| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3710 / 2023 |
| Date | 2023-02-23 |
| Ementa | Projeto de lei nº 3.710 de 23 de fevereiro de 2023, que "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar proveniente de superávit financeiro no valor de R$ 97.974,45 (noventa e sete mil, novecentos e setenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos), na unidade orçamentária: Fundo Municipal de Saúde". |
| native_id | 1482 |
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04.279.238/0001-59 RUA RAIMUNDO CANTANHEDE - 1080 - SETOR 02 www.jaru.ro.gov.br Município de Jaru FICHA DO PROCESSO ELETRÔNICO 19-2345/2023 Abertura de crédito adicional suplementar proveniente de superávit financeiro no valor de R$ 97.974,45 (noventa e sete mil, novecentos e setenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos), na unidade orçamentária: Fundo Municipal de Saúde. Súmula/Objeto: Interessado: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Assunto: ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL Abertura: 15 de fevereiro de 2023 (quarta-feira) às 16:34:01 hs Unidade: DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO PÚBLICO PROJETOS DE LEI TRÂMITES / MOVIMENTAÇÕES Seq. Origem Destino Envio Recebimento 1 DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO PÚBLICO SEGAP - SECRETARIA DE GABINETE DO PREFEITO 15/02/2023 17:42:14 16/02/2023 07:38:21 SEGAP - SECRETARIA DE GABINETE DO PREFEITO 2 CMJ - SECRETARIA LEGISLATIVA 24/02/2023 08:21:30 24/02/2023 08:23:13 DOCUMENTOS Seq. Documento (Tipo e Identificação) Data Qtd. Pág. Pág/Folha ID Docto 1 Termo de Abertura 58 15/02/2023 1 2 1523668 2 Comunicação Interna 190 14/02/2023 4 3 1519888 3 Anexo PORTARIA Nº 1.555, DE 30 DE JULHO DE 2013 06/01/2023 9 7 1465313 4 Anexo Portaria nº 4900 de 17 de novembro de 2022 14/02/2023 3 16 1520065 5 Anexo RESOLUÇÃO Nº 031/CMS-JARU RO/2023 14/02/2023 3 19 1520055 6 Anexo Disponibilidade Financeira conta 62171-4 14/02/2023 2 22 1520093 7 Anexo Disponibilidade Financeira 07/02/2023 2 24 1509859 8 Anexo Extrato Bancário (52941-9) 06/02/2023 3 26 1506649 9 Anexo Extrato Bancário atualizado (52941-9) 07/02/2023 2 29 1509847 10 Anexo Extrato 62171-4 14/02/2023 2 31 1520221 11 Anexo Extrato atualizado 62171-4 14/02/2023 2 33 1520202 12 Parecer Técnico 65 15/02/2023 3 35 1523722 13 Autorização 178 17/02/2023 1 38 1527656 14 Projeto de Lei 3710 23/02/2023 3 39 1530563 15 Mensagem 1495 23/02/2023 2 42 1530564 16 Memória de Cálculo 3710 23/02/2023 2 44 1530565 17 Despacho Integrado 2 24/02/2023 1 46 1533620 DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. 24/02/2023 Termo de Abertura 58 de 15/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1523668 e CRC: 43588DA9). 1/1 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO Cerfico que lavrei nesta data o Processo nº 2345/2023 do DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO PÚBLICO, com vista à abertura de crédito adicional suplementar proveniente de superávit financeiro no valor de R$ 97.974,45 (noventa e sete mil, novecentos e setenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos), na unidade orçamentária: Fundo Municipal de Saúde. Jaru/RO, 15 de fevereiro de 2023. Jackson Oliveira dos Reis Diretor do Departamento de Administração e Finança Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Documento assinado eletronicamente por JACKSON OLIVEIRA DOS REIS, Diretor (a) de Departamento de Adm e Finanças, em 15/02/2023 às 17:41, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID 1523668 e o código verificador 43588DA9. Referência: Processo nº 19-2345/2023. Docto ID: 1523668 v1 24/02/2023 Comunicação Interna 190 de 14/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1519888 e CRC: 6506C5CF). 1/4 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU PLANEJ SEMUSA Comunicação Interna nº 190/2023 JARU/RO, 14 de fevereiro de 2023. De: SEMUSA - PLANEJAMENTO Para: DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO PÚBLICO Assunto: Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro. Prezados, Solicita-se autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, no valor de R$ 97.974,45 (noventa e sete mil, novecentos e setenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos). Considerando que o superávit financeiro é proveniente do cofinanciamento de custeio repassados pelo Fundo Estadual de Saúde, desnado à Manutenção das ações e serviços públicos de saúde da Farmácia Básica. Considerando a PORTARIA Nº 1.555, DE 30 DE JULHO DE 2013, Dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêuca no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Considerando a Portaria nº 4900 de 17 de novembro de 2022, Estabelece repasse financeiro de contraparda estadual e a transferência de responsabilidades pela execução do Componente Básico da Assistência Farmacêuca (CBAF) no âmbito da Políca Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP). Considerando a RESOLUÇÃO Nº 031/CMS-JARU RO/2023, a qual aprova a ulização do saldo financeiro. 24/02/2023 Comunicação Interna 190 de 14/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1519888 e CRC: 6506C5CF). 2/4 Considerando que o recurso será desnado a custear despesas com material de consumo, para aquisição de medicamentos. Considerando que o componente Básico da Assistência Farmacêuca: desna-se à aquisição de medicamentos e insumos de Assistência Farmacêuca no âmbito da atenção básica em saúde e àquelas relacionadas a agravos e programas de saúde específicos, inseridos na rede de cuidados da atenção básica e desenvolve um conjunto de ações voltadas à promoção, proteção e recuperação da saúde, tanto individual como coleva, tendo o medicamento como insumo essencial e visando o acesso e seu uso racional. Considerando que 92.046,20 (noventa e dois mil, quarenta e seis reais e vinte centavos), oriundos da conta 52941-9 e R$ 5.928,25 (cinco mil, novecentos e vinte e oito reais e vinte e cinco centavos), oriundo da conta 62171-4, todos pertencentes ao Componente Básico da Assistência Farmacêuca repassados pelo Estado. Neste sendo o recurso será de suma importância para connuidade dos trabalhos já realizados por essa unidade. Considerando o disposto nos arts. 40 a 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964: Art. 40 - São créditos adicionais as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Art. 41 - Os créditos adicionais classificam-se em: I - suplementares, os desnados a reforço de dotação orçamentária; II - especiais, os desnados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária especifica; III - extraordinários, os desnados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intesna ou calamidade pública. Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto execuvo. Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição jusficava. § 1º Consideram-se recursos para o fim deste argo, desde que não compromedos: I. O superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; II. Os provenientes de excesso de arrecadação; III. Os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei; IV. O produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Execuvo realizá-las. § 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença posiva entre o avo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos 24/02/2023 Comunicação Interna 190 de 14/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1519888 e CRC: 6506C5CF). 3/4 dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas. § 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste argo, o saldo posivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício. Isto posto, solicitamos a abertura do crédito adicional, conforme a descrição abaixo: Suplementação: 02 PODER EXECUTIVO 02 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02 11 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 303 0001 2005 0000 GARANTIR A ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO FICHA: XXX VALOR: R$ 97.974,45 (noventa e sete mil, novecentos e setenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos) ANEXO I MEMÓRIA DE CÁLCULO DE SUPERÁVIT FONTE DA RECEITA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA 2022 RESTOS A PAGAR 2022 SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO 02.621 R$ 3.449.649,88 - R$ 3.449.649,88 02.501 R$ 326.473,62 - R$ 326.473,62 02.621 R$ 5.928,25 R$ 5.928,25 ANEXO II QUADRO PARA SOLICITAÇÃO DE CRÉDITOS ADICIONAIS PA ELEMENTO DE DESPESA FONTE VALOR A SUPLEMENTAR 0001 2005 3.3.90.30 02.621 R$ 97.974,45 24/02/2023 Comunicação Interna 190 de 14/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1519888 e CRC: 6506C5CF). 4/4 Atenciosamente, TATIANE DE ALMEIDA DOMINGUES Secretária Municipal de Saúde Elaborado por: VANESSA LACERDA VISCARDI AVANCINE ASSESSOR (A) EXPEDIENTE DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Documento assinado eletronicamente por VANESSA LACERDA VISCARDI AVANCINE, ASSESSOR (A) EXPEDIENTE DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, em 14/02/2023 às 10:29, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. Documento assinado eletronicamente por TATIANE DE ALMEIDA DOMINGUES, Secretário (a) Municipal, em 14/02/2023 às 12:45, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID 1519888 e o código verificador 6506C5CF. Cientes Seq. Nome CPF Data/Hora 1 JACKSON OLIVEIRA DOS REIS ***.987.702-** 15/02/2023 16:46 2 ELIANE APARECIDA CASATO ***.130.132-** 15/02/2023 17:36 Anexos Seq. Documento Data ID 1 Anexo RESOLUÇÃO Nº 031/CMS-JARU RO/2023 14/02/2023 1520055 2 Anexo Portaria nº 4900 de 17 de novembro de 2022 14/02/2023 1520065 3 Anexo Disponibilidade Financeira conta 62171-4 14/02/2023 1520093 4 Anexo PORTARIA Nº 1.555, DE 30 DE JULHO DE 2013 06/01/2023 1465313 5 Anexo Extrato Bancário (52941-9) 06/02/2023 1506649 6 Anexo Extrato Bancário atualizado (52941-9) 07/02/2023 1509847 7 Anexo Disponibilidade Financeira 07/02/2023 1509859 8 Anexo Extrato atualizado 62171-4 14/02/2023 1520202 9 Anexo Extrato 62171-4 14/02/2023 1520221 Referência: Processo nº 19-2345/2023. Docto ID: 1519888 v1 05/01/2023 09:50 Minist�rio da Sa�de https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1555_30_07_2013.html 1/8 ADVERTÊNCIA Este texto n�o substitui o publicado no Diário Oficial da União Ministério da Saúde Gabinete do Ministro PORTARIA Nº 1.555, DE 30 DE JULHO DE 2013 Dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências; Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e à articulação interfederativa, e dá outras providências; Considerando a Portaria Interministerial nº 2.960/MS/CCPR/MAPA/MCTI/MinC/MDA/MDS/MDIC/MIN/MMA, de 9 de dezembro de 2008, que aprova o Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos e cria o Comitê Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos; Considerando a Portaria nº 971/GM/MS, de 3 de maio de 2006, que aprova a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) no SUS; Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; ID: 1465313 e CRC: B1F92A45 05/01/2023 09:50 Minist�rio da Sa�de https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1555_30_07_2013.html 2/8 Considerando a Portaria nº 2.583/GM/MS, de 10 de outubro de 2007, que define elenco de medicamentos e insumos disponibilizados pelo SUS, nos termos da Lei nº 11.347, de 2006, aos usuários portadores de diabetes mellitus; Considerando a Portaria nº 3.176/GM/MS, de 24 de dezembro de 2008, que aprova orientações acerca da elaboração, da aplicação e do fluxo do Relatório Anual de Gestão e quanto a informações sobre o Plano de Saúde; Considerando a Portaria nº 886/GM/MS, de 20 de abril de 2010, que institui a Farmácia Viva no âmbito do SUS; Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS); Considerando a Portaria nº 533/GM/MS, de 28 de março de 2012, que estabelece o elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no SUS; Considerando a Portaria nº 271/GM/MS, de 27 de fevereiro de 2013, que institui a Base Nacional de Dados de ações e serviços da Assistência Farmacêutica e regulamenta o conjunto de dados, fluxo e cronograma de envio referente ao Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do SUS; Considerando a Resolução nº 338/CNS/MS, de 6 de maio de 2004, que aprova a Política Nacional de Assistência Farmacêutica; Considerando a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 67/ANVISA, de 8 de outubro de 2007, que dispõe sobre Boas Práticas de Manipulação de Preparações Magistrais e Oficinais para Uso Humano em farmácias; Considerando a RDC nº 39/ANVISA, de 2 de setembro de 2011, que aprova a Farmacopeia Homeopática Brasileira, 3ª (terceira) edição e dá outras providências; Considerando a RDC nº 18/ANVISA, de 3 de abril de 2013, que dispõe sobre as boas práticas de processamento e armazenamento de plantas medicinais, preparação e dispensação de produtos magistrais e oficinais de plantas medicinais e fitoterápicos em farmácias vivas no âmbito do SUS; Considerando a Resolução nº 1/CIT, de 17 de janeiro de 2012, que estabelece as diretrizes nacionais da RENAME no âmbito do SUS; Considerando a necessidade de dar tratamento adequado às demandas e necessidades de saúde em Municípios com acréscimos populacionais resultantes de fluxos migratórios comprovados por documentos oficiais; e Considerando a pactuação ocorrida na reunião da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) de 28 de fevereiro de 2013, resolve: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). ID: 1465313 e CRC: B1F92A45 05/01/2023 09:50 Minist�rio da Sa�de https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1555_30_07_2013.html 3/8 Art. 2º O Componente Básico da Assistência Farmacêutica destina-se à aquisição de medicamentos e insumos, incluindo-se aqueles relacionados a agravos e programas de saúde específicos, no âmbito da Atenção Básica à Saúde. CAPÍTULO II DO FINANCIAMENTO Art. 3º O financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica é de responsabilidade da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, conforme normas estabelecidas nesta Portaria, com aplicação, no mínimo, dos seguintes valores de seus orçamentos próprios: I - União: R$ 5,10 (cinco reais e dez centavos) por habitante/ano, para financiar a aquisição dos medicamentos e insumos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica constantes dos Anexos I e IV da RENAME vigente no SUS; II - Estados: R$ 2,36 (dois reais e trinta e seis centavos) por habitante/ano, para financiar a aquisição dos medicamentos e insumos constantes dos Anexos I e IV da RENAME vigente no SUS, incluindo os insumos para os usuários insulinodependentes estabelecidos na Portaria nº 2.583/GM/MS, de 10 de outubro de 2007, constantes no Anexo IV da RENAME vigente no SUS; e III - Municípios: R$ 2,36 (dois reais e trinta e seis centavos) por habitante/ano, para financiar a aquisição dos medicamentos e insumos constantes dos Anexos I e IV da RENAME vigente no SUS, incluindo os insumos para os usuários insulinodependentes estabelecidos na Portaria nº 2.583/GM/MS, de 10 de outubro de 2007, constantes no Anexo IV da RENAME vigente no SUS. § 1º O Distrito Federal aplicará, no mínimo, o somatório dos valores definidos nos incisos II e III do "caput" para financiar a aquisição dos medicamentos e insumos constantes dos Anexos I e IV da RENAME vigente no SUS incluindo os insumos para os usuários insulinodependentes estabelecidos na Portaria nº 2.583/GM/MS, de 10 de outubro de 2007, constantes no Anexo IV da RENAME vigente no SUS. § 2º Para fins de alocação dos recursos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais, utilizar-se-á a população estimada nos referidos entes federativos pelo Censo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para 1º de julho de 2011, enviada ao Tribunal de Contas da União em 9 de novembro de 2011. § 3º Além do disposto no § 2º, nos Municípios com acréscimos populacionais resultantes de fluxos migratórios, conforme documentos oficiais do IBGE, esse acréscimo populacional será considerado para o cálculo do valor "per capita" a ser repassado a esses Municípios pelos demais entes federativos envolvidos, conforme pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), Comissão Intergestores Bipartite (CIB) e, se houver, Comissão Intergestores Regional (CIR). § 4º Para evitar a redução no custeio deste Componente, os Municípios que tiveram a população reduzida nos termos do Censo IBGE 2011 em relação à população estimada nos termos do Censo IBGE 2009 terão os recursos federais, estaduais e municipais alocados de acordo com a estimativa do Censo IBGE 2009. § 5º Os recursos financeiros oriundos do orçamento do Ministério da Saúde para financiar a aquisição de medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica serão transferidos a cada um dos entes federativos beneficiários em parcelas mensais correspondentes a 1/12 (um doze avos) do valor total anual a eles devido. ID: 1465313 e CRC: B1F92A45 05/01/2023 09:50 Minist�rio da Sa�de https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1555_30_07_2013.html 4/8 § 6º Os valores definidos nos termos dos incisos II e III do "caput" podem ser majorados conforme pactuações nas respectivas Comissões Intergestores Bipartite (CIB), devendo ser pactuada, também, a periodicidade do repasse dos Estados aos Municípios. § 7º Os valores definidos nos termos do § 1º podem ser majorados pelo Distrito Federal para aplicação em seus limites territoriais. Art. 4º As Secretarias de Saúde do Distrito Federal e dos Municípios poderão, anualmente, utilizar um percentual de até 15% (quinze por cento) da soma dos valores dos recursos financeiros, definidos nos termos dos incisos II, III e § 1º do art. 3º, para atividades destinadas à adequação de espaço físico das farmácias do SUS no Distrito Federal e nos Municípios, à aquisição de equipamentos e mobiliário destinados ao suporte das ações de Assistência Farmacêutica e à realização de atividades vinculadas à educação continuada voltada à qualificação dos recursos humanos da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica à Saúde, obedecida a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e as leis orçamentárias vigentes, sendo vedada a utilização dos recursos federais para esta finalidade. § 1º A aplicação dos recursos financeiros de que trata o "caput" em outras atividades da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica à Saúde, diversas das previstas nesta Portaria, fica condicionada à aprovação e pactuação nas respectivas CIB ou no Colegiado de Gestão da Secretaria Estadual de Saúde do Distrito Federal (CGSES/DF). § 2º As Secretarias Estaduais de Saúde poderão participar dos processos de aquisição de equipamentos e mobiliário destinados ao suporte das ações de Assistência Farmacêutica e à realização de atividades vinculadas à educação continuada voltada à qualificação dos recursos humanos na Atenção Básica à Saúde de que trata o § 1º, conforme pactuação nas respectivas CIB, nos termos da legislação vigente. CAPÍTULO III DAS RESPONSABILIDADES EXECUTIVAS Art. 5º Cabe ao Ministério da Saúde o financiamento e a aquisição da insulina humana NPH 100 UI/ml e da insulina humana regular 100 UI/ml, além da sua distribuição até os almoxarifados e Centrais de Abastecimento Farmacêutico Estaduais e do Distrito Federal. Parágrafo único. Compete às Secretarias Estaduais de Saúde a distribuição da insulina humana NPH 100 UI/ml e da insulina humana regular 100 UI/ml aos Municípios. Art. 6º Cabe ao Ministério da Saúde o financiamento e a aquisição dos medicamentos contraceptivos e insumos do Programa Saúde da Mulher, constantes do Anexo I e IV da RENAME vigente, sendo a sua distribuição realizada nos seguintes termos: I - entrega direta ao Distrito Federal, aos Municípios das capitais dos Estados e aos Municípios com população superior a 500.000 (quinhentos mil) habitantes; e II - nas hipóteses que não se enquadrarem nos termos do inciso I do "caput", entrega às Secretarias Estaduais de Saúde para posterior distribuição aos demais Municípios. Art. 7º Os quantitativos dos medicamentos e insumos do Programa Saúde da Mulher, da insulina humana NPH 100 UI/ml e da insulina humana regular 100 UI/ml de que tratam os arts. 5º e 6º serão estabelecidos conforme os parâmetros técnicos definidos pelo Ministério da Saúde e a programação anual e as atualizações de demandas ID: 1465313 e CRC: B1F92A45 05/01/2023 09:50 Minist�rio da Sa�de https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1555_30_07_2013.html 5/8 encaminhadas ao Ministério da Saúde pelas Secretarias Estaduais de Saúde com base de cálculo nas necessidades dos Municípios. Art. 8º A execução das ações e serviços de saúde no âmbito do Componente Básico da Assistência Farmacêutica é descentralizada, sendo de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Art. 9º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são responsáveis pela seleção, programação, aquisição, armazenamento, controle de estoque e prazos de validade, distribuição e dispensação dos medicamentos e insumos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, constantes dos Anexos I e IV da RENAME vigente, conforme pactuação nas respectivas CIB, incluindo-se: I - plantas medicinais, drogas vegetais e derivados vegetais para manipulação das preparações dos fitoterápicos da RENAME em Farmácias Vivas e farmácias de manipulação do SUS; II - matrizes homeopáticas e tinturas-mães conforme Farmacopeia Homeopática Brasileira, 3ª edição, para as preparações homeopáticas em farmácias de manipulação do SUS; e III - a aquisição dos medicamentos sulfato ferroso e ácido fólico do Programa Nacional de Suplementação de Ferro a partir de agosto de 2013. Art. 10. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disponibilizarão, de forma contínua, os medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica. Art. 11. Com o objetivo de apoiar a execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, as Secretarias de Saúde dos Estados e dos Municípios podem pactuar nas respectivas CIB a aquisição, de forma centralizada, dos medicamentos e insumos pelo gestor estadual de saúde, na forma de Atas Estaduais de Registro de Preços ou por consórcios de saúde. § 1º Na hipótese de utilização de Atas Estaduais de Registro de Preços, o edital elaborado para o processo licitatório disporá sobre a possibilidade de sua utilização pelos Municípios. § 2º Nos procedimentos de aquisição, as Secretarias de Saúde seguirão a legislação pertinente às licitações públicas no sentido de obter a proposta mais vantajosa para a Administração Pública. Art. 12. No sentido de fortalecer a produção pública de medicamentos, as Secretarias de Saúde dos Estados e dos Municípios poderão pactuar que o montante correspondente aos recursos financeiros estaduais a ser aplicado no âmbito do Componente Básico da Assistência Farmacêutica seja implementado por meio de medicamentos produzidos em laboratórios públicos oficiais, cujo valor unitário de aquisição será informado na respectiva CIB. Art. 13. Para dar suporte à gestão da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica à Saúde, o Ministério da Saúde disponibiliza aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios o Sistema Nacional de Gestão da Assistência Farmacêutica (HÓRUS). Art. 14. As Secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito Federal terão o prazo de quatro meses, contado da data de publicação desta Portaria, para encaminhar ao Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos (DAF/SCTIE/MS), as seguintes informações: ID: 1465313 e CRC: B1F92A45 05/01/2023 09:50 Minist�rio da Sa�de https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1555_30_07_2013.html 6/8 I - o destino das transferências dos recursos financeiros federais do Fundo Nacional de Saúde, seja para o Fundo Estadual de Saúde ou para o Fundo Municipal de Saúde; II - a forma de aplicação dos recursos financeiros estaduais destinados ao custeio dos medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, incluindo-se os valores de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e a periodicidade dos repasses; III - o elenco de medicamentos com aquisição centralizada na Secretaria de Saúde do Estado ou do Distrito Federal e, onde essa regra se aplica, a periodicidade de sua distribuição; IV - a forma de aplicação dos recursos financeiros, quando couber, destinados às ações previstas no art. 4º; V - a forma de aplicação dos recursos financeiros estaduais, incluindo-se o valor e a periodicidade do repasse financeiro ou da distribuição dos insumos para insulinodependentes, indicando-se também os insumos sob sua responsabilidade; VI - o valor do recurso financeiro municipal utilizado para custeio dos insumos para insulinodependentes, indicando-se aqueles que se encontram sob sua responsabilidade; e VII - todas as alterações relacionadas ao Componente Básico da Assistência Farmacêutica pactuadas em CIB, formalizadas por resolução ou deliberação e que devem atender às normas estabelecidas nesta Portaria. Parágrafo único. O envio das informações previstas neste artigo será realizado por meio do endereço eletrônico cgafb.daf@saude. gov.br e por meio físico mediante o encaminhamento da resolução ou deliberação da pactuação na CIB. CAPÍTULO IV DO CONTROLE E MONITORAMENTO Art. 15. As ações, os serviços e os recursos financeiros relacionados à Assistência Farmacêutica constarão nos instrumentos de planejamento do SUS, quais sejam, Plano de Saúde, Programação Anual e Relatório Anual de Gestão (RAG). Art. 16. O acompanhamento, o monitoramento e a avaliação da aplicação dos recursos financeiros transferidos entre os Fundos de Saúde, bem como os montantes aplicados pelas Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios dar-se-ão por meio do RAG. § 1º O RAG conterá as ações e serviços efetuados no âmbito da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica à Saúde e sua execução orçamentária e será elaborado em conformidade com as orientações previstas na Portaria nº 3.176/GM/MS, de 24 de dezembro de 2008, ou a que a suceder, encontrando-se disponível para o desenvolvimento dos processos de monitoramento, avaliação e auditoria. § 2º As Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios manterão em arquivo os documentos fiscais que comprovem a aplicação dos recursos financeiros tripartite do Componente Básico da Assistência Farmacêutica pelo prazo estabelecido na legislação em vigor. Art. 17. A transferência dos recursos financeiros do Ministério da Saúde para Estados, Distrito Federal e Municípios será suspensa, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, na hipótese de não aplicação dos ID: 1465313 e CRC: B1F92A45 05/01/2023 09:50 Minist�rio da Sa�de https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1555_30_07_2013.html 7/8 recursos financeiros pelas respectivas Secretarias de Saúde dos valores definidos no art. 3º, quando denunciada formalmente por um dos gestores de saúde ou constatada por meio de monitoramento e avaliação pelo Ministério da Saúde ou por auditorias dos órgãos de controle interno e externo. § 1º A suspensão das transferências dos recursos financeiros será realizada mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias pelo Ministério da Saúde ao gestor de saúde e formalizado por meio de publicação de ato normativo específico, devidamente fundamentado. § 2º O repasse federal dos recursos financeiros será restabelecido tão logo seja comprovada a regularização da situação que motivou a suspensão. § 3º Caso não comprovada a regularização de que trata o § 2º, o ente federativo beneficiário estará sujeito: I - à devolução imediata dos recursos financeiros repassados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, mas apenas em relação aos recursos que foram repassados pelo Fundo Nacional de Saúde para o respectivo fundo de saúde e não executados no âmbito do Componente Básico da Assistência Farmacêutica; e II - ao regramento disposto na Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, e no Decreto nº 7.827, de 16 de outubro de 2012, em relação aos recursos financeiros que foram repassados pelo Fundo Nacional de Saúde para o respectivo fundo de saúde e executados parcial ou totalmente em objeto diverso ao originalmente pactuado no âmbito do Componente Básico da Assistência Farmacêutica. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 18. Os recursos financeiros federais para execução do disposto nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.303.2015.20AE - Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde. Art. 19. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros da partida federal retroativos a janeiro de 2013. Art. 20. Ficam revogados: I - a Portaria nº 4.217/GM/MS, de 28 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União nº 249, Seção 1, de 29 de dezembro de 2010, p. 72; II - a Portaria nº 2.025/GM/MS, de 24 de agosto de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 164, Seção 1, de 25 de agosto de 2011, p. 87; e III - o art. 25 da Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº 22, Seção 1, de 31 de janeiro de 2007, p. 45. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ID: 1465313 e CRC: B1F92A45 05/01/2023 09:50 Minist�rio da Sa�de https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1555_30_07_2013.html 8/8 Sa�de Legis - Sistema de Legisla��o da Sa�de ID: 1465313 e CRC: B1F92A45 04.279.238/0001-59 RUA RAIMUNDO CANTANHEDE - 1080 - SETOR 02 www.jaru.ro.gov.br Município de Jaru FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 1465313 29651FE9D560EE8BAC7737458CC6341C B1F92A45 MD5: CRC: SHA256: 6E0AB43B13049373DFFA8FBD762B761B9E23145B98BD83330210BF2C8C8FECA5 Anexo Tipo do Documento PORTARIA Nº 1.555, DE 30 DE JULHO DE 2013 Identificação/Número 06/01/2023 Data Processo: 19-2345/2023 Processo Documento PORTARIA Nº 1.555, DE 30 DE JULHO DE 2013 Súmula/Objeto: Usuário: VANESSA LACERDA VISCARDI AVANCINE Criação: 06/01/2023 14:42:38 Finalização: 06/01/2023 14:45:05 INTERESSADOS SEMUSA - Secretaria Municipal de Saúde 06/01/2023 14:44:22 ASSUNTOS OUTROS 06/01/2023 14:44:43 DOCUMENTOS RELACIONADOS Comunicação Interna 190 14/02/2023 1519888 ASSINATURAS ELETRÔNICAS VANESSA LACERDA VISCARDI AVANCINE ASSESSOR (A) EXPEDIENTE DE EXECUÇÃO 06/01/2023 14:45:17 ORÇAMENTÁRIA Assinado na forma do Lei Complementar Municipal nº 16/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.jaru.ro.gov.br informando o ID 1465313 e o CRC B1F92A45. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. (Caráter emergencial - Art. 24, IV, da Lei 8666/93) SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESAU Processo Eletrônico (SEI): 0036.100886/2022-05 Objeto: Contratação de Empresa especializada para Prestação de Serviços de Higienização e Limpeza Hospitalar, Laboratorial e Ambulatorial - Higienização, Conservação, Desinfecção de Superfícies e Mobiliários e Recolhimento dos resíduos Grupo “D”, incluindo o Serviços de Coleta Interna e Armazenamento Interno e Temporário dos Resíduos de Serviços de Saúde – RSS (Grupos A e Sub-Grupos, B e E), visando atender ao Hospital de Retaguarda de Rondônia - HC , de forma contínua, de acordo com as normas legais vigentes, ou até a finalização do processo licitatório. PRAZO PARA RECEBIMENTO DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS: até o dia 29/11/2022 às 14h00min (horário de Brasília – DF), e até às 13h00min (horário local). Este Aviso, SAMS e o Termo de Referência foram publicados na íntegra e podem ser consultados no site: www.rondonia.ro.gov.br/sesau. Os documentos de habilitação e proposta deverão ser enviados exclusivamente via correio eletrônico, e-mail: cotacao.nap.sesau@gmail.com até a data e horário estipulados na forma prevista neste aviso. Maiores informações e esclarecimentos sobre o referida CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL serão prestados pelo Núcleo de Análise Processual, na Secretaria de Estado da Saúde através do e-mail nap.gad.sesau@gmail.com ou pelo Telefone: (069) 3216-7214. Publique-se. Porto Velho/RO, 24 de novembro de 2022. SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESAU-RO. LUIS CLODOALDO CAVALCANTE NETO Gerente Administrativo - GAD/SESAU/RO Protocolo 0033908623 Portaria nº 4900 de 17 de novembro de 2022 Estabelece repasse financeiro de contrapartida estadual e a transferência de responsabilidades pela execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) no âmbito da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP). A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições legais, que lhe confere nos termos da Lei Complementar nº. 965 de 20 de Dezembro de 2017, publicada no DOE n. 238 de 20 de Dezembro de 2017 Considerando a Portaria Interministerial Nº 1, DE 2 DE JANEIRO DE 2014, Institui a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde; Considerando Portaria GM/MS Nº 330, 15 de fevereiro de 2022 que trata de forma detalhada, os repasses de recursos federais aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, no âmbito do Sistema Único de Saúde; Considerando a competência estadual em participar do financiamento para o desenvolvimento das ações e serviços em saúde no âmbito da PNAISP no Estado. Considerando a Resolução CIB n.º 291/2022/SESAU-CIB, de 24 de junho de 2022, que pactua repasse financeiro de contrapartida estadual e a transferência de responsabilidades pela execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) no âmbito da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP). R E S O LV E : Art. 1º Estabelecer o repasse financeiro de contrapartida estadual dos recursos referentes ao Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) aos municípios com adesão à Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP). Art. 2º Estabelecer a transferência de responsabilidades aos municípios, para execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) no âmbito da (PNAISP). Art. 3º O repasse da contrapartida estadual será equivalente ao valor repassado no mesmo exercício pelo Ministério da Saúde em portaria específica do CBAF no âmbito da PNAISP e em parcela única. Parágrafo Único. Os valores repassados correspondem a R$ 17,73 (dezessete reais e setenta e três centavos) quinta-feira, 24 de novembro de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 224 - 154 Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/13505 Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 24/11/2022, às 13:00 ID: 1520065 e CRC: 76A03ABA por pessoa privada de liberdade no Sistema Prisional, corrigidos no início de cada exercício financeiro, considerandose a base populacional de pessoas privadas de liberdade no Sistema Prisional informada por Sistemas Oficiais da Justiça Criminal em âmbito nacional. Art. 4º O repasse financeiro de contrapartida estadual, destina-se exclusivamente a aquisição dos medicamentos especificados no anexo I e insumos constantes do anexo IV da RENAME que estejam relacionados ao CBAF. Art. 5º O disposto nesta Portaria não se aplica ao financiamento e à execução dos Componentes Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, nem aos medicamentos constantes da Relação Nacional de Medicamentos de Uso Hospitalar, que serão fornecidos pelo Estado. Art. 6º O recurso estadual será repassado no terceiro trimestre de cada exercício financeiro. Art. 7º Os recursos financeiros estaduais para execução do disposto nesta Resolução são oriundos do orçamento da Secretaria de Estado da Saúde, devendo onerar a FR 0100/0110, ED 334141 PA 4029. Art. 8º Revogar a Resolução N. 151/2022/SESAU-CIB de 13 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia em 26 de abril de 2022. Art. 9º - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de julho 2022. MICHELLE DAHIANE DUTRA Secretária Executiva SESAU Protocolo 0033727330 Portaria nº 4887 de 17 de novembro de 2022 Transfere recursos do limite financeiro da média e alta complexidade - MAC, do Estado de Rondônia para o limite financeiro MAC do Município de Cacoal/RO, da 12ª parcela. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições legais, que lhe confere nos termos da Lei Complementar nº. 965 de 20 de Dezembro de 2017, publicada no DOE n. 238 de 20 de Dezembro de 2017; Considerando a Resolução de Comissão de Intergestores Bipartite (CIB) nº 038 de 25 de junho de 2015, que aprova a transferência de recursos do limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC, do Município de Cacoal/RO para o limite financeiro MAC do Estado de Rondônia, referente a transferência do Serviço Hospitalar de Urgência e Emergência; Considerando a Portaria nº 893, de 17 de setembro de 2015, que transfere recursos do limite financeiro da média e alta complexidade - MAC, do Município de Cacoal/RO para o limite financeiro MAC do Estado de Rondônia; Considerando o Processo Judicial nº 7001144-84.2017.8.22.0007, e Homologação do Acordo Judicial realizado em audiência na data de 27 de maio de 2022; Considerando a Resolução de Comissão de Intergestores Bipartite (CIB) nº 275 de 13 de junho de 2022, que aprova, ad referendum, o fluxo de atendimento de serviços e perfil assistencial afetos entre as Unidades de Saúde Hospital de Urgência e Emergência Regional de Cacoal – HEURO e Pronto Atendimento Municipal- PAM de Cacoal, e demais compromissos no acordo em execução, no dia 08 (oito) de junho de 2022; Considerando a manifestação favorável do Ministério Público do Estado de Rondônia, mediante a 3ª Promotoria de Justiça de Cacoal "Ao perlustrar os termos do acordo, não vislumbra o Ministério Público do Estado de Rondônia qualquer prejuízo aos usuários do serviço público de saúde, portanto, a sociedade, de sorte que requer o Ministério Público sua homologação judicial para que surta efeitos jurídicos e, na sequência, que seja determinada a intimação das partes, pugnando-se, desde, logo, que o Estado de Rondônia e Município de Cacoal apresentem relatório final comprovando que fora promovida a devolução integral dos servidores, alterado o repasse da verba MAC, e que comprovem nos autos que está sendo cumprido tanto pelo Estado como Município o fluxo de atendimento, conforme pactuado na ata de reunião de ID nº 78060492". Considerando a Portaria nº 4752 de 10 de novembro de 2022 e Portaria nº 4657 de 31 de outubro de 2022, que transfere recursos do limite financeiro da média e alta complexidade - MAC, do Estado de Rondônia para o limite financeiro MAC do Município de Cacoal/RO, das parcelas 6ª a 10ª e 11ª, respectivamente. RESOLVE: quinta-feira, 24 de novembro de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 224 - 155 Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/13505 Diário assinado eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 24/11/2022, às 13:00 ID: 1520065 e CRC: 76A03ABA 04.279.238/0001-59 RUA RAIMUNDO CANTANHEDE - 1080 - SETOR 02 www.jaru.ro.gov.br Município de Jaru FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 1520065 D8925D3F734EF98871B4FA1C233833B2 76A03ABA MD5: CRC: SHA256: 8104368BEE4AD52A07E3660A9CCC0CAD65A0DC57539BC6269F10E840043CDDDF Anexo Tipo do Documento Portaria nº 4900 de 17 de novembro de 2022 Identificação/Número 14/02/2023 Data Processo: 19-2345/2023 Processo Documento Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, NO VALOR DE 92.046,20, FARMÁCIA BÁSICA DO ESTADO. Súmula/Objeto: Usuário: VANESSA LACERDA VISCARDI AVANCINE Criação: 14/02/2023 09:31:59 Finalização: 14/02/2023 09:32:09 INTERESSADOS DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO PÚBLICO Jaru RO 14/02/2023 09:31:59 ASSUNTOS ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL 14/02/2023 09:31:59 DOCUMENTOS RELACIONADOS Comunicação Interna 190 14/02/2023 1519888 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.jaru.ro.gov.br informando o ID 1520065 e o CRC 76A03ABA. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. 14/02/2023 Resolução 0312023 de 31/01/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1499410 e CRC: 40F57F03). 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE RESOLUÇÃO Nº 031/CMS-JARU RO/2023. Aos vinte e cinco dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e três, às 16:11hs, na sala do Conselho Municipal de Saúde de Jaru, iniciou-se a (587º) Quingentésima Octogésima Séma Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde CMS de Jaru, com base em suas atribuições conferidas pelas Leis Federais nº. 8080/90 e 8142/90 e Leis Municipal de nº. 940/GP/2006, 1752/GP/2013, 2.144/GP/2017 e 2482/GP/2019. CONSIDERANDO que as decisões do Conselho Municipal de Saúde serão consubstanciadas em Resoluções, que serão obrigatoriamente encaminhadas para análise do chefe do poder Execuvo Municipal para homologação. CONSIDERANDO a Resolução nº 453 do Conselho Nacional de Saúde, de 10 de maio de 2012, no qual preconiza na sua Segunda Diretriz que a instuição dos Conselhos de Saúde é estabelecida por Lei Federal, Estadual, do Distrito Federal e Municipal, obedecida a Lei no 8.142/90; CONSIDERANDO a Portaria nº 204, de 29 de janeiro de 2007 Regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respecvo monitoramento e controle. E a Portaria nº 788, de 15 de março de 2017 Regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2017, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 6o, da Lei no 13.408, de 26 de dezembro de 2016, e dá outras providências. CONSIDERANDO a Portaria nº 395, de 14 de março de 2019 Dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2019. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar - A ulização do saldo financeiro com rendimentos referente ao repasse estadual, recurso proveniente do componente Assistência farmacêuca - Farmácia Básica, PORTARIA Nº 1.555, DE 30 DE JULHO DE 2013 Dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêuca no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e Portaria nº 4900 de 17 de novembro de 2022 Estabelece repasse financeiro de contraparda estadual e a transferência de responsabilidades pela execução do Componente Básico da Assistência Farmacêuca (CBAF) no âmbito da Políca Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP), oriundos da conta 52941-9, o qual apresentou em 31/12/2022, saldo de R$ 92.046,20 (noventa e dois mil, quarenta e seis reais e vinte centavos), e conta 62171-4 o qual apresentou em 31/12/2022, saldo de R$ 5.928,25. Anexo PORTARIA Nº 1.555, DE 30 DE JULHO DE 2013 de 06/01/2023(ID 1465313). Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrárias. REGISTRE-SE ID: 1520055 e CRC: C873C6F5 14/02/2023 Resolução 0312023 de 31/01/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1499410 e CRC: 40F57F03). 2/2 PUBLIQUE-SE Jaru Rondônia 25 de janeiro de 2023 Verônica Wendland Damacena Presidente do CMS/Jaru Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Documento assinado eletronicamente por Veronica Wendland Damaceno, Presidente do Conselho Municipal de Saude , em 01/02/2023 às 11:28, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID 1499410 e o código verificador 40F57F03. Cientes Seq. Nome CPF Data/Hora 1 SILEZIA KELLY COIMBRA DA SILVA ***.612.412-** 02/02/2023 17:18 2 MOANNE SARAIVA DUARTE CURTI ***.375.952-** 07/02/2023 14:03 3 MOANNE SARAIVA DUARTE CURTI ***.375.952-** 07/02/2023 14:03 Referência: Processo nº 1-403/2021. Docto ID: 1499410 v1 ID: 1520055 e CRC: C873C6F5 04.279.238/0001-59 RUA RAIMUNDO CANTANHEDE - 1080 - SETOR 02 www.jaru.ro.gov.br Município de Jaru FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 1520055 207DA18FD95A87CF5DBDB85826445279 C873C6F5 MD5: CRC: SHA256: 0FBCF84E77E407EFB4B050B568E7C0FB99946475B3149A24D976E2BEF94B90BD Anexo Tipo do Documento RESOLUÇÃO Nº 031/CMS-JARU RO/2023 Identificação/Número 14/02/2023 Data Processo: 19-2345/2023 Processo Documento Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, NO VALOR DE 92.046,20, FARMÁCIA BÁSICA DO ESTADO. Súmula/Objeto: Usuário: VANESSA LACERDA VISCARDI AVANCINE Criação: 14/02/2023 09:30:30 Finalização: 14/02/2023 09:30:41 INTERESSADOS DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO PÚBLICO Jaru RO 14/02/2023 09:30:30 ASSUNTOS ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL 14/02/2023 09:30:30 DOCUMENTOS RELACIONADOS Comunicação Interna 190 14/02/2023 1519888 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.jaru.ro.gov.br informando o ID 1520055 e o CRC C873C6F5. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. Exercício: 2023 DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DIA 02/01/2023 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE RUA FLORIANÓPOLIS, 3062 20.665.259/0001-69 Page 1 UG RECURSO BANCO CONTA DET. F.Idu F.Gru F.Cód V.Gru V.Cód DESCRIÇÃO PLANO TCE SALDO Conta 62171-4 MANUT CUSTEIO ES 5.928,25 10 MANUT CUSTEIO ES BB 62171-4 3 0 2 621 010 116 FARMACIA ESTADO SUPERAVIT 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS5.928,25 TOTAL GERAL JARU, 02 de JANEIRO de 2023 TATIANE DE ALMEIDA DOMINGUES SECRETÁRIA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE SILVIA CRISTINA GONÇALVES DE CASTRO CONTADORA - CRC: 004301/O-6/RO WILIANS MAR SIMOES ASSESSOR TEC.TESOURARIA DO FMS 5.928,25 ID: 1520093 e CRC: 8F91A8D2 04.279.238/0001-59 RUA RAIMUNDO CANTANHEDE - 1080 - SETOR 02 www.jaru.ro.gov.br Município de Jaru FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 1520093 29D41A8DBE1594E0631B539B471ADF30 8F91A8D2 MD5: CRC: SHA256: 35B40A66DEAAE1A4D7A84B45313B0AA3B9C1D5CB56519484BBF96BD5178BA6E5 Anexo Tipo do Documento Disponibilidade Financeira conta 62171-4 Identificação/Número 14/02/2023 Data Processo: 19-2345/2023 Processo Documento Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, NO VALOR DE 92.046,20, FARMÁCIA BÁSICA DO ESTADO. Súmula/Objeto: Usuário: VANESSA LACERDA VISCARDI AVANCINE Criação: 14/02/2023 09:37:29 Finalização: 14/02/2023 09:37:58 INTERESSADOS DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO PÚBLICO Jaru RO 14/02/2023 09:37:29 ASSUNTOS ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL 14/02/2023 09:37:29 DOCUMENTOS RELACIONADOS Comunicação Interna 190 14/02/2023 1519888 ASSINATURAS ELETRÔNICAS VANESSA LACERDA VISCARDI AVANCINE ASSESSOR (A) EXPEDIENTE DE EXECUÇÃO 14/02/2023 09:40:16 ORÇAMENTÁRIA Assinado na forma do Lei Complementar Municipal nº 16/2020. TATIANE DE ALMEIDA DOMINGUES Secretário (a) Municipal 14/02/2023 09:48:08 Assinado na forma do Lei Complementar Municipal nº 16/2020. WILIANS MAR SIMOES Coordenador de Tesouraria do FMS 14/02/2023 14:20:52 Assinado na forma do Lei Complementar Municipal nº 16/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.jaru.ro.gov.br informando o ID 1520093 e o CRC 8F91A8D2. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. Exercício: 2023 DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DIA 02/01/2023 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE RUA FLORIANÓPOLIS, 3062 20.665.259/0001-69 Page 1 UG RECURSO BANCO CONTA DET. F.Idu F.Gru F.Cód V.Gru V.Cód DESCRIÇÃO PLANO TCE SALDO Conta 52941-9 Farmacia Estado 3.776.123,50 10 Farmacia Estado BB 52941-9 1 0 2 621 010 116 Farmácia Básica Estado SUPERAVIT 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS 92.046,20 10 Farmacia Estado BB 52941-9 2 0 2 621 010 214 At. Pac. COVID-19 UTI SUPERAVIT 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS 311.709,14 10 Farmacia Estado BB 52941-9 3 0 2 621 010 158 COFINANCIAMENTO SUPERAVIT 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS 468.606,01 10 Farmacia Estado BB 52941-9 11 0 2 621 010 249 Cirurgias Eletivas SUPERAVIT 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS 2.577.288,53 10 Farmacia Estado BB 52941-9 12 0 2 501 010 099 RENDIMENTO 2022 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS 326.473,62 TOTAL GERAL JARU, 02 de JANEIRO de 2023 TATIANE DE ALMEIDA DOMINGUES SECRETÁRIA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE SILVIA CRISTINA GONÇALVES DE CASTRO CONTADORA - CRC: 004301/O-6/RO WILIANS MAR SIMOES ASSESSOR TEC.TESOURARIA DO FMS 3.776.123,50 ID: 1509859 e CRC: 282AAD04 04.279.238/0001-59 RUA RAIMUNDO CANTANHEDE - 1080 - SETOR 02 www.jaru.ro.gov.br Município de Jaru FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 1509859 F62D9E3D35E1CC1E84AF8D1A98078B04 282AAD04 MD5: CRC: SHA256: E16369D64A92E1E22B7DD7E93B4E7D20E334E115B7D9B834BA895C6F42DBF4E3 Anexo Tipo do Documento Disponibilidade Financeira Identificação/Número 07/02/2023 Data Processo: 19-2125/2023 Processo Documento Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro,468.606,01- Co-financiamento Súmula/Objeto: Usuário: VANESSA LACERDA VISCARDI AVANCINE Criação: 07/02/2023 16:36:31 Finalização: 07/02/2023 16:36:59 INTERESSADOS DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO PÚBLICO Jaru RO 07/02/2023 16:36:31 ASSUNTOS ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL 07/02/2023 16:36:31 DOCUMENTOS RELACIONADOS Comunicação Interna 156 06/02/2023 1506191 Comunicação Interna 190 14/02/2023 1519888 ASSINATURAS ELETRÔNICAS WILIANS MAR SIMOES Coordenador de Tesouraria do FMS 13/02/2023 10:50:03 Assinado na forma do Lei Complementar Municipal nº 16/2020. TATIANE DE ALMEIDA DOMINGUES Secretário (a) Municipal 13/02/2023 11:51:39 Assinado na forma do Lei Complementar Municipal nº 16/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.jaru.ro.gov.br informando o ID 1509859 e o CRC 282AAD04. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. Consultas - Investimentos Fundos - Mensal G334030904282480019 03/01/2023 09:13:55 Cliente Agência 1401-X Conta 52941-9 FMS FARMACIA BASICA ESTAD Mês/ano referência DEZEMBRO/2022 BB RF CP Automático - CNPJ: 42.592.315/0001-15 Data Histórico Valor Valor IRPrej. Comp. Valor IOF Quantidade cotas Valor cota Saldo cotas 30/11/2022 SALDO ANTERIOR 4.120.991,32 3.745.924,953053 01/12/2022 RESGATE 134,50 122,209359 1,100570370 3.745.802,743694 Aplicação 13/05/2022 134,50 122,209359 05/12/2022 RESGATE 345,00 313,219591 1,101463670 3.745.489,524103 Aplicação 13/05/2022 345,00 313,219591 06/12/2022 RESGATE 301,13 273,280548 1,101907919 3.745.216,243555 Aplicação 13/05/2022 301,13 273,280548 07/12/2022 RESGATE 47.631,63 43.209,080966 1,102352305 3.702.007,162589 Aplicação 13/05/2022 47.631,63 43.209,080966 08/12/2022 RESGATE 18.799,95 17.047,471375 1,102799916 3.684.959,691214 Aplicação 13/05/2022 18.799,95 17.047,471375 09/12/2022 RESGATE 3.217,50 2.916,383503 1,103249966 3.682.043,307711 Aplicação 13/05/2022 3.217,50 2.916,383503 12/12/2022 RESGATE 63.437,70 57.477,437818 1,103697423 3.624.565,869893 Aplicação 13/05/2022 63.437,70 57.477,437818 13/12/2022 RESGATE 29.682,46 26.883,729234 1,104105005 3.597.682,140659 Aplicação 13/05/2022 29.682,46 26.883,729234 14/12/2022 RESGATE 650,00 588,460899 1,104576364 3.597.093,679760 Aplicação 13/05/2022 650,00 588,460899 15/12/2022 RESGATE 5.205,20 4.710,489046 1,105023268 3.592.383,190714 Aplicação 13/05/2022 5.205,20 4.710,489046 16/12/2022 RESGATE 21.146,34 19.128,821650 1,105470080 3.573.254,369064 Aplicação 13/05/2022 21.146,34 19.128,821650 19/12/2022 RESGATE 36.547,76 33.047,543269 1,105914582 3.540.206,825795 Aplicação 13/05/2022 36.547,76 33.047,543269 20/12/2022 RESGATE 29.130,60 26.330,088810 1,106361631 3.513.876,736985 Aplicação 13/05/2022 29.130,60 26.330,088810 22/12/2022 RESGATE 22.805,50 20.596,255710 1,107264365 3.493.280,481275 Aplicação 13/05/2022 22.805,50 20.596,255710 23/12/2022 RESGATE 17.226,84 15.551,640265 1,107718524 3.477.728,841010 Aplicação 13/05/2022 17.226,84 15.551,640265 26/12/2022 RESGATE 34.153,47 30.819,850404 1,108164691 3.446.908,990606 Aplicação 13/05/2022 34.153,47 30.819,850404 27/12/2022 RESGATE 123.548,02 111.444,211215 1,108608681 3.335.464,779391 Aplicação 13/05/2022 123.548,02 111.444,211215 28/12/2022 RESGATE 1.173,72 1.058,302648 1,109058928 3.334.406,476743 Aplicação 13/05/2022 1.173,72 1.058,302648 29/12/2022 RESGATE 84.942,00 76.558,371349 1,109506361 3.257.848,105394 Aplicação 13/05/2022 84.942,00 76.558,371349 30/12/2022 APLICAÇÃO 160.067,90 144.211,528493 1,109952177 3.402.059,633887 30/12/2022 SALDO ATUAL 3.776.123,50 3.402.059,633887 3.402.059,633887 Resumo do mês SALDO ANTERIOR 4.120.991,32 APLICAÇÕES (+) 160.067,90 RESGATES (-) 540.079,32 RENDIMENTO BRUTO (+) 35.143,60 IMPOSTO DE RENDA (-) 0,00 IOF (-) 0,00 RENDIMENT ID: 1506649 e CRC: 716EA7E0 O LÍQUIDO 35.143,60 SALDO ATUAL = 3.776.123,50 Valor da Cota 30/11/2022 1,100126502 30/12/2022 1,109952177 Rentabilidade No mês 0,8931 No ano 9,6144 Últimos 12 meses 9,6144 Transação efetuada com sucesso por: JB503597 TATIANE DE ALMEIDA. Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678 Para deficientes auditivos 0800 729 0088 ID: 1506649 e CRC: 716EA7E0 04.279.238/0001-59 RUA RAIMUNDO CANTANHEDE - 1080 - SETOR 02 www.jaru.ro.gov.br Município de Jaru FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 1506649 40CE8C3F6DF560CBA90667FEB52B8C22 716EA7E0 MD5: CRC: SHA256: 7D61E5CA4C4F1F01533771EC49D82F3E6DFA9F3437E9E6422BEC94BDBD3454DA Anexo Tipo do Documento Extrato Bancário (52941-9) Identificação/Número 06/02/2023 Data Processo: 19-2125/2023 Processo Documento Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro,468.606,01- Co-financiamento Súmula/Objeto: Usuário: VANESSA LACERDA VISCARDI AVANCINE Criação: 06/02/2023 11:27:21 Finalização: 06/02/2023 11:28:00 INTERESSADOS DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO PÚBLICO Jaru RO 06/02/2023 11:27:21 ASSUNTOS ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL 06/02/2023 11:27:21 DOCUMENTOS RELACIONADOS Comunicação Interna 156 06/02/2023 1506191 Comunicação Interna 190 14/02/2023 1519888 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.jaru.ro.gov.br informando o ID 1506649 e o CRC 716EA7E0. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. G3360616321288111 06/02/2023 16:35:59 Cliente - Conta atual Agência 1401-X Conta corrente 52941-9FMS FARMACIA BASICA ESTAD Período do extrato Mês atual Lançamentos Dt. balancete Dt. movimento Ag. origem Lote Histórico Documento Valor R$ Saldo 30/12/2022 0000 00000 000 Saldo Anterior 0,00 C Invest.com Resgate Autom. 3.815.959,91C Saldo 3.815.959,91C Juros * 0,00 Data de Debito de Juros 28/02/2023 IOF * 0,00 Data de Debito de IOF 01/03/2023 Saldo de fundos de investimento BB RF CP Automático 3.815.959,91 ------------------------------------------------ ------------------------------------------------ OBSERVAÇÕES: ------------------------------------------------ Transação efetuada com sucesso por: JC066654 WILIANS MAR SIMOES. Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678 Para deficientes auditivos 0800 729 0088 ID: 1509847 e CRC: 1EA11A3E 04.279.238/0001-59 RUA RAIMUNDO CANTANHEDE - 1080 - SETOR 02 www.jaru.ro.gov.br Município de Jaru FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 1509847 F3FACBAE92D4F5F3F76267FEDE6506EA 1EA11A3E MD5: CRC: SHA256: 1D5CDF6EF383D4DCF1D139807A53E4EF252ADEBBDAAF901AB064E09FFC221A38 Anexo Tipo do Documento Extrato Bancário atualizado (52941-9) Identificação/Número 07/02/2023 Data Processo: 19-2125/2023 Processo Documento Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro,468.606,01- Co-financiamento Súmula/Objeto: Usuário: VANESSA LACERDA VISCARDI AVANCINE Criação: 07/02/2023 16:34:41 Finalização: 07/02/2023 16:35:17 INTERESSADOS DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO PÚBLICO Jaru RO 07/02/2023 16:34:41 ASSUNTOS ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL 07/02/2023 16:34:41 DOCUMENTOS RELACIONADOS Comunicação Interna 156 06/02/2023 1506191 Comunicação Interna 190 14/02/2023 1519888 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.jaru.ro.gov.br informando o ID 1509847 e o CRC 1EA11A3E. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. Consultas - Investimentos Fundos - Mensal G334030904282480028 03/01/2023 09:20:33 Cliente Agência 1401-X Conta 62171-4 MANUTENCAO CUSTEIO Mês/ano referência DEZEMBRO/2022 BB RF CP Automático - CNPJ: 42.592.315/0001-15 Data Histórico Valor Valor IRPrej. Comp. Valor IOF Quantidade cotas Valor cota Saldo cotas 30/11/2022 SALDO ANTERIOR 5.875,77 5.340,997609 30/12/2022 SALDO ATUAL 5.928,25 5.340,997609 5.340,997609 Resumo do mês SALDO ANTERIOR 5.875,77 APLICAÇÕES (+) 0,00 RESGATES (-) 0,00 RENDIMENTO BRUTO (+) 52,48 IMPOSTO DE RENDA (-) 0,00 IOF (-) 0,00 RENDIMENTO LÍQUIDO 52,48 SALDO ATUAL = 5.928,25 Valor da Cota 30/11/2022 1,100126502 30/12/2022 1,109952177 Rentabilidade No mês 0,8931 No ano 9,6144 Últimos 12 meses 9,6144 Transação efetuada com sucesso por: JB503597 TATIANE DE ALMEIDA. Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678 Para deficientes auditivos 0800 729 0088 ID: 1520221 e CRC: 641C1CED 04.279.238/0001-59 RUA RAIMUNDO CANTANHEDE - 1080 - SETOR 02 www.jaru.ro.gov.br Município de Jaru FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 1520221 C0FF991A6D238245CDCADB6252F749D4 641C1CED MD5: CRC: SHA256: 61366B0BA7D395DF526CCB6D4467FC46322AF07A0771382A3B7278606D07422E Anexo Tipo do Documento Extrato 62171-4 Identificação/Número 14/02/2023 Data Processo: 19-2345/2023 Processo Documento Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, NO VALOR DE 97.974,45, FARMÁCIA BÁSICA DO ESTADO. Súmula/Objeto: Usuário: VANESSA LACERDA VISCARDI AVANCINE Criação: 14/02/2023 10:18:34 Finalização: 14/02/2023 10:19:03 INTERESSADOS DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO PÚBLICO Jaru RO 14/02/2023 10:18:34 ASSUNTOS ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL 14/02/2023 10:18:34 DOCUMENTOS RELACIONADOS Comunicação Interna 190 14/02/2023 1519888 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.jaru.ro.gov.br informando o ID 1520221 e o CRC 641C1CED. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. G3331410486809321 14/02/2023 10:56:21 Cliente - Conta atual Agência 1401-X Conta corrente 62171-4MANUTENCAO CUSTEIO Período do extrato Mês atual Lançamentos Dt. balancete Dt. movimento Ag. origem Lote Histórico Documento Valor R$ Saldo 03/11/2022 0000 00000 000 Saldo Anterior 0,00 C Invest.com Resgate Autom. 6.005,19C Saldo 6.005,19C Juros * 0,00 Data de Debito de Juros 28/02/2023 IOF * 0,00 Data de Debito de IOF 01/03/2023 Saldo de fundos de investimento BB RF CP Automático 6.005,19 ------------------------------------------------ ------------------------------------------------ OBSERVAÇÕES: ------------------------------------------------ Transação efetuada com sucesso por: JC066654 WILIANS MAR SIMOES. Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678 Para deficientes auditivos 0800 729 0088 ID: 1520202 e CRC: BE5FECB8 04.279.238/0001-59 RUA RAIMUNDO CANTANHEDE - 1080 - SETOR 02 www.jaru.ro.gov.br Município de Jaru FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 1520202 08EB120444F3563DC3897A6D6EDDC413 BE5FECB8 MD5: CRC: SHA256: E8748870F29A55A92E6F74DD93D40FBA468CEF6A02AA0304EAD5AE199A55E0F2 Anexo Tipo do Documento Extrato atualizado 62171-4 Identificação/Número 14/02/2023 Data Processo: 19-2345/2023 Processo Documento Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, NO VALOR DE 97.974,45, FARMÁCIA BÁSICA DO ESTADO. Súmula/Objeto: Usuário: VANESSA LACERDA VISCARDI AVANCINE Criação: 14/02/2023 10:11:31 Finalização: 14/02/2023 10:12:21 INTERESSADOS DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO PÚBLICO Jaru RO 14/02/2023 10:11:31 ASSUNTOS ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL 14/02/2023 10:11:31 DOCUMENTOS RELACIONADOS Comunicação Interna 190 14/02/2023 1519888 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.jaru.ro.gov.br informando o ID 1520202 e o CRC BE5FECB8. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. 24/02/2023 Parecer Técnico 65 de 15/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1523722 e CRC: A6EA99F6). 1/3 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU PARECER PROCESSO: 2345/2023 ASSUNTO: Abertura de crédito adicional SOLICITANTE: Secretaria Municipal de Saúde "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar por superávit financeiro no valor de R$ 97.974,45 (noventa e sete mil, novecentos e setenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos), na Unidade Orçamentária: Fundo Municipal de Saúde". RELATÓRIO Trata-se de pedido encaminhado via e-proc, através do (ID 1519888), visando a abertura de crédito adicional suplementar por superávit financeiro no orçamento vigente do Município de Jaru, visando a aquisição de material de consumo. Em uma análise inicial, verifica-se que a presente solicitação pretende abrir crédito adicional suplementar proveniente de superávit financeiro no valor de R$ 97.974,45 (noventa e sete mil, novecentos e setenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos), visando a aquisição de medicamentos para atender as necessidades da Assistência Farmacêuca, FR 2.621 (superávit financeiro, apurado em balanço do exercício anterior). Instruem o pedido, no que interessa, (i) Comunicação Interna nº 190/2023; (ii) Disponibilidade Financeira; (iii) Extrato bancário; e (iv) memória de cálculo; Desta forma, vieram as documentações a este Departamento de Orçamento Público para análise e parecer quanto ao pedido. É o relatório. DA FUNDAMENTAÇÃO Em se tratando de matéria orçamentária a iniciava é exclusiva do Poder Execuvo: LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Art. 93 Lei de iniciava do Execuvo estabelecerão, com observância dos preceitos correspondentes da Constuição Federal: I - o plano plurianual; II - as diretrizes orçamentárias; 24/02/2023 Parecer Técnico 65 de 15/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1523722 e CRC: A6EA99F6). 2/3 III - os orçamentos anuais. Art. 101 É de competência do Poder Execuvo a iniciava das Leis Orçamentárias e das que abram créditos, fixem vencimentos e vantagens dos servidores públicos, concedam subvenção ou auxílio, ou de qualquer modo, autorizem, criem ou aumentem as despesas públicas. CONSTITUIÇÃO FEDERAL Art. 167. São vedados: I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual; ... V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislava e sem indicação dos recursos correspondentes; Os orçamentos públicos elaborados de forma técnica, não estão estanques na sua execução, seus ajustes poderão ocorrer, inclusive com recursos de outra esfera de governo. A Lei Federal nº 4.320/64, dispõe das seguintes alternavas para abertura de crédito suplementar: Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição jusficava. § 1º Consideram-se recursos para o fim deste argo, desde que não compromedos: I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; II - os provenientes de excesso de arrecadação; III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; Das jusficavas nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, encontramos a Comunicação Interna 190 de 14/02/2023 (ID 1519888) da Secretaria Municipal de Saúde jusficando a necessidade da aquisição de medicamentos para atender as necessidades da Assistência Farmacêuca, com recursos oriundos de Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual. Na comprovação dos recursos, anexo a solicitação vem o demonstravo do superávit financeiro do exercício anterior e extrato bancário. DA CONCLUSÃO Considerando a PORTARIA Nº 1.555, DE 30 DE JULHO DE 2013 - Dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêuca no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Considerando a PORTARIA Nº 4900 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022 - Estabelece repasse financeiro de contraparda estadual e a transferência de responsabilidades pela execução do Componente Básico da Assistência Farmacêuca (CBAF) no âmbito da Políca Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP). Considerando o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior FR 2.621 - Recursos de Exercícios Anteriores - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual. 24/02/2023 Parecer Técnico 65 de 15/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1523722 e CRC: A6EA99F6). 3/3 Considerando a RESOLUÇÃO Nº 031/CMS-JARU RO/2023 - a qual aprova a ulização do saldo financeiro. A solicitação em análise atende a legislação pernente, vem acompanhado de exposição jusficava comprovando os recursos para abertura do crédito suplementar. Pelo exposto, este Departamento de Orçamento Público, é favorável pelo prosseguimento, uma vez que foram atendidos todos os pressupostos para a abertura de crédito adicional suplementar, em conformidade com as legislações pernentes. Jaru/RO, 15 de fevereiro de 2023 Eliane Aparecida Casato Supervisora do Departamento de Orçamento Público Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Documento assinado eletronicamente por JACKSON OLIVEIRA DOS REIS, Diretor (a) de Departamento de Adm e Finanças, em 15/02/2023 às 17:41, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. Documento assinado eletronicamente por ELIANE APARECIDA CASATO, SUPERVISORA DO DEPTO. DE ORÇAMENTO PÚBLICO, em 15/02/2023 às 17:41, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID 1523722 e o código verificador A6EA99F6. Cientes Seq. Nome CPF Data/Hora 1 JOAO PAULO MONTENEGRO DE SOUZA ***.150.402-** 15/02/2023 17:47 2 MOANNE SARAIVA DUARTE CURTI ***.375.952-** 17/02/2023 16:15 Referência: Processo nº 19-2345/2023. Docto ID: 1523722 v1 24/02/2023 Autorização 178 de 17/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1527656 e CRC: 566EA372). 