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materia nº 4737/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4737 / 2026
Date 2026-05-20
EmentaPROJETO DE LEI Nº 4.737, de 20 de maio de 2026, de autoria do Poder Executivo, que Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar. Crédito no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais). Destina-se a reforço de dotação orçamentária para acobertar despesas com folha de pagamento, especialmente auxílio - alimentação e outros auxílios financeiros.
native_id2133

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-21 Matéria aprovada U PROJETO DE LEI Nº 4.737, de 20 de maio de 2026, de autoria do Poder Executivo, que Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar. Crédito no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais). Destina-se a reforço de dotação orçamentária para acobertar despesas com folha de pagamento, especialmente auxílio - alimentação e outros auxílios financeiros.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 30

04.279.238/0001-59
RUA RAIMUNDO CANTANHEDE
www.jaru.ro.gov.br
Município de Jaru
FICHA DO PROCESSO ELETRÔNICO
19-8445/2026
Abertura de crédito adicional suplementar por anulação de dotação orçamentária no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais),
na unidade orçamentária: Fundo Municipal de Assistência Social.
Súmula/Objeto:
Interessado: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Assunto: ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
Abertura: 20 de maio de 2026 (quarta-feira) às 09:36:59 hs
Unidade: DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO PÚBLICO
PROJETOS DE LEI
TRÂMITES / MOVIMENTAÇÕES
Seq. Origem Destino Envio Recebimento
1 DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO PÚBLICO SEGAP - SECRETARIA DE GABINETE DO
PREFEITO
20/05/2026
09:56:48
20/05/2026
09:57:11
SEGAP - SECRETARIA DE GABINETE DO
PREFEITO
2 CMJ - SECRETARIA LEGISLATIVA 21/05/2026
07:33:50
21/05/2026
07:44:53
DOCUMENTOS
Seq. Documento (Tipo e Identificação) Data Qtd. Pág. Pág/Folha ID Docto
1 Termo de Abertura Integrado 8445 20/05/2026 1 2 3997909
2 Comunicação Interna 750 18/05/2026 4 3 3992870
3 Ficha 221 18/05/2026 2 7 3991229
4 Relatório Financeiro Repasse C.C. 64106-5 em 2026 18/05/2026 2 9 3992274
5 Resolução nº 130, de 2023 18/05/2026 10 11 3992326
6 Parecer Técnico 277 20/05/2026 3 21 3997939
7 Despacho Integrado 1 20/05/2026 1 24 3998051
8 Projeto de Lei 4737 20/05/2026 3 25 3998055
9 Memória de Cálculo 4737 20/05/2026 1 28 3998129
10 Mensagem 2550 20/05/2026 1 29 3998147
11 Despacho Integrado 2 21/05/2026 1 30 4000351
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Termo de Abertura Integrado 8445 de 20/05/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3997909 e CRC: E6829670). Pág: 1/1
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO
19-8445/2026
No dia 20 de maio de 2026 às 09:36 horas, foi protocolado nesta repartição, sob número 19-
8445/2026 o presente processo, através de FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, referente a
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL (3789) com a finalidade de:
Abertura de crédito adicional suplementar por anulação de dotação
orçamentária no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), na unidade orçamentária:
Fundo Municipal de Assistência Social.
Para constar, lavrou-se o presente TERMO DE ABERTURA que constará dos autos
administrativos.
Carlos Henrique Oliveira da Silva
Assessor Técnico de Orçamento Público
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente por CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DA SILVA,
ASSESSOR (A) TÉCNICO (A) DE ORÇAMENTO PÚBLICO, em 20/05/2026 às 09:55, horário de
JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.jaru.ro.gov.br, informando o ID 3997909 e
o código verificador E6829670.
Referência: Processo nº 19-8445/2026. Docto ID: 3997909 v1
Comunicação Interna 750 de 18/05/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3992870 e CRC: EF7FD6FC). Pág: 1/4
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
SEMDES
Comunicação Interna nº 750/2026
JARU/RO, 18 de maio de 2026.
De: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Para: DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO PÚBLICO
Assunto: Solicita abertura de Crédito Adicinal Suplementar, proveniente de anulação orçamentária -
PROCAD-SUAS
Prezados,
Com os cordiais cumprimentos, vimos por meio deste solicitar a abertura de crédito adicional
suplementar, proveniente de anulação de dotação orçamentária, no valor total de R$ 8.000,00 (oito mil
reais), destinado a atender às necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social.
O crédito solicitado refere-se à utilização de recursos transferidos pelo Fundo Nacional de
Assistência Social FNAS, no âmbito da Portaria nº 871, de 29 de março de 2023, que instituiu o Programa de
Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social
PROCAD-SUAS.
O programa supracitado, tem como finalidade qualificar e fortalecer o Cadastro Único como
instrumento de identificação e inclusão de famílias em situação de vulnerabilidade social, promovendo o
acesso a serviços, benefícios e programas sociais às pessoas que necessitam da Assistência Social e demais
políticas públicas, mas que ainda não estão inseridas no Cadastro Único ou possuem dados desatualizados.
Ressalta-se que a vigência do PROCAD-SUAS estende-se até 31 de dezembro de 2026, conforme
disposto no art. 11 da Resolução CNAS/MDS nº 130, de 27 de dezembro de 2023, fazendo-se necessária a
presente suplementação orçamentária, pois é de suma importância a execução do saldo existente em conta
vinculada ao programa até o encerramento de sua vigência.
