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materia nº 4735/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4735 / 2026
Date 2026-05-19
EmentaPROJETO DE LEI Nº 4.735, de 19 de maio de 2026, de autoria do Poder Executivo, que Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial. Crédito no valor de R$ 41.617,01 (quarenta e um mil, seiscentos e dezessete reais e um centavo). Destina-se a acobertar despesas com obras e instalações sendo o aditivo contratual para suprir adequações indispensáveis à correta execução e continuidade da obra do Centro Comercial Urbano.
native_id2131

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 18

04.279.238/0001-59
RUA RAIMUNDO CANTANHEDE
www.jaru.ro.gov.br
Município de Jaru
FICHA DO PROCESSO ELETRÔNICO
19-8386/2026
Abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação orçamentária no valor de R$ 41.617,01 (quarenta e um mil,
seiscentos e dezessete reais e um centavo), na unidade orçamentária: Secretaria Municipal de Administração, Finanças e
Orçamento.
Súmula/Objeto:
Interessado: SEMAFO - Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Orçamento
Assunto: ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
Abertura: 19 de maio de 2026 (terça-feira) às 13:43:08 hs
Unidade: DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO PÚBLICO
PROJETOS DE LEI
TRÂMITES / MOVIMENTAÇÕES
Seq. Origem Destino Envio Recebimento
1 DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO PÚBLICO SEGAP - SECRETARIA DE GABINETE DO
PREFEITO
19/05/2026
14:07:42
19/05/2026
14:08:04
SEGAP - SECRETARIA DE GABINETE DO
PREFEITO
2 CMJ - SECRETARIA LEGISLATIVA 20/05/2026
07:43:02
20/05/2026
07:49:37
DOCUMENTOS
Seq. Documento (Tipo e Identificação) Data Qtd. Pág. Pág/Folha ID Docto
1 Termo de Abertura Integrado 8386 19/05/2026 1 2 3995564
2 Comunicação Interna 339 19/05/2026 4 3 3994955
3 Ficha 332 19/05/2026 2 7 3995154
4 Parecer Técnico 274 19/05/2026 3 9 3995598
5 Despacho Integrado 1 19/05/2026 1 12 3995706
6 Projeto de Lei 4735 19/05/2026 3 13 3995715
7 Memória de Cálculo 4735 19/05/2026 1 16 3995782
8 Mensagem 2548 19/05/2026 1 17 3995803
9 Despacho Integrado 2 20/05/2026 1 18 3997229
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Termo de Abertura Integrado 8386 de 19/05/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3995564 e CRC: E2E687B0). Pág: 1/1
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO
19-8386/2026
No dia 19 de maio de 2026 às 13:43 horas, foi protocolado nesta repartição, sob número 19-
8386/2026 o presente processo, através de SEMAFO - Secretaria Municipal de Administração, Finanças e
Orçamento, referente a ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL (3789) com a finalidade de:
Abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação orçamentária
no valor de R$ 41.617,01 (quarenta e um mil, seiscentos e dezessete reais e um
centavo), na unidade orçamentária: Secretaria Municipal de Administração,
Finanças e Orçamento.
Para constar, lavrou-se o presente TERMO DE ABERTURA que constará dos autos
administrativos.
Carlos Henrique Oliveira da Silva
Assessor Técnico de Orçamento Público
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente por CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DA SILVA,
ASSESSOR (A) TÉCNICO (A) DE ORÇAMENTO PÚBLICO, em 19/05/2026 às 14:03, horário de
JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.jaru.ro.gov.br, informando o ID 3995564 e
o código verificador E2E687B0.
Referência: Processo nº 19-8386/2026. Docto ID: 3995564 v1
Comunicação Interna 339 de 19/05/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3994955 e CRC: A156195F). Pág: 1/4
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
SEMAFO
Comunicação Interna nº 339/2026
JARU/RO, 19 de maio de 2026.
