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materia nº 3707/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3707 / 2023
Date 2023-02-22
EmentaProjeto de lei nº 3.707 de 22 de fevereiro de 2023, que "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial proveniente de superávit financeiro no valor de R$ 12.518,33 (doze mil, quinhentos e dezoito reais e trinta e três centavos), na unidade orçamentária: Fundo Municipal de Saúde".
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Documents (1)

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04.279.238/0001-59
RUA RAIMUNDO CANTANHEDE - 1080 - SETOR 02
www.jaru.ro.gov.br
Município de Jaru
FICHA DO PROCESSO ELETRÔNICO
19-4631/2022
Abertura de crédito adicional especial proveniente de superávit financeiro no valor de R$ 296.477,39 (duzentos e noventa e
seis mil, quatrocentos e setenta e sete reais e trinta e nove centavos), na unidade orçamentária: Fundo Municipal de
Saúde, orindo da Portaria n° GM/MS Nº 3.978, de 28 de dezembro de 2021, e Portaria n° 2.010, de 18 de agosto de 2021,
para atender o Centro de referência Covid-19.
Súmula/Objeto:
Interessado: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Assunto: ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
Abertura: 04 de abril de 2022 (segunda-feira) às 14:16:31 hs
Unidade: DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO PÚBLICO
PROJETOS DE LEI
TRÂMITES / MOVIMENTAÇÕES
Seq. Origem Destino Envio Recebimento
1 DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO PÚBLICO SEGAP - SECRETARIA DE GABINETE DO
PREFEITO
05/04/2022
17:25:39
06/04/2022
08:55:28
SEGAP - SECRETARIA DE GABINETE DO
PREFEITO
2 CMJ - SECRETARIA LEGISLATIVA 08/04/2022
15:10:31
13/04/2022
10:04:49
3 CMJ - SECRETARIA LEGISLATIVA SEGAP - SECRETARIA DE GABINETE DO
PREFEITO
18/04/2022
15:59:38
18/04/2022
17:30:08
SEGAP - SECRETARIA DE GABINETE DO
PREFEITO
4 DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO PÚBLICO 22/04/2022
16:47:15
25/04/2022
08:17:17
5 DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO PÚBLICO SEGAP - SECRETARIA DE GABINETE DO
PREFEITO
15/08/2022
17:52:11
16/08/2022
11:12:51
SEGAP - SECRETARIA DE GABINETE DO
PREFEITO
6 CMJ - SECRETARIA LEGISLATIVA 18/08/2022
16:56:54
18/08/2022
22:11:49
7 CMJ - SECRETARIA LEGISLATIVA SEGAP - SECRETARIA DE GABINETE DO
PREFEITO
23/08/2022
08:49:17
23/08/2022
09:30:22
SEGAP - SECRETARIA DE GABINETE DO
PREFEITO
8 DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO PÚBLICO 29/08/2022
09:39:57
29/08/2022
10:16:02
9 DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO PÚBLICO SEGAP - SECRETARIA DE GABINETE DO
PREFEITO
25/11/2022
07:25:48
25/11/2022
09:19:04
SEGAP - SECRETARIA DE GABINETE DO
PREFEITO
10 CMJ - SECRETARIA LEGISLATIVA 29/11/2022
13:28:29
30/11/2022
07:19:50
11 CMJ - SECRETARIA LEGISLATIVA SEGAP - SECRETARIA DE GABINETE DO
PREFEITO
05/12/2022
13:42:04
06/12/2022
08:08:08
SEGAP - SECRETARIA DE GABINETE DO
PREFEITO
12 DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO PÚBLICO 08/12/2022
19:02:35
09/12/2022
07:13:33
13 DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO PÚBLICO SEGAP - SECRETARIA DE GABINETE DO
PREFEITO
14/02/2023
14:45:49
14/02/2023
15:24:57
SEGAP - SECRETARIA DE GABINETE DO
PREFEITO
14 CMJ - SECRETARIA LEGISLATIVA 22/02/2023
17:12:18
23/02/2023
07:27:16
DOCUMENTOS
Seq. Documento (Tipo e Identificação) Data Qtd. Pág. Pág/Folha ID Docto
1 Termo de Abertura 148 04/04/2022 1 4 1000679
2 Despacho 186 04/04/2022 2 5 1000681
3 Comunicação Interna 233 15/03/2022 4 7 969164
4 Autorização 1014 06/04/2022 1 11 1004559
5 Projeto de Lei 3430 08/04/2022 3 12 1009029
6 Memória de Cálculo 3430 08/04/2022 1 15 1009087
7 Mensagem 1210 08/04/2022 2 16 1009099
8 Anexo Extrato bancário 15/03/2022 3 18 968617
9 Anexo Extrato atualizado 31/03/2022 2 21 995385
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
04.279.238/0001-59
RUA RAIMUNDO CANTANHEDE - 1080 - SETOR 02
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Município de Jaru
FICHA DO PROCESSO ELETRÔNICO
DOCUMENTOS
Seq. Documento (Tipo e Identificação) Data Qtd. Pág. Pág/Folha ID Docto
10 Anexo Conciliação bancária 03/02/2022 3 23 905239
11 Anexo PORTARIA GM_MS Nº 3.978, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021 16/03/2022 1 26 969828
12 Anexo RESOLUÇÃO Nº 59-CMS-JARU - RO-2022 31/03/2022 3 27 995226
13 Anexo Balanço Patrimonial 2021 15/03/2022 9 30 967440
14 Despacho Integrado 2 08/04/2022 1 39 1010104
15 CMJ - OFICIOS 47 18/04/2022 3 40 1022153
16 Autógrafo 3430 18/04/2022 3 43 1021910
17 Despacho Integrado 3 18/04/2022 1 46 1022789
18 Lei 3186 18/04/2022 3 47 1023252
19 Decreto 14214 20/04/2022 4 50 1027741
20 Publicação DECRETO Nº 14.214, DE 20 DE ABRIL DE 2022 22/04/2022 3 54 1031174
21 Publicação LEI Nº 3.186, DE 18 DE ABRIL DE 2022 22/04/2022 2 57 1031246
22 Despacho Integrado 4 22/04/2022 1 59 1031292
23 Comunicação Interna 544 12/08/2022 4 60 1209705
24 Parecer Técnico 97 15/08/2022 4 64 1211015
25 Autorização 2049 17/08/2022 1 68 1218587
26 Projeto de Lei 3571 18/08/2022 3 69 1219806
27 Memória de Cálculo 3571 18/08/2022 1 72 1219812
28 Mensagem 1350 18/08/2022 2 73 1219813
29 Despacho Integrado 6 18/08/2022 1 75 1221834
30 CMJ - OFICIOS 79 22/08/2022 3 76 1229348
31 Autógrafo 3571 22/08/2022 3 79 1228605
32 Despacho Integrado 7 23/08/2022 1 82 1231278
33 Lei 3314 23/08/2022 3 83 1231599
34 Decreto 14483 23/08/2022 3 86 1233246
35 Publicação LEI Nº 3.314, DE 23 DE AGOSTO DE 2022 29/08/2022 2 89 1250149
36 Publicação DECRETO Nº 14.483, DE 23 DE AGOSTO DE 2022 29/08/2022 3 91 1250157
37 Despacho Integrado 8 29/08/2022 1 94 1250168
38 Comunicação Interna 732 14/11/2022 4 95 1375410
39 Anexo saldo das fichas 14/11/2022 3 99 1376089
40 Parecer Técnico 269 21/11/2022 3 102 1385449
41 Autorização 2347 25/11/2022 1 105 1393152
42 Projeto de Lei 3643 29/11/2022 3 106 1398514
43 Memória de Cálculo 3643 29/11/2022 1 109 1398516
44 Mensagem 1427 29/11/2022 2 110 1398521
45 Despacho Integrado 10 29/11/2022 1 112 1399830
46 CMJ - OFICIOS 108 05/12/2022 2 113 1408781
47 Autógrafo 3643 05/12/2022 3 115 1407824
48 Despacho Integrado 11 05/12/2022 1 118 1409517
49 Lei 3393 06/12/2022 3 119 1409880
50 Decreto 14774 07/12/2022 3 122 1413124
51 Publicação LEI Nº 3.393, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022 08/12/2022 3 125 1417363
52 Publicação DECRETO Nº 14.774, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022 08/12/2022 3 128 1417364
53 Despacho Integrado 12 08/12/2022 1 131 1417365
54 Comunicação Interna 167 09/02/2023 4 132 1513323
55 Anexo EMENDA CONSTITUCIONAL (EC) N° 126/2022 05/01/2023 8 136 1464103
56 Anexo RESOLUÇÃO Nº 025/CMS-JARU RO/2023. 09/02/2023 3 144 1513870
57 Anexo Disponibilidade Financeira 31/01/2023 4 147 1499251
58 Anexo EXTRATO BANCÁRIO CONTA (624064-1) 26/01/2023 5 151 1492491
59 Anexo Conciliação bancária 26/01/2023 2 156 1492566
60 Anexo Extrato atualizado conta (624064-1) 30/01/2023 2 158 1496211
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 2.
04.279.238/0001-59
RUA RAIMUNDO CANTANHEDE - 1080 - SETOR 02
www.jaru.ro.gov.br
Município de Jaru
FICHA DO PROCESSO ELETRÔNICO
DOCUMENTOS
Seq. Documento (Tipo e Identificação) Data Qtd. Pág. Pág/Folha ID Docto
61 Parecer Técnico 61 14/02/2023 3 160 1519999
62 Autorização 165 15/02/2023 1 163 1524022
63 Projeto de Lei 3707 22/02/2023 3 164 1528167
64 Memória de Cálculo 3707 22/02/2023 2 167 1528168
65 Mensagem 1492 22/02/2023 2 169 1528170
66 Despacho Integrado 14 22/02/2023 1 171 1530257
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 3.
24/02/2023
Termo de Abertura 148 de 04/04/2022, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1000679 e CRC: 5C3929C1). 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO
Cer￾fico que lavrei nesta data o Processo nº 4631/2022 do DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO
PÚBLICO, com vista à abertura de crédito adicional especial proveniente de superávit financeiro no valor de
R$ 296.477,39 (duzentos e noventa e seis mil, quatrocentos e setenta e sete reais e trinta e nove centavos),
na unidade orçamentária: Fundo Municipal de Saúde, orindo da Portaria n° GM/MS Nº 3.978, de 28 de
dezembro de 2021, e Portaria n° 2.010, de 18 de agosto de 2021, para atender o Centro de referência
Covid-19.
Jaru/RO, 04 de abril de 2022.
Jackson Oliveira dos Reis
Diretor do Departamento de Administração e Finanças
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente por JACKSON OLIVEIRA DOS REIS, DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇA, em 04/04/2022 às 14:55, horário de
JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID
1000679 e o código verificador 5C3929C1.
Referência: Processo nº 19-4631/2022. Docto ID: 1000679 v1
24/02/2023
Despacho 186 de 04/04/2022, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1000681 e CRC: F2DBDBBA). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
DESPACHO
Prezados, 
 
Considerando a Comunicação Interna 233 de 15/03/2022 (ID 969164), encaminhada
ao Departamento de Orçamento Público, a qual solicita a abertura de crédito adicional especial
proveniente de superávit financeiro no valor de R$ 296.477,39 (duzentos e noventa e seis mil,
quatrocentos e setenta e sete reais e trinta e nove centavos), na unidade orçamentária: Fundo
Municipal de Saúde.
Considerando o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior, fonte de recursos 02.602, Recursos de Exercícios Anteriores - Tranferências Fundo a
Fundo Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal-Bloco de Manutenção da Ações e
Serviços Públicos de Saúde - Recursos des￾nados ao enfrentamento da COVID-19 no bojo da ação
21C0.
Considerando a PORTARIA GM/MS Nº 3.978, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021
- Credencia, em caráter excepcional, estabelecimentos de saúde como Centros Comunitários de
Referência para Enfrentamento da Covid-19, de que trata a Portaria GM/MS nº 1.444, de 29 de
maio de 2020, e como Centros de Atendimento para Enfrentamento da Covid-19, de que trata a
Portaria GM/MS nº 1.445, de 29 de maio de 2020, e concede incen￾vo financeiro federal de
custeio dos Centros, a ser transferido aos municípios em parcela única.
Considerando a PORTARIA GM/MS Nº 2.010, DE 18 DE AGOSTO DE 2021 -
Credencia, em caráter excepcional, estabelecimentos de saúde como Centros Comunitários de
Referência para Enfrentamento da Covid-19, de que trata a Portaria GM/MS nº 1.444, de 29 de
maio de 2020, e como Centros de Atendimento para Enfrentamento da Covid-19, de que trata a
Portaria GM/MS nº 1.445, de 29 de maio de 2020, e concede incen￾vo financeiro federal de
custeio dos Centros, a ser transferido aos municípios em parcela única.
O crédito será des￾nado ao Centro de Referência para custear despesas com folha
de pagamento, aquisição de material de consumo, tais como; medicamentos, limpeza, pênsil,
dentre outros, e com a contratação de pessoa jurídica para a realização de exames de imagem, a
fim de fornecer o diagnós￾co e acompanhamento dos pacientes com sequelas causadas pela
Covid-19, sendo o exame de suma importância para estabelecer o nivel de suporte que o paciente
necessita.
O Centro de Referência busca ampliar os diagnós￾cos e atendimentos dos casos de
sídrome gripal, proporcionando maior resolu￾vidade e assitência a pessoas com sintomas
relacionados à Covid-19, evitando assim a sobrecarga das outras unidades de saúde.
Considerando o ar￾go 40 da Lei nº 4.320/64, são créditos adicionais, as autorizações
de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Considerando que o ar￾go 42 da Lei n° 4.320/64, os créditos suplementares e
especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto execu￾vo.
24/02/2023
Despacho 186 de 04/04/2022, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1000681 e CRC: F2DBDBBA). 2/2
Considerando o ar￾go 43 da Lei nº 4.320/64, a abertura de créditos suplementares
e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida
de exposição jus￾fica￾va.
Informamos que a mesma foi analisada e não foi encontrado impedimento para
prosseguimento de tal abertura, estando a mesma de acordo com Lei nº 4.320/64.
Diante de tal fato, remetemos os autos para autorização do chefe do Poder
execu￾vo.
Sem mais, 
Jaru/RO, 04 de abril de 2022
 Eliane Aparecida Casato
 Secretária Execu￾va de Administração, Finanças e Orçamento
Jackson Oliveira dos Reis
Diretor do Departamento de Administração e Finanças
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente por JACKSON OLIVEIRA DOS REIS, DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇA, em 04/04/2022 às 14:55, horário de
JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020.
Documento assinado eletronicamente por ELIANE APARECIDA CASATO, SECRETÁRIA EXEC.
DE ADM. FINANÇAS E ORÇAMENTO, em 05/04/2022 às 16:57, horário de JARU/RO, com fulcro
no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID
1000681 e o código verificador F2DBDBBA.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 JOAO PAULO MONTENEGRO DE SOUZA ***.150.402-** 04/04/2022 16:23
2 MOANNE SARAIVA DUARTE CURTI ***.375.952-** 06/04/2022 15:47
Referência: Processo nº 19-4631/2022. Docto ID: 1000681 v1
24/02/2023
Comunicação Interna 233 de 15/03/2022, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 969164 e CRC: 26CE41AB). 1/4
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
PLANEJ SEMUSA
Comunicação Interna nº 233/2022
Jaru/RO, 15 de março de 2022.
De: PLANEJAMENTO - SEMUSA
Para: DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO PÚBLICO
Assunto: Abertura de Crédito Adicional especial proveniente de Superavit Financeiro
Prezados,
Solicita-se autorização para Abertura de Crédito Adicional especial por Superavit Financeiro, no valor
de R$ 296.477,39, para Atender o Centro de referência Covid-19.
Considerando que o recurso será des￾nada a custear despesas com folha de pagamento, aquisição de
material de consumo tais como limpeza, medicamentos, pênsil dentre outros necessários e outros serviços
de terceiros - pessoa jurídica, com a realização de exames de imagem a fim de diagnos￾car e acompanhar
as sequelas causadas pelo (Covid-19), pontuamos ainda que o exame de imagem é importante para
estabelecer o nível de suporte que o paciente vai receber.
Neste sen￾do os Centros de referência trata-se de uma estratégia que busca ampliar diagnós￾cos e
atendimentos dos casos de síndrome gripal, proporcionando maior resolu￾vidade da assistência a pessoas
com sintomas relacionados à Covid-19 e evitando sobrecarga das emergências e dos hospitais.
Considerando a PORTARIA GM/MS Nº 3.978, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021, Credencia, em caráter
excepcional, estabelecimentos de saúde como Centros Comunitários de Referência para Enfrentamento da
Covid-19, de que trata a Portaria GM/MS nº 1.444, de 29 de maio de 2020, e como Centros de
Atendimento para Enfrentamento da Covid-19, de que trata a Portaria GM/MS nº 1.445, de 29 de maio de
2020, e concede incen￾vo financeiro federal de custeio dos Centros, a ser transferido aos municípios em
parcela única.
Considerando a PORTARIA GM/MS Nº 2.010, DE 18 DE AGOSTO DE 2021, Credencia, em caráter
excepcional, estabelecimentos de saúde como Centros Comunitários de Referência para Enfrentamento da
Covid-19, de que trata a Portaria GM/MS nº 1.444, de 29 de maio de 2020, e como Centros de
Atendimento para Enfrentamento da Covid-19, de que trata a Portaria GM/MS nº 1.445, de 29 de maio de
2020, e concede incen￾vo financeiro federal de custeio dos Centros, a ser transferido aos municípios em
parcela única.
24/02/2023
Comunicação Interna 233 de 15/03/2022, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 969164 e CRC: 26CE41AB). 2/4
Considerando o disposto nos arts. 40 a 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964:
Art. 40 - São créditos adicionais as autorizações de despesa não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41 - Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os des￾nados a reforço de dotação
orçamentária;
II - especiais, os des￾nados a despesas para as quais não haja
dotação orçamentária especifica;
III - extraordinários, os des￾nados a despesas urgentes e
imprevistas, em caso de guerra, comoção intes￾na ou calamidade
pública.
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados
por lei e abertos por decreto execu￾vo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais
depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a
despesa e será precedida de exposição jus￾fica￾va.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste ar￾go, desde que
não comprome￾dos:
I. O superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do
exercício anterior;
II. Os provenientes de excesso de arrecadação;
III. Os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei; 
IV. O produto de operações de crédito autorizadas, em forma que
juridicamente possibilite ao Poder Execu￾vo realizá-las.
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença posi￾va entre
o a￾vo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os
saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de
credito a eles vinculadas.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste
ar￾go, o saldo posi￾vo das diferenças acumuladas mês a mês
entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda,
a tendência do exercício.
Isto posto, solicitamos a abertura do crédito adicional, conforme a descrição abaixo:
Suplementação:
02 11 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 301 0001 2073 0000 AÇÕES DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE - CORONAVÍRUS (COVID
-19) 
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 
Ficha: xxx
Valor: R$ 166.477,39
02 11 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 301 0001 2073 0000 AÇÕES DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE - CORONAVÍRUS (COVID
-19) 
3.3.90.39.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Ficha: xxx
Valor: R$ 100.000,00
Ú
24/02/2023
Comunicação Interna 233 de 15/03/2022, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 969164 e CRC: 26CE41AB). 3/4
02 11 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 301 0001 2073 0000 AÇÕES DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE - CORONAVÍRUS (COVID
-19) 
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 
Ficha: xxx
Valor: R$ 30.000,00
ANEXO I
QUADRO PARA SOLICITAÇÃO DE CRÉDITOS ADICIONAIS
PA
ELEMENTO
DE DESPESA
FONTE VALOR A
SUPLEMENTAR
0001 2073 3.3.90.30 02.602 R$ 166.477,39
0001 2073 3.3.90.39 02.602 R$ 100.000,00
0001 2073 3.1.90.11 02.602 R$ 30.000,00
ANEXO II 
MEMÓRIA DE CÁLCULO DE SUPERÁVIT
FONTE DA
RECEITA
DISPONIBILIDADE
FINANCEIRA 2021
RESTOS A PAGAR
2021
SUPERÁVIT
DO EXERCÍCIO
02.602 R$ 8.062.273,32 R$ 0,00 R$ 8.062.273,32
Fonte: Balanço Patrimonial
Atenciosamente,
TATIANE DE ALMEIDA DOMINGUES
Secretária Municipal de Saúde
24/02/2023
Comunicação Interna 233 de 15/03/2022, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 969164 e CRC: 26CE41AB). 4/4
Elaborado por: VANESSA LACERDA VISCARDI AVANCINE
ASSESSOR (A) EXPEDIENTE DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente por VANESSA LACERDA VISCARDI AVANCINE,
ASSESSOR (A) EXPEDIENTE DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, em 31/03/2022 às 09:33,
horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020.
Documento assinado eletronicamente por TATIANE DE ALMEIDA DOMINGUES, SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE SAÚDE, em 31/03/2022 às 10:19, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da
Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID
969164 e o código verificador 26CE41AB.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 JACKSON OLIVEIRA DOS REIS ***.987.702-** 04/04/2022 14:55
2 JOCIELE CEZAR RODRIGUES ***.936.452-** 04/04/2022 15:49
3 ELIANE APARECIDA CASATO ***.130.132-** 05/04/2022 16:55
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexo Extrato bancário 15/03/2022 968617
2 Anexo Conciliação bancária 03/02/2022 905239
3 Anexo Disponibilidade financeira 16/03/2022 969785
4 Anexo PORTARIA GM_MS Nº 3.978, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021 16/03/2022 969828
5 Anexo PORTARIA GM_MS Nº 2.010, DE 18 DE AGOSTO DE 2021 - 16/03/2022 969872
6 Anexo RESOLUÇÃO Nº 59-CMS-JARU - RO-2022 31/03/2022 995226
7 Anexo Extrato atualizado 31/03/2022 995385
Referência: Processo nº 19-4631/2022. Docto ID: 969164 v2
24/02/2023
Autorização 1014 de 06/04/2022, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1004559 e CRC: 97BFC1D1). 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
AUTORIZAÇÃO N. 1014
CONSIDERANDO a Comunicação Interna 233 de 15/03/2022 (ID 969164) e o
Despacho 186 de 04/04/2022 (ID 1000681), AUTORIZO a con￾nuidade do procedimento conforme
a lei. Nada mais.
Jaru/RO, 06 de abril de 2022.
JEVERSON LUIZ DE LIMA
Prefeito em Exercício do Município de Jaru
Elaborado por: PEDRO HENRIQUE BARRIM VIANA SANTOS
ASSESSOR (A) JURÍDICO (A) DA SEGAP
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente (CD) por PEDRO HENRIQUE BARRIM VIANA SANTOS,
ASSESSOR (A) JURÍDICO (A) DA SEGAP, em 06/04/2022 às 09:09, horário de JARU/RO, com
fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020.
Documento assinado eletronicamente por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito em Exercício, em
06/04/2022 às 11:17, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de
06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID
1004559 e o código verificador 97BFC1D1.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 JOAO PAULO MONTENEGRO DE SOUZA ***.150.402-** 06/04/2022 09:14
Referência: Processo nº 19-4631/2022. Docto ID: 1004559 v1
24/02/2023
Projeto de Lei 3430 de 08/04/2022, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1009029 e CRC: 80937EE0). 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
PROJETO DE LEI Nº 3.430, DE 08 DE ABRIL DE 2022
Autoriza o Poder Execu￾vo abrir no orçamento vigente
crédito adicional especial proveniente de superávit
financeiro.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JARU decreta:
LEI
Art. 1º Fica autorizado o Poder Execu￾vo abrir no orçamento vigente, crédito adicional especia
proveniente de superávit financeiro na importância de R$ 296.477,39 (duzentos e noventa e seis mil
quatrocentos e setenta e sete reais e trinta e nove centavos) na unidade orçamentária a seguir, de acordo com
o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 3.030, de 16 de novembro de 2021) distribuídos a
seguinte dotação:
Suplementação (+): R$ 296.477,39
02 - Poder Execu￾vo
02.11.00 - Fundo Municipal de Saúde
10.301.0001.2073.0000 - Ações de Enfrentamento da Emergência de Saúde - Coronavírus (COVID-19)
3.3.90.30 - Material de Consumo R$ 166.477,39
F.R.: 02 602
2 Recursos de Exercícios Anteriores
02 - Poder Execu￾vo
02.11.00 - Fundo Municipal de Saúde
10.301.0001.2073.0000 - Ações de Enfrentamento da Emergência de Saúde - Coronavírus (COVID-19)
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 100.000,00
F.R.: 02 602
2 Recursos de Exercícios Anteriores
02 - Poder Execu￾vo
02.11.00 - Fundo Municipal de Saúde
10.301.0001.2073.0000 - Ações de Enfrentamento da Emergência de Saúde - Coronavírus (COVID-19)
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 30.000,00
F.R.: 02 602
2 Recursos de Exercícios Anteriores
24/02/2023
Projeto de Lei 3430 de 08/04/2022, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1009029 e CRC: 80937EE0). 2/3
Art. 2º O crédito aberto na forma do ar￾go anterior será coberto com recursos provenientes de
superávit financeiro, fonte de recursos 02.602 - Transferências Fundo a Fundo Recursos do SUS Provenientes
do Governo Federal-Bloco de Manutenção da Ações e Serviços Públicos de Saúde - Recursos des￾nados ao
enfrentamento da COVID-19 no bojo da ação 21C0, fonte de recursos STN (MSC) 2.602.
Superávit Financeiro: R$ 296.477,39
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por obje￾vo a abertura de crédito adicional especial proveniente
de superávit financeiro.
Considerando o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior,
fonte de recursos 02.602, Recursos de Exercícios Anteriores - Tranferências Fundo a Fundo Recursos do SUS
Provenientes do Governo Federal-Bloco de Manutenção da Ações e Serviços Públicos de Saúde - Recursos
des￾nados ao enfrentamento da COVID-19 no bojo da ação 21C0.
Considerando a PORTARIA GM/MS Nº 3.978, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021 - Credencia, em
caráter excepcional, estabelecimentos de saúde como Centros Comunitários de Referência para Enfrentamento
da Covid-19, de que trata a Portaria GM/MS nº 1.444, de 29 de maio de 2020, e como Centros de Atendimento
para Enfrentamento da Covid-19, de que trata a Portaria GM/MS nº 1.445, de 29 de maio de 2020, e concede
incen￾vo financeiro federal de custeio dos Centros, a ser transferido aos municípios em parcela única.
Considerando a PORTARIA GM/MS Nº 2.010, DE 18 DE AGOSTO DE 2021 - Credencia, em caráter
excepcional, estabelecimentos de saúde como Centros Comunitários de Referência para Enfrentamento da
Covid-19, de que trata a Portaria GM/MS nº 1.444, de 29 de maio de 2020, e como Centros de Atendimento
para Enfrentamento da Covid-19, de que trata a Portaria GM/MS nº 1.445, de 29 de maio de 2020, e concede
incen￾vo financeiro federal de custeio dos Centros, a ser transferido aos municípios em parcela única.
O crédito será des￾nado ao Centro de Referência para custear despesas com folha de
pagamento, aquisição de material de consumo, tais como; medicamentos, limpeza, pênsil, dentre outros, e
com a contratação de pessoa jurídica para a realização de exames de imagem, a fim de fornecer o diagnós￾co
e acompanhamento dos pacientes com sequelas causadas pela Covid-19, sendo o exame de suma importância
para estabelecer o nivel de suporte que o paciente necessita.
O Centro de Referência busca ampliar os diagnós￾cos e atendimentos dos casos de sídrome
gripal, proporcionando maior resolu￾vidade e assitência a pessoas com sintomas relacionados à Covid-19,
evitando assim a sobrecarga das outras unidades de saúde.
Referido projeto de lei é de inicia￾va exclusiva do Chefe do Poder Execu￾vo Municipal, uma vez
que se trata de matéria orçamentária, havendo de ser apreciado pela Câmara Municipal conforme preconiza a
Lei Orgânica Municipal.
As operações de abertura de crédito adicional especial e suplementar estão previstas na Le
Federal n. 4.320/64, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de direito financeiro, sendo que no
par￾cular, reza o ar￾go 41, I e II:
24/02/2023
Projeto de Lei 3430 de 08/04/2022, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1009029 e CRC: 80937EE0). 3/3
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - Suplementares, os des￾nados a reforço de dotação orçamentária;
II - Especiais, os des￾nados a despesas para as quais não haja dotação
orçamentária específica;
 
Prosseguindo em análise, segue abaixo alguns disposi￾vos legais também aplicáveis ao caso em
tela, senão vejamos:
Art. 43. A abertura de créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida
de exposição jus￾fica￾va.
§ 1º. Consideram-se recursos, para o fim deste ar￾go, desde que não
comprome￾dos:
I - O superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior;
II - Os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias
ou de créditos adicionais, autorizados em Lei
O art. 43 confere o devido supedâneo legal para a abertura de créditos adicionais suplementares
e especiais.
Pelo exposto, submetemos à apreciação de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei, que
visa efe￾var a abertura de crédito adicional especial, para os fins que especifica.
Jaru/RO, 08 de abril de 2022
 
