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materia nº 3710/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3710 / 2023
Date 2023-02-23
EmentaProjeto de lei nº 3.710 de 23 de fevereiro de 2023, que "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar proveniente de superávit financeiro no valor de R$ 97.974,45 (noventa e sete mil, novecentos e setenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos), na unidade orçamentária: Fundo Municipal de Saúde".
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04.279.238/0001-59
RUA RAIMUNDO CANTANHEDE - 1080 - SETOR 02
www.jaru.ro.gov.br
Município de Jaru
FICHA DO PROCESSO ELETRÔNICO
19-2345/2023
Abertura de crédito adicional suplementar proveniente de superávit financeiro no valor de R$ 97.974,45 (noventa e sete mil,
novecentos e setenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos), na unidade orçamentária: Fundo Municipal de Saúde.
Súmula/Objeto:
Interessado: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Assunto: ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
Abertura: 15 de fevereiro de 2023 (quarta-feira) às 16:34:01 hs
Unidade: DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO PÚBLICO
PROJETOS DE LEI
TRÂMITES / MOVIMENTAÇÕES
Seq. Origem Destino Envio Recebimento
1 DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO PÚBLICO SEGAP - SECRETARIA DE GABINETE DO
PREFEITO
15/02/2023
17:42:14
16/02/2023
07:38:21
SEGAP - SECRETARIA DE GABINETE DO
PREFEITO
2 CMJ - SECRETARIA LEGISLATIVA 24/02/2023
08:21:30
24/02/2023
08:23:13
DOCUMENTOS
Seq. Documento (Tipo e Identificação) Data Qtd. Pág. Pág/Folha ID Docto
1 Termo de Abertura 58 15/02/2023 1 2 1523668
2 Comunicação Interna 190 14/02/2023 4 3 1519888
3 Anexo PORTARIA Nº 1.555, DE 30 DE JULHO DE 2013 06/01/2023 9 7 1465313
4 Anexo Portaria nº 4900 de 17 de novembro de 2022 14/02/2023 3 16 1520065
5 Anexo RESOLUÇÃO Nº 031/CMS-JARU RO/2023 14/02/2023 3 19 1520055
6 Anexo Disponibilidade Financeira conta 62171-4 14/02/2023 2 22 1520093
7 Anexo Disponibilidade Financeira 07/02/2023 2 24 1509859
8 Anexo Extrato Bancário (52941-9) 06/02/2023 3 26 1506649
9 Anexo Extrato Bancário atualizado (52941-9) 07/02/2023 2 29 1509847
10 Anexo Extrato 62171-4 14/02/2023 2 31 1520221
11 Anexo Extrato atualizado 62171-4 14/02/2023 2 33 1520202
12 Parecer Técnico 65 15/02/2023 3 35 1523722
13 Autorização 178 17/02/2023 1 38 1527656
14 Projeto de Lei 3710 23/02/2023 3 39 1530563
15 Mensagem 1495 23/02/2023 2 42 1530564
16 Memória de Cálculo 3710 23/02/2023 2 44 1530565
17 Despacho Integrado 2 24/02/2023 1 46 1533620
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
24/02/2023
Termo de Abertura 58 de 15/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1523668 e CRC: 43588DA9). 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO
Cer￾fico que lavrei nesta data o Processo nº 2345/2023 do DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO
PÚBLICO, com vista à abertura de crédito adicional suplementar proveniente de superávit financeiro no
valor de R$ 97.974,45 (noventa e sete mil, novecentos e setenta e quatro reais e quarenta e cinco
centavos), na unidade orçamentária: Fundo Municipal de Saúde.
Jaru/RO, 15 de fevereiro de 2023.
Jackson Oliveira dos Reis
Diretor do Departamento de Administração e Finança
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente por JACKSON OLIVEIRA DOS REIS, Diretor (a) de
Departamento de Adm e Finanças, em 15/02/2023 às 17:41, horário de JARU/RO, com fulcro no
art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID
1523668 e o código verificador 43588DA9.
Referência: Processo nº 19-2345/2023. Docto ID: 1523668 v1
24/02/2023
Comunicação Interna 190 de 14/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1519888 e CRC: 6506C5CF). 1/4
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
PLANEJ SEMUSA
Comunicação Interna nº 190/2023
JARU/RO, 14 de fevereiro de 2023.
De: SEMUSA - PLANEJAMENTO
Para: DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO PÚBLICO
Assunto: Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.
Prezados,
Solicita-se autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit
Financeiro, no valor de R$ 97.974,45 (noventa e sete mil, novecentos e setenta e quatro reais e quarenta e
cinco centavos).
Considerando que o superávit financeiro é proveniente do cofinanciamento de custeio
repassados pelo Fundo Estadual de Saúde, des￾nado à Manutenção das ações e serviços públicos de saúde
da Farmácia Básica.
Considerando a PORTARIA Nº 1.555, DE 30 DE JULHO DE 2013, Dispõe sobre as normas de
financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêu￾ca no âmbito do Sistema
Único de Saúde (SUS).
Considerando a Portaria nº 4900 de 17 de novembro de 2022, Estabelece repasse
financeiro de contrapar￾da estadual e a transferência de responsabilidades pela execução do Componente
Básico da Assistência Farmacêu￾ca (CBAF) no âmbito da Polí￾ca Nacional de Atenção Integral à Saúde das
Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP). 
Considerando a RESOLUÇÃO Nº 031/CMS-JARU RO/2023, a qual aprova a u￾lização do
saldo financeiro.
24/02/2023
Comunicação Interna 190 de 14/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1519888 e CRC: 6506C5CF). 2/4
Considerando que o recurso será des￾nado a custear despesas com material de consumo,
para aquisição de medicamentos.
Considerando que o componente Básico da Assistência Farmacêu￾ca: des￾na-se à aquisição
de medicamentos e insumos de Assistência Farmacêu￾ca no âmbito da atenção básica em saúde e àquelas
relacionadas a agravos e programas de saúde específicos, inseridos na rede de cuidados da atenção básica
e desenvolve um conjunto de ações voltadas à promoção, proteção e recuperação da saúde, tanto
individual como cole￾va, tendo o medicamento como insumo essencial e visando o acesso e seu uso
racional.
Considerando que 92.046,20 (noventa e dois mil, quarenta e seis reais e vinte centavos),
oriundos da conta 52941-9 e R$ 5.928,25 (cinco mil, novecentos e vinte e oito reais e vinte e cinco
centavos), oriundo da conta 62171-4, todos pertencentes ao Componente Básico da Assistência
Farmacêu￾ca repassados pelo Estado.
Neste sen￾do o recurso será de suma importância para con￾nuidade dos trabalhos já
realizados por essa unidade.
Considerando o disposto nos arts. 40 a 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964:
Art. 40 - São créditos adicionais as autorizações de despesa não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41 - Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os des￾nados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os des￾nados a despesas para as quais não haja dotação
orçamentária especifica;
III - extraordinários, os des￾nados a despesas urgentes e imprevistas,
em caso de guerra, comoção intes￾na ou calamidade pública.
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por
lei e abertos por decreto execu￾vo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será
precedida de exposição jus￾fica￾va.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste ar￾go, desde que não
comprome￾dos:
I. O superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior;
II. Os provenientes de excesso de arrecadação;
III. Os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei; 
IV. O produto de operações de crédito autorizadas, em forma que
juridicamente possibilite ao Poder Execu￾vo realizá-las.
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença posi￾va entre o
a￾vo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos
24/02/2023
Comunicação Interna 190 de 14/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1519888 e CRC: 6506C5CF). 3/4
dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles
vinculadas.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste ar￾go,
o saldo posi￾vo das diferenças acumuladas mês a mês entre a
arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a
tendência do exercício.
Isto posto, solicitamos a abertura do crédito adicional, conforme a descrição abaixo:
Suplementação:
02 PODER EXECUTIVO
02 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02 11 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 303 0001 2005 0000 GARANTIR A ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
FICHA: XXX
VALOR: R$ 97.974,45 (noventa e sete mil, novecentos e setenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos)
ANEXO I 
MEMÓRIA DE CÁLCULO DE SUPERÁVIT
FONTE DA
RECEITA
DISPONIBILIDADE
FINANCEIRA 2022
RESTOS A PAGAR
2022
SUPERÁVIT
DO EXERCÍCIO
02.621 R$ 3.449.649,88 - R$ 3.449.649,88
02.501 R$ 326.473,62 - R$ 326.473,62
02.621 R$ 5.928,25 R$ 5.928,25
ANEXO II
 QUADRO PARA SOLICITAÇÃO DE CRÉDITOS ADICIONAIS
PA
ELEMENTO
DE DESPESA
FONTE VALOR A 
SUPLEMENTAR
0001 2005 3.3.90.30 02.621 R$ 97.974,45
24/02/2023
Comunicação Interna 190 de 14/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1519888 e CRC: 6506C5CF). 4/4
Atenciosamente,
TATIANE DE ALMEIDA DOMINGUES
Secretária Municipal de Saúde 
Elaborado por: VANESSA LACERDA VISCARDI AVANCINE
ASSESSOR (A) EXPEDIENTE DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente por VANESSA LACERDA VISCARDI AVANCINE,
ASSESSOR (A) EXPEDIENTE DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, em 14/02/2023 às 10:29,
horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020.
