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materia nº 3/2026

Tipo Votações nominais
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaATA DA 04ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARU/RO, DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 11ª LEGISLATURA. VOTAÇÃO NOMINAL.
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CMJ - ATA 04 de 10/02/2026, assinado na forma da Resolução nº 265/2022 (ID: 3764360 e CRC: 72D886CA). Pág: 1/7
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JARU
ATA DA 04ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARU/RO, DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA,
DA 11ª LEGISLATURA.
Aos nove dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis, no Plenário da Câmara Municipal de
Jaru, o Senhor Presidente em exercício SILVIO AQUERLEY DA SILVA , após verificar presença de quórum
legal, deu por aberta a 04ª Sessão Extraordinária, agradeceu presença dos vereadores (a) que estava de
forma remota, Tatiane de Almeida Domingues, Suhelen Fernanda Gonçalves Miller, Sthella de Almeida
Silva, Marcos Machado Miranda, Celiandro Ribeiro de Jesus, em seguida solicitou ao Vereador Metre café
para proceder à leitura da Ordem do Dia, o Vereador Orlando Costa Dos Anjos pediu a despensa da leitura
da Orden do dia , a qual foi votada e aprovada. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA: 1) PROJETO DE LEI Nº
4.620, de 29 de janeiro de 2026, de autoria do Poder Executivo, que Autoriza o Poder Executivo abrir no
orçamento vigente crédito adicional suplementar, crédito no valor de R$ 48.749,56 (quarenta e oito mil,
setecentos e quarenta e nove reais e cinquenta e seis centavos). Será destinado custear despesas
com aquisição de equipamentos e materiais permanentes como equipamentos Hospitalares, mobiliários e
de informática, que atenderá o Centro de Saúde Osvaldo Cruz. 2) PROJETO DE LEI Nº 4.621, de 29 de
janeiro de 2026, de autoria do Poder Executivo, que Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente
crédito adicional suplementar, crédito no valor de R$ 625,32 (seiscentos e vinte e cinco reais e trinta e dois
centavos). Será destinado custear despesas com à aquisição de equipamentos e materiais permanentes,
como itens mobiliários, visando atender às demandas da atenção especializada e hospitalar. 3) PROJETO DE
LEI Nº 4.622, de 29 de janeiro de 2026, de autoria do Poder Executivo, que Autoriza o Poder Executivo abrir
no orçamento vigente crédito adicional suplementar, crédito no valor de R$ 444,20 (quatrocentos e
quarenta e quatro reais e vinte centavos). Será destinado custear despesas com a aquisição de materiais de
consumo, tais como, material gráfico, alimentos, farmacológicos, combustível dentre outros necessários
para atender a Atenção especializada e Hospitalar. 4) PROJETO DE LEI Nº 4.623, de 29 de janeiro de 2026,
de autoria do Poder Executivo, que Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional
suplementar, crédito no valor de R$ 904.574,16 (novecentos e quatro mil, quinhentos e setenta e quatro
reais e dezesseis centavos). Destina-se ao pagamento do transporte aos alunos da educação básica pública
residentes em áreas rurais que utilizam transporte escolar.
