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materia nº 3701/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3701 / 2023
Date 2023-02-10
EmentaProjeto de lei nº 3.701, de 10 de fevereiro de 2023, que "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar proveniente de superávit financeiro no valor de R$ 639.990,00 (seiscentos e trinta e nove mil e novecentos e noventa reais), na unidade orçamentária: Fundo Municipal de Saúde".
native_id1477

Documents (1)

texto original #

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04.279.238/0001-59
RUA RAIMUNDO CANTANHEDE - 1080 - SETOR 02
www.jaru.ro.gov.br
Município de Jaru
FICHA DO PROCESSO ELETRÔNICO
19-1851/2023
Abertura de crédito adicional suplementar proveniente de superávit financeiro no valor de R$ 639.990,00 (seiscentos e
trinta e nove mil e novecentos e noventa reais), na unidade orçamentária: Fundo Municipal de Saúde.
Súmula/Objeto:
Interessado: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Assunto: ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
Abertura: 06 de fevereiro de 2023 (segunda-feira) às 10:37:25 hs
Unidade: DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO PÚBLICO
PROJETOS DE LEI
TRÂMITES / MOVIMENTAÇÕES
Seq. Origem Destino Envio Recebimento
1 DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO PÚBLICO SEGAP - SECRETARIA DE GABINETE DO
PREFEITO
09/02/2023
16:54:02
09/02/2023
17:32:06
SEGAP - SECRETARIA DE GABINETE DO
PREFEITO
2 CMJ - SECRETARIA LEGISLATIVA 13/02/2023
08:52:22
13/02/2023
09:04:11
DOCUMENTOS
Seq. Documento (Tipo e Identificação) Data Qtd. Pág. Pág/Folha ID Docto
1 Termo de Abertura 38 06/02/2023 1 2 1506448
2 Comunicação Interna 143 01/02/2023 5 3 1500781
3 Anexo PORTARIA Nº 1.991, DE 6 DE AGOSTO DE 2020 15/06/2021 3 8 574032
4 Anexo PORTARIA Nº 3.134, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013 31/01/2023 8 11 1498149
5 Anexo RESOLUÇÃO Nº 015/CMS-JARU RO/2023. 31/01/2023 3 19 1497982
6 Anexo Disponibilidade Financeira 26/01/2023 5 22 1492603
7 Anexo Extrato bancário conta (624065-0) 03/02/2023 2 27 1505170
8 Anexo Extrato bancário atualizado conta (624065-0) 31/01/2023 2 29 1497972
9 Parecer Técnico 41 06/02/2023 3 31 1506475
10 Autorização 145 10/02/2023 1 34 1515282
11 Projeto de Lei 3701 10/02/2023 3 35 1515535
12 Memória de Cálculo 3701 10/02/2023 2 38 1515537
13 Mensagem 1485 10/02/2023 2 40 1515538
14 Despacho Integrado 2 13/02/2023 1 42 1517650
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
13/02/2023
Termo de Abertura 38 de 06/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1506448 e CRC: 0502314A). 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO
Cer￾fico que lavrei nesta data o Processo nº 1851/2023 do DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO
PÚBLICO, com vista à abertura de crédito adicional suplementar proveniente de superávit financeiro no
valor de R$ 639.990,00 (seiscentos e trinta e nove mil e novecentos e noventa reais), na unidade
orçamentária: Fundo Municipal de Saúde.
Jaru/RO, 06 de fevereiro de 2023.
Jackson Oliveira dos Reis
Diretor do Departamento de Administração e Finança
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente por JACKSON OLIVEIRA DOS REIS, Diretor (a) de
Departamento de Adm e Finanças, em 08/02/2023 às 14:22, horário de JARU/RO, com fulcro no
art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID
1506448 e o código verificador 0502314A.
Referência: Processo nº 19-1851/2023. Docto ID: 1506448 v1
13/02/2023
Comunicação Interna 143 de 01/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1500781 e CRC: 2E2528CA). 1/5
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
PLANEJ SEMUSA
Comunicação Interna nº 143/2023
JARU/RO, 01 de fevereiro de 2023.
De: SEMUSA - PLANEJAMENTO
Para: DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO PÚBLICO
Assunto: Abertura de Crédito Adicional suplementar por Superávit Financeiro.
Solicita-se autorização para Abertura de Crédito Adicional suplementar por Superávit Financeiro, no
valor de R$ 639.990,00 (seiscentos e trinta e nove mil e novecentos e noventa reais).
Considerando que o superávit financeiro é proveniente de transferências de recursos repassados
pelo FNS (Fundo Nacional de Saúde), por emenda parlamento do Deputado Federal Coronel Chrisóstomo,
des￾nado à aquisição de Materiais Permanentes.
Considerando a PORTARIA Nº 1.991, DE 6 DE AGOSTO DE 2020, Habilita o Estado, Município ou
Distrito Federal a receber recursos des￾nados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para
estabelecimentos de saúde.
Considerando que caso o custo final da aquisição dos Materiais Permanentes, referentes a proposta
supracitada for inferior ao valor repassado, os valores remanescentes poderão ser u￾lizados para aquisição
de equipamentos e materiais permanentes previsto na RENEM, conforme relatado, Art.13º § 3º, da
Portaria 3.134, de 17 de dezembro de 2013.
§ 3º Na hipótese de o custo final para aquisição dos equipamentos
e materiais permanentes ser inferior ao montante dos recursos
financeiros transferidos nos termos desta Portaria, os valores
remanescentes poderão ser u￾lizados para a aquisição de
equipamentos e materiais permanentes previstos na RENEM,
excetuandose equipamentos e materiais permanentes com
alocação condicionada a parâmetros populacionais ou de
demanda previstos na legislação.
13/02/2023
Comunicação Interna 143 de 01/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1500781 e CRC: 2E2528CA). 2/5
Considerando a RESOLUÇÃO Nº 015/CMS-JARU RO/2023, a qual aprova a u￾lização do saldo
financeiro.
Considerando que o recurso será des￾nada a custear despesas com aquisição de equipamentos e
materiais permanentes com a aquisição de Veículo de Transporte Sanitário ( Com Acessibilidade - 1
Cadeirante) e Ambulância Tipo A - Simples Remoção Tipo pick-up 4x4, conforme disposto na Proposta
nº 20665.259000/1200-04, para atender o Transporte para Tratamento Fora do Domicílio TFD.
Considerando a Proposta nº 20665.259000/1200-04, onde demonstra valor inicial de R$ 480.000,00 o
qual não acobertaria a despesa como um todo, sendo necessário a complementação com rendimentos
bancários no valor de R$ 159.990,000, totalizando o montante necessário para aquisição.
Destacamos que o Transporte para Tratamento Fora do Domicílio - TFD, busca atender pacientes que
são referenciados ao serviços de média e alta complexidade para atendimento especializado via regulação
estadual (SISREG), bem como os pacientes em tratamento de hemodiálise residentes dessa região que
precisam do transporte sanitário para con￾nuidade de sua assistência; os serviços especializados podem
ocorrer nas cidades vizinhas como Cacoal, Ji-Paraná, Ariquemes e Porto Velho. Desta forma com aumento
significa￾vo na procura por transporte sanitário ele￾vo no município a aquisição desses veículos qualificará
a assistência prestada aos pacientes já assis￾dos, principalmente aqueles mais debilitados que necessitam
do transporte.
Considerando o disposto nos arts. 40 a 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964:
Art. 40 - São créditos adicionais as autorizações de despesa não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41 - Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os des￾nados a reforço de dotação
orçamentária;
II - especiais, os des￾nados a despesas para as quais não haja
dotação orçamentária especifica;
III - extraordinários, os des￾nados a despesas urgentes e
imprevistas, em caso de guerra, comoção intes￾na ou calamidade
pública.
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados
por lei e abertos por decreto execu￾vo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais
depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a
despesa e será precedida de exposição jus￾fica￾va.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste ar￾go, desde que
não comprome￾dos:
I. O superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do
exercício anterior;
II. Os provenientes de excesso de arrecadação;
III. Os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei; 
13/02/2023
Comunicação Interna 143 de 01/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1500781 e CRC: 2E2528CA). 3/5
IV. O produto de operações de crédito autorizadas, em forma que
juridicamente possibilite ao Poder Execu￾vo realizá-las.
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença posi￾va entre
o a￾vo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os
saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de
credito a eles vinculadas.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste
ar￾go, o saldo posi￾vo das diferenças acumuladas mês a mês
entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda,
a tendência do exercício.