JEVERSON LUIZ DE LIMA
Prefeito em Exercício do Município de Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito em Exercício, em
08/04/2022 às 14:33, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de
06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID
1009029 e o código verificador 80937EE0.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 JOAO PAULO MONTENEGRO DE SOUZA ***.150.402-** 08/04/2022 11:18
2 PEDRO HENRIQUE BARRIM VIANA SANTOS ***.990.882-** 08/04/2022 15:06
Referência: Processo nº 19-4631/2022. Docto ID: 1009029 v1
24/02/2023
Memória de Cálculo 3430 de 08/04/2022, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1009087 e CRC: 6AE69A01). 1/1
PA Elemento
de Despesa
Fonte Valor a
Suplementar
0001.2073 3.3.90.30 02.602 R$ 166.477,39
0001.2073 3.3.90.39 02.602 R$ 100.000,00
0001.2073 3.1.90.11 02.602 R$ 30.000,00
Fonte
da Receita
Disponibilidade
Financeira 2021
Restos
a Pagar 2021
Superávit
do Exercício
02.602 R$ 8.062.273,32 R$ 0,00 R$ 8.062.273,32
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Quadro para solicitação de créditos adicionais
Memória 
cálculo 
superávit
financeiro
Jaru/RO, 08 de abril de 2022 
JEVERSON LUIZ DE LIMA
Prefeito em Exercício do Município de Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito em Exercício, em
08/04/2022 às 14:33, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de
06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID
1009087 e o código verificador 6AE69A01.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 JOAO PAULO MONTENEGRO DE SOUZA ***.150.402-** 08/04/2022 11:18
Referência: Processo nº 19-4631/2022. Docto ID: 1009087 v1
24/02/2023
Mensagem 1210 de 08/04/2022, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1009099 e CRC: CFBCEAF2). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
MENSAGEM Nº 1210/GP/2022
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Luis Eduardo Schincaglia
Presidente da Câmara Municipal de Jaru
Exmo. Senhor Presidente,
Tenho a sa￾sfação de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação dessa digna Câmara
Municipal o projeto de lei nº 3.430, de 08 de abril de 2022, que dispõe sobre a abertura de crédito
adicional especial proveniente de superávit financeiro no valor deR$ 296.477,39 (duzentos e noventa e seis
mil, quatrocentos e setenta e sete reais e trinta e nove centavos), na unidade orçamentária: Fundo
Municipal de Saúde.
Pelo exposto e nos termos do art. 62 da Lei Orgânica Municipal submetemos à apreciação
de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei a fim de que seja analisado, discu￾do e aprovado
em regime de urgência, decorrente da necessidade de regulamentação da matéria em exame.
Jaru/RO, 08 de abril de 2022
JEVERSON LUIZ DE LIMA
Prefeito em Exercício do Município de Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito em Exercício, em
08/04/2022 às 14:33, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de
06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID
1009099 e o código verificador CFBCEAF2.
24/02/2023
Mensagem 1210 de 08/04/2022, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1009099 e CRC: CFBCEAF2). 2/2
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 JOAO PAULO MONTENEGRO DE SOUZA ***.150.402-** 08/04/2022 11:18
Referência: Processo nº 19-4631/2022. Docto ID: 1009099 v1
04/01/22, 09:17 Banco do Brasil
https://autoatendimento2.bb.com.br/apf-apj-autoatendimento/index.html?v=2.3.31#/template/~2Fconsultas~2FGFI6.bb 1/2
Consultas - Investimentos Fundos - Mensal
G335040956495133022
04/01/2022 10:16:55
Cliente
Agência 1401-X
Conta 53158-8 RO 110011 FMS CUSTEIO SUS
Mês/ano referência DEZEMBRO/2021
S.Público Automático - CNPJ: 4.288.966/0001-27
Data Histórico Valor Valor IRPrej. Comp. Valor IOF Quantidade cotas Valor cota Saldo cotas
30/11/2021 SALDO ANTERIOR 6.107.488,02 1.612.810,472015
01/12/2021 RESGATE 84.489,06 22.306,244129 3,787686511 1.590.504,227886
Aplicação 24/08/2021 84.489,06 22.306,244129
02/12/2021 RESGATE 1.934,92 510,733696 3,788510557 1.589.993,494190
Aplicação 24/08/2021 1.934,92 510,733696
03/12/2021 APLICAÇÃO 1.084.507,54 286.200,240806 3,789331333 1.876.193,734996
06/12/2021 APLICAÇÃO 1.211.882,32 319.744,757188 3,790155406 2.195.938,492184
07/12/2021 RESGATE 103.261,96 27.238,812183 3,790986160 2.168.699,680001
Aplicação 24/08/2021 65.193,07 17.196,864172
Aplicação 01/09/2021 38.068,89 10.041,948011
08/12/2021 RESGATE 338.893,53 89.374,888825 3,791820437 2.079.324,791176
Aplicação 01/09/2021 102.463,27 27.022,185288
Aplicação 02/09/2021 236.430,26 62.352,703537
09/12/2021 RESGATE 74.142,53 19.549,034937 3,792643997 2.059.775,756239
Aplicação 02/09/2021 74.142,53 19.549,034937
10/12/2021 RESGATE 461.862,46 121.746,354507 3,793645090 1.938.029,401732
Aplicação 02/09/2021 120.143,27 31.669,612451
Aplicação 06/09/2021 63.575,47 16.758,411547
Aplicação 08/09/2021 278.143,72 73.318,330509
13/12/2021 RESGATE 314.505,33 82.880,408297 3,794688473 1.855.148,993435
Aplicação 08/09/2021 51.912,33 13.680,261606
Aplicação 13/09/2021 262.593,00 69.200,146691
14/12/2021 RESGATE 30.546,33 8.047,543348 3,795733515 1.847.101,450087
Aplicação 13/09/2021 30.546,33 8.047,543348
15/12/2021 RESGATE 12.423,94 3.272,247061 3,796760993 1.843.829,203026
Aplicação 13/09/2021 12.423,94 3.272,247061
16/12/2021 RESGATE 61.496,07 16.192,213945 3,797879043 1.827.636,989081
Aplicação 13/09/2021 61.496,07 16.192,213945
17/12/2021 RESGATE 167.756,34 44.160,379362 3,798797529 1.783.476,609719
Aplicação 13/09/2021 167.756,34 44.160,379362
20/12/2021 RESGATE 420.935,76 110.777,483647 3,799831393 1.672.699,126072
Aplicação 13/09/2021 420.935,76 110.777,483647
21/12/2021 RESGATE 583.731,33 153.578,734921 3,800860388 1.519.120,391151
Aplicação 13/09/2021 31.668,86 8.332,022939
Aplicação 04/10/2021 404.847,93 106.514,810836
Aplicação 13/10/2021 147.214,54 38.731,901146
22/12/2021 RESGATE 347.057,74 91.284,868488 3,801919702 1.427.835,522663
Aplicação 13/10/2021 322.148,41 84.733,091318
Aplicação 14/10/2021 24.909,33 6.551,777170
23/12/2021 RESGATE 348.504,70 91.640,693437 3,802946998 1.336.194,829226
Aplicação 14/10/2021 348.504,70 91.640,693437
24/12/2021 RESGATE 131.829,23 34.655,653602 3,803974714 1.301.539,175624
Aplicação 14/10/2021 131.829,23 34.655,653602
27/12/2021 RESGATE 286.308,07 75.245,337446 3,804994166 1.226.293,838178
Aplicação 14/10/2021 286.308,07 75.245,337446
ID: 968617 e CRC: 65DC319F
04/01/22, 09:17 Banco do Brasil
https://autoatendimento2.bb.com.br/apf-apj-autoatendimento/index.html?v=2.3.31#/template/~2Fconsultas~2FGFI6.bb 2/2
28/12/2021 RESGATE 194.233,30 51.033,740358 3,805978136 1.175.260,097820
Aplicação 14/10/2021 99.683,16 26.191,205741
Aplicação 18/10/2021 19.711,01 5.178,960982
Aplicação 21/10/2021 804,67 211,423695
Aplicação 25/10/2021 74.034,46 19.452,149940
29/12/2021 APLICAÇÃO 3.143.334,75 825.670,859264 3,807007011 2.000.930,957084
30/12/2021 RESGATE 107.261,27 28.167,176282 3,808023528 1.972.763,780802
Aplicação 25/10/2021 107.261,27 28.167,176282
31/12/2021 APLICAÇÃO 3.504,32 919,999456 3,809045727 1.973.683,780258
31/12/2021 SALDO ATUAL 7.517.851,77 1.973.683,780258 1.973.683,780258
Resumo do mês
SALDO ANTERIOR 6.107.488,02
APLICAÇÕES (+) 5.443.228,93
RESGATES (-) 4.071.173,87
RENDIMENTO BRUTO (+) 38.308,69
IMPOSTO DE RENDA (-) 0,00
IOF (-) 0,00
RENDIMENTO LÍQUIDO 38.308,69
SALDO ATUAL = 7.517.851,77
Valor da Cota
30/11/2021 3,786860342
31/12/2021 3,809045727
Rentabilidade
No mês 0,5858
No ano 2,5148
Últimos 12 meses 2,5148
Transação efetuada com sucesso por: JB503597 TATIANE DE ALMEIDA.
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088
ID: 968617 e CRC: 65DC319F
04.279.238/0001-59
RUA RAIMUNDO CANTANHEDE - 1080 - SETOR 02
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Município de Jaru
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 968617
180BFCDD17AA456139A5B6A4BDC3ADDC
65DC319F
MD5:
CRC:
SHA256: D7449F92D2B22F94439F9AFD481E438D887D7806BAFAC9B5FE8F3D922CEA4610
Anexo
Tipo do Documento
Extrato bancário
Identificação/Número
15/03/2022
Data
Processo: 19-4620/2022
Processo Documento
Abertura de Crédito Adicional especial proveniente de Superávit Financeiro, no valor de R$ 390.197,63, para custear
despesas com realização de exames.
Súmula/Objeto:
Usuário: VANESSA LACERDA VISCARDI AVANCINE
Criação: 15/03/2022 14:53:32 Finalização: 15/03/2022 14:54:15
INTERESSADOS
DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO PÚBLICO Jaru RO 15/03/2022 14:53:32
ASSUNTOS
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL 15/03/2022 14:53:32
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Comunicação Interna 231 15/03/2022 967553
Comunicação Interna 232 15/03/2022 968556
Comunicação Interna 233 15/03/2022 969164
Comunicação Interna 235 16/03/2022 970226
Comunicação Interna 262 04/04/2022 1001481
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.jaru.ro.gov.br informando o ID
968617 e o CRC 65DC319F.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
G3373109544197221
31/03/2022 10:02:53
Cliente - Conta atual
Agência 1401-X
Conta corrente 53158-8RO 110011 FMS CUSTEIO SUS
Período do extrato de 31 / 03 / 2022 até 31 / 03 / 2022
Lançamentos
Dt. balancete Dt. movimento Ag. origem Lote Histórico Documento Valor R$ Saldo
30/03/2022 0000 00000 000 Saldo Anterior 0,00 C
31/03/2022 31/03/2022 9001 12130 632 Ordem Bancária 1.205.542.000.043 4.421,55 C
31/03/2022 0000 00000 999 S A L D O 4.421,55 C
Invest.com Resgate Autom. 9.405.478,75C
Saldo 9.409.900,30C
Juros * 0,00
Data de Debito de Juros 31/03/2022
IOF * 0,00
Data de Debito de IOF 01/04/2022
Saldo de fundos de investimento
S.Público Automático 6.464.401,60
BB RF CP Automático 2.941.077,15
------------------------------------------------
------------------------------------------------
Transação efetuada com sucesso por: JC066654 WILIANS MAR SIMOES.
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088
ID: 995385 e CRC: 2A46E4AD
04.279.238/0001-59
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Município de Jaru
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 995385
E2171ABA732DB8F717DD67E224B60159
2A46E4AD
MD5:
CRC:
SHA256: C21E2C595C9F4E848DBAE93E79F9A85990106693BA527662EFB3D99AC541134B
Anexo
Tipo do Documento
Extrato atualizado
Identificação/Número
31/03/2022
Data
Processo: 19-4620/2022
Processo Documento
Abertura de Crédito Adicional especial proveniente de Superávit Financeiro, R$ 296.477,39, para Atender o Centro de
Referencia Covid-19.
Súmula/Objeto:
Usuário: VANESSA LACERDA VISCARDI AVANCINE
Criação: 31/03/2022 09:37:46 Finalização: 31/03/2022 09:39:25
INTERESSADOS
DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO PÚBLICO Jaru RO 31/03/2022 09:37:46
ASSUNTOS
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL 31/03/2022 09:37:46
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Comunicação Interna 231 15/03/2022 967553
Comunicação Interna 232 15/03/2022 968556
Comunicação Interna 233 15/03/2022 969164
Comunicação Interna 235 16/03/2022 970226
Comunicação Interna 262 04/04/2022 1001481
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.jaru.ro.gov.br informando o ID
995385 e o CRC 2A46E4AD.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Plano Contas 311201 Recurso Bloco de Custeio das Ações e Serv.Pub. de Saúde Banco 001 Conta 53158-8
Saldo em 31/12/2021 conforme extrato bancario 7.517.851,77
Exercício: 2021
FOLHA DE CONCILIAÇÃO BANCÁRIA Página 1 de 1
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
RUA FLORIANÓPOLIS, 3062
20.665.259/0001-69
ADICIONAR - créditos contabilizados e não correspondidos pelo banco. (Depósitos etc.)
31/12/2021 CORONAVIRUS COVID-19 - SCTIE - 4.421,55
31/12/2021 Custeio Centro Comunitario Ref 60.000,00
31/12/2021 UTI ADULTO TIPO II- COVID-19 - 480.000,00
544.421,55
Saldo em 31/12/2021 de acordo com a contabilidade 8.062.273,32
KARINA DIAS SILVA PAVANELI
CONTADORA
003.935.082-77
TATIANE DE ALMEIDA DOMINGUES
SECRETÁRIA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
776.585.582-49
WILIANS MAR SIMOES
ASSESSOR TEC.TESOURARIA DO FMS
023.638.852-52
ID: 905239 e CRC: 3E02F129
04.279.238/0001-59
RUA RAIMUNDO CANTANHEDE - 1080 - SETOR 02
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Município de Jaru
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 905239
81794E1CCF3BB1995873BB921154BB15
3E02F129
MD5:
CRC:
SHA256: 75ED9937A61EF5DF0B3DEF8E6812B4D031539A9F2563CD88E35E051B16AA8697
Anexo
Tipo do Documento
Conciliação bancária
Identificação/Número
03/02/2022
Data
Processo: 1-1463/2022
Processo Documento
Solicita-se autorização para abertura de Crédito Adicional suplementar por Superávit Financeiro, no valor de R$
650.821,01, para atender a Atenção Básica.
Súmula/Objeto:
Usuário: VANESSA LACERDA VISCARDI AVANCINE
Criação: 03/02/2022 09:37:19 Finalização: 03/02/2022 09:39:40
INTERESSADOS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE JARU RO 03/02/2022 09:37:19
DEPLAN 03/02/2022 09:37:19
ASSUNTOS
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL 03/02/2022 09:37:19
ALTERAÇOES ORÇAMENTARIAS E ABERTURA DE CREDITOS 03/02/2022 09:37:19
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Comunicação Interna 107 28/01/2022 898114
Comunicação Interna 108 28/01/2022 898214
Comunicação Interna 116 01/02/2022 902129
Comunicação Interna 118 01/02/2022 902557
Comunicação Interna 119 01/02/2022 902592
Comunicação Interna 125 02/02/2022 904498
Comunicação Interna 128 03/02/2022 904924
Comunicação Interna 136 03/02/2022 906457
Comunicação Interna 155 07/02/2022 909187
Comunicação Interna 163 08/02/2022 910792
Comunicação Interna 164 08/02/2022 910936
Comunicação Interna 193 16/02/2022 923553
Comunicação Interna 231 15/03/2022 967553
Comunicação Interna 232 15/03/2022 968556
Comunicação Interna 233 15/03/2022 969164
Comunicação Interna 235 16/03/2022 970226
Comunicação Interna 262 04/04/2022 1001481
Comunicação Interna 574 25/08/2022 1241578
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
04.279.238/0001-59
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FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.jaru.ro.gov.br informando o ID
905239 e o CRC 3E02F129.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 2.
15/03/2022 17:26 PORTARIA GM/MS Nº 3.978, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021 - PORTARIA GM/MS Nº 3.978, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021 - DOU - Imprensa Nacional
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-3.978-de-28-de-dezembro-de-2021-370629790 1/74
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 29/12/2021 | Edição: 245 | Seção: 1 | Página: 112
Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
PORTARIA GM/MS Nº 3.978, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021
Credencia, em caráter excepcional, estabelecimentos de saúde
como Centros Comunitários de Referência para Enfrentamento
da Covid-19, de que trata a Portaria GM/MS nº 1.444, de 29 de
maio de 2020, e como Centros de Atendimento para
Enfrentamento da Covid-19, de que trata a Portaria GM/MS nº
1.445, de 29 de maio de 2020, e concede incentivo financeiro
federal de custeio dos Centros, a ser transferido aos municípios
em parcela única.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo
único, incisos I e II, da Constituição Federal, considerando a Emergência em Saúde Pública de Importância
Nacional - ESPIN em decorrência da Covid-19, declarada por meio da Portaria GM/MS nº 188, de 3 de
fevereiro de 2020, que exige medidas de aporte financeiro federal aos municípios para enfrentamento da
Covid-19, resolve:
Art. 1º Credenciar, em caráter excepcional, estabelecimentos de saúde como Centros
Comunitários de Referência para Enfrentamento da Covid-19, de que trata a Portaria GM/MS nº 1.444, de
29 de maio de 2020, e como Centros de Atendimento para Enfrentamento da Covid-19, de que trata a
Portaria GM/MS nº 1.445, de 29 de maio de 2020, e conceder incentivo financeiro federal de custeio dos
Centros, a ser transferido aos municípios em parcela única.
Art. 2º Ficam credenciados, em caráter excepcional como Centros Comunitários de Referência
para Enfrentamento da Covid-19, os estabelecimentos de saúde listados no Anexo I e como Centros de
Atendimento para Enfrentamento da Covid-19, os estabelecimentos de saúde listados no Anexo II a esta
Portaria.
Parágrafo único. Para fins de credenciamento foram considerados os estabelecimentos de
saúde que atenderam cumulativamente os seguintes requisitos:
I - foram credenciados temporariamente em qualquer uma das portarias de credenciamentos
de Centros publicadas anteriormente; e
II - com informações registradas no SCNES comprovando o cumprimento dos requisitos de
garantia de carga horária mínima semanal por categoria profissional, de acordo com o Anexo II, da Portaria
GM/MS nº 1.445, de 29 de maio de 2020 para os Centros de Atendimento para Enfrentamento à Covid-19
e do Anexo I da Portaria GM/MS nº 1.444, de 29 de maio de 2020 para os Centros de Atendimento para
Enfrentamento da Covid-19, na competência outubro de 2021.
Art. 3º Fica concedido incentivo financeiro federal para custeio dos Centros conforme valores
previstos no art. 7º da Portaria GM/MS nº 1.444, de 2020 e no art. 7º da Portaria GM/MS nº 1.445, de 2020.
Art. 4º O incentivo financeiro federal de custeio dos Centros tem como finalidade apoiar as
ações para o funcionamento dos Centros Comunitários de Referência e Centros de Atendimento para
Enfrentamento da Covid-19, observado o disposto na Portaria GM/MS nº 1.444, de 2020, e na Portaria
GM/MS nº 1.445, de 2020.
Art. 5º O incentivo financeiro federal será transferido aos municípios com estabelecimentos de
saúde credenciados nos termos do art. 2º, nos valores descritos nos Anexos I e II a esta Portaria.
Art. 6º Não se aplicaram as disposições dos §§4º e 5º do art. 7º da Portaria GM/MS nº 1.444, de
2020, e do inciso I do art. 6º e dos §§2º e 3º do art. 7º da Portaria GM/MS nº 1.445, de 2020, no período
correspondente à competência financeira outubro de 2021.
ID: 969828 e CRC: 34B5D480
15/03/2022 17:26 PORTARIA GM/MS Nº 3.978, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021 - PORTARIA GM/MS Nº 3.978, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021 - DOU - Imprensa Nacional
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-3.978-de-28-de-dezembro-de-2021-370629790 2/74
Art. 7º O incentivo financeiro de que trata esta Portaria será transferido, em parcela única, pelo
Fundo Nacional de Saúde ao Fundo de Saúde dos municípios listados nos Anexos I e II a esta Portaria, do
Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, de que dispõe o inciso I do art. 3º da
Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 8º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos de que trata esta Portaria será
realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do ente federativo beneficiado.
Art. 9º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Ministério da
Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A.6500 - Piso de Atenção Primária à
Saúde - Nacional (Plano Orçamentário: CVF0 - Medida Provisória nº 1.062, de 09 de agosto de 2021) no
valor de R$ 26.500.000,00 (vinte e seis milhões quinhentos mil reais) e a Funcional Programática
10.301.5019.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde e CV19 - COVID-19, no valor de R$ 109.780.000,00
(cento e nove milhões setecentos e oitenta mil reais), totalizando o valor de R$ 136.280.000,00 (cento e
trinta e seis milhões duzentos e oitenta mil reais).
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
ANEXO I
ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE CREDENCIADOS, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, COMO
CENTROS COMUNITÁRIOS DE REFERÊNCIA PARA ENFRENTAMENTO DA COVID-19, APTOS AO
RECEBIMENTO, EM PARCELA ÚNICA, DO INCENTIVO FINANCEIRO DE CUSTEIO.
UF MUNICÍPIO IBGE CNES SERVIÇO CREDENCIADO
TEMPORARIAMENTE VALOR
AC ASSIS BRASIL 120005 2001020 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
AC BUJARI 120013 2002876 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
AC CRUZEIRO DO SUL 120020 2000202 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 2
R$
80.000,00
AC JORDÃO 120032 7123043 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
AC PORTO ACRE 120080 2001101 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
AC SENA MADUREIRA 120050 2000881 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
AL ÁGUA BRANCA 270010 2719762 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
AL ANADIA 270020 2007967 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
AL ARAPIRACA 270030 2004801 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 2
R$
80.000,00
AL ARAPIRACA 270030 2004968 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 2
R$
80.000,00
AL ATALAIA 270040 2007983 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
AL BARRA DE SÃO
MIGUEL 270060 2004704 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
AL BATALHA 270070 9412964 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
AL BELÉM 270080 2008424 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
AL BELO MONTE 270090 2719622 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
AL BOCA DA MATA 270100 2009455 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
AL BRANQUINHA 270110 9810242 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
AL CACIMBINHAS 270120 2719851 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
ID: 969828 e CRC: 34B5D480
15/03/2022 17:26 PORTARIA GM/MS Nº 3.978, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021 - PORTARIA GM/MS Nº 3.978, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021 - DOU - Imprensa Nacional
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-3.978-de-28-de-dezembro-de-2021-370629790 3/74
AL CAMPO ALEGRE 270140 9831452 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
AL CANAPI 270160 4020154 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
AL CARNEIROS 270180 2003945 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
AL COLÔNIA
LEOPOLDINA 270210 2003856 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
AL COQUEIRO SECO 270220 7462875
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
AL CRAÍBAS 270235 2003910 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
AL CRAÍBAS 270235 2011433 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
AL DELMIRO GOUVEIA 270240 6603459 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
AL DOIS RIACHOS 270250 2004380 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
AL FLEXEIRAS 270280 2010887 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
AL FLEXEIRAS 270280 2010895 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
AL GIRAU DO PONCIANO 270290 4020278 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
AL IBATEGUARA 270300 2720183 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
AL IGACI 270310 2007533 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
AL IGREJA NOVA 270320 7510233 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
AL JARAMATAIA 270370 2719916 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
AL JEQUIÁ DA PRAIA 270375 7928890 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
AL JOAQUIM GOMES 270380 3467643 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
AL JUNQUEIRO 270400 6324983 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
AL LAGOA DA CANOA 270410 6621333 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
AL LIMOEIRO DE ANADIA 270420 2007401 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
AL MACEIÓ 270430 6898521 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
AL MACEIÓ 270430 9000755 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 3
R$
100.000,00
AL MACEIÓ 270430 9114807 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 2
R$
80.000,00
AL MAR VERMELHO 270490 2719584 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
AL MARAGOGI 270450 2722380 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
AL MARAVILHA 270460 2719509 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
AL MARIBONDO 270480 2011573 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
AL MATRIZ DE
CAMARAGIBE 270510 2009196 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
AL MESSIAS 270520 9804439 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
AL MONTEIRÓPOLIS 270540 2719517 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
AL MURICI 270550 5446503 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
ID: 969828 e CRC: 34B5D480
15/03/2022 17:26 PORTARIA GM/MS Nº 3.978, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021 - PORTARIA GM/MS Nº 3.978, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021 - DOU - Imprensa Nacional
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-3.978-de-28-de-dezembro-de-2021-370629790 4/74
AL OLHO D'ÁGUA DAS
FLORES 270570 2722313 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
AL OLIVENÇA 270600 2719436 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
AL OURO BRANCO 270610 2793938 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
AL PALESTINA 270620 2721767 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
AL PALMEIRA DOS ÍNDIOS 270630 3650197 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 2
R$
80.000,00
AL PÃO DE AÇÚCAR 270640 2719290 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
AL PASSO DE
CAMARAGIBE 270650 2011131 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
AL PAULO JACINTO 270660 4020472 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
AL PENEDO 270670 2003694 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
AL PILAR 270690 2007673 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
AL PINDOBA 270700 2719673 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
AL PIRANHAS 270710 2704501 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
AL POÇO DAS
TRINCHEIRAS
270720 2007495 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
AL PORTO CALVO 270730 6002897 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
AL PORTO DE PEDRAS 270740 7767064 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
AL PORTO REAL DO
COLÉGIO 270750 2008793 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
AL QUEBRANGULO 270760 6459102 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
AL RIO LARGO 270770 9643567 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 2
R$
80.000,00
AL ROTEIRO 270780 6289967 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
AL SANTA LUZIA DO
NORTE 270790 2719568 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
AL SANTANA DO
IPANEMA 270800 2004046 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
AL SANTANA DO
IPANEMA 270800 3423751 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
AL SANTANA DO
MUNDAÚ
270810 6030580 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
AL SÃO JOSÉ DA LAJE 270830 2722356 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
AL SÃO LUÍS DO
QUITUNDE 270850 5732573 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
AL SÃO MIGUEL DOS
CAMPOS 270860 2010240 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
AL SÃO MIGUEL DOS
CAMPOS 270860 2010267 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
AL SÃO MIGUEL DOS
MILAGRES 270870 2009579 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
AL SÃO SEBASTIÃO 270880 2719339 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
AL SATUBA 270890 2008157 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
AL TANQUE D'ARCA 270900 2004437 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
AL TEOTÔNIO VILELA 270915 7893361 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
ID: 969828 e CRC: 34B5D480
15/03/2022 17:26 PORTARIA GM/MS Nº 3.978, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021 - PORTARIA GM/MS Nº 3.978, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021 - DOU - Imprensa Nacional
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AL UNIÃO DOS
PALMARES 270930 5922372 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
AL UNIÃO DOS
PALMARES 270930 7426631 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
AM ANAMÃ 130008 0186562 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
AM AUTAZES 130030 2013053 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
AM BARCELOS 130040 2015269 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
AM BARREIRINHA 130050 9991018 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
AM BENJAMIN CONSTANT 130060 7445164 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
AM BERURI 130063 3654567 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
AM BOCA DO ACRE 130070 2012529 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
AM CAAPIRANGA 130083 7437668 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
AM CARAUARI 130100 9362495 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
AM CAREIRO 130110 0200905 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
AM COARI 130120 2012723 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
AM COARI 130120 2717352 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
AM HUMAITÁ 130170 9595414 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
AM JUTAÍ 130230 3891194 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
AM MANICORÉ 130270 9140433 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
AM NOVO ARIPUANÃ 130330 3644707 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
AM PARINTINS 130340 9944648 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 2
R$
80.000,00
AP FERREIRA GOMES 160023 7412495 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
AP ITAUBAL 160025 2021293 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
AP MACAPÁ 160030 0198021 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 2
R$
80.000,00
AP MACAPÁ 160030 2020599 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 3
R$
100.000,00
AP MACAPÁ 160030 6585604 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 3
R$
100.000,00
AP MAZAGÃO 160040 2020262 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
AP PEDRA BRANCA DO
AMAPARI 160015 5850606 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
AP PORTO GRANDE 160053 0171727 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
AP SANTANA 160060 2020912 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
AP SANTANA 160060 2020947 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 2
R$
80.000,00
AP SANTANA 160060 2020955 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
AP SANTANA 160060 2020963 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 2
R$
80.000,00
AP VITÓRIA DO JARI 160080 2020688 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
ID: 969828 e CRC: 34B5D480
15/03/2022 17:26 PORTARIA GM/MS Nº 3.978, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021 - PORTARIA GM/MS Nº 3.978, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021 - DOU - Imprensa Nacional
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-3.978-de-28-de-dezembro-de-2021-370629790 6/74
BA ADUSTINA 290035 0183741 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
BA ALMADINA 290090 6964931 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
BA AMÉRICA DOURADA 290115 2304961 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
BA ANAGÉ 290120 2649853 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
BA ANDARAÍ 290130 4021479 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
BA ANDORINHA 290135 4021495 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
BA ANGICAL 290140 3017028 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
BA ANGUERA 290150 2772434 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
BA ANTÔNIO CARDOSO 290170 0183784 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
BA ANTÔNIO GONÇALVES 290180 2799944 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
BA APORÁ 290190 9528741 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
BA ARACATU 290200 0185604 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
BA ARACI 290210 0164151 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
BA BAIXA GRANDE 290260 6689280 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
BA BANZAÊ 290265 2384434 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
BA BARRO PRETO 290330 2601354 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
BA BELMONTE 290340 3942198 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
BA BELO CAMPO 290350 3924459 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
BA BIRITINGA 290360 9990410 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
BA BOA NOVA 290370 2384876 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
BA BOM JESUS DA LAPA 290390 0178276 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
BA BONITO 290405 3024393 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
BA
BROTAS DE
MACAÚBAS
290450 3924904 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
BA BUERAREMA 290470 7899971 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
BA CAATIBA 290480 3626172 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
BA
CABACEIRAS DO
PARAGUAÇU 290485 9405720 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
BA CAÉM 290510 0218243 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
BA CAIRU 290540 2387190 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
BA CAIRU 290540 2387239 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
BA
CAMPO ALEGRE DE
LOURDES 290590 0180610 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
BA CANARANA 290620 0196916 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
BA CANDEIAS 290650 9142193 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 2
R$
80.000,00
ID: 969828 e CRC: 34B5D480
15/03/2022 17:26 PORTARIA GM/MS Nº 3.978, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021 - PORTARIA GM/MS Nº 3.978, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021 - DOU - Imprensa Nacional
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BA CANSANÇÃO 290680 6866271 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
BA CAPIM GROSSO 290687 2388332 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
BA CARAÍBAS 290689 7919328 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
BA CARAVELAS 290690 2804964 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
BA CARDEAL DA SILVA 290700 7231458 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
BA CASTRO ALVES 290730 6965733 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
BA CATOLÂNDIA 290740 4024362 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
BA CIPÓ 290790 9686193 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
BA COARACI 290800 2390051 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
BA COCOS 290810 2799537 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
BA
CONCEIÇÃO DO
ALMEIDA
290830 0179574
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
BA CONDE 290860 2626845 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
BA CONDEÚBA 290870 4024745 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
BA
CONTENDAS DO
SINCORÁ 290880 4024818 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
BA CORAÇÃO DE MARIA 290890 7277482 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
BA CORRENTINA 290930 4024966 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
BA COTEGIPE 290940 2512068 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
BA CRAVOLÂNDIA 290950 3016846 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
BA CRISÓPOLIS 290960 5379016 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
BA CRISTÓPOLIS 290970 0176885 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
BA DIAS D'ÁVILA 291005 0177083 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
BA ENCRUZILHADA 291040 2601273 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
BA FILADÉLFIA 291085 0176796 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
BA
FORMOSA DO RIO
PRETO
291110 5901790 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
BA GLÓRIA 291140 2402467 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
BA GONGOGI 291150 3885313 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
BA GUAJERU 291165 4025849 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
BA GUANAMBI 291170 0181617 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
BA HELIÓPOLIS 291185 7465106 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
BA IAÇU 291190 2799081 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
BA IBICARAÍ 291210 3128342 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
BA IBICOARA 291220 2412837 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
ID: 969828 e CRC: 34B5D480
15/03/2022 17:26 PORTARIA GM/MS Nº 3.978, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021 - PORTARIA GM/MS Nº 3.978, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021 - DOU - Imprensa Nacional
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BA IBICUÍ 291230 2412888 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
BA IBIRAPUÃ 291280 0184896 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
BA IBITITÁ 291310 0219460 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
BA IBOTIRAMA 291320 7053258 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
BA IGRAPIÚNA 291345 2413329 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
BA ILHÉUS 291360 5429676 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
BA IPECAETÁ 291380 0185280 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
BA IPIRÁ 291400 0179698 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
BA ITABUNA 291480 2510804 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
BA ITABUNA 291480 2510820 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
BA ITACARÉ 291490 0164097 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
BA ITAGI 291510 0255025 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
BA ITAGIBÁ 291520 2601451 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
BA ITAGUAÇU DA BAHIA 291535 5258464 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
BA ITAMARAJU 291560 0197661 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
BA ITAPÉ 291620 0164755 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
BA ITAPICURU 291650 2417375
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
BA ITIRUÇU 291690 3433005 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
BA ITIÚBA 291700 0178071 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
BA ITORORÓ 291710 3014576 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
BA ITUBERÁ 291730 9198008 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
BA IUIÚ 291733 0164003 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
BA JACOBINA 291750 6117252 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 2
R$
80.000,00
BA JAGUARARI 291770 0177040 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
BA JANDAÍRA 291790 3627616 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
BA JEQUIÉ 291800 2400715 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 2
R$
80.000,00
BA JEQUIÉ 291800 2400790 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 2
R$
80.000,00
BA JEQUIÉ 291800 2400804 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 2
R$
80.000,00
BA JEQUIÉ 291800 2400812 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
BA JEREMOABO 291810 2483130 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
BA JIQUIRIÇÁ 291820 0197610 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
BA JOÃO DOURADO 291835 5674603 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
ID: 969828 e CRC: 34B5D480
15/03/2022 17:26 PORTARIA GM/MS Nº 3.978, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021 - PORTARIA GM/MS Nº 3.978, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021 - DOU - Imprensa Nacional
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BA LAJEDÃO 291890 2771365 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
BA LAJEDO DO TABOCAL 291905 2601621 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
BA LAMARÃO 291910 9280871 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
BA LAPÃO 291915 0196894 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
BA
LIVRAMENTO DE
NOSSA SENHORA 291950 7433549 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
BA MACARANI 291970 5432219 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
BA MALHADA 292020 2493691 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
BA MARAGOGIPE 292060 0171344 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
BA MARCIONÍLIO SOUZA 292080 0258318 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
BA MASCOTE 292090 9066772 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
BA MATA DE SÃO JOÃO 292100 0190802 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
BA MIGUEL CALMON 292120 0175498 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
BA MILAGRES 292130 0207020 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
BA MIRANGABA 292140 7449151 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
BA MULUNGU DO MORRO 292205 0243361 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
BA MUNDO NOVO 292210 0217565 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
BA MURITIBA 292230 2506084 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
BA MUTUÍPE 292240 0177261 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
BA NILO PEÇANHA 292260 2505754 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
BA NORDESTINA 292265 2505762 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
BA NOVA CANAÃ 292270 3967611 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
BA NOVA ITARANA 292280 6561411 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
BA NOVO TRIUNFO 292305 2507609 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
BA
OLIVEIRA DOS
BREJINHOS 292320 0225215 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
BA OURIÇANGAS 292330 6843271 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
BA PALMEIRAS 292350 2514222 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
BA PAULO AFONSO 292400 2533499 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 2
R$
80.000,00
BA PÉ DE SERRA 292405 3011364 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
BA PIRIPÁ 292470 0249866 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
BA PLANALTO 292500 0133426 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
BA POÇÕES 292510 0127116 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
BA POTIRAGUÁ 292540 2508966 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
ID: 969828 e CRC: 34B5D480
15/03/2022 17:26 PORTARIA GM/MS Nº 3.978, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021 - PORTARIA GM/MS Nº 3.978, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021 - DOU - Imprensa Nacional
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-3.978-de-28-de-dezembro-de-2021-370629790 10/74
BA PRADO 292550 3054837 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
BA
PRESIDENTE JÂNIO
QUADROS 292570 4030184 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
BA
PRESIDENTE
TANCREDO NEVES 292575 2600730 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
BA QUEIMADAS 292580 4030257 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
BA QUIJINGUE 292590 5149428 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
BA RAFAEL JAMBEIRO 292595 0179108 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
BA REMANSO 292600 6043445 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
BA RETIROLÂNDIA 292610 2653036 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
BA RIACHÃO DAS NEVES 292620 7244029 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
BA RIACHÃO DO JACUÍPE 292630 5048710 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
BA RIBEIRA DO AMPARO 292650 2509903 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
BA RIBEIRA DO POMBAL 292660 0184969 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
BA RIO DE CONTAS 292670 2510170 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
BA RIO DO ANTÔNIO 292680 0219347 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
BA RUY BARBOSA 292720 2510332 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
BA SANTA BÁRBARA 292750 0182818 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
BA SANTA BRÍGIDA 292760 2510057 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
BA
SANTA CRUZ DA
VITÓRIA 292780 7907583 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
BA SANTALUZ 292800 2511010 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
BA SANTALUZ 292800 7321821 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
BA SANTANA 292820 5416744 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
BA SANTO ESTÊVÃO 292880 0174718 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
BA SÃO FÉLIX 292900 9624295 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
BA SÃO JOSÉ DO JACUÍPE 292937 2523477 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
BA
SÃO MIGUEL DAS
MATAS
292940 2801817 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
BA SAPEAÇU 292960 0178934 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
BA SAUBARA 292975 0175854 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
BA SEABRA 292990 0176451 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
BA SENHOR DO BONFIM 293010 0177911 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
BA SERRA DO RAMALHO 293015 4032500 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
BA SERRA PRETA 293040 2523388 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
ID: 969828 e CRC: 34B5D480
15/03/2022 17:26 PORTARIA GM/MS Nº 3.978, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021 - PORTARIA GM/MS Nº 3.978, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021 - DOU - Imprensa Nacional
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BA SERRINHA 293050 2523671 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 2
R$
80.000,00
BA SÍTIO DO QUINTO 293076 4032802 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
BA SOBRADINHO 293077 0178179 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
BA TANQUE NOVO 293105 0245380 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
BA TANQUINHO 293110 0185272 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
BA TAPEROÁ 293120 2524716 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
BA TEIXEIRA DE FREITAS 293135 0200018 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 2
R$
80.000,00
BA TEODORO SAMPAIO 293140 2550059 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
BA TUCANO 293190 2597578 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
BA UAUÁ 293200 9316043 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
BA UNA 293250 4033337 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
BA URUÇUCA 293270 2525917 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
BA VALENÇA 293290 0199699 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
BA VÁRZEA DA ROÇA 293305 6307906 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
BA VÁRZEA NOVA 293315 0177482 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
BA VERA CRUZ 293320 2532255 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
BA VEREDA 293325 2525666 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
BA
VITÓRIA DA
CONQUISTA
293330 0127833 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 3
R$
100.000,00
CE ABAIARA 230010 2726319 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
CE ACARAÚ 230020 2527936 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
CE ACARAÚ 230020 2664208 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
CE ALCÂNTARAS 230050 2610523 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
CE AMONTADA 230075 2427184 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
CE ARACOIABA 230120 2426811 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
CE BANABUIÚ 230185 2564823 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
CE BARBALHA 230190 5368723 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
CE BARROQUINHA 230205 5922550 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
CE CAMOCIM 230260 2426978 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
CE CAMOCIM 230260 2427044 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
CE CAPISTRANO 230290 2327872 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
CE CATUNDA 230365 2611244 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
CE CEDRO 230380 2611406 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
ID: 969828 e CRC: 34B5D480
15/03/2022 17:26 PORTARIA GM/MS Nº 3.978, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021 - PORTARIA GM/MS Nº 3.978, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021 - DOU - Imprensa Nacional
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CE CHORÓ 230393 7079109 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
CE CHOROZINHO 230395 2554755 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
CE CRATO 230420 0130699 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
CE FARIAS BRITO 230430 0164259 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
CE GUARACIABA DO
NORTE 230500 0178675
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
CE GUARAMIRANGA 230510 2723751 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
CE IBIAPINA 230530 6257321 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
CE IBICUITINGA 230533 7758677 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
CE JAGUARETAMA 230670 2563827 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
CE JAGUARIBARA 230680 6556108 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
CE JIJOCA DE
JERICOACOARA 230725 3005712 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
CE JUAZEIRO DO NORTE 230730 0178004 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 2
R$
80.000,00
CE LIMOEIRO DO NORTE 230760 2551969 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
CE MARACANAÚ 230765 9434828 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 2
R$
80.000,00
CE MARANGUAPE 230770 2373939 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
CE MILAGRES 230830 6947859 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
CE MOMBAÇA 230850 0130303 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
CE MULUNGU 230910 5877008 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
CE ORÓS 230950 0186244 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
CE PACATUBA 230970 2373351 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 2
R$
80.000,00
CE PACATUBA 230970 2726246 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 2
R$
80.000,00
CE PALMÁCIA 231010 2664283 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
CE PARAMOTI 231040 2478765 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
CE PINDORETAMA 231085 0218928 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
CE PIQUET CARNEIRO 231090 7506643 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
CE PORANGA 231100 2480077 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
CE PORTEIRAS 231110 0224383 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
CE QUIXELÔ 231135 6270441 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
CE QUIXERÉ 231150 2725460 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
CE REDENÇÃO 231160 2373645 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
CE SALITRE 231195 2562944 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
CE SANTANA DO CARIRI 231210 2563185 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
ID: 969828 e CRC: 34B5D480
15/03/2022 17:26 PORTARIA GM/MS Nº 3.978, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021 - PORTARIA GM/MS Nº 3.978, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021 - DOU - Imprensa Nacional
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CE SOLONÓPOLE 231300 2564777 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
CE TURURU 231355 2426218 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
CE UBAJARA 231360 0176958 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
CE URUBURETAMA 231380 7419562 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
CE VARJOTA 231395 2479893 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
ES ÁGUIA BRANCA 320013 2449072 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
ES ANCHIETA 320040 0199761 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
ES ARACRUZ 320060 2770156 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
ES BARRA DE SÃO
FRANCISCO
320090 2445859 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
ES BOM JESUS DO NORTE 320110 2485478 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
ES BREJETUBA 320115 6628036 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
ES COLATINA 320150 2446324 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
ES CONCEIÇÃO DA BARRA 320160 2483904 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
ES GOVERNADOR
LINDENBERG 320225 2627752 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
ES IBATIBA 320245 2448262 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
ES ITAPEMIRIM 320280 9301666 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
ES JAGUARÉ 320305 2484269 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
ES JOÃO NEIVA 320313 4044630 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
ES MARILÂNDIA 320335 2484633 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
ES MIMOSO DO SUL 320340 2447983 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
ES MUCURICI 320360 6426131 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
ES MUNIZ FREIRE 320370 2627892 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
ES MUQUI 320380 2447630 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
ES SANTA MARIA DE
JETIBÁ
320455 9077391 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
ES SÃO DOMINGOS DO
NORTE 320465 2445638 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
ES SÃO GABRIEL DA
PALHA 320470 9749799 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
ES SERRA 320500 2522780 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
ES SERRA 320500 2522829 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
ES SERRA 320500 2522853 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
ES SERRA 320500 6057454 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 3
R$
100.000,00
ES SOORETAMA 320501 2499517 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
ES VENDA NOVA DO
IMIGRANTE 320506 2403358 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
ID: 969828 e CRC: 34B5D480
15/03/2022 17:26 PORTARIA GM/MS Nº 3.978, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021 - PORTARIA GM/MS Nº 3.978, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021 - DOU - Imprensa Nacional
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-3.978-de-28-de-dezembro-de-2021-370629790 14/74
ES VILA VALÉRIO 320517 2485214 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
ES VITÓRIA 320530 0011789 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
GO ABADIA DE GOIÁS 520005 2361698 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
GO ABADIÂNIA 520010 9331603 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
GO ÁGUA FRIA DE GOIÁS 520017 2361507 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
GO ALEXÂNIA 520030 9796134 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
GO AMERICANO DO
BRASIL 520085 0212903 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
GO AMORINÓPOLIS 520090 2381982 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
GO ANÁPOLIS 520110 9457992 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 3
R$
100.000,00
GO ANICUNS 520130 0197726 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
GO APARECIDA DE
GOIÂNIA 520140 2589524 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 2
R$
80.000,00
GO APARECIDA DE
GOIÂNIA 520140 9898662 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 2
R$
80.000,00
GO ARAÇU 520160 2361728 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
GO ARAGARÇAS 520170 7198388 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
GO ARAGOIÂNIA 520180 5587921 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
GO AURILÂNDIA 520260 2536005 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
GO BALIZA 520310 2500132 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
GO BARRO ALTO 520320 2535343 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
GO BELA VISTA DE GOIÁS 520330 2440512 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
GO BOM JARDIM DE GOIÁS 520340 2382024 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
GO BOM JESUS DE GOIÁS 520350 0177768 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
GO BONFINÓPOLIS 520355 2334402 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
GO BRAZABRANTES 520360 2361248 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
GO BURITINÓPOLIS 520396 8010862 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
GO CABECEIRAS 520400 2441144 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
GO CACHOEIRA DE GOIÁS 520420 2768933 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
GO CALDAS NOVAS 520450 3893227 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 2
R$
80.000,00
GO CAMPINORTE 520470 2382318 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
GO CARMO DO RIO VERDE 520500 2381478 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
GO CEZARINA 520545 3496775
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
GO COCALZINHO DE GOIÁS 520551 7442580 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
GO CRIXÁS 520640 2507412 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
ID: 969828 e CRC: 34B5D480
15/03/2022 17:26 PORTARIA GM/MS Nº 3.978, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021 - PORTARIA GM/MS Nº 3.978, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021 - DOU - Imprensa Nacional
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-3.978-de-28-de-dezembro-de-2021-370629790 15/74
GO CROMÍNIA 520650 2535890 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
GO CUMARI 520660 2442574
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
GO DAMIANÓPOLIS 520670 7078676 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
GO EDEALINA 520735 7866364 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
GO GAMELEIRA DE GOIÁS 520815 2361876 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
GO GOIÂNIA 520870 2338556 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 3
R$
100.000,00
GO GOIÂNIA 520870 2339323 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 3
R$
100.000,00
GO GOIÂNIA 520870 2339412 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 3
R$
100.000,00
GO GOIÂNIA 520870 2339447 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 3
R$
100.000,00
GO GOIÂNIA 520870 2339501 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 3
R$
100.000,00
GO GOIÂNIA 520870 2339633 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 3
R$
100.000,00
GO GOIÂNIA 520870 2506327 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 3
R$
100.000,00
GO GOIÂNIA 520870 2626691 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 3
R$
100.000,00
GO GOIÂNIA 520870 9872965 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 3
R$
100.000,00
GO GOIÁS 520890 2652137 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
GO GOIATUBA 520910 0184845 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
GO GUARANI DE GOIÁS 520940 2382741 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
GO IACIARA 520990 2382768 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
GO INDIARA 520995 2769468 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
GO INHUMAS 521000 2659840 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
GO INHUMAS 521000 2659891 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
GO ISRAELÂNDIA 521030 2382601 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
GO ITAGUARU 521060 5054052 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
GO ITAPACI 521090 5030501 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
GO ITAUÇU 521140 9359087 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
GO ITUMBIARA 521150 2789620 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 2
R$
80.000,00
GO IVOLÂNDIA 521160 0215317 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
GO JANDAIA 521170 2519453 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
GO JAUPACI 521200 7914989 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
GO LEOPOLDO DE
BULHÕES 521230 2361302 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
GO LUZIÂNIA 521250 2340208 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 2
R$
80.000,00
GO MAMBAÍ 521270 2442906 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
ID: 969828 e CRC: 34B5D480
15/03/2022 17:26 PORTARIA GM/MS Nº 3.978, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021 - PORTARIA GM/MS Nº 3.978, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021 - DOU - Imprensa Nacional
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GO MAURILÂNDIA 521300 6416306 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
GO MINAÇU 521308 0191914 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
GO MINEIROS 521310 0261556 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
GO MORRINHOS 521380 6501192 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
GO NAZÁRIO 521440 2440598 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
GO NERÓPOLIS 521450 0225088 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
GO NIQUELÂNDIA 521460 5985013 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
GO NIQUELÂNDIA 521460 6814034 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
GO NOVA AMÉRICA 521470 7779011 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
GO NOVA GLÓRIA 521486 2441861 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
GO PALMEIRAS DE GOIÁS 521570 7942141 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
GO PANAMÁ 521600 2382148 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
GO PARANAIGUARA 521630 0177032 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
GO PONTALINA 521770 2440857 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
GO POSSE 521830 0207632 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
GO RIALMA 521860 5050626 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
GO RUBIATABA 521890 3978591 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
GO SANTA ISABEL 521935 2441276 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
GO SANTA ROSA DE GOIÁS 521950 2568888 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
GO SANTA TEREZA DE
GOIÁS
521960 2536013 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
GO SANTA TEREZINHA DE
GOIÁS
521970 5155320 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
GO SANTO ANTÔNIO DA
BARRA 521971 2383195 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
GO SÃO JOÃO DA
PARAÚNA 522005 2382261 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
GO SÃO LUÍZ DO NORTE 522015 6281001 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
GO SÃO SIMÃO 522040 2441179 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
GO TAQUARAL DE GOIÁS 522100 9402527 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
GO TEREZÓPOLIS DE
GOIÁS
522119 7506996 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
GO TRINDADE 522140 2535777 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 2
R$
80.000,00
GO TRINDADE 522140 9051198 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
GO TURVÂNIA 522150 2382296 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
GO URUAÇU 522160 0208124 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
GO URUANA 522170 3424049 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
ID: 969828 e CRC: 34B5D480
15/03/2022 17:26 PORTARIA GM/MS Nº 3.978, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021 - PORTARIA GM/MS Nº 3.978, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021 - DOU - Imprensa Nacional
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-3.978-de-28-de-dezembro-de-2021-370629790 17/74
GO VALPARAÍSO DE GOIÁS 522185 3612600 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 2
R$
80.000,00
GO VALPARAÍSO DE GOIÁS 522185 7661118 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 2
R$
80.000,00
GO VIANÓPOLIS 522200 2438453 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
GO VICENTINÓPOLIS 522205 0242705 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MA ÁGUA DOCE DO
MARANHÃO
210015 3491072 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MA ALTO PARNAÍBA 210050 2453134 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MA AMAPÁ DO MARANHÃO 210055 2309548 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MA AMARANTE DO
MARANHÃO
210060 0181358 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MA ANAJATUBA 210070 0182095 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MA ANAPURUS 210080 3453081 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MA AXIXÁ 210110 7353022 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MA BACABAL 210120 2458047 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MA BACABAL 210120 2460084 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MA BACABAL 210120 2460106 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 2
R$
80.000,00
MA BACABAL 210120 2460122 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MA BACABAL 210120 2460203 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MA BACABAL 210120 2645238 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MA BACABAL 210120 7038593 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MA BACURITUBA 210135 2656094 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MA BARÃO DE GRAJAÚ 210150 0181331 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MA BARRA DO CORDA 210160 0164100 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 2
R$
80.000,00
MA BELA VISTA DO
MARANHÃO
210177 2644398 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MA BERNARDO DO
MEARIM 210193 2463377 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MA BOA VISTA DO GURUPI 210197 2464969 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MA BOM JESUS DAS
SELVAS
210203 3251403 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MA BOM LUGAR 210207 2452405 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MA BREJO 210210 2309815 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MA BREJO DE AREIA 210215 2464578 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MA BURITIRANA 210235 9117202 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MA CAJARI 210250 7605781 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MA CÂNDIDO MENDES 210260 7464762 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MA CANTANHEDE 210270 2307480 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
ID: 969828 e CRC: 34B5D480
15/03/2022 17:26 PORTARIA GM/MS Nº 3.978, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021 - PORTARIA GM/MS Nº 3.978, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021 - DOU - Imprensa Nacional
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-3.978-de-28-de-dezembro-de-2021-370629790 18/74
MA CAXIAS 210300 0101818 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MA CAXIAS 210300 2453754 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MA CENTRO NOVO DO
MARANHÃO
210317 2311127 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MA CHAPADINHA 210320 2310325 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 2
R$
80.000,00
MA CODÓ 210330 2449706 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MA COELHO NETO 210340 7319703 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MA DUQUE BACELAR 210390 6153860 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MA ESPERANTINÓPOLIS 210400 2455676 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MA ESTREITO 210405 2310902 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MA FEIRA NOVA DO
MARANHÃO
210407 0199176 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MA FERNANDO FALCÃO 210408 0164119 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MA FORTUNA 210420 5627672 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MA GODOFREDO VIANA 210430 2463806 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MA GOVERNADOR ARCHER 210450 2461927 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MA GOVERNADOR EDISON
LOBÃO
210455 0180343 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MA GOVERNADOR
NEWTON BELLO
210465 2645254 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MA GOVERNADOR NUNES
FREIRE 210467 2457091 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MA GOVERNADOR NUNES
FREIRE 210467 2457105 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MA GRAJAÚ 210480 2462745 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MA HUMBERTO DE
CAMPOS 210500 5020344 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MA ICATU 210510 2311410 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MA IGARAPÉ DO MEIO 210515 7436130 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MA IGARAPÉ GRANDE 210520 2811278 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MA IMPERATRIZ 210530 2456257 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 2
R$
80.000,00
MA ITAIPAVA DO GRAJAÚ 210535 0175927 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MA ITAPECURU MIRIM 210540 6399347 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MA ITINGA DO MARANHÃO 210542 2455544 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MA JENIPAPO DOS VIEIRAS 210547 0164127 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MA JOSELÂNDIA 210560 2461099 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MA LAGO DA PEDRA 210570 2390450 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MA LAGO DO JUNCO 210580 2614057 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MA LAGO VERDE 210590 2458829 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
ID: 969828 e CRC: 34B5D480
15/03/2022 17:26 PORTARIA GM/MS Nº 3.978, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021 - PORTARIA GM/MS Nº 3.978, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021 - DOU - Imprensa Nacional
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-3.978-de-28-de-dezembro-de-2021-370629790 19/74
MA LAGOA GRANDE DO
MARANHÃO
210596 9805540 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MA LORETO 210610 7089988 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MA LUÍS DOMINGUES 210620 2457458 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MA MAGALHÃES DE
ALMEIDA
210630 5697573 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MA MARACAÇUMÉ 210632 2455552 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MA MARAJÁ DO SENA 210635 2462869 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MA MARANHÃOZINHO 210637 7440952 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MA MATA ROMA 210640 2459868 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MA MATINHA 210650 0175293 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MA MATÕES DO NORTE 210663 2464748 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MA MILAGRES DO
MARANHÃO
210667 5755182 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MA MONÇÃO 210690 7325584 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MA MONTES ALTOS 210700 0199796 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MA MORROS 210710 0175544 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MA NINA RODRIGUES 210720 0175501 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MA OLINDA NOVA DO
MARANHÃO
210745 6226361 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MA PALMEIRÂNDIA 210760 9802150 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MA PARAIBANO 210770 7529910 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MA PARNARAMA 210780 6360645 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MA PASTOS BONS 210800 6319246 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MA PAULINO NEVES 210805 2529920 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MA PAULO RAMOS 210810 5481104 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MA PEDREIRAS 210820 2457660 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MA PENALVA 210830 0175536 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MA PERITORÓ 210845 2310783 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MA PINHEIRO 210860 2817993 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 2
R$
80.000,00
MA PIO XII 210870 2451409 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MA PIRAPEMAS 210880 7187521 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MA PORTO RICO DO
MARANHÃO
210905 2464225 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MA PRESIDENTE MÉDICI 210923 2644436 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MA PRESIDENTE VARGAS 210930 5248140 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MA ROSÁRIO 210960 6188419 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
ID: 969828 e CRC: 34B5D480
15/03/2022 17:26 PORTARIA GM/MS Nº 3.978, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021 - PORTARIA GM/MS Nº 3.978, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021 - DOU - Imprensa Nacional
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MA ROSÁRIO 210960 9423354 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MA SAMBAÍBA 210970 2646498 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MA SANTA FILOMENA DO
MARANHÃO
210975 2461633 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MA SANTA LUZIA 211000 2459469 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 2
R$
80.000,00
MA SANTA LUZIA DO
PARUÁ
211003 9261427 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MA SANTA QUITÉRIA DO
MARANHÃO
211010 6278280 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MA SANTA RITA 211020 0150541 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MA SANTANA DO
MARANHÃO
211023 6390471 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MA SANTO AMARO DO
MARANHÃO
211027 3444619 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MA SÃO BERNARDO 211060 6463657 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MA SÃO DOMINGOS DO
MARANHÃO
211070 6629199 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MA SÃO DOMINGOS DO
MARANHÃO
211070 6629229 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MA SÃO JOÃO BATISTA 211100 6152260 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MA SÃO JOÃO DO CARÚ 211102 2464500 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MA SÃO JOÃO DO SOTER 211107 0179086 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MA SÃO JOSÉ DOS
BASÍLIOS 211125 2457342 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MA SÃO LUÍS GONZAGA DO
MARANHÃO
211140 3390764 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MA SÃO PEDRO DOS
CRENTES 211157 6889603 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MA SÃO RAIMUNDO DAS
MANGABEIRAS
211160 2646617 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MA SÃO RAIMUNDO DO
DOCA BEZERRA 211163 2463423 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MA SÃO ROBERTO 211167 9996125 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MA SÃO VICENTE FERRER 211170 2450585 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MA SATUBINHA 211172 2531828 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MA TIMBIRAS 211210 2646625 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MA TIMON 211220 2451964 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 2
R$
80.000,00
MA TIMON 211220 7844042 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 2
R$
80.000,00
MA TIMON 211220 9716661 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 2
R$
80.000,00
MA TUNTUM 211230 2450712 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MA URBANO SANTOS 211260 9669221 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MA VIANA 211280 0177601 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MA VITÓRIA DO MEARIM 211290 2455714 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
ID: 969828 e CRC: 34B5D480
15/03/2022 17:26 PORTARIA GM/MS Nº 3.978, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021 - PORTARIA GM/MS Nº 3.978, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021 - DOU - Imprensa Nacional
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MA VITÓRIA DO MEARIM 211290 2455722 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MA VITORINO FREIRE 211300 5072360 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG ABRE CAMPO 310030 2114135 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG ÁGUA BOA 310060 2194546 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG AGUANIL 310080 2142570 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG ALMENARA 310170 2120038 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG ALVARENGA 310220 2103370 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG ALVINÓPOLIS 310230 2099675
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG ANTÔNIO CARLOS 310290 2147564 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG ARAGUARI 310350 0241202 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 2
R$
80.000,00
MG ARANTINA 310360 2142112 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG ARAPUÁ 310380 2102099 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG ATALÉIA 310470 9272666 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG BANDEIRA 310520 2120399 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG BARBACENA 310560 2099047 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 2
R$
80.000,00
MG BELMIRO BRAGA 310610 2184249 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG BELO VALE 310640 2182548 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG BERIZAL 310665 2147912 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG BERTÓPOLIS 310660 6293883 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG BETIM 310670 2126478 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 3
R$
100.000,00
MG BOA ESPERANÇA 310710 2759381 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG BOCAIÚVA 310730 2202999 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG BOM JESUS DO
AMPARO 310770 7792778 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG BONITO DE MINAS 310825 2155583 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG BORDA DA MATA 310830 2154021 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG BOTUMIRIM 310850 2172496 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG BRASILÂNDIA DE
MINAS
310855 3873781 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG BRUMADINHO 310900 2124300 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG BUENÓPOLIS 310920 2178656 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG BUGRE 310925 2193442 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG BURITIZEIRO 310940 0193275
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG CAETÉ 311000 0220493 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
ID: 969828 e CRC: 34B5D480
15/03/2022 17:26 PORTARIA GM/MS Nº 3.978, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021 - PORTARIA GM/MS Nº 3.978, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021 - DOU - Imprensa Nacional
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MG CAMANDUCAIA 311050 2212501 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG CAMPANÁRIO 311080 2211068 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG CAMPO FLORIDO 311140 9712631 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG CANTAGALO 311205 2102269 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG CAPELA NOVA 311220 2136236 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG CAPETINGA 311240 2146584 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG CAPINÓPOLIS 311260 2121913 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG CAPITÃO ENÉAS 311270 2140160 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG CARANAÍBA 311310 2213605 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG CARATINGA 311340 3050289 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG CARNEIRINHO 311455 2165848 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG CATUJI 311545 2209446 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG CATUTI 311547 2194252 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG CENTRALINA 311580 2121557 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG CHÁCARA 311590 6692168 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG CHALÉ 311600 2114488 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG CLARAVAL 311640 2147505 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG CLARO DOS POÇÕES 311650 2113414 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG COLUNA 311680 2163101 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG CONCEIÇÃO DAS
ALAGOAS
311730 7186878 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG CONCEIÇÃO DE
IPANEMA 311740 2126516 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG CÔNEGO MARINHO 311783 2180707 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG CONGONHAS 311800 3163342 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG CONGONHAS DO
NORTE 311810 2133849 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG CORAÇÃO DE JESUS 311880 2172704 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG COROMANDEL 311930 0183245 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG CORONEL FABRICIANO 311940 2141000 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 2
R$
80.000,00
MG CORONEL PACHECO 311960 2184435 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG COUTO DE
MAGALHÃES DE MINAS
312010 2135337 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG CRISTÁLIA 312030 2140128 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG CRUZÍLIA 312080 2763753 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG CUPARAQUE 312083 2102447 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
ID: 969828 e CRC: 34B5D480
15/03/2022 17:26 PORTARIA GM/MS Nº 3.978, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021 - PORTARIA GM/MS Nº 3.978, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021 - DOU - Imprensa Nacional
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-3.978-de-28-de-dezembro-de-2021-370629790 23/74
MG CURRAL DE DENTRO 312087 2120380 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG DELTA 312125 2165996 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG DELTA 312125 2166003 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG DESTERRO DE ENTRE
RIOS 312140 2123568 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG DIVINÉSIA 312190 2161826 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG DIVINO 312200 2115360 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG DIVINOLÂNDIA DE
MINAS
312220 2103885 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG DOM BOSCO 312247 2102072 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG DOM BOSCO 312247 2102080 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG DORES DE CAMPOS 312300 2113473 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG DORESÓPOLIS 312340 2147742 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG ELÓI MENDES 312360 0175633 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG ENGENHEIRO CALDAS 312370 2119250 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG ENGENHEIRO
NAVARRO 312380 2104792 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG ENTRE RIOS DE MINAS 312390 9458654 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG ESPERA FELIZ 312420 2114259 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG EUGENÓPOLIS 312490 7553196 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG FELISBURGO 312560 2119854 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG FELIXLÂNDIA 312570 2159155 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG FORMIGA 312610 0228192 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG FORMOSO 312620 2101289 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG FRANCISCÓPOLIS 312675 6617719 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG FREI GASPAR 312680 2208393 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG FRONTEIRA DOS VALES 312705 2209691 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG GALILÉIA 312730 9007296 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG GOIANÁ 312738 2219735 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG GOUVEIA 312760 4040910 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG GOVERNADOR
VALADARES 312770 7856733 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 2
R$
80.000,00
MG GRÃO MOGOL 312780 2104946 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG GRUPIARA 312790 2145413 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG GUANHÃES 312800 0191698 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG GUAPÉ 312810 2147092 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
ID: 969828 e CRC: 34B5D480
15/03/2022 17:26 PORTARIA GM/MS Nº 3.978, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021 - PORTARIA GM/MS Nº 3.978, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021 - DOU - Imprensa Nacional
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MG GUARANI 312840 9775021 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG GUIDOVAL 312880 2149311 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG GUIRICEMA 312900 2148951 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG IBIRACI 312970 3423395 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG ILICÍNEA 313050 2794454 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG IMBÉ DE MINAS 313055 2104016 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG INDAIABIRA 313065 2203251 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG INHAÚMA 313100 2156830 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG INIMUTABA 313110 9791477 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG IPABA 313115 2193469 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG ITACAMBIRA 313200 2205750 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG ITAMARANDIBA 313250 0199648 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG ITAMBACURI 313270 9534814 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG ITAPEVA 313360 2213168 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG ITAÚ DE MINAS 313375 2775514 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG ITAVERAVA 313390 2112493 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG ITINGA 313400 5224403 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG ITUETA 313410 2103435 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG JABOTICATUBAS 313460 2116383 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG JACINTO 313470 2120372 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG JAÍBA 313505 2775573 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG JANAÚBA 313510 7741464 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 2
R$
80.000,00
MG JECEABA 313540 2202506 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG JEQUITINHONHA 313580 9290745 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG JOANÉSIA 313610 2140381 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG JOÃO MONLEVADE 313620 0182931 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 2
R$
80.000,00
MG JORDÂNIA 313650 2119692 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG JOSENÓPOLIS 313657 2105454 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG JUIZ DE FORA 313670 2153238 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 3
R$
100.000,00
MG LASSANCE 313810 2149664 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG LEME DO PRADO 313835 2133563 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG LIMEIRA DO OESTE 313862 2181509 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
ID: 969828 e CRC: 34B5D480
15/03/2022 17:26 PORTARIA GM/MS Nº 3.978, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021 - PORTARIA GM/MS Nº 3.978, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021 - DOU - Imprensa Nacional
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-3.978-de-28-de-dezembro-de-2021-370629790 25/74
MG LUISBURGO 313867 2194600 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG MADRE DE DEUS DE
MINAS
313910 2123657 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG MANGA 313930 7590806 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG MANHUAÇU 313940 0175285 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 2
R$
80.000,00
MG MANTENA 313960 2206269 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG MARIPÁ DE MINAS 314020 2219719 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG MATA VERDE 314055 2119862 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG MATHIAS LOBATO 317150 2103427 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG MATIPÓ 314090 2114992 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG MEDINA 314140 2120194 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG MESQUITA 314170 2141094 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG MINAS NOVAS 314180 2178494 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG MOEDA 314230 2163721 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG MOEMA 314240 2148137 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG MONTE AZUL 314290 0261386 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG MONTE BELO 314300 6148972 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG MONTES CLAROS 314330 0185701 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG MONTES CLAROS 314330 2149982 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 3
R$
100.000,00
MG MONTEZUMA 314345 2204460 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG MURIAÉ 314390 0200530 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 2
R$
80.000,00
MG MUTUM 314400 2764350 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG NACIP RAYDAN 314420 2102749 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG NANUQUE 314430 7133731 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG NAQUE 314435 2140713 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG NOVA RESENDE 314510 0257869 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG NOVA UNIÃO 313660 2200988 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG NOVO CRUZEIRO 314530 2183846 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG NOVORIZONTE 314537 2149842 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG OLARIA 314540 2142228 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG OURO PRETO 314610 2163616 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 2
R$
80.000,00
MG OURO VERDE DE
MINAS
314620 2775611 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG PAPAGAIOS 314690 2156504 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
ID: 969828 e CRC: 34B5D480
15/03/2022 17:26 PORTARIA GM/MS Nº 3.978, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021 - PORTARIA GM/MS Nº 3.978, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021 - DOU - Imprensa Nacional
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-3.978-de-28-de-dezembro-de-2021-370629790 26/74
MG PARÁ DE MINAS 314710 0178292 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 2
R$
80.000,00
MG PASSA-VINTE 314780 2142155 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG PATIS 314795 2194236 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG PATOS DE MINAS 314800 0179728 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 2
R$
80.000,00
MG PATROCÍNIO DO
MURIAÉ 314820 0192465 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG PAULISTAS 314840 2102528 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG PEDRA BONITA 314875 2115123 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG PEDRO LEOPOLDO 314930 2150158 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG PEDRO LEOPOLDO 314930 3313484 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG PIAU 315010 2184281 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG PIEDADE DE
CARATINGA 315015 5591996 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG PIEDADE DO RIO
GRANDE 315030 2202247 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG PINTÓPOLIS 315057 2104431 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG PIRAPORA 315120 0134708 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG POÇOS DE CALDAS 315180 0216186 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG PONTO CHIQUE 315213 2155591 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG PONTO DOS VOLANTES 315217 2210339 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG PORTEIRINHA 315220 2194198 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG PORTO FIRME 315230 9120815 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG POTÉ 315240 2208466 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG RAPOSOS 315390 2198797 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG RESPLENDOR 315430 2103192 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG RESSAQUINHA 315440 2201003 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG RIACHINHO 315445 2796465 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG RIO ACIMA 315480 2163675
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG RIO DO PRADO 315510 2119757 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG RIO NOVO 315540 2151553 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG RIO PARDO DE MINAS 315560 2172607 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG RODEIRO 315630 2149141 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG ROMARIA 315640 2145316 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG RUBELITA 315650 2105446 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG RUBIM 315660 0206105 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
ID: 969828 e CRC: 34B5D480
15/03/2022 17:26 PORTARIA GM/MS Nº 3.978, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021 - PORTARIA GM/MS Nº 3.978, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021 - DOU - Imprensa Nacional
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-3.978-de-28-de-dezembro-de-2021-370629790 27/74
MG SABARÁ 315670 0192449 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG SANTA BÁRBARA DO
MONTE VERDE 315727 2142139 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG SANTA CRUZ DE
SALINAS
315737 7187939 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG SANTA EFIGÊNIA DE
MINAS
315750 2102293 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG SANTA HELENA DE
MINAS
315765 2186349 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG SANTA RITA DE
IBITIPOCA
315940 2202352 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG SANTA RITA DE
JACUTINGA 315930 2141817 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG SANTA RITA DO ITUETO 315950 2103311 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG SANTA ROSA DA SERRA 315970 2184699 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG SANTA VITÓRIA 315980 2141183 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG SANTA VITÓRIA 315980 2215268 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG SANTANA DO
GARAMBÉU 315870 2098571 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG SANTANA DO
MANHUAÇU 315890 2115468 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG SANTO ANTÔNIO DO
AVENTUREIRO 316000 2122219 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG SANTO ANTÔNIO DO
JACINTO
316030 3890643 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG SÃO DOMINGOS DAS
DORES 316095 2102722 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG SÃO FRANCISCO DE
PAULA 316120 2142902 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG SÃO FRANCISCO DO
GLÓRIA 316140 2777096 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG SÃO GERALDO 316150 2149249 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG SÃO GERALDO DA
PIEDADE 316160 2103850 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG SÃO GERALDO DO
BAIXIO 316165 2103702 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG SÃO GOTARDO 316210 9383921 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG SÃO JOÃO DO
MANHUAÇU 316255 2194619 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG SÃO JOÃO DO PARAÍSO 316270 2204606 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG SÃO JOSÉ DA BARRA 316294 2147106 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG SÃO JOSÉ DO DIVINO 316330 2208288 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG SÃO JOSÉ DO JACURI 316350 7375921 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG SÃO ROMÃO 316420 2184990 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG SÃO SEBASTIÃO DA
VARGEM ALEGRE 316443 2149176 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG SÃO TOMÁS DE
AQUINO 316510 2172941 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG SENADOR FIRMINO 316570 2162962 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG SENADOR MODESTINO
GONÇALVES 316590 2135167 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
ID: 969828 e CRC: 34B5D480
15/03/2022 17:26 PORTARIA GM/MS Nº 3.978, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021 - PORTARIA GM/MS Nº 3.978, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021 - DOU - Imprensa Nacional
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-3.978-de-28-de-dezembro-de-2021-370629790 28/74
MG SERRO 316710 0191000 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG SETUBINHA 316555 7045581 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG SIMÃO PEREIRA 316750 2184311 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG SIMONÉSIA 316760 2763699 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG SIMONÉSIA 316760 6249027 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG SOBRÁLIA 316770 2102544 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG TABULEIRO 316790 2148498 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG TAPIRA 316810 2181053 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG TAQUARAÇU DE MINAS 316830 2186489 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG TEIXEIRAS 316850 0182958 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG TIMÓTEO 316870 2140330 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG TOCANTINS 316900 2162776 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG TOMBOS 316920 2197049 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG TUMIRITINGA 316950 2102498 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG TURMALINA 316970 2133679 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG UBAÍ 317000 2139677 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG UBERABA 317010 5130794 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 3
R$
100.000,00
MG UNAÍ 317040 2101262 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 2
R$
80.000,00
MG URUCUIA 317052 6781411 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG VARGEM GRANDE DO
RIO PARDO 317065 2205734 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG VARGINHA 317070 2759330 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG VARGINHA 317070 2759349 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 2
R$
80.000,00
MG VIRGOLÂNDIA 317190 2103303 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MG VISCONDE DO RIO
BRANCO
317200 2148900 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MS AQUIDAUANA 500110 2360195 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MS CORUMBÁ 500320 0219126 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 2
R$
80.000,00
MS DOURADOS 500370 2710870 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MS DOURADOS 500370 2710978 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 2
R$
80.000,00
MS IGUATEMI 500430 2374331 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MS JARDIM 500500 2376431 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MS MUNDO NOVO 500568 2374323 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MS NAVIRAÍ 500570 2374250 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
ID: 969828 e CRC: 34B5D480
15/03/2022 17:26 PORTARIA GM/MS Nº 3.978, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021 - PORTARIA GM/MS Nº 3.978, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021 - DOU - Imprensa Nacional
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MS NOVA ALVORADA DO
SUL 500600 0219282 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MS RIO BRILHANTE 500720 0220094 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MS SELVÍRIA 500780 0163287 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MT ALTO ARAGUAIA 510030 0191051 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MT ALTO BOA VISTA 510035 2654679 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MT ALTO GARÇAS 510040 0197912 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MT ALTO PARAGUAI 510050 0246409 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MT ARAPUTANGA 510125 2394367 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MT ARENÁPOLIS 510130 7774516 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MT BARÃO DE MELGAÇO 510160 2391309 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MT BARRA DO GARÇAS 510180 3894703 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MT CAMPO VERDE 510267 0176486 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MT CANABRAVA DO
NORTE 510269 6262848 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MT CANARANA 510270 2472945 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MT CLÁUDIA 510305 6458971 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MT COLÍDER 510320 2392097 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MT COTRIGUAÇU 510337 0248452 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MT CUIABÁ 510340 2604302 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 3
R$
100.000,00
MT CUIABÁ 510340 2655489 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 3
R$
100.000,00
MT DIAMANTINO 510350 7960352 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MT FIGUEIRÓPOLIS
D'OESTE 510380 9226893 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MT GLÓRIA D'OESTE 510395 2394073 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MT JANGADA 510490 2795507 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MT LUCAS DO RIO VERDE 510525 0174297 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MT MIRASSOL D'OESTE 510562 0248517 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MT NOBRES 510590 7817436 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MT NOVA BRASILÂNDIA 510620 7417837 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MT NOVA MARILÂNDIA 510885 7449062 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MT NOVA MONTE VERDE 510895 2471205 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MT NOVA MUTUM 510622 2398664 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MT NOVA OLÍMPIA 510623 2472376 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MT NOVA UBIRATÃ 510624 2654563 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
ID: 969828 e CRC: 34B5D480
15/03/2022 17:26 PORTARIA GM/MS Nº 3.978, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021 - PORTARIA GM/MS Nº 3.978, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021 - DOU - Imprensa Nacional
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-3.978-de-28-de-dezembro-de-2021-370629790 30/74
MT NOVO MUNDO 510626 6367615 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MT PARANAÍTA 510629 9421556 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MT PEIXOTO DE AZEVEDO 510642 3057801 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MT PONTES E LACERDA 510675 3752615 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MT PORTO ALEGRE DO
NORTE 510677 2654865 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MT RONDONÓPOLIS 510760 2397013 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MT SANTO ANTÔNIO DO
LESTE 510779 2699796 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MT SÃO FÉLIX DO
ARAGUAIA 510785 2569523 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MT SÃO JOSÉ DO XINGU 510735 7053312 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MT SÃO JOSÉ DOS
QUATRO MARCOS 510710 2699869 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MT SORRISO 510792 0175021 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 2
R$
80.000,00
MT TORIXORÉU 510820 2395568 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MT VÁRZEA GRANDE 510840 2390736 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 2
R$
80.000,00
MT VÁRZEA GRANDE 510840 2569590 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
MT VÁRZEA GRANDE 510840 8015937 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PA ABAETETUBA 150010 9543996 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 2
R$
80.000,00
PA AFUÁ 150030 2316048 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PA
ÁGUA AZUL DO
NORTE 150034 3420825 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PA BANNACH 150125 7484569 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PA BRAGANÇA 150170 2678357 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PA BRAGANÇA 150170 2678683 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PA BRAGANÇA 150170 2678764 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 2
R$
80.000,00
PA BRAGANÇA 150170 2678772 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PA BRAGANÇA 150170 6547877 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PA BRAGANÇA 150170 6786545 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PA BRAGANÇA 150170 7382324 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PA BRAGANÇA 150170 7445954 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 2
R$
80.000,00
PA BRAGANÇA 150170 7990154 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PA BUJARU 150190 2314231 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PA
CACHOEIRA DO
ARARI 150200 0186686 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PA CACHOEIRA DO PIRIÁ 150195 6835333 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
ID: 969828 e CRC: 34B5D480
15/03/2022 17:26 PORTARIA GM/MS Nº 3.978, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021 - PORTARIA GM/MS Nº 3.978, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021 - DOU - Imprensa Nacional
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-3.978-de-28-de-dezembro-de-2021-370629790 31/74
PA CACHOEIRA DO PIRIÁ 150195 7131259 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PA CAMETÁ 150210 0052221 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 2
R$
80.000,00
PA CAMETÁ 150210 2313359 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 2
R$
80.000,00
PA CAMETÁ 150210 9153993 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 2
R$
80.000,00
PA CAPITÃO POÇO 150230 9274138 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PA COLARES 150260 2314312 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PA
CONCEIÇÃO DO
ARAGUAIA 150270 3489361 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PA CUMARU DO NORTE 150276 5627869 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PA DOM ELISEU 150293 5602092 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PA DOM ELISEU 150293 9759751 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PA
FLORESTA DO
ARAGUAIA 150304 6666531 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PA IGARAPÉ-MIRI 150330 6576397 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PA IPIXUNA DO PARÁ 150345 2616262 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PA JACUNDÁ 150380 7529082 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PA MAGALHÃES BARATA 150410 7870272 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PA MARAPANIM 150440 2677423 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PA MELGAÇO 150450 2619865 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PA MOJU 150470 2329697 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 2
R$
80.000,00
PA MUANÁ 150490 6740499 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PA NOVA ESPERANÇA
DO PIRIÁ 150495 5692172 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PA OEIRAS DO PARÁ 150520 2771985 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PA ORIXIMINÁ 150530 2331993 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 2
R$
80.000,00
PA
OURILÂNDIA DO
NORTE 150543 0176095 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PA PARAGOMINAS 150550 0175218 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 2
R$
80.000,00
PA PLACAS 150565 9233016 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PA PRAINHA 150600 2331756 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PA REDENÇÃO 150613 7699115 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 2
R$
80.000,00
PA RIO MARIA 150616 0200085 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PA RURÓPOLIS 150619 9348751 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PA SALINÓPOLIS 150620 9742441 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PA
SANTA BÁRBARA DO
PARÁ 150635 2316846 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PA
SANTA BÁRBARA DO
PARÁ 150635 9422854 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
ID: 969828 e CRC: 34B5D480
15/03/2022 17:26 PORTARIA GM/MS Nº 3.978, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021 - PORTARIA GM/MS Nº 3.978, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021 - DOU - Imprensa Nacional
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-3.978-de-28-de-dezembro-de-2021-370629790 32/74
PA
SANTA IZABEL DO
PARÁ 150650 2314533 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PA
SANTA MARIA DO
PARÁ 150660 0207748 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PA
SANTANA DO
ARAGUAIA 150670 0258954 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PA
SANTO ANTÔNIO DO
TAUÁ
150700 2314460 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PA
SÃO DOMINGOS DO
ARAGUAIA 150715 2622556 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PA
SÃO DOMINGOS DO
ARAGUAIA 150715 2622653 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PA
SÃO DOMINGOS DO
CAPIM 150720 7003854 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PA SÃO FÉLIX DO XINGU 150730 6920292 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PA
SÃO GERALDO DO
ARAGUAIA 150745 0163708 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PA
SÃO JOÃO DO
ARAGUAIA 150750 2312352 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PA TERRA ALTA 150796 2311801 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PA TRACUATEUA 150803 2676222 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PA TUCUMÃ 150808 0172243 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PA TUCURUÍ 150810 2621452 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PA TUCURUÍ 150810 2621509 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PA TUCURUÍ 150810 2621525 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PA TUCURUÍ 150810 6329071 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PA VIGIA 150820 2313995 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PA XINGUARA 150840 0176869 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PB ÁGUA BRANCA 250010 2605430 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PB AGUIAR 250020 2322145 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PB ALAGOA GRANDE 250030 5146178 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PB ALAGOA NOVA 250040 2591863 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PB ALAGOINHA 250050 6480543 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PB ALHANDRA 250060 7441975
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PB AMPARO 250073 2363542 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PB APARECIDA 250077 0257176 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PB ARAÇAGI 250080 2607921 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PB ARARA 250090 0191558 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PB AREIA 250110 6454569 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PB AREIA DE BARAÚNAS 250115 2321254 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PB AROEIRAS 250130 7199600 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
ID: 969828 e CRC: 34B5D480
15/03/2022 17:26 PORTARIA GM/MS Nº 3.978, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021 - PORTARIA GM/MS Nº 3.978, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021 - DOU - Imprensa Nacional
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PB BAÍA DA TRAIÇÃO 250140 9799141 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PB BARAÚNA 250153 2364417 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PB BARRA DE SANTA
ROSA
250160 5701368 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PB BAYEUX 250180 2342413 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 2
R$
80.000,00
PB BELÉM 250190 6447252 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PB BELÉM DO BREJO DO
CRUZ 250200 3310000 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PB BOA VISTA 250215 2607670 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PB BOM SUCESSO 250230 2606178 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PB BONITO DE SANTA FÉ 250240 2321998 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PB BOQUEIRÃO 250250 8008205 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PB BORBOREMA 250270 2591820 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PB BREJO DO CRUZ 250280 7481772 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PB BREJO DOS SANTOS 250290 2341638 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PB CABACEIRAS 250310 2607123 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PB CABEDELO 250320 2342235 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PB CACIMBA DE AREIA 250340 2321386 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PB CACIMBAS 250355 2321270 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PB CAIÇARA 250360 2342812 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PB CAJAZEIRAS 250370 7511000 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PB CAJAZEIRINHAS 250375 2592169 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PB CAMPINA GRANDE 250400 2362260 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PB CAPIM 250403 9876812 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PB CARRAPATEIRA 250410 2321947 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PB CASSERENGUE 250415 6382290 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PB CATINGUEIRA 250420 7432933 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PB CONCEIÇÃO 250440 2701677 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PB CONDADO 250450 7717466 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PB COREMAS 250480 2604582 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PB CUITEGI 250520 9954309 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PB CURRAL DE CIMA 250527 2592681 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PB CURRAL VELHO 250530 2604590 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PB DUAS ESTRADAS 250580 2608391 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
ID: 969828 e CRC: 34B5D480
15/03/2022 17:26 PORTARIA GM/MS Nº 3.978, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021 - PORTARIA GM/MS Nº 3.978, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021 - DOU - Imprensa Nacional
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-3.978-de-28-de-dezembro-de-2021-370629790 34/74
PB EMAS 250590 2321394 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PB ESPERANÇA 250600 2322684 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PB FAGUNDES 250610 2591952 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PB GUARABIRA 250630 0191418 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PB GURINHÉM 250640 7455771 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PB IBIARA 250660 2322188 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PB INGÁ 250680 2608499 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PB ITABAIANA 250690 6389899 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PB ITAPORANGA 250700 2604868 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PB ITAPOROROCA 250710 7520514 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PB JACARAÚ 250730 7366655 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PB JERICÓ 250740 3026469 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PB JUAREZ TÁVORA 250760 7443986 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PB JUAZEIRINHO 250770 2607131 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PB JUNCO DO SERIDÓ 250780 2604817 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PB JURIPIRANGA 250790 6432204 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PB JURU 250800 2321572 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PB LAGOA DE DENTRO 250820 6593852 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PB LOGRADOURO 250855 6319890 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PB LUCENA 250860 2592592 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PB MAMANGUAPE 250890 2597349 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PB MANAÍRA 250900 2321629 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PB MARCAÇÃO 250905 9319530 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PB MARI 250910 0198668 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PB MATO GROSSO 250937 2606526 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PB MONTEIRO 250970 2322285 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PB MONTEIRO 250970 2322412 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PB MULUNGU 250980 2591677 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PB NAZAREZINHO 251000 0217883 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PB OLHO D'ÁGUA 251040 9608419 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PB OLIVEDOS 251050 6366066 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PB OURO VELHO 251060 7885466 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
ID: 969828 e CRC: 34B5D480
15/03/2022 17:26 PORTARIA GM/MS Nº 3.978, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021 - PORTARIA GM/MS Nº 3.978, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021 - DOU - Imprensa Nacional
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-3.978-de-28-de-dezembro-de-2021-370629790 35/74
PB PASSAGEM 251070 2321130 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PB PATOS 251080 2605163 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 2
R$
80.000,00
PB PAULISTA 251090 9427813 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PB PEDRA BRANCA 251100 7476647 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PB PEDRA LAVRADA 251110 2758040 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PB PEDRAS DE FOGO 251120 2363690 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PB PEDRAS DE FOGO 251120 5157021 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PB PEDRO RÉGIS 251272 2592908 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PB PILAR 251150 2364042 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PB PILÕES 251160 2613255 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PB PILÕEZINHOS 251170 2591626 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PB PITIMBU 251190 7332556 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PB POCINHOS 251200 7391447 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PB POÇO DANTAS 251203 2321831 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PB POMBAL 251210 7508298 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PB PRATA 251220 9201351 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PB PRINCESA ISABEL 251230 2321637 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PB QUEIMADAS 251250 2357127 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PB QUIXABÁ 251260 7274483 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PB REMÍGIO 251270 2342332 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PB RIACHÃO 251274 2757966 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PB RIACHO DOS
CAVALOS 251280 2341808 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PB SALGADINHO 251300 2321408 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PB SALGADO DE SÃO
FÉLIX 251310 2608510 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PB SANTA CRUZ 251320 6343392 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PB SANTA INÊS 251335 2321793 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PB SANTA LUZIA 251340 3121976 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PB SANTA RITA 251370 2342901 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 2
R$
80.000,00
PB SANTA TERESINHA 251380 2321149 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PB SANTANA DE
MANGUEIRA 251350 2341182 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PB SANTO ANDRÉ 251385 2341816 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PB SÃO BENTO 251390 2606712 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
ID: 969828 e CRC: 34B5D480
15/03/2022 17:26 PORTARIA GM/MS Nº 3.978, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021 - PORTARIA GM/MS Nº 3.978, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021 - DOU - Imprensa Nacional
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PB SÃO FRANCISCO 251398 0248126 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PB SÃO JOSÉ DA LAGOA
TAPADA
251420 0217905 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PB SÃO JOSÉ DE CAIANA 251430 2605384 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PB SÃO JOSÉ DE
ESPINHARAS
251440 2321483 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PB SÃO JOSÉ DE
PIRANHAS
251450 6897010 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PB SÃO JOSÉ DE
PRINCESA
251455 2321718 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PB SÃO JOSÉ DO BREJO
DO CRUZ 251465 2606828 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PB SÃO JOSÉ DO SABUGI 251470 7354282 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PB SÃO JOSÉ DOS
RAMOS 251445 5627087 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PB SÃO MIGUEL DE
TAIPU 251500 2363976 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PB SÃO SEBASTIÃO DO
UMBUZEIRO 251520 2342677 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PB SÃO VICENTE DO
SERIDÓ 251540 2364352 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PB SAPÉ 251530 3565041 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PB SERRA DA RAIZ 251560 0153435 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PB SERRA GRANDE 251570 2604744 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PB SERRARIA 251590 2341379 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PB SERTÃOZINHO 251593 6391567 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PB SOLÂNEA 251600 6867979 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PB SOUSA 251620 0217727 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PB TAVARES 251660 2604779 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PB TEIXEIRA 251670 2321505 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PB TRIUNFO 251680 2322129 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PB UMBUZEIRO 251700 7238916 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PB VÁRZEA 251710 2605457 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PB VIEIRÓPOLIS 251720 6549993 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PE AFOGADOS DA
INGAZEIRA 260010 9233695 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PE ARARIPINA 260110 2635216 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 2
R$
80.000,00
PE ARCOVERDE 260120 0204765 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 2
R$
80.000,00
PE BELÉM DE MARIA 260150 2354349 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PE BELÉM DO SÃO
FRANCISCO
260160 2349582 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PE BETÂNIA 260180 2703076 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PE BEZERROS 260190 3024377 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
ID: 969828 e CRC: 34B5D480
15/03/2022 17:26 PORTARIA GM/MS Nº 3.978, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021 - PORTARIA GM/MS Nº 3.978, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021 - DOU - Imprensa Nacional
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PE BODOCÓ 260200 7067119 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PE BOM CONSELHO 260210 2632519 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PE BREJINHO 260250 9370803 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PE CAMARAGIBE 260345 2346559 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 2
R$
80.000,00
PE CAMARAGIBE 260345 2346567 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 2
R$
80.000,00
PE CAMARAGIBE 260345 5481449 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 2
R$
80.000,00
PE CAMOCIM DE SÃO
FÉLIX 260350 2703386 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PE CAMUTANGA 260360 5855411 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PE CAPOEIRAS 260380 5452864 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PE CARNAÍBA 260390 2428881 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PE CASINHAS 260415 2715198 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PE CEDRO 260430 2352761 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PE CORTÊS 260480 2711311 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PE CUMARU 260490 2350246 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PE CUSTÓDIA 260510 2639068 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PE DORMENTES 260515 3011623 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PE ESCADA 260520 2711583 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PE EXU 260530 5232376 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PE FREI MIGUELINHO 260580 2638916 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PE GAMELEIRA 260590 0198935 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PE GARANHUNS 260600 2638983 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 2
R$
80.000,00
PE GLÓRIA DO GOITÁ 260610 2427206 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PE IGUARACY 260690 2639297 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PE ILHA DE ITAMARACÁ 260760 6761143 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PE INAJÁ 260700 0209082 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PE INGAZEIRA 260710 2639327 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PE IPOJUCA 260720 2427311 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PE IPOJUCA 260720 7213085 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PE IPOJUCA 260720 7352077 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PE IPUBI 260730 7516428 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PE ITACURUBA 260740 2714752 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PE ITAÍBA 260750 0257206 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
ID: 969828 e CRC: 34B5D480
15/03/2022 17:26 PORTARIA GM/MS Nº 3.978, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021 - PORTARIA GM/MS Nº 3.978, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021 - DOU - Imprensa Nacional
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-3.978-de-28-de-dezembro-de-2021-370629790 38/74
PE ITAMBÉ 260765 2429039 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PE ITAMBÉ 260765 2429098 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PE JATAÚBA 260800 0198617 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PE JATOBÁ 260805 2349396 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PE LAGOA DO CARRO 260845 2715392 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PE LAGOA GRANDE 260875 2634945 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PE LAGOA GRANDE 260875 7205562 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PE LAJEDO 260880 5812879 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PE MANARI 260915 3513351 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PE MOREILÂNDIA 261430 6785956 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PE OLINDA 260960 2344653 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 3
R$
100.000,00
PE OROBÓ 260970 2703645 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PE OROCÓ 260980 2634775
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PE PALMEIRINA 261010 2432668 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PE PARANATAMA 261030 2631792 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PE PAULISTA 261070 2349205 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 3
R$
100.000,00
PE PEDRA 261080 0187968 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PE PESQUEIRA 261090 2630982 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PE PETROLINA 261110 6993761 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 2
R$
80.000,00
PE POMBOS 261130 2432706 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PE PRIMAVERA 261140 2356449 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PE QUIPAPÁ 261150 0205664 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PE QUIXABA 261153 2347652 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PE RECIFE 261160 0000612 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 3
R$
100.000,00
PE RECIFE 261160 0000620 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 3
R$
100.000,00
PE RECIFE 261160 0000639 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 3
R$
100.000,00
PE RECIFE 261160 0000752 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 2
R$
80.000,00
PE RECIFE 261160 0000760 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 2
R$
80.000,00
PE RECIFE 261160 0001082 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 3
R$
100.000,00
PE RECIFE 261160 0001090 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 3
R$
100.000,00
PE RECIFE 261160 0001759 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 3
R$
100.000,00
PE RECIFE 261160 0001813 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 3
R$
100.000,00
ID: 969828 e CRC: 34B5D480
15/03/2022 17:26 PORTARIA GM/MS Nº 3.978, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021 - PORTARIA GM/MS Nº 3.978, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021 - DOU - Imprensa Nacional
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-3.978-de-28-de-dezembro-de-2021-370629790 39/74
PE RECIFE 261160 0184721 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PE RECIFE 261160 0184772 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PE RECIFE 261160 0184780 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PE RECIFE 261160 3371301 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 2
R$
80.000,00
PE RECIFE 261160 3639827 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PE RIO FORMOSO 261190 0178632 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PE SAIRÉ 261200 2638843 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PE SALGADINHO 261210 2428164 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PE SALGUEIRO 261220 6160204 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PE SANTA CRUZ 261245 7245378 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PE SANTA TEREZINHA 261280 7711026 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PE SÃO CAITANO 261310 3281922 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PE SÃO JOÃO 261320 7326408 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PE SÃO JOSÉ DO EGITO 261360 2351897 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PE SÃO LOURENÇO DA
MATA
261370 2435748 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 2
R$
80.000,00
PE SERRA TALHADA 261390 7506309 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PE SERRITA 261400 7990162 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PE SOLIDÃO 261440 2639300 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PE TABIRA 261460 2635631 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PE TACAIMBÓ 261470 9735682 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PE TACARATU 261480 2353296 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PE TUPARETAMA 261590 2639319 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PE VERDEJANTE 261610 2703106 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PE XEXÉU 261650 2429314 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PI ACAUÃ 220005 6666221 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PI AGRICOLÂNDIA 220010 7830858 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PI ÁGUA BRANCA 220020 2593475
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PI ALTO LONGÁ 220030 2766663 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PI ANGICAL DO PIAUÍ 220060 2323893 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PI AVELINO LOPES 220110 9003010 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PI BARRAS 220120 2405334 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PI BELA VISTA DO PIAUÍ 220155 2368021 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
ID: 969828 e CRC: 34B5D480
15/03/2022 17:26 PORTARIA GM/MS Nº 3.978, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021 - PORTARIA GM/MS Nº 3.978, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021 - DOU - Imprensa Nacional
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PI BELÉM DO PIAUÍ 220157 2778416 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PI BENEDITINOS 220160 2325233 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PI BOCAINA 220180 9541489 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PI BOM JESUS 220190 2367572 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PI BOQUEIRÃO DO
PIAUÍ 220194 2364522 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PI BRASILEIRA 220196 2325721 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PI CALDEIRÃO GRANDE
DO PIAUÍ 220209 2324776 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PI CAMPO ALEGRE DO
FIDALGO 220211 2368080 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PI CAMPO GRANDE DO
PIAUÍ 220213 2369303 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PI CAMPO LARGO DO
PIAUÍ 220217 2694131 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PI CAMPO MAIOR 220220 5360153 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PI CANTO DO BURITI 220230 2367912 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PI CAPITÃO DE CAMPOS 220240 7039166 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PI CAPITÃO GERVÁSIO
OLIVEIRA 220245 2368129 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PI CARAÚBAS DO PIAUÍ 220253 2326493 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PI COCAL 220270 7246994 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PI COCAL DE TELHA 220271 2368013 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PI COIVARAS 220273 6925138 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PI COLÔNIA DO PIAUÍ 220277 2367106 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PI CORRENTE 220290 2404753 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PI CRISTINO CASTRO 220310 5299667 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PI CURIMATÁ 220320 5384826 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PI CURRAIS 220323 4008502 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PI CURRALINHOS 220325 2778564 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PI DEMERVAL LOBÃO 220330 2326604 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PI DOM INOCÊNCIO 220345 9865837 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PI DOMINGOS MOURÃO 220342 2325500 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PI FLORIANO 220390 2778432 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PI FRANCISCO AYRES 220410 2325454 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PI GEMINIANO 220435 2669110 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PI GILBUÉS 220440 2366908 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
ID: 969828 e CRC: 34B5D480
15/03/2022 17:26 PORTARIA GM/MS Nº 3.978, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021 - PORTARIA GM/MS Nº 3.978, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021 - DOU - Imprensa Nacional
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PI ISAÍAS COELHO 220490 2404613 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PI JARDIM DO MULATO 220525 2366614 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PI JOAQUIM PIRES 220540 2369168 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PI LAGOA ALEGRE 220555 4009134 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PI LAGOA DO PIAUÍ 220558 2367068 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PI LUZILÂNDIA 220580 0047333 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PI MIGUEL LEÃO 220630 2366703 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PI MORRO CABEÇA NO
TEMPO 220665 2404907 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PI MURICI DOS
PORTELAS
220669 2609142 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PI NOSSA SENHORA DE
NAZARÉ 220675 2443295 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PI NOSSA SENHORA
DOS REMÉDIOS 220680 9184856 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PI NOVA SANTA RITA 220795 2314878 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PI OEIRAS 220700 0193054 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PI OLHO D'ÁGUA DO
PIAUÍ 220710 2404524 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PI PADRE MARCOS 220720 2368412 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PI PALMEIRA DO PIAUÍ 220740 2325705 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PI PARNAGUÁ 220760 2778491 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PI PAU D'ARCO DO PIAUÍ 220779 2650614 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PI PAVUSSU 220785 7285604 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PI PEDRO II 220790 2777932 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PI PICOS 220800 9868291 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 2
R$
80.000,00
PI PIMENTEIRAS 220810 2364794 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PI PIO IX 220820 2366045 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PI PIRIPIRI 220840 2369540 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PI PORTO 220850 0179078 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PI PRATA DO PIAUÍ 220860 2404885 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PI SANTA LUZ 220930 2368552 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PI SANTO ANTÔNIO DOS
