| Tipo | Ata da Sessão Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2023 |
| Date | 2023-02-27 |
| Ementa | ATA DA 6ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARU/RO, DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 10ª LEGISLATURA. |
| native_id | 1555 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6
ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE JARU 1 1 ATA DA 6ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARU/RO, DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 10ª LEGISLATURA. Aos vinte e sete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e três, no Plenário da Câmara Municipal de Jaru, o Senhor Presidente Vereador Ilson Pedro Felix, após verificar presença de quórum legal, deu por aberta a 6ª Sessão Extraordinária. Em seguida solicitou ao Vereador Rafael para proceder à leitura da Ordem do Dia: 1) PROJETO DE LEI Nº 3.693, de 09 de fevereiro de 2023, de autoria do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial por superávit financeiro, R$ 38.917,78 trinta e oito mil, novecentos e dezessete reais e setenta e oito centavos. (O crédito destina-se a devolução do saldo remanescente de convênio). 2) PROJETO DE LEI Nº 3.695, de 09 de fevereiro de 2023, de autoria do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar, R$ 401.666,67 quatrocentos e um mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos. (O crédito destina-se a aquisição de 01 (um) veículo tipo CAMINHÃO 3/4, equipado com cabine suplementar para 06 (seis) pessoas e carroceria de madeira). 3) PROJETO DE LEI Nº 3.698, de 10 de fevereiro de 2023, de autoria do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar por superávit financeiro, R$ 311.709,14 trezentos e onze mil, setecentos e nove reais e quatorze centavos. (O crédito destina-se ao reforço de dotação orçamentária para custeio de despesas com aquisição de materiais de consumo). 4) PROJETO DE LEI Nº 3.699, de 10 de fevereiro de 2023, de autoria do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar por superávit financeiro, R$ 468.606,01 quatrocentos e sessenta e oito mil, seiscentos e seis reais e um centavo”. (O crédito destina-se ao reforço de dotação orçamentária para custeio de despesas com aquisição de materiais de consumo, visando atender as necessidades da Atenção Primária à Saúde). 5) PROJETO DE LEI Nº 3.706, de 15 de fevereiro de 2023, de autoria do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar por superávit financeiro R$ 191.520,59 cento e noventa e um mil, quinhentos e vinte reais e cinquenta e nove centavos”.(A abertura de crédito adicional suplementar por superávit financeiro, destina-se ao reforço de dotação orçamentária para custeio de despesas de ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE JARU 2 2 pessoal (vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil) da Atenção Básica). 6) PROJETO DE LEI Nº 3.707, de 22 de fevereiro de 2023, de autoria do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial por superávit financeiro R$ 12.518,33 doze mil, quinhentos e dezoito reais e trinta e três centavos”. (A abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro, destina-se ao custeio de despesas de pessoal (vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil). 7) PROJETO DE LEI Nº 3.709, de 22 de fevereiro de 2023, de autoria do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial por superávit financeiro. R$ 35.433,36 trinta e cinco mil, quatrocentos e trinta e três reais e trinta e seis centavos. (A abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro, destina-se ao custeio de despesas de pessoal (vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil) dos profissionais da atenção básica para desenvolvimento de ações estratégicas de apoio à gestação, pré-natal e puerpério, com vistas ao enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decorrente da pandemia do coronavírus). 8) PROJETO DE LEI Nº 3.710, de 23 de fevereiro de 2023, de autoria do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar por superávit financeiro. R$ 97.974,45 noventa e sete mil, novecentos e setenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos. (A abertura de crédito adicional suplementar por superávit financeiro, destina-se ao reforço de dotação orçamentária para custeio de despesas com aquisição de medicamentos para atender as necessidades da Assistência Farmacêutica). 9) PROJETO DE LEI Nº 3.711, de 23 de fevereiro de 2023, de autoria do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial por superávit financeiro. R$ 7.052,91 sete mil, cinquenta e dois reais e noventa e um centavos. (Destinase ao custeio de despesas com aquisição de medicamentos para atender as demandas da assistência farmacêutica com o atendimento de pacientes suspeitos ou confirmados de infecção pelo Corona-virus). 10) PROJETO DE LEI Nº 3.712, de 23 de fevereiro de 2023, de autoria do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar por superávit financeiro. R$ 112.958,98 cento e doze mil, novecentos e cinquenta e oito reais e noventa e oito centavos. (A abertura de crédito adicional suplementar por superávit financeiro, destina-se a aquisição de equipamentos e materiais permanentes (hospitalares, mobiliário, e de informática) para o Centro de ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE JARU 3 3 Atenção Psicossocial). 11) PROJETO DE LEI Nº 3.713, de 23 de fevereiro de 2023, de autoria do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial por superávit financeiro. R$ 89.365,48 (oitenta e nove mil, trezentos e sessenta e cinco reais e quarenta e oito centavos). (A abertura de crédito adicional suplementar por superávit financeiro, destina-se a inclusão de dotação orçamentária no orçamento vigente para Construção da Unidade Básica de Saúde, localizado no Bairro Jardim Morumbi). 12) PROJETO DE LEI Nº 3.714, de 23 de fevereiro de 2023, de autoria do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar por superávit financeiro. R$ 89.367,13 oitenta e nove mil, trezentos e sessenta e sete reais e treze centavos. (A abertura de crédito adicional suplementar por superávit financeiro, destina-se a aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a Unidade de Saúde da Família Carlos Chagas). 13) PROJETO DE LEI Nº 3.715, de 23 de fevereiro de 2023, de autoria do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar por superávit financeiro. R$ 524.353,12 quinhentos e vinte e quatro mil, trezentos e cinquenta e três reais e doze centavos. (A abertura de crédito adicional suplementar por superávit financeiro, destina-se ao reforço de dotação orçamentária para aquisição de materiais de consumo, tais como; limpeza, pênsil, alimentos, combustível, entre outros necessários para continuidade das ações realizadas no Hospital Municipal Sandoval de Araújo Dantas). PASSOU PARA A DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA: 1) PROJETO DE LEI Nº 3.693, de 09 de fevereiro de 2023, de autoria do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial por superávit financeiro, R$ 38.917,78 trinta e oito mil, novecentos e dezessete reais e setenta e oito centavos. (O crédito destina-se a devolução do saldo remanescente de convênio). (Aprovado). 2) PROJETO DE LEI Nº 3.695, de 09 de fevereiro de 2023, de autoria do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar, R$ 401.666,67 quatrocentos e um mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos. (O crédito destina-se a aquisição de 01 (um) veículo tipo CAMINHÃO 3/4, equipado com cabine suplementar para 06 (seis) pessoas e carroceria de madeira). (Aprovado). 3) PROJETO DE LEI Nº 3.698, de 10 de fevereiro de 2023, de autoria do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar por superávit financeiro, R$ ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE JARU 4 4 311.709,14 trezentos e onze mil, setecentos e nove reais e quatorze centavos. (O crédito destina-se ao reforço de dotação orçamentária para custeio de despesas com aquisição de materiais de consumo). (Aprovado). 4) PROJETO DE LEI Nº 3.699, de 10 de fevereiro de 2023, de autoria do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar por superávit financeiro, R$ 468.606,01 quatrocentos e sessenta e oito mil, seiscentos e seis reais e um centavo”. (O crédito destina-se ao reforço de dotação orçamentária para custeio de despesas com aquisição de materiais de consumo, visando atender as necessidades da Atenção Primária à Saúde). (Aprovado). 5) PROJETO DE LEI Nº 3.706, de 15 de fevereiro de 2023, de autoria do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar por superávit financeiro R$ 191.520,59 cento e noventa e um mil, quinhentos e vinte reais e cinquenta e nove centavos”.(A abertura de crédito adicional suplementar por superávit financeiro, destina-se ao reforço de dotação orçamentária para custeio de despesas de pessoal (vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil) da Atenção Básica). (Aprovado). 