Isto posto, solicitamos a abertura do crédito adicional, conforme a descrição abaixo:
Suplementação:
02 PODER EXECUTIVO
02 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02 11 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 302 0001 1000 0000 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAS PERMANENTES
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Ficha: xxx
Valor: R$ 639.990,00
ANEXO I
 MEMÓRIA DE CÁLCULO DE SUPERÁVIT
FONTE DA
RECEITA
DISPONIBILIDADE
FINANCEIRA 2022
RESTOS A PAGAR
2022
SUPERÁVIT
DO EXERCÍCIO
2.601 R$ 2.362.223,61 - R$ 2.362.223,61
2.603 R$ 69,00 - R$ 69,00
2.501 R$ 40.344,99 - R$ 40.344,99
ANEXO II
QUADRO PARA SOLICITAÇÃO DE CRÉDITOS ADICIONAIS
13/02/2023
Comunicação Interna 143 de 01/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1500781 e CRC: 2E2528CA). 4/5
PA ELEMENTO
DE DESPESA
FONTE VALOR A
SUPLEMENTAR
0001 1000 4.4.90.52 2.601 R$ 639.990,00
Atenciosamente,
TATIANE DE ALMEIDA DOMINGUES
Secretário Municipal de Saúde
Elaborado por: VANESSA LACERDA VISCARDI AVANCINE
ASSESSOR (A) EXPEDIENTE DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente por VANESSA LACERDA VISCARDI AVANCINE,
ASSESSOR (A) EXPEDIENTE DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, em 01/02/2023 às 14:31,
horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020.
Documento assinado eletronicamente por TATIANE DE ALMEIDA DOMINGUES, Secretário (a)
Municipal, em 02/02/2023 às 08:48, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID
1500781 e o código verificador 2E2528CA.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 JACKSON OLIVEIRA DOS REIS ***.987.702-** 06/02/2023 13:44
2 ELIANE APARECIDA CASATO ***.130.132-** 08/02/2023 08:26
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexo Extrato bancário atualizado conta (624065-0) 31/01/2023 1497972
2 Anexo PORTARIA Nº 1.991, DE 6 DE AGOSTO DE 2020 15/06/2021 574032
3 Anexo PROPOSTA DE AQUISIÇÃO Nº 20665.259000-1200-04 15/06/2021 574039
4 Anexo RESOLUÇÃO Nº 015/CMS-JARU RO/2023. 31/01/2023 1497982
5 Anexo Disponibilidade Financeira 26/01/2023 1492603
6 Anexo PORTARIA Nº 3.134, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013 31/01/2023 1498149
7 Anexo Extrato bancário conta (624065-0) 03/02/2023 1505170
13/02/2023
Comunicação Interna 143 de 01/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1500781 e CRC: 2E2528CA). 5/5
Referência: Processo nº 19-1851/2023. Docto ID: 1500781 v1
15/06/2021 PORTARIA Nº 1.991, DE 6 DE AGOSTO DE 2020 - PORTARIA Nº 1.991, DE 6 DE AGOSTO DE 2020 - DOU - Imprensa Nacional
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-1.991-de-6-de-agosto-de-2020-270970910 1/2
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 07/08/2020 | Edição: 151 | Seção: 1 | Página: 55
Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 1.991, DE 6 DE AGOSTO DE 2020
Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber
recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais
permanentes para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o ? 3º do
art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela
União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os
critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e
controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080,
de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a
promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços
correspondentes e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da
comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de
recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020, que estima a receita e fixa a despesa da
União para o exercício financeiro de 2020;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a
forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde
Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;
Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de
recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata
da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e
os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que trata da
Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata
da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a
receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para
estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de
Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.
Art. 3º As propostas de que tratam esta Portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de
Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde -
www.fns.saude.gov.br.
ID: 574032 e CRC: 1B109CE8
15/06/2021 PORTARIA Nº 1.991, DE 6 DE AGOSTO DE 2020 - PORTARIA Nº 1.991, DE 6 DE AGOSTO DE 2020 - DOU - Imprensa Nacional
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-1.991-de-6-de-agosto-de-2020-270970910 2/2
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de
recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em
conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para
essa modalidade de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do
Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAZUELLO
ANEXO
ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE
EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES
UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA
CÓD.
EMENDA
VALOR POR
PARLAMENTAR
(R$)
VALOR
TOTAL DA
PROPOSTA
(R$)
FUNCION
PROGRA
MT PONTES E
LACERDA
PMPL - FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
04330355000120012 39620002 450.000,00 450.000,00 1030250
PR
SANTO
ANTONIO DA
PLATINA
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
09571543000120001 30840009 225.000,00 225.000,00 1030250
RJ SAO JOSE DE
UBA
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE SAO
JOSE DE UBA
12598712000120002 41770003 210.000,00 210.000,00 1030250
RO JARU
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
20665259000120004 39450007 480.000,00 480.000,00 1030250
RO PIMENTEIRAS
DO OESTE
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
12756355000120001 24210006 225.000,00 225.000,00 1030250
RS ILOPOLIS
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
ILOPOLIS
11886600000120001 28580016 225.000,00 225.000,00 1030250
SP IRACEMAPOLIS
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
IRACEMAPOLIS
11937255000120010 37370007 180.000,00 180.000,00 1030250
TOTAL 7 PROPOSTAS 1.995.000,00
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
ID: 574032 e CRC: 1B109CE8
04.279.238/0001-59
RUA RAIMUNDO CANTANHEDE - 1080 - SETOR 02
www.jaru.ro.gov.br
Município de Jaru
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 574032
8D73D72604E73430A551836B6FFB6B34
1B109CE8
MD5:
CRC:
SHA256: 9893B4FBD1D97AE4CFBA71732C273FE4810103EF2BC208ADCAFB3D272259EC5E
Anexo
Tipo do Documento
PORTARIA Nº 1.991, DE 6 DE AGOSTO
DE 2020
Identificação/Número
15/06/2021
Data
Processo: 1-7320/2021
Processo Documento
SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NO VALOR
DE R$ 480.000,00 REFERENTE A Proposta Nº 20665.259000/1200-04 PARA ATENDER AO SETOR DE TRANSORTE PARA
TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO -TFD, COM AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS.
Súmula/Objeto:
Usuário: VANESSA LACERDA VISCARDI AVANCINE
Criação: 15/06/2021 15:43:02 Finalização: 15/06/2021 15:43:48
INTERESSADOS
DEPLAN 15/06/2021 15:43:02
ASSUNTOS
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL 15/06/2021 15:43:02
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Comunicação Interna 694 15/06/2021 573813
Comunicação Interna 64 18/01/2022 881148
Comunicação Interna 141 04/02/2022 907338
Comunicação Interna 136 31/01/2023 1497818
Comunicação Interna 143 01/02/2023 1500781
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.jaru.ro.gov.br informando o ID
574032 e o CRC 1B109CE8.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
31/01/2023 09:35 Minist�rio da Sa�de
https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt3134_17_12_2013.html 1/7
ADVERTÊNCIA
Este texto n�o substitui o publicado no Diário Oficial da União
Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 3.134, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013
Dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de
investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito
Federal e Municípios, destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para a expansão
e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria
a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais
Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o
Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito
do Ministério da Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art.
87, da Constituição, e
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção,
proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na
gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área
da saúde;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da
Constituição Federal,
para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios
em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e
as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; e revoga
dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Lei nº 8.689, de 27 de julho de 1993;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse
regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do
Distrito Federal;
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Considerando o Decreto nº 1.651, de 28 de setembro de 1995, que regulamenta o Sistema Nacional de Auditoria
no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a
transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o
respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 1.954/GM/MS, de 6 de setembro de 2013, que dispõe sobre a apresentação e a
guarda dos documentos comprobatórios, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, da execução das despesas
relacionadas a ações e serviços de saúde no âmbito do SUS com recursos financeiros percebidos do Fundo Nacional de
Saúde; e
Considerando a pactuação ocorrida na 7ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) em 26 de
setembro de 2013, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde
a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a
expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais
Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do
Ministério da Saúde.
Art. 2º Para fins desta Portaria, consideram-se equipamentos e materiais permanentes aqueles incorporados pela
RENEM.
Art. 3º A RENEM é a relação de equipamentos e materiais permanentes considerados financiáveis pelo Ministério
da Saúde por meio de propostas de projetos de órgãos e entidades públicas e privadas sem fins lucrativos vinculadas à
rede assistencial do SUS.
§ 1º A RENEM contém as configurações e acessórios permitidos, os preços de referência e outras informações
relacionadas aos equipamentos e materiais permanentes financiáveis e pode ser acessada no Portal da Saúde, por meio
do sítio eletrônico www.fns.saude. gov. br/ sigem.
§ 2º Os equipamentos e materiais da RENEM, bem como suas configurações permitidas, buscam proporcionar
condições básicas para que os órgãos e entidades, públicas e privadas, vinculadas ao SUS possam realizar de forma
segura e eficaz o atendimento à população.
Art. 4º Fica criado, no âmbito do Ministério da saúde, o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT).
Art. 5º O PROCOT é um Programa de Cooperação Técnica do Ministério da Saúde junto ao mercado brasileiro de
equipamentos médico-hospitalares que contempla:
I - a divulgação por meio do Portal da Saúde, cujo acesso encontra-se disponível pelo sítio eletrônico
www.portal.saude.gov.br, de empresas consideradas como potenciais fornecedoras dos equipamentos e materiais
permanentes da RENEM;
II - a apresentação dos equipamentos aos técnicos do Ministério da Saúde na forma de palestras técnicas e visitas
a hospitais referenciados; e
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III - a participação de empresas em consultas de especificações técnicas de materiais permanentes e
equipamentos.
