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materia nº 2/2023

Tipo Ata da Sessão Extraordinária
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-01-24
EmentaATA DA 2ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARU/RO, DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 10ª LEGISLATURA.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE JARU
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ATA DA 2ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARU/RO, DA 3ª 
SESSÃO LEGISLATIVA, DA 10ª LEGISLATURA.
Aos vinte e quatro dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, no Plenário da 
Câmara Municipal de Jaru, o Senhor Presidente Vereador Ilson Pedro Felix, após verificar 
presença de quórum legal, deu por aberta a 2ª Sessão Extraordinária. Em seguida solicitou a
Vereadora Damiana para proceder à leitura da Ordem do Dia: DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 
ÚNICA: 1) PROJETO DE LEI Nº 3.666, de 18 de janeiro de 2023, de autoria do Poder 
Executivo que autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional 
suplementar por superávit financeiro R$ 207.095,65 duzentos e sete mil, noventa e cinco 
reais e sessenta e cinco centavos. (Destina-se ao reforço de dotação orçamentária para 
custeio de despesas com transporte escolar aos alunos da educação básica pública 
residentes em áreas rurais). 2) PROJETO DE LEI Nº 3.667, de 18 de janeiro de 2023, de 
autoria do Poder Executivo que autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente 
crédito adicional suplementar por superávit financeiro. R$ 328.991,56 trezentos e vinte e 
oito mil, novecentos e noventa e um reais e cinquenta e seis centavos. (Destina-se ao reforço 
de dotação orçamentária para custeio de despesas com aquisição de material de consumo 
para manutenção do ensino infantil, com recursos destinados através do PROGRAMA E 
MANUTENÇÃO NOVOS ESTABELECIMENTOS). 3) PROJETO DE LEI Nº 3.668, de 18 de 
janeiro de 2023, de autoria do Poder Executivo que autoriza o Poder Executivo abrir no 
orçamento vigente crédito adicional suplementar. R$ 1.850.000,00 um milhão e oitocentos e 
cinquenta mil reais (Destina-se ao reforço de dotação orçamentária para custeio de despesas 
com contratação dos serviços de geoprocessamento e serviços de assessoria técnica 
especializada à licitação dos Projeto de Saneamento Básico: água, esgoto e gestão de 
resíduos sólidos). 4) PROJETO DE LEI Nº 3.669, de 18 de janeiro de 2023, de autoria do 
Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito 
adicional especial por superávit financeiro. R$ 1.000.000,00 um milhão de reais (Destina-se 
ao custeio de despesas com contratação de empresa para realização de Concurso Público, 
visando suprir a deficiência de servidores no quadro funcional, garantindo desta forma, a 
regular execução dos serviços públicos). 5) PROJETO DE LEI Nº 3.671, de 18 de janeiro de 
2023, de autoria do Poder Executivo que
R$ 104.885,40 cento e quatro mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e quarenta centavos. 
 
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Destina-se ao custeio de despesas com rateio por participação em consórcio 
público interfederativo de desenvolvimento de Rondônia). 6) PROJETO DE LEI Nº 3.672, de 
19 de janeiro de 2023, de autoria do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo abrir 
no orçamento vigente crédito adicional suplementar por superávit financeiro. R$ 157.220,32 
cento e cinquenta e sete mil, duzentos e vinte reais e trinta e dois centavos. (Destina-se ao 
reforço de dotação orçamentária para custeio de despesas com transporte escolar aos alunos 
da educação básica pública residentes em áreas rurais). 7) PROJETO DE LEI Nº 3.673, de 19 
de janeiro de 2023, de autoria do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo abrir no 
orçamento vigente crédito adicional suplementar por superávit financeiro. R$ 896.987,54 
(oitocentos e noventa e seis mil, novecentos e oitenta e sete reais e cinquenta e quatro 
centavos). (Destina-se ao reforço de dotação orçamentária para custeio de despesas de 
pessoal (vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil), e com aquisição de material de 
consumo para manutenção do ensino Fundamental).8) PROJETO DE LEI Nº 3.675, de 20 de 
janeiro de 2023, de autoria do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo abrir no 
orçamento vigente, crédito adicional suplementar por superávit financeiro no valor de R$ 
551.820,40 quinhentos e cinquenta e um mil, oitocentos e vinte reais e quarenta centavos na 
Unidade Orçamentária SEMINSP. (Destina-se ao investimento em Pavimentação em Vias 
Urbanas, que compreende a Rua Tapajós - Trecho Rua Mamoré/Rua Projetada e aquisição de 
equipamentos e materiais permanentes). 9) PROJETO DE LEI Nº 3.676, de 20 de janeiro de 
2023, de autoria do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento 
vigente, crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$ 571.306,99 
quinhentos e setenta e um mil, trezentos e seis reais e noventa e nove centavos na Unidade 
Orçamentária FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. (Destina-se ao investimento na rede 
municipal de ensino, através da construção de quadra esportiva na escola Maria de Lourdes 
da Silva). 10) PROJETO DE LEI Nº 3.677, de 20 de janeiro de 2023, de autoria do Poder 
Executivo que Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional 
suplementar por superávit financeiro no valor de R$ 328.814,44 trezentos e vinte e oito mil, 
oitocentos e quatorze reais e quarenta e quatro centavos na Unidade Orçamentária FUNDO 
ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA. (Destina-se ao reforço de dotação orçamentária 
para acobertar despesas de pessoal dos profissionais do Fundo Especial de Fiscalização 
Sanitária). ”. PASSOU PARA A DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA: 1) PROJETO DE LEI Nº 
3.666, de 18 de janeiro de 2023, de autoria do Poder Executivo que autoriza o Poder 
Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar por superávit 
 
