| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3698 / 2023 |
| Date | 2023-02-10 |
| Ementa | Projeto de lei nº 3.698, de 10 de fevereiro de 2023, que "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar proveniente de superávit financeiro no valor de R$ 311.709,14 (trezentos e onze mil, setecentos e nove reais e quatorze centavos), na unidade orçamentária: Fundo Municipal de Saúde". |
| native_id | 1475 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 33
04.279.238/0001-59 RUA RAIMUNDO CANTANHEDE - 1080 - SETOR 02 www.jaru.ro.gov.br Município de Jaru FICHA DO PROCESSO ELETRÔNICO 19-2118/2023 Abertura de crédito adicional suplementar proveniente de superávit financeiro no valor de R$ 311.709,14 (trezentos e onze mil, setecentos e nove reais e quatorze centavos), na unidade orçamentária: Fundo Municipal de Saúde. Súmula/Objeto: Interessado: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Assunto: ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL Abertura: 09 de fevereiro de 2023 (quinta-feira) às 15:01:29 hs Unidade: DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO PÚBLICO PROJETOS DE LEI TRÂMITES / MOVIMENTAÇÕES Seq. Origem Destino Envio Recebimento 1 DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO PÚBLICO SEGAP - SECRETARIA DE GABINETE DO PREFEITO 09/02/2023 16:47:08 09/02/2023 17:26:45 SEGAP - SECRETARIA DE GABINETE DO PREFEITO 2 CMJ - SECRETARIA LEGISLATIVA 14/02/2023 17:21:58 15/02/2023 07:21:33 DOCUMENTOS Seq. Documento (Tipo e Identificação) Data Qtd. Pág. Pág/Folha ID Docto 1 Termo de Abertura 50 09/02/2023 1 2 1514265 2 Anexo disponibilidade financeira 06/02/2023 2 3 1507325 3 Anexo extrato bancário dez/2022 06/02/2023 3 5 1507328 4 Anexo extrato bancário atualizado 06/02/2023 2 8 1507350 5 Resolução RESOLUÇÃO Nº 030/CMS-JARU RO/2023. 06/02/2023 3 10 1507280 6 Anexo Portaria nº 4141 de 19 de novembro de 2021 06/02/2023 5 13 1507288 7 Comunicação Interna 157 06/02/2023 4 18 1506856 8 Parecer Técnico 55 09/02/2023 3 22 1514319 9 Autorização 143 09/02/2023 1 25 1515081 10 Projeto de Lei 3698 10/02/2023 3 26 1515251 11 Memória de Cálculo 3698 10/02/2023 2 29 1515255 12 Mensagem 1482 10/02/2023 2 31 1515256 13 Despacho Integrado 2 14/02/2023 1 33 1521716 DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. 15/02/2023 Termo de Abertura 50 de 09/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1514265 e CRC: CDFCA237). 1/1 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO Cerfico que lavrei nesta data o Processo nº 2118/2023 do DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO PÚBLICO, com vista à abertura de crédito adicional suplementar proveniente de superávit financeiro no valor de R$ 311.709,14 (trezentos e onze mil, setecentos e nove reais e quatorze centavos), na unidade orçamentária: Fundo Municipal de Saúde. Jaru/RO, 09 de fevereiro de 2023. Jackson Oliveira dos Reis Diretor do Departamento de Administração e Finança Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Documento assinado eletronicamente por JACKSON OLIVEIRA DOS REIS, Diretor (a) de Departamento de Adm e Finanças, em 09/02/2023 às 16:38, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID 1514265 e o código verificador CDFCA237. Referência: Processo nº 19-2118/2023. Docto ID: 1514265 v1 Exercício: 2023 DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DIA 02/01/2023 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE RUA FLORIANÓPOLIS, 3062 20.665.259/0001-69 Page 1 UG RECURSO CONTA-DETA/ FONTE R ECURSOS / APLICACAO / STN SALDO 10 Farmácia Básica Estado SUPERAVIT 52941-9 1 2 621 0 010 116 2.621 Farmácia Básica Estado SUPERAVIT 92.046,20 10 At. Pac. COVID-19 UTI SUPERAVIT 52941-9 2 2 621 0 010 214 2.621 At. Pac. COVID-19 UTI SUPERAVIT 311.709,14 10 COFINANCIAMENTO SUPERAVIT 52941-9 3 2 621 0 010 158 2.621 COFINANCIAMENTO SUPERAVIT 468.606,01 10 Cirurgias Eletivas SUPERAVIT 52941-9 11 2 621 0 010 249 2.621 Cirurgias Eletivas SUPERAVIT 2.577.288,53 10 RENDIMENTO 2022 52941-9 12 2 501 0 010 099 2.501 RENDIMENTO 2022 326.473,62 TOTAL GERAL JARU, 02 de JANEIRO de 2023 TATIANE DE ALMEIDA DOMINGUES SECRETÁRIA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE SILVIA CRISTINA GONÇALVES DE CASTRO CONTADORA - CRC: 004301/O-6/RO WILIANS MAR SIMOES ASSESSOR TEC.TESOURARIA DO FMS 3.776.123,50 ID: 1507325 e CRC: F1E65EB3 04.279.238/0001-59 RUA RAIMUNDO CANTANHEDE - 1080 - SETOR 02 www.jaru.ro.gov.br Município de Jaru FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 1507325 A73796A2B269CE9ECDE0F5194BE3533D F1E65EB3 MD5: CRC: SHA256: 2A1FB6643EF7EFA746E4F8AE6B9DE686811047E34562AC1BE0A7B1CA92FD09FA Anexo Tipo do Documento disponibilidade financeira Identificação/Número 06/02/2023 Data Processo: 19-2118/2023 Processo Documento Abertura de Crédito Adicional suplementar por Superávit Financeiro - R$ 311.709,14 - Portaria nº 4141 de 19 de novembro de 2021. Súmula/Objeto: Usuário: DAIANE SOARES NUNES Criação: 06/02/2023 15:29:56 Finalização: 06/02/2023 15:30:25 INTERESSADOS DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO PÚBLICO Jaru RO 06/02/2023 15:29:56 ASSUNTOS ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL 06/02/2023 15:29:56 DOCUMENTOS RELACIONADOS Comunicação Interna 157 06/02/2023 1506856 ASSINATURAS ELETRÔNICAS DAIANE SOARES NUNES ASSESSORA EXPEDIENTE DE EXECUÇÃO 13/02/2023 13:39:14 ORÇAMENTÁRIA Assinado na forma do Lei Complementar Municipal nº 16/2020. WILIANS MAR SIMOES Tesoureiro (a) Geral do Municipio 13/02/2023 13:41:54 Assinado na forma do Lei Complementar Municipal nº 16/2020. VANESSA LACERDA VISCARDI AVANCINE ASSESSOR (A) EXPEDIENTE DE EXECUÇÃO 13/02/2023 13:47:24 ORÇAMENTÁRIA Assinado na forma do Lei Complementar Municipal nº 16/2020. TATIANE DE ALMEIDA DOMINGUES Secretário (a) Municipal 13/02/2023 14:23:27 Assinado na forma do Lei Complementar Municipal nº 16/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.jaru.ro.gov.br informando o ID 1507325 e o CRC F1E65EB3. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. Consultas - Investimentos Fundos - Mensal G334030904282480019 03/01/2023 09:13:55 Cliente Agência 1401-X Conta 52941-9 FMS FARMACIA BASICA ESTAD Mês/ano referência DEZEMBRO/2022 BB RF CP Automático - CNPJ: 42.592.315/0001-15 Data Histórico Valor Valor IRPrej. Comp. Valor IOF Quantidade cotas Valor cota Saldo cotas 30/11/2022 SALDO ANTERIOR 4.120.991,32 3.745.924,953053 01/12/2022 RESGATE 134,50 122,209359 1,100570370 3.745.802,743694 Aplicação 13/05/2022 134,50 122,209359 05/12/2022 RESGATE 345,00 313,219591 1,101463670 3.745.489,524103 Aplicação 13/05/2022 345,00 313,219591 06/12/2022 RESGATE 301,13 273,280548 1,101907919 3.745.216,243555 Aplicação 13/05/2022 301,13 273,280548 07/12/2022 RESGATE 47.631,63 43.209,080966 1,102352305 3.702.007,162589 Aplicação 13/05/2022 47.631,63 43.209,080966 08/12/2022 RESGATE 18.799,95 17.047,471375 1,102799916 3.684.959,691214 Aplicação 13/05/2022 18.799,95 17.047,471375 09/12/2022 RESGATE 3.217,50 2.916,383503 1,103249966 3.682.043,307711 Aplicação 13/05/2022 3.217,50 2.916,383503 12/12/2022 