Documento assinado eletronicamente por TATIANE DE ALMEIDA DOMINGUES, Secretário (a)
Municipal, em 14/02/2023 às 12:45, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID
1519888 e o código verificador 6506C5CF.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 JACKSON OLIVEIRA DOS REIS ***.987.702-** 15/02/2023 16:46
2 ELIANE APARECIDA CASATO ***.130.132-** 15/02/2023 17:36
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexo RESOLUÇÃO Nº 031/CMS-JARU RO/2023 14/02/2023 1520055
2 Anexo Portaria nº 4900 de 17 de novembro de 2022 14/02/2023 1520065
3 Anexo Disponibilidade Financeira conta 62171-4 14/02/2023 1520093
4 Anexo PORTARIA Nº 1.555, DE 30 DE JULHO DE 2013 06/01/2023 1465313
5 Anexo Extrato Bancário (52941-9) 06/02/2023 1506649
6 Anexo Extrato Bancário atualizado (52941-9) 07/02/2023 1509847
7 Anexo Disponibilidade Financeira 07/02/2023 1509859
8 Anexo Extrato atualizado 62171-4 14/02/2023 1520202
9 Anexo Extrato 62171-4 14/02/2023 1520221
Referência: Processo nº 19-2345/2023. Docto ID: 1519888 v1
05/01/2023 09:50 Minist�rio da Sa�de
https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1555_30_07_2013.html 1/8
ADVERTÊNCIA
Este texto n�o substitui o publicado no Diário Oficial da União
Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 1.555, DE 30 DE JULHO DE 2013
Dispõe sobre as normas de financiamento e de
execução do Componente Básico da Assistência
Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde
(SUS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo
único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção,
proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da
Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de
transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três)
esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras
providências;
Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 1990, para dispor
sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e à articulação interfederativa, e dá outras
providências;
Considerando a Portaria Interministerial nº 2.960/MS/CCPR/MAPA/MCTI/MinC/MDA/MDS/MDIC/MIN/MMA, de 9
de dezembro de 2008, que aprova o Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos e cria o Comitê Nacional
de Plantas Medicinais e Fitoterápicos;
Considerando a Portaria nº 971/GM/MS, de 3 de maio de 2006, que aprova a Política Nacional de Práticas
Integrativas e Complementares (PNPIC) no SUS;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a
transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o
respectivo monitoramento e controle;
ID: 1465313 e CRC: B1F92A45
05/01/2023 09:50 Minist�rio da Sa�de
https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1555_30_07_2013.html 2/8
Considerando a Portaria nº 2.583/GM/MS, de 10 de outubro de 2007, que define elenco de medicamentos e
insumos disponibilizados pelo SUS, nos termos da Lei nº 11.347, de 2006, aos usuários portadores de diabetes mellitus;
Considerando a Portaria nº 3.176/GM/MS, de 24 de dezembro de 2008, que aprova orientações acerca da
elaboração, da aplicação e do fluxo do Relatório Anual de Gestão e quanto a informações sobre o Plano de Saúde;
Considerando a Portaria nº 886/GM/MS, de 20 de abril de 2010, que institui a Farmácia Viva no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção
Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde
da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);
Considerando a Portaria nº 533/GM/MS, de 28 de março de 2012, que estabelece o elenco de medicamentos e
insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no SUS;
Considerando a Portaria nº 271/GM/MS, de 27 de fevereiro de 2013, que institui a Base Nacional de Dados de
ações e serviços da Assistência Farmacêutica e regulamenta o conjunto de dados, fluxo e cronograma de envio
referente ao Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do SUS;
Considerando a Resolução nº 338/CNS/MS, de 6 de maio de 2004, que aprova a Política Nacional de Assistência
Farmacêutica;
Considerando a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 67/ANVISA, de 8 de outubro de 2007, que dispõe
sobre Boas Práticas de Manipulação de Preparações Magistrais e Oficinais para Uso Humano em farmácias;
Considerando a RDC nº 39/ANVISA, de 2 de setembro de 2011, que aprova a Farmacopeia Homeopática
Brasileira, 3ª (terceira) edição e dá outras providências;
Considerando a RDC nº 18/ANVISA, de 3 de abril de 2013, que dispõe sobre as boas práticas de processamento
e armazenamento de plantas medicinais, preparação e dispensação de produtos magistrais e oficinais de plantas
medicinais e fitoterápicos em farmácias vivas no âmbito do SUS;
Considerando a Resolução nº 1/CIT, de 17 de janeiro de 2012, que estabelece as diretrizes nacionais da
RENAME no âmbito do SUS;
Considerando a necessidade de dar tratamento adequado às demandas e necessidades de saúde em Municípios
com acréscimos populacionais resultantes de fluxos migratórios comprovados por documentos oficiais; e
Considerando a pactuação ocorrida na reunião da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) de 28 de fevereiro de
2013, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da
Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
ID: 1465313 e CRC: B1F92A45
05/01/2023 09:50 Minist�rio da Sa�de
https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1555_30_07_2013.html 3/8
Art. 2º O Componente Básico da Assistência Farmacêutica destina-se à aquisição de medicamentos e insumos,
incluindo-se aqueles relacionados a agravos e programas de saúde específicos, no âmbito da Atenção Básica à Saúde.
CAPÍTULO II
DO FINANCIAMENTO
Art. 3º O financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica é de responsabilidade da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, conforme normas estabelecidas nesta Portaria, com aplicação, no mínimo,
dos seguintes valores de seus orçamentos próprios:
I - União: R$ 5,10 (cinco reais e dez centavos) por habitante/ano, para financiar a aquisição dos medicamentos e
insumos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica constantes dos Anexos I e IV da RENAME vigente no
SUS;
II - Estados: R$ 2,36 (dois reais e trinta e seis centavos) por habitante/ano, para financiar a aquisição dos
medicamentos e insumos constantes dos Anexos I e IV da RENAME vigente no SUS, incluindo os insumos para os
usuários insulinodependentes estabelecidos na Portaria nº 2.583/GM/MS, de 10 de outubro de 2007, constantes no
Anexo IV da RENAME vigente no SUS; e
III - Municípios: R$ 2,36 (dois reais e trinta e seis centavos) por habitante/ano, para financiar a aquisição dos
medicamentos e insumos constantes dos Anexos I e IV da RENAME vigente no SUS, incluindo os insumos para os
usuários insulinodependentes estabelecidos na Portaria nº 2.583/GM/MS, de 10 de outubro de 2007, constantes no
Anexo IV da RENAME vigente no SUS.
§ 1º O Distrito Federal aplicará, no mínimo, o somatório dos valores definidos nos incisos II e III do "caput" para
financiar a aquisição dos medicamentos e insumos constantes dos Anexos I e IV da RENAME vigente no SUS incluindo
os insumos para os usuários insulinodependentes estabelecidos na Portaria nº 2.583/GM/MS, de 10 de outubro de 2007,
constantes no Anexo IV da RENAME vigente no SUS.
§ 2º Para fins de alocação dos recursos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais, utilizar-se-á a
população estimada nos referidos entes federativos pelo Censo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE) para 1º de julho de 2011, enviada ao Tribunal de Contas da União em 9 de novembro de 2011.
§ 3º Além do disposto no § 2º, nos Municípios com acréscimos populacionais resultantes de fluxos migratórios,
conforme documentos oficiais do IBGE, esse acréscimo populacional será considerado para o cálculo do valor "per
capita" a ser repassado a esses Municípios pelos demais entes federativos envolvidos, conforme pactuação na
Comissão Intergestores Tripartite (CIT), Comissão Intergestores Bipartite (CIB) e, se houver, Comissão Intergestores
Regional (CIR).
§ 4º Para evitar a redução no custeio deste Componente, os Municípios que tiveram a população reduzida nos
termos do Censo IBGE 2011 em relação à população estimada nos termos do Censo IBGE 2009 terão os recursos
federais, estaduais e municipais alocados de acordo com a estimativa do Censo IBGE 2009.
§ 5º Os recursos financeiros oriundos do orçamento do Ministério da Saúde para financiar a aquisição de
medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica serão transferidos a cada um dos entes federativos
beneficiários em parcelas mensais correspondentes a 1/12 (um doze avos) do valor total anual a eles devido.
ID: 1465313 e CRC: B1F92A45
05/01/2023 09:50 Minist�rio da Sa�de
https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1555_30_07_2013.html 4/8
§ 6º Os valores definidos nos termos dos incisos II e III do "caput" podem ser majorados conforme pactuações nas
respectivas Comissões Intergestores Bipartite (CIB), devendo ser pactuada, também, a periodicidade do repasse dos
Estados aos Municípios.
§ 7º Os valores definidos nos termos do § 1º podem ser majorados pelo Distrito Federal para aplicação em seus
limites territoriais.
Art. 4º As Secretarias de Saúde do Distrito Federal e dos Municípios poderão, anualmente, utilizar um percentual
de até 15% (quinze por cento) da soma dos valores dos recursos financeiros, definidos nos termos dos incisos II, III e §
1º do art. 3º, para atividades destinadas à adequação de espaço físico das farmácias do SUS no Distrito Federal e nos
Municípios, à aquisição de equipamentos e mobiliário destinados ao suporte das ações de Assistência Farmacêutica e à
realização de atividades vinculadas à educação continuada voltada à qualificação dos recursos humanos da Assistência
Farmacêutica na Atenção Básica à Saúde, obedecida a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e as leis orçamentárias
vigentes, sendo vedada a utilização dos recursos federais para esta finalidade.
§ 1º A aplicação dos recursos financeiros de que trata o "caput" em outras atividades da Assistência Farmacêutica
na Atenção Básica à Saúde, diversas das previstas nesta Portaria, fica condicionada à aprovação e pactuação nas
respectivas CIB ou no Colegiado de Gestão da Secretaria Estadual de Saúde do Distrito Federal (CGSES/DF).
§ 2º As Secretarias Estaduais de Saúde poderão participar dos processos de aquisição de equipamentos e
mobiliário destinados ao suporte das ações de Assistência Farmacêutica e à realização de atividades vinculadas à
educação continuada voltada à qualificação dos recursos humanos na Atenção Básica à Saúde de que trata o § 1º,
conforme pactuação nas respectivas CIB, nos termos da legislação vigente.
CAPÍTULO III
DAS RESPONSABILIDADES EXECUTIVAS
Art. 5º Cabe ao Ministério da Saúde o financiamento e a aquisição da insulina humana NPH 100 UI/ml e da
insulina humana regular 100 UI/ml, além da sua distribuição até os almoxarifados e Centrais de Abastecimento
Farmacêutico Estaduais e do Distrito Federal.
Parágrafo único. Compete às Secretarias Estaduais de Saúde a distribuição da insulina humana NPH 100 UI/ml e
da insulina humana regular 100 UI/ml aos Municípios.
Art. 6º Cabe ao Ministério da Saúde o financiamento e a aquisição dos medicamentos contraceptivos e insumos
do Programa Saúde da Mulher, constantes do Anexo I e IV da RENAME vigente, sendo a sua distribuição realizada nos
seguintes termos:
I - entrega direta ao Distrito Federal, aos Municípios das capitais dos Estados e aos Municípios com população
superior a 500.000 (quinhentos mil) habitantes; e
II - nas hipóteses que não se enquadrarem nos termos do inciso I do "caput", entrega às Secretarias Estaduais de
Saúde para posterior distribuição aos demais Municípios.
Art. 7º Os quantitativos dos medicamentos e insumos do Programa Saúde da Mulher, da insulina humana NPH
100 UI/ml e da insulina humana regular 100 UI/ml de que tratam os arts. 5º e 6º serão estabelecidos conforme os
parâmetros técnicos definidos pelo Ministério da Saúde e a programação anual e as atualizações de demandas
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encaminhadas ao Ministério da Saúde pelas Secretarias Estaduais de Saúde com base de cálculo nas necessidades dos
Municípios.
Art. 8º A execução das ações e serviços de saúde no âmbito do Componente Básico da Assistência Farmacêutica
é descentralizada, sendo de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Art. 9º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são responsáveis pela seleção, programação, aquisição,
armazenamento, controle de estoque e prazos de validade, distribuição e dispensação dos medicamentos e insumos do
Componente Básico da Assistência Farmacêutica, constantes dos Anexos I e IV da RENAME vigente, conforme
pactuação nas respectivas CIB, incluindo-se:
I - plantas medicinais, drogas vegetais e derivados vegetais para manipulação das preparações dos fitoterápicos
da RENAME em Farmácias Vivas e farmácias de manipulação do SUS;
II - matrizes homeopáticas e tinturas-mães conforme Farmacopeia Homeopática Brasileira, 3ª edição, para as
preparações homeopáticas em farmácias de manipulação do SUS; e
III - a aquisição dos medicamentos sulfato ferroso e ácido fólico do Programa Nacional de Suplementação de
Ferro a partir de agosto de 2013.
Art. 10. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disponibilizarão, de forma contínua, os medicamentos do
Componente Básico da Assistência Farmacêutica indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT)
para garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência
Farmacêutica.
Art. 11. Com o objetivo de apoiar a execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, as Secretarias
de Saúde dos Estados e dos Municípios podem pactuar nas respectivas CIB a aquisição, de forma centralizada, dos
medicamentos e insumos pelo gestor estadual de saúde, na forma de Atas Estaduais de Registro de Preços ou por
consórcios de saúde.
§ 1º Na hipótese de utilização de Atas Estaduais de Registro de Preços, o edital elaborado para o processo
licitatório disporá sobre a possibilidade de sua utilização pelos Municípios.
§ 2º Nos procedimentos de aquisição, as Secretarias de Saúde seguirão a legislação pertinente às licitações
públicas no sentido de obter a proposta mais vantajosa para a Administração Pública.
Art. 12. No sentido de fortalecer a produção pública de medicamentos, as Secretarias de Saúde dos Estados e
dos Municípios poderão pactuar que o montante correspondente aos recursos financeiros estaduais a ser aplicado no
âmbito do Componente Básico da Assistência Farmacêutica seja implementado por meio de medicamentos produzidos
em laboratórios públicos oficiais, cujo valor unitário de aquisição será informado na respectiva CIB.
Art. 13. Para dar suporte à gestão da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica à Saúde, o Ministério da Saúde
disponibiliza aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios o Sistema Nacional de Gestão da Assistência
Farmacêutica (HÓRUS).
Art. 14. As Secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito Federal terão o prazo de quatro meses, contado da
data de publicação desta Portaria, para encaminhar ao Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos
Estratégicos (DAF/SCTIE/MS), as seguintes informações:
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I - o destino das transferências dos recursos financeiros federais do Fundo Nacional de Saúde, seja para o Fundo
Estadual de Saúde ou para o Fundo Municipal de Saúde;
II - a forma de aplicação dos recursos financeiros estaduais destinados ao custeio dos medicamentos do
Componente Básico da Assistência Farmacêutica, incluindo-se os valores de responsabilidade dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios e a periodicidade dos repasses;
III - o elenco de medicamentos com aquisição centralizada na Secretaria de Saúde do Estado ou do Distrito
Federal e, onde essa regra se aplica, a periodicidade de sua distribuição;
IV - a forma de aplicação dos recursos financeiros, quando couber, destinados às ações previstas no art. 4º;
V - a forma de aplicação dos recursos financeiros estaduais, incluindo-se o valor e a periodicidade do repasse
financeiro ou da distribuição dos insumos para insulinodependentes, indicando-se também os insumos sob sua
responsabilidade;
VI - o valor do recurso financeiro municipal utilizado para custeio dos insumos para insulinodependentes,
indicando-se aqueles que se encontram sob sua responsabilidade; e
VII - todas as alterações relacionadas ao Componente Básico da Assistência Farmacêutica pactuadas em CIB,
formalizadas por resolução ou deliberação e que devem atender às normas estabelecidas nesta Portaria.
Parágrafo único. O envio das informações previstas neste artigo será realizado por meio do endereço eletrônico
cgafb.daf@saude. gov.br e por meio físico mediante o encaminhamento da resolução ou deliberação da pactuação na
CIB.
CAPÍTULO IV
DO CONTROLE E MONITORAMENTO
Art. 15. As ações, os serviços e os recursos financeiros relacionados à Assistência Farmacêutica constarão nos
instrumentos de planejamento do SUS, quais sejam, Plano de Saúde, Programação Anual e Relatório Anual de Gestão
(RAG).
Art. 16. O acompanhamento, o monitoramento e a avaliação da aplicação dos recursos financeiros transferidos
entre os Fundos de Saúde, bem como os montantes aplicados pelas Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios dar-se-ão por meio do RAG.
§ 1º O RAG conterá as ações e serviços efetuados no âmbito da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica à
Saúde e sua execução orçamentária e será elaborado em conformidade com as orientações previstas na Portaria nº
3.176/GM/MS, de 24 de dezembro de 2008, ou a que a suceder, encontrando-se disponível para o desenvolvimento dos
processos de monitoramento, avaliação e auditoria.
§ 2º As Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios manterão em arquivo os
documentos fiscais que comprovem a aplicação dos recursos financeiros tripartite do Componente Básico da Assistência
Farmacêutica pelo prazo estabelecido na legislação em vigor.
Art. 17. A transferência dos recursos financeiros do Ministério da Saúde para Estados, Distrito Federal e
Municípios será suspensa, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, na hipótese de não aplicação dos
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recursos financeiros pelas respectivas Secretarias de Saúde dos valores definidos no art. 3º, quando denunciada
formalmente por um dos gestores de saúde ou constatada por meio de monitoramento e avaliação pelo Ministério da
Saúde ou por auditorias dos órgãos de controle interno e externo.
§ 1º A suspensão das transferências dos recursos financeiros será realizada mediante aviso prévio de 60
(sessenta) dias pelo Ministério da Saúde ao gestor de saúde e formalizado por meio de publicação de ato normativo
específico, devidamente fundamentado.
§ 2º O repasse federal dos recursos financeiros será restabelecido tão logo seja comprovada a regularização da
situação que motivou a suspensão.
§ 3º Caso não comprovada a regularização de que trata o § 2º, o ente federativo beneficiário estará sujeito:
I - à devolução imediata dos recursos financeiros repassados, acrescidos da correção monetária prevista em lei,
mas apenas em relação aos recursos que foram repassados pelo Fundo Nacional de Saúde para o respectivo fundo de
saúde e não executados no âmbito do Componente Básico da Assistência Farmacêutica; e
II - ao regramento disposto na Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, e no Decreto nº 7.827, de 16
de outubro de 2012, em relação aos recursos financeiros que foram repassados pelo Fundo Nacional de Saúde para o
respectivo fundo de saúde e executados parcial ou totalmente em objeto diverso ao originalmente pactuado no âmbito do
Componente Básico da Assistência Farmacêutica.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18. Os recursos financeiros federais para execução do disposto nesta Portaria são oriundos do orçamento do
Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.303.2015.20AE - Promoção da Assistência
Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde.
Art. 19. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros da partida federal
retroativos a janeiro de 2013.
