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materia nº 4727/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4727 / 2026
Date 2026-05-14
EmentaPROJETO DE LEI Nº 4.727, de 11 de maio de 2026, de autoria do Poder Executivo, que Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial. Crédito no valor de R$ 658.524,98 (seiscentos e cinquenta e oito mil, quinhentos e vinte e quatro reais e noventa e oito centavos). Será destinada à devolução de saldo remanescente.
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Projeto de Lei 4727 de 11/05/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3974460 e CRC: 4F43FFE5). Pág: 1/4
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
PROJETO DE LEI Nº 4.727, DE 11 DE MAIO DE 2026
Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente
crédito adicional especial. 
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JARU decreta:
LEI
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional especial
por superavit financeiro no valor de R$ 658.524,98 (seiscentos e cinquenta e oito mil, quinhentos e vinte e
quatro reais e noventa e oito centavos), na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei
nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 4.167, de 11 de novembro de 2025) distribuídos a seguinte
dotação:
Suplementação (+): R$ 658.524,98
02 - Poder Executivo
02.11 - Secretaria Municipal de Saúde
02.11.01 - Fundo Municipal de Saúde
28.846.0000.2092 - Indenizações e Restituições
4.4.90.93 - Indenizações e Restituições R$ 315.993,41
F.R.: 2.621
2 Recurso do Exercício Anterior
02 - Poder Executivo
02.11 - Secretaria Municipal de Saúde
02.11.01 - Fundo Municipal de Saúde
28.846.0000.2092 - Indenizações e Restituições
4.4.90.93 - Indenizações e Restituições R$ 342.531,57
F.R.: 2.621
2 Recurso do Exercício Anterior
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de superavit financeiro, fonte de recursos STN (MSC) F.R.: 2.621 - Recursos de Exercícios
Anteriores - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual, de
acordo com o art. 43º, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64.
Superavit Financeiro: R$ 658.524,98
Projeto de Lei 4727 de 11/05/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3974460 e CRC: 4F43FFE5). Pág: 2/4
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo Único - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei possui o objetivo de abrir no orçamento vigente crédito adicional
especial por superavit financeiro na Unidade Orçamentária: Fundo Municipal De Saúde.
Considerando que a presente abertura será destinada à devolução de saldo remanescente,
proveniente de transferências de recursos repassados pelo Fundo Estadual de Saúde FES, vinculados à
Proposta nº 07004/2024-02, destinados à aquisição de materiais permanentes, cujo objeto do Plano de
Trabalho já foram executados em sua totalidade.
Considerando a Resolução nº 395/2024/SESAU-CIB, de 05 de julho de 2024, que aprovou os
Planos de Trabalho e autorizou os repasses do Fundo Estadual de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde dos
municípios, oriundos de Emendas Parlamentares Estaduais.
Considerando a Portaria Interministerial 424/2016, instrumento que regula repasses
realizados mediante convênios:
Art. 60. Os saldos financeiros de recursos de repasse
remanescentes, inclusive os provenientes das receitas
obtidas nas aplicações financeiras realizadas, não
utilizadas no objeto pactuado, serão devolvidos à Conta
Única do Tesouro, no prazo improrrogável de 30 (trinta)
dias da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do
instrumento, sob pena da imediata instauração de tomada
de contas especial do responsável, providenciada pela
autoridade competente do órgão ou entidade
concedente.
Conforme solicitação, a abertura de crédito adicional especial por superavit financeiro será
destinado à custear despesas com indenizações e restituições.
Referido projeto de lei é de iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo Municipal, uma
vez que se trata de matéria orçamentária, havendo de ser apreciado pela Câmara Municipal conforme
preconiza a Lei Orgânica Municipal.
As operações de abertura de crédito adicional, especial e suplementar estão previstas na Lei
Federal n. 4.320/64, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de direito financeiro, sendo que no
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particular, reza o artigo 41, I e II:
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - Suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - Especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação
orçamentária específica;
Prosseguindo em análise, segue abaixo alguns dispositivos legais também aplicáveis ao caso
em tela, senão vejamos:
Art. 43. A abertura de créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será
precedida de exposição justificativa.
§ 1º. Consideram-se recursos, para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos:
I - O superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do
exercício anterior;
II - Os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei.
O art. 43 confere o devido supedâneo legal para a abertura de créditos adicionais
suplementares e especiais.
Pelo exposto, submetemos à apreciação de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei,
que visa efetivar a abertura de crédito adicional especial para os fins que especifica.
Jaru/RO, 11 de maio de 2026
JEVERSON LUIZ DE LIMA
Prefeito do Município de Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito do
Município de Jaru, em 11/05/2026 às 18:29, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
Projeto de Lei 4727 de 11/05/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3974460 e CRC: 4F43FFE5). Pág: 4/4
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.jaru.ro.gov.br, informando o ID 3974460 e
o código verificador 4F43FFE5.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 MYKAELLA LETICIA FERREIRA ***.159.962-** 11/05/2026 16:19
2 IGOR YURI PEREIRA TUPAN ***.536.102-** 12/05/2026 07:56
Referência: Processo nº 19-7984/2026. Docto ID: 3974460 v1

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