MILAGRES 220945 2368315 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PI SÃO JOÃO DA
CANABRAVA
220985 7083483 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PI SÃO JOÃO DA
FRONTEIRA 220987 7413920 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PI SÃO JOÃO DA SERRA 220990 2778475
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PI SÃO JOÃO DO
ARRAIAL 220997 2368447 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
ID: 969828 e CRC: 34B5D480
15/03/2022 17:26 PORTARIA GM/MS Nº 3.978, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021 - PORTARIA GM/MS Nº 3.978, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021 - DOU - Imprensa Nacional
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-3.978-de-28-de-dezembro-de-2021-370629790 42/74
PI SÃO JOÃO DO PIAUÍ 221000 7447280 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PI SÃO JOSÉ DO DIVINO 221005 0178187 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PI SÃO MIGUEL DA
BAIXA GRANDE 221038 9171126 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PI SÃO MIGUEL DO
FIDALGO 221039 2368420 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PI SÃO PEDRO DO PIAUÍ 221050 0241156 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PI SIMÕES 221070 0209171 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PI SIMPLÍCIO MENDES 221080 4010027 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PI SOCORRO DO PIAUÍ 221090 7205244 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PI TANQUE DO PIAUÍ 221097 9104127 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PI VÁRZEA GRANDE 221140 2651173 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PI VILA NOVA DO PIAUÍ 221160 9010750 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PR ADRIANÓPOLIS 410020 0013102 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PR ADRIANÓPOLIS 410020 9187367 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PR AGUDOS DO SUL 410030 0022128 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PR ALTO PARAÍSO 412862 4057244 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PR ALTO PIQUIRI 410070 2779943 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PR ALVORADA DO SUL 410080 0198684 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PR AMPÉRE 410100 2583399 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PR ANTONINA 410120 6548288 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PR APUCARANA 410140 2439506 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 2
R$
80.000,00
PR ARAPONGAS 410150 2573628 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PR ARAPOTI 410160 3480321 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PR ARAUCÁRIA 410180 0107972 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 2
R$
80.000,00
PR ASTORGA 410210 6960588 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PR BANDEIRANTES 410240 9863958 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PR BARBOSA FERRAZ 410250 5729475
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PR BELA VISTA DO
PARAÍSO 410280 0235644 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PR BITURUNA 410290 6326749 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PR BOM SUCESSO DO
SUL 410322 2595095 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PR CAFELÂNDIA 410345 2571749 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PR CAFEZAL DO SUL 410347 9051562 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PR CALIFÓRNIA 410350 2573342 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
ID: 969828 e CRC: 34B5D480
15/03/2022 17:26 PORTARIA GM/MS Nº 3.978, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021 - PORTARIA GM/MS Nº 3.978, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021 - DOU - Imprensa Nacional
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-3.978-de-28-de-dezembro-de-2021-370629790 43/74
PR CAMBÉ 410370 2730790 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 2
R$
80.000,00
PR CAMBIRA 410380 2571773 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PR CARLÓPOLIS 410470 4051912 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PR CIANORTE 410550 0184667 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 2
R$
80.000,00
PR COLORADO 410590 2774135 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PR CORNÉLIO PROCÓPIO 410640 2576325 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PR CORNÉLIO PROCÓPIO 410640 2576988 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PR CORONEL DOMINGOS
SOARES 410645 2620200 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PR CORUMBATAÍ DO SUL 410655 2731762 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PR CRUZEIRO DO
IGUAÇU 410657 2583429 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PR CRUZEIRO DO OESTE 410660 5943426 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PR CURITIBA 410690 0017310 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PR CURITIBA 410690 0017353 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 2
R$
80.000,00
PR CURITIBA 410690 0017361 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 2
R$
80.000,00
PR CURITIBA 410690 0017442 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PR CURITIBA 410690 5484456 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PR ENÉAS MARQUES 410740 2583305 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PR FAXINAL 410760 2576457 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PR FAZENDA RIO
GRANDE 410765 0021598 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PR FAZENDA RIO
GRANDE 410765 0028541 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 2
R$
80.000,00
PR FOZ DO IGUAÇU 410830 0224251 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 2
R$
80.000,00
PR GUAMIRANGA 410895 2398249 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PR GUARANIAÇU 410930 2573067 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PR HONÓRIO SERPA 410965 2738163 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PR IBAITI 410970 0176311 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PR ICARAÍMA 410990 6747140 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PR INDIANÓPOLIS 411040 2734672 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PR ITAPERUÇU 411125 0017639 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PR IVAIPORÃ 411150 2587750 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PR JACAREZINHO 411180 0172022 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PR JAGUARIAÍVA 411200 2684233 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PR JANDAIA DO SUL 411210 0204854 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
ID: 969828 e CRC: 34B5D480
15/03/2022 17:26 PORTARIA GM/MS Nº 3.978, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021 - PORTARIA GM/MS Nº 3.978, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021 - DOU - Imprensa Nacional
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PR JANIÓPOLIS 411220 6767354 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PR JATAIZINHO 411270 2727358 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PR JOAQUIM TÁVORA 411280 2779781 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PR JUNDIAÍ DO SUL 411290 0220132 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PR JUSSARA 411300 2734621 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PR LIDIANÓPOLIS 411342 2588412 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PR LOBATO 411360 4053656 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PR LUIZIANA 411373 2731614 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PR MAMBORÊ 411400 2731673 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PR MANDAGUAÇU 411410 2774143 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PR MANDIRITUBA 411430 0017833 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PR MANGUEIRINHA 411440 9796045 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PR MARIALVA 411480 2774313 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PR MARILÂNDIA DO SUL 411490 2773961 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PR MARILUZ 411510 5475899 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PR MARINGÁ 411520 2586371 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 3
R$
100.000,00
PR MARIÓPOLIS 411530 2737132 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PR MARMELEIRO 411540 0216038 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PR MAUÁ DA SERRA 411575 2573393 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PR MEDIANEIRA 411580 0127795 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PR MERCEDES 411585 0179361 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PR MUNHOZ DE MELO 411630 0134236 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PR NOVA AMÉRICA DA
COLINA 411660 2576759 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PR NOVA ESPERANÇA 411690 6624707 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PR NOVA LONDRINA 411710 7933975
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PR NOVA OLÍMPIA 411720 2737299 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PR NOVA PRATA DO
IGUAÇU 411725 2583402 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PR PALMAS 411760 2737167 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PR PALMITAL 411780 2743116 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PR PALOTINA 411790 0175587 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PR PARANAVAÍ 411840 6498035 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 2
R$
80.000,00
PR PATO BRANCO 411850 0191973 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 2
R$
80.000,00
ID: 969828 e CRC: 34B5D480
15/03/2022 17:26 PORTARIA GM/MS Nº 3.978, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021 - PORTARIA GM/MS Nº 3.978, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021 - DOU - Imprensa Nacional
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-3.978-de-28-de-dezembro-de-2021-370629790 45/74
PR PEROBAL 411885 2737302 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PR PÉROLA 411890 9600841 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PR PÉROLA D'OESTE 411900 6939333 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PR PINHAIS 411915 0018104 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 2
R$
80.000,00
PR PINHAIS 411915 0018163 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 2
R$
80.000,00
PR PINHAIS 411915 0018198 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 2
R$
80.000,00
PR PINHAIS 411915 7956819 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 2
R$
80.000,00
PR PINHÃO 411930 2741776 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PR PITANGA 411960 2743213 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PR PITANGUEIRAS 411965 2727404 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PR PRESIDENTE
CASTELO BRANCO
412040 2779994 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PR PRUDENTÓPOLIS 412060 2743124 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PR QUATIGUÁ 412070 0183156 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PR QUEDAS DO IGUAÇU 412090 2572303 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PR QUERÊNCIA DO
NORTE 412100 2754479 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PR QUITANDINHA 412120 0018562 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PR RANCHO ALEGRE 412130 2577534 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PR REALEZA 412140 0213519 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PR RENASCENÇA 412160 2583348 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PR RIO BRANCO DO IVAÍ 412217 2588455 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PR ROLÂNDIA 412240 2774038 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PR SANTA CECÍLIA DO
PAVÃO
412320 2576309 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PR SANTA HELENA 412350 4055853 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PR SANTA ISABEL DO
IVAÍ 412370 2754541 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PR SANTA TEREZA DO
OESTE 412402 2572869 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PR SANTA TEREZINHA
DE ITAIPU 412405 0178217 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PR SÃO CARLOS DO IVAÍ 412460 2754509 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PR SÃO JORGE D'OESTE 412520 0119318 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PR SÃO JOSÉ DOS
PINHAIS 412550 0115444 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 3
R$
100.000,00
PR SÃO MATEUS DO SUL 412560 0210323 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PR SÃO PEDRO DO IVAÍ 412580 2573350 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PR SÃO SEBASTIÃO DA
AMOREIRA 412600 2577240 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
ID: 969828 e CRC: 34B5D480
15/03/2022 17:26 PORTARIA GM/MS Nº 3.978, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021 - PORTARIA GM/MS Nº 3.978, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021 - DOU - Imprensa Nacional
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-3.978-de-28-de-dezembro-de-2021-370629790 46/74
PR SARANDI 412625 7937334 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PR SAUDADE DO IGUAÇU 412627 2594773 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PR SIQUEIRA CAMPOS 412660 0163600 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PR TAPEJARA 412680 7230338 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PR TEIXEIRA SOARES 412700 2557193 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PR TERRA RICA 412730 7955146 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PR TRÊS BARRAS DO
PARANÁ 412785 2736780 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PR TURVO 412796 2741423 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PR UNIÃO DA VITÓRIA 412820 0208108 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PR URAÍ 412840 7332033 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
PR WENCESLAU BRAZ 412850 0164429 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RJ ANGRA DOS REIS 330010 2281090 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 2
R$
80.000,00
RJ ANGRA DOS REIS 330010 2281422 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 2
R$
80.000,00
RJ ANGRA DOS REIS 330010 3923789 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 2
R$
80.000,00
RJ ANGRA DOS REIS 330010 5856736 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 2
R$
80.000,00
RJ AREAL 330022 2285967 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RJ ARMAÇÃO DOS
BÚZIOS 330023 9331964 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RJ BARRA MANSA 330040 2279843 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RJ BELFORD ROXO 330045 2289490 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 3
R$
100.000,00
RJ BELFORD ROXO 330045 2289547 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 2
R$
80.000,00
RJ BELFORD ROXO 330045 2296705 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 3
R$
100.000,00
RJ BELFORD ROXO 330045 3816303 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RJ BELFORD ROXO 330045 6283179 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 3
R$
100.000,00
RJ BELFORD ROXO 330045 7337191 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RJ BOM JESUS DO
ITABAPOANA 330060 2282496 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RJ CABO FRIO 330070 2278049 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RJ CABO FRIO 330070 2278219 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 2
R$
80.000,00
RJ CANTAGALO 330110 2289946 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RJ CARDOSO MOREIRA 330115 0189030 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RJ CORDEIRO 330150 2293528 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RJ DUAS BARRAS 330160 2268019 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RJ DUQUE DE CAXIAS 330170 2277913 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 2
R$
80.000,00
ID: 969828 e CRC: 34B5D480
15/03/2022 17:26 PORTARIA GM/MS Nº 3.978, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021 - PORTARIA GM/MS Nº 3.978, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021 - DOU - Imprensa Nacional
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RJ DUQUE DE CAXIAS 330170 3275256 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RJ DUQUE DE CAXIAS 330170 7676670 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RJ GUAPIMIRIM 330185 2290294 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RJ ITABORAÍ 330190 3447952 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 2
R$
80.000,00
RJ ITAGUAÍ 330200 2284650 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RJ ITAGUAÍ 330200 2284987 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RJ ITAGUAÍ 330200 5435153 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 2
R$
80.000,00
RJ ITALVA 330205 9230041 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RJ ITAOCARA 330210 0205419 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RJ ITAPERUNA 330220 2279274
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 2
R$
80.000,00
RJ MACUCO 330245 2290588 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RJ MACUCO 330245 2290618 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RJ MIGUEL PEREIRA 330290 0197734 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RJ MIGUEL PEREIRA 330290 0197750 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RJ MIGUEL PEREIRA 330290 0197777 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RJ MIRACEMA 330300 0205249 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RJ NATIVIDADE 330310 2704315 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RJ NATIVIDADE 330310 6599907 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RJ NOVA FRIBURGO 330340 2271850 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 2
R$
80.000,00
RJ PARATY 330380 2290987 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RJ PETRÓPOLIS 330390 2275597 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 3
R$
100.000,00
RJ PINHEIRAL 330395 0193178 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RJ PORCIÚNCULA 330410 2272210 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RJ QUISSAMÃ 330415 2298678 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RJ RIO BONITO 330430 2704420 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RJ RIO DAS FLORES 330450 0204552 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RJ RIO DE JANEIRO 330455 2269295 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 3
R$
100.000,00
RJ RIO DE JANEIRO 330455 2269376 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 3
R$
100.000,00
RJ RIO DE JANEIRO 330455 2269503 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RJ RIO DE JANEIRO 330455 2269511 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RJ RIO DE JANEIRO 330455 2269554 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 3
R$
100.000,00
RJ RIO DE JANEIRO 330455 2269651 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 3
R$
100.000,00
ID: 969828 e CRC: 34B5D480
15/03/2022 17:26 PORTARIA GM/MS Nº 3.978, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021 - PORTARIA GM/MS Nº 3.978, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021 - DOU - Imprensa Nacional
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RJ RIO DE JANEIRO 330455 2269732 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 3
R$
100.000,00
RJ RIO DE JANEIRO 330455 2269805 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 3
R$
100.000,00
RJ RIO DE JANEIRO 330455 2269937 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 3
R$
100.000,00
RJ RIO DE JANEIRO 330455 2270013 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 3
R$
100.000,00
RJ RIO DE JANEIRO 330455 2270048 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 3
R$
100.000,00
RJ RIO DE JANEIRO 330455 2270250 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RJ RIO DE JANEIRO 330455 2270277 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RJ RIO DE JANEIRO 330455 2270420 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 3
R$
100.000,00
RJ RIO DE JANEIRO 330455 2270439 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 2
R$
80.000,00
RJ RIO DE JANEIRO 330455 2270560 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 3
R$
100.000,00
RJ RIO DE JANEIRO 330455 2270641 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RJ RIO DE JANEIRO 330455 2273179 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 3
R$
100.000,00
RJ RIO DE JANEIRO 330455 2277301 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 3
R$
100.000,00
RJ RIO DE JANEIRO 330455 2277328 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RJ RIO DE JANEIRO 330455 2280191 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 3
R$
100.000,00
RJ RIO DE JANEIRO 330455 2280272 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 2
R$
80.000,00
RJ RIO DE JANEIRO 330455 2280744 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RJ RIO DE JANEIRO 330455 2280779 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 3
R$
100.000,00
RJ RIO DE JANEIRO 330455 2280795 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 3
R$
100.000,00
RJ RIO DE JANEIRO 330455 2288346 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 3
R$
100.000,00
RJ RIO DE JANEIRO 330455 2288370 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 3
R$
100.000,00
RJ RIO DE JANEIRO 330455 2291274
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RJ RIO DE JANEIRO 330455 2295032 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RJ RIO DE JANEIRO 330455 2295253 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RJ RIO DE JANEIRO 330455 2296543 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 2
R$
80.000,00
RJ RIO DE JANEIRO 330455 2296551 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RJ RIO DE JANEIRO 330455 2708167 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 3
R$
100.000,00
RJ RIO DE JANEIRO 330455 2708183 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RJ RIO DE JANEIRO 330455 2708213 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RJ RIO DE JANEIRO 330455 2708434 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 3
R$
100.000,00
RJ RIO DE JANEIRO 330455 5456932 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 3
R$
100.000,00
RJ RIO DE JANEIRO 330455 6927254 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 3
R$
100.000,00
ID: 969828 e CRC: 34B5D480
15/03/2022 17:26 PORTARIA GM/MS Nº 3.978, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021 - PORTARIA GM/MS Nº 3.978, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021 - DOU - Imprensa Nacional
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RJ RIO DE JANEIRO 330455 7856954 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 3
R$
100.000,00
RJ RIO DE JANEIRO 330455 9391983 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 2
R$
80.000,00
RJ SANTA MARIA
MADALENA 330460 2268507 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RJ SAPUCAIA 330540 0181013 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RJ SILVA JARDIM 330560 7167849 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RJ SUMIDOURO 330570 3582566 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RJ TERESÓPOLIS 330580 0175412 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 2
R$
80.000,00
RJ TERESÓPOLIS 330580 2292424 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 2
R$
80.000,00
RJ TERESÓPOLIS 330580 2297655 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 2
R$
80.000,00
RJ TERESÓPOLIS 330580 2297663 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 2
R$
80.000,00
RJ TRAJANO DE MORAES 330590 3338134 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RJ VARRE-SAI 330615 9901450 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RN ACARI 240010 2474816 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RN AÇU 240020 3976203 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RN ALEXANDRIA 240050 2407469 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RN ANTÔNIO MARTINS 240090 2409569 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RN ARÊS 240120 3126889 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RN BAÍA FORMOSA 240140 2475367 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RN BARCELONA 240150 4012429 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RN BOM JESUS 240170 4012445 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RN BREJINHO 240180 2693933 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RN CAIÇARA DO NORTE 240185 2474042 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RN CAIÇARA DO RIO DO
VENTO
240190 6496792 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RN CAICÓ 240200 2665565 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RN CAICÓ 240200 5418283 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RN CAMPO REDONDO 240210 2475162 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RN CANGUARETAMA 240220 3280454 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RN CANGUARETAMA 240220 6618650 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RN CARAÚBAS 240230 2410168 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RN CARNAUBAIS 240250 2410125 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RN CRUZETA 240300 2475464 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RN CURRAIS NOVOS 240310 2476533 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
ID: 969828 e CRC: 34B5D480
15/03/2022 17:26 PORTARIA GM/MS Nº 3.978, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021 - PORTARIA GM/MS Nº 3.978, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021 - DOU - Imprensa Nacional
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RN DOUTOR SEVERIANO 240320 2380692 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RN EXTREMOZ 240360 9045511 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RN FELIPE GUERRA 240370 2410192 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RN FERNANDO PEDROZA 240375 2408120 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RN FLORÂNIA 240380 2409755 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RN FRANCISCO DANTAS 240390 2409488 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RN FRUTUOSO GOMES 240400 7059388 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RN GALINHOS 240410 2473917 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RN GALINHOS 240410 9542949 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RN GOIANINHA 240420 6255167 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RN GOIANINHA 240420 6255175
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RN GOVERNADOR DIX￾SEPT ROSADO 240430 6848265 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RN GUAMARÉ 240450 3686000 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RN JANDAÍRA 240510 2473763 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RN JANDUÍS 240520 9915117 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RN JOÃO DIAS 240590 2381117 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RN JUCURUTU 240610 3694429 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RN JUNDIÁ 240615 2375192 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RN LAGOA D'ANTA 240620 2375079 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RN LAGOA DE PEDRAS 240630 2374641 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RN LAGOA NOVA 240650 2476428 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RN LAGOA SALGADA 240660 7568223 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RN LAJES PINTADAS 240680 7009089 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RN LUCRÉCIA 240690 7064632 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RN MAJOR SALES 240725 2381168 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RN MARCELINO VIEIRA 240730 2380978 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RN MARTINS 240740 7277660 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RN MAXARANGUAPE 240750 2474220 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RN MESSIAS TARGINO 240760 2410214 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RN MONTE ALEGRE 240780 2374579 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RN MONTE DAS
GAMELEIRAS
240790 2374676 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
ID: 969828 e CRC: 34B5D480
15/03/2022 17:26 PORTARIA GM/MS Nº 3.978, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021 - PORTARIA GM/MS Nº 3.978, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021 - DOU - Imprensa Nacional
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-3.978-de-28-de-dezembro-de-2021-370629790 51/74
RN NATAL 240810 0224308 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 2
R$
80.000,00
RN NATAL 240810 0249564 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 2
R$
80.000,00
RN NÍSIA FLORESTA 240820 7984669 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RN NOVA CRUZ 240830 5276802 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RN OLHO-D'ÁGUA DO
BORGES 240840 2407663 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RN OURO BRANCO 240850 2476355 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RN PARANÁ 240860 2381109 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RN PARAÚ 240870 2410303 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RN PARELHAS 240890 6879985 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RN PARNAMIRIM 240325 2416751 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 2
R$
80.000,00
RN PASSA E FICA 240910 3005844 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RN PATU 240930 7254822 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RN PAU DOS FERROS 240940 2409704 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RN PEDRA GRANDE 240950 9597239 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RN PEDRO VELHO 240980 2375109 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RN PENDÊNCIAS 240990 2407841 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RN POÇO BRANCO 241010 7292031 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RN PORTALEGRE 241020 2409402 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RN PORTO DO MANGUE 241025 7932146 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RN PUREZA 241040 7924399 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RN RAFAEL FERNANDES 241050 2407884 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RN RAFAEL GODEIRO 241060 6677509 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RN RIACHO DA CRUZ 241070 2380897 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RN RIACHUELO 241090 2474131 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RN RIO DO FOGO 240895 2474050 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RN RUY BARBOSA 241110 6401368 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RN SANTA CRUZ 241120 4014103 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RN SANTANA DO SERIDÓ 241142 2476061 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RN SANTO ANTÔNIO 241150 2374927 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RN SANTO ANTÔNIO 241150 3771725 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RN SANTO ANTÔNIO 241150 5659426 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RN SÃO GONÇALO DO
AMARANTE 241200 9929487 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 2
R$
80.000,00
ID: 969828 e CRC: 34B5D480
15/03/2022 17:26 PORTARIA GM/MS Nº 3.978, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021 - PORTARIA GM/MS Nº 3.978, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021 - DOU - Imprensa Nacional
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-3.978-de-28-de-dezembro-de-2021-370629790 52/74
RN SÃO JOÃO DO SABUGI 241210 2476150 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RN SÃO JOSÉ DE MIPIBU 241220 2559617 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RN SÃO JOSÉ DE MIPIBU 241220 3419037 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RN SÃO JOSÉ DO SERIDÓ 241240 7325002 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RN SÃO MIGUEL DO
GOSTOSO 241255 2473666 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RN SÃO PEDRO 241270 2475030 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RN SÃO TOMÉ 241290 2475618 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RN SÃO TOMÉ 241290 2475634 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RN SENADOR ELÓI DE
SOUZA 241310 2475138 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RN SERRA CAIADA 241030 2474891 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RN SERRA DE SÃO
BENTO
241330 9333770 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RN SERRA DO MEL 241335 2410222 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RN SERRA NEGRA DO
NORTE 241340 2475766 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RN SERRINHA 241350 2375230 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RN SERRINHA DOS
PINTOS 241355 3558134 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RN TAIPU 241390 2474425 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RN TANGARÁ 241400 3012425 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RN TENENTE ANANIAS 241410 2381133 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RN TIBAU 241105 2693755 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RN TIBAU DO SUL 241420 2374501 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RN TIMBAÚBA DOS
BATISTAS
241430 2475588 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RN UMARIZAL 241450 2381354 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RN UPANEMA 241460 2407973 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RN VÁRZEA 241470 2374463 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RN VERA CRUZ 241480 2375249 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RO BURITIS 110045 5141176 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RO CANDEIAS DO JAMARI 110080 2808242 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RO CANDEIAS DO JAMARI 110080 4002547 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RO CASTANHEIRAS 110090 2808536 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RO CORUMBIARA 110007 2808552 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RO JARU 110011 0135569 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RO JI-PARANÁ 110012 0164682 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
ID: 969828 e CRC: 34B5D480
15/03/2022 17:26 PORTARIA GM/MS Nº 3.978, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021 - PORTARIA GM/MS Nº 3.978, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021 - DOU - Imprensa Nacional
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-3.978-de-28-de-dezembro-de-2021-370629790 53/74
RO MIRANTE DA SERRA 110130 2808625 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RO PIMENTA BUENO 110018 2496542 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RO PORTO VELHO 110020 2552914 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 2
R$
80.000,00
RO PORTO VELHO 110020 6670709 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 2
R$
80.000,00
RO VALE DO ANARI 110175 7210825 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RO VALE DO PARAÍSO 110180 2744422 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RR AMAJARI 140002 2319667 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RR BOA VISTA 140010 2566737 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RR BOA VISTA 140010 2744481 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 3
R$
100.000,00
RR BOA VISTA 140010 2744511 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 3
R$
100.000,00
RR BOA VISTA 140010 2744546 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 3
R$
100.000,00
RR BOA VISTA 140010 2744562 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RR BOA VISTA 140010 2744570 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 3
R$
100.000,00
RR BOA VISTA 140010 5446627 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RR BOA VISTA 140010 6571999 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 3
R$
100.000,00
RR PACARAIMA 140045 2320568 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RS ACEGUÁ 430003 2261871 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RS ALEGRETE 430040 3029336 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RS ALEGRETE 430040 6333753 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 2
R$
80.000,00
RS ALVORADA 430060 2231506 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 2
R$
80.000,00
RS ANTA GORDA 430070 2251205 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RS ARAMBARÉ 430085 2224658 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RS BARÃO DO TRIUNFO 430175 2224682 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RS BARRA DO RIBEIRO 430190 2227835 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RS BARRA FUNDA 430195 2235226 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RS BENTO GONÇALVES 430210 2236648 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 2
R$
80.000,00
RS BOA VISTA DAS
MISSÕES 430215 2793148 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RS BUTIÁ 430270 0171638 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RS CAIÇARA 430340 2227975
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RS CAMAQUÃ 430350 0199044 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RS CAMPO BOM 430390 6764185 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RS CANDELÁRIA 430420 0103187 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
ID: 969828 e CRC: 34B5D480
15/03/2022 17:26 PORTARIA GM/MS Nº 3.978, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021 - PORTARIA GM/MS Nº 3.978, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021 - DOU - Imprensa Nacional
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-3.978-de-28-de-dezembro-de-2021-370629790 54/74
RS CANDIOTA 430435 2234297 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RS CANELA 430440 0186449 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RS CANGUÇU 430450 2707810 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RS CAPÃO DO LEÃO 430466 2266113 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RS CAPÃO DO LEÃO 430466 6304249 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RS CAXIAS DO SUL 430510 2223163 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RS CAXIAS DO SUL 430510 2239000 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RS CAXIAS DO SUL 430510 2239019 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RS CAXIAS DO SUL 430510 2239108 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RS CAXIAS DO SUL 430510 2239213 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RS CAXIAS DO SUL 430510 2239272 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RS CAXIAS DO SUL 430510 3668924 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RS CERRO GRANDE DO
SUL 430517 0204706 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RS CHARQUEADAS 430535 0176141 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RS CHIAPETTA 430540 2265761 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RS CIDREIRA 430545 2701227 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RS COLINAS 430558 2251183 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RS CONSTANTINA 430580 2793210 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RS CORONEL BICACO 430590 3538893 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RS COXILHA 430597 2246368 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RS CRISTAL 430605 2232847 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RS DERRUBADAS 430632 0181889 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RS ELDORADO DO SUL 430676 5437229 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RS ENGENHO VELHO 430692 2234777 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RS ERECHIM 430700 2248980 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 2
R$
80.000,00
RS ESTAÇÃO 430755 2248492 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RS ESTAÇÃO 430755 7600577 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RS ESTÂNCIA VELHA 430760 0211516 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RS ESTRELA 430780 2251698 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RS FARROUPILHA 430790 0135127 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 2
R$
80.000,00
RS FAXINAL DO
SOTURNO 430800 2241641 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RS FAZENDA VILANOVA 430807 2251159 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
ID: 969828 e CRC: 34B5D480
15/03/2022 17:26 PORTARIA GM/MS Nº 3.978, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021 - PORTARIA GM/MS Nº 3.978, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021 - DOU - Imprensa Nacional
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RS FREDERICO
WESTPHALEN 430850 0197211 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RS GLORINHA 430905 7658273 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RS GRAMADO 430910 2238012 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RS GUAÍBA 430930 2225913 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 2
R$
80.000,00
RS GUAPORÉ 430940 2238128 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RS IGREJINHA 431010 7246218 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RS IJUÍ 431020 2260204 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 2
R$
80.000,00
RS IMBÉ 431033 2257726 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RS IMIGRANTE 431036 2251930 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RS INHACORÁ 431041 0181374
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RS IPIRANGA DO SUL 431046 2248441 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RS JACUTINGA 431090 2248549 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RS JAGUARÃO 431100 0214663 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RS LAJEADO 431140 2251345 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 2
R$
80.000,00
RS LAJEADO DO BUGRE 431142 2235250 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RS MARATÁ 431179 2227274
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RS MARAU 431180 0209058 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RS MARIANO MORO 431200 9599908 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RS MINAS DO LEÃO 431225 2226693 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RS MONTENEGRO 431240 2227118 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RS MORRO REUTER 431247 2231735 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RS NÃO-ME-TOQUE 431265 2246406 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RS NOVA HARTZ 431306 2229269 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RS NOVA PALMA 431310 2241943 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RS NOVA PETRÓPOLIS 431320 2238357 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RS NOVA SANTA RITA 431337 0196851 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RS NOVO BARREIRO 431349 2234653 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RS NOVO HAMBURGO 431340 0211591 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 2
R$
80.000,00
RS PALMEIRA DAS
MISSÕES 431370 7937695 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RS PASSO FUNDO 431410 2246082 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 2
R$
80.000,00
RS PICADA CAFÉ 431442 2238438 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RS PINHAL 431445 2228025 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
ID: 969828 e CRC: 34B5D480
15/03/2022 17:26 PORTARIA GM/MS Nº 3.978, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021 - PORTARIA GM/MS Nº 3.978, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021 - DOU - Imprensa Nacional
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RS PINHEIRINHO DO
VALE 431449 2228084 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RS PORTÃO 431480 0218324 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RS RESTINGA SECA 431550 2241919 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RS RIO GRANDE 431560 2817853 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 2
R$
80.000,00
RS SANTA MARGARIDA
DO SUL 431697 6995705 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RS SANTA ROSA 431720 2254336 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 2
R$
80.000,00
RS SANTO ÂNGELO 431750 2256460 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RS SANTO ANTÔNIO DA
PATRULHA 431760 0174181 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RS SÃO FRANCISCO DE
ASSIS 431810 3037266 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RS SÃO GABRIEL 431830 7729197 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RS SÃO JERÔNIMO 431840 0104043 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RS SÃO JOSÉ DAS
MISSÕES 431845 2235218 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RS SÃO LEOPOLDO 431870 0249688 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 2
R$
80.000,00
RS SÃO MARCOS 431900 0241245 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RS SÃO NICOLAU 431920 0196622 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RS SÃO PEDRO DAS
MISSÕES 431936 2235293 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RS SÃO SEBASTIÃO DO
CAÍ 431950 2227428 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RS SARANDI 432010 2234505 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RS SERTÃO SANTANA 432055 2226782 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RS SOLEDADE 432080 0181005 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RS TERRA DE AREIA 432143 2223635 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RS TORRES 432150 0228109 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RS TRAMANDAÍ 432160 0182044 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RS TRÊS CACHOEIRAS 432166 7482639 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RS TRÊS COROAS 432170 0065285 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RS TRÊS PALMEIRAS 432185 2234750 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
RS TUPANDI 432225 2226073 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
SC ABELARDO LUZ 420010 2410788 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
SC AGROLÂNDIA 420020 2377144 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
SC ANCHIETA 420080 2378779 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
SC ANGELINA 420090 2550857 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
SC ANTÔNIO CARLOS 420120 9154604 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
ID: 969828 e CRC: 34B5D480
15/03/2022 17:26 PORTARIA GM/MS Nº 3.978, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021 - PORTARIA GM/MS Nº 3.978, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021 - DOU - Imprensa Nacional
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SC ARARANGUÁ 420140 0100315 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
SC ARROIO TRINTA 420160 2302640 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
SC BALNEÁRIO BARRA
DO SUL 420205 9839798 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
SC BALNEÁRIO GAIVOTA 420207 6243274
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
SC BALNEÁRIO
PIÇARRAS
421280 0175595 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
SC BANDEIRANTE 420208 2378442 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
SC BENEDITO NOVO 420220 7691750 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
SC BLUMENAU 420240 2512556 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 3
R$
100.000,00
SC BLUMENAU 420240 2512599 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 2
R$
80.000,00
SC BLUMENAU 420240 2512653 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 2
R$
80.000,00
SC BLUMENAU 420240 2512661 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 2
R$
80.000,00
SC BLUMENAU 420240 2512688 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 3
R$
100.000,00
SC BLUMENAU 420240 2512718 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 2
R$
80.000,00
SC BLUMENAU 420240 2552760 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 3
R$
100.000,00
SC BOMBINHAS 420245 9386882 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
SC CAMBORIÚ 420320 0198811 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
SC CAMPO BELO DO SUL 420340 2300249 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
SC CAMPO ERÊ 420350 2554887 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
SC CAMPOS NOVOS 420360 2555824 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
SC CANELINHA 420370 6490263 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
SC CANOINHAS 420380 9900438 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
SC CAPIVARI DE BAIXO 420395 2407345 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
SC CAXAMBU DO SUL 420410 2537974
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
SC CHAPECÓ 420420 0107123 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
SC CHAPECÓ 420420 0145653 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 2
R$
80.000,00
SC COCAL DO SUL 420425 0189227 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
SC CURITIBANOS 420480 2302489 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
SC DIONÍSIO CERQUEIRA 420500 2378604 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
SC DONA EMMA 420510 2377233 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
SC FLORIANÓPOLIS 420540 0019801 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
SC FLORIANÓPOLIS 420540 0020028 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 2
R$
80.000,00
SC FLORIANÓPOLIS 420540 2692511 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
ID: 969828 e CRC: 34B5D480
15/03/2022 17:26 PORTARIA GM/MS Nº 3.978, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021 - PORTARIA GM/MS Nº 3.978, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021 - DOU - Imprensa Nacional
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SC FLORIANÓPOLIS 420540 2692538 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 3
R$
100.000,00
SC FORQUILHINHA 420545 0178330 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
SC GARUVA 420580 0178225 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
SC GOVERNADOR CELSO
RAMOS 420600 2418843 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
SC GRAVATAL 420620 2385538 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
SC GUARUJÁ DO SUL 420660 2378736 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
SC IBIRAMA 420690 2377748 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
SC IMBITUBA 420730 0253049 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
SC IMBUIA 420740 9352600 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
SC INDAIAL 420750 0229377 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
SC IPUAÇU 420768 2410966 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
SC ITAJAÍ 420820 9998519 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 2
R$
80.000,00
SC ITAPEMA 420830 0178446 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
SC ITAPOÁ 420845 0214264 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
SC ITUPORANGA 420850 0252867 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
SC JARAGUÁ DO SUL 420890 2306174
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 2
R$
80.000,00
SC JOAÇABA 420900 0200891 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
SC LAGES 420930 2504324 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 2
R$
80.000,00
SC LONTRAS 420990 2377519 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
SC LUIZ ALVES 421000 0177547 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
SC MAFRA 421010 0181609 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
SC MAJOR GERCINO 421020 0184799 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
SC MORRO DA FUMAÇA 421120 0211249 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
SC NAVEGANTES 421130 0260061 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 2
R$
80.000,00
SC NOVA TRENTO 421150 9937668 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
SC ORLEANS 421170 0192325 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
SC PASSOS MAIA 421227 2411040 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
SC PAULO LOPES 421230 2418975
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
SC PEDRAS GRANDES 421240 2689790 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
SC POUSO REDONDO 421370 2665980 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
SC PRESIDENTE
GETÚLIO 421400 2690071 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
SC RIO DO OESTE 421460 7916795 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
ID: 969828 e CRC: 34B5D480
15/03/2022 17:26 PORTARIA GM/MS Nº 3.978, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021 - PORTARIA GM/MS Nº 3.978, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021 - DOU - Imprensa Nacional
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-3.978-de-28-de-dezembro-de-2021-370629790 59/74
SC SANTO AMARO DA
IMPERATRIZ 421570 0179981 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
SC SÃO BONIFÁCIO 421590 2622734 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
SC SÃO FRANCISCO DO
SUL 421620 0246581 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
SC SÃO JOAQUIM 421650 2300567 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
SC SÃO JOSÉ 421660 7701314 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
SC SÃO JOSÉ 421660 9385835 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
SC SÃO MIGUEL DO
OESTE 421720 0163880 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
SC SAUDADES 421730 0229792 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
SC SOMBRIO 421770 0174254 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
SC TANGARÁ 421790 2380137 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
SC TIJUCAS 421800 2622890 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
SC TRÊS BARRAS 421830 0130052 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
SC TREVISO 421835 9564047 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
SC TUBARÃO 421870 2491702 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 2
R$
80.000,00
SC URUPEMA 421895 2300362 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
SC URUSSANGA 421900 5852110 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
SC XAXIM 421970 7444893 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
SE BOQUIM 280067 6407641 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
SE CAMPO DO BRITO 280100 4020731 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
SE CANINDÉ DE SÃO
FRANCISCO
280120 2477076 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
SE CAPELA 280130 2476959 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
SE CARIRA 280140 2423464 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
SE CEDRO DE SÃO JOÃO 280160 2658607 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
SE FREI PAULO 280230 2423618 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
SE GENERAL MAYNARD 280250 2420325 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
SE GRACHO CARDOSO 280260 2612224 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
SE INDIAROBA 280280 2477963 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 1
R$
60.000,00
SE ITABAIANA 280290 2477777 CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO 2
R$
80.000,00
SE ITABAIANINHA 280300 5006457
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
1
R$ 60.000,00
SE JAPARATUBA 280330 2477505
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
1
R$ 60.000,00
ID: 969828 e CRC: 34B5D480
15/03/2022 17:26 PORTARIA GM/MS Nº 3.978, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021 - PORTARIA GM/MS Nº 3.978, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021 - DOU - Imprensa Nacional
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-3.978-de-28-de-dezembro-de-2021-370629790 60/74
SE LAGARTO 280350 2503808
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
2
R$ 80.000,00
SE MACAMBIRA 280370 2477300
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
1
R$ 60.000,00
SE MALHADOR 280390 2422220
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
1
R$ 60.000,00
SE NOSSA SENHORA
DAS DORES 280460 7225628
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
1
R$ 60.000,00
SE PEDRA MOLE 280500 2477572
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
1
R$ 60.000,00
SE PINHÃO 280520 2546272
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
1
R$ 60.000,00
SE POÇO VERDE 280550 0189065
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
1
R$ 60.000,00
SE PROPRIÁ 280570 2422514
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
1
R$ 60.000,00
SE RIBEIRÓPOLIS 280600 2497166
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
1
R$ 60.000,00
SE SANTA ROSA DE
LIMA 280650 2420465
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
1
R$ 60.000,00
SE SANTO AMARO
DAS BROTAS
280660 2423456
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
1
R$ 60.000,00
SE SIMÃO DIAS 280710 2422263
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
1
R$ 60.000,00
SE SIRIRI 280720 2422174
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
1
R$ 60.000,00
SE TOMAR DO GERU 280750 2420449
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
1
R$ 60.000,00
SP ADOLFO 350020 2044021
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
1
R$ 60.000,00
SP AGUAÍ 350030 0222844
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
1
R$ 60.000,00
SP AGUDOS 350070 9009558
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
1
R$ 60.000,00
SP AMPARO 350190 2066602
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
1
R$ 60.000,00
SP ANDRADINA 350210 0104906
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
1
R$ 60.000,00
SP ARAÇATUBA 350280 0224979
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
2
R$ 80.000,00
SP ARAMINA 350300 2077159
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
1
R$ 60.000,00
SP ARTUR NOGUEIRA 350380 2074788
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
1
R$ 60.000,00
SP BADY BASSITT 350460 2071738
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
1
R$ 60.000,00
ID: 969828 e CRC: 34B5D480
15/03/2022 17:26 PORTARIA GM/MS Nº 3.978, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021 - PORTARIA GM/MS Nº 3.978, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021 - DOU - Imprensa Nacional
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-3.978-de-28-de-dezembro-de-2021-370629790 61/74
SP BÁLSAMO 350480 2033038
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
1
R$ 60.000,00
SP BANANAL 350490 2087642
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
1
R$ 60.000,00
SP BARRA DO
CHAPÉU 350535 2075814
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
1
R$ 60.000,00
SP BARRINHA 350560 2052725
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
1
R$ 60.000,00
SP BASTOS 350580 2745313
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
1
R$ 60.000,00
SP BAURU 350600 4047311
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
1
R$ 60.000,00
SP BOA ESPERANÇA
DO SUL 350670 2040948
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
1
R$ 60.000,00
SP BOM JESUS DOS
PERDÕES 350710 2084007
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
1
R$ 60.000,00
SP BORACÉIA 350730 2075067
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
1
R$ 60.000,00
SP BOTUCATU 350750 2055414
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
2
R$ 80.000,00
SP BROTAS 350790 2790173
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
1
R$ 60.000,00
SP BURI 350800 0178314
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
1
R$ 60.000,00
SP BURITAMA 350810 2070308
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
1
R$ 60.000,00
SP CAÇAPAVA 350850 9778004
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
2
R$ 80.000,00
SP CACONDE 350870 2076349
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
1
R$ 60.000,00
SP CAIEIRAS 350900 2085976
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
2
R$ 80.000,00
SP CAJAMAR 350920 2096188
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
2
R$ 80.000,00
SP CAJATI 350925 2041332
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
1
R$ 60.000,00
SP CAJOBI 350930 2047349
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
1
R$ 60.000,00
SP CAJURU 350940 0200816
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
1
R$ 60.000,00
SP CAMPOS NOVOS
PAULISTA
350980 2092794
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
1
R$ 60.000,00
SP CÂNDIDO MOTA 351000 2025221
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
1
R$ 60.000,00
SP CANITAR 351015 2038250
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
1
R$ 60.000,00
ID: 969828 e CRC: 34B5D480
15/03/2022 17:26 PORTARIA GM/MS Nº 3.978, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021 - PORTARIA GM/MS Nº 3.978, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021 - DOU - Imprensa Nacional
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-3.978-de-28-de-dezembro-de-2021-370629790 62/74
SP CAPÃO BONITO 351020 0180254
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
1
R$ 60.000,00
SP CAPIVARI 351040 0181250
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
1
R$ 60.000,00
SP CARAGUATATUBA 351050 2056860
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
2
R$ 80.000,00
SP CARAPICUÍBA 351060 7463820
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
3
R$ 100.000,00
SP CASA BRANCA 351080 9464093
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
1
R$ 60.000,00
SP CASTILHO 351100 0229636
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
1
R$ 60.000,00
SP CATIGUÁ 351120 2054264
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
1
R$ 60.000,00
SP CESÁRIO LANGE 351160 2065576
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
1
R$ 60.000,00
SP CORUMBATAÍ 351270 2090457
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
1
R$ 60.000,00
SP COSMORAMA 351290 2047330
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
1
R$ 60.000,00
SP CRISTAIS PAULISTA 351320 2746050
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
1
R$ 60.000,00
SP CRUZÁLIA 351330 2073706
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
1
R$ 60.000,00
SP CRUZEIRO 351340 0245909
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
1
R$ 60.000,00
SP DRACENA 351440 2071487
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
1
R$ 60.000,00
SP DRACENA 351440 9983724
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
1
R$ 60.000,00
SP ELIAS FAUSTO 351490 2748746
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
1
R$ 60.000,00
SP EMBAÚBA 351495 2090481
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
1
R$ 60.000,00
SP EMBU DAS ARTES 351500 2786400
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
2
R$ 80.000,00
SP EMBU DAS ARTES 351500 2786419
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
2
R$ 80.000,00
SP EMBU-GUAÇU 351510 9058168
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
1
R$ 60.000,00
SP ESTRELA D'OESTE 351520 2031361
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
1
R$ 60.000,00
SP FERNANDÓPOLIS 351550 0205613
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
1
R$ 60.000,00
SP FERNANDÓPOLIS 351550 2076047
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
1
R$ 60.000,00
ID: 969828 e CRC: 34B5D480
15/03/2022 17:26 PORTARIA GM/MS Nº 3.978, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021 - PORTARIA GM/MS Nº 3.978, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021 - DOU - Imprensa Nacional
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-3.978-de-28-de-dezembro-de-2021-370629790 63/74
SP FLORÍNIA 351610 2051613
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
1
R$ 60.000,00
SP FRANCO DA
ROCHA 351640 2706040
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
1
R$ 60.000,00
SP FRANCO DA
ROCHA 351640 2706075
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
2
R$ 80.000,00
SP FRANCO DA
ROCHA 351640 2706091
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
1
R$ 60.000,00
SP GUAPIAÇU 351750 5936691
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
1
R$ 60.000,00
SP HOLAMBRA 351905 2050935
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
1
R$ 60.000,00
SP IBIRÁ 351940 6546382
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
1
R$ 60.000,00
SP IBIRAREMA 351950 2033593
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
1
R$ 60.000,00
SP IGUAPE 352030 2081857
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
1
R$ 60.000,00
SP ILHA COMPRIDA 352042 0215856
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
1
R$ 60.000,00
SP IPAUSSU 352090 2088479
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
1
R$ 60.000,00
SP IPERÓ 352100 9072365
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
1
R$ 60.000,00
SP IPERÓ 352100 9686363
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
1
R$ 60.000,00
SP IPEÚNA 352110 7086326
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
1
R$ 60.000,00
SP IPUÃ 352130 2057093
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
1
R$ 60.000,00
SP IRAPUÃ 352150 2044641
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
1
R$ 60.000,00
SP ITAJOBI 352190 2030098
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
1
R$ 60.000,00
SP ITAPUÍ 352290 2790262
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
1
R$ 60.000,00
SP ITATIBA 352340 2047306
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
2
R$ 80.000,00
SP ITIRAPINA 352360 2068893
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
1
R$ 60.000,00
SP ITOBI 352380 2033356
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
1
R$ 60.000,00
SP ITUPEVA 352400 6679374
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
1
R$ 60.000,00
SP JABORANDI 352420 7091656
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
1
R$ 60.000,00
ID: 969828 e CRC: 34B5D480
15/03/2022 17:26 PORTARIA GM/MS Nº 3.978, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021 - PORTARIA GM/MS Nº 3.978, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021 - DOU - Imprensa Nacional
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-3.978-de-28-de-dezembro-de-2021-370629790 64/74
SP JABOTICABAL 352430 0199540
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
2
R$ 80.000,00
SP JAGUARIÚNA 352470 0112151
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
1
R$ 60.000,00
SP JOSÉ BONIFÁCIO 352570 2034603
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
1
R$ 60.000,00
SP JUNDIAÍ 352590 2704757
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
2
R$ 80.000,00
SP JUNDIAÍ 352590 2705133
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
3
R$ 100.000,00
SP JUNDIAÍ 352590 7269021
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
1
R$ 60.000,00
SP JUNQUEIRÓPOLIS 352600 2750341
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
1
R$ 60.000,00
SP LENÇÓIS PAULISTA 352680 2755009
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
1
R$ 60.000,00
SP LENÇÓIS PAULISTA 352680 7259182
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
1
R$ 60.000,00
SP LUIZIÂNIA 352770 8002959
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
1
R$ 60.000,00
SP LUPÉRCIO 352780 2051516
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
1
R$ 60.000,00
SP MANDURI 352860 0105007
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
1
R$ 60.000,00
SP MARÍLIA 352900 2035170
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
2
R$ 80.000,00
SP MARÍLIA 352900 2043734
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
1
R$ 60.000,00
SP MARÍLIA 352900 2048760
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
2
R$ 80.000,00
SP MARÍLIA 352900 2053799
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
1
R$ 60.000,00
SP MARÍLIA 352900 2082772
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
2
R$ 80.000,00
SP MENDONÇA 352950 2064642
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
1
R$ 60.000,00
SP MIRACATU 352990 2749491
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
1
R$ 60.000,00
SP MIRANTE DO
PARANAPANEMA 353020 2062852
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
1
R$ 60.000,00
SP MIRASSOL 353030 2716151
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
1
R$ 60.000,00
SP MIRASSOLÂNDIA 353040 2716186
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
1
R$ 60.000,00
SP MOCOCA 353050 2035375
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
1
R$ 60.000,00
ID: 969828 e CRC: 34B5D480
15/03/2022 17:26 PORTARIA GM/MS Nº 3.978, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021 - PORTARIA GM/MS Nº 3.978, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021 - DOU - Imprensa Nacional
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-3.978-de-28-de-dezembro-de-2021-370629790 65/74
SP MOCOCA 353050 2054906
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
1
R$ 60.000,00
SP MOCOCA 353050 2071681
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
1
R$ 60.000,00
SP MOGI DAS CRUZES 353060 2773589
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
3
R$ 100.000,00
SP MOGI DAS CRUZES 353060 2773597
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
3
R$ 100.000,00
SP MOGI DAS CRUZES 353060 2773635
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
1
R$ 60.000,00
SP MOGI DAS CRUZES 353060 2773791
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
2
R$ 80.000,00
SP MOGI DAS CRUZES 353060 9066977
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
3
R$ 100.000,00
SP MOGI MIRIM 353080 0130370
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
2
R$ 80.000,00
SP MONTE ALTO 353130 0163686
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
1
R$ 60.000,00
SP MONTE AZUL
PAULISTA
353150 0200786
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
1
R$ 60.000,00
SP NARANDIBA 353220 2065061
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
1
R$ 60.000,00
SP NIPOÃ 353270 2055597
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
1
R$ 60.000,00
SP NOVA ALIANÇA 353280 2034247
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
1
R$ 60.000,00
SP NOVA GRANADA 353300 0164038
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
1
R$ 60.000,00
SP OLÍMPIA 353390 2751771
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
1
R$ 60.000,00
SP ORIENTE 353410 2092816
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
1
R$ 60.000,00
SP OURINHOS 353470 2066262
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
2
R$ 80.000,00
SP OUROESTE 353475 0106577
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
1
R$ 60.000,00
SP PALESTINA 353500 2038404
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
1
R$ 60.000,00
SP PANORAMA 353540 0225142
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
1
R$ 60.000,00
SP PARAIBUNA 353560 2748037
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
1
R$ 60.000,00
SP PARIQUERA-AÇU 353620 2041634
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
1
R$ 60.000,00
SP PAULICÉIA 353640 2750317
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
1
R$ 60.000,00
ID: 969828 e CRC: 34B5D480
15/03/2022 17:26 PORTARIA GM/MS Nº 3.978, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021 - PORTARIA GM/MS Nº 3.978, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021 - DOU - Imprensa Nacional
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-3.978-de-28-de-dezembro-de-2021-370629790 66/74
SP PEDRA BELA 353680 2073390
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
1
R$ 60.000,00
SP PEDRINHAS
PAULISTA
353715 2071835
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
1
R$ 60.000,00
SP PIEDADE 353780 2055430
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
1
R$ 60.000,00
SP PIRAPOZINHO 353920 2751267
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
1
R$ 60.000,00
SP PITANGUEIRAS 353950 2702045
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
1
R$ 60.000,00
SP PLANALTO 353960 2034719
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
1
R$ 60.000,00
SP POLONI 353990 2060078
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
1
R$ 60.000,00
SP PONTES GESTAL 354030 2079534
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
1
R$ 60.000,00
SP POTIM 354075 4049241
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
1
R$ 60.000,00
SP PRATÂNIA 354105 0221953
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
1
R$ 60.000,00
SP PRESIDENTE
EPITÁCIO 354130 2750325
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
1
R$ 60.000,00
SP PRESIDENTE
PRUDENTE 354140 0118796
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
2
R$ 80.000,00
SP PRESIDENTE
VENCESLAU
354150 0177024
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
1
R$ 60.000,00
SP QUATÁ 354170 0220507
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
1
R$ 60.000,00
SP RANCHARIA 354220 2751143
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
1
R$ 60.000,00
SP REGISTRO 354260 2072688
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
1
R$ 60.000,00
SP RIBEIRÃO
CORRENTE 354310 2779803
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
1
R$ 60.000,00
SP SALTO GRANDE 354540 2034182
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
1
R$ 60.000,00
SP SANTA ALBERTINA 354570 7913796
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
1
R$ 60.000,00
SP SANTA CRUZ DAS
PALMEIRAS
354630 2033380
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
1
R$ 60.000,00
SP SANTA CRUZ DO
RIO PARDO 354640 2030284
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
1
R$ 60.000,00
SP SANTO ANDRÉ 354780 0205141
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
3
R$ 100.000,00
SP SANTO ANTÔNIO
DA ALEGRIA 354790 2716615
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
1
R$ 60.000,00
ID: 969828 e CRC: 34B5D480
15/03/2022 17:26 PORTARIA GM/MS Nº 3.978, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021 - PORTARIA GM/MS Nº 3.978, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021 - DOU - Imprensa Nacional
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-3.978-de-28-de-dezembro-de-2021-370629790 67/74
SP SANTO ANTÔNIO
DO PINHAL 354820 0177822
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
1
R$ 60.000,00
SP SÃO BERNARDO
DO CAMPO 354870 2045354
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
1
R$ 60.000,00
SP SÃO CAETANO DO
SUL 354880 2039389
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
1
R$ 60.000,00
SP SÃO CAETANO DO
SUL 354880 2706296
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
2
R$ 80.000,00
SP SÃO CAETANO DO
SUL 354880 2706350
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
1
R$ 60.000,00
SP SÃO CAETANO DO
SUL 354880 2706423
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
1
R$ 60.000,00
SP SÃO CAETANO DO
SUL 354880 3932052
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
1
R$ 60.000,00
SP SÃO CARLOS 354890 2039427
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
1
R$ 60.000,00
SP SÃO CARLOS 354890 2040360
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
1
R$ 60.000,00
SP SÃO CARLOS 354890 2040778
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
2
R$ 80.000,00
SP SÃO CARLOS 354890 2040921
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
1
R$ 60.000,00
SP SÃO CARLOS 354890 2041278
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
1
R$ 60.000,00
SP SÃO CARLOS 354890 2071967
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
2
R$ 80.000,00
SP SÃO CARLOS 354890 3034410
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
1
R$ 60.000,00
SP SÃO CARLOS 354890 3155773
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
2
R$ 80.000,00
SP SÃO CARLOS 354890 7397461
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
1
R$ 60.000,00
SP SÃO CARLOS 354890 7431589
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
2
R$ 80.000,00
SP SÃO CARLOS 354890 9442642
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
2
R$ 80.000,00
SP SÃO JOÃO DA BOA
VISTA
354910 0215708
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
2
R$ 80.000,00
SP SÃO JOSÉ DO
BARREIRO 354960 2079771
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
1
R$ 60.000,00
SP SÃO JOSÉ DO RIO
PARDO 354970 2058413
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
1
R$ 60.000,00
SP SÃO JOSÉ DO RIO
PARDO 354970 9980814
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
1
R$ 60.000,00
SP SÃO SEBASTIÃO
DA GRAMA 355080 2032503
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
1
R$ 60.000,00
ID: 969828 e CRC: 34B5D480
15/03/2022 17:26 PORTARIA GM/MS Nº 3.978, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021 - PORTARIA GM/MS Nº 3.978, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021 - DOU - Imprensa Nacional
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-3.978-de-28-de-dezembro-de-2021-370629790 68/74
SP SÃO SIMÃO 355090 0204455
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
1
R$ 60.000,00
SP SERRA AZUL 355140 2746336
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
1
R$ 60.000,00
SP SERRA NEGRA 355160 0107875
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
1
R$ 60.000,00
SP SERTÃOZINHO 355170 2039796
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
2
R$ 80.000,00
SP SETE BARRAS 355180 9927972
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
1
R$ 60.000,00
SP SILVEIRAS 355200 2058405
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
1
R$ 60.000,00
SP SOCORRO 355210 2061430
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
1
R$ 60.000,00
SP TAIAÇU 355310 2765977
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
1
R$ 60.000,00
SP TAIÚVA 355320 2082985
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
1
R$ 60.000,00
SP TAPIRAÍ 355350 7580541
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
1
R$ 60.000,00
SP TAPIRATIBA 355360 9055053
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
1
R$ 60.000,00
SP TAQUARAL 355365 2091909
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
1
R$ 60.000,00
SP TATUÍ 355400 2069598
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
2
R$ 80.000,00
SP TORRINHA 355470 2790319
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
1
R$ 60.000,00
SP TUIUTI 355495 2065339
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
1
R$ 60.000,00
SP URUPÊS 355600 9664114
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
1
R$ 60.000,00
SP VALENTIM GENTIL 355610 2038420
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
1
R$ 60.000,00
SP VINHEDO 355670 7344724
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
2
R$ 80.000,00
SP VISTA ALEGRE DO
ALTO
355690 2058278
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
1
R$ 60.000,00
TO
ALIANÇA DO
TOCANTINS 170035 2600463
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
1
R$ 60.000,00
TO
APARECIDA DO RIO
NEGRO 170110 2597497
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
1
R$ 60.000,00
TO ARAGOMINAS 170130 2600404
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
1
R$ 60.000,00
TO ARAGUAÍNA 170210 2467739
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
1
R$ 60.000,00
ID: 969828 e CRC: 34B5D480
15/03/2022 17:26 PORTARIA GM/MS Nº 3.978, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021 - PORTARIA GM/MS Nº 3.978, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021 - DOU - Imprensa Nacional
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-3.978-de-28-de-dezembro-de-2021-370629790 69/74
TO ARAGUAÍNA 170210 2467828
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
1
R$ 60.000,00
TO ARAGUAÍNA 170210 7518021
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
1
R$ 60.000,00
TO ARAGUANÃ 170215 2370395
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
1
R$ 60.000,00
TO BABAÇULÂNDIA 170300 2680211
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
1
R$ 60.000,00
TO
BURITI DO
TOCANTINS 170380 3768104
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
1
R$ 60.000,00
TO
CARIRI DO
TOCANTINS 170386 2468816
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
1
R$ 60.000,00
TO CENTENÁRIO 170410 2370727
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
1
R$ 60.000,00
TO COLMÉIA 171670 2560216
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
1
R$ 60.000,00
TO
CRIXÁS DO
TOCANTINS 170625 2468603
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
1
R$ 60.000,00
TO DUERÉ 170730 2467550
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
1
R$ 60.000,00
TO ESPERANTINA 170740 0076112
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
1
R$ 60.000,00
TO
FORTALEZA DO
TABOCÃO
170825 2680238
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
1
R$ 60.000,00
TO MAURILÂNDIA DO
TOCANTINS 171280 2370778
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
1
R$ 60.000,00
TO MAURILÂNDIA DO
TOCANTINS 171280 9195580
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
1
R$ 60.000,00
TO MIRANORTE 171330 7933703
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
1
R$ 60.000,00
TO MONTE DO CARMO 171360 5317991
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
1
R$ 60.000,00
TO MURICILÂNDIA 171395 2515245
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
1
R$ 60.000,00
TO NOVA OLINDA 171488 2486989
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
1
R$ 60.000,00
TO PALMAS 172100 3035077
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
1
R$ 60.000,00
TO PALMEIRANTE 171570 2494094
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
1
R$ 60.000,00
TO PALMEIRÓPOLIS 171575 2658879
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
1
R$ 60.000,00
TO
PARAÍSO DO
TOCANTINS 171610 0198285
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
1
R$ 60.000,00
TO PEQUIZEIRO 171665 7080743
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
1
R$ 60.000,00
ID: 969828 e CRC: 34B5D480
15/03/2022 17:26 PORTARIA GM/MS Nº 3.978, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021 - PORTARIA GM/MS Nº 3.978, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021 - DOU - Imprensa Nacional
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-3.978-de-28-de-dezembro-de-2021-370629790 70/74
TO PORTO NACIONAL 171820 2468549
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
1
R$ 60.000,00
TO PORTO NACIONAL 171820 2468581
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
1
R$ 60.000,00
TO PORTO NACIONAL 171820 9901752
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
1
R$ 60.000,00
TO PRAIA NORTE 171830 0180211
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
1
R$ 60.000,00
TO RIO SONO 171875 5160685
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
1
R$ 60.000,00
TO SANDOLÂNDIA 171884 2469162
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
1
R$ 60.000,00
TO
SANTA FÉ DO
ARAGUAIA 171886 2468689
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
1
R$ 60.000,00
TO
SÃO MIGUEL DO
TOCANTINS 172020 0213268
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
1
R$ 60.000,00
TO SÃO VALÉRIO 172049 3939073
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
1
R$ 60.000,00
TO SILVANÓPOLIS 172065 9147195
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
1
R$ 60.000,00
TO
SÍTIO NOVO DO
TOCANTINS 172080 7663137
CENTRO DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 TIPO
1
R$ 60.000,00
TOTAL 1829 MUNICÍPIOS 2076 CENTROS DE ATENDIMENTO PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19
R$
131.020.000,00
ANEXO II
ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE CREDENCIADOS, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, COMO
CENTROS DE ATENDIMENTO PARA ENFRENTAMENTO DA COVID-19, APTOS AO RECEBIMENTO, EM
PARCELA ÚNICA, DO INCENTIVO FINANCEIRO DE CUSTEIO.
UF MUNICÍPIO IBGE CNES SERVIÇO CREDENCIADO
TEMPORARIAMENTE VALOR
AL RIO LARGO 270770 2010097
CENTRO COMUNITÁRIO DE REFERÊNCIA
PARA ENFRENTAMENTO DA COVID-19
TIPO 1
R$
60.000,00
AL SÃO LUÍS DO
QUITUNDE 270850 2008882
CENTRO COMUNITÁRIO DE REFERÊNCIA
PARA ENFRENTAMENTO DA COVID-19
TIPO 1
R$
60.000,00
AM COARI 130120 2012014
CENTRO COMUNITÁRIO DE REFERÊNCIA
PARA ENFRENTAMENTO DA COVID-19
TIPO 1
R$
60.000,00
AM PARINTINS 130340 6366538
CENTRO COMUNITÁRIO DE REFERÊNCIA
PARA ENFRENTAMENTO DA COVID-19
TIPO 1
R$
60.000,00
AP SANTANA 160060 6049478
CENTRO COMUNITÁRIO DE REFERÊNCIA
PARA ENFRENTAMENTO DA COVID-19
TIPO 1
R$
60.000,00
BA ILHÉUS 291360 2415852
CENTRO COMUNITÁRIO DE REFERÊNCIA
PARA ENFRENTAMENTO DA COVID-19
TIPO 1
R$
60.000,00
ES VITÓRIA 320530 0011827
CENTRO COMUNITÁRIO DE REFERÊNCIA
PARA ENFRENTAMENTO DA COVID-19
TIPO 1
R$
60.000,00
MA SÃO JOSÉ DE
RIBAMAR 211120 2458551
CENTRO COMUNITÁRIO DE REFERÊNCIA
PARA ENFRENTAMENTO DA COVID-19
TIPO 1
R$
60.000,00
ID: 969828 e CRC: 34B5D480
15/03/2022 17:26 PORTARIA GM/MS Nº 3.978, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021 - PORTARIA GM/MS Nº 3.978, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021 - DOU - Imprensa Nacional
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-3.978-de-28-de-dezembro-de-2021-370629790 71/74
MA SÃO JOSÉ DE
RIBAMAR 211120 9155899
CENTRO COMUNITÁRIO DE REFERÊNCIA
PARA ENFRENTAMENTO DA COVID-19
TIPO 1
R$
60.000,00
MA TIMON 211220 2452197
CENTRO COMUNITÁRIO DE REFERÊNCIA
PARA ENFRENTAMENTO DA COVID-19
TIPO 1
R$
60.000,00
MA TIMON 211220 2452375
CENTRO COMUNITÁRIO DE REFERÊNCIA
PARA ENFRENTAMENTO DA COVID-19
TIPO 1
R$
60.000,00
MA TIMON 211220 7843984
CENTRO COMUNITÁRIO DE REFERÊNCIA
PARA ENFRENTAMENTO DA COVID-19
TIPO 2
R$
80.000,00
MG BELO
HORIZONTE 310620 0022594
CENTRO COMUNITÁRIO DE REFERÊNCIA
PARA ENFRENTAMENTO DA COVID-19
TIPO 1
R$
60.000,00
MG BELO
HORIZONTE 310620 0022675
CENTRO COMUNITÁRIO DE REFERÊNCIA
PARA ENFRENTAMENTO DA COVID-19
TIPO 1
R$
60.000,00
MG BELO
HORIZONTE 310620 0022713
CENTRO COMUNITÁRIO DE REFERÊNCIA
PARA ENFRENTAMENTO DA COVID-19
TIPO 1
R$
60.000,00
MG BELO
HORIZONTE 310620 0022748
CENTRO COMUNITÁRIO DE REFERÊNCIA
PARA ENFRENTAMENTO DA COVID-19
TIPO 1
R$
60.000,00
MG BELO
HORIZONTE 310620 0022756
CENTRO COMUNITÁRIO DE REFERÊNCIA
PARA ENFRENTAMENTO DA COVID-19
TIPO 1
R$
60.000,00
MG BELO
HORIZONTE 310620 0022764
CENTRO COMUNITÁRIO DE REFERÊNCIA
PARA ENFRENTAMENTO DA COVID-19
TIPO 1
R$
60.000,00
MG BELO
HORIZONTE 310620 0022853
CENTRO COMUNITÁRIO DE REFERÊNCIA
PARA ENFRENTAMENTO DA COVID-19
TIPO 2
R$
80.000,00
MG BELO
HORIZONTE 310620 0022861
CENTRO COMUNITÁRIO DE REFERÊNCIA
PARA ENFRENTAMENTO DA COVID-19
TIPO 1
R$
60.000,00
MG BELO
HORIZONTE 310620 0022896
CENTRO COMUNITÁRIO DE REFERÊNCIA
PARA ENFRENTAMENTO DA COVID-19
TIPO 1
R$
60.000,00
MG BELO
HORIZONTE 310620 0022950
CENTRO COMUNITÁRIO DE REFERÊNCIA
PARA ENFRENTAMENTO DA COVID-19
TIPO 2
R$
80.000,00
MG BELO
HORIZONTE 310620 0022993
CENTRO COMUNITÁRIO DE REFERÊNCIA
PARA ENFRENTAMENTO DA COVID-19
TIPO 1
R$
60.000,00
MG BELO
HORIZONTE 310620 0023019
CENTRO COMUNITÁRIO DE REFERÊNCIA
PARA ENFRENTAMENTO DA COVID-19
TIPO 1
R$
60.000,00
MG BELO
HORIZONTE 310620 0023035
CENTRO COMUNITÁRIO DE REFERÊNCIA
PARA ENFRENTAMENTO DA COVID-19
TIPO 1
R$
60.000,00
MG BELO
HORIZONTE 310620 0023078
CENTRO COMUNITÁRIO DE REFERÊNCIA
PARA ENFRENTAMENTO DA COVID-19
TIPO 1
R$
60.000,00
MG BELO
HORIZONTE 310620 0023108
CENTRO COMUNITÁRIO DE REFERÊNCIA
PARA ENFRENTAMENTO DA COVID-19
TIPO 1
R$
60.000,00
MG BELO
HORIZONTE 310620 0023124
CENTRO COMUNITÁRIO DE REFERÊNCIA
PARA ENFRENTAMENTO DA COVID-19
TIPO 1
R$
60.000,00
MG BELO
HORIZONTE 310620 0023132
CENTRO COMUNITÁRIO DE REFERÊNCIA
PARA ENFRENTAMENTO DA COVID-19
TIPO 1
R$
60.000,00
MG BELO
HORIZONTE 310620 0023329
CENTRO COMUNITÁRIO DE REFERÊNCIA
PARA ENFRENTAMENTO DA COVID-19
TIPO 2
R$
80.000,00
MG BELO
HORIZONTE 310620 0023337
CENTRO COMUNITÁRIO DE REFERÊNCIA
PARA ENFRENTAMENTO DA COVID-19
TIPO 1
R$
60.000,00
ID: 969828 e CRC: 34B5D480
15/03/2022 17:26 PORTARIA GM/MS Nº 3.978, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021 - PORTARIA GM/MS Nº 3.978, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021 - DOU - Imprensa Nacional
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-3.978-de-28-de-dezembro-de-2021-370629790 72/74
MG BELO
HORIZONTE 310620 0023345
CENTRO COMUNITÁRIO DE REFERÊNCIA
PARA ENFRENTAMENTO DA COVID-19
TIPO 1
R$
60.000,00
MG BELO
HORIZONTE 310620 0023353
CENTRO COMUNITÁRIO DE REFERÊNCIA
PARA ENFRENTAMENTO DA COVID-19
TIPO 1
R$
60.000,00
MG BELO
HORIZONTE 310620 0023361
CENTRO COMUNITÁRIO DE REFERÊNCIA
PARA ENFRENTAMENTO DA COVID-19
TIPO 1
R$
60.000,00
MG BELO
HORIZONTE 310620 0023396
CENTRO COMUNITÁRIO DE REFERÊNCIA
PARA ENFRENTAMENTO DA COVID-19
TIPO 1
R$
60.000,00
MG BELO
HORIZONTE 310620 0023418
CENTRO COMUNITÁRIO DE REFERÊNCIA
PARA ENFRENTAMENTO DA COVID-19
TIPO 1
R$
60.000,00
MG BELO
HORIZONTE 310620 0023442
CENTRO COMUNITÁRIO DE REFERÊNCIA
PARA ENFRENTAMENTO DA COVID-19
TIPO 1
R$
60.000,00
MG BELO
HORIZONTE 310620 0023450
CENTRO COMUNITÁRIO DE REFERÊNCIA
PARA ENFRENTAMENTO DA COVID-19
TIPO 1
R$
60.000,00
MG BELO
HORIZONTE 310620 0023469
CENTRO COMUNITÁRIO DE REFERÊNCIA
PARA ENFRENTAMENTO DA COVID-19
TIPO 1
R$
60.000,00
MG BELO
HORIZONTE 310620 0023515
CENTRO COMUNITÁRIO DE REFERÊNCIA
PARA ENFRENTAMENTO DA COVID-19
TIPO 1
R$
60.000,00
MG BELO
HORIZONTE 310620 0023612
CENTRO COMUNITÁRIO DE REFERÊNCIA
PARA ENFRENTAMENTO DA COVID-19
TIPO 1
R$
60.000,00
MG BELO
HORIZONTE 310620 0023647
CENTRO COMUNITÁRIO DE REFERÊNCIA
PARA ENFRENTAMENTO DA COVID-19
TIPO 1
R$
60.000,00
MG BELO
HORIZONTE 310620 0023671
CENTRO COMUNITÁRIO DE REFERÊNCIA
PARA ENFRENTAMENTO DA COVID-19
TIPO 1
R$
60.000,00
MG BELO
HORIZONTE 310620 0023728
CENTRO COMUNITÁRIO DE REFERÊNCIA
PARA ENFRENTAMENTO DA COVID-19
TIPO 1
R$
60.000,00
MG BELO
HORIZONTE 310620 0023736
CENTRO COMUNITÁRIO DE REFERÊNCIA
PARA ENFRENTAMENTO DA COVID-19
TIPO 1
R$
60.000,00
MG BELO
HORIZONTE 310620 0023892
CENTRO COMUNITÁRIO DE REFERÊNCIA
PARA ENFRENTAMENTO DA COVID-19
TIPO 1
R$
60.000,00
MG BELO
HORIZONTE 310620 0023957
CENTRO COMUNITÁRIO DE REFERÊNCIA
PARA ENFRENTAMENTO DA COVID-19
TIPO 1
R$
60.000,00
MG BELO
HORIZONTE 310620 0024015
CENTRO COMUNITÁRIO DE REFERÊNCIA
PARA ENFRENTAMENTO DA COVID-19
TIPO 1
R$
60.000,00
MG BELO
HORIZONTE 310620 0024104
CENTRO COMUNITÁRIO DE REFERÊNCIA
PARA ENFRENTAMENTO DA COVID-19
TIPO 2
R$
80.000,00
MG BELO
HORIZONTE 310620 0024120
CENTRO COMUNITÁRIO DE REFERÊNCIA
PARA ENFRENTAMENTO DA COVID-19
TIPO 1
R$
60.000,00
MG BELO
HORIZONTE 310620 0024147
CENTRO COMUNITÁRIO DE REFERÊNCIA
PARA ENFRENTAMENTO DA COVID-19
TIPO 1
R$
60.000,00
MG BELO
HORIZONTE 310620 0024155
CENTRO COMUNITÁRIO DE REFERÊNCIA
PARA ENFRENTAMENTO DA COVID-19
TIPO 2
R$
80.000,00
MG BELO
HORIZONTE 310620 0024171
CENTRO COMUNITÁRIO DE REFERÊNCIA
PARA ENFRENTAMENTO DA COVID-19
TIPO 2
R$
80.000,00
MG BELO
HORIZONTE 310620 2695499
CENTRO COMUNITÁRIO DE REFERÊNCIA
PARA ENFRENTAMENTO DA COVID-19
TIPO 1
R$
60.000,00
ID: 969828 e CRC: 34B5D480
15/03/2022 17:26 PORTARIA GM/MS Nº 3.978, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021 - PORTARIA GM/MS Nº 3.978, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021 - DOU - Imprensa Nacional
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-3.978-de-28-de-dezembro-de-2021-370629790 73/74
MG BELO
HORIZONTE 310620 2695774
CENTRO COMUNITÁRIO DE REFERÊNCIA
PARA ENFRENTAMENTO DA COVID-19
TIPO 1
R$
60.000,00
MG BELO
HORIZONTE 310620 2708310
CENTRO COMUNITÁRIO DE REFERÊNCIA
PARA ENFRENTAMENTO DA COVID-19
TIPO 1
R$
60.000,00
MG BELO
HORIZONTE 310620 3002446
CENTRO COMUNITÁRIO DE REFERÊNCIA
PARA ENFRENTAMENTO DA COVID-19
TIPO 1
R$
60.000,00
MG BELO
HORIZONTE 310620 3008525
CENTRO COMUNITÁRIO DE REFERÊNCIA
PARA ENFRENTAMENTO DA COVID-19
TIPO 1
R$
60.000,00
MG BELO
HORIZONTE 310620 3128989
CENTRO COMUNITÁRIO DE REFERÊNCIA
PARA ENFRENTAMENTO DA COVID-19
TIPO 1
R$
60.000,00
MG BELO
HORIZONTE 310620 3411451
CENTRO COMUNITÁRIO DE REFERÊNCIA
PARA ENFRENTAMENTO DA COVID-19
TIPO 1
R$
60.000,00
MG BELO
HORIZONTE 310620 3557472
CENTRO COMUNITÁRIO DE REFERÊNCIA
PARA ENFRENTAMENTO DA COVID-19
TIPO 2
R$
80.000,00
MS CORUMBÁ 500320 2376105
CENTRO COMUNITÁRIO DE REFERÊNCIA
PARA ENFRENTAMENTO DA COVID-19
TIPO 1
R$
60.000,00
PA TUCURUÍ 150810 2621401
CENTRO COMUNITÁRIO DE REFERÊNCIA
PARA ENFRENTAMENTO DA COVID-19
TIPO 1
R$
60.000,00
PA TUCURUÍ 150810 2621495
CENTRO COMUNITÁRIO DE REFERÊNCIA
PARA ENFRENTAMENTO DA COVID-19
TIPO 2
R$
80.000,00
PB CAMPINA
GRANDE 250400 2362198
CENTRO COMUNITÁRIO DE REFERÊNCIA
PARA ENFRENTAMENTO DA COVID-19
TIPO 1
R$
60.000,00
PB CAMPINA
GRANDE 250400 2362228
CENTRO COMUNITÁRIO DE REFERÊNCIA
PARA ENFRENTAMENTO DA COVID-19
TIPO 1
R$
60.000,00
PB CAMPINA
GRANDE 250400 2362236
CENTRO COMUNITÁRIO DE REFERÊNCIA
PARA ENFRENTAMENTO DA COVID-19
TIPO 1
R$
60.000,00
PE CABO DE SANTO
AGOSTINHO 260290 9574069
CENTRO COMUNITÁRIO DE REFERÊNCIA
PARA ENFRENTAMENTO DA COVID-19
TIPO 1
R$
60.000,00
PE CAMARAGIBE 260345 2346427
CENTRO COMUNITÁRIO DE REFERÊNCIA
PARA ENFRENTAMENTO DA COVID-19
TIPO 1
R$
60.000,00
PE JABOATÃO DOS
GUARARAPES 260790 2352656
CENTRO COMUNITÁRIO DE REFERÊNCIA
PARA ENFRENTAMENTO DA COVID-19
TIPO 1
R$
60.000,00
PE JABOATÃO DOS
GUARARAPES 260790 2638754
CENTRO COMUNITÁRIO DE REFERÊNCIA
PARA ENFRENTAMENTO DA COVID-19
TIPO 1
R$
60.000,00
PE JABOATÃO DOS
GUARARAPES 260790 3777650
CENTRO COMUNITÁRIO DE REFERÊNCIA
PARA ENFRENTAMENTO DA COVID-19
TIPO 2
R$
80.000,00
PE JABOATÃO DOS
GUARARAPES 260790 7603495
CENTRO COMUNITÁRIO DE REFERÊNCIA
PARA ENFRENTAMENTO DA COVID-19
TIPO 1
R$
60.000,00
PR CURITIBA 410690 0016624
CENTRO COMUNITÁRIO DE REFERÊNCIA
PARA ENFRENTAMENTO DA COVID-19
TIPO 1
R$
60.000,00
RJ BELFORD ROXO 330045 6192734
CENTRO COMUNITÁRIO DE REFERÊNCIA
PARA ENFRENTAMENTO DA COVID-19
TIPO 1
R$
60.000,00
SC ITAJAÍ 420820 2513943
CENTRO COMUNITÁRIO DE REFERÊNCIA
PARA ENFRENTAMENTO DA COVID-19
TIPO 1
R$
60.000,00
SC ITAJAÍ 420820 2514133
CENTRO COMUNITÁRIO DE REFERÊNCIA
PARA ENFRENTAMENTO DA COVID-19
TIPO 1
R$
60.000,00
ID: 969828 e CRC: 34B5D480
15/03/2022 17:26 PORTARIA GM/MS Nº 3.978, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021 - PORTARIA GM/MS Nº 3.978, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021 - DOU - Imprensa Nacional
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-3.978-de-28-de-dezembro-de-2021-370629790 74/74
SP BAURU 350600 2084708
CENTRO COMUNITÁRIO DE REFERÊNCIA
PARA ENFRENTAMENTO DA COVID-19
TIPO 1
R$
60.000,00
SP CAJAMAR 350920 2096234
CENTRO COMUNITÁRIO DE REFERÊNCIA
PARA ENFRENTAMENTO DA COVID-19
TIPO 1
R$
60.000,00
SP CAJAMAR 350920 2096242
CENTRO COMUNITÁRIO DE REFERÊNCIA
PARA ENFRENTAMENTO DA COVID-19
TIPO 1
R$
60.000,00
SP EMBU DAS
ARTES 351500 2046563
CENTRO COMUNITÁRIO DE REFERÊNCIA
PARA ENFRENTAMENTO DA COVID-19
TIPO 1
R$
60.000,00
SP FRANCO DA
ROCHA 351640 2706059
CENTRO COMUNITÁRIO DE REFERÊNCIA
PARA ENFRENTAMENTO DA COVID-19
TIPO 1
R$
60.000,00
SP SÃO BERNARDO
DO CAMPO 354870 2025531
CENTRO COMUNITÁRIO DE REFERÊNCIA
PARA ENFRENTAMENTO DA COVID-19
TIPO 2
R$
80.000,00
SP SÃO BERNARDO
DO CAMPO 354870 6257828
CENTRO COMUNITÁRIO DE REFERÊNCIA
PARA ENFRENTAMENTO DA COVID-19
TIPO 1
R$
60.000,00
TOTAL 24 MUNICÍPIOS 84 CENTROS COMUNITÁRIOS DE REFERÊNCIA PARA
ENFRENTAMENTO DA COVID-19
R$
5.260.000,00
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
ID: 969828 e CRC: 34B5D480
04.279.238/0001-59
RUA RAIMUNDO CANTANHEDE - 1080 - SETOR 02
www.jaru.ro.gov.br
Município de Jaru
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 969828
DE3C1C2F4674F1D5E8E67760AE17F158
34B5D480
MD5:
CRC:
SHA256: EAD545D827682161F3C8FFAF9C1963CF6F49AA424415629AE6AB8C8CD1248F75
Anexo
Tipo do Documento
PORTARIA GM_MS Nº 3.978, DE 28 DE
DEZEMBRO DE 2021
Identificação/Número
16/03/2022
Data
Processo: 19-4631/2022
Processo Documento
Abertura de Crédito Adicional especial proveniente de Superávit Financeiro, R$ 296.477,39, para Atender o Centro de
Referencia Covid-19.
Súmula/Objeto:
Usuário: VANESSA LACERDA VISCARDI AVANCINE
Criação: 16/03/2022 08:41:21 Finalização: 16/03/2022 08:41:53
INTERESSADOS
DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO PÚBLICO Jaru RO 16/03/2022 08:41:21
ASSUNTOS
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL 16/03/2022 08:41:21
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Comunicação Interna 233 15/03/2022 969164
Comunicação Interna 167 09/02/2023 1513323
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.jaru.ro.gov.br informando o ID
969828 e o CRC 34B5D480.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
31/03/2022
1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
RESOLUÇÃO Nº 59/CMS-JARU - RO/2022.
Aos vinte e nove dias do mês de janeiro de dois mil e dois e um, às 19:30 hs, no auditório da Faculdade
Fimca/Unicentro, iniciou-se a (571º) Quingentésima Setuagésima Primeira Reunião Ordinária I￾nerante do Conselho
Municipal de Saúde CMS de Jaru, com base em suas atribuições conferidas pelas Leis Federais nº. 8080/90 e 8142/90
e Leis Municipal de nº. 940/GP/2006, 1752/GP/2013, 2.144/GP/2017 e 2482/GP/2019. Considerando que as decisões
do Conselho Municipal de Saúde serão consubstanciadas em Resoluções, que serão obrigatoriamente encaminhadas
para análise do chefe do poder Execu￾vo Municipal para homologação.
Considerando que as decisões do Conselho Municipal de Saúde serão consubstanciadas em Resoluções, que
serão obrigatoriamente encaminhadas para análise do chefe do poder Execu￾vo Municipal para homologação.
CONSIDERANDO a Resolução nº 453 do Conselho Nacional de Saúde, de 10 de maio de 2012, no qual preconiza
sua segunda diretriz que a ins￾tuição do Conselhos de saúde é estabelecida por lei Federal, Estadual, do Distrito
Federal e Municipal, obedecida a lei nº 8.142/90.
CONSIDERANDO a portaria nº 204, de 29 de janeiro de 2007 REGULAMENTA O FINANCIAMENTO E A
TRANSFERÊNCIA DOS RECURSOS FEDERAIS PARA AS AÇÕES E OS SERVIÇOS DE SAÚDE, NA FORMA DE BLOCOS DE
FINANCIAMENTO, COM O RESPECTIVO MONITORAMENTO E CONTROLE. E portaria nº 788, de 15 de março de 2017
Regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2017, para
incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, §
6o, da Lei no 13.408, de 26 de dezembro de 2016, e dá outras providências.
CONSIDERANDO portaria nº 395, de 14 de março de 2019 Dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares
que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de
Saúde aos Fundos de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2019.
RESOLVE
Art. 1º APROVAR - A u￾lização do saldo financeiro com rendimentos referente aos repasse federal fundo a fundo
pelo FNS (Fundo Nacional de Saúde) na conta de custeio 53.158-8, recurso des￾nado ao CENTRO DE REFERÊNCIA
COVID-19, a qual apresentou em 31/12/2021, R$ 296.477,39 (duzentos e noventa e seis mil, quatrocentos e setenta e
sete reais e trinta e nove centavos), recurso repassados no exercício de 2021, que será des￾nado custear a folha de
pagamento do Centro de Referência Covid-19 e serviços de terceiros des￾nados à realização de exames de imagem
para diagnós￾co e acompanhamento das sequelas pós covid, como também aquisição de material de consumo.
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrárias.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
ID: 995226 e CRC: 2EE51C1B
31/03/2022
2/2
Jaru Rondônia 29 de março de 2022
Veronica Wendland Damacena
Presidente do CMS/Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID
994510 e o código verificador FDC946F6.
Docto ID: 994510 v1
ID: 995226 e CRC: 2EE51C1B
04.279.238/0001-59
RUA RAIMUNDO CANTANHEDE - 1080 - SETOR 02
www.jaru.ro.gov.br
Município de Jaru
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 995226
B795EF408B3C2EAEC9C14D364293B6D9
2EE51C1B
MD5:
CRC:
SHA256: 0FB22EE6E21C9048164DF142F0B1845B89BC4F528D9000E8D3EEAB643504124B
Anexo
Tipo do Documento
RESOLUÇÃO Nº 59-CMS-JARU - RO-2022
Identificação/Número
31/03/2022
Data
Processo: 19-4631/2022
Processo Documento
Abertura de Crédito Adicional especial proveniente de Superávit Financeiro, R$ 296.477,39, para Atender o Centro de
Referencia Covid-19.
Súmula/Objeto:
Usuário: VANESSA LACERDA VISCARDI AVANCINE
Criação: 31/03/2022 08:56:29 Finalização: 31/03/2022 08:57:08
INTERESSADOS
DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO PÚBLICO Jaru RO 31/03/2022 08:56:29
ASSUNTOS
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL 31/03/2022 08:56:29
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Comunicação Interna 233 15/03/2022 969164
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.jaru.ro.gov.br informando o ID
995226 e o CRC 2EE51C1B.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Dezembro(31/12/2021)
ANEXO 14 - BALANÇO PATRIMONIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
1 de 4
ATIVO PASSIVO
ESPECIFICAÇÃO Exercício Atual Exercício Anterior ESPECIFICAÇÃO Exercício Atual Exercício Anterior
Exercício de 2021
CONSOLIDADO
Nota Nota
A) QUADRO PRINCIPAL
PASSIVO CIRCULANTE 8.764.372,77 10.394.197,03
OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIAS E ASSISTENCIAIS A PAGAR A CURTO PRAZO 3.903.678,47 3.638.046,88
PESSOAL A PAGAR 888.491,20 647.277,18
PESSOAL A PAGAR P 888.491,20 647.277,18
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS A PAGAR 25.817,59 0,00
PRECATÓRIOS DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS - REGIME P 25.817,59 0,00
ORDINÁRIO
ENCARGOS SOCIAIS A PAGAR 2.989.369,68 2.990.769,70
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - RPPS - DÉBITOS P 2.989.369,68 2.990.769,70
PARCELADOS
EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS A CURTO PRAZO 0,00 156.879,46
JUROS E ENCARGOS A PAGAR DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS A CURTO PRAZO - INTERNO 0,00 156.879,46
JUROS DE CONTRATOS - FINANCIAMENTOS INTERNOS P 0,00 156.879,46
FORNECEDORES E CONTAS A PAGAR A CURTO PRAZO 537.303,85 660.764,46
FORNECEDORES E CONTAS A PAGAR NACIONAIS A CURTO PRAZO 537.303,85 660.764,46
FORNECEDORES NACIONAIS F 120.180,15 87.253,34
FORNECEDORES NACIONAIS P 0,00 573.511,12
PRECATÓRIOS DE FORNECEDORES NACIONAIS - REGIME P 417.123,70 0,00
ORDINÁRIO
DEMAIS OBRIGAÇÕES A CURTO PRAZO 4.323.390,45 5.938.506,23
VALORES RESTITUÍVEIS 18.794,30 18.405,26
CONSIGNAÇÕES F 160,00 160,00
DEPOSITOS NAO JUDICIAIS F 18.634,30 18.126,17
CONSIGNAÇÕES F 0,00 119,09
OUTRAS OBRIGAÇÕES A CURTO PRAZO 4.304.596,15 5.920.100,97
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES P 4.304.596,15 5.862.500,97
CONSÓRCIOS A PAGAR P 0,00 57.600,00
PASSIVO NAO-CIRCULANTE 297.677.508,76 232.351.082,00
OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIAS E ASSISTENCIAIS A PAGAR A LONGO PRAZO 39.517.516,65 37.018.191,76
PESSOAL A PAGAR 157.482,53 458.119,26
PRECATÓRIOS DE PESSOAL - REGIME ORDINÁRIO P 157.482,53 458.119,26
ENCARGOS SOCIAIS A PAGAR 39.360.034,12 36.560.072,50
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - RPPS - DÉBITOS P 39.360.034,12 36.560.072,50
PARCELADOS
EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS A LONGO PRAZO 4.831.637,36 5.413.758,91
EMPRÉSTIMOS A LONGO PRAZO - INTERNO 4.331.637,36 5.000.000,00
EMPRÉSTIMOS INTERNOS - EM CONTRATOS P 4.331.637,36 5.000.000,00
ATIVO CIRCULANTE 179.943.658,95 163.530.675,89
CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA 43.966.305,33 31.373.061,84
CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA EM MOEDA NACIONAL 43.966.305,33 31.373.061,84
BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS F 41.849.329,03 29.747.143,29
REDE BANCARIA - ARRECADAÇÃO F 698.214,55 969.779,46
CONTA ÚNICA RPPS F 743,91 13.197,38
APLICAÇÕES FINANCEIRAS DE LIQUIDEZ IMEDIATA F 1.418.017,84 642.941,71
CRÉDITOS A CURTO PRAZO 4.039.454,70 6.837.944,37
CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS A RECEBER 0,00 136.956,52
IMPOSTOS P 0,00 136.956,52
CRÉDITOS DE TRANSFERÊNCIAS A RECEBER 0,00 3.351.000,00
OUTROS CRÉDITOS DE TRANSFERÊNCIAS A RECEBER P 0,00 3.351.000,00
DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA 3.996.520,56 3.349.987,85
DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA DAS TAXAS P 859.712,43 859.712,43
DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA DOS IMPOSTOS P 3.136.808,13 2.490.275,42
DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA 42.934,14 0,00
DÍVITA ATIVA DE ALUGUÉIS P 42.934,14 0,00
DEMAIS CRÉDITOS E VALORES A CURTO PRAZO 3.022.143,13 3.329.217,79
DEPÓSITOS RESTITUÍVEIS E VALORES VINCULADOS 32.773,45 338.329,00
CONTA ESPECIAL - PRECATÓRIOS F 32.773,45 338.329,00
CRÉDITOS PREVIDENCIÁRIOS A RECEBER A CURTO PRAZO 2.989.369,68 2.990.888,79
CRÉDITOS PREVIDENCIÁRIOS PARCELADOS P 2.989.369,68 2.990.769,70
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS A RECEBER - P 0,00 119,09
INVESTIMENTOS E APLICAÇÕES TEMPORÁRIAS A CURTO PRAZO 124.448.867,04 119.597.861,50
TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS 124.448.867,04 119.597.861,50
APLICAÇÕES EM SEGMENTO DE RENDA FIXA - RPPS F 118.334.519,10 119.597.861,50
APLICAÇÕES COM A TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DO RPPS F 265.301,98 0,00
APLICAÇÕES EM SEGMENTO DE RENDA VARIAVEL - RPPS F 5.849.045,96 0,00
ESTOQUES 4.466.888,75 2.392.590,39
ALMOXARIFADO 4.466.888,75 2.392.590,39
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO P 110.815,30 32.077,65
AUTOPEÇAS P 282,63 165,78
MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES P 3.038.471,49 1.192.072,98
MATERIAIS GRÁFICOS P 2.940,20 1.482,60
OUTROS - ALMOXARIFADO P 891,90 0,00
MATERIAL DE CONSUMO P 997.952,64 977.919,01
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS P 5.747,77 8.997,04
MATERIAL DE EXPEDIENTE P 47.244,54 47.749,36
MATERIAIS A CLASSIFICAR P 262.542,28 132.125,97
ID: 967440 e CRC: 4560BDD3
Dezembro(31/12/2021)
ANEXO 14 - BALANÇO PATRIMONIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
2 de 4
ATIVO PASSIVO
ESPECIFICAÇÃO Exercício Atual Exercício Anterior ESPECIFICAÇÃO Exercício Atual Exercício Anterior
Exercício de 2021
CONSOLIDADO
Nota Nota
A) QUADRO PRINCIPAL
JUROS E ENCARGOS A PAGAR DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS A LONGO PRAZO - EXTERNO 500.000,00 413.758,91
JUROS DE CONTRATOS - EMPRÉSTIMOS EXTERNOS P 500.000,00 413.758,91
PROVISÕES A LONGO PRAZO 253.295.581,30 189.580.802,33
PROVISÕES MATEMÁTICAS PREVIDÊNCIÁRIAS A LONGO PRAZO 253.295.581,30 189.580.802,33
PLANO PREVIDENCIARIO - PROVISOES DE BENEFICIOS P 131.735.818,33 116.813.471,79
CONCEDIDOS
PLANO PREVIDENCIARIO - PROVISOES DE BENEFICIOS A P 121.559.762,97 72.767.330,54
CONCEDER
PLANO PREVIDENCIARIO - PLANO DE AMORTIZAÇÃO P -89.485.936,77 -70.944.325,13
PROVISOES ATUARIAIS PARA AJUSTES DO PLANO P 89.485.936,77 70.944.325,13
PREVIDENCIARIO
DEMAIS OBRIGAÇÕES A LONGO PRAZO 32.773,45 338.329,00
VALORES RESTITUÍVEIS 32.773,45 338.329,00
PRECATÓRIOS F 32.773,45 338.329,00
TOTAL PASSIVO 306.441.881,53 242.745.279,03
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
ESPECIFICAÇÃO Nota Exercício Atual Exercício Anterior
PATRIMÔNIO LIQUIDO 87.724.338,39 122.453.903,66
AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL 1.102.675,33 1.102.675,33
AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL DE ATIVOS 1.102.675,33 1.102.675,33
AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL DE ATIVOS - P 1.102.675,33 1.102.675,33
CONSOLIDAÇÃO
RESULTADOS ACUMULADOS 86.621.663,06 121.351.228,33
SUPERÁVITS OU DÉFICITS ACUMULADOS 86.621.663,06 121.351.228,33
SUPERÁVITS OU DÉFICITS DO EXERCÍCIO P -34.729.565,27 119.992.604,69
SUPERAVITS OU DEFICITS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES P 121.351.228,33 1.358.623,64
TOTAL PATRIMÔNIO LÍQUIDO 87.724.338,39 122.453.903,66
TOTAL 394.166.219,92 365.199.182,69
ATIVO NÃO CIRCULANTE 214.222.560,97 201.668.506,80
ATIVO REALIZÁVEL A LONGO PRAZO 43.046.167,76 40.795.037,74
CRÉDITOS A LONGO PRAZO 3.686.133,64 4.234.965,24
DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA P 32.522.752,61 27.795.622,87
DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA P 20.230.340,60 21.934.930,68
(-) AJUSTE DE PERDAS DE CRÉDITOS A LONGO PRAZO P -49.066.959,57 -45.495.588,31
DEMAIS CRÉDITOS E VALORES A LONGO PRAZO 39.360.034,12 36.560.072,50
DEMAIS CRÉDITOS E VALORES A LONGO PRAZO - INTRA P 39.360.034,12 36.560.072,50
OFSS
INVESTIMENTOS 54.000,00 57.600,00
PARTICIPAÇÕES PERMANENTES 54.000,00 57.600,00
PARTICIPAÇÕES AVALIADAS PELO MÉTODO DE P 54.000,00 57.600,00
EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL
IMOBILIZADO 171.122.393,21 160.815.869,06
BENS MOVEIS 55.437.890,11 45.613.328,00
VEÍCULOS P 27.835.865,36 24.070.026,97
BENS DE INFORMÁTICA P 5.165.014,02 3.824.653,06
MÓVEIS E UTENSÍLIOS P 4.307.124,47 4.358.295,06
BENS MÓVEIS EM ANDAMENTO P 14.700,00 0,00
MATERIAIS CULTURAIS, EDUCACIONAIS E DE P 216.048,21 197.508,92
COMUNICAÇÃO
MÁQUINAS, APARELHOS, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS P 17.137.239,68 12.333.625,54
DEMAIS BENS MÓVEIS P 761.898,37 829.218,45
BENS IMÓVEIS 131.955.941,92 124.740.664,78
BENS IMÓVEIS EM ANDAMENTO P 14.084.345,37 9.149.482,42
BENS DOMINICAIS P 2.334.900,96 2.334.900,96
BENS DE USO ESPECIAL P 410.993,07 0,00
BENS DE USO COMUM DO POVO P 50.801.633,32 47.502.369,97
DEMAIS BENS IMÓVEIS P 64.324.069,20 65.753.911,43
(-) DEPRECIAÇÃO, EXAUSTÃO E AMORTIZAÇÃO ACUMULADAS -16.271.438,82 -9.538.123,72
(-) DEPRECIAÇÃO ACUMULADA - BENS IMÓVEIS P -2.928.080,31 0,00
(-) DEPRECIAÇÃO ACUMULADA - BENS MÓVEIS P -13.343.358,51 -9.538.123,72
TOTAL 394.166.219,92 365.199.182,69
ID: 967440 e CRC: 4560BDD3
Dezembro(31/12/2021)
BALANÇO PATRIMONIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
Exercício de 2021 3 de 4
ATIVO FINANCEIRO 168.447.945,82 151.309.252,34
ATIVO PERMANENTE 225.718.274,10 213.889.930,35
PASSIVO FINANCEIRO (171.747,90)+ Restos não Processado(10.521.304,44) 10.693.052,34 942.224,23
PASSIVO PERMANENTE 306.270.133,63 242.301.291,43
SALDO PATRIMONIAL 77.203.033,95 121.955.667,03
B) QUADRO DOS ATIVOS E PASSIVOS FINANCEIROS E PERMANENTES
ID: 967440 e CRC: 4560BDD3
ESPECIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO
SALDOS DOS ATOS POTENCIAIS ATIVOS (Contas do Grupo 811xx) Exercício Atual Exercício Anterior SALDOS DOS ATOS POTENCIAIS PASSIVOS ( Contas do Grupo 812xx) Exercício Atual Exercício Anterior
Dezembro(31/12/2021)
ANEXO 14 - BALANÇO PATRIMONIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
Exercício de 2021 4 de 4
C) QUADRO DAS CONTAS DE COMPENSAÇÃO (CONTROLE)
Nota Nota
ATOS POTENCIAIS ATIVO 75.633.272,24 25.905.435,94
DIREITOS CONVENIADOS E OUTROS INSTRUMENTOS CONGÊNERES 9.333.962,69 0,00
DIREITOS CONTRATUAIS 42.357.478,55 0,00
OUTROS ATOS POTENCIAIS ATIVOS 23.941.831,00 25.905.435,94
TOTAL 75.633.272,24 25.905.435,94
ATOS POTENCIAIS PASSIVO 1.217.151.439,76 285.212,17
OBRIGAÇÕES CONVENIADAS E OUTROS INSTRUMENTOS 5.449.259,19 0,00
CONGÊNERES
OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS 1.211.702.180,57 285.212,17
TOTAL 1.217.151.439,76 285.212,17
ID: 967440 e CRC: 4560BDD3
Dezembro(31/12/2021)
ANEXO 14A - BALANÇO PATRIMONIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
1 de 1
ATIVO PASSIVO
ESPECIFICAÇÃO Exercício Atual Exercício Anterior ESPECIFICAÇÃO Exercício Atual Exercício Anterior
Exercício de 2021
CONSOLIDADO
DEMONSTRATIVO DAS CONTAS ANALITICAS DO ATIVO E PASSIVO FINANCEIRO
Nota Nota
ATIVO CIRCULANTE 168.447.945,82 151.309.252,34
CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA 43.966.305,33 31.373.061,84
CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA EM MOEDA NACIONAL 43.966.305,33 31.373.061,84
REDE BANCARIA - ARRECADAÇÃO 698.214,55 969.779,46
CONTA ÚNICA RPPS 743,91 13.197,38
BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS 41.849.329,03 29.747.143,29
APLICAÇÕES FINANCEIRAS DE LIQUIDEZ IMEDIATA 1.418.017,84 642.941,71
DEMAIS CRÉDITOS E VALORES A CURTO PRAZO 32.773,45 338.329,00
DEPÓSITOS RESTITUÍVEIS E VALORES VINCULADOS 32.773,45 338.329,00
CONTA ESPECIAL - PRECATÓRIOS 32.773,45 338.329,00
INVESTIMENTOS E APLICAÇÕES TEMPORÁRIAS A CURTO PRAZO 124.448.867,04 119.597.861,50
TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS 124.448.867,04 119.597.861,50
APLICAÇÕES EM SEGMENTO DE RENDA VARIAVEL - RPPS 5.849.045,96 0,00
APLICAÇÕES COM A TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DO RPPS 265.301,98 0,00
APLICAÇÕES EM SEGMENTO DE RENDA FIXA - RPPS 118.334.519,10 119.597.861,50
TOTAL 168.447.945,82 151.309.252,34
PASSIVO CIRCULANTE 138.974,45 105.658,60
FORNECEDORES E CONTAS A PAGAR A CURTO PRAZO 120.180,15 87.253,34
FORNECEDORES E CONTAS A PAGAR NACIONAIS A CURTO PRAZO 120.180,15 87.253,34
FORNECEDORES NACIONAIS 120.180,15 87.253,34
DEMAIS OBRIGAÇÕES A CURTO PRAZO 18.794,30 18.405,26
VALORES RESTITUÍVEIS 18.794,30 18.405,26
CONSIGNAÇÕES 160,00 160,00
CONSIGNAÇÕES 0,00 119,09
DEPOSITOS NAO JUDICIAIS 18.634,30 18.126,17
PASSIVO NAO-CIRCULANTE 32.773,45 338.329,00
DEMAIS OBRIGAÇÕES A LONGO PRAZO 32.773,45 338.329,00
VALORES RESTITUÍVEIS 32.773,45 338.329,00
PRECATÓRIOS 32.773,45 338.329,00
EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR 10.521.304,44 498.236,63
EXECUÇÃO DE RP NÃO PROCESSADOS 10.521.304,44 498.236,63
RP NÃO PROCESSADOS - INSCRIÇÃO NO EXERCÍCIO 10.521.304,44 498.236,63
RP NÃO PROCESSADOS A LIQUIDAR - INSCRIÇÃO NO EXERCÍCIO 10.521.304,44 498.236,63
TOTAL 10.693.052,34 942.224,23
ID: 967440 e CRC: 4560BDD3
Dezembro(31/12/2021)
ANEXO 14B - BALANÇO PATRIMONIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
1 de 2
ATIVO PASSIVO
ESPECIFICAÇÃO Exercício Atual Exercício Anterior ESPECIFICAÇÃO Exercício Atual Exercício Anterior
Exercício de 2021
CONSOLIDADO
DEMONSTRATIVO DAS CONTAS ANALITICAS DO ATIVO E PASSIVO PERMANENTE
Nota Nota
ATIVO CIRCULANTE 11.495.713,13 12.221.423,55
CRÉDITOS A CURTO PRAZO 4.039.454,70 6.837.944,37
CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS A RECEBER 0,00 136.956,52
IMPOSTOS 0,00 136.956,52
CRÉDITOS DE TRANSFERÊNCIAS A RECEBER 0,00 3.351.000,00
OUTROS CRÉDITOS DE TRANSFERÊNCIAS A RECEBER 0,00 3.351.000,00
DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA 3.996.520,56 3.349.987,85
DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA DOS IMPOSTOS 3.136.808,13 2.490.275,42
DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA DAS TAXAS 859.712,43 859.712,43
DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA 42.934,14 0,00
DÍVITA ATIVA DE ALUGUÉIS 42.934,14 0,00
DEMAIS CRÉDITOS E VALORES A CURTO PRAZO 2.989.369,68 2.990.888,79
CRÉDITOS PREVIDENCIÁRIOS A RECEBER A CURTO PRAZO 2.989.369,68 2.990.888,79
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS A RECEBER - 0,00 119,09
CRÉDITOS PREVIDENCIÁRIOS PARCELADOS 2.989.369,68 2.990.769,70
ESTOQUES 4.466.888,75 2.392.590,39
ALMOXARIFADO 4.466.888,75 2.392.590,39
MATERIAL DE CONSUMO 997.952,64 977.919,01
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS 5.747,77 8.997,04
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO 110.815,30 32.077,65
AUTOPEÇAS 282,63 165,78
MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES 3.038.471,49 1.192.072,98
MATERIAIS GRÁFICOS 2.940,20 1.482,60
MATERIAL DE EXPEDIENTE 47.244,54 47.749,36
MATERIAIS A CLASSIFICAR 262.542,28 132.125,97
OUTROS - ALMOXARIFADO 891,90 0,00
ATIVO NÃO CIRCULANTE 214.222.560,97 201.668.506,80
ATIVO REALIZÁVEL A LONGO PRAZO 43.046.167,76 40.795.037,74
CRÉDITOS A LONGO PRAZO 3.686.133,64 4.234.965,24
DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA 20.230.340,60 21.934.930,68
DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA 32.522.752,61 27.795.622,87
(-) AJUSTE DE PERDAS DE CRÉDITOS A LONGO PRAZO -49.066.959,57 -45.495.588,31
DEMAIS CRÉDITOS E VALORES A LONGO PRAZO 39.360.034,12 36.560.072,50
DEMAIS CRÉDITOS E VALORES A LONGO PRAZO - INTRA OFSS 39.360.034,12 36.560.072,50
INVESTIMENTOS 54.000,00 57.600,00
PARTICIPAÇÕES PERMANENTES 54.000,00 57.600,00
PARTICIPAÇÕES AVALIADAS PELO MÉTODO DE EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL 54.000,00 57.600,00
PASSIVO CIRCULANTE 8.625.398,32 10.288.538,43
OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIAS E ASSISTENCIAIS A PAGAR A CURTO PRAZO 3.903.678,47 3.638.046,88
PESSOAL A PAGAR 888.491,20 647.277,18
PESSOAL A PAGAR 888.491,20 647.277,18
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS A PAGAR 25.817,59 0,00
PRECATÓRIOS DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS - REGIME ORDINÁRIO 25.817,59 0,00
ENCARGOS SOCIAIS A PAGAR 2.989.369,68 2.990.769,70
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - RPPS - DÉBITOS PARCELADOS 2.989.369,68 2.990.769,70
EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS A CURTO PRAZO 0,00 156.879,46
JUROS E ENCARGOS A PAGAR DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS A CURTO PRAZO - INTERNO 0,00 156.879,46
JUROS DE CONTRATOS - FINANCIAMENTOS INTERNOS 0,00 156.879,46
FORNECEDORES E CONTAS A PAGAR A CURTO PRAZO 417.123,70 573.511,12
FORNECEDORES E CONTAS A PAGAR NACIONAIS A CURTO PRAZO 417.123,70 573.511,12
FORNECEDORES NACIONAIS 0,00 573.511,12
PRECATÓRIOS DE FORNECEDORES NACIONAIS - REGIME ORDINÁRIO 417.123,70 0,00
DEMAIS OBRIGAÇÕES A CURTO PRAZO 4.304.596,15 5.920.100,97
OUTRAS OBRIGAÇÕES A CURTO PRAZO 4.304.596,15 5.920.100,97
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 4.304.596,15 5.862.500,97
CONSÓRCIOS A PAGAR 0,00 57.600,00
PASSIVO NAO-CIRCULANTE 297.644.735,31 232.012.753,00
OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIAS E ASSISTENCIAIS A PAGAR A LONGO PRAZO 39.517.516,65 37.018.191,76
PESSOAL A PAGAR 157.482,53 458.119,26
PRECATÓRIOS DE PESSOAL - REGIME ORDINÁRIO 157.482,53 458.119,26
ENCARGOS SOCIAIS A PAGAR 39.360.034,12 36.560.072,50
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - RPPS - DÉBITOS PARCELADOS 39.360.034,12 36.560.072,50
EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS A LONGO PRAZO 4.831.637,36 5.413.758,91
EMPRÉSTIMOS A LONGO PRAZO - INTERNO 4.331.637,36 5.000.000,00
EMPRÉSTIMOS INTERNOS - EM CONTRATOS 4.331.637,36 5.000.000,00
JUROS E ENCARGOS A PAGAR DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS A LONGO PRAZO - EXTERNO 500.000,00 413.758,91
JUROS DE CONTRATOS - EMPRÉSTIMOS EXTERNOS 500.000,00 413.758,91
PROVISÕES A LONGO PRAZO 253.295.581,30 189.580.802,33
PROVISÕES MATEMÁTICAS PREVIDÊNCIÁRIAS A LONGO PRAZO 253.295.581,30 189.580.802,33
PLANO PREVIDENCIARIO - PROVISOES DE BENEFICIOS CONCEDIDOS 131.735.818,33 116.813.471,79
PLANO PREVIDENCIARIO - PROVISOES DE BENEFICIOS A CONCEDER 121.559.762,97 72.767.330,54
PLANO PREVIDENCIARIO - PLANO DE AMORTIZAÇÃO -89.485.936,77 -70.944.325,13
PROVISOES ATUARIAIS PARA AJUSTES DO PLANO PREVIDENCIARIO 89.485.936,77 70.944.325,13
ID: 967440 e CRC: 4560BDD3
Dezembro(31/12/2021)
ANEXO 14B - BALANÇO PATRIMONIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
2 de 2
ATIVO PASSIVO
ESPECIFICAÇÃO Exercício Atual Exercício Anterior ESPECIFICAÇÃO Exercício Atual Exercício Anterior
Exercício de 2021
CONSOLIDADO
DEMONSTRATIVO DAS CONTAS ANALITICAS DO ATIVO E PASSIVO PERMANENTE
Nota Nota
IMOBILIZADO 171.122.393,21 160.815.869,06
BENS MOVEIS 55.437.890,11 45.613.328,00
MÁQUINAS, APARELHOS, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS 17.137.239,68 12.333.625,54
BENS DE INFORMÁTICA 5.165.014,02 3.824.653,06
MÓVEIS E UTENSÍLIOS 4.307.124,47 4.358.295,06
MATERIAIS CULTURAIS, EDUCACIONAIS E DE COMUNICAÇÃO 216.048,21 197.508,92
VEÍCULOS 27.835.865,36 24.070.026,97
BENS MÓVEIS EM ANDAMENTO 14.700,00 0,00
DEMAIS BENS MÓVEIS 761.898,37 829.218,45
BENS IMÓVEIS 131.955.941,92 124.740.664,78
BENS DE USO ESPECIAL 410.993,07 0,00
BENS IMÓVEIS EM ANDAMENTO 14.084.345,37 9.149.482,42
BENS DOMINICAIS 2.334.900,96 2.334.900,96
BENS DE USO COMUM DO POVO 50.801.633,32 47.502.369,97
DEMAIS BENS IMÓVEIS 64.324.069,20 65.753.911,43
(-) DEPRECIAÇÃO, EXAUSTÃO E AMORTIZAÇÃO ACUMULADAS -16.271.438,82 -9.538.123,72
(-) DEPRECIAÇÃO ACUMULADA - BENS MÓVEIS -13.343.358,51 -9.538.123,72
(-) DEPRECIAÇÃO ACUMULADA - BENS IMÓVEIS -2.928.080,31 0,00
TOTAL 225.718.274,10 213.889.930,35
TOTAL 306.270.133,63 242.301.291,43
ID: 967440 e CRC: 4560BDD3
Dezembro(31/12/2021)
D) QUADRO DO SUPERÁVIT/DÉFICIT FINANCEIRO APURADO NO BALANÇO PATRIMONIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
1 de 1
SUPERÁVIT/DÉFICIT FINANCEIRO
DESTINAÇÃO DE RECURSOS (Contas 82111XXXX)
Exercício de 2021
CONSOLIDADO
ANEXO 14 - BALANÇO PATRIMONIAL
ATUAL EXERC. ANTERIOR
D) QUADRO DO SUPERAVIT / DEFICIT FINANCEIRO
Nota
00 ORDINÁRIO 14.249.922,02 14.192.821,64
01 VINCULADO 143.504.971,46 136.174.206,47
01 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação 17.622,13 14.576,19
02 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde -29.194,64 -29.257,34
03 Contrib.p/Regime Próprio Previdência Social-RPPS (patronal, serv.compens.financeira) 124.449.610,95 119.599.500,54
08 Transferência de Recursos do Fundo Nacional do Desenv.da Educação - FNDE 738.592,61 659.846,61
10 Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública - COSIP 914.731,52 655.691,84
11 Transferências do FUNDEB 1.112.130,08 256.976,64
12 Transferências de Convênios - Educação 386.491,68 917.051,91
13 Transferências de Convênios - Saúde 0,00 186.849,26
14 Transferências de Convênios - Outros (não relacionados á educação/saúde) -97.613,13 3.324.260,57
15 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS 386.010,72 510.876,05
17 Recursos Destinados a Fundos 141.266,90 208.491,67
21 Outros recursos estaduais destinado a Saúde 442.946,87 95.395,55
22 Recursos destinados a enfrentamento de calamidade pública 4.725.520,09 4.174.065,99
27 Transferência de Recursos do SUS - Custeio 5.017.185,49 2.795.341,35
28 Transferência de Recursos do SUS - Financiamento 1.672.237,17 1.261.109,68
93 Outras Receitas Não-Primárias 2.601.615,85 1.500.000,00
94 Remuneração de Depósitos Bancários 1.025.817,17 43.429,96
TOTAL 157.754.893,48 150.367.028,11
ID: 967440 e CRC: 4560BDD3
04.279.238/0001-59
RUA RAIMUNDO CANTANHEDE - 1080 - SETOR 02
www.jaru.ro.gov.br
Município de Jaru
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 967440
A517274704F26C918591D3E990EE3AD6
4560BDD3
MD5:
CRC:
SHA256: C39A8A82FE7B7F0944A5BB46D10603F6B91B1544E543E7745D52DFEA94A69428
Anexo
Tipo do Documento
Balanço Patrimonial 2021
Identificação/Número
15/03/2022
Data
Processo: 19-3517/2022
Processo Documento
Balanço Patrimonial 2021
Súmula/Objeto:
Usuário: JOCIELE CEZAR RODRIGUES
Criação: 15/03/2022 09:09:21 Finalização: 15/03/2022 10:38:59
INTERESSADOS
DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO PÚBLICO Jaru RO 15/03/2022 10:37:27
ASSUNTOS
OUTROS 15/03/2022 10:38:41
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.jaru.ro.gov.br informando o ID
967440 e o CRC 4560BDD3.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
24/02/2023
Despacho Integrado 2 de 08/04/2022, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1010104 e CRC: C8DA335F). 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 2)
19-4631/2022
Interessado: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Assunto: ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
Data/Hora: 08/04/2022 15:10:31
Origem: SECRETARIA DE GABINETE DO PREFEITO - SEGAP (9)
Des￾no: CMJ - SECRETARIA LEGISLATIVA (379)
Finalidade: ()
Despacho:
Encaminho para apreciação dessa digna Câmara Municipal o projeto de lei nº 3.430, de 08 de abril de 2022,
que dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial proveniente de superávit financeiro no valor deR$
296.477,39 (duzentos e noventa e seis mil, quatrocentos e setenta e sete reais e trinta e nove centavos), na
unidade orçamentária: Fundo Municipal de Saúde.
PEDRO HENRIQUE BARRIM VIANA SANTOS
ASSESSOR (A) JURÍDICO (A) DA SEGAP
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente (CD) por PEDRO HENRIQUE BARRIM VIANA SANTOS,
ASSESSOR (A) JURÍDICO (A) DA SEGAP, em 08/04/2022 às 15:10, horário de JARU/RO, com
fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID
1010104 e o código verificador C8DA335F.
Referência: Processo nº 19-4631/2022. Docto ID: 1010104 v1
24/02/2023
CMJ - OFICIOS 47 de 18/04/2022, assinado na forma da Resolução nº 265/2022 (ID: 1022153 e CRC: 8A461CD8). 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JARU
O￾cio n.º 47 /SEC.LEG./CMJ/2022 Jaru/RO, 18 de abril de 2022.
Ao Exmo. Sr.
JEVERSON LUIZ DE LIMA
Prefeito em Exercício do Município de Jaru
Assunto: Autógrafo dos Projetos de Leis Aprovados.
Senhor Prefeito,
Ao tempo que cumprimento Vossa Senhoria, manifestando meus votos de es￾ma e
consideração, venho respeitosamente encaminhar, para conhecimento e providências, autógrafo dos
seguintes Projetos de Lei;
1) Projeto de Lei nº 3.430, de 08 de abril de 2022, de Autoria do Poder Execu￾vo que Autoriza o Poder
Execu￾vo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de superávit financeiro R$
296.477,39 duzentos e noventa e seis mil, quatrocentos e setenta e sete reais e trinta e nove centavos.
(O crédito será des￾nado ao Centro de Referência para custear despesas com folha de pagamento,
aquisição de material de consumo, e com a contratação de pessoa jurídica para a realização de exames
de imagem, a fim de fornecer o diagnós￾co e acompanhamento dos pacientes com sequelas causadas
pela Covid-19).
2) Projeto de Lei nº 3.431, de 13 de abril de 2022, de Autoria do Poder Execu￾vo que Autoriza o
Poder Execu￾vo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar proveniente de excesso de
arrecadação R$ 1.102.146,98 um milhão, cento e dois mil, cento e quarenta e seis reais e noventa e
oito centavos. (O crédito será des￾nado a custear despesas com a realização de eventos com o
24/02/2023
CMJ - OFICIOS 47 de 18/04/2022, assinado na forma da Resolução nº 265/2022 (ID: 1022153 e CRC: 8A461CD8). 2/3
obje￾vo de oferecer à população o acesso as a￾vidades espor￾vas, culturais e de lazer, bem como
incen￾var o desenvolvimento social).
3) Projeto de Lei nº 3.432, de 13 de abril de 2022, de Autoria do Poder Execu￾vo que Autoriza o
Poder Execu￾vo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar proveniente de superávit
financeiro R$ 4.421,55 quatro mil, quatrocentos e vinte e um reais e cinquenta e cinco centavos.(O
crédito será des￾nado a custear despesas com material de consumo, aquisição de medicamentos para
execução das ações voltadas à promoção, proteção e recuperação da saúde, tanto individual como
cole￾va tendo como obje￾vo assegurar o acesso da população aos medicamentos do Componente
Básico da Assistência Farmacêu￾ca).
4) Projeto de Lei nº 3.433, de 13 de abril de 2022, de Autoria do Poder Execu￾vo que Autoriza o
Poder Execu￾vo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar proveniente de superávit
financeiro R$ 9.573,44 nove mil, quinhentos e setenta e três reais e quarenta e quatro centavos.(O
crédito será des￾nado a custear despesas com aquisição de material de consumo, tais como; materiais
de expediente, combus￾vel, gêneros alimen￾cios e materiais gráficos, para manutenção da rede de
Proteção Social Especial).
5) Projeto de Lei nº 3.434, de 13 de abril de 2022, de Autoria do Poder Execu￾vo que Autoriza o
Poder Execu￾vo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de superávit
financeiro R$ 137,02 cento e trinta e sete reais e dois centavos. (Considerando a u￾lização dos
recursos recebidos faz-se necessário a abertura de crédito adicional des￾nado a devolução dos saldos
remanescentes com rendimentos ao concedente).
6) Projeto de Lei nº 3.435, de 13 de abril de 2022, de Autoria do Poder Execu￾vo que Autoriza o
Poder Execu￾vo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar proveniente de superávit
financeiro R$ 48.884,16 quarenta e oito mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e dezesseis centavos.(
O crédito será des￾nado a custear despesas com outros serviços de terceiros - pessoa jurídica, com a
manutenção de veículos, manutenção de equipamentos em geral e seguros de veículos e despesa com
aquisição de material de consumo).
7) Projeto de Lei nº 3.436, de 13 de abril de 2022, de Autoria do Poder Execu￾vo que Autoriza o
Poder Execu￾vo abrir no orçamento vigente crédito especial proveniente de excesso de arrecadação
R$ 577.000,00 quinhentos e setenta e sete mil reais. (O crédito será des￾nado a custear despesas com
a construção de reservatórios de água nas escolas municipais Beatriz Mireya, Elza Fabris e Escola
Maria de Lourdes, com o obje￾vo de atender as demandas por água potável das unidades escolares).
.8) Projeto de Lei nº 3.437, de 13 de abril de 2022, de Autoria do Poder Execu￾vo que Autoriza o
Poder Execu￾vo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar proveniente de superávit
financeiro R$ 89.838,47 oitenta e nove mil, oitocentos e trinta e oito reais e quarenta e sete centavos.
(O crédito será des￾nado a custear despesas com outros serviços de terceiros - pessoa jurídica, com a
manutenção de veículos, manutenção de equipamentos em geral, e despesa com aquisição de
material de consumo, para custear as a￾vidades e serviços desenvolvidos através da Proteção Social
Básica).
24/02/2023
CMJ - OFICIOS 47 de 18/04/2022, assinado na forma da Resolução nº 265/2022 (ID: 1022153 e CRC: 8A461CD8). 3/3
9) Projeto de Lei nº 3.439, de 13 de abril de 2022, de Autoria do Poder Execu￾vo que Autoriza o
Poder Execu￾vo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar proveniente de superávit
financeiro R$ 55,06 cinquenta e cinco reais e seis centavos. (O crédito será des￾nado a devolução do
saldo remanescente com rendimentos ao concedente).
10) Projeto de Lei nº 3.443, de 13 de abril de 2022, de Autoria do Poder Execu￾vo que Autoriza o
Poder Execu￾vo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar proveniente de anulação de
dotação orçamentária R$ 244.200,69 duzentos e quarenta e quatro mil, duzentos reais e sessenta e
nove centavos. (O crédito será des￾nado a acobertar despesas com a aquisição de um veículo u￾litário
do ￾po caminhonete para atender as necessidades da Atenção Especializada e Hospitalar).
11) Projeto de Lei nº 3.444, de 13 de abril de 2022, de Autoria do Poder Execu￾vo que Autoriza o
Poder Execu￾vo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial por anulação de dotação
orçamentária. R$ 217.896,32 duzentos e dezessete mil, oitocentos e noventa e seis reais e trinta e dois
centavos. (O crédito será des￾nado para construção de um almoxarifado e cobertura de acesso à UTI,
visando proporcionar melhores condições de armazenamento dos materiais hospitalares, contribuindo
para o gerenciamento e a disponibilidade de recursos em tempo hábil).
 Palácio Sidney Rodrigues Guerra - Jaru/RO, 18 de abril de 2022.
CLEONILSON AGUIAR DO NASCIMENTO
DIRETOR DE SECRETÁRIA LEGISLATIVA
Rua Goiás, 3531 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-6250 - Site: www.jaru.ro.leg.br - CNPJ: 05.705.900/0001-58
Documento assinado eletronicamente por CLEONILSON AGUIAR DO NASCIMENTO, DIRETOR
DE SECRETARIA LEGISLATIVA, em 18/04/2022 às 14:02, horário de JARU/RO, com fulcro no
art. 14 da Resolução nº 265 de 14/02/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID
1022153 e o código verificador 8A461CD8.
Referência: Processo nº 19-4631/2022. Docto ID: 1022153 v1
24/02/2023
Autógrafo 3430 de 18/04/2022, assinado na forma da Resolução nº 265/2022 (ID: 1021910 e CRC: C90D3B8D). 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JARU
AUTÓGRAFO DO PROJETO DE LEI Nº 3.430, DE 18 DE ABRIL DE 2022
Autoriza o Poder Execu￾vo abrir no orçamento vigente crédito
adicional especial proveniente de superávit financeiro.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JARU decreta:
LEI 
Art. 1º Fica autorizado o Poder Execu￾vo abrir no orçamento vigente, crédito adicional especial
proveniente de superávit financeiro na importância de R$ 296.477,39 (duzentos e noventa e seis mil,
quatrocentos e setenta e sete reais e trinta e nove centavos) na unidade orçamentária a seguir, de acordo com
o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 3.030, de 16 de novembro de 2021) distribuídos a
seguinte dotação:
Suplementação (+): R$ 296.477,39
02 - Poder Execu￾vo
02.11.00 - Fundo Municipal de Saúde
10.301.0001.2073.0000 - Ações de Enfrentamento da Emergência de Saúde - Coronavírus (COVID-19)
3.3.90.30 - Material de Consumo R$ 166.477,39
F.R.: 02 602
2 Recursos de Exercícios Anteriores 
02 - Poder Execu￾vo
02.11.00 - Fundo Municipal de Saúde
10.301.0001.2073.0000 - Ações de Enfrentamento da Emergência de Saúde - Coronavírus (COVID-19)
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 100.000,00
F.R.: 02 602
2 Recursos de Exercícios Anteriores 
02 - Poder Execu￾vo
02.11.00 - Fundo Municipal de Saúde
10.301.0001.2073.0000 - Ações de Enfrentamento da Emergência de Saúde - Coronavírus (COVID-19)
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 30.000,00
F.R.: 02 602
2 Recursos de Exercícios Anteriores 
24/02/2023
Autógrafo 3430 de 18/04/2022, assinado na forma da Resolução nº 265/2022 (ID: 1021910 e CRC: C90D3B8D). 2/3
PA Elemento
de Despesa
Fonte Valor a
Suplementar
0001.2073 3.3.90.30 02.602 R$ 166.477,39
0001.2073 3.3.90.39 02.602 R$ 100.000,00
0001.2073 3.1.90.11 02.602 R$ 30.000,00
Fonte
da Receita
Disponibilidade
Financeira 2021
Restos
a Pagar 2021
Superávit
do Exercício
02.602 R$ 8.062.273,32 R$ 0,00 R$ 8.062.273,32
Art. 2º O crédito aberto na forma do ar￾go anterior será coberto com recursos provenientes de
superávit financeiro, fonte de recursos 02.602 - Transferências Fundo a Fundo Recursos do SUS Provenientes
do Governo Federal-Bloco de Manutenção da Ações e Serviços Públicos de Saúde - Recursos des￾nados ao
enfrentamento da COVID-19 no bojo da ação 21C0, fonte de recursos STN (MSC) 2.602.
Superávit Financeiro: R$ 296.477,39
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
JEVERSON LUIZ DE LIMA
Prefeito em Exercício do Município de Jaru
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO 
Quadro para solicitação de créditos adicionais
Memória
de cálculo
de
superávit
financeiro
 JEVERSON LUIZ DE LIMA
Prefeito em Exercício do Município de Jaru
24/02/2023
Autógrafo 3430 de 18/04/2022, assinado na forma da Resolução nº 265/2022 (ID: 1021910 e CRC: C90D3B8D). 3/3
Rua Goiás, 3531 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-6250 - Site: www.jaru.ro.leg.br - CNPJ: 05.705.900/0001-58
Documento assinado eletronicamente por ILSON PEDRO FÉLIX, VEREADOR, em 18/04/2022 às
12:18, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Resolução nº 265 de 14/02/2022.
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL VAZ LOPES, VEREADOR, em 18/04/2022 às
12:59, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Resolução nº 265 de 14/02/2022.
Documento assinado eletronicamente por LUZIA DE FATIMA DA SILVA ABADIAS, VEREADOR, em
18/04/2022 às 13:55, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Resolução nº 265 de 14/02/2022.
Documento assinado eletronicamente por LUIS EDUARDO SCHINCAGLIA, PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES , em 18/04/2022 às 15:57, horário de JARU/RO, com fulcro
no art. 14 da Resolução nº 265 de 14/02/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID
1021910 e o código verificador C90D3B8D.
Referência: Processo nº 19-4631/2022. Docto ID: 1021910 v1
24/02/2023
Despacho Integrado 3 de 18/04/2022, assinado na forma da Resolução nº 265/2022 (ID: 1022789 e CRC: 2C085AC2). 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JARU
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 3)
19-4631/2022
Interessado: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Assunto: ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
Data/Hora: 18/04/2022 15:59:38
Origem: CMJ - SECRETARIA LEGISLATIVA (379)
Des￾no: SECRETARIA DE GABINETE DO PREFEITO - SEGAP (9)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue o PL aprovado na 17ª Sessão Extraordinária 
CLEONILSON AGUIAR DO NASCIMENTO
DIRETOR DE SECRETARIA LEGISLATIVA
Rua Goiás, 3531 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-6250 - Site: www.jaru.ro.leg.br - CNPJ: 05.705.900/0001-58
Documento assinado eletronicamente por CLEONILSON AGUIAR DO NASCIMENTO, DIRETOR
DE SECRETARIA LEGISLATIVA, em 18/04/2022 às 16:01, horário de JARU/RO, com fulcro no
art. 14 da Resolução nº 265 de 14/02/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID
1022789 e o código verificador 2C085AC2.
Referência: Processo nº 19-4631/2022. Docto ID: 1022789 v1
24/02/2023
Lei 3186 de 18/04/2022, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1023252 e CRC: 345D16BB). 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
LEI Nº 3.186, DE 18 DE ABRIL DE 2022
Autoriza o Poder Execu￾vo abrir no orçamento vigente crédito adicional
especial proveniente de superávit financeiro.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Execu￾vo abrir no orçamento vigente, crédito adicional especial
proveniente de superávit financeiro na importância de R$ 296.477,39 (duzentos e noventa e seis mil,
quatrocentos e setenta e sete reais e trinta e nove centavos) na unidade orçamentária a seguir, de acordo com
o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 3.030, de 16 de novembro de 2021) distribuídos a
seguinte dotação:
Suplementação (+): R$ 296.477,39
02 - Poder Execu￾vo
02.11.00 - Fundo Municipal de Saúde
10.301.0001.2073.0000 - Ações de Enfrentamento da Emergência de Saúde - Coronavírus (COVID-19)
3.3.90.30 - Material de Consumo R$ 166.477,39
F.R.: 02 602
2 Recursos de Exercícios Anteriores
02 - Poder Execu￾vo
02.11.00 - Fundo Municipal de Saúde
10.301.0001.2073.0000 - Ações de Enfrentamento da Emergência de Saúde - Coronavírus (COVID-19)
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 100.000,00
F.R.: 02 602
2 Recursos de Exercícios Anteriores
02 - Poder Execu￾vo
02.11.00 - Fundo Municipal de Saúde
10.301.0001.2073.0000 - Ações de Enfrentamento da Emergência de Saúde - Coronavírus (COVID-19)
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 30.000,00
F.R.: 02 602
2 Recursos de Exercícios Anteriores
24/02/2023
Lei 3186 de 18/04/2022, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1023252 e CRC: 345D16BB). 2/3
PA Elemento
de Despesa
Fonte Valor a
Suplementar
0001.2073 3.3.90.30 02.602 R$ 166.477,39
0001.2073 3.3.90.39 02.602 R$ 100.000,00
0001.2073 3.1.90.11 02.602 R$ 30.000,00
Fonte
da Receita
Disponibilidade Financeira
2021
Restos
a Pagar 2021
Superávit
do Exercício
02.602 R$ 8.062.273,32 R$ 0,00 R$ 8.062.273,32
Art. 2º O crédito aberto na forma do ar￾go anterior será coberto com recursos provenientes de
superávit financeiro, fonte de recursos 02.602 - Transferências Fundo a Fundo Recursos do SUS Provenientes do
Governo Federal-Bloco de Manutenção da Ações e Serviços Públicos de Saúde - Recursos des￾nados ao
enfrentamento da COVID-19 no bojo da ação 21C0, fonte de recursos STN (MSC) 2.602.
Superávit Financeiro: R$ 296.477,39
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Quadro para solicitação de créditos adicionais
Memória de cálculo de superávit financeiro
Jaru/RO, 18 de abril de 2022.
 
