| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3701 / 2023 |
| Date | 2023-02-10 |
| Ementa | Projeto de lei nº 3.701, de 10 de fevereiro de 2023, que "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar proveniente de superávit financeiro no valor de R$ 639.990,00 (seiscentos e trinta e nove mil e novecentos e noventa reais), na unidade orçamentária: Fundo Municipal de Saúde". |
| native_id | 1477 |
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04.279.238/0001-59 RUA RAIMUNDO CANTANHEDE - 1080 - SETOR 02 www.jaru.ro.gov.br Município de Jaru FICHA DO PROCESSO ELETRÔNICO 19-1851/2023 Abertura de crédito adicional suplementar proveniente de superávit financeiro no valor de R$ 639.990,00 (seiscentos e trinta e nove mil e novecentos e noventa reais), na unidade orçamentária: Fundo Municipal de Saúde. Súmula/Objeto: Interessado: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Assunto: ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL Abertura: 06 de fevereiro de 2023 (segunda-feira) às 10:37:25 hs Unidade: DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO PÚBLICO PROJETOS DE LEI TRÂMITES / MOVIMENTAÇÕES Seq. Origem Destino Envio Recebimento 1 DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO PÚBLICO SEGAP - SECRETARIA DE GABINETE DO PREFEITO 09/02/2023 16:54:02 09/02/2023 17:32:06 SEGAP - SECRETARIA DE GABINETE DO PREFEITO 2 CMJ - SECRETARIA LEGISLATIVA 13/02/2023 08:52:22 13/02/2023 09:04:11 DOCUMENTOS Seq. Documento (Tipo e Identificação) Data Qtd. Pág. Pág/Folha ID Docto 1 Termo de Abertura 38 06/02/2023 1 2 1506448 2 Comunicação Interna 143 01/02/2023 5 3 1500781 3 Anexo PORTARIA Nº 1.991, DE 6 DE AGOSTO DE 2020 15/06/2021 3 8 574032 4 Anexo PORTARIA Nº 3.134, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013 31/01/2023 8 11 1498149 5 Anexo RESOLUÇÃO Nº 015/CMS-JARU RO/2023. 31/01/2023 3 19 1497982 6 Anexo Disponibilidade Financeira 26/01/2023 5 22 1492603 7 Anexo Extrato bancário conta (624065-0) 03/02/2023 2 27 1505170 8 Anexo Extrato bancário atualizado conta (624065-0) 31/01/2023 2 29 1497972 9 Parecer Técnico 41 06/02/2023 3 31 1506475 10 Autorização 145 10/02/2023 1 34 1515282 11 Projeto de Lei 3701 10/02/2023 3 35 1515535 12 Memória de Cálculo 3701 10/02/2023 2 38 1515537 13 Mensagem 1485 10/02/2023 2 40 1515538 14 Despacho Integrado 2 13/02/2023 1 42 1517650 DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. 13/02/2023 Termo de Abertura 38 de 06/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1506448 e CRC: 0502314A). 1/1 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO Cerfico que lavrei nesta data o Processo nº 1851/2023 do DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO PÚBLICO, com vista à abertura de crédito adicional suplementar proveniente de superávit financeiro no valor de R$ 639.990,00 (seiscentos e trinta e nove mil e novecentos e noventa reais), na unidade orçamentária: Fundo Municipal de Saúde. Jaru/RO, 06 de fevereiro de 2023. Jackson Oliveira dos Reis Diretor do Departamento de Administração e Finança Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Documento assinado eletronicamente por JACKSON OLIVEIRA DOS REIS, Diretor (a) de Departamento de Adm e Finanças, em 08/02/2023 às 14:22, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID 1506448 e o código verificador 0502314A. Referência: Processo nº 19-1851/2023. Docto ID: 1506448 v1 13/02/2023 Comunicação Interna 143 de 01/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1500781 e CRC: 2E2528CA). 1/5 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU PLANEJ SEMUSA Comunicação Interna nº 143/2023 JARU/RO, 01 de fevereiro de 2023. De: SEMUSA - PLANEJAMENTO Para: DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO PÚBLICO Assunto: Abertura de Crédito Adicional suplementar por Superávit Financeiro. Solicita-se autorização para Abertura de Crédito Adicional suplementar por Superávit Financeiro, no valor de R$ 639.990,00 (seiscentos e trinta e nove mil e novecentos e noventa reais). Considerando que o superávit financeiro é proveniente de transferências de recursos repassados pelo FNS (Fundo Nacional de Saúde), por emenda parlamento do Deputado Federal Coronel Chrisóstomo, desnado à aquisição de Materiais Permanentes. Considerando a PORTARIA Nº 1.991, DE 6 DE AGOSTO DE 2020, Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos desnados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Considerando que caso o custo final da aquisição dos Materiais Permanentes, referentes a proposta supracitada for inferior ao valor repassado, os valores remanescentes poderão ser ulizados para aquisição de equipamentos e materiais permanentes previsto na RENEM, conforme relatado, Art.13º § 3º, da Portaria 3.134, de 17 de dezembro de 2013. § 3º Na hipótese de o custo final para aquisição dos equipamentos e materiais permanentes ser inferior ao montante dos recursos financeiros transferidos nos termos desta Portaria, os valores remanescentes poderão ser ulizados para a aquisição de equipamentos e materiais permanentes previstos na RENEM, excetuandose equipamentos e materiais permanentes com alocação condicionada a parâmetros populacionais ou de demanda previstos na legislação. 13/02/2023 Comunicação Interna 143 de 01/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1500781 e CRC: 2E2528CA). 2/5 Considerando a RESOLUÇÃO Nº 015/CMS-JARU RO/2023, a qual aprova a ulização do saldo financeiro. Considerando que o recurso será desnada a custear despesas com aquisição de equipamentos e materiais permanentes com a aquisição de Veículo de Transporte Sanitário ( Com Acessibilidade - 1 Cadeirante) e Ambulância Tipo A - Simples Remoção Tipo pick-up 4x4, conforme disposto na Proposta nº 20665.259000/1200-04, para atender o Transporte para Tratamento Fora do Domicílio TFD. Considerando a Proposta nº 20665.259000/1200-04, onde demonstra valor inicial de R$ 480.000,00 o qual não acobertaria a despesa como um todo, sendo necessário a complementação com rendimentos bancários no valor de R$ 159.990,000, totalizando o montante necessário para aquisição. Destacamos que o Transporte para Tratamento Fora do Domicílio - TFD, busca atender pacientes que são referenciados ao serviços de média e alta complexidade para atendimento especializado via regulação estadual (SISREG), bem como os pacientes em tratamento de hemodiálise residentes dessa região que precisam do transporte sanitário para connuidade de sua assistência; os serviços especializados podem ocorrer nas cidades vizinhas como Cacoal, Ji-Paraná, Ariquemes e Porto Velho. Desta forma com aumento significavo na procura por transporte sanitário elevo no município a aquisição desses veículos qualificará a assistência prestada aos pacientes já assisdos, principalmente aqueles mais debilitados que necessitam do transporte. Considerando o disposto nos arts. 40 a 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964: Art. 40 - São créditos adicionais as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Art. 41 - Os créditos adicionais classificam-se em: I - suplementares, os desnados a reforço de dotação orçamentária; II - especiais, os desnados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária especifica; III - extraordinários, os desnados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intesna ou calamidade pública. Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto execuvo. Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição jusficava. § 1º Consideram-se recursos para o fim deste argo, desde que não compromedos: I. O superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; II. Os provenientes de excesso de arrecadação; III. Os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei; 13/02/2023 Comunicação Interna 143 de 01/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1500781 e CRC: 2E2528CA). 3/5 IV. O produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Execuvo realizá-las. § 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença posiva entre o avo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas. § 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste argo, o saldo posivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício. Isto posto, solicitamos a abertura do crédito adicional, conforme a descrição abaixo: Suplementação: 02 PODER EXECUTIVO 02 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02 11 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 302 0001 1000 0000 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAS PERMANENTES 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Ficha: xxx Valor: R$ 639.990,00 ANEXO I MEMÓRIA DE CÁLCULO DE SUPERÁVIT FONTE DA RECEITA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA 2022 RESTOS A PAGAR 2022 SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO 2.601 R$ 2.362.223,61 - R$ 2.362.223,61 2.603 R$ 69,00 - R$ 69,00 2.501 R$ 40.344,99 - R$ 40.344,99 ANEXO II QUADRO PARA SOLICITAÇÃO DE CRÉDITOS ADICIONAIS 13/02/2023 Comunicação Interna 143 de 01/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1500781 e CRC: 2E2528CA). 