| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4735 / 2026 |
| Date | 2026-05-19 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 4.735, de 19 de maio de 2026, de autoria do Poder Executivo, que Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial. Crédito no valor de R$ 41.617,01 (quarenta e um mil, seiscentos e dezessete reais e um centavo). Destina-se a acobertar despesas com obras e instalações sendo o aditivo contratual para suprir adequações indispensáveis à correta execução e continuidade da obra do Centro Comercial Urbano. |
| native_id | 2131 |
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04.279.238/0001-59 RUA RAIMUNDO CANTANHEDE www.jaru.ro.gov.br Município de Jaru FICHA DO PROCESSO ELETRÔNICO 19-8386/2026 Abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação orçamentária no valor de R$ 41.617,01 (quarenta e um mil, seiscentos e dezessete reais e um centavo), na unidade orçamentária: Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Orçamento. Súmula/Objeto: Interessado: SEMAFO - Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Orçamento Assunto: ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL Abertura: 19 de maio de 2026 (terça-feira) às 13:43:08 hs Unidade: DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO PÚBLICO PROJETOS DE LEI TRÂMITES / MOVIMENTAÇÕES Seq. Origem Destino Envio Recebimento 1 DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO PÚBLICO SEGAP - SECRETARIA DE GABINETE DO PREFEITO 19/05/2026 14:07:42 19/05/2026 14:08:04 SEGAP - SECRETARIA DE GABINETE DO PREFEITO 2 CMJ - SECRETARIA LEGISLATIVA 20/05/2026 07:43:02 20/05/2026 07:49:37 DOCUMENTOS Seq. Documento (Tipo e Identificação) Data Qtd. Pág. Pág/Folha ID Docto 1 Termo de Abertura Integrado 8386 19/05/2026 1 2 3995564 2 Comunicação Interna 339 19/05/2026 4 3 3994955 3 Ficha 332 19/05/2026 2 7 3995154 4 Parecer Técnico 274 19/05/2026 3 9 3995598 5 Despacho Integrado 1 19/05/2026 1 12 3995706 6 Projeto de Lei 4735 19/05/2026 3 13 3995715 7 Memória de Cálculo 4735 19/05/2026 1 16 3995782 8 Mensagem 2548 19/05/2026 1 17 3995803 9 Despacho Integrado 2 20/05/2026 1 18 3997229 DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. Termo de Abertura Integrado 8386 de 19/05/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3995564 e CRC: E2E687B0). Pág: 1/1 PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO 19-8386/2026 No dia 19 de maio de 2026 às 13:43 horas, foi protocolado nesta repartição, sob número 19- 8386/2026 o presente processo, através de SEMAFO - Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Orçamento, referente a ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL (3789) com a finalidade de: Abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação orçamentária no valor de R$ 41.617,01 (quarenta e um mil, seiscentos e dezessete reais e um centavo), na unidade orçamentária: Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Orçamento. Para constar, lavrou-se o presente TERMO DE ABERTURA que constará dos autos administrativos. Carlos Henrique Oliveira da Silva Assessor Técnico de Orçamento Público Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Documento assinado eletronicamente por CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DA SILVA, ASSESSOR (A) TÉCNICO (A) DE ORÇAMENTO PÚBLICO, em 19/05/2026 às 14:03, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.jaru.ro.gov.br, informando o ID 3995564 e o código verificador E2E687B0. Referência: Processo nº 19-8386/2026. Docto ID: 3995564 v1 Comunicação Interna 339 de 19/05/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3994955 e CRC: A156195F). Pág: 1/4 PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU SEMAFO Comunicação Interna nº 339/2026 JARU/RO, 19 de maio de 2026. De: SEMAFO - GABINETE DO SECRETÁRIO Para: DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO PÚBLICO Assunto: Abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação. Prezados, Com cordiais cumprimentos, venho, por meio desta, solicitar a abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação Orçamentária, no valor de R$ 41.617,01 (quarenta e um mil, seiscentos e dezessete reais e um centavo), visando atender às demandas da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Orçamento. Considerando a necessidade de formalização de aditivo contratual para suprir adequações indispensáveis à correta execução e continuidade da obra do Centro Comercial Urbano 2ª etapa, a presente suplementação tem por finalidade acobertar despesas complementares aos serviços. A medida assegura o atendimento do objeto originalmente previsto, voltado ao fortalecimento do comércio local, à promoção do empreendedorismo e à melhoria da infraestrutura pública municipal. Considerando a Lei federal n.º 4.320 de 1964 no Art. 40 a 43, dispõe o seguinte: Art. 40 - São créditos adicionais as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Art. 41 - Os créditos adicionais classificam-se em: Comunicação Interna 339 de 19/05/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3994955 e CRC: A156195F). Pág: 2/4 I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária especifica; III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública. Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo. Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: I. O superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; II. Os provenientes de excesso de arrecadação III. Os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, ou de créditos adicionais, autorizados em lei; IV. O produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las. § 2º Entende-se por superavit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas. § 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício. Diante do exposto, solicito abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação orçamentária, conforme abaixo descrito: Comunicação Interna 339 de 19/05/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3994955 e CRC: A156195F). Pág: 3/4 Suplementação (+): R$ 41.617,01 02 Poder Executivo 02.04. Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Orçamento 04.122.0007.1030.0000 - Construção ou Amplicação de Bens Imóveis 4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 41.617,01 F.R.: 500 1 Recursos de Exercício Corrente Anulação (-): R$ - 41.617,01 02. - Poder Executivo 02.04. - Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Orçamento 28.843.0000.2059.0000 - Assegurar os Recursos para Pagamento da Dívida Fundada 3.2.90.21 - Juros Sobre a Dívida por Contrato R$ - 41.617,01 F.R.: 500 1 Recursos de Exercício Corrente Ficha: 332 ANEXO ÚNICO MEMÓRIA DE CÁLCULO Anulação de dotação orçamentária: P.A. NATUREZA DE DESPESA F.R. F.R. DETALHE CÓDIGO DE APLICAÇÃO VALOR A REDUZIR VALOR A SUPLEMENTAR 0007.1030 4.4.90.51 500 0 002.001 - R$ 41.617,01 0000.2059 3.2.90.21 500 0 002.001 R$ - 41.617,01 - IGOR BAPTISTA ZANOL Secretário Municipal de Administração, Finanças e Orçamento - SEMAFO Elaborado por: VICTOR HENRIQUE FERNANDES CABRAL DE LIMA ASSESSOR EXECUTIVO DA SEMAFO Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Comunicação Interna 339 de 19/05/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3994955 e CRC: A156195F). Pág: 4/4 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por IGOR BAPTISTA ZANOL, Secretário (a) Municipal, em 19/05/2026 às 10:59, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.jaru.ro.gov.br, informando o ID 3994955 e o código verificador A156195F. Cientes Seq. Nome CPF Data/Hora 1 CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DA SILVA ***.056.912-** 19/05/2026 15:41 2 CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DA SILVA ***.056.912-** 19/05/2026 17:14 3 FRANCISCO SOARES NETO SEGUNDO ***.673.574-** 20/05/2026 08:28 4 JULIANE TERRA RAMOS MELO ***.386.202-** 21/05/2026 07:42 Anexos Seq. Documento Data ID 1 Ficha 332 19/05/2026 3995154 Referência: Processo nº 19-8386/2026. Docto ID: 3994955 v1 Ficha Func/Prog Catgo Especificação Dotação Página 1 CLoc Dotac Inicial Alter (+) Alter (-) Empenhado Saldo PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU RUA RAIMUNDO CANTANHEDE 1080 SETOR 02 04279238/0001-59 Exercício: 2026 LISTAGEM DAS FICHAS DA DESPESA SITUAÇÃO ATÉ 19/05/2026 F.R. C.A. Entid. Descrição C.A. Saldo Reserva Saldo Com Reserva FICHAS ORÇAMENTÁRIAS 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU - RO 02 PODER EXECUTIVO 02 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E 020400 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO FINANÇAS E O 28 Encargos Especiais 28 843 Serviço da Dívida Interna 28 843 0000 ENCARGOS ESPECIAIS 28 843 0000 2059 0000 ASSEGURAR OS RECURSOS PARA PAGAMENTO DA DÍVIDA FUNDADA 332 3.2.90.21.00JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 0,00 -1.852.286,65 187.713,35 139.111,83 48.601,52 2.040.000,00 0.1.500 002.001 Recursos Próprios / Ordinários 0,00 48.601,52 2.040.000,00 139.111,83 0,00 -1.852.286,65 187.713,35 48.601,52 TOTAL ORÇAMENTARIO 0,00 48.601,52 2.040.000,00 139.111,83 0,00 -1.852.286,65 187.713,35 48.601,52 TOTAL GERAL 0,00 48.601,52 Fiorilli Software - (Contas Web (9.50.1604.1642)) 19/05/2026 10:50 Usuário: VICTOR HENRIQUE FERNANDES CABRAL DE LIMA ID: 3995154 e CRC: 9BD0CCD1 04.279.238/0001-59 RUA RAIMUNDO CANTANHEDE www.jaru.ro.gov.br Município de Jaru FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 3995154 5FE9B146D8EA2123AB8310C924FBE2A8 9BD0CCD1 MD5: CRC: SHA256: C9431AF896864A51355C3D683A76994C432D9246BB391DF62718194DFF1E507A Ficha Tipo do Documento 332 Identificação/Número 19/05/2026 Data Processo: 19-8386/2026 Processo Documento Abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação. Súmula/Objeto: Usuário: VICTOR HENRIQUE FERNANDES CABRAL DE LIMA Criação: 19/05/2026 10:54:52 Finalização: 19/05/2026 10:56:06 INTERESSADOS DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO PÚBLICO Jaru RO 19/05/2026 10:54:52 ASSUNTOS ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL 19/05/2026 10:54:52 DOCUMENTOS RELACIONADOS Comunicação Interna 339 19/05/2026 3994955 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site eproc.jaru.ro.gov.br informando o ID 3995154 e o CRC 9BD0CCD1. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. Parecer Técnico 274 de 19/05/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3995598 e CRC: 32EC9D4E). Pág: 1/3 PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU PARECER PROCESSO: 8386/2026 ASSUNTO: Abertura de crédito adicional SOLICITANTE: Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Orçamento "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação orçamentária no valor de R$ 41.617,01 (quarenta e um mil, seiscentos e dezessete reais e um centavo), na unidade orçamentária: Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Orçamento, para fins que especifica". RELATÓRIO Trata-se de pedido encaminhado via e-proc, através do (ID 3994955), para emissão de parecer técnico. A presente solicita a abertura de crédito adicional especial na Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Orçamento. Instruem o pedido, no que interessa, (i) Comunicação Interna; (ii) Memória de Cálculo; (iii) Disponibilidade Financeira. Desta forma, vieram as documentações a este Departamento de Orçamento Público para análise e parecer quanto ao pedido. É o relatório. DA FUNDAMENTAÇÃO Em se tratando de matéria orçamentária a iniciativa é exclusiva do Poder Executivo: LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Art. 93 Lei de iniciativa do Executivo estabelecerão: I - o plano plurianual; II - as diretrizes orçamentárias; III - os orçamentos anuais. Parecer Técnico 274 de 19/05/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3995598 e CRC: 32EC9D4E). Pág: 2/3 Art. 101 É de competência do Poder Executivo a iniciativa das Leis Orçamentárias e das que abram créditos, fixem vencimentos e vantagens dos servidores públicos, concedam subvenção ou auxílio, ou de qualquer modo, autorizem, criem ou aumentem as despesas públicas. CONSTITUIÇÃO FEDERAL Art. 167 São vedados: I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual; ... V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes; Os orçamentos públicos elaborados de forma técnica, não estão estanques na sua execução, seus ajustes poderão ocorrer, inclusive com recursos de outra esfera de governo. A Lei Federal nº 4.320/64, dispõe das seguintes alternativas para abertura de crédito suplementar e especial: Art. 43 A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; II - os provenientes de excesso de arrecadação; III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; A proposição prevê a autorização para a abertura de crédito adicional do tipo "especial", indicando a destinação dos recursos e a fonte para custeio da despesa. DA CONCLUSÃO Considerando a solicitação da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Orçamento através da Comunicação Interna 339 de 19/05/2026 (ID 3994955). A abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação orçamentária, destina-se a acobertar despesas com obras e instalações sendo o aditivo contratual para suprir adequações Parecer Técnico 274 de 19/05/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3995598 e CRC: 32EC9D4E). Pág: 3/3 indispensáveis à correta execução e continuidade da obra do Centro Comercial Urbano. Os recursos orçamentários, objeto deste crédito adicional especial, correrão por conta da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Orçamentos. Em conformidade com a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 40, são créditos, as autorizações de despesas não computadas ou insuficiente dotadas na Lei de Orçamento. A solicitação em análise atende a legislação pertinente, vem acompanhado de exposição justificativa comprovando os recursos para abertura do crédito especial. Pelo exposto, este Departamento de Orçamento Público, é favorável pelo prosseguimento, uma vez que foram atendidos todos os pressupostos para a abertura de crédito adicional especial, em conformidade com as legislações pertinentes. Jaru/RO, 19 de maio de 2026 Francisco Soares Neto Segundo Supervisor do Departamento de Orçamento Público Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Documento assinado eletronicamente por CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DA SILVA, ASSESSOR (A) TÉCNICO (A) DE ORÇAMENTO PÚBLICO, em 19/05/2026 às 14:03, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO SOARES NETO SEGUNDO, SUPERVISOR DO DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO PÚBLICO, em 19/05/2026 às 14:04, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.jaru.ro.gov.br, informando o ID 