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materia nº 6/2023

Tipo Ata da Sessão Extraordinária
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-02-27
EmentaATA DA 6ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARU/RO, DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 10ª LEGISLATURA.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE JARU
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ATA DA 6ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARU/RO, DA 3ª 
SESSÃO LEGISLATIVA, DA 10ª LEGISLATURA.
Aos vinte e sete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e três, no Plenário da 
Câmara Municipal de Jaru, o Senhor Presidente Vereador Ilson Pedro Felix, após verificar 
presença de quórum legal, deu por aberta a 6ª Sessão Extraordinária. Em seguida solicitou 
ao Vereador Rafael para proceder à leitura da Ordem do Dia: 1) PROJETO DE LEI Nº 3.693, 
de 09 de fevereiro de 2023, de autoria do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo 
abrir no orçamento vigente crédito adicional especial por superávit financeiro, R$ 
38.917,78 trinta e oito mil, novecentos e dezessete reais e setenta e oito centavos. (O 
crédito destina-se a devolução do saldo remanescente de convênio). 2) PROJETO DE LEI Nº 
3.695, de 09 de fevereiro de 2023, de autoria do Poder Executivo que “Autoriza o Poder 
Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar, R$ 401.666,67 
quatrocentos e um mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos. (O 
crédito destina-se a aquisição de 01 (um) veículo tipo CAMINHÃO 3/4, equipado com 
cabine suplementar para 06 (seis) pessoas e carroceria de madeira). 3) PROJETO DE LEI Nº 
3.698, de 10 de fevereiro de 2023, de autoria do Poder Executivo que “Autoriza o Poder 
Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar por superávit 
financeiro, R$ 311.709,14 trezentos e onze mil, setecentos e nove reais e quatorze 
centavos. (O crédito destina-se ao reforço de dotação orçamentária para custeio de 
despesas com aquisição de materiais de consumo). 4) PROJETO DE LEI Nº 3.699, de 10 de 
fevereiro de 2023, de autoria do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no 
orçamento vigente crédito adicional suplementar por superávit financeiro, R$ 468.606,01 
quatrocentos e sessenta e oito mil, seiscentos e seis reais e um centavo”. (O crédito 
destina-se ao reforço de dotação orçamentária para custeio de despesas com aquisição de 
materiais de consumo, visando atender as necessidades da Atenção Primária à Saúde). 5) 
PROJETO DE LEI Nº 3.706, de 15 de fevereiro de 2023, de autoria do Poder Executivo que 
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar por 
superávit financeiro R$ 191.520,59 cento e noventa e um mil, quinhentos e vinte reais e 
cinquenta e nove centavos”.(A abertura de crédito adicional suplementar por superávit 
financeiro, destina-se ao reforço de dotação orçamentária para custeio de despesas de 
 
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pessoal (vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil) da Atenção Básica). 6) PROJETO DE 
LEI Nº 3.707, de 22 de fevereiro de 2023, de autoria do Poder Executivo que “Autoriza o 
Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial por superávit 
financeiro R$ 12.518,33 doze mil, quinhentos e dezoito reais e trinta e três centavos”. 
(A abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro, destina-se ao custeio de 
despesas de pessoal (vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil). 7) PROJETO DE LEI Nº 
3.709, de 22 de fevereiro de 2023, de autoria do Poder Executivo que “Autoriza o Poder 
Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial por superávit financeiro. 
R$ 35.433,36 trinta e cinco mil, quatrocentos e trinta e três reais e trinta e seis centavos. (A 
abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro, destina-se ao custeio de 
despesas de pessoal (vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil) dos profissionais da 
atenção básica para desenvolvimento de ações estratégicas de apoio à gestação, pré-natal 
e puerpério, com vistas ao enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância 
Nacional (ESPIN) decorrente da pandemia do coronavírus). 8) PROJETO DE LEI Nº 3.710, de 
23 de fevereiro de 2023, de autoria do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo 
abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar por superávit financeiro. R$ 
97.974,45 noventa e sete mil, novecentos e setenta e quatro reais e quarenta e cinco 
centavos. (A abertura de crédito adicional suplementar por superávit financeiro, destina-se 
ao reforço de dotação orçamentária para custeio de despesas com aquisição de 
medicamentos para atender as necessidades da Assistência Farmacêutica). 9) PROJETO DE 
LEI Nº 3.711, de 23 de fevereiro de 2023, de autoria do Poder Executivo que “Autoriza o 
Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial por superávit 
financeiro. R$ 7.052,91 sete mil, cinquenta e dois reais e noventa e um centavos. (Destina￾se ao custeio de despesas com aquisição de medicamentos para atender as demandas da 
assistência farmacêutica com o atendimento de pacientes suspeitos ou confirmados de 
infecção pelo Corona-virus). 10) PROJETO DE LEI Nº 3.712, de 23 de fevereiro de 2023, de 
autoria do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente 
crédito adicional suplementar por superávit financeiro. R$ 112.958,98 cento e doze mil, 
novecentos e cinquenta e oito reais e noventa e oito centavos. (A abertura de crédito 
adicional suplementar por superávit financeiro, destina-se a aquisição de equipamentos e 
materiais permanentes (hospitalares, mobiliário, e de informática) para o Centro de 
 
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Atenção Psicossocial). 11) PROJETO DE LEI Nº 3.713, de 23 de fevereiro de 2023, de autoria 
do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito 
adicional especial por superávit financeiro. R$ 89.365,48 (oitenta e nove mil, trezentos e 
sessenta e cinco reais e quarenta e oito centavos). (A abertura de crédito adicional 
suplementar por superávit financeiro, destina-se a inclusão de dotação orçamentária no 
orçamento vigente para Construção da Unidade Básica de Saúde, localizado no Bairro 
Jardim Morumbi). 12) PROJETO DE LEI Nº 3.714, de 23 de fevereiro de 2023, de autoria do 
Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito 
adicional suplementar por superávit financeiro. R$ 89.367,13 oitenta e nove mil, trezentos 
e sessenta e sete reais e treze centavos. (A abertura de crédito adicional suplementar por 
superávit financeiro, destina-se a aquisição de equipamentos e materiais permanentes 
para a Unidade de Saúde da Família Carlos Chagas). 13) PROJETO DE LEI Nº 3.715, de 23 de 
fevereiro de 2023, de autoria do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no 
orçamento vigente crédito adicional suplementar por superávit financeiro. R$ 524.353,12 
quinhentos e vinte e quatro mil, trezentos e cinquenta e três reais e doze centavos. (A 
abertura de crédito adicional suplementar por superávit financeiro, destina-se ao reforço 
de dotação orçamentária para aquisição de materiais de consumo, tais como; limpeza, 
pênsil, alimentos, combustível, entre outros necessários para continuidade das ações 
realizadas no Hospital Municipal Sandoval de Araújo Dantas). PASSOU PARA A DISCUSSÃO 
E VOTAÇÃO ÚNICA: 1) PROJETO DE LEI Nº 3.693, de 09 de fevereiro de 2023, de autoria 
do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito 
adicional especial por superávit financeiro, R$ 38.917,78 trinta e oito mil, novecentos e 
dezessete reais e setenta e oito centavos. (O crédito destina-se a devolução do saldo 
remanescente de convênio). (Aprovado). 2) PROJETO DE LEI Nº 3.695, de 09 de fevereiro 
de 2023, de autoria do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no 
orçamento vigente crédito adicional suplementar, R$ 401.666,67 quatrocentos e um mil, 
seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos. (O crédito destina-se 
a aquisição de 01 (um) veículo tipo CAMINHÃO 3/4, equipado com cabine suplementar 
para 06 (seis) pessoas e carroceria de madeira). (Aprovado). 3) PROJETO DE LEI Nº 3.698, 
de 10 de fevereiro de 2023, de autoria do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo 
abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar por superávit financeiro, R$ 
 
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311.709,14 trezentos e onze mil, setecentos e nove reais e quatorze centavos. (O crédito 
destina-se ao reforço de dotação orçamentária para custeio de despesas com aquisição de 
materiais de consumo). (Aprovado). 4) PROJETO DE LEI Nº 3.699, de 10 de fevereiro de 
2023, de autoria do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento 
vigente crédito adicional suplementar por superávit financeiro, R$ 468.606,01 
quatrocentos e sessenta e oito mil, seiscentos e seis reais e um centavo”. (O crédito 
destina-se ao reforço de dotação orçamentária para custeio de despesas com aquisição de 
materiais de consumo, visando atender as necessidades da Atenção Primária à Saúde). 
(Aprovado). 5) PROJETO DE LEI Nº 3.706, de 15 de fevereiro de 2023, de autoria do Poder 
Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional 
suplementar por superávit financeiro R$ 191.520,59 cento e noventa e um mil, quinhentos 
e vinte reais e cinquenta e nove centavos”.(A abertura de crédito adicional suplementar 
por superávit financeiro, destina-se ao reforço de dotação orçamentária para custeio de 
despesas de pessoal (vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil) da Atenção Básica).
(Aprovado). 6) PROJETO DE LEI Nº 3.707, de 22 de fevereiro de 2023, de autoria do Poder 
Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional 
especial por superávit financeiro R$ 12.518,33 doze mil, quinhentos e dezoito reais e trinta 
e três centavos”. (A abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro, destina￾se ao custeio de despesas de pessoal (vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil). 
(Aprovado). 7) PROJETO DE LEI Nº 3.709, de 22 de fevereiro de 2023, de autoria do Poder 
Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional 
especial por superávit financeiro. R$ 35.433,36 trinta e cinco mil, quatrocentos e trinta e 
três reais e trinta e seis centavos. (A abertura de crédito adicional especial por superávit 
financeiro, destina-se ao custeio de despesas de pessoal (vencimentos e vantagens fixas -
pessoal civil) dos profissionais da atenção básica para desenvolvimento de ações 
estratégicas de apoio à gestação, pré-natal e puerpério, com vistas ao enfrentamento da 
Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decorrente da pandemia do 
coronavírus). (Aprovado). 8) PROJETO DE LEI Nº 3.710, de 23 de fevereiro de 2023, de 
autoria do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente 
crédito adicional suplementar por superávit financeiro. R$ 97.974,45 noventa e sete mil, 
novecentos e setenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos. (A abertura de crédito 
 