Art. 20. Ficam revogados:
I - a Portaria nº 4.217/GM/MS, de 28 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União nº 249, Seção 1,
de 29 de dezembro de 2010, p. 72;
II - a Portaria nº 2.025/GM/MS, de 24 de agosto de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 164, Seção 1, de
25 de agosto de 2011, p. 87; e
III - o art. 25 da Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº 22,
Seção 1, de 31 de janeiro de 2007, p. 45.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
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Sa�de Legis - Sistema de Legisla��o da Sa�de
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RUA RAIMUNDO CANTANHEDE - 1080 - SETOR 02
www.jaru.ro.gov.br
Município de Jaru
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1465313
29651FE9D560EE8BAC7737458CC6341C
B1F92A45
MD5:
CRC:
SHA256: 6E0AB43B13049373DFFA8FBD762B761B9E23145B98BD83330210BF2C8C8FECA5
Anexo
Tipo do Documento
PORTARIA Nº 1.555, DE 30 DE JULHO DE
2013
Identificação/Número
06/01/2023
Data
Processo: 19-2345/2023
Processo Documento
PORTARIA Nº 1.555, DE 30 DE JULHO DE 2013
Súmula/Objeto:
Usuário: VANESSA LACERDA VISCARDI AVANCINE
Criação: 06/01/2023 14:42:38 Finalização: 06/01/2023 14:45:05
INTERESSADOS
SEMUSA - Secretaria Municipal de Saúde 06/01/2023 14:44:22
ASSUNTOS
OUTROS 06/01/2023 14:44:43
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Comunicação Interna 190 14/02/2023 1519888
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
VANESSA LACERDA VISCARDI AVANCINE ASSESSOR (A) EXPEDIENTE DE EXECUÇÃO 06/01/2023 14:45:17
ORÇAMENTÁRIA Assinado na forma do Lei Complementar Municipal nº 16/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.jaru.ro.gov.br informando o ID
1465313 e o CRC B1F92A45.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
(Caráter emergencial - Art. 24, IV, da Lei 8666/93)
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESAU
Processo Eletrônico (SEI): 0036.100886/2022-05
Objeto: Contratação de Empresa especializada para Prestação de Serviços de Higienização e Limpeza Hospitalar,
Laboratorial e Ambulatorial - Higienização, Conservação, Desinfecção de Superfícies e Mobiliários e
Recolhimento dos resíduos Grupo “D”, incluindo o Serviços de Coleta Interna e Armazenamento Interno
e Temporário dos Resíduos de Serviços de Saúde – RSS (Grupos A e Sub-Grupos, B e E), visando atender ao
Hospital de Retaguarda de Rondônia - HC , de forma contínua, de acordo com as normas legais vigentes, ou até
a finalização do processo licitatório. PRAZO PARA RECEBIMENTO DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E
PROPOSTA DE PREÇOS: até o dia 29/11/2022 às 14h00min (horário de Brasília – DF), e até às 13h00min
(horário local). Este Aviso, SAMS e o Termo de Referência foram publicados na íntegra e podem ser consultados no
site: www.rondonia.ro.gov.br/sesau. Os documentos de habilitação e proposta deverão ser enviados exclusivamente
via correio eletrônico, e-mail: cotacao.nap.sesau@gmail.com até a data e horário estipulados na forma prevista neste
aviso. Maiores informações e esclarecimentos sobre o referida CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL serão prestados pelo
Núcleo de Análise Processual, na Secretaria de Estado da Saúde através do e-mail nap.gad.sesau@gmail.com ou pelo
Telefone: (069) 3216-7214. Publique-se. Porto Velho/RO, 24 de novembro de 2022. SECRETARIA DE ESTADO DA
SAÚDE - SESAU-RO.
LUIS CLODOALDO CAVALCANTE NETO
Gerente Administrativo - GAD/SESAU/RO
Protocolo 0033908623
Portaria nº 4900 de 17 de novembro de 2022
Estabelece repasse financeiro de contrapartida estadual e a transferência de responsabilidades pela execução do
Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) no âmbito da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde
das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP).
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições legais, que lhe confere nos termos
da Lei Complementar nº. 965 de 20 de Dezembro de 2017, publicada no DOE n. 238 de 20 de Dezembro de 2017
Considerando a Portaria Interministerial Nº 1, DE 2 DE JANEIRO DE 2014, Institui a Política Nacional de Atenção
Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) no âmbito do Sistema Único de
Saúde (SUS);
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre o
financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde;
Considerando Portaria GM/MS Nº 330, 15 de fevereiro de 2022 que trata de forma detalhada, os repasses de
recursos federais aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para o financiamento do Componente Básico da
Assistência Farmacêutica, no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerando a competência estadual em participar do financiamento para o desenvolvimento das ações e
serviços em saúde no âmbito da PNAISP no Estado.
Considerando a Resolução CIB n.º 291/2022/SESAU-CIB, de 24 de junho de 2022, que pactua repasse financeiro
de contrapartida estadual e a transferência de responsabilidades pela execução do Componente Básico da
Assistência Farmacêutica (CBAF) no âmbito da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de
Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP).
R E S O LV E :
Art. 1º Estabelecer o repasse financeiro de contrapartida estadual dos recursos referentes ao Componente
Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) aos municípios com adesão à Política Nacional de Atenção Integral à
Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP).
Art. 2º Estabelecer a transferência de responsabilidades aos municípios, para execução do Componente Básico
da Assistência Farmacêutica (CBAF) no âmbito da (PNAISP).
Art. 3º O repasse da contrapartida estadual será equivalente ao valor repassado no mesmo exercício pelo
Ministério da Saúde em portaria específica do CBAF no âmbito da PNAISP e em parcela única.
Parágrafo Único. Os valores repassados correspondem a R$ 17,73 (dezessete reais e setenta e três centavos)
quinta-feira, 24 de novembro de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 224 - 154
Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/13505
Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 24/11/2022, às 13:00
ID: 1520065 e CRC: 76A03ABA
por pessoa privada de liberdade no Sistema Prisional, corrigidos no início de cada exercício financeiro, considerando￾se a base populacional de pessoas privadas de liberdade no Sistema Prisional informada por Sistemas Oficiais da
Justiça Criminal em âmbito nacional.
Art. 4º O repasse financeiro de contrapartida estadual, destina-se exclusivamente a aquisição dos
medicamentos especificados no anexo I e insumos constantes do anexo IV da RENAME que estejam relacionados ao
CBAF.
Art. 5º O disposto nesta Portaria não se aplica ao financiamento e à execução dos Componentes Estratégico e
Especializado da Assistência Farmacêutica, nem aos medicamentos constantes da Relação Nacional de
Medicamentos de Uso Hospitalar, que serão fornecidos pelo Estado.
Art. 6º O recurso estadual será repassado no terceiro trimestre de cada exercício financeiro.
Art. 7º Os recursos financeiros estaduais para execução do disposto nesta Resolução são oriundos do orçamento
da Secretaria de Estado da Saúde, devendo onerar a FR 0100/0110, ED 334141 PA 4029.
Art. 8º Revogar a Resolução N. 151/2022/SESAU-CIB de 13 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial do
Estado de Rondônia em 26 de abril de 2022.
Art. 9º - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de
julho 2022.
MICHELLE DAHIANE DUTRA
Secretária Executiva SESAU
Protocolo 0033727330
Portaria nº 4887 de 17 de novembro de 2022
Transfere recursos do limite financeiro da média e alta complexidade - MAC, do Estado de Rondônia para o limite
financeiro MAC do Município de Cacoal/RO, da 12ª parcela.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições legais, que lhe confere nos termos
da Lei Complementar nº. 965 de 20 de Dezembro de 2017, publicada no DOE n. 238 de 20 de Dezembro de 2017;
Considerando a Resolução de Comissão de Intergestores Bipartite (CIB) nº 038 de 25 de junho de 2015, que
aprova a transferência de recursos do limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC, do Município de
Cacoal/RO para o limite financeiro MAC do Estado de Rondônia, referente a transferência do Serviço Hospitalar de
Urgência e Emergência;
Considerando a Portaria nº 893, de 17 de setembro de 2015, que transfere recursos do limite financeiro da
média e alta complexidade - MAC, do Município de Cacoal/RO para o limite financeiro MAC do Estado de Rondônia;
Considerando o Processo Judicial nº 7001144-84.2017.8.22.0007, e Homologação do Acordo Judicial realizado
em audiência na data de 27 de maio de 2022;
Considerando a Resolução de Comissão de Intergestores Bipartite (CIB) nº 275 de 13 de junho de 2022, que
aprova, ad referendum, o fluxo de atendimento de serviços e perfil assistencial afetos entre as Unidades de Saúde
Hospital de Urgência e Emergência Regional de Cacoal – HEURO e Pronto Atendimento Municipal- PAM de Cacoal, e
demais compromissos no acordo em execução, no dia 08 (oito) de junho de 2022;
Considerando a manifestação favorável do Ministério Público do Estado de Rondônia, mediante a 3ª Promotoria
de Justiça de Cacoal "Ao perlustrar os termos do acordo, não vislumbra o Ministério Público do Estado de Rondônia
qualquer prejuízo aos usuários do serviço público de saúde, portanto, a sociedade, de sorte que requer o Ministério
Público sua homologação judicial para que surta efeitos jurídicos e, na sequência, que seja determinada a intimação
das partes, pugnando-se, desde, logo, que o Estado de Rondônia e Município de Cacoal apresentem relatório final
comprovando que fora promovida a devolução integral dos servidores, alterado o repasse da verba MAC, e que
comprovem nos autos que está sendo cumprido tanto pelo Estado como Município o fluxo de atendimento, conforme
pactuado na ata de reunião de ID nº 78060492".
Considerando a Portaria nº 4752 de 10 de novembro de 2022 e Portaria nº 4657 de 31 de outubro de 2022, que
transfere recursos do limite financeiro da média e alta complexidade - MAC, do Estado de Rondônia para o limite
financeiro MAC do Município de Cacoal/RO, das parcelas 6ª a 10ª e 11ª, respectivamente.
RESOLVE:
quinta-feira, 24 de novembro de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 224 - 155
Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/13505
Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 24/11/2022, às 13:00
ID: 1520065 e CRC: 76A03ABA
04.279.238/0001-59
RUA RAIMUNDO CANTANHEDE - 1080 - SETOR 02
www.jaru.ro.gov.br
Município de Jaru
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1520065
D8925D3F734EF98871B4FA1C233833B2
76A03ABA
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Anexo
Tipo do Documento
Portaria nº 4900 de 17 de novembro de
2022
Identificação/Número
14/02/2023
Data
Processo: 19-2345/2023
Processo Documento
 Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, NO VALOR DE 92.046,20, FARMÁCIA BÁSICA DO
ESTADO.