O referido crédito será destinado ao custeio de despesas com folha de pagamento,
especialmente auxílio-alimentação e outros auxílios financeiros, em razão da concessão dos benefícios
Comunicação Interna 750 de 18/05/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3992870 e CRC: EF7FD6FC). Pág: 2/4
instituídos pela Lei Municipal nº 4.210/GP/2025.
A solicitação fundamenta-se nos artigos 41 a 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, que dispõem sobre
a abertura de créditos adicionais, conforme segue:
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária
específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de
guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos
por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de
recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição
justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, ou de
créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente
possibilite ao poder executivo realizá-las.
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro
e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais
transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo
positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a
realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de
arrecadação, deduzir-se-a a importância dos créditos extraordinários abertos no
exercício.
Diante do exposto, solicitamos a abertura do crédito adicional suplementar mencionado,
conforme discriminação a seguir:
SUPLEMENTAÇÃO (+) R$ 8.000,00
02 - Poder Executivo
02 03 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
020301 Fundo Municipal de Assistência Social
08 244 0006 2359 0000 Fortalecimento Cadunico - PROCADSUAS
3.3.90.46.00 - Auxílio Alimentação R$ 5.600,00
1- Recurso de Exercício de Corrente
F.R.: 660
Ficha:
02 - Poder Executivo
02 03 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
020301 Fundo Municipal de Assistência Social
08 244 0006 2359 0000 Fortalecimento Cadunico - PROCADSUAS
3.3.90.48.00 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas R$ 2.400,00
1- Recurso de Exercício de Corrente
F.R.: 660
Ficha:
ANULAÇÃO (-) 8.000,000
Comunicação Interna 750 de 18/05/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3992870 e CRC: EF7FD6FC). Pág: 3/4
02 - Poder Executivo
02 03 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
020301 Fundo Municipal de Assistência Social
08 244 0006 2359 0000 Fortalecimento Cadunico - PROCADSUAS
3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado R$ 8.000,00
F.R.: 660
Ficha: 221
 ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Anulação de Dotação Orçamentária:
P. A
ELEMENTO DE
DESPESA
FONTE DE
RECURSOS
CÓDIGO DE
APLICAÇÃO
VALOR A
REDUZIR
VALOR A
SUPLEMENTAR
0006.2359 3.3.90.46 1.660 008.179 - R$ 5.600,00
0006.2359 3.3.90.48 1.660 008.179 - R$ 2.400,00
0006.2359 3.1.90.04 1.660 008.179 R$ 8.000,00 -
LEIDIANE ALVES DA SILVA LIMA
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social
Elaborado por: JAILSON DA SILVA BARBOSA
Coordenador da Divisão de Vigilância Socioassistencial
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente por JAILSON DA SILVA BARBOSA, COORDENADOR (A)
DA DIVIS. DE VIGIL. SOCIOASSIST. D, em 18/05/2026 às 17:24, horário de JARU/RO, com fulcro
no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020.
Documento assinado eletronicamente por LEIDIANE ALVES DA SILVA LIMA, Secretário (a)
Municipal, em 19/05/2026 às 18:02, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.jaru.ro.gov.br, informando o ID 3992870 e
o código verificador EF7FD6FC.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 FRANCISCO SOARES NETO SEGUNDO ***.673.574-** 20/05/2026 15:07
2 CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DA SILVA ***.056.912-** 20/05/2026 16:36
3 JULIANE TERRA RAMOS MELO ***.386.202-** 21/05/2026 07:42
Comunicação Interna 750 de 18/05/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3992870 e CRC: EF7FD6FC). Pág: 4/4
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Ficha 221 18/05/2026 3991229
2 Relatório Financeiro Repasse C.C. 64106-5 em 2026 18/05/2026 3992274
3 Resolução nº 130, de 2023 18/05/2026 3992326
Referência: Processo nº 19-8445/2026. Docto ID: 3992870 v1
Ficha
Func/Prog Catgo Especificação Dotação
Página 1
CLoc Dotac Inicial Alter (+) Alter (-)
Empenhado Saldo
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
RUA RAIMUNDO CANTANHEDE 1080 SETOR 02
04279238/0001-59 Exercício: 2026
LISTAGEM DAS FICHAS DA DESPESA
SITUAÇÃO ATÉ 18/05/2026
F.R. C.A.
Entid.
Descrição C.A.