3995598 e o código verificador 32EC9D4E. Cientes Seq. Nome CPF Data/Hora 1 JOAO PAULO MONTENEGRO DE SOUZA ***.150.402-** 19/05/2026 15:34 Referência: Processo nº 19-8386/2026. Docto ID: 3995598 v1 Despacho Integrado 1 de 19/05/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3995706 e CRC: 8D3E7BB1). Pág: 1/1 PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 1) 19-8386/2026 Interessado: SEMAFO - Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Orçamento Assunto: ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL Data/Hora: 19/05/2026 14:07:42 Origem: DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO PÚBLICO (342) Destino: SEGAP - SECRETARIA DE GABINETE DO PREFEITO (9) Finalidade: () Despacho: Encaminho os autos para providências quanto ao Projeto de Lei. CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DA SILVA ASSESSOR (A) TÉCNICO (A) DE ORÇAMENTO PÚBLICO Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Documento assinado eletronicamente por CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DA SILVA, ASSESSOR (A) TÉCNICO (A) DE ORÇAMENTO PÚBLICO, em 19/05/2026 às 14:07, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.jaru.ro.gov.br, informando o ID 3995706 e o código verificador 8D3E7BB1. Referência: Processo nº 19-8386/2026. Docto ID: 3995706 v1 Projeto de Lei 4735 de 19/05/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3995715 e CRC: F3F1D4DF). Pág: 1/3 PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU PROJETO DE LEI Nº 4.735, DE 19 DE MAIO DE 2026 Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JARU decreta: LEI Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional especial por anulação de dotação orçamentária no valor de R$ 41.617,01 (quarenta e um mil, seiscentos e dezessete reais e um centavo) na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Municipal nº 4.167, de 11 de novembro de 2025 - Lei Orçamentária Anual distribuídos a seguinte dotação: Suplementação (+): R$ 41.617,01 02 - Poder Executivo 02.04 - Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Orçamento 04.122.0007.1030 - Construção ou Ampliação de Bens Imóveis 4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 41.617,01 F.R.: 500 1 Recursos de Exercício Corrente Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação de dotação orçamentária, fonte de recursos STN (MSC) 1.500 - Recursos do Exercício Corrente - Recursos não Vinculados de Impostos, de acordo com o art. 43º, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64. Anulação (-): R$ - 41.617,01 02 - Poder Executivo 02.04 - Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Orçamento 28.843.0000.2059 - Assegurar os Recursos para Pagamento da Dívida Fundada 3.2.90.21 - Juros Sobre a Dívida por Contrato R$ - 41.617,01 F.R.: 500 1 Recursos de Exercício Corrente Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo Único - Memória de cálculo. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Projeto de Lei 4735 de 19/05/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3995715 e CRC: F3F1D4DF). Pág: 2/3 JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei possui o objetivo de abrir no orçamento vigente crédito adicional especial por anulação de dotação orçamentaria, na unidade orçamentária: Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Orçamento. Considerando a solicitação da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Orçamento através da Comunicação Interna 339 de 19/05/2026 (ID 3994955). A abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação orçamentária, destina-se a acobertar despesas com obras e instalações sendo o aditivo contratual para suprir adequações indispensáveis à correta execução e continuidade da obra do Centro Comercial Urbano. Os recursos orçamentários, objeto deste crédito adicional especial, correrão por conta da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Orçamentos. Referido projeto de lei é de iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo Municipal, uma vez que se trata de matéria orçamentária, havendo de ser apreciado pela Câmara Municipal conforme preconiza a Lei Orgânica Municipal. As operações de abertura de crédito adicional, especial e suplementar estão previstas na Lei Federal n. 4.320/64, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de direito financeiro, sendo que no particular, reza o artigo 41, I e II: Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: I - Suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; II - Especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; Prosseguindo em análise, segue abaixo alguns dispositivos legais também aplicáveis ao caso em tela, senão vejamos: Art. 43. A abertura de créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa. § 1º. Consideram-se recursos, para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: Projeto de Lei 4735 de 