(pós-UTI). na conta 52941-9, o qual apresentou em 31/12/2022, saldo de R$ 311.709,14 (trezentos e onze mil,
setecentos e nove reais e quatorze centavos). Anexo DOCUMENTOS RECURSO UTI DO ESTADO de 05/01/2023(ID
1463572).
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrárias.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
ID: 1507280 e CRC: 7DD0FC10
06/02/2023
Resolução 0302023 de 31/01/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1499289 e CRC: 3AEA13B7). 2/2
Jaru Rondônia 25 de janeiro de 2023
Verônica Wendland Damacena
Presidente do CMS/Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente por Veronica Wendland Damaceno, Presidente do
Conselho Municipal de Saude , em 01/02/2023 às 11:28, horário de JARU/RO, com fulcro no art.
14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID
1499289 e o código verificador 3AEA13B7.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 SILEZIA KELLY COIMBRA DA SILVA ***.612.412-** 02/02/2023 17:18
Docto ID: 1499289 v1
ID: 1507280 e CRC: 7DD0FC10
04.279.238/0001-59
RUA RAIMUNDO CANTANHEDE - 1080 - SETOR 02
www.jaru.ro.gov.br
Município de Jaru
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1507280
2335A7934719098D83B37A4ACC1A9F82
7DD0FC10
MD5:
CRC:
SHA256: 5322F8F1D5684C56F168A6627D0A15EC5D681E0E0DC142B3998A44B50B347AD2
Resolução
Tipo do Documento
RESOLUÇÃO Nº 030/CMS-JARU RO/2023.
Identificação/Número
06/02/2023
Data
Processo: 19-2118/2023
Processo Documento
Abertura de Crédito Adicional suplementar por Superávit Financeiro - R$ 311.709,14 - Portaria nº 4141 de 19 de novembro
de 2021.
Súmula/Objeto:
Usuário: DAIANE SOARES NUNES
Criação: 06/02/2023 15:21:27 Finalização: 06/02/2023 15:21:39
INTERESSADOS
DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO PÚBLICO Jaru RO 06/02/2023 15:21:27
ASSUNTOS
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL 06/02/2023 15:21:27
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Comunicação Interna 157 06/02/2023 1506856
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.jaru.ro.gov.br informando o ID
1507280 e o CRC 7DD0FC10.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Portaria nº 4532 de 14 de dezembro de 2021
O DIRETOR DO HOSPITAL INFANTIL SÃO COSME E DAMIÃO , no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Complementar n. 733, de 10 de
outubro de 2013, publicada no DOE n. 2317 de 10.10.2013, Subseção I, Art. 67, Decreto de 14.10.2013, publicado no DOE n. 2324 de 21.10.2013.
Considerando o Memorando 37 (0022836287) constante no processo sei 0036.592198/2021-71
RESOLVE:
Art. 1º.–INTERROMPER a contar de 04/01/2021 por motivo de superior interesse público o gozo de férias do servidor DANIEL PIRES DE CARVALHO,
Matricula: 300027952, ocupante do cargo de Medico, exercendo a função de Diretor Adjunto,pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,
exercendo suas atividades laborais na Direção Geral/HICD, referente ao exercício de 2021.
Art. 2º. – Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
SERGIO PEREIRA
Diretor GeralHospital Infantil São Cosme e Damião
Protocolo 0022846043
Portaria nº 4141 de 19 de novembro de 2021
Estabelece recurso para custeio a ser transferido do Estado de Rondônia para os Municípios de Ariquemes, Ji-Paraná e Vilhena para atendimento exclusivo
dos pacientes da COVID-19 em leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI e leitos clínicos (pós-UTI).
O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições legais, que lhe confere nos termos da Lei Complementar nº. 965 de 20 de Dezembro de 2017,
publicada no DOE n. 238 de 20 de Dezembro de 2017, e
Com base no Parecer nº 273/PGE/2017, o qual fundamenta sobre as diretrizes legais que disciplinam a forma de transferência de recurso fundo a fundo,
destinada a financiar ações de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde a serem executados pelos Municípios;
Considerando a Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, que dispões sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
Considerando a Lei nº 8.141, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre as transferências intergovernamentais de recurso financeiros na área da
saúde;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre os instrumentos para acompanhar a conformidade da aplicação dos
recursos transferidos à programação dos serviços e ações constantes dos planos de saúde;
Considerando o Decreto nº 1.651, de 28 de setembro de 1995, que regulamenta o Sistema de Auditoria no Âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações
serviços da saúde em na forma de bloco de financiamento, com respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Lei Complementar nº 141/2012, que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferência para a saúde e as normas de
fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas três esferas do governo;
Considerando o Decreto nº 16.473, de 11 de janeiro de 2011, o qual dispõe sobre a instituição do Sistema de Transferência Voluntária de Recursos
Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde;
Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2012, Art. 4º As Regiões de Saúde serão instituídas pelo Estado, em articulação com os Municípios,
os pressupostos de descentralização emanados pelo Sistema Único de Saúde e respeitando as análises de necessidade e viabilidade dos pontos de atenção
da rede de cuidados das condições crônicas. Art. 6º As regiões de saúde serão referência para a transferência de recursos entre os entes federativos;
Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;
Considerando a Portaria nº 237, de 18 de março de 2020, que inclui leitos e procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses,
Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS), para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;
Considerando a Portaria nº 245, de 24 de março de 2020, que inclui procedimento na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e
Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS), para atendimento exclusivo de pacientes com diagnóstico de infecção pelo COVID-19 e altera o
Sistema de Informação Hospitalar do SUS (SIH/SUS) para permitir o registro de ações relativas ao enfrentamento do COVID-19;
Considerando a Portaria nº 1.802, de 20 de julho de 2020, que autoriza a habilitação de novos leitos de unidade de terapia intensiva - UTI adulto COVID￾19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19, resolve:
Art. 1º Transferir, em parcela única, para oFundo Municipal de Saúde dos Municípios de Ariquemes, Ji-Paraná, Jarú e Vilhena, o limite financeiro Total de
11.904.000,00 - Referente ao pagamento Retroativo dos Repasses referentes às Portaria nº 3017 de 07 de dezembro de 2020 ( 0015099127), aprovada pela
Resolução CIB nº 329/2020 (0015198442), Adendo ( 0015196198) e Portaria nº 2933 de 30 de novembro de 2020 (0014952973), aprovada pela Resolução
CIB nº 319/2020 - Portaria 2933 Jaru (0015195226) e Adendo Resolução CIB nº 319/2020 ( 0015195317), relativos aos meses de Agosto/2021, Setembro/2021,
Outubro/2021 e Novembro/2021;
I -Do valor estabelecido no caput deste artigo:
a) Contemplar ao Município de Ariquemes o valor retroativo de R$ 6.384.000,00 (Seis Milhões trezentos e oitenta e quatro mil Reais), referente à 100%
do retroativo dos meses de Agosto/2021, Setembro/2021, Outubro/2021 e Novembro/2021;
b) Ao Município de Jarú, contemplar o valor retroativo de R$ 960.000,00 (Novecentos e sessenta mil reais), referente à 100% do retroativo dos meses de
Agosto/2021, Setembro/2021, Outubro/2021 e Novembro/2021;
c) Ao Município de Ji-Paraná, contemplar o valor retroativo de R$ 2.280.000,00 (Dois Milhões, duzentos e oitenta mil reais), referente à 100% do
retroativo dos meses de Agosto/2021, Setembro/2021, Outubro/2021 e Novembro/2021;
d) Ao Município de Vilhena, contemplar o valor retroativo de 2.280.000,00 (Dois Milhões, duzentos e oitenta mil reais), referente à 50% do retroativo dos
meses de Agosto/2021, Setembro/2021, Outubro/2021 e Novembro/2021;
Art. 2º Transferir para o Fundo Municipal de Saúde dos Municípios de Ariquemes, Ji-Paraná, Jarú e Vilhena, o limite financeiro mensal de R$
1.140.000,00 (Hum milhão cento e quarenta mil reais) para o município de Vilhena; R$ 240.000,00 (Duzentos e quarenta mil reais) para o município de Jarú; R$
1.596.000,00 (Hum milhão quinhentos e noventa e seis mil reais) para o município de Ariquemes e R$ 570.000,00 (Quinhentos e setenta mil reais) para o
município de Ji-Paraná.
§ 1º Os valores de repasse por município, estabelecidos no caput deste artigo, foram calculados conforme o número de leitos habilitados na vigência das
portarias Portaria nº 3017 de 07 de dezembro de 2020 ( 0015099127), aprovada pela Resolução CIB nº 329/2020 ( 0015198442), Adendo ( 0015196198) e
quarta-feira, 15 de dezembro de 2021 Diário Oficial Rondônia, ed. 246 - 64
Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/11450
Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 15/12/2021, às 12:06
ID: 1463572 e CRC: F266D605 ID: 1507288 e CRC: F6360EC8
Portaria nº 2933 de 30 de novembro de 2020 (0014952973), aprovada pela Resolução CIB nº 319/2020 - Portaria 2933 Jaru ( 0015195226) e Adendo
Resolução CIB nº 319/2020 (0015195317), para manutenção de leitos de UTI COVID e incentivo de manutenção de leitos clínicos Pós-COVID-19.
§ 2º Na ocorrência da redução do quantitativo de leitos ofertados por cada município, contemplados nesta portaria, os valores de repasse serão glosados.
Art. 3º Os repasses serão realizados em parcelas mensais, CONDICIONAL à avaliação das Taxas de ocupação mensal de leitos, podendo receber o
repasse na proporção do artigo 1º em: 100% ou 50%.
I – Terão direito ao recebimento de 100% do repasse estabelecido no artigo 2º, os Municípios que mantiverem a média mensal de taxa de ocupação
acima de 50%, no decorrer do mês de referência para o repasse,
II – Municípios com taxas de ocupação em níveis iguais ou inferiores à 50%,serão enquadrados na categoria de Nível moderado, e, portanto, receberão a
transferência do repasse na proporção de 50% estabelecida para o valor mensal previsto, conforme o valor estabelecido no artigo 1º para cada município;
Parágrafo Único. Ficará a cargo da ASTEC-SESAU, a avaliação das taxas de ocupação para determinação do índice de repasse mensal.
Art. 4º Para pleitear o recurso supracitado, devem ser encaminhados à Secretaria de Estado da Saúde - SESAU os documentos a seguir descritos:
I - Ofício da Secretaria Municipal de Saúde, solicitando o repasse nos termos desta Portaria, assinado pelo gestor de saúde municipal, constando:
a) o nome do município e seu respectivo código IBGE;
b) o nome do estabelecimento de saúde e seu respectivo código no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - SCNES;
c) as informações bancárias referentes ao respectivo Fundo Municipal de Saúde (Banco, Agência e Conta Corrente);
d) o número de leitos de UTI existentes, o número de leitosUTI novos ampliados e o número de leitos clínicos correspondentes;
e) informação sobre a garantia de ventilador pulmonar mecânico microprocessado para 80% (oitenta por cento) dos leitos informados, nos termos da
Resolução nº 7, de 24 de fevereiro de 2010, Art. 58, inciso XII, bem como garantia de dispor de equipamentos e recursos humanos necessários, compatível com
os dados atualizados do Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - SCNES.
