| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3706 / 2023 |
| Date | 2023-02-15 |
| Ementa | Projeto de lei nº 3.706, de 15 de fevereiro de 2023, que "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar proveniente de superávit financeiro no valor de R$ 191.520,59 (cento e noventa e um mil, quinhentos e vinte reais e cinquenta e nove centavos), na unidade orçamentária: Fundo Municipal de Saúde". |
| native_id | 1478 |
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04.279.238/0001-59 RUA RAIMUNDO CANTANHEDE - 1080 - SETOR 02 www.jaru.ro.gov.br Município de Jaru FICHA DO PROCESSO ELETRÔNICO 19-2173/2023 Abertura de crédito adicional suplementar proveniente de superávit financeiro no valor de R$ 191.520,59 (cento e noventa e um mil, quinhentos e vinte reais e cinquenta e nove centavos), na unidade orçamentária: Fundo Municipal de Saúde. Súmula/Objeto: Interessado: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Assunto: ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL Abertura: 13 de fevereiro de 2023 (segunda-feira) às 08:15:19 hs Unidade: DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO PÚBLICO PROJETOS DE LEI TRÂMITES / MOVIMENTAÇÕES Seq. Origem Destino Envio Recebimento 1 DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO PÚBLICO SEGAP - SECRETARIA DE GABINETE DO PREFEITO 13/02/2023 17:21:02 13/02/2023 17:39:27 SEGAP - SECRETARIA DE GABINETE DO PREFEITO 2 CMJ - SECRETARIA LEGISLATIVA 17/02/2023 17:48:53 23/02/2023 07:27:22 DOCUMENTOS Seq. Documento (Tipo e Identificação) Data Qtd. Pág. Pág/Folha ID Docto 1 Termo de Abertura 52 13/02/2023 1 2 1517500 2 Anexo EXTRATO BANCÁRIO DEZ/2022 08/02/2023 2 3 1512371 3 Extrato bancario atualizado 10/02/2023 2 5 1515156 4 Resolução Nº 028/CMS-JARU RO/2023. 08/02/2023 3 7 1511092 5 Comunicação Interna 164 08/02/2023 4 10 1510637 6 Parecer Técnico 58 13/02/2023 3 14 1517525 7 Anexo DISPONIBILIDADE FINANCEIRA 13/02/2023 3 17 1518506 8 Autorização 159 14/02/2023 1 20 1521835 9 Projeto de Lei 3706 15/02/2023 3 21 1523074 10 Memória de Cálculo 3706 15/02/2023 2 24 1523075 11 Mensagem 1491 15/02/2023 2 26 1523078 12 Despacho Integrado 2 17/02/2023 1 28 1527962 DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. 24/02/2023 Termo de Abertura 52 de 13/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1517500 e CRC: A9E5F483). 1/1 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO Cerfico que lavrei nesta data o Processo nº 2173/2023 do DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO PÚBLICO, com vista à abertura de crédito adicional suplementar proveniente de superávit financeiro no valor de R$ 191.520,59 (cento e noventa e um mil, quinhentos e vinte reais e cinquenta e nove centavos), na unidade orçamentária: Fundo Municipal de Saúde. Jaru/RO, 13 de fevereiro de 2023. Jackson Oliveira dos Reis Diretor do Departamento de Administração e Finança Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Documento assinado eletronicamente por JACKSON OLIVEIRA DOS REIS, Diretor (a) de Departamento de Adm e Finanças, em 13/02/2023 às 17:19, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID 1517500 e o código verificador A9E5F483. Referência: Processo nº 19-2173/2023. Docto ID: 1517500 v1 Consultas - Investimentos Fundos - Mensal G334030904282480023 03/01/2023 09:18:14 Cliente Agência 1401-X Conta 55007-8 PROC 3907 2018 RECUR PAB Mês/ano referência DEZEMBRO/2022 BB RF CP Automático - CNPJ: 42.592.315/0001-15 Data Histórico Valor Valor IRPrej. Comp. Valor IOF Quantidade cotas Valor cota Saldo cotas 30/11/2022 SALDO ANTERIOR 199.286,00 181.148,255998 19/12/2022 RESGATE 4.533,76 4.099,557121 1,105914582 177.048,698877 Aplicação 13/05/2022 4.533,76 4.099,557121 30/12/2022 SALDO ATUAL 196.515,59 177.048,698877 177.048,698877 Resumo do mês SALDO ANTERIOR 199.286,00 APLICAÇÕES (+) 0,00 RESGATES (-) 4.533,76 RENDIMENTO BRUTO (+) 1.763,35 IMPOSTO DE RENDA (-) 0,00 IOF (-) 0,00 RENDIMENTO LÍQUIDO 1.763,35 SALDO ATUAL = 196.515,59 Valor da Cota 30/11/2022 1,100126502 30/12/2022 1,109952177 Rentabilidade No mês 0,8931 No ano 9,6144 Últimos 12 meses 9,6144 Transação efetuada com sucesso por: JB503597 TATIANE DE ALMEIDA. Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678 Para deficientes auditivos 0800 729 0088 ID: 1512371 e CRC: 30A98745 04.279.238/0001-59 RUA RAIMUNDO CANTANHEDE - 1080 - SETOR 02 www.jaru.ro.gov.br Município de Jaru FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 1512371 D551D5BE7AA566FF59CAC5C2A6BE59EF 30A98745 MD5: CRC: SHA256: C8E4510AD5204753924413D541A0C96DBBEAD860C8639D6BE49BD2AE56F86B04 Anexo Tipo do Documento EXTRATO BANCÁRIO DEZ/2022 Identificação/Número 08/02/2023 Data Processo: 19-2173/2023 Processo Documento ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO R$ 191.520,59 - Acordão de nº 8213/2018-TCU Súmula/Objeto: Usuário: DAIANE SOARES NUNES Criação: 08/02/2023 16:59:13 Finalização: 08/02/2023 16:59:39 INTERESSADOS DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO PÚBLICO Jaru RO 08/02/2023 16:59:13 ASSUNTOS ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL 08/02/2023 16:59:13 DOCUMENTOS RELACIONADOS Comunicação Interna 164 08/02/2023 1510637 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.jaru.ro.gov.br informando o ID 1512371 e o CRC 30A98745. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. G3370918148902811 09/02/2023 18:31:36 Cliente - Conta atual Agência 1401-X Conta corrente 55007-8PROC 3907 2018 RECUR PAB Período do extrato Mês atual Lançamentos Dt. balancete Dt. movimento Ag. origem Lote Histórico Documento Valor R$ Saldo 19/12/2022 0000 00000 000 Saldo Anterior 0,00 C 09/02/2023 1401 01401 375 Impostos 20.901 99,90 D PREF MUNIC DE JARU 09/02/2023 1401 00002 130 Anotação Provisória Débit 4.895,10 D 09/02/2023 0000 00000 999 S A L D O 4.995,00 D Invest.com Resgate Autom. 198.829,60C Saldo 193.834,60C Juros * 0,00 Data de Debito de Juros 28/02/2023 IOF * 0,00 Data de Debito de IOF 01/03/2023 Saldo de fundos de investimento BB RF CP Automático 198.829,60 ------------------------------------------------ ------------------------------------------------ Transação efetuada com sucesso por: JC066654 WILIANS MAR SIMOES. Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678 Para deficientes auditivos 0800 729 0088 ID: 1515156 e CRC: 5E767801 04.279.238/0001-59 RUA RAIMUNDO CANTANHEDE - 1080 - SETOR 02 www.jaru.ro.gov.br Município de Jaru FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 1515156 0FCDF2C74DC1C16D66D8EE8B70DB82D2 5E767801 MD5: CRC: SHA256: 2016F02653FBCC20579F3A000DFB4FC501F0DA58D013136C2F3663557C0F12F6 Extrato Tipo do Documento bancario atualizado Identificação/Número 10/02/2023 Data Processo: 19-2173/2023 Processo Documento ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO R$ 191.520,59 - Acordão de nº 8213/2018-TCU Súmula/Objeto: Usuário: DAIANE SOARES NUNES Criação: 10/02/2023 07:41:32 Finalização: 10/02/2023 07:42:01 INTERESSADOS DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO PÚBLICO Jaru RO 10/02/2023 07:41:32 ASSUNTOS ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL 10/02/2023 07:41:32 DOCUMENTOS RELACIONADOS Comunicação Interna 164 08/02/2023 1510637 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.jaru.ro.gov.br informando o ID 1515156 e o CRC 5E767801. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. 08/02/2023 Resolução 0282023 de 31/01/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1498936 e CRC: CF2C5FBD). 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE RESOLUÇÃO Nº 028/CMS-JARU RO/2023. Aos vinte e cinco dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e três, às 16:11hs, na sala do Conselho Municipal de Saúde de Jaru, iniciou-se a (587º) Quingentésima Octogésima Séma Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde CMS de Jaru, com base em suas atribuições conferidas pelas Leis Federais nº. 8080/90 e 8142/90 e Leis Municipal de nº. 940/GP/2006, 1752/GP/2013, 2.144/GP/2017 e 2482/GP/2019. CONSIDERANDO que as decisões do Conselho Municipal de Saúde serão consubstanciadas em Resoluções, que serão obrigatoriamente encaminhadas para análise do chefe do poder Execuvo Municipal para homologação. CONSIDERANDO a Resolução nº 453 do Conselho Nacional de Saúde, de 10 de maio de 2012, no qual preconiza na sua Segunda Diretriz que a instuição dos Conselhos de Saúde é estabelecida por Lei Federal, Estadual, do Distrito Federal e Municipal, obedecida a Lei no 8.142/90; CONSIDERANDO a Portaria nº 204, de 29 de janeiro de 2007 Regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respecvo monitoramento e controle. E a Portaria nº 788, de 15 de março de 2017 Regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2017, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 6o, da Lei no 13.408, de 26 de dezembro de 2016, e dá outras providências. CONSIDERANDO a Portaria nº 395, de 14 de março de 2019 Dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2019. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar - A ulização do saldo financeiro de custeio para Atenção Básica, referente ao Acordão de nº 8213/2018-TCU, referente ao processo de tomada de contas especial TC 018.508/2013-8, realizada pelo Tribunal de Contas da União instaurado em razão da realização de pagamentos irregulares com recursos do SIA/SUS, originários de transferência fundo a fundo, ocorridos na Secretaria de Saúde do Município de Jaru nos exercícios de 2003 e 2004, o acórdão foi firmado e a devolução do recurso foi realizada através do processo administravo nº 3907/2019, no exercício de 2019. Valor atual com rendimentos em 31/12/2022 - R$ 191.520,59 (cento e noventa e um mil, quinhentos e vinte reais e cinquenta e nove centavos), oriundos da Conta (55007-8). Anexo Resolução Acórdão de nº 8213/2018-TCU de 05/01/2023(ID 1463858). Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrárias. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE ID: 1511092 e CRC: 70376C66 08/02/2023 Resolução 0282023 de 31/01/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1498936 e CRC: CF2C5FBD). 2/2 Jaru Rondônia 25 de janeiro de 2023 Verônica Wendland Damacena Presidente do CMS/Jaru Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Documento assinado eletronicamente por Veronica Wendland Damaceno, Presidente do Conselho Municipal de Saude , em 01/02/2023 às 11:28, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID 1498936 e o código verificador CF2C5FBD. Cientes Seq. Nome CPF Data/Hora 1 SILEZIA KELLY COIMBRA DA SILVA ***.612.412-** 02/02/2023 17:18 2 MOANNE SARAIVA DUARTE CURTI ***.375.952-** 07/02/2023 14:03 3 MOANNE SARAIVA DUARTE CURTI ***.375.952-** 07/02/2023 14:03 Referência: Processo nº 1-403/2021. Docto ID: 1498936 v1 ID: 1511092 e CRC: 70376C66 04.279.238/0001-59 RUA RAIMUNDO CANTANHEDE - 1080 - SETOR 02 www.jaru.ro.gov.br Município de Jaru FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 1511092 E8DA844E71457AB249099CBEB364EACE 70376C66 MD5: CRC: SHA256: 1523946143B0AF9CDD273D9156BEE5512CC8171C9E6461EA7524A2D13D80C821 Resolução Tipo do Documento Nº 028/CMS-JARU RO/2023. Identificação/Número 08/02/2023 Data Processo: 19-2173/2023 Processo Documento ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO R$ 191.520,59 - Acordão de nº 8213/2018-TCU Súmula/Objeto: Usuário: DAIANE SOARES NUNES Criação: 08/02/2023 11:05:38 Finalização: 08/02/2023 11:05:55 INTERESSADOS DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO PÚBLICO Jaru RO 08/02/2023 11:05:38 ASSUNTOS ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL 08/02/2023 11:05:38 DOCUMENTOS RELACIONADOS Comunicação Interna 164 08/02/2023 1510637 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.jaru.ro.gov.br informando o ID 1511092 e o CRC 70376C66. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. 24/02/2023 Comunicação Interna 164 de 08/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1510637 e CRC: B633CC86). 1/4 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU PLANEJ SEMUSA Comunicação Interna nº 164/2023 JARU/RO, 08 de fevereiro de 2023. De: SEMUSA - PLANEJAMENTO Para: DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO PÚBLICO Assunto: ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO. Prezados, Solicita-se autorização para Abertura De Crédito Adicional Suplementar proveniente de Superávit Financeiro, no valor de R$ 191.520,59 (cento e noventa e um mil, quinhentos e vinte reais e cinquenta e nove centavos). Considerando que o saldo é referente ao acordão de nº 8213/2018-tcu, referente ao processo de tomada de contas especial tc 018.508/2013-8, realizada pelo tribunal de contas da união instaurado em razão da realização de pagamentos irregulares com recursos do sia/sus, originários de transferência fundo a fundo, ocorridos na secretaria de saúde do Município De Jaru nos exercícios de 2003 e 2004, o acordão foi firmado e a devolução do recurso foi realizada através do processo administravo nº 3907/2019, no exercício de 2019. Valor atual com rendimentos em 31/12/2022 - R$ 191.520,59 (cento e noventa e um mil, quinhentos e vinte reais e cinquenta e nove centavos), oriundos da Conta (55007-8). Considerando que o presente recurso será desnado à atender as necessidades da Atenção Primária no intuito de acobertar despesas com Folha de Pagamento visando custear Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil dos servidores da Atenção Básica. Considerando que a Atenção Primária é a porta de entrada preferencial do sistema único de saúde, tendo como objevo principal atender os problemas de saúde da população sem a necessidade de encaminhar para outros serviços de emergência ou hospital, trabalhando especialmente a saúde prevenva. Considerando a RESOLUÇÃO Nº 028/CMS-JARU RO/2023, a qual aprova a ulização do saldo financeiro. 