| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4731 / 2026 |
| Date | 2026-05-13 |
| Ementa | Projeto de lei nº 4.731 de 13 de maio de 2026, que "Dispõe sobre Abertura de crédito adicional suplementar por superávit financeiro no valor de R$ 170.554,53 (cento e setenta mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e três centavos) na Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Orçamento para fins que especifica". |
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Projeto de Lei 4731 de 13/05/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3982121 e CRC: 8874E12D). Pág: 1/4 PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU PROJETO DE LEI Nº 4.731, DE 13 DE MAIO DE 2026 Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JARU decreta: LEI Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional suplementar por superavit financeiro no valor de R$ 170.554,53 (cento e setenta mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e três centavos) na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 4.167, de 11 de novembro de 2025) distribuídos a seguinte dotação: Suplementação (+): R$ 170.554,53 02 - Poder Executivo 02.04 - Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Orçamento 04.122.0007.1063 - Aquisição De Veículos 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 125.688,85 F.R.: 755 2 Recurso de Exercício Anterior 02 - Poder Executivo 02.04 - Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Orçamento 04.122.0007.1063 - Aquisição De Veículos 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 23.306,15 F.R.: 501 2 Recurso de Exercício Anterior 02 - Poder Executivo 02.04. Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Orçamento 04.122.0007.1000.0000 - Aquisição De Equipamentos e Materiais Permanentes Projeto de Lei 4731 de 13/05/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3982121 e CRC: 8874E12D). Pág: 2/4 4.4.90.52. - Equipamentos e Material Permanente R$ 21.559,53 F.R.: 501 2 Recurso de Exercício Anterior Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de superavit financeiro, fonte de recursos STN (MSC) F.R.: 2.501 - Recursos de Exercícios Anteriores - Outros Recursos não Vinculados, F.R.: 2.755 - Recursos de Exercícios Anteriores - Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta, de acordo com o art. 43º, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64. Superavit Financeiro: R$ 170.554,53 Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo Único - Memória de cálculo. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei possui o objetivo de abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar por superavit financeiro na Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Orçamento. Considerando o superávit financeiro, o valor de R$ 170.554,53 (cento e setenta mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e três centavos),destina-se a viabilizar a aquisição de veículos e materiais permanentes necessários ao fortalecimento das atividades administrativas, financeiras e orçamentárias do Município de Jaru-RO. Considerando o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior F.R.: 2.501 - Recursos de Exercícios Anteriores - Outros Recursos não Vinculados, F.R.: 2.755 - Recursos de Exercícios Anteriores - Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta. Conforme solicitação, a abertura de crédito adicional suplementar por superavit financeiro visa acobertar despesas com aquisição de veículos e materiais permanentes. Referido projeto de lei é de iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo Municipal, uma vez que se trata de matéria orçamentária, havendo de ser apreciado pela Câmara Municipal conforme preconiza a Lei Orgânica Municipal. As operações de abertura de crédito adicional, especial e suplementar estão previstas na Lei Federal n. 4.320/64, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de direito financeiro, sendo que no particular, reza o artigo 41, I e II: Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: Projeto de Lei 4731 de 13/05/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3982121 e CRC: 8874E12D). Pág: 3/4 I - Suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; II - Especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; Prosseguindo em análise, segue abaixo alguns dispositivos legais também aplicáveis ao caso em tela, senão vejamos: Art. 43. A abertura de créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa. § 1º. Consideram-se recursos, para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: I - O superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; II - Os provenientes de excesso de arrecadação; III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei. O art. 43 confere o devido supedâneo legal para a abertura de créditos adicionais suplementares e especiais. Pelo exposto, submetemos à apreciação de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura de crédito adicional suplementar para os fins que especifica. Jaru/RO, 13 de maio de 2026 JEVERSON LUIZ DE LIMA Prefeito do Município de Jaru Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito do Município de Jaru, em 14/05/2026 às 16:59, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.jaru.ro.gov.br, informando o ID 3982121 e o código verificador 8874E12D. Projeto de Lei 4731 de 13/05/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3982121 e CRC: 8874E12D). Pág: 4/4 Cientes Seq. Nome CPF Data/Hora 1 MYKAELLA LETICIA FERREIRA ***.159.962-** 13/05/2026 18:08 2 IGOR YURI PEREIRA TUPAN ***.536.102-** 14/05/2026 17:12 Referência: Processo nº 19-8126/2026. Docto ID: 3982121 v1