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materia nº 4736/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4736 / 2026
Date 2026-05-19
EmentaPROJETO DE LEI Nº 4.736, de 19 de maio de 2026, de autoria do Poder Executivo, que Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar. Crédito no valor de R$ 314.900,42 (trezentos e quatorze mil, novecentos reais e quarenta e dois centavos). Visa reforço de dotação orçamentária para acobertar despesas com a aquisição e instalação de tubos de concreto armado no município de Jaru/RO.
native_id2132

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 51

04.279.238/0001-59
RUA RAIMUNDO CANTANHEDE
www.jaru.ro.gov.br
Município de Jaru
FICHA DO PROCESSO ELETRÔNICO
19-8394/2026
Abertura de crédito adicional suplementar por Excesso de Arrecadação de R$ 314.900,42 (trezentos e quatorze mil,
novecentos reais e quarenta e dois centavos), na Unidade Orçamentaria: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços
Públicos.
Súmula/Objeto:
Interessado: SEMINSP - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos.
Assunto: ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
Abertura: 19 de maio de 2026 (terça-feira) às 14:33:25 hs
Unidade: DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO PÚBLICO
PROJETOS DE LEI
TRÂMITES / MOVIMENTAÇÕES
Seq. Origem Destino Envio Recebimento
1 DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO PÚBLICO SEGAP - SECRETARIA DE GABINETE DO
PREFEITO
19/05/2026
15:10:33
19/05/2026
15:10:51
SEGAP - SECRETARIA DE GABINETE DO
PREFEITO
2 CMJ - SECRETARIA LEGISLATIVA 20/05/2026
07:45:14
20/05/2026
07:50:09
DOCUMENTOS
Seq. Documento (Tipo e Identificação) Data Qtd. Pág. Pág/Folha ID Docto
1 Termo de Abertura Integrado 8394 19/05/2026 1 2 3995918
2 Comunicação Interna 318 13/05/2026 3 3 3980131
3 Anexo Disponibilidade Financeira atual 19/05/2026 2 6 3995723
4 Anexo Extrato Contrapartida 19/05/2026 4 8 3995724
5 Anexo Extrato Repasse 19/05/2026 3 12 3995725
6 Anexo Ofício 142/DCPC/2025 - Ao DER 19/05/2026 4 15 3995726
7 Anexo Ofício 143/DCPC/2025 - Ao Governador 19/05/2026 4 19 3995727
8 Anexo Plano de Trabalho 19/05/2026 6 23 3995728
9 Anexo Publicação do Termo - DOE 19/05/2026 3 29 3995729
10 Anexo Termo de Convênio nº 263/2026/PGE-DERADM 19/05/2026 9 32 3995730
11 Parecer Técnico 275 19/05/2026 3 41 3995969
12 Despacho Integrado 1 19/05/2026 1 44 3996233
13 Projeto de Lei 4736 19/05/2026 4 45 3996246
14 Memória de Cálculo 4736 19/05/2026 1 49 3996293
15 Mensagem 2549 19/05/2026 1 50 3996358
16 Despacho Integrado 2 20/05/2026 1 51 3997236
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Termo de Abertura Integrado 8394 de 19/05/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3995918 e CRC: A46A92FA). Pág: 1/1
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO
19-8394/2026
No dia 19 de maio de 2026 às 14:33 horas, foi protocolado nesta repartição, sob número 19-
8394/2026 o presente processo, através de SEMINSP - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços
Públicos., referente a ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL (3789) com a finalidade de:
Abertura de crédito adicional suplementar por Excesso de Arrecadação de R$
314.900,42 (trezentos e quatorze mil, novecentos reais e quarenta e dois
centavos), na Unidade Orçamentaria: Secretaria Municipal de Infraestrutura e
Serviços Públicos.
Para constar, lavrou-se o presente TERMO DE ABERTURA que constará dos autos
administrativos.
Carlos Henrique Oliveira da Silva
Assessor Técnico de Orçamento Público
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente por CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DA SILVA,
ASSESSOR (A) TÉCNICO (A) DE ORÇAMENTO PÚBLICO, em 19/05/2026 às 15:09, horário de
JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.jaru.ro.gov.br, informando o ID 3995918 e
o código verificador A46A92FA.
Referência: Processo nº 19-8394/2026. Docto ID: 3995918 v1
Comunicação Interna 318 de 13/05/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3980131 e CRC: 922396C4). Pág: 1/3
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
SEMINSP
Comunicação Interna nº 318/2026
JARU/RO, 19 de maio de 2026.
De: SEMINSP
Para: DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO PÚBLICO
Assunto: Solicitação de Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação. Convênio nº 263/2026/PGE￾DERADM - Aquisição e Instalação de Tubos de Concreto armado.
Prezados,
Com os cordiais cumprimentos, venho por meio deste solicitar a abertura de crédito adicional suplementar por
excesso de arrecadação no valor de no valor de R$ 314.900,42 (trezentos e quatorze mil, novecentos reais e quarenta e dois
centavos), em razão da celebração do Convênio nº 263/2026/PGE-DERADM, oriundo de emenda parlamentar do Deputado
Estadual Dr. Luis do Hospital, pactuado entre o Estado de Rondônia por intermédio da Departamento Estadual de Estradas de
Rodagens e Transportes, e o Município de Jaru/RO, o qual tem por objetivo a Aquisição e Instalação de Tubos de Concreto
armado no Município de Jaru/RO.
Outrossim, informamos que o aporte de contrapartida do Município de Jaru no valor de R$ 35.748,33 (trinta e
cinco mil, setecentos e quarenta e oito reais e trinta e três centavos) encontra-se em reserva orçamentária.
Considerando a Lei Federal n° 4.320 de 1964 a qual dispõe no art. 40 a 43, o seguinte:
Art. 40 - São créditos adicionais as autorizações de despesa não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41 - Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja
dotação orçamentária especifica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas,
em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por
lei e abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende
da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será
precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos:
I. O superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do
exercício anterior;
II. Os provenientes de excesso de arrecadação;
III. Os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei;
Comunicação Interna 318 de 13/05/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3980131 e CRC: 922396C4). Pág: 2/3
IV. O produto de operações de crédito autorizadas, em forma que
juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las.
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o
ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os
saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito
a eles vinculadas.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste
artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a
arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a
tendência do exercício.
Solicitamos a Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação conforme a seguir:
SUPLEMENTAÇÃO: (+) R$ 314.900,42
02.00 - Poder Executivo
02.09 - Secretaria Municipal De Infraestrutura e Serviços Públicos
15 451 0003 1055 0000 - Drenagem de Águas Pluviais
4.4.90.30.00 - Material de Consumo (+) R$ 314.900,42
F.R.: 1.701
1 Recursos do Exercício Corrente
MEMÓRIA DE CÁLCULO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Fonte de Recurso Código de Aplicação Fonte de
Recursos
RECEITA PREVISTA
RECEITA
ARRECADADA
EXCESSO DE
IDUSO CO Grupo Código ARRECADAÇÃO
1058 3220 002 192 1.701 R$ 0,00 R$ 314.900,42 R$ 314.900,42
CHRYSTIAN BARBOSA FIGUEIREDO
Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos
Elaborado por: BRUNA CAPITELLI BARONI OLIVEIRA
ASSESSOR (A) DE EXPEDIENTE DA SEMINSP
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente por BRUNA CAPITELLI BARONI OLIVEIRA, ASSESSOR
(A) DE EXPEDIENTE DA SEMINSP, em 19/05/2026 às 14:17, horário de JARU/RO, com fulcro no
art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020.
Documento assinado eletronicamente por CHRYSTIAN BARBOSA FIGUEIREDO, Secretário (a)
Municipal, em 19/05/2026 às 14:18, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
Comunicação Interna 318 de 13/05/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3980131 e CRC: 922396C4). Pág: 3/3
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.jaru.ro.gov.br, informando o ID 3980131 e
o código verificador 922396C4.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DA SILVA ***.056.912-** 19/05/2026 15:40
2 CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DA SILVA ***.056.912-** 19/05/2026 17:14
3 FRANCISCO SOARES NETO SEGUNDO ***.673.574-** 20/05/2026 08:27
4 JULIANE TERRA RAMOS MELO ***.386.202-** 21/05/2026 07:42
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexo Disponibilidade Financeira atual 19/05/2026 3995723
2 Anexo Extrato Contrapartida 19/05/2026 3995724
3 Anexo Extrato Repasse 19/05/2026 3995725
4 Anexo Ofício 142/DCPC/2025 - Ao DER 19/05/2026 3995726
5 Anexo Ofício 143/DCPC/2025 - Ao Governador 19/05/2026 3995727
6 Anexo Plano de Trabalho 19/05/2026 3995728
7 Anexo Publicação do Termo - DOE 19/05/2026 3995729
8 Anexo Termo de Convênio nº 263/2026/PGE-DERADM 19/05/2026 3995730
Referência: Processo nº 19-8394/2026. Docto ID: 3980131 v2
Exercício: 2026
DISPONIBILIDADE FINANCEIRA
DIA 19/05/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU - RO
RUA RAIMUNDO CANTANHEDE 1080
04.279.238/0001-59
Página 1
UG RECURSO CONTA-DETA/ FONTE R ECURSOS / APLICACAO / STN SALDO
2 DRENAGEM LH605 71514-X 1 1 701 3220002 192 DRENAGEM LH605 314.900,42
2 DRENAGEM LH 605 71514-X 2 1 500 0 002 001 DRENAGEM LH 605 35.748,33
TOTAL GERAL
JARU, 19 de MAIO de 2026
JEVERSON LUIZ DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
RUTH MACHADO DE OLIVEIRA
CONTADORA - CRC: 006767/O-9/RO
WILIANS MAR SIMOES
TESOUREIRO(A) GERAL
350.648,75
ID: 3995723 e CRC: D010D852
04.279.238/0001-59
RUA RAIMUNDO CANTANHEDE
www.jaru.ro.gov.br
Município de Jaru
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 3995723
499BACFDFA9B1DE5484DAE9AA78C83AF
D010D852
MD5:
CRC:
SHA256: DBEED0D1E28F22025BA4236ADE1D7366C3F8264C2FD7638A07E12E325B60CBC3
Anexo
Tipo do Documento
Disponibilidade Financeira atual
Identificação/Número
19/05/2026
Data
Processo: 19-8394/2026
Processo Documento
Anexo
Súmula/Objeto:
Usuário: BRUNA CAPITELLI BARONI OLIVEIRA
Criação: 19/05/2026 14:10:46 Finalização: 19/05/2026 14:10:46
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Comunicação Interna 318 13/05/2026 3980131
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3995723 e o CRC D010D852.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 3993497 e CRC: AA27AC7D ID: 3995724 e CRC: 15DCA05D
ID: 3993497 e CRC: AA27AC7D ID: 3995724 e CRC: 15DCA05D
04.279.238/0001-59
RUA RAIMUNDO CANTANHEDE
www.jaru.ro.gov.br
Município de Jaru
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 3993497
C4B613EB570591779A12F8321340FAEA
AA27AC7D
MD5:
CRC:
SHA256: 0A91537B41C21276EA667457560252FD27FAA0C4BF4B184570673A36BE468B48
Comprovante
Tipo do Documento
depósito da contrapartida 
Identificação/Número
18/05/2026
Data
Processo: 1-8074/2026
Processo Documento
Anexo comprovante de depósito da contrapartida 
Súmula/Objeto:
Usuário: ELNEA CABRAL DE LIMA SOUZA
Criação: 18/05/2026 16:53:26 Finalização: 18/05/2026 16:58:06
INTERESSADOS
SEMINSP - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos. Jaru RO 18/05/2026 16:53:26
ASSUNTOS
AQUISICAO DE MATERIAL DE CONSUMO 18/05/2026 16:53:26
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3993497 e o CRC AA27AC7D.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 3995724 e CRC: 15DCA05D
04.279.238/0001-59
RUA RAIMUNDO CANTANHEDE
www.jaru.ro.gov.br
Município de Jaru
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 3995724
D78ABAB2420622A4918FB28D315771D3
15DCA05D
MD5:
CRC:
SHA256: 3D45C6D8C99C5AAB408FDE2F1E8609CC866207BE424407E241805A7D41455111
Anexo
Tipo do Documento
Extrato Contrapartida
Identificação/Número
19/05/2026
Data
Processo: 19-8394/2026
Processo Documento
Anexo
Súmula/Objeto:
Usuário: BRUNA CAPITELLI BARONI OLIVEIRA
Criação: 19/05/2026 14:10:46 Finalização: 19/05/2026 14:10:46
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Comunicação Interna 318 13/05/2026 3980131
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3995724 e o CRC 15DCA05D.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Visualizar Pix agrupados
Extrato de Conta Corrente
G3331208362133241
12/05/2026 08:52:35
Cliente - Conta atual
Agência 1401-X
Conta corrente 71514-X DRENAGEM LH605
Período do
extrato de 01 / 00 / 0000 até 11 / 05 / 2026
Lançamentos
Dt.