Art. 6º Os objetivos principais do PROCOT são:
I - a obtenção criteriosa e padronizada de informações técnico-econômicas fidedignas para subsidiar as análises
de custo-efetividade, custo-benefício e compatibilidade custo-tecnologia em equipamentos médico-hospitalares;
II - referenciar a elaboração de especificações técnicas de equipamentos para compras centralizadas e
descentralizadas no SUS;
III - otimizar e realizar com máxima precisão a emissão de pareceres técnicos pelo Ministério da Saúde,
proporcionando maior celeridade na liberação dos recursos financeiros e melhor aproveitamento da sua utilização;
IV - criar oportunidades para que as empresas possam, através de palestras técnicas e visitas técnicas a hospitais
referenciados, realizar a apresentação de seus produtos aos técnicos do Ministério da Saúde; e
V - subsidiar as atualizações do Sistema de Apoio à Elaboração de Projetos de Investimentos em Saúde
(SOMASUS), de que trata a Portaria nº 2.481/GM/MS, de 2 de outubro de 2007.
Art. 7º As solicitações de financiamento de equipamentos e materiais permanentes serão cadastradas pelo ente
federativo interessado no sítio eletrônico www.fns.saude.gov.br em formato de propostas, que conterão:
I - a ação, política ou programa de governo de referência a qual os equipamentos e materiais permanentes serão
destinados;
II - os equipamentos e materiais permanentes a serem financiados;
III - a justificativa de aquisição dos equipamentos e materiais permanentes;
IV - a identificação dos estabelecimentos e unidades de saúde a que se destinarão os equipamentos e materiais
permanentes;
V - a especificação técnica com configurações e acessórios permitidos, conforme estabelecido na RENEM; e
VI - a quantidade e valor estimado dos equipamentos e materiais permanentes.
Art. 8º As propostas cadastradas serão priorizadas e enviadas para a análise de mérito e técnico-econômica pelo
Ministério da Saúde.
Art. 9º As propostas serão priorizadas nos termos do art. 8º de acordo com os seguintes critérios:
I - coerência com as políticas nacionais e com os objetivos e estratégias das políticas estruturantes do SUS, em
conformidade com o Plano Nacional de Saúde e pactuações da Comissão Intergestores Tripartite (CIT); e
II - potencial de redução das desigualdades na oferta de ações e serviços públicos de saúde.
Art. 10. A análise de mérito de cada proposta cadastrada será atribuída ao órgão do Ministério da Saúde
responsável pela ação, política ou programa de governo de referência a qual os equipamentos e materiais permanentes
serão destinados, com avaliação dos seguintes requisitos:
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I - consonância dos equipamentos e materiais permanentes solicitados com a natureza do estabelecimento e/ou
unidade de saúde, de acordo com o registro constante do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
(SCNES);
II - comprovação de condições adequadas de infraestrutura e de recursos humanos para a instalação, operação e
manutenção dos equipamentos e materiais permanentes financiáveis solicitados; e
III - destinação dos equipamentos e materiais permanentes a estabelecimentos e/ou unidades de saúde próprias
dos Estados, Distrito Federal e Municípios.
Art. 11. A análise técnico-econômica de cada proposta cadastrada será realizada pela Secretaria-Executiva
(SE/MS) e considerará:
I - os preços obtidos em aquisições anteriores realizadas através de procedimentos licitatórios ou hipóteses de
dispensa ou inexigibilidade de licitação e constantes do Banco de Preços em Saúde (BPS);
II - as informações recebidas pelo PROCOT; e
III - a compatibilidade e coerência dos preços com as especificações técnicas apresentadas.
Parágrafo único. Em caso de aprovação da proposta, a manifestação técnica também apontará a rubrica
orçamentária específica destinada ao seu financiamento.
Art. 12. As propostas aprovadas nas análises de mérito e técnico-econômica e habilitadas para o recebimento dos
recursos financeiros de que trata esta Portaria serão divulgadas em ato específico do Ministro de Estado da Saúde, no
qual conterá, ainda, os valores a serem repassados aos respectivos entes federativos.
§ 1º Em situações excepcionais, devidamente justificadas, poderá ser habilitada e divulgada proposta aprovada na
análise de mérito, ficando o respectivo desembolso financeiro condicionado à aprovação na análise técnico-econômica.
§ 2º Para fins do disposto no § 1º, a Portaria de habilitação conterá disposição específica que preveja a
possibilidade de sua revogação ou alteração no caso de variação nos valores originais ou não aprovação do projeto na
análise técnico-econômica.
§ 3º A execução orçamentária e financeira das propostas aprovadas e habilitadas será condicionada à
disponibilidade orçamentária e financeira do Ministério da Saúde.
§ 4º O prazo para execução dos recursos financeiros repassados nos termos desta Portaria será de, no máximo,
24 (vinte e quatro) meses contados do efetivo recebimento do recurso pelo ente federativo beneficiário.
Art. 13. Os recursos financeiros de que trata esta Portaria serão repassados pelo Fundo Nacional de Saúde em
parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
habilitados.
§ 1º Os recursos financeiros transferidos serão movimentados em conta bancária específica em nome dos
respectivos Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
§ 2º Os recursos de que trata esta Portaria, depois de transferidos, serão aplicados em caderneta de poupança
enquanto não forem utilizados na finalidade a que se destinam, devendo os respectivos rendimentos serem utilizados
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para aquisição dos equipamentos e materiais permanentes financiáveis constantes da proposta habilitada pelo Ministério
da Saúde.
§ 3º Na hipótese de o custo final para aquisição dos equipamentos e materiais permanentes ser inferior ao
montante dos recursos financeiros transferidos nos termos desta Portaria, os valores remanescentes poderão ser
utilizados para a aquisição de equipamentos e materiais permanentes previstos na RENEM, excetuando-se
equipamentos e materiais permanentes com alocação condicionada a parâmetros populacionais ou de demanda
previstos na legislação.
§ 4º Os equipamentos e materiais permanentes adquiridos na forma do § 3º serão destinados, preferencialmente,
ao estabelecimento e/ou unidade de saúde informado na proposta ou, subsidiariamente, a outro estabelecimento de
saúde do mesmo ente federativo proponente e do mesmo nível de complexidade de atenção à saúde do
estabelecimento previsto na proposta.
§ 5º Os equipamentos e materiais permanentes adquiridos com os recursos de que trata esta Portaria poderão ser
realocados em estabelecimentos e/ou unidades diferentes dos previstos originalmente na proposta em casos de
comoção popular, desativação do estabelecimento e/ou unidade de saúde ou subutilização do equipamento ou material
permanente, desde que observados os parâmetros e diretrizes de financiamento do Ministério da Saúde.
§ 6º Na hipótese do § 5º, deverá ser atualizado no SCNES o estabelecimento ou unidade de saúde no qual os
equipamentos e materiais permanentes foram realocados.
§ 7º Caso o custo para aquisição dos equipamentos e materiais seja superior ao montante dos recursos
financeiros transferidos pelo Ministério da Saúde aos Estados, Distrito Federal ou Municípios, a respectiva diferença no
valor deverá ser custeada por conta do próprio ente federativo interessado.
§ 8º O gestor de saúde estadual, do Distrito Federal ou municipal encaminhará a proposta aprovada e as ações
realizadas conforme o previsto nos §§ 3º, 4º, 5º e 6º, para conhecimento, à Comissão Intergestores Regional (CIR), se
houver, e à Comissão Intergestores Bipartite (CIB) ou ao Colegiado de Gestão da Secretaria de Saúde do Distrito
Federal (CGSES/DF).
Art. 14. A comprovação da aplicação dos recursos transferidos e da utilização dos equipamentos e materiais
permanentes será apresentada no Relatório Anual de Gestão (RAG), previsto na Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de
1990, e no Decreto nº 1.651, de 28 de setembro de 1995, e analisado pelo respectivo Conselho de Saúde.
Art. 15. O Sistema Nacional de Auditoria (SNA), com fundamento nos relatórios de gestão, acompanhará a
conformidade da aplicação dos recursos transferidos, nos termos do disposto no art. 5º do Decreto nº 1.232, de 30 de
agosto de 1994.
Art. 16. O órgão do Ministério da Saúde responsável pela análise de mérito da proposta para habilitação do ente
federativo é o responsável pelo monitoramento da aquisição dos equipamentos e materiais permanentes adquiridos e
sua destinação.
Art. 17. O ente federativo beneficiário do incentivo financeiro de que trata esta Portaria estará sujeito:
I - à devolução imediata dos recursos financeiros repassados, acrescidos da correção monetária prevista em lei,
mas apenas em relação aos recursos que foram repassados pelo Fundo Nacional de Saúde para o respectivo fundo de
saúde e não executados nos termos desta Portaria; e
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II - ao regramento disposto na Lei Complementar nº 141, de 3 de janeiro de 2012, e no Decreto nº 7.827, de 16 de
outubro de 2012, em relação aos recursos financeiros que foram repassados pelo Fundo Nacional de Saúde para o
respectivo fundo de saúde e executados parcial ou totalmente em objeto diverso ao originalmente pactuado.
