| Tipo | Atos que apreciam as contas do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2022 |
| Date | 2022-03-07 |
| Ementa | DECRETO LEGISLATIVO Nº. 32, DE 07 DE MARÇO DE 2022, “Dispõe sobre a Prestação de Contas do Chefe do Poder Executivo Municipal, Sr. João Gonçalves Silva Junior, referente ao exercício financeiro de 2020 e dá outras providências”. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE JARU 1 DECRETO LEGISLATIVO Nº. 32, DE 07 DE MARÇO DE 2022 “Dispõe sobre a Prestação de Contas do Chefe do Poder Executivo Municipal, Sr. João Gonçalves Silva Junior, referente ao exercício financeiro de 2020 e dá outras providências”. Art. 1º - Fica aprovada a prestação de contas do Gestor do Poder Executivo Municipal, Senhor JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR, referente ao exercício financeiro de 2020, de acordo com o Parecer Prévio nº PPL-TC 00047/21, relativo ao Processo nº 00957/21/TCE-RO, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rondônia através do Acórdão APL-TC 00314/21. Parágrafo único. O Parecer Prévio e respectivo Processo referido no caput deste artigo serão parte integrante deste Decreto Legislativo, juntamente com o Processo Legislativo n. 35/2022. Art. 2º - A Prestação de Contas e o Parecer Prévio, referidos no caput do Art. 1º, a contar da data da publicação deste Decreto Legislativo, ficarão à disposição de qualquer cidadão para exame e apreciação, na Câmara de Vereadores, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, conforme determina o § 3º, do Art. 31, da Constituição Federal. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Jaru/RO, 07 de março de 2022. LUIS EDUARDO SCHINCAGLIA PRESIDENTE ILSON PEDRO FELIX VICE-PRESIDENTE RAFAEL VAZ LOPES 1º SECRETÁRIO LUZIA DE FÁTIMA DA SILVA ABADIAS 2ª SECRETÁRIA