Saldo Reserva Saldo Com Reserva
FICHAS ORÇAMENTÁRIAS
8 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02 PODER EXECUTIVO
02 03 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
020301 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 Assistência Social
08 244 Assistência Comunitária
08 244 0006 REDE DE PROTEÇÃO EM AÇÃO
08 244 0006 2359 0000 FORTALECIMENTO CADUNICO - PROCADSUAS
221 3.1.90.04.00CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 0,00 0,00 50.000,00
0,00 50.000,00
50.000,00
0.1.660 008.179 PROCAD SUAS
0,00 50.000,00
50.000,00
0,00
0,00 0,00 50.000,00
50.000,00
TOTAL ORÇAMENTARIO
0,00 50.000,00
50.000,00
0,00
0,00 0,00 50.000,00
50.000,00
TOTAL GERAL
0,00 50.000,00
Fiorilli Software - (Contas Web (9.50.1604.1642))
18/05/2026 09:31 Usuário: JAILSON DA SILVA BARBOSA
ID: 3991229 e CRC: 09B93958
04.279.238/0001-59
RUA RAIMUNDO CANTANHEDE
www.jaru.ro.gov.br
Município de Jaru
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 3991229
84310840C846186B773EEA62C000C14C
09B93958
MD5:
CRC:
SHA256: CD0DC42FE00AA4E8F3FAFDA085CE1B9A4047C54E02C03C31393B8259FEDDBC4D
Ficha
Tipo do Documento
221
Identificação/Número
18/05/2026
Data
Processo: 19-8445/2026
Processo Documento
Solicita abertura de Crédito Adicinal Suplementar, proveniente de anulação orçamentária - PROCAD-SUAS
Súmula/Objeto:
Usuário: JAILSON DA SILVA BARBOSA
Criação: 18/05/2026 09:32:40 Finalização: 18/05/2026 09:32:58
INTERESSADOS
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE JARU JARU RO 18/05/2026 09:32:40
ASSUNTOS
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL 18/05/2026 09:32:40
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Comunicação Interna 738 15/05/2026 3987550
Comunicação Interna 750 18/05/2026 3992870
Comunicação Interna 751 18/05/2026 3993008
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3991229 e o CRC 09B93958.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
DEMONSTRATIVO PARCELAS PAGAS - POR GRUPO
Ano:
UF:
Esfera Administrativa:
Município/Governo:
Referência:
IBGE:
Porte:
População:
2026
RO
MUNICIPAL
JARU
Ordem Bancária
110011
MÉDIO
50.591
Grupo: Programas
Piso: PROGRAMA DE FORTALECIMENTO EMERGENCIAL DO ATENDIMENTO DO CADASTRO UNICO NO SUAS - PROCAD-SUAS
Prefeitura/
Governo/
Fundo
CNPJ Parcela Canal Data da Ordem Nª da Ordem Agência/Conta Valor Bruto Valor Desconto Valor Bloqueio/ Suspensão Valor Líquido OBS Desconto OBS Bloqueio/ Suspensão
FUNDO MUNICIPAL 16.753.830/0001- 04/2026 MUNICIPAL 13/05/2026 5969 01401X/00000064106 52.670,55 0,00 0,00 52.670,55
TOTAL: 52.670,55 0,00 0,00 52.670,55
TOTAL GRUPO: 52.670,55 0,00 0,00 52.670,55
TOTAL GERAL GRUPO: 52.670,55 0,00 0,00 52.670,55
Data: 18/05/2026 Hora: 17:40:34
ID: 3992274 e CRC: C317C3CA
04.279.238/0001-59
RUA RAIMUNDO CANTANHEDE
www.jaru.ro.gov.br
Município de Jaru
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 3992274
7C06F215CBF050A42678E7FA02755EB3
C317C3CA
MD5:
CRC:
SHA256: 77C3EAEDEA91DA69AF059F5701CAE23D6B8965725BAA2AB75F2CFCE3F360A427
Relatório Financeiro
Tipo do Documento
Repasse C.C. 64106-5 em 2026
Identificação/Número
18/05/2026
Data
Processo: 19-8445/2026
Processo Documento
Solicita abertura de Crédito Adicinal Suplementar, proveniente de anulação orçamentária - PROCAD-SUAS
Súmula/Objeto:
Usuário: JAILSON DA SILVA BARBOSA
Criação: 18/05/2026 13:42:01 Finalização: 18/05/2026 13:43:36
INTERESSADOS
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE JARU JARU RO 18/05/2026 13:42:01
ASSUNTOS
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL 18/05/2026 13:42:01
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Comunicação Interna 738 15/05/2026 3987550
Comunicação Interna 750 18/05/2026 3992870
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3992274 e o CRC C317C3CA.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
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RESOLUÇÃO CNAS/MDS Nº 130, DE 27 DE NOVEMBRO DE
2023
RESOLUÇÃO CNAS/MDS Nº 130, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
Institui o Programa de Fortalecimento do Cadastro Único no Sistema
Único da Assistência Social (PROCAD-SUAS) e dá outras providências.
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, no uso da competência que lhe confere o
art. 18 da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS), em reunião
ordinária realizada nos dias 09 e 10 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Fortalecimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência
Social (PROCAD-SUAS), observadas as regras dispostas nesta Resolução.
Art. 2º O PROCAD-SUAS destina-se a dar continuidade ao fortalecimento da capacidade institucional dos
municípios e do Distrito Federal para a gestão descentralizada do Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal (Cadastro Único).
Art. 3º São objetivos prioritários do PROCAD-SUAS:
I - ampliar a capacidade dos municípios e do Distrito Federal para o desenvolvimento das atividades de
inclusão, atualização, revisão e averiguação cadastral realizadas pelas unidades públicas do SUAS, bem como o
18/05/2026, 13:52 SAGI | Rede SUAS
https://aplicacoes.mds.gov.br/snas/regulacao/visualizar.php?codigo=6621 1/9
ID: 3992326 e CRC: 6D540EBB
cadastramento em domicílio para fins de regularização dos registros das famílias e de seus integrantes; e
II - intensificar a busca ativa de famílias pertencentes aos Grupos Populacionais Tradicionais e
Específicos (GPTEs), bem como outros grupos vulnerabilizados, em especial pessoas idosas, pessoas com
deficiência e famílias de crianças ou adolescentes em situação de trabalho infantil e em situação de rua.