RESGATE 63.437,70 57.477,437818 1,103697423 3.624.565,869893 Aplicação 13/05/2022 63.437,70 57.477,437818 13/12/2022 RESGATE 29.682,46 26.883,729234 1,104105005 3.597.682,140659 Aplicação 13/05/2022 29.682,46 26.883,729234 14/12/2022 RESGATE 650,00 588,460899 1,104576364 3.597.093,679760 Aplicação 13/05/2022 650,00 588,460899 15/12/2022 RESGATE 5.205,20 4.710,489046 1,105023268 3.592.383,190714 Aplicação 13/05/2022 5.205,20 4.710,489046 16/12/2022 RESGATE 21.146,34 19.128,821650 1,105470080 3.573.254,369064 Aplicação 13/05/2022 21.146,34 19.128,821650 19/12/2022 RESGATE 36.547,76 33.047,543269 1,105914582 3.540.206,825795 Aplicação 13/05/2022 36.547,76 33.047,543269 20/12/2022 RESGATE 29.130,60 26.330,088810 1,106361631 3.513.876,736985 Aplicação 13/05/2022 29.130,60 26.330,088810 22/12/2022 RESGATE 22.805,50 20.596,255710 1,107264365 3.493.280,481275 Aplicação 13/05/2022 22.805,50 20.596,255710 23/12/2022 RESGATE 17.226,84 15.551,640265 1,107718524 3.477.728,841010 Aplicação 13/05/2022 17.226,84 15.551,640265 26/12/2022 RESGATE 34.153,47 30.819,850404 1,108164691 3.446.908,990606 Aplicação 13/05/2022 34.153,47 30.819,850404 27/12/2022 RESGATE 123.548,02 111.444,211215 1,108608681 3.335.464,779391 Aplicação 13/05/2022 123.548,02 111.444,211215 28/12/2022 RESGATE 1.173,72 1.058,302648 1,109058928 3.334.406,476743 Aplicação 13/05/2022 1.173,72 1.058,302648 29/12/2022 RESGATE 84.942,00 76.558,371349 1,109506361 3.257.848,105394 Aplicação 13/05/2022 84.942,00 76.558,371349 30/12/2022 APLICAÇÃO 160.067,90 144.211,528493 1,109952177 3.402.059,633887 30/12/2022 SALDO ATUAL 3.776.123,50 3.402.059,633887 3.402.059,633887 Resumo do mês SALDO ANTERIOR 4.120.991,32 APLICAÇÕES (+) 160.067,90 RESGATES (-) 540.079,32 RENDIMENTO BRUTO (+) 35.143,60 IMPOSTO DE RENDA (-) 0,00 IOF (-) 0,00 RENDIMENT ID: 1507328 e CRC: 716EA7E0 O LÍQUIDO 35.143,60 SALDO ATUAL = 3.776.123,50 Valor da Cota 30/11/2022 1,100126502 30/12/2022 1,109952177 Rentabilidade No mês 0,8931 No ano 9,6144 Últimos 12 meses 9,6144 Transação efetuada com sucesso por: JB503597 TATIANE DE ALMEIDA. Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678 Para deficientes auditivos 0800 729 0088 ID: 1507328 e CRC: 716EA7E0 04.279.238/0001-59 RUA RAIMUNDO CANTANHEDE - 1080 - SETOR 02 www.jaru.ro.gov.br Município de Jaru FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 1507328 40CE8C3F6DF560CBA90667FEB52B8C22 716EA7E0 MD5: CRC: SHA256: 7D61E5CA4C4F1F01533771EC49D82F3E6DFA9F3437E9E6422BEC94BDBD3454DA Anexo Tipo do Documento extrato bancário dez/2022 Identificação/Número 06/02/2023 Data Processo: 19-2118/2023 Processo Documento Abertura de Crédito Adicional suplementar por Superávit Financeiro - R$ 311.709,14 - Portaria nº 4141 de 19 de novembro de 2021. Súmula/Objeto: Usuário: DAIANE SOARES NUNES Criação: 06/02/2023 15:30:57 Finalização: 06/02/2023 15:31:26 INTERESSADOS DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO PÚBLICO Jaru RO 06/02/2023 15:30:57 ASSUNTOS ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL 06/02/2023 15:30:57 DOCUMENTOS RELACIONADOS Comunicação Interna 157 06/02/2023 1506856 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.jaru.ro.gov.br informando o ID 1507328 e o CRC 716EA7E0. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. G3360616321288111 06/02/2023 16:35:59 Cliente - Conta atual Agência 1401-X Conta corrente 52941-9FMS FARMACIA BASICA ESTAD Período do extrato Mês atual Lançamentos Dt. balancete Dt. movimento Ag. origem Lote Histórico Documento Valor R$ Saldo 30/12/2022 0000 00000 000 Saldo Anterior 0,00 C Invest.com Resgate Autom. 3.815.959,91C Saldo 3.815.959,91C Juros * 0,00 Data de Debito de Juros 28/02/2023 IOF * 0,00 Data de Debito de IOF 01/03/2023 Saldo de fundos de investimento BB RF CP Automático 3.815.959,91 ------------------------------------------------ ------------------------------------------------ OBSERVAÇÕES: ------------------------------------------------ Transação efetuada com sucesso por: JC066654 WILIANS MAR SIMOES. Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678 Para deficientes auditivos 0800 729 0088 ID: 1507350 e CRC: 1EA11A3E 04.279.238/0001-59 RUA RAIMUNDO CANTANHEDE - 1080 - SETOR 02 www.jaru.ro.gov.br Município de Jaru FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 1507350 F3FACBAE92D4F5F3F76267FEDE6506EA 1EA11A3E MD5: CRC: SHA256: 1D5CDF6EF383D4DCF1D139807A53E4EF252ADEBBDAAF901AB064E09FFC221A38 Anexo Tipo do Documento extrato bancário atualizado Identificação/Número 06/02/2023 Data Processo: 19-2118/2023 Processo Documento Abertura de Crédito Adicional suplementar por Superávit Financeiro - R$ 311.709,14 - Portaria nº 4141 de 19 de novembro de 2021. Súmula/Objeto: Usuário: DAIANE SOARES NUNES Criação: 06/02/2023 15:37:38 Finalização: 06/02/2023 15:38:04 INTERESSADOS DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO PÚBLICO Jaru RO 06/02/2023 15:37:38 ASSUNTOS ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL 06/02/2023 15:37:38 DOCUMENTOS RELACIONADOS Comunicação Interna 157 06/02/2023 1506856 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.jaru.ro.gov.br informando o ID 1507350 e o CRC 1EA11A3E. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. 06/02/2023 Resolução 0302023 de 31/01/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1499289 e CRC: 3AEA13B7). 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE RESOLUÇÃO Nº 030/CMS-JARU RO/2023. Aos vinte e cinco dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e três, às 16:11hs, na sala do Conselho Municipal de Saúde de Jaru, iniciou-se a (587º) Quingentésima Octogésima Séma Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde CMS de Jaru, com base em suas atribuições conferidas pelas Leis Federais nº. 8080/90 e 8142/90 e Leis Municipal de nº. 940/GP/2006, 1752/GP/2013, 2.144/GP/2017 e 2482/GP/2019. CONSIDERANDO que as decisões do Conselho Municipal de Saúde serão consubstanciadas em Resoluções, que serão obrigatoriamente encaminhadas para análise do chefe do poder Execuvo Municipal para homologação. CONSIDERANDO a Resolução nº 453 do Conselho Nacional de Saúde, de 10 de maio de 2012, no qual preconiza na sua Segunda Diretriz que a instuição dos Conselhos de Saúde é estabelecida por Lei Federal, Estadual, do Distrito Federal e Municipal, obedecida a Lei no 8.142/90; CONSIDERANDO a Portaria nº 204, de 29 de janeiro de 2007 Regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respecvo monitoramento e controle. E a Portaria nº 788, de 15 de março de 2017 Regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2017, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 6o, da Lei no 13.408, de 26 de dezembro de 2016, e dá outras providências. CONSIDERANDO a Portaria nº 395, de 14 de março de 2019 Dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2019. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar - A ulização do saldo financeiro referente a repasses estadual, recurso proveniente da manutenção da Unidade de Terapia Intensiva, Portaria nº 4141 de 19 de novembro de 2021,Estabelece recurso para custeio a ser transferido do Estado de Rondônia para os Municípios de Ariquemes, Ji-Paraná e Vilhena para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19 em leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI e leitos clínicos (pós-UTI). na conta 52941-9, o qual apresentou em 31/12/2022, saldo de R$ 311.709,14 (trezentos e onze mil, setecentos e nove reais e quatorze centavos). Anexo DOCUMENTOS RECURSO UTI DO ESTADO de 05/01/2023(ID 1463572). Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrárias. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE ID: 1507280 e CRC: 7DD0FC10 06/02/2023 Resolução 0302023 de 31/01/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1499289 e CRC: 3AEA13B7). 2/2 Jaru Rondônia 25 de janeiro de 2023 Verônica Wendland Damacena Presidente do CMS/Jaru Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Documento assinado eletronicamente por Veronica Wendland Damaceno, Presidente do Conselho Municipal de Saude , em 01/02/2023 às 11:28, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID 1499289 e o código verificador 3AEA13B7. Cientes Seq. Nome CPF Data/Hora 1 SILEZIA KELLY COIMBRA DA SILVA ***.612.412-** 02/02/2023 17:18 Docto ID: 1499289 v1 ID: 1507280 e CRC: 7DD0FC10 04.279.238/0001-59 RUA RAIMUNDO CANTANHEDE - 1080 - SETOR 02 www.jaru.ro.gov.br Município de Jaru FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 1507280 2335A7934719098D83B37A4ACC1A9F82 7DD0FC10 MD5: CRC: SHA256: 5322F8F1D5684C56F168A6627D0A15EC5D681E0E0DC142B3998A44B50B347AD2 Resolução Tipo do Documento RESOLUÇÃO Nº 030/CMS-JARU RO/2023. Identificação/Número 06/02/2023 Data Processo: 19-2118/2023 Processo Documento Abertura de Crédito Adicional suplementar por Superávit Financeiro - R$ 311.709,14 - Portaria nº 4141 de 19 de novembro de 2021. Súmula/Objeto: Usuário: DAIANE SOARES NUNES Criação: 06/02/2023 15:21:27 Finalização: 06/02/2023 15:21:39 INTERESSADOS DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO PÚBLICO Jaru RO 06/02/2023 15:21:27 ASSUNTOS ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL 06/02/2023 15:21:27 DOCUMENTOS RELACIONADOS Comunicação Interna 157 06/02/2023 1506856 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.jaru.ro.gov.br informando o ID 1507280 e o CRC 7DD0FC10. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. Portaria nº 4532 de 14 de dezembro de 2021 O DIRETOR DO HOSPITAL INFANTIL SÃO COSME E DAMIÃO , no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Complementar n. 733, de 10 de outubro de 2013, publicada no DOE n. 2317 de 10.10.2013, Subseção I, Art. 67, Decreto de 14.10.2013, publicado no DOE n. 2324 de 21.10.2013. Considerando o Memorando 37 (0022836287) constante no processo sei 0036.592198/2021-71 RESOLVE: Art. 1º.–INTERROMPER a contar de 04/01/2021 por motivo de superior interesse público o gozo de férias do servidor DANIEL PIRES DE CARVALHO, Matricula: 300027952, ocupante do cargo de Medico, exercendo a função de Diretor Adjunto,pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, exercendo suas atividades laborais na Direção Geral/HICD, referente ao exercício de 2021. Art. 2º. – Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. SERGIO PEREIRA Diretor GeralHospital Infantil São Cosme e Damião Protocolo 0022846043 Portaria nº 4141 de 19 de novembro de 2021 Estabelece recurso para custeio a ser transferido do Estado de Rondônia para os Municípios de Ariquemes, Ji-Paraná e Vilhena para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19 em leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI e leitos clínicos (pós-UTI). O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições legais, que lhe confere nos termos da Lei Complementar nº. 965 de 20 de Dezembro de 2017, publicada no DOE n. 238 de 20 de Dezembro de 2017, e Com base no Parecer nº 273/PGE/2017, o qual fundamenta sobre as diretrizes legais que disciplinam a forma de transferência de recurso fundo a fundo, destinada a financiar ações de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde a serem executados pelos Municípios; Considerando a Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, que dispões sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes; Considerando a Lei nº 8.141, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre as transferências intergovernamentais de recurso financeiros na área da saúde; Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre os instrumentos para acompanhar a conformidade da aplicação dos recursos transferidos à programação dos serviços e ações constantes dos planos de saúde; Considerando o Decreto nº 1.651, de 28 de setembro de 1995, que regulamenta o Sistema de Auditoria no Âmbito do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações serviços da saúde em na forma de bloco de financiamento, com respectivo monitoramento e controle; Considerando a Lei Complementar nº 141/2012, que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferência para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas três esferas do governo; Considerando o Decreto nº 16.473, de 11 de janeiro de 2011, o qual dispõe sobre a instituição do Sistema de Transferência Voluntária de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde; Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2012, Art. 4º As Regiões de Saúde serão instituídas pelo Estado, em articulação com os Municípios, os pressupostos de descentralização emanados pelo Sistema Único de Saúde e respeitando as análises de necessidade e viabilidade dos pontos de atenção da rede de cuidados das condições crônicas. Art. 6º As regiões de saúde serão referência para a transferência de recursos entre os entes federativos; Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019; Considerando a Portaria nº 237, de 18 de março de 2020, que inclui leitos e procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS), para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19; Considerando a Portaria nº 245, de 24 de março de 2020, que inclui procedimento na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS), para atendimento exclusivo de pacientes com diagnóstico de infecção pelo COVID-19 e altera o Sistema de Informação Hospitalar do SUS (SIH/SUS) para permitir o registro de ações relativas ao enfrentamento do COVID-19; Considerando a Portaria nº 1.802, de 20 de julho de 2020, que autoriza a habilitação de novos leitos de unidade de terapia intensiva - UTI adulto COVID19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19, resolve: Art. 1º Transferir, em parcela única, para oFundo Municipal de Saúde dos Municípios de Ariquemes, Ji-Paraná, Jarú e Vilhena, o limite financeiro Total de 11.904.000,00 - Referente ao pagamento Retroativo dos Repasses referentes às Portaria nº 3017 de 07 de dezembro de 2020 ( 0015099127), aprovada pela Resolução CIB nº 329/2020 (0015198442), Adendo ( 0015196198) e Portaria nº 2933 de 30 de novembro de 2020 (0014952973), aprovada pela Resolução CIB nº 319/2020 - Portaria 2933 Jaru (0015195226) e Adendo Resolução