Parágrafo único: Caberá ao gestor do Fundo Estadual de Saúde a decisão da prorrogação dos repasses, mediante a homologação do ofício apresentado,
conforme o Inciso I deste artigo.
Art. 5º O pagamento será realizado em parcelas mensais, mediante avaliação das Taxas de ocupação de leitos nos termos do art. 3º e seus incisos,
condicionado à entrega da documentação listada no Art. 4º.
Art. 6º Os municípios contemplados com o recebimento do recurso comprometem-se à adesão dos seguintes critérios:
I - alimentação do sistema e-SUS Notifica - Internações pelo estabelecimento hospitalar e SIVEP Gripe;
II - regulação dos leitos de unidade de terapia intensiva - UTI pelas equipes médicas da Central Estadual de Regulação de Leitos de Urgência e
Emergência (CRUE), conforme fluxos regulatórios previstos na Portaria nº 1276 de 02 de Junho de 2020;
III - atendimento dos pacientes com diagnóstico confirmado de COVID-19, sendo 75% das vagas destinadas à macrorregião de saúde regulados pela
CRUE, e 25% para o município contemplado;
Art. 7º O repasse será efetivado APÓS a comprovação da manutenção das taxas médias de ocupação nos níveis estabelecidos no artigo 3º e seus
incisos, respeitando os critérios no Art. 4º, conforme:
I - Leitos UTI existentes:Regulação imediata pelas equipes médicas da CRUE;
Art. 8º O Fundo Municipal de Saúde deverá apresentar a prestação de conta dos recursos repassados constituída de relatório de produção apresentada
por meio do Relatório Quadrimestral de Gestão, a qual após avaliada será emitido Relatório de Monitoramento e Avaliação das produções realizadas.
Parágrafo Único. A prestação de contas deverá ser apresentada juntamente com o Relatório Anual de Gestão.
Art. 9º Fica Obrigatório a SMS incluir no seu Plano Municipal de Saúde e Relatório de Gestão a comprovação de aplicação dos recursos descritos nesta
Portaria.
Art. 10º O repasse para custeio dos leitos de UTI COVID-19 e leitos clínicos pós-UTI, objetos desta portaria, considerará o valor do procedimento
08.02.01.029-6 - Diária de UTI-II Adulto Covid 19 e 03.03.01.022-3 - Tratamento de infecção pelo novo Coronavírus - COVID-19, conforme definido nas
Portarias nº 237/SAES/MS, de 18 de março de 2020 e nº 245, de 24 de março de 2020, respectivamente.
Art. 11º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Fundo Estadual de Saúde, devendo onerar o Projeto/Atividade:
170012.10.302.2034.2446, Fonte de Recursos: 0260 - Bloco Custeio, Elemento de Despesas 33.41.41.
Art. 12º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir do repasse do recurso, tendo sua vigência limitada ao Teto
financeiro apresentado em anexo.
ANEXO
UFMUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO TIPO
Nº
LEITOS
VALOR MENSAL
DE CUSTEIO
DIARIA UTI
COVID-19
VALOR MENSAL DE INCENTIVO
PARA MANUTENÇÃO DE LEITOS
CLÍNICOS PÓS-UTI COVID-19
VALOR
MENSAL DO
REPASSE
TETO
FINANCEIRO
DE REPASSE
RO Ariquemes
Hospital de Campanha
COVID 19 C de Afecções
Respiratórias
0102091Municipal
UTI
Adulto II
-
COVID￾19
28 R$ 1.344.000,00 R$ 252.000,00
R$
1.596.000,00
R$
4.788.000,00
RO Ji-Paraná
Hospital Dr. Claudionor
Couto Roriz
2495279Municipal
UTI
Adulto II
-
COVID￾19
10 R$ 480.000,00 R$ 90.000,00
R$
570.000,00
R$
1.710.000,00
RO Vilhena
Hospital Regional
Adamastor Teixeira de
Oliveira
2798484Municipal
UTI
Adulto II
-
COVID￾19
20 R$ 960.000,00 R$ 180.000,00
R$
1.140.000,00
R$
3.420.000,00
quarta-feira, 15 de dezembro de 2021 Diário Oficial Rondônia, ed. 246 - 65
Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/11450
Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 15/12/2021, às 12:06
ID: 1463572 e CRC: F266D605 ID: 1507288 e CRC: F6360EC8
RO Jaru
Hospital Municipal
Sandoval de Araújo
Dantas - Jaru
2808609Municipal
UTI
Adulto II
-
COVID￾19
5 R$ 240.000,00 -
R$
240.000,00
R$
720.000,00
TOTAL 55
R$
10.638.000,00
Protocolo 0022208469
ERRATA
Na Portaria 4141 (0022208469), artigo3º, onde lê-se:
Art. 3º Os repasses serão realizados em parcelas mensais, CONDICIONAL à avaliação das Taxas de ocupação mensal de leitos, podendo receber o
repasse na proporção do artigo 1º em: 100% ou 50%.