4/5 PA ELEMENTO DE DESPESA FONTE VALOR A SUPLEMENTAR 0001 1000 4.4.90.52 2.601 R$ 639.990,00 Atenciosamente, TATIANE DE ALMEIDA DOMINGUES Secretário Municipal de Saúde Elaborado por: VANESSA LACERDA VISCARDI AVANCINE ASSESSOR (A) EXPEDIENTE DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Documento assinado eletronicamente por VANESSA LACERDA VISCARDI AVANCINE, ASSESSOR (A) EXPEDIENTE DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, em 01/02/2023 às 14:31, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. Documento assinado eletronicamente por TATIANE DE ALMEIDA DOMINGUES, Secretário (a) Municipal, em 02/02/2023 às 08:48, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID 1500781 e o código verificador 2E2528CA. Cientes Seq. Nome CPF Data/Hora 1 JACKSON OLIVEIRA DOS REIS ***.987.702-** 06/02/2023 13:44 2 ELIANE APARECIDA CASATO ***.130.132-** 08/02/2023 08:26 Anexos Seq. Documento Data ID 1 Anexo Extrato bancário atualizado conta (624065-0) 31/01/2023 1497972 2 Anexo PORTARIA Nº 1.991, DE 6 DE AGOSTO DE 2020 15/06/2021 574032 3 Anexo PROPOSTA DE AQUISIÇÃO Nº 20665.259000-1200-04 15/06/2021 574039 4 Anexo RESOLUÇÃO Nº 015/CMS-JARU RO/2023. 31/01/2023 1497982 5 Anexo Disponibilidade Financeira 26/01/2023 1492603 6 Anexo PORTARIA Nº 3.134, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013 31/01/2023 1498149 7 Anexo Extrato bancário conta (624065-0) 03/02/2023 1505170 13/02/2023 Comunicação Interna 143 de 01/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1500781 e CRC: 2E2528CA). 5/5 Referência: Processo nº 19-1851/2023. Docto ID: 1500781 v1 15/06/2021 PORTARIA Nº 1.991, DE 6 DE AGOSTO DE 2020 - PORTARIA Nº 1.991, DE 6 DE AGOSTO DE 2020 - DOU - Imprensa Nacional https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-1.991-de-6-de-agosto-de-2020-270970910 1/2 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Publicado em: 07/08/2020 | Edição: 151 | Seção: 1 | Página: 55 Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro PORTARIA Nº 1.991, DE 6 DE AGOSTO DE 2020 Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o ? 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências; Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; Considerando a Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2020; Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal; Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas; Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que trata da Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; e Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve: Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde. Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo. Art. 3º As propostas de que tratam esta Portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br. ID: 574032 e CRC: 1B109CE8 15/06/2021 PORTARIA Nº 1.991, DE 6 DE AGOSTO DE 2020 - PORTARIA Nº 1.991, DE 6 DE AGOSTO DE 2020 - DOU - Imprensa Nacional https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-1.991-de-6-de-agosto-de-2020-270970910 2/2 Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO PAZUELLO ANEXO ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCION PROGRA MT PONTES E LACERDA PMPL - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 04330355000120012 39620002 450.000,00 450.000,00 1030250 PR SANTO ANTONIO DA PLATINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09571543000120001 30840009 225.000,00 225.000,00 1030250 RJ SAO JOSE DE UBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE SAO JOSE DE UBA 12598712000120002 41770003 210.000,00 210.000,00 1030250 RO JARU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 20665259000120004 39450007 480.000,00 480.000,00 1030250 RO PIMENTEIRAS DO OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12756355000120001 24210006 225.000,00 225.000,00 1030250 RS ILOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ILOPOLIS 11886600000120001 28580016 225.000,00 225.000,00 1030250 SP IRACEMAPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IRACEMAPOLIS 11937255000120010 37370007 180.000,00 180.000,00 1030250 TOTAL 7 PROPOSTAS 1.995.000,00 Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. ID: 574032 e CRC: 1B109CE8 04.279.238/0001-59 RUA RAIMUNDO CANTANHEDE - 1080 - SETOR 02 www.jaru.ro.gov.br Município de Jaru FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 574032 8D73D72604E73430A551836B6FFB6B34 1B109CE8 MD5: CRC: SHA256: 9893B4FBD1D97AE4CFBA71732C273FE4810103EF2BC208ADCAFB3D272259EC5E Anexo Tipo do Documento PORTARIA Nº 1.991, DE 6 DE AGOSTO DE 2020 Identificação/Número 15/06/2021 Data Processo: 1-7320/2021 Processo Documento SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NO VALOR DE R$ 480.000,00 REFERENTE A Proposta Nº 20665.259000/1200-04 PARA ATENDER AO SETOR DE TRANSORTE PARA TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO -TFD, COM AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS. Súmula/Objeto: Usuário: VANESSA LACERDA VISCARDI AVANCINE Criação: 15/06/2021 15:43:02 Finalização: 15/06/2021 15:43:48 INTERESSADOS DEPLAN 15/06/2021 15:43:02 ASSUNTOS ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL 15/06/2021 15:43:02 DOCUMENTOS RELACIONADOS Comunicação Interna 694 15/06/2021 573813 Comunicação Interna 64 18/01/2022 881148 Comunicação Interna 141 04/02/2022 907338 Comunicação Interna 136 31/01/2023 1497818 Comunicação Interna 143 01/02/2023 1500781 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.jaru.ro.gov.br informando o ID 574032 e o CRC 1B109CE8. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. 31/01/2023 09:35 Minist�rio da Sa�de https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt3134_17_12_2013.html 1/7 ADVERTÊNCIA Este texto n�o substitui o publicado no Diário Oficial da União Ministério da Saúde Gabinete do Ministro PORTARIA Nº 3.134, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013 Dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87, da Constituição, e Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde; Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; e revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Lei nº 8.689, de 27 de julho de 1993; Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal; ID: 1498149 e CRC: 8F628F5A 31/01/2023 09:35 Minist�rio da Sa�de https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt3134_17_12_2013.html 2/7 Considerando o Decreto nº 1.651, de 28 de setembro de 1995, que regulamenta o Sistema Nacional de Auditoria no âmbito do SUS; Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; Considerando a Portaria nº 1.954/GM/MS, de 6 de setembro de 2013, que dispõe sobre a apresentação e a guarda dos documentos comprobatórios, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, da execução das despesas relacionadas a ações e serviços de saúde no âmbito do SUS com recursos financeiros percebidos do Fundo Nacional de Saúde; e Considerando a pactuação ocorrida na 7ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) em 26 de setembro de 2013, resolve: Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde. Art. 2º Para fins desta Portaria, consideram-se equipamentos e materiais permanentes aqueles incorporados pela RENEM. Art. 3º A RENEM é a relação de equipamentos e materiais permanentes considerados financiáveis pelo Ministério da Saúde por meio de propostas de projetos de órgãos e entidades públicas e privadas sem fins lucrativos vinculadas à rede assistencial do SUS. § 1º A RENEM contém as configurações e acessórios permitidos, os preços de referência e outras informações relacionadas aos equipamentos e materiais permanentes financiáveis e pode ser acessada no Portal da Saúde, por meio do sítio eletrônico www.fns.saude. gov. br/ sigem. § 2º Os equipamentos e materiais da RENEM, bem como suas configurações permitidas, buscam proporcionar condições básicas para que os órgãos e entidades, públicas e privadas, vinculadas ao SUS possam realizar de forma segura e eficaz o atendimento à população. Art. 4º Fica criado, no âmbito do Ministério da saúde, o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT). Art. 5º O PROCOT é um Programa de Cooperação Técnica do Ministério da Saúde junto ao mercado brasileiro de equipamentos médico-hospitalares que contempla: I - a