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adicional suplementar por superávit financeiro, destina-se ao reforço de dotação 
orçamentária para custeio de despesas com aquisição de medicamentos para atender as 
necessidades da Assistência Farmacêutica). (Aprovado). 9) PROJETO DE LEI Nº 3.711, de 
23 de fevereiro de 2023, de autoria do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo 
abrir no orçamento vigente crédito adicional especial por superávit financeiro. R$ 7.052,91 
sete mil, cinquenta e dois reais e noventa e um centavos. (Destina-se ao custeio de 
despesas com aquisição de medicamentos para atender as demandas da assistência 
farmacêutica com o atendimento de pacientes suspeitos ou confirmados de infecção pelo 
Corona-virus). (Aprovado). 10) PROJETO DE LEI Nº 3.712, de 23 de fevereiro de 2023, de 
autoria do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente 
crédito adicional suplementar por superávit financeiro. R$ 112.958,98 cento e doze mil, 
novecentos e cinquenta e oito reais e noventa e oito centavos. (A abertura de crédito 
adicional suplementar por superávit financeiro, destina-se a aquisição de equipamentos e 
materiais permanentes (hospitalares, mobiliário, e de informática) para o Centro de 
Atenção Psicossocial). (Aprovado). 11) PROJETO DE LEI Nº 3.713, de 23 de fevereiro de 
2023, de autoria do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento 
vigente crédito adicional especial por superávit financeiro. R$ 89.365,48 (oitenta e nove 
mil, trezentos e sessenta e cinco reais e quarenta e oito centavos). (A abertura de crédito 
adicional suplementar por superávit financeiro, destina-se a inclusão de dotação 
orçamentária no orçamento vigente para Construção da Unidade Básica de Saúde, 
localizado no Bairro Jardim Morumbi). (Aprovado). 12) PROJETO DE LEI Nº 3.714, de 23 de 
fevereiro de 2023, de autoria do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no 
orçamento vigente crédito adicional suplementar por superávit financeiro. R$ 89.367,13 
oitenta e nove mil, trezentos e sessenta e sete reais e treze centavos. (A abertura de 
crédito adicional suplementar por superávit financeiro, destina-se a aquisição de 
equipamentos e materiais permanentes para a Unidade de Saúde da Família Carlos 
Chagas). (Aprovado). 13) PROJETO DE LEI Nº 3.715, de 23 de fevereiro de 2023, de autoria 
do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito 
adicional suplementar por superávit financeiro. R$ 524.353,12 quinhentos e vinte e quatro 
mil, trezentos e cinquenta e três reais e doze centavos. (A abertura de crédito adicional 
suplementar por superávit financeiro, destina-se ao reforço de dotação orçamentária para 
 
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PODER LEGISLATIVO
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aquisição de materiais de consumo, tais como; limpeza, pênsil, alimentos, combustível, 
entre outros necessários para continuidade das ações realizadas no Hospital Municipal 
Sandoval de Araújo Dantas). (Aprovado). Nada mais havendo a ser deliberado, o Senhor 
Presidente Vereador Ilson Pedro Felix agradeceu a presença de todos e invocando a 
proteção de Deus, deu por encerrada a presente Sessão. Eu, Jéssica Guerra de Lima, 
Secretária Legislativa, lavro a presente ata, que após lida e aprovada, vai por mim assinada 
e pelo presidente da mesa, Ilson Pedro Felix. Jaru, 13 de fevereiro de 2023.
ILSON PEDRO FÉLIX
PRESIDENTE - CMJ

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