| Tipo | Ata da Sessão Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2023 |
| Date | 2023-01-24 |
| Ementa | ATA DA 2ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARU/RO, DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 10ª LEGISLATURA. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE JARU 1 1 ATA DA 2ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARU/RO, DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 10ª LEGISLATURA. Aos vinte e quatro dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, no Plenário da Câmara Municipal de Jaru, o Senhor Presidente Vereador Ilson Pedro Felix, após verificar presença de quórum legal, deu por aberta a 2ª Sessão Extraordinária. Em seguida solicitou a Vereadora Damiana para proceder à leitura da Ordem do Dia: DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA: 1) PROJETO DE LEI Nº 3.666, de 18 de janeiro de 2023, de autoria do Poder Executivo que autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar por superávit financeiro R$ 207.095,65 duzentos e sete mil, noventa e cinco reais e sessenta e cinco centavos. (Destina-se ao reforço de dotação orçamentária para custeio de despesas com transporte escolar aos alunos da educação básica pública residentes em áreas rurais). 2) PROJETO DE LEI Nº 3.667, de 18 de janeiro de 2023, de autoria do Poder Executivo que autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar por superávit financeiro. R$ 328.991,56 trezentos e vinte e oito mil, novecentos e noventa e um reais e cinquenta e seis centavos. (Destina-se ao reforço de dotação orçamentária para custeio de despesas com aquisição de material de consumo para manutenção do ensino infantil, com recursos destinados através do PROGRAMA E MANUTENÇÃO NOVOS ESTABELECIMENTOS). 3) PROJETO DE LEI Nº 3.668, de 18 de janeiro de 2023, de autoria do Poder Executivo que autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar. R$ 1.850.000,00 um milhão e oitocentos e cinquenta mil reais (Destina-se ao reforço de dotação orçamentária para custeio de despesas com contratação dos serviços de geoprocessamento e serviços de assessoria técnica especializada à licitação dos Projeto de Saneamento Básico: água, esgoto e gestão de resíduos sólidos). 4) PROJETO DE LEI Nº 3.669, de 18 de janeiro de 2023, de autoria do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial por superávit financeiro. R$ 1.000.000,00 um milhão de reais (Destina-se ao custeio de despesas com contratação de empresa para realização de Concurso Público, visando suprir a deficiência de servidores no quadro funcional, garantindo desta forma, a regular execução dos serviços públicos). 5) PROJETO DE LEI Nº 3.671, de 18 de janeiro de 2023, de autoria do Poder Executivo que R$ 104.885,40 cento e quatro mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e quarenta centavos. ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE JARU 2 2 Destina-se ao custeio de despesas com rateio por participação em consórcio público interfederativo de desenvolvimento de Rondônia). 6) PROJETO DE LEI Nº 3.672, de 19 de janeiro de 2023, de autoria do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar por superávit financeiro. R$ 157.220,32 cento e cinquenta e sete mil, duzentos e vinte reais e trinta e dois centavos. (Destina-se ao reforço de dotação orçamentária para custeio de despesas com transporte escolar aos alunos da educação básica pública residentes em áreas rurais). 7) PROJETO DE LEI Nº 3.673, de 19 de janeiro de 2023, de autoria do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar por superávit financeiro. R$ 896.987,54 (oitocentos e noventa e seis mil, novecentos e oitenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos). (Destina-se ao reforço de dotação orçamentária para custeio de despesas de pessoal (vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil), e com aquisição de material de consumo para manutenção do ensino Fundamental).8) PROJETO DE LEI Nº 3.675, de 20 de janeiro de 2023, de autoria do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional suplementar por superávit financeiro no valor de R$ 551.820,40 quinhentos e cinquenta e um mil, oitocentos e vinte reais e quarenta centavos na Unidade Orçamentária SEMINSP. (Destina-se ao investimento em Pavimentação em Vias Urbanas, que compreende a Rua Tapajós - Trecho Rua Mamoré/Rua Projetada e aquisição de equipamentos e materiais permanentes). 9) PROJETO DE LEI Nº 3.676, de 20 de janeiro de 2023, de autoria do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$ 571.306,99 quinhentos e setenta e um mil, trezentos e seis reais e noventa e nove centavos na Unidade Orçamentária FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. (Destina-se ao investimento na rede municipal de ensino, através da construção de quadra esportiva na escola Maria de Lourdes da Silva). 