JEVERSON LUIZ DE LIMA
Prefeito em Exercício do Município de Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito em Exercício, em
19/04/2022 às 08:39, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de
06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID
1023252 e o código verificador 345D16BB.
24/02/2023
Lei 3186 de 18/04/2022, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1023252 e CRC: 345D16BB). 3/3
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 PEDRO HENRIQUE BARRIM VIANA SANTOS ***.990.882-** 18/04/2022 18:00
2 JOAO PAULO MONTENEGRO DE SOUZA ***.150.402-** 19/04/2022 07:51
Documento publicado no diário oficial municipal do dia 20/04/2022, edição 76, página 30 e código verificador 2908.
Referência: Processo nº 19-4631/2022. Docto ID: 1023252 v1
24/02/2023
Decreto 14214 de 20/04/2022, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1027741 e CRC: D32FD25D). 1/4
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
DECRETO Nº 14.214, DE 20 DE ABRIL DE 2022
Abre no orçamento vigente crédito adicional
especial proveniente de superávit financeiro.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU, Estado de Rondônia, no uso de suas
atribuições que lhe confere o art. 34, inciso I, Lei Orgânica Municipal.
Considerando o disposto no ar￾go 40 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, são
créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na
Lei de Orçamento;
Considerando o disposto no ar￾go 41, inciso II da Lei nº 4.320, de 17 de março de
1964, os créditos adicionais especiais, os des￾nados a despesas para as quais não haja dotação
orçamentária específica;
Considerando o disposto no ar￾go 42 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, os
créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto execu￾vo;
Considerando o disposto no ar￾go 43, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320, de 17 de março
de 1964, a abertura de crédito proceder-se-á com os recursos resultantes de superávit financeiro
apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
Considerando o disposto na Lei Municipal nº 3.186, de 18 de abril de 2022,
autoriza o Poder Execu￾vo Municipal a abrir no orçamento vigente crédito adicional especial
proveniente de superávit financeiro.
D E C R E T A
Art. 1° Abre no orçamento vigente, crédito adicional especial por superávit
financeiro no valor de R$ 296.477,39 (duzentos e noventa e seis mil, quatrocentos e setenta e
sete reais e trinta e nove centavos) na unidade orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º
da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 3.030, de 16 de novembro de 2021)
distribuídos a seguinte dotação:
Suplementação (+): R$ 296.477,39
02 - Poder Execu￾vo
02.11.00 - Fundo Municipal de Saúde
10.301.0001.2073.0000- Ações de Enfrentamento da Emergência de Saúde - Coronavírus (COVID-19)
24/02/2023
Decreto 14214 de 20/04/2022, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1027741 e CRC: D32FD25D). 2/4
3.3.90.30 - Material de Consumo R$ 166.477,39
F.R.: 02 602
2 Recursos de Exercícios Anteriores
02 - Poder Execu￾vo
02.11.00 - Fundo Municipal de Saúde
10.301.0001.2073.0000 - Ações de Enfrentamento da Emergência de Saúde - Coronavírus (COVID-19)
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 100.000,00
F.R.: 02 602
2 Recursos de Exercícios Anteriores
02 - Poder Execu￾vo
02.11.00 - Fundo Municipal de Saúde
10.301.0001.2073.0000 - Ações de Enfrentamento da Emergência de Saúde - Coronavírus (COVID-19)
3.3.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 30.000,00
F.R.: 02 602
2 Recursos de Exercícios Anteriores
Art. 2º O crédito aberto na forma do ar￾go anterior será coberto com recursos
provenientes de superávit financeiro, fonte de recursos 02.602 - Recursos de Exercícios
Anteriores - Tranferências Fundo a Fundo Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal￾Bloco de Manutenção da Ações e Serviços Públicos de Saúde - Recursos des￾nados ao
enfrentamento da COVID-19 no bojo da ação 21C0, fonte de recursos STN (MSC) 2.602.
Superávit Financeiro: R$ 296.477,39
Art. 3° É parte deste decreto Anexo I - jus￾fica￾va e Anexo II - memória de cálculo.
Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
ANEXO I
JUSTIFICATIVA
Considerando o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior, fonte de recursos 02.602, Recursos de Exercícios Anteriores - Tranferências Fundo a
Fundo Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal-Bloco de Manutenção da Ações e
Serviços Públicos de Saúde - Recursos des￾nados ao enfrentamento da COVID-19 no bojo da ação
21C0.
Considerando a PORTARIA GM/MS Nº 3.978, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021
- Credencia, em caráter excepcional, estabelecimentos de saúde como Centros Comunitários de
Referência para Enfrentamento da Covid-19, de que trata a Portaria GM/MS nº 1.444, de 29 de
maio de 2020, e como Centros de Atendimento para Enfrentamento da Covid-19, de que trata a
Portaria GM/MS nº 1.445, de 29 de maio de 2020, e concede incen￾vo financeiro federal de
custeio dos Centros, a ser transferido aos municípios em parcela única.
Considerando a PORTARIA GM/MS Nº 2.010, DE 18 DE AGOSTO DE 2021
- Credencia, em caráter excepcional, estabelecimentos de saúde como Centros Comunitários de
24/02/2023
Decreto 14214 de 20/04/2022, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1027741 e CRC: D32FD25D). 3/4
PA Elemento
de Despesa
Fonte Valor a
Suplementar
0001.2073 3.3.90.30 02.602 R$ 166.477,39
0001.2073 3.3.90.39 02.602 R$ 100.000,00
0001.2073 3.1.90.11 02.602 R$ 30.000,00
Fonte
da Receita Disponibilidade
Financeira 2021
Restos
a Pagar 2021
Superávit
do Exercício
02.602 R$ 8.062.273,32 R$ 0,00 R$ 8.062.273,32
Referência para Enfrentamento da Covid-19, de que trata a Portaria GM/MS nº 1.444, de 29 de
maio de 2020, e como Centros de Atendimento para Enfrentamento da Covid-19, de que trata a
Portaria GM/MS nº 1.445, de 29 de maio de 2020, e concede incen￾vo financeiro federal de
custeio dos Centros, a ser transferido aos municípios em parcela única.
O crédito será des￾nado ao Centro de Referência para custear despesas com folha de
pagamento, aquisição de material de consumo, tais como; medicamentos, limpeza, pênsil, dentre
outros, e com a contratação de pessoa jurídica para a realização de exames de imagem, a fim de
fornecer o diagnós￾co e acompanhamento dos pacientes com sequelas causadas pela Covid-19,
sendo o exame de suma importância para estabelecer o nivel de suporte que o paciente necessita.
O Centro de Referência busca ampliar os diagnós￾cos e atendimentos dos casos de
sídrome gripal, proporcionando maior resolu￾vidade e assitência a pessoas com sintomas
relacionados à Covid-19, evitando assim a sobrecarga das outras unidades de saúde.
Diante do exposto, jus￾fica-se a abertura do crédito adicional especial proveniente
de superávit financeiro, na unidade orçamentária: Fundo Municipal de Saúde.
 