De: SEMAFO - GABINETE DO SECRETÁRIO
Para: DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO PÚBLICO
Assunto: Abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação.
Prezados,
Com cordiais cumprimentos, venho, por meio desta, solicitar a abertura de Crédito Adicional
Especial por Anulação de Dotação Orçamentária, no valor de R$ 41.617,01 (quarenta e um mil, seiscentos e
dezessete reais e um centavo), visando atender às demandas da Secretaria Municipal de Administração,
Finanças e Orçamento.
Considerando a necessidade de formalização de aditivo contratual para suprir adequações
indispensáveis à correta execução e continuidade da obra do Centro Comercial Urbano 2ª etapa, a presente
suplementação tem por finalidade acobertar despesas complementares aos serviços. A medida assegura o
atendimento do objeto originalmente previsto, voltado ao fortalecimento do comércio local, à promoção do
empreendedorismo e à melhoria da infraestrutura pública municipal.
Considerando a Lei federal n.º 4.320 de 1964 no Art. 40 a 43, dispõe o seguinte:
Art. 40 - São créditos adicionais as autorizações de despesa
não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41 - Os créditos adicionais classificam-se em:
Comunicação Interna 339 de 19/05/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3994955 e CRC: A156195F). Pág: 2/4
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação
orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja
dotação orçamentária especifica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e
imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão
autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais
depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será
precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde
que não comprometidos:
I. O superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do
exercício anterior;
II. Os provenientes de excesso de arrecadação
III. Os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias, ou de créditos adicionais, autorizados em lei; 
IV. O produto de operações de crédito autorizadas, em forma
que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las.
§ 2º Entende-se por superavit financeiro a diferença positiva
entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os
saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles
vinculadas.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins
deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a
arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do
exercício.
Diante do exposto, solicito abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação
orçamentária, conforme abaixo descrito:
Comunicação Interna 339 de 19/05/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3994955 e CRC: A156195F). Pág: 3/4
Suplementação (+): R$ 41.617,01
02 Poder Executivo
02.04. Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Orçamento
04.122.0007.1030.0000 - Construção ou Amplicação de Bens Imóveis
4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 41.617,01
F.R.: 500
1 Recursos de Exercício Corrente
Anulação (-): R$ - 41.617,01
02. - Poder Executivo
02.04. - Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Orçamento
28.843.0000.2059.0000 - Assegurar os Recursos para Pagamento da Dívida Fundada
3.2.90.21 - Juros Sobre a Dívida por Contrato R$ - 41.617,01
F.R.: 500
1 Recursos de Exercício Corrente
Ficha: 332
ANEXO ÚNICO
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Anulação de dotação orçamentária:
P.A.
NATUREZA DE
DESPESA
F.R.
F.R.
DETALHE
CÓDIGO DE
APLICAÇÃO
VALOR A REDUZIR
VALOR A
SUPLEMENTAR
0007.1030 4.4.90.51 500 0 002.001 - R$ 41.617,01
0000.2059 3.2.90.21 500 0 002.001 R$ - 41.617,01 -
IGOR BAPTISTA ZANOL
Secretário Municipal de Administração, Finanças e Orçamento - SEMAFO
Elaborado por: VICTOR HENRIQUE FERNANDES CABRAL DE LIMA
ASSESSOR EXECUTIVO DA SEMAFO
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Comunicação Interna 339 de 19/05/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3994955 e CRC: A156195F). Pág: 4/4
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por IGOR BAPTISTA ZANOL, Secretário (a)
Municipal, em 19/05/2026 às 10:59, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.jaru.ro.gov.br, informando o ID 3994955 e
o código verificador A156195F.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DA SILVA ***.056.912-** 19/05/2026 15:41
2 CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DA SILVA ***.056.912-** 19/05/2026 17:14
3 FRANCISCO SOARES NETO SEGUNDO ***.673.574-** 20/05/2026 08:28
4 JULIANE TERRA RAMOS MELO ***.386.202-** 21/05/2026 07:42
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Ficha 332 19/05/2026 3995154
Referência: Processo nº 19-8386/2026. Docto ID: 3994955 v1
Ficha
Func/Prog Catgo Especificação Dotação
Página 1
CLoc Dotac Inicial Alter (+) Alter (-)
Empenhado Saldo
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
RUA RAIMUNDO CANTANHEDE 1080 SETOR 02
04279238/0001-59 Exercício: 2026
LISTAGEM DAS FICHAS DA DESPESA
SITUAÇÃO ATÉ 19/05/2026
F.R. C.A.
