| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3708 / 2023 |
| Date | 2023-02-22 |
| Ementa | Projeto de lei nº 3.708 de 22 de fevereiro de 2023, que "Altera a Lei nº 3.049, de 06 de dezembro de 2021, que cria o Fundo Especial de Fiscalização Sanitária - FEFIS, abre crédito adicional especial por anulação de dotação orçamentária e dá outras providências". |
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04.279.238/0001-59 RUA RAIMUNDO CANTANHEDE - 1080 - SETOR 02 www.jaru.ro.gov.br Município de Jaru FICHA DO PROCESSO ELETRÔNICO 51-111/2023 Encaminho para analise jurídica o projeto de lei nº 3.708 de 22 de fevereiro de 2023, que "Altera a Lei nº 3.049, de 06 de dezembro de 2021, que cria o Fundo Especial de Fiscalização Sanitária - FEFIS, abre crédito adicional especial por anulação de dotação orçamentária e dá outras providências". Súmula/Objeto: Interessado: CAMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE JARU Assunto: PROJETO DE LEI Abertura: 03 de março de 2023 (sexta-feira) às 09:59:44 hs Unidade: CMJ - SECRETARIA LEGISLATIVA CMJ - CÂMARA MUNICIPAL DE JARU DOCUMENTOS Seq. Documento (Tipo e Identificação) Data Qtd. Pág. Pág/Folha ID Docto 1 Termo de Abertura Integrado 111 03/03/2023 1 2 1547296 2 Projeto de Lei 3708 22/02/2023 2 3 1528465 3 Mensagem 1493 22/02/2023 1 5 1528474 4 Despacho Integrado 1 03/03/2023 1 6 1547270 DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. 03/03/2023 Termo de Abertura Integrado 111 de 03/03/2023, assinado na forma da Resolução nº 265/2022 (ID: 1547296 e CRC: 097C2E72). 1/1 ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE JARU TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO 51-111/2023 No dia 03 de março de 2023 às 09:59 horas, foi protocolado nesta reparção, sob número 51- 111/2023 o presente processo, através de CAMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE JARU, referente a PROJETO DE LEI (295) com a finalidade de: Encaminho para analise jurídica o projeto de lei nº 3.708 de 22 de fevereiro de 2023, que "Altera a Lei nº 3.049, de 06 de dezembro de 2021, que cria o Fundo Especial de Fiscalização Sanitária - FEFIS, abre crédito adicional especial por anulação de dotação orçamentária e dá outras providências". . Para constar, lavrou-se o presente TERMO DE ABERTURA que constará dos autos administravos. JESSICA GUERRA DE LIMA CMJ - SECRETARIA LEGISLATIVA Rua Goiás, 3531 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-6250 - Site: www.jaru.ro.leg.br - CNPJ: 05.705.900/0001-58 Documento assinado eletronicamente por JESSICA GUERRA DE LIMA, SECRETÁRIA LEGISLATIVA - CÂMARA MUNICIPAL, em 03/03/2023 às 10:01, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Resolução nº 265 de 14/02/2022. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID 1547296 e o código verificador 097C2E72. Referência: Processo nº 51-111/2023. Docto ID: 1547296 v1 03/03/2023 Projeto de Lei 3708 de 22/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1528465 e CRC: F19A525A). 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU PROJETO DE LEI Nº 3.708, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023 Altera a Lei nº 3.049, de 06 de dezembro de 2021, que cria o Fundo Especial de Fiscalização Sanitária - FEFIS, abre crédito adicional especial por anulação de dotação orçamentária e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE JARU decreta: Art. 1º A Lei n° 3.049, de 06 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º ......................................................................................... V - repasses dos estabelecimentos, mediante pactuação própria, desnados a cobrir despesas na execução das avidades de Fiscalização Sanitária;" (NR) "Art. 4º .............................................................................................. § 1º A fiscalização sanitária específica poderá ser exercida em tempo integral, quando assim pleiteada, e desde que o interessado recolha ao Fundo Especial de Fiscalização Sanitária - FEFIS o valor correspondente ao seu custo integral." (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA Tenho a honra de encaminhar à elevada consideração de Vossa Excelência e dos ilustres Vereadores dessa nobre Câmara o anexo Projeto de Lei, que altera disposivos da Lei nº 3.049, de 2021, que cria o Fundo Especial de Fiscalização Sanitária - FEFIS, abre crédito adicional especial por anulação de dotação orçamentária e dá outras providências. 