Súmula/Objeto:
Usuário: VANESSA LACERDA VISCARDI AVANCINE
Criação: 14/02/2023 09:31:59 Finalização: 14/02/2023 09:32:09
INTERESSADOS
DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO PÚBLICO Jaru RO 14/02/2023 09:31:59
ASSUNTOS
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL 14/02/2023 09:31:59
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Comunicação Interna 190 14/02/2023 1519888
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.jaru.ro.gov.br informando o ID
1520065 e o CRC 76A03ABA.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
14/02/2023
Resolução 0312023 de 31/01/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1499410 e CRC: 40F57F03). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
RESOLUÇÃO Nº 031/CMS-JARU RO/2023.
Aos vinte e cinco dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e três, às 16:11hs, na sala do Conselho
Municipal de Saúde de Jaru, iniciou-se a (587º) Quingentésima Octogésima Sé￾ma Reunião Ordinária do Conselho
Municipal de Saúde CMS de Jaru, com base em suas atribuições conferidas pelas Leis Federais nº. 8080/90 e 8142/90
e Leis Municipal de nº. 940/GP/2006, 1752/GP/2013, 2.144/GP/2017 e 2482/GP/2019.
CONSIDERANDO que as decisões do Conselho Municipal de Saúde serão consubstanciadas em Resoluções, que
serão obrigatoriamente encaminhadas para análise do chefe do poder Execu￾vo Municipal para homologação.
CONSIDERANDO a Resolução nº 453 do Conselho Nacional de Saúde, de 10 de maio de 2012, no qual
preconiza na sua Segunda Diretriz que a ins￾tuição dos Conselhos de Saúde é estabelecida por Lei Federal, Estadual,
do Distrito Federal e Municipal, obedecida a Lei no 8.142/90;
CONSIDERANDO a Portaria nº 204, de 29 de janeiro de 2007 Regulamenta o financiamento e a
transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o
respec￾vo monitoramento e controle. E a Portaria nº 788, de 15 de março de 2017 Regulamenta a aplicação das
emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2017, para incremento do Teto de Média e
Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 6o, da Lei no 13.408, de 26 de
dezembro de 2016, e dá outras providências.
CONSIDERANDO a Portaria nº 395, de 14 de março de 2019 Dispõe sobre a aplicação de emendas
parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do
Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar - A u￾lização do saldo financeiro com rendimentos referente ao repasse estadual, recurso
proveniente do componente Assistência farmacêu￾ca - Farmácia Básica, PORTARIA Nº 1.555, DE 30 DE JULHO DE
2013 Dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêu￾ca
no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e Portaria nº 4900 de 17 de novembro de 2022 Estabelece repasse
financeiro de contrapar￾da estadual e a transferência de responsabilidades pela execução do Componente Básico da
Assistência Farmacêu￾ca (CBAF) no âmbito da Polí￾ca Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de
Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP), oriundos da conta 52941-9, o qual apresentou em 31/12/2022, saldo de R$
92.046,20 (noventa e dois mil, quarenta e seis reais e vinte centavos), e conta 62171-4 o qual apresentou em
31/12/2022, saldo de R$ 5.928,25. Anexo PORTARIA Nº 1.555, DE 30 DE JULHO DE 2013 de 06/01/2023(ID 1465313).
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrárias.
REGISTRE-SE
ID: 1520055 e CRC: C873C6F5
14/02/2023
Resolução 0312023 de 31/01/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1499410 e CRC: 40F57F03). 2/2
PUBLIQUE-SE
Jaru Rondônia 25 de janeiro de 2023
Verônica Wendland Damacena
Presidente do CMS/Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente por Veronica Wendland Damaceno, Presidente do
Conselho Municipal de Saude , em 01/02/2023 às 11:28, horário de JARU/RO, com fulcro no art.
14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID
1499410 e o código verificador 40F57F03.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 SILEZIA KELLY COIMBRA DA SILVA ***.612.412-** 02/02/2023 17:18
2 MOANNE SARAIVA DUARTE CURTI ***.375.952-** 07/02/2023 14:03
3 MOANNE SARAIVA DUARTE CURTI ***.375.952-** 07/02/2023 14:03
Referência: Processo nº 1-403/2021. Docto ID: 1499410 v1
ID: 1520055 e CRC: C873C6F5
04.279.238/0001-59
RUA RAIMUNDO CANTANHEDE - 1080 - SETOR 02
www.jaru.ro.gov.br
Município de Jaru
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1520055
207DA18FD95A87CF5DBDB85826445279
C873C6F5
MD5:
CRC:
SHA256: 0FBCF84E77E407EFB4B050B568E7C0FB99946475B3149A24D976E2BEF94B90BD
Anexo
Tipo do Documento
RESOLUÇÃO Nº 031/CMS-JARU RO/2023
Identificação/Número
14/02/2023
Data
Processo: 19-2345/2023
Processo Documento
 Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, NO VALOR DE 92.046,20, FARMÁCIA BÁSICA DO
ESTADO.
Súmula/Objeto:
Usuário: VANESSA LACERDA VISCARDI AVANCINE
Criação: 14/02/2023 09:30:30 Finalização: 14/02/2023 09:30:41
INTERESSADOS
DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO PÚBLICO Jaru RO 14/02/2023 09:30:30
ASSUNTOS
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL 14/02/2023 09:30:30
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Comunicação Interna 190 14/02/2023 1519888
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.jaru.ro.gov.br informando o ID
1520055 e o CRC C873C6F5.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Exercício: 2023
DISPONIBILIDADE FINANCEIRA
DIA 02/01/2023
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
RUA FLORIANÓPOLIS, 3062
20.665.259/0001-69
Page 1
UG RECURSO BANCO CONTA DET. F.Idu F.Gru F.Cód V.Gru V.Cód DESCRIÇÃO PLANO TCE SALDO
Conta 62171-4 MANUT CUSTEIO ES 5.928,25
10 MANUT CUSTEIO ES BB 62171-4 3 0 2 621 010 116 FARMACIA ESTADO SUPERAVIT 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS5.928,25
TOTAL GERAL
JARU, 02 de JANEIRO de 2023
TATIANE DE ALMEIDA DOMINGUES
SECRETÁRIA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
SILVIA CRISTINA GONÇALVES DE CASTRO
CONTADORA - CRC: 004301/O-6/RO
WILIANS MAR SIMOES
ASSESSOR TEC.TESOURARIA DO FMS
5.928,25
ID: 1520093 e CRC: 8F91A8D2
04.279.238/0001-59
RUA RAIMUNDO CANTANHEDE - 1080 - SETOR 02
www.jaru.ro.gov.br
Município de Jaru
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1520093
29D41A8DBE1594E0631B539B471ADF30
8F91A8D2
MD5:
CRC:
SHA256: 35B40A66DEAAE1A4D7A84B45313B0AA3B9C1D5CB56519484BBF96BD5178BA6E5
Anexo
Tipo do Documento
Disponibilidade Financeira conta 62171-4
Identificação/Número
14/02/2023
Data
Processo: 19-2345/2023
Processo Documento
 Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, NO VALOR DE 92.046,20, FARMÁCIA BÁSICA DO
ESTADO.
Súmula/Objeto:
Usuário: VANESSA LACERDA VISCARDI AVANCINE
Criação: 14/02/2023 09:37:29 Finalização: 14/02/2023 09:37:58
INTERESSADOS
DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO PÚBLICO Jaru RO 14/02/2023 09:37:29
ASSUNTOS
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL 14/02/2023 09:37:29
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Comunicação Interna 190 14/02/2023 1519888
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
VANESSA LACERDA VISCARDI AVANCINE ASSESSOR (A) EXPEDIENTE DE EXECUÇÃO 14/02/2023 09:40:16
ORÇAMENTÁRIA Assinado na forma do Lei Complementar Municipal nº 16/2020.
TATIANE DE ALMEIDA DOMINGUES Secretário (a) Municipal 14/02/2023 09:48:08
Assinado na forma do Lei Complementar Municipal nº 16/2020.
WILIANS MAR SIMOES Coordenador de Tesouraria do FMS 14/02/2023 14:20:52
Assinado na forma do Lei Complementar Municipal nº 16/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.jaru.ro.gov.br informando o ID
1520093 e o CRC 8F91A8D2.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Exercício: 2023
DISPONIBILIDADE FINANCEIRA
DIA 02/01/2023
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
RUA FLORIANÓPOLIS, 3062
20.665.259/0001-69
Page 1
UG RECURSO BANCO CONTA DET. F.Idu F.Gru F.Cód V.Gru V.Cód DESCRIÇÃO PLANO TCE SALDO
Conta 52941-9 Farmacia Estado 3.776.123,50
10 Farmacia Estado BB 52941-9 1 0 2 621 010 116 Farmácia Básica Estado SUPERAVIT 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS 92.046,20
10 Farmacia Estado BB 52941-9 2 0 2 621 010 214 At. Pac. COVID-19 UTI SUPERAVIT 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS 311.709,14
10 Farmacia Estado BB 52941-9 3 0 2 621 010 158 COFINANCIAMENTO SUPERAVIT 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS 468.606,01
10 Farmacia Estado BB 52941-9 11 0 2 621 010 249 Cirurgias Eletivas SUPERAVIT 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS 2.577.288,53
10 Farmacia Estado BB 52941-9 12 0 2 501 010 099 RENDIMENTO 2022 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS 326.473,62
TOTAL GERAL
JARU, 02 de JANEIRO de 2023
TATIANE DE ALMEIDA DOMINGUES
SECRETÁRIA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
SILVIA CRISTINA GONÇALVES DE CASTRO
CONTADORA - CRC: 004301/O-6/RO
WILIANS MAR SIMOES
ASSESSOR TEC.TESOURARIA DO FMS
3.776.123,50
ID: 1509859 e CRC: 282AAD04
04.279.238/0001-59
RUA RAIMUNDO CANTANHEDE - 1080 - SETOR 02
www.jaru.ro.gov.br
Município de Jaru
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1509859
F62D9E3D35E1CC1E84AF8D1A98078B04
282AAD04
MD5:
CRC:
SHA256: E16369D64A92E1E22B7DD7E93B4E7D20E334E115B7D9B834BA895C6F42DBF4E3
Anexo
Tipo do Documento
Disponibilidade Financeira
Identificação/Número
07/02/2023
Data
Processo: 19-2125/2023
Processo Documento
Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro,468.606,01- Co-financiamento
Súmula/Objeto:
Usuário: VANESSA LACERDA VISCARDI AVANCINE
Criação: 07/02/2023 16:36:31 Finalização: 07/02/2023 16:36:59
INTERESSADOS
DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO PÚBLICO Jaru RO 07/02/2023 16:36:31
ASSUNTOS
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL 07/02/2023 16:36:31
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Comunicação Interna 156 06/02/2023 1506191
Comunicação Interna 190 14/02/2023 1519888
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
WILIANS MAR SIMOES Coordenador de Tesouraria do FMS 13/02/2023 10:50:03
Assinado na forma do Lei Complementar Municipal nº 16/2020.