Entid.
Descrição C.A.
Saldo Reserva Saldo Com Reserva
FICHAS ORÇAMENTÁRIAS
2 PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU - RO
02 PODER EXECUTIVO
02 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E 
020400 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO FINANÇAS E O
28 Encargos Especiais
28 843 Serviço da Dívida Interna
28 843 0000 ENCARGOS ESPECIAIS
28 843 0000 2059 0000 ASSEGURAR OS RECURSOS PARA PAGAMENTO DA DÍVIDA FUNDADA
332 3.2.90.21.00JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 0,00 -1.852.286,65 187.713,35
139.111,83 48.601,52
2.040.000,00
0.1.500 002.001 Recursos Próprios / Ordinários
0,00 48.601,52
2.040.000,00
139.111,83
0,00 -1.852.286,65 187.713,35
48.601,52
TOTAL ORÇAMENTARIO
0,00 48.601,52
2.040.000,00
139.111,83
0,00 -1.852.286,65 187.713,35
48.601,52
TOTAL GERAL
0,00 48.601,52
Fiorilli Software - (Contas Web (9.50.1604.1642))
19/05/2026 10:50 Usuário: VICTOR HENRIQUE FERNANDES CABRAL DE LIMA
ID: 3995154 e CRC: 9BD0CCD1
04.279.238/0001-59
RUA RAIMUNDO CANTANHEDE
www.jaru.ro.gov.br
Município de Jaru
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 3995154
5FE9B146D8EA2123AB8310C924FBE2A8
9BD0CCD1
MD5:
CRC:
SHA256: C9431AF896864A51355C3D683A76994C432D9246BB391DF62718194DFF1E507A
Ficha
Tipo do Documento
332
Identificação/Número
19/05/2026
Data
Processo: 19-8386/2026
Processo Documento
Abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação.
Súmula/Objeto:
Usuário: VICTOR HENRIQUE FERNANDES CABRAL DE LIMA
Criação: 19/05/2026 10:54:52 Finalização: 19/05/2026 10:56:06
INTERESSADOS
DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO PÚBLICO Jaru RO 19/05/2026 10:54:52
ASSUNTOS
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL 19/05/2026 10:54:52
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Comunicação Interna 339 19/05/2026 3994955
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site eproc.jaru.ro.gov.br informando o ID
3995154 e o CRC 9BD0CCD1.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Parecer Técnico 274 de 19/05/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3995598 e CRC: 32EC9D4E). Pág: 1/3
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
PARECER
PROCESSO: 8386/2026
ASSUNTO: Abertura de crédito adicional
SOLICITANTE: Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Orçamento
"Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação orçamentária no valor de R$
41.617,01 (quarenta e um mil, seiscentos e dezessete reais e um centavo), na unidade orçamentária: Secretaria
Municipal de Administração, Finanças e Orçamento, para fins que especifica".
RELATÓRIO
Trata-se de pedido encaminhado via e-proc, através do (ID 3994955), para emissão de
parecer técnico.
A presente solicita a abertura de crédito adicional especial na Unidade Orçamentária:
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Orçamento.
Instruem o pedido, no que interessa, (i) Comunicação Interna; (ii) Memória de Cálculo; (iii)
Disponibilidade Financeira.
Desta forma, vieram as documentações a este Departamento de Orçamento Público para
análise e parecer quanto ao pedido.
É o relatório.