Art. 4º São diretrizes do PROCAD-SUAS:
I - qualificação da base de dados do Cadastro Único com equipes suficientes e meios adequados para o
cadastramento em domicílio das famílias de baixa renda; e
II - responsabilidades compartilhadas entre os entes federados para atualização e qualificação
permanente das informações constantes do Cadastro Único.
Art. 5º Os públicos prioritários do PROCAD-SUAS são:
I - famílias cujos cadastros requeiram verificação das informações em domicílio, conforme indicações do
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS); e
II - famílias pertencentes aos aos Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos (GPTEs), bem como
outros grupos vulnerabilizados, em especial pessoas idosas, pessoas com deficiência e famílias de crianças ou
adolescentes em situação de trabalho infantil e em situação de rua.
Art. 6º Os objetivos do PROCAD-SUAS serão alcançados por meio de três eixos de atuação:
I - estratégias de cadastramento nos territórios, com ênfase no atendimento em domicílio para fins de
regularização de registos cadastrais de famílias e seus membros no Cadastro Único, prioritariamente para o público
indicado pelo MDS;
II - busca ativa de famílias pertencentes aos Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos (GPTEs),
bem como a outros grupos vulnerabilizados, em especial pessoas idosas, pessoas com deficiência e famílias de
crianças ou adolescentes em situação de trabalho infantil e em situação de rua; e
18/05/2026, 13:52 SAGI | Rede SUAS
https://aplicacoes.mds.gov.br/snas/regulacao/visualizar.php?codigo=6621 2/9
ID: 3992326 e CRC: 6D540EBB
III - comunicação cidadã sobre a importância da qualificação dos dados do Cadastro Único e da
necessidade da prestação de informação correta para o Cadastro Único pelas famílias e seus membros.
Art. 7º Para a consecução dos objetivos do PROCAD-SUAS, os entes federados e o controle social no
âmbito do Sistema Único da Assistência Social (SUAS) detêm as seguintes competências específicas, na forma da
legislação e do termo de adesão dos entes ao Cadastro Único:
I - Cabe à União:
a) coordenar e implementar em âmbito nacional o Programa, por meio da Secretaria de Avaliação, Gestão
da Informação e Cadastro Único (SAGICAD);
b) disponibilizar orientações técnicas para a gestão, implementação, desenvolvimento de ações e
monitoramento do Programa;
c) apoiar técnica e financeiramente os municípios e o Distrito Federal na implementação do Programa, em
especial na estruturação das equipes de atendimento do Cadastro Único e de sua infraestrutura para consecução
dos objetivos do Programa, bem como das equipes das unidades de atendimento do Sistema Único da Assistência
Social ( SUAS);
d) realizar ações de mobilização intersetorial em âmbito nacional;
e) planejar, monitorar e avaliar o desenvolvimento das ações financiadas do Programa, com a
apresentação de relatório semestral de dados qualitativos, quantitativos e execução orçamentária e financeira ao
Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS);
f) disponibilizar informações sobre o público prioritário das ações de busca ativa e dos processos de
qualificação do Cadastro Único, visando à sua regularização cadastral; e
g) promover a articulação interfederativa das ações do programa nas instâncias do Sistema Único da
Assistência Social (SUAS);
18/05/2026, 13:52 SAGI | Rede SUAS
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ID: 3992326 e CRC: 6D540EBB
II - Cabe aos Estados:
a) planejar e coordenar as ações do Programa de sua responsabilidade;
b) apoiar a União para disponibilizar orientações técnicas para a gestão, implementação, desenvolvimento
de ações e monitoramento do Programa;
c) prestar apoio técnico aos municípios, prioritariamente nas ações de busca ativa das famílias
pertencentes aos Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos (GPTEs), bem como outros grupos
vulnerabilizados, em especial pessoas idosas, pessoas com deficiência e famílias de crianças ou adolescentes em
situação de trabalho infantil e em situação de rua;
d) apoiar tecnicamente os municípios na estruturação das equipes de atendimento do Cadastro Único e
de sua infraestrutura para consecução dos objetivos do Programa;
e) realizar ações de mobilização intersetorial em âmbito estadual;
f) produzir e disseminar material informativo sobre o Cadastro Único e a importância da declaração de
informações corretas;
g) realizar ações de educação permanente e capacitação sobre o Cadastro Único e o Programa;
h) executar as ações e atividades do Programa, e prestar contas observando as normas gerais do
Sistema Único da Assistência Social (SUAS) e, em especial, aquelas relativas ao cofinanciamento federal;
i) supervisionar, monitorar e avaliar as ações do PROCAD-SUAS nos municípios na área de abrangência
do estado; e
j) planejar, monitorar e avaliar o desenvolvimento das ações financiadas do Programa, com a
apresentação de relatório semestral de dados qualitativos, quantitativos e execução orçamentária e financeira aos
Conselhos Estaduais de Assistência Social (CEAS).