10) PROJETO DE LEI Nº 3.677, de 20 de janeiro de 2023, de autoria do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional suplementar por superávit financeiro no valor de R$ 328.814,44 trezentos e vinte e oito mil, oitocentos e quatorze reais e quarenta e quatro centavos na Unidade Orçamentária FUNDO ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA. (Destina-se ao reforço de dotação orçamentária para acobertar despesas de pessoal dos profissionais do Fundo Especial de Fiscalização Sanitária). ”. PASSOU PARA A DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA: 1) PROJETO DE LEI Nº 3.666, de 18 de janeiro de 2023, de autoria do Poder Executivo que autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar por superávit ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE JARU 3 3 financeiro R$ 207.095,65 duzentos e sete mil, noventa e cinco reais e sessenta e cinco centavos. (Destina-se ao reforço de dotação orçamentária para custeio de despesas com transporte escolar aos alunos da educação básica pública residentes em áreas rurais). (Aprovado) 2) PROJETO DE LEI Nº 3.667, de 18 de janeiro de 2023, de autoria do Poder Executivo que autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar por superávit financeiro. R$ 328.991,56 trezentos e vinte e oito mil, novecentos e noventa e um reais e cinquenta e seis centavos. (Destina-se ao reforço de dotação orçamentária para custeio de despesas com aquisição de material de consumo para manutenção do ensino infantil, com recursos destinados através do PROGRAMA E MANUTENÇÃO NOVOS ESTABELECIMENTOS). (Aprovado) 3) PROJETO DE LEI Nº 3.668, de 18 de janeiro de 2023, de autoria do Poder Executivo que autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar. R$ 1.850.000,00 um milhão e oitocentos e cinquenta mil reais (Destina-se ao reforço de dotação orçamentária para custeio de despesas com contratação dos serviços de geoprocessamento e serviços de assessoria técnica especializada à licitação dos Projeto de Saneamento Básico: água, esgoto e gestão de resíduos sólidos). (Aprovado) 4) PROJETO DE LEI Nº 3.669, de 18 de janeiro de 2023, de autoria do Poder Executivo que autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial por superávit financeiro. R$ 1.000.000,00 um milhão de reais (Destina-se ao custeio de despesas com contratação de empresa para realização de Concurso Público, visando suprir a deficiência de servidores no quadro funcional, garantindo desta forma, a regular execução dos serviços públicos). (Aprovado) 5) PROJETO DE LEI Nº 3.671, de 18 de janeiro de 2023, de autoria do Poder Executivo que R$ 104.885,40 cento e quatro mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e quarenta centavos. Destina-se ao custeio de despesas com rateio por participação em consórcio público interfederativo de desenvolvimento de Rondônia). (Aprovado) 6) PROJETO DE LEI Nº 3.672, de 19 de janeiro de 2023, de autoria do Poder Executivo que autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar por superávit financeiro. R$ 157.220,32 cento e cinquenta e sete mil, duzentos e vinte reais e trinta e dois centavos. (Destina-se ao reforço de dotação orçamentária para custeio de despesas com transporte escolar aos alunos da educação básica pública residentes em áreas rurais). (Aprovado) 7) PROJETO DE LEI Nº 3.673, de 19 de janeiro de 2023, de autoria do Poder Executivo que autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar por superávit financeiro. R$ 896.987,54 (oitocentos e noventa e seis mil, ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE JARU 4 4 novecentos e oitenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos). (Destina-se ao reforço de dotação orçamentária para custeio de despesas de pessoal (vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil), e com aquisição de material de consumo para manutenção do ensino Fundamental). (Aprovado) 8) PROJETO DE LEI Nº 3.675, de 20 de janeiro de 2023, de autoria do Poder Executivo que autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional suplementar por superávit financeiro no valor de R$ 551.820,40 quinhentos e cinquenta e um mil, oitocentos e vinte reais e quarenta centavos na Unidade Orçamentária SEMINSP. (Destina-se ao investimento em Pavimentação em Vias Urbanas, que compreende a Rua Tapajós - Trecho Rua Mamoré/Rua Projetada e aquisição de equipamentos e materiais permanentes). (Aprovado) 9) PROJETO DE LEI Nº 3.676, de 20 de janeiro de 2023, de autoria do Poder Executivo que autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$ 571.306,99 quinhentos e setenta e um mil, trezentos e seis reais e noventa e nove centavos na Unidade Orçamentária FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. (Destina-se ao investimento na rede municipal de ensino, através da construção de quadra esportiva na escola Maria de Lourdes da Silva). (Aprovado) 10) PROJETO DE LEI Nº 3.677, de 20 de janeiro de 2023, de autoria do Poder Executivo que autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional suplementar por superávit financeiro no valor de R$ 328.814,44 trezentos e vinte e oito mil, oitocentos e quatorze reais e quarenta e quatro centavos na Unidade Orçamentária FUNDO ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA. (Destina-se ao reforço de dotação orçamentária para acobertar despesas de pessoal dos profissionais do Fundo Especial de Fiscalização Sanitária).(Aprovado) Nada mais havendo a ser deliberado, o Senhor Presidente Vereador Ilson Pedro Felix agradeceu a presença de todos e invocando a proteção de Deus, deu por encerrada a presente Sessão. Eu, Cleonilson Aguiar do Nascimento, Diretor De Secretária Legislativa, lavro a presente ata, que após lida e aprovada, vai por mim assinada e pelo presidente da mesa, Ilson Pedro Felix Jaru, 24 de janeiro de 2022. ILSON PEDRO FÉLIX PRESIDENTE - CMJ