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materia nº 202/2026

Tipo Indicações
Número / Ano 202 / 2026
Date 2026-05-25
EmentaINDICA ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que sejam adotadas, no âmbito da Administração Pública Municipal, todas as providências administrativas, financeiras e legislativas necessárias para aplicação da Lei Complementar nº 226/2026 do Governo Federal, especialmente no que se refere ao reconhecimento, contagem e pagamento retroativo de direitos funcionais dos servidores públicos municipais, relativos ao período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021.
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CMJ - Indicação 5 de 20/05/2026, assinado na forma da Resolução nº 265/2022 (ID: 3997853 e CRC: 17A26E74). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JARU
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARU/RO.
INDICAÇÃO N.º 04/GVJP-CMJ/2026
Nos termos regimentais vigentes, o Vereador que a esta subscreve INDICA ao Chefe
do Poder Executivo Municipal da Cidade de Jaru, após ouvido o douto Plenário, o quanto segue:
O Vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem,
respeitosamente, INDICAR ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que sejam adotadas, no âmbito
da Administração Pública Municipal, todas as providências administrativas, financeiras e legislativas
necessárias para aplicação da Lei Complementar nº 226/2026 do Governo Federal, especialmente no que
se refere ao reconhecimento, contagem e pagamento retroativo de direitos funcionais dos servidores
públicos municipais, relativos ao período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de
2021.
INDICA, ainda, que o Poder Executivo Municipal realize estudos de impacto financeiro e orçamentário,
juntamente com a Procuradoria Jurídica e a Secretaria Municipal competente, visando regulamentar e
assegurar aos servidores municipais o recebimento de anuênios, triênios, quinquênios, licença-prêmio,
progressões, adicionais por tempo de serviço e demais vantagens equivalentes que ficaram suspensas em
razão das restrições impostas pela Lei Complementar nº 173/2020 durante o período da pandemia da
Covid-19.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação possui grande relevância para os servidores públicos municipais, uma vez que a Lei
Complementar nº 226/2026 trouxe importante alteração na legislação federal, autorizando os entes
federativos a reconhecerem e efetuarem o pagamento retroativo de direitos funcionais anteriormente
suspensos em decorrência das medidas de contenção fiscal adotadas durante o período pandêmico.
É de conhecimento público que os servidores municipais desempenharam papel fundamental durante a
pandemia da Covid-19, mantendo os serviços públicos essenciais em funcionamento, especialmente nas
áreas da saúde, educação, assistência social, infraestrutura e administração pública. Mesmo diante das
dificuldades enfrentadas naquele período, muitos servidores continuaram exercendo suas funções com
responsabilidade, comprometimento e dedicação à população.
Entretanto, em razão das limitações impostas pela Lei Complementar nº 173/2020, diversos direitos
relacionados ao tempo de serviço deixaram de ser contabilizados e pagos, ocasionando prejuízos
funcionais e financeiros aos servidores públicos de todo o país.
CMJ - Indicação 5 de 20/05/2026, assinado na forma da Resolução nº 265/2022 (ID: 3997853 e CRC: 17A26E74). Pág: 2/2
Com a edição da Lei Complementar nº 226/2026, passou a existir autorização legal para que estados e
municípios possam reconhecer esse período para fins de concessão e pagamento das vantagens
funcionais previstas nos respectivos estatutos e planos de carreira, desde que observadas as condições
orçamentárias e os limites da responsabilidade fiscal.
Nesse sentido, a presente indicação busca incentivar o Poder Executivo Municipal a promover estudos
técnicos e jurídicos necessários para viabilizar a implementação da referida legislação federal, garantindo
segurança jurídica, valorização do funcionalismo público e respeito aos direitos adquiridos pelos servidores
municipais.
Além de representar um ato de justiça e reconhecimento, a adoção dessa medida contribuirá para a
valorização profissional dos servidores, fortalecimento do serviço público municipal e melhoria da qualidade
dos serviços prestados à população.
Importante destacar que muitos municípios brasileiros já iniciaram debates e estudos para regulamentação
da matéria, buscando assegurar aos servidores o direito à contagem do período e ao recebimento das
vantagens suspensas durante a pandemia, razão pela qual se faz necessária a análise e adoção de
providências também por este Município.
Diante do exposto, solicita-se ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que determine aos setores
competentes a realização dos estudos necessários para implementação da Lei Complementar nº
226/2026, garantindo aos servidores públicos municipais o reconhecimento e pagamento dos direitos
funcionais previstos na legislação.
Diante do exposto, aguardaremos as vossas prezadas ordens.
JOÃO PAULO RIBEIRO BARBOSA
Vereador Autor
Rua Goiás, 3531 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-6250 - Site: www.jaru.ro.leg.br - CNPJ: 05.705.900/0001-58
Documento assinado eletronicamente por JOAO PAULO RIBEIRO BARBOSA, VEREADOR, em
20/05/2026 às 10:04, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Resolução nº 265 de
14/02/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.jaru.ro.gov.br, informando o ID 3997853 e
o código verificador 17A26E74.
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Seq. Documento Data ID
1 CMJ - OFÍCIOS 116 26/05/2026 4010632
Docto ID: 3997853 v1

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