5) PROJETO DE LEI Nº 4.624, de 29 de janeiro de 2026, de autoria do Poder Executivo, que Autoriza o Poder
Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar, crédito no valor de R$ 146.925,01
(cento e quarenta e seis mil, novecentos e vinte e cinco reais e um centavo). Destina-se Aquisição de
Equipamentos e Materiais Permanentes. As aquisições previstas visam atender à necessidade de promover
práticas pedagógicas inovadoras, que favoreçam a aprendizagem e o desenvolvimento integral das crianças
e estudantes. 6) PROJETO DE LEI Nº 4.625, de 30 de janeiro de 2026, de autoria do Poder Executivo,
que Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar, crédito no valor
de R$ 77.414,08 (setenta e sete mil, quatrocentos e quatorze reais e oito centavos). Será destinado custear
despesas com à aquisição de equipamentos e materiais permanentes, tais como mobiliários, equipamentos
médico-hospitalares, equipamentos de informática e eletrodomésticos. 7) PROJETO DE LEI Nº 4.626, de 30
CMJ - ATA 04 de 10/02/2026, assinado na forma da Resolução nº 265/2022 (ID: 3764360 e CRC: 72D886CA). Pág: 2/7
de janeiro de 2026, de autoria do Poder Executivo, que Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento
vigente crédito adicional suplementar, crédito no valor de R$ 8.667,00 (oito mil e seiscentos e sessenta e
sete reais). Será destinado custear despesas com à aquisição de equipamentos e materiais permanentes,
tais como mobiliários, equipamentos médico-hospitalares, equipamentos de informática e
eletrodomésticos. 8) PROJETO DE LEI Nº 4.627, de 30 de janeiro de 2026, de autoria do Poder Executivo,
que Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar, crédito no valor
de R$ 183.078,74 (cento e oitenta e três mil, setenta e oito reais e setenta e quatro centavos). Destinado
ao vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias. 9) PROJETO DE LEI
Nº 4.628, de 30 de janeiro de 2026, de autoria do Poder Executivo, que Autoriza o Poder Executivo abrir no
orçamento vigente crédito adicional suplementar, crédito no valor de R$ 29.436,90 (vinte e nove mil,
quatrocentos e trinta e seis reais e noventa centavos). Será destinado custear despesas com à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes como equipamentos Hospitalares, mobiliários e de informática
para atender o Hospital Municipal Sandoval de Araújo Dantas. 10) PROJETO DE LEI Nº 4.629, de 27 de
janeiro de 2026, de autoria do Poder Executivo, que Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente
crédito adicional suplementar, crédito no valor de R$ 75.605,25 (setenta e cinco mil, seiscentos e cinco reais
e vinte e cinco centavos). Destina-se à manutenção e conservação das instalações das escolas de educação
infantil e na aquisição de materiais didáticos, visando reformar a qualidade da Educação Infantil no
município de Jaru/RO. 11) PROJETO DE LEI Nº 4.630, de 27 de janeiro de 2026, de autoria do Poder
Executivo, que Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar,
crédito no valor de R$ 324.576,81 (trezentos e vinte e quatro mil, quinhentos e setenta e seis reais e oitenta
e um centavos). Será destinado custear despesas com à aquisição de equipamentos e materiais
permanentes, Veículos tipo motocicleta (Cross), que atenderão as unidades Centro de Saúde Osvaldo Cruz
Jaru e Unidade de Saúde da Família Carlos Chagas Jaru, buscando ampliar a oferta de atendimentos aos
usuários do SUS assistidos por essa unidade. 12) PROJETO DE LEI Nº 4.631, de 02 de fevereiro de 2026, de
autoria do Poder Executivo, que Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional
suplementar, crédito no valor de R$ 112.534,67 (cento e doze mil, quinhentos e trinta e quatro reais e
sessenta e sete centavos). Será destinado custear despesas com folha de pagamento em vencimentos e
vantagens fixas dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate de endemias. 13) PROJETO DE LEI
Nº 4.632, de 02 de fevereiro de 2026, de autoria do Poder Executivo, que Autoriza o Poder Executivo abrir
no orçamento vigente crédito adicional suplementar, crédito no valor de R$ 1.211,55 (um mil, duzentos e
onze reais e cinquenta e cinco centavos). Será destinado custear despesas com material de consumo, para
aquisição de medicamentos. 14) PROJETO DE LEI Nº 4.633, de 02 de fevereiro de 2026, de autoria do Poder
Executivo, que Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar,
crédito no valor de R$ 43.621,47 (quarenta e três mil, seiscentos e vinte e um reais e quarenta e sete
