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materia nº 4706/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4706 / 2026
Date 2026-04-08
EmentaPROJETO DE LEI Nº 4.706, DE 08 DE ABRIL DE 2026 Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar.
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Projeto de Lei 4706 de 08/04/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3901808 e CRC: 5D5B2814). Pág: 1/3
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
PROJETO DE LEI Nº 4.706, DE 08 DE ABRIL DE 2026
Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente
crédito adicional suplementar. 
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JARU decreta:
LEI
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional
suplementar por superavit financeiro no valor de R$ 80.625,77 (oitenta mil, seiscentos e vinte e cinco reais
e setenta e sete centavos) na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64,
Lei Orçamentária Anual (Lei nº 4.167, de 11 de novembro de 2025) distribuídos a seguinte dotação:
Suplementação (+): R$ 80.625,77
02 - Poder Executivo
02.02 - Secretaria Municipal de Agronegócio e Meio Ambiente
18.541.0004.1000 - Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 80.625,77
F.R.: 2.706
2 Recursos de Exercícios Anteriores
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de superavit financeiro, fonte de recursos STN (MSC) F.R.: 2.706 - Recursos de Exercícios
Anteriores - Transferência Especial da União, de acordo com o art. 43º, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64.
Superavit Financeiro: R$ 80.625,77
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo Único - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Projeto de Lei 4706 de 08/04/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3901808 e CRC: 5D5B2814). Pág: 2/3
O presente Projeto de Lei possui o objetivo de abrir no orçamento vigente crédito adicional
suplementar por superavit financeiro na Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Agronegócio e
Meio Ambiente.
Considerando que o superavit financeiro é proveniente de saldo financeiro disponível em
conta, oriundo de recursos recebidos por meio de Emenda Especial (PIX).
Considerando o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior
F.R.: 2.706 - Recursos de Exercícios Anteriores - Transferência Especial da União.
Conforme solicitação, a abertura de crédito adicional suplementar por superavit financeiro
visa acobertar despesas com Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes sendo, 01 (um) veículo
tipo picape, modelo Fiat Strada, para atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Agronegócio e
Meio Ambiente.
Referido projeto de lei é de iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo Municipal, uma
vez que se trata de matéria orçamentária, havendo de ser apreciado pela Câmara Municipal conforme
preconiza a Lei Orgânica Municipal.
As operações de abertura de crédito adicional, especial e suplementar estão previstas na Lei
Federal n. 4.320/64, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de direito financeiro, sendo que no
particular, reza o artigo 41, I e II:
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - Suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - Especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação
orçamentária específica;
Prosseguindo em análise, segue abaixo alguns dispositivos legais também aplicáveis ao caso
em tela, senão vejamos:
Art. 43. A abertura de créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será
precedida de exposição justificativa.
§ 1º. Consideram-se recursos, para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos:
I - O superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do
exercício anterior;
Projeto de Lei 4706 de 08/04/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3901808 e CRC: 5D5B2814). Pág: 3/3
II - Os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei.
O art. 43 confere o devido supedâneo legal para a abertura de créditos adicionais
suplementares e especiais.
Pelo exposto, submetemos à apreciação de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei,
que visa efetivar a abertura de crédito adicional suplementar para os fins que especifica.
Jaru/RO, 08 de abril de 2026.
JEVERSON LUIZ DE LIMA
Prefeito do Município de Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito do
Município de Jaru, em 09/04/2026 às 15:42, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.jaru.ro.gov.br, informando o ID 3901808 e
o código verificador 5D5B2814.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 MYKAELLA LETICIA FERREIRA ***.159.962-** 09/04/2026 07:58
2 JOAO PAULO MONTENEGRO DE SOUZA ***.150.402-** 09/04/2026 14:33
3 IGOR YURI PEREIRA TUPAN ***.536.102-** 09/04/2026 16:33
Referência: Processo nº 19-6454/2026. Docto ID: 3901808 v1

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