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materia nº 4731/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4731 / 2026
Date 2026-05-13
EmentaProjeto de lei nº 4.731 de 13 de maio de 2026, que "Dispõe sobre Abertura de crédito adicional suplementar por superávit financeiro no valor de R$ 170.554,53 (cento e setenta mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e três centavos) na Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Orçamento para fins que especifica".
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Projeto de Lei 4731 de 13/05/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3982121 e CRC: 8874E12D). Pág: 1/4
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
PROJETO DE LEI Nº 4.731, DE 13 DE MAIO DE 2026
Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente
crédito adicional suplementar. 
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JARU decreta:
LEI
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional
suplementar por superavit financeiro no valor de R$ 170.554,53 (cento e setenta mil, quinhentos e
cinquenta e quatro reais e cinquenta e três centavos) na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o
art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 4.167, de 11 de novembro de 2025) distribuídos
a seguinte dotação:
Suplementação (+): R$ 170.554,53
02 - Poder Executivo
02.04 - Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Orçamento
04.122.0007.1063 - Aquisição De Veículos
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 125.688,85
F.R.: 755
2 Recurso de Exercício Anterior
02 - Poder Executivo
02.04 - Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Orçamento
04.122.0007.1063 - Aquisição De Veículos
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 23.306,15
F.R.: 501
2 Recurso de Exercício Anterior
02 - Poder Executivo
02.04. Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Orçamento
04.122.0007.1000.0000 - Aquisição De Equipamentos e Materiais Permanentes
Projeto de Lei 4731 de 13/05/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3982121 e CRC: 8874E12D). Pág: 2/4
4.4.90.52. - Equipamentos e Material Permanente R$ 21.559,53
F.R.: 501
2 Recurso de Exercício Anterior
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de superavit financeiro, fonte de recursos STN (MSC) F.R.: 2.501 - Recursos de Exercícios
Anteriores - Outros Recursos não Vinculados, F.R.: 2.755 - Recursos de Exercícios Anteriores - Recursos de
Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta, de acordo com o art. 43º, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64.
Superavit Financeiro: R$ 170.554,53
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo Único - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei possui o objetivo de abrir no orçamento vigente crédito adicional
suplementar por superavit financeiro na Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Administração,
Finanças e Orçamento.
Considerando o superávit financeiro, o valor de R$ 170.554,53 (cento e setenta mil,
quinhentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e três centavos),destina-se a viabilizar a aquisição de
veículos e materiais permanentes necessários ao fortalecimento das atividades administrativas, financeiras
e orçamentárias do Município de Jaru-RO.
Considerando o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior
F.R.: 2.501 - Recursos de Exercícios Anteriores - Outros Recursos não Vinculados, F.R.: 2.755 - Recursos de
Exercícios Anteriores - Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta.
Conforme solicitação, a abertura de crédito adicional suplementar por superavit financeiro
visa acobertar despesas com aquisição de veículos e materiais permanentes.
Referido projeto de lei é de iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo Municipal, uma
vez que se trata de matéria orçamentária, havendo de ser apreciado pela Câmara Municipal conforme
preconiza a Lei Orgânica Municipal.
As operações de abertura de crédito adicional, especial e suplementar estão previstas na Lei
Federal n. 4.320/64, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de direito financeiro, sendo que no
particular, reza o artigo 41, I e II:
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
Projeto de Lei 4731 de 13/05/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3982121 e CRC: 8874E12D). Pág: 3/4
I - Suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - Especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação
orçamentária específica;
Prosseguindo em análise, segue abaixo alguns dispositivos legais também aplicáveis ao caso
em tela, senão vejamos:
Art. 43. A abertura de créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será
precedida de exposição justificativa.
§ 1º. Consideram-se recursos, para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos:
I - O superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do
exercício anterior;
II - Os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei.
O art. 43 confere o devido supedâneo legal para a abertura de créditos adicionais
suplementares e especiais.
Pelo exposto, submetemos à apreciação de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei,
que visa efetivar a abertura de crédito adicional suplementar para os fins que especifica.
Jaru/RO, 13 de maio de 2026
JEVERSON LUIZ DE LIMA
Prefeito do Município de Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito do
Município de Jaru, em 14/05/2026 às 16:59, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.jaru.ro.gov.br, informando o ID 3982121 e
o código verificador 8874E12D.
Projeto de Lei 4731 de 13/05/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3982121 e CRC: 8874E12D). Pág: 4/4
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 MYKAELLA LETICIA FERREIRA ***.159.962-** 13/05/2026 18:08
2 IGOR YURI PEREIRA TUPAN ***.536.102-** 14/05/2026 17:12
Referência: Processo nº 19-8126/2026. Docto ID: 3982121 v1

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