centavos). Será destinado custear despesas com aquisição de medicamentos para Assistência Farmacêutica
Básica. 15) PROJETO DE LEI Nº 4.634, de 02 de fevereiro de 2026, de autoria do Poder Executivo,
que Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar, crédito no valor
de R$ 12.962,15 (doze mil, novecentos e sessenta e dois reais e quinze centavos). Destina-se a manutenção
e conservação das instalações das escolas de educação infantil e na aquisição de materiais didáticos,
visando melhorar a qualidade da Educação Infantil no município de Jaru/RO. 16) PROJETO DE LEI Nº
4.635, de 02 de fevereiro de 2026, de autoria do Poder Executivo, que Autoriza o Poder Executivo abrir no
orçamento vigente crédito adicional especial, crédito no valor de R$ 140,17 (cento e quarenta reais e
dezessete centavos). Será destinado custear despesas com aquisição de equipamentos e materiais
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permanentes, objetivando a aquisição de veículo para Atender a Atenção Especializada e Hospitalar. 17)
PROJETO DE LEI Nº 4.636, de 02 de fevereiro de 2026, de autoria do Poder Executivo, que Autoriza o Poder
Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar, crédito no valor de R$ 164.278,96
(cento e sessenta e quatro mil, duzentos e setenta e oito reais e noventa e seis centavos). Será destinado
custear despesas com aquisição de equipamentos e materiais permanentes, objetivando a aquisição de
veículo para Atender a Atenção Especializada e Hospitalar. 18) PROJETO DE LEI Nº 4.637, de 02 de fevereiro
de 2026, de autoria do Poder Executivo, que Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito
adicional especial, crédito no valor de R$ 25,13 (vinte e cinco reais e treze centavos). Será destinado custear
despesas com indenizações e restituições. 19) PROJETO DE LEI Nº 4.638, de 02 de fevereiro de 2026, de
autoria do Poder Executivo, que Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional
especial, crédito no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). Destina-se a acobertar despesas com
pagamento de sentenças judiciais. 20) PROJETO DE LEI Nº 4.639, de 02 de fevereiro de 2026, de autoria do
Poder Executivo, que Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial,
crédito no valor de R$ 12,00 (doze reais). Será destinado à custear despesas com indenizações e
restituições. 21) PROJETO DE LEI Nº 4.640, de 02 de fevereiro de 2026, de autoria do Poder Executivo,
que Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial, crédito no valor
de R$ 83,02 (oitenta e três reais e dois centavos). Será destinado à custear despesas com indenizações e
restituições. 22) PROJETO DE LEI Nº 4.641, de 03 de fevereiro de 2026, de autoria do Poder Executivo,
que Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial, crédito no valor
de R$ 50,00 (cinquenta reais). Será destinado à custear despesas com indenizações e restituições. 23)
PROJETO DE LEI Nº 4.642, de 03 de fevereiro de 2026, de autoria do Poder Executivo, que Autoriza o Poder
Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial, crédito no valor de R$ 37,43 (trinta e sete
reais e quarenta e três centavos). Será destinado à custear despesas com indenizações e restituições. 24)
PROJETO DE LEI Nº 4.644, de 03 de fevereiro de 2026, de autoria do Poder Executivo, que Altera a Lei nº
499, de 15 de março de 2001, que cria o conselho de alimentação escolar do município de Jaru e dá outras
providências. 25) PROJETO DE LEI Nº 4.645, de 03 de fevereiro de 2026, de autoria do Poder Executivo,
que Dispõe sobre o valor de vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às
endemias do Município de Jaru. 26) PROJETO DE LEI Nº 4.646, de 04 de fevereiro de 2026, de autoria do
Poder Executivo, que Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial,
crédito no valor de R$ 197.358,00 (cento e noventa e sete mil e trezentos e cinquenta e oito reais). Visa
acobertar despesas com pavimentação asfáltica em via urbana com drenagem e calçadas no município de
Jaru. PASSOU PARA VOTAÇÃO: 1) PROJETO DE LEI Nº 4.620, de 29 de janeiro de 2026, de autoria do Poder
Executivo, que Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar,
crédito no valor de R$ 48.749,56 (quarenta e oito mil, setecentos e quarenta e nove reais e cinquenta e seis
centavos). Será destinado custear despesas com aquisição de equipamentos e materiais permanentes como
equipamentos Hospitalares, mobiliários e de informática, que atenderá o Centro de Saúde Osvaldo Cruz.