1/1 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU AUTORIZAÇÃO N. 178 CONSIDERANDO a Comunicação Interna 190 de 14/02/2023 (ID 1519888) e o Parecer Técnico 65 de 15/02/2023 (ID 1523722), AUTORIZO a connuidade do procedimento conforme a lei. Nada mais. Jaru/RO, 17 de fevereiro de 2023. JEVERSON LUIZ DE LIMA Prefeito em Exercício do Município de Jaru Elaborado por: MOANNE SARAIVA DUARTE CURTI ASSESSORA ESPECIAL TÉCNICA DA SEGAP Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Documento assinado eletronicamente por MOANNE SARAIVA DUARTE CURTI, Assessor (a) Especial Técnico (a), em 17/02/2023 às 16:24, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito em Exercício, em 17/02/2023 às 17:37, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID 1527656 e o código verificador 566EA372. Cientes Seq. Nome CPF Data/Hora 1 JOAO PAULO MONTENEGRO DE SOUZA ***.150.402-** 17/02/2023 16:41 2 PEDRO HENRIQUE BARRIM VIANA SANTOS ***.990.882-** 24/02/2023 08:20 Referência: Processo nº 19-2345/2023. Docto ID: 1527656 v1 24/02/2023 Projeto de Lei 3710 de 23/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1530563 e CRC: AFB5994F). 1/3 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU PROJETO DE LEI Nº 3.710, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023 Autoriza o Poder Execuvo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar por superávit financeiro. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JARU decreta: LEI Art. 1º Autoriza o Poder Execuvo abrir no orçamento vigente, crédito adicional suplementar por superávit financeiro no valor de R$ 97.974,45 (noventa e sete mil, novecentos e setenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos) na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 3.390, de 30 de novembro de 2022) distribuídos a seguinte dotação: Suplementação (+): R$ 97.974,45 02 - Poder Execuvo 02.11.01 - Fundo Municipal de Saúde 10.303.0001.2005.0000 - Garanr a Assistência Farmacêuca 3.3.90.30 - Material de Consumo R$ 97.974,45 F.R.: 2.621 2 Recursos de Exercícios Anteriores Art. 2º O crédito aberto na forma do argo anterior será coberto com recursos provenientes de superávit financeiro, fonte de recursos STN (MSC) 2.621, Recursos de Exercícios Anteriores - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual. Superávit financeiro: R$ 97.974,45 Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 24/02/2023 Projeto de Lei 3710 de 23/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1530563 e CRC: AFB5994F). 2/3 JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por objevo a abertura de crédito adicional suplementar por superávit financeiro, na unidade orçamentária: Fundo Municipal de Saúde. Considerando a PORTARIA Nº 1.555, DE 30 DE JULHO DE 2013 - Dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêuca no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Considerando a PORTARIA Nº 4900 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022 - Estabelece repasse financeiro de contraparda estadual e a transferência de responsabilidades pela execução do Componente Básico da Assistência Farmacêuca (CBAF) no âmbito da Políca Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP). Considerando o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, fonte de recursos STN (MSC) 2.621, Recursos de Exercícios Anteriores - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual. A abertura de crédito adicional suplementar por superávit financeiro, desna-se ao reforço de dotação orçamentária para custeio de despesas com aquisição de medicamentos para atender as necessidades da Assistência Farmacêuca. Referido projeto de lei é de iniciava exclusiva do Chefe do Poder Execuvo Municipal, uma vez que se trata de matéria orçamentária, havendo de ser apreciado pela Câmara Municipal conforme preconiza a Lei Orgânica Municipal. As operações de abertura de crédito adicional especial e suplementar estão previstas na Lei Federal n. 4.320/64, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de direito financeiro, sendo que no parcular, reza o argo 41, I e II: Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: I - Suplementares, os desnados a reforço de dotação orçamentária; II - Especiais, os desnados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; Prosseguindo em análise, segue abaixo alguns disposivos legais também aplicáveis ao caso em tela, senão vejamos: Art. 43. A abertura de créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição jusficava. § 1º. Consideram-se recursos, para o fim deste argo, desde que não compromedos: I - O superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; II - Os provenientes de excesso de arrecadação; 24/02/2023 Projeto de Lei 3710 de 23/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1530563 e CRC: AFB5994F). 3/3 III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei O art. 43 confere o devido supedâneo legal para a abertura de créditos adicionais suplementares e especiais. Pelo exposto, submetemos à apreciação de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei, que visa efevar a abertura de crédito adicional suplementar para os fins que especifica. Jaru/RO, 23 de fevereiro de 2023 JEVERSON LUIZ DE LIMA Prefeito em Exercício do Município de Jaru Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito em Exercício, em 24/02/2023 às 07:58, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID 1530563 e o código verificador AFB5994F. Cientes Seq. Nome CPF Data/Hora 1 JOAO PAULO MONTENEGRO DE SOUZA ***.150.402-** 23/02/2023 08:01 2 PEDRO HENRIQUE BARRIM VIANA SANTOS ***.990.882-** 24/02/2023 08:21 Referência: Processo nº 19-2345/2023. Docto ID: 1530563 v1 24/02/2023 Mensagem 1495 de 23/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1530564 e CRC: 2EC08D29). 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU MENSAGEM Nº 1495/GP/2023 A Sua Excelência o Senhor Vereador Ilson Pedro Félix Presidente da Câmara Municipal de Jaru Exmo. Senhor Presidente, Tenho a sasfação de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação dessa digna Câmara Municipal o projeto de lei nº 3.710 de 23 de fevereiro de 2023, que "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar proveniente de superávit financeiro no valor de R$ 97.974,45 (noventa e sete mil, novecentos e setenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos), na unidade orçamentária: Fundo Municipal de Saúde". Pelo exposto e nos termos do art. 62 da Lei Orgânica Municipal submetemos à apreciação de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei a fim de que seja analisado, discudo e aprovado em regime de urgência, decorrente da necessidade de regulamentação da matéria em exame. Jaru/RO, 23 de fevereiro de 2023 JEVERSON LUIZ DE LIMA Prefeito em Exercício do Município de Jaru Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito em Exercício, em 24/02/2023 às 07:58, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID 1530564 e o código verificador 2EC08D29. Cientes 24/02/2023 Mensagem 1495 de 23/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1530564 e CRC: 2EC08D29). 2/2 Seq. Nome Cientes CPF Data/Hora Seq. Nome CPF Data/Hora 1 JOAO PAULO MONTENEGRO DE SOUZA ***.150.402-** 23/02/2023 08:01 2 PEDRO HENRIQUE BARRIM VIANA SANTOS ***.990.882-** 24/02/2023 08:21 Referência: Processo nº 19-2345/2023. Docto ID: 1530564 v1 24/02/2023 Memória de Cálculo 3710 de 23/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1530565 e CRC: 84AEE93B). 1/2 P. A ELEMENTO DE DESPESA FONTE DE RECURSOS VALOR A SUPLEMENTAR 0001.2005 3.3.90.30 2.621 R$ 97.974,45 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU ANEXO I MEMÓRIA DE CÁLCULO Quadro para solicitação de créditos adicionais: Superávit Financeiro: FONTE DE RECURSOS DISPONIBILIDADE FINANCEIRA 2022 RESTOS A PAGAR 2022 SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO 2.621 R$ 3.455.578,13 - R$ 3.455.578,13 2.501 R$ 326.473,62 - R$ 326.473,62 Fonte: Extrato bancário/Disponibilidade financeira Jaru/RO, 23 de fevereiro de 2023 JEVERSON LUIZ DE LIMA Prefeito em Exercício do Município de Jaru Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito em Exercício, em 24/02/2023 às 07:58, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID 1530565 e o código verificador 84AEE93B. Cientes 24/02/2023 Memória de Cálculo 3710 de 23/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1530565 e CRC: 84AEE93B). 2/2 Seq. Nome Cientes CPF Data/Hora Seq. Nome CPF Data/Hora 1 JOAO PAULO MONTENEGRO DE SOUZA ***.150.402-** 23/02/2023 08:01 2 PEDRO HENRIQUE BARRIM VIANA SANTOS ***.990.882-** 24/02/2023 08:21 Referência: Processo nº 19-2345/2023. Docto ID: 1530565 v1 24/02/2023 Despacho Integrado 2 de 24/02/2023, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 1533620 e CRC: 499E3B22). 1/1 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 2) 19-2345/2023 Interessado: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Assunto: ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL Data/Hora: 24/02/2023 08:21:30 Origem: SEGAP - SECRETARIA DE GABINETE DO PREFEITO (9) Desno: CMJ - SECRETARIA LEGISLATIVA (379) Finalidade: () Despacho: Encaminho para apreciação dessa digna Câmara Municipal o projeto de lei nº 3.710 de 23 de fevereiro de 2023, que "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar proveniente de superávit financeiro no valor de R$ 97.974,45 (noventa e sete mil, novecentos e setenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos), na unidade orçamentária: Fundo Municipal de Saúde". PEDRO HENRIQUE BARRIM VIANA SANTOS ASSESSOR(A) JURÍDICO(A) DA SEGAP Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por PEDRO HENRIQUE BARRIM VIANA SANTOS, Assessor (a) Jurídico (a), em 24/02/2023 às 08:21, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.jaru.ro.gov.br, informando o ID 1533620 e o código verificador 499E3B22. Referência: Processo nº 19-2345/2023. Docto ID: 1533620 v1