Art. 18. Os equipamentos e materiais permanentes adquiridos serão inseridos no SCNES no prazo até 90
(noventa) dias contado da data de seu recebimento pelo ente federativo beneficiário, conforme a lista de códigos e
equipamentos cadastráveis no sistema.
Art. 19. Os preços de aquisição dos equipamentos e materiais permanentes serão obrigatoriamente inseridos
pelos entes federativos na aba correspondente ao projeto aprovado no Sistema de Propostas e Projetos do Fundo
Nacional de Saúde, disponível no sítio eletrônico www.fns.saude.gov.br, no prazo até 90 (noventa) dias contado da data
de seu recebimento pelo ente federativo beneficiário.
Art. 20. Os recursos financeiros de que trata esta Portaria não serão destinados ao financiamento da aquisição de
equipamentos e materiais permanentes custeados por meio de políticas e programas definidos em outros atos
normativos do Ministério da Saúde que contenham previsão específica de aquisição de equipamentos e materiais
permanentes.
Art. 21. Os repasses de recursos financeiros ainda devidos pelo Ministério da Saúde em virtude dos projetos já
formalizados por meio da Portaria de que trata o art. 3º da Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009,
continuarão produzindo efeitos conforme as regras daquela Portaria.
Art. 22. Os recursos financeiros para execução do disposto nesta Portaria são oriundos do orçamento do
Ministério da Saúde, devendo onerar as ações orçamentárias vinculadas ao Plano Plurianual vigente, em consonância
com o cadastro de ações disponível no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (SIOP) do Ministério do
Planejamento Orçamento e Gestão.
Art. 23. Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 24. Ficam revogados:
I - a Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 179, Seção 1,
do dia seguinte, p. 75, republicada no DOU nº 222, Seção 1, do dia 20 de novembro seguinte, p. 117, e republicada no
DOU nº 245, Seção 1, do dia 23 de dezembro seguinte, p. 58;
II - a Portaria nº 1.390/GM/MS, de 31 de maio de 2010, publicada no DOU nº 103, Seção 1, do dia seguinte, p. 66;
III - a Portaria nº 1.714/GM/MS, de 1º de julho de 2010, publicada no DOU nº 125, Seção 1, do dia seguinte, p.
202;
IV - o art. 6º da Portaria nº 1.382/GM/MS, de 3 de julho de 2012, publicada no DOU nº 128, Seção 1, do dia
seguinte, p. 57; e
V - o art. 4º da Portaria nº 1.516/GM/MS, de 24 de julho de 2013, publicada no DOU nº 142, Seção 1, do dia
seguinte, p. 36.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ID: 1498149 e CRC: 8F628F5A
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https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt3134_17_12_2013.html 7/7
Sa�de Legis - Sistema de Legisla��o da Sa�de
ID: 1498149 e CRC: 8F628F5A
04.279.238/0001-59
RUA RAIMUNDO CANTANHEDE - 1080 - SETOR 02
www.jaru.ro.gov.br
Município de Jaru
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1498149
173C7A91F4CB1B34754F036F09397C67
8F628F5A
MD5:
CRC:
SHA256: F818CE3D69B94EA9FD44088B27F99A35CA8FF7E987362E97C5B090ED9795A09A
Anexo
Tipo do Documento
PORTARIA Nº 3.134, DE 17 DE
DEZEMBRO DE 2013
Identificação/Número
31/01/2023
Data
Processo: 19-1797/2023
Processo Documento
Abertura de Crédito Adicional suplementar por Superávit Financeiro, no valor de R$ 286.000,00, PORTARIA Nº 2.688, DE 13
DE OUTUBRO DE 2021 .
Súmula/Objeto:
Usuário: VANESSA LACERDA VISCARDI AVANCINE
Criação: 31/01/2023 09:36:41 Finalização: 31/01/2023 09:36:50
INTERESSADOS
DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO PÚBLICO Jaru RO 31/01/2023 09:36:41
ASSUNTOS
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL 31/01/2023 09:36:41
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Comunicação Interna 136 31/01/2023 1497818
Comunicação Interna 137 31/01/2023 1498026
Comunicação Interna 143 01/02/2023 1500781
Comunicação Interna 151 02/02/2023 1503148
Comunicação Interna 165 08/02/2023 1510673
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.jaru.ro.gov.br informando o ID
1498149 e o CRC 8F628F5A.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
31/01/2023
Resolução 0152023 de 30/01/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1497525 e CRC: 916BEE0B). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
RESOLUÇÃO Nº 015/CMS-JARU RO/2023.
Aos vinte e cinco dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e três, às 16:11hs, na sala do Conselho Municipal de Saúde de
Jaru, iniciou-se a (587º) Quingentésima Octogésima Sé￾ma Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde CMS de Jaru, com
base em suas atribuições conferidas pelas Leis Federais nº. 8080/90 e 8142/90 e Leis Municipal de nº. 940/GP/2006, 1752/GP/2013,
2.144/GP/2017 e 2482/GP/2019.
CONSIDERANDO que as decisões do Conselho Municipal de Saúde serão consubstanciadas em Resoluções, que serão
obrigatoriamente encaminhadas para análise do chefe do poder Execu￾vo Municipal para homologação.
CONSIDERANDO a Resolução nº 453 do Conselho Nacional de Saúde, de 10 de maio de 2012, no qual preconiza na sua
Segunda Diretriz que a ins￾tuição dos Conselhos de Saúde é estabelecida por Lei Federal, Estadual, do Distrito Federal e Municipal,
obedecida a Lei no 8.142/90;
CONSIDERANDO a Portaria nº 204, de 29 de janeiro de 2007 Regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos
federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respec￾vo monitoramento e controle. E
a Portaria nº 788, de 15 de março de 2017 Regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS
no exercício de 2017, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no
art. 40, § 6o, da Lei no 13.408, de 26 de dezembro de 2016, e dá outras providências.
CONSIDERANDO a Portaria nº 395, de 14 de março de 2019 Dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que
adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos
de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar: A u￾lização do saldo financeiro referente à Proposta de Emenda Parlamentar No 20665.259000/1200-04, para a
aquisição de um Veículo de Transporte Sanitário (Com Acessibilidade - 1 Cadeirante) e Ambulância Tipo A - Simples Remoção Tipo pick-up 4x4,
para atender o Transporte para Tratamento Fora do Domicílio- TFD, oriundos da Conta (624065-0), o qual a apresentou em 31/12/2022, saldo
com rendimentos bancários de R$ 639.990,00 (seiscentos e trinta e nove mil e novecentos e noventa reais). Anexo PROPOSTA DE AQUISIÇÃO
Nº 20665.259000-1200-04 de 15/06/2021 (ID 574039), Anexo PORTARIA Nº 1.991, DE 6 DE AGOSTO DE 2020 de 15/06/2021(ID 574032).
 Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrárias.
 REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
Jaru Rondônia 25 de janeiro de 2023
Verônica Wendland Damacena
ID: 1497982 e CRC: 0F040C0E
31/01/2023
Resolução 0152023 de 30/01/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1497525 e CRC: 916BEE0B). 2/2
Presidente do CMS/Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente por Veronica Wendland Damaceno, Presidente do
Conselho Municipal de Saude , em 30/01/2023 às 18:12, horário de JARU/RO, com fulcro no art.
14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020.
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Docto ID: 1497525 v1
ID: 1497982 e CRC: 0F040C0E
04.279.238/0001-59
RUA RAIMUNDO CANTANHEDE - 1080 - SETOR 02
www.jaru.ro.gov.br
Município de Jaru
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1497982
2CEF7BE87FE7FECFC487A16FDF8FB10A
0F040C0E
MD5:
CRC:
SHA256: EE62B4424CDB4C06F3053D10F21571D59BE772F26D8C9E1B6E10B2CEC59B6C69
Anexo
Tipo do Documento
RESOLUÇÃO Nº 015/CMS-JARU RO/2023.
Identificação/Número
31/01/2023
Data
Processo: 19-1851/2023
Processo Documento
Abertura de Crédito Adicional suplementar por Superávit Financeiro, no valor de R$ 639.990,00, PORTARIA Nº 1.991, DE 6
DE AGOSTO DE 2020.