Leia-se:
Art. 3º Os repasses serão realizados em parcelas mensais, CONDICIONAL à avaliação das Taxas de ocupação mensal de leitos, podendo receber o
repasse na proporção do artigo 2º em: 100% ou 50%.
Porto Velho, 14 de dezembro de 2021.
Protocolo 0022831189
AVISO
DISPENSA DE LICITAÇÃO
PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA COMERCIAL – PROCESSO Nº 036.557107/2021-51
A Secretaria do Estado de Rondônia – SESAU, torna público a todos os interessados a apresentarem proposta comercial (orçamentos) para Contratação
deSESSÃO EM OXIGENIOTERAPIA EM CÂMARA HIPERBÁRICA (30 SESSÕES), conforme características indicadas no Termo de Referência, por meio de
Dispensa de Licitação (inciso IV, art. 24. Lei 8666/93), com a máxima urgência, a fim de atender mandado judicial nº 7009475-22.2021.8.22.0005.
Os interessados deverão solicitar o Termo de Referência para o e-mail ( sesaunmjcompras.proc@gmail.com) e enviar proposta para o mesmo. A empresa
deverá preencher de forma completa os campos do documento SAMS.
O detentor da proposta mais vantajosa será convocado a apresentar os demais documentos de qualificação jurídica, fiscal, trabalhista e econômico-financeira
relacionados nos artigos 28 e 29 Lei 8.666/93.
O pagamento será realizado através de Nota de Empenho (art.58. Lei 4.320/64) após sua regular liquidação (art. 63. Inciso I e II. Lei 4.320/64).
SAMS
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
NÚCLEO DE MANDADOS JUDICIAIS
Órgão Requisitante: SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE Nº. do Processo: nº 036.557107/ 2021-51
Fonte de Recurso: 0110 Programa Atividade: Elemento Despesas: 339091
Exposição do Motivo: nº 7009475-22.2021.8.22.0005
ITEM ESPECIFICAÇÃO VALOR DAS SESSÕES
1
SESSÃO EM OXIGENIOTERAPIA EM CÂMARA HIPERBÁRICA (30
SESSÕES)
CNPJ :
Local: Responsável pela cotação da Empresa:
USO EXCLUSIVO DA
SESAU
Valor da
Proposta:
Data: Fone:
Validade
Proposta:
Banco:
Agência: Assinatura:
C/ C:
NÚCLEO DE MANDADOS JUDICIAIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Protocolo 0022595171
Portaria nº 4484 de 13 de dezembro de 2021
O Secretário de Estado da Saúde , no uso das atribuições legais, que lhe confere nos termos da Lei Complementar nº. 965 de 20 de Dezembro de 2017,
publicada no DOE nº 238 de 20 de Dezembro de 2017 e conforme consta no Memorando nº 311/2021/SESAU-CO de 03 de Dezembro de 2021; Autorizo do
Secretário/SESAU, Parecer da CCI/SESAU e Justificativa,
Considerando o teor do Processo nº 0036.512853/2021-15.
R E S O L V E:
CONCEDER, de acordo com o Art. 92, da Lei Complementar n. 68/1992, horas extras, pela prestação de Serviços Extraordinários, aos servidores
lotados na Coordenadoria Técnica de Obras - CO/SESAU, referente ao mês de Novembro de 2021, conforme relacionados abaixo.
NOME MATRICULA HORA EXTRA
GISELE TEIXEIRA DE SOUZA MOURA 300134755 38
RODRIGO GOMES DA SILVA 300135019 38
quarta-feira, 15 de dezembro de 2021 Diário Oficial Rondônia, ed. 246 - 66
Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/11450
Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 15/12/2021, às 12:06
ID: 1463572 e CRC: F266D605 ID: 1507288 e CRC: F6360EC8
04.279.238/0001-59
RUA RAIMUNDO CANTANHEDE - 1080 - SETOR 02
www.jaru.ro.gov.br
Município de Jaru
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1463572
5E3F505D457CCAF311096A5D9A141FD0
F266D605
MD5:
CRC:
SHA256: 424FACFC5AFD65A4207D4A342304AD32000933E3807B303E043AB02EFFF785EC
Anexo
Tipo do Documento
DOCUMENTOS RECURSO UTI DO
ESTADO
Identificação/Número
05/01/2023
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
DOCUMENTOS RECURSO UTI ESTADO
Súmula/Objeto:
Usuário: DAIANE SOARES NUNES
Criação: 05/01/2023 14:19:53 Finalização: 05/01/2023 14:21:36
INTERESSADOS
SEMUSA - Secretaria Municipal de Saúde 05/01/2023 14:20:55
ASSUNTOS
OUTROS 05/01/2023 14:21:24
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
DAIANE SOARES NUNES ASSESSORA EXPEDIENTE DE EXECUÇÃO 05/01/2023 14:21:43
ORÇAMENTÁRIA Assinado na forma do Lei Complementar Municipal nº 16/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.jaru.ro.gov.br informando o ID
1463572 e o CRC F266D605.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1507288 e CRC: F6360EC8
04.279.238/0001-59
RUA RAIMUNDO CANTANHEDE - 1080 - SETOR 02
www.jaru.ro.gov.br
Município de Jaru
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1507288
6E56CB378B8CD5D1298813FACB2C4F15
F6360EC8
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SHA256: DA8C51FF3A9FD3E1A9D85F3D1A47516BCE93D655AC36546D3442DBDEFB1B13CB
Anexo
Tipo do Documento
Portaria nº 4141 de 19 de novembro de
2021
Identificação/Número
06/02/2023
Data
Processo: 19-2118/2023
Processo Documento
Abertura de Crédito Adicional suplementar por Superávit Financeiro - R$ 311.709,14 - Portaria nº 4141 de 19 de novembro
de 2021.