24/02/2023 Comunicação Interna 164 de 08/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1510637 e CRC: B633CC86). 2/4 À vista disso, a abertura do presente crédito será de suma importância para dar connuidade aos trabalhos já realizados por essa unidade. Considerando o disposto nos arts. 40 a 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964: Art. 40 - São créditos adicionais as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Art. 41 - Os créditos adicionais classificam-se em: I - suplementares, os desnados a reforço de dotação orçamentária; II - especiais, os desnados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária especifica; III - extraordinários, os desnados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intesna ou calamidade pública. Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto execuvo. Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição jusficava. § 1º Consideram-se recursos para o fim deste argo, desde que não compromedos: I. O superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; II. Os provenientes de excesso de arrecadação; III. Os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei; IV. O produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Execuvo realizá-las. § 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença posiva entre o avo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas. § 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste argo, o saldo posivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício. Isto posto, solicitamos a abertura do crédito adicional, conforme a descrição abaixo: Suplementação: 02 PODER EXECUTIVO 02 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 021101 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 301 0001 2048 0000 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 24/02/2023 Comunicação Interna 164 de 08/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1510637 e CRC: B633CC86). 3/4 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL FICHA: XXX R$ 191.520,59 (CENTO E NOVENTA E UM MIL, QUINHENTOS E VINTE REAIS E CINQUENTA E NOVE CENTAVOS) ANEXO I MEMÓRIA DE CÁLCULO DE SUPERÁVIT FONTE DA RECEITA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA 2022 RESTOS A PAGAR 2022 SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO 02 500 R$ 196.515,59 R$ 4.995,00 R$ 191.520,59 ANEXO II QUADRO PARA SOLICITAÇÃO DE CRÉDITOS ADICIONAIS PA ELEMENTO DE DESPESA FONTE VALOR A SUPLEMENTAR 0001 2048 3.1.90.11.00 02.500 R$ 191.520,59 Atenciosamente, TATIANE DE ALMEIDA DOMINGUES Secretária Municipal de Saúde Elaborado por: DAIANE SOARES NUNES ASSESSOR (A) EXPEDIENTE DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Documento assinado eletronicamente por DAIANE SOARES NUNES, ASSESSORA EXPEDIENTE DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, em 10/02/2023 às 08:02, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. Documento assinado eletronicamente por TATIANE DE ALMEIDA DOMINGUES, Secretário (a) Municipal, em 10/02/2023 às 08:45, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID 1510637 e o código verificador B633CC86. Cientes Seq. Nome CPF Data/Hora 1 ELIANE APARECIDA CASATO ***.130.132-** 10/02/2023 17:25 2 JACKSON OLIVEIRA DOS REIS ***.987.702-** 13/02/2023 08:35 Anexos Seq. Documento Data ID 1 Resolução Nº 028/CMS-JARU RO/2023. 08/02/2023 1511092 2 Anexo acordão 08/02/2023 1511648 3 Anexo EXTRATO BANCÁRIO DEZ/2022 08/02/2023 1512371 4 Extrato bancario atualizado 10/02/2023 1515156 5 Anexo DISPONIBILIDADE FINANCEIRA 13/02/2023 1518506 24/02/2023 Comunicação Interna 164 de 08/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1510637 e CRC: B633CC86). 4/4 Referência: Processo nº 19-2173/2023. Docto ID: 1510637 v1 24/02/2023 Parecer Técnico 58 de 13/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1517525 e CRC: 2E6D6FAE). 1/3 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU PARECER PROCESSO: 2173/2023 ASSUNTO: Abertura de crédito adicional SOLICITANTE: Secretaria Municipal de Saúde "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar por superávit financeiro no valor de R$ 191.520,59 (cento e noventa e um mil, quinhentos e vinte reais e cinquenta e nove centavos), na Unidade Orçamentária: Fundo Municipal de Saúde". RELATÓRIO Trata-se de pedido encaminhado via e-proc, através do (ID 1510637), visando a abertura de crédito adicional suplementar por superávit financeiro no orçamento vigente do Município de Jaru, para o custeio de despesas de pessoal da Atenção Básica. Em uma análise inicial, verifica-se que a presente solicitação pretende abrir crédito adicional suplementar proveniente de superávit financeiro no valor de R$ 191.520,59 (cento e noventa e um mil, quinhentos e vinte reais e cinquenta e nove centavos), visando o reforço de dotação orçamentária para custeio de despesas de despesas de pessoal da Atenção Básica, FR 2.500 (superávit financeiro, apurado em balanço do exercício anterior). Instruem o pedido, no que interessa, (i) Comunicação Interna nº 164/2023; (ii) Disponibilidade Financeira; (iii) Extrato bancário; e (iv) memória de cálculo; Desta forma, vieram as documentações a este Departamento de Orçamento Público para análise e parecer quanto ao pedido. É o relatório. DA FUNDAMENTAÇÃO Considerando o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior FR 2.500 - Recursos de Exercícios Anteriores - Recursos não Vinculados de Impostos. Em se tratando de matéria orçamentária a iniciava é exclusiva do Poder Execuvo: LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Art. 93 Lei de iniciava do Execuvo estabelecerão, com observância dos preceitos correspondentes da Constuição Federal: 24/02/2023 Parecer Técnico 58 de 13/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1517525 e CRC: 2E6D6FAE). 2/3 I - o plano plurianual; II - as diretrizes orçamentárias; III - os orçamentos anuais. Art. 101 É de competência do Poder Execuvo a iniciava das Leis Orçamentárias e das que abram créditos, fixem vencimentos e vantagens dos servidores públicos, concedam subvenção ou auxílio, ou de qualquer modo, autorizem, criem ou aumentem as despesas públicas. CONSTITUIÇÃO FEDERAL Art. 167. São vedados: I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual; ... V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislava e sem indicação dos recursos correspondentes; Os orçamentos públicos elaborados de forma técnica, não estão estanques na sua execução, seus ajustes poderão ocorrer, inclusive com recursos de outra esfera de governo. Neste caso, o Execuvo propõe abrir crédito adicional suplementar visando o reforço de dotação orçamentária para custeio de despesas de despesas de pessoal da Atenção Básica, com recursos próprios, FR 2.500 (superávit financeiro, apurado em balanço do exercício anterior). A Lei Federal nº 4.320/64, dispõe das seguintes alternavas para abertura de crédito suplementar: Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição jusficava. § 1º Consideram-se recursos para o fim deste argo, desde que não compromedos: I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; II - os provenientes de excesso de arrecadação; III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; Das jusficavas nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, encontramos a Comunicação Interna 164 de 08/02/2023 (ID 1510637) da Secretaria Municipal de Saúde jusficando a necessidade de reforçar dotação para custeio de despesas despesas de pessoal da Atenção Básica, com recursos próprios, FR 2.500 (superávit financeiro, apurado em balanço do exercício anterior), anexo a solicitação vem o demonstravo do superávit financeiro do exercício anterior e extrato bancário. DA CONCLUSÃO A solicitação em análise atende a legislação pernente, vem acompanhado de exposição jusficava comprovando os recursos para abertura dos créditos suplementares. Pelo exposto, este Departamento de Orçamento Público, é favorável pelo prosseguimento, uma vez que foram atendidos todos os pressupostos para a abertura de crédito adicional suplementar, em conformidade com as legislações pernentes. 24/02/2023 Parecer Técnico 58 de 13/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1517525 e CRC: 2E6D6FAE). 3/3 Jaru/RO, 13 de fevereiro de 2023 Eliane Aparecida Casato Diretor do Departamento de Administração e Finança Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Documento assinado eletronicamente por JACKSON OLIVEIRA DOS REIS, Diretor (a) de Departamento de Adm e Finanças, em 13/02/2023 às 17:19, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. Documento assinado eletronicamente por ELIANE APARECIDA CASATO, SUPERVISORA DO DEPTO. DE ORÇAMENTO PÚBLICO, em 13/02/2023 às 17:20, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID 1517525 e o código verificador 2E6D6FAE. Cientes Seq. Nome CPF Data/Hora 1 JOAO PAULO MONTENEGRO DE SOUZA ***.150.402-** 14/02/2023 08:04 2 MOANNE SARAIVA DUARTE CURTI ***.375.952-** 14/02/2023 17:51 Referência: Processo nº 19-2173/2023. Docto ID: 1517525 v1 Exercício: 2023 DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DIA 03/01/2023 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE RUA FLORIANÓPOLIS, 3062 20.665.259/0001-69 Page 1 UG RECURSO CONTA-DETA/ FONTE R ECURSOS / APLICACAO / STN SALDO 10 SUPERAVIT 2020 55007-8 3 2 500 0 002 001 2.500 SUPERAVIT 2020 191.520,59 10 RESTO A PAGAR EMP 5735 55007-8 4 2 500 0 002 001 2.500 RESTO A PAGAR EMP 5735 4.995,00 TOTAL GERAL JARU, 03 de JANEIRO de 2023 TATIANE DE ALMEIDA DOMINGUES SECRETÁRIA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE SILVIA CRISTINA GONÇALVES DE CASTRO CONTADORA - CRC: 004301/O-6/RO WILIANS MAR SIMOES ASSESSOR TEC.TESOURARIA DO FMS 196.515,59 ID: 1511085 e CRC: 8F5B444C ID: 1518506 e CRC: B5148543 04.279.238/0001-59 RUA RAIMUNDO CANTANHEDE - 1080 - SETOR 02 www.jaru.ro.gov.br Município de Jaru FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 1511085 DEC25E2E2619AC27DE756CD707F7453B 8F5B444C MD5: CRC: SHA256: 9463D1CB5A0861D2E12DEB1E02CAB6E05F77C4A414719BBBC6E3CB581DFB41E0 Anexo Tipo do Documento DISPONIBILIDADE FINANCEIRA Identificação/Número 08/02/2023 Data Processo: 19-2173/2023 Processo Documento ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO R$ 191.520,59 - Acordão de nº 8213/2018-TCU Súmula/Objeto: Usuário: DAIANE SOARES NUNES Criação: 08/02/2023 11:01:47 Finalização: 08/02/2023 11:03:16 INTERESSADOS DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO PÚBLICO Jaru RO 08/02/2023 11:01:47 ASSUNTOS ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL 08/02/2023 11:01:47 DOCUMENTOS RELACIONADOS Comunicação Interna 164 08/02/2023 1510637 ASSINATURAS ELETRÔNICAS USUÁRIO - ENTIDADE DO SISTEMA DIGPROC 09/02/2023 16:17:29 Assinado na forma do Lei Federal nº 12.682/2012. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.jaru.ro.gov.br informando o ID 1511085 e o CRC 8F5B444C. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. ID: 1518506 e CRC: B5148543 04.279.238/0001-59 RUA RAIMUNDO CANTANHEDE - 1080 - SETOR 02 www.jaru.ro.gov.br Município de Jaru FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 1518506 B1B4BFA9866FBF0822D80B09653D796E B5148543 MD5: CRC: SHA256: F7CA30B7B84846DCAB47C939261C15895F696DB3C7F5E8342F04AC20135FE92B Anexo Tipo do Documento DISPONIBILIDADE FINANCEIRA Identificação/Número 13/02/2023 Data Processo: 19-2173/2023 Processo Documento DISPONIBILIDADE FINANCEIRA Súmula/Objeto: Usuário: DAIANE SOARES NUNES Criação: 13/02/2023 13:49:29 Finalização: 13/02/2023 13:52:08 INTERESSADOS DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO PÚBLICO Jaru RO 13/02/2023 13:50:35 ASSUNTOS OUTROS 13/02/2023 13:50:55 DOCUMENTOS RELACIONADOS Comunicação Interna 164 08/02/2023 1510637 ASSINATURAS ELETRÔNICAS DAIANE SOARES NUNES ASSESSORA EXPEDIENTE DE EXECUÇÃO 13/02/2023 13:52:16 ORÇAMENTÁRIA Assinado na forma do Lei Complementar Municipal nº 16/2020. TATIANE DE ALMEIDA DOMINGUES Secretário (a) Municipal 13/02/2023 13:58:40 Assinado na forma do Lei Complementar Municipal nº 16/2020. WILIANS MAR SIMOES Coordenador de Tesouraria do FMS 13/02/2023 14:00:52 Assinado na forma do Lei Complementar Municipal nº 16/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.jaru.ro.gov.br informando o ID 1518506 e o CRC B5148543. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. 24/02/2023 Autorização 159 de 14/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1521835 e CRC: C7669E96). 1/1 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU AUTORIZAÇÃO N. 159 CONSIDERANDO a Comunicação Interna 164 de 08/02/2023 (ID 1510637) e o Parecer Técnico 58 de 13/02/2023 (ID 1517525), AUTORIZO a connuidade do procedimento conforme a lei. Nada mais. Jaru/RO, 14 de fevereiro de 2023. JEVERSON LUIZ DE LIMA Prefeito em Exercício do Município de Jaru Elaborado por: MOANNE SARAIVA DUARTE CURTI ASSESSORA ESPECIAL TÉCNICA DA SEGAP Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Documento assinado eletronicamente por MOANNE SARAIVA DUARTE CURTI, Assessor (a) Especial Técnico (a), em 14/02/2023 às 18:05, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito em Exercício, em 15/02/2023 às 13:50, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID 1521835 e o código verificador C7669E96. Cientes Seq. Nome CPF Data/Hora 1 JOAO PAULO MONTENEGRO DE SOUZA ***.150.402-** 14/02/2023 18:19 Referência: Processo nº 19-2173/2023. Docto ID: 1521835 v1 24/02/2023 Projeto de Lei 3706 de 15/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1523074 e CRC: AA07060A). 1/3 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU PROJETO DE LEI Nº 3.706, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023 Autoriza o Poder Execuvo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar por superávit financeiro. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JARU decreta: LEI Art. 1º Autoriza o Poder Execuvo abrir no orçamento vigente, crédito adicional suplementar por superávit financeiro no valor de R$ 191.520,59 (cento e noventa e um mil, quinhentos e vinte reais e cinquenta e nove centavos) na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 3.390, de 30 de novembro de 2022) distribuídos a seguinte dotação: Suplementação (+): R$ 191.520,59 02 - Poder Execuvo 02.11.01 - Fundo Municipal de Saúde 10.301.0001.2048.0000 - Assegurar a Remuneração de Pessoal Avo e Encargos Sociais 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 191.520,59 F.R.: 2.500 2 Recursos de Exercícios Anteriores Art. 2º O crédito aberto na forma do argo anterior será coberto com recursos provenientes de superávit financeiro, fonte de recursos STN (MSC) 2.500, Recursos de Exercícios Anteriores - Recursos não Vinculados de Impostos. Superávit financeiro: R$ 191.520,59 Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 24/02/2023 Projeto de Lei 3706 de 15/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1523074 e CRC: AA07060A). 2/3 JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por objevo a abertura de crédito adicional suplementar por superávit financeiro, na unidade orçamentária: Fundo Municipal de Saúde. Considerando o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, fonte de recursos STN (MSC) 2.500, Recursos de Exercícios Anteriores - Recursos não Vinculados de Impostos. Considerando a RESOLUÇÃO Nº 028/CMS-JARU-RO/2023 - aprova a ulização do saldo financeiro para custeio da Atenção Básica. A abertura de crédito adicional suplementar por superávit financeiro, desna-se ao reforço de dotação orçamentária para custeio de despesas de pessoal (vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil) da Atenção Básica. Referido projeto de lei é de iniciava exclusiva do Chefe do Poder Execuvo Municipal, uma vez que se trata de matéria orçamentária, havendo de ser apreciado pela Câmara Municipal conforme preconiza a Lei Orgânica Municipal. As operações de abertura de crédito adicional especial e suplementar estão previstas na Lei Federal n. 4.320/64, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de direito financeiro, sendo que no parcular, reza o argo 41, I e II: Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: I - Suplementares, os desnados a reforço de dotação orçamentária; II - Especiais, os desnados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; Prosseguindo em análise, segue abaixo alguns disposivos legais também aplicáveis ao caso em tela, senão vejamos: Art. 43. A abertura de créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição jusficava. § 1º. Consideram-se recursos, para o fim deste argo, desde que não compromedos: I - O superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; II - Os provenientes de excesso de arrecadação; III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei O art. 43 confere o devido supedâneo legal para a abertura de créditos adicionais suplementares e especiais. 24/02/2023 Projeto de Lei 3706 de 15/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1523074 e CRC: AA07060A). 