19/05/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3995715 e CRC: F3F1D4DF). Pág: 3/3 I - O superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; II - Os provenientes de excesso de arrecadação; III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei. O art. 43 confere o devido supedâneo legal para a abertura de créditos adicionais suplementares e especiais. Pelo exposto, submetemos à apreciação de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura de crédito adicional especial para os fins que especifica. Jaru/RO, 19 de maio de 2026 JEVERSON LUIZ DE LIMA Prefeito do Município de Jaru Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito do Município de Jaru, em 19/05/2026 às 17:48, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.jaru.ro.gov.br, informando o ID 3995715 e o código verificador F3F1D4DF. Cientes Seq. Nome CPF Data/Hora 1 JOAO PAULO MONTENEGRO DE SOUZA ***.150.402-** 19/05/2026 15:34 2 MYKAELLA LETICIA FERREIRA ***.159.962-** 19/05/2026 17:34 3 IGOR YURI PEREIRA TUPAN ***.536.102-** 20/05/2026 07:42 Referência: Processo nº 19-8386/2026. Docto ID: 3995715 v1 Memória de Cálculo 4735 de 19/05/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3995782 e CRC: 441A9CF5). Pág: 1/1 PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU ANEXO ÚNICO MEMÓRIA DE CÁLCULO Anulação de dotação orçamentária: P.A. NATUREZA DE DESPESA F.R. VALOR A REDUZIR VALOR A SUPLEMENTAR 0007.1030 4.4.90.51 500 - R$ 41.617,01 0000.2059 3.2.90.21 500 R$ - 41.617,01 - Jaru/RO, 19 de maio de 2026. JEVERSON LUIZ DE LIMA Prefeito do Município de Jaru Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito do Município de Jaru, em 19/05/2026 às 17:49, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.jaru.ro.gov.br, informando o ID 3995782 e o código verificador 441A9CF5. Cientes Seq. Nome CPF Data/Hora 1 JOAO PAULO MONTENEGRO DE SOUZA ***.150.402-** 19/05/2026 15:34 2 MYKAELLA LETICIA FERREIRA ***.159.962-** 19/05/2026 19:45 Referência: Processo nº 19-8386/2026. Docto ID: 3995782 v1 Mensagem 2548 de 19/05/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3995803 e CRC: 9AAC001E). Pág: 1/1 PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU Mensagem Nº 2548/GP/2026 A Sua Excelência a Senhora Vereadora Tatiane de Almeida Domingues Presidente da Câmara Municipal de Jaru Exmo. Senhora Presidente, Tenho a satisfação de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação dessa digna Câmara Municipal o projeto de lei nº 4.735 de 19 de maio de 2026, que "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação orçamentária no valor de R$ 41.617,01 (quarenta e um mil, seiscentos e dezessete reais e um centavo), na unidade orçamentária: Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Orçamento, para fins que especifica". Pelo exposto e nos termos do art. 62 da Lei Orgânica Municipal submetemos à apreciação de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei a fim de que seja analisado, discutido e aprovado em regime de urgência, decorrente da necessidade de regulamentação da matéria em exame. Jaru/RO, 19 de maio de 2026 JEVERSON LUIZ DE LIMA Prefeito do Município de Jaru Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito do Município de Jaru, em 19/05/2026 às 17:49, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.jaru.ro.gov.br, informando o ID 3995803 e o código verificador 9AAC001E. Cientes Seq. Nome CPF Data/Hora 1 JOAO PAULO MONTENEGRO DE SOUZA ***.150.402-** 19/05/2026 15:34 2 MYKAELLA LETICIA FERREIRA ***.159.962-** 19/05/2026 19:46 Referência: Processo nº 19-8386/2026. Docto ID: 3995803 v1 Despacho Integrado 2 de 20/05/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3997229 e CRC: 57EFC507). Pág: 1/1 PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 2) 19-8386/2026 Interessado: SEMAFO - Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Orçamento Assunto: ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL Data/Hora: 20/05/2026 07:43:02 Origem: SEGAP - SECRETARIA DE GABINETE DO PREFEITO (9) Destino: CMJ - SECRETARIA LEGISLATIVA (379) Finalidade: () Despacho: Prezados(as), Encaminho para apreciação dessa digna Câmara Municipal o projeto de lei nº 4.735 de 19 de maio de 2026, que "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação orçamentária no valor de R$ 41.617,01 (quarenta e um mil, seiscentos e dezessete reais e um centavo), na unidade orçamentária: Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Orçamento, para fins que especifica". IGOR YURI PEREIRA TUPAN Assessor (a) Especial Técnico (a) Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Documento assinado eletronicamente por IGOR YURI PEREIRA TUPAN, Assessor (a) Especial Técnico (a), em 20/05/2026 às 07:44, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.jaru.ro.gov.br, informando o ID 3997229 e o código verificador 57EFC507. Referência: Processo nº 19-8386/2026. Docto ID: 3997229 v1