04.279.238/0001-59
RUA RAIMUNDO CANTANHEDE
www.jaru.ro.gov.br
Município de Jaru
FICHA DO PROCESSO ELETRÔNICO
19-8451/2026
Abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação orçamentária no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais),
na unidade orçamentária: Fundo Municipal de Assistência Social.
Súmula/Objeto:
Interessado: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Assunto: ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
Abertura: 20 de maio de 2026 (quarta-feira) às 10:25:03 hs
Unidade: DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO PÚBLICO
PROJETOS DE LEI
TRÂMITES / MOVIMENTAÇÕES
Seq. Origem Destino Envio Recebimento
1 DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO PÚBLICO SEGAP - SECRETARIA DE GABINETE DO
PREFEITO
20/05/2026
11:10:36
20/05/2026
11:11:02
SEGAP - SECRETARIA DE GABINETE DO
PREFEITO
2 CMJ - SECRETARIA LEGISLATIVA 21/05/2026
07:35:30
21/05/2026
07:53:28
DOCUMENTOS
Seq. Documento (Tipo e Identificação) Data Qtd. Pág. Pág/Folha ID Docto
1 Termo de Abertura Integrado 8451 20/05/2026 1 2 3998271
2 Comunicação Interna 751 18/05/2026 4 3 3993008
3 Relatório Financeiro Disponibilidade em 31.12.25 18/05/2026 9 7 3991540
4 Ficha 221 18/05/2026 2 16 3991229
5 Resolução nº 130, de 2023 18/05/2026 10 18 3992326
6 Plano de Aplicação COPRAS 18/05/2026 3 28 3993709
7 Parecer Técnico 278 20/05/2026 3 31 3998310
8 Despacho Integrado 1 20/05/2026 1 34 3998495
9 Projeto de Lei 4738 20/05/2026 3 35 3998496
10 Memória de Cálculo 4738 20/05/2026 1 38 3998539
11 Mensagem 2551 20/05/2026 1 39 3998552
12 Despacho Integrado 2 21/05/2026 1 40 4000355
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Termo de Abertura Integrado 8451 de 20/05/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3998271 e CRC: EA6B0F7C). Pág: 1/1
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO
19-8451/2026
No dia 20 de maio de 2026 às 10:25 horas, foi protocolado nesta repartição, sob número 19-
8451/2026 o presente processo, através de FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, referente a
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL (3789) com a finalidade de:
Abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação orçamentária
no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), na unidade orçamentária: Fundo
Municipal de Assistência Social.
Para constar, lavrou-se o presente TERMO DE ABERTURA que constará dos autos
administrativos.
Carlos Henrique Oliveira da Silva
Assessor Técnico de Orçamento Público
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente por CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DA SILVA,
ASSESSOR (A) TÉCNICO (A) DE ORÇAMENTO PÚBLICO, em 20/05/2026 às 11:09, horário de
JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.jaru.ro.gov.br, informando o ID 3998271 e
o código verificador EA6B0F7C.
Referência: Processo nº 19-8451/2026. Docto ID: 3998271 v1
Comunicação Interna 751 de 18/05/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3993008 e CRC: 59523A51). Pág: 1/4
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
SEMDES
Comunicação Interna nº 751/2026
JARU/RO, 18 de maio de 2026.
De: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Para: DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO PÚBLICO
Assunto: Solicita abertura de Crédito Especial, proveniente de anulação orçamentária - PROCAD-SUAS
Prezados,
Com os cordiais cumprimentos, vimos por meio deste solicitar a abertura de crédito Especial,
proveniente de anulação de dotação orçamentária, no valor total de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais),
destinado a atender às necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social.
O crédito solicitado refere-se à utilização de recursos transferidos pelo Fundo Nacional de
Assistência Social FNAS, no âmbito da Portaria nº 871, de 29 de março de 2023, que instituiu o Programa de
Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social
PROCAD-SUAS.
O programa supracitado, tem como finalidade qualificar e fortalecer o Cadastro Único como
instrumento de identificação e inclusão de famílias em situação de vulnerabilidade social, promovendo o
acesso a serviços, benefícios e programas sociais às pessoas que necessitam da Assistência Social e demais
políticas públicas, mas que ainda não estão inseridas no Cadastro Único ou possuem dados desatualizados.