balancete
Dt.
movimento Ag. origem Lote Histórico Documento Valor R$ Saldo
23/12/2025 0000 00000 000 Saldo Anterior 0,00 C
12/05/2026 1401 00032 632 Ordem Bancária 202.605.110.063.327 314.900,42 C
ESTADO DE RONDONIA
12/05/2026 0000 00000 999 S A L D O 314.900,42 C
Saldo 314.900,42 C
Juros * 0,00
Data de Debito de Juros 29/05/2026
IOF * 0,00
Data de Debito de IOF 01/06/2026
------------------------------------------------
 *** A CONTA NAO FOI MOVIMENTADA ***
------------------------------------------------
Transação efetuada com sucesso por: JC066654 WILIANS MAR SIMOES.
12/05/2026, 07:52 Banco do Brasil
https://autoatendimento.bb.com.br/apf-apj-autoatendimento/index.html?v=3.14.13#/template/~2Fconsultas~2F009-0.bb 1/1
ID: 3976728 e CRC: 0F5F58CC ID: 3995725 e CRC: 51647137
04.279.238/0001-59
RUA RAIMUNDO CANTANHEDE
www.jaru.ro.gov.br
Município de Jaru
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 3976728
01FA9B2C0898480E7D5B3E203907AF94
0F5F58CC
MD5:
CRC:
SHA256: BA5E3C367BE51DD0DCA2CC6C62B927098EB2DDEF72A111CBAE1A34FFD8FE742B
Extrato
Tipo do Documento
Repasse Financeiro
Identificação/Número
12/05/2026
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Solicitação de abertura de processo para contratação de empresa especializada referente ao convênio de nº
263/2026/PGE-DERADM cujo objeto trata-se da implantação de drenagem urbana no município de Jaru oriundo de emenda
parlamentar do Deputado Estadual Luis do Hospital.
Súmula/Objeto:
Usuário: JOAO VITOR RIBEIRO LEAL
Criação: 12/05/2026 09:30:51 Finalização: 12/05/2026 09:31:11
INTERESSADOS
SEMINSP - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos. Jaru RO 12/05/2026 09:30:51
ASSUNTOS
OUTROS 12/05/2026 09:30:51
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Comunicação Interna 146 12/05/2026 3976324
Comunicação Interna 147 12/05/2026 3976458
Comunicação Interna 148 12/05/2026 3976598
Comunicação Interna 150 12/05/2026 3977091
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3976728 e o CRC 0F5F58CC.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 3995725 e CRC: 51647137
04.279.238/0001-59
RUA RAIMUNDO CANTANHEDE
www.jaru.ro.gov.br
Município de Jaru
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 3995725
FF4E1EE743E67035B62F728C632EF4A4
51647137
MD5:
CRC:
SHA256: B1D2F88D4CDD080D76C195A00373EBFB1726FDABF55EE1EE8C7B5DAD6AC6D95D
Anexo
Tipo do Documento
Extrato Repasse
Identificação/Número
19/05/2026
Data
Processo: 19-8394/2026
Processo Documento
Anexo
Súmula/Objeto:
Usuário: BRUNA CAPITELLI BARONI OLIVEIRA
Criação: 19/05/2026 14:10:46 Finalização: 19/05/2026 14:10:46
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Comunicação Interna 318 13/05/2026 3980131
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3995725 e o CRC 51647137.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Ofício 142 de 23/12/2025, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3668643 e CRC: 94F1507E). Pág: 1/2
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
Ofício nº 142/DCPC/2025 JARU/RO, 23 de dezembro de 2025.
Ilmo. Senhor
EDER ANDRÉ FERNANDES DIAS
Diretor Geral do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes DER/RO
Porto Velho/RO
Assunto: Proposição de celebração de convênio.
Senhor Diretor Geral,
É um prazer dirigir-me a Vossa Excelência para expressar meus sinceros parabéns pelo excelente
trabalho desempenhado à frente do Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes - DER/RO. Sua
gestão tem sido marcada por um atendimento honroso às demandas do nosso município, demonstrando
um compromisso notável com o bem-estar da comunidade.
Na oportunidade, venho propor a celebração de convênio, com vistas à execução de obras de
Drenagem Urbana no Município de Jaru.
Conforme se verificará no projeto que ora envio em anexo, e os documentos necessários para
referida celebração do convênio, o valor total estimado para execução do objeto será de R$ 349.889,36
(duzentos e quarenta e nove mil, oitocentos e oitenta e nove reais e trinta e seis centavos), sendo pelo
concedente o valor de R$ 314.900,42 (trezentos e quatorze mil, novecentos reais e quarenta e dois
centavos) e contrapartida R$ 34.988,94 (trinta e quatro mil, novecentos e oitenta e oito reais e noventa e
quatro centavos) pelo município.
A obra proposta possui fundamental relevância para o ordenamento urbano, considerando que a
drenagem adequada é elemento essencial à prevenção de alagamentos, e erosões, assim como o
comprometimento das vias e riscos à saúde pública.
A implantação da infraestrutura de drenagem proporcionará maior durabilidade às ruas existentes,
mitigará prejuízos recorrentes em períodos chuvosos e assegurará melhor qualidade de vida aos munícipes,
que enfrentam dificuldades relacionadas ao escoamento insuficiente de águas pluviais.
ID: 3976719 e CRC: 2F8881C0 ID: 3995726 e CRC: 5A1D0C48
Ofício 142 de 23/12/2025, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3668643 e CRC: 94F1507E). Pág: 2/2
Ressalto que a demanda se apresenta como medida indispensável à segurança e à mobilidade
urbana, razão pela qual solicito o apoio de Vossa Excelência para a celebração do referido convênio.
Coloco esta Administração Municipal à disposição para quaisquer esclarecimentos complementares
ou diligências que se fizerem necessárias.
Atenciosamente,
JEVERSON LUIZ DE LIMA
Prefeito do Município de Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito do
Município de Jaru, em 23/12/2025 às 09:53, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.jaru.ro.gov.br, informando o ID 3668643 e
o código verificador 94F1507E.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 JOAO PAULO MONTENEGRO DE SOUZA ***.150.402-** 23/12/2025 09:26
Docto ID: 3668643 v1
ID: 3976719 e CRC: 2F8881C0 ID: 3995726 e CRC: 5A1D0C48
04.279.238/0001-59
RUA RAIMUNDO CANTANHEDE
www.jaru.ro.gov.br
Município de Jaru
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 3976719
EFED344998282847C624D87D293FD81B
2F8881C0
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CRC:
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Ofício
Tipo do Documento
ao DER
Identificação/Número
12/05/2026
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Solicitação de abertura de processo para contratação de empresa especializada referente ao convênio de nº
263/2026/PGE-DERADM cujo objeto trata-se da implantação de drenagem urbana no município de Jaru oriundo de emenda
parlamentar do Deputado Estadual Luis do Hospital.
Súmula/Objeto:
Usuário: JOAO VITOR RIBEIRO LEAL
Criação: 12/05/2026 09:30:01 Finalização: 12/05/2026 09:30:12
INTERESSADOS
SEMINSP - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos. Jaru RO 12/05/2026 09:30:01
ASSUNTOS
OUTROS 12/05/2026 09:30:01
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Comunicação Interna 146 12/05/2026 3976324
Comunicação Interna 147 12/05/2026 3976458
Comunicação Interna 148 12/05/2026 3976598
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site eproc.jaru.ro.gov.br informando o ID
3976719 e o CRC 2F8881C0.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 3995726 e CRC: 5A1D0C48
04.279.238/0001-59
RUA RAIMUNDO CANTANHEDE
www.jaru.ro.gov.br
Município de Jaru
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 3995726
C99633F255652ABED4E603B756BDA135
5A1D0C48
MD5:
CRC:
SHA256: EACA04B0B794BAC8CA23B9BA3DB04566C3FDEA57C44127D5450B6163ECC7B553
Anexo
Tipo do Documento
Ofício 142/DCPC/2025 - Ao DER
Identificação/Número
19/05/2026
Data
Processo: 19-8394/2026
Processo Documento
Anexo
Súmula/Objeto:
Usuário: BRUNA CAPITELLI BARONI OLIVEIRA
Criação: 19/05/2026 14:10:46 Finalização: 19/05/2026 14:10:46
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Comunicação Interna 318 13/05/2026 3980131
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site eproc.jaru.ro.gov.br informando o ID
3995726 e o CRC 5A1D0C48.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Ofício 143 de 23/12/2025, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3668690 e CRC: BFC64DAF). Pág: 1/2
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
Ofício nº 143/DCPC/2025 JARU/RO, 23 de dezembro de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador do Estado de Rondônia
Porto Velho/RO
Assunto: Proposição de celebração de convênio.
Excelentíssimo Senhor Governador,
Ao cumprimentá-lo cordialmente, dirijo-me a Vossa Excelência para reconhecer o mérito de sua
gestão, que tem demonstrado compromisso com desenvolvimento municipal e com a melhoria da
infraestrutura urbana em todo o Estado de Rondônia.
Na oportunidade, venho propor a celebração de convênio, com vistas à execução de obras de
Drenagem Urbana no Município de Jaru.
Conforme se verificará no projeto que ora envio em anexo, e os documentos necessários para
referida celebração do convênio, o valor total estimado para execução do objeto será de R$ 349.889,36
(duzentos e quarenta e nove mil, oitocentos e oitenta e nove reais e trinta e seis centavos), sendo pelo
concedente o valor de R$ 314.900,42 (trezentos e quatorze mil, novecentos reais e quarenta e dois
centavos) e contrapartida R$ 34.988,94 (trinta e quatro mil, novecentos e oitenta e oito reais e noventa e
quatro centavos) pelo município.
A obra proposta possui fundamental relevância para o ordenamento urbano, considerando que a
drenagem adequada é elemento essencial à prevenção de alagamentos, e erosões, assim como o
comprometimento das vias e riscos à saúde pública.
A implantação da infraestrutura de drenagem proporcionará maior durabilidade às ruas existentes,
mitigará prejuízos recorrentes em períodos chuvosos e assegurará melhor qualidade de vida aos munícipes,
que enfrentam dificuldades relacionadas ao escoamento insuficiente de águas pluviais.
ID: 3976713 e CRC: 49686D0B ID: 3995727 e CRC: 5E85F305
Ofício 143 de 23/12/2025, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3668690 e CRC: BFC64DAF). Pág: 2/2
Ressalto que a demanda se apresenta como medida indispensável à segurança e à mobilidade
urbana, razão pela qual solicito o apoio de Vossa Excelência para a celebração do referido convênio.
Coloco esta Administração Municipal à disposição para quaisquer esclarecimentos complementares
ou diligências que se fizerem necessárias.
Atenciosamente,
JEVERSON LUIZ DE LIMA
Prefeito do Município de Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito do
Município de Jaru, em 23/12/2025 às 09:54, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.jaru.ro.gov.br, informando o ID 3668690 e
o código verificador BFC64DAF.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 JOAO PAULO MONTENEGRO DE SOUZA ***.150.402-** 23/12/2025 09:26
Docto ID: 3668690 v1
ID: 3976713 e CRC: 49686D0B ID: 3995727 e CRC: 5E85F305
04.279.238/0001-59
RUA RAIMUNDO CANTANHEDE
www.jaru.ro.gov.br
Município de Jaru
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 3976713
3663535318870E3774A32D3E52080761
49686D0B
MD5:
CRC:
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Ofício
Tipo do Documento
ao Governador
Identificação/Número
12/05/2026
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Solicitação de abertura de processo para contratação de empresa especializada referente ao convênio de nº
263/2026/PGE-DERADM cujo objeto trata-se da implantação de drenagem urbana no município de Jaru oriundo de emenda
parlamentar do Deputado Estadual Luis do Hospital.
Súmula/Objeto:
Usuário: JOAO VITOR RIBEIRO LEAL
Criação: 12/05/2026 09:29:17 Finalização: 12/05/2026 09:29:45
INTERESSADOS
SEMINSP - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos. Jaru RO 12/05/2026 09:29:17
ASSUNTOS
OUTROS 12/05/2026 09:29:17
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Comunicação Interna 146 12/05/2026 3976324
Comunicação Interna 147 12/05/2026 3976458
Comunicação Interna 148 12/05/2026 3976598
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site eproc.jaru.ro.gov.br informando o ID
3976713 e o CRC 49686D0B.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 3995727 e CRC: 5E85F305
04.279.238/0001-59
RUA RAIMUNDO CANTANHEDE
www.jaru.ro.gov.br
Município de Jaru
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 3995727
1378E2E66267301098DC4F00AA6D782A
5E85F305
MD5:
CRC:
SHA256: AC464DBF78B854B6B2B4D66F905B7EDFB11B6F949334A58B4CBC8868F8BCED61
Anexo
Tipo do Documento
Ofício 143/DCPC/2025 - Ao Governador
Identificação/Número
19/05/2026
Data
Processo: 19-8394/2026
Processo Documento
Anexo
Súmula/Objeto:
Usuário: BRUNA CAPITELLI BARONI OLIVEIRA
Criação: 19/05/2026 14:10:47 Finalização: 19/05/2026 14:10:47
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Comunicação Interna 318 13/05/2026 3980131
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site eproc.jaru.ro.gov.br informando o ID
3995727 e o CRC 5E85F305.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Plano de Trabalho 05 de 26/03/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3871321 e CRC: AAFE8C1F). Pág: 1/4
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
PLANO DE TRABALHO
Assunto: Proposta para Celebração de Convênio visando repasse financeiro
1 - DADOS CADASTRAIS
Entidade Convenente: PREFEITURA
MUNICIPAL DE JARU CNPJ: 04.279.238/0001-59
Endereço: Rua Raimundo Cantanhede, 1080 Setor 02
Cidade: Jaru CEP: 76.890-000
Nome do Responsável: JEVERSON LUIZ
DE LIMA C.P.F.: 682.XXX.XXX-15
C.I./Órgão Expedidor: 69XXXX SSP/RO Cargo: Prefeito
Endereço Residencial: Rua Pará, nº 1742
Setor 04 CEP: 76.890-00
Município: Jaru UF: RO
E-mail 1 : convenios@jaru.ro.gov.br DDD/Telefone: (69) 3521-6445
2 - DESCRIÇÃO DO PROJETO
2.1 Objeto PERÍODO DE VIGÊNCIA
AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE TUBOS DE CONCRETO
ARMADO NO MUNICÍPIO DE JARU
INÍCIO
AAT
TÉRMINO
360 Dias
2.2 Identificação do Objeto
Implantação de drenagem Urbana (Aquisição de tubos de concreto armado), com área de 853,00 metros
lineares, locais na Av. Antelno da Costa Fraga (LH 605), Trecho da Rua Rio Grande do Norte / Rua Raposo
Tavares, setor 06, no município de Jaru/RO.
LINHA TRECHO EXTENSÃO
Rua Rio Grande do Norte Av. Antelino da costa Fraga (Lh 605)/ Rua Leoberto Leite 175 Metros
LH 605 - PARTE 1 Rua Airton Senna / Rua Marcilio Dias 71 Metros
LH 605 - PARTE 2 Rua Francisco Pantoja / Rua 19 de Novembro 307 Metros
LH 605 - PARTE 3 Rua 19 de Novembro / Linha 605 300 Metros
TOTAL (m) 853 Metros
2.3 Justificativa/Fundamentação
ID: 3976741 e CRC: BE218835 ID: 3995728 e CRC: 72A13598
Plano de Trabalho 05 de 26/03/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3871321 e CRC: AAFE8C1F). Pág: 2/4
A Prefeitura Municipal de Jaru/RO, elabora o presente projeto para que através de procedimentos de
transferência de recurso do Estado para este Município, possamos obter o objeto pleiteado, sendo a
Aquisição de tubos de concreto armado, o objetivo principal de proporcionar aos moradores e
adjacências uma melhoria significativa no ir e ir da infraestrutura da Zona Urbana.
A implantação do sistema de drenagem urbana atende à necessidade premente de dotar o município de
infraestrutura adequada para o escoamento das águas pluviais. Atualmente, a inexistência ou
precariedade do sistema faz com que as águas das chuvas escoem superficialmente pelas vias, causando
alagamentos, erosões no leito carroçável e transtornos à população, conforme a lógica de riscos e
desorganização citada no modelo de referência.
Capacidade de escoamento dimensionado para atender a bacia de contribuição da região afetada. A
infraestrutura será composta por tubos de concreto armado de diâmetros variados, dimensionados
conforme projeto de engenharia.
A nova rede de drenagem proporcionará a captação e o direcionamento adequado das águas, eliminando
pontos de alagamento e prevenindo a proliferação de vetores de doenças associados à água parada,
garantindo assim a salubridade ambiental. A obra contribuirá significativamente para a melhoria da
mobilidade urbana, preservação da pavimentação asfáltica e valorização dos imóveis locais. Assim, o
projeto possui relevante interesse público, promovendo segurança, saúde pública e o bem-estar coletivo,
alinhando-se aos objetivos de desenvolvimento regional.
Implantar infraestrutura moderna e eficiente para o manejo de águas pluviais, garantindo o escoamento
adequado e prevenindo inundações. Eliminar focos de erosão e empoçamento de águas nas vias
urbanas, aumentando a vida útil da pavimentação e a segurança no tráfego.
A obra proposta possui fundamental relevância para o ordenamento urbano, considerando que a
drenagem adequada é elemento essencial à prevenção de alagamentos, e erosões, assim como o
comprometimento das vias e riscos à saúde pública.
O objetivo da implantação da infraestrutura de drenagem proporcionará maior durabilidade às ruas
existentes, mitigará prejuízos recorrentes em períodos chuvosos e assegurará melhor qualidade de vida
aos munícipes, que enfrentam dificuldades relacionadas ao escoamento insuficiente de águas pluviais.
Ressalto que a demanda se apresenta como medida indispensável à segurança e à mobilidade urbana.
Dessa forma, contamos com o apoio do Governo do Estado através do DER, estas solicitações são
prioritárias para o crescimento do município, visto que essa obra em muito contribuirá para o bem
comum. Assim, vimos mais uma vez solicitar auxílio na liberação de recursos financeiros para a
viabilização e execução deste projeto, visando atender eficazmente às necessidades da população e
promover uma infraestrutura moderna e segura para a comunidade urbana.
A execução do projeto/obra, bem como o respaldo legal para a sua execução conforme o termo da Lei nº
14.133,de2021, disposições da Lei Estadual nº 5.024/2021, do Decreto Estadual nº 26.165/2021, da Lei
Complementar nº 101/2000, da Instrução Normativa nº 001/2008-CGE/RO, e demais legislação aplicável.
2.4 Metas
Metas Qualitativas:
Melhorar a infraestrutura urbana do município por meio da implantação de sistema de drenagem pluvial
eficiente; Proporcionar o adequado escoamento das águas das chuvas, reduzindo alagamentos, erosões e
empoçamentos nas vias urbanas; Promover maior segurança, salubridade ambiental e mobilidade
urbana à população local; Preservar a vida útil da pavimentação asfáltica e reduzir os transtornos
causados no período chuvoso; Contribuir para a valorização dos imóveis da região beneficiada e para o
desenvolvimento urbano do município; Melhorar a qualidade de vida dos munícipes, assegurando
melhores condições de trafegabilidade e bem-estar coletivo.