CIB nº 319/2020 ( 0015195317), relativos aos meses de Agosto/2021, Setembro/2021, Outubro/2021 e Novembro/2021; I -Do valor estabelecido no caput deste artigo: a) Contemplar ao Município de Ariquemes o valor retroativo de R$ 6.384.000,00 (Seis Milhões trezentos e oitenta e quatro mil Reais), referente à 100% do retroativo dos meses de Agosto/2021, Setembro/2021, Outubro/2021 e Novembro/2021; b) Ao Município de Jarú, contemplar o valor retroativo de R$ 960.000,00 (Novecentos e sessenta mil reais), referente à 100% do retroativo dos meses de Agosto/2021, Setembro/2021, Outubro/2021 e Novembro/2021; c) Ao Município de Ji-Paraná, contemplar o valor retroativo de R$ 2.280.000,00 (Dois Milhões, duzentos e oitenta mil reais), referente à 100% do retroativo dos meses de Agosto/2021, Setembro/2021, Outubro/2021 e Novembro/2021; d) Ao Município de Vilhena, contemplar o valor retroativo de 2.280.000,00 (Dois Milhões, duzentos e oitenta mil reais), referente à 50% do retroativo dos meses de Agosto/2021, Setembro/2021, Outubro/2021 e Novembro/2021; Art. 2º Transferir para o Fundo Municipal de Saúde dos Municípios de Ariquemes, Ji-Paraná, Jarú e Vilhena, o limite financeiro mensal de R$ 1.140.000,00 (Hum milhão cento e quarenta mil reais) para o município de Vilhena; R$ 240.000,00 (Duzentos e quarenta mil reais) para o município de Jarú; R$ 1.596.000,00 (Hum milhão quinhentos e noventa e seis mil reais) para o município de Ariquemes e R$ 570.000,00 (Quinhentos e setenta mil reais) para o município de Ji-Paraná. § 1º Os valores de repasse por município, estabelecidos no caput deste artigo, foram calculados conforme o número de leitos habilitados na vigência das portarias Portaria nº 3017 de 07 de dezembro de 2020 ( 0015099127), aprovada pela Resolução CIB nº 329/2020 ( 0015198442), Adendo ( 0015196198) e quarta-feira, 15 de dezembro de 2021 Diário Oficial Rondônia, ed. 246 - 64 Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/11450 Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 15/12/2021, às 12:06 ID: 1463572 e CRC: F266D605 ID: 1507288 e CRC: F6360EC8 Portaria nº 2933 de 30 de novembro de 2020 (0014952973), aprovada pela Resolução CIB nº 319/2020 - Portaria 2933 Jaru ( 0015195226) e Adendo Resolução CIB nº 319/2020 (0015195317), para manutenção de leitos de UTI COVID e incentivo de manutenção de leitos clínicos Pós-COVID-19. § 2º Na ocorrência da redução do quantitativo de leitos ofertados por cada município, contemplados nesta portaria, os valores de repasse serão glosados. Art. 3º Os repasses serão realizados em parcelas mensais, CONDICIONAL à avaliação das Taxas de ocupação mensal de leitos, podendo receber o repasse na proporção do artigo 1º em: 100% ou 50%. I – Terão direito ao recebimento de 100% do repasse estabelecido no artigo 2º, os Municípios que mantiverem a média mensal de taxa de ocupação acima de 50%, no decorrer do mês de referência para o repasse, II – Municípios com taxas de ocupação em níveis iguais ou inferiores à 50%,serão enquadrados na categoria de Nível moderado, e, portanto, receberão a transferência do repasse na proporção de 50% estabelecida para o valor mensal previsto, conforme o valor estabelecido no artigo 1º para cada município; Parágrafo Único. Ficará a cargo da ASTEC-SESAU, a avaliação das taxas de ocupação para determinação do índice de repasse mensal. Art. 4º Para pleitear o recurso supracitado, devem ser encaminhados à Secretaria de Estado da Saúde - SESAU os documentos a seguir descritos: I - Ofício da Secretaria Municipal de Saúde, solicitando o repasse nos termos desta Portaria, assinado pelo gestor de saúde municipal, constando: a) o nome do município e seu respectivo código IBGE; b) o nome do estabelecimento de saúde e seu respectivo código no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - SCNES; c) as informações bancárias referentes ao respectivo Fundo Municipal de Saúde (Banco, Agência e Conta Corrente); d) o número de leitos de UTI existentes, o número de leitosUTI novos ampliados e o número de leitos clínicos correspondentes; e) informação sobre a garantia de ventilador pulmonar mecânico microprocessado para 80% (oitenta por cento) dos leitos informados, nos termos da Resolução nº 7, de 24 de fevereiro de 2010, Art. 58, inciso XII, bem como garantia de dispor de equipamentos e recursos humanos necessários, compatível com os dados atualizados do Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - SCNES. Parágrafo único: Caberá ao gestor do Fundo Estadual de Saúde a decisão da prorrogação dos repasses, mediante a homologação do ofício apresentado, conforme o Inciso I deste artigo. Art. 5º O pagamento será realizado em parcelas mensais, mediante avaliação das Taxas de ocupação de leitos nos termos do art. 3º e seus incisos, condicionado à entrega da documentação listada no Art. 4º. Art. 6º Os municípios contemplados com o recebimento do recurso comprometem-se à adesão dos seguintes critérios: I - alimentação do sistema e-SUS Notifica - Internações pelo estabelecimento hospitalar e SIVEP Gripe; II - regulação dos leitos de unidade de terapia intensiva - UTI pelas equipes médicas da Central Estadual de Regulação de Leitos de Urgência e Emergência (CRUE), conforme fluxos regulatórios previstos na Portaria nº 1276 de 02 de Junho de 2020; III - atendimento dos pacientes com diagnóstico confirmado de COVID-19, sendo 75% das vagas destinadas à macrorregião de saúde regulados pela CRUE, e 25% para o município contemplado; Art. 7º O repasse será efetivado APÓS a comprovação da manutenção das taxas médias de ocupação nos níveis estabelecidos no artigo 3º e seus incisos, respeitando os critérios no Art. 4º, conforme: I - Leitos UTI existentes:Regulação imediata pelas equipes médicas da CRUE; Art. 8º O Fundo Municipal de Saúde deverá apresentar a prestação de conta dos recursos repassados constituída de relatório de produção apresentada por meio do Relatório Quadrimestral de Gestão, a qual após avaliada será emitido Relatório de Monitoramento e Avaliação das produções realizadas. Parágrafo Único. A prestação de contas deverá ser apresentada juntamente com o Relatório Anual de Gestão. Art. 9º Fica Obrigatório a SMS incluir no seu Plano Municipal de Saúde e Relatório de Gestão a comprovação de aplicação dos recursos descritos nesta Portaria. Art. 10º O repasse para custeio dos leitos de UTI COVID-19 e leitos clínicos pós-UTI, objetos desta portaria, considerará o valor do procedimento 08.02.01.029-6 - Diária de UTI-II Adulto Covid 19 e 03.03.01.022-3 - Tratamento de infecção pelo novo Coronavírus - COVID-19, conforme definido nas Portarias nº 237/SAES/MS, de 18 de março de 2020 e nº 245, de 24 de março de 2020, respectivamente. Art. 11º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Fundo Estadual de Saúde, devendo onerar o Projeto/Atividade: 170012.10.302.2034.2446, Fonte de Recursos: 0260 - Bloco Custeio, Elemento de Despesas 33.41.41. Art. 12º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir do repasse do recurso, tendo sua vigência limitada ao Teto financeiro