Ressalta-se que a vigência do PROCAD-SUAS estende-se até 31 de dezembro de 2026, conforme
disposto na Resolução CNAS/MDS nº 130, de 27 de dezembro de 2023.
Considerando a necessidade de execução do saldo existente em conta vinculada ao programa
até o encerramento de sua vigência, faz-se necessária a abertura do crédito especial, com o objetivo de
reforçar as dotações destinadas ao fortalecimento da capacidade de atendimento do Cadastro Único no
âmbito municipal.
Comunicação Interna 751 de 18/05/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3993008 e CRC: 59523A51). Pág: 2/4
O referido crédito será destinado ao custeio de despesas com à aquisição de equipamentos e
materiais permanentes, tais como computadores, impressoras e/ou aparelhos de ar-condicionado,
necessários à melhoria do atendimento das demandas do Cadastro Único.
A presente solicitação visa à melhoria da qualidade dos atendimentos, bem como à
modernização da estrutura operacional do CadÚnico, mediante a aquisição de novos equipamentos, com o
objetivo de proporcionar maior eficiência, qualidade e agilidade nos serviços prestados à população.
A solicitação fundamenta-se nos artigos 41 a 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, que dispõem sobre
a abertura de créditos adicionais, conforme segue:
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária
específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de
guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos
por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de
recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição
justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, ou de
créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente
possibilite ao poder executivo realizá-las.
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro
e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais
transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo
positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a
realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de
arrecadação, deduzir-se-a a importância dos créditos extraordinários abertos no
exercício.
Diante do exposto, solicitamos a abertura do crédito adicional suplementar mencionado,
conforme discriminação a seguir:
SUPLEMENTAÇÃO (+) R$ 14.000,00
02 - Poder Executivo
02 03 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
020301 Fundo Municipal de Assistência Social
08 244 0006 2359 0000 Fortalecimento Cadunico - PROCADSUAS
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Materiais Permanentes R$ 14.000,00
F.R.: 660
Ficha:
Comunicação Interna 751 de 18/05/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3993008 e CRC: 59523A51). Pág: 3/4
ANULAÇÃO (-) 14.000,000
02 - Poder Executivo
02 03 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
020301 Fundo Municipal de Assistência Social
08 244 0006 2359 0000 Fortalecimento Cadunico - PROCADSUAS
3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado R$ 14.000,00
F.R.: 660
Ficha: 221
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Anulação de Dotação Orçamentária:
P. A
ELEMENTO DE
DESPESA
FONTE DE
RECURSOS
CÓDIGO DE
APLICAÇÃO
VALOR A
REDUZIR
VALOR A
SUPLEMENTAR
0006.2359 4.4.90.52 1.660 008.179 - R$ 14.000,00
0006.2359 3.1.90.04 1.660 008.179 R$ 14.000,00 -
LEIDIANE ALVES DA SILVA LIMA
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social
Elaborado por: JAILSON DA SILVA BARBOSA
Coordenador da Divisão de Vigilância Socioassistencial
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente por JAILSON DA SILVA BARBOSA, COORDENADOR (A)
DA DIVIS. DE VIGIL. SOCIOASSIST. D, em 18/05/2026 às 17:32, horário de JARU/RO, com fulcro
no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020.
Documento assinado eletronicamente por LEIDIANE ALVES DA SILVA LIMA, Secretário (a)
Municipal, em 19/05/2026 às 18:02, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
Comunicação Interna 751 de 18/05/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3993008 e CRC: 59523A51). Pág: 4/4
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.jaru.ro.gov.br, informando o ID 3993008 e
o código verificador 59523A51.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 FRANCISCO SOARES NETO SEGUNDO ***.673.574-** 20/05/2026 15:08
2 CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DA SILVA ***.056.912-** 20/05/2026 16:35
3 JULIANE TERRA RAMOS MELO ***.386.202-** 21/05/2026 07:42
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Relatório Financeiro Disponibilidade em 31.12.25 18/05/2026 3991540
2 Ficha 221 18/05/2026 3991229
3 Resolