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materia nº 3706/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3706 / 2023
Date 2023-02-15
EmentaProjeto de lei nº 3.706, de 15 de fevereiro de 2023, que "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar proveniente de superávit financeiro no valor de R$ 191.520,59 (cento e noventa e um mil, quinhentos e vinte reais e cinquenta e nove centavos), na unidade orçamentária: Fundo Municipal de Saúde".
native_id1478

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 28

04.279.238/0001-59
RUA RAIMUNDO CANTANHEDE - 1080 - SETOR 02
www.jaru.ro.gov.br
Município de Jaru
FICHA DO PROCESSO ELETRÔNICO
19-2173/2023
Abertura de crédito adicional suplementar proveniente de superávit financeiro no valor de R$ 191.520,59 (cento e noventa e
um mil, quinhentos e vinte reais e cinquenta e nove centavos), na unidade orçamentária: Fundo Municipal de Saúde.
Súmula/Objeto:
Interessado: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Assunto: ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
Abertura: 13 de fevereiro de 2023 (segunda-feira) às 08:15:19 hs
Unidade: DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO PÚBLICO
PROJETOS DE LEI
TRÂMITES / MOVIMENTAÇÕES
Seq. Origem Destino Envio Recebimento
1 DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO PÚBLICO SEGAP - SECRETARIA DE GABINETE DO
PREFEITO
13/02/2023
17:21:02
13/02/2023
17:39:27
SEGAP - SECRETARIA DE GABINETE DO
PREFEITO
2 CMJ - SECRETARIA LEGISLATIVA 17/02/2023
17:48:53
23/02/2023
07:27:22
DOCUMENTOS
Seq. Documento (Tipo e Identificação) Data Qtd. Pág. Pág/Folha ID Docto
1 Termo de Abertura 52 13/02/2023 1 2 1517500
2 Anexo EXTRATO BANCÁRIO DEZ/2022 08/02/2023 2 3 1512371
3 Extrato bancario atualizado 10/02/2023 2 5 1515156
4 Resolução Nº 028/CMS-JARU RO/2023. 08/02/2023 3 7 1511092
5 Comunicação Interna 164 08/02/2023 4 10 1510637
6 Parecer Técnico 58 13/02/2023 3 14 1517525
7 Anexo DISPONIBILIDADE FINANCEIRA 13/02/2023 3 17 1518506
8 Autorização 159 14/02/2023 1 20 1521835
9 Projeto de Lei 3706 15/02/2023 3 21 1523074
10 Memória de Cálculo 3706 15/02/2023 2 24 1523075
11 Mensagem 1491 15/02/2023 2 26 1523078
12 Despacho Integrado 2 17/02/2023 1 28 1527962
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
24/02/2023
Termo de Abertura 52 de 13/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1517500 e CRC: A9E5F483). 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO
Cer￾fico que lavrei nesta data o Processo nº 2173/2023 do DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO
PÚBLICO, com vista à abertura de crédito adicional suplementar proveniente de superávit financeiro no
valor de R$ 191.520,59 (cento e noventa e um mil, quinhentos e vinte reais e cinquenta e nove centavos),
na unidade orçamentária: Fundo Municipal de Saúde.
Jaru/RO, 13 de fevereiro de 2023.
Jackson Oliveira dos Reis
Diretor do Departamento de Administração e Finança
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente por JACKSON OLIVEIRA DOS REIS, Diretor (a) de
Departamento de Adm e Finanças, em 13/02/2023 às 17:19, horário de JARU/RO, com fulcro no
art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID
1517500 e o código verificador A9E5F483.
Referência: Processo nº 19-2173/2023. Docto ID: 1517500 v1
Consultas - Investimentos Fundos - Mensal
G334030904282480023
03/01/2023 09:18:14
Cliente
Agência 1401-X
Conta 55007-8 PROC 3907 2018 RECUR PAB
Mês/ano referência DEZEMBRO/2022
BB RF CP Automático - CNPJ: 42.592.315/0001-15
Data Histórico Valor Valor IRPrej. Comp. Valor IOF Quantidade cotas Valor cota Saldo cotas
30/11/2022 SALDO ANTERIOR 199.286,00 181.148,255998
19/12/2022 RESGATE 4.533,76 4.099,557121 1,105914582 177.048,698877
Aplicação 13/05/2022 4.533,76 4.099,557121
30/12/2022 SALDO ATUAL 196.515,59 177.048,698877 177.048,698877
Resumo do mês
SALDO ANTERIOR 199.286,00
APLICAÇÕES (+) 0,00
RESGATES (-) 4.533,76
RENDIMENTO BRUTO (+) 1.763,35
IMPOSTO DE RENDA (-) 0,00
IOF (-) 0,00
RENDIMENTO LÍQUIDO 1.763,35
SALDO ATUAL = 196.515,59
Valor da Cota
30/11/2022 1,100126502
30/12/2022 1,109952177
Rentabilidade
No mês 0,8931
No ano 9,6144
Últimos 12 meses 9,6144
Transação efetuada com sucesso por: JB503597 TATIANE DE ALMEIDA.
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088
ID: 1512371 e CRC: 30A98745
04.279.238/0001-59
RUA RAIMUNDO CANTANHEDE - 1080 - SETOR 02
www.jaru.ro.gov.br
Município de Jaru
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1512371
D551D5BE7AA566FF59CAC5C2A6BE59EF
30A98745
MD5:
CRC:
SHA256: C8E4510AD5204753924413D541A0C96DBBEAD860C8639D6BE49BD2AE56F86B04
Anexo
Tipo do Documento
EXTRATO BANCÁRIO DEZ/2022
Identificação/Número
08/02/2023
Data
Processo: 19-2173/2023
Processo Documento
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO R$ 191.520,59 - Acordão de nº
8213/2018-TCU
Súmula/Objeto:
Usuário: DAIANE SOARES NUNES
Criação: 08/02/2023 16:59:13 Finalização: 08/02/2023 16:59:39
INTERESSADOS
DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO PÚBLICO Jaru RO 08/02/2023 16:59:13
ASSUNTOS
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL 08/02/2023 16:59:13
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Comunicação Interna 164 08/02/2023 1510637
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.jaru.ro.gov.br informando o ID
1512371 e o CRC 30A98745.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
G3370918148902811
09/02/2023 18:31:36
Cliente - Conta atual
Agência 1401-X
Conta corrente 55007-8PROC 3907 2018 RECUR PAB
Período do extrato Mês atual
Lançamentos
Dt. balancete Dt. movimento Ag. origem Lote Histórico Documento Valor R$ Saldo
19/12/2022 0000 00000 000 Saldo Anterior 0,00 C
09/02/2023 1401 01401 375 Impostos 20.901 99,90 D
PREF MUNIC DE JARU
09/02/2023 1401 00002 130 Anotação Provisória Débit 4.895,10 D
09/02/2023 0000 00000 999 S A L D O 4.995,00 D
Invest.com Resgate Autom. 198.829,60C
Saldo 193.834,60C
Juros * 0,00
Data de Debito de Juros 28/02/2023
IOF * 0,00
Data de Debito de IOF 01/03/2023
Saldo de fundos de investimento
BB RF CP Automático 198.829,60
------------------------------------------------
------------------------------------------------
Transação efetuada com sucesso por: JC066654 WILIANS MAR SIMOES.
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088
ID: 1515156 e CRC: 5E767801
04.279.238/0001-59
RUA RAIMUNDO CANTANHEDE - 1080 - SETOR 02
www.jaru.ro.gov.br
Município de Jaru
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1515156
0FCDF2C74DC1C16D66D8EE8B70DB82D2
5E767801
MD5:
CRC:
SHA256: 2016F02653FBCC20579F3A000DFB4FC501F0DA58D013136C2F3663557C0F12F6
Extrato
Tipo do Documento
bancario atualizado
Identificação/Número
10/02/2023
Data
Processo: 19-2173/2023
Processo Documento
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO R$ 191.520,59 - Acordão de nº
8213/2018-TCU
Súmula/Objeto:
Usuário: DAIANE SOARES NUNES
Criação: 10/02/2023 07:41:32 Finalização: 10/02/2023 07:42:01
INTERESSADOS
DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO PÚBLICO Jaru RO 10/02/2023 07:41:32
ASSUNTOS
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL 10/02/2023 07:41:32
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Comunicação Interna 164 08/02/2023 1510637
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.jaru.ro.gov.br informando o ID
1515156 e o CRC 5E767801.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
08/02/2023
Resolução 0282023 de 31/01/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1498936 e CRC: CF2C5FBD). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
RESOLUÇÃO Nº 028/CMS-JARU RO/2023.
Aos vinte e cinco dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e três, às 16:11hs, na sala do Conselho
Municipal de Saúde de Jaru, iniciou-se a (587º) Quingentésima Octogésima Sé￾ma Reunião Ordinária do Conselho
Municipal de Saúde CMS de Jaru, com base em suas atribuições conferidas pelas Leis Federais nº. 8080/90 e 8142/90
e Leis Municipal de nº. 940/GP/2006, 1752/GP/2013, 2.144/GP/2017 e 2482/GP/2019.
CONSIDERANDO que as decisões do Conselho Municipal de Saúde serão consubstanciadas em Resoluções, que
serão obrigatoriamente encaminhadas para análise do chefe do poder Execu￾vo Municipal para homologação.
CONSIDERANDO a Resolução nº 453 do Conselho Nacional de Saúde, de 10 de maio de 2012, no qual
preconiza na sua Segunda Diretriz que a ins￾tuição dos Conselhos de Saúde é estabelecida por Lei Federal, Estadual,
do Distrito Federal e Municipal, obedecida a Lei no 8.142/90;
CONSIDERANDO a Portaria nº 204, de 29 de janeiro de 2007 Regulamenta o financiamento e a
transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o
respec￾vo monitoramento e controle. E a Portaria nº 788, de 15 de março de 2017 Regulamenta a aplicação das
emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2017, para incremento do Teto de Média e
Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 6o, da Lei no 13.408, de 26 de
dezembro de 2016, e dá outras providências.
CONSIDERANDO a Portaria nº 395, de 14 de março de 2019 Dispõe sobre a aplicação de emendas
parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do
Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar - A u￾lização do saldo financeiro de custeio para Atenção Básica, referente ao Acordão de nº
8213/2018-TCU, referente ao processo de tomada de contas especial TC 018.508/2013-8, realizada pelo Tribunal de
Contas da União instaurado em razão da realização de pagamentos irregulares com recursos do SIA/SUS, originários
de transferência fundo a fundo, ocorridos na Secretaria de Saúde do Município de Jaru nos exercícios de 2003 e 2004,
o acórdão foi firmado e a devolução do recurso foi realizada através do processo administra￾vo nº 3907/2019, no
exercício de 2019. Valor atual com rendimentos em 31/12/2022 - R$ 191.520,59 (cento e noventa e um mil,
quinhentos e vinte reais e cinquenta e nove centavos), oriundos da Conta (55007-8). Anexo Resolução Acórdão de nº
8213/2018-TCU de 05/01/2023(ID 1463858).
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrárias.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
ID: 1511092 e CRC: 70376C66
08/02/2023
Resolução 0282023 de 31/01/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1498936 e CRC: CF2C5FBD). 2/2
Jaru Rondônia 25 de janeiro de 2023
Verônica Wendland Damacena
Presidente do CMS/Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente por Veronica Wendland Damaceno, Presidente do
Conselho Municipal de Saude , em 01/02/2023 às 11:28, horário de JARU/RO, com fulcro no art.
14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID
1498936 e o código verificador CF2C5FBD.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 SILEZIA KELLY COIMBRA DA SILVA ***.612.412-** 02/02/2023 17:18
2 MOANNE SARAIVA DUARTE CURTI ***.375.952-** 07/02/2023 14:03
3 MOANNE SARAIVA DUARTE CURTI ***.375.952-** 07/02/2023 14:03
Referência: Processo nº 1-403/2021. Docto ID: 1498936 v1
ID: 1511092 e CRC: 70376C66
04.279.238/0001-59
RUA RAIMUNDO CANTANHEDE - 1080 - SETOR 02
www.jaru.ro.gov.br
Município de Jaru
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1511092
E8DA844E71457AB249099CBEB364EACE
70376C66
MD5:
CRC:
SHA256: 1523946143B0AF9CDD273D9156BEE5512CC8171C9E6461EA7524A2D13D80C821
Resolução
Tipo do Documento
Nº 028/CMS-JARU RO/2023.
Identificação/Número
08/02/2023
Data
Processo: 19-2173/2023
Processo Documento
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO R$ 191.520,59 - Acordão de nº
8213/2018-TCU
Súmula/Objeto:
Usuário: DAIANE SOARES NUNES
Criação: 08/02/2023 11:05:38 Finalização: 08/02/2023 11:05:55
INTERESSADOS
DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO PÚBLICO Jaru RO 08/02/2023 11:05:38
ASSUNTOS
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL 08/02/2023 11:05:38
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Comunicação Interna 164 08/02/2023 1510637
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.jaru.ro.gov.br informando o ID
1511092 e o CRC 70376C66.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
24/02/2023
Comunicação Interna 164 de 08/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1510637 e CRC: B633CC86). 1/4
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
PLANEJ SEMUSA
Comunicação Interna nº 164/2023
JARU/RO, 08 de fevereiro de 2023.
De: SEMUSA - PLANEJAMENTO
Para: DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO PÚBLICO
Assunto: ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO.
Prezados,
Solicita-se autorização para Abertura De Crédito Adicional Suplementar proveniente de Superávit
Financeiro, no valor de R$ 191.520,59 (cento e noventa e um mil, quinhentos e vinte reais e cinquenta e
nove centavos).
Considerando que o saldo é referente ao acordão de nº 8213/2018-tcu, referente ao processo de
tomada de contas especial tc 018.508/2013-8, realizada pelo tribunal de contas da união instaurado em
razão da realização de pagamentos irregulares com recursos do sia/sus, originários de transferência fundo a
fundo, ocorridos na secretaria de saúde do Município De Jaru nos exercícios de 2003 e 2004, o acordão foi
firmado e a devolução do recurso foi realizada através do processo administra￾vo nº 3907/2019, no
exercício de 2019. Valor atual com rendimentos em 31/12/2022 - R$ 191.520,59 (cento e noventa e um mil,
quinhentos e vinte reais e cinquenta e nove centavos), oriundos da Conta (55007-8).
Considerando que o presente recurso será des￾nado à atender as necessidades da Atenção
Primária no intuito de acobertar despesas com Folha de Pagamento visando custear Vencimentos E
Vantagens Fixas - Pessoal Civil dos servidores da Atenção Básica.
Considerando que a Atenção Primária é a porta de entrada preferencial do sistema único de saúde,
tendo como obje￾vo principal atender os problemas de saúde da população sem a necessidade de
encaminhar para outros serviços de emergência ou hospital, trabalhando especialmente a saúde
preven￾va.
Considerando a RESOLUÇÃO Nº 028/CMS-JARU RO/2023, a qual aprova a u￾lização do saldo financeiro.
24/02/2023
Comunicação Interna 164 de 08/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1510637 e CRC: B633CC86). 2/4
À vista disso, a abertura do presente crédito será de suma importância para dar con￾nuidade aos
trabalhos já realizados por essa unidade.
Considerando o disposto nos arts. 40 a 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964:
Art. 40 - São créditos adicionais as autorizações de despesa não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41 - Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os des￾nados a reforço de dotação
orçamentária;
II - especiais, os des￾nados a despesas para as quais não haja
dotação orçamentária especifica;
III - extraordinários, os des￾nados a despesas urgentes e
imprevistas, em caso de guerra, comoção intes￾na ou calamidade
pública.
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados
por lei e abertos por decreto execu￾vo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais
depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a
despesa e será precedida de exposição jus￾fica￾va.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste ar￾go, desde que
não comprome￾dos:
I. O superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do
exercício anterior;
II. Os provenientes de excesso de arrecadação;
III. Os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei; 
IV. O produto de operações de crédito autorizadas, em forma que
juridicamente possibilite ao Poder Execu￾vo realizá-las.
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença posi￾va entre
o a￾vo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os
saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de
credito a eles vinculadas.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste
ar￾go, o saldo posi￾vo das diferenças acumuladas mês a mês
entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda,
a tendência do exercício.
Isto posto, solicitamos a abertura do crédito adicional, conforme a descrição abaixo:
Suplementação:
02 PODER EXECUTIVO 
02 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
021101 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 301 0001 2048 0000 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS
24/02/2023
Comunicação Interna 164 de 08/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1510637 e CRC: B633CC86). 3/4
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 
FICHA: XXX
R$ 191.520,59 (CENTO E NOVENTA E UM MIL, QUINHENTOS E VINTE REAIS E CINQUENTA E NOVE
CENTAVOS)
ANEXO I 
MEMÓRIA DE CÁLCULO DE SUPERÁVIT
FONTE DA RECEITA
DISPONIBILIDADE
FINANCEIRA 2022
RESTOS A PAGAR
2022
SUPERÁVIT
DO EXERCÍCIO
02 500 R$ 196.515,59 R$ 4.995,00 R$ 191.520,59
ANEXO II
 QUADRO PARA SOLICITAÇÃO DE CRÉDITOS ADICIONAIS
PA
ELEMENTO
DE DESPESA
FONTE VALOR A 
SUPLEMENTAR
0001 2048 3.1.90.11.00 02.500 R$ 191.520,59
Atenciosamente,
TATIANE DE ALMEIDA DOMINGUES
Secretária Municipal de Saúde
Elaborado por: DAIANE SOARES NUNES
ASSESSOR (A) EXPEDIENTE DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente por DAIANE SOARES NUNES, ASSESSORA
EXPEDIENTE DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, em 10/02/2023 às 08:02, horário de JARU/RO,
com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020.
Documento assinado eletronicamente por TATIANE DE ALMEIDA DOMINGUES, Secretário (a)
Municipal, em 10/02/2023 às 08:45, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID
1510637 e o código verificador B633CC86.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 ELIANE APARECIDA CASATO ***.130.132-** 10/02/2023 17:25
2 JACKSON OLIVEIRA DOS REIS ***.987.702-** 13/02/2023 08:35
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Resolução Nº 028/CMS-JARU RO/2023. 08/02/2023 1511092
2 Anexo acordão 08/02/2023 1511648
3 Anexo EXTRATO BANCÁRIO DEZ/2022 08/02/2023 1512371
4 Extrato bancario atualizado 10/02/2023 1515156
5 Anexo DISPONIBILIDADE FINANCEIRA 13/02/2023 1518506
24/02/2023
Comunicação Interna 164 de 08/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1510637 e CRC: B633CC86). 4/4
Referência: Processo nº 19-2173/2023. Docto ID: 1510637 v1
24/02/2023
Parecer Técnico 58 de 13/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1517525 e CRC: 2E6D6FAE). 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
PARECER
PROCESSO: 2173/2023
ASSUNTO: Abertura de crédito adicional
SOLICITANTE: Secretaria Municipal de Saúde
"Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar por superávit financeiro no valor de R$
191.520,59 (cento e noventa e um mil, quinhentos e vinte reais e cinquenta e nove centavos), na Unidade
Orçamentária: Fundo Municipal de Saúde".
RELATÓRIO
Trata-se de pedido encaminhado via e-proc, através do (ID 1510637), visando a abertura de
crédito adicional suplementar por superávit financeiro no orçamento vigente do Município de Jaru, para o
custeio de despesas de pessoal da Atenção Básica.
Em uma análise inicial, verifica-se que a presente solicitação pretende abrir crédito adicional
suplementar proveniente de superávit financeiro no valor de R$ 191.520,59 (cento e noventa e um mil,
quinhentos e vinte reais e cinquenta e nove centavos), visando o reforço de dotação orçamentária para
custeio de despesas de despesas de pessoal da Atenção Básica, FR 2.500 (superávit financeiro, apurado em
balanço do exercício anterior). 
Instruem o pedido, no que interessa, (i) Comunicação Interna nº 164/2023; (ii)
Disponibilidade Financeira; (iii) Extrato bancário; e (iv) memória de cálculo;
Desta forma, vieram as documentações a este Departamento de Orçamento Público para
análise e parecer quanto ao pedido.
É o relatório.
DA FUNDAMENTAÇÃO 
Considerando o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior FR 2.500 - Recursos de Exercícios Anteriores - Recursos não Vinculados de Impostos.
Em se tratando de matéria orçamentária a inicia￾va é exclusiva do Poder Execu￾vo:
LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
Art. 93 Lei de inicia￾va do Execu￾vo estabelecerão, com observância dos preceitos
correspondentes da Cons￾tuição Federal:
24/02/2023
Parecer Técnico 58 de 13/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1517525 e CRC: 2E6D6FAE). 2/3
 I - o plano plurianual;
 II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
Art. 101 É de competência do Poder Execu￾vo a inicia￾va das Leis Orçamentárias e das que
abram créditos, fixem vencimentos e vantagens dos servidores públicos, concedam subvenção ou auxílio,
ou de qualquer modo, autorizem, criem ou aumentem as despesas públicas.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 167. São vedados:
I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;
...
V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legisla￾va e sem
indicação dos recursos correspondentes;
Os orçamentos públicos elaborados de forma técnica, não estão estanques na sua execução,
seus ajustes poderão ocorrer, inclusive com recursos de outra esfera de governo. Neste caso, o Execu￾vo
propõe abrir crédito adicional suplementar visando o reforço de dotação orçamentária para custeio de
despesas de despesas de pessoal da Atenção Básica, com recursos próprios, FR 2.500 (superávit financeiro,
apurado em balanço do exercício anterior).
A Lei Federal nº 4.320/64, dispõe das seguintes alterna￾vas para abertura de crédito
suplementar:
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de
recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição jus￾fica￾va.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste ar￾go, desde que não comprome￾dos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos
adicionais, autorizados em Lei;
Das jus￾fica￾vas nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, encontramos a
Comunicação Interna 164 de 08/02/2023 (ID 1510637) da Secretaria Municipal de Saúde jus￾ficando a
necessidade de reforçar dotação para custeio de despesas despesas de pessoal da Atenção Básica, com
recursos próprios, FR 2.500 (superávit financeiro, apurado em balanço do exercício anterior), anexo a
solicitação vem o demonstra￾vo do superávit financeiro do exercício anterior e extrato bancário.
DA CONCLUSÃO
A solicitação em análise atende a legislação per￾nente, vem acompanhado de exposição
jus￾fica￾va comprovando os recursos para abertura dos créditos suplementares.
Pelo exposto, este Departamento de Orçamento Público, é favorável pelo prosseguimento,
uma vez que foram atendidos todos os pressupostos para a abertura de crédito adicional suplementar, em
conformidade com as legislações per￾nentes.
24/02/2023
Parecer Técnico 58 de 13/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1517525 e CRC: 2E6D6FAE). 3/3
Jaru/RO, 13 de fevereiro de 2023
Eliane Aparecida Casato
Diretor do Departamento de Administração e Finança
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente por JACKSON OLIVEIRA DOS REIS, Diretor (a) de
Departamento de Adm e Finanças, em 13/02/2023 às 17:19, horário de JARU/RO, com fulcro no
art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020.
Documento assinado eletronicamente por ELIANE APARECIDA CASATO, SUPERVISORA DO
DEPTO. DE ORÇAMENTO PÚBLICO, em 13/02/2023 às 17:20, horário de JARU/RO, com fulcro
no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID
1517525 e o código verificador 2E6D6FAE.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 JOAO PAULO MONTENEGRO DE SOUZA ***.150.402-** 14/02/2023 08:04
2 MOANNE SARAIVA DUARTE CURTI ***.375.952-** 14/02/2023 17:51
Referência: Processo nº 19-2173/2023. Docto ID: 1517525 v1
Exercício: 2023
DISPONIBILIDADE FINANCEIRA
DIA 03/01/2023
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
RUA FLORIANÓPOLIS, 3062
20.665.259/0001-69
Page 1
UG RECURSO CONTA-DETA/ FONTE R ECURSOS / APLICACAO / STN SALDO
10 SUPERAVIT 2020 55007-8 3 2 500 0 002 001 2.500 SUPERAVIT 2020 191.520,59
10 RESTO A PAGAR EMP 5735 55007-8 4 2 500 0 002 001 2.500 RESTO A PAGAR EMP 5735 4.995,00
TOTAL GERAL
JARU, 03 de JANEIRO de 2023
TATIANE DE ALMEIDA DOMINGUES
SECRETÁRIA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
SILVIA CRISTINA GONÇALVES DE CASTRO
CONTADORA - CRC: 004301/O-6/RO
WILIANS MAR SIMOES
ASSESSOR TEC.TESOURARIA DO FMS
196.515,59
ID: 1511085 e CRC: 8F5B444C ID: 1518506 e CRC: B5148543
04.279.238/0001-59
RUA RAIMUNDO CANTANHEDE - 1080 - SETOR 02
www.jaru.ro.gov.br
Município de Jaru
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1511085
DEC25E2E2619AC27DE756CD707F7453B
8F5B444C
MD5:
CRC:
SHA256: 9463D1CB5A0861D2E12DEB1E02CAB6E05F77C4A414719BBBC6E3CB581DFB41E0
Anexo
Tipo do Documento
DISPONIBILIDADE FINANCEIRA
Identificação/Número
08/02/2023
Data
Processo: 19-2173/2023
Processo Documento
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO R$ 191.520,59 - Acordão de nº
8213/2018-TCU
Súmula/Objeto:
Usuário: DAIANE SOARES NUNES
Criação: 08/02/2023 11:01:47 Finalização: 08/02/2023 11:03:16
INTERESSADOS
DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO PÚBLICO Jaru RO 08/02/2023 11:01:47
ASSUNTOS
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL 08/02/2023 11:01:47
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Comunicação Interna 164 08/02/2023 1510637
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
USUÁRIO - ENTIDADE DO SISTEMA DIGPROC 09/02/2023 16:17:29
Assinado na forma do Lei Federal nº 12.682/2012.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.jaru.ro.gov.br informando o ID
1511085 e o CRC 8F5B444C.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1518506 e CRC: B5148543
04.279.238/0001-59
RUA RAIMUNDO CANTANHEDE - 1080 - SETOR 02
www.jaru.ro.gov.br
Município de Jaru
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1518506
B1B4BFA9866FBF0822D80B09653D796E
B5148543
MD5:
CRC:
SHA256: F7CA30B7B84846DCAB47C939261C15895F696DB3C7F5E8342F04AC20135FE92B
Anexo
Tipo do Documento
DISPONIBILIDADE FINANCEIRA
Identificação/Número
13/02/2023
Data
Processo: 19-2173/2023
Processo Documento
DISPONIBILIDADE FINANCEIRA 
Súmula/Objeto:
Usuário: DAIANE SOARES NUNES
Criação: 13/02/2023 13:49:29 Finalização: 13/02/2023 13:52:08
INTERESSADOS
DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO PÚBLICO Jaru RO 13/02/2023 13:50:35
ASSUNTOS
OUTROS 13/02/2023 13:50:55
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Comunicação Interna 164 08/02/2023 1510637
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
DAIANE SOARES NUNES ASSESSORA EXPEDIENTE DE EXECUÇÃO 13/02/2023 13:52:16
ORÇAMENTÁRIA Assinado na forma do Lei Complementar Municipal nº 16/2020.
TATIANE DE ALMEIDA DOMINGUES Secretário (a) Municipal 13/02/2023 13:58:40
Assinado na forma do Lei Complementar Municipal nº 16/2020.
WILIANS MAR SIMOES Coordenador de Tesouraria do FMS 13/02/2023 14:00:52
Assinado na forma do Lei Complementar Municipal nº 16/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.jaru.ro.gov.br informando o ID
1518506 e o CRC B5148543.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
24/02/2023
Autorização 159 de 14/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1521835 e CRC: C7669E96). 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
AUTORIZAÇÃO N. 159
CONSIDERANDO a Comunicação Interna 164 de 08/02/2023 (ID 1510637) e o
Parecer Técnico 58 de 13/02/2023 (ID 1517525), AUTORIZO a con￾nuidade do procedimento
conforme a lei. Nada mais.
Jaru/RO, 14 de fevereiro de 2023.
JEVERSON LUIZ DE LIMA
Prefeito em Exercício do Município de Jaru
Elaborado por:
MOANNE SARAIVA DUARTE CURTI
ASSESSORA ESPECIAL TÉCNICA DA SEGAP
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente por MOANNE SARAIVA DUARTE CURTI, Assessor (a)
Especial Técnico (a), em 14/02/2023 às 18:05, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito em
Exercício, em 15/02/2023 às 13:50, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID
1521835 e o código verificador C7669E96.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 JOAO PAULO MONTENEGRO DE SOUZA ***.150.402-** 14/02/2023 18:19
Referência: Processo nº 19-2173/2023. Docto ID: 1521835 v1
24/02/2023
Projeto de Lei 3706 de 15/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1523074 e CRC: AA07060A). 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
PROJETO DE LEI Nº 3.706, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023
Autoriza o Poder Execu￾vo abrir no orçamento
vigente crédito adicional suplementar por
superávit financeiro.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JARU decreta:
LEI 
Art. 1º Autoriza o Poder Execu￾vo abrir no orçamento vigente, crédito adicional suplementar
por superávit financeiro no valor de R$ 191.520,59 (cento e noventa e um mil, quinhentos e vinte reais e
cinquenta e nove centavos) na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64,
Lei Orçamentária Anual (Lei nº 3.390, de 30 de novembro de 2022) distribuídos a seguinte dotação:
Suplementação (+): R$ 191.520,59
02 - Poder Execu￾vo
02.11.01 - Fundo Municipal de Saúde
10.301.0001.2048.0000 - Assegurar a Remuneração de Pessoal A￾vo e Encargos Sociais
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 191.520,59
F.R.: 2.500
2 Recursos de Exercícios Anteriores
Art. 2º O crédito aberto na forma do ar￾go anterior será coberto com recursos provenientes
de superávit financeiro, fonte de recursos STN (MSC) 2.500, Recursos de Exercícios Anteriores - Recursos
não Vinculados de Impostos.
Superávit financeiro: R$ 191.520,59
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
24/02/2023
Projeto de Lei 3706 de 15/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1523074 e CRC: AA07060A). 2/3
 JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por obje￾vo a abertura de crédito adicional suplementar por
superávit financeiro, na unidade orçamentária: Fundo Municipal de Saúde.
Considerando o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior, fonte de recursos STN (MSC) 2.500, Recursos de Exercícios Anteriores - Recursos não Vinculados
de Impostos.
Considerando a RESOLUÇÃO Nº 028/CMS-JARU-RO/2023 - aprova a u￾lização do saldo
financeiro para custeio da Atenção Básica.
A abertura de crédito adicional suplementar por superávit financeiro, des￾na-se ao reforço
de dotação orçamentária para custeio de despesas de pessoal (vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil)
da Atenção Básica.
Referido projeto de lei é de inicia￾va exclusiva do Chefe do Poder Execu￾vo Municipal, uma
vez que se trata de matéria orçamentária, havendo de ser apreciado pela Câmara Municipal conforme
preconiza a Lei Orgânica Municipal.
As operações de abertura de crédito adicional especial e suplementar estão previstas na Lei
Federal n. 4.320/64, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de direito financeiro, sendo que no
par￾cular, reza o ar￾go 41, I e II:
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - Suplementares, os des￾nados a reforço de dotação orçamentária;
II - Especiais, os des￾nados a despesas para as quais não haja dotação
orçamentária específica;
 
Prosseguindo em análise, segue abaixo alguns disposi￾vos legais também aplicáveis ao caso
em tela, senão vejamos:
Art. 43. A abertura de créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será
precedida de exposição jus￾fica￾va.
§ 1º. Consideram-se recursos, para o fim deste ar￾go, desde que não
comprome￾dos:
I - O superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior;
II - Os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei
O art. 43 confere o devido supedâneo legal para a abertura de créditos adicionais
suplementares e especiais.
24/02/2023
Projeto de Lei 3706 de 15/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1523074 e CRC: AA07060A). 3/3
Pelo exposto, submetemos à apreciação de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei, que
visa efe￾var a abertura de crédito adicional suplementar para os fins que especifica.