apresentado em anexo. ANEXO UFMUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO TIPO Nº LEITOS VALOR MENSAL DE CUSTEIO DIARIA UTI COVID-19 VALOR MENSAL DE INCENTIVO PARA MANUTENÇÃO DE LEITOS CLÍNICOS PÓS-UTI COVID-19 VALOR MENSAL DO REPASSE TETO FINANCEIRO DE REPASSE RO Ariquemes Hospital de Campanha COVID 19 C de Afecções Respiratórias 0102091Municipal UTI Adulto II - COVID19 28 R$ 1.344.000,00 R$ 252.000,00 R$ 1.596.000,00 R$ 4.788.000,00 RO Ji-Paraná Hospital Dr. Claudionor Couto Roriz 2495279Municipal UTI Adulto II - COVID19 10 R$ 480.000,00 R$ 90.000,00 R$ 570.000,00 R$ 1.710.000,00 RO Vilhena Hospital Regional Adamastor Teixeira de Oliveira 2798484Municipal UTI Adulto II - COVID19 20 R$ 960.000,00 R$ 180.000,00 R$ 1.140.000,00 R$ 3.420.000,00 quarta-feira, 15 de dezembro de 2021 Diário Oficial Rondônia, ed. 246 - 65 Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/11450 Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 15/12/2021, às 12:06 ID: 1463572 e CRC: F266D605 ID: 1507288 e CRC: F6360EC8 RO Jaru Hospital Municipal Sandoval de Araújo Dantas - Jaru 2808609Municipal UTI Adulto II - COVID19 5 R$ 240.000,00 - R$ 240.000,00 R$ 720.000,00 TOTAL 55 R$ 10.638.000,00 Protocolo 0022208469 ERRATA Na Portaria 4141 (0022208469), artigo3º, onde lê-se: Art. 3º Os repasses serão realizados em parcelas mensais, CONDICIONAL à avaliação das Taxas de ocupação mensal de leitos, podendo receber o repasse na proporção do artigo 1º em: 100% ou 50%. Leia-se: Art. 3º Os repasses serão realizados em parcelas mensais, CONDICIONAL à avaliação das Taxas de ocupação mensal de leitos, podendo receber o repasse na proporção do artigo 2º em: 100% ou 50%. Porto Velho, 14 de dezembro de 2021. Protocolo 0022831189 AVISO DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA COMERCIAL – PROCESSO Nº 036.557107/2021-51 A Secretaria do Estado de Rondônia – SESAU, torna público a todos os interessados a apresentarem proposta comercial (orçamentos) para Contratação deSESSÃO EM OXIGENIOTERAPIA EM CÂMARA HIPERBÁRICA (30 SESSÕES), conforme características indicadas no Termo de Referência, por meio de Dispensa de Licitação (inciso IV, art. 24. Lei 8666/93), com a máxima urgência, a fim de atender mandado judicial nº 7009475-22.2021.8.22.0005. Os interessados deverão solicitar o Termo de Referência para o e-mail ( sesaunmjcompras.proc@gmail.com) e enviar proposta para o mesmo. A empresa deverá preencher de forma completa os campos do documento SAMS. O detentor da proposta mais vantajosa será convocado a apresentar os demais documentos de qualificação jurídica, fiscal, trabalhista e econômico-financeira relacionados nos artigos 28 e 29 Lei 8.666/93. O pagamento será realizado através de Nota de Empenho (art.58. Lei 4.320/64) após sua regular liquidação (art. 63. Inciso I e II. Lei 4.320/64). SAMS GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE NÚCLEO DE MANDADOS JUDICIAIS Órgão Requisitante: SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE Nº. do Processo: nº 036.557107/ 2021-51 Fonte de Recurso: 0110 Programa Atividade: Elemento Despesas: 339091 Exposição do Motivo: nº 7009475-22.2021.8.22.0005 ITEM ESPECIFICAÇÃO VALOR DAS SESSÕES 1 SESSÃO EM OXIGENIOTERAPIA EM CÂMARA HIPERBÁRICA (30 SESSÕES) CNPJ : Local: Responsável pela cotação da Empresa: USO EXCLUSIVO DA SESAU Valor da Proposta: Data: Fone: Validade Proposta: Banco: Agência: Assinatura: C/ C: NÚCLEO DE MANDADOS JUDICIAIS SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE Protocolo 0022595171 Portaria nº 4484 de 13 de dezembro de 2021 O Secretário de Estado da Saúde , no uso das atribuições legais, que lhe confere nos termos da Lei Complementar nº. 965 de 20 de Dezembro de 2017, publicada no DOE nº 238 de 20 de Dezembro de 2017 e conforme consta no Memorando nº 311/2021/SESAU-CO de 03 de Dezembro de 2021; Autorizo do Secretário/SESAU, Parecer da CCI/SESAU e Justificativa, Considerando o teor do Processo nº 0036.512853/2021-15. R E S O L V E: CONCEDER, de acordo com o Art. 92, da Lei Complementar n. 68/1992, horas extras, pela prestação de Serviços Extraordinários, aos servidores lotados na Coordenadoria Técnica de Obras - CO/SESAU, referente ao mês de Novembro de 2021, conforme relacionados abaixo. NOME MATRICULA HORA EXTRA GISELE TEIXEIRA DE SOUZA MOURA 300134755 38 RODRIGO GOMES DA SILVA 300135019 38 quarta-feira, 15 de dezembro de 2021 Diário Oficial Rondônia, ed. 246 - 66 Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/11450 Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 15/12/2021, às 12:06 ID: 1463572 e CRC: F266D605 ID: 1507288 e CRC: F6360EC8 04.279.238/0001-59 RUA RAIMUNDO CANTANHEDE - 1080 - SETOR 02 www.jaru.ro.gov.br Município de Jaru FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 1463572 5E3F505D457CCAF311096A5D9A141FD0 F266D605 MD5: CRC: SHA256: 424FACFC5AFD65A4207D4A342304AD32000933E3807B303E043AB02EFFF785EC Anexo Tipo do Documento DOCUMENTOS RECURSO UTI DO ESTADO Identificação/Número 05/01/2023 Data Processo: 0-0/0 Processo Documento DOCUMENTOS RECURSO UTI ESTADO Súmula/Objeto: Usuário: DAIANE SOARES NUNES Criação: 05/01/2023 14:19:53 Finalização: 05/01/2023 14:21:36 INTERESSADOS SEMUSA - Secretaria Municipal de Saúde 05/01/2023 14:20:55 ASSUNTOS OUTROS 05/01/2023 14:21:24 ASSINATURAS ELETRÔNICAS DAIANE SOARES NUNES ASSESSORA EXPEDIENTE DE EXECUÇÃO 05/01/2023 14:21:43 ORÇAMENTÁRIA Assinado na forma do Lei Complementar Municipal nº 16/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.jaru.ro.gov.br informando o ID 1463572 e o CRC F266D605. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. ID: 1507288 e CRC: F6360EC8 04.279.238/0001-59 RUA RAIMUNDO CANTANHEDE - 1080 - SETOR 02 www.jaru.ro.gov.br Município de Jaru FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 1507288 6E56CB378B8CD5D1298813FACB2C4F15 F6360EC8 MD5: CRC: SHA256: DA8C51FF3A9FD3E1A9D85F3D1A47516BCE93D655AC36546D3442DBDEFB1B13CB Anexo Tipo do Documento Portaria nº 4141 de 19 de novembro de 2021 Identificação/Número 06/02/2023 Data Processo: 19-2118/2023 Processo Documento Abertura de Crédito Adicional suplementar por Superávit Financeiro - R$ 311.709,14 - Portaria nº 4141 de 19 de novembro de 2021. Súmula/Objeto: Usuário: DAIANE SOARES NUNES Criação: 06/02/2023 15:22:04 Finalização: 06/02/2023 15:22:31 INTERESSADOS DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO PÚBLICO Jaru RO 06/02/2023 15:22:04 ASSUNTOS ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL 06/02/2023 15:22:04 DOCUMENTOS RELACIONADOS Comunicação Interna 157 06/02/2023 1506856 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.jaru.ro.gov.br informando o ID 1507288 e o CRC F6360EC8. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. 15/02/2023 Comunicação Interna 157 de 06/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1506856 e CRC: 53613E3F). 