ANEXO II
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Quadro para solicitação de créditos adicionais
Memória de cálculo de superávit financeiro
 
 Jaru/RO, em 20 de abril de 2022.
JEVERSON LUIZ DE LIMA
Prefeito em Exercício do Município de Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito em Exercício, em
24/02/2023
Decreto 14214 de 20/04/2022, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1027741 e CRC: D32FD25D). 4/4
20/04/2022 às 17:57, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de
06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID
1027741 e o código verificador D32FD25D.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 JOAO PAULO MONTENEGRO DE SOUZA ***.150.402-** 20/04/2022 17:36
2 MOANNE SARAIVA DUARTE CURTI ***.375.952-** 20/04/2022 18:20
3 PEDRO HENRIQUE BARRIM VIANA SANTOS ***.990.882-** 03/05/2022 09:37
Documento publicado no diário oficial municipal do dia 22/04/2022, edição 77, página 1 e código verificador 2967.
Referência: Processo nº 19-4631/2022. Docto ID: 1027741 v1
22 de Abril de 2022 | Nº 77
Diário Oficial
Secretaria Municipal de Gabinete do Prefeito
<#E.G.B#2566#1#2965>
EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO DO
CONTRATO Nº 018/GP/2019
PROCESSO Nº 1-2706/SEMED/2019
INTERVENIENTE:SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- SEMED
PARTES:
1.1. MUNICÍPIO DE JARU
1.2. FRETUR TRANSPORTES DE PASSAGEIROS LTDA - EPP
OBJETO: 1.1. O presente termo de apostilamento do contrato nº 018/
GP/2019 que trata da Prestação de serviços de transporte escolar aos 
alunos da Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio, residentes 
na área rural do Município de Jaru/RO, tem como objeto o acréscimo 
de dotação orçamentária parar cobrir as despesas com o transporte 
escolar do Município de Jaru/RO, correspondentes aos 60 dias letivos 
de 2022, conforme solicitação de (ID 1026043).
VALOR: 2.1. O valor a ser apostilado é de R$ 170.603,58 (cento e 
setenta mil, seiscentos e três reais e cinquenta e oito centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.1. As despesas correrão conforme 
a seguinte dotação orçamentária:Ficha 265.02 Poder Executivo.02 
10 00 Fundo Municipal de Educação.12 361 0002 Eu, Você, Todos 
Pela Educação.12 361 0002 2016 0000 Transporte Escolar Para 
Todos.3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica.R$ 
170.603,58 (cento e setenta mil, seiscentos e três reais e cinquenta e 
oito centavos).
DATA DE ASSINATURA: 20/04/2022
MUNICÍPIO DE JARU
JEVERSON LUIZ DE LIMA
Prefeito Em Exercício no Município de Jaru
Contratante
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED
MARIA EMÍLIA DO ROSÁRIO
Secretária <#E.G.B#2566#1#2965/>
Protocolo 2965
<#E.G.B#2568#1#2967>
DECRETO Nº 14.214, DE 20 DE ABRIL DE 2022
Abre no orçamento vigente crédito 
adicional especial proveniente de 
superávit financeiro.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU, Estado de Rondônia, 
no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 34, inciso I, Lei 
Orgânica Municipal.
Considerando o disposto no artigo 40 da Lei nº 4.320, de 17 
de março de 1964, são créditos adicionais, as autorizações de despesa 
não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento;
Considerando o disposto no artigo 41, inciso II da Lei nº 4.320, 
de 17 de março de 1964, os créditos adicionais especiais, os destinados 
a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
Considerando o disposto no artigo 42 da Lei nº 4.320, de 
17 de março de 1964, os créditos suplementares e especiais serão 
autorizados por lei e abertos por decreto executivo;
Considerando o disposto no artigo 43, § 1º, inciso I da Lei nº 
4.320, de 17 de março de 1964, a abertura de crédito proceder-se-á 
com os recursos resultantes de superávit financeiro apurado em 
balanço patrimonial do exercício anterior;
Considerando o disposto na Lei Municipal nº 3.186, de 18 de 
abril de 2022, autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no orçamento 
vigente crédito adicional especial proveniente de superávit financeiro.
D E C R E T A
Art. 1° Abre no orçamento vigente, crédito adicional especial 
por superávit financeiro no valor de R$ 296.477,39 (duzentos e noventa 
e seis mil, quatrocentos e setenta e sete reais e trinta e nove centavos) 
na unidade orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 
4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 3.030, de 16 de novembro de 
2021) distribuídos a seguinte dotação:
Suplementação (+): R$ 296.477,39
02 - Poder Executivo
02.11.00 - Fundo Municipal de Saúde
10.301.0001.2073.0000- Ações de Enfrentamento da 
Emergência de Saúde - Coronavírus (COVID-19)
3.3.90.30 - Material de Consumo R$ 166.477,39
F.R.: 02 602
2 Recursos de Exercícios Anteriores
02 - Poder Executivo
02.11.00 - Fundo Municipal de Saúde
10.301.0001.2073.0000 - Ações de Enfrentamento da 
Emergência de Saúde - Coronavírus (COVID-19)
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 
 R$ 100.000,00
F.R.: 02 602
2 Recursos de Exercícios Anteriores
02 - Poder Executivo
02.11.00 - Fundo Municipal de Saúde
10.301.0001.2073.0000 - Ações de Enfrentamento da 
Emergência de Saúde - Coronavírus (COVID-19)
3.3.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 
 R$ 30.000,00
F.R.: 02 602
2 Recursos de Exercícios Anteriores
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto 
com recursos provenientes de superávit financeiro, fonte de recursos 
02.602 - Recursos de Exercícios Anteriores - Tranferências Fundo a 
Fundo Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal-Bloco 
de Manutenção da Ações e Serviços Públicos de Saúde - Recursos 
destinados ao enfrentamento da COVID-19 no bojo da ação 21C0, fonte 
de recursos STN (MSC) 2.602.
Superávit Financeiro: R$ 296.477,39
Art. 3° É parte deste decreto Anexo I - justificativa e Anexo 
II - memória de cálculo.
Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
JUSTIFICATIVA
Considerando o superávit financeiro apurado em balanço 
patrimonial do exercício anterior, fonte de recursos 02.602, Recursos 
de Exercícios Anteriores - Tranferências Fundo a Fundo Recursos do 
SUS Provenientes do Governo Federal-Bloco de Manutenção da Ações 
e Serviços Públicos de Saúde - Recursos destinados ao enfrentamento 
da COVID-19 no bojo da ação 21C0.
Considerando a PORTARIA GM/MS Nº 3.978, DE 28 
DE DEZEMBRO DE 2021 - Credencia, em caráter excepcional, 
estabelecimentos de saúde como Centros Comunitários de Referência 
para Enfrentamento da Covid-19, de que trata a Portaria GM/MS nº 
1.444, de 29 de maio de 2020, e como Centros de Atendimento para 
Enfrentamento da Covid-19, de que trata a Portaria GM/MS nº 1.445, de 
 DIARIO OFICIAL DO MUNICÃPIO DE JARU-RO
Assinado digitalmente pela PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU ID: 1031174 e CRC: DF8596DB CODIGO DE AUTENTICACAO: 48514654
Diário Oficial de Jaru - RO | 22 de Abril de 2022 | Nº 77 2
29 de maio de 2020, e concede incentivo financeiro federal de custeio 
dos Centros, a ser transferido aos municípios em parcela única.
Considerando a PORTARIA GM/MS Nº 2.010, DE 18 
DE AGOSTO DE 2021 - Credencia, em caráter excepcional, 
estabelecimentos de saúde como Centros Comunitários de Referência 
para Enfrentamento da Covid-19, de que trata a Portaria GM/MS nº 
1.444, de 29 de maio de 2020, e como Centros de Atendimento para 
Enfrentamento da Covid-19, de que trata a Portaria GM/MS nº 1.445, de 
29 de maio de 2020, e concede incentivo financeiro federal de custeio 
dos Centros, a ser transferido aos municípios em parcela única.
O crédito será destinado ao Centro de Referência para 
custear despesas com folha de pagamento, aquisição de material de 
consumo, tais como; medicamentos, limpeza, pênsil, dentre outros, e 
com a contratação de pessoa jurídica para a realização de exames 
de imagem, a fim de fornecer o diagnóstico e acompanhamento dos 
pacientes com sequelas causadas pela Covid-19, sendo o exame de 
suma importância para estabelecer o nivel de suporte que o paciente 
necessita.
O Centro de Referência busca ampliar os diagnósticos e 
atendimentos dos casos de sídrome gripal, proporcionando maior 
resolutividade e assitência a pessoas com sintomas relacionados à 
Covid-19, evitando assim a sobrecarga das outras unidades de saúde.
Diante do exposto, justifica-se a abertura do crédito adicional 
especial proveniente de superávit financeiro, na unidade orçamentária: 
Fundo Municipal de Saúde.
ANEXO II
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Quadro para solicitação de créditos adicionais
PA Elemento
de Despesa
Fonte Valor a
Suplementar
0001.2073 3.3.90.30 02.602 R$ 166.477,39
0001.2073 3.3.90.39 02.602 R$ 100.000,00
0001.2073 3.1.90.11 02.602 R$ 30.000,00
Memória de cálculo de superávit financeiro
Fonte
da Receita Disponibilidade 
Financeira 2021
Restos
a Pagar 
2021
Superávit
do Exercício
02.602 R$ 8.062.273,32 R$ 0,00 R$ 8.062.273,32
Jaru/RO, em 20 de abril de 2022.
JEVERSON LUIZ DE LIMA
Prefeito em Exercício do Município de Jaru <#E.G.B#2568#2#2967/>
Protocolo 2967
<#E.G.B#2575#2#2974>
DECRETO Nº 14.215, DE 20 DE ABRIL DE 2022
Abre no orçamento vigente crédito 
adicional suplementar proveniente de 
superávit financeiro.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU, Estado de Rondônia, 
no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 34, inciso I, Lei 
Orgânica Municipal.
Considerando o disposto no artigo 40 da Lei nº 4.320, de 17 
de março de 1964, são créditos adicionais, as autorizações de despesa 
não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento;
Considerando o disposto no artigo 41, inciso I da Lei nº 4.320, 
de 17 de março de 1964, os créditos adicionais , os destinados a 
reforço de dotação orçamentária específica;
Considerando o disposto no artigo 42 da Lei nº 4.320, de 
17 de março de 1964, os créditos suplementares e especiais serão 
autorizados por lei e abertos por decreto executivo;
Considerando o disposto no artigo 43, § 1º, inciso I da Lei nº 
4.320, de 17 de março de 1964, a abertura de crédito proceder-se-á 
com os recursos resultantes de superávit financeiro apurado em 
balanço patrimonial do exercício anterior;
Considerando o disposto na Lei Municipal nº 3.188, de 18 
de abril de 2022, autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no 
orçamento vigente crédito adicional suplementar proveniente de 
superávit financeiro.
D E C R E T A
Art. 1° Abre no orçamento vigente, crédito adicional 
suplementar proveniente de superávit financeiro na importância de R$ 
4.421,55 (quatro mil, quatrocentos e vinte e um reais e cinquenta e 
cinco centavos) na unidade orçamentária a seguir, de acordo com o art. 
43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 3.030, de 16 de 
novembro de 2021) distribuídos a seguinte dotação:
Suplementação (+): R$ 4.421,55
02 - Poder Executivo
02.11.00 - Fundo Municipal de Saúde
10.303.0001.2005.0000 - Garantir a Assistência Farmacêutica
3.3.90.30 - Material de Consumo R$ 4.421,55
F.R.: 02 602
2 Recursos de Exercícios Anteriores
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto 
com recursos provenientes de superávit financeiro, fonte de recursos 
02.602, Recursos de Exercícios Anteriores - Transferências Fundo a 
Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco 
de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Recursos 
destinados ao enfrentamento da COVID-19 no bojo da ação 21C0 , 
fonte de recursos STN (MSC) 2.602.
Superávit Financeiro: R$ 4.421,55
Art. 3° É parte deste decreto Anexo I - justificativa e Anexo 
II - memória de cálculo.
Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
JUSTIFICATIVA
Considerando o superávit financeiro apurado em balanço 
patrimonial do exercício anterior, fonte de recursos 02.602, Recursos 
de Exercícios Anteriores - Tranferências Fundo a Fundo Recursos do 
SUS Provenientes do Governo Federal-Bloco de Manutenção da Ações 
e Serviços Públicos de Saúde - Recursos destinados ao enfrentamento 
da COVID-19 no bojo da ação 21C0. 
Considerando a Portaria GM/MS n. 3.617, de 15 de dezembro 
de 2021 - Dispõe sobre o incremento excepcional do financiamento 
federal do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, no âmbito 
do Sistema Único de Saúde.
O crédito será destinado a custear despesas com material de 
consumo, tais como, aquisição de medicamentos para execução das 
ações voltadas à promoção, proteção e recuperação da saúde, tanto 
individual como coletiva tendo como objetivo assegurar o acesso da 
população aos medicamentos do Componente Básico da Assistência 
Farmacêutica.
Diante do exposto, justifica-se a abertura do crédito 
adicional suplementar proveniente de superávit financeiro, na unidade 
orçamentária: Fundo Municipal de Saúde.
ID: 1031174 e CRC: DF8596DB
04.279.238/0001-59
RUA RAIMUNDO CANTANHEDE - 1080 - SETOR 02
www.jaru.ro.gov.br
Município de Jaru
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1031174
E825908AF3BB02D8FD1CE6F618C4E14F
DF8596DB
MD5:
CRC:
SHA256: BAFB787A4EFBF7386FE72192F85515950F1C5AEDF22F90F0E71CDBB4BFEC9C5B
Publicação
Tipo do Documento
DECRETO Nº 14.214, DE 20 DE ABRIL DE
2022
Identificação/Número
22/04/2022
Data
Processo: 19-4631/2022
Processo Documento
PUBLICAÇÃO DO DECRETO Nº 14.214, DE 20 DE ABRIL DE 2022.
Súmula/Objeto:
Usuário: MOANNE SARAIVA DUARTE CURTI
Criação: 22/04/2022 16:19:21 Finalização: 22/04/2022 16:26:09
INTERESSADOS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE JARU RO 22/04/2022 16:19:21
ASSUNTOS
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL 22/04/2022 16:19:21
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.jaru.ro.gov.br informando o ID
1031174 e o CRC DF8596DB.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Diário Oficial de Jaru - RO | 20 de Abril de 2022 | Nº 76 30
Membros da Secretaria Municipal de Desenvolvimento 
Social - SEMDES:
Wanderson Candido Braz - Matrícula: 15.288;
Jailson da Silva Barbosa - Matrícula: 692;
Erica Silva Santos - Matrícula: 16.302.
Membros da Secretaria Municipal de Agronegócio e Meio 
Ambiente - SEMEAGRO:
Dara da Cunha Oliveira - Matrícula: 17.850;
Anthony Weygle Rodrigues - Matrícula: 18.205;
Tainá Aielen Fortunato dos Anjos - Matrícula: 16.182.
Membros da Secretaria Municipal de Infraestrutura e 
Serviços - SEMINSP:
Fernanda Rosa Felix Leite Lugom - Matrícula: 16.022;
Geovane Aparecido Santos Souza - Matrícula: 2.400;
Fernanda Adrielly Seola de Oliveira - Matrícula: 17.256.
Membros do Hospital Municipal Sandoval de Araújo 
Dantas - HMSAD:
Narcelio Gomes da Fonseca - Matrícula: 15.735.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando a Portaria GP nº 200, de 12 de agosto de 2021.
Jaru/RO, 19 de abril de 2022
JEVERSON LUIZ DE LIMA
Prefeito em Exercício do Município de Jaru <#E.G.B#2540#30#2936/>
Protocolo 2936
<#E.G.B#2543#30#2939>
TERMO DE RATIFICAÇÃO Nº 29
LOCAÇÃO DE 1 (UM) IMÓVEL URBANO
PROCESSO Nº 3557/2022
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL, do Município de Jaru/RO, no uso de suas atribuições que 
lhe conferem a legislação vigente, torna público para conhecimento 
de todos nos termos do do parágrafo único do art. 72 da Lei Federal 
nº 14.133/21 e do Decreto Municipal nº 13.173/GP/2021, que 
RATIFICA e AUTORIZA a despesa conforme especificado a seguir: 
OBJETO: Locação de 1 (um) imóvel urbano, Modalidade de Licitação: 
Inexigibilidade de Licitação. Amparo Legal: art. 74, inciso V, da Lei n.° 
14.133/21.
FORNECEDOR CPF Valor
Sergio Nicoletti ***.842.759-** R$ 20.000,00
Valor Total: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
Jaru/RO, 19 de abril de 2022.
EDILEUZA SOUZA SENA
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social <#E.G.B#2543#30#2939/>
Protocolo 2939
<#E.G.B#2514#30#2908>
LEI Nº 3.186, DE 18 DE ABRIL DE 2022
Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional 
especial proveniente de superávit financeiro.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a 
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento 
vigente, crédito adicional especial proveniente de superávit financeiro 
na importância de R$ 296.477,39 (duzentos e noventa e seis mil, 
quatrocentos e setenta e sete reais e trinta e nove centavos) na unidade 
orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, 
Lei Orçamentária Anual (Lei nº 3.030, de 16 de novembro de 2021) 
distribuídos a seguinte dotação:
Suplementação (+): R$ 296.477,39
02 - Poder Executivo
02.11.00 - Fundo Municipal de Saúde
10.301.0001.2073.0000 - Ações de Enfrentamento da Emergência de 
Saúde - Coronavírus (COVID-19)
3.3.90.30 - Material de Consumo R$ 166.477,39
F.R.: 02 602
2 Recursos de Exercícios Anteriores
02 - Poder Executivo
02.11.00 - Fundo Municipal de Saúde
10.301.0001.2073.0000 - Ações de Enfrentamento da Emergência de 
Saúde - Coronavírus (COVID-19)
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 
R$ 100.000,00
F.R.: 02 602
2 Recursos de Exercícios Anteriores
02 - Poder Executivo
02.11.00 - Fundo Municipal de Saúde
10.301.0001.2073.0000 - Ações de Enfrentamento da Emergência de 
Saúde - Coronavírus (COVID-19)
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 
R$ 30.000,00
F.R.: 02 602
2 Recursos de Exercícios Anteriores
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será 
coberto com recursos provenientes de superávit financeiro, fonte de 
recursos 02.602 - Transferências Fundo a Fundo Recursos do SUS 
Provenientes do Governo Federal-Bloco de Manutenção da Ações e 
Serviços Públicos de Saúde - Recursos destinados ao enfrentamento 
da COVID-19 no bojo da ação 21C0, fonte de recursos STN (MSC) 
2.602.
Superávit Financeiro: R$ 296.477,39
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Quadro para solicitação de créditos adicionais
PA Elemento
de Despesa
Fonte Valor a
Suplementar
0001.2073 3.3.90.30 02.602 R$ 166.477,39
0001.2073 3.3.90.39 02.602 R$ 100.000,00
0001.2073 3.1.90.11 02.602 R$ 30.000,00
Memória de cálculo de superávit financeiro
Fonte
da Receita
Disponibilidade 
Financeira 2021
Restos
a Pagar 
2021
Superávit
do Exercício
02.602 R$ 8.062.273,32 R$ 0,00 R$ 8.062.273,32
 Jaru/RO, 18 de abril de 2022.
JEVERSON LUIZ DE LIMA
Prefeito em Exercício do Município de Jaru
<#E.G.B#2514#30#2908/>
Protocolo 2908
<#E.G.B#2515#30#2909>
LEI Nº 3.187, DE 18 DE ABRIL DE 2022
Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional 
suplementar proveniente de excesso de arrecadação.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a 
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento 
ID: 1031246 e CRC: 32705D01
04.279.238/0001-59
RUA RAIMUNDO CANTANHEDE - 1080 - SETOR 02
www.jaru.ro.gov.br
Município de Jaru
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1031246
F45448F4D39321CB7311504A585FC196
32705D01
MD5:
CRC:
SHA256: 5C1A3912DD8981DD7C9493AEF4B83BE72A604F0F23406DCC1C91BBF81721B7DA
Publicação
Tipo do Documento
LEI Nº 3.186, DE 18 DE ABRIL DE 2022
Identificação/Número
22/04/2022
Data
Processo: 19-4631/2022
Processo Documento
PUBLICAÇÃO DA LEI Nº 3.186, DE 18 DE ABRIL DE 2022.
Súmula/Objeto:
Usuário: MOANNE SARAIVA DUARTE CURTI
Criação: 22/04/2022 16:36:26 Finalização: 22/04/2022 16:43:24
INTERESSADOS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE JARU RO 22/04/2022 16:36:26
ASSUNTOS
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL 22/04/2022 16:36:26
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.jaru.ro.gov.br informando o ID
1031246 e o CRC 32705D01.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
24/02/2023
Despacho Integrado 4 de 22/04/2022, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1031292 e CRC: 658B76FF). 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 4)
19-4631/2022
Interessado: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Assunto: ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
Data/Hora: 22/04/2022 16:47:15
Origem: SECRETARIA DE GABINETE DO PREFEITO - SEGAP (9)
Des￾no: DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO PÚBLICO (342)
Finalidade: ()
Despacho:
Após a publicação da Lei sob nº 3.186 e do Decreto nº 14.214, remeto os autos para devidas providências.
MOANNE SARAIVA DUARTE CURTI
ASSESSOR (A) TÉCNICO (A) DE COMPRAS
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente por MOANNE SARAIVA DUARTE CURTI, ASSESSOR (A)
TÉCNICO (A) DE COMPRAS, em 22/04/2022 às 16:49, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14
da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID
1031292 e o código verificador 658B76FF.
Referência: Processo nº 19-4631/2022. Docto ID: 1031292 v1
24/02/2023
Comunicação Interna 544 de 12/08/2022, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1209705 e CRC: 4204E784). 1/4
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
PLANEJ SEMUSA
Comunicação Interna nº 544/2022
JARU/RO, 12 de agosto de 2022.
De: SEMUSA - PLANEJAMENTO
Para: DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO PÚBLICO
Assunto: SOLICITAÇÃO DE ABERTUTA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PROVENIENTE DE ANULAÇÃO DE
DOTAÇÃO.
Prezados,
Solicita-se autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial Proveniente de
Anulação, no valor de R$ 98.226,74 (noventa e oito mil, duzentos e vinte e seis reais e setenta e quatro
centavos).
Considerando que o presente crédito será des￾nado ao reforço no custeio de despesas
com folha de pagamento no elemento Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil.
Considerando que os profissionais de saúde con￾nuam trabalhando no atendimento de
pacientes, com pré atendimentos para testagens de covid-19. Visto que os atendimentos anteriormente 
realizados em centros de referencia covid-19 foram descentralizados para as Unidades Básicas De Saúde,
priorizando a qualidade na assistência prestada aos pacientes, garan￾ndo a con￾nuidade da assistência
para toda a população de forma efe￾va e segura.
Dessa forma as dotações a serem alteradas serão de suma importância para garan￾r a
con￾nuidade aos trabalhos já realizados.
Ressaltamos que o valor suprimido não prejudicará o orçamento, visto que as dotações a
serem suprimidas já a￾ngiram seus obje￾vos iniciais.
24/02/2023
Comunicação Interna 544 de 12/08/2022, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1209705 e CRC: 4204E784). 2/4
Considerando o disposto nos arts. 40 a 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de
1964:
Art. 40 - São créditos adicionais as autorizações de despesa não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41 - Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os des￾nados a reforço de dotação
orçamentária;
II - especiais, os des￾nados a despesas para as quais não haja
dotação orçamentária especifica;
III - extraordinários, os des￾nados a despesas urgentes e
imprevistas, em caso de guerra, comoção intes￾na ou calamidade
pública.
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados
por lei e abertos por decreto execu￾vo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais
depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a
despesa e será precedida de exposição jus￾fica￾va.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste ar￾go, desde que
não comprome￾dos:
I. O superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do
exercício anterior;
II. Os provenientes de excesso de arrecadação;
III. Os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei; 
IV. O produto de operações de crédito autorizadas, em forma que
juridicamente possibilite ao Poder Execu￾vo realizá-las.
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença posi￾va
entre o a￾vo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se,
ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as
operações de credito a eles vinculadas.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste
ar￾go, o saldo posi￾vo das diferenças acumuladas mês a mês
24/02/2023
Comunicação Interna 544 de 12/08/2022, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1209705 e CRC: 4204E784). 3/4
entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se,
ainda, a tendência do exercício.
 Isto Posto, solicitamos a Abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação,
conforme abaixo:
ANULAÇÃO
02 PODER EXECUTIVO
02 11 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 301 0001 2073 0000 AÇÕES DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE - CORONAVÍRUS (COVID
-19)
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
FICHA: 802
R$ 26.606,74 (VINTE E SEIS MIL, SEISCENTOS E SEIS REAIS E SETENTA E QUATRO CENTAVOS)
02 PODER EXECUTIVO
02 11 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 301 0001 2073 0000 AÇÕES DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE - CORONAVÍRUS (COVID
-19)
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
FICHA: 803
R$ 71.620,00 (SETENTA E UM MIL E SEISCENTOS E VINTE REAIS)
SUPLEMENTAÇÃO
02 PODER EXECUTIVO
02 11 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 301 0001 2073 0000 AÇÕES DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE - CORONAVÍRUS (COVID
-19)
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
FICHA: 804
R$ 98.226,74 (NOVENTA E OITO MIL, DUZENTOS E VINTE E SEIS REAIS E SETENTA E QUATRO CENTAVOS)
ANEXO I
QUADRO PARA SOLICITAÇÃO DE CRÉDITOS ADICIONAIS
PA
ELEMENTO
DE DESPESA
FONTE VALOR A REDUZIR VALOR A
SUPLEMENTAR
0001 2073 3.3.90.30 02.602 R$ 26.606,74 -
0001 2073 3.3.90.39 02.602 R$ 71.620,00 -
0001 2073 3.1.90.11 02.602 - R$ 98.226,74
 Atenciosamente,
TATIANE DE ALMEIDA DOMINGUES
Secretária Municipal de Saúde
24/02/2023
Comunicação Interna 544 de 12/08/2022, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1209705 e CRC: 4204E784). 4/4
Elaborado por: DAIANE SOARES NUNES
ASSESSOR (A) EXPEDIENTE DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente por DAIANE SOARES NUNES, ASSESSORA
EXPEDIENTE DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, em 12/08/2022 às 15:21, horário de JARU/RO,
com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020.
Documento assinado eletronicamente por TATIANE DE ALMEIDA DOMINGUES, SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE SAÚDE, em 12/08/2022 às 15:58, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da
Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID
1209705 e o código verificador 4204E784.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 JACKSON OLIVEIRA DOS REIS ***.987.702-** 15/08/2022 09:11
2 ELIANE APARECIDA CASATO ***.130.132-** 15/08/2022 10:27
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Extrato SALDO DAS FICHAS 12/08/2022 1209758
2 Anexo Resumo Contabil - folha 266-Covid-19 12/08/2022 1209768
Referência: Processo nº 19-4631/2022. Docto ID: 1209705 v1
24/02/2023
Parecer Técnico 97 de 15/08/2022, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1211015 e CRC: F4DE78E1). 1/4
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
PARECER
PROCESSO: 4631/2022
ASSUNTO: Comunicação Interna n° 544, de 12 de agosto de 2022.
SOLICITANTE: Fundo Municipal de Saúde
"Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial proveniente de anulação de dotação
orçamentária no valor de R$ 98.226,74 (noventa e oito mil, duzentos e vinte e seis reais e setenta e quatro
centavos) para os fins que especifica".
RELATÓRIO
Trata-se de pedido encaminhado via e-proc, através do (ID 1209705), visando a abertura de
crédito adicional especial proveniente de anulação de dotação orçamentária no orçamento vigente do
Município de Jaru.
Considerando a PORTARIA GM/MS Nº 3.978, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021 - Credencia, em
caráter excepcional, estabelecimentos de saúde como Centros Comunitários de Referência para
Enfrentamento da Covid-19, de que trata a Portaria GM/MS nº 1.444, de 29 de maio de 2020, e como
Centros de Atendimento para Enfrentamento da Covid-19, de que trata a Portaria GM/MS nº 1.445, de 29
de maio de 2020, e concede incen￾vo financeiro federal de custeio dos Centros, a ser transferido aos
municípios em parcela única.
Considerando que os profissionais de saúde con￾nuam trabalhando no atendimento de
pacientes, com pré atendimentos para testagens de covid-19. Visto que os atendimentos anteriormente 
realizados em centros de referencia covid-19 foram descentralizados para as Unidades Básicas De Saúde,
priorizando a qualidade na assistência prestada aos pacientes, garan￾ndo a con￾nuidade da assistência
para toda a população de forma efe￾va e segura.
Conforme solicitação, o crédito será des￾nado ao custeio de despesas de pessoal
(vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil).
Instruem o pedido, no que interessa, (i) Comunicação Interna nº 544/2022; (ii) Quadro de
detalhamento de despesa, (iii) Memória de cálculo.
Desta forma, vieram as documentações a este Departamento de Orçamento Público para
análise e parecer quanto a possibilidade do pedido.
É o relatório.
DA FUNDAMENTAÇÃO
24/02/2023
Parecer Técnico 97 de 15/08/2022, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1211015 e CRC: F4DE78E1). 2/4
A Lei Orçamentária Anual - LOA é o instrumento u￾lizado para a consequente materialização
do conjunto de programas, com suas ações e respec￾vos obje￾vos que foram planejados no (PPA) e
priorizados na LDO.
A Lei Orçamentária Anual - LOA discriminará os recursos orçamentários e financeiros para o
a￾ngimento das metas e prioridades estabelecidas pela LDO e compreenderá, conforme art. 165, § 5º da
CF.
O orçamento anual tem a função de executar a polí￾ca fiscal traçada nas peças anteriores.
A lei orçamentária anual deverá conter, de forma consolidada, todas as receitas e despesas
da administração direta e indireta (Poderes, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes).
A despesa pública em termos gerais corresponde aos gastos efetuados pela en￾dade com
vistas ao atendimento das necessidades cole￾vas (econômicas e sociais) e ao cumprimento das
responsabilidades ins￾tucionais do setor público, devendo ser realizadas por autoridades competentes e
com base em autorizações do Poder Legisla￾vo, por meio da lei orçamentária ou de créditos adicionais.
O planejamento, orçamento e gestão das finanças e polí￾cas públicas compreendem todo
um conjunto de ações, que abrangem desde a construção da visão de futuro até a definição e execução de
metas ￾sicas e financeiras a serem a￾ngidas e de muitos pormenores que possam ser vislumbrados. Nesse
contexto, a Lei Orçamentária passa a ser a expressão monetária dos recursos que deverão ser mobilizados,
no ano específico de sua vigência, para execução das polí￾cas públicas e do programa de trabalho do
governo. (ALBUQUERQUE, MEDEIROS, FEIJÓ, 2013, pag. 99)
O orçamento Anual é produto de um processo de planejamento que incorpora as intenções
e as prioridades da cole￾vidade. Entretanto, é possível que durante a execução do orçamento ocorram
situações, fatos novos ou mesmo problemas não previstos na fase de elaboração. O mecanismo para
corrigir estas falhas de previsão e re￾ficar o orçamento anteriormente aprovado pelo Legisla￾vo são
denominados Créditos Adicionais.
A legislação permite que sejam abertas novas dotações para ajustar o orçamento e incluir
autorização para despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária Anual.
A cons￾tuição Federal trata do referido tema no capítulo denominado Finanças Públicas,
onde, ao longo dos arts. 165 e 167 e incisos, aborda os créditos adicionais.
Além da Cons￾tuição Federal, diversas normas também tratam deste mecanismo.
Lei Federal nº 4.320/64 Estabelece normas gerais de direito financeiro para a elaboração e controle
dos orçamentos e balanço, tratando dos créditos adicionais nos arts. 40 a 46.
Lei Orçamentária Anual Autoriza o Poder Execu￾vo a se u￾lizar dos créditos adicionais, conforme
determina a Lei nº 4.320/64.
Consideram-se créditos adicionais, como preceitua o ar￾go 40 da Lei 4.320/64, as
autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
De conformidade com o ar￾go 41 do mesmo diploma legal, os créditos adicionais dividem-se
em: I - Suplementares, quando des￾nem a reforçar dotação orçamentária e II - Especiais, os reservados a
despesa que não tenham ￾do dotação orçamentária específica.
DO CRÉDITO ESPECIAL
A proposição prevê a autorização para a abertura de crédito adicional do ￾po "especial",
indicando a des￾nação dos recursos e a fonte para custeio da despesa.
24/02/2023
Parecer Técnico 97 de 15/08/2022, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1211015 e CRC: F4DE78E1). 3/4
Créditos adicionais são autorização de despesa não computadas ou insuficientemente
dotadas na Lei de Orçamento (Lei n° 4.320/64, art. 40). Permitem na realidade, o reforço e a abertura de
novas dotações para ajustar o orçamento aos obje￾vos a serem a￾ngidos pelo Governo.
A supracitada norma, em seu ar￾go 40, descreve que são créditos adicionais as autorizações
de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento, ou seja, a despesa não
prevista ou que se mostrou maior do que a inicialmente prevista.
Em uma análise inicial, verifica-se que a presente solicitação pretende abrir no orçamento
vigente crédito adicional especial proveniente de anulação de dotação orçamentária no valor de R$
98.226,74 (noventa e oito mil, duzentos e vinte e seis reais e setenta e quatro centavos), nos termos do
inciso III, § 1º do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64:
Art. 43. A abertura de créditos suplementares e especiais depende
da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será
precedida de exposição jus￾fica￾va.
§ 1º. Consideram-se recursos, para o fim deste ar￾go, desde que
não comprome￾dos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do
exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que
juridicamente possibilite ao poder execu￾vo realizá-las.
Pois bem, a Comunicação Interna 544 de 12/08/2022 (ID 1209705) jus￾fica a abertura de
crédito adicional especial proveniente de anulação de dotação orçamentária, no valor de R$ 98.226,74
(noventa e oito mil, duzentos e vinte e seis reais e setenta e quatro centavos) com a finalidade de
custear despesas de pessoal (vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil).
DA CONCLUSÃO
Os créditos adicionais especiais são a despesas para as quais não haja dotação orçamentária
específica, devem ser previamente autorizados em Lei Especial pelo Poder Legisla￾vo e aberto por Decreto
do Execu￾vo, ao qual compete demonstrar a existência de recursos disponíveis e de exposição que a
jus￾fique, observando-se as vedações cons￾tucionais no ar￾go 167, V da CF, e as disposições expressas nos
ar￾gos 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Diante do exposto, este Departamento de Orçamento Público é favorável pelo
prosseguimento do pedido, uma vez que foram atendidos todos os pressupostos para a abertura de crédito
adicional especial, em conformidade com as legislações per￾nentes.
Jaru/RO, 15 de agosto de 2022
24/02/2023
Parecer Técnico 97 de 15/08/2022, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1211015 e CRC: F4DE78E1). 4/4
Eliane Aparecida Casato
Supervisora do Departamento de Orçamento Público
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente por JACKSON OLIVEIRA DOS REIS, DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇA, em 15/08/2022 às 16:11, horário de
JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020.
Documento assinado eletronicamente por ELIANE APARECIDA CASATO, SUPERVISORA DO
DEPTO. DE ORÇAMENTO PÚBLICO, em 15/08/2022 às 17:17, horário de JARU/RO, com fulcro
no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID
1211015 e o código verificador F4DE78E1.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 JOAO PAULO MONTENEGRO DE SOUZA ***.150.402-** 15/08/2022 16:31
2 MOANNE SARAIVA DUARTE CURTI ***.375.952-** 17/08/2022 16:31
Referência: Processo nº 19-4631/2022. Docto ID: 1211015 v1
24/02/2023
Autorização 2049 de 17/08/2022, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1218587 e CRC: 3B3A4E4F). 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
AUTORIZAÇÃO N. 2049
CONSIDERANDO a Comunicação Interna 544 de 12/08/2022 (ID 1209705) e o
Parecer Técnico 97 de 15/08/2022 (ID 1211015), AUTORIZO a con￾nuidade do procedimento
conforme a lei. Nada mais.
Jaru/RO, 17 de agosto de 2022.
JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR
Prefeito do Município de Jaru
Elaborado por: 
MOANNE SARAIVA DUARTE CURTI
ASSESSORA ESPECIAL TÉCNICA DA SEGAP
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente por MOANNE SARAIVA DUARTE CURTI, ASSESSOR (A)
ESPECIAL TÉCNICO (A) DA SEGAP, em 17/08/2022 às 16:35, horário de JARU/RO, com fulcro
no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020.
Documento assinado eletronicamente por JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR, Prefeito
Municipal, em 17/08/2022 às 20:32, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID
1218587 e o código verificador 3B3A4E4F.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 JOAO PAULO MONTENEGRO DE SOUZA ***.150.402-** 17/08/2022 17:30
Referência: Processo nº 19-4631/2022. Docto ID: 1218587 v1
24/02/2023
Projeto de Lei 3571 de 18/08/2022, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1219806 e CRC: 5C5B2F0B). 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
PROJETO DE LEI Nº 3.571, DE 18 DE AGOSTO DE 2022
Autoriza o Poder Execu￾vo abrir no orçamento vigente
crédito adicional especial por anulação de dotação
orçamentária.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JARU decreta:
LEI 
Art. 1º Fica autorizado o Poder Execu￾vo abrir no orçamento vigente, crédito adicional
especial por anulação de dotação orçamentária no valor de R$ 98.226,74 (noventa e oito mil, duzentos e
vinte e seis reais e setenta e quatro centavos) na unidade orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º
da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 3.030, de 16 de novembro de 2021) distribuídos a
seguinte dotação:
Suplementação (+): R$ 98.226,74
02 - Poder Execu￾vo
02.11.00 - Fundo Municipal de Saúde
10.301.0001.2073.0000 - Ações de Enfrentamento da Emergência de Saúde - Coronavírus (COVID19) 
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 98.226,74
F.R.: 02.602
2 Recursos de Exercícios Anteriores
Art. 2º O crédito aberto na forma do ar￾go anterior será coberto com recursos provenientes
de anulação de dotação orçamentária, fonte de recursos STN (MSC) 02.602, Recursos de Exercícios
Anteriores - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Recursos des￾nados ao enfrentamento da COVID-19
no bojo da ação 21C0.
Anulação (-): R$ - 98.226,74
02 - Poder Execu￾vo
02.11.00 - Fundo Municipal de Saúde
10.301.0001.2073.0000 - Ações de Enfrentamento da Emergência de Saúde - Coronavírus (COVID19) 
3.3.90.30 - Material de Consumo R$ - 26.606,74
24/02/2023
Projeto de Lei 3571 de 18/08/2022, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1219806 e CRC: 5C5B2F0B). 2/3
F.R.: 02.602
2 Recursos de Exercícios Anteriores
02 - Poder Execu￾vo
02.11.00 - Fundo Municipal de Saúde
10.301.0001.2073.0000 - Ações de Enfrentamento da Emergência de Saúde - Coronavírus (COVID19) 
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ - 71.620,00
F.R.: 02.602
2 Recursos de Exercícios Anteriores
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por obje￾vo a abertura de crédito adicional especial por
anulação de dotação orçamentária, na unidade orçamentária: Fundo Municipal de Saúde.
Considerando a PORTARIA GM/MS Nº 3.978, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021 - Credencia, em
caráter excepcional, estabelecimentos de saúde como Centros Comunitários de Referência para
Enfrentamento da Covid-19, de que trata a Portaria GM/MS nº 1.444, de 29 de maio de 2020, e como
Centros de Atendimento para Enfrentamento da Covid-19, de que trata a Portaria GM/MS nº 1.445, de 29
de maio de 2020, e concede incen￾vo financeiro federal de custeio dos Centros, a ser transferido aos
municípios em parcela única.
Considerando que os profissionais de saúde con￾nuam trabalhando no atendimento de
pacientes, com pré atendimentos para testagens de covid-19. Visto que os atendimentos anteriormente 
realizados em centros de referencia covid-19 foram descentralizados para as Unidades Básicas De Saúde,
priorizando a qualidade na assistência prestada aos pacientes, garan￾ndo a con￾nuidade da assistência para
toda a população de forma efe￾va e segura.
O crédito será des￾nado ao custeio de despesas de pessoal (vencimentos e vantagens fixas -
pessoal civil).
Referido projeto de lei é de inicia￾va exclusiva do Chefe do Poder Execu￾vo Municipal, uma
vez que se trata de matéria orçamentária, havendo de ser apreciado pela Câmara Municipal conforme
preconiza a Lei Orgânica Municipal.
As operações de abertura de crédito adicional especial e suplementar estão previstas na Lei
Federal n. 4.320/64, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de direito financeiro, sendo que no
par￾cular, reza o ar￾go 41, I e II:
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - Suplementares, os des￾nados a reforço de dotação orçamentária;
II - Especiais, os des￾nados a despesas para as quais não haja dotação
orçamentária específica;
24/02/2023
Projeto de Lei 3571 de 18/08/2022, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1219806 e CRC: 5C5B2F0B). 3/3
 
Prosseguindo em análise, segue abaixo alguns disposi￾vos legais também aplicáveis ao caso
em tela, senão vejamos:
Art. 43. A abertura de créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será
precedida de exposição jus￾fica￾va.
§ 1º. Consideram-se recursos, para o fim deste ar￾go, desde que não
comprome￾dos:
I - O superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior;
II - Os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei
O art. 43 confere o devido supedâneo legal para a abertura de créditos adicionais
suplementares e especiais.
Pelo exposto, submetemos à apreciação de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei, que
visa efe￾var a abertura de crédito adicional especial para os fins que especifica.
 