6) PROJETO DE LEI Nº 3.707, de 22 de fevereiro de 2023, de autoria do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial por superávit financeiro R$ 12.518,33 doze mil, quinhentos e dezoito reais e trinta e três centavos”. (A abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro, destinase ao custeio de despesas de pessoal (vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil). (Aprovado). 7) PROJETO DE LEI Nº 3.709, de 22 de fevereiro de 2023, de autoria do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial por superávit financeiro. R$ 35.433,36 trinta e cinco mil, quatrocentos e trinta e três reais e trinta e seis centavos. (A abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro, destina-se ao custeio de despesas de pessoal (vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil) dos profissionais da atenção básica para desenvolvimento de ações estratégicas de apoio à gestação, pré-natal e puerpério, com vistas ao enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decorrente da pandemia do coronavírus). (Aprovado). 8) PROJETO DE LEI Nº 3.710, de 23 de fevereiro de 2023, de autoria do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar por superávit financeiro. R$ 97.974,45 noventa e sete mil, novecentos e setenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos. (A abertura de crédito ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE JARU 5 5 adicional suplementar por superávit financeiro, destina-se ao reforço de dotação orçamentária para custeio de despesas com aquisição de medicamentos para atender as necessidades da Assistência Farmacêutica). (Aprovado). 9) PROJETO DE LEI Nº 3.711, de 23 de fevereiro de 2023, de autoria do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial por superávit financeiro. R$ 7.052,91 sete mil, cinquenta e dois reais e noventa e um centavos. (Destina-se ao custeio de despesas com aquisição de medicamentos para atender as demandas da assistência farmacêutica com o atendimento de pacientes suspeitos ou confirmados de infecção pelo Corona-virus). (Aprovado). 10) PROJETO DE LEI Nº 3.712, de 23 de fevereiro de 2023, de autoria do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar por superávit financeiro. R$ 112.958,98 cento e doze mil, novecentos e cinquenta e oito reais e noventa e oito centavos. (A abertura de crédito adicional suplementar por superávit financeiro, destina-se a aquisição de equipamentos e materiais permanentes (hospitalares, mobiliário, e de informática) para o Centro de Atenção Psicossocial). (Aprovado). 11) PROJETO DE LEI Nº 3.713, de 23 de fevereiro de 2023, de autoria do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial por superávit financeiro. R$ 89.365,48 (oitenta e nove mil, trezentos e sessenta e cinco reais e quarenta e oito centavos). (A abertura de crédito adicional suplementar por superávit financeiro, destina-se a inclusão de dotação orçamentária no orçamento vigente para Construção da Unidade Básica de Saúde, localizado no Bairro Jardim Morumbi). (Aprovado). 12) PROJETO DE LEI Nº 3.714, de 23 de fevereiro de 2023, de autoria do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar por superávit financeiro. R$ 89.367,13 oitenta e nove mil, trezentos e sessenta e sete reais e treze centavos. (A abertura de crédito adicional suplementar por superávit financeiro, destina-se a aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a Unidade de Saúde da Família Carlos Chagas). (Aprovado). 13) PROJETO DE LEI Nº 3.715, de 23 de fevereiro de 2023, de autoria do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar por superávit financeiro. R$ 524.353,12 quinhentos e vinte e quatro mil, trezentos e cinquenta e três reais e doze centavos. (A abertura de crédito adicional suplementar por superávit financeiro, destina-se ao reforço de dotação orçamentária para ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE JARU 6 6 aquisição de materiais de consumo, tais como; limpeza, pênsil, alimentos, combustível, entre outros necessários para continuidade das ações realizadas no Hospital Municipal Sandoval de Araújo Dantas). (Aprovado). Nada mais havendo a ser deliberado, o Senhor Presidente Vereador Ilson Pedro Felix agradeceu a presença de todos e invocando a proteção de Deus, deu por encerrada a presente Sessão. Eu, Jéssica Guerra de Lima, Secretária Legislativa, lavro a presente ata, que após lida e aprovada, vai por mim assinada e pelo presidente da mesa, Ilson Pedro Felix. Jaru, 13 de fevereiro de 2023. ILSON PEDRO FÉLIX PRESIDENTE - CMJ