1/4 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU PLANEJ SEMUSA Comunicação Interna nº 157/2023 JARU/RO, 06 de fevereiro de 2023. De: SEMUSA - PLANEJAMENTO Para: DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO PÚBLICO Assunto: ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO. Prezados, Solicita-se autorização para Abertura de Crédito Adicional suplementar por Superávit Financeiro, no valor de R$ 311.709,14 (trezentos e onze mil, setecentos e nove reais e quatorze centavos). Considerando que o superávit financeiro é proveniente de transferências de recursos para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, repassados através da Secretaria De Saúde Do Estado Sesau/Ro no exercício de 2022. Considerando a PORTARIA Nº 4141 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021 Estabelece recurso para custeio a ser transferido do Estado de Rondônia para os Municípios de Ariquemes, Ji-Paraná e Vilhena para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19 em leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI e leitos clínicos (pós-UTI). Considerando a RESOLUÇÃO Nº 030/CMS-JARU RO/2023. (ID 1499289), a qual aprova a ulização do saldo financeiro. Considerando que o presente recurso será desnado à atender as demandas da Unidade De Terapia Intensiva frente ao custeio de despesas com aquisição de materiais de consumo tais como; materiais de limpeza e higienização, material penso, gêneros alimencios, dentre outros que se fizerem necessários para dar connuidade aos trabalhos realizados. 15/02/2023 Comunicação Interna 157 de 06/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1506856 e CRC: 53613E3F). 2/4 À vista disso, a abertura do presente crédito será de suma importância para dar connuidade aos trabalhos já realizados por essa unidade. Considerando o disposto nos arts. 40 a 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964: Art. 40 - São créditos adicionais as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Art. 41 - Os créditos adicionais classificam-se em: I - suplementares, os desnados a reforço de dotação orçamentária; II - especiais, os desnados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária especifica; III - extraordinários, os desnados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intesna ou calamidade pública. Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto execuvo. Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição jusficava. § 1º Consideram-se recursos para o fim deste argo, desde que não compromedos: I. O superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; II. Os provenientes de excesso de arrecadação; III. Os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei; IV. O produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Execuvo realizá-las. § 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença posiva entre o avo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas. § 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste argo, o saldo posivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício. Isto posto, solicitamos a abertura do crédito adicional, conforme a descrição abaixo: Suplementação: 15/02/2023 Comunicação Interna 157 de 06/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1506856 e CRC: 53613E3F). 3/4 02 Poder Execuvo 02 11 Secretaria Municipal De Saúde 021101 Fundo Municipal De Saúde 10 302 0001 2081 0000 Assegurar a Manutenção Da Unidade De Terapia Intensiva 3.3.90.30.00 Material De Consumo Ficha: xxx Valor: R$ 311.709,14 (Trezentos E Onze Mil, Setecentos E Nove Reais E Quatorze Centavos) ANEXO I MEMÓRIA DE CÁLCULO DE SUPERÁVIT FONTE DA RECEITA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA 2022 RESTOS A PAGAR 2022 SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO 02.621 R$ 3.449.649,88 - R$ 3.449.649,88 02.501 R$ 326.473,62 - R$ 326.473,62 ANEXO II QUADRO PARA SOLICITAÇÃO DE CRÉDITOS ADICIONAIS PA ELEMENTO DE DESPESA FONTE VALOR A SUPLEMENTAR 0001 2081 3.3.90.30.00 02.621 R$ 311.709,14 TATIANE DE ALMEIDA DOMINGUES Secretária Municipal de Saúde Elaborado por: DAIANE SOARES NUNES ASSESSOR (A) EXPEDIENTE DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Documento assinado eletronicamente por DAIANE SOARES NUNES, ASSESSORA EXPEDIENTE DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, em 06/02/2023 às 15:43, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. Documento assinado eletronicamente por TATIANE DE ALMEIDA DOMINGUES, Secretário (a) Municipal, em 06/02/2023 às 16:54, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID 1506856 e o código verificador 53613E3F. Cientes Seq. Nome CPF Data/Hora 15/02/2023 Comunicação Interna 157 de 06/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1506856 e CRC: 53613E3F). 4/4 Cientes Seq. Nome CPF Data/Hora 1 JACKSON OLIVEIRA DOS REIS ***.987.702-** 09/02/2023 15:22 2 ELIANE APARECIDA CASATO ***.130.132-** 09/02/2023 16:23 Anexos Seq. Documento Data ID 1 Resolução RESOLUÇÃO Nº 030/CMS-JARU RO/2023. 06/02/2023 1507280 2 Anexo Portaria nº 4141 de 19 de novembro de 2021 06/02/2023 1507288 3 Anexo disponibilidade financeira 06/02/2023 1507325 4 Anexo extrato bancário dez/2022 06/02/2023 1507328 5 Anexo extrato bancário atualizado 06/02/2023 1507350 Referência: Processo nº 19-2118/2023. Docto ID: 1506856 v1 15/02/2023 Parecer Técnico 55 de 09/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1514319 e CRC: 5D9A45AC). 1/3 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU PARECER PROCESSO: 2118/2023 ASSUNTO: Abertura de crédito adicional SOLICITANTE: Secretaria Municipal de Saúde "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar por superávit financeiro no valor de R$ 311.709,14 (trezentos e onze mil, setecentos e nove reais e quatorze centavos), na Unidade Orçamentária: Fundo Municipal de Saúde". RELATÓRIO Trata-se de pedido encaminhado via e-proc, através do (ID 1506856), visando a abertura de crédito adicional suplementar por superávit financeiro no orçamento vigente do Município de Jaru, para o custeio de despesas com material de consumo. Em uma análise inicial, verifica-se que a presente solicitação pretende abrir crédito adicional suplementar proveniente de superávit financeiro no valor de R$ 311.709,14 (trezentos e onze mil, setecentos e nove reais e quatorze centavos), visando o reforço de dotação orçamentária para custeio de despesas com aquisição de material de consumo, FR 2.621 (superávit financeiro, apurado em balanço do exercício anterior). Instruem o pedido, no que interessa, (i) Comunicação Interna nº 157/2023; (ii) Disponibilidade Financeira; (iii) Extrato bancário; e (iv) memória de cálculo; Desta forma, vieram as documentações a este Departamento de Orçamento Público para análise e parecer quanto ao pedido. É o relatório. DA FUNDAMENTAÇÃO Em se tratando de matéria orçamentária a iniciava é exclusiva do Poder Execuvo: LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Art. 93 Lei de iniciava do Execuvo estabelecerão, com observância dos preceitos correspondentes da Constuição Federal: I - o plano plurianual; II - as diretrizes orçamentárias; 15/02/2023 Parecer Técnico 55 de 09/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1514319 e CRC: 5D9A45AC). 