Jaru/RO, 18 de agosto de 2022
JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR
Prefeito do Município de Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente por JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR, Prefeito
Municipal, em 18/08/2022 às 15:39, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID
1219806 e o código verificador 5C5B2F0B.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 JOAO PAULO MONTENEGRO DE SOUZA ***.150.402-** 18/08/2022 13:29
2 PEDRO HENRIQUE BARRIM VIANA SANTOS ***.990.882-** 18/08/2022 16:56
3 FERNANDA KICHILESKI BOM ***.206.402-** 22/08/2022 07:56
Referência: Processo nº 19-4631/2022. Docto ID: 1219806 v1
24/02/2023
Memória de Cálculo 3571 de 18/08/2022, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1219812 e CRC: 4AB61CC5). 1/1
P. A ELEMENTO DE
DESPESA
FONTE VALOR A 
REDUZIR
VALOR A
SUPLEMENTAR
0001.2073 3.3.90.30 02.602 R$ 26.206,74 -
0001.2073 3.3.90.39 02.602 R$ 71.620,00 -
0001.2073 3.1.90.11 02.602 - R$ 98.226,74
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Jaru/RO, 18 de agosto de 2022 
JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR
Prefeito do Município de Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente por JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR, Prefeito
Municipal, em 18/08/2022 às 15:39, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID
1219812 e o código verificador 4AB61CC5.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 JOAO PAULO MONTENEGRO DE SOUZA ***.150.402-** 18/08/2022 13:29
2 PEDRO HENRIQUE BARRIM VIANA SANTOS ***.990.882-** 18/08/2022 16:56
Referência: Processo nº 19-4631/2022. Docto ID: 1219812 v1
24/02/2023
Mensagem 1350 de 18/08/2022, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1219813 e CRC: 4114C84D). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
MENSAGEM Nº 1350/GP/2022
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Luis Eduardo Schincaglia
Presidente da Câmara Municipal de Jaru
Exmo. Senhor Presidente,
Tenho a sa￾sfação de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação dessa digna Câmara
Municipal o projeto de lei nº 3.571, de 18 de agosto de 2022, que dispõe sobre a abertura de crédito
adicional especial proveniente de anulação de dotação orçamentária no valor de R$ 98.226,74 (noventa e
oito mil, duzentos e vinte e seis reais e setenta e quatro centavos), na unidade orçamentária: Fundo
Municipal de Saúde.
Pelo exposto e nos termos do art. 62 da Lei Orgânica Municipal submetemos à apreciação
de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei a fim de que seja analisado, discu￾do e aprovado
em regime de urgência, decorrente da necessidade de regulamentação da matéria em exame.
Jaru/RO, 18 de agosto de 2022
JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR
Prefeito do Município de Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente por JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR, Prefeito
Municipal, em 18/08/2022 às 15:39, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID
1219813 e o código verificador 4114C84D.
Cientes
24/02/2023
Mensagem 1350 de 18/08/2022, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1219813 e CRC: 4114C84D). 2/2
Seq. Nome Cientes CPF Data/Hora
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 JOAO PAULO MONTENEGRO DE SOUZA ***.150.402-** 18/08/2022 13:29
2 PEDRO HENRIQUE BARRIM VIANA SANTOS ***.990.882-** 18/08/2022 16:56
3 FERNANDA KICHILESKI BOM ***.206.402-** 22/08/2022 07:57
Referência: Processo nº 19-4631/2022. Docto ID: 1219813 v1
24/02/2023
Despacho Integrado 6 de 18/08/2022, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1221834 e CRC: C6C98F3E). 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 6)
19-4631/2022
Interessado: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Assunto: ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
Data/Hora: 18/08/2022 16:56:54
Origem: SEGAP - SECRETARIA DE GABINETE DO PREFEITO (9)
Des￾no: CMJ - SECRETARIA LEGISLATIVA (379)
Finalidade: ()
Despacho:
Encaminho para apreciação dessa digna Câmara Municipal o projeto de lei nº 3.571, de 18 de agosto de
2022, que dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial proveniente de anulação de dotação
orçamentária no valor de R$ 98.226,74 (noventa e oito mil, duzentos e vinte e seis reais e setenta e quatro
centavos), na unidade orçamentária: Fundo Municipal de Saúde.
PEDRO HENRIQUE BARRIM VIANA SANTOS
ASSESSOR (A) JURÍDICO (A) DA SEGAP
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE BARRIM VIANA SANTOS,
ASSESSOR (A) JURÍDICO (A) DA SEGAP, em 18/08/2022 às 16:57, horário de JARU/RO, com
fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID
1221834 e o código verificador C6C98F3E.
Referência: Processo nº 19-4631/2022. Docto ID: 1221834 v1
24/02/2023
CMJ - OFICIOS 79 de 22/08/2022, assinado na forma da Resolução nº 265/2022 (ID: 1229348 e CRC: F4E15F67). 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JARU
O￾cio n.º 079 /SEC.LEG. /CMJ/2022 
 Jaru/RO, 22 de agosto de 2022.
Ao Exmo. Sr.
JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR
Prefeito do Município de Jaru 
Assunto: Autógrafo dos Projetos de Leis Aprovados.
Senhor Prefeito, 
Ao tempo que cumprimento Vossa Senhoria, manifestando meus votos de es￾ma e
consideração, venho respeitosamente encaminhar, para conhecimento e providências, autógrafo dos 
seguintes Projetos de Lei;
1) Projeto de Lei Nº 3.562, de 15 de agosto de 2022 de Autoria do Poder Execu￾vo que Autoriza o
Poder Execu￾vo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar por anulação de dotação
orçamentária R$ 130.900,00 cento e trinta mil e novecentos reais.( Considerando a insuficiência de
dotação orçamentária para acobertar despesas de pessoal (vencimentos e vantagens fixas - pessoal
civil), surgindo assim, a necessidade de repriorização de gastos.)
2) Projeto de Lei Nº 3.564, de 15 de agosto de 2022 de Autoria do Poder Execu￾vo que Autoriza o
Poder Execu￾vo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial por anulação de dotação
orçamentária R$ 62.621,10 sessenta e dois mil, seiscentos e vinte e um reais e dez centavos.( O crédito
tem por obje￾vo o recapeamento asfál￾co nas localizações: Avenida Tiradentes (trecho entre a Rua
Goiás e Rua Rio de Janeiro), Rua Paraná (trecho entre a Rua Manoel Ribeiro Mendes e Rua Jorge
Teixeira) e Rua Rio Grande do Sul (trecho entre a Linha 605 e Rua São Paulo), município de Jaru).
3) Projeto de Lei Nº 3.565, de 18 de agosto de 2022 de Autoria do Poder Execu￾vo que Autoriza o
Poder Execu￾vo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar proveniente de excesso de
arrecadação R$ 650.242,00 seiscentos e cinquenta mil e duzentos e quarenta e dois reais.( O
crédito tem como obje￾vo o custeio de despesas com folha de pagamento vencimentos e vantagens
fixas - pessoal civil, obrigações patronais, e auxílio transporte). 
4) Projeto de Lei Nº 3.566, de 18 de agosto de 2022 de Autoria do Poder Execu￾vo que Autoriza o
Poder Execu￾vo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar proveniente de excesso de
24/02/2023
CMJ - OFICIOS 79 de 22/08/2022, assinado na forma da Resolução nº 265/2022 (ID: 1229348 e CRC: F4E15F67). 2/3
arrecadação R$ 871.692,68 oitocentos e setenta e um mil, seiscentos e noventa e dois reais e sessenta
e oito centavos.( O crédito tem como obje￾vo o custeio de despesas com folha de pagamento
vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil da Atenção Básica). 
5) Projeto de Lei Nº 3.567, de 18 de agosto de 2022 de Autoria do Poder Execu￾vo que Autoriza o
Poder Execu￾vo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar proveniente de excesso de
arrecadação R$ 761.508,72 setecentos e sessenta e um mil, quinhentos e oito reais e setenta e dois
centavos.( O crédito será des￾nado ao custeio de despesas de pessoal (vencimentos e vantagens fixas
- pessoal civil) da atenção especializada e hospitalar). 
6) Projeto de Lei Nº 3.568, de 18 de agosto de 2022 de Autoria do Poder Execu￾vo que Autoriza o
Poder Execu￾vo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial por anulação de dotação
orçamentária R$ 23.156,60 vinte e três mil, cento e cinquenta e seis reais e sessenta centavos.
( O crédito será des￾nado ao custeio de despesas de pessoal (vencimentos e vantagens fixas - pessoal
civil) da assistência farmacêu￾ca). 
7) Projeto de Lei Nº 3.569, de 18 de agosto de 2022 de Autoria do Poder Execu￾vo que Autoriza o
Poder Execu￾vo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial por anulação de dotação
orçamentária R$ 900.000,00 novecentos mil reais .( O crédito será des￾nado ao custeio de despesas de
pessoal (vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil, e obrigações patronais). 
8) Projeto de Lei Nº 3.570, de 18 de agosto de 2022 de Autoria do Poder Execu￾vo que Autoriza o
Poder Execu￾vo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial por anulação de dotação
orçamentária R$ 104.997,36 cento e quatro mil, novecentos e noventa e sete reais e trinta e seis
centavos.( O crédito será des￾nado ao custeio de despesas de pessoal (vencimentos e vantagens fixas -
pessoal civil). 
9) Projeto de Lei Nº 3.571, de 18 de agosto de 2022 de Autoria do Poder Execu￾vo que Autoriza o
Poder Execu￾vo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial por anulação de dotação
orçamentária R$ 98.226,74 noventa e oito mil, duzentos e vinte e seis reais e setenta e quatro
centavos.( O crédito será des￾nado ao custeio de despesas de pessoal (vencimentos e vantagens fixas -
pessoal civil).
10) Projeto de Lei Nº 3.572, de 18 de agosto de 2022 de Autoria do Poder Execu￾vo que Autoriza o
Poder Execu￾vo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar por anulação de dotação
orçamentária R$ 16.500,00 dezesseis mil e quinhentos reais.( O presente Projeto de Lei tem por
obje￾vo a realização do evento cívico de 7 de setembro). 
11) Projeto de Lei Nº 3.573, de 18 de agosto de 2022 de Autoria do Poder Execu￾vo que Autoriza o
Poder Execu￾vo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de superávit
financeiro e anulação de dotação orçamentária R$ 4.673,57 quatro mil, seiscentos e setenta e três reais
e cinquenta e sete centavos.( O crédito será des￾nado a devolução do saldo remanescente e seus
rendimentos de aplicação). 
12) Projeto de Lei Nº 388, de 28 de julho de 2022 de autoria do vereador Francisco Hildemburg Costa
Bezerra que Denomina a linha 607, localizada entre a rua Otaviano Pereira Neto e a rua Pau Brasil
24/02/2023
CMJ - OFICIOS 79 de 22/08/2022, assinado na forma da Resolução nº 265/2022 (ID: 1229348 e CRC: F4E15F67). 3/3
como rua Bartolomeu Romero.
 Palácio Sidney Rodrigues Guerra, em 22 de agosto de 2022
 CLEONILSON AGUIAR DO NASCIMENTO
DIRETOR DE SECRETARIA LEGISLATIVA
Rua Goiás, 3531 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-6250 - Site: www.jaru.ro.leg.br - CNPJ: 05.705.900/0001-58
Documento assinado eletronicamente por CLEONILSON AGUIAR DO NASCIMENTO, DIRETOR
DE SECRETARIA LEGISLATIVA, em 22/08/2022 às 15:18, horário de JARU/RO, com fulcro no
art. 14 da Resolução nº 265 de 14/02/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID
1229348 e o código verificador F4E15F67.
Referência: Processo nº 19-9815/2022. Docto ID: 1229348 v1
24/02/2023
Autógrafo 3571 de 22/08/2022, assinado na forma da Resolução nº 265/2022 (ID: 1228605 e CRC: 83765FF0). 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JARU
AUTÓGRAFO DO PROJETO DE LEI Nº 3.571, DE 22 DE AGOSTO DE 2022
Autoriza o Poder Execu￾vo abrir no orçamento vigente crédito
adicional especial por anulação de dotação orçamentária.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JARU decreta:
LEI 
Art. 1º Fica autorizado o Poder Execu￾vo abrir no orçamento vigente, crédito adicional especial
por anulação de dotação orçamentária no valor de R$ 98.226,74 (noventa e oito mil, duzentos e vinte e seis
reais e setenta e quatro centavos) na unidade orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº
4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 3.030, de 16 de novembro de 2021) distribuídos a seguinte dotação:
Suplementação (+): R$ 98.226,74
02 - Poder Execu￾vo
02.11.00 - Fundo Municipal de Saúde
10.301.0001.2073.0000 - Ações de Enfrentamento da Emergência de Saúde - Coronavírus (COVID19) 
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 98.226,74
F.R.: 02.602
2 Recursos de Exercícios Anteriores
Art. 2º O crédito aberto na forma do ar￾go anterior será coberto com recursos provenientes de
anulação de dotação orçamentária, fonte de recursos STN (MSC) 02.602, Recursos de Exercícios
Anteriores - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Recursos des￾nados ao enfrentamento da COVID-19 no
bojo da ação 21C0.
Anulação (-): R$ - 98.226,74
02 - Poder Execu￾vo
02.11.00 - Fundo Municipal de Saúde
10.301.0001.2073.0000 - Ações de Enfrentamento da Emergência de Saúde - Coronavírus (COVID19) 
3.3.90.30 - Material de Consumo R$ - 26.606,74
F.R.: 02.602
2 Recursos de Exercícios Anteriores
24/02/2023
Autógrafo 3571 de 22/08/2022, assinado na forma da Resolução nº 265/2022 (ID: 1228605 e CRC: 83765FF0). 2/3
02 - Poder Execu￾vo
02.11.00 - Fundo Municipal de Saúde
10.301.0001.2073.0000 - Ações de Enfrentamento da Emergência de Saúde - Coronavírus (COVID19) 
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ - 71.620,00
F.R.: 02.602
2 Recursos de Exercícios Anteriores
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR
 Prefeito do Município de Jaru
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
P. A ELEMENTO DE
DESPESA
FONTE VALOR A 
REDUZIR
VALOR A
SUPLEMENTAR
0001.2073 3.3.90.30 02.602 R$ 26.206,74 -
0001.2073 3.3.90.39 02.602 R$ 71.620,00 -
0001.2073 3.1.90.11 02.602 - R$ 98.226,74
 JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR
 Prefeito do Município de Jaru
Rua Goiás, 3531 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-6250 - Site: www.jaru.ro.leg.br - CNPJ: 05.705.900/0001-58
Documento assinado eletronicamente por LUIS EDUARDO SCHINCAGLIA, PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES , em 22/08/2022 às 13:50, horário de JARU/RO, com fulcro
no art. 14 da Resolução nº 265 de 14/02/2022.
Documento assinado eletronicamente por LUZIA DE FATIMA DA SILVA ABADIAS, VEREADOR, em
22/08/2022 às 14:09, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Resolução nº 265 de 14/02/2022.
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL VAZ LOPES, VEREADOR, em 22/08/2022 às
14:11, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Resolução nº 265 de 14/02/2022.
É
24/02/2023
Autógrafo 3571 de 22/08/2022, assinado na forma da Resolução nº 265/2022 (ID: 1228605 e CRC: 83765FF0). 3/3
Documento assinado eletronicamente por ILSON PEDRO FÉLIX, VEREADOR, em 23/08/2022 às
07:48, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Resolução nº 265 de 14/02/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID
1228605 e o código verificador 83765FF0.
Referência: Processo nº 19-4631/2022. Docto ID: 1228605 v1
24/02/2023
Despacho Integrado 7 de 23/08/2022, assinado na forma da Resolução nº 265/2022 (ID: 1231278 e CRC: 652E8372). 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JARU
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 7)
19-4631/2022
Interessado: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Assunto: ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
Data/Hora: 23/08/2022 08:49:17
Origem: CMJ - SECRETARIA LEGISLATIVA (379)
Des￾no: SEGAP - SECRETARIA DE GABINETE DO PREFEITO (9)
Finalidade: ()
Despacho:
Cer￾fico que segue o PL Aprovado na 33ª Sessão Extraordinária.
CLEONILSON AGUIAR DO NASCIMENTO
DIRETOR DE SECRETARIA LEGISLATIVA
Rua Goiás, 3531 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-6250 - Site: www.jaru.ro.leg.br - CNPJ: 05.705.900/0001-58
Documento assinado eletronicamente por CLEONILSON AGUIAR DO NASCIMENTO, DIRETOR
DE SECRETARIA LEGISLATIVA, em 23/08/2022 às 08:49, horário de JARU/RO, com fulcro no
art. 14 da Resolução nº 265 de 14/02/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID
1231278 e o código verificador 652E8372.
Referência: Processo nº 19-4631/2022. Docto ID: 1231278 v1
24/02/2023
Lei 3314 de 23/08/2022, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1231599 e CRC: C07E6379). 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
LEI Nº 3.314, DE 23 DE AGOSTO DE 2022
Autoriza o Poder Execu￾vo abrir no orçamento vigente crédito
adicional especial por anulação de dotação orçamentária.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Execu￾vo abrir no orçamento vigente, crédito adicional especial
por anulação de dotação orçamentária no valor de R$ 98.226,74 (noventa e oito mil, duzentos e vinte e seis
reais e setenta e quatro centavos) na unidade orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº
4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 3.030, de 16 de novembro de 2021) distribuídos a seguinte
dotação:
Suplementação (+): R$ 98.226,74
02 - Poder Execu￾vo
02.11.00 - Fundo Municipal de Saúde
10.301.0001.2073.0000 - Ações de Enfrentamento da Emergência de Saúde - Coronavírus (COVID19) 
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 98.226,74
F.R.: 02.602
2 Recursos de Exercícios Anteriores
Art. 2º O crédito aberto na forma do ar￾go anterior será coberto com recursos provenientes
de anulação de dotação orçamentária, fonte de recursos STN (MSC) 02.602,Recursos de Exercícios
Anteriores - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Recursos des￾nados ao enfrentamento da COVID-19
no bojo da ação 21C0.
24/02/2023
Lei 3314 de 23/08/2022, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1231599 e CRC: C07E6379). 2/3
Anulação (-): R$ - 98.226,74
02 - Poder Execu￾vo
02.11.00 - Fundo Municipal de Saúde
10.301.0001.2073.0000 - Ações de Enfrentamento da Emergência de Saúde - Coronavírus (COVID19) 
3.3.90.30 - Material de Consumo R$ - 26.606,74
F.R.: 02.602
2 Recursos de Exercícios Anteriores
02 - Poder Execu￾vo
02.11.00 - Fundo Municipal de Saúde
10.301.0001.2073.0000 - Ações de Enfrentamento da Emergência de Saúde - Coronavírus (COVID19) 
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ - 71.620,00
F.R.: 02.602
2 Recursos de Exercícios Anteriores
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
P. A ELEMENTO DE
DESPESA
FONTE VALOR A 
REDUZIR
VALOR A
SUPLEMENTAR
0001.2073 3.3.90.30 02.602 R$ 26.206,74 -
0001.2073 3.3.90.39 02.602 R$ 71.620,00 -
0001.2073 3.1.90.11 02.602 - R$ 98.226,74
Jaru/RO, 23 de agosto de 2022.
 
JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR
Prefeito do Município de Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
24/02/2023
Lei 3314 de 23/08/2022, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1231599 e CRC: C07E6379). 3/3
Documento assinado eletronicamente por JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR, Prefeito
Municipal, em 23/08/2022 às 23:03, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID
1231599 e o código verificador C07E6379.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 PEDRO HENRIQUE BARRIM VIANA SANTOS ***.990.882-** 23/08/2022 09:35
2 JOAO PAULO MONTENEGRO DE SOUZA ***.150.402-** 23/08/2022 09:52
Documento publicado no diário oficial municipal do dia 24/08/2022, edição 163, página 10 e código verificador 5533.
Referência: Processo nº 19-4631/2022. Docto ID: 1231599 v1
24/02/2023
Decreto 14483 de 23/08/2022, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1233246 e CRC: 2E99BBF9). 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
DECRETO Nº 14.483, DE 23 DE AGOSTO DE 2022
Abre no orçamento vigente crédito adicional especial
proveniente de anulação de dotação orçamentária. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que
lhe confere o art. 34, inciso I, Lei Orgânica Municipal.
Considerando o disposto no ar￾go 40 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, são créditos
adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de
Orçamento;
Considerando o disposto no ar￾go 41, inciso II da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, os
créditos adicionais especiais, os des￾nados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária
específica;
Considerando o disposto no ar￾go 42 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, os créditos
suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto execu￾vo;
Considerando o disposto no ar￾go 43, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320, de 17 de março
de 1964, a abertura de crédito proceder-se-á com os recursos resultantes de anulação parcial ou total de
dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
Considerando o disposto na Lei Municipal nº 3.314, de 23 de agosto de 2022, autoriza o
Poder Execu￾vo Municipal a abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de
anulação de dotação orçamentária.
DECRETA
Art. 1° Abre no orçamento vigente, crédito adicional especial proveniente de anulação de
dotação orçamentária na importância de R$ 98.226,74 (noventa e oito mil, duzentos e vinte e seis reais e
setenta e quatro centavos) na unidade orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64,
Lei Orçamentária Anual (Lei nº 3.030, de 16 de novembro de 2021) distribuídos a seguinte dotação:
Suplementação (+): R$ 98.226,74
02 - Poder Execu￾vo
02.11.00 - Fundo Municipal de Saúde
10.301.0001.2073.0000 - Ações de Enfrentamento da Emergência de Saúde - Coronavírus (COVID19) 
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 98.226,74
24/02/2023
Decreto 14483 de 23/08/2022, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1233246 e CRC: 2E99BBF9). 2/3
F.R.: 02.602
2 Recursos de Exercícios Anteriores
Art. 2º O crédito aberto na forma do ar￾go anterior será coberto com recursos
provenientes de anulação de dotação orçamentária, fonte de recursos STN (MSC) 02.602, Recursos de
Exercícios Anteriores - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo
Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Recursos des￾nados ao
enfrentamento da COVID-19 no bojo da ação 21C0.
Anulação (-): R$ - 98.226,74
02 - Poder Execu￾vo
02.11.00 - Fundo Municipal de Saúde
10.301.0001.2073.0000 - Ações de Enfrentamento da Emergência de Saúde - Coronavírus (COVID19) 
3.3.90.30 - Material de Consumo R$ - 26.606,74
F.R.: 02.602
2 Recursos de Exercícios Anteriores
02 - Poder Execu￾vo
02.11.00 - Fundo Municipal de Saúde
10.301.0001.2073.0000 - Ações de Enfrentamento da Emergência de Saúde - Coronavírus (COVID19) 
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ - 71.620,00
F.R.: 02.602
2 Recursos de Exercícios Anteriores
Art. 3° É parte deste decreto Anexo I - jus￾fica￾va e Anexo II - memória de cálculo.
Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
JUSTIFICATIVA
Considerando a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, por meio da comunicação
interna n° 544, de 12 de agosto de 2022.
Considerando a PORTARIA GM/MS Nº 3.978, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021 - Credencia, em
caráter excepcional, estabelecimentos de saúde como Centros Comunitários de Referência para
Enfrentamento da Covid-19, de que trata a Portaria GM/MS nº 1.444, de 29 de maio de 2020, e como
Centros de Atendimento para Enfrentamento da Covid-19, de que trata a Portaria GM/MS nº 1.445, de 29
de maio de 2020, e concede incen￾vo financeiro federal de custeio dos Centros, a ser transferido aos
municípios em parcela única.
Considerando que os profissionais de saúde con￾nuam trabalhando no atendimento de
pacientes, com pré atendimentos para testagens de covid-19. Visto que os atendimentos anteriormente 
realizados em centros de referencia covid-19 foram descentralizados para as Unidades Básicas De Saúde,
priorizando a qualidade na assistência prestada aos pacientes, garan￾ndo a con￾nuidade da assistência
para toda a população de forma efe￾va e segura.
24/02/2023
Decreto 14483 de 23/08/2022, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1233246 e CRC: 2E99BBF9). 3/3
O crédito será des￾nado ao custeio de despesas de pessoal (vencimentos e vantagens fixas
- pessoal civil).
Diante do exposto, jus￾fica-se a abertura do crédito adicional especial proveniente de
anulação de dotação orçamentária, na unidade orçamentária: Fundo Municipal de Saúde.
 ANEXO II
 MEMÓRIA DE CÁLCULO
Anulação de Dotação Orçamentária
P. A ELEMENTO DE
DESPESA
FONTE VALOR A 
REDUZIR
VALOR A
SUPLEMENTAR
0001.2073 3.3.90.30 02.602 R$ 26.206,74 -
0001.2073 3.3.90.39 02.602 R$ 71.620,00 -
0001.2073 3.1.90.11 02.602 - R$ 98.226,74
Jaru/RO, 23 de agosto de 2022 
JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR
Prefeito do Município de Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente por JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR, Prefeito
Municipal, em 23/08/2022 às 23:03, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID
1233246 e o código verificador 2E99BBF9.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 JOAO PAULO MONTENEGRO DE SOUZA ***.150.402-** 23/08/2022 16:23
2 MOANNE SARAIVA DUARTE CURTI ***.375.952-** 25/08/2022 08:00
3 PEDRO HENRIQUE BARRIM VIANA SANTOS ***.990.882-** 13/09/2022 15:59
Documento publicado no diário oficial municipal do dia 25/08/2022, edição 164, página 5 e código verificador 5576.
Referência: Processo nº 19-4631/2022. Docto ID: 1233246 v1
Diário Oficial de Jaru - RO | 24 de Agosto de 2022 | Nº 163 10
SOLUÇÕES NORTE ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E 
COMERCIO EIRELI
CNPJ: 29.216.954/0001-18
Endereço: Rua Miguel Calmon, 3905, Castanheira
Porto Velho/RO
CEP: 76.811-313
Telefone: (69) 3301-5863 / 99918-2127
E-mail: solucoesnorte@solucoesnorte.com.br
FLÁVIO ALVES LOPES
REPRESENTANTE LEGAL
<#E.G.B#4891#10#5532/>
Protocolo 5532
<#E.G.B#4892#10#5533>
LEI Nº 3.314, DE 23 DE AGOSTO DE 2022
Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial por anulação de dotação orçamentária.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional especial por anulação de dotação orçamentária no valor 
de R$ 98.226,74 (noventa e oito mil, duzentos e vinte e seis reais e setenta e quatro centavos) na unidade orçamentária a seguir, de acordo com o art. 
43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 3.030, de 16 de novembro de 2021) distribuídos a seguinte dotação:
Suplementação (+): R$ 98.226,74
02 - Poder Executivo
02.11.00 - Fundo Municipal de Saúde
10.301.0001.2073.0000 - Ações de Enfrentamento da Emergência de Saúde - Coronavírus (COVID19)
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 98.226,74
F.R.: 02.602
2 Recursos de Exercícios Anteriores
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação de dotação orçamentária, fonte 
de recursos STN (MSC) 02.602,Recursos de Exercícios Anteriores - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo 
Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Recursos destinados ao enfrentamento da COVID-19 no bojo da ação 
21C0.
Anulação (-): R$ - 98.226,74
02 - Poder Executivo
02.11.00 - Fundo Municipal de Saúde
10.301.0001.2073.0000 - Ações de Enfrentamento da Emergência de Saúde - Coronavírus (COVID19)
3.3.90.30 - Material de Consumo R$ - 26.606,74
F.R.: 02.602
2 Recursos de Exercícios Anteriores
02 - Poder Executivo
02.11.00 - Fundo Municipal de Saúde
10.301.0001.2073.0000 - Ações de Enfrentamento da Emergência de Saúde - Coronavírus (COVID19)
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ - 71.620,00
F.R.: 02.602
2 Recursos de Exercícios Anteriores
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
P. A ELEMENTO DE DESPESA FONTE VALOR A REDUZIR VALOR A SUPLEMENTAR
0001.2073 3.3.90.30 02.602 R$ 26.206,74 -
0001.2073 3.3.90.39 02.602 R$ 71.620,00 -
0001.2073 3.1.90.11 02.602 - R$ 98.226,74
Jaru/RO, 23 de agosto de 2022.
JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR
Prefeito do Município de Jaru <#E.G.B#4892#10#5533/>
Protocolo 5533
ID: 1250149 e CRC: E7399BFE
04.279.238/0001-59
RUA RAIMUNDO CANTANHEDE - 1080 - SETOR 02
www.jaru.ro.gov.br
Município de Jaru
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1250149
F6506DA12406650B6F2C66D374B0467C
E7399BFE
MD5:
CRC:
SHA256: 9130F750BED7769B2C7AC626965A276332745B1C4004E80D88C7B39E22AEF282
Publicação
Tipo do Documento
LEI Nº 3.314, DE 23 DE AGOSTO DE
2022
Identificação/Número
29/08/2022
Data
Processo: 19-4631/2022
Processo Documento
PUBLICAÇÃO DA LEI Nº 3.314, DE 23 DE AGOSTO DE 2022.
Súmula/Objeto:
Usuário: MOANNE SARAIVA DUARTE CURTI
Criação: 29/08/2022 09:37:06 Finalização: 29/08/2022 09:37:54
INTERESSADOS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE JARU RO 29/08/2022 09:37:06
ASSUNTOS
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL 29/08/2022 09:37:06
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1250149 e o CRC E7399BFE.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
5 Diário Oficial de Jaru - RO | 25 de Agosto de 2022 | Nº 164 
02.11.00 - Fundo Municipal de Saúde
10.301.0001.2073.0000 - Ações de Enfrentamento da Emergência de Saúde - Coronavírus (COVID19)
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 104.997,36
F.R.: 01.602
1 Recursos do Exercício Corrente
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação de dotação orçamentária, fonte de 
recursos STN (MSC) 01.602, Recursos do Exercício Corrente - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal 
- Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Recursos destinados ao enfrentamento da COVID-19 no bojo da ação 21C0.
Anulação (-): R$ - 104.997,36
02 - Poder Executivo
02.11.00 - Fundo Municipal de Saúde
10.301.0001.2073.0000 - Ações de Enfrentamento da Emergência de Saúde - Coronavírus (COVID19)
3.3.90.30 - Material de Consumo R$ - 104.997,36
F.R.: 01.602
1 Recursos do Exercício Corrente
Art. 3° É parte deste decreto Anexo I - justificativa e Anexo II - memória de cálculo.
Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
JUSTIFICATIVA
Considerando a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, por meio da comunicação interna n° 545, de 12 de agosto de 2022.
Considerando a PORTARIA GM/MS Nº 331, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022: Credencia, em caráter excepcional, estabelecimentos de 
saúde como Centros Comunitários de Referência para Enfrentamento da Covid-19, de que trata a Portaria GM/MS nº 1.444, de 29 de maio de 2020, e 
como Centros de Atendimento para Enfrentamento da Covid-19, de que trata a Portaria GM/MS nº 1.445, de 29 de maio de 2020, e concede incentivo 
financeiro federal de custeio dos Centros, a ser transferido aos municípios em parcela única.
Considerando que os profissionais de saúde continuam trabalhando no atendimento de pacientes, com pré atendimentos para testagens de 
covid-19. Visto que os atendimentos anteriormente realizados em centros de referencia covid-19 foram descentralizados para as Unidades Básicas 
De Saúde, priorizando a qualidade na assistência prestada aos pacientes, garantindo a continuidade da assistência para toda a população de forma 
efetiva e segura.
O crédito será destinado ao custeio de despesas de pessoal (vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil).
Diante do exposto, justifica-se a abertura do crédito adicional especial proveniente de anulação de dotação orçamentária, na unidade 
orçamentária: Fundo Municipal de Saúde.
ANEXO II
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Anulação de Dotação Orçamentária
P. A ELEMENTO DE DESPESA FONTE VALOR A REDUZIR VALOR A SUPLEMENTAR
0001.2073 3.3.90.30 01.602 R$ 104.997,36 -
0001.2073 3.1.90.11 01.602 - R$ 104.997,36
 Jaru/RO, 23 de agosto de 2022 
JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR
Prefeito do Município de Jaru <#E.G.B#4924#5#5574/>
Protocolo 5574
<#E.G.B#4926#5#5576>
DECRETO Nº 14.483, DE 23 DE AGOSTO DE 2022
Abre no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de anulação de dotação orçamentária.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 34, inciso I, Lei Orgânica 
Municipal.
Considerando o disposto no artigo 40 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, são créditos adicionais, as autorizações de despesa não 
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento;
Considerando o disposto no artigo 41, inciso II da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, os créditos adicionais especiais, os destinados a 
despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
Considerando o disposto no artigo 42 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, os créditos suplementares e especiais serão autorizados por 
lei e abertos por decreto executivo;
Considerando o disposto no artigo 43, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, a abertura de crédito proceder-se-á com os 
recursos resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
Considerando o disposto na Lei Municipal nº 3.314, de 23 de agosto de 2022, autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no orçamento 
vigente crédito adicional especial proveniente de anulação de dotação orçamentária.
DECRETA
ID: 1250157 e CRC: C2FAA990
Diário Oficial de Jaru - RO | 25 de Agosto de 2022 | Nº 164 6
Art. 1° Abre no orçamento vigente, crédito adicional especial proveniente de anulação de dotação orçamentária na importância de R$ 
98.226,74 (noventa e oito mil, duzentos e vinte e seis reais e setenta e quatro centavos) na unidade orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º 
da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 3.030, de 16 de novembro de 2021) distribuídos a seguinte dotação:
Suplementação (+): R$ 98.226,74
02 - Poder Executivo
02.11.00 - Fundo Municipal de Saúde
10.301.0001.2073.0000 - Ações de Enfrentamento da Emergência de Saúde - Coronavírus (COVID19)
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 98.226,74
F.R.: 02.602
2 Recursos de Exercícios Anteriores
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação de dotação orçamentária, fonte 
de recursos STN (MSC) 02.602, Recursos de Exercícios Anteriores - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo 
Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Recursos destinados ao enfrentamento da COVID-19 no bojo da ação 
21C0.
Anulação (-): R$ - 98.226,74
02 - Poder Executivo
02.11.00 - Fundo Municipal de Saúde
10.301.0001.2073.0000 - Ações de Enfrentamento da Emergência de Saúde - Coronavírus (COVID19)
3.3.90.30 - Material de Consumo R$ - 26.606,74
F.R.: 02.602
2 Recursos de Exercícios Anteriores
02 - Poder Executivo
02.11.00 - Fundo Municipal de Saúde
10.301.0001.2073.0000 - Ações de Enfrentamento da Emergência de Saúde - Coronavírus (COVID19)
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ - 71.620,00
F.R.: 02.602
2 Recursos de Exercícios Anteriores
Art. 3° É parte deste decreto Anexo I - justificativa e Anexo II - memória de cálculo.
Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
JUSTIFICATIVA
Considerando a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, por meio da comunicação interna n° 544, de 12 de agosto de 2022.
Considerando a PORTARIA GM/MS Nº 3.978, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021 - Credencia, em caráter excepcional, estabelecimentos de 
saúde como Centros Comunitários de Referência para Enfrentamento da Covid-19, de que trata a Portaria GM/MS nº 1.444, de 29 de maio de 2020, e 
como Centros de Atendimento para Enfrentamento da Covid-19, de que trata a Portaria GM/MS nº 1.445, de 29 de maio de 2020, e concede incentivo 
financeiro federal de custeio dos Centros, a ser transferido aos municípios em parcela única.
Considerando que os profissionais de saúde continuam trabalhando no atendimento de pacientes, com pré atendimentos para testagens de 
covid-19. Visto que os atendimentos anteriormente realizados em centros de referencia covid-19 foram descentralizados para as Unidades Básicas 
De Saúde, priorizando a qualidade na assistência prestada aos pacientes, garantindo a continuidade da assistência para toda a população de forma 
efetiva e segura.
O crédito será destinado ao custeio de despesas de pessoal (vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil).
Diante do exposto, justifica-se a abertura do crédito adicional especial proveniente de anulação de dotação orçamentária, na unidade 
orçamentária: Fundo Municipal de Saúde.
ANEXO II
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Anulação de Dotação Orçamentária
P. A ELEMENTO DE DESPESA FONTE VALOR A REDUZIR VALOR A SUPLEMENTAR
0001.2073 3.3.90.30 02.602 R$ 26.206,74 -
0001.2073 3.3.90.39 02.602 R$ 71.620,00 -
0001.2073 3.1.90.11 02.602 - R$ 98.226,74
Jaru/RO, 23 de agosto de 2022 
JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR
Prefeito do Município de Jaru <#E.G.B#4926#6#5576/>
Protocolo 5576
ID: 1250157 e CRC: C2FAA990
04.279.238/0001-59
RUA RAIMUNDO CANTANHEDE - 1080 - SETOR 02
www.jaru.ro.gov.br
Município de Jaru
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1250157
C04E5728A4DC030DF5ABC67409EB58FF
C2FAA990
MD5:
CRC:
SHA256: E7E6BA7949C8910F4306B110D8C49777BD4982953B88F903B7409CCE9365ACBA
Publicação
Tipo do Documento
DECRETO Nº 14.483, DE 23 DE AGOSTO
DE 2022
Identificação/Número
29/08/2022
Data
Processo: 19-4631/2022
Processo Documento
PUBLICAÇÃO DO DECRETO Nº 14.483, DE 23 DE AGOSTO DE 2022.
Súmula/Objeto:
Usuário: MOANNE SARAIVA DUARTE CURTI
Criação: 29/08/2022 09:38:37 Finalização: 29/08/2022 09:39:04
INTERESSADOS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE JARU RO 29/08/2022 09:38:37
ASSUNTOS
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL 29/08/2022 09:38:37
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.jaru.ro.gov.br informando o ID
1250157 e o CRC C2FAA990.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
24/02/2023
Despacho Integrado 8 de 29/08/2022, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1250168 e CRC: A62872C6). 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 8)
19-4631/2022
Interessado: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Assunto: ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
Data/Hora: 29/08/2022 09:39:57
Origem: SEGAP - SECRETARIA DE GABINETE DO PREFEITO (9)
Des￾no: DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO PÚBLICO (342)
Finalidade: ()
Despacho:
Após a publicação da Lei sob nº 3.314 e do Decreto sob nº 14.483, encaminho os autos para
prosseguimento dos trâmites.
MOANNE SARAIVA DUARTE CURTI
ASSESSOR (A) ESPECIAL TÉCNICO (A) DA SEGAP
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente por MOANNE SARAIVA DUARTE CURTI, ASSESSOR (A)
ESPECIAL TÉCNICO (A) DA SEGAP, em 29/08/2022 às 09:40, horário de JARU/RO, com fulcro
no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID
1250168 e o código verificador A62872C6.
Referência: Processo nº 19-4631/2022. Docto ID: 1250168 v1
24/02/2023
Comunicação Interna 732 de 14/11/2022, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1375410 e CRC: 78D1CF8D). 1/4
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
PLANEJ SEMUSA
Comunicação Interna nº 732/2022
JARU/RO, 14 de novembro de 2022.
De: SEMUSA - PLANEJAMENTO
Para: DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO PÚBLICO
Assunto: SOLICITAÇÃO DE ABERTUTA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PROVENIENTE DE ANULAÇÃO DE
DOTAÇÃO.
Prezados,
Solicita-se autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial Proveniente de
Anulação, no valor de R$ 15.751,75 (quinze mil, setecentos e cinquenta e um reais e setenta e cinco
centavos).
Considerando que a referida alteração será des￾nada a custear despesas com folha de
pagamento nos elementos Vencimentos e Vantagens Fixas para atender as demandas da Atenção Básica.
Jus￾fica-se que em razão da insuficiência de saldo para custear as despesas mencionadas
até o final do exercício, há a necessidade de disponibilizar orçamento para o custeio das mesmas, desse
modo se faz necessária a suplementação do elemento 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens fixas.
Considerando que os profissionais de saúde con￾nuam trabalhando no atendimento de
pacientes, com pré atendimentos para testagens de covid-19. Visto que os atendimentos anteriormente 
realizados em centros de referencia covid-19 foram descentralizados para as Unidades Básicas De Saúde,
priorizando a qualidade na assistência prestada aos pacientes, garan￾ndo a con￾nuidade da assistência
para toda a população de forma efe￾va e segura.
Destacamos que as dotações a serem suprimidas, foram suplementadas anteriormente
com obje￾vo de custear despesas com contratos de terceiros des￾nados à Exames de Imagens conforme a
24/02/2023
Comunicação Interna 732 de 14/11/2022, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1375410 e CRC: 78D1CF8D). 2/4
necessidade, contudo a empresa prestadora do serviço não tem capacidade para executar a demanda total
dentro do exercício corrente, ocasionando dessa forma remanescência de saldo.
Considerando a PORTARIA GM/MS Nº 3.978, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021 Credencia,
em caráter excepcional, estabelecimentos de saúde como Centros Comunitários de Referência para
Enfrentamento da Covid-19, de que trata a Portaria GM/MS nº 1.444, de 29 de maio de 2020, e como
Centros de Atendimento para Enfrentamento da Covid-19, de que trata a Portaria GM/MS nº 1.445, de 29
de maio de 2020, e concede incen￾vo financeiro federal de custeio dos Centros, a ser transferido aos
municípios em parcela única. 
Considerando a PORTARIA GM/MS Nº 2.010, DE 18 DE AGOSTO DE 2021 Credencia, em
caráter excepcional, estabelecimentos de saúde como Centros Comunitários de Referência para
Enfrentamento da Covid-19, de que trata a Portaria GM/MS nº 1.444, de 29 de maio de 2020, e como
Centros de Atendimento para Enfrentamento da Covid-19, de que trata a Portaria GM/MS nº 1.445, de 29
de maio de 2020, e concede incen￾vo financeiro federal de custeio dos Centros, a ser transferido aos
municípios em parcela única.
Considerando o disposto nos arts. 40 a 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de
1964:
Art. 40 - São créditos adicionais as autorizações de despesa não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41 - Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os des￾nados a reforço de dotação
orçamentária;
II - especiais, os des￾nados a despesas para as quais não haja
dotação orçamentária especifica;
III - extraordinários, os des￾nados a despesas urgentes e
imprevistas, em caso de guerra, comoção intes￾na ou calamidade
pública.
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados
por lei e abertos por decreto execu￾vo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais
depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a
despesa e será precedida de exposição jus￾fica￾va.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste ar￾go, desde que
não comprome￾dos:
I. O superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do
exercício anterior;
II. Os provenientes de excesso de arrecadação;
24/02/2023
Comunicação Interna 732 de 14/11/2022, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1375410 e CRC: 78D1CF8D). 3/4
III. Os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei; 
IV. O produto de operações de crédito autorizadas, em forma que
juridicamente possibilite ao Poder Execu￾vo realizá-las.
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença posi￾va
entre o a￾vo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se,
ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as
operações de credito a eles vinculadas.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste
ar￾go, o saldo posi￾vo das diferenças acumuladas mês a mês
entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se,
ainda, a tendência do exercício.
Isto Posto, solicitamos a Abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação, conforme
abaixo:
ANULAÇÃO
02 PODER EXECUTIVO
02 11 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 301 0001 2073 0000 AÇÕES DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE - CORONAVÍRUS (COVID
-19)
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
FICHA: 802
R$ 1.561,75 (um mil, quinhentos e sessenta e um reais e setenta e cinco centavos)
02 PODER EXECUTIVO
02 11 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 301 0001 2073 0000 AÇÕES DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE - CORONAVÍRUS (COVID
-19)
3.3.90.39.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
FICHA: 803
R$ 14.190,00 (QUATORZE MIL E CENTO E NOVENTA REAIS)
SUPLEMENTAÇÃO
02 PODER EXECUTIVO
02 11 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 301 0001 2073 0000 AÇÕES DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE - CORONAVÍRUS (COVID
-19)
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
FICHA: 804
R$ 15.751,75 (quinze mil, setecentos e cinquenta e um reais e setenta e cinco centavos)
24/02/2023
Comunicação Interna 732 de 14/11/2022, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1375410 e CRC: 78D1CF8D). 4/4
ANEXO I
QUADRO PARA SOLICITAÇÃO DE CRÉDITOS ADICIONAIS
PA
ELEMENTO DE
DESPESA
FONTE VALOR A REDUZIR VALOR A
SUPLEMENTAR
0001 2073 3.3.90.30 02.602 R$ 1.561,75 -
0001 2073 3.3.90.39 02.602 R$ 14.190,00 -
0001 2073 3.1.90.11 02.602 - R$ 15.751,75
 
 Atenciosamente,
TATIANE DE ALMEIDA DOMINGUES
Secretária Municipal de Saúde
Elaborado por: VANESSA LACERDA VISCARDI AVANCINE
ASSESSOR (A) EXPEDIENTE DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente por VANESSA LACERDA VISCARDI AVANCINE,
ASSESSOR (A) EXPEDIENTE DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, em 14/11/2022 às 17:34,
horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020.
Documento assinado eletronicamente por TATIANE DE ALMEIDA DOMINGUES, SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE SAÚDE, em 16/11/2022 às 10:57, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da
Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID
1375410 e o código verificador 78D1CF8D.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 ELIANE APARECIDA CASATO ***.130.132-** 21/11/2022 17:30
2 JACKSON OLIVEIRA DOS REIS ***.987.702-** 21/11/2022 17:40
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Portaria PORTARIA GM_MS Nº 3.978, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021 08/11/2022 1365691
2 Portaria GM/MS Nº 2.010, DE 18 DE AGOSTO DE 2021 08/11/2022 1365695
3 Anexo saldo das fichas 14/11/2022 1376089
Referência: Processo nº 19-4631/2022. Docto ID: 1375410 v1
Ficha
Func/Prog Catgo Especificação Dotação
Page 1
CLoc Dotac Inicial Alter (+) Alter (-)
Empenhado Saldo
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
RUA RAIMUNDO CANTANHEDE 1080 SETOR 02
04279238/0001-59 Exercício: 2022
LISTAGEM DAS FICHAS DA DESPESA
SITUAÇÃO ATÉ 14/11/2022
F.R. C.A.
Entid.
Descrição C.A.
Saldo Reserva Saldo Com Reserva
FICHAS ORÇAMENTÁRIAS
10 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
02 PODER EXECUTIVO
02 11 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
021100 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 Saúde
10 301 Atenção Básica
10 301 0001 SAÚDE EFICIENTE


10 301 0001 2073 0000 AÇÕES DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE - CORONAVÍRUS (COVID -19)


803 3.3.90.39.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 100.000,00 -71.620,00 28.380,00
14.190,00 14.190,00
0,00
0.2.602 010.223 Centro Referencia Covid-19
0,00 14.190,00
0,00
14.190,00
100.000,00 -71.620,00 28.380,00
14.190,00
TOTAL ORÇAMENTARIO
0,00 14.190,00
0,00
14.190,00
100.000,00 -71.620,00 28.380,00
14.190,00
TOTAL GERAL
0,00 14.190,00
Fiorilli Software - (Contas Web (9.25.1564.26))
14/11/2022 15:26 Usuário: VANESSA LACERDA VISCARDI AVANCINE ID: 1376089 e CRC: 9BD5B315
Ficha
Func/Prog Catgo Especificação Dotação
Page 1
CLoc Dotac Inicial Alter (+) Alter (-)
Empenhado Saldo
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
RUA RAIMUNDO CANTANHEDE 1080 SETOR 02
04279238/0001-59 Exercício: 2022
LISTAGEM DAS FICHAS DA DESPESA
SITUAÇÃO ATÉ 14/11/2022
F.R. C.A.
Entid.
Descrição C.A.
Saldo Reserva Saldo Com Reserva
FICHAS ORÇAMENTÁRIAS
10 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
02 PODER EXECUTIVO
02 11 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
021100 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 Saúde
10 301 Atenção Básica
10 301 0001 SAÚDE EFICIENTE


10 301 0001 2073 0000 AÇÕES DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE - CORONAVÍRUS (COVID -19)


802 3.3.90.30.00MATERIAL DE CONSUMO 166.477,39 -26.606,74 139.870,65
138.308,90 1.561,75
0,00
0.2.602 010.223 Centro Referencia Covid-19
0,00 1.561,75
0,00
138.308,90
166.477,39 -26.606,74 139.870,65
1.561,75
TOTAL ORÇAMENTARIO
0,00 1.561,75
0,00
138.308,90
166.477,39 -26.606,74 139.870,65
1.561,75
TOTAL GERAL
0,00 1.561,75
Fiorilli Software - (Contas Web (9.25.1564.26))
14/11/2022 17:53 Usuário: VANESSA LACERDA VISCARDI AVANCINE ID: 1376089 e CRC: 9BD5B315
04.279.238/0001-59
RUA RAIMUNDO CANTANHEDE - 1080 - SETOR 02
www.jaru.ro.gov.br
Município de Jaru
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1376089
375A3624488CC61D540EDE5B3F8F15B6
9BD5B315
MD5:
CRC:
SHA256: C729A51F6416DD4FD9CBED65CC51C97D6055C0AA8F61A8A1AFA48B3D41FEBDE5
Anexo
Tipo do Documento
saldo das fichas
Identificação/Número
14/11/2022
Data
Processo: 19-4631/2022
Processo Documento
 SOLICITAÇÃO DE ABERTUTA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PROVENIENTE DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO.
Súmula/Objeto:
Usuário: VANESSA LACERDA VISCARDI AVANCINE
Criação: 14/11/2022 17:56:04 Finalização: 14/11/2022 17:56:33
INTERESSADOS
DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO PÚBLICO Jaru RO 14/11/2022 17:56:04
ASSUNTOS
ALTERAÇOES ORÇAMENTARIAS E ABERTURA DE CREDITOS 14/11/2022 17:56:04
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Comunicação Interna 732 14/11/2022 1375410
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DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
24/02/2023
Parecer Técnico 269 de 21/11/2022, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1385449 e CRC: 3A0F4EF7). 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
PARECER
PROCESSO: 4631/2022
ASSUNTO: Comunicação Interna n° 732, de 14 de novembro de 2022.
SOLICITANTE: Secretaria Municipal de Saúde
"Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial proveniente de anulação de dotação
orçamentária no valor de R$ 15.751,75 (quinze mil, setecentos e cinquenta e um reais e setenta e cinco
centavos) na unidade orçamentária: Fundo Municipal de Saúde, para os fins que especifica".
RELATÓRIO
Trata-se de pedido encaminhado via e-proc, através do (ID 1375410), visando a abertura de
crédito adicional especial por anulação de dotação orçamentária no orçamento vigente do Município de
Jaru, para custeio de despesas de pessoal.
Instruem o pedido, no que interessa, (i) Comunicação Interna nº 732/2022; (ii) Qradro de
detalhamento da despesa, e; (iii) memória de cálculo.
Desta forma, vieram as documentações a este Departamento de Orçamento Público para
análise e parecer quanto a possibilidade do pedido.
É o relatório.
DA FUNDAMENTAÇÃO
Em uma análise inicial, verifica-se que a presente solicitação pretende abrir no orçamento
vigente crédito adicional especial proveniente de anulação de dotação orçamentária no valor de R$
15.751,75 (quinze mil, setecentos e cinquenta e um reais e setenta e cinco centavos), nos termos do inciso
III, § 1º do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64:
De acordo com o ar￾go 40 da Lei Federal n. 4.320/1964, a qual estatui normas gerais de
Direito Financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos
Municípios e do Distrito Federal, são créditos adicionais as autorizações de despesa não computadas ou
insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
O ar￾go 41 da mesma lei define três modalidades de créditos adicionais, as quais foram
recepcionadas pelo ar￾go 167 da Cons￾tuição Federal de 1988, in verbis:
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: I - suplementares, os des￾nados a reforço
de dotação orçamentária;
24/02/2023
Parecer Técnico 269 de 21/11/2022, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1385449 e CRC: 3A0F4EF7). 2/3
II - especiais, os des￾nados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária
específica;
III - extraordinários, os des￾nados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra,
comoção intes￾na ou calamidade pública.
Crédito adicional especial é u￾lizado para atender as despesas para as quais não haja
dotação orçamentária específica na lei orçamentária anual. Deve ser autorizado por lei específica e aberto
por decreto do Poder Execu￾vo.
É importante ressaltar que a abertura de crédito adicional especial depende de prévia
autorização legisla￾va, por força do princípio da legalidade das despesas previsto no art. 167, inciso V da
Cons￾tuição Federal, in verbis:
Art. 167. São vedados:
(...)
V - A abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legisla￾va e sem
indicação dos recursos correspondentes. 
Outra consideração a ser feita, preceitua que os créditos adicionais jamais poderão ser
ins￾tuídos sem a existência das correspondentes receitas excedentes, e serão precedidos de exposição e
jus￾fica￾va, conforme determina o art. 43 da Lei Federal n. 4.320/1964, in verbis:
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de
recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição jus￾fica￾va.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste ar￾go, desde que não comprome￾dos: 
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação; 
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos
adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite
ao poder execu￾vo realiza-las.
DA CONCLUSÃO
Os créditos adicionais especiais são a despesas para as quais não haja dotação orçamentária
específica, devem ser previamente autorizados em Lei Especial pelo Poder Legisla￾vo e aberto por Decreto
do Execu￾vo, ao qual compete demonstrar a existência de recursos disponíveis e de exposição que a
jus￾fique, observando-se as vedações cons￾tucionais no ar￾go 167, V da CF, e as disposições expressas nos
ar￾gos 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Considerando a PORTARIA GM/MS Nº 3.978, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021 - Credencia, em
caráter excepcional, estabelecimentos de saúde como Centros Comunitários de Referência para
Enfrentamento da Covid-19, de que trata a Portaria GM/MS nº 1.444, de 29 de maio de 2020, e como
Centros de Atendimento para Enfrentamento da Covid-19, de que trata a Portaria GM/MS nº 1.445, de 29
de maio de 2020, e concede incen￾vo financeiro federal de custeio dos Centros, a ser transferido aos
municípios em parcela única.
A UO jus￾fica a abertura de crédito especial por anulação de dotação orçamentária para
custear despesa de pessoal (vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil) da Atenção Primária, tendo em
vista a insuficiência de dotação orçamentária para atender as demandas da UO Fundo Municipal de Saúde.
24/02/2023
Parecer Técnico 269 de 21/11/2022, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1385449 e CRC: 3A0F4EF7). 3/3
Os recursos orçamentários, objeto deste crédito adicional especial, correrão por conta do
Fundo Municipal de Saúde, devendo onerar a Funcional Programá￾ca 10.301.0001.2073.0000 - Ações de
Enfrentamento da Emergência de Saúde - Coronavírus (COVID-19), no valor de R$ 15.751,75 (quinze mil,
setecentos e cinquenta e um reais e setenta e cinco centavos).
Diante do exposto, este Departamento de Orçamento Público é favorável pelo
prosseguimento, uma vez que foram atendidos todos os pressupostos para a abertura de crédito adicional
especial, em conformidade com as legislações per￾nentes.
Jaru/RO, 21 de novembro de 2022
Eliane Aparecida Casato
Supervisora do Departamento de Orçamento Público
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente por JACKSON OLIVEIRA DOS REIS, DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇA, em 24/11/2022 às 08:36, horário de
JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020.
Documento assinado eletronicamente por ELIANE APARECIDA CASATO, SUPERVISORA DO
DEPTO. DE ORÇAMENTO PÚBLICO, em 24/11/2022 às 11:46, horário de JARU/RO, com fulcro
no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID
1385449 e o código verificador 3A0F4EF7.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 MOANNE SARAIVA DUARTE CURTI ***.375.952-** 25/11/2022 14:10
2 JOAO PAULO MONTENEGRO DE SOUZA ***.150.402-** 02/12/2022 10:43
Referência: Processo nº 19-4631/2022. Docto ID: 1385449 v1
24/02/2023
Autorização 2347 de 25/11/2022, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1393152 e CRC: CF9A65E9). 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
AUTORIZAÇÃO N. 2347
CONSIDERANDO a Comunicação Interna 732 de 14/11/2022 (ID 1375410) e o
Parecer Técnico 269 de 21/11/2022 (ID 1385449), AUTORIZO a con￾nuidade do procedimento
conforme a lei. Nada mais.
Jaru/RO, 25 de novembro de 2022.
JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR
Prefeito do Município de Jaru
Elaborado por:
MOANNE SARAIVA DUARTE CURTI
ASSESSORA ESPECIAL TÉCNICA DA SEGAP
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente por MOANNE SARAIVA DUARTE CURTI, ASSESSOR (A)
ESPECIAL TÉCNICO (A) DA SEGAP, em 25/11/2022 às 14:14, horário de JARU/RO, com fulcro
no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020.
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR, Prefeito
Municipal, em 25/11/2022 às 16:22, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID
1393152 e o código verificador CF9A65E9.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 PEDRO HENRIQUE BARRIM VIANA SANTOS ***.990.882-** 25/11/2022 15:21
Referência: Processo nº 19-4631/2022. Docto ID: 1393152 v1
24/02/2023
Projeto de Lei 3643 de 29/11/2022, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1398514 e CRC: CC35BEDA). 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
PROJETO DE LEI Nº 3.643, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
Autoriza o Poder Execu￾vo abrir no orçamento vigente
crédito adicional especial por anulação de dotação
orçamentária.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JARU decreta:
LEI 
Art. 1º Fica autorizado o Poder Execu￾vo abrir no orçamento vigente, crédito adicional
especial por anulação de dotação orçamentária no valor de R$ 15.751,75 (quinze mil, setecentos e
cinquenta e um reais e setenta e cinco centavos) na unidade orçamentária a seguir, de acordo com o art.
43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 3.030, de 16 de novembro de 2021) distribuídos a
seguinte dotação:
Suplementação (+): R$ 15.751,75
02 - Poder Execu￾vo
02.11.00 - Fundo Municipal de Saúde
10.301.0001.2073.0000 - Ações de Enfrentamento da Emergência de Saúde - Coronavírus (COVID19) 
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 15.751,75
F.R.: 02.602
2 Recursos de Exercícios Anteriores
Art. 2º O crédito aberto na forma do ar￾go anterior, correrá por conta do Fundo Municipal
de Saúde, devendo onerar a Funcional Programá￾ca 10.301.0001.2073.0000 - Ações de Enfrentamento da
Emergência de Saúde - Coronavírus (COVID-19), fonte de recursos STN (MSC) 02.602, Recursos de Exercícios
Anteriores - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Recursos des￾nados ao enfrentamento da COVID-19
no bojo da ação 21C0.
Anulação (-): R$ - 15.751,75
02 - Poder Execu￾vo
02.11.00 - Fundo Municipal de Saúde
10.301.0001.2073.0000 - Ações de Enfrentamento da Emergência de Saúde - Coronavírus (COVID19) 
24/02/2023
Projeto de Lei 3643 de 29/11/2022, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1398514 e CRC: CC35BEDA). 2/3
3.3.90.30 - Material de Consumo R$ - 1.561,75
F.R.: 02.602
2 Recursos de Exercícios Anteriores
02 - Poder Execu￾vo
02.11.00 - Fundo Municipal de Saúde
10.301.0001.2073.0000 - Ações de Enfrentamento da Emergência de Saúde - Coronavírus (COVID19) 
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ - 14.190,00
F.R.: 02.602
2 Recursos de Exercícios Anteriores
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por obje￾vo a abertura de crédito adicional especial por
anulação de dotação orçamentária, na unidade orçamentária: Fundo Municipal de Saúde.
Considerando a PORTARIA GM/MS Nº 3.978, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021 - Credencia, em
caráter excepcional, estabelecimentos de saúde como Centros Comunitários de Referência para
Enfrentamento da Covid-19, de que trata a Portaria GM/MS nº 1.444, de 29 de maio de 2020, e como
Centros de Atendimento para Enfrentamento da Covid-19, de que trata a Portaria GM/MS nº 1.445, de 29
de maio de 2020, e concede incen￾vo financeiro federal de custeio dos Centros, a ser transferido aos
municípios em parcela única.
A UO jus￾fica a abertura de crédito especial por anulação de dotação orçamentária para
custear despesa de pessoal (vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil) da Atenção Primária, tendo em
vista a insuficiência de dotação orçamentária para atender as demandas da UO Fundo Municipal de Saúde.
Referido projeto de lei é de inicia￾va exclusiva do Chefe do Poder Execu￾vo Municipal, uma
vez que se trata de matéria orçamentária, havendo de ser apreciado pela Câmara Municipal conforme
preconiza a Lei Orgânica Municipal.
As operações de abertura de crédito adicional especial e suplementar estão previstas na Lei
Federal n. 4.320/64, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de direito financeiro, sendo que no
par￾cular, reza o ar￾go 41, I e II:
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - Suplementares, os des￾nados a reforço de dotação orçamentária;
II - Especiais, os des￾nados a despesas para as quais não haja dotação
orçamentária específica;
 
Prosseguindo em análise, segue abaixo alguns disposi￾vos legais também aplicáveis ao caso
em tela, senão vejamos:
24/02/2023
Projeto de Lei 3643 de 29/11/2022, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1398514 e CRC: CC35BEDA). 3/3
Art. 43. A abertura de créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será
precedida de exposição jus￾fica￾va.
§ 1º. Consideram-se recursos, para o fim deste ar￾go, desde que não
comprome￾dos:
I - O superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior;
II - Os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei
O art. 43 confere o devido supedâneo legal para a abertura de créditos adicionais
suplementares e especiais.
Pelo exposto, submetemos à apreciação de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei, que
visa efe￾var a abertura de crédito adicional especial para os fins que especifica.
 