divulgação por meio do Portal da Saúde, cujo acesso encontra-se disponível pelo sítio eletrônico www.portal.saude.gov.br, de empresas consideradas como potenciais fornecedoras dos equipamentos e materiais permanentes da RENEM; II - a apresentação dos equipamentos aos técnicos do Ministério da Saúde na forma de palestras técnicas e visitas a hospitais referenciados; e ID: 1498149 e CRC: 8F628F5A 31/01/2023 09:35 Minist�rio da Sa�de https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt3134_17_12_2013.html 3/7 III - a participação de empresas em consultas de especificações técnicas de materiais permanentes e equipamentos. Art. 6º Os objetivos principais do PROCOT são: I - a obtenção criteriosa e padronizada de informações técnico-econômicas fidedignas para subsidiar as análises de custo-efetividade, custo-benefício e compatibilidade custo-tecnologia em equipamentos médico-hospitalares; II - referenciar a elaboração de especificações técnicas de equipamentos para compras centralizadas e descentralizadas no SUS; III - otimizar e realizar com máxima precisão a emissão de pareceres técnicos pelo Ministério da Saúde, proporcionando maior celeridade na liberação dos recursos financeiros e melhor aproveitamento da sua utilização; IV - criar oportunidades para que as empresas possam, através de palestras técnicas e visitas técnicas a hospitais referenciados, realizar a apresentação de seus produtos aos técnicos do Ministério da Saúde; e V - subsidiar as atualizações do Sistema de Apoio à Elaboração de Projetos de Investimentos em Saúde (SOMASUS), de que trata a Portaria nº 2.481/GM/MS, de 2 de outubro de 2007. Art. 7º As solicitações de financiamento de equipamentos e materiais permanentes serão cadastradas pelo ente federativo interessado no sítio eletrônico www.fns.saude.gov.br em formato de propostas, que conterão: I - a ação, política ou programa de governo de referência a qual os equipamentos e materiais permanentes serão destinados; II - os equipamentos e materiais permanentes a serem financiados; III - a justificativa de aquisição dos equipamentos e materiais permanentes; IV - a identificação dos estabelecimentos e unidades de saúde a que se destinarão os equipamentos e materiais permanentes; V - a especificação técnica com configurações e acessórios permitidos, conforme estabelecido na RENEM; e VI - a quantidade e valor estimado dos equipamentos e materiais permanentes. Art. 8º As propostas cadastradas serão priorizadas e enviadas para a análise de mérito e técnico-econômica pelo Ministério da Saúde. Art. 9º As propostas serão priorizadas nos termos do art. 8º de acordo com os seguintes critérios: I - coerência com as políticas nacionais e com os objetivos e estratégias das políticas estruturantes do SUS, em conformidade com o Plano Nacional de Saúde e pactuações da Comissão Intergestores Tripartite (CIT); e II - potencial de redução das desigualdades na oferta de ações e serviços públicos de saúde. Art. 10. A análise de mérito de cada proposta cadastrada será atribuída ao órgão do Ministério da Saúde responsável pela ação, política ou programa de governo de referência a qual os equipamentos e materiais permanentes serão destinados, com avaliação dos seguintes requisitos: ID: 1498149 e CRC: 8F628F5A 31/01/2023 09:35 Minist�rio da Sa�de https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt3134_17_12_2013.html 4/7 I - consonância dos equipamentos e materiais permanentes solicitados com a natureza do estabelecimento e/ou unidade de saúde, de acordo com o registro constante do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES); II - comprovação de condições adequadas de infraestrutura e de recursos humanos para a instalação, operação e manutenção dos equipamentos e materiais permanentes financiáveis solicitados; e III - destinação dos equipamentos e materiais permanentes a estabelecimentos e/ou unidades de saúde próprias dos Estados, Distrito Federal e Municípios. Art. 11. A análise técnico-econômica de cada proposta cadastrada será realizada pela Secretaria-Executiva (SE/MS) e considerará: I - os preços obtidos em aquisições anteriores realizadas através de procedimentos licitatórios ou hipóteses de dispensa ou inexigibilidade de licitação e constantes do Banco de Preços em Saúde (BPS); II - as informações recebidas pelo PROCOT; e III - a compatibilidade e coerência dos preços com as especificações técnicas apresentadas. Parágrafo único. Em caso de aprovação da proposta, a manifestação técnica também apontará a rubrica orçamentária específica destinada ao seu financiamento. Art. 12. As propostas aprovadas nas análises de mérito e técnico-econômica e habilitadas para o recebimento dos recursos financeiros de que trata esta Portaria serão divulgadas em ato específico do Ministro de Estado da Saúde, no qual conterá, ainda, os valores a serem repassados aos respectivos entes federativos. § 1º Em situações excepcionais, devidamente justificadas, poderá ser habilitada e divulgada proposta aprovada na análise de mérito, ficando o respectivo desembolso financeiro condicionado à aprovação na análise técnico-econômica. § 2º Para fins do disposto no § 1º, a Portaria de habilitação conterá disposição específica que preveja a possibilidade de sua revogação ou alteração no caso de variação nos valores originais ou não aprovação do projeto na análise técnico-econômica. § 3º A execução orçamentária e financeira das propostas aprovadas e habilitadas será condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Ministério da Saúde. § 4º O prazo para execução dos recursos financeiros repassados nos termos desta Portaria será de, no máximo, 24 (vinte e quatro) meses contados do efetivo recebimento do recurso pelo ente federativo beneficiário. Art. 13. Os recursos financeiros de que trata esta Portaria serão repassados pelo Fundo Nacional de Saúde em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios habilitados. § 1º Os recursos financeiros transferidos serão movimentados em conta bancária específica em nome dos respectivos Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. § 2º Os recursos de que trata esta Portaria, depois de transferidos, serão aplicados em caderneta de poupança enquanto não forem utilizados na finalidade a que se destinam, devendo os respectivos rendimentos serem utilizados ID: 1498149 e CRC: 8F628F5A 31/01/2023 09:35 Minist�rio da Sa�de https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt3134_17_12_2013.html 5/7 para aquisição dos equipamentos e materiais permanentes financiáveis constantes da proposta habilitada pelo Ministério da Saúde. § 3º Na hipótese de o custo final para aquisição dos equipamentos e materiais permanentes ser inferior ao montante dos recursos financeiros transferidos nos termos desta Portaria, os valores remanescentes poderão ser utilizados para a aquisição de equipamentos e materiais permanentes previstos na RENEM, excetuando-se equipamentos e materiais permanentes com alocação condicionada a parâmetros populacionais ou de demanda previstos na legislação. § 4º Os equipamentos e materiais permanentes adquiridos na forma do § 3º serão destinados, preferencialmente, ao estabelecimento e/ou unidade de saúde informado na proposta ou, subsidiariamente, a outro estabelecimento de saúde do mesmo ente federativo proponente e do mesmo nível de complexidade de atenção à saúde do estabelecimento previsto na proposta. § 5º Os equipamentos e materiais permanentes adquiridos com os recursos de que trata esta Portaria poderão ser realocados em estabelecimentos e/ou unidades diferentes dos previstos originalmente na proposta em casos de comoção popular, desativação do estabelecimento e/ou unidade de saúde ou subutilização do equipamento ou material permanente, desde que observados os parâmetros e diretrizes de financiamento do Ministério da Saúde. § 6º Na hipótese do § 5º, deverá ser atualizado no SCNES o estabelecimento ou unidade de saúde no qual os equipamentos e materiais permanentes foram realocados. § 7º Caso o custo para aquisição dos equipamentos e materiais seja superior ao montante dos recursos financeiros transferidos pelo Ministério da Saúde aos Estados, Distrito Federal ou Municípios, a respectiva diferença no valor deverá ser custeada por conta do próprio ente federativo interessado. § 8º O gestor de saúde estadual, do Distrito Federal ou municipal encaminhará a proposta aprovada e as ações realizadas conforme o previsto nos §§ 3º, 4º, 5º e 6º, para conhecimento, à Comissão Intergestores Regional (CIR), se houver, e à Comissão Intergestores Bipartite (CIB) ou ao Colegiado de Gestão da Secretaria de Saúde do Distrito Federal (CGSES/DF). Art. 14. A