Súmula/Objeto:
Usuário: VANESSA LACERDA VISCARDI AVANCINE
Criação: 31/01/2023 08:54:02 Finalização: 31/01/2023 08:54:14
INTERESSADOS
DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO PÚBLICO Jaru RO 31/01/2023 08:54:02
ASSUNTOS
OUTROS 31/01/2023 08:54:02
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Comunicação Interna 136 31/01/2023 1497818
Comunicação Interna 143 01/02/2023 1500781
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1497982 e o CRC 0F040C0E.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Exercício: 2023
DISPONIBILIDADE FINANCEIRA
DIA 02/01/2023
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
RUA FLORIANÓPOLIS, 3062
20.665.259/0001-69
Page 1
UG RECURSO BANCO CONTA DET. F.Idu F.Gru F.Cód V.Gru V.Cód DESCRIÇÃO PLANO TCE SALDO
Conta 51960-X Conv.Mat.Perman. 739,91
10 Conv.Mat.Perman. BB 51960-X 1 0 2 601 010 161 Conv Mat Perm Tarilândia (SUP 2020) 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS739,91
Conta 52937-0 R.P. FMS 1.114.112,84
10 R.P. FMS BB 52937-0 3 0 1 500 002 001 RESTO A PAGAR EMP 3634,5527,5528,6270,6271,6626 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS 1.109.293,40
10 R.P. FMS BB 52937-0 1 0 2 500 002 001 R.P. SUPERAVIT 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS4.819,44
Conta 52941-9 Farmacia Estado 3.776.123,50
10 Farmacia Estado BB 52941-9 4 0 2 621 010 249 Cirurgias Eletivas SUPERAVIT 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS 2.577.288,53
10 Farmacia Estado BB 52941-9 1 0 2 621 010 116 Farmácia Básica Estado SUPERAVIT 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS 92.046,20
10 Farmacia Estado BB 52941-9 5 0 2 501 010 099 RENDIMENTOS 2022 111115000000000 APLICAÇÕES FINANCEIRAS DE LIQUIDEZ IMEDIATA 326.473,62
10 Farmacia Estado BB 52941-9 2 0 2 621 010 214 At. Pac. COVID-19 UTI SUPERAVIT 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS 311.709,14
10 Farmacia Estado BB 52941-9 3 0 2 621 010 158 COFINANCIAMENTO SUPERAVIT 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS 468.606,01
Conta 55007-8 PROC.3907/18 PAB 196.515,59
10 PROC.3907/18 PAB BB 55007-8 3 0 2 500 002 001 SUPERAVIT 2020 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS 191.520,59
10 PROC.3907/18 PAB BB 55007-8 4 0 2 500 002 001 RESTO A PAGAR EMP 5735 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS4.995,00
Conta 60047-4 CONV 274/ AP DE 373.825,64
10 CONV 274/ AP DE BB 60047-4 2 0 2 632 010 250 CONV 274-SESAU-AMBULANCIA SUPERAVIT 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS 343.690,47
10 CONV 274/ AP DE BB 60047-4 3 0 2 501 010 099 RENDIMENTOS 2022 111115000000000 APLICAÇÕES FINANCEIRAS DE LIQUIDEZ IMEDIATA 30.135,17
Conta 60081-4 RAST DIAG CANCER 1.388,80
10 RAST DIAG CANCER BB 60081-4 1 0 2 621 010 229 Rastr e diag cancer Covid-19 (SUP 2021) 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS1.388,80
Conta 62171-4 MANUT CUSTEIO ES 5.928,25
10 MANUT CUSTEIO ES BB 62171-4 1 0 2 621 010 116 FARMACIA ESTADO SUPERAVIT 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS5.928,25
Conta 62172-2 ESTRUT INV ESTAD 63.429,41
10 ESTRUT INV ESTAD BB 62172-2 1 0 2 632 010 263 CONV CADEIRA ODONTO-SESAU SUPERAVIT 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS 60.375,00
10 ESTRUT INV ESTAD BB 62172-2 2 0 2 501 010 099 RENDIMENTOS 2022 111115000000000 APLICAÇÕES FINANCEIRAS DE LIQUIDEZ IMEDIATA 3.054,41
Conta 624025-0 Req.UBS Carlos C 28,03
10 Req.UBS Carlos C CEF 624025-0 3 0 2 501 010 099 RENDIMENTOS 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS 28,03
Conta 624033-1 Est. Unidade Sau 981,40
10 Est. Unidade Sau CEF 624033-1 1 0 2 601 010 150 Aq Mat Perm Hospital (SUP 2020) 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS981,40
ID: 1492603 e CRC: C605C59F
Exercício: 2023
DISPONIBILIDADE FINANCEIRA
DIA 02/01/2023
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
RUA FLORIANÓPOLIS, 3062
20.665.259/0001-69
Page 2
UG RECURSO BANCO CONTA DET. F.Idu F.Gru F.Cód V.Gru V.Cód DESCRIÇÃO PLANO TCE SALDO
Conta 624033-1 Est. Unidade Sau 981,40
Conta 624040-4 UBSCARLOS CHAGAS 10.960,72
10 UBSCARLOS CHAGAS CEF 624040-4 1 0 2 601 010 149 SUPERAVIT 2020 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS 10.960,72
Conta 624064-1 FMS CUSTEIO 2.378.751,65
10 FMS CUSTEIO CEF 624064-1 52 0 1 600 010 256 RESTO A PAGAR EMP 4721, 6627 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS2.754,00
10 FMS CUSTEIO CEF 624064-1 11 0 2 602 010 230 Demanda Assistencial COVID-19 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS 0,02
10 FMS CUSTEIO CEF 624064-1 48 0 1 600 010 109 RESTO A PAGAR EMP 5788, 6589, 6590 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS 10.599,07
10 FMS CUSTEIO CEF 624064-1 49 0 1 600 010 113 RESTO A PAGAR EMP 138,140,151,583,4746,5575,5576,5577 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS 68.603,31
10 FMS CUSTEIO CEF 624064-1 50 0 1 600 010 131 RESTO A PAGAR EMP 3625 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS 604.566,50
10 FMS CUSTEIO CEF 624064-1 51 0 1 600 010 181 RESTO A PAGAR EMP 277 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS854,10
10 FMS CUSTEIO CEF 624064-1 24 0 2 604 010 103 ACS - SUPERAVIT 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS 132.125,44
10 FMS CUSTEIO CEF 624064-1 53 0 2 602 010 230 RESTO A PAGAR EMP 6381 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS7.152,80
10 FMS CUSTEIO CEF 624064-1 54 0 2 602 010 234 RESTO A PAGAR EMP 6382 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS 49.040,09
10 FMS CUSTEIO CEF 624064-1 55 0 2 600 010 241 ATENÇÃO PRIMÁRIA - SUPERAVIT 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS 293.449,11
10 FMS CUSTEIO CEF 624064-1 56 0 2 600 010 242 MAC - SUPERAVIT 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS 446.984,93
10 FMS CUSTEIO CEF 624064-1 57 0 2 600 010 243 VIGILANCIA EM SAUDE - SUPERAVIT 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS 165.373,59
10 FMS CUSTEIO CEF 624064-1 58 0 2 600 010 244 VIGILANCIA SANITARIA - SUPERAVIT 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS5.004,39
10 FMS CUSTEIO CEF 624064-1 59 0 2 600 010 245 FARMÁCIA - SUPERAVIT 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS 60.526,03
10 FMS CUSTEIO CEF 624064-1 42 0 2 602 010 234 REFORCO REC COVID-19 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS 107.598,79
10 FMS CUSTEIO CEF 624064-1 32 0 2 602 010 217 Apoio gestação,pré-natal,puerpério 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS 35.433,36
10 FMS CUSTEIO CEF 624064-1 14 0 2 600 010 176 Lab Reg Protese Dentaria 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS 67.500,00
10 FMS CUSTEIO CEF 624064-1 40 0 2 600 010 232 INC TEMP MAC PORT 2682 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS 17.037,60
10 FMS CUSTEIO CEF 624064-1 39 0 2 600 010 231 INC TEMP MAC PORT 1394 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS 33.571,62
10 FMS CUSTEIO CEF 624064-1 38 0 2 600 010 254 Inc Temp MAC Em. Relatoria Port 4072 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS3.345,04
10 FMS CUSTEIO CEF 624064-1 35 0 2 602 010 248 COVID SCTIE (Inc Ass Farm) 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS7.052,91
10 FMS CUSTEIO CEF 624064-1 45 0 2 602 010 189 UTI COVID - SUPERAVIT 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS918,91
10 FMS CUSTEIO CEF 624064-1 30 0 2 602 010 223 Centro Referencia Covid-19 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS 12.518,33
10 FMS CUSTEIO CEF 624064-1 19 0 2 600 010 256 INC TEMP PAB PORT 843 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS 180.178,37
10 FMS CUSTEIO CEF 624064-1 20 0 2 600 010 259 Inc Temp Em. Relatoria MAC port. 1453 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS9.505,14
10 FMS CUSTEIO CEF 624064-1 25 0 2 604 010 267 ACE - SUPERAVIT 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS 57.058,20
Conta 624065-0 FMS INVESTIMENTO 2.402.637,60
ID: 1492603 e CRC: C605C59F
Exercício: 2023
DISPONIBILIDADE FINANCEIRA
DIA 02/01/2023
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
RUA FLORIANÓPOLIS, 3062
20.665.259/0001-69
Page 3
UG RECURSO BANCO CONTA DET. F.Idu F.Gru F.Cód V.Gru V.Cód DESCRIÇÃO PLANO TCE SALDO
Conta 624065-0 FMS INVESTIMENTO 2.402.637,60