2/3 III - os orçamentos anuais. Art. 101 É de competência do Poder Execuvo a iniciava das Leis Orçamentárias e das que abram créditos, fixem vencimentos e vantagens dos servidores públicos, concedam subvenção ou auxílio, ou de qualquer modo, autorizem, criem ou aumentem as despesas públicas. CONSTITUIÇÃO FEDERAL Art. 167. São vedados: I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual; ... V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislava e sem indicação dos recursos correspondentes; Os orçamentos públicos elaborados de forma técnica, não estão estanques na sua execução, seus ajustes poderão ocorrer, inclusive com recursos de outra esfera de governo. Neste caso, o Execuvo propõe abrir crédito adicional suplementar visando o reforço de dotação orçamentária para custeio de despesas com aquisição de materiais de consumo, com recursos oriundos de Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual. A Lei Federal nº 4.320/64, dispõe das seguintes alternavas para abertura de crédito suplementar: Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição jusficava. § 1º Consideram-se recursos para o fim deste argo, desde que não compromedos: I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; II - os provenientes de excesso de arrecadação; III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; Das jusficavas nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, encontramos a Comunicação Interna 157 de 06/02/2023 (ID 1506856) da Secretaria Municipal de Saúde jusficando a necessidade de reforçar dotação para custeio de despesas com aquisição de materiais de consumo, visando atender as necessidades do Hospital Municipal Sandoval de Araújo Dantas com o atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19 em leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI e leitos clínicos (pós-UTI), com recursos oriundos de Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual, anexo a solicitação vem o demonstravo do superávit financeiro do exercício anterior e extrato bancário. DA CONCLUSÃO Considerando a Anexo Portaria nº 4141 de 19 de novembro de 2021 de 06/02/2023 (ID 1507288) - Estabelece recurso para custeio a ser transferido do Estado de Rondônia para os Municípios de Ariquemes, Ji-Paraná e Vilhena para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19 em leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI e leitos clínicos (pós-UTI). Considerando o o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior FR 2.621 - Recursos de Exercícios Anteriores - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual. 15/02/2023 Parecer Técnico 55 de 09/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1514319 e CRC: 5D9A45AC). 3/3 Considerando a Resolução RESOLUÇÃO Nº 030/CMS-JARU RO/2023. de 06/02/2023 (ID 1507280) - a qual aprova a ulização do saldo financeiro. A solicitação em análise atende a legislação pernente, vem acompanhado de exposição jusficava comprovando os recursos para abertura dos créditos suplementares. Pelo exposto, este Departamento de Orçamento Público, é favorável pelo prosseguimento, uma vez que foram atendidos todos os pressupostos para a abertura de crédito adicional suplementar, em conformidade com as legislações pernentes. Jaru/RO, 09 de fevereiro de 2023 Eliane Aparecida Casato Supervisora do Departamento de Orçamento Público Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Documento assinado eletronicamente por JACKSON OLIVEIRA DOS REIS, Diretor (a) de Departamento de Adm e Finanças, em 09/02/2023 às 16:38, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. Documento assinado eletronicamente por ELIANE APARECIDA CASATO, SUPERVISORA DO DEPTO. DE ORÇAMENTO PÚBLICO, em 09/02/2023 às 16:46, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID 1514319 e o código verificador 5D9A45AC. Cientes Seq. Nome CPF Data/Hora 1 MOANNE SARAIVA DUARTE CURTI ***.375.952-** 09/02/2023 18:45 2 JOAO PAULO MONTENEGRO DE SOUZA ***.150.402-** 10/02/2023 07:38 Referência: Processo nº 19-2118/2023. Docto ID: 1514319 v1 15/02/2023 Autorização 143 de 09/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1515081 e CRC: 37B43E46). 1/1 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU AUTORIZAÇÃO N. 143 CONSIDERANDO a Comunicação Interna 157 de 06/02/2023 (ID 1506856) e o Parecer Técnico 55 de 09/02/2023 (ID 1514319), AUTORIZO a connuidade do procedimento conforme a lei. Nada mais. Jaru/RO, 09 de fevereiro de 2023. JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR Prefeito do Município de Jaru Elaborado por: MOANNE SARAIVA DUARTE CURTI ASSESSORA ESPECIAL TÉCNICA DA SEGAP Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Documento assinado eletronicamente por MOANNE SARAIVA DUARTE CURTI, Assessor (a) Especial Técnico (a), em 09/02/2023 às 18:51, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR, Prefeito Municipal, em 10/02/2023 às 15:37, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID 1515081 e o código verificador 37B43E46. Cientes Seq. Nome CPF Data/Hora 1 JOAO PAULO MONTENEGRO DE SOUZA ***.150.402-** 10/02/2023 07:39 2 PEDRO HENRIQUE BARRIM VIANA SANTOS ***.990.882-** 13/02/2023 08:49 Referência: Processo nº 19-2118/2023. Docto ID: 1515081 v1 15/02/2023 Projeto de Lei 3698 de 10/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1515251 e CRC: 5278978C). 1/3 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU PROJETO DE LEI Nº 3.698, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023 Autoriza o Poder Execuvo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar por superávit financeiro. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JARU decreta: LEI Art. 1º Autoriza o Poder Execuvo abrir no orçamento vigente, crédito adicional suplementar por superávit financeiro no valor de R$ 311.709,14 (trezentos e onze mil, setecentos e nove reais e quatorze centavos) na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 3.390, de 30 de novembro de 2022) distribuídos a seguinte dotação: Suplementação (+): R$ 311.709,14 02 - Poder Execuvo 02.11.01 - Fundo Municipal de Saúde 10.302.0001.2081.0000 - Assegurar a Manutenção da Unidade de Terapia Intensiva 3.3.90.30 - Material de Consumo R$ 311.709,14 F.R.: 2.621 2 Recursos de Exercícios Anteriores Art. 2º O crédito aberto na forma do argo anterior será coberto com recursos provenientes de superávit financeiro, fonte de recursos STN (MSC) 2.621, Recursos de Exercícios Anteriores - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual. Superávit financeiro: R$ 311.709,14 Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 15/02/2023 Projeto de Lei 3698 de 10/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1515251 e CRC: 5278978C). 2/3 JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por objevo a abertura de crédito adicional suplementar por superávit financeiro, na unidade orçamentária: Fundo Municipal de Saúde. Considerando a PORTARIA Nº 4.141, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021 - Estabelece recurso para custeio a ser transferido do Estado de Rondônia para os Municípios de Ariquemes, Ji-Paraná e Vilhena para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19 em leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI e leitos clínicos (pós-UTI). Considerando o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, fonte de recursos STN (MSC) 2.621, Recursos de Exercícios Anteriores - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual. A abertura de crédito adicional suplementar por superávit financeiro, desna-se ao reforço de dotação orçamentária para custeio de despesas com aquisição de materiais de consumo, visando atender as necessidades do Hospital Municipal Sandoval de Araújo Dantas com o atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19 em leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI e leitos clínicos (pós-UTI). Referido projeto de lei é de iniciava exclusiva do Chefe do Poder Execuvo Municipal, uma vez que se trata de matéria orçamentária, havendo de ser apreciado pela Câmara Municipal conforme preconiza a Lei Orgânica Municipal. As operações de abertura de crédito adicional especial e suplementar estão previstas na Lei Federal n. 4.320/64, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de direito financeiro, sendo que no parcular, reza o argo 41, I e II: Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: I - Suplementares, os desnados a reforço de dotação orçamentária; II - Especiais, os desnados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; Prosseguindo em análise, segue abaixo alguns disposivos legais também aplicáveis ao caso em tela, senão vejamos: Art. 43. A abertura de créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição jusficava. § 1º. Consideram-se recursos, para o fim deste argo, desde que não compromedos: I - O superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; II - Os provenientes de excesso de arrecadação; III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei 15/02/2023 Projeto de Lei 3698 de 10/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1515251 e CRC: 5278978C). 3/3 O art. 43 confere o devido supedâneo legal para a abertura de créditos adicionais suplementares e especiais. Pelo exposto, submetemos à apreciação de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei, que visa efevar a abertura de crédito adicional suplementar para os fins que especifica. Jaru/RO, 10 de fevereiro de 2023 JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR Prefeito do Município de Jaru Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR, Prefeito Municipal, em 10/02/2023 às 15:39, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID 1515251 e o código verificador 5278978C. Cientes Seq. Nome CPF Data/Hora 1 JOAO PAULO MONTENEGRO DE SOUZA ***.150.402-** 10/02/2023 08:51 2 PEDRO HENRIQUE BARRIM VIANA SANTOS ***.990.882-** 14/02/2023 17:21 Referência: Processo nº 19-2118/2023. Docto ID: 1515251 v1 15/02/2023 Memória de Cálculo 3698 de 10/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1515255 e CRC: 7676C7B7). 1/2 P. A ELEMENTO DE DESPESA FONTE DE RECURSOS VALOR A SUPLEMENTAR 0001.2081 3.3.90.30 2.621 R$ 311.709,14 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU ANEXO I MEMÓRIA DE CÁLCULO Quadro para solicitação de créditos adicionais: Superávit Financeiro: FONTE DE RECURSOS DISPONIBILIDADE FINANCEIRA 2022 RESTOS A PAGAR 2022 SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO 2.621 R$ 3.449.649,88 - R$ 3.449.649,88 2.501 R$ 326.473,62 - R$ 326.473,62 Fonte: Extrato bancário/Disponibilidade financeira Jaru/RO, 10 de fevereiro de 2023 JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR Prefeito do Município de Jaru Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR, Prefeito Municipal, em 10/02/2023 às 15:39, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID 1515255 e o código verificador 7676C7B7. Cientes 15/02/2023 Memória de Cálculo 3698 de 10/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1515255 e CRC: 7676C7B7). 2/2 Seq. Nome Cientes CPF Data/Hora Seq. Nome CPF Data/Hora 1 JOAO PAULO MONTENEGRO DE SOUZA ***.150.402-** 10/02/2023 08:51 2 PEDRO HENRIQUE BARRIM VIANA SANTOS ***.990.882-** 14/02/2023 17:21 Referência: Processo nº 19-2118/2023. Docto ID: 1515255 v1 15/02/2023 Mensagem 1482 de 10/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1515256 e CRC: 7A9FE377). 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU MENSAGEM Nº 1482/GP/2023 A Sua Excelência o Senhor Vereador Ilson Pedro Félix Presidente da Câmara Municipal de Jaru Exmo. Senhor Presidente, Tenho a sasfação de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação dessa digna Câmara Municipal o projeto de lei nº 3.698, de 10 de fevereiro de 2023, que "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar proveniente de superávit financeiro no valor de R$ 311.709,14 (trezentos e onze mil, setecentos e nove reais e quatorze centavos), na unidade orçamentária: Fundo Municipal de Saúde". Pelo exposto e nos termos do art. 62 da Lei Orgânica Municipal submetemos à apreciação de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei a fim de que seja analisado, discudo e aprovado em regime de urgência, decorrente da necessidade de regulamentação da matéria em exame. Jaru/RO, 10 de fevereiro de 2023 JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR Prefeito do Município de Jaru Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR, Prefeito Municipal, em 10/02/2023 às 15:39, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID 1515256 e o código verificador 7A9FE377. Cientes Seq. Nome CPF Data/Hora 15/02/2023 Mensagem 1482 de 10/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1515256 e CRC: 7A9FE377). 2/2 Cientes Seq. Nome CPF Data/Hora 1 JOAO PAULO MONTENEGRO DE SOUZA ***.150.402-** 10/02/2023 08:51 2 PEDRO HENRIQUE BARRIM VIANA SANTOS ***.990.882-** 14/02/2023 17:21 Referência: Processo nº 19-2118/2023. Docto ID: 1515256 v1 15/02/2023 Despacho Integrado 2 de 14/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1521716 e CRC: 33294096). 1/1 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 2) 19-2118/2023 Interessado: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Assunto: ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL Data/Hora: 14/02/2023 17:21:58 Origem: SEGAP - SECRETARIA DE GABINETE DO PREFEITO (9) Desno: CMJ - SECRETARIA LEGISLATIVA (379) Finalidade: () Despacho: Encaminho para apreciação dessa digna Câmara Municipal o projeto de lei nº 3.698, de 10 de fevereiro de 2023, que "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar proveniente de superávit financeiro no valor de R$ 311.709,14 (trezentos e onze mil, setecentos e nove reais e quatorze centavos), na unidade orçamentária: Fundo Municipal de Saúde". PEDRO HENRIQUE BARRIM VIANA SANTOS ASSESSOR(A) JURÍDICO(A) DA SEGAP Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por PEDRO HENRIQUE BARRIM VIANA SANTOS, Assessor (a) Jurídico (a), em 14/02/2023 às 17:22, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID 1521716 e o código verificador 33294096. Referência: Processo nº 19-2118/2023. Docto ID: 1521716 v1