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materia nº 3708/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3708 / 2023
Date 2023-02-22
EmentaProjeto de lei nº 3.708 de 22 de fevereiro de 2023, que "Altera a Lei nº 3.049, de 06 de dezembro de 2021, que cria o Fundo Especial de Fiscalização Sanitária - FEFIS, abre crédito adicional especial por anulação de dotação orçamentária e dá outras providências".
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Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

04.279.238/0001-59
RUA RAIMUNDO CANTANHEDE - 1080 - SETOR 02
www.jaru.ro.gov.br
Município de Jaru
FICHA DO PROCESSO ELETRÔNICO
51-111/2023
Encaminho para analise jurídica o projeto de lei nº 3.708 de 22 de fevereiro de 2023, que "Altera a Lei nº 3.049, de 06 de
dezembro de 2021, que cria o Fundo Especial de Fiscalização Sanitária - FEFIS, abre crédito adicional especial por
anulação de dotação orçamentária e dá outras providências".
Súmula/Objeto:
Interessado: CAMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE JARU
Assunto: PROJETO DE LEI
Abertura: 03 de março de 2023 (sexta-feira) às 09:59:44 hs
Unidade: CMJ - SECRETARIA LEGISLATIVA
CMJ - CÂMARA MUNICIPAL DE JARU
DOCUMENTOS
Seq. Documento (Tipo e Identificação) Data Qtd. Pág. Pág/Folha ID Docto
1 Termo de Abertura Integrado 111 03/03/2023 1 2 1547296
2 Projeto de Lei 3708 22/02/2023 2 3 1528465
3 Mensagem 1493 22/02/2023 1 5 1528474
4 Despacho Integrado 1 03/03/2023 1 6 1547270
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
03/03/2023
Termo de Abertura Integrado 111 de 03/03/2023, assinado na forma da Resolução nº 265/2022 (ID: 1547296 e CRC: 097C2E72). 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JARU
TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO
51-111/2023
No dia 03 de março de 2023 às 09:59 horas, foi protocolado nesta repar￾ção, sob número 51-
111/2023 o presente processo, através de CAMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE JARU, referente a PROJETO
DE LEI (295) com a finalidade de:
Encaminho para analise jurídica o projeto de lei nº 3.708 de 22 de fevereiro de 2023,
que "Altera a Lei nº 3.049, de 06 de dezembro de 2021, que cria o Fundo Especial de
Fiscalização Sanitária - FEFIS, abre crédito adicional especial por anulação de dotação
orçamentária e dá outras providências".
.
Para constar, lavrou-se o presente TERMO DE ABERTURA que constará dos autos administra￾vos.
JESSICA GUERRA DE LIMA
CMJ - SECRETARIA LEGISLATIVA
Rua Goiás, 3531 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-6250 - Site: www.jaru.ro.leg.br - CNPJ: 05.705.900/0001-58
Documento assinado eletronicamente por JESSICA GUERRA DE LIMA, SECRETÁRIA
LEGISLATIVA - CÂMARA MUNICIPAL, em 03/03/2023 às 10:01, horário de JARU/RO, com fulcro
no art. 14 da Resolução nº 265 de 14/02/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID
1547296 e o código verificador 097C2E72.
Referência: Processo nº 51-111/2023. Docto ID: 1547296 v1
03/03/2023
Projeto de Lei 3708 de 22/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1528465 e CRC: F19A525A). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
PROJETO DE LEI Nº 3.708, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023
Altera a Lei nº 3.049, de 06 de dezembro de 2021, que cria o
Fundo Especial de Fiscalização Sanitária - FEFIS, abre crédito
adicional especial por anulação de dotação orçamentária e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JARU decreta:
Art. 1º A Lei n° 3.049, de 06 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º .........................................................................................
V - repasses dos estabelecimentos, mediante pactuação própria, des￾nados a cobrir
despesas na execução das a￾vidades de Fiscalização Sanitária;" (NR)
"Art. 4º ..............................................................................................
§ 1º A fiscalização sanitária específica poderá ser exercida em tempo integral,
quando assim pleiteada, e desde que o interessado recolha ao Fundo Especial de
Fiscalização Sanitária - FEFIS o valor correspondente ao seu custo integral." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Tenho a honra de encaminhar à elevada consideração de Vossa Excelência e dos ilustres
Vereadores dessa nobre Câmara o anexo Projeto de Lei, que altera disposi￾vos da Lei nº 3.049, de 2021,
que cria o Fundo Especial de Fiscalização Sanitária - FEFIS, abre crédito adicional especial por anulação de
dotação orçamentária e dá outras providências.