Súmula/Objeto:
Usuário: DAIANE SOARES NUNES
Criação: 06/02/2023 15:22:04 Finalização: 06/02/2023 15:22:31
INTERESSADOS
DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO PÚBLICO Jaru RO 06/02/2023 15:22:04
ASSUNTOS
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL 06/02/2023 15:22:04
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Comunicação Interna 157 06/02/2023 1506856
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.jaru.ro.gov.br informando o ID
1507288 e o CRC F6360EC8.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
15/02/2023
Comunicação Interna 157 de 06/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1506856 e CRC: 53613E3F). 1/4
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
PLANEJ SEMUSA
Comunicação Interna nº 157/2023
JARU/RO, 06 de fevereiro de 2023.
De: SEMUSA - PLANEJAMENTO
Para: DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO PÚBLICO
Assunto: ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO.
Prezados,
Solicita-se autorização para Abertura de Crédito Adicional suplementar por Superávit
Financeiro, no valor de R$ 311.709,14 (trezentos e onze mil, setecentos e nove reais e quatorze centavos).
Considerando que o superávit financeiro é proveniente de transferências de recursos para
enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do
coronavírus, repassados através da Secretaria De Saúde Do Estado Sesau/Ro no exercício de 2022.
Considerando a PORTARIA Nº 4141 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021 Estabelece recurso para
custeio a ser transferido do Estado de Rondônia para os Municípios de Ariquemes, Ji-Paraná e Vilhena para
atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19 em leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI e leitos
clínicos (pós-UTI).
Considerando a RESOLUÇÃO Nº 030/CMS-JARU RO/2023. (ID 1499289), a qual aprova a u￾lização do
saldo financeiro.
Considerando que o presente recurso será des￾nado à atender as demandas da Unidade De
Terapia Intensiva frente ao custeio de despesas com aquisição de materiais de consumo tais como;
materiais de limpeza e higienização, material penso, gêneros alimen￾cios, dentre outros que se fizerem
necessários para dar con￾nuidade aos trabalhos realizados.
15/02/2023
Comunicação Interna 157 de 06/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1506856 e CRC: 53613E3F). 2/4
À vista disso, a abertura do presente crédito será de suma importância para dar
con￾nuidade aos trabalhos já realizados por essa unidade.
Considerando o disposto nos arts. 40 a 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964:
Art. 40 - São créditos adicionais as autorizações de despesa não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41 - Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os des￾nados a reforço de dotação
orçamentária;
II - especiais, os des￾nados a despesas para as quais não haja
dotação orçamentária especifica;
III - extraordinários, os des￾nados a despesas urgentes e
imprevistas, em caso de guerra, comoção intes￾na ou calamidade
pública.
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados
por lei e abertos por decreto execu￾vo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais
depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a
despesa e será precedida de exposição jus￾fica￾va.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste ar￾go, desde que
não comprome￾dos:
I. O superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do
exercício anterior;
II. Os provenientes de excesso de arrecadação;
III. Os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei; 
IV. O produto de operações de crédito autorizadas, em forma que
juridicamente possibilite ao Poder Execu￾vo realizá-las.
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença posi￾va entre
o a￾vo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os
saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de
credito a eles vinculadas.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste
ar￾go, o saldo posi￾vo das diferenças acumuladas mês a mês
entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda,
a tendência do exercício.
Isto posto, solicitamos a abertura do crédito adicional, conforme a descrição abaixo:
Suplementação:
15/02/2023
Comunicação Interna 157 de 06/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1506856 e CRC: 53613E3F). 3/4
02 Poder Execu￾vo 
02 11 Secretaria Municipal De Saúde 
021101 Fundo Municipal De Saúde 
10 302 0001 2081 0000 Assegurar a Manutenção Da Unidade De Terapia Intensiva
3.3.90.30.00 Material De Consumo
Ficha: xxx
Valor: R$ 311.709,14 (Trezentos E Onze Mil, Setecentos E Nove Reais E Quatorze Centavos)
ANEXO I 
MEMÓRIA DE CÁLCULO DE SUPERÁVIT
FONTE DA
RECEITA
DISPONIBILIDADE
FINANCEIRA 2022
RESTOS A PAGAR
2022
SUPERÁVIT
DO EXERCÍCIO
02.621 R$ 3.449.649,88 - R$ 3.449.649,88
02.501 R$ 326.473,62 - R$ 326.473,62
ANEXO II
 QUADRO PARA SOLICITAÇÃO DE CRÉDITOS ADICIONAIS
PA
ELEMENTO
DE DESPESA
FONTE VALOR A 
SUPLEMENTAR
0001 2081 3.3.90.30.00 02.621 R$ 311.709,14
TATIANE DE ALMEIDA DOMINGUES
Secretária Municipal de Saúde
Elaborado por: DAIANE SOARES NUNES
ASSESSOR (A) EXPEDIENTE DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente por DAIANE SOARES NUNES, ASSESSORA
EXPEDIENTE DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, em 06/02/2023 às 15:43, horário de JARU/RO,
com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020.