DA FUNDAMENTAÇÃO
Em se tratando de matéria orçamentária a iniciativa é exclusiva do Poder Executivo:
LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
Art. 93 Lei de iniciativa do Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
Parecer Técnico 274 de 19/05/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3995598 e CRC: 32EC9D4E). Pág: 2/3
Art. 101 É de competência do Poder Executivo a iniciativa das Leis Orçamentárias e das que
abram créditos, fixem vencimentos e vantagens dos servidores públicos, concedam subvenção ou auxílio,
ou de qualquer modo, autorizem, criem ou aumentem as despesas públicas.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 167 São vedados:
I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;
...
V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem
indicação dos recursos correspondentes;
Os orçamentos públicos elaborados de forma técnica, não estão estanques na sua execução,
seus ajustes poderão ocorrer, inclusive com recursos de outra esfera de governo.
A Lei Federal nº 4.320/64, dispõe das seguintes alternativas para abertura de crédito
suplementar e especial:
Art. 43 A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de
recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos
adicionais, autorizados em Lei;
A proposição prevê a autorização para a abertura de crédito adicional do tipo "especial",
indicando a destinação dos recursos e a fonte para custeio da despesa.
DA CONCLUSÃO
Considerando a solicitação da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e
Orçamento através da Comunicação Interna 339 de 19/05/2026 (ID 3994955).
A abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação orçamentária, destina-se a
acobertar despesas com obras e instalações sendo o aditivo contratual para suprir adequações
Parecer Técnico 274 de 19/05/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3995598 e CRC: 32EC9D4E). Pág: 3/3
indispensáveis à correta execução e continuidade da obra do Centro Comercial Urbano.
Os recursos orçamentários, objeto deste crédito adicional especial, correrão por conta da
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Orçamentos.
Em conformidade com a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 40, são créditos, as
autorizações de despesas não computadas ou insuficiente dotadas na Lei de Orçamento.
A solicitação em análise atende a legislação pertinente, vem acompanhado de exposição
justificativa comprovando os recursos para abertura do crédito especial.
Pelo exposto, este Departamento de Orçamento Público, é favorável pelo prosseguimento,
uma vez que foram atendidos todos os pressupostos para a abertura de crédito adicional especial, em
conformidade com as legislações pertinentes.
Jaru/RO, 19 de maio de 2026
Francisco Soares Neto Segundo
Supervisor do Departamento de Orçamento Público
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente por CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DA SILVA,
ASSESSOR (A) TÉCNICO (A) DE ORÇAMENTO PÚBLICO, em 19/05/2026 às 14:03, horário de
JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020.
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO SOARES NETO SEGUNDO,
SUPERVISOR DO DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO PÚBLICO, em 19/05/2026 às 14:04,
horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.jaru.ro.gov.br, informando o ID 3995598 e
o código verificador 32EC9D4E.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 JOAO PAULO MONTENEGRO DE SOUZA ***.150.402-** 19/05/2026 15:34
Referência: Processo nº 19-8386/2026. Docto ID: 3995598 v1
Despacho Integrado 1 de 19/05/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3995706 e CRC: 8D3E7BB1). Pág: 1/1
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 1)
19-8386/2026
Interessado: SEMAFO - Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Orçamento
Assunto: ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
Data/Hora: 19/05/2026 14:07:42
Origem: DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO PÚBLICO (342)
Destino: SEGAP - SECRETARIA DE GABINETE DO PREFEITO (9)
Finalidade: ()
Despacho:
Encaminho os autos para providências quanto ao Projeto de Lei.
CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DA SILVA
ASSESSOR (A) TÉCNICO (A) DE ORÇAMENTO PÚBLICO
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente por CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DA SILVA,
ASSESSOR (A) TÉCNICO (A) DE ORÇAMENTO PÚBLICO, em 19/05/2026 às 14:07, horário de
JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.jaru.ro.gov.br, informando o ID 3995706 e
o código verificador 8D3E7BB1.