comprovação da aplicação dos recursos transferidos e da utilização dos equipamentos e materiais permanentes será apresentada no Relatório Anual de Gestão (RAG), previsto na Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e no Decreto nº 1.651, de 28 de setembro de 1995, e analisado pelo respectivo Conselho de Saúde. Art. 15. O Sistema Nacional de Auditoria (SNA), com fundamento nos relatórios de gestão, acompanhará a conformidade da aplicação dos recursos transferidos, nos termos do disposto no art. 5º do Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994. Art. 16. O órgão do Ministério da Saúde responsável pela análise de mérito da proposta para habilitação do ente federativo é o responsável pelo monitoramento da aquisição dos equipamentos e materiais permanentes adquiridos e sua destinação. Art. 17. O ente federativo beneficiário do incentivo financeiro de que trata esta Portaria estará sujeito: I - à devolução imediata dos recursos financeiros repassados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, mas apenas em relação aos recursos que foram repassados pelo Fundo Nacional de Saúde para o respectivo fundo de saúde e não executados nos termos desta Portaria; e ID: 1498149 e CRC: 8F628F5A 31/01/2023 09:35 Minist�rio da Sa�de https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt3134_17_12_2013.html 6/7 II - ao regramento disposto na Lei Complementar nº 141, de 3 de janeiro de 2012, e no Decreto nº 7.827, de 16 de outubro de 2012, em relação aos recursos financeiros que foram repassados pelo Fundo Nacional de Saúde para o respectivo fundo de saúde e executados parcial ou totalmente em objeto diverso ao originalmente pactuado. Art. 18. Os equipamentos e materiais permanentes adquiridos serão inseridos no SCNES no prazo até 90 (noventa) dias contado da data de seu recebimento pelo ente federativo beneficiário, conforme a lista de códigos e equipamentos cadastráveis no sistema. Art. 19. Os preços de aquisição dos equipamentos e materiais permanentes serão obrigatoriamente inseridos pelos entes federativos na aba correspondente ao projeto aprovado no Sistema de Propostas e Projetos do Fundo Nacional de Saúde, disponível no sítio eletrônico www.fns.saude.gov.br, no prazo até 90 (noventa) dias contado da data de seu recebimento pelo ente federativo beneficiário. Art. 20. Os recursos financeiros de que trata esta Portaria não serão destinados ao financiamento da aquisição de equipamentos e materiais permanentes custeados por meio de políticas e programas definidos em outros atos normativos do Ministério da Saúde que contenham previsão específica de aquisição de equipamentos e materiais permanentes. Art. 21. Os repasses de recursos financeiros ainda devidos pelo Ministério da Saúde em virtude dos projetos já formalizados por meio da Portaria de que trata o art. 3º da Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009, continuarão produzindo efeitos conforme as regras daquela Portaria. Art. 22. Os recursos financeiros para execução do disposto nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar as ações orçamentárias vinculadas ao Plano Plurianual vigente, em consonância com o cadastro de ações disponível no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (SIOP) do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão. Art. 23. Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 24. Ficam revogados: I - a Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 179, Seção 1, do dia seguinte, p. 75, republicada no DOU nº 222, Seção 1, do dia 20 de novembro seguinte, p. 117, e republicada no DOU nº 245, Seção 1, do dia 23 de dezembro seguinte, p. 58; II - a Portaria nº 1.390/GM/MS, de 31 de maio de 2010, publicada no DOU nº 103, Seção 1, do dia seguinte, p. 66; III - a Portaria nº 1.714/GM/MS, de 1º de julho de 2010, publicada no DOU nº 125, Seção 1, do dia seguinte, p. 202; IV - o art. 6º da Portaria nº 1.382/GM/MS, de 3 de julho de 2012, publicada no DOU nº 128, Seção 1, do dia seguinte, p. 57; e V - o art. 4º da Portaria nº 1.516/GM/MS, de 24 de julho de 2013, publicada no DOU nº 142, Seção 1, do dia seguinte, p. 36. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ID: 1498149 e CRC: 8F628F5A 31/01/2023 09:35 Minist�rio da Sa�de https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt3134_17_12_2013.html 7/7 Sa�de Legis - Sistema de Legisla��o da Sa�de ID: 1498149 e CRC: 8F628F5A 04.279.238/0001-59 RUA RAIMUNDO CANTANHEDE - 1080 - SETOR 02 www.jaru.ro.gov.br Município de Jaru FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 1498149 173C7A91F4CB1B34754F036F09397C67 8F628F5A MD5: CRC: SHA256: F818CE3D69B94EA9FD44088B27F99A35CA8FF7E987362E97C5B090ED9795A09A Anexo Tipo do Documento PORTARIA Nº 3.134, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013 Identificação/Número 31/01/2023 Data Processo: 19-1797/2023 Processo Documento Abertura de Crédito Adicional suplementar por Superávit Financeiro, no valor de R$ 286.000,00, PORTARIA Nº 2.688, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021 . Súmula/Objeto: Usuário: VANESSA LACERDA VISCARDI AVANCINE Criação: 31/01/2023 09:36:41 Finalização: 31/01/2023 09:36:50 INTERESSADOS DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO PÚBLICO Jaru RO 31/01/2023 09:36:41 ASSUNTOS ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL 31/01/2023 09:36:41 DOCUMENTOS RELACIONADOS Comunicação Interna 136 31/01/2023 1497818 Comunicação Interna 137 31/01/2023 1498026 Comunicação Interna 143 01/02/2023 1500781 Comunicação Interna 151 02/02/2023 1503148 Comunicação Interna 165 08/02/2023 1510673 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.jaru.ro.gov.br informando o ID 1498149 e o CRC 8F628F5A. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. 31/01/2023 Resolução 0152023 de 30/01/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1497525 e CRC: 916BEE0B). 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE RESOLUÇÃO Nº 015/CMS-JARU RO/2023. Aos vinte e cinco dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e três, às 16:11hs, na sala do Conselho Municipal de Saúde de Jaru, iniciou-se a (587º) Quingentésima Octogésima Séma Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde CMS de Jaru, com base em suas atribuições conferidas pelas Leis Federais nº. 8080/90 e 8142/90 e Leis Municipal de nº. 940/GP/2006, 1752/GP/2013, 2.144/GP/2017 e 2482/GP/2019. CONSIDERANDO que as decisões do Conselho Municipal de Saúde serão consubstanciadas em Resoluções, que serão obrigatoriamente encaminhadas para análise do chefe do poder Execuvo Municipal para homologação. CONSIDERANDO a Resolução nº 453 do Conselho Nacional de Saúde, de 10 de maio de 2012, no qual preconiza na sua Segunda Diretriz que a instuição dos Conselhos de Saúde é estabelecida por Lei Federal, Estadual, do Distrito Federal e Municipal, obedecida a Lei no 8.142/90; CONSIDERANDO a Portaria nº 204, de 29 de janeiro de 2007 Regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respecvo monitoramento e controle. E a Portaria nº 788, de 15 de março de 2017 Regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2017, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 6o, da Lei no 13.408, de 26 de dezembro de 2016, e dá outras providências. CONSIDERANDO a Portaria nº 395, de 14 de março de 2019 Dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2019. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar: A ulização do saldo financeiro referente à Proposta de Emenda Parlamentar No 20665.259000/1200-04, para a aquisição de um Veículo de Transporte Sanitário (Com Acessibilidade - 1 Cadeirante) e Ambulância Tipo A - Simples Remoção Tipo pick-up 4x4, para atender o Transporte para Tratamento Fora do Domicílio- TFD, oriundos da Conta (624065-0), o qual a apresentou em 31/12/2022, saldo com rendimentos bancários de R$ 639.990,00 (seiscentos e trinta e nove mil e novecentos e noventa reais). Anexo PROPOSTA DE AQUISIÇÃO Nº 20665.259000-1200-04 de 15/06/2021 (ID 574039), Anexo PORTARIA Nº 1.991, DE 6 DE AGOSTO DE 2020 de 15/06/2021(ID 574032). Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrárias. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE Jaru Rondônia 25 de janeiro de 2023 Verônica Wendland Damacena ID: 1497982 e CRC: 0F040C0E 31/01/2023 Resolução 0152023 de 30/01/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1497525 e CRC: 916BEE0B). 