03/03/2023
Projeto de Lei 3708 de 22/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1528465 e CRC: F19A525A). 2/2
A alteração proposta garante a plena competência do Município na prestação de serviços
públicos, viabilizado a possibilidade de contribuição financeira de en￾dades que possam vir a pactuar com o
Município, bem como que a fiscalização possa se dar em tempo integral nos estabelecimentos.
O que se almeja com a proposta é que se busque o atendimento do princípio cons￾tucional da
eficiência na execução das atribuições de fiscalização pela União, através do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento - MAPA, bem como que contribuições de demais entes privados possam minorar
o impacto da despesa com o serviço no orçamento do Município.
Como se vê, trata-se de medida da maior relevância e de indiscu￾vel interesse público,
merecedora, portanto, do acolhimento por parte dessa augusta Casa de Leis.
Enunciados, assim, os aspectos fundamentais do projeto, reitero a Vossa Excelência os protestos
de minha elevada consideração.
Gabinete do Prefeito, 22 de fevereiro de 2023
JEVERSON LUIZ DE LIMA
Prefeito em Exercício do Município de Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito em
Exercício, em 22/02/2023 às 09:41, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID
1528465 e o código verificador F19A525A.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 PEDRO HENRIQUE BARRIM VIANA SANTOS ***.990.882-** 22/02/2023 09:26
2 JOAO PAULO MONTENEGRO DE SOUZA ***.150.402-** 22/02/2023 10:11
Referência: Processo nº 19-2476/2023. Docto ID: 1528465 v1
03/03/2023
Mensagem 1493 de 22/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1528474 e CRC: BF98C10F). 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
Mensagem Nº 1493/GP/2023
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Ilson Pedro Félix
Presidente da Câmara Municipal de Jaru
Exmo. Senhor Presidente,
Tenho a sa￾sfação de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação dessa digna Câmara
Municipal o projeto de lei nº 3.708 de 22 de fevereiro de 2023, que "Altera a Lei nº 3.049, de 06 de
dezembro de 2021, que cria o Fundo Especial de Fiscalização Sanitária - FEFIS, abre crédito adicional
especial por anulação de dotação orçamentária e dá outras providências".
Pelo exposto e nos termos do art. 62 da Lei Orgânica Municipal submetemos à apreciação
de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei a fim de que seja analisado, discu￾do e aprovado
em regime de urgência, decorrente da necessidade de regulamentação da matéria em exame.
Gabinete do Prefeito, 22 de fevereiro de 2023
JEVERSON LUIZ DE LIMA
Prefeito em Exercício do Município de Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito em
Exercício, em 22/02/2023 às 09:41, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID
1528474 e o código verificador BF98C10F.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 PEDRO HENRIQUE BARRIM VIANA SANTOS ***.990.882-** 22/02/2023 09:26
2 JOAO PAULO MONTENEGRO DE SOUZA ***.150.402-** 22/02/2023 10:11
Referência: Processo nº 19-2476/2023. Docto ID: 1528474 v1
03/03/2023
Despacho Integrado 1 de 03/03/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1547270 e CRC: 13D71160). 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 1)
19-2476/2023
Interessado: SEGAP - Secretaria Municipal de Gabinete do Prefeito
Assunto: PROJETO DE LEI
Data/Hora: 03/03/2023 09:56:58
Origem: SEGAP - SECRETARIA DE GABINETE DO PREFEITO (9)
Des￾no: CMJ - SECRETARIA LEGISLATIVA (379)
Finalidade: ()
Despacho:
Encaminho para apreciação dessa digna Câmara Municipal o projeto de lei nº 3.708 de 22 de fevereiro de
2023, que "Altera a Lei nº 3.049, de 06 de dezembro de 2021, que cria o Fundo Especial de Fiscalização
Sanitária - FEFIS, abre crédito adicional especial por anulação de dotação orçamentária e dá outras
providências".
PEDRO HENRIQUE BARRIM VIANA SANTOS
ASSESSOR(A) JURÍDICO(A) DA SEGAP
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por PEDRO HENRIQUE BARRIM VIANA
SANTOS, Assessor (a) Jurídico (a), em 03/03/2023 às 09:57, horário de JARU/RO, com fulcro no
art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID
1547270 e o código verificador 13D71160.
Referência: Processo nº 19-2476/2023. Docto ID: 1547270 v1

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