TATIANE DE ALMEIDA DOMINGUES Secretário (a) Municipal 13/02/2023 11:51:39
Assinado na forma do Lei Complementar Municipal nº 16/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.jaru.ro.gov.br informando o ID
1509859 e o CRC 282AAD04.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Consultas - Investimentos Fundos - Mensal
G334030904282480019
03/01/2023 09:13:55
Cliente
Agência 1401-X
Conta 52941-9 FMS FARMACIA BASICA ESTAD
Mês/ano referência DEZEMBRO/2022
BB RF CP Automático - CNPJ: 42.592.315/0001-15
Data Histórico Valor Valor IRPrej. Comp. Valor IOF Quantidade cotas Valor cota Saldo cotas
30/11/2022 SALDO ANTERIOR 4.120.991,32 3.745.924,953053
01/12/2022 RESGATE 134,50 122,209359 1,100570370 3.745.802,743694
Aplicação 13/05/2022 134,50 122,209359
05/12/2022 RESGATE 345,00 313,219591 1,101463670 3.745.489,524103
Aplicação 13/05/2022 345,00 313,219591
06/12/2022 RESGATE 301,13 273,280548 1,101907919 3.745.216,243555
Aplicação 13/05/2022 301,13 273,280548
07/12/2022 RESGATE 47.631,63 43.209,080966 1,102352305 3.702.007,162589
Aplicação 13/05/2022 47.631,63 43.209,080966
08/12/2022 RESGATE 18.799,95 17.047,471375 1,102799916 3.684.959,691214
Aplicação 13/05/2022 18.799,95 17.047,471375
09/12/2022 RESGATE 3.217,50 2.916,383503 1,103249966 3.682.043,307711
Aplicação 13/05/2022 3.217,50 2.916,383503
12/12/2022 RESGATE 63.437,70 57.477,437818 1,103697423 3.624.565,869893
Aplicação 13/05/2022 63.437,70 57.477,437818
13/12/2022 RESGATE 29.682,46 26.883,729234 1,104105005 3.597.682,140659
Aplicação 13/05/2022 29.682,46 26.883,729234
14/12/2022 RESGATE 650,00 588,460899 1,104576364 3.597.093,679760
Aplicação 13/05/2022 650,00 588,460899
15/12/2022 RESGATE 5.205,20 4.710,489046 1,105023268 3.592.383,190714
Aplicação 13/05/2022 5.205,20 4.710,489046
16/12/2022 RESGATE 21.146,34 19.128,821650 1,105470080 3.573.254,369064
Aplicação 13/05/2022 21.146,34 19.128,821650
19/12/2022 RESGATE 36.547,76 33.047,543269 1,105914582 3.540.206,825795
Aplicação 13/05/2022 36.547,76 33.047,543269
20/12/2022 RESGATE 29.130,60 26.330,088810 1,106361631 3.513.876,736985
Aplicação 13/05/2022 29.130,60 26.330,088810
22/12/2022 RESGATE 22.805,50 20.596,255710 1,107264365 3.493.280,481275
Aplicação 13/05/2022 22.805,50 20.596,255710
23/12/2022 RESGATE 17.226,84 15.551,640265 1,107718524 3.477.728,841010
Aplicação 13/05/2022 17.226,84 15.551,640265
26/12/2022 RESGATE 34.153,47 30.819,850404 1,108164691 3.446.908,990606
Aplicação 13/05/2022 34.153,47 30.819,850404
27/12/2022 RESGATE 123.548,02 111.444,211215 1,108608681 3.335.464,779391
Aplicação 13/05/2022 123.548,02 111.444,211215
28/12/2022 RESGATE 1.173,72 1.058,302648 1,109058928 3.334.406,476743
Aplicação 13/05/2022 1.173,72 1.058,302648
29/12/2022 RESGATE 84.942,00 76.558,371349 1,109506361 3.257.848,105394
Aplicação 13/05/2022 84.942,00 76.558,371349
30/12/2022 APLICAÇÃO 160.067,90 144.211,528493 1,109952177 3.402.059,633887
30/12/2022 SALDO ATUAL 3.776.123,50 3.402.059,633887 3.402.059,633887
Resumo do mês
SALDO ANTERIOR 4.120.991,32
APLICAÇÕES (+) 160.067,90
RESGATES (-) 540.079,32
RENDIMENTO BRUTO (+) 35.143,60
IMPOSTO DE RENDA (-) 0,00
IOF (-) 0,00
RENDIMENT ID: 1506649 e CRC: 716EA7E0 O LÍQUIDO 35.143,60
SALDO ATUAL = 3.776.123,50
Valor da Cota
30/11/2022 1,100126502
30/12/2022 1,109952177
Rentabilidade
No mês 0,8931
No ano 9,6144
Últimos 12 meses 9,6144
Transação efetuada com sucesso por: JB503597 TATIANE DE ALMEIDA.
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088
ID: 1506649 e CRC: 716EA7E0
04.279.238/0001-59
RUA RAIMUNDO CANTANHEDE - 1080 - SETOR 02
www.jaru.ro.gov.br
Município de Jaru
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1506649
40CE8C3F6DF560CBA90667FEB52B8C22
716EA7E0
MD5:
CRC:
SHA256: 7D61E5CA4C4F1F01533771EC49D82F3E6DFA9F3437E9E6422BEC94BDBD3454DA
Anexo
Tipo do Documento
Extrato Bancário (52941-9)
Identificação/Número
06/02/2023
Data
Processo: 19-2125/2023
Processo Documento
Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro,468.606,01- Co-financiamento
Súmula/Objeto:
Usuário: VANESSA LACERDA VISCARDI AVANCINE
Criação: 06/02/2023 11:27:21 Finalização: 06/02/2023 11:28:00
INTERESSADOS
DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO PÚBLICO Jaru RO 06/02/2023 11:27:21
ASSUNTOS
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL 06/02/2023 11:27:21
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Comunicação Interna 156 06/02/2023 1506191
Comunicação Interna 190 14/02/2023 1519888
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.jaru.ro.gov.br informando o ID
1506649 e o CRC 716EA7E0.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
G3360616321288111
06/02/2023 16:35:59
Cliente - Conta atual
Agência 1401-X
Conta corrente 52941-9FMS FARMACIA BASICA ESTAD
Período do extrato Mês atual
Lançamentos
Dt. balancete Dt. movimento Ag. origem Lote Histórico Documento Valor R$ Saldo
30/12/2022 0000 00000 000 Saldo Anterior 0,00 C
Invest.com Resgate Autom. 3.815.959,91C
Saldo 3.815.959,91C
Juros * 0,00
Data de Debito de Juros 28/02/2023
IOF * 0,00
Data de Debito de IOF 01/03/2023
Saldo de fundos de investimento
BB RF CP Automático 3.815.959,91
------------------------------------------------
------------------------------------------------
OBSERVAÇÕES:
------------------------------------------------
Transação efetuada com sucesso por: JC066654 WILIANS MAR SIMOES.
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088
ID: 1509847 e CRC: 1EA11A3E
04.279.238/0001-59
RUA RAIMUNDO CANTANHEDE - 1080 - SETOR 02
www.jaru.ro.gov.br
Município de Jaru
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1509847
F3FACBAE92D4F5F3F76267FEDE6506EA
1EA11A3E
MD5:
CRC:
SHA256: 1D5CDF6EF383D4DCF1D139807A53E4EF252ADEBBDAAF901AB064E09FFC221A38
Anexo
Tipo do Documento
Extrato Bancário atualizado (52941-9)
Identificação/Número
07/02/2023
Data
Processo: 19-2125/2023
Processo Documento
Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro,468.606,01- Co-financiamento
Súmula/Objeto:
Usuário: VANESSA LACERDA VISCARDI AVANCINE
Criação: 07/02/2023 16:34:41 Finalização: 07/02/2023 16:35:17
INTERESSADOS
DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO PÚBLICO Jaru RO 07/02/2023 16:34:41
ASSUNTOS
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL 07/02/2023 16:34:41
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Comunicação Interna 156 06/02/2023 1506191
Comunicação Interna 190 14/02/2023 1519888
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.jaru.ro.gov.br informando o ID
1509847 e o CRC 1EA11A3E.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Consultas - Investimentos Fundos - Mensal
G334030904282480028
03/01/2023 09:20:33
Cliente
Agência 1401-X
Conta 62171-4 MANUTENCAO CUSTEIO
Mês/ano referência DEZEMBRO/2022
BB RF CP Automático - CNPJ: 42.592.315/0001-15
Data Histórico Valor Valor IRPrej. Comp. Valor IOF Quantidade cotas Valor cota Saldo cotas
30/11/2022 SALDO ANTERIOR 5.875,77 5.340,997609
30/12/2022 SALDO ATUAL 5.928,25 5.340,997609 5.340,997609
Resumo do mês
SALDO ANTERIOR 5.875,77
APLICAÇÕES (+) 0,00
RESGATES (-) 0,00
RENDIMENTO BRUTO (+) 52,48
IMPOSTO DE RENDA (-) 0,00
IOF (-) 0,00
RENDIMENTO LÍQUIDO 52,48
SALDO ATUAL = 5.928,25
Valor da Cota
30/11/2022 1,100126502
30/12/2022 1,109952177
Rentabilidade
No mês 0,8931
No ano 9,6144
Últimos 12 meses 9,6144
Transação efetuada com sucesso por: JB503597 TATIANE DE ALMEIDA.