2/2 Presidente do CMS/Jaru Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Documento assinado eletronicamente por Veronica Wendland Damaceno, Presidente do Conselho Municipal de Saude , em 30/01/2023 às 18:12, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID 1497525 e o código verificador 916BEE0B. Docto ID: 1497525 v1 ID: 1497982 e CRC: 0F040C0E 04.279.238/0001-59 RUA RAIMUNDO CANTANHEDE - 1080 - SETOR 02 www.jaru.ro.gov.br Município de Jaru FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 1497982 2CEF7BE87FE7FECFC487A16FDF8FB10A 0F040C0E MD5: CRC: SHA256: EE62B4424CDB4C06F3053D10F21571D59BE772F26D8C9E1B6E10B2CEC59B6C69 Anexo Tipo do Documento RESOLUÇÃO Nº 015/CMS-JARU RO/2023. Identificação/Número 31/01/2023 Data Processo: 19-1851/2023 Processo Documento Abertura de Crédito Adicional suplementar por Superávit Financeiro, no valor de R$ 639.990,00, PORTARIA Nº 1.991, DE 6 DE AGOSTO DE 2020. Súmula/Objeto: Usuário: VANESSA LACERDA VISCARDI AVANCINE Criação: 31/01/2023 08:54:02 Finalização: 31/01/2023 08:54:14 INTERESSADOS DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO PÚBLICO Jaru RO 31/01/2023 08:54:02 ASSUNTOS OUTROS 31/01/2023 08:54:02 DOCUMENTOS RELACIONADOS Comunicação Interna 136 31/01/2023 1497818 Comunicação Interna 143 01/02/2023 1500781 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.jaru.ro.gov.br informando o ID 1497982 e o CRC 0F040C0E. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. Exercício: 2023 DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DIA 02/01/2023 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE RUA FLORIANÓPOLIS, 3062 20.665.259/0001-69 Page 1 UG RECURSO BANCO CONTA DET. F.Idu F.Gru F.Cód V.Gru V.Cód DESCRIÇÃO PLANO TCE SALDO Conta 51960-X Conv.Mat.Perman. 739,91 10 Conv.Mat.Perman. BB 51960-X 1 0 2 601 010 161 Conv Mat Perm Tarilândia (SUP 2020) 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS739,91 Conta 52937-0 R.P. FMS 1.114.112,84 10 R.P. FMS BB 52937-0 3 0 1 500 002 001 RESTO A PAGAR EMP 3634,5527,5528,6270,6271,6626 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS 1.109.293,40 10 R.P. FMS BB 52937-0 1 0 2 500 002 001 R.P. SUPERAVIT 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS4.819,44 Conta 52941-9 Farmacia Estado 3.776.123,50 10 Farmacia Estado BB 52941-9 4 0 2 621 010 249 Cirurgias Eletivas SUPERAVIT 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS 2.577.288,53 10 Farmacia Estado BB 52941-9 1 0 2 621 010 116 Farmácia Básica Estado SUPERAVIT 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS 92.046,20 10 Farmacia Estado BB 52941-9 5 0 2 501 010 099 RENDIMENTOS 2022 111115000000000 APLICAÇÕES FINANCEIRAS DE LIQUIDEZ IMEDIATA 326.473,62 10 Farmacia Estado BB 52941-9 2 0 2 621 010 214 At. Pac. COVID-19 UTI SUPERAVIT 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS 311.709,14 10 Farmacia Estado BB 52941-9 3 0 2 621 010 158 COFINANCIAMENTO SUPERAVIT 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS 468.606,01 Conta 55007-8 PROC.3907/18 PAB 196.515,59 10 PROC.3907/18 PAB BB 55007-8 3 0 2 500 002 001 SUPERAVIT 2020 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS 191.520,59 10 PROC.3907/18 PAB BB 55007-8 4 0 2 500 002 001 RESTO A PAGAR EMP 5735 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS4.995,00 Conta 60047-4 CONV 274/ AP DE 373.825,64 10 CONV 274/ AP DE BB 60047-4 2 0 2 632 010 250 CONV 274-SESAU-AMBULANCIA SUPERAVIT 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS 343.690,47 10 CONV 274/ AP DE BB 60047-4 3 0 2 501 010 099 RENDIMENTOS 2022 111115000000000 APLICAÇÕES FINANCEIRAS DE LIQUIDEZ IMEDIATA 30.135,17 Conta 60081-4 RAST DIAG CANCER 1.388,80 10 RAST DIAG CANCER BB 60081-4 1 0 2 621 010 229 Rastr e diag cancer Covid-19 (SUP 2021) 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS1.388,80 Conta 62171-4 MANUT CUSTEIO ES 5.928,25 10 MANUT CUSTEIO ES BB 62171-4 1 0 2 621 010 116 FARMACIA ESTADO SUPERAVIT 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS5.928,25 Conta 62172-2 ESTRUT INV ESTAD 63.429,41 10 ESTRUT INV ESTAD BB 62172-2 1 0 2 632 010 263 CONV CADEIRA ODONTO-SESAU SUPERAVIT 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS 60.375,00 10 ESTRUT INV ESTAD BB 62172-2 2 0 2 501 010 099 RENDIMENTOS 2022 111115000000000 APLICAÇÕES FINANCEIRAS DE LIQUIDEZ IMEDIATA 3.054,41 Conta 624025-0 Req.UBS Carlos C 28,03 10 Req.UBS Carlos C CEF 624025-0 3 0 2 501 010 099 RENDIMENTOS 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS 28,03 Conta 624033-1 Est. Unidade Sau 981,40 10 Est. Unidade Sau CEF 624033-1 1 0 2 601 010 150 Aq Mat Perm Hospital (SUP 2020) 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS981,40 ID: 1492603 e CRC: C605C59F Exercício: 2023 DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DIA 02/01/2023 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE RUA FLORIANÓPOLIS, 3062 20.665.259/0001-69 Page 2 UG RECURSO BANCO CONTA DET. F.Idu F.Gru F.Cód V.Gru V.Cód DESCRIÇÃO PLANO TCE SALDO Conta 624033-1 Est. Unidade Sau 981,40 Conta 624040-4 UBSCARLOS CHAGAS 10.960,72 10 UBSCARLOS CHAGAS CEF 624040-4 1 0 2 601 010 149 SUPERAVIT 2020 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS 10.960,72 Conta 624064-1 FMS CUSTEIO 2.378.751,65 10 FMS CUSTEIO CEF 624064-1 52 0 1 600 010 256 RESTO A PAGAR EMP 4721, 6627 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS2.754,00 10 FMS CUSTEIO CEF 624064-1 11 0 2 602 010 230 Demanda Assistencial COVID-19 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS 0,02 10 FMS CUSTEIO CEF 624064-1 48 0 1 600 010 109 RESTO A PAGAR EMP 5788, 6589, 6590 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS 10.599,07 10 FMS CUSTEIO CEF 624064-1 49 0 1 600 010 113 RESTO A PAGAR EMP 138,140,151,583,4746,5575,5576,5577 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS 68.603,31 10 FMS CUSTEIO CEF 624064-1 50 0 1 600 010 131 RESTO A PAGAR EMP 3625 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS 604.566,50 10 FMS CUSTEIO CEF 624064-1 51 0 1 600 010 181 RESTO A PAGAR EMP 277 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS854,10 10 FMS CUSTEIO CEF 624064-1 24 0 2 604 010 103 ACS - SUPERAVIT 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS 132.125,44 10 FMS CUSTEIO CEF 624064-1 53 0 2 602 010 230 RESTO A PAGAR EMP 6381 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS7.152,80 10 FMS CUSTEIO CEF 624064-1 54 0 2 602 010 234 RESTO A PAGAR EMP 6382 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS 49.040,09 10 FMS CUSTEIO CEF 624064-1 55 0 2 600 010 241 ATENÇÃO PRIMÁRIA - SUPERAVIT 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS 293.449,11 10 FMS CUSTEIO CEF 624064-1 56 0 2 600 010 242 MAC - SUPERAVIT 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS 446.984,93 10 FMS CUSTEIO CEF 624064-1 57 0 2 600 010 243 VIGILANCIA EM SAUDE - SUPERAVIT 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS 165.373,59 10 FMS CUSTEIO CEF 624064-1 58 0 2 600 010 244 VIGILANCIA SANITARIA - SUPERAVIT 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS5.004,39 10 FMS CUSTEIO CEF 624064-1 59 0 2 600 010 245 FARMÁCIA - SUPERAVIT 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS 60.526,03 10 FMS CUSTEIO CEF 624064-1 42 0 2 602 010 234 REFORCO REC COVID-19 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS 107.598,79 10 FMS CUSTEIO CEF 624064-1 32 0 2 602 010 217 Apoio gestação,pré-natal,puerpério 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS 35.433,36 10 FMS CUSTEIO CEF 624064-1 14 0 2 600 010 176 Lab Reg Protese Dentaria 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS 67.500,00 10 FMS CUSTEIO CEF 624064-1 40 0 2 600 010 232 INC TEMP MAC PORT 2682 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS 17.037,60 10 FMS CUSTEIO CEF 624064-1 39 0 2 600 010 231 INC TEMP MAC PORT 1394 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS 33.571,62 10 FMS CUSTEIO CEF 624064-1 38 0 2 600 010 254 Inc Temp MAC Em. Relatoria Port 4072 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS3.345,04 10 FMS CUSTEIO CEF 624064-1 35 0 2 602 010 248 COVID SCTIE (Inc Ass Farm) 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS7.052,91 10 FMS CUSTEIO CEF 624064-1 45 0 2 602 010 189 UTI COVID - SUPERAVIT 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS918,91 10 FMS CUSTEIO CEF 624064-1 30 0 2 602 010 223 Centro Referencia Covid-19 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS 12.518,33 10 FMS CUSTEIO CEF 624064-1 19 0 2 600 010 256 INC TEMP PAB PORT 843 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS 180.178,37 10 FMS CUSTEIO CEF 624064-1 20 0 2 600 010 259 Inc Temp Em. Relatoria MAC port. 1453 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS9.505,14 10 FMS CUSTEIO CEF 624064-1 25 0 2 604 010 267 ACE - SUPERAVIT 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS 57.058,20 Conta 624065-0 FMS INVESTIMENTO 2.402.637,60 ID: 1492603 e CRC: C605C59F Exercício: 2023 DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DIA 02/01/2023 