03/03/2023 Projeto de Lei 3708 de 22/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1528465 e CRC: F19A525A). 2/2 A alteração proposta garante a plena competência do Município na prestação de serviços públicos, viabilizado a possibilidade de contribuição financeira de endades que possam vir a pactuar com o Município, bem como que a fiscalização possa se dar em tempo integral nos estabelecimentos. O que se almeja com a proposta é que se busque o atendimento do princípio constucional da eficiência na execução das atribuições de fiscalização pela União, através do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, bem como que contribuições de demais entes privados possam minorar o impacto da despesa com o serviço no orçamento do Município. Como se vê, trata-se de medida da maior relevância e de indiscuvel interesse público, merecedora, portanto, do acolhimento por parte dessa augusta Casa de Leis. Enunciados, assim, os aspectos fundamentais do projeto, reitero a Vossa Excelência os protestos de minha elevada consideração. Gabinete do Prefeito, 22 de fevereiro de 2023 JEVERSON LUIZ DE LIMA Prefeito em Exercício do Município de Jaru Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito em Exercício, em 22/02/2023 às 09:41, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID 1528465 e o código verificador F19A525A. Cientes Seq. Nome CPF Data/Hora 1 PEDRO HENRIQUE BARRIM VIANA SANTOS ***.990.882-** 22/02/2023 09:26 2 JOAO PAULO MONTENEGRO DE SOUZA ***.150.402-** 22/02/2023 10:11 Referência: Processo nº 19-2476/2023. Docto ID: 1528465 v1 03/03/2023 Mensagem 1493 de 22/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1528474 e CRC: BF98C10F). 1/1 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU Mensagem Nº 1493/GP/2023 A Sua Excelência o Senhor Vereador Ilson Pedro Félix Presidente da Câmara Municipal de Jaru Exmo. Senhor Presidente, Tenho a sasfação de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação dessa digna Câmara Municipal o projeto de lei nº 3.708 de 22 de fevereiro de 2023, que "Altera a Lei nº 3.049, de 06 de dezembro de 2021, que cria o Fundo Especial de Fiscalização Sanitária - FEFIS, abre crédito adicional especial por anulação de dotação orçamentária e dá outras providências". Pelo exposto e nos termos do art. 62 da Lei Orgânica Municipal submetemos à apreciação de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei a fim de que seja analisado, discudo e aprovado em regime de urgência, decorrente da necessidade de regulamentação da matéria em exame. Gabinete do Prefeito, 22 de fevereiro de 2023 JEVERSON LUIZ DE LIMA Prefeito em Exercício do Município de Jaru Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito em Exercício, em 22/02/2023 às 09:41, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID 1528474 e o código verificador BF98C10F. Cientes Seq. Nome CPF Data/Hora 1 PEDRO HENRIQUE BARRIM VIANA SANTOS ***.990.882-** 22/02/2023 09:26 2 JOAO PAULO MONTENEGRO DE SOUZA ***.150.402-** 22/02/2023 10:11 Referência: Processo nº 19-2476/2023. Docto ID: 1528474 v1 03/03/2023 Despacho Integrado 1 de 03/03/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1547270 e CRC: 13D71160). 1/1 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 1) 19-2476/2023 Interessado: SEGAP - Secretaria Municipal de Gabinete do Prefeito Assunto: PROJETO DE LEI Data/Hora: 03/03/2023 09:56:58 Origem: SEGAP - SECRETARIA DE GABINETE DO PREFEITO (9) Desno: CMJ - SECRETARIA LEGISLATIVA (379) Finalidade: () Despacho: Encaminho para apreciação dessa digna Câmara Municipal o projeto de lei nº 3.708 de 22 de fevereiro de 2023, que "Altera a Lei nº 3.049, de 06 de dezembro de 2021, que cria o Fundo Especial de Fiscalização Sanitária - FEFIS, abre crédito adicional especial por anulação de dotação orçamentária e dá outras providências". PEDRO HENRIQUE BARRIM VIANA SANTOS ASSESSOR(A) JURÍDICO(A) DA SEGAP Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por PEDRO HENRIQUE BARRIM VIANA SANTOS, Assessor (a) Jurídico (a), em 03/03/2023 às 09:57, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID 1547270 e o código verificador 13D71160. Referência: Processo nº 19-2476/2023. Docto ID: 1547270 v1