III - Cabe aos municípios e ao Distrito Federal:
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a) planejar e coordenar as ações do Programa sob sua responsabilidade;
b) elaborar materiais complementares àqueles disponibilizados pela União e Estados, que incluam
especificidades da realidade local, se necessário;
c) realizar ações de cadastramento em domicílio, prioritariamente para o público indicado pelo Ministério
do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS);
d) participar das ações de mobilização, capacitação e apoio técnico relativas ao Programa desenvolvidas
pela União ou pelos estados, assegurando a participação de profissionais;
e) monitorar o desenvolvimento das ações e atividades do Programa em âmbito local;
f) executar as ações e atividades do Programa e prestar contas observando as normas gerais do Sistema
Único de Assistência Social (SUAS) e em especial aquelas relativas ao cofinanciamento federal;
g) realizar diagnóstico socioterritorial e planejamento da implementação das ações de busca ativa em
âmbito local, preferencialmente de forma articulada com outras políticas setoriais, por meio da vigilância
socioassistencial;
h) articular-se, sempre que possível, com as outras políticas setoriais que realizem ações de busca ativa,
visando ao alinhamento e à convergência de esforços;
i) assegurar a composição das equipes para a realização das ações do PROCAD-SUAS, observando as
orientações técnicas do Programa;
j) estruturar e organizar as equipes de atendimento do Cadastro Único e sua infraestrutura para
consecução dos objetivos do Programa;
k) mobilizar a sociedade civil local para engajamento nas ações de busca ativa e comunicação sobre a
importância da qualidade das bases do Cadastro; e
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l) planejar, monitorar e avaliar o desenvolvimento das ações financiadas do Programa, com a
apresentação de relatório semestral de dados qualitativos, quantitativos e execução orçamentária e financeira aos
Conselhos Municipais de Assistência Social (CMAS) e Conselho de Assistência Social do Distrito Federal (CAS/DF).
IV - Cabe ao Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS):
a) integrar as estratégias de disseminação e divulgação dos materiais disponibilizados pela União ou
Estados sobre o Programa;
b) integrar as estratégias de disseminação e divulgação dos materiais complementares disponibilizados
pelos municípios e pelo Distrito Federal; e
c) monitorar e realizar o controle social do desenvolvimento das ações e atividades do Programa em
âmbito nacional;
V - Cabe aos conselhos de assistência social estaduais, municipais e do Distrito Federal:
a) integrar as estratégias de divulgação dos materiais disponibilizados pelos Estados, Municípios e Distrito
Federal sobre o Programa;
b) apoiar as ações de mobilização intersetorial realizadas pelos estados, municípios e Distrito Federal
para a efetivação do Programa;
c) apoiar ações de mobilização, capacitação e apoio técnico relativas ao Programa desenvolvidas pelos
municípios e Distrito Federal, contribuindo para assegurar a participação dos profissionais que compõem o Sistema
Único de Assistência Social (SUAS);
d) monitorar e realizar o controle social do desenvolvimento das ações e atividades do Programa no
respectivo âmbito, estadual, municipal ou distrital; e
e) apoiar os respectivos estados, municípios ou Distrito Federal na disponibilização e divulgação de
orientações técnicas para a gestão, implementação, desenvolvimento de ações e de monitoramento do Programa.
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Art. 8º Serão elegíveis ao cofinanciamento federal do PROCAD-SUAS, a partir da disponibilização
orçamentária, os municípios e o Distrito Federal que atendam às condições de repasse de recursos na modalidade
fundo a fundo, conforme o art. 30 da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 (LOAS), e a Portaria MC nº 109, de 22
de janeiro de 2020.
Art. 9º Os recursos a serem repassados a título de cofinanciamento federal do PROCAD-SUAS comporão
a modalidade fundo a fundo, do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) para os fundos de assistência social
dos municípios e do Distrito Federal, observadas as normas legais e regulamentares que regem a execução
orçamentária e financeira do FNAS para essa modalidade.
§ 1º No cumprimento das finalidades e objetivos do Programa, os municípios e o Distrito Federal,
conforme suas necessidades, deverão assegurar equipes suficientes para a execução das atividades, sendo
permitido utilizar os recursos para capacitar, contratar e remunerar pessoal, preferencialmente efetivo, de modo a
garantir a ampliação do cadastramento em domicílio, sem prejuízo do atendimento nas unidades do Cadastro Único
de forma presencial, seja nos postos exclusivos ou nas unidades de atendimento da Rede Socioassistencial do
Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
§ 2º Os municípios e o Distrito Federal deverão garantir os meios adequados ao cadastramento no
domicílio, à busca ativa e à comunicação com as famílias, assegurando, na forma da legislação, a aquisição e/ou
contratação de equipamentos e bens móveis, tais como transportes - veículos, embarcações ou outros meios de
locomoção, bem como serviços de material gráfico e de comunicação.
§ 3º A aquisição de equipamentos e materiais permanentes deverá observar a obrigatoriedade da
vinculação entre a finalidade do recurso de origem e a utilização dos bens, respeitando os itens estabelecidos como
"adequado" previstos no anexo da Portaria SNAS nº 69, de 24 de junho de 2022.
§ 4º As ações do PROCAD-SUAS são complementares e não substituem as atividades e fatores dos
componentes de apuração do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família (IGD-PBF).
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Art. 10 Para fins do repasse do cofinanciamento federal do Programa aos municípios e ao Distrito Federal,
serão considerados os seguintes critérios de partilha:
I - piso mínimo para todos os municípios, a fim de garantir o repasse a municípios de pequeno ou médio
porte;
II - quantidade de cadastros cuja regularização requererá cadastramento em domicílio;
III - valor diferencial para cadastros em domicílio efetuados em áreas rurais e/ou em municípios da
Amazônia Legal.
§ 1º Para fins de partilha do cofinanciamento federal do PROCAD-SUAS, serão aplicados ao Distrito
Federal os critérios atribuídos aos municípios.