10 FMS INVESTIMENTO CEF 624065-0 9 0 2 601 010 233 EQUIP E MAT PERM PORT 2688 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS 286.000,00
10 FMS INVESTIMENTO CEF 624065-0 4 0 2 603 010 004 USINA OXIGENIO 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS 69,00
10 FMS INVESTIMENTO CEF 624065-0 11 0 2 601 010 237 Aq mat perm (Hospital) 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS 67.000,00
10 FMS INVESTIMENTO CEF 624065-0 5 0 2 601 010 004 AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE PORT. 1.151/2018 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS1.033,70
10 FMS INVESTIMENTO CEF 624065-0 7 0 2 601 010 226 Aq Equip Mat Perm (TFD) 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS 639.990,00
10 FMS INVESTIMENTO CEF 624065-0 8 0 2 601 010 227 Aq Equip Mat Perm(Carlos Chagas) 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS 89.367,13
10 FMS INVESTIMENTO CEF 624065-0 3 0 2 601 010 193 ESTRUT ATEN ESPEC 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS 35.003,26
10 FMS INVESTIMENTO CEF 624065-0 10 0 2 601 010 236 Aq Equip UBS Orleans 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS 54.991,00
10 FMS INVESTIMENTO CEF 624065-0 1 0 2 601 010 238 Aq Equip Centro Referencia 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS 33.907,64
10 FMS INVESTIMENTO CEF 624065-0 12 0 2 601 010 240 Aq Equip e Mat Perm CAPS 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS 112.958,98
10 FMS INVESTIMENTO CEF 624065-0 13 0 2 501 010 099 RENDIMENTOS 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS 40.344,99
10 FMS INVESTIMENTO CEF 624065-0 14 0 2 601 010 251 Port 3130. Prop 20665259000/1210-01 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS 850.297,00
10 FMS INVESTIMENTO CEF 624065-0 15 0 2 601 010 252 Port 3960. Prop 20665259000/1210-20 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS 150.183,20
10 FMS INVESTIMENTO CEF 624065-0 2 0 2 601 010 006 Aquis. Mat. Permanente CSD Tarilândia 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS 41.491,70
Conta 63219-8 LEILÃO 2022 156.532,09
10 LEILÃO 2022 BB 63219-8 1 0 2 755 010 269 LEILÃO 2022- SAUDE 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS 156.532,09
TOTAL GERAL
JARU, 02 de JANEIRO de 2023
TATIANE DE ALMEIDA DOMINGUES
SECRETÁRIA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
SILVIA CRISTINA GONÇALVES DE CASTRO
CONTADORA - CRC: 004301/O-6/RO
WILIANS MAR SIMOES
ASSESSOR TEC.TESOURARIA DO FMS
10.481.955,43
ID: 1492603 e CRC: C605C59F
04.279.238/0001-59
RUA RAIMUNDO CANTANHEDE - 1080 - SETOR 02
www.jaru.ro.gov.br
Município de Jaru
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1492603
CD26AD600EA71259BEE789CB2A23DA98
C605C59F
MD5:
CRC:
SHA256: 5C980DFF5CAF87E8F4DD0C50124FF81998B6438E9DDB6AE39E70E01CE970B27E
Anexo
Tipo do Documento
Disponibilidade Financeira
Identificação/Número
26/01/2023
Data
Processo: 19-1513/2023
Processo Documento
 Abertura de Crédito Adicional por Superávit Financeiro, no valor de R$ 446.984,93, ATENÇÃO ESPECIALIZADA
HOSPITALAR
Súmula/Objeto:
Usuário: VANESSA LACERDA VISCARDI AVANCINE
Criação: 26/01/2023 15:39:39 Finalização: 26/01/2023 15:40:12
INTERESSADOS
DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO PÚBLICO Jaru RO 26/01/2023 15:39:39
ASSUNTOS
OUTROS 26/01/2023 15:39:39
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Comunicação Interna 116 26/01/2023 1491850
Comunicação Interna 122 27/01/2023 1494372
Comunicação Interna 123 27/01/2023 1494395
Comunicação Interna 126 27/01/2023 1494985
Comunicação Interna 127 27/01/2023 1495171
Comunicação Interna 130 30/01/2023 1496154
Comunicação Interna 133 30/01/2023 1496944
Comunicação Interna 134 30/01/2023 1497322
Comunicação Interna 135 30/01/2023 1497403
Comunicação Interna 136 31/01/2023 1497818
Comunicação Interna 137 31/01/2023 1498026
Comunicação Interna 143 01/02/2023 1500781
Comunicação Interna 151 02/02/2023 1503148
Comunicação Interna 154 06/02/2023 1505583
Comunicação Interna 155 06/02/2023 1506011
Comunicação Interna 165 08/02/2023 1510673
Comunicação Interna 168 09/02/2023 1513935
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
SILVIA CRISTINA GONCALVES DE CASTRO Chefe de Contabilidade 08/02/2023 10:23:13
Assinado na forma do Lei Complementar Municipal nº 16/2020.
WILIANS MAR SIMOES Tesoureiro (a) Geral do Municipio 08/02/2023 10:36:32
Assinado na forma do Lei Complementar Municipal nº 16/2020.
TATIANE DE ALMEIDA DOMINGUES Secretário (a) Municipal 08/02/2023 12:10:39
Assinado na forma do Lei Complementar Municipal nº 16/2020.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
04.279.238/0001-59
RUA RAIMUNDO CANTANHEDE - 1080 - SETOR 02
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Município de Jaru
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.jaru.ro.gov.br informando o ID
1492603 e o CRC C605C59F.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 2.
03/02/2023 14:17 I nte.r-neT----Ban.king CaIXA
https://gerenciador.caixa.gov.br/SIIBC/imprime_ext_periodo.processa?hdnDataInicio=01/12/2022&hdnDataFinal=31/12/2022 1/1
Extrato por período
Cliente: RO 110011 FMS INVSUSINVESTSUS
Conta: 2976 | 006 | 00624065-0
Data: 03/02/2023 - 15:19
Mês: Dezembro/2022
Período: 1 - 31
Extrato
Data Mov. Nr. Doc. Histórico Valor Saldo
000000 SALDO ANTERIOR 0,00 2.402.637,60 C
SAC CAIXA: 0800 726 0101
Pessoas com deficiência auditiva: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
Alô CAIXA: 0800 104 0104
ID: 1505170 e CRC: 009E09A6
04.279.238/0001-59
RUA RAIMUNDO CANTANHEDE - 1080 - SETOR 02
www.jaru.ro.gov.br
Município de Jaru
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1505170
609F870E23CB45EBE6EBB4F92BCCE053
009E09A6
MD5:
CRC:
SHA256: 0419B1FB30E518B5FBE63887BFA3496864A0E555D68F710153D08F73433170CE
Anexo
Tipo do Documento
Extrato bancário conta (624065-0)
Identificação/Número
03/02/2023
Data
Processo: 19-1797/2023
Processo Documento
extrato bancario
Súmula/Objeto:
Usuário: VANESSA LACERDA VISCARDI AVANCINE
Criação: 03/02/2023 16:22:06 Finalização: 03/02/2023 16:26:15
INTERESSADOS
DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO PÚBLICO Jaru RO 03/02/2023 16:23:41
ASSUNTOS
OUTROS 03/02/2023 16:24:04
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Comunicação Interna 143 01/02/2023 1500781
Comunicação Interna 151 02/02/2023 1503148
Comunicação Interna 165 08/02/2023 1510673
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
VANESSA LACERDA VISCARDI AVANCINE ASSESSOR (A) EXPEDIENTE DE EXECUÇÃO 03/02/2023 16:26:22
ORÇAMENTÁRIA Assinado na forma do Lei Complementar Municipal nº 16/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.jaru.ro.gov.br informando o ID
1505170 e o CRC 009E09A6.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
31/01/2023 08:37 Saldo - Gerenciador Caixa
https://gerenciador.caixa.gov.br/governo/dashboard/siibc/saldo 1/1
Saldo
Saldo Atual
R$ 2.418.106,94 C
Limite do Cheque Especial
R$ 0,00
Saldo Bloqueado
R$ 0,00 C
Saldo Disponível
R$ 2.418.106,94 C
Saldo 2.418.106,94 C
Limite do Cheque Especial 0,00
Saldo bloqueado 0,00 C
Saldo disponível 2.418.106,94 C
Saldo proprio disponivel 2.418.106,94 C
* 650 - Sujeito a alteração até o final do expediente bancário.
Investimentos
PRODUTO DATA REF. SALDO
INVESTIMENTO FIC PRATICO CP 30/01/2023 2.418.106,95 C
* Clique no produto desejado para obter detalhes do investimento.
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   
RO 110011 FMS
INVSUSINVESTSUS
CNPJ: 20.665.259/0001-69

FMS INVEST SUS
 Saldo e Extratos
 Investimentos
A Pix
 Transferências
 Pagamentos
 Transações
 Convênio
  
Agência: 2976
Conta: 00624065-0

ID: 1497972 e CRC: AA613146
04.279.238/0001-59
RUA RAIMUNDO CANTANHEDE - 1080 - SETOR 02
www.jaru.ro.gov.br
Município de Jaru
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1497972
2ADEBE236E818C7C6A3476EA5A0D9BD1
AA613146
MD5:
CRC:
SHA256: DBE3AADC743CC6E8333799628F060D4BEEB18463A834160339F864846B866C11
Anexo
Tipo do Documento
Extrato bancário atualizado conta
(624065-0)
Identificação/Número
31/01/2023
Data
Processo: 19-1797/2023
Processo Documento
Abertura de Crédito Adicional suplementar por Superávit Financeiro, no valor de R$ 639.990,00, PORTARIA Nº 1.991, DE 6
DE AGOSTO DE 2020.