ID: 3976741 e CRC: BE218835 ID: 3995728 e CRC: 72A13598
Plano de Trabalho 05 de 26/03/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3871321 e CRC: AAFE8C1F). Pág: 3/4
Metas Quantitativas:
Aquisição e implantação de tubos de concreto armado para execução de 853,00 metros lineares de
drenagem urbana, na Av. Antelno da Costa Fraga (LH 605), trecho da Rua Rio Grande do Norte / Rua
Raposo Tavares, Setor 06, no município de Jaru/RO, contemplando a captação e o direcionamento
adequado das águas pluviais na área beneficiada.
3 PROGRAMA DE EXECUÇÃO (ETAPA E FASE)
Etapa Fase Especificação
Indicador Físico Duração (Dias)
Unidade Quant. Início Término
1.0
1.1 DELIBERAÇÕES INICIAIS UND 01 AAT 30
1.2 ABERTURA DE CRÉDITO UND 01 30 90
2.0 2.1 PROCEDIMENTO LICITATÓRIO UND 01 90 180
3.0
3.1 SERVIÇOS PRELIMINARES % 0,22 180 210
3.2 DRENAGEM URBANA - LH 605 -
PARTE 1 % 41,80 180 330
3.3 DRENAGEM URBANA - LH 605 -
PARTE 2 % 36,62 210 330
3.4 DRENAGEM URBANA - RUA RIO
GRANDE DO NORTE % 21,36 240 360
TOTAL % 100 AAT 360
4 PLANO DE APLICAÇÃO
NATUREZA DE DESPESA CONCEDENTE CONVENENTE VALOR GLOBAL
Elemento de
Despesa Especificação
R$ 314.900,42 R$ 35.748,33 R$ 350.648,75
4.4.90.30.00 MATERIAL DE
CONSUMO
TOTAL GERAL R$ R$ 314.900,42 R$ 35.748,33 R$ 350.648,75
TOTAL GERAL % 89,80 % 10,20 % 100 %
5 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
5.1 CONCEDENTE
Valor Total 1º Repasse 2º Repasse 3º Repasse 4º Repasse
Financeiro R$ 314.900,42
5.2 CONVENENTE (CONTRAPARTIDA)
ID: 3976741 e CRC: BE218835 ID: 3995728 e CRC: 72A13598
Plano de Trabalho 05 de 26/03/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3871321 e CRC: AAFE8C1F). Pág: 4/4
Parcela única 1º Repasse 2º Repasse 3º Repasse 4º Repasse
Financeiro R$ 35.748,33
6 - MODALIDADE DE EXECUÇÃO
Será executado de forma DIRETA
8 7 - DECLARAÇÃO DO PREFEITO
Na qualidade de representante legal da prefeitura municipal de Jaru, declaro para os devidos fins de
prova junto ao Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia, para os
efeitos e sob as penas da lei, que:
O município possui condições físicas e financeiras para arcar com a sua contrapartida no valor de R$
35.748,33 (Trinta e cinco mil setecentos e quarenta e oito reais e trinta e três centavos).
A inexistência de qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com qualquer entidade da
Administração Pública Estadual, no que concerne às exigências legais;
JEVERSON LUIZ DE LIMA
Prefeito do Município de Jaru
Jaru/RO, 26 de Março de 2026
8 APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE
O Plano de Trabalho será aprovado e certificado eletronicamente pelo Diretor-Geral do DER ou quem vier
a substituir.
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito do
Município de Jaru, em 26/03/2026 às 08:32, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.jaru.ro.gov.br, informando o ID 3871321 e
o código verificador AAFE8C1F.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 JOAO PAULO MONTENEGRO DE SOUZA ***.150.402-** 26/03/2026 08:26
Docto ID: 3871321 v1
ID: 3976741 e CRC: BE218835 ID: 3995728 e CRC: 72A13598
04.279.238/0001-59
RUA RAIMUNDO CANTANHEDE
www.jaru.ro.gov.br
Município de Jaru
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 3976741
C1D87B29564E6CA196E8E0AF5C352966
BE218835
MD5:
CRC:
SHA256: 504B996F5AC5725601C3DDF243C4126FD9E010B2E816317AD306749BED31B26C
Plano de Trabalho
Tipo do Documento
- 05
Identificação/Número
12/05/2026
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Solicitação de abertura de processo para contratação de empresa especializada referente ao convênio de nº
263/2026/PGE-DERADM cujo objeto trata-se da implantação de drenagem urbana no município de Jaru oriundo de emenda
parlamentar do Deputado Estadual Luis do Hospital.
Súmula/Objeto:
Usuário: JOAO VITOR RIBEIRO LEAL
Criação: 12/05/2026 09:31:38 Finalização: 12/05/2026 09:32:13
INTERESSADOS
SEMINSP - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos. Jaru RO 12/05/2026 09:31:38
ASSUNTOS
OUTROS 12/05/2026 09:31:38
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Comunicação Interna 146 12/05/2026 3976324
Comunicação Interna 147 12/05/2026 3976458
Comunicação Interna 148 12/05/2026 3976598
Comunicação Interna 150 12/05/2026 3977091
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site eproc.jaru.ro.gov.br informando o ID
3976741 e o CRC BE218835.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 3995728 e CRC: 72A13598
04.279.238/0001-59
RUA RAIMUNDO CANTANHEDE
www.jaru.ro.gov.br
Município de Jaru
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 3995728
747426BFCEB4B0B07012D032ECEDF0B5
72A13598
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Anexo
Tipo do Documento
Plano de Trabalho
Identificação/Número
19/05/2026
Data
Processo: 19-8394/2026
Processo Documento
Anexo
Súmula/Objeto:
Usuário: BRUNA CAPITELLI BARONI OLIVEIRA
Criação: 19/05/2026 14:10:47 Finalização: 19/05/2026 14:10:47
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Comunicação Interna 318 13/05/2026 3980131
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DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
1-EXTRATO: 9º TACNT Nº 722/PGE-2021 2-CONTRATANTE: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE 3-
CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO NORTE PARANAENSE DE COMBATE AO CÂNCER, CNPJ/MF Nº: 04.169.712/0001-90 4-
OBJETO: Fica prorrogada a vigência do contrato pactuado entre as partes, por mais 6 meses, a contar do dia
27/04/2026. 5-PROCESSO: 0036.434612/2021-28 6-DATA DA ASSINATURA: 27/04/2026.
Protocolo 71727831
EXTRATO
1- EXTRATO: Termo de Convênio nº 263/2026/PGE-DERADM; 2- CONCEDENTE: DER; 3- CONVENENTE:
MUNICÍPIO DE JARU/RO; 4- DO OBJETO: Aquisição e instalação de tubos de concreto armado MFCA-2, com diâmetro
de 0,60 m e extensão de 71,00 m, bem como de tubos de concreto armado MFCA-1, com diâmetro de 1,20 m e
extensão de 782,00 m, totalizando 853,00 m de tubos; 5-REPASSE: R$314.900,42 (trezentos e quatorze mil e
novecentos reais e quarenta e dois centavos); 6-DESPESA: Cód. U.O.: 11025, Programa de Trabalho nº
26.122.2179.2428.242801, Fonte de Recursos oriundas de Emenda Parlamentar - Principal nº 1.500.0.07056, Elemento
de Despesa nº 44.40.42.01; 7-CONTRAPARTIDA: R$35.748,33 (trinta e cinco mil setecentos e quarenta e oito reais e
trinta e três centavos); 8-VIGÊNCIA: Até 27 de abril de 2027, a contar da data de assinatura; 9-PROCESSO:
0009.015232/2025-49; 10-DATA DA ASSINATURA: 29/04/2026.
Protocolo 71676937
EXTRATO
1-EXTRATO: 1º TAFOM Nº 172/2025/PGE-SEDUC. 2-VINCULANTE: SEDUC. 3-VINCULADA: CONSELHO ESCOLAR
E.M.E.I.E.F. AREAL DA FLORESTA, CNPJ/MF Nº: 08.150.562/0001-23. 4-OBJETO: Fica autorizada a prorrogação do prazo
de vigência do Termo de Fomento, por mais 120 dias, a contar de 28.04.2026. 5-PROCESSO: 0029.067478/2024-87.
6-DATA DA ASSINATURA: 28/04/2026.
Protocolo 71728082
EXTRATO
1- EXTRATO: 1º Termo Aditivo ao Convênio nº 445/2025/PGE-DERADM; 2- CONCEDENTE: DER; 3-
CONVENENTE: MUNICÍPIO DE JARU; 4-OBJETO: Prorrogação de prazo; 5- CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica autorizada a
prorrogação do prazo de vigência do Convênio nº 445/2025/PGE-DERADM até a data de 19 de dezembro de 2026
(120 dias a contar de 23/05/2026); 6- CLÁUSULA SEGUNDA – Permanecem inalteradas e em vigor as Cláusulas e
condições anteriormente pactuadas naquilo que não conflitar com as disposições aqui inseridas; 7- PROCESSO:
0009.005629/2025-22; 8- DATA DA ASSINATURA: 29/04/2026.
Protocolo 71675266
EXTRATO
1- EXTRATO: 4º Termo Aditivo ao Convênio nº 431/2024/PGE-DERADM; 2- CONCEDENTE: DER; 3-
CONVENENTE: MUNICÍPIO DE JARU/RO; 4-OBJETO: Prorrogação de prazo; 5- CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica autorizada
a prorrogação do prazo de vigência do Convênio nº 431/2024/PGE-DERADM até a data de 03 de agosto de 2026 (90
dias a contar de 05/05/2026); 6- CLÁUSULA SEGUNDA – Permanecem inalteradas e em vigor as Cláusulas e
condições anteriormente pactuadas naquilo que não conflitar com as disposições aqui inseridas; 7- PROCESSO:
0009.006113/2024-14; 8- DATA DA ASSINATURA: 29/04/2026.