Referência: Processo nº 19-8386/2026. Docto ID: 3995706 v1
Projeto de Lei 4735 de 19/05/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3995715 e CRC: F3F1D4DF). Pág: 1/3
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
PROJETO DE LEI Nº 4.735, DE 19 DE MAIO DE 2026
Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente
crédito adicional especial. 
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JARU decreta:
LEI
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional especial
por anulação de dotação orçamentária no valor de R$ 41.617,01 (quarenta e um mil, seiscentos e dezessete
reais e um centavo) na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei
Municipal nº 4.167, de 11 de novembro de 2025 - Lei Orçamentária Anual distribuídos a seguinte dotação:
Suplementação (+): R$ 41.617,01
02 - Poder Executivo
02.04 - Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Orçamento
04.122.0007.1030 - Construção ou Ampliação de Bens Imóveis
4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 41.617,01
F.R.: 500
1 Recursos de Exercício Corrente
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes
de anulação de dotação orçamentária, fonte de recursos STN (MSC) 1.500 - Recursos do Exercício Corrente -
Recursos não Vinculados de Impostos, de acordo com o art. 43º, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64.
Anulação (-): R$ - 41.617,01
02 - Poder Executivo
02.04 - Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Orçamento
28.843.0000.2059 - Assegurar os Recursos para Pagamento da Dívida Fundada
3.2.90.21 - Juros Sobre a Dívida por Contrato R$ - 41.617,01
F.R.: 500
1 Recursos de Exercício Corrente
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo Único - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Projeto de Lei 4735 de 19/05/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3995715 e CRC: F3F1D4DF). Pág: 2/3
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei possui o objetivo de abrir no orçamento vigente crédito adicional
especial por anulação de dotação orçamentaria, na unidade orçamentária: Secretaria Municipal de
Administração, Finanças e Orçamento.
Considerando a solicitação da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e
Orçamento através da Comunicação Interna 339 de 19/05/2026 (ID 3994955).
A abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação orçamentária, destina-se a
acobertar despesas com obras e instalações sendo o aditivo contratual para suprir adequações
indispensáveis à correta execução e continuidade da obra do Centro Comercial Urbano.
Os recursos orçamentários, objeto deste crédito adicional especial, correrão por conta da
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Orçamentos.
Referido projeto de lei é de iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo Municipal, uma
vez que se trata de matéria orçamentária, havendo de ser apreciado pela Câmara Municipal conforme
preconiza a Lei Orgânica Municipal.
As operações de abertura de crédito adicional, especial e suplementar estão previstas na Lei
Federal n. 4.320/64, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de direito financeiro, sendo que no
particular, reza o artigo 41, I e II:
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - Suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - Especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação
orçamentária específica;
Prosseguindo em análise, segue abaixo alguns dispositivos legais também aplicáveis ao caso
em tela, senão vejamos:
Art. 43. A abertura de créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será
precedida de exposição justificativa.
§ 1º. Consideram-se recursos, para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos:
Projeto de Lei 4735 de 19/05/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3995715 e CRC: F3F1D4DF). Pág: 3/3
I - O superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior;
II - Os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei.
O art. 43 confere o devido supedâneo legal para a abertura de créditos adicionais
suplementares e especiais.
Pelo exposto, submetemos à apreciação de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei,
que visa efetivar a abertura de crédito adicional especial para os fins que especifica.
Jaru/RO, 19 de maio de 2026
JEVERSON LUIZ DE LIMA
Prefeito do Município de Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito do
Município de Jaru, em 19/05/2026 às 17:48, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.jaru.ro.gov.br, informando o ID 3995715 e
o código verificador F3F1D4DF.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 JOAO PAULO MONTENEGRO DE SOUZA ***.150.402-** 19/05/2026 15:34
2 MYKAELLA LETICIA FERREIRA ***.159.962-** 19/05/2026 17:34
3 IGOR YURI PEREIRA TUPAN ***.536.102-** 20/05/2026 07:42
Referência: Processo nº 19-8386/2026. Docto ID: 3995715 v1
Memória de Cálculo 4735 de 19/05/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3995782 e CRC: 441A9CF5). Pág: 1/1
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
ANEXO ÚNICO
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Anulação de dotação orçamentária:
P.A.
