| Tipo | Indicações |
|---|---|
| Número / Ano | 202 / 2026 |
| Date | 2026-05-25 |
| Ementa | INDICA ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que sejam adotadas, no âmbito da Administração Pública Municipal, todas as providências administrativas, financeiras e legislativas necessárias para aplicação da Lei Complementar nº 226/2026 do Governo Federal, especialmente no que se refere ao reconhecimento, contagem e pagamento retroativo de direitos funcionais dos servidores públicos municipais, relativos ao período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021. |
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CMJ - Indicação 5 de 20/05/2026, assinado na forma da Resolução nº 265/2022 (ID: 3997853 e CRC: 17A26E74). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE JARU A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARU/RO. INDICAÇÃO N.º 04/GVJP-CMJ/2026 Nos termos regimentais vigentes, o Vereador que a esta subscreve INDICA ao Chefe do Poder Executivo Municipal da Cidade de Jaru, após ouvido o douto Plenário, o quanto segue: O Vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem, respeitosamente, INDICAR ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que sejam adotadas, no âmbito da Administração Pública Municipal, todas as providências administrativas, financeiras e legislativas necessárias para aplicação da Lei Complementar nº 226/2026 do Governo Federal, especialmente no que se refere ao reconhecimento, contagem e pagamento retroativo de direitos funcionais dos servidores públicos municipais, relativos ao período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021. INDICA, ainda, que o Poder Executivo Municipal realize estudos de impacto financeiro e orçamentário, juntamente com a Procuradoria Jurídica e a Secretaria Municipal competente, visando regulamentar e assegurar aos servidores municipais o recebimento de anuênios, triênios, quinquênios, licença-prêmio, progressões, adicionais por tempo de serviço e demais vantagens equivalentes que ficaram suspensas em razão das restrições impostas pela Lei Complementar nº 173/2020 durante o período da pandemia da Covid-19. JUSTIFICATIVA A presente indicação possui grande relevância para os servidores públicos municipais, uma vez que a Lei Complementar nº 226/2026 trouxe importante alteração na legislação federal, autorizando os entes federativos a reconhecerem e efetuarem o pagamento retroativo de direitos funcionais anteriormente suspensos em decorrência das medidas de contenção fiscal adotadas durante o período pandêmico. É de conhecimento público que os servidores municipais desempenharam papel fundamental durante a pandemia da Covid-19, mantendo os serviços públicos essenciais em funcionamento, especialmente nas áreas da saúde, educação, assistência social, infraestrutura e administração pública. Mesmo diante das dificuldades enfrentadas naquele período, muitos servidores continuaram exercendo suas funções com responsabilidade, comprometimento e dedicação à população. Entretanto, em razão das limitações impostas pela Lei Complementar nº 173/2020, diversos direitos relacionados ao tempo de serviço deixaram de ser contabilizados e pagos, ocasionando prejuízos funcionais e financeiros aos servidores públicos de todo o país. CMJ - Indicação 5 de 20/05/2026, assinado na forma da Resolução nº 265/2022 (ID: 3997853 e CRC: 17A26E74). Pág: 2/2 Com a edição da Lei Complementar nº 226/2026, passou a existir autorização legal para que estados e municípios possam reconhecer esse período para fins de concessão e pagamento das vantagens funcionais previstas nos respectivos estatutos e planos de carreira, desde que observadas as condições orçamentárias e os limites da responsabilidade fiscal. Nesse sentido, a presente indicação busca incentivar o Poder Executivo Municipal a promover estudos técnicos e jurídicos necessários para viabilizar a implementação da referida legislação federal, garantindo segurança jurídica, valorização do funcionalismo público e respeito aos direitos adquiridos pelos servidores municipais. Além de representar um ato de justiça e reconhecimento, a adoção dessa medida contribuirá para a valorização profissional dos servidores, fortalecimento do serviço público municipal e melhoria da qualidade dos serviços prestados à população. Importante destacar que muitos municípios brasileiros já iniciaram debates e estudos para regulamentação da matéria, buscando assegurar aos servidores o direito à contagem do período e ao recebimento das vantagens suspensas durante a pandemia, razão pela qual se faz necessária a análise e adoção de providências também por este Município. Diante do exposto, solicita-se ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que determine aos setores competentes a realização dos estudos necessários para implementação da Lei Complementar nº 226/2026, garantindo aos servidores públicos municipais o reconhecimento e pagamento dos direitos funcionais previstos na legislação. Diante do exposto, aguardaremos as vossas prezadas ordens. JOÃO PAULO RIBEIRO BARBOSA Vereador Autor Rua Goiás, 3531 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-6250 - Site: www.jaru.ro.leg.br - CNPJ: 05.705.900/0001-58 Documento assinado eletronicamente por JOAO PAULO RIBEIRO BARBOSA, VEREADOR, em 20/05/2026 às 10:04, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Resolução nº 265 de 14/02/2022. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.jaru.ro.gov.br, informando o ID 3997853 e o código verificador 17A26E74. Documentos Relacionados Seq. Documento Data ID 1 CMJ - OFÍCIOS 116 26/05/2026 4010632 Docto ID: 3997853 v1