Jaru/RO, 29 de novembro de 2022
JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR
Prefeito do Município de Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR, Prefeito
Municipal, em 29/11/2022 às 10:55, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID
1398514 e o código verificador CC35BEDA.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 PEDRO HENRIQUE BARRIM VIANA SANTOS ***.990.882-** 29/11/2022 09:01
Referência: Processo nº 19-4631/2022. Docto ID: 1398514 v1
24/02/2023
Memória de Cálculo 3643 de 29/11/2022, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1398516 e CRC: 4883563D). 1/1
P. A ELEMENTO DE
DESPESA
FONTE VALOR A 
REDUZIR
VALOR A
SUPLEMENTAR
0001.2073 3.3.90.30 02.602 R$ 1.561,75 -
0001.2073 3.3.90.39 02.602 R$ 14.190,00 -
0001.2073 3.1.90.11 02.602 - R$ 15.751,75
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Jaru/RO, 29 de novembro de 2022 
JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR
Prefeito do Município de Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR, Prefeito
Municipal, em 29/11/2022 às 10:55, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID
1398516 e o código verificador 4883563D.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 PEDRO HENRIQUE BARRIM VIANA SANTOS ***.990.882-** 29/11/2022 09:01
Referência: Processo nº 19-4631/2022. Docto ID: 1398516 v1
24/02/2023
Mensagem 1427 de 29/11/2022, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1398521 e CRC: C5F481B2). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
MENSAGEM Nº 1427/GP/2022
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Luis Eduardo Schincaglia
Presidente da Câmara Municipal de Jaru
Exmo. Senhor Presidente,
Tenho a sa￾sfação de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação dessa digna Câmara
Municipal o projeto de lei nº 3.643, de 29 de novembro de 2022, que "Dispõe sobre a abertura de crédito
adicional especial proveniente de anulação de dotação orçamentária no valor de R$ 15.751,75 (quinze mil,
setecentos e cinquenta e um reais e setenta e cinco centavos), na unidade orçamentária: Fundo Municipal
de Saúde".
Pelo exposto e nos termos do art. 62 da Lei Orgânica Municipal submetemos à apreciação
de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei a fim de que seja analisado, discu￾do e aprovado
em regime de urgência, decorrente da necessidade de regulamentação da matéria em exame.
Jaru/RO, 29 de novembro de 2022
JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR
Prefeito do Município de Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR, Prefeito
Municipal, em 29/11/2022 às 10:55, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID
1398521 e o código verificador C5F481B2.
24/02/2023
Mensagem 1427 de 29/11/2022, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1398521 e CRC: C5F481B2). 2/2
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 PEDRO HENRIQUE BARRIM VIANA SANTOS ***.990.882-** 29/11/2022 09:01
Referência: Processo nº 19-4631/2022. Docto ID: 1398521 v1
24/02/2023
Despacho Integrado 10 de 29/11/2022, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1399830 e CRC: 4E11EC8A). 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 10)
19-4631/2022
Interessado: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Assunto: ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
Data/Hora: 29/11/2022 13:28:29
Origem: SEGAP - SECRETARIA DE GABINETE DO PREFEITO (9)
Des￾no: CMJ - SECRETARIA LEGISLATIVA (379)
Finalidade: ()
Despacho:
Encaminho para apreciação dessa digna Câmara Municipal o projeto de lei nº 3.643, de 29 de novembro de
2022, que "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial proveniente de anulação de dotação
orçamentária no valor de R$ 15.751,75 (quinze mil, setecentos e cinquenta e um reais e setenta e cinco
centavos), na unidade orçamentária: Fundo Municipal de Saúde".
PEDRO HENRIQUE BARRIM VIANA SANTOS
ASSESSOR(A) JURÍDICO(A) DA SEGAP
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por PEDRO HENRIQUE BARRIM VIANA
SANTOS, ASSESSOR (A) JURÍDICO (A) DA SEGAP, em 29/11/2022 às 13:28, horário de
JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID
1399830 e o código verificador 4E11EC8A.
Referência: Processo nº 19-4631/2022. Docto ID: 1399830 v1
24/02/2023
CMJ - OFICIOS 108 de 05/12/2022, assinado na forma da Resolução nº 265/2022 (ID: 1408781 e CRC: 6E86BE34). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JARU
O￾cio n.º 108 /SEC.LEG./CMJ/2022 Jaru/RO, 05 de dezembro de 2022.
Ao Exmo. Sr.
JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR
Prefeito do Município de Jaru
Assunto: Autógrafo dos Projetos de Leis Aprovados.
Senhor Prefeito,
Ao tempo que cumprimento Vossa Senhoria, manifestando meus votos de es￾ma e
consideração, venho respeitosamente encaminhar, para conhecimento e providências, autógrafo dos
seguintes Projetos de Lei;
1) PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 21, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022 de autoria do Poder
Execu￾vo que Altera a Lei Complementar nº 15, de 25 de setembro de 2017, que ins￾tui o Código
Tributário Municipal de Jaru. (EMENDA A SER VOTADA). (Votação Nominal).
2) PROJETO DE LEI Nº 3.642, de 25 de novembro de 2022, de autoria do Poder Execu￾vo que Ins￾tui a
Polí￾ca Municipal para Logís￾ca Reversa de Pneus (PMLRP) no Município de Jaru e dá outras providências.
3) PROJETO DE LEI Nº 3.643, de 29 de novembro de 2022, de autoria do Poder Execu￾vo que Autoriza o
Poder Execu￾vo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial por anulação de dotação
orçamentária R$ 15.751,75 quinze mil, setecentos e cinquenta e um reais e setenta e cinco centavos.(O
crédito tem como obje￾vo o custeio de despesa de pessoal (vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil)
da Atenção Primária).
4) PROJETO DE LEI Nº 3.644, de 29 de novembro de 2022, de autoria do Poder Execu￾vo que Autoriza o
Poder Execu￾vo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar por anulação de dotação
orçamentária R$ 22.228,03 (vinte e dois mil, duzentos e vinte e oito reais e três centavos. (O crédito será
des￾nado a reforço de dotação orçamentária visando o custeio de despesas com repasse de recursos
ao Lar do Idoso Manoel Clemente de Souza).
24/02/2023
CMJ - OFICIOS 108 de 05/12/2022, assinado na forma da Resolução nº 265/2022 (ID: 1408781 e CRC: 6E86BE34). 2/2
5) PROJETO DE LEI Nº 3.645, de 02 de dezembro de 2022, de autoria do Poder Execu￾vo que Autoriza o
Poder Execu￾vo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar por anulação de dotação
orçamentária. R$ 201.100,00 duzentos e um mil e cem reais. (O crédito será des￾nado ao reforço de
dotação orçamentária para custeio de despesas com transporte escolar dos alunos da rede de ensino do
município.).
6) PROJETO DE RESOLUÇÃO 361, de 30 de novembro de 2022, de autoria da Mesa Diretora que Altera a
Resolução n. 171/CMJ/MD/2012 Regimento Interno Câmara Municipal de Jaru. Neste caminho, a
presente proposição obje￾va justamente possibilitar que seja convocada sessão especialmente designada
para eleição do cargo vago na Mesa assim que se verificar a vaga, sem que haja demasiado espaço de
tempo sem preenchimento do cargo, de maneira que não prejudique os trabalhos deste Poder Legisla￾vo.
(Votação Nominal)
7) PROJETO DE LEI Nº 398, de 23 de novembro de 2022, de autoria da Vereadora Professora Damiana que
Dispõe sobre a obrigatoriedade, do município de Jaru, realizar no âmbito das secretarias de saúde,
educação, assistência social o censo quadrienal das pessoas com transtorno do espectro au￾sta
(TEA) e seus familiares e das outras providências ".
CLEONILSON AGUIAR DO NASCIMENTO
SECRETARIA LEGISLATIVA
Rua Goiás, 3531 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-6250 - Site: www.jaru.ro.leg.br - CNPJ: 05.705.900/0001-58
Documento assinado eletronicamente por CLEONILSON AGUIAR DO NASCIMENTO, DIRETOR
DE SECRETARIA LEGISLATIVA, em 05/12/2022 às 11:15, horário de JARU/RO, com fulcro no
art. 14 da Resolução nº 265 de 14/02/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID
1408781 e o código verificador 6E86BE34.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 JESSICA GUERRA DE LIMA ***.906.432-** 13/12/2022 11:29
Referência: Processo nº 19-14737/2022. Docto ID: 1408781 v1
24/02/2023
Autógrafo 3643 de 05/12/2022, assinado na forma da Resolução nº 265/2022 (ID: 1407824 e CRC: BF786B6A). 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JARU
 AUTÓGRAFO DO PROJETO DE LEI Nº 3.643, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022
Autoriza o Poder Execu￾vo abrir no orçamento vigente
crédito adicional especial por anulação de dotação
orçamentária.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JARU decreta:
LEI 
Art. 1º Fica autorizado o Poder Execu￾vo abrir no orçamento vigente, crédito adicional
especial por anulação de dotação orçamentária no valor de R$ 15.751,75 (quinze mil, setecentos e
cinquenta e um reais e setenta e cinco centavos) na unidade orçamentária a seguir, de acordo com o art.
43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 3.030, de 16 de novembro de 2021) distribuídos a
seguinte dotação:
Suplementação (+): R$ 15.751,75
02 - Poder Execu￾vo
02.11.00 - Fundo Municipal de Saúde
10.301.0001.2073.0000 - Ações de Enfrentamento da Emergência de Saúde - Coronavírus (COVID19) 
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 15.751,75
F.R.: 02.602
2 Recursos de Exercícios Anteriores
Art. 2º O crédito aberto na forma do ar￾go anterior, correrá por conta do Fundo Municipal
de Saúde, devendo onerar a Funcional Programá￾ca 10.301.0001.2073.0000 - Ações de Enfrentamento da
Emergência de Saúde - Coronavírus (COVID-19), fonte de recursos STN (MSC) 02.602, Recursos de Exercícios
Anteriores - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Recursos des￾nados ao enfrentamento da COVID-19
no bojo da ação 21C0.
24/02/2023
Autógrafo 3643 de 05/12/2022, assinado na forma da Resolução nº 265/2022 (ID: 1407824 e CRC: BF786B6A). 2/3
Anulação (-): R$ - 15.751,75
02 - Poder Execu￾vo
02.11.00 - Fundo Municipal de Saúde
10.301.0001.2073.0000 - Ações de Enfrentamento da Emergência de Saúde - Coronavírus (COVID19) 
3.3.90.30 - Material de Consumo R$ - 1.561,75
F.R.: 02.602
2 Recursos de Exercícios Anteriores
02 - Poder Execu￾vo
02.11.00 - Fundo Municipal de Saúde
10.301.0001.2073.0000 - Ações de Enfrentamento da Emergência de Saúde - Coronavírus (COVID19) 
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ - 14.190,00
F.R.: 02.602
2 Recursos de Exercícios Anteriores
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR
 Prefeito do Município de Jaru
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
P. A ELEMENTO DE
DESPESA
FONTE VALOR A 
REDUZIR
VALOR A
SUPLEMENTAR
0001.2073 3.3.90.30 02.602 R$ 1.561,75 -
0001.2073 3.3.90.39 02.602 R$ 14.190,00 -
0001.2073 3.1.90.11 02.602 - R$ 15.751,75
JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR
 Prefeito do Município de Jaru
24/02/2023
Autógrafo 3643 de 05/12/2022, assinado na forma da Resolução nº 265/2022 (ID: 1407824 e CRC: BF786B6A). 3/3
Rua Goiás, 3531 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-6250 - Site: www.jaru.ro.leg.br - CNPJ: 05.705.900/0001-58
Documento assinado eletronicamente por LUZIA DE FATIMA DA SILVA ABADIAS, VEREADOR,
em 05/12/2022 às 10:38, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Resolução nº 265 de
14/02/2022.
Documento assinado eletronicamente por ILSON PEDRO FÉLIX, VEREADOR, em 05/12/2022 às
11:40, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Resolução nº 265 de 14/02/2022.
Documento assinado eletronicamente por LUIS EDUARDO SCHINCAGLIA, PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES , em 05/12/2022 às 12:15, horário de JARU/RO, com
fulcro no art. 14 da Resolução nº 265 de 14/02/2022.
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL VAZ LOPES, VEREADOR, em 05/12/2022 às
13:36, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Resolução nº 265 de 14/02/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID
1407824 e o código verificador BF786B6A.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 JESSICA GUERRA DE LIMA ***.906.432-** 13/12/2022 11:03
Referência: Processo nº 19-4631/2022. Docto ID: 1407824 v1
24/02/2023
Despacho Integrado 11 de 05/12/2022, assinado na forma da Resolução nº 265/2022 (ID: 1409517 e CRC: 0A574284). 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JARU
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 11)
19-4631/2022
Interessado: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Assunto: ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
Data/Hora: 05/12/2022 13:42:04
Origem: CMJ - SECRETARIA LEGISLATIVA (379)
Des￾no: SEGAP - SECRETARIA DE GABINETE DO PREFEITO (9)
Finalidade: ()
Despacho:
Cer￾fico que segue Autografo do PL Aprovado.
CLEONILSON AGUIAR DO NASCIMENTO
DIRETOR DE SECRETARIA LEGISLATIVA
Rua Goiás, 3531 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-6250 - Site: www.jaru.ro.leg.br - CNPJ: 05.705.900/0001-58
Documento assinado eletronicamente por CLEONILSON AGUIAR DO NASCIMENTO, DIRETOR
DE SECRETARIA LEGISLATIVA, em 05/12/2022 às 13:43, horário de JARU/RO, com fulcro no
art. 14 da Resolução nº 265 de 14/02/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID
1409517 e o código verificador 0A574284.
Referência: Processo nº 19-4631/2022. Docto ID: 1409517 v1
24/02/2023
Lei 3393 de 06/12/2022, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1409880 e CRC: 1FFDB0FD). 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
LEI Nº 3.393, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022
Autoriza o Poder Execu￾vo abrir no orçamento vigente crédito
adicional especial por anulação de dotação orçamentária.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Execu￾vo abrir no orçamento vigente, crédito adicional especial
por anulação de dotação orçamentária no valor de R$ 15.751,75 (quinze mil, setecentos e cinquenta e um
reais e setenta e cinco centavos) na unidade orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº
4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 3.030, de 16 de novembro de 2021) distribuídos a seguinte
dotação:
Suplementação (+): R$ 15.751,75
02 - Poder Execu￾vo
02.11.00 - Fundo Municipal de Saúde
10.301.0001.2073.0000 - Ações de Enfrentamento da Emergência de Saúde - Coronavírus (COVID19) 
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 15.751,75
F.R.: 02.602
2 Recursos de Exercícios Anteriores
Art. 2º O crédito aberto na forma do ar￾go anterior, correrá por conta do Fundo Municipal
de Saúde, devendo onerar a Funcional Programá￾ca 10.301.0001.2073.0000 - Ações de Enfrentamento da
Emergência de Saúde - Coronavírus (COVID-19), fonte de recursosSTN (MSC) 02.602, Recursos de Exercícios
Anteriores - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Recursos des￾nados ao enfrentamento da COVID-19
no bojo da ação 21C0.
24/02/2023
Lei 3393 de 06/12/2022, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1409880 e CRC: 1FFDB0FD). 2/3
Anulação (-): R$ - 15.751,75
02 - Poder Execu￾vo
02.11.00 - Fundo Municipal de Saúde
10.301.0001.2073.0000 - Ações de Enfrentamento da Emergência de Saúde - Coronavírus (COVID19) 
3.3.90.30 - Material de Consumo R$ - 1.561,75
F.R.: 02.602
2 Recursos de Exercícios Anteriores
02 - Poder Execu￾vo
02.11.00 - Fundo Municipal de Saúde
10.301.0001.2073.0000 - Ações de Enfrentamento da Emergência de Saúde - Coronavírus (COVID19) 
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ - 14.190,00
F.R.: 02.602
2 Recursos de Exercícios Anteriores
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
P. A ELEMENTO DE
DESPESA
FONTE VALOR A 
REDUZIR
VALOR A
SUPLEMENTAR
0001.2073 3.3.90.30 02.602 R$ 1.561,75 -
0001.2073 3.3.90.39 02.602 R$ 14.190,00 -
0001.2073 3.1.90.11 02.602 - R$ 15.751,75
Jaru/RO, 06 de dezembro de 2022.
 
JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR
Prefeito do Município de Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR, Prefeito
24/02/2023
Lei 3393 de 06/12/2022, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1409880 e CRC: 1FFDB0FD). 3/3
Municipal, em 06/12/2022 às 14:36, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID
1409880 e o código verificador 1FFDB0FD.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 PEDRO HENRIQUE BARRIM VIANA SANTOS ***.990.882-** 06/12/2022 08:13
2 JOAO PAULO MONTENEGRO DE SOUZA ***.150.402-** 06/12/2022 09:12
Documento publicado no diário oficial municipal do dia 07/12/2022, edição 233, página 8 e código verificador 7832.
Referência: Processo nº 19-4631/2022. Docto ID: 1409880 v1
24/02/2023
Decreto 14774 de 07/12/2022, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1413124 e CRC: A8D57D59). 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
DECRETO Nº 14.774, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022
Abre no orçamento vigente crédito adicional especial
proveniente de anulação de dotação orçamentária. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que
lhe confere o art. 34, inciso I, Lei Orgânica Municipal.
Considerando o disposto no ar￾go 40 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, são créditos
adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de
Orçamento;
Considerando o disposto no ar￾go 41, inciso II da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, os
créditos adicionais especiais, os des￾nados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária
específica;
Considerando o disposto no ar￾go 42 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, os créditos
suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto execu￾vo;
Considerando o disposto no ar￾go 43, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320, de 17 de março
de 1964, a abertura de crédito proceder-se-á com os recursos resultantes de anulação parcial ou total de
dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
Considerando o disposto na Lei Municipal nº 3.393, de 06 de dezembro de 2022, Autoriza o
Poder Execu￾vo Municipal a abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de
anulação de dotação orçamentária.
DECRETA
Art. 1° Abre no orçamento vigente, crédito adicional especial proveniente de anulação de
dotação orçamentária na importância de R$ 15.751,75 (quinze mil, setecentos e cinquenta e um reais e
setenta e cinco centavos) na unidade orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64,
Lei Orçamentária Anual (Lei nº 3.030, de 16 de novembro de 2021) distribuídos a seguinte dotação:
Suplementação (+): R$ 15.751,75
02 - Poder Execu￾vo
02.11.00 - Fundo Municipal de Saúde
10.301.0001.2073.0000 - Ações de Enfrentamento da Emergência de Saúde - Coronavírus (COVID19) 
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 15.751,75
24/02/2023
Decreto 14774 de 07/12/2022, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1413124 e CRC: A8D57D59). 2/3
F.R.: 02.602
2 Recursos de Exercícios Anteriores
Art. 2º O crédito aberto na forma do ar￾go anterior, correrá por conta do Fundo Municipal
de Saúde, devendo onerar a Funcional Programá￾ca 10.301.0001.2073.0000 - Ações de Enfrentamento da
Emergência de Saúde - Coronavírus (COVID-19), fonte de recursos STN (MSC) 02.602, Recursos de
Exercícios Anteriores - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo
Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Recursos des￾nados ao
enfrentamento da COVID-19 no bojo da ação 21C0.
Anulação (-): R$ - 15.751,75
02 - Poder Execu￾vo
02.11.00 - Fundo Municipal de Saúde
10.301.0001.2073.0000 - Ações de Enfrentamento da Emergência de Saúde - Coronavírus (COVID19) 
3.3.90.30 - Material de Consumo R$ - 1.561,75
F.R.: 02.602
2 Recursos de Exercícios Anteriores
02 - Poder Execu￾vo
02.11.00 - Fundo Municipal de Saúde
10.301.0001.2073.0000 - Ações de Enfrentamento da Emergência de Saúde - Coronavírus (COVID19) 
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ - 14.190,00
F.R.: 02.602
2 Recursos de Exercícios Anteriores
Art. 3° É parte deste decreto Anexo I - jus￾fica￾va e Anexo II - memória de cálculo.
Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 ANEXO I
 JUSTIFICATIVA
Considerando a PORTARIA GM/MS Nº 3.978, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021 - Credencia, em
caráter excepcional, estabelecimentos de saúde como Centros Comunitários de Referência para
Enfrentamento da Covid-19, de que trata a Portaria GM/MS nº 1.444, de 29 de maio de 2020, e como
Centros de Atendimento para Enfrentamento da Covid-19, de que trata a Portaria GM/MS nº 1.445, de 29
de maio de 2020, e concede incen￾vo financeiro federal de custeio dos Centros, a ser transferido aos
municípios em parcela única.
A UO jus￾fica a abertura de crédito especial por anulação de dotação orçamentária para
custear despesa de pessoal (vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil) da Atenção Primária, tendo em
vista a insuficiência de dotação orçamentária para atender as demandas da UO Fundo Municipal de
Saúde.
24/02/2023
Decreto 14774 de 07/12/2022, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1413124 e CRC: A8D57D59). 3/3
Diante do exposto, jus￾fica-se a abertura do crédito adicional especial proveniente de
anulação de dotação orçamentária.
 ANEXO II
 MEMÓRIA DE CÁLCULO
Anulação de dotação orçamentária:
P. A ELEMENTO DE
DESPESA
FONTE VALOR A 
REDUZIR
VALOR A
SUPLEMENTAR
0001.2073 3.3.90.30 02.602 R$ 1.561,75 -
0001.2073 3.3.90.39 02.602 R$ 14.190,00 -
0001.2073 3.1.90.11 02.602 - R$ 15.751,75
Jaru/RO, 07 de dezembro de 2022 
JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR
Prefeito do Município de Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR, Prefeito
Municipal, em 07/12/2022 às 20:21, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID
1413124 e o código verificador A8D57D59.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 JOAO PAULO MONTENEGRO DE SOUZA ***.150.402-** 07/12/2022 10:55
2 MOANNE SARAIVA DUARTE CURTI ***.375.952-** 08/12/2022 07:56
Documento publicado no diário oficial municipal do dia 08/12/2022, edição 234, página 3 e código verificador 7865.
Referência: Processo nº 19-4631/2022. Docto ID: 1413124 v1
Diário Oficial de Jaru - RO | 07 de Dezembro de 2022 | Nº 233 8
III - a situação econômica do infrator, no caso de multa.
§ 9º As infrações administrativas, bem como a aplicação de penalidades delas decorrentes, observarão o rito processual previsto na Lei nº 
1.827, de 06 de dezembro de 2013.
§ 10. O procedimento administrativo de apuração de infração:
I - terá tramitação suspensa, por decisão administrativa, para viabilizar a celebração de termo de ajuste de compromisso ambiental, por meio 
do qual o infrator se obrigue a corrigir as irregularidades, inclusive indenizando os eventuais prejuízos destas decorrentes;
II - será extinto, no caso de cumprimento adequado das obrigações previstas no termo de compromisso ambiental.
CAPÍTULO III
DAS TAXAS
Art. 20. Ficam criadas as seguintes taxas para empreendimentos usuários do Ponto de Entrega Voluntária - PEV:
I - Taxa para disposição única de pneus;
II - Taxa para disposição mensal de pneus;
III - Taxa para disposição anual de pneus.
Parágrafo único. Poderão se cadastrar no Sistema de Gerenciamento de Resíduos de Jaru SGRJ como usuários do PEV apenas 
empreendimentos de pequeno e médio porte, a serem definidos através de regulamento.
Art. 21. Estão isentos do pagamento da taxa de utilização do Ponto de Entrega Voluntária PEV a Administração Pública Direta e Indireta do 
Município de Jaru e Estado de Rondônia e União, bem como todo cidadão que de forma contínua ou esporádica estoca pneus inservíveis, que não 
seja vinculado a estabelecimento comercial.
Art. 22. Os valores correspondentes às taxas para empreendimentos usuários do Ponto de Entrega Voluntária - PEV são aqueles fixados no 
Anexo I desta Lei, expresso em Unidades Padrão Fiscal Municipal - UPFM, os quais representam os custos despendidos ou estimados do serviço a 
ser prestado pelo Município de Jaru.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 23. O Conselho Municipal de Meio Ambiente e Saneamento Básico - COMMASB, nos limites de sua competência, poderá expedir 
resoluções que julgar necessárias ao cumprimento desta Lei.
Art. 24. As normas dessa Lei tem conteúdo suplementar às legislações e aos atos normativos atinentes ao gerenciamento de resíduos sólidos.
Art. 25. Esta Lei poderá ser regulamentada através de Decreto.
Art. 26. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jaru/RO, 06 de dezembro de 2022.
JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR
Prefeito do Município de Jaru <#E.G.B#6736#8#7831/>
Protocolo 7831
<#E.G.B#6737#8#7832>
LEI Nº 3.393, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022
Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial por anulação de dotação orçamentária.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional especial por anulação de dotação orçamentária no valor 
de R$ 15.751,75 (quinze mil, setecentos e cinquenta e um reais e setenta e cinco centavos) na unidade orçamentária a seguir, de acordo com o art. 
43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 3.030, de 16 de novembro de 2021) distribuídos a seguinte dotação:
Suplementação (+): R$ 15.751,75
02 - Poder Executivo
02.11.00 - Fundo Municipal de Saúde
10.301.0001.2073.0000 - Ações de Enfrentamento da Emergência de Saúde - Coronavírus (COVID19)
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 15.751,75
F.R.: 02.602
2 Recursos de Exercícios Anteriores
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior, correrá por conta do Fundo Municipal de Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 
10.301.0001.2073.0000 - Ações de Enfrentamento da Emergência de Saúde - Coronavírus (COVID-19), fonte de recursosSTN (MSC) 02.602, 
Recursos de Exercícios Anteriores - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção 
das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Recursos destinados ao enfrentamento da COVID-19 no bojo da ação 21C0.
Anulação (-): R$ - 15.751,75
02 - Poder Executivo
02.11.00 - Fundo Municipal de Saúde
10.301.0001.2073.0000 - Ações de Enfrentamento da Emergência de Saúde - Coronavírus (COVID19)
3.3.90.30 - Material de Consumo R$ - 1.561,75
F.R.: 02.602
2 Recursos de Exercícios Anteriores
02 - Poder Executivo
02.11.00 - Fundo Municipal de Saúde
10.301.0001.2073.0000 - Ações de Enfrentamento da Emergência de Saúde - Coronavírus (COVID19)
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ - 14.190,00
F.R.: 02.602
2 Recursos de Exercícios Anteriores
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
ID: 1417363 e CRC: F18E0B6F
 Diário Oficial de Jaru - RO | 07 de Dezembro de 2022 | Nº 233 
9
9
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
P. A ELEMENTO DE DESPESA FONTE VALOR A REDUZIR VALOR A SUPLEMENTAR
0001.2073 3.3.90.30 02.602 R$ 1.561,75 -
0001.2073 3.3.90.39 02.602 R$ 14.190,00 -
0001.2073 3.1.90.11 02.602 - R$ 15.751,75
 Jaru/RO, 06 de dezembro de 2022.
JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR
Prefeito do Município de Jaru <#E.G.B#6737#9#7832/>
Protocolo 7832
<#E.G.B#6741#9#7837>
LEI Nº 3.394, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022
Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar por anulação de dotação orçamentária.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional suplementar por anulação de dotação orçamentária no valor 
de R$ 22.228,03 (vinte e dois mil, duzentos e vinte e oito reais e três centavos) na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 
4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 3.030, de 16 de novembro de 2021) distribuídos a seguinte dotação:
Suplementação (+): R$ 22.228,03
02 - Poder Executivo
02.03.00 - Fundo Municipal de Assistência Social
08.241.0006.2037.0000 - Apoio a Entidades Filantrópicas
3.3.50.43 - Subvenções Sociais R$ 22.228,03
F.R.: 02.500
2 Recursos de Exercícios Anteriores
Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto deste crédito adicional, correrão por conta da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, 
devendo onerar a Funcional Programática 08.122.0006.2046.0000 - Assegurar a Manutenção Administrativa da Unidade, Fonte de Recursos STN 
(MSC) 02.500, Recursos de Exercícios Anteriores - Recursos não Vinculados de Impostos.
Anulação (-): R$ - 22.228,03
02 - Poder Executivo
02.03.01 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
08.122.0006.2046.0000 - Assegurar a Manutenção Administrativa da Unidade
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ - 22.228,03
F.R.: 02.500
2 Recursos de Exercícios Anteriores
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Anulação de dotação orçamentária:
P. A ELEMENTO DE DESPESA FONTE VALOR A REDUZIR VALOR A SUPLEMENTAR
0006.2046 3.3.90.39 02.500 R$ 22.228,03 -
0006.2037 3.3.50.43 02.500 - R$ 22.228,03
Jaru/RO, 06 de dezembro de 2022.
JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR
Prefeito do Município de Jaru <#E.G.B#6741#9#7837/>
Protocolo 7837
<#E.G.B#6742#9#7838>
LEI Nº 3.395, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022
Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar por anulação de dotação orçamentária.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional suplementar por anulação de dotação orçamentária no valor 
de R$ 201.100,00 (duzentos e um mil e cem reais) na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária 
ID: 1417363 e CRC: F18E0B6F
04.279.238/0001-59
RUA RAIMUNDO CANTANHEDE - 1080 - SETOR 02
www.jaru.ro.gov.br
Município de Jaru
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1417363
0B5087A8C3E2AE4A73CF36E9B7534A93
F18E0B6F
MD5:
CRC:
SHA256: 2A22867AF2CA0F1765D48D0C37A6B8799BEEF423BC25C1F49A1CD19E77F3B7A2
Publicação
Tipo do Documento
LEI Nº 3.393, DE 06 DE DEZEMBRO DE
2022
Identificação/Número
08/12/2022
Data
Processo: 19-4631/2022
Processo Documento
PUBLICAÇÃO DA LEI Nº 3.393, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022.
Súmula/Objeto:
Usuário: MOANNE SARAIVA DUARTE CURTI
Criação: 08/12/2022 18:58:05 Finalização: 08/12/2022 18:58:48
INTERESSADOS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE JARU RO 08/12/2022 18:58:05
ASSUNTOS
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL 08/12/2022 18:58:05
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.jaru.ro.gov.br informando o ID
1417363 e o CRC F18E0B6F.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
3 Diário Oficial de Jaru - RO | 08 de Dezembro de 2022 | Nº 234 
ANEXO II
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Anulação de dotação orçamentária:
P. A ELEMENTO DE DESPESA FONTE VALOR A REDUZIR VALOR A SUPLEMENTAR
0006.2046 3.3.90.39 02.500 R$ 22.228,03 -
0006.2037 3.3.50.43 02.500 - R$ 22.228,03
Jaru/RO, 07 de dezembro de 2022
JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR
Prefeito do Município de Jaru <#E.G.B#6763#3#7864/>
Protocolo 7864
<#E.G.B#6764#3#7865>
DECRETO Nº 14.774, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022
Abre no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de anulação de dotação orçamentária.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 34, inciso I, Lei Orgânica 
Municipal.
Considerando o disposto no artigo 40 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, são créditos adicionais, as autorizações de despesa não 
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento;
Considerando o disposto no artigo 41, inciso II da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, os créditos adicionais especiais, os destinados a 
despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
Considerando o disposto no artigo 42 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, os créditos suplementares e especiais serão autorizados por 
lei e abertos por decreto executivo;
Considerando o disposto no artigo 43, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, a abertura de crédito proceder-se-á com os 
recursos resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
Considerando o disposto na Lei Municipal nº 3.393, de 06 de dezembro de 2022, Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no orçamento 
vigente crédito adicional especial proveniente de anulação de dotação orçamentária.
DECRETA
Art. 1° Abre no orçamento vigente, crédito adicional especial proveniente de anulação de dotação orçamentária na importância de R$ 
15.751,75 (quinze mil, setecentos e cinquenta e um reais e setenta e cinco centavos) na unidade orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da 
Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 3.030, de 16 de novembro de 2021) distribuídos a seguinte dotação:
Suplementação (+): R$ 15.751,75
02 - Poder Executivo
02.11.00 - Fundo Municipal de Saúde
10.301.0001.2073.0000 - Ações de Enfrentamento da Emergência de Saúde - Coronavírus (COVID19)
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 15.751,75
F.R.: 02.602
2 Recursos de Exercícios Anteriores
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior, correrá por conta do Fundo Municipal de Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 
10.301.0001.2073.0000 - Ações de Enfrentamento da Emergência de Saúde - Coronavírus (COVID-19), fonte de recursos STN (MSC) 02.602, 
Recursos de Exercícios Anteriores - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção 
das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Recursos destinados ao enfrentamento da COVID-19 no bojo da ação 21C0.
Anulação (-): R$ - 15.751,75
02 - Poder Executivo
02.11.00 - Fundo Municipal de Saúde
10.301.0001.2073.0000 - Ações de Enfrentamento da Emergência de Saúde - Coronavírus (COVID19)
3.3.90.30 - Material de Consumo R$ - 1.561,75
F.R.: 02.602
2 Recursos de Exercícios Anteriores
02 - Poder Executivo
02.11.00 - Fundo Municipal de Saúde
10.301.0001.2073.0000 - Ações de Enfrentamento da Emergência de Saúde - Coronavírus (COVID19)
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ - 14.190,00
F.R.: 02.602
2 Recursos de Exercícios Anteriores
Art. 3° É parte deste decreto Anexo I - justificativa e Anexo II - memória de cálculo.
Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
JUSTIFICATIVA
ID: 1417364 e CRC: EBF0AA23
Diário Oficial de Jaru - RO | 08 de Dezembro de 2022 | Nº 234 4
Considerando a PORTARIA GM/MS Nº 3.978, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021 - Credencia, em caráter excepcional, estabelecimentos de 
saúde como Centros Comunitários de Referência para Enfrentamento da Covid-19, de que trata a Portaria GM/MS nº 1.444, de 29 de maio de 2020, e 
como Centros de Atendimento para Enfrentamento da Covid-19, de que trata a Portaria GM/MS nº 1.445, de 29 de maio de 2020, e concede incentivo 
financeiro federal de custeio dos Centros, a ser transferido aos municípios em parcela única.
A UO justifica a abertura de crédito especial por anulação de dotação orçamentária para custear despesa de pessoal (vencimentos e 
vantagens fixas - pessoal civil) da Atenção Primária, tendo em vista a insuficiência de dotação orçamentária para atender as demandas da UO Fundo 
Municipal de Saúde.
Diante do exposto, justifica-se a abertura do crédito adicional especial proveniente de anulação de dotação orçamentária.
ANEXO II
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Anulação de dotação orçamentária:
P. A ELEMENTO DE DESPESA FONTE VALOR A REDUZIR VALOR A SUPLEMENTAR
0001.2073 3.3.90.30 02.602 R$ 1.561,75 -
0001.2073 3.3.90.39 02.602 R$ 14.190,00 -
0001.2073 3.1.90.11 02.602 - R$ 15.751,75
Jaru/RO, 07 de dezembro de 2022
JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR
Prefeito do Município de Jaru <#E.G.B#6764#4#7865/>
Protocolo 7865
<#E.G.B#6755#4#7854>
2° PUBLICAÇÃO TRIMESTAL
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 081/PMJ/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 116/PMJ/2022.
PROCESSO Nº 1-8144/PMJ/2022
VIGÊNCIA: 12 MESES
Pelo presente instrumento, o Município de Jaru (RO), através da Prefeitura Municipal, situada à Rua Raimundo Cantanhede, n° 1080 - 
Setor 02, neste ato representado pela Assessora de Expediente de Registro de Preço, Srta. Tainara de Paula e as empresas qualificadas no Anexo 
Único desta Ata, resolvem Registrar Preços para futura e eventual AQUISIÇÃO DE ADUELAS DE CONCRETO, que atenderá as necessidades 
da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos - SEMINSP, da Prefeitura Municipal de Jaru/RO, nas quantidades estimadas no Anexo 
Único desta ata, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes nesta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as 
partes às normas constantes da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, Decretos Municipais nº 12.016/2019 e suas alterações e em conformidade com 
as disposições a seguir.
1. DO OBJETO
1.1 Registro de Preços para futura e eventual AQUISIÇÃO DE ADUELAS DE CONCRETO, que atenderá as necessidades da Secretaria Municipal 
de Infraestrutura e Serviços Públicos - SEMINSP, da Prefeitura Municipal de Jaru/RO, conforme descrito no Termo de Referência (ANEXO I do edital).
2. DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
2.1. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS terá prazo de vigência de até 12 (doze) meses a partir da data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico 
do Município de Jaru/RO.
3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. Caberá à Prefeitura Municipal a condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata dele 
recorrente Decreto (10.534/2018). No entanto, a alocação de recursos, empenhamento, análise do mérito das quantidades adquiridas, bem como a 
finalidade pública na utilização dos materiais são de responsabilidade exclusiva do ordenador de despesas do órgão requisitante.
4. DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇO
4.1. O preço, a quantidade, o fornecedor e a especificação do item registrado nesta Ata, encontram-se indicados no (ANEXO ÚNICO) deste instrumento.
5. PRAZOS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
5.1. A DETENTORA do registro de preços se obriga, nos termos do Edital e deste instrumento, a:
5.2. Retirar a Nota de Empenho junto ao órgão solicitante, comparecer dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias, para atender ao objeto empenhado;
5.3. Realizar a entrega do objeto desta Ata, conforme prazo estabelecido no Termo de Referência e edital de licitações.
5.4. Não será admitida a entrega pela detentora do registro, de qualquer item, sem que esta esteja de posse da respectiva nota de empenho, liberação 
de fornecimento, ou documento equivalente.
5.5. O objeto desta ata deverá ser fornecido parcialmente durante a sua vigência, de acordo com as necessidades do órgão requerente, nas 
quantidades solicitadas pelos mesmos.
6. DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA E HORÁRIOS
6.1. O fornecimento/entrega deverá ser efetuado no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos para empresas dentro do Estado de Rondônia e no prazo 
de 20 (vinte) dias corridos para empresas fora do Estado de Rondônia, contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento.
6.2. A entrega dos materiais solicitados pela secretaria, mediante a emissão da Nota de Empenho, deverão ser entregues na na Secretaria de 
Infraestrutura e Serviços Públicos - SEMINSP, situada Rua Tapajós nº 4476, setor 02, próximo ao Instituto Federal de Educação - IFRO, no Município 
de Jaru/RO, em horário comercial de segunda a sexta-feira, das 07:30 às 11:30 horas e das 13:30 às 17:30 horas, conforme solicitado e sob 
responsabilidade e controle do órgão competente.
6.3. Os materiais poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e 
na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação 
ID: 1417364 e CRC: EBF0AA23
04.279.238/0001-59
RUA RAIMUNDO CANTANHEDE - 1080 - SETOR 02
www.jaru.ro.gov.br
Município de Jaru
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1417364
857C9F7EA675D7B07B7D74BFF4ABD12C
EBF0AA23
MD5:
CRC:
SHA256: CAE1526535352D3887B104E5A9AA48CE2CFBDDB0D757EDE541EA9796B15C4413
Publicação
Tipo do Documento
DECRETO Nº 14.774, DE 07 DE
DEZEMBRO DE 2022
Identificação/Número
08/12/2022
Data
Processo: 19-4631/2022
Processo Documento
PUBLICAÇÃO DO DECRETO Nº 14.774, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022.
Súmula/Objeto:
Usuário: MOANNE SARAIVA DUARTE CURTI
Criação: 08/12/2022 19:00:25 Finalização: 08/12/2022 19:00:58
INTERESSADOS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE JARU RO 08/12/2022 19:00:25
ASSUNTOS
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL 08/12/2022 19:00:25
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1417364 e o CRC EBF0AA23.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
24/02/2023
Despacho Integrado 12 de 08/12/2022, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1417365 e CRC: 622FA0EE). 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 12)
19-4631/2022
Interessado: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Assunto: ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
Data/Hora: 08/12/2022 19:02:35
Origem: SEGAP - SECRETARIA DE GABINETE DO PREFEITO (9)
Des￾no: DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO PÚBLICO (342)
Finalidade: ()
Despacho:
Após a publicação da Lei sob nº 3.393 e do Decreto sob nº 14.774, encaminho os autos para
prosseguimento dos autos.
MOANNE SARAIVA DUARTE CURTI
ASSESSOR (A) ESPECIAL TÉCNICO (A) DA SEGAP
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente por MOANNE SARAIVA DUARTE CURTI, ASSESSOR (A)
ESPECIAL TÉCNICO (A) DA SEGAP, em 08/12/2022 às 19:03, horário de JARU/RO, com fulcro
no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID
1417365 e o código verificador 622FA0EE.
Referência: Processo nº 19-4631/2022. Docto ID: 1417365 v1
24/02/2023
Comunicação Interna 167 de 09/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1513323 e CRC: 7EDAEC42). 1/4
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
PLANEJ SEMUSA
Comunicação Interna nº 167/2023
JARU/RO, 09 de fevereiro de 2023.
De: SEMUSA - PLANEJAMENTO
Para: DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO PÚBLICO
Assunto: Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro.
Prezados,
Solicita-se autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro,
no valor de R$ 12.518,33 (doze mil, quinhentos e dezoito reais e trinta e três centavos).
Considerando que o superávit financeiro é proveniente de transferências de recursos para
enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus,
repassados pelo FNS (Fundo Nacional de Saúde), des￾nado à Manutenção das ações e serviços públicos de
saúde.
Considerando a PORTARIA GM/MS Nº 3.978, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021, Credencia, em
caráter excepcional, estabelecimentos de saúde como Centros Comunitários de Referência para
Enfrentamento da Covid-19, de que trata a Portaria GM/MS nº 1.444, de 29 de maio de 2020, e como
Centros de Atendimento para Enfrentamento da Covid-19, de que trata a Portaria GM/MS nº 1.445, de 29
de maio de 2020, e concede incen￾vo financeiro federal de custeio dos Centros, a ser transferido aos
municípios em parcela única.
Considerando a EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 126, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022, Altera
a Cons￾tuição Federal, para dispor sobre as emendas individuais ao projeto de lei orçamentária, e o Ato das
Disposições Cons￾tucionais Transitórias para excluir despesas dos limites previstos no art. 107; define
regras para a transição da Presidência da República aplicáveis à Lei Orçamentária de 2023; e dá outras
providências. 
24/02/2023
Comunicação Interna 167 de 09/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1513323 e CRC: 7EDAEC42). 2/4
"Art. 122. As transferências financeiras realizadas pelo Fundo
Nacional de Saúde e pelo Fundo Nacional de Assistência Social diretamente aos
fundos de saúde e assistência social estaduais, municipais e distritais, para
enfrentamento da pandemia da Covid19, poderão ser executadas pelos entes
federa￾vos até 31 de dezembro de 2023."
Considerando a RESOLUÇÃO Nº 025/CMS-JARU RO/2023, a qual aprova a u￾lização do
saldo financeiro.
Considerando que o recurso será des￾nado a custear despesas com folha de pagamento da
Atenção Primária a Saúde em Vencimento e vantagens fixas.
Considerando que os profissionais de saúde con￾nuam trabalhando no atendimento de
pacientes suspeitos ou confirmados de infecção pelo Corona-virus, priorizando a qualidade na assistência
prestada aos pacientes, garan￾ndo a con￾nuidade da assistência para toda a população de forma efe￾va e
segura.
Considerando que os atendimentos do Centro de referência, foram decentralizados para
unidades básicas de Saúde, buscando ampliar os diagnós￾cos e atendimentos dos casos de síndrome
gripal, proporcionando maior resolu￾vidade da assistência a pessoas com sintomas relacionados à Covid-19
e evitando sobrecarga das emergências e dos hospitais.
Neste sen￾do o recurso será de suma importância para con￾nuidade dos trabalhos já
realizados por essa unidade.
Considerando o disposto nos arts. 40 a 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964:
Art. 40 - São créditos adicionais as autorizações de despesa não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41 - Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os des￾nados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os des￾nados a despesas para as quais não haja dotação
orçamentária especifica;
III - extraordinários, os des￾nados a despesas urgentes e imprevistas,
em caso de guerra, comoção intes￾na ou calamidade pública.
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por
lei e abertos por decreto execu￾vo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será
precedida de exposição jus￾fica￾va.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste ar￾go, desde que não
comprome￾dos:
I. O superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior;
II. Os provenientes de excesso de arrecadação;
III. Os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei; 
24/02/2023
Comunicação Interna 167 de 09/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1513323 e CRC: 7EDAEC42). 3/4
IV. O produto de operações de crédito autorizadas, em forma que
juridicamente possibilite ao Poder Execu￾vo realizá-las.
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença posi￾va entre o
a￾vo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos
dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles
vinculadas.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste ar￾go,
o saldo posi￾vo das diferenças acumuladas mês a mês entre a
arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a
tendência do exercício.
Isto posto, solicitamos a abertura do crédito adicional, conforme a descrição abaixo:
Suplementação:
02 PODER EXECUTIVO
02 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02 11 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 301 0001 2073 0000 AÇÕES DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE - CORONAVÍRUS (COVID
-19)
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
FICHA:XXX
VALOR: R$ 12.518,33 (DOZE MIL, QUINHENTOS E DEZOITO REAIS E TRINTA E TRÊS CENTAVOS)
ANEXO I 
MEMÓRIA DE CÁLCULO DE SUPERÁVIT
FONTE DA
RECEITA
DISPONIBILIDADE
FINANCEIRA 2022
RESTOS A PAGAR
2022
SUPERÁVIT
DO EXERCÍCIO
02.600 R$ 1.969.852,80 R$ 687.376,98 R$ 1.282.475,82
02.602 R$ 219.715,21 R$ 56.192,89 R$ 163.522,32
02.604 R$ 189.183,64 - R$ 189.183,64
ANEXO II
 QUADRO PARA SOLICITAÇÃO DE CRÉDITOS ADICIONAIS
PA
ELEMENTO
DE DESPESA
FONTE VALOR A 
SUPLEMENTAR
0001 2073 3.1.90.11 02.602 R$ 12.518,33
24/02/2023
Comunicação Interna 167 de 09/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1513323 e CRC: 7EDAEC42). 4/4
Atenciosamente,
TATIANE DE ALMEIDA DOMINGUES
Secretária Municipal de Saúde
Elaborado por: VANESSA LACERDA VISCARDI AVANCINE
ASSESSOR (A) EXPEDIENTE DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente por VANESSA LACERDA VISCARDI AVANCINE,
ASSESSOR (A) EXPEDIENTE DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, em 09/02/2023 às 13:51,
horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020.
Documento assinado eletronicamente por TATIANE DE ALMEIDA DOMINGUES, Secretário (a)
Municipal, em 10/02/2023 às 07:24, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID
1513323 e o código verificador 7EDAEC42.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 JACKSON OLIVEIRA DOS REIS ***.987.702-** 14/02/2023 09:13
2 ELIANE APARECIDA CASATO ***.130.132-** 14/02/2023 14:16
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexo RESOLUÇÃO Nº 025/CMS-JARU RO/2023. 09/02/2023 1513870
2 Anexo PORTARIA GM_MS Nº 3.978, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021 16/03/2022 969828
3 Anexo EMENDA CONSTITUCIONAL (EC) N° 126/2022 05/01/2023 1464103
4 Anexo Conciliação bancária 26/01/2023 1492566
5 Anexo Disponibilidade Financeira 31/01/2023 1499251
6 Anexo Extrato atualizado conta (624064-1) 30/01/2023 1496211
7 Anexo EXTRATO BANCÁRIO CONTA (624064-1) 26/01/2023 1492491
Referência: Processo nº 19-4631/2022. Docto ID: 1513323 v1
26/12/2022 16:06 Emenda Constitucional nº 126
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc126.htm 1/6
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 126, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
Altera a Constituição Federal, para dispor sobre as emendas individuais ao projeto de
lei orçamentária, e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para excluir
despesas dos limites previstos no art. 107; define regras para a transição da
Presidência da República aplicáveis à Lei Orçamentária de 2023; e dá outras
providências.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto
constitucional:
Art. 1º A Constituição Federal passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 155. .............................................................................................................
§ 1º ......................................................................................................................
........................................................................................................................................
V - não incidirá sobre as doações destinadas, no âmbito do Poder Executivo da União, a projetos socioambientais ou
destinados a mitigar os efeitos das mudanças climáticas e às instituições federais de ensino.
............................................................................................................................." (NR)
"Art. 166. ............................................................................................................
......................................................................................................................................
§ 9º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita
corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, observado que a metade desse percentual será destinada a
ações e serviços públicos de saúde.
§ 9º-A Do limite a que se refere o § 9º deste artigo, 1,55% (um inteiro e cinquenta e cinco centésimos por cento) caberá às
emendas de Deputados e 0,45% (quarenta e cinco centésimos por cento) às de Senadores.
......................................................................................................................................
ID: 1464103 e CRC: E82BA01F
26/12/2022 16:06 Emenda Constitucional nº 126
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc126.htm 2/6
§ 11. É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações oriundas de emendas individuais, em montante
correspondente ao limite a que se refere o § 9º deste artigo, conforme os critérios para a execução equitativa da programação
definidos na lei complementar prevista no § 9º do art. 165 desta Constituição, observado o disposto no § 9º-A deste artigo.
......................................................................................................................................
§ 17. Os restos a pagar provenientes das programações orçamentárias previstas nos §§ 11 e 12 deste artigo poderão ser
considerados para fins de cumprimento da execução financeira até o limite de 1% (um por cento) da receita corrente líquida do
exercício anterior ao do encaminhamento do projeto de lei orçamentária, para as programações das emendas individuais, e até o
limite de 0,5% (cinco décimos por cento), para as programações das emendas de iniciativa de bancada de parlamentares de Estado
ou do Distrito Federal.
......................................................................................................................................
§ 19. Considera-se equitativa a execução das programações de caráter obrigatório que observe critérios objetivos e imparciais
e que atenda de forma igualitária e impessoal às emendas apresentadas, independentemente da autoria, observado o disposto no §
9º-A deste artigo.
..........................................................................................................................." (NR)
Art. 2º O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 76. São desvinculados de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2024, 30% (trinta por cento) da arrecadação
da União relativa às contribuições sociais, sem prejuízo do pagamento das despesas do Regime Geral de Previdência Social, às
contribuições de intervenção no domínio econômico e às taxas, já instituídas ou que vierem a ser criadas até a referida data.
..........................................................................................................................." (NR)
"Art. 107. .........................................................................................................
....................................................................................................................................
§ 6º-A Não se incluem no limite estabelecido no inciso I do caput deste artigo, a partir do exercício financeiro de 2023:
I - despesas com projetos socioambientais ou relativos às mudanças climáticas custeadas com recursos de doações, bem
como despesas com projetos custeados com recursos decorrentes de acordos judiciais ou extrajudiciais firmados em função de
desastres ambientais;
II - despesas das instituições federais de ensino e das Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) custeadas
com receitas próprias, de doações ou de convênios, contratos ou outras fontes, celebrados com os demais entes da Federação ou
entidades privadas;
III - despesas custeadas com recursos oriundos de transferências dos demais entes da Federação para a União destinados à
execução direta de obras e serviços de engenharia.
ID: 1464103 e CRC: E82BA01F
26/12/2022 16:06 Emenda Constitucional nº 126
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc126.htm 3/6
§ 6º-B Não se incluem no limite estabelecido no inciso I do caput deste artigo as despesas com investimentos em montante
que corresponda ao excesso de arrecadação de receitas correntes do exercício anterior ao que se refere a lei orçamentária,
limitadas a 6,5% (seis inteiros e cinco décimos por cento) do excesso de arrecadação de receitas correntes do exercício de 2021.
§ 6º-C As despesas previstas no § 6º-B deste artigo não serão consideradas para fins de verificação do cumprimento da meta
de resultado primário estabelecida no caput do art. 2º da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022.
............................................................................................................................" (NR)
"Art. 107-A. Até o fim de 2026, fica estabelecido, para cada exercício financeiro, limite para alocação na proposta orçamentária
das despesas com pagamentos em virtude de sentença judiciária de que trata o art. 100 da Constituição Federal, equivalente ao
valor da despesa paga no exercício de 2016, incluídos os restos a pagar pagos, corrigido, para o exercício de 2017, em 7,2% (sete
inteiros e dois décimos por cento) e, para os exercícios posteriores, pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo (IPCA), publicado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, ou de outro índice que vier a substituí-lo,
apurado no exercício anterior a que se refere a lei orçamentária, devendo o espaço fiscal decorrente da diferença entre o valor dos
precatórios expedidos e o respectivo limite ser destinado ao programa previsto no parágrafo único do art. 6º e à seguridade social,
nos termos do art. 194, ambos da Constituição Federal, a ser calculado da seguinte forma:
............................................................................................................................" (NR)
"Art. 111. A partir do exercício financeiro de 2018, até o exercício financeiro de 2022, a aprovação e a execução previstas nos
§§ 9º e 11 do art. 166 da Constituição Federal corresponderão ao montante de execução obrigatória para o exercício de 2017,
corrigido na forma estabelecida no inciso II do § 1º do art. 107 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias." (NR)
"Art. 111-A. A partir do exercício financeiro de 2024, até o último exercício de vigência do Novo Regime Fiscal, a aprovação e a
execução previstas nos §§ 9º e 11 do art. 166 da Constituição Federal corresponderão ao montante de execução obrigatória para o
exercício de 2023, corrigido na forma estabelecida no inciso II do § 1º do art. 107 deste Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias."
"Art. 121. As contas referentes aos patrimônios acumulados de que trata o § 2º do art. 239 da Constituição Federal cujos
recursos não tenham sido reclamados por prazo superior a 20 (vinte) anos serão encerradas após o prazo de 60 (sessenta) dias da
publicação de aviso no Diário Oficial da União, ressalvada reivindicação por eventual interessado legítimo dentro do referido prazo.
Parágrafo único. Os valores referidos no caput deste artigo serão tidos por abandonados, nos termos do inciso III do caput do
art. 1.275 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e serão apropriados pelo Tesouro Nacional como receita primária
para realização de despesas de investimento de que trata o § 6º-B do art. 107, que não serão computadas nos limites previstos no
art. 107, ambos deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, podendo o interessado reclamar ressarcimento à União no
prazo de até 5 (cinco) anos do encerramento das contas."
"Art. 122. As transferências financeiras realizadas pelo Fundo Nacional de Saúde e pelo Fundo Nacional de Assistência Social
diretamente aos fundos de saúde e assistência social estaduais, municipais e distritais, para enfrentamento da pandemia da Covid￾19, poderão ser executadas pelos entes federativos até 31 de dezembro de 2023."
Art. 3º O limite estabelecido no inciso I do caput do art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias fica acrescido em R$ 145.000.000.000,00 (cento e
quarenta e cinco bilhões de reais) para o exercício financeiro de 2023.
ID: 1464103 e CRC: E82BA01F
26/12/2022 16:06 Emenda Constitucional nº 126
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc126.htm 4/6
Parágrafo único. As despesas decorrentes do aumento de limite previsto no caput deste artigo não serão consideradas para fins de verificação do cumprimento da
meta de resultado primário estabelecida no caput do art. 2º da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022, e ficam ressalvadas, no exercício financeiro de 2023, do disposto no
inciso III do caput do art. 167 da Constituição Federal.
Art. 4º Os atos editados em 2023 relativos ao programa de que trata o art. 2º da Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, ou ao programa que vier a substituí-lo, e
ao programa auxílio Gás dos Brasileiros, de que trata a Lei nº 14.237, de 19 de novembro de 2021, ficam dispensados da observância das limitações legais quanto à criação,
à expansão ou ao aperfeiçoamento de ação governamental, inclusive quanto à necessidade de compensação.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica a atos cujos efeitos financeiros tenham início a partir do exercício de 2024.
Art. 5º Para o exercício financeiro de 2023, a ampliação de dotações orçamentárias sujeitas ao limite previsto no inciso I do caput do art. 107 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias prevista nesta Emenda Constitucional poderá ser destinada ao atendimento de solicitações das comissões permanentes do Congresso Nacional
ou de suas Casas.
§ 1º Fica o relator-geral do Projeto de Lei Orçamentária de 2023 autorizado a apresentar emendas para a ampliação de dotações orçamentárias referida no caput
deste artigo.
§ 2º As emendas referidas no § 1º deste artigo:
I - não se sujeitam aos limites aplicáveis às emendas ao projeto de lei orçamentária;
II - devem ser classificadas de acordo com as alíneas a ou b do inciso II do § 4º do art. 7º da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022.
§ 3º O disposto no caput deste artigo não impede os cancelamentos necessários à abertura de créditos adicionais.
§ 4º As ações diretamente destinadas a políticas públicas para mulheres deverão constar entre as diretrizes sobre como a margem aberta será empregada.
Art. 6º O Presidente da República deverá encaminhar ao Congresso Nacional, até 31 de agosto de 2023, projeto de lei complementar com o objetivo de instituir regime
fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, inclusive quanto à regra
estabelecida no inciso III do caput do art. 167 da Constituição Federal.
Art. 7º O disposto nesta Emenda Constitucional não altera a base de cálculo estabelecida no § 1º do art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Art. 8º Fica o relator-geral do Projeto de Lei Orçamentária de 2023 autorizado a apresentar emendas para ações direcionadas à execução de políticas públicas até o
valor de R$ 9.850.000.000,00 (nove bilhões oitocentos e cinquenta milhões de reais), classificadas de acordo com a alínea b do inciso II do § 4º do art. 7º da Lei nº 14.436,
de 9 de agosto de 2022.
Art. 9º Ficam revogados os arts. 106, 107, 109, 110, 111, 111-A, 112 e 114 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias após a sanção da lei complementar
prevista no art. 6º desta Emenda Constitucional.
Art. 10. Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 21 de dezembro de 2022
ID: 1464103 e CRC: E82BA01F
26/12/2022 16:06 Emenda Constitucional nº 126
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc126.htm 5/6
Mesa da Câmara dos Deputados Mesa do Senado Federal
Deputado ARTHUR LIRA
Presidente
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente
Deputado LINCOLN PORTELA
1º Vice-Presidente
Senador VENEZIANO VITAL DO RÊGO
1º Vice-Presidente
Deputado ANDRÉ DE PAULA
2º Vice-Presidente
Senador ROMÁRIO
2º Vice-Presidente
Deputado LUCIANO BIVAR
1º Secretário
Senador IRAJÁ
1º Secretário
Deputado ODAIR CUNHA
2º Secretário
Senador ELMANO FÉRRER
2º Secretário
Deputada GEOVANIA DE SÁ
3ª Secretária
Senador ROGÉRIO CARVALHO
3º Secretário
Deputada ROSANGELA GOMES
4ª Secretária
Senador WEVERTON
4º Secretário
Este texto não substitui o publicado no DOU 22.12.2022
*
ID: 1464103 e CRC: E82BA01F
26/12/2022 16:06 Emenda Constitucional nº 126
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc126.htm 6/6
ID: 1464103 e CRC: E82BA01F
EMENDA CONSTITUCIONAL (EC) N° 126/2022
Brasília, 27 dez 2022.
A Emenda Constitucional (EC) n° 126/2022 alterou a Constituição Federal, para dispor sobre as 
emendas individuais ao projeto de lei orçamentária, e o Ato das Disposições Constitucionais 
Transitórias para excluir despesas dos limites previstos no art. 107 e define regras para a 
transição da Presidência da República aplicáveis à Lei Orçamentária de 2023.
Na área da saúde, a EC 126/2022 alterou o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
determinado que as transferências financeiras realizadas pelo Fundo Nacional de Saúde aos 
fundos de saúde, estaduais, municipais e distritais, para enfrentamento da pandemia da 
Covid-19, poderão ser executadas pelos entes federativos até 31 de dezembro de 2023.
Desta forma, o prazo de execução dos recursos extraordinários direcionados ao enfrentamento 
da COVID, até então limitado pelo Decreto 10.579/2020 até 2021, fica ampliado até 31 de 
dezembro de 2023. 
Importante esclarecer que EC 126/2022 trata de recursos oriundos de créditos extraordinários 
abertos pela União para COVID19, recursos estes não contemplados pela Lei Complementar 
179/2022, que concede prazo para que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios executem 
atos de transposição e de transferência. 
LC 197/2022 - Art. 6º O disposto nesta Lei Complementar não se aplica, em nenhuma 
hipótese, aos saldos financeiros oriundos de créditos extraordinários abertos pela União 
nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 167 da Constituição Federal, inclusive aqueles 
submetidos ao regime da Emenda Constitucional nº 106, de 7 de maio de 2020.
Ou seja, saldos remanescentes de créditos extraordinários para COVID não podem ser objeto 
de transposição e de transferência e devem ser executados em ações e serviços públicos de 
saúde relacionados à COVID-19. 
Outro ponto importante, no que tange ao financiamento das ações e serviços públicos de saúde, 
diz respeito a alteração no Orçamento Geral da União no valor destinado as emendas 
parlamentares individuais para o financiamento das ações de serviços públicos de Saúde. 
A EC 126/2022 estabeleceu que as emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão 
aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior ao 
do encaminhamento do projeto, observado que a metade desse percentual será destinada a 
ações e serviços públicos de saúde. 
Até então, segundo o que estabelecia a EC 86/2015, o valor era de 1,2% (um inteiro e dois 
décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder 
Executivo, sendo que a metade deste percentual deveria ser destinada a ações e serviços 
públicos de saúde.
Dúvidas e esclarecimentos: Procure o apoiador do seu município ou o Cosems do seu estado.
Elaboração: Equipe técnica Conasems
ID: 1464103 e CRC: E82BA01F
04.279.238/0001-59
RUA RAIMUNDO CANTANHEDE - 1080 - SETOR 02
www.jaru.ro.gov.br
Município de Jaru
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1464103
C25084A6F58FDD14D6E3846B619D868F
E82BA01F
MD5:
CRC:
SHA256: 705DB80CBF5FF65E2E4BECF4E207FD718D26F36101CEA91353D538B32B34D791
Anexo
Tipo do Documento
EMENDA CONSTITUCIONAL (EC) N°
126/2022
Identificação/Número
05/01/2023
Data
Processo: 19-2249/2023
Processo Documento
EMENDA CONSTITUCIONAL (EC) N° 126/2022
Súmula/Objeto:
Usuário: VANESSA LACERDA VISCARDI AVANCINE
Criação: 05/01/2023 16:55:46 Finalização: 06/01/2023 10:15:34
INTERESSADOS
SEMUSA - Secretaria Municipal de Saúde 05/01/2023 16:56:56
ASSUNTOS
OUTROS 05/01/2023 16:57:09
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Comunicação Interna 128 27/01/2023 1495327
Comunicação Interna 162 07/02/2023 1509667
Comunicação Interna 167 09/02/2023 1513323
Comunicação Interna 168 09/02/2023 1513935
Comunicação Interna 183 10/02/2023 1516786
Comunicação Interna 223 23/02/2023 1531026
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
VANESSA LACERDA VISCARDI AVANCINE ASSESSOR (A) EXPEDIENTE DE EXECUÇÃO 06/01/2023 10:15:45
ORÇAMENTÁRIA Assinado na forma do Lei Complementar Municipal nº 16/2020.
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1464103 e o CRC E82BA01F.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
09/02/2023
Resolução 0242023 de 31/01/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1498704 e CRC: 7581E530). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
RESOLUÇÃO Nº 025/CMS-JARU RO/2023.
Aos vinte e cinco dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e três, às 16:11hs, na sala do Conselho
Municipal de Saúde de Jaru, iniciou-se a (587º) Quingentésima Octogésima Sé￾ma Reunião Ordinária do Conselho
Municipal de Saúde CMS de Jaru, com base em suas atribuições conferidas pelas Leis Federais nº. 8080/90 e 8142/90
e Leis Municipal de nº. 940/GP/2006, 1752/GP/2013, 2.144/GP/2017 e 2482/GP/2019.
CONSIDERANDO que as decisões do Conselho Municipal de Saúde serão consubstanciadas em Resoluções, que
serão obrigatoriamente encaminhadas para análise do chefe do poder Execu￾vo Municipal para homologação.
CONSIDERANDO a Resolução nº 453 do Conselho Nacional de Saúde, de 10 de maio de 2012, no qual
preconiza na sua Segunda Diretriz que a ins￾tuição dos Conselhos de Saúde é estabelecida por Lei Federal, Estadual,
do Distrito Federal e Municipal, obedecida a Lei no 8.142/90;
CONSIDERANDO a Portaria nº 204, de 29 de janeiro de 2007 Regulamenta o financiamento e a
transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o
respec￾vo monitoramento e controle. E a Portaria nº 788, de 15 de março de 2017 Regulamenta a aplicação das
emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2017, para incremento do Teto de Média e
Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 6o, da Lei no 13.408, de 26 de
dezembro de 2016, e dá outras providências.
CONSIDERANDO a Portaria nº 395, de 14 de março de 2019 Dispõe sobre a aplicação de emendas
parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do
Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar - A u￾lização do saldo financeiro referente aos repasse federal fundo a fundo pelo FNS
(Fundo Nacional de Saúde), recurso DESTINADO ao custeio Centros Comunitários de Referência para Enfrentamento
da Covid-19, PORTARIA GM/MS Nº 3.978, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021, oriundos da Conta (624064-1) o qual a
apresentou em 31/12/2022, R$ 12.518,33 (doze mil, quinhentos e dezoito reais e trinta e três centavos). Anexo
PORTARIA GM_MS Nº 3.978, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021 de 16/03/2022(ID 969828) Anexo EMENDA
CONSTITUCIONAL (EC) N° 126/2022 de 05/01/2023(ID 1464103)
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrárias.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
ID: 1513870 e CRC: 27762699
09/02/2023
Resolução 0242023 de 31/01/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1498704 e CRC: 7581E530). 2/2
Jaru Rondônia 25 de janeiro de 2023
Verônica Wendland Damacena
Presidente do CMS/Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente por Veronica Wendland Damaceno, Presidente do
Conselho Municipal de Saude , em 01/02/2023 às 11:28, horário de JARU/RO, com fulcro no art.
14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020.
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1498704 e o código verificador 7581E530.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 SILEZIA KELLY COIMBRA DA SILVA ***.612.412-** 02/02/2023 17:18
2 MOANNE SARAIVA DUARTE CURTI ***.375.952-** 07/02/2023 14:02
3 MOANNE SARAIVA DUARTE CURTI ***.375.952-** 07/02/2023 14:02
Referência: Processo nº 1-403/2021. Docto ID: 1498704 v1
ID: 1513870 e CRC: 27762699
04.279.238/0001-59
RUA RAIMUNDO CANTANHEDE - 1080 - SETOR 02
www.jaru.ro.gov.br
Município de Jaru
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1513870
BB612942A4BE11DC96506326D8014580
27762699
MD5:
CRC:
SHA256: 9797254EDD6615E961DBC068499CB9200BE77621478CD762ED63C7DF661A2796
Anexo
Tipo do Documento
RESOLUÇÃO Nº 025/CMS-JARU RO/2023.
Identificação/Número
09/02/2023
Data
Processo: 19-4631/2022
Processo Documento
utorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no valor de R$ 12.518,33
Súmula/Objeto:
Usuário: VANESSA LACERDA VISCARDI AVANCINE
Criação: 09/02/2023 13:42:23 Finalização: 09/02/2023 13:42:39
INTERESSADOS
DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO PÚBLICO Jaru RO 09/02/2023 13:42:23
ASSUNTOS
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL 09/02/2023 13:42:23
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Comunicação Interna 167 09/02/2023 1513323
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DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Exercício: 2023
DISPONIBILIDADE FINANCEIRA
DIA 02/01/2023
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
RUA FLORIANÓPOLIS, 3062
20.665.259/0001-69
Page 1
UG RECURSO BANCO CONTA DET. F.Idu F.Gru F.Cód V.Gru V.Cód DESCRIÇÃO PLANO TCE SALDO
Conta 51960-X Conv.Mat.Perman. 739,91
10 Conv.Mat.Perman. BB 51960-X 1 0 2 601 010 161 Conv Mat Perm Tarilândia (SUP 2020) 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS739,91
Conta 52937-0 R.P. FMS 1.114.112,84
10 R.P. FMS BB 52937-0 3 0 1 500 002 001 RESTO A PAGAR EMP 3634,5527,5528,6270,6271,6626 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS 1.109.293,40
10 R.P. FMS BB 52937-0 7 0 2 500 002 001 RP SUPERAVIT 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS4.819,44
Conta 52941-9 Farmacia Estado 3.776.123,50
10 Farmacia Estado BB 52941-9 3 0 2 621 010 158 COFINANCIAMENTO SUPERAVIT 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS 468.606,01
10 Farmacia Estado BB 52941-9 12 0 2 501 010 099 RENDIMENTO 2022 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS 326.473,62
10 Farmacia Estado BB 52941-9 11 0 2 621 010 249 Cirurgias Eletivas SUPERAVIT 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS 2.577.288,53
10 Farmacia Estado BB 52941-9 1 0 2 621 010 116 Farmácia Básica Estado SUPERAVIT 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS 92.046,20
10 Farmacia Estado BB 52941-9 2 0 2 621 010 214 At. Pac. COVID-19 UTI SUPERAVIT 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS 311.709,14
Conta 55007-8 PROC.3907/18 PAB 196.515,59
10 PROC.3907/18 PAB BB 55007-8 4 0 2 500 002 001 RESTO A PAGAR EMP 5735 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS4.995,00
10 PROC.3907/18 PAB BB 55007-8 3 0 2 500 002 001 SUPERAVIT 2020 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS 191.520,59
Conta 60047-4 CONV 274/ AP DE 373.825,64
10 CONV 274/ AP DE BB 60047-4 7 0 2 501 010 099 RENDIMENTO 2022 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS 30.135,17
10 CONV 274/ AP DE BB 60047-4 6 0 2 632 010 250 CONV 274/ AP DE AMBULANCIA SUPERAVIT 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS 343.690,47
Conta 60081-4 RAST DIAG CANCER 1.388,80
10 RAST DIAG CANCER BB 60081-4 1 0 2 621 010 229 Rastr e diag cancer Covid-19 (SUP 2021) 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS1.388,80
Conta 62171-4 MANUT CUSTEIO ES 5.928,25
10 MANUT CUSTEIO ES BB 62171-4 3 0 2 621 010 116 FARMACIA ESTADO SUPERAVIT 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS5.928,25
Conta 62172-2 ESTRUT INV ESTAD 63.429,41
10 ESTRUT INV ESTAD BB 62172-2 6 0 2 501 010 099 RENDIMENTO 2022 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS3.054,41
10 ESTRUT INV ESTAD BB 62172-2 5 0 2 632 010 263 CONV CADEIRA ODONTO SUPERAVIT 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS 60.375,00
Conta 624025-0 Req.UBS Carlos C 28,03
10 Req.UBS Carlos C CEF 624025-0 3 0 2 501 010 099 RENDIMENTOS 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS 28,03
Conta 624033-1 Est. Unidade Sau 981,40
10 Est. Unidade Sau CEF 624033-1 1 0 2 601 010 150 Aq Mat Perm Hospital (SUP 2020) 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS981,40
ID: 1499251 e CRC: 13B62CEB
Exercício: 2023
DISPONIBILIDADE FINANCEIRA
DIA 02/01/2023
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
RUA FLORIANÓPOLIS, 3062
20.665.259/0001-69
Page 2
UG RECURSO BANCO CONTA DET. F.Idu F.Gru F.Cód V.Gru V.Cód DESCRIÇÃO PLANO TCE SALDO
Conta 624033-1 Est. Unidade Sau 981,40
Conta 624040-4 UBSCARLOS CHAGAS 10.960,72
10 UBSCARLOS CHAGAS CEF 624040-4 1 0 2 601 010 149 SUPERAVIT 2020 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS 10.960,72
Conta 624064-1 FMS CUSTEIO 2.378.751,65
10 FMS CUSTEIO CEF 624064-1 78 0 2 602 010 189 UTI COVID (SUP 2021) 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS918,91
10 FMS CUSTEIO CEF 624064-1 83 0 2 604 010 103 ACS SUPERAVIT 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS 132.125,44
10 FMS CUSTEIO CEF 624064-1 79 0 2 600 010 256 INC TEMP PAB PORT 843 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS 180.178,37
10 FMS CUSTEIO CEF 624064-1 80 0 2 602 010 230 Demanda Assistencial COVID-19 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS 0,02
10 FMS CUSTEIO CEF 624064-1 81 0 2 600 010 176 Lab Reg Protese Dentaria 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS 67.500,00
10 FMS CUSTEIO CEF 624064-1 82 0 2 600 010 259 Inc Temp Em. Relatoria MAC port. 1453 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS9.505,14
10 FMS CUSTEIO CEF 624064-1 84 0 2 604 010 267 ACE - SUPERAVIT 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS 57.058,20
10 FMS CUSTEIO CEF 624064-1 85 0 2 600 010 254 Inc Temp MAC 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS3.345,04
10 FMS CUSTEIO CEF 624064-1 87 0 2 602 010 248 COVID SCTIE(Inc Ass Farm) 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS7.052,91
10 FMS CUSTEIO CEF 624064-1 77 0 2 600 010 232 INC TEMP MAC PORT 2682 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS 17.037,60
10 FMS CUSTEIO CEF 624064-1 52 0 1 600 010 256 RESTO A PAGAR EMP 4721, 6627 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS2.754,00
10 FMS CUSTEIO CEF 624064-1 57 0 2 600 010 243 VIGILANCIA EM SAUDE - SUPERAVIT 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS 165.373,59
10 FMS CUSTEIO CEF 624064-1 56 0 2 600 010 242 MAC - SUPERAVIT 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS 446.984,93
10 FMS CUSTEIO CEF 624064-1 55 0 2 600 010 241 ATENÇÃO PRIMÁRIA - SUPERAVIT 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS 293.449,11
10 FMS CUSTEIO CEF 624064-1 54 0 2 602 010 234 RESTO A PAGAR EMP 6382 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS 49.040,09
10 FMS CUSTEIO CEF 624064-1 53 0 2 602 010 230 RESTO A PAGAR EMP 6381 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS7.152,80
10 FMS CUSTEIO CEF 624064-1 58 0 2 600 010 244 VIGILANCIA SANITARIA - SUPERAVIT 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS5.004,39
10 FMS CUSTEIO CEF 624064-1 51 0 1 600 010 181 RESTO A PAGAR EMP 277 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS854,10
10 FMS CUSTEIO CEF 624064-1 50 0 1 600 010 131 RESTO A PAGAR EMP 3625 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS 604.566,50
10 FMS CUSTEIO CEF 624064-1 49 0 1 600 010 113 RESTO A PAGAR EMP 138,140,151,583,4746,5575,5576,5577 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS 68.603,31
10 FMS CUSTEIO CEF 624064-1 48 0 1 600 010 109 RESTO A PAGAR EMP 5788, 6589, 6590 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS 10.599,07
10 FMS CUSTEIO CEF 624064-1 42 0 2 602 010 234 REFORCO REC COVID-19 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS 107.598,79
10 FMS CUSTEIO CEF 624064-1 76 0 2 600 010 231 INC TEMP MAC PORT 1394 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS 33.571,62
10 FMS CUSTEIO CEF 624064-1 73 0 2 602 010 223 Centro Referencia Covid-19 (SUP 2021) 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS 12.518,33
10 FMS CUSTEIO CEF 624064-1 59 0 2 600 010 245 FARMÁCIA - SUPERAVIT 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS 60.526,03
10 FMS CUSTEIO CEF 624064-1 74 0 2 602 010 217 Apoio gestação,pré-natal,puerpério 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS 35.433,36
Conta 624065-0 FMS INVESTIMENTO 2.402.637,60
ID: 1499251 e CRC: 13B62CEB
Exercício: 2023
DISPONIBILIDADE FINANCEIRA
DIA 02/01/2023
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
RUA FLORIANÓPOLIS, 3062
20.665.259/0001-69
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UG RECURSO BANCO CONTA DET. F.Idu F.Gru F.Cód V.Gru V.Cód DESCRIÇÃO PLANO TCE SALDO
Conta 624065-0 FMS INVESTIMENTO 2.402.637,60
10 FMS INVESTIMENTO CEF 624065-0 17 0 2 603 010 004 USINA OXIGENIO FICHA 803 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS 69,00
10 FMS INVESTIMENTO CEF 624065-0 26 0 2 601 010 252 Port 3960. Prop 20665259000/1210-20 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS 150.183,20
10 FMS INVESTIMENTO CEF 624065-0 7 0 2 601 010 226 Aq Equip Mat Perm (TFD) 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS 639.990,00
10 FMS INVESTIMENTO CEF 624065-0 9 0 2 601 010 233 EQUIP E MAT PERM PORT 2688 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS 286.000,00
10 FMS INVESTIMENTO CEF 624065-0 14 0 2 601 010 238 Aq Equip Centro Referencia 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS 33.907,64
10 FMS INVESTIMENTO CEF 624065-0 15 0 2 601 010 006 Aquis. Mat. Permanente CSD Tarilândia 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS 41.491,70
10 FMS INVESTIMENTO CEF 624065-0 16 0 2 601 010 193 ESTRUT ATEN ESPEC 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS 35.003,26
10 FMS INVESTIMENTO CEF 624065-0 22 0 2 601 010 240 Aq Equip e Mat Perm CAPS (cred 03-01-22) 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS 112.958,98
10 FMS INVESTIMENTO CEF 624065-0 18 0 2 601 010 004 AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE PORT. 1.151/2018 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS1.033,70
10 FMS INVESTIMENTO CEF 624065-0 27 0 2 501 010 099 RENDIMENTO 2022 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS 40.344,99
10 FMS INVESTIMENTO CEF 624065-0 25 0 2 601 010 251 Port 3130. Prop 20665259000/1210-01 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS 850.297,00
10 FMS INVESTIMENTO CEF 624065-0 19 0 2 601 010 227 Aq Equip Mat Perm(Carlos Chagas) 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS 89.367,13
10 FMS INVESTIMENTO CEF 624065-0 20 0 2 601 010 236 Aq Equip UBS Orleans 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS 54.991,00
10 FMS INVESTIMENTO CEF 624065-0 21 0 2 601 010 237 Aq mat perm (Hospital) 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS 67.000,00
Conta 63219-8 LEILÃO 2022 156.532,09
10 LEILÃO 2022 BB 63219-8 3 0 2 755 010 269 LEILÃO 2022- SAUDE SUPERAVIT 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS 156.532,09
TOTAL GERAL
JARU, 02 de JANEIRO de 2023
TATIANE DE ALMEIDA DOMINGUES
SECRETÁRIA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
SILVIA CRISTINA GONÇALVES DE CASTRO
CONTADORA - CRC: 004301/O-6/RO
WILIANS MAR SIMOES
ASSESSOR TEC.TESOURARIA DO FMS
10.481.955,43
ID: 1499251 e CRC: 13B62CEB
04.279.238/0001-59
RUA RAIMUNDO CANTANHEDE - 1080 - SETOR 02
www.jaru.ro.gov.br
Município de Jaru
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1499251
FD13AB114A5E57D44A003B0FB4F5B07F
13B62CEB
MD5:
CRC:
SHA256: A54ACB54DC2EE5F645A943BF6EF41D1EF3E6D0AEE718CD586649BB0554EC2594
Anexo
Tipo do Documento
Disponibilidade Financeira
Identificação/Número
31/01/2023
Data
Processo: 19-4620/2022
Processo Documento
Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, no valor de 107.598,79,PORTARIA Nº 2.809, DE 19 DE
OUTUBRO DE 2021
Súmula/Objeto:
Usuário: VANESSA LACERDA VISCARDI AVANCINE
Criação: 31/01/2023 16:23:58 Finalização: 31/01/2023 16:24:20
INTERESSADOS
DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO PÚBLICO Jaru RO 31/01/2023 16:23:58
ASSUNTOS
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL 31/01/2023 16:23:58
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Comunicação Interna 128 27/01/2023 1495327
Comunicação Interna 162 07/02/2023 1509667
Comunicação Interna 167 09/02/2023 1513323
Comunicação Interna 223 23/02/2023 1531026
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
WILIANS MAR SIMOES Coordenador de Tesouraria do FMS 08/02/2023 16:42:18
Assinado na forma do Lei Complementar Municipal nº 16/2020.
SILVIA CRISTINA GONCALVES DE CASTRO Chefe de Contabilidade 08/02/2023 16:53:05
Assinado na forma do Lei Complementar Municipal nº 16/2020.
TATIANE DE ALMEIDA DOMINGUES Secretário (a) Municipal 09/02/2023 08:50:30
Assinado na forma do Lei Complementar Municipal nº 16/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.jaru.ro.gov.br informando o ID
1499251 e o CRC 13B62CEB.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Extrato Fundo de Investimento
Para simples verificação
Nome da Agência
JARU, RO 
Código
2976
Operação
0055
Emissão
03/01/2023
Fundo
CAIXA FIC PRATICO RENDA FIXA CURTO 
CNPJ do Fundo
00.834.074/0001-23
Início das Atividades do Fundo
02/10/1995
Rentabilidade do Fundo
No Mês(%) No Ano(%) Nos Últimos 12 Meses(%) Cota em: 30/11/2022 Cota em: 30/12/2022
0,8855 9,6148 9,6148 6,656309 6,715248 
Administradora
Nome
Caixa Econômica Federal
Endereço
SBS - Quadra 04 - Lotes 3/4 - Brasília/DF
CNPJ da Administradora
00.360.305/0001-04
Cliente
Nome
RO 110011 FMS CT SUSCUSTEIOSUS 
CPF/CNPJ
20.665.259/0001-69
Conta Corrente
006.00624064-1
Mês/Ano
12/2022
Folha
01/04
Análise do Perfil do Investidor Data da Avaliação
Resumo da Movimentação
Histórico Valor em R$ Qtde de Cotas
Saldo Anterior 3.465.851,67C 520.686,716693
Aplicações 1.832.446,93C 274.257,859781
Resgates 2.971.628,22D 444.110,824336
Rendimento Bruto no Mês 29.265,27C
IRRF 0,00
IOF 0,00
Taxa de Saída 0,00
Saldo Bruto* 2.355.935,65C 350.833,752138
Resgate Bruto em Trânsito* 0,00
(*) Valor sujeito à tributação, conforme legislação em vigor
Movimentação Detalhada
Data Histórico Valor R$ Qtde de Cotas
01 / 12 RESGATE 82.499,45D 12.389,192845
IRRF 0,00
IOF 0,00
02 / 12 RESGATE 9.954,64D 1.494,317133
IRRF 0,00
IOF 0,00
05 / 12 RESGATE 101.097,52D 15.169,901938
IRRF 0,00
IOF 0,00
06 / 12 RESGATE 85.091,10D 12.763,007715
IRRF 0,00
IOF 0,00
06 / 12 RESGATE 322,29D 48,340610
IRRF 0,00
IOF 0,00
07 / 12 APLICACAO 631.409,76C 94.668,673759
07 / 12 APLICACAO 266,76C 39,995921
08 / 12 RESGATE 153.024,67D 22.934,063111
IRRF 0,00
IOF 0,00
09 / 12 APLICACAO 21.934,75C 3.286,080746
09 / 12 RESGATE 65.141,72D 9.758,987483
IRRF 0,00
Dados de Tributação Rendimento Base IRRF
0,00 0,00
Informações ao Cotista
Serviço de Atendimento ao Cotista
SAC:
0800 726 0101
Endereço para Correspondência:
Caixa Postal 72624, São Paulo/SP CEP: 01405-001
Ouvidoria:
0800 725 7474
Endereço Eletrônico:
https://www1.caixa.gov.br/atendimento/telefones_da_caixa.asp
Acesse o site da CAIXA: www.caixa.gov.br
ID: 1492491 e CRC: 2AA6E331
Extrato Fundo de Investimento
Para simples verificação
Nome da Agência
JARU, RO 
Código
2976
Operação
0055
Emissão
03/01/2023
Fundo
CAIXA FIC PRATICO RENDA FIXA CURTO 
CNPJ do Fundo
00.834.074/0001-23
Início das Atividades do Fundo
02/10/1995
Rentabilidade do Fundo
No Mês(%) No Ano(%) Nos Últimos 12 Meses(%) Cota em: 30/11/2022 Cota em: 30/12/2022
0,8855 9,6148 9,6148 6,656309 6,715248 
Administradora
Nome
Caixa Econômica Federal
Endereço
SBS - Quadra 04 - Lotes 3/4 - Brasília/DF
CNPJ da Administradora
00.360.305/0001-04
Cliente
Nome
RO 110011 FMS CT SUSCUSTEIOSUS 
CPF/CNPJ
20.665.259/0001-69
Conta Corrente
006.00624064-1
Mês/Ano
12/2022
Folha
02/04
Análise do Perfil do Investidor Data da Avaliação
Resumo da Movimentação
Histórico Valor em R$ Qtde de Cotas
Saldo Anterior 3.465.851,67C 520.686,716693
Aplicações 1.832.446,93C 274.257,859781
Resgates 2.971.628,22D 444.110,824336
Rendimento Bruto no Mês 29.265,27C
IRRF 0,00
IOF 0,00
Taxa de Saída 0,00
Saldo Bruto* 2.355.935,65C 350.833,752138
Resgate Bruto em Trânsito* 0,00
(*) Valor sujeito à tributação, conforme legislação em vigor
Movimentação Detalhada
Data Histórico Valor R$ Qtde de Cotas
IOF 0,00
12 / 12 APLICACAO 712.774,43C 106.738,999109
12 / 12 RESGATE 2.299,48D 344,349916
IRRF 0,00
IOF 0,00
13 / 12 RESGATE 500.324,32D 74.894,141482
IRRF 0,00
IOF 0,00
13 / 12 RESGATE 2.260,55D 338,384290
IRRF 0,00
IOF 0,00
14 / 12 APLICACAO 142.602,94C 21.337,840023
15 / 12 RESGATE 200.035,78D 29.919,569647
IRRF 0,00
IOF 0,00
15 / 12 RESGATE 40.798,08D 6.102,213010
IRRF 0,00
IOF 0,00
16 / 12 RESGATE 131.068,96D 19.596,248463
IRRF 0,00
IOF 0,00
16 / 12 RESGATE 3.567,25D 533,342953
IRRF 0,00
Dados de Tributação Rendimento Base IRRF
0,00 0,00
Informações ao Cotista
Serviço de Atendimento ao Cotista
SAC:
0800 726 0101
Endereço para Correspondência:
Caixa Postal 72624, São Paulo/SP CEP: 01405-001
Ouvidoria:
0800 725 7474
Endereço Eletrônico:
https://www1.caixa.gov.br/atendimento/telefones_da_caixa.asp
Acesse o site da CAIXA: www.caixa.gov.br
ID: 1492491 e CRC: 2AA6E331
Extrato Fundo de Investimento
Para simples verificação
Nome da Agência
JARU, RO 
Código
2976
Operação
0055
Emissão
03/01/2023
Fundo
CAIXA FIC PRATICO RENDA FIXA CURTO 
CNPJ do Fundo
00.834.074/0001-23
Início das Atividades do Fundo
02/10/1995
Rentabilidade do Fundo
No Mês(%) No Ano(%) Nos Últimos 12 Meses(%) Cota em: 30/11/2022 Cota em: 30/12/2022
0,8855 9,6148 9,6148 6,656309 6,715248 
Administradora
Nome
Caixa Econômica Federal
Endereço
SBS - Quadra 04 - Lotes 3/4 - Brasília/DF
CNPJ da Administradora
00.360.305/0001-04
Cliente
Nome
RO 110011 FMS CT SUSCUSTEIOSUS 
CPF/CNPJ
20.665.259/0001-69
Conta Corrente
006.00624064-1
Mês/Ano
12/2022
Folha
03/04
Análise do Perfil do Investidor Data da Avaliação
Resumo da Movimentação
Histórico Valor em R$ Qtde de Cotas
Saldo Anterior 3.465.851,67C 520.686,716693
Aplicações 1.832.446,93C 274.257,859781
Resgates 2.971.628,22D 444.110,824336
Rendimento Bruto no Mês 29.265,27C
IRRF 0,00
IOF 0,00
Taxa de Saída 0,00
Saldo Bruto* 2.355.935,65C 350.833,752138
Resgate Bruto em Trânsito* 0,00
(*) Valor sujeito à tributação, conforme legislação em vigor
Movimentação Detalhada
Data Histórico Valor R$ Qtde de Cotas
IOF 0,00
19 / 12 RESGATE 16.845,18D 2.517,529890
IRRF 0,00
IOF 0,00
20 / 12 RESGATE 40.841,68D 6.101,387404
IRRF 0,00
IOF 0,00
20 / 12 RESGATE 509,94D 76,180489
IRRF 0,00
IOF 0,00
21 / 12 RESGATE 11.570,76D 1.727,881683
IRRF 0,00
IOF 0,00
22 / 12 RESGATE 174.857,46D 26.101,334788
IRRF 0,00
IOF 0,00
22 / 12 RESGATE 5.573,65D 831,990061
IRRF 0,00
IOF 0,00
23 / 12 RESGATE 762.042,21D 113.706,126721
IRRF 0,00
IOF 0,00
23 / 12 RESGATE 425,57D 63,500122
Dados de Tributação Rendimento Base IRRF
0,00 0,00
Informações ao Cotista
Serviço de Atendimento ao Cotista
SAC:
0800 726 0101
Endereço para Correspondência:
Caixa Postal 72624, São Paulo/SP CEP: 01405-001
Ouvidoria:
0800 725 7474
Endereço Eletrônico:
https://www1.caixa.gov.br/atendimento/telefones_da_caixa.asp
Acesse o site da CAIXA: www.caixa.gov.br
ID: 1492491 e CRC: 2AA6E331
Extrato Fundo de Investimento
Para simples verificação
Nome da Agência
JARU, RO 
Código
2976
Operação
0055
Emissão
03/01/2023
Fundo
CAIXA FIC PRATICO RENDA FIXA CURTO 
CNPJ do Fundo
00.834.074/0001-23
Início das Atividades do Fundo
02/10/1995
Rentabilidade do Fundo
No Mês(%) No Ano(%) Nos Últimos 12 Meses(%) Cota em: 30/11/2022 Cota em: 30/12/2022
0,8855 9,6148 9,6148 6,656309 6,715248 
Administradora
Nome
Caixa Econômica Federal
Endereço
SBS - Quadra 04 - Lotes 3/4 - Brasília/DF
CNPJ da Administradora
00.360.305/0001-04
Cliente
Nome
RO 110011 FMS CT SUSCUSTEIOSUS 
CPF/CNPJ
20.665.259/0001-69
Conta Corrente
006.00624064-1
Mês/Ano
12/2022
Folha
04/04
Análise do Perfil do Investidor Data da Avaliação
Resumo da Movimentação
Histórico Valor em R$ Qtde de Cotas
Saldo Anterior 3.465.851,67C 520.686,716693
Aplicações 1.832.446,93C 274.257,859781
Resgates 2.971.628,22D 444.110,824336
Rendimento Bruto no Mês 29.265,27C
IRRF 0,00
IOF 0,00
Taxa de Saída 0,00
Saldo Bruto* 2.355.935,65C 350.833,752138
Resgate Bruto em Trânsito* 0,00
(*) Valor sujeito à tributação, conforme legislação em vigor
Movimentação Detalhada
Data Histórico Valor R$ Qtde de Cotas
IRRF 0,00
IOF 0,00
26 / 12 RESGATE 187.656,28D 27.989,475870
IRRF 0,00
IOF 0,00
26 / 12 RESGATE 13.306,67D 1.984,727805
IRRF 0,00
IOF 0,00
27 / 12 RESGATE 258.002,30D 38.466,394549
IRRF 0,00
IOF 0,00
28 / 12 RESGATE 122.445,72D 18.248,549107
IRRF 0,00
IOF 0,00
28 / 12 RESGATE 64,99D 9,685238
IRRF 0,00
IOF 0,00
29 / 12 APLICACAO 311.396,79C 46.390,134024
30 / 12 APLICACAO 12.061,50C 1.796,136196
Dados de Tributação Rendimento Base IRRF
0,00 0,00
Informações ao Cotista
Consulte seu extrato de fundos exclusivamente pelo Internet Banking CAIXA, de forma
prática e segura, e beneficie-se de todas as vantagens que os serviços on-line lhe
proporcionam. Fale com seu Gerente para solicitar a inibição do envio mensal do seu
extrato pelos Correios. Além de reduzir suas despesas com impressão e postagem
dos extratos, você contribui para preservação do meio-ambiente!
Prezado(a) Cotista, compareça à sua agência de relacionamento e cadastre ou atualize
seu endereço de e-mail.
Serviço de Atendimento ao Cotista
SAC:
0800 726 0101
Endereço para Correspondência:
Caixa Postal 72624, São Paulo/SP CEP: 01405-001
Ouvidoria:
0800 725 7474
Endereço Eletrônico:
https://www1.caixa.gov.br/atendimento/telefones_da_caixa.asp
Acesse o site da CAIXA: www.caixa.gov.br
ID: 1492491 e CRC: 2AA6E331
04.279.238/0001-59
RUA RAIMUNDO CANTANHEDE - 1080 - SETOR 02
www.jaru.ro.gov.br
Município de Jaru
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1492491
45858702B8635675081237BF7147C83C
2AA6E331
MD5:
CRC:
SHA256: 2F3B6FEECCA97BE47A893DE17189C35DDAECD7561E8436A86E6E11411036882D
Anexo
Tipo do Documento
EXTRATO BANCÁRIO CONTA (624064-1)
Identificação/Número
26/01/2023
Data
Processo: 19-1513/2023
Processo Documento
 Abertura de Crédito Adicional por Superávit Financeiro, no valor de R$ 446.984,93, ATENÇÃO ESPECIALIZADA
HOSPITALAR
Súmula/Objeto:
Usuário: VANESSA LACERDA VISCARDI AVANCINE
Criação: 26/01/2023 15:27:31 Finalização: 26/01/2023 15:28:35
INTERESSADOS
DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO PÚBLICO Jaru RO 26/01/2023 15:27:31
ASSUNTOS
OUTROS 26/01/2023 15:27:31
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Comunicação Interna 116 26/01/2023 1491850
Comunicação Interna 122 27/01/2023 1494372
Comunicação Interna 123 27/01/2023 1494395
Comunicação Interna 126 27/01/2023 1494985
Comunicação Interna 127 27/01/2023 1495171
Comunicação Interna 128 27/01/2023 1495327
Comunicação Interna 130 30/01/2023 1496154
Comunicação Interna 133 30/01/2023 1496944
Comunicação Interna 134 30/01/2023 1497322
Comunicação Interna 135 30/01/2023 1497403
Comunicação Interna 154 06/02/2023 1505583
Comunicação Interna 155 06/02/2023 1506011
Comunicação Interna 161 07/02/2023 1509386
Comunicação Interna 162 07/02/2023 1509667
Comunicação Interna 167 09/02/2023 1513323
Comunicação Interna 168 09/02/2023 1513935
Comunicação Interna 183 10/02/2023 1516786
Comunicação Interna 196 15/02/2023 1522630
Comunicação Interna 223 23/02/2023 1531026
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.jaru.ro.gov.br informando o ID
1492491 e o CRC 2AA6E331.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Plano Contas 311201 Recurso FMS CUSTEIO Banco 104 Conta 624064-1
Saldo em 31/12/2022 conforme extrato bancario 2.355.935,65
Exercício: 2022
FOLHA DE CONCILIAÇÃO BANCÁRIA Page 1
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
RUA FLORIANÓPOLIS, 3062
20.665.259/0001-69
ADICIONAR - créditos contabilizados e não correspondidos pelo banco. (Depósitos etc.)
30/12/2022 SAÚDE NA HORA/ Receita no site 22.816,00
22.816,00
Saldo em 31/12/2022 de acordo com a contabilidade 2.378.751,65
SILVIA CRISTINA GONÇALVES DE CASTRO
CONTADORA CRC/RO - 004301/O-6
438.036.602-20
TATIANE DE ALMEIDA DOMINGUES
SECRETÁRIA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
776.585.582-49
WILIANS MAR SIMOES
ASSESSOR TEC.TESOURARIA DO FMS
023.638.852-52
ID: 1492566 e CRC: D0FD7FE0
04.279.238/0001-59
RUA RAIMUNDO CANTANHEDE - 1080 - SETOR 02
www.jaru.ro.gov.br
Município de Jaru
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1492566
EFA194657F714F7E75C790D9ABACE2B2
D0FD7FE0
MD5:
CRC:
SHA256: A852D3B317ACF158AF12BBDECAA6840258D9C468448C4213AF78FDF923786CE1
Anexo
Tipo do Documento
Conciliação bancária 
Identificação/Número
26/01/2023
Data
Processo: 19-1513/2023
Processo Documento
 Abertura de Crédito Adicional por Superávit Financeiro, no valor de R$ 446.984,93, ATENÇÃO ESPECIALIZADA
HOSPITALAR
Súmula/Objeto:
Usuário: VANESSA LACERDA VISCARDI AVANCINE
Criação: 26/01/2023 15:29:00 Finalização: 26/01/2023 15:31:23
INTERESSADOS
DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO PÚBLICO Jaru RO 26/01/2023 15:29:00
ASSUNTOS
OUTROS 26/01/2023 15:29:00
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Comunicação Interna 116 26/01/2023 1491850
Comunicação Interna 122 27/01/2023 1494372
Comunicação Interna 123 27/01/2023 1494395
Comunicação Interna 126 27/01/2023 1494985
Comunicação Interna 127 27/01/2023 1495171
Comunicação Interna 128 27/01/2023 1495327
Comunicação Interna 130 30/01/2023 1496154
Comunicação Interna 133 30/01/2023 1496944
Comunicação Interna 134 30/01/2023 1497322
Comunicação Interna 135 30/01/2023 1497403
Comunicação Interna 154 06/02/2023 1505583
Comunicação Interna 155 06/02/2023 1506011
Comunicação Interna 161 07/02/2023 1509386
Comunicação Interna 162 07/02/2023 1509667
Comunicação Interna 167 09/02/2023 1513323
Comunicação Interna 168 09/02/2023 1513935
Comunicação Interna 183 10/02/2023 1516786
Comunicação Interna 196 15/02/2023 1522630
Comunicação Interna 223 23/02/2023 1531026
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1492566 e o CRC D0FD7FE0.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
30/01/2023 09:49 Saldo - Gerenciador Caixa
https://gerenciador.caixa.gov.br/governo/dashboard/siibc/saldo 1/1
Saldo
Saldo Atual
R$ 3.536.942,50 C
Limite do Cheque Especial
R$ 0,00
Saldo Bloqueado
R$ 0,00 C
Saldo Disponível
R$ 3.536.942,50 C
Saldo 3.536.942,50 C
Limite do Cheque Especial 0,00
Saldo bloqueado 0,00 C
Saldo disponível 3.536.942,50 C
Saldo proprio disponivel 3.536.942,50 C
* 650 - Sujeito a alteração até o final do expediente bancário.
Investimentos
PRODUTO DATA REF. SALDO
INVESTIMENTO FIC PRATICO CP 27/01/2023 3.526.526,51 C
* Clique no produto desejado para obter detalhes do investimento.
L d Di