Documento assinado eletronicamente por TATIANE DE ALMEIDA DOMINGUES, Secretário (a)
Municipal, em 06/02/2023 às 16:54, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID
1506856 e o código verificador 53613E3F.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
15/02/2023
Comunicação Interna 157 de 06/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1506856 e CRC: 53613E3F). 4/4
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 JACKSON OLIVEIRA DOS REIS ***.987.702-** 09/02/2023 15:22
2 ELIANE APARECIDA CASATO ***.130.132-** 09/02/2023 16:23
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Resolução RESOLUÇÃO Nº 030/CMS-JARU RO/2023. 06/02/2023 1507280
2 Anexo Portaria nº 4141 de 19 de novembro de 2021 06/02/2023 1507288
3 Anexo disponibilidade financeira 06/02/2023 1507325
4 Anexo extrato bancário dez/2022 06/02/2023 1507328
5 Anexo extrato bancário atualizado 06/02/2023 1507350
Referência: Processo nº 19-2118/2023. Docto ID: 1506856 v1
15/02/2023
Parecer Técnico 55 de 09/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1514319 e CRC: 5D9A45AC). 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
PARECER
PROCESSO: 2118/2023
ASSUNTO: Abertura de crédito adicional
SOLICITANTE: Secretaria Municipal de Saúde
"Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar por superávit financeiro no valor de R$
311.709,14 (trezentos e onze mil, setecentos e nove reais e quatorze centavos), na Unidade Orçamentária:
Fundo Municipal de Saúde".
RELATÓRIO
Trata-se de pedido encaminhado via e-proc, através do (ID 1506856), visando a abertura de
crédito adicional suplementar por superávit financeiro no orçamento vigente do Município de Jaru, para o
custeio de despesas com material de consumo.
Em uma análise inicial, verifica-se que a presente solicitação pretende abrir crédito adicional
suplementar proveniente de superávit financeiro no valor de R$ 311.709,14 (trezentos e onze mil,
setecentos e nove reais e quatorze centavos), visando o reforço de dotação orçamentária para custeio de
despesas com aquisição de material de consumo, FR 2.621 (superávit financeiro, apurado em balanço do
exercício anterior).
Instruem o pedido, no que interessa, (i) Comunicação Interna nº 157/2023; (ii) Disponibilidade
Financeira; (iii) Extrato bancário; e (iv) memória de cálculo;
Desta forma, vieram as documentações a este Departamento de Orçamento Público para
análise e parecer quanto ao pedido.
É o relatório.
DA FUNDAMENTAÇÃO 
Em se tratando de matéria orçamentária a inicia￾va é exclusiva do Poder Execu￾vo:
LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
Art. 93 Lei de inicia￾va do Execu￾vo estabelecerão, com observância dos preceitos
correspondentes da Cons￾tuição Federal:
 I - o plano plurianual;
 II - as diretrizes orçamentárias;
15/02/2023
Parecer Técnico 55 de 09/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1514319 e CRC: 5D9A45AC). 2/3
III - os orçamentos anuais.
Art. 101 É de competência do Poder Execu￾vo a inicia￾va das Leis Orçamentárias e das que
abram créditos, fixem vencimentos e vantagens dos servidores públicos, concedam subvenção ou auxílio,
ou de qualquer modo, autorizem, criem ou aumentem as despesas públicas.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 167. São vedados:
I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;
...
V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legisla￾va e sem
indicação dos recursos correspondentes;
Os orçamentos públicos elaborados de forma técnica, não estão estanques na sua execução,
seus ajustes poderão ocorrer, inclusive com recursos de outra esfera de governo. Neste caso, o Execu￾vo
propõe abrir crédito adicional suplementar visando o reforço de dotação orçamentária para custeio de
despesas com aquisição de materiais de consumo, com recursos oriundos de Transferências Fundo a Fundo
de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual.
A Lei Federal nº 4.320/64, dispõe das seguintes alterna￾vas para abertura de crédito
suplementar:
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de
recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição jus￾fica￾va.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste ar￾go, desde que não comprome￾dos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos
adicionais, autorizados em Lei;
Das jus￾fica￾vas nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, encontramos a
Comunicação Interna 157 de 06/02/2023 (ID 1506856) da Secretaria Municipal de Saúde jus￾ficando a
necessidade de reforçar dotação para custeio de despesas com aquisição de materiais de consumo, visando
atender as necessidades do Hospital Municipal Sandoval de Araújo Dantas com o atendimento exclusivo
dos pacientes da COVID-19 em leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI e leitos clínicos (pós-UTI), com
recursos oriundos de Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual,
anexo a solicitação vem o demonstra￾vo do superávit financeiro do exercício anterior e extrato bancário.
DA CONCLUSÃO
Considerando a Anexo Portaria nº 4141 de 19 de novembro de 2021 de 06/02/2023 (ID
1507288) - Estabelece recurso para custeio a ser transferido do Estado de Rondônia para os Municípios de
Ariquemes, Ji-Paraná e Vilhena para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19 em leitos de
Unidade de Terapia Intensiva - UTI e leitos clínicos (pós-UTI).
Considerando o o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior FR 2.621 - Recursos de Exercícios Anteriores - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS
provenientes do Governo Estadual.
15/02/2023
Parecer Técnico 55 de 09/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1514319 e CRC: 5D9A45AC). 3/3
Considerando a Resolução RESOLUÇÃO Nº 030/CMS-JARU RO/2023. de 06/02/2023 (ID
1507280) - a qual aprova a u￾lização do saldo financeiro.
A solicitação em análise atende a legislação per￾nente, vem acompanhado de exposição
jus￾fica￾va comprovando os recursos para abertura dos créditos suplementares.