Súmula/Objeto:
Usuário: VANESSA LACERDA VISCARDI AVANCINE
Criação: 31/01/2023 08:51:53 Finalização: 31/01/2023 08:52:24
INTERESSADOS
DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO PÚBLICO Jaru RO 31/01/2023 08:51:53
ASSUNTOS
OUTROS 31/01/2023 08:51:53
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Comunicação Interna 136 31/01/2023 1497818
Comunicação Interna 137 31/01/2023 1498026
Comunicação Interna 143 01/02/2023 1500781
Comunicação Interna 151 02/02/2023 1503148
Comunicação Interna 165 08/02/2023 1510673
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.jaru.ro.gov.br informando o ID
1497972 e o CRC AA613146.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
13/02/2023
Parecer Técnico 41 de 06/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1506475 e CRC: CEC17ED9). 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
PARECER
PROCESSO: 1851/2023
ASSUNTO: Abertura de crédito adicional
SOLICITANTE: Secretaria Municipal de Saúde
"Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar por superávit financeiro no valor de R$
639.990,00 (seiscentos e trinta e nove mil e novecentos e noventa reais), na Unidade Orçamentária: Fundo
Municipal de Saúde".
RELATÓRIO
Trata-se de pedido encaminhado via e-proc, através do (ID 1500781), visando a abertura de
crédito adicional suplementar por superávit financeiro no orçamento vigente do Município de Jaru, para
aquisição de veículo de transporte sanitário, e ambulância.
Em uma análise inicial, verifica-se que a presente solicitação pretende abrir crédito adicional
suplementar proveniente de superávit financeiro no valor de R$ 639.990,00 (seiscentos e trinta e nove mil
e novecentos e noventa reais), visando a aquisição de Veículo de Transporte Sanitário ( Com Acessibilidade
- 1 Cadeirante) e Ambulância Tipo A - Simples Remoção Tipo pick-up 4x4, para atender os pacientes que
u￾lizam o serviço de Transporte e Tratamento Fora do Domicílio - TFD, conforme disposto na Proposta
nº 20665.259000/1200-04, FR 2.601 (superávit financeiro, apurado em balanço do exercício
anterior). 
Considerando a Proposta de aquisição de equipamento/material permanente nº
20665.259000/1200-04.
Considerando o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior FR 2.601 - Recursos de Exercícios Anteriores - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS
provenientes do Governo Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde.
Considerando a PORTARIA Nº 1.991, DE 6 DE AGOSTO DE 2020, Habilita o Estado, Município
ou Distrito Federal a receber recursos des￾nados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes
para estabelecimentos de saúde.
Considerando a RESOLUÇÃO Nº 015/CMS-JARU RO/2023, a qual aprova a u￾lização do saldo
financeiro.
Instruem o pedido, no que interessa, (i) Comunicação Interna nº 143/2023; (ii)
Disponibilidade Financeira; (iii) Extrato bancário; e (iv) memória de cálculo;
Desta forma, vieram as documentações a este Departamento de Orçamento Público para
análise e parecer quanto ao pedido.
13/02/2023
Parecer Técnico 41 de 06/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1506475 e CRC: CEC17ED9). 2/3
É o relatório.
DA FUNDAMENTAÇÃO 
Em se tratando de matéria orçamentária a inicia￾va é exclusiva do Poder Execu￾vo:
LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
Art. 93 Lei de inicia￾va do Execu￾vo estabelecerão, com observância dos preceitos
correspondentes da Cons￾tuição Federal:
 I - o plano plurianual;
 II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
Art. 101 É de competência do Poder Execu￾vo a inicia￾va das Leis Orçamentárias e das que
abram créditos, fixem vencimentos e vantagens dos servidores públicos, concedam subvenção ou auxílio,
ou de qualquer modo, autorizem, criem ou aumentem as despesas públicas.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 167. São vedados:
I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;
...
V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legisla￾va e sem
indicação dos recursos correspondentes;
Os orçamentos públicos elaborados de forma técnica, não estão estanques na sua execução,
seus ajustes poderão ocorrer, inclusive com recursos de outra esfera de governo. Neste caso, o Execu￾vo
propõe abrir crédito adicional suplementar visando a aquisição de Veículo de Transporte Sanitário ( Com
Acessibilidade - 1 Cadeirante) e Ambulância Tipo A - Simples Remoção Tipo pick-up 4x4, para atender os
pacientes que u￾lizam o serviço de Transporte e Tratamento Fora do Domicílio - TFD, conforme disposto
na Proposta nº 20665.259000/1200-04, com recursos oriundos de transferências de recursos repassados
pelo FNS (Fundo Nacional de Saúde), des￾nado à Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde.
A Lei Federal nº 4.320/64, dispõe das seguintes alterna￾vas para abertura de crédito
suplementar:
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de
recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição jus￾fica￾va.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste ar￾go, desde que não comprome￾dos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos
adicionais, autorizados em Lei;
Das jus￾fica￾vas nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, encontramos a
Comunicação Interna 143 de 01/02/2023 (ID 1500781) da Secretaria Municipal de Saúde jus￾ficando a
necessidade da aquisição de Veículo de Transporte Sanitário ( Com Acessibilidade - 1 Cadeirante) e
13/02/2023
Parecer Técnico 41 de 06/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1506475 e CRC: CEC17ED9). 3/3
Ambulância Tipo A - Simples Remoção Tipo pick-up 4x4 para atender os pacientes que u￾lizam o serviço de
Transporte e Tratamento Fora do Domicílio - TFD, conforme disposto na Proposta nº 20665.259000/1200-
04, com recursos oriundos de transferências de recursos repassados pelo FNS (Fundo Nacional de Saúde),
des￾nado à Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde. Na comprovação dos recursos, anexo a
solicitação vem o demonstra￾vo do superávit financeiro do exercício anterior e extrato bancário.
DA CONCLUSÃO
A solicitação em análise atende a legislação per￾nente, vem acompanhado de exposição
jus￾fica￾va comprovando os recursos para abertura dos créditos suplementares.
Pelo exposto, este Departamento de Orçamento Público, é favorável pelo prosseguimento,
uma vez que foram atendidos todos os pressupostos para a abertura de crédito adicional suplementar, em
conformidade com as legislações per￾nentes.
Jaru/RO, 06 de fevereiro de 2023
Eliane Aparecida Casato
Supervisora do Departamento de Orçamento Público
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente por JACKSON OLIVEIRA DOS REIS, Diretor (a) de
Departamento de Adm e Finanças, em 08/02/2023 às 14:22, horário de JARU/RO, com fulcro no
art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020.
Documento assinado eletronicamente por ELIANE APARECIDA CASATO, SUPERVISORA DO
DEPTO. DE ORÇAMENTO PÚBLICO, em 09/02/2023 às 16:51, horário de JARU/RO, com fulcro
no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID
1506475 e o código verificador CEC17ED9.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 JOAO PAULO MONTENEGRO DE SOUZA ***.150.402-** 10/02/2023 07:38
2 MOANNE SARAIVA DUARTE CURTI ***.375.952-** 10/02/2023 08:16
Referência: Processo nº 19-1851/2023. Docto ID: 1506475 v1
13/02/2023
Autorização 145 de 10/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1515282 e CRC: A3D39918). 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
AUTORIZAÇÃO N. 145
CONSIDERANDO a Comunicação Interna 143 de 01/02/2023 (ID 1500781) e o
Parecer Técnico 41 de 06/02/2023 (ID 1506475), AUTORIZO a con￾nuidade do procedimento
conforme a lei. Nada mais.
Jaru/RO, 10 de fevereiro de 2023.
JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR
Prefeito do Município de Jaru
Elaborado por:
MOANNE SARAIVA DUARTE CURTI
ASSESSORA ESPECIAL TÉCNICA DA SEGAP
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente por MOANNE SARAIVA DUARTE CURTI, Assessor (a)
Especial Técnico (a), em 10/02/2023 às 08:19, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR, Prefeito
Municipal, em 10/02/2023 às 15:39, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID
1515282 e o código verificador A3D39918.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 JOAO PAULO MONTENEGRO DE SOUZA ***.150.402-** 10/02/2023 08:52
2 PEDRO HENRIQUE BARRIM VIANA SANTOS ***.990.882-** 13/02/2023 08:49
Referência: Processo nº 19-1851/2023. Docto ID: 1515282 v1
13/02/2023
Projeto de Lei 3701 de 10/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1515535 e CRC: 003EB34C). 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
PROJETO DE LEI Nº 3.701, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
Autoriza o Poder Execu￾vo abrir no orçamento
vigente crédito adicional suplementar por
superávit financeiro.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JARU decreta:
LEI 
Art. 1º Autoriza o Poder Execu￾vo abrir no orçamento vigente, crédito adicional suplementar
por superávit financeiro no valor de R$ 639.990,00 (seiscentos e trinta e nove mil e novecentos e noventa
reais) na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária
Anual (Lei nº 3.390, de 30 de novembro de 2022) distribuídos a seguinte dotação:
Suplementação (+): R$ 639.990,00
02 - Poder Execu￾vo
02.11.01 - Fundo Municipal de Saúde
10.302.0001.1000.0000 - Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes
4.4.90.52 - Equipamentos e Materiais Permanentes R$ 639.990,00
F.R.: 2.601
2 Recursos de Exercícios Anteriores
Art. 2º O crédito aberto na forma do ar￾go anterior será coberto com recursos provenientes
de superávit financeiro, fonte de recursos STN (MSC) 2.601, Recursos de Exercícios
Anteriores - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de
Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde.
