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materia nº 1/2022

Tipo Atos que apreciam as contas do Executivo
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-03-07
EmentaDECRETO LEGISLATIVO Nº. 32, DE 07 DE MARÇO DE 2022, “Dispõe sobre a Prestação de Contas do Chefe do Poder Executivo Municipal, Sr. João Gonçalves Silva Junior, referente ao exercício financeiro de 2020 e dá outras providências”.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE JARU
1
DECRETO LEGISLATIVO Nº. 32, DE 07 DE MARÇO DE 2022
“Dispõe sobre a Prestação de Contas do Chefe do Poder 
Executivo Municipal, Sr. João Gonçalves Silva Junior, 
referente ao exercício financeiro de 2020 e dá outras 
providências”.
Art. 1º - Fica aprovada a prestação de contas do Gestor do Poder Executivo 
Municipal, Senhor JOÃO GONÇALVES SILVA JUNIOR, referente ao exercício financeiro de 
2020, de acordo com o Parecer Prévio nº PPL-TC 00047/21, relativo ao Processo nº 
00957/21/TCE-RO, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rondônia através do 
Acórdão APL-TC 00314/21.
Parágrafo único. O Parecer Prévio e respectivo Processo referido no caput deste 
artigo serão parte integrante deste Decreto Legislativo, juntamente com o Processo 
Legislativo n. 35/2022.
Art. 2º - A Prestação de Contas e o Parecer Prévio, referidos no caput do Art. 1º, 
a contar da data da publicação deste Decreto Legislativo, ficarão à disposição de qualquer 
cidadão para exame e apreciação, na Câmara de Vereadores, pelo prazo de 60 (sessenta) 
dias, conforme determina o § 3º, do Art. 31, da Constituição Federal.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Jaru/RO, 07 de março de 2022.
LUIS EDUARDO SCHINCAGLIA
PRESIDENTE
 
ILSON PEDRO FELIX 
VICE-PRESIDENTE
RAFAEL VAZ LOPES 
1º SECRETÁRIO
LUZIA DE FÁTIMA DA SILVA ABADIAS
2ª SECRETÁRIA

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