NATUREZA DE
DESPESA
F.R.
VALOR A
REDUZIR
VALOR A
SUPLEMENTAR
0007.1030 4.4.90.51 500 - R$ 41.617,01
0000.2059 3.2.90.21 500 R$ - 41.617,01 -
Jaru/RO, 19 de maio de 2026.
JEVERSON LUIZ DE LIMA
Prefeito do Município de Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito do
Município de Jaru, em 19/05/2026 às 17:49, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.jaru.ro.gov.br, informando o ID 3995782 e
o código verificador 441A9CF5.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 JOAO PAULO MONTENEGRO DE SOUZA ***.150.402-** 19/05/2026 15:34
2 MYKAELLA LETICIA FERREIRA ***.159.962-** 19/05/2026 19:45
Referência: Processo nº 19-8386/2026. Docto ID: 3995782 v1
Mensagem 2548 de 19/05/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3995803 e CRC: 9AAC001E). Pág: 1/1
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
Mensagem Nº 2548/GP/2026
A Sua Excelência a Senhora
Vereadora Tatiane de Almeida Domingues
Presidente da Câmara Municipal de Jaru
Exmo. Senhora Presidente,
Tenho a satisfação de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação dessa digna Câmara
Municipal o projeto de lei nº 4.735 de 19 de maio de 2026, que "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional
especial por anulação de dotação orçamentária no valor de R$ 41.617,01 (quarenta e um mil, seiscentos e dezessete
reais e um centavo), na unidade orçamentária: Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Orçamento, para
fins que especifica".
Pelo exposto e nos termos do art. 62 da Lei Orgânica Municipal submetemos à apreciação de
Vossas Excelências o presente Projeto de Lei a fim de que seja analisado, discutido e aprovado em regime
de urgência, decorrente da necessidade de regulamentação da matéria em exame.
Jaru/RO, 19 de maio de 2026
JEVERSON LUIZ DE LIMA
Prefeito do Município de Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito do
Município de Jaru, em 19/05/2026 às 17:49, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.jaru.ro.gov.br, informando o ID 3995803 e
o código verificador 9AAC001E.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 JOAO PAULO MONTENEGRO DE SOUZA ***.150.402-** 19/05/2026 15:34
2 MYKAELLA LETICIA FERREIRA ***.159.962-** 19/05/2026 19:46
Referência: Processo nº 19-8386/2026. Docto ID: 3995803 v1
Despacho Integrado 2 de 20/05/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3997229 e CRC: 57EFC507). Pág: 1/1
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 2)
19-8386/2026
Interessado: SEMAFO - Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Orçamento
Assunto: ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
Data/Hora: 20/05/2026 07:43:02
Origem: SEGAP - SECRETARIA DE GABINETE DO PREFEITO (9)
Destino: CMJ - SECRETARIA LEGISLATIVA (379)
Finalidade: ()
Despacho:
Prezados(as),
Encaminho para apreciação dessa digna Câmara Municipal o projeto de lei nº 4.735 de 19 de maio de 2026,
que "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação orçamentária no valor
de R$ 41.617,01 (quarenta e um mil, seiscentos e dezessete reais e um centavo), na unidade orçamentária:
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Orçamento, para fins que especifica".
IGOR YURI PEREIRA TUPAN
Assessor (a) Especial Técnico (a)
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente por IGOR YURI PEREIRA TUPAN, Assessor (a) Especial
Técnico (a), em 20/05/2026 às 07:44, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.jaru.ro.gov.br, informando o ID 3997229 e
o código verificador 57EFC507.
Referência: Processo nº 19-8386/2026. Docto ID: 3997229 v1

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