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088
ID: 1520221 e CRC: 641C1CED
04.279.238/0001-59
RUA RAIMUNDO CANTANHEDE - 1080 - SETOR 02
www.jaru.ro.gov.br
Município de Jaru
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1520221
C0FF991A6D238245CDCADB6252F749D4
641C1CED
MD5:
CRC:
SHA256: 61366B0BA7D395DF526CCB6D4467FC46322AF07A0771382A3B7278606D07422E
Anexo
Tipo do Documento
Extrato 62171-4
Identificação/Número
14/02/2023
Data
Processo: 19-2345/2023
Processo Documento
 Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, NO VALOR DE 97.974,45, FARMÁCIA BÁSICA DO
ESTADO.
Súmula/Objeto:
Usuário: VANESSA LACERDA VISCARDI AVANCINE
Criação: 14/02/2023 10:18:34 Finalização: 14/02/2023 10:19:03
INTERESSADOS
DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO PÚBLICO Jaru RO 14/02/2023 10:18:34
ASSUNTOS
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL 14/02/2023 10:18:34
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Comunicação Interna 190 14/02/2023 1519888
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.jaru.ro.gov.br informando o ID
1520221 e o CRC 641C1CED.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
G3331410486809321
14/02/2023 10:56:21
Cliente - Conta atual
Agência 1401-X
Conta corrente 62171-4MANUTENCAO CUSTEIO
Período do extrato Mês atual
Lançamentos
Dt. balancete Dt. movimento Ag. origem Lote Histórico Documento Valor R$ Saldo
03/11/2022 0000 00000 000 Saldo Anterior 0,00 C
Invest.com Resgate Autom. 6.005,19C
Saldo 6.005,19C
Juros * 0,00
Data de Debito de Juros 28/02/2023
IOF * 0,00
Data de Debito de IOF 01/03/2023
Saldo de fundos de investimento
BB RF CP Automático 6.005,19
------------------------------------------------
------------------------------------------------
OBSERVAÇÕES:
------------------------------------------------
Transação efetuada com sucesso por: JC066654 WILIANS MAR SIMOES.
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088
ID: 1520202 e CRC: BE5FECB8
04.279.238/0001-59
RUA RAIMUNDO CANTANHEDE - 1080 - SETOR 02
www.jaru.ro.gov.br
Município de Jaru
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1520202
08EB120444F3563DC3897A6D6EDDC413
BE5FECB8
MD5:
CRC:
SHA256: E8748870F29A55A92E6F74DD93D40FBA468CEF6A02AA0304EAD5AE199A55E0F2
Anexo
Tipo do Documento
Extrato atualizado 62171-4
Identificação/Número
14/02/2023
Data
Processo: 19-2345/2023
Processo Documento
 Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, NO VALOR DE 97.974,45, FARMÁCIA BÁSICA DO
ESTADO.
Súmula/Objeto:
Usuário: VANESSA LACERDA VISCARDI AVANCINE
Criação: 14/02/2023 10:11:31 Finalização: 14/02/2023 10:12:21
INTERESSADOS
DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO PÚBLICO Jaru RO 14/02/2023 10:11:31
ASSUNTOS
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL 14/02/2023 10:11:31
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Comunicação Interna 190 14/02/2023 1519888
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.jaru.ro.gov.br informando o ID
1520202 e o CRC BE5FECB8.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
24/02/2023
Parecer Técnico 65 de 15/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1523722 e CRC: A6EA99F6). 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
PARECER
PROCESSO: 2345/2023
ASSUNTO: Abertura de crédito adicional
SOLICITANTE: Secretaria Municipal de Saúde
"Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar por superávit financeiro no valor de R$
97.974,45 (noventa e sete mil, novecentos e setenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos), na
Unidade Orçamentária: Fundo Municipal de Saúde".
RELATÓRIO
Trata-se de pedido encaminhado via e-proc, através do (ID 1519888), visando a abertura de
crédito adicional suplementar por superávit financeiro no orçamento vigente do Município de Jaru, visando
a aquisição de material de consumo.
Em uma análise inicial, verifica-se que a presente solicitação pretende abrir crédito adicional
suplementar proveniente de superávit financeiro no valor de R$ 97.974,45 (noventa e sete mil, novecentos
e setenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos), visando a aquisição de medicamentos para atender
as necessidades da Assistência Farmacêu￾ca, FR 2.621 (superávit financeiro, apurado em balanço do
exercício anterior). 
Instruem o pedido, no que interessa, (i) Comunicação Interna nº 190/2023; (ii)
Disponibilidade Financeira; (iii) Extrato bancário; e (iv) memória de cálculo;
Desta forma, vieram as documentações a este Departamento de Orçamento Público para
análise e parecer quanto ao pedido.
É o relatório.
DA FUNDAMENTAÇÃO 
Em se tratando de matéria orçamentária a inicia￾va é exclusiva do Poder Execu￾vo:
LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
Art. 93 Lei de inicia￾va do Execu￾vo estabelecerão, com observância dos preceitos
correspondentes da Cons￾tuição Federal:
 I - o plano plurianual;
 II - as diretrizes orçamentárias;
24/02/2023
Parecer Técnico 65 de 15/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1523722 e CRC: A6EA99F6). 2/3
III - os orçamentos anuais.
Art. 101 É de competência do Poder Execu￾vo a inicia￾va das Leis Orçamentárias e das que
abram créditos, fixem vencimentos e vantagens dos servidores públicos, concedam subvenção ou auxílio,
ou de qualquer modo, autorizem, criem ou aumentem as despesas públicas.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 167. São vedados:
I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;
...
V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legisla￾va e sem
indicação dos recursos correspondentes;
Os orçamentos públicos elaborados de forma técnica, não estão estanques na sua execução,
seus ajustes poderão ocorrer, inclusive com recursos de outra esfera de governo. 
A Lei Federal nº 4.320/64, dispõe das seguintes alterna￾vas para abertura de crédito
suplementar:
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de
recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição jus￾fica￾va.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste ar￾go, desde que não comprome￾dos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos
adicionais, autorizados em Lei;
Das jus￾fica￾vas nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, encontramos a
Comunicação Interna 190 de 14/02/2023 (ID 1519888) da Secretaria Municipal de Saúde jus￾ficando a
necessidade da aquisição de medicamentos para atender as necessidades da Assistência
Farmacêu￾ca, com recursos oriundos de Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes
do Governo Estadual. Na comprovação dos recursos, anexo a solicitação vem o demonstra￾vo do superávit
financeiro do exercício anterior e extrato bancário.
DA CONCLUSÃO
Considerando a PORTARIA Nº 1.555, DE 30 DE JULHO DE 2013 - Dispõe sobre as normas de
financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêu￾ca no âmbito do Sistema
Único de Saúde (SUS).
Considerando a PORTARIA Nº 4900 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022 - Estabelece repasse
financeiro de contrapar￾da estadual e a transferência de responsabilidades pela execução do Componente
Básico da Assistência Farmacêu￾ca (CBAF) no âmbito da Polí￾ca Nacional de Atenção Integral à Saúde das
Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP). 
Considerando o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior FR 2.621 - Recursos de Exercícios Anteriores - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS
provenientes do Governo Estadual.
24/02/2023
Parecer Técnico 65 de 15/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1523722 e CRC: A6EA99F6). 3/3
Considerando a RESOLUÇÃO Nº 031/CMS-JARU RO/2023 - a qual aprova a u￾lização do saldo
financeiro.
A solicitação em análise atende a legislação per￾nente, vem acompanhado de exposição
jus￾fica￾va comprovando os recursos para abertura do crédito suplementar.
Pelo exposto, este Departamento de Orçamento Público, é favorável pelo prosseguimento,
uma vez que foram atendidos todos os pressupostos para a abertura de crédito adicional suplementar, em
conformidade com as legislações per￾nentes.
Jaru/RO, 15 de fevereiro de 2023
Eliane Aparecida Casato
Supervisora do Departamento de Orçamento Público
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente por JACKSON OLIVEIRA DOS REIS, Diretor (a) de
Departamento de Adm e Finanças, em 15/02/2023 às 17:41, horário de JARU/RO, com fulcro no
art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020.
Documento assinado eletronicamente por ELIANE APARECIDA CASATO, SUPERVISORA DO
DEPTO. DE ORÇAMENTO PÚBLICO, em 15/02/2023 às 17:41, horário de JARU/RO, com fulcro
no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID
1523722 e o código verificador A6EA99F6.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 JOAO PAULO MONTENEGRO DE SOUZA ***.150.402-** 15/02/2023 17:47
2 MOANNE SARAIVA DUARTE CURTI ***.375.952-** 17/02/2023 16:15
Referência: Processo nº 19-2345/2023. Docto ID: 1523722 v1
24/02/2023
Autorização 178 de 17/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1527656 e CRC: 566EA372). 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
AUTORIZAÇÃO N. 178
CONSIDERANDO a Comunicação Interna 190 de 14/02/2023 (ID 1519888) e o
Parecer Técnico 65 de 15/02/2023 (ID 1523722), AUTORIZO a con￾nuidade do procedimento
conforme a lei. Nada mais.