Protocolo 71617907
EXTRATO
1-EXTRATO: 5º TACNT/0118/IPERON/PGE/2023 2-CONTRATANTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DE RONDÔNIA 3-CONTRATADA: CECHINEL COMÉRCIO E SERVIÇOS DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ/MF Nº:
41.932.289/0001-64 4-OBJETO: Considerando que a Contratada realizou alteração de sua Razão Social e de seu
representante legal, conforme registrado na Junta Comercial do Estado de Rondônia sob o nº 20250606771, em 29 de
dezembro de 2025 (68307058), a cláusula contratual que identifica a CONTRATADA passa a vigorar com os seguintes
dados: A empresa CECHINEL COMÉRCIO E SERVIÇOS DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 41.932.289/0001-64,
com sede na Rua Principal, nº 132, sala A, Km 10, BR 364, bairro Sevilha Residencial, CEP 76.834-899, neste ato
representa pela Sra. LUISA RENATA CAMACHO CECHINEL, inscrita no CPF nº 035.XXX.262-XX, conforme representação
legal que lhe é outorgada (68307058). Fica consignado que a alteração da Razão Social não implica em alteração do
CNPJ nº 15.849.540/0001-11, permanecendo inalteradas as responsabilidades contratuais e tributárias da pessoa
Quinta-feira, 30 de abril de 2026
 Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/30176
 Diário assinado eletronicamente por EDUARDO FELIPHE ALMEIDA DOS SANTOS - Diretor, em 30/04/2026, às 17:44
Rondônia, ed. 82 - 38
ID: 3976775 e CRC: 8F7BEF89 ID: 3995729 e CRC: D4C96358
04.279.238/0001-59
RUA RAIMUNDO CANTANHEDE
www.jaru.ro.gov.br
Município de Jaru
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 3976775
04516BE4D65079C28ECE6550CAF2E330
8F7BEF89
MD5:
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Publicação
Tipo do Documento
do Termo no DOE
Identificação/Número
12/05/2026
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Solicitação de abertura de processo para contratação de empresa especializada referente ao convênio de nº
263/2026/PGE-DERADM cujo objeto trata-se da implantação de drenagem urbana no município de Jaru oriundo de emenda
parlamentar do Deputado Estadual Luis do Hospital.
Súmula/Objeto:
Usuário: JOAO VITOR RIBEIRO LEAL
Criação: 12/05/2026 09:36:32 Finalização: 12/05/2026 09:36:49
INTERESSADOS
SEMINSP - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos. Jaru RO 12/05/2026 09:36:32
ASSUNTOS
OUTROS 12/05/2026 09:36:32
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Comunicação Interna 146 12/05/2026 3976324
Comunicação Interna 147 12/05/2026 3976458
Comunicação Interna 148 12/05/2026 3976598
Comunicação Interna 150 12/05/2026 3977091
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DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 3995729 e CRC: D4C96358
04.279.238/0001-59
RUA RAIMUNDO CANTANHEDE
www.jaru.ro.gov.br
Município de Jaru
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 3995729
AE7425C096192A6B3CA10A57C5C23BDE
D4C96358
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Anexo
Tipo do Documento
Publicação do Termo - DOE
Identificação/Número
19/05/2026
Data
Processo: 19-8394/2026
Processo Documento
Anexo
Súmula/Objeto:
Usuário: BRUNA CAPITELLI BARONI OLIVEIRA
Criação: 19/05/2026 14:10:47 Finalização: 19/05/2026 14:10:47
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Comunicação Interna 318 13/05/2026 3980131
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3995729 e o CRC D4C96358.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procuradoria Geral do Estado - PGE
Assessoria Administrativa - PGE-DERADM 
Termo de Convênio nº 263/2026/PGE-DERADM
Processo SEI nº 0009.015232/2025-49
CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E
TRANSPORTES DO ESTADO DE RONDÔNIA E O MUNICÍPIO DE JARU/RO, PARA OS FINS QUE
ESPECIFICA.
O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES DO ESTADO DE RONDÔNIA, pessoa jurídica de direito
público interno, constituído sob a forma de autarquia, atualmente regido pela Lei Complementar Estadual nº 965/2017, inscrito no
CNPJ sob o nº 04.285.920/0001-54, com sede na Avenida Farquar, nº 2986, Bairro Pedrinhas, Palácio Rio Madeira, Edifício Rio Jamari,
5º Andar, nesta Capital, doravante designado DER ou CONCEDENTE, neste ato representado por seu Diretor Geral, o Sr. EDER ANDRÉ
FERNANDES DIAS, nomeado conforme Decreto de 30 de dezembro de 2022, DOE Edição 251, de 30 de dezembro de 2022, DOE
Edição Suplementar 62.1, de 04/04/2022, e o MUNICÍPIO DE JARU/RO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ
sob o nº 04.279.238/0001-59, com sede à Rua PC Raimundo Cantanhede, nº 1080, Térreo, Bairro Setor 02, CEP 76.890-000, no
município de Jaru/RO, doravante denominado CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. JEVERSON LUIZ DE LIMA,
residente na mesma urbe, regularmente empossado e no exercício do cargo (Id. 67763576).
Resolvem celebrar o presente convênio, que se regerá pelas disposições da Lei Estadual nº 5.024/2021, do Decreto Estadual nº
26.165/2021, da Lei Complementar nº 101/2000, da Instrução Normativa nº 001/2008-CGE/RO, no que couber, da Lei Federal nº
14.133/2021, e pelos termos consignados neste instrumento, sem prejuízo de outros dispositivos legais aplicáveis.
DO OBJETO.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Este convênio tem por objeto a transferência de recursos financeiros, oriundos de emenda parlamentar de
bancada, destinados a custear a aquisição e instalação de tubos de concreto armado MFCA-2, com diâmetro de 0,60 m e extensão
de 71,00 m, bem como de tubos de concreto armado MFCA-1, com diâmetro de 1,20 m e extensão de 782,00 m, totalizando
853,00 m de tubos, conforme descrito no Plano de Trabalho de Id. 70564328 e demais peças técnicas que instruem o processo
administrativo SEI nº 0009.015232/2025-49, os quais são partes integrantes deste termo, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A execução do objeto conveniado seguirá o cronograma previsto no Plano de Trabalho (Id. 70564328).
PARÁGRAFO SEGUNDO - A contratação de terceiros e a aquisição de equipamentos e material de consumo para execução do objeto
do presente convênio far-se-á nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
DA VIGÊNCIA.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente convênio terá vigência a contar da última assinatura aposta pelos PARTÍCIPES no termo até a data
de 27 de abril de 2027.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O prazo previsto nesta cláusula poderá ser prorrogado por iniciativa do CONVENENTE mediante
requerimento específico, protocolizado com antecedência entre 120 (cento e vinte) a 60 (sessenta) dias do termo final estipulado, o
qual conterá as razões de interesse público que justificam o pedido, devendo a solicitação ser instruída com relatório demonstrativo
da situação atualizada da execução do objeto.
DO VALOR, DA CONTRAPARTIDA E DA FORMA DE LIBERAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO.
CLÁUSULA TERCEIRA – O valor global do presente convênio é de R$350.648,75 (trezentos e cinquenta mil seiscentos e quarenta e
oito reais e setenta e cinco centavos), conforme indicado na Planilha Orçamentária.
ID: 3976745 e CRC: 63CDEC90 ID: 3995730 e CRC: 69F9BA4A
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O valor a ser repassado pela CONCEDENTE é de R$314.900,42 (trezentos e quatorze mil e novecentos reais
e quarenta e dois centavos), que ocorrerá à conta de dotação própria, nos termos da Lei Estadual n° 5.832/2024, vinculada a Unidade
Orçamentária n.º 11025, Programa de Trabalho nº 26.122.2179.2428.242801, Fonte de Recursos oriundas de Emenda Parlamentar -
Principal nº 1.500.0.07056, Elemento de Despesa nº 44.40.42.01, conforme Dotação Orçamentária (Id. 67884582).
PARÁGRAFO SEGUNDO - O valor da contrapartida do CONVENENTE é de R$35.748,33 (trinta e cinco mil setecentos e quarenta e oito
reais e trinta e três centavos), que está consignado na respectiva Lei Orçamentária Anual, conforme Declaração de Disponibilidade de
Contrapartida Municipal (Id. 71225570).
PARÁGRAFO TERCEIRO - O CONVENENTE se responsabiliza, de forma integral e isolada, pelos valores que excederem o previsto para
a contrapartida.
PARÁGRAFO QUARTO - Os valores de repasse e de contrapartida referidos nesta Cláusula serão creditados na Conta Corrente
indicada no PARÁGRAFO QUINTO, nos prazos estabelecidos no Cronograma de Desembolso previsto no Plano de Trabalho.
PARÁGRAFO QUINTO - Todos os valores decorrentes deste convênio serão depositados na Agência nº 1401-X, Conta-Corrente nº
71.514-X, Banco do Brasil, de titularidade do CONVENENTE (Id. 67854035), e todas as movimentações dar-se-ão exclusivamente para
atendimento da execução do objeto deste convênio e serão realizadas mediante ordens bancárias ou cheques nominais.
PARÁGRAFO SEXTO - Eventuais restituições de recursos deste convênio deverão ser realizadas na Conta Corrente nº 2.403-1, Agência
nº 2757-X, Banco do Brasil (001), de titularidade do Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A efetivação do depósito dos valores do repasse e da contrapartida se dará conforme o cronograma de
desembolso indicado no Plano de Trabalho.
DAS VEDAÇÕES.
CLÁUSULA QUARTA – Na execução deste convênio é vedado:
a) realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
b) realizar pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração adicional a servidor que
pertença aos quadros do CONVENENTE;
c) realizar aditamento com alteração do objeto;
d) utilizar os recursos em finalidade diversa da estabelecida no respectivo instrumento, ainda que em caráter de emergência;
e) atribuir vigência ou efeitos retroativos;
f) realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referente a pagamentos ou recolhimentos de
qualquer natureza realizados fora do prazo;
g) realizar de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem
nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos;
h) efetuar pagamento em data posterior ao termo final da vigência, salvo se o fato gerador da despesa tenha ocorrido durante a
vigência do convênio.
DAS OBRIGAÇÕES GERAIS.
