| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4727 / 2026 |
| Date | 2026-05-14 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 4.727, de 11 de maio de 2026, de autoria do Poder Executivo, que Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial. Crédito no valor de R$ 658.524,98 (seiscentos e cinquenta e oito mil, quinhentos e vinte e quatro reais e noventa e oito centavos). Será destinada à devolução de saldo remanescente. |
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Projeto de Lei 4727 de 11/05/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3974460 e CRC: 4F43FFE5). Pág: 1/4 PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU PROJETO DE LEI Nº 4.727, DE 11 DE MAIO DE 2026 Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JARU decreta: LEI Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional especial por superavit financeiro no valor de R$ 658.524,98 (seiscentos e cinquenta e oito mil, quinhentos e vinte e quatro reais e noventa e oito centavos), na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 4.167, de 11 de novembro de 2025) distribuídos a seguinte dotação: Suplementação (+): R$ 658.524,98 02 - Poder Executivo 02.11 - Secretaria Municipal de Saúde 02.11.01 - Fundo Municipal de Saúde 28.846.0000.2092 - Indenizações e Restituições 4.4.90.93 - Indenizações e Restituições R$ 315.993,41 F.R.: 2.621 2 Recurso do Exercício Anterior 02 - Poder Executivo 02.11 - Secretaria Municipal de Saúde 02.11.01 - Fundo Municipal de Saúde 28.846.0000.2092 - Indenizações e Restituições 4.4.90.93 - Indenizações e Restituições R$ 342.531,57 F.R.: 2.621 2 Recurso do Exercício Anterior Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de superavit financeiro, fonte de recursos STN (MSC) F.R.: 2.621 - Recursos de Exercícios Anteriores - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual, de acordo com o art. 43º, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64. Superavit Financeiro: R$ 658.524,98 Projeto de Lei 4727 de 11/05/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3974460 e CRC: 4F43FFE5). Pág: 2/4 Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo Único - Memória de cálculo. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei possui o objetivo de abrir no orçamento vigente crédito adicional especial por superavit financeiro na Unidade Orçamentária: Fundo Municipal De Saúde. Considerando que a presente abertura será destinada à devolução de saldo remanescente, proveniente de transferências de recursos repassados pelo Fundo Estadual de Saúde FES, vinculados à Proposta nº 07004/2024-02, destinados à aquisição de materiais permanentes, cujo objeto do Plano de Trabalho já foram executados em sua totalidade. Considerando a Resolução nº 395/2024/SESAU-CIB, de 05 de julho de 2024, que aprovou os Planos de Trabalho e autorizou os repasses do Fundo Estadual de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde dos municípios, oriundos de Emendas Parlamentares Estaduais. Considerando a Portaria Interministerial 424/2016, instrumento que regula repasses realizados mediante convênios: Art. 60. Os saldos financeiros de recursos de repasse remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas, não utilizadas no objeto pactuado, serão devolvidos à Conta Única do Tesouro, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do instrumento, sob pena da imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão ou entidade concedente. Conforme solicitação, a abertura de crédito adicional especial por superavit financeiro será destinado à custear despesas com indenizações e restituições. Referido projeto de lei é de iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo Municipal, uma vez que se trata de matéria orçamentária, havendo de ser apreciado pela Câmara Municipal conforme preconiza a Lei Orgânica Municipal. As operações de abertura de crédito adicional, especial e suplementar estão previstas na Lei Federal n. 4.320/64, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de direito financeiro, sendo que no Projeto de Lei 4727 de 11/05/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3974460 e CRC: 4F43FFE5). Pág: 3/4 particular, reza o artigo 41, I e II: Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: I - Suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; II - Especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; Prosseguindo em análise, segue abaixo alguns dispositivos legais também aplicáveis ao caso em tela, senão vejamos: Art. 43. A abertura de créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa. § 1º. Consideram-se recursos, para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: I - O superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; II - Os provenientes de excesso de arrecadação; III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei. O art. 43 confere o devido supedâneo legal para a abertura de créditos adicionais suplementares e especiais. Pelo exposto, submetemos à apreciação de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura de crédito adicional especial para os fins que especifica. Jaru/RO, 11 de maio de 2026 JEVERSON LUIZ DE LIMA Prefeito do Município de Jaru Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito do Município de Jaru, em 11/05/2026 às 18:29, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. Projeto de Lei 4727 de 11/05/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3974460 e CRC: 4F43FFE5). Pág: 4/4 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.jaru.ro.gov.br, informando o ID 3974460 e o código verificador 4F43FFE5. Cientes Seq. Nome CPF Data/Hora 1 MYKAELLA LETICIA FERREIRA ***.159.962-** 11/05/2026 16:19 2 IGOR YURI PEREIRA TUPAN ***.536.102-** 12/05/2026 07:56 Referência: Processo nº 19-7984/2026. Docto ID: 3974460 v1