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financeiro R$ 207.095,65 duzentos e sete mil, noventa e cinco reais e sessenta e cinco 
centavos. (Destina-se ao reforço de dotação orçamentária para custeio de despesas 
com transporte escolar aos alunos da educação básica pública residentes em áreas rurais).
(Aprovado) 2) PROJETO DE LEI Nº 3.667, de 18 de janeiro de 2023, de autoria do Poder 
Executivo que autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional 
suplementar por superávit financeiro. R$ 328.991,56 trezentos e vinte e oito mil, novecentos 
e noventa e um reais e cinquenta e seis centavos. (Destina-se ao reforço de dotação 
orçamentária para custeio de despesas com aquisição de material de consumo para 
manutenção do ensino infantil, com recursos destinados através do PROGRAMA E 
MANUTENÇÃO NOVOS ESTABELECIMENTOS). (Aprovado) 3) PROJETO DE LEI Nº 3.668, 
de 18 de janeiro de 2023, de autoria do Poder Executivo que autoriza o Poder Executivo 
abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar. R$ 1.850.000,00 um milhão e 
oitocentos e cinquenta mil reais (Destina-se ao reforço de dotação orçamentária para custeio 
de despesas com contratação dos serviços de geoprocessamento e serviços de assessoria 
técnica especializada à licitação dos Projeto de Saneamento Básico: água, esgoto e gestão de 
resíduos sólidos). (Aprovado) 4) PROJETO DE LEI Nº 3.669, de 18 de janeiro de 2023, de 
autoria do Poder Executivo que autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente 
crédito adicional especial por superávit financeiro. R$ 1.000.000,00 um milhão de reais
(Destina-se ao custeio de despesas com contratação de empresa para realização de Concurso 
Público, visando suprir a deficiência de servidores no quadro funcional, garantindo desta 
forma, a regular execução dos serviços públicos). (Aprovado) 5) PROJETO DE LEI Nº 
3.671, de 18 de janeiro de 2023, de autoria do Poder Executivo que
R$ 104.885,40 cento e quatro mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e quarenta centavos. 
Destina-se ao custeio de despesas com rateio por participação em consórcio 
público interfederativo de desenvolvimento de Rondônia). (Aprovado) 6) PROJETO DE LEI 
Nº 3.672, de 19 de janeiro de 2023, de autoria do Poder Executivo que autoriza o Poder 
Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar por superávit 
financeiro. R$ 157.220,32 cento e cinquenta e sete mil, duzentos e vinte reais e trinta e dois 
centavos. (Destina-se ao reforço de dotação orçamentária para custeio de despesas 
com transporte escolar aos alunos da educação básica pública residentes em áreas rurais).
(Aprovado) 7) PROJETO DE LEI Nº 3.673, de 19 de janeiro de 2023, de autoria do Poder 
Executivo que autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional 
suplementar por superávit financeiro. R$ 896.987,54 (oitocentos e noventa e seis mil, 
 
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novecentos e oitenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos). (Destina-se ao reforço de 
dotação orçamentária para custeio de despesas de pessoal (vencimentos e vantagens fixas -
pessoal civil), e com aquisição de material de consumo para manutenção do ensino 
Fundamental). (Aprovado) 8) PROJETO DE LEI Nº 3.675, de 20 de janeiro de 2023, de 
autoria do Poder Executivo que autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, 
crédito adicional suplementar por superávit financeiro no valor de R$ 551.820,40 
quinhentos e cinquenta e um mil, oitocentos e vinte reais e quarenta centavos na Unidade 
Orçamentária SEMINSP. (Destina-se ao investimento em Pavimentação em Vias Urbanas, que 
compreende a Rua Tapajós - Trecho Rua Mamoré/Rua Projetada e aquisição de 
equipamentos e materiais permanentes). (Aprovado) 9) PROJETO DE LEI Nº 3.676, de 20 
de janeiro de 2023, de autoria do Poder Executivo que autoriza o Poder Executivo abrir no 
orçamento vigente, crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$ 
571.306,99 quinhentos e setenta e um mil, trezentos e seis reais e noventa e nove centavos 
na Unidade Orçamentária FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. (Destina-se ao investimento 
na rede municipal de ensino, através da construção de quadra esportiva na escola Maria de 
Lourdes da Silva). (Aprovado) 10) PROJETO DE LEI Nº 3.677, de 20 de janeiro de 2023, de 
autoria do Poder Executivo que autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, 
crédito adicional suplementar por superávit financeiro no valor de R$ 328.814,44 trezentos 
e vinte e oito mil, oitocentos e quatorze reais e quarenta e quatro centavos na Unidade 
Orçamentária FUNDO ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA. (Destina-se ao reforço de 
dotação orçamentária para acobertar despesas de pessoal dos profissionais do Fundo 
Especial de Fiscalização Sanitária).(Aprovado) Nada mais havendo a ser deliberado, o 
Senhor Presidente Vereador Ilson Pedro Felix agradeceu a presença de todos e invocando a 
proteção de Deus, deu por encerrada a presente Sessão. Eu, Cleonilson Aguiar do 
Nascimento, Diretor De Secretária Legislativa, lavro a presente ata, que após lida e aprovada, 
vai por mim assinada e pelo presidente da mesa, Ilson Pedro Felix Jaru, 24 de janeiro de 
2022.
ILSON PEDRO FÉLIX
PRESIDENTE - CMJ

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