§ 2º Os Estados poderão receber repasses de recursos federais no âmbito do PROCAD-SUAS, conforme
disponibilidade orçamentária e financeira do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate
à Fome (MDS) em cada exercício, cujos critérios de partilha serão pactuados no âmbito da Comissão Intergestores
Tripartite (CIT) e deliberados pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), no primeiro trimestre de cada
ano até o final de vigência do Programa.
Art. 11 O PROCAD-SUAS terá abrangência nacional e terá vigência até 31 de dezembro de 2026, sendo
passível de prorrogação.
§1º Durante o período de vigência do PROCAD-SUAS, os critérios de partilha serão pactuados pela
Comissão Intergestores Tripartite (CIT) e aprovados pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), conforme
a disponibilidade orçamentária e financeira, no primeiro trimestre de cada ano até o final de vigência do Programa.
§ 2º Para fins de agilidade à execução do PROCAD-SUAS, o mínimo de 80% do valor dos recursos
transferidos pelo Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) para os entes deverá ser executado dentro do mesmo
exercício financeiro, podendo o saldo de até 20 % (vinte por cento) ser reprogramado para o exercício seguinte.
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Art. 12 A alocação de orçamento e recursos financeiros se dará por dotação própria, de acordo com a sua
vinculação em ação programática a ser detalhada pós partilha de recursos, podendo ficar atrelada a ações
orçamentárias do Cadastro Único executadas pela Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único
(SAGICAD) ou à Ação da Proteção Social Básica executada pela Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS).
Art. 13 Fica revogada a Resolução CNAS/MDS nº 96, de 15 de fevereiro de 2023.
Art. 14 Esta Resolução entra em vigor em 02 de janeiro de 2024.
MARGARETH ALVES DALLARUVERA
Presidente do Conselho
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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ID: 3992326 e CRC: 6D540EBB
04.279.238/0001-59
RUA RAIMUNDO CANTANHEDE
www.jaru.ro.gov.br
Município de Jaru
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 3992326
929B4DC01AA31FF2BC3E0F7FB88256B9
6D540EBB
MD5:
CRC:
SHA256: 33E3A8C7BB8231C0810A3F2AC5961E601CF889A961809F0CED046BA65325A84C
Resolução
Tipo do Documento
nº 130, de 2023
Identificação/Número
18/05/2026
Data
Processo: 19-8445/2026
Processo Documento
Solicita abertura de Crédito Adicinal Suplementar, proveniente de anulação orçamentária - PROCAD-SUAS
Súmula/Objeto:
Usuário: JAILSON DA SILVA BARBOSA
Criação: 18/05/2026 13:54:26 Finalização: 18/05/2026 13:55:05
INTERESSADOS
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE JARU JARU RO 18/05/2026 13:54:26
ASSUNTOS
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL 18/05/2026 13:54:26
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Comunicação Interna 738 15/05/2026 3987550
Comunicação Interna 750 18/05/2026 3992870
Comunicação Interna 751 18/05/2026 3993008
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3992326 e o CRC 6D540EBB.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Parecer Técnico 277 de 20/05/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3997939 e CRC: 401D6203). Pág: 1/3
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
PARECER
PROCESSO: 8445/2026
ASSUNTO: Abertura de crédito adicional suplementar
SOLICITANTE: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
"Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar por anulação de dotação orçamentária no valor de
R$ 8.000,00 (oito mil reais), na unidade orçamentária: Fundo Municipal de Assistência Social para fins que
especifica".
RELATÓRIO
Trata-se de pedido encaminhado via e-proc, através do (ID 3992870), para emissão de
parecer técnico.
A presente solicita a abertura de crédito adicional suplementar na Unidade
Orçamentária: Fundo Municipal de Assistência Social.
Instruem o pedido, no que interessa, (i) Comunicação Interna; (ii) Memória de Cálculo; (iii)
Disponibilidade Financeira.
Desta forma, vieram as documentações a este Departamento de Orçamento Público para
análise e parecer quanto ao pedido.
É o relatório.
DA FUNDAMENTAÇÃO
Em se tratando de matéria orçamentária a iniciativa é exclusiva do Poder Executivo:
LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
Art. 93 Lei de iniciativa do Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
Parecer Técnico 277 de 20/05/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3997939 e CRC: 401D6203). Pág: 2/3
Art. 101 É de competência do Poder Executivo a iniciativa das Leis Orçamentárias e das que
abram créditos, fixem vencimentos e vantagens dos servidores públicos, concedam subvenção ou auxílio,
ou de qualquer modo, autorizem, criem ou aumentem as despesas públicas.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 167 São vedados:
I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;
...
V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem
indicação dos recursos correspondentes;
Os orçamentos públicos elaborados de forma técnica, não estão estanques na sua execução,
seus ajustes poderão ocorrer, inclusive com recursos de outra esfera de governo.
A Lei Federal nº 4.320/64, dispõe das seguintes alternativas para abertura de crédito
especial:
Art. 43 A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de
recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos
adicionais, autorizados em Lei;
A proposição prevê a autorização para a abertura de crédito adicional do tipo
"suplementar", indicando a destinação dos recursos e a fonte para custeio da despesa.
DA CONCLUSÃO
Considerando a solicitação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social através da
Comunicação Interna 750 de 18/05/2026 (ID 3992870).
Parecer Técnico 277 de 20/05/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3997939 e CRC: 401D6203). Pág: 3/3
A abertura de crédito adicional suplementar por anulação de dotação orçamentária,
destina-se a reforço de dotação orçamentária para acobertar despesas om folha de pagamento,
especialmente auxílio - alimentação e outros auxílios financeiros, em razão da concessão dos benefícios
instituídos pela Lei Municipal nº 4.210/GP/2025.