(Projeto aprovado). 2) PROJETO DE LEI Nº 4.621, de 29 de janeiro de 2026, de autoria do Poder Executivo,
que Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar, crédito no valor
de R$ 625,32 (seiscentos e vinte e cinco reais e trinta e dois centavos). Será destinado custear despesas
com à aquisição de equipamentos e materiais permanentes, como itens mobiliários, visando atender às
demandas da atenção especializada e hospitalar. (Projeto aprovado). 3) PROJETO DE LEI Nº 4.622, de 29 de
janeiro de 2026, de autoria do Poder Executivo, que Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente
crédito adicional suplementar, crédito no valor de R$ 444,20 (quatrocentos e quarenta e quatro reais e
CMJ - ATA 04 de 10/02/2026, assinado na forma da Resolução nº 265/2022 (ID: 3764360 e CRC: 72D886CA). Pág: 4/7
vinte centavos). Será destinado custear despesas com a aquisição de materiais de consumo, tais como,
material gráfico, alimentos, farmacológicos, combustível dentre outros necessários para atender a Atenção
especializada e Hospitalar. (Projeto aprovado). 4) PROJETO DE LEI Nº 4.623, de 29 de janeiro de 2026, de
autoria do Poder Executivo, que Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional
suplementar, crédito no valor de R$ 904.574,16 (novecentos e quatro mil, quinhentos e setenta e quatro
reais e dezesseis centavos). Destina-se ao pagamento do transporte aos alunos da educação básica pública
residentes em áreas rurais que utilizam transporte escolar. (Projeto aprovado). 5) PROJETO DE LEI Nº
4.624, de 29 de janeiro de 2026, de autoria do Poder Executivo, que Autoriza o Poder Executivo abrir no
orçamento vigente crédito adicional suplementar, crédito no valor de R$ 146.925,01 (cento e quarenta e
seis mil, novecentos e vinte e cinco reais e um centavo). Destina-se Aquisição de Equipamentos e Materiais
Permanentes. As aquisições previstas visam atender à necessidade de promover práticas pedagógicas
inovadoras, que favoreçam a aprendizagem e o desenvolvimento integral das crianças e estudantes.
(Projeto aprovado). 6) PROJETO DE LEI Nº 4.625, de 30 de janeiro de 2026, de autoria do Poder Executivo,
que Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar, crédito no valor
de R$ 77.414,08 (setenta e sete mil, quatrocentos e quatorze reais e oito centavos). Será destinado custear
despesas com à aquisição de equipamentos e materiais permanentes, tais como mobiliários, equipamentos
médico-hospitalares, equipamentos de informática e eletrodomésticos. (Projeto aprovado). 7) PROJETO DE
LEI Nº 4.626, de 30 de janeiro de 2026, de autoria do Poder Executivo, que Autoriza o Poder Executivo abrir
no orçamento vigente crédito adicional suplementar, crédito no valor de R$ 8.667,00 (oito mil e seiscentos
e sessenta e sete reais). Será destinado custear despesas com à aquisição de equipamentos e materiais
permanentes, tais como mobiliários, equipamentos médico-hospitalares, equipamentos de informática e
eletrodomésticos. (Projeto aprovado). 8) PROJETO DE LEI Nº 4.627, de 30 de janeiro de 2026, de autoria do
Poder Executivo, que Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar,
crédito no valor de R$ 183.078,74 (cento e oitenta e três mil, setenta e oito reais e setenta e quatro
centavos). Destinado ao vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a
Endemias. (Projeto aprovado). 9) PROJETO DE LEI Nº 4.628, de 30 de janeiro de 2026, de autoria do Poder
Executivo, que Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar,
crédito no valor de R$ 29.436,90 (vinte e nove mil, quatrocentos e trinta e seis reais e noventa centavos).
Será destinado custear despesas com à aquisição de equipamentos e materiais permanentes como
equipamentos Hospitalares, mobiliários e de informática para atender o Hospital Municipal Sandoval de
Araújo Dantas. (Projeto aprovado). 10) PROJETO DE LEI Nº 4.629, de 27 de janeiro de 2026, de autoria do
Poder Executivo, que Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar,
crédito no valor de R$ 75.605,25 (setenta e cinco mil, seiscentos e cinco reais e vinte e cinco centavos).
Destina-se à manutenção e conservação das instalações das escolas de educação infantil e na aquisição de
materiais didáticos, visando reformar a qualidade da Educação Infantil no município de Jaru/RO. (Projeto
aprovado). 11) PROJETO DE LEI Nº 4.630, de 27 de janeiro de 2026, de autoria do Poder Executivo,
que Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar, crédito no valor
de R$ 324.576,81 (trezentos e vinte e quatro mil, quinhentos e setenta e seis reais e oitenta e um centavos).