 Jaru/RO, 15 de fevereiro de 2023
JEVERSON LUIZ DE LIMA
Prefeito em Exercício do Município de Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito em
Exercício, em 17/02/2023 às 17:36, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID
1523074 e o código verificador AA07060A.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 JOAO PAULO MONTENEGRO DE SOUZA ***.150.402-** 15/02/2023 15:06
2 PEDRO HENRIQUE BARRIM VIANA SANTOS ***.990.882-** 17/02/2023 17:48
Referência: Processo nº 19-2173/2023. Docto ID: 1523074 v1
24/02/2023
Memória de Cálculo 3706 de 15/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1523075 e CRC: 7F572D57). 1/2
P. A ELEMENTO DE
DESPESA
FONTE DE
RECURSOS
VALOR A
SUPLEMENTAR
0001.2048 3.1.90.11 2.500 R$ 191.520,59
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Quadro para solicitação de créditos adicionais:
Superávit Financeiro:
FONTE DE
RECURSOS
DISPONIBILIDADE
FINANCEIRA 2022
RESTOS A 
PAGAR 2022 
SUPERÁVIT DO
EXERCÍCIO
2.500 R$ 196.515,59 R$ 4.995,00 R$ 191.520,59
Fonte: Extrato bancário/Disponibilidade financeira
Jaru/RO, 15 de fevereiro de 2023 
JEVERSON LUIZ DE LIMA
Prefeito em Exercício do Município de Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito em
Exercício, em 17/02/2023 às 17:36, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID
1523075 e o código verificador 7F572D57.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
24/02/2023
Memória de Cálculo 3706 de 15/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1523075 e CRC: 7F572D57). 2/2
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 JOAO PAULO MONTENEGRO DE SOUZA ***.150.402-** 15/02/2023 15:06
2 PEDRO HENRIQUE BARRIM VIANA SANTOS ***.990.882-** 17/02/2023 17:48
Referência: Processo nº 19-2173/2023. Docto ID: 1523075 v1
24/02/2023
Mensagem 1491 de 15/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1523078 e CRC: EFD9D00D). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
MENSAGEM Nº 1491/GP/2023
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Ilson Pedro Félix
Presidente da Câmara Municipal de Jaru
Exmo. Senhor Presidente,
Tenho a sa￾sfação de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação dessa digna Câmara
Municipal o projeto de lei nº 3.706, de 15 de fevereiro de 2023, que "Dispõe sobre a abertura de crédito
adicional suplementar proveniente de superávit financeiro no valor de R$ 191.520,59 (cento e noventa e
um mil, quinhentos e vinte reais e cinquenta e nove centavos), na unidade orçamentária: Fundo Municipal
de Saúde".
Pelo exposto e nos termos do art. 62 da Lei Orgânica Municipal submetemos à apreciação
de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei a fim de que seja analisado, discu￾do e aprovado
em regime de urgência, decorrente da necessidade de regulamentação da matéria em exame.
Jaru/RO, 15 de fevereiro de 2023
JEVERSON LUIZ DE LIMA
Prefeito em Exercício do Município de Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito em
Exercício, em 17/02/2023 às 17:36, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID
1523078 e o código verificador EFD9D00D.
Cientes
24/02/2023
Mensagem 1491 de 15/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1523078 e CRC: EFD9D00D). 2/2
Seq. Nome Cientes CPF Data/Hora
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 JOAO PAULO MONTENEGRO DE SOUZA ***.150.402-** 15/02/2023 15:06
2 PEDRO HENRIQUE BARRIM VIANA SANTOS ***.990.882-** 17/02/2023 17:48
Referência: Processo nº 19-2173/2023. Docto ID: 1523078 v1
24/02/2023
Despacho Integrado 2 de 17/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1527962 e CRC: 27CDB210). 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 2)
19-2173/2023
Interessado: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Assunto: ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
Data/Hora: 17/02/2023 17:48:53
Origem: SEGAP - SECRETARIA DE GABINETE DO PREFEITO (9)
Des￾no: CMJ - SECRETARIA LEGISLATIVA (379)
Finalidade: ()
Despacho:
Encaminho para apreciação dessa digna Câmara Municipal o projeto de lei nº 3.706, de 15 de fevereiro de
2023, que "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar proveniente de superávit financeiro
no valor de R$ 191.520,59 (cento e noventa e um mil, quinhentos e vinte reais e cinquenta e nove
centavos), na unidade orçamentária: Fundo Municipal de Saúde".
PEDRO HENRIQUE BARRIM VIANA SANTOS
ASSESSOR(A) JURÍDICO(A) DA SEGAP
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE BARRIM VIANA SANTOS,
Assessor (a) Jurídico (a), em 17/02/2023 às 17:49, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da
Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID
1527962 e o código verificador 27CDB210.
Referência: Processo nº 19-2173/2023. Docto ID: 1527962 v1

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