CLÁUSULA QUINTA - Sem prejuízo das demais cláusulas deste convênio, são obrigações dos partícipes:
I - DA CONCEDENTE:
1. Realizar os atos e os procedimentos relativos à formalização do convênio, ao acompanhamento da execução do objeto pactuado, à
análise da prestação de contas dos recursos repassados e, se for o caso, à instauração de Tomada de Contas Especial;
2. Transferir ao CONVENENTE os recursos financeiros previstos para a execução do objeto deste convênio, de acordo com o
estabelecido no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, desde que alcançadas as metas nele estipuladas;
3. Acompanhar a execução do objeto deste convênio, comunicando ao CONVENENTE quaisquer irregularidades decorrentes do uso
dos recursos públicos ou outras pendências de ordem técnica ou legal, bem como suspender a liberação de repasses, fixando o prazo
estabelecido na legislação pertinente para saneamento ou apresentação de informações e esclarecimentos;
4. Analisar e, se for o caso, aceitar as propostas de alteração do Convênio e do seu Plano de Trabalho;
5. Divulgar atos normativos e orientar o CONVENENTE quanto à correta execução dos projetos e atividades.
II - DO CONVENENTE:
1. Aplicar os recursos discriminados no Plano de Trabalho exclusivamente no objeto deste convênio;
2. Manter os recursos do convênio aplicados em caderneta de poupança de instituição financeira oficial até o efetivo desembolso,
quando este estiver previsto para ocorrer em prazo igual ou superior a um mês, e em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou
operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando o desembolso estiver previsto para ocorrer em prazo
inferior a um mês;
3. Restituir à CONCEDENTE os recursos não utilizados na execução do objeto conveniado, inclusive os respectivos rendimentos
decorrentes de aplicação no mercado financeiro;
ID: 3976745 e CRC: 63CDEC90 ID: 3995730 e CRC: 69F9BA4A
4. Restituir à CONCEDENTE todos os recursos recebidos, se verificada a inexecução do objeto, a não apresentação de qualquer
prestação de contas ou a utilização dos recursos em finalidades distintas da prevista neste convênio, ressarcimento que deverá ser
acrescidos atualização monetária e juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Pública, devidos
desde a data do efetivo recebimento;
5. Executar o objeto pactuado, de acordo com o Plano de Trabalho, Projeto Básico e/ou Termo de Referência aprovados pela
CONCEDENTE, adotando todas as medidas necessárias a sua correta execução;
6. Fiscalizar a execução do objeto pactuado no convênio, observando a qualidade, quantidade, prazos e custos definidos no Plano de
Trabalho e no Projeto Básico e/ou Termo de Referência, designando profissional habilitado no local da intervenção, com a respectiva
Anotação de Responsabilidade Técnica – ART;
7. Promover a aquisição de bens e serviços comuns exclusivamente por meio de pregão na forma eletrônica, salvo fundada
comprovação de sua inviabilidade, mediante justificativa da autoridade competente do CONVENENTE;
8. Divulgar, em todos os eventos referentes ao objeto deste convênio, que sua realização se dá com aporte de recursos da entidade
CONCEDENTE, vedada qualquer citação ou utilização de imagens, símbolos ou nomes que representem promoção pessoal de agentes
públicos;
9. Prestar quaisquer esclarecimentos que forem solicitados pela CONCEDENTE, bem como promover a regular prestação de contas;
10. Permitir o livre acesso dos servidores da CONCEDENTE, do controle interno do Poder Executivo e do Tribunal de Contas do Estado
aos processos, documentos, informações referentes aos instrumentos deste convênio, bem como aos locais de execução do objeto;
11. Concluir com recursos próprios o objeto deste convênio, se os recursos transferidos forem insuficientes, sob pena de
ressarcimento integral, nos termos do item 4 desta cláusula;
12. Dispor de condições e de estrutura para o acompanhamento e verificação da execução do objeto e o cumprimento dos prazos
relativos à prestação de contas
13. Possuir, nos quadros da entidade, profissional com expertise técnico-jurídica sobre as formalidades e especificidades legais
atinentes ao regular emprego dos recursos públicos, dotado de habilidade suficiente para prestar contas dos recursos recebidos e
geridos;
14. Na hipótese de inexistir pessoal com tal qualificação, que lhes sejam ofertados capacitação técnica mínima sobre a prestação de
contas dos recursos públicos recebidos, sob pena de devolução integral do recurso recebido.
DA AÇÃO PROMOCIONAL.
CLÁUSULA SEXTA – Em todo e qualquer bem, equipamento, obra ou ação relacionados com o objeto do presente convênio serão
obrigatoriamente destacados a participação da CONCEDENTE, mediante identificação, por meio de placa, faixa e adesivos, com a
logomarca, conforme Manual de Sinalização do Governo do Estado de Rondônia, ficando vedado o uso de nomes, símbolos ou
imagens que caracterizem promoção de pessoas, inclusive de autoridades ou servidores públicos. Também deve ser destacada a
participação da CONCEDENTE quando ocorrer divulgação por meio de jornal, rádio e/ou televisão.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS.
CLÁUSULA SÉTIMA – O CONVENENTE prestará contas à CONCEDENTE de todos os recursos empregados no presente convênio, nos
termos do que dispõe o artigo 22 do Decreto Estadual nº 26.165/2021.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A prestação de contas será instruída, no mínimo, com os seguintes documentos:
1. Relatório das atividades desenvolvidas em que seja demonstrado o cumprimento do objeto;
2. Relatório de Execução Físico-Financeira;
3. Relatório fotográfico das obras e serviços executados, sendo que as fotos deverão ser coloridas, com indicação precisa do
logradouro e trecho a que se referem;
4. Comprovantes de gastos necessários para demonstrar as despesas realizadas, em especial:
4.1.Relação dos pagamentos efetuados;
4.2. Faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas em nome do CONVENENTE,
devidamente identificados com a referência ao título e número deste convênio;
5. Documentação referente a procedimento licitatório, se houver, em especial:
5.1.Cópia das justificativas para sua dispensa ou inexigibilidade, se for o caso;
5.2.Cópia da decisão de adjudicação e homologação;
5.3.Cópias dos contratos ou de outros instrumentos eventualmente firmados;
5.4.Cópia do termo de recebimento definitivo dos serviços ou da obra, se aplicável;
6. Relação dos bens adquiridos ou constituídos com recursos deste convênio.
7. Demonstrativo da execução da receita e da despesa, evidenciando os recursos repassados, a contrapartida, os rendimentos
auferidos da aplicação dos valores no mercado financeiro, quando for o caso, e os saldos;
ID: 3976745 e CRC: 63CDEC90 ID: 3995730 e CRC: 69F9BA4A
8. Extrato de conta bancária específica do convênio, desde o recebimento da primeira parcela até o último pagamento, e respectiva
conciliação;
9. Comprovante de recolhimento pelo CONVENENTE, à conta da CONCEDENTE, do valor corrigido da contrapartida pactuada, quando
não comprovar a sua aplicação na consecução do objeto do presente ajuste;
10. Comprovante de recolhimento pelo CONVENENTE, à conta da CONCEDENTE, de eventual saldo dos recursos liberados, bem como
do valor correspondente aos rendimentos da aplicação no mercado financeiro, referente ao período compreendido entre o crédito
dos recursos, inclusive de contrapartida, e sua efetiva utilização, quando não comprovar o seu emprego na consecução do objeto,
ainda que não tenha feito aplicação.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A prestação de contas final será apresentada no prazo de até 60 (sessenta) dias após termo final de vigência
deste convênio ou o término da execução do objeto, o que ocorrer primeiro, aplicando-se lhe as normas vigentes e referentes às
prestações de contas de recursos públicos.
DO ACOMPANHAMENTO.
CLÁUSULA OITAVA – Incumbe à CONCEDENTE realizar as atividades de acompanhamento, avaliação e aferição da execução do objeto
pactuado, a fim de verificar sua compatibilidade físico-financeira com o plano de trabalho, de acordo com a metodologia estabelecida
neste instrumento e na legislação de regência.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O acompanhamento será realizado por servidor técnico capacitado ou comissão nomeados pela entidade
CONCEDENTE para esta finalidade.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Na execução de custeio e aquisição de bens, o acompanhamento, a constatação da conformidade financeira
e da compatibilidade com o plano de trabalho serão realizados por meio de:
I - Verificação dos documentos e informações apresentadas pelo Convenente nos autos do procedimento administrativo;
II – Visitas ao local quando os documentos e informações apresentadas não forem suficientes para a comprovação da execução do
objeto pactuado.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Na execução de obras e serviços de engenharia, o acompanhamento, a constatação da conformidade
financeira e da compatibilidade com o projeto e o plano de trabalho serão realizados por meio de:
I - Verificação dos documentos e informações apresentadas pelo CONVENENTE nos autos do procedimento administrativo, em
especial os relatórios de fiscalização;
II – Visitas ao local a serem realizadas considerando os marcos de execução de 50% (cinquenta por cento) e 100% (cem por cento) do
cronograma físico, podendo ocorrer outras visitas quando identificada a necessidade pelo técnico/comissão de acompanhamento.
DA FISCALIZAÇÃO.
CLÁUSULA NONA – Incumbe ao CONVENENTE exercer a fiscalização do objeto conveniado, a qual consiste na atividade
administrativa realizada de modo sistemático com a finalidade de verificar o cumprimento das disposições contratuais, técnicas e
administrativas em todos os seus aspectos.
PARÁGRAFO ÚNICO - Em se tratando de obras e serviços de engenharia, a fiscalização pelo CONVENENTE deverá:
I. manter profissional ou equipe de fiscalização constituída de profissionais habilitados e com experiência necessária ao
acompanhamento e controle das obras e serviços;
II. apresentar ao CONCEDENTE declaração de capacidade técnica, indicando o servidor ou servidores que acompanharão a obra ou
serviço de engenharia, bem como a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART da prestação de serviços de fiscalização a serem
realizados;
III. verificar se os materiais aplicados e os serviços realizados atendem os requisitos de qualidade estabelecidos pelas especificações
técnicas dos projetos de engenharia aprovados.
IV. providenciar o encaminhamento bimestral de relatórios de fiscalização da execução físico-financeira do convênio, incluídos
relatórios fotográficos, a fim de que se demonstre o estágio de execução do objeto, informando ao CONCEDENTE quando iniciou a
execução física da obra.
DA DESTINAÇÃO DOS BENS.
CLÁUSULA DÉCIMA - Aprovada a prestação de contas, os bens adquiridos ou produzidos com os recursos deste convênio incorporar￾se-ão definitivamente ao patrimônio do CONVENENTE, salvo expressa disposição em contrário.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - É obrigatória a contabilização e guarda dos bens remanescentes pelo CONVENENTE, o qual manifesta
compromisso de utilizá-los para assegurar a continuidade do programa governamental, conforme as regras e diretrizes de sua
utilização.
DA ALTERAÇÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – As cláusulas deste instrumento poderão ser modificadas a qualquer tempo, mediante consenso de
seus partícipes, desde que motivados na preservação do interesse público e respeitado o procedimento previsto no art. 20 do
ID: 3976745 e CRC: 63CDEC90 ID: 3995730 e CRC: 69F9BA4A
Decreto Estadual nº 26.165/2021, firmando-se o correspondente termo de aditamento ao presente instrumento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - É vedada qualquer alteração que implique na modificação do objeto do presente convênio.
DA DENÚNCIA E RESCISÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Este convênio poderá ser:
I - denunciado por escrito a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens
do tempo em que participaram voluntariamente da avença;
II - rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas;
b) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado;
c) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial;
d) ocorrência da inexecução financeira; e
e) o projeto básico ou Termo de Referência não terem sido aprovados ou apresentados no prazo estabelecido, quando for o caso,
hipótese esta de extinção obrigatória do instrumento.
DA RESTITUIÇÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - O CONVENENTE se compromete a restituir os valores repassados pela CONCEDENTE, atualizados
monetariamente e acrescidos dos juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Pública, na hipótese
de inexecução do objeto deste convênio.
