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materia nº 4/2023

Tipo Ata da Sessão Extraordinária
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-02-13
EmentaATA DA 4ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARU/RO, DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 10ª LEGISLATURA.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE JARU
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ATA DA 4ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARU/RO, DA 3ª SESSÃO 
LEGISLATIVA, DA 10ª LEGISLATURA.
Aos treze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e três, no Plenário da Câmara 
Municipal de Jaru, o Senhor Presidente Vereador Ilson Pedro Felix, após verificar presença de 
quórum legal, deu por aberta a 4ª Sessão Extraordinária. Em seguida solicitou ao Vereador Rafael
para proceder à leitura da Ordem do Dia: 1) PROJETO DE LEI Nº 3.682, de 02 de fevereiro de 2023,
de autoria do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito 
adicional suplementar por superávit financeiro, R$ 17.037,60 dezessete mil, trinta e sete reais e 
sessenta centavos”. (Destina-se ao reforço de dotação orçamentária para custeio de despesas com 
aquisição de materiais de consumo). 2) PROJETO DE LEI Nº 3.683, de 02 de fevereiro de 2023, de 
autoria do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito 
adicional suplementar por superávit financeiro R$ 9.505,14 nove mil, quinhentos e cinco reais e 
quatorze centavos”. (Destina-se ao reforço de dotação orçamentária para custeio de 
despesas com aquisição de materiais de consumo). 3) PROJETO DE LEI Nº 3.684, de 02 de 
fevereiro de 2023, de autoria do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no 
orçamento vigente crédito adicional suplementar por superávit financeiro R$ 33.571,62 trinta e 
três mil, quinhentos e setenta e um reais e sessenta e dois centavos”. (Destina-se ao reforço de 
dotação orçamentária para custeio de despesas com aquisição de materiais de consumo). 4)
PROJETO DE LEI Nº 3.685, de 02 de fevereiro de 2023, de autoria do Poder Executivo que 
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial por superávit 
financeiro, R$ 199.782,15 cento e noventa e nove mil, setecentos e oitenta e dois reais e quinze 
centavos”. (Tem por objeto a CONSTRUÇÃO DE GALERIA DE CONCRETO TIPO BUEIRO CELULAR). 5) 
PROJETO DE LEI Nº 3.687, de 06 de fevereiro de 2023, de autoria do Poder Executivo que 
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial por superávit 
financeiro, R$ 60.375,00 sessenta mil e trezentos e setenta e cinco reais”. (O qual destina-se 
a aquisição de Kit de Cadeiras Odontológicas para equipar a sala de odontologia da Unidade Básica 
de Saúde no Bairro Savana Park). 6) PROJETO DE LEI Nº 3.688, de 07 de fevereiro de 2023, de 
autoria do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito 
adicional suplementar por superávit financeiro, R$ 3.345,04 três mil, trezentos e quarenta e cinco 
reais e quatro centavos”. (O crédito será destinado para aquisição de materiais de consumo, 
 