Será destinado custear despesas com à aquisição de equipamentos e materiais permanentes, Veículos tipo
motocicleta (Cross), que atenderão as unidades Centro de Saúde Osvaldo Cruz Jaru e Unidade de Saúde da
Família Carlos Chagas Jaru, buscando ampliar a oferta de atendimentos aos usuários do SUS assistidos por
essa unidade. (Projeto aprovado). 12) PROJETO DE LEI Nº 4.631, de 02 de fevereiro de 2026, de autoria do
Poder Executivo, que Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar,
CMJ - ATA 04 de 10/02/2026, assinado na forma da Resolução nº 265/2022 (ID: 3764360 e CRC: 72D886CA). Pág: 5/7
crédito no valor de R$ 112.534,67 (cento e doze mil, quinhentos e trinta e quatro reais e sessenta e sete
centavos). Será destinado custear despesas com folha de pagamento em vencimentos e vantagens fixas dos
agentes comunitários de saúde e agentes de combate de endemias. (Projeto aprovado). 13) PROJETO DE
LEI Nº 4.632, de 02 de fevereiro de 2026, de autoria do Poder Executivo, que Autoriza o Poder Executivo
abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar, crédito no valor de R$ 1.211,55 (um mil,
duzentos e onze reais e cinquenta e cinco centavos). Será destinado custear despesas com material de
consumo, para aquisição de medicamentos. (Projeto aprovado). 14) PROJETO DE LEI Nº 4.633, de 02 de
fevereiro de 2026, de autoria do Poder Executivo, que Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento
vigente crédito adicional suplementar, crédito no valor de R$ 43.621,47 (quarenta e três mil, seiscentos e
vinte e um reais e quarenta e sete centavos). Será destinado custear despesas com aquisição de
medicamentos para Assistência Farmacêutica Básica. (Projeto aprovado). 15) PROJETO DE LEI Nº 4.634, de
02 de fevereiro de 2026, de autoria do Poder Executivo, que Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento
vigente crédito adicional suplementar, crédito no valor de R$ 12.962,15 (doze mil, novecentos e sessenta e
dois reais e quinze centavos). Destina-se a manutenção e conservação das instalações das escolas
de educação infantil e na aquisição de materiais didáticos, visando melhorar a qualidade da Educação
Infantil no município de Jaru/RO. (Projeto aprovado). 16) PROJETO DE LEI Nº 4.635, de 02 de fevereiro de
2026, de autoria do Poder Executivo, que Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito
adicional especial, crédito no valor de R$ 140,17 (cento e quarenta reais e dezessete centavos). Será
destinado custear despesas com aquisição de equipamentos e materiais permanentes, objetivando a
aquisição de veículo para Atender a Atenção Especializada e Hospitalar. (Projeto aprovado). 17) PROJETO DE
LEI Nº 4.636, de 02 de fevereiro de 2026, de autoria do Poder Executivo, que Autoriza o Poder Executivo
abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar, crédito no valor de R$ 164.278,96 (cento e
sessenta e quatro mil, duzentos e setenta e oito reais e noventa e seis centavos). Será destinado custear
despesas com aquisição de equipamentos e materiais permanentes, objetivando a aquisição de veículo
para Atender a Atenção Especializada e Hospitalar. (Projeto aprovado). 18) PROJETO DE LEI Nº 4.637, de 02
de fevereiro de 2026, de autoria do Poder Executivo, que Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento
vigente crédito adicional especial, crédito no valor de R$ 25,13 (vinte e cinco reais e treze centavos). Será
destinado custear despesas com indenizações e restituições. (Projeto aprovado). 19) PROJETO DE LEI Nº
4.638, de 02 de fevereiro de 2026, de autoria do Poder Executivo, que Autoriza o Poder Executivo abrir no
orçamento vigente crédito adicional especial, crédito no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
Destina-se a acobertar despesas com pagamento de sentenças judiciais. (Projeto aprovado). 20) PROJETO
DE LEI Nº 4.639, de 02 de fevereiro de 2026, de autoria do Poder Executivo, que Autoriza o Poder Executivo
abrir no orçamento vigente crédito adicional especial, crédito no valor de R$ 12,00 (doze reais). Será