Os recursos orçamentários, objeto deste crédito adicional suplementar, correrão por conta
do Fundo Municipal de Assistência Social, devendo onerar a Funcional Programática,
08.244.0006.2359.0000 - Fortalecimento Cadunico - PROCADSUAS
Em conformidade com a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 40, são créditos, as
autorizações de despesas não computadas ou insuficiente dotadas na Lei de Orçamento.
A solicitação em análise atende a legislação pertinente, vem acompanhado de exposição
justificativa comprovando os recursos para abertura do crédito suplementar.
Pelo exposto, este Departamento de Orçamento Público, é favorável pelo prosseguimento,
uma vez que foram atendidos todos os pressupostos para a abertura de crédito adicional suplementar, em
conformidade com as legislações pertinentes.
Jaru/RO, 20 de maio de 2026
Francisco Soares Neto Segundo
Supervisor do Departamento de Orçamento Público
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente por CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DA SILVA,
ASSESSOR (A) TÉCNICO (A) DE ORÇAMENTO PÚBLICO, em 20/05/2026 às 09:55, horário de
JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020.
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO SOARES NETO SEGUNDO,
SUPERVISOR DO DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO PÚBLICO, em 20/05/2026 às 09:55,
horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.jaru.ro.gov.br, informando o ID 3997939 e
o código verificador 401D6203.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 JOAO PAULO MONTENEGRO DE SOUZA ***.150.402-** 20/05/2026 14:05
Referência: Processo nº 19-8445/2026. Docto ID: 3997939 v1
Despacho Integrado 1 de 20/05/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3998051 e CRC: 7CA12A41). Pág: 1/1
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 1)
19-8445/2026
Interessado: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Assunto: ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
Data/Hora: 20/05/2026 09:56:48
Origem: DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO PÚBLICO (342)
Destino: SEGAP - SECRETARIA DE GABINETE DO PREFEITO (9)
Finalidade: ()
Despacho:
Encaminho os autos para providências quanto ao Projeto de Lei.
CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DA SILVA
ASSESSOR (A) TÉCNICO (A) DE ORÇAMENTO PÚBLICO
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente por CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DA SILVA,
ASSESSOR (A) TÉCNICO (A) DE ORÇAMENTO PÚBLICO, em 20/05/2026 às 09:57, horário de
JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.jaru.ro.gov.br, informando o ID 3998051 e
o código verificador 7CA12A41.
Referência: Processo nº 19-8445/2026. Docto ID: 3998051 v1
Projeto de Lei 4737 de 20/05/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3998055 e CRC: 04300BDA). Pág: 1/3
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
PROJETO DE LEI Nº 4.737, DE 20 DE MAIO DE 2026
Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente
crédito adicional suplementar. 
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JARU decreta:
LEI
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional
suplementar por anulação parcial de dotação orçamentária no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) na
Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Municipal nº 4.167, de 11
de novembro de 2025 - Lei Orçamentária Anual distribuídos a seguinte dotação:
Suplementação (+): R$ 8.000,00
02 - Poder Executivo
02.03 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
02.03.01 - Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0006.2359 - Fortalecimento Cadunico - PROCADSUAS
3.3.90.46 - Auxílio Alimentação R$ 5.600,00
F.R.: 660
1- Recurso de Exercício de Corrente
02 - Poder Executivo
02.03 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
02.03.01 - Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0006.2359 - Fortalecimento Cadunico - PROCADSUAS
3.3.90.48 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas R$ 2.400,00
F.R.: 660
1- Recurso de Exercício de Corrente
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes
de anulação de dotação orçamentária, fonte de recursos STN (MSC) 1.600 - Recursos do Exercício Corrente -
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal Bloco de Manutenção
das Ações e Serviços Públicos de Saúde, de acordo com o art. 43º, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64.
Anulação (-): R$ - 8.000,00
02 - Poder Executivo
02.03 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Projeto de Lei 4737 de 20/05/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3998055 e CRC: 04300BDA). Pág: 2/3
02.03.01 - Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0006.2359 - Fortalecimento Cadunico - PROCADSUAS
3.1.90.04 - Contratação por Tempo Determinado R$ - 8.000,00
F.R.: 660
1- Recurso de Exercício de Corrente
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo Único - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei possui o objetivo de abrir no orçamento vigente crédito adicional
suplementar por anulação de dotação orçamentaria, na unidade orçamentária: Fundo Municipal de
Assistência Social.
Considerando a solicitação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social através da
Comunicação Interna 750 de 18/05/2026 (ID 3992870).
A abertura de crédito adicional suplementar por anulação de dotação orçamentária,
destina-se a reforço de dotação orçamentária para acobertar despesas om folha de pagamento,
especialmente auxílio - alimentação e outros auxílios financeiros, em razão da concessão dos benefícios
instituídos pela Lei Municipal nº 4.210/GP/2025.
Os recursos orçamentários, objeto deste crédito adicional suplementar, correrão por conta
do Fundo Municipal de Assistência Social, devendo onerar a Funcional Programática,
08.244.0006.2359.0000 - Fortalecimento Cadunico - PROCADSUAS.
Referido projeto de lei é de iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo Municipal, uma
vez que se trata de matéria orçamentária, havendo de ser apreciado pela Câmara Municipal conforme
preconiza a Lei Orgânica Municipal.