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE RUA FLORIANÓPOLIS, 3062 20.665.259/0001-69 Page 3 UG RECURSO BANCO CONTA DET. F.Idu F.Gru F.Cód V.Gru V.Cód DESCRIÇÃO PLANO TCE SALDO Conta 624065-0 FMS INVESTIMENTO 2.402.637,60 10 FMS INVESTIMENTO CEF 624065-0 9 0 2 601 010 233 EQUIP E MAT PERM PORT 2688 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS 286.000,00 10 FMS INVESTIMENTO CEF 624065-0 4 0 2 603 010 004 USINA OXIGENIO 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS 69,00 10 FMS INVESTIMENTO CEF 624065-0 11 0 2 601 010 237 Aq mat perm (Hospital) 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS 67.000,00 10 FMS INVESTIMENTO CEF 624065-0 5 0 2 601 010 004 AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE PORT. 1.151/2018 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS1.033,70 10 FMS INVESTIMENTO CEF 624065-0 7 0 2 601 010 226 Aq Equip Mat Perm (TFD) 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS 639.990,00 10 FMS INVESTIMENTO CEF 624065-0 8 0 2 601 010 227 Aq Equip Mat Perm(Carlos Chagas) 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS 89.367,13 10 FMS INVESTIMENTO CEF 624065-0 3 0 2 601 010 193 ESTRUT ATEN ESPEC 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS 35.003,26 10 FMS INVESTIMENTO CEF 624065-0 10 0 2 601 010 236 Aq Equip UBS Orleans 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS 54.991,00 10 FMS INVESTIMENTO CEF 624065-0 1 0 2 601 010 238 Aq Equip Centro Referencia 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS 33.907,64 10 FMS INVESTIMENTO CEF 624065-0 12 0 2 601 010 240 Aq Equip e Mat Perm CAPS 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS 112.958,98 10 FMS INVESTIMENTO CEF 624065-0 13 0 2 501 010 099 RENDIMENTOS 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS 40.344,99 10 FMS INVESTIMENTO CEF 624065-0 14 0 2 601 010 251 Port 3130. Prop 20665259000/1210-01 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS 850.297,00 10 FMS INVESTIMENTO CEF 624065-0 15 0 2 601 010 252 Port 3960. Prop 20665259000/1210-20 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS 150.183,20 10 FMS INVESTIMENTO CEF 624065-0 2 0 2 601 010 006 Aquis. Mat. Permanente CSD Tarilândia 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS 41.491,70 Conta 63219-8 LEILÃO 2022 156.532,09 10 LEILÃO 2022 BB 63219-8 1 0 2 755 010 269 LEILÃO 2022- SAUDE 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS 156.532,09 TOTAL GERAL JARU, 02 de JANEIRO de 2023 TATIANE DE ALMEIDA DOMINGUES SECRETÁRIA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE SILVIA CRISTINA GONÇALVES DE CASTRO CONTADORA - CRC: 004301/O-6/RO WILIANS MAR SIMOES ASSESSOR TEC.TESOURARIA DO FMS 10.481.955,43 ID: 1492603 e CRC: C605C59F 04.279.238/0001-59 RUA RAIMUNDO CANTANHEDE - 1080 - SETOR 02 www.jaru.ro.gov.br Município de Jaru FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 1492603 CD26AD600EA71259BEE789CB2A23DA98 C605C59F MD5: CRC: SHA256: 5C980DFF5CAF87E8F4DD0C50124FF81998B6438E9DDB6AE39E70E01CE970B27E Anexo Tipo do Documento Disponibilidade Financeira Identificação/Número 26/01/2023 Data Processo: 19-1513/2023 Processo Documento Abertura de Crédito Adicional por Superávit Financeiro, no valor de R$ 446.984,93, ATENÇÃO ESPECIALIZADA HOSPITALAR Súmula/Objeto: Usuário: VANESSA LACERDA VISCARDI AVANCINE Criação: 26/01/2023 15:39:39 Finalização: 26/01/2023 15:40:12 INTERESSADOS DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO PÚBLICO Jaru RO 26/01/2023 15:39:39 ASSUNTOS OUTROS 26/01/2023 15:39:39 DOCUMENTOS RELACIONADOS Comunicação Interna 116 26/01/2023 1491850 Comunicação Interna 122 27/01/2023 1494372 Comunicação Interna 123 27/01/2023 1494395 Comunicação Interna 126 27/01/2023 1494985 Comunicação Interna 127 27/01/2023 1495171 Comunicação Interna 130 30/01/2023 1496154 Comunicação Interna 133 30/01/2023 1496944 Comunicação Interna 134 30/01/2023 1497322 Comunicação Interna 135 30/01/2023 1497403 Comunicação Interna 136 31/01/2023 1497818 Comunicação Interna 137 31/01/2023 1498026 Comunicação Interna 143 01/02/2023 1500781 Comunicação Interna 151 02/02/2023 1503148 Comunicação Interna 154 06/02/2023 1505583 Comunicação Interna 155 06/02/2023 1506011 Comunicação Interna 165 08/02/2023 1510673 Comunicação Interna 168 09/02/2023 1513935 ASSINATURAS ELETRÔNICAS SILVIA CRISTINA GONCALVES DE CASTRO Chefe de Contabilidade 08/02/2023 10:23:13 Assinado na forma do Lei Complementar Municipal nº 16/2020. WILIANS MAR SIMOES Tesoureiro (a) Geral do Municipio 08/02/2023 10:36:32 Assinado na forma do Lei Complementar Municipal nº 16/2020. TATIANE DE ALMEIDA DOMINGUES Secretário (a) Municipal 08/02/2023 12:10:39 Assinado na forma do Lei Complementar Municipal nº 16/2020. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. 04.279.238/0001-59 RUA RAIMUNDO CANTANHEDE - 1080 - SETOR 02 www.jaru.ro.gov.br Município de Jaru FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.jaru.ro.gov.br informando o ID 1492603 e o CRC C605C59F. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 2. 03/02/2023 14:17 I nte.r-neT----Ban.king CaIXA https://gerenciador.caixa.gov.br/SIIBC/imprime_ext_periodo.processa?hdnDataInicio=01/12/2022&hdnDataFinal=31/12/2022 1/1 Extrato por período Cliente: RO 110011 FMS INVSUSINVESTSUS Conta: 2976 | 006 | 00624065-0 Data: 03/02/2023 - 15:19 Mês: Dezembro/2022 Período: 1 - 31 Extrato Data Mov. Nr. Doc. Histórico Valor Saldo 000000 SALDO ANTERIOR 0,00 2.402.637,60 C SAC CAIXA: 0800 726 0101 Pessoas com deficiência auditiva: 0800 726 2492 Ouvidoria: 0800 725 7474 Alô CAIXA: 0800 104 0104 ID: 1505170 e CRC: 009E09A6 04.279.238/0001-59 RUA RAIMUNDO CANTANHEDE - 1080 - SETOR 02 www.jaru.ro.gov.br Município de Jaru FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 1505170 609F870E23CB45EBE6EBB4F92BCCE053 009E09A6 MD5: CRC: SHA256: 0419B1FB30E518B5FBE63887BFA3496864A0E555D68F710153D08F73433170CE Anexo Tipo do Documento Extrato bancário conta (624065-0) Identificação/Número 03/02/2023 Data Processo: 19-1797/2023 Processo Documento extrato bancario Súmula/Objeto: Usuário: VANESSA LACERDA VISCARDI AVANCINE Criação: 03/02/2023 16:22:06 Finalização: 03/02/2023 16:26:15 INTERESSADOS DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO PÚBLICO Jaru RO 03/02/2023 16:23:41 ASSUNTOS OUTROS 03/02/2023 16:24:04 DOCUMENTOS RELACIONADOS Comunicação Interna 143 01/02/2023 1500781 Comunicação Interna 151 02/02/2023 1503148 Comunicação Interna 165 08/02/2023 1510673 ASSINATURAS ELETRÔNICAS VANESSA LACERDA VISCARDI AVANCINE ASSESSOR (A) EXPEDIENTE DE EXECUÇÃO 03/02/2023 16:26:22 ORÇAMENTÁRIA Assinado na forma do Lei Complementar Municipal nº 16/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.jaru.ro.gov.br informando o ID 1505170 e o CRC 009E09A6. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. 31/01/2023 08:37 Saldo - Gerenciador Caixa https://gerenciador.caixa.gov.br/governo/dashboard/siibc/saldo 1/1 Saldo Saldo Atual R$ 2.418.106,94 C Limite do Cheque Especial R$ 0,00 Saldo Bloqueado R$ 0,00 C Saldo Disponível R$ 2.418.106,94 C Saldo 2.418.106,94 C Limite do Cheque Especial 0,00 Saldo bloqueado 0,00 C Saldo disponível 2.418.106,94 C Saldo proprio disponivel 2.418.106,94 C * 650 - Sujeito a alteração até o final do expediente bancário. Investimentos PRODUTO DATA REF. SALDO INVESTIMENTO FIC PRATICO CP 30/01/2023 2.418.106,95 C * Clique no produto desejado para obter detalhes do investimento. RO 110011 FMS INVSUSINVESTSUS CNPJ: 20.665.259/0001-69 FMS INVEST SUS Saldo e Extratos Investimentos A Pix Transferências Pagamentos Transações Convênio Agência: 2976 Conta: 00624065-0 ID: 1497972 e CRC: AA613146 04.279.238/0001-59 RUA RAIMUNDO CANTANHEDE - 1080 - SETOR 02 www.jaru.ro.gov.br Município de Jaru FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 1497972 2ADEBE236E818C7C6A3476EA5A0D9BD1 AA613146 MD5: CRC: SHA256: DBE3AADC743CC6E8333799628F060D4BEEB18463A834160339F864846B866C11 Anexo Tipo do Documento Extrato bancário atualizado conta (624065-0) Identificação/Número 31/01/2023 Data Processo: 19-1797/2023 Processo Documento Abertura de Crédito Adicional suplementar por Superávit Financeiro, no valor de R$ 639.990,00, PORTARIA Nº 1.991, DE 6 DE AGOSTO DE 2020. Súmula/Objeto: Usuário: VANESSA LACERDA VISCARDI AVANCINE Criação: 31/01/2023 08:51:53 Finalização: 31/01/2023 08:52:24 INTERESSADOS DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO PÚBLICO Jaru RO 31/01/2023 08:51:53 ASSUNTOS OUTROS 31/01/2023 08:51:53 DOCUMENTOS RELACIONADOS Comunicação Interna 136 31/01/2023 1497818 Comunicação Interna 137 31/01/2023 1498026 Comunicação Interna 143 01/02/2023 1500781 Comunicação Interna 151 02/02/2023 1503148 Comunicação Interna 165 08/02/2023 1510673 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.jaru.ro.gov.br informando o ID 1497972 e o CRC AA613146. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. 13/02/2023 Parecer Técnico 41 de 06/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1506475 e CRC: CEC17ED9). 1/3 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU PARECER PROCESSO: 1851/2023 ASSUNTO: Abertura de crédito adicional SOLICITANTE: Secretaria Municipal de Saúde "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar por superávit financeiro no valor de R$ 639.990,00 (seiscentos e trinta e nove mil e novecentos e noventa reais), na Unidade Orçamentária: Fundo Municipal de Saúde". RELATÓRIO Trata-se de pedido encaminhado via e-proc, através do (ID 1500781), visando a abertura de crédito adicional suplementar por superávit financeiro no orçamento vigente do Município de Jaru, para aquisição de veículo de transporte sanitário, e ambulância. Em uma análise inicial, verifica-se que a presente solicitação pretende abrir crédito adicional suplementar proveniente de superávit financeiro no valor de R$ 639.990,00 (seiscentos e trinta e nove mil e novecentos e noventa reais), visando a aquisição de Veículo de Transporte Sanitário ( Com Acessibilidade - 1 Cadeirante) e Ambulância Tipo A - Simples Remoção Tipo pick-up 4x4, para atender os pacientes que ulizam o serviço de Transporte e Tratamento Fora do Domicílio - TFD, conforme disposto na Proposta nº 20665.259000/1200-04, FR 2.601 (superávit financeiro, apurado em balanço do exercício anterior). Considerando a Proposta de aquisição de equipamento/material permanente nº 20665.259000/1200-04. Considerando o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior FR 2.601 - Recursos de Exercícios Anteriores - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde. Considerando a PORTARIA Nº 1.991, DE 6 DE AGOSTO DE 2020, Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos desnados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Considerando a RESOLUÇÃO Nº 015/CMS-JARU RO/2023, a qual aprova a ulização do saldo financeiro. Instruem o pedido, no que interessa, (i) Comunicação Interna nº 143/2023; (ii) Disponibilidade Financeira; (iii) Extrato bancário; e (iv) memória de cálculo; Desta forma, vieram as documentações a este Departamento de Orçamento Público para análise e parecer quanto ao pedido. 13/02/2023 Parecer Técnico 41 de 06/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1506475 e CRC: CEC17ED9). 2/3 É o relatório. DA FUNDAMENTAÇÃO Em se tratando de matéria orçamentária a iniciava é exclusiva do Poder Execuvo: LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Art. 93 Lei de iniciava do Execuvo estabelecerão, com observância dos preceitos correspondentes da Constuição Federal: I - o plano plurianual; II - as diretrizes orçamentárias; III - os orçamentos anuais. Art. 101 É de competência do Poder Execuvo a iniciava das Leis Orçamentárias e das que abram créditos, fixem vencimentos e vantagens dos servidores públicos, concedam subvenção ou auxílio, ou de qualquer modo, autorizem, criem ou aumentem as despesas públicas. CONSTITUIÇÃO FEDERAL Art. 167. São vedados: I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual; ... V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislava e sem indicação dos recursos correspondentes; Os orçamentos públicos elaborados de forma técnica, não estão estanques na sua execução, seus ajustes poderão ocorrer, inclusive com recursos de outra esfera de governo. Neste caso, o Execuvo propõe abrir crédito adicional suplementar visando a aquisição de Veículo de Transporte Sanitário ( Com Acessibilidade - 1 Cadeirante) e Ambulância Tipo A - Simples Remoção Tipo pick-up 4x4, para atender os pacientes que ulizam o serviço de Transporte e Tratamento Fora do Domicílio - TFD, conforme disposto na Proposta nº 20665.259000/1200-04, com recursos oriundos de transferências de recursos repassados pelo FNS (Fundo Nacional de Saúde), desnado à Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde. A Lei Federal nº 4.320/64, dispõe das seguintes alternavas para abertura de crédito suplementar: Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição jusficava. § 1º Consideram-se recursos para o fim deste argo, desde que não compromedos: I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; II - os provenientes de excesso de arrecadação; III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; Das jusficavas nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, encontramos a Comunicação Interna 143 de 01/02/2023 (ID 1500781) da Secretaria Municipal de Saúde jusficando a necessidade da aquisição de Veículo de Transporte Sanitário ( Com Acessibilidade - 1 Cadeirante) e 13/02/2023 Parecer Técnico 41 de 06/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1506475 e CRC: CEC17ED9). 3/3 Ambulância Tipo A - Simples Remoção Tipo pick-up 4x4 para atender os pacientes que ulizam o serviço de Transporte e Tratamento Fora do Domicílio - TFD, conforme disposto na Proposta nº 20665.259000/1200- 04, com recursos oriundos de transferências de recursos repassados pelo FNS (Fundo Nacional de Saúde), desnado à Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde. Na comprovação dos recursos, anexo a solicitação vem o demonstravo do superávit financeiro do exercício anterior e extrato bancário. DA CONCLUSÃO A solicitação em análise atende a legislação pernente, vem acompanhado de exposição jusficava comprovando os recursos para abertura dos créditos suplementares. Pelo exposto, este Departamento de Orçamento Público, é favorável pelo prosseguimento, uma vez que foram atendidos todos os pressupostos para a abertura de crédito adicional suplementar, em conformidade com as legislações pernentes. Jaru/RO, 06 de fevereiro de 2023 Eliane Aparecida Casato Supervisora do Departamento de Orçamento Público Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Documento assinado eletronicamente por JACKSON OLIVEIRA DOS REIS, Diretor (a) de Departamento de Adm e Finanças, em 08/02/2023 às 14:22, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. Documento assinado eletronicamente por ELIANE APARECIDA CASATO, SUPERVISORA DO DEPTO. DE ORÇAMENTO PÚBLICO, em 09/02/2023 às 16:51, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID 1506475 e o código verificador CEC17ED9. Cientes Seq. Nome CPF Data/Hora 1 JOAO PAULO MONTENEGRO DE SOUZA ***.150.402-** 10/02/2023 07:38 2 MOANNE SARAIVA DUARTE CURTI ***.375.952-** 10/02/2023 08:16 Referência: Processo nº 19-1851/2023. Docto ID: 1506475 v1 13/02/2023 Autorização 145 de 10/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1515282 e CRC: A3D39918). 1/1 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU AUTORIZAÇÃO N. 145 CONSIDERANDO a Comunicação Interna 143 de 01/02/2023 (ID 1500781) e o Parecer Técnico 41 de 06/02/2023 (ID 1506475), AUTORIZO a connuidade do procedimento conforme a lei. Nada mais. Jaru/RO, 10 de fevereiro de 2023. JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR Prefeito do Município de Jaru Elaborado por: MOANNE SARAIVA DUARTE CURTI ASSESSORA ESPECIAL TÉCNICA DA SEGAP Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Documento assinado eletronicamente por MOANNE SARAIVA DUARTE CURTI, Assessor (a) Especial Técnico (a), em 10/02/2023 às 08:19, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR, Prefeito Municipal, em 10/02/2023 às 15:39, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID 1515282 e o código verificador A3D39918. Cientes Seq. Nome CPF Data/Hora 1 JOAO PAULO MONTENEGRO DE SOUZA ***.150.402-** 10/02/2023 08:52 2 PEDRO HENRIQUE BARRIM VIANA SANTOS ***.990.882-** 13/02/2023 08:49 Referência: Processo nº 19-1851/2023. Docto ID: 1515282 v1 13/02/2023 Projeto de Lei 3701 de 10/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1515535 e CRC: 003EB34C). 1/3 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU PROJETO DE LEI Nº 3.701, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023 Autoriza o Poder Execuvo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar por superávit financeiro. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JARU decreta: LEI Art. 1º Autoriza o Poder Execuvo abrir no orçamento vigente, crédito adicional suplementar por superávit financeiro no valor de R$ 639.990,00 (seiscentos e trinta e nove mil e novecentos e noventa reais) na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 3.390, de 30 de novembro de 2022) distribuídos a seguinte dotação: Suplementação (+): R$ 639.990,00 02 - Poder Execuvo 02.11.01 - Fundo Municipal de Saúde 10.302.0001.1000.0000 - Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes 4.4.90.52 - Equipamentos e Materiais Permanentes R$ 639.990,00 F.R.: 2.601 2 Recursos de Exercícios Anteriores Art. 2º O crédito aberto na forma do argo anterior será coberto com recursos provenientes de superávit financeiro, fonte de recursos STN (MSC) 2.601, Recursos de Exercícios Anteriores - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde. Superávit financeiro: R$ 639.990,00 Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo. 13/02/2023 Projeto de Lei 3701 de 10/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1515535 e CRC: 003EB34C). 