PARÁGRAFO ÚNICO - Nos casos em que a devolução de recursos se der em função da não execução do objeto pactuado ou da
extinção ou rescisão do instrumento, é obrigatória a divulgação em sítio eletrônico institucional, pela CONCEDENTE e pelo
CONVENENTE, das informações referentes aos valores devolvidos e dos motivos que deram causa à referida devolução.
DOS SALDOS FINANCEIROS.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas nas aplicações
financeiras realizadas, não utilizados no objeto pactuado, serão devolvidos à CONCEDENTE, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias
da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do instrumento, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial.
PARÁGRAFO ÚNICO - A devolução prevista no caput será realizada observando-se a proporcionalidade dos recursos transferidos e os
da contrapartida previstos na celebração independentemente da época em que foram aportados pelos partícipes.
DA PUBLICAÇÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Ao presente ajuste e seus aditamentos a CONCEDENTE dará publicidade na forma estabelecida no art.
32 do Decreto Estadual nº 26.165/2021, bem como mediante encaminhamento de cópia do presente instrumento e respectivo plano
de trabalho e planilha orçamentária ao Poder Legislativo do CONVENENTE.
PARÁGRAFO ÚNICO - O CONVENENTE deverá dar ampla publicidade da celebração e execução do presente ajuste, bem como de
seus aditamentos, através de mecanismo apropriado disponibilizado na rede mundial de computadores, de acesso instantâneo e que
não exija o prévio registro de dados pessoais do interessado na informação.
DAS PRERROGATIVAS DA CONCEDENTE
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – É prerrogativa da CONCEDENTE assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no
caso de paralisação ou da ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua descontinuidade
DA SOLUÇÃO DE CONFLITOS.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Havendo conflito entre as partes ou divergência quanto a aplicação das cláusulas deste instrumento,
competirá a Procuradoria-Geral do Estado, através de Procurador do Estado designado pelo Procurador Geral do Estado, atuar como
câmara de conciliação, mediação e arbitragem da administração estadual, competindo:
I – atuar em conflitos que versem sobre direitos disponíveis e sobre direitos indisponíveis que admitam transação, haja ou não
pretensão econômica, nos termos do art. 3º, caput, da Lei federal nº 13.140, de 26 de junho de 2015;
II – decidir conflitos instaurados entre as partes deste instrumento;
III – sugerir ao Procurador-Geral do Estado, quando o caso, a arbitragem das controvérsias não solucionadas por conciliação ou
mediação;
IV – dirimir conflitos envolvendo os órgãos e as entidades envolvidas no instrumento;
V – promover, quando cabível, a celebração de termo de ajustamento de conduta;
ID: 3976745 e CRC: 63CDEC90 ID: 3995730 e CRC: 69F9BA4A
VI – solucionar conflitos advindos de indeferimentos, suspensões e cancelamentos de instrumentos contratuais, convênios e termos
congêneres.
DO ENDERÇO ELETRÔNICO E DAS COMUNICAÇÕES.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – O CONVENENTE indica, para fins de recebimento de todas as notificações, comunicações, intimações e
correspondências relativas à execução do presente Convênio e à prestação de contas dos recursos repassados, o seguinte endereço
eletrônico (e-mail institucional): convenios@jaru.ro.gov.br ("Endereço Eletrônico Oficial"), conforme Declaração em id. 70723988.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As notificações enviadas ao Endereço Eletrônico Oficial indicado nesta cláusula considerar-se-ão entregues
na data em que houver confirmação de leitura ou de entrega pelo servidor de e-mail, presumindo-se a ciência do destinatário na
data registrada no sistema de envio, para todos os fins legais, incluindo a interrupção da prescrição de que trata o artigo 7º da Lei
Estadual nº 5.488/2022.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O CONVENENTE é responsável por manter o Endereço Eletrônico Oficial ativo e em pleno funcionamento
durante toda a vigência do convênio e pelo prazo de 10 (dez) anos após o encerramento de sua vigência.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Qualquer alteração do Endereço Eletrônico Oficial deverá ser comunicada formalmente à CONCEDENTE,
mediante ofício protocolado, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de se reputarem válidas as notificações
enviadas ao endereço anteriormente indicado.
PARÁGRAFO QUARTO - Na hipótese de falha comprovada de entrega da mensagem eletrônica (bounce ou similar), a CONCEDENTE
adotará, sucessivamente, os seguintes meios substitutivos: (i) envio por carta com aviso de recebimento (AR) ao endereço postal
indicado no cabeçalho deste Instrumento; (ii) publicação no Diário Oficial do Estado de Rondônia, quando frustradas as formas
anteriores.
PARÁGRAFO QUINTO - O disposto nesta cláusula aplica-se, no que couber, às comunicações dirigidas ao responsável legal e ao gestor
executor indicados no Plano de Trabalho, sendo estes pessoalmente responsáveis por manter a CONCEDENTE informada sobre
eventuais alterações em seus contatos.
DO FORO.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – Após a tentativa de solução de conflitos no âmbito da PGE, o Foro competente para dirimir quaisquer
questões decorrentes do presente instrumento é o da Comarca em que sediada a entidade CONCEDENTE, com renúncia expressa das
partes a qualquer outro.
Porto Velho/RO, data certificada.
EDER ANDRÉ FERNANDES DIAS
Diretor Geral do DER/RO
JEVERSON LUIZ DE LIMA
Prefeito do Município de Jaru/RO
Instrumento jurídico elaborado na forma do art. 22, I, da LCE 620/2011,
segundo as informações e documentos constantes dos autos do processo identificado neste instrumento.
Visto pelo Procurador de Estado.
Visto é o ato administrativo unilateral em que a PGE atesta a legitimidade formal do convênio.
Documento assinado eletronicamente por EDER ANDRE FERNANDES DIAS, Diretor(a), em 29/04/2026, às 14:38, conforme horário
oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Jeverson Luiz de Lima, Usuário Externo, em 29/04/2026, às 17:11, conforme horário
oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Tomas Jose Medeiros Lima, Procurador do Estado, em 30/04/2026, às 11:03, conforme
horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
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Referência: Caso responda este Contrato, indicar expressamente o Processo nº 0009.015232/2025-49 SEI nº 71676898
ID: 3976745 e CRC: 63CDEC90 ID: 3995730 e CRC: 69F9BA4A
04.279.238/0001-59
RUA RAIMUNDO CANTANHEDE
www.jaru.ro.gov.br
Município de Jaru
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
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63CDEC90
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Termo de Convênio
Tipo do Documento
263/2026/PGE-DERADM
Identificação/Número
12/05/2026
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Solicitação de abertura de processo para contratação de empresa especializada referente ao convênio de nº
263/2026/PGE-DERADM cujo objeto trata-se da implantação de drenagem urbana no município de Jaru oriundo de emenda
parlamentar do Deputado Estadual Luis do Hospital.
Súmula/Objeto:
Usuário: JOAO VITOR RIBEIRO LEAL
Criação: 12/05/2026 09:32:24 Finalização: 12/05/2026 09:32:57
INTERESSADOS
SEMINSP - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos. Jaru RO 12/05/2026 09:32:24
ASSUNTOS
OUTROS 12/05/2026 09:32:24
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Comunicação Interna 146 12/05/2026 3976324
Comunicação Interna 147 12/05/2026 3976458
Comunicação Interna 148 12/05/2026 3976598
Comunicação Interna 150 12/05/2026 3977091
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DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 3995730 e CRC: 69F9BA4A
04.279.238/0001-59
RUA RAIMUNDO CANTANHEDE
www.jaru.ro.gov.br
Município de Jaru
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 3995730
D0330284DC29A934C7E0D354AD814FED
69F9BA4A
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Anexo
Tipo do Documento
Termo de Convênio nº
263/2026/PGE-DERADM
Identificação/Número
19/05/2026
Data
Processo: 19-8394/2026
Processo Documento
Anexo
Súmula/Objeto:
Usuário: BRUNA CAPITELLI BARONI OLIVEIRA
Criação: 19/05/2026 14:10:47 Finalização: 19/05/2026 14:10:47
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Comunicação Interna 318 13/05/2026 3980131
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DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Parecer Técnico 275 de 19/05/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3995969 e CRC: D5AA54BC). Pág: 1/3
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
PARECER
PROCESSO: 8394/2026
ASSUNTO: Abertura de crédito adicional suplementar.
SOLICITANTE: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos
"Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação no valor de R$
314.900,42 (trezentos e quatorze mil, novecentos reais e quarenta e dois centavos) na Unidade
Orçamentaria: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, para fins que especifica".
RELATÓRIO
Trata-se de pedido encaminhado via e-proc, através do (ID 3980131), visando a abertura de
crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação no orçamento vigente do Município de Jaru.
Instruem o pedido, no que interessa, (i) Comunicação Interna n.º 318/2026; (ii) Memória de
Cálculo.
Desta forma, vieram as documentações a este Departamento de Orçamento Público para
análise quanto ao pedido.
É o relatório.
DA FUNDAMENTAÇÃO
Em se tratando de matéria orçamentária a iniciativa é exclusiva do Poder Executivo:
LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
Art. 93 Lei de iniciativa do Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
Art. 101 É de competência do Poder Executivo a iniciativa das Leis Orçamentárias e das que
abram créditos, fixem vencimentos e vantagens dos servidores públicos, concedam subvenção ou auxílio,
Parecer Técnico 275 de 19/05/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3995969 e CRC: D5AA54BC). Pág: 2/3
ou de qualquer modo, autorizem, criem ou aumentem as despesas públicas.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 167 São vedados:
I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;
...
V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem
indicação dos recursos correspondentes;
Os orçamentos públicos elaborados de forma técnica, não estão estanques na sua execução,
seus ajustes poderão ocorrer, inclusive com recursos de outra esfera de governo.
A Lei Federal n.º 4.320/64, dispõe das seguintes alternativas para abertura de crédito
suplementar:
Art. 43 A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de
recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, ou de créditos
adicionais, autorizados em Lei;
DA CONCLUSÃO
Considerando que o excesso de arrecadação é proveniente da celebração do Convênio
nº 263/2026/PGE-DERADM, oriundo de emenda parlamentar do Deputado Estadual, pactuado entre o
Estado de Rondônia por intermédio da Departamento Estadual de Estradas de Rodagens e Transportes, e o
Município de Jaru/RO, o qual tem por objetivo a Aquisição e Instalação de Tubos de Concreto armado no
Município de Jaru/RO.
Considerando o excesso de arrecadação, F.R.: 1.701 - Recurso de Exercício Corrente, Outras
Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados, no valor de R$ 314.900,42
(trezentos e quatorze mil, novecentos reais e quarenta e dois centavos).
A abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação visa reforço de
dotação orçamentária para acobertar despesas com a aquisição e instalação de tubos de concreto armado
no município de Jaru/RO.
Parecer Técnico 275 de 19/05/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3995969 e CRC: D5AA54BC). Pág: 3/3
Considerando o disposto art. 43, § 3º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964
- Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste cargo, o saldo positivo das diferenças
acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada.
Observando a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 40, são créditos, as autorizações de
despesas não computadas ou insuficiente dotadas na Lei de Orçamento. Créditos suplementares, os
destinados a reforço de dotação orçamentária.
Dessa forma, este Departamento de Orçamento Público, é favorável pelo prosseguimento,
uma vez que foram atendidos todos os pressupostos para a abertura de crédito adicional suplementar, em
conformidade com as legislações pertinentes.
Jaru/RO, 19 de maio de 2026
Francisco Soares Neto Segundo
Supervisor do Departamento de Orçamento Público
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente por CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DA SILVA,
ASSESSOR (A) TÉCNICO (A) DE ORÇAMENTO PÚBLICO, em 19/05/2026 às 15:09, horário de
JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020.
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO SOARES NETO SEGUNDO,
SUPERVISOR DO DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO PÚBLICO, em 19/05/2026 às 15:09,
horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.jaru.ro.gov.br, informando o ID 3995969 e
o código verificador D5AA54BC.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 JOAO PAULO MONTENEGRO DE SOUZA ***.150.402-** 19/05/2026 15:34
Referência: Processo nº 19-8394/2026. Docto ID: 3995969 v1
Despacho Integrado 1 de 19/05/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3996233 e CRC: F29FB61C). Pág: 1/1
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 1)
19-8394/2026
Interessado: SEMINSP - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos.
Assunto: ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
Data/Hora: 19/05/2026 15:10:33
Origem: DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO PÚBLICO (342)
Destino: SEGAP - SECRETARIA DE GABINETE DO PREFEITO (9)
Finalidade: ()
Despacho:
Encaminho os autos para providências quanto ao projeto de lei.
CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DA SILVA
ASSESSOR (A) TÉCNICO (A) DE ORÇAMENTO PÚBLICO
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente por CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DA SILVA,
ASSESSOR (A) TÉCNICO (A) DE ORÇAMENTO PÚBLICO, em 19/05/2026 às 15:10, horário de
JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.jaru.ro.gov.br, informando o ID 3996233 e
o código verificador F29FB61C.
Referência: Processo nº 19-8394/2026. Docto ID: 3996233 v1
Projeto de Lei 4736 de 19/05/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3996246 e CRC: 30302BE3). Pág: 1/4
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
PROJETO DE LEI Nº 4736, DE 19 DE MAIO DE 2026
Autoriza o Poder Executivo abrir no
orçamento vigente crédito adicional
suplementar.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JARU decreta:
LEI
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional
suplementar por excesso de arrecadação no valor de R$ 314.900,42 (trezentos e quatorze mil, novecentos
reais e quarenta e dois centavos), na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº
4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 4.167, de 11 de novembro de 2025) distribuídos a seguinte
dotação:
Suplementação (+): R$ 314.900,42
02 - Poder Executivo
02.09 - Secretaria Municipal De Infraestrutura e Serviços Públicos
15.451.0003.1055 - Drenagem de Águas Pluviais
4.4.90.30 - Material de Consumo R$ 314.900,42
F.R.: 1.701
1 Recursos do Exercício Corrente
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes
de excesso de arrecadação, fonte de recursos STN (MSC) 1.701 - Recurso de Exercício Corrente, Outras
Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados.
Excesso de Arrecadação: R$ 314.900,42
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo Único - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Projeto de Lei 4736 de 19/05/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3996246 e CRC: 30302BE3). Pág: 2/4
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo a abertura de crédito adicional suplementar por
excesso de arrecadação, na Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços
Públicos.
Considerando que o excesso de arrecadação é proveniente da celebração do Convênio
nº 263/2026/PGE-DERADM, oriundo de emenda parlamentar do Deputado Estadual, pactuado entre o
Estado de Rondônia por intermédio da Departamento Estadual de Estradas de Rodagens e Transportes, e o
Município de Jaru/RO, o qual tem por objetivo a Aquisição e Instalação de Tubos de Concreto armado no
Município de Jaru/RO.
Considerando o excesso de arrecadação, F.R.: 1.701 - Recurso de Exercício Corrente, Outras
Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados, no valor de R$ 314.900,42
(trezentos e quatorze mil, novecentos reais e quarenta e dois centavos).
A abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação visa reforço de
dotação orçamentária para acobertar despesas com a aquisição e instalação de tubos de concreto armado
no município de Jaru/RO.
Considerando o disposto art. 43, § 3º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964
- Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste cargo, o saldo positivo das diferenças
acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada.
As operações de abertura de crédito adicional especial e suplementar estão previstas na Lei
Federal n. 4.320/64, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de direito financeiro, sendo que no
particular, reza o artigo 41, I e II:
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - Suplementares, os destinados a reforço de dotação
orçamentária;
II - Especiais, os destinados a despesas para as quais não
haja dotação orçamentária específica;
Prosseguindo em análise, segue abaixo alguns dispositivos legais também aplicáveis ao caso
em tela, senão vejamos:
Projeto de Lei 4736 de 19/05/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3996246 e CRC: 30302BE3). Pág: 3/4
Art. 43. A abertura de créditos suplementares e especiais
depende da existência de recursos disponíveis para
ocorrer à despesa e será precedida de exposição
justificativa.
§ 1º. Consideram-se recursos, para o fim deste artigo,
desde que não comprometidos:
I - O superavit financeiro apurado em balanço patrimonial
do exercício anterior;
II - Os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de
dotações orçamentárias ou de créditos adicionais,
autorizados em Lei;
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins
deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas
mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada,
considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
O art. 43 confere o devido supedâneo legal para a abertura de créditos adicionais
suplementares e especiais.
Pelo exposto, submetemos à apreciação de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei,
que visa efetivar a abertura de crédito adicional especial para os fins que especifica.
Jaru/RO, 19 de maio de 2026
JEVERSON LUIZ DE LIMA
Prefeito do Município de Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito do
Município de Jaru, em 19/05/2026 às 17:49, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.jaru.ro.gov.br, informando o ID 3996246 e
o código verificador 30302BE3.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 JOAO PAULO MONTENEGRO DE SOUZA ***.150.402-** 19/05/2026 15:34
2 MYKAELLA LETICIA FERREIRA ***.159.962-** 19/05/2026 19:48
3 IGOR YURI PEREIRA TUPAN ***.536.102-** 20/05/2026 07:46
Projeto de Lei 4736 de 19/05/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3996246 e CRC: 30302BE3). Pág: 4/4
Referência: Processo nº 19-8394/2026. Docto ID: 3996246 v1
Memória de Cálculo 4736 de 19/05/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3996293 e CRC: E5183654). Pág: 1/1
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
ANEXO ÚNICO
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Quadro para solicitação de crédito adicional:
P.A.
ELEMENTO DA
DESPESA
F.R.
VALOR A
SUPLEMENTAR
0003.1055 4.4.90.30 1.701 R$ 314.900,42
Excesso de Arrecadação:
FONTE DE
RECURSOS
RECEITA
PREVISTA
RECEITA
ARRECADADA
EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO
1.701 R$ 0,00 R$ 314.900,42 R$ 314.900,42
Jaru/RO, 19 de maio de 2026.
JEVERSON LUIZ DE LIMA
Prefeito do Município de Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito do
Município de Jaru, em 19/05/2026 às 17:49, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.jaru.ro.gov.br, informando o ID 3996293 e
o código verificador E5183654.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 JOAO PAULO MONTENEGRO DE SOUZA ***.150.402-** 19/05/2026 15:34
2 MYKAELLA LETICIA FERREIRA ***.159.962-** 19/05/2026 19:48
Referência: Processo nº 19-8394/2026. Docto ID: 3996293 v1
Mensagem 2549 de 19/05/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3996358 e CRC: 0E682E0D). Pág: 1/1
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
Mensagem Nº 2549/GP/2026
A Sua Excelência a Senhora
Vereadora Tatiane de Almeida Domingues
Presidente da Câmara Municipal de Jaru
Exmo. Senhora Presidente,
Tenho a satisfação de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação dessa digna Câmara
Municipal o projeto de lei nº 4.736 de 19 de maio de 2026, que "Dispõe sobre abertura de crédito adicional
suplementar por excesso de arrecadação no valor de R$ 314.900,42 (trezentos e quatorze mil, novecentos
reais e quarenta e dois centavos) na Unidade Orçamentaria: Secretaria Municipal de Infraestrutura e
Serviços Públicos, para fins que especifica".
Pelo exposto e nos termos do art. 62 da Lei Orgânica Municipal submetemos à apreciação de
Vossas Excelências o presente Projeto de Lei a fim de que seja analisado, discutido e aprovado em regime
de urgência, decorrente da necessidade de regulamentação da matéria em exame.
Jaru/RO, 19 de maio de 2026
JEVERSON LUIZ DE LIMA
Prefeito do Município de Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito do
Município de Jaru, em 19/05/2026 às 17:49, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.jaru.ro.gov.br, informando o ID 3996358 e
o código verificador 0E682E0D.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 JOAO PAULO MONTENEGRO DE SOUZA ***.150.402-** 19/05/2026 15:34
2 MYKAELLA LETICIA FERREIRA ***.159.962-** 19/05/2026 19:48
Referência: Processo nº 19-8394/2026. Docto ID: 3996358 v1
Despacho Integrado 2 de 20/05/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3997236 e CRC: 28E394AE). Pág: 1/1
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 2)
19-8394/2026
Interessado: SEMINSP - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos.
Assunto: ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
Data/Hora: 20/05/2026 07:45:14
Origem: SEGAP - SECRETARIA DE GABINETE DO PREFEITO (9)
Destino: CMJ - SECRETARIA LEGISLATIVA (379)
Finalidade: ()
Despacho:
Prezados(as),
Encaminho para apreciação dessa digna Câmara Municipal o projeto de lei nº 4.736 de 19 de maio de 2026,
que "Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação no valor de R$
314.900,42 (trezentos e quatorze mil, novecentos reais e quarenta e dois centavos) na Unidade
Orçamentaria: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, para fins que especifica".
IGOR YURI PEREIRA TUPAN
Assessor (a) Especial Técnico (a)
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente por IGOR YURI PEREIRA TUPAN, Assessor (a) Especial
Técnico (a), em 20/05/2026 às 07:45, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.jaru.ro.gov.br, informando o ID 3997236 e
o código verificador 28E394AE.
Referência: Processo nº 19-8394/2026. Docto ID: 3997236 v1

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