Pelo exposto, este Departamento de Orçamento Público, é favorável pelo prosseguimento,
uma vez que foram atendidos todos os pressupostos para a abertura de crédito adicional suplementar, em
conformidade com as legislações per￾nentes.
Jaru/RO, 09 de fevereiro de 2023
Eliane Aparecida Casato
Supervisora do Departamento de Orçamento Público
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente por JACKSON OLIVEIRA DOS REIS, Diretor (a) de
Departamento de Adm e Finanças, em 09/02/2023 às 16:38, horário de JARU/RO, com fulcro no
art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020.
Documento assinado eletronicamente por ELIANE APARECIDA CASATO, SUPERVISORA DO
DEPTO. DE ORÇAMENTO PÚBLICO, em 09/02/2023 às 16:46, horário de JARU/RO, com fulcro
no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID
1514319 e o código verificador 5D9A45AC.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 MOANNE SARAIVA DUARTE CURTI ***.375.952-** 09/02/2023 18:45
2 JOAO PAULO MONTENEGRO DE SOUZA ***.150.402-** 10/02/2023 07:38
Referência: Processo nº 19-2118/2023. Docto ID: 1514319 v1
15/02/2023
Autorização 143 de 09/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1515081 e CRC: 37B43E46). 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
AUTORIZAÇÃO N. 143
CONSIDERANDO a Comunicação Interna 157 de 06/02/2023 (ID 1506856) e o
Parecer Técnico 55 de 09/02/2023 (ID 1514319), AUTORIZO a con￾nuidade do procedimento
conforme a lei. Nada mais.
Jaru/RO, 09 de fevereiro de 2023.
JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR
Prefeito do Município de Jaru
Elaborado por:
MOANNE SARAIVA DUARTE CURTI
ASSESSORA ESPECIAL TÉCNICA DA SEGAP
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente por MOANNE SARAIVA DUARTE CURTI, Assessor (a)
Especial Técnico (a), em 09/02/2023 às 18:51, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR, Prefeito
Municipal, em 10/02/2023 às 15:37, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID
1515081 e o código verificador 37B43E46.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 JOAO PAULO MONTENEGRO DE SOUZA ***.150.402-** 10/02/2023 07:39
2 PEDRO HENRIQUE BARRIM VIANA SANTOS ***.990.882-** 13/02/2023 08:49
Referência: Processo nº 19-2118/2023. Docto ID: 1515081 v1
15/02/2023
Projeto de Lei 3698 de 10/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1515251 e CRC: 5278978C). 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
PROJETO DE LEI Nº 3.698, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
Autoriza o Poder Execu￾vo abrir no orçamento
vigente crédito adicional suplementar por
superávit financeiro.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JARU decreta:
LEI 
Art. 1º Autoriza o Poder Execu￾vo abrir no orçamento vigente, crédito adicional suplementar
por superávit financeiro no valor de R$ 311.709,14 (trezentos e onze mil, setecentos e nove reais e quatorze
centavos) na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária
Anual (Lei nº 3.390, de 30 de novembro de 2022) distribuídos a seguinte dotação:
Suplementação (+): R$ 311.709,14
02 - Poder Execu￾vo
02.11.01 - Fundo Municipal de Saúde
10.302.0001.2081.0000 - Assegurar a Manutenção da Unidade de Terapia Intensiva
3.3.90.30 - Material de Consumo R$ 311.709,14
F.R.: 2.621
2 Recursos de Exercícios Anteriores
Art. 2º O crédito aberto na forma do ar￾go anterior será coberto com recursos provenientes
de superávit financeiro, fonte de recursos STN (MSC) 2.621, Recursos de Exercícios
Anteriores - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual.
Superávit financeiro: R$ 311.709,14
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
15/02/2023
Projeto de Lei 3698 de 10/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1515251 e CRC: 5278978C). 2/3
 JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por obje￾vo a abertura de crédito adicional suplementar por
superávit financeiro, na unidade orçamentária: Fundo Municipal de Saúde.
Considerando a PORTARIA Nº 4.141, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021 - Estabelece recurso para
custeio a ser transferido do Estado de Rondônia para os Municípios de Ariquemes, Ji-Paraná e Vilhena para
atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19 em leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI e leitos
clínicos (pós-UTI).
Considerando o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior, fonte de recursos STN (MSC) 2.621, Recursos de Exercícios Anteriores - Transferências Fundo a
Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual.
A abertura de crédito adicional suplementar por superávit financeiro, des￾na-se ao reforço
de dotação orçamentária para custeio de despesas com aquisição de materiais de consumo, visando
atender as necessidades do Hospital Municipal Sandoval de Araújo Dantas com o atendimento exclusivo dos
pacientes da COVID-19 em leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI e leitos clínicos (pós-UTI).
Referido projeto de lei é de inicia￾va exclusiva do Chefe do Poder Execu￾vo Municipal, uma
vez que se trata de matéria orçamentária, havendo de ser apreciado pela Câmara Municipal conforme
preconiza a Lei Orgânica Municipal.
As operações de abertura de crédito adicional especial e suplementar estão previstas na Lei
Federal n. 4.320/64, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de direito financeiro, sendo que no
par￾cular, reza o ar￾go 41, I e II:
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - Suplementares, os des￾nados a reforço de dotação orçamentária;
II - Especiais, os des￾nados a despesas para as quais não haja dotação
orçamentária específica;
 
Prosseguindo em análise, segue abaixo alguns disposi￾vos legais também aplicáveis ao caso
em tela, senão vejamos:
Art. 43. A abertura de créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será
precedida de exposição jus￾fica￾va.