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visando atender as necessidades do Hospital Municipal Sandoval de Araújo Dantas). 7) PROJETO 
DE LEI Nº 3.689, de 07 de fevereiro de 2023, de autoria do Poder Executivo que “Autoriza o Poder 
Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar por superávit financeiro, R$ 
156.532,09 cento e cinquenta e seis mil, quinhentos e trinta e dois reais e nove centavos”. 
(Destina-se a aquisição de veículo utilitário para 7 passageiros, para atender os pacientes que 
utilizam o serviço de Transporte e Tratamento Fora do Domicílio - TFD). 8) PROJETO DE LEI Nº 
3.690, de 07 de fevereiro de 2023, de autoria do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo 
abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar por superávit financeiro, R$ 286.000,00 
duzentos e oitenta e seis mil reais”. (Será destinado à aquisição de equipamentos e materiais 
permanentes). 9) PROJETO DE LEI Nº 3.691, de 09 de fevereiro de 2023, de autoria do Poder 
Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial 
por superávit financeiro, R$ 18.168,20 dezoito mil, cento e sessenta e oito reais e vinte centavos”. 
(Será destinado à devolução de saldo de convênio). PASSOU PARA A DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 
ÚNICA: 1) PROJETO DE LEI Nº 3.682, de 02 de fevereiro de 2023, de autoria do Poder Executivo 
que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar por 
superávit financeiro, R$ 17.037,60 dezessete mil, trinta e sete reais e sessenta centavos”. (Destina￾se ao reforço de dotação orçamentária para custeio de despesas com aquisição de materiais de 
consumo). (Aprovado). 2) PROJETO DE LEI Nº 3.683, de 02 de fevereiro de 2023, de autoria do 
Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional 
suplementar por superávit financeiro R$ 9.505,14 nove mil, quinhentos e cinco reais e quatorze 
centavos”. (Destina-se ao reforço de dotação orçamentária para custeio de despesas com 
aquisição de materiais de consumo). (Aprovado). 3) PROJETO DE LEI Nº 3.684, de 02 de fevereiro 
de 2023, de autoria do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento 
vigente crédito adicional suplementar por superávit financeiro R$ 33.571,62 trinta e três mil, 
quinhentos e setenta e um reais e sessenta e dois centavos”. (Destina-se ao reforço de dotação 
orçamentária para custeio de despesas com aquisição de materiais de consumo). (Aprovado). 4)
PROJETO DE LEI Nº 3.685, de 02 de fevereiro de 2023, de autoria do Poder Executivo que 
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial por superávit 
financeiro, R$ 199.782,15 cento e noventa e nove mil, setecentos e oitenta e dois reais e quinze 
centavos”. (Tem por objeto a CONSTRUÇÃO DE GALERIA DE CONCRETO TIPO BUEIRO CELULAR).
(Aprovado). 5) PROJETO DE LEI Nº 3.687, de 06 de fevereiro de 2023, de autoria do Poder 
 
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Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial 
por superávit financeiro, R$ 60.375,00 sessenta mil e trezentos e setenta e cinco reais”. (O qual 
destina-se a aquisição de Kit de Cadeiras Odontológicas para equipar a sala de odontologia da 
Unidade Básica de Saúde no Bairro Savana Park). (Aprovado). 6) PROJETO DE LEI Nº 3.688, de 07 
de fevereiro de 2023, de autoria do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no 
orçamento vigente crédito adicional suplementar por superávit financeiro, R$ 3.345,04 três mil, 
trezentos e quarenta e cinco reais e quatro centavos”. (O crédito será destinado para aquisição de 
materiais de consumo, visando atender as necessidades do Hospital Municipal Sandoval de Araújo 
Dantas). (Aprovado). 7) PROJETO DE LEI Nº 3.689, de 07 de fevereiro de 2023, de autoria do 
Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional 
suplementar por superávit financeiro, R$ 156.532,09 cento e cinquenta e seis mil, quinhentos e 
trinta e dois reais e nove centavos”. (Destina-se a aquisição de veículo utilitário para 7 passageiros, 
para atender os pacientes que utilizam o serviço de Transporte e Tratamento Fora do Domicílio -
TFD). (Aprovado). 8) PROJETO DE LEI Nº 3.690, de 07 de fevereiro de 2023, de autoria do Poder 
Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional 
suplementar por superávit financeiro, R$ 286.000,00 duzentos e oitenta e seis mil reais”. (Será 
destinado à aquisição de equipamentos e materiais permanentes) (Aprovado). 9) PROJETO DE LEI 
Nº 3.691, de 09 de fevereiro de 2023, de autoria do Poder Executivo que “Autoriza o Poder 
Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial por superávit financeiro, R$ 
18.168,20 dezoito mil, cento e sessenta e oito reais e vinte centavos”. (Será destinado à devolução 
de saldo de convênio)(Aprovado). Nada mais havendo a ser deliberado, o Senhor Presidente 
Vereador Ilson Pedro Felix agradeceu a presença de todos e invocando a proteção de Deus, deu 
por encerrada a presente Sessão. Eu, Jéssica Guerra de Lima, Secretária Legislativa, lavro a 
presente ata, que após lida e aprovada, vai por mim assinada e pelo presidente da mesa, Ilson 
Pedro Felix. Jaru, 13 de fevereiro de 2023.
ILSON PEDRO FÉLIX
PRESIDENTE - CMJ

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