| Tipo | Ata da Sessão Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2023 |
| Date | 2023-02-13 |
| Ementa | ATA DA 4ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARU/RO, DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 10ª LEGISLATURA. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE JARU 1 1 ATA DA 4ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARU/RO, DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 10ª LEGISLATURA. Aos treze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e três, no Plenário da Câmara Municipal de Jaru, o Senhor Presidente Vereador Ilson Pedro Felix, após verificar presença de quórum legal, deu por aberta a 4ª Sessão Extraordinária. Em seguida solicitou ao Vereador Rafael para proceder à leitura da Ordem do Dia: 1) PROJETO DE LEI Nº 3.682, de 02 de fevereiro de 2023, de autoria do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar por superávit financeiro, R$ 17.037,60 dezessete mil, trinta e sete reais e sessenta centavos”. (Destina-se ao reforço de dotação orçamentária para custeio de despesas com aquisição de materiais de consumo). 2) PROJETO DE LEI Nº 3.683, de 02 de fevereiro de 2023, de autoria do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar por superávit financeiro R$ 9.505,14 nove mil, quinhentos e cinco reais e quatorze centavos”. (Destina-se ao reforço de dotação orçamentária para custeio de despesas com aquisição de materiais de consumo). 3) PROJETO DE LEI Nº 3.684, de 02 de fevereiro de 2023, de autoria do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar por superávit financeiro R$ 33.571,62 trinta e três mil, quinhentos e setenta e um reais e sessenta e dois centavos”. (Destina-se ao reforço de dotação orçamentária para custeio de despesas com aquisição de materiais de consumo). 4) PROJETO DE LEI Nº 3.685, de 02 de fevereiro de 2023, de autoria do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial por superávit financeiro, R$ 199.782,15 cento e noventa e nove mil, setecentos e oitenta e dois reais e quinze centavos”. (Tem por objeto a CONSTRUÇÃO DE GALERIA DE CONCRETO TIPO BUEIRO CELULAR). 5) PROJETO DE LEI Nº 3.687, de 06 de fevereiro de 2023, de autoria do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial por superávit financeiro, R$ 60.375,00 sessenta mil e trezentos e setenta e cinco reais”. (O qual destina-se a aquisição de Kit de Cadeiras Odontológicas para equipar a sala de odontologia da Unidade Básica de Saúde no Bairro Savana Park). 6) PROJETO DE LEI Nº 3.688, de 07 de fevereiro de 2023, de autoria do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar por superávit financeiro, R$ 3.345,04 três mil, trezentos e quarenta e cinco reais e quatro centavos”. (O crédito será destinado para aquisição de materiais de consumo, ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE JARU 2 2 visando atender as necessidades do Hospital Municipal Sandoval de Araújo Dantas). 7) PROJETO DE LEI Nº 3.689, de 07 de fevereiro de 2023, de autoria do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar por superávit financeiro, R$ 156.532,09 cento e cinquenta e seis mil, quinhentos e trinta e dois reais e nove centavos”. (Destina-se a aquisição de veículo utilitário para 7 passageiros, para atender os pacientes que utilizam o serviço de Transporte e Tratamento Fora do Domicílio - TFD). 8) PROJETO DE LEI Nº 3.690, de 07 de fevereiro de 2023, de autoria do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar por superávit financeiro, R$ 286.000,00 duzentos e oitenta e seis mil reais”. (Será destinado à aquisição de equipamentos e materiais permanentes). 9) PROJETO DE LEI Nº 3.691, de 09 de fevereiro de 2023, de autoria do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial por superávit financeiro, R$ 18.168,20 dezoito mil, cento e sessenta e oito reais e vinte centavos”. (Será destinado à devolução de saldo de convênio). PASSOU PARA A DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA: 1) PROJETO DE LEI Nº 3.682, de 02 de fevereiro de 2023, de autoria do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar por superávit financeiro, R$ 17.037,60 dezessete mil, trinta e sete reais e sessenta centavos”. (Destinase ao reforço de dotação orçamentária para custeio de despesas com aquisição de materiais de consumo). (Aprovado). 2) PROJETO DE LEI Nº 3.683, de 02 de fevereiro de 2023, de autoria do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar por superávit financeiro R$ 9.505,14 nove mil, quinhentos e cinco reais e quatorze centavos”. (Destina-se ao reforço de dotação orçamentária para custeio de despesas com aquisição de materiais de consumo). (Aprovado). 3) PROJETO DE LEI Nº 3.684, de 02 de fevereiro de 2023, de autoria do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar por superávit financeiro R$ 33.571,62 trinta e três mil, quinhentos e setenta e um reais e sessenta e dois centavos”. (Destina-se ao reforço de dotação orçamentária para custeio de despesas com aquisição de materiais de consumo). (Aprovado). 4) PROJETO DE LEI Nº 3.685, de 02 de fevereiro de 2023, de autoria do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial por superávit financeiro, R$ 199.782,15 cento e noventa e nove mil, setecentos e oitenta e dois reais e quinze centavos”. (Tem por objeto a CONSTRUÇÃO DE GALERIA DE CONCRETO TIPO BUEIRO CELULAR). (Aprovado). 5) PROJETO DE LEI Nº 3.687, de 06 de fevereiro de 2023, de autoria do Poder ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE JARU 3 3 Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial por superávit financeiro, R$ 60.375,00 sessenta mil e trezentos e setenta e cinco reais”. (O qual destina-se a aquisição de Kit de Cadeiras Odontológicas para equipar a sala de odontologia da Unidade Básica de Saúde no Bairro Savana Park). (Aprovado). 6) PROJETO DE LEI Nº 3.688, de 07 de fevereiro de 2023, de autoria do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar por superávit financeiro, R$ 3.345,04 três mil, trezentos e quarenta e cinco reais e quatro centavos”. (O crédito será destinado para aquisição de materiais de consumo, visando atender as necessidades do Hospital Municipal Sandoval de Araújo Dantas). (Aprovado). 7) PROJETO DE LEI Nº 3.689, de 07 de fevereiro de 2023, de autoria do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar por superávit financeiro, R$ 156.532,09 cento e cinquenta e seis mil, quinhentos e trinta e dois reais e nove centavos”. (Destina-se a aquisição de veículo utilitário para 7 passageiros, para atender os pacientes que utilizam o serviço de Transporte e Tratamento Fora do Domicílio - TFD). (Aprovado). 8) PROJETO DE LEI Nº 3.690, de 07 de fevereiro de 2023, de autoria do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar por superávit financeiro, R$ 286.000,00 duzentos e oitenta e seis mil reais”. (Será destinado à aquisição de equipamentos e materiais permanentes) (Aprovado). 9) PROJETO DE LEI Nº 3.691, de 09 de fevereiro de 2023, de autoria do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial por superávit financeiro, R$ 18.168,20 dezoito mil, cento e sessenta e oito reais e vinte centavos”. (Será destinado à devolução de saldo de convênio)(Aprovado). Nada mais havendo a ser deliberado, o Senhor Presidente Vereador Ilson Pedro Felix agradeceu a presença de todos e invocando a proteção de Deus, deu por encerrada a presente Sessão. Eu, Jéssica Guerra de Lima, Secretária Legislativa, lavro a presente ata, que após lida e aprovada, vai por mim assinada e pelo presidente da mesa, Ilson Pedro Felix. Jaru, 13 de fevereiro de 2023. ILSON PEDRO FÉLIX PRESIDENTE - CMJ