Superávit financeiro: R$ 639.990,00
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
13/02/2023
Projeto de Lei 3701 de 10/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1515535 e CRC: 003EB34C). 2/3
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por obje￾vo a abertura de crédito adicional suplementar por
superávit financeiro, na unidade orçamentária: Fundo Municipal de Saúde.
Considerando a PORTARIA Nº 1.991, DE 6 DE AGOSTO DE 2020, Habilita o Estado, Município
ou Distrito Federal a receber recursos des￾nados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes
para estabelecimentos de saúde.
Considerando a Proposta de aquisição de equipamento/material permanente nº
20665.259000/1200-04.
Considerando o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior, fonte de recursos STN (MSC) 2.601, Recursos de Exercícios Anteriores - Transferências Fundo a
Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços
Públicos de Saúde.
Considerando a RESOLUÇÃO Nº 015/CMS-JARU RO/2023, a qual aprova a u￾lização do saldo
financeiro.
A abertura de crédito adicional suplementar por superávit financeiro, des￾na-se à aquisição
de Veículo de Transporte Sanitário ( Com Acessibilidade - 1 Cadeirante) e Ambulância Tipo A - Simples
Remoção Tipo pick-up 4x4 para atender os pacientes que u￾lizam o serviço de Transporte e Tratamento Fora
do Domicílio - TFD, conforme disposto na Proposta nº 20665.259000/1200-04.
O Transporte para Tratamento Fora do Domicílio - TFD, busca atender pacientes que são
referenciados ao serviços de média e alta complexidade para atendimento especializado via regulação
estadual (SISREG), bem como os pacientes em tratamento de hemodiálise residentes dessa região que
precisam do transporte sanitário para con￾nuidade de sua assistência; os serviços especializados podem
ocorrer nas cidades vizinhas como Cacoal, Ji-Paraná, Ariquemes e Porto Velho. Desta forma com aumento
significa￾vo na procura por transporte sanitário ele￾vo no município a aquisição desse veículo qualificará a
assistência prestada aos pacientes já assis￾dos, principalmente aqueles mais debilitados que necessitam do
transporte.
Referido projeto de lei é de inicia￾va exclusiva do Chefe do Poder Execu￾vo Municipal, uma
vez que se trata de matéria orçamentária, havendo de ser apreciado pela Câmara Municipal conforme
preconiza a Lei Orgânica Municipal.
As operações de abertura de crédito adicional especial e suplementar estão previstas na Lei
Federal n. 4.320/64, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de direito financeiro, sendo que no
par￾cular, reza o ar￾go 41, I e II:
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - Suplementares, os des￾nados a reforço de dotação orçamentária;
II - Especiais, os des￾nados a despesas para as quais não haja dotação
orçamentária específica;
 
Prosseguindo em análise, segue abaixo alguns disposi￾vos legais também aplicáveis ao caso
em tela, senão vejamos:
13/02/2023
Projeto de Lei 3701 de 10/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1515535 e CRC: 003EB34C). 3/3
Art. 43. A abertura de créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será
precedida de exposição jus￾fica￾va.
§ 1º. Consideram-se recursos, para o fim deste ar￾go, desde que não
comprome￾dos:
I - O superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior;
II - Os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei
O art. 43 confere o devido supedâneo legal para a abertura de créditos adicionais
suplementares e especiais.
Pelo exposto, submetemos à apreciação de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei, que
visa efe￾var a abertura de crédito adicional suplementar para os fins que especifica.
 
Jaru/RO, 10 de fevereiro de 2023
JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR
Prefeito do Município de Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR, Prefeito
Municipal, em 10/02/2023 às 15:42, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID
1515535 e o código verificador 003EB34C.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 JOAO PAULO MONTENEGRO DE SOUZA ***.150.402-** 10/02/2023 10:14
2 PEDRO HENRIQUE BARRIM VIANA SANTOS ***.990.882-** 13/02/2023 08:52
Referência: Processo nº 19-1851/2023. Docto ID: 1515535 v1
13/02/2023
Memória de Cálculo 3701 de 10/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1515537 e CRC: EE7585ED). 1/2
P. A ELEMENTO DE
DESPESA
FONTE DE
RECURSOS
VALOR A
SUPLEMENTAR
0001.1000 4.4.90.52 2.601 R$ 639.990,00
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Quadro para solicitação de créditos adicionais:
Superávit Financeiro:
FONTE DE
RECURSOS
DISPONIBILIDADE
FINANCEIRA 2022
RESTOS A 
PAGAR 2022 
SUPERÁVIT DO
EXERCÍCIO
2.601 R$ 2.362.223,61 - R$ 2.362.223,61
2.603 R$ 69,00 - R$ 69,00
2.501 R$ 40.344,99 - R$ 40.344,99
Fonte: Extrato bancário/Disponibilidade financeira
Jaru/RO, 10 de fevereiro de 2023 
JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR
Prefeito do Município de Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR, Prefeito
Municipal, em 10/02/2023 às 15:42, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID
1515537 e o código verificador EE7585ED.
13/02/2023
Memória de Cálculo 3701 de 10/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1515537 e CRC: EE7585ED). 2/2
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 JOAO PAULO MONTENEGRO DE SOUZA ***.150.402-** 10/02/2023 10:14
2 PEDRO HENRIQUE BARRIM VIANA SANTOS ***.990.882-** 13/02/2023 08:52
Referência: Processo nº 19-1851/2023. Docto ID: 1515537 v1
13/02/2023
Mensagem 1485 de 10/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1515538 e CRC: C5A168AB). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
MENSAGEM Nº 1485/GP/2023
A Sua Excelência o Senhor
VereadorIlson Pedro Félix
Presidente da Câmara Municipal de Jaru
Exmo. Senhor Presidente,
Tenho a sa￾sfação de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação dessa digna Câmara
Municipal o projeto de lei nº 3.701, de 10 de fevereiro de 2023, que "Dispõe sobre a abertura de crédito
adicional suplementar proveniente de superávit financeiro no valor de R$ 639.990,00 (seiscentos e trinta e
nove mil e novecentos e noventa reais), na unidade orçamentária: Fundo Municipal de Saúde".
Pelo exposto e nos termos do art. 62 da Lei Orgânica Municipal submetemos à apreciação
de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei a fim de que seja analisado, discu￾do e aprovado
em regime de urgência, decorrente da necessidade de regulamentação da matéria em exame.
Jaru/RO, 10 de fevereiro de 2023
JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR
Prefeito do Município de Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR, Prefeito
Municipal, em 10/02/2023 às 15:42, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID
1515538 e o código verificador C5A168AB.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
13/02/2023
Mensagem 1485 de 10/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1515538 e CRC: C5A168AB). 2/2
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 JOAO PAULO MONTENEGRO DE SOUZA ***.150.402-** 10/02/2023 10:14
2 PEDRO HENRIQUE BARRIM VIANA SANTOS ***.990.882-** 13/02/2023 08:52
Referência: Processo nº 19-1851/2023. Docto ID: 1515538 v1
13/02/2023
Despacho Integrado 2 de 13/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1517650 e CRC: AFB79355). 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 2)
19-1851/2023
Interessado: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Assunto: ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
Data/Hora: 13/02/2023 08:52:22
Origem: SEGAP - SECRETARIA DE GABINETE DO PREFEITO (9)
Des￾no: CMJ - SECRETARIA LEGISLATIVA (379)
Finalidade: ()
Despacho:
Encaminho para apreciação dessa digna Câmara Municipal o projeto de lei nº 3.701, de 10 de fevereiro de
2023, que "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar proveniente de superávit financeiro
no valor de R$ 639.990,00 (seiscentos e trinta e nove mil e novecentos e noventa reais), na unidade
orçamentária: Fundo Municipal de Saúde".
PEDRO HENRIQUE BARRIM VIANA SANTOS
ASSESSOR(A) JURÍDICO(A) DA SEGAP
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por PEDRO HENRIQUE BARRIM VIANA
SANTOS, Assessor (a) Jurídico (a), em 13/02/2023 às 08:52, horário de JARU/RO, com fulcro no
art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID
1517650 e o código verificador AFB79355.
Referência: Processo nº 19-1851/2023. Docto ID: 1517650 v1

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