As operações de abertura de crédito adicional, especial e suplementar estão previstas na Lei
Federal n. 4.320/64, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de direito financeiro, sendo que no
particular, reza o artigo 41, I e II:
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - Suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
Projeto de Lei 4737 de 20/05/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3998055 e CRC: 04300BDA). Pág: 3/3
II - Especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação
orçamentária específica;
Prosseguindo em análise, segue abaixo alguns dispositivos legais também aplicáveis ao caso
em tela, senão vejamos:
Art. 43. A abertura de créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será
precedida de exposição justificativa.
§ 1º. Consideram-se recursos, para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos:
I - O superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior;
II - Os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei.
O art. 43 confere o devido supedâneo legal para a abertura de créditos adicionais
suplementares e especiais.
Pelo exposto, submetemos à apreciação de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei,
que visa efetivar a abertura de crédito adicional suplementar para os fins que especifica.
Jaru/RO, 20 de maio de 2026
JEVERSON LUIZ DE LIMA
Prefeito do Município de Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito do
Município de Jaru, em 20/05/2026 às 17:59, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.jaru.ro.gov.br, informando o ID 3998055 e
o código verificador 04300BDA.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 MYKAELLA LETICIA FERREIRA ***.159.962-** 20/05/2026 13:55
2 JOAO PAULO MONTENEGRO DE SOUZA ***.150.402-** 20/05/2026 14:05
3 IGOR YURI PEREIRA TUPAN ***.536.102-** 21/05/2026 07:33
Referência: Processo nº 19-8445/2026. Docto ID: 3998055 v1
Memória de Cálculo 4737 de 20/05/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3998129 e CRC: 40598226). Pág: 1/1
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
ANEXO ÚNICO
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Anulação de Dotação Orçamentária:
P. A ELEMENTO DE
DESPESA
FONTE DE
RECURSOS
VALOR A
REDUZIR
VALOR A
SUPLEMENTAR
0006.2359 3.3.90.46 1.660 - R$ 5.600,00
0006.2359 3.3.90.48 1.660 - R$ 2.400,00
0006.2359 3.1.90.04 1.660 R$ - 8.000,00 -
Jaru/RO, 20 de maio de 2026.
JEVERSON LUIZ DE LIMA
Prefeito do Município de Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito do
Município de Jaru, em 20/05/2026 às 17:59, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.jaru.ro.gov.br, informando o ID 3998129 e
o código verificador 40598226.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 MYKAELLA LETICIA FERREIRA ***.159.962-** 20/05/2026 13:58
2 JOAO PAULO MONTENEGRO DE SOUZA ***.150.402-** 20/05/2026 14:05
Referência: Processo nº 19-8445/2026. Docto ID: 3998129 v1
Mensagem 2550 de 20/05/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3998147 e CRC: 27887711). Pág: 1/1
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
Mensagem Nº 2550/GP/2026
A Sua Excelência a Senhora
Vereadora Tatiane de Almeida Domingues
Presidente da Câmara Municipal de Jaru
Exmo. Senhora Presidente,
Tenho a satisfação de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação dessa digna Câmara
Municipal o projeto de lei nº 4.737 de 20 de maio de 2026, que "Dispõe sobre abertura de crédito adicional
suplementar por anulação de dotação orçamentária no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), na unidade
orçamentária: Fundo Municipal de Assistência Social para fins que especifica".
Pelo exposto e nos termos do art. 62 da Lei Orgânica Municipal submetemos à apreciação de
Vossas Excelências o presente Projeto de Lei a fim de que seja analisado, discutido e aprovado em regime
de urgência, decorrente da necessidade de regulamentação da matéria em exame.
Jaru/RO, 20 de maio de 2026
JEVERSON LUIZ DE LIMA
Prefeito do Município de Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito do
Município de Jaru, em 20/05/2026 às 17:59, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.jaru.ro.gov.br, informando o ID 3998147 e
o código verificador 27887711.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 MYKAELLA LETICIA FERREIRA ***.159.962-** 20/05/2026 13:58
2 JOAO PAULO MONTENEGRO DE SOUZA ***.150.402-** 20/05/2026 14:05
Referência: Processo nº 19-8445/2026. Docto ID: 3998147 v1
Despacho Integrado 2 de 21/05/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 4000351 e CRC: A82C2DDE). Pág: 1/1
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 2)
19-8445/2026
Interessado: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Assunto: ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
Data/Hora: 21/05/2026 07:33:50
Origem: SEGAP - SECRETARIA DE GABINETE DO PREFEITO (9)
Destino: CMJ - SECRETARIA LEGISLATIVA (379)
Finalidade: ()
Despacho:
Prezados(as),
Encaminho para apreciação dessa digna Câmara Municipal o projeto de lei nº 4.737 de 20 de maio de 2026,
que "Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar por anulação de dotação orçamentária no
valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), na unidade orçamentária: Fundo Municipal de Assistência Social para
fins que especifica".
IGOR YURI PEREIRA TUPAN
Assessor (a) Especial Técnico (a)
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente por IGOR YURI PEREIRA TUPAN, Assessor (a) Especial
Técnico (a), em 21/05/2026 às 07:35, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.jaru.ro.gov.br, informando o ID 4000351 e
o código verificador A82C2DDE.
Referência: Processo nº 19-8445/2026. Docto ID: 4000351 v1

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