§ 1º. Consideram-se recursos, para o fim deste ar￾go, desde que não
comprome￾dos:
I - O superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior;
II - Os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei
15/02/2023
Projeto de Lei 3698 de 10/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1515251 e CRC: 5278978C). 3/3
O art. 43 confere o devido supedâneo legal para a abertura de créditos adicionais
suplementares e especiais.
Pelo exposto, submetemos à apreciação de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei, que
visa efe￾var a abertura de crédito adicional suplementar para os fins que especifica.
 
Jaru/RO, 10 de fevereiro de 2023
JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR
Prefeito do Município de Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR, Prefeito
Municipal, em 10/02/2023 às 15:39, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID
1515251 e o código verificador 5278978C.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 JOAO PAULO MONTENEGRO DE SOUZA ***.150.402-** 10/02/2023 08:51
2 PEDRO HENRIQUE BARRIM VIANA SANTOS ***.990.882-** 14/02/2023 17:21
Referência: Processo nº 19-2118/2023. Docto ID: 1515251 v1
15/02/2023
Memória de Cálculo 3698 de 10/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1515255 e CRC: 7676C7B7). 1/2
P. A ELEMENTO DE
DESPESA
FONTE DE
RECURSOS
VALOR A
SUPLEMENTAR
0001.2081 3.3.90.30 2.621 R$ 311.709,14
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Quadro para solicitação de créditos adicionais:
Superávit Financeiro:
FONTE DE
RECURSOS
DISPONIBILIDADE
FINANCEIRA 2022
RESTOS A 
PAGAR 2022 
SUPERÁVIT DO
EXERCÍCIO
2.621 R$ 3.449.649,88 - R$ 3.449.649,88
2.501 R$ 326.473,62 - R$ 326.473,62
Fonte: Extrato bancário/Disponibilidade financeira
Jaru/RO, 10 de fevereiro de 2023 
JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR
Prefeito do Município de Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR, Prefeito
Municipal, em 10/02/2023 às 15:39, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID
1515255 e o código verificador 7676C7B7.
Cientes
15/02/2023
Memória de Cálculo 3698 de 10/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1515255 e CRC: 7676C7B7). 2/2
Seq. Nome Cientes CPF Data/Hora
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 JOAO PAULO MONTENEGRO DE SOUZA ***.150.402-** 10/02/2023 08:51
2 PEDRO HENRIQUE BARRIM VIANA SANTOS ***.990.882-** 14/02/2023 17:21
Referência: Processo nº 19-2118/2023. Docto ID: 1515255 v1
15/02/2023
Mensagem 1482 de 10/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1515256 e CRC: 7A9FE377). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
MENSAGEM Nº 1482/GP/2023
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Ilson Pedro Félix
Presidente da Câmara Municipal de Jaru
Exmo. Senhor Presidente,
Tenho a sa￾sfação de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação dessa digna Câmara
Municipal o projeto de lei nº 3.698, de 10 de fevereiro de 2023, que "Dispõe sobre a abertura de crédito
adicional suplementar proveniente de superávit financeiro no valor de R$ 311.709,14 (trezentos e onze mil,
setecentos e nove reais e quatorze centavos), na unidade orçamentária: Fundo Municipal de Saúde".
Pelo exposto e nos termos do art. 62 da Lei Orgânica Municipal submetemos à apreciação
de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei a fim de que seja analisado, discu￾do e aprovado
em regime de urgência, decorrente da necessidade de regulamentação da matéria em exame.
Jaru/RO, 10 de fevereiro de 2023
JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR
Prefeito do Município de Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR, Prefeito
Municipal, em 10/02/2023 às 15:39, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID
1515256 e o código verificador 7A9FE377.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
15/02/2023
Mensagem 1482 de 10/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1515256 e CRC: 7A9FE377). 2/2
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 JOAO PAULO MONTENEGRO DE SOUZA ***.150.402-** 10/02/2023 08:51
2 PEDRO HENRIQUE BARRIM VIANA SANTOS ***.990.882-** 14/02/2023 17:21
Referência: Processo nº 19-2118/2023. Docto ID: 1515256 v1
15/02/2023
Despacho Integrado 2 de 14/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1521716 e CRC: 33294096). 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 2)
19-2118/2023
Interessado: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Assunto: ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
Data/Hora: 14/02/2023 17:21:58
Origem: SEGAP - SECRETARIA DE GABINETE DO PREFEITO (9)
Des￾no: CMJ - SECRETARIA LEGISLATIVA (379)
Finalidade: ()
Despacho:
Encaminho para apreciação dessa digna Câmara Municipal o projeto de lei nº 3.698, de 10 de fevereiro de
2023, que "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar proveniente de superávit financeiro
no valor de R$ 311.709,14 (trezentos e onze mil, setecentos e nove reais e quatorze centavos), na unidade
orçamentária: Fundo Municipal de Saúde".
PEDRO HENRIQUE BARRIM VIANA SANTOS
ASSESSOR(A) JURÍDICO(A) DA SEGAP
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por PEDRO HENRIQUE BARRIM VIANA
SANTOS, Assessor (a) Jurídico (a), em 14/02/2023 às 17:22, horário de JARU/RO, com fulcro no
art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID
1521716 e o código verificador 33294096.
Referência: Processo nº 19-2118/2023. Docto ID: 1521716 v1

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