destinado à custear despesas com indenizações e restituições. (Projeto aprovado). 21) PROJETO DE LEI Nº
4.640, de 02 de fevereiro de 2026, de autoria do Poder Executivo, que Autoriza o Poder Executivo abrir no
orçamento vigente crédito adicional especial, crédito no valor de R$ 83,02 (oitenta e três reais e dois
centavos). Será destinado à custear despesas com indenizações e restituições. (Projeto aprovado). 22)
PROJETO DE LEI Nº 4.641, de 03 de fevereiro de 2026, de autoria do Poder Executivo, que Autoriza o Poder
Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial, crédito no valor de R$ 50,00 (cinquenta
reais). Será destinado à custear despesas com indenizações e restituições. (Projeto aprovado). 23) PROJETO
DE LEI Nº 4.642, de 03 de fevereiro de 2026, de autoria do Poder Executivo, que Autoriza o Poder Executivo
abrir no orçamento vigente crédito adicional especial, crédito no valor de R$ 37,43 (trinta e sete reais e
quarenta e três centavos). Será destinado à custear despesas com indenizações e restituições. (Projeto
CMJ - ATA 04 de 10/02/2026, assinado na forma da Resolução nº 265/2022 (ID: 3764360 e CRC: 72D886CA). Pág: 6/7
aprovado). 24) PROJETO DE LEI Nº 4.644, de 03 de fevereiro de 2026, de autoria do Poder Executivo,
que Altera a Lei nº 499, de 15 de março de 2001, que cria o conselho de alimentação escolar do município
de Jaru e dá outras providências. (Projeto aprovado). 25) PROJETO DE LEI Nº 4.645, de 03 de fevereiro de
2026, de autoria do Poder Executivo, que Dispõe sobre o valor de vencimento dos agentes comunitários de
saúde e dos agentes de combate às endemias do Município de Jaru.
VEREADORES VOTO
Ademar Lopes do Nascimento (Mestre café) ( x ) sim - não ( )
Celiandro Ribeiro de Jesus (Marron) ( x ) sim - não ( )
Everson Campos Queiroz (Dr. Everson) ( x ) sim - não ( )
Francisco Hildemburg (Chiquinho do cacau) ( x ) sim - não ( )
João Paulo Ribeiro Barbosa( João Paulo do DER) ( x ) sim - não ( )
José Cláudio Gomes da Silva (Amarelinho) ( x ) sim - não ( )
Josemar Figueira (Josemar da 34) ausente
Luzia de Fátima da Silva Abadias ( Sol de verão) ausente
Marcos Machado Miranda ( Marcão de Tarilândia). Ausente
Orlando Costa dos Anjos (Orlando Costa) ( x ) sim - não ( )
Rafael Vaz Lopes (Rafael Lopes) ( x ) sim - não ( )
Tatiane de Almeida Domingues ( tatiane da saúde) ( x ) sim - não ( )
Sthella de Almeida Silva ( Sthella Almeida) ( x ) sim - não ( )
Suhelen Fernanda Gonçalves Miller) ausente
PROJETO DE LEI Nº 4.645, aprovado com 10 votos, Na hora da votação o link da Vereadora Suhelen
Fernanda e do Vereador Marcos Machado caiu na hora da votação . 26) PROJETO DE LEI Nº 4.646, de 04
de fevereiro de 2026, de autoria do Poder Executivo, que Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento
vigente crédito adicional especial, crédito no valor de R$ 197.358,00 (cento e noventa e sete mil e trezentos
e cinquenta e oito reais). Visa acobertar despesas com pavimentação asfáltica em via urbana
com drenagem e calçadas no município de Jaru. (Projeto aprovado). Eu Greiziane Bravo Gonçalves Diretora
da Secretaria Legislativa, lavro a presente ata, que após lida e aprovada, vai assinada pelo presidente em
exercício da mesa, SILVIO AQUERLEY DA SILVA Jaru, 09 de fevereiro de 2026.
SILVIO AQUERLEY DA SILVA
PRESIDENTE -CMJ
CMJ - ATA 04 de 10/02/2026, assinado na forma da Resolução nº 265/2022 (ID: 3764360 e CRC: 72D886CA). Pág: 7/7
Rua Goiás, 3531 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-6250 - Site: www.jaru.ro.leg.br - CNPJ: 05.705.900/0001-58
Documento assinado eletronicamente por SILVIO AQUERLEY DA SILVA, VEREADOR, em
11/02/2026 às 07:55, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Resolução nº 265 de
14/02/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.jaru.ro.gov.br, informando o ID 3764360 e
o código verificador 72D886CA.
Referência: Processo nº 51-125/2026. Docto ID: 3764360 v1

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