Jaru/RO, 17 de fevereiro de 2023.
JEVERSON LUIZ DE LIMA
Prefeito em Exercício do Município de Jaru
Elaborado por:
MOANNE SARAIVA DUARTE CURTI
ASSESSORA ESPECIAL TÉCNICA DA SEGAP
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente por MOANNE SARAIVA DUARTE CURTI, Assessor (a)
Especial Técnico (a), em 17/02/2023 às 16:24, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito em
Exercício, em 17/02/2023 às 17:37, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID
1527656 e o código verificador 566EA372.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 JOAO PAULO MONTENEGRO DE SOUZA ***.150.402-** 17/02/2023 16:41
2 PEDRO HENRIQUE BARRIM VIANA SANTOS ***.990.882-** 24/02/2023 08:20
Referência: Processo nº 19-2345/2023. Docto ID: 1527656 v1
24/02/2023
Projeto de Lei 3710 de 23/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1530563 e CRC: AFB5994F). 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
PROJETO DE LEI Nº 3.710, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023
Autoriza o Poder Execu￾vo abrir no orçamento
vigente crédito adicional suplementar por
superávit financeiro.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JARU decreta:
LEI 
Art. 1º Autoriza o Poder Execu￾vo abrir no orçamento vigente, crédito adicional suplementar
por superávit financeiro no valor de R$ 97.974,45 (noventa e sete mil, novecentos e setenta e quatro reais e
quarenta e cinco centavos) na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64,
Lei Orçamentária Anual (Lei nº 3.390, de 30 de novembro de 2022) distribuídos a seguinte dotação:
Suplementação (+): R$ 97.974,45
02 - Poder Execu￾vo
02.11.01 - Fundo Municipal de Saúde
10.303.0001.2005.0000 - Garan￾r a Assistência Farmacêu￾ca
3.3.90.30 - Material de Consumo R$ 97.974,45
F.R.: 2.621
2 Recursos de Exercícios Anteriores
Art. 2º O crédito aberto na forma do ar￾go anterior será coberto com recursos provenientes
de superávit financeiro, fonte de recursos STN (MSC) 2.621, Recursos de Exercícios
Anteriores - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual.
Superávit financeiro: R$ 97.974,45
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
24/02/2023
Projeto de Lei 3710 de 23/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1530563 e CRC: AFB5994F). 2/3
 JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por obje￾vo a abertura de crédito adicional suplementar por
superávit financeiro, na unidade orçamentária: Fundo Municipal de Saúde.
Considerando a PORTARIA Nº 1.555, DE 30 DE JULHO DE 2013 - Dispõe sobre as normas de
financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêu￾ca no âmbito do Sistema
Único de Saúde (SUS).
Considerando a PORTARIA Nº 4900 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022 - Estabelece repasse
financeiro de contrapar￾da estadual e a transferência de responsabilidades pela execução do Componente
Básico da Assistência Farmacêu￾ca (CBAF) no âmbito da Polí￾ca Nacional de Atenção Integral à Saúde das
Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP). 
Considerando o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior, fonte de recursos STN (MSC) 2.621, Recursos de Exercícios Anteriores - Transferências Fundo a
Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual.
A abertura de crédito adicional suplementar por superávit financeiro, des￾na-se ao reforço
de dotação orçamentária para custeio de despesas com aquisição de medicamentos para atender as
necessidades da Assistência Farmacêu￾ca.
Referido projeto de lei é de inicia￾va exclusiva do Chefe do Poder Execu￾vo Municipal, uma
vez que se trata de matéria orçamentária, havendo de ser apreciado pela Câmara Municipal conforme
preconiza a Lei Orgânica Municipal.
As operações de abertura de crédito adicional especial e suplementar estão previstas na Lei
Federal n. 4.320/64, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de direito financeiro, sendo que no
par￾cular, reza o ar￾go 41, I e II:
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - Suplementares, os des￾nados a reforço de dotação orçamentária;
II - Especiais, os des￾nados a despesas para as quais não haja dotação
orçamentária específica;
 
Prosseguindo em análise, segue abaixo alguns disposi￾vos legais também aplicáveis ao caso
em tela, senão vejamos:
Art. 43. A abertura de créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será
precedida de exposição jus￾fica￾va.
§ 1º. Consideram-se recursos, para o fim deste ar￾go, desde que não
comprome￾dos:
I - O superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior;
II - Os provenientes de excesso de arrecadação;
24/02/2023
Projeto de Lei 3710 de 23/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1530563 e CRC: AFB5994F). 3/3
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei
O art. 43 confere o devido supedâneo legal para a abertura de créditos adicionais
suplementares e especiais.
Pelo exposto, submetemos à apreciação de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei, que
visa efe￾var a abertura de crédito adicional suplementar para os fins que especifica.
 
Jaru/RO, 23 de fevereiro de 2023
JEVERSON LUIZ DE LIMA
Prefeito em Exercício do Município de Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito em
Exercício, em 24/02/2023 às 07:58, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID
1530563 e o código verificador AFB5994F.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 JOAO PAULO MONTENEGRO DE SOUZA ***.150.402-** 23/02/2023 08:01
2 PEDRO HENRIQUE BARRIM VIANA SANTOS ***.990.882-** 24/02/2023 08:21
Referência: Processo nº 19-2345/2023. Docto ID: 1530563 v1
24/02/2023
Mensagem 1495 de 23/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1530564 e CRC: 2EC08D29). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
MENSAGEM Nº 1495/GP/2023
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Ilson Pedro Félix
Presidente da Câmara Municipal de Jaru
Exmo. Senhor Presidente,
Tenho a sa￾sfação de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação dessa digna Câmara
Municipal o projeto de lei nº 3.710 de 23 de fevereiro de 2023, que "Dispõe sobre a abertura de crédito
adicional suplementar proveniente de superávit financeiro no valor de R$ 97.974,45 (noventa e sete mil,
novecentos e setenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos), na unidade orçamentária: Fundo
Municipal de Saúde".
Pelo exposto e nos termos do art. 62 da Lei Orgânica Municipal submetemos à apreciação
de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei a fim de que seja analisado, discu￾do e aprovado
em regime de urgência, decorrente da necessidade de regulamentação da matéria em exame.
Jaru/RO, 23 de fevereiro de 2023
JEVERSON LUIZ DE LIMA
Prefeito em Exercício do Município de Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito em
Exercício, em 24/02/2023 às 07:58, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID
1530564 e o código verificador 2EC08D29.
Cientes
24/02/2023
Mensagem 1495 de 23/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1530564 e CRC: 2EC08D29). 2/2
Seq. Nome Cientes CPF Data/Hora
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 JOAO PAULO MONTENEGRO DE SOUZA ***.150.402-** 23/02/2023 08:01
2 PEDRO HENRIQUE BARRIM VIANA SANTOS ***.990.882-** 24/02/2023 08:21
Referência: Processo nº 19-2345/2023. Docto ID: 1530564 v1
24/02/2023
Memória de Cálculo 3710 de 23/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1530565 e CRC: 84AEE93B). 1/2
P. A ELEMENTO DE
DESPESA
FONTE DE
RECURSOS
VALOR A
SUPLEMENTAR
0001.2005 3.3.90.30 2.621 R$ 97.974,45
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Quadro para solicitação de créditos adicionais:
Superávit Financeiro:
FONTE DE
RECURSOS
DISPONIBILIDADE
FINANCEIRA 2022
RESTOS A 
PAGAR 2022 
SUPERÁVIT DO
EXERCÍCIO
2.621 R$ 3.455.578,13 - R$ 3.455.578,13
2.501 R$ 326.473,62 - R$ 326.473,62
Fonte: Extrato bancário/Disponibilidade financeira
Jaru/RO, 23 de fevereiro de 2023 
JEVERSON LUIZ DE LIMA
Prefeito em Exercício do Município de Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito em
Exercício, em 24/02/2023 às 07:58, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID
1530565 e o código verificador 84AEE93B.
Cientes
24/02/2023
Memória de Cálculo 3710 de 23/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1530565 e CRC: 84AEE93B). 2/2
Seq. Nome Cientes CPF Data/Hora
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 JOAO PAULO MONTENEGRO DE SOUZA ***.150.402-** 23/02/2023 08:01
2 PEDRO HENRIQUE BARRIM VIANA SANTOS ***.990.882-** 24/02/2023 08:21
Referência: Processo nº 19-2345/2023. Docto ID: 1530565 v1
24/02/2023
Despacho Integrado 2 de 24/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1533620 e CRC: 499E3B22). 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 2)
19-2345/2023
Interessado: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Assunto: ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
Data/Hora: 24/02/2023 08:21:30
Origem: SEGAP - SECRETARIA DE GABINETE DO PREFEITO (9)
Des￾no: CMJ - SECRETARIA LEGISLATIVA (379)
Finalidade: ()
Despacho:
Encaminho para apreciação dessa digna Câmara Municipal o projeto de lei nº 3.710 de 23 de fevereiro de
2023, que "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar proveniente de superávit financeiro
no valor de R$ 97.974,45 (noventa e sete mil, novecentos e setenta e quatro reais e quarenta e cinco
centavos), na unidade orçamentária: Fundo Municipal de Saúde".
PEDRO HENRIQUE BARRIM VIANA SANTOS
ASSESSOR(A) JURÍDICO(A) DA SEGAP
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por PEDRO HENRIQUE BARRIM VIANA
SANTOS, Assessor (a) Jurídico (a), em 24/02/2023 às 08:21, horário de JARU/RO, com fulcro no
art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID
1533620 e o código verificador 499E3B22.
Referência: Processo nº 19-2345/2023. Docto ID: 1533620 v1

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