   
RO 110011 FMS CT
SUSCUSTEIOSUS
CNPJ: 20.665.259/0001-69

CUSTEIO SUS
 Saldo e Extratos
 Investimentos
A Pix
 Transferências
 Pagamentos
 Transações
 Convênio
  
Agência: 2976
Conta: 00624064-1

ID: 1496211 e CRC: 22784764
04.279.238/0001-59
RUA RAIMUNDO CANTANHEDE - 1080 - SETOR 02
www.jaru.ro.gov.br
Município de Jaru
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1496211
096C173A2B489CC8DF4FCC4D2B2D346D
22784764
MD5:
CRC:
SHA256: 8C9FD1640A9EFD0999B71F7066AD7764D7E0D2B79DA104E45993A3FCC73E0B9C
Anexo
Tipo do Documento
Extrato atualizado conta (624064-1)
Identificação/Número
30/01/2023
Data
Processo: 19-1513/2023
Processo Documento
Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro - R$ 33.571,62 - INCR. TEMP. MAC
Súmula/Objeto:
Usuário: VANESSA LACERDA VISCARDI AVANCINE
Criação: 30/01/2023 09:54:49 Finalização: 30/01/2023 09:55:31
INTERESSADOS
DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO PÚBLICO Jaru RO 30/01/2023 09:54:49
ASSUNTOS
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL 30/01/2023 09:54:49
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Comunicação Interna 116 26/01/2023 1491850
Comunicação Interna 122 27/01/2023 1494372
Comunicação Interna 123 27/01/2023 1494395
Comunicação Interna 127 27/01/2023 1495171
Comunicação Interna 128 27/01/2023 1495327
Comunicação Interna 130 30/01/2023 1496154
Comunicação Interna 133 30/01/2023 1496944
Comunicação Interna 134 30/01/2023 1497322
Comunicação Interna 135 30/01/2023 1497403
Comunicação Interna 154 06/02/2023 1505583
Comunicação Interna 155 06/02/2023 1506011
Comunicação Interna 161 07/02/2023 1509386
Comunicação Interna 162 07/02/2023 1509667
Comunicação Interna 167 09/02/2023 1513323
Comunicação Interna 168 09/02/2023 1513935
Comunicação Interna 183 10/02/2023 1516786
Comunicação Interna 196 15/02/2023 1522630
Comunicação Interna 223 23/02/2023 1531026
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.jaru.ro.gov.br informando o ID
1496211 e o CRC 22784764.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
24/02/2023
Parecer Técnico 61 de 14/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1519999 e CRC: CA075F3A). 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
PARECER
PROCESSO: 4631/2022
ASSUNTO: Abertura de crédito adicional
SOLICITANTE: Secretaria Municipal de Saúde
"Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$ 12.518,33
(doze mil, quinhentos e dezoito reais e trinta e três centavos), na Unidade Orçamentária: Fundo Municipal
de Saúde".
RELATÓRIO
Trata-se de pedido encaminhado via e-proc, através do (ID 1513323), visando a abertura de
crédito adicional especial por superávit financeiro no orçamento vigente do Município de Jaru, para o
custeio de despesas de pessoal.
Em uma análise inicial, verifica-se que a presente solicitação pretende abrir crédito adicional
especial proveniente de superávit financeiro no valor de R$ 12.518,33 (doze mil, quinhentos e dezoito reais
e trinta e três centavos), para custeio de despesas de pessoal (vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil)
dos profissionais da atenção básica que con￾nuam trabalhando no atendimento de pacientes suspeitos ou
confirmados de infecção pelo Corona-virus. 
Instruem o pedido, no que interessa, (i) Comunicação Interna nº 167/2023; (ii)
Disponibilidade Financeira; (iii) Extrato bancário; e (iv) memória de cálculo;
Desta forma, vieram as documentações a este Departamento de Orçamento Público para
análise e parecer quanto ao pedido.
É o relatório.
DA FUNDAMENTAÇÃO 
Em se tratando de matéria orçamentária a inicia￾va é exclusiva do Poder Execu￾vo:
LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
Art. 93 Lei de inicia￾va do Execu￾vo estabelecerão, com observância dos preceitos
correspondentes da Cons￾tuição Federal:
 I - o plano plurianual;
 II - as diretrizes orçamentárias;
24/02/2023
Parecer Técnico 61 de 14/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1519999 e CRC: CA075F3A). 2/3
III - os orçamentos anuais.
Art. 101 É de competência do Poder Execu￾vo a inicia￾va das Leis Orçamentárias e das que
abram créditos, fixem vencimentos e vantagens dos servidores públicos, concedam subvenção ou auxílio,
ou de qualquer modo, autorizem, criem ou aumentem as despesas públicas.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 167. São vedados:
I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;
...
V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legisla￾va e sem
indicação dos recursos correspondentes;
Os orçamentos públicos elaborados de forma técnica, não estão estanques na sua execução,
seus ajustes poderão ocorrer, inclusive com recursos de outra esfera de governo. Neste caso, o Execu￾vo
propõe abrir crédito adicional especial para custeio de despesas de pessoal (vencimentos e vantagens fixas
- pessoal civil) dos profissionais da atenção básica que con￾nuam trabalhando no atendimento de
pacientes suspeitos ou confirmados de infecção pelo Corona-virus, com recursos oriundos de transferências
de recursos de custeio repassados pelo FNS (Fundo Nacional de Saúde), des￾nado à Manutenção das ações
e serviços públicos de saúde.
A Lei Federal nº 4.320/64, dispõe das seguintes alterna￾vas para abertura de crédito
suplementar:
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de
recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição jus￾fica￾va.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste ar￾go, desde que não comprome￾dos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos
adicionais, autorizados em Lei;
Das jus￾fica￾vas nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, encontramos a
Comunicação Interna 167 de 09/02/2023 (ID 1513323) da Secretaria Municipal de Saúde jus￾ficando a
necessidade de custear despesas de pessoal, para atender as demandas da Atenção Básica com o
atendimento de pacientes suspeitos ou confirmados de infecção pelo Corona-vírus, com recursos oriundos
de transferências de recursos de custeio repassados pelo FNS (Fundo Nacional de Saúde), des￾nado
à Manutenção das ações e serviços públicos de saúde. Na comprovação dos recursos, anexo a solicitação
vem o demonstra￾vo do superávit financeiro do exercício anterior e extrato bancário.
DA CONCLUSÃO
Considerando a PORTARIA GM/MS Nº 3.978, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021 - Credencia, em
caráter excepcional, estabelecimentos de saúde como Centros Comunitários de Referência para
Enfrentamento da Covid-19, de que trata a Portaria GM/MS nº 1.444, de 29 de maio de 2020, e como
Centros de Atendimento para Enfrentamento da Covid-19, de que trata a Portaria GM/MS nº 1.445, de 29
de maio de 2020, e concede incen￾vo financeiro federal de custeio dos Centros, a ser transferido aos
municípios em parcela única.
24/02/2023
Parecer Técnico 61 de 14/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1519999 e CRC: CA075F3A). 3/3
Considerando o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior FR 2.602 - Recursos de Exercícios Anteriores - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS
provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Recursos
des￾nados ao enfrentamento da COVID-19 no bojo da ação 21C0.
Considerando a EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 126, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022, Altera a
Cons￾tuição Federal, para dispor sobre as emendas individuais ao projeto de lei orçamentária, e o Ato das
Disposições Cons￾tucionais Transitórias para excluir despesas dos limites previstos no art. 107; define
regras para a transição da Presidência da República aplicáveis à Lei Orçamentária de 2023; e dá outras
providências. 
Art. 22 As transferências financeiras realizadas pelo Fundo Nacional
de Saúde e pelo Fundo Nacional de Assistência Social diretamente aos fundos de
saúde e assistência social estaduais, municipais e distritais, para enfrentamento da
pandemia da Covid19, poderão ser executadas pelos entes federa￾vos até 31 de
dezembro de 2023.
Considerando a RESOLUÇÃO Nº 025/CMS-JARU RO/2023, a qual aprova a u￾lização do saldo
financeiro referente ao repasse federal fundo a fundo pelo FNS (Fundo Nacional de Saúde).
A solicitação em análise atende a legislação per￾nente, vem acompanhado de exposição
jus￾fica￾va comprovando os recursos para abertura dos créditos especiais.
Pelo exposto, este Departamento de Orçamento Público, é favorável pelo prosseguimento,
uma vez que foram atendidos todos os pressupostos para a abertura de crédito adicional especial, em
conformidade com as legislações per￾nentes.
Jaru/RO, 14 de fevereiro de 2023
Eliane Aparecida Casato
Supervisora do Departamento de Orçamento Público
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente por JACKSON OLIVEIRA DOS REIS, Diretor (a) de
Departamento de Adm e Finanças, em 14/02/2023 às 14:18, horário de JARU/RO, com fulcro no
art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020.
Documento assinado eletronicamente por ELIANE APARECIDA CASATO, SUPERVISORA DO
DEPTO. DE ORÇAMENTO PÚBLICO, em 14/02/2023 às 14:45, horário de JARU/RO, com fulcro
no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID
1519999 e o código verificador CA075F3A.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 JOAO PAULO MONTENEGRO DE SOUZA ***.150.402-** 14/02/2023 14:47
2 MOANNE SARAIVA DUARTE CURTI ***.375.952-** 15/02/2023 18:17
Referência: Processo nº 19-4631/2022. Docto ID: 1519999 v1
24/02/2023
Autorização 165 de 15/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1524022 e CRC: 5ADAB5D7). 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
AUTORIZAÇÃO N. 165
CONSIDERANDO a Comunicação Interna 167 de 09/02/2023 (ID 1513323) e o
Parecer Técnico 61 de 14/02/2023 (ID 1519999), AUTORIZO a con￾nuidade do procedimento
conforme a lei. Nada mais.
Jaru/RO, 15 de fevereiro de 2023.
JEVERSON LUIZ DE LIMA
Prefeito em Exercício do Município de Jaru
Elaborado por:
MOANNE SARAIVA DUARTE CURTI
ASSESSORA ESPECIAL TÉCNICA DA SEGAP
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente por MOANNE SARAIVA DUARTE CURTI, Assessor (a)
Especial Técnico (a), em 15/02/2023 às 18:23, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito em
Exercício, em 17/02/2023 às 17:36, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID
1524022 e o código verificador 5ADAB5D7.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 JOAO PAULO MONTENEGRO DE SOUZA ***.150.402-** 16/02/2023 08:23
2 PEDRO HENRIQUE BARRIM VIANA SANTOS ***.990.882-** 22/02/2023 17:12
Referência: Processo nº 19-4631/2022. Docto ID: 1524022 v1
24/02/2023
Projeto de Lei 3707 de 22/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1528167 e CRC: 852BE602). 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
PROJETO DE LEI Nº 3.707, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023
Autoriza o Poder Execu￾vo abrir no orçamento
vigente crédito adicional especial por superávit
financeiro.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JARU decreta:
LEI 
Art. 1º Autoriza o Poder Execu￾vo abrir no orçamento vigente, crédito adicional especial por
superávit financeiro no valor de R$ 12.518,33 (doze mil, quinhentos e dezoito reais e trinta e três centavos)
na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei
nº 3.390, de 30 de novembro de 2022) distribuídos a seguinte dotação:
Suplementação (+): R$ 12.518,33
02 - Poder Execu￾vo
02.11.01 - Fundo Municipal de Saúde
10.301.0001.2073.0000 - Ações de Enfrentamento da Emergência de Saúde - Coronavírus(COVID-19)
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 12.518,33
F.R.: 2.602
2 Recursos de Exercícios Anteriores
Art. 2º O crédito aberto na forma do ar￾go anterior será coberto com recursos provenientes
de superávit financeiro, fonte de recursos STN (MSC) 2.602, Recursos de Exercícios Anteriores - 
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção
das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Recursos des￾nados ao enfrentamento da COVID-19 no bojo da
ação 21C0.
Superávit financeiro: R$ 12.518,33
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
24/02/2023
Projeto de Lei 3707 de 22/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1528167 e CRC: 852BE602). 2/3
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por obje￾vo a abertura de crédito adicional especial por
superávit financeiro, na unidade orçamentária: Fundo Municipal de Saúde.
Considerando a PORTARIA GM/MS Nº 3.978, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021 - Credencia, em
caráter excepcional, estabelecimentos de saúde como Centros Comunitários de Referência para
Enfrentamento da Covid-19, de que trata a Portaria GM/MS nº 1.444, de 29 de maio de 2020, e como
Centros de Atendimento para Enfrentamento da Covid-19, de que trata a Portaria GM/MS nº 1.445, de 29
de maio de 2020, e concede incen￾vo financeiro federal de custeio dos Centros, a ser transferido aos
municípios em parcela única.
Considerando o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior FR
2.602 - Recursos de Exercícios Anteriores - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes
do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Recursos des￾nados
ao enfrentamento da COVID-19 no bojo da ação 21C0.
Considerando a EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 126, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022, Altera a
Cons￾tuição Federal, para dispor sobre as emendas individuais ao projeto de lei orçamentária, e o Ato das
Disposições Cons￾tucionais Transitórias para excluir despesas dos limites previstos no art. 107; define regras
para a transição da Presidência da República aplicáveis à Lei Orçamentária de 2023; e dá outras
providências. 
Art. 22 As transferências financeiras realizadas pelo Fundo Nacional
de Saúde e pelo Fundo Nacional de Assistência Social diretamente aos fundos de
saúde e assistência social estaduais, municipais e distritais, para enfrentamento da
pandemia da Covid19, poderão ser executadas pelos entes federa￾vos até 31 de
dezembro de 2023.
Considerando a RESOLUÇÃO Nº 025/CMS-JARU RO/2023, a qual aprova a u￾lização do saldo
financeiro referente ao repasse federal fundo a fundo pelo FNS (Fundo Nacional de Saúde).
A abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro, des￾na-se ao custeio de
despesas de pessoal (vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil) dos profissionais da atenção básica
que con￾nuam trabalhando no atendimento de pacientes suspeitos ou confirmados de infecção pelo
Corona-virus.
Referido projeto de lei é de inicia￾va exclusiva do Chefe do Poder Execu￾vo Municipal, uma
vez que se trata de matéria orçamentária, havendo de ser apreciado pela Câmara Municipal conforme
preconiza a Lei Orgânica Municipal.
As operações de abertura de crédito adicional especial e suplementar estão previstas na Lei
Federal n. 4.320/64, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de direito financeiro, sendo que no
par￾cular, reza o ar￾go 41, I e II:
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - Suplementares, os des￾nados a reforço de dotação orçamentária;
II - Especiais, os des￾nados a despesas para as quais não haja dotação
orçamentária específica;
24/02/2023
Projeto de Lei 3707 de 22/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1528167 e CRC: 852BE602). 3/3
 
Prosseguindo em análise, segue abaixo alguns disposi￾vos legais também aplicáveis ao caso
em tela, senão vejamos:
Art. 43. A abertura de créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será
precedida de exposição jus￾fica￾va.
§ 1º. Consideram-se recursos, para o fim deste ar￾go, desde que não
comprome￾dos:
I - O superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior;
II - Os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei
O art. 43 confere o devido supedâneo legal para a abertura de créditos adicionais
suplementares e especiais.
Pelo exposto, submetemos à apreciação de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei, que
visa efe￾var a abertura de crédito adicional especial para os fins que especifica.
 
Jaru/RO, 22 de fevereiro de 2023
JEVERSON LUIZ DE LIMA
Prefeito em Exercício do Município de Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito em
Exercício, em 22/02/2023 às 09:41, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID
1528167 e o código verificador 852BE602.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 JOAO PAULO MONTENEGRO DE SOUZA ***.150.402-** 22/02/2023 08:15
2 PEDRO HENRIQUE BARRIM VIANA SANTOS ***.990.882-** 22/02/2023 17:11
Referência: Processo nº 19-4631/2022. Docto ID: 1528167 v1
24/02/2023
Memória de Cálculo 3707 de 22/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1528168 e CRC: E02F0674). 1/2
P. A ELEMENTO DE
DESPESA
FONTE DE
RECURSOS
VALOR A
SUPLEMENTAR
0001.2073 3.1.90.11 2.602 R$ 12.518,33
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Quadro para solicitação de créditos adicionais:
Superávit Financeiro:
FONTE DE
RECURSOS
DISPONIBILIDADE
FINANCEIRA 2022
RESTOS A 
PAGAR 2022 
SUPERÁVIT DO
EXERCÍCIO
2.600 R$ 1.969.852,80 R$ 687.376,98 R$ 1.282.475,82
2.602 R$ 219.715,21 R$ 56.192,89 R$ 163.522,32
2.604 R$ 189.183,64 - R$ 189.183,64
Fonte: Extrato bancário/Disponibilidade financeira
Jaru/RO, 22 de fevereiro de 2023 
JEVERSON LUIZ DE LIMA
Prefeito em Exercício do Município de Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito em
Exercício, em 22/02/2023 às 09:41, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID
1528168 e o código verificador E02F0674.
24/02/2023
Memória de Cálculo 3707 de 22/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1528168 e CRC: E02F0674). 2/2
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 JOAO PAULO MONTENEGRO DE SOUZA ***.150.402-** 22/02/2023 08:15
2 PEDRO HENRIQUE BARRIM VIANA SANTOS ***.990.882-** 22/02/2023 17:11
Referência: Processo nº 19-4631/2022. Docto ID: 1528168 v1
24/02/2023
Mensagem 1492 de 22/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1528170 e CRC: 53CAE7D5). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
MENSAGEM Nº 1492/GP/2023
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Ilson Pedro Félix
Presidente da Câmara Municipal de Jaru
Exmo. Senhor Presidente,
Tenho a sa￾sfação de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação dessa digna Câmara
Municipal o projeto de lei nº 3.707 de 22 de fevereiro de 2023, que "Dispõe sobre a abertura de crédito
adicional especial proveniente de superávit financeiro no valor de R$ 12.518,33 (doze mil, quinhentos e
dezoito reais e trinta e três centavos), na unidade orçamentária: Fundo Municipal de Saúde".
Pelo exposto e nos termos do art. 62 da Lei Orgânica Municipal submetemos à apreciação
de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei a fim de que seja analisado, discu￾do e aprovado
em regime de urgência, decorrente da necessidade de regulamentação da matéria em exame.
Jaru/RO, 22 de fevereiro de 2023
JEVERSON LUIZ DE LIMA
Prefeito em Exercício do Município de Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito em
Exercício, em 22/02/2023 às 09:41, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID
1528170 e o código verificador 53CAE7D5.
Cientes
24/02/2023
Mensagem 1492 de 22/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1528170 e CRC: 53CAE7D5). 2/2
Seq. Nome Cientes CPF Data/Hora
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 JOAO PAULO MONTENEGRO DE SOUZA ***.150.402-** 22/02/2023 08:15
2 PEDRO HENRIQUE BARRIM VIANA SANTOS ***.990.882-** 22/02/2023 17:11
Referência: Processo nº 19-4631/2022. Docto ID: 1528170 v1
24/02/2023
Despacho Integrado 14 de 22/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1530257 e CRC: FC2462B5). 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 14)
19-4631/2022
Interessado: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Assunto: ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
Data/Hora: 22/02/2023 17:12:18
Origem: SEGAP - SECRETARIA DE GABINETE DO PREFEITO (9)
Des￾no: CMJ - SECRETARIA LEGISLATIVA (379)
Finalidade: ()
Despacho:
Encaminho para apreciação dessa digna Câmara Municipal o projeto de lei nº 3.707 de 22 de fevereiro de
2023, que "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial proveniente de superávit financeiro no
valor de R$ 12.518,33 (doze mil, quinhentos e dezoito reais e trinta e três centavos), na unidade
orçamentária: Fundo Municipal de Saúde".
PEDRO HENRIQUE BARRIM VIANA SANTOS
ASSESSOR(A) JURÍDICO(A) DA SEGAP
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente (CD) por PEDRO HENRIQUE BARRIM VIANA SANTOS,
Assessor (a) Jurídico (a), em 22/02/2023 às 17:13, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da
Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID
1530257 e o código verificador FC2462B5.
Referência: Processo nº 19-4631/2022. Docto ID: 1530257 v1

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