2/3 Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por objevo a abertura de crédito adicional suplementar por superávit financeiro, na unidade orçamentária: Fundo Municipal de Saúde. Considerando a PORTARIA Nº 1.991, DE 6 DE AGOSTO DE 2020, Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos desnados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Considerando a Proposta de aquisição de equipamento/material permanente nº 20665.259000/1200-04. Considerando o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, fonte de recursos STN (MSC) 2.601, Recursos de Exercícios Anteriores - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde. Considerando a RESOLUÇÃO Nº 015/CMS-JARU RO/2023, a qual aprova a ulização do saldo financeiro. A abertura de crédito adicional suplementar por superávit financeiro, desna-se à aquisição de Veículo de Transporte Sanitário ( Com Acessibilidade - 1 Cadeirante) e Ambulância Tipo A - Simples Remoção Tipo pick-up 4x4 para atender os pacientes que ulizam o serviço de Transporte e Tratamento Fora do Domicílio - TFD, conforme disposto na Proposta nº 20665.259000/1200-04. O Transporte para Tratamento Fora do Domicílio - TFD, busca atender pacientes que são referenciados ao serviços de média e alta complexidade para atendimento especializado via regulação estadual (SISREG), bem como os pacientes em tratamento de hemodiálise residentes dessa região que precisam do transporte sanitário para connuidade de sua assistência; os serviços especializados podem ocorrer nas cidades vizinhas como Cacoal, Ji-Paraná, Ariquemes e Porto Velho. Desta forma com aumento significavo na procura por transporte sanitário elevo no município a aquisição desse veículo qualificará a assistência prestada aos pacientes já assisdos, principalmente aqueles mais debilitados que necessitam do transporte. Referido projeto de lei é de iniciava exclusiva do Chefe do Poder Execuvo Municipal, uma vez que se trata de matéria orçamentária, havendo de ser apreciado pela Câmara Municipal conforme preconiza a Lei Orgânica Municipal. As operações de abertura de crédito adicional especial e suplementar estão previstas na Lei Federal n. 4.320/64, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de direito financeiro, sendo que no parcular, reza o argo 41, I e II: Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: I - Suplementares, os desnados a reforço de dotação orçamentária; II - Especiais, os desnados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; Prosseguindo em análise, segue abaixo alguns disposivos legais também aplicáveis ao caso em tela, senão vejamos: 13/02/2023 Projeto de Lei 3701 de 10/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1515535 e CRC: 003EB34C). 3/3 Art. 43. A abertura de créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição jusficava. § 1º. Consideram-se recursos, para o fim deste argo, desde que não compromedos: I - O superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; II - Os provenientes de excesso de arrecadação; III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei O art. 43 confere o devido supedâneo legal para a abertura de créditos adicionais suplementares e especiais. Pelo exposto, submetemos à apreciação de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei, que visa efevar a abertura de crédito adicional suplementar para os fins que especifica. Jaru/RO, 10 de fevereiro de 2023 JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR Prefeito do Município de Jaru Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR, Prefeito Municipal, em 10/02/2023 às 15:42, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID 1515535 e o código verificador 003EB34C. Cientes Seq. Nome CPF Data/Hora 1 JOAO PAULO MONTENEGRO DE SOUZA ***.150.402-** 10/02/2023 10:14 2 PEDRO HENRIQUE BARRIM VIANA SANTOS ***.990.882-** 13/02/2023 08:52 Referência: Processo nº 19-1851/2023. Docto ID: 1515535 v1 13/02/2023 Memória de Cálculo 3701 de 10/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1515537 e CRC: EE7585ED). 1/2 P. A ELEMENTO DE DESPESA FONTE DE RECURSOS VALOR A SUPLEMENTAR 0001.1000 4.4.90.52 2.601 R$ 639.990,00 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU ANEXO I MEMÓRIA DE CÁLCULO Quadro para solicitação de créditos adicionais: Superávit Financeiro: FONTE DE RECURSOS DISPONIBILIDADE FINANCEIRA 2022 RESTOS A PAGAR 2022 SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO 2.601 R$ 2.362.223,61 - R$ 2.362.223,61 2.603 R$ 69,00 - R$ 69,00 2.501 R$ 40.344,99 - R$ 40.344,99 Fonte: Extrato bancário/Disponibilidade financeira Jaru/RO, 10 de fevereiro de 2023 JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR Prefeito do Município de Jaru Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR, Prefeito Municipal, em 10/02/2023 às 15:42, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID 1515537 e o código verificador EE7585ED. 13/02/2023 Memória de Cálculo 3701 de 10/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1515537 e CRC: EE7585ED). 2/2 Cientes Seq. Nome CPF Data/Hora Cientes Seq. Nome CPF Data/Hora 1 JOAO PAULO MONTENEGRO DE SOUZA ***.150.402-** 10/02/2023 10:14 2 PEDRO HENRIQUE BARRIM VIANA SANTOS ***.990.882-** 13/02/2023 08:52 Referência: Processo nº 19-1851/2023. Docto ID: 1515537 v1 13/02/2023 Mensagem 1485 de 10/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1515538 e CRC: C5A168AB). 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU MENSAGEM Nº 1485/GP/2023 A Sua Excelência o Senhor VereadorIlson Pedro Félix Presidente da Câmara Municipal de Jaru Exmo. Senhor Presidente, Tenho a sasfação de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação dessa digna Câmara Municipal o projeto de lei nº 3.701, de 10 de fevereiro de 2023, que "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar proveniente de superávit financeiro no valor de R$ 639.990,00 (seiscentos e trinta e nove mil e novecentos e noventa reais), na unidade orçamentária: Fundo Municipal de Saúde". Pelo exposto e nos termos do art. 62 da Lei Orgânica Municipal submetemos à apreciação de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei a fim de que seja analisado, discudo e aprovado em regime de urgência, decorrente da necessidade de regulamentação da matéria em exame. Jaru/RO, 10 de fevereiro de 2023 JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR Prefeito do Município de Jaru Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR, Prefeito Municipal, em 10/02/2023 às 15:42, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID 1515538 e o código verificador C5A168AB. Cientes Seq. Nome CPF Data/Hora 13/02/2023 Mensagem 1485 de 10/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1515538 e CRC: C5A168AB). 2/2 Cientes Seq. Nome CPF Data/Hora 1 JOAO PAULO MONTENEGRO DE SOUZA ***.150.402-** 10/02/2023 10:14 2 PEDRO HENRIQUE BARRIM VIANA SANTOS ***.990.882-** 13/02/2023 08:52 Referência: Processo nº 19-1851/2023. Docto ID: 1515538 v1 13/02/2023 Despacho Integrado 2 de 13/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1517650 e CRC: AFB79355). 1/1 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 2) 19-1851/2023 Interessado: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Assunto: ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL Data/Hora: 13/02/2023 08:52:22 Origem: SEGAP - SECRETARIA DE GABINETE DO PREFEITO (9) Desno: CMJ - SECRETARIA LEGISLATIVA (379) Finalidade: () Despacho: Encaminho para apreciação dessa digna Câmara Municipal o projeto de lei nº 3.701, de 10 de fevereiro de 2023, que "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar proveniente de superávit financeiro no valor de R$ 639.990,00 (seiscentos e trinta e nove mil e novecentos e noventa reais), na unidade orçamentária: Fundo Municipal de Saúde". PEDRO HENRIQUE BARRIM VIANA SANTOS ASSESSOR(A) JURÍDICO(A) DA SEGAP Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por PEDRO HENRIQUE BARRIM VIANA SANTOS, Assessor (a) Jurídico (a), em 13/02/2023 às 08:52, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID 1517650 e o código verificador AFB79355. Referência: Processo nº 19-1851/2023. Docto ID: 1517650 v1