3/3 Pelo exposto, submetemos à apreciação de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei, que visa efevar a abertura de crédito adicional suplementar para os fins que especifica. Jaru/RO, 15 de fevereiro de 2023 JEVERSON LUIZ DE LIMA Prefeito em Exercício do Município de Jaru Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito em Exercício, em 17/02/2023 às 17:36, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID 1523074 e o código verificador AA07060A. Cientes Seq. Nome CPF Data/Hora 1 JOAO PAULO MONTENEGRO DE SOUZA ***.150.402-** 15/02/2023 15:06 2 PEDRO HENRIQUE BARRIM VIANA SANTOS ***.990.882-** 17/02/2023 17:48 Referência: Processo nº 19-2173/2023. Docto ID: 1523074 v1 24/02/2023 Memória de Cálculo 3706 de 15/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1523075 e CRC: 7F572D57). 1/2 P. A ELEMENTO DE DESPESA FONTE DE RECURSOS VALOR A SUPLEMENTAR 0001.2048 3.1.90.11 2.500 R$ 191.520,59 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU ANEXO I MEMÓRIA DE CÁLCULO Quadro para solicitação de créditos adicionais: Superávit Financeiro: FONTE DE RECURSOS DISPONIBILIDADE FINANCEIRA 2022 RESTOS A PAGAR 2022 SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO 2.500 R$ 196.515,59 R$ 4.995,00 R$ 191.520,59 Fonte: Extrato bancário/Disponibilidade financeira Jaru/RO, 15 de fevereiro de 2023 JEVERSON LUIZ DE LIMA Prefeito em Exercício do Município de Jaru Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito em Exercício, em 17/02/2023 às 17:36, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID 1523075 e o código verificador 7F572D57. Cientes Seq. Nome CPF Data/Hora 24/02/2023 Memória de Cálculo 3706 de 15/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1523075 e CRC: 7F572D57). 2/2 Cientes Seq. Nome CPF Data/Hora 1 JOAO PAULO MONTENEGRO DE SOUZA ***.150.402-** 15/02/2023 15:06 2 PEDRO HENRIQUE BARRIM VIANA SANTOS ***.990.882-** 17/02/2023 17:48 Referência: Processo nº 19-2173/2023. Docto ID: 1523075 v1 24/02/2023 Mensagem 1491 de 15/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1523078 e CRC: EFD9D00D). 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU MENSAGEM Nº 1491/GP/2023 A Sua Excelência o Senhor Vereador Ilson Pedro Félix Presidente da Câmara Municipal de Jaru Exmo. Senhor Presidente, Tenho a sasfação de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação dessa digna Câmara Municipal o projeto de lei nº 3.706, de 15 de fevereiro de 2023, que "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar proveniente de superávit financeiro no valor de R$ 191.520,59 (cento e noventa e um mil, quinhentos e vinte reais e cinquenta e nove centavos), na unidade orçamentária: Fundo Municipal de Saúde". Pelo exposto e nos termos do art. 62 da Lei Orgânica Municipal submetemos à apreciação de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei a fim de que seja analisado, discudo e aprovado em regime de urgência, decorrente da necessidade de regulamentação da matéria em exame. Jaru/RO, 15 de fevereiro de 2023 JEVERSON LUIZ DE LIMA Prefeito em Exercício do Município de Jaru Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito em Exercício, em 17/02/2023 às 17:36, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID 1523078 e o código verificador EFD9D00D. Cientes 24/02/2023 Mensagem 1491 de 15/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1523078 e CRC: EFD9D00D). 2/2 Seq. Nome Cientes CPF Data/Hora Seq. Nome CPF Data/Hora 1 JOAO PAULO MONTENEGRO DE SOUZA ***.150.402-** 15/02/2023 15:06 2 PEDRO HENRIQUE BARRIM VIANA SANTOS ***.990.882-** 17/02/2023 17:48 Referência: Processo nº 19-2173/2023. Docto ID: 1523078 v1 24/02/2023 Despacho Integrado 2 de 17/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1527962 e CRC: 27CDB210). 1/1 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 2) 19-2173/2023 Interessado: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Assunto: ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL Data/Hora: 17/02/2023 17:48:53 Origem: SEGAP - SECRETARIA DE GABINETE DO PREFEITO (9) Desno: CMJ - SECRETARIA LEGISLATIVA (379) Finalidade: () Despacho: Encaminho para apreciação dessa digna Câmara Municipal o projeto de lei nº 3.706, de 15 de fevereiro de 2023, que "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar proveniente de superávit financeiro no valor de R$ 191.520,59 (cento e noventa e um mil, quinhentos e vinte reais e cinquenta e nove centavos), na unidade orçamentária: Fundo Municipal de Saúde". PEDRO HENRIQUE BARRIM VIANA SANTOS ASSESSOR(A) JURÍDICO(A) DA SEGAP Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE BARRIM VIANA SANTOS, Assessor (a) Jurídico (a), em 17/02/2023 às 17:49, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID 1527962 e o código verificador 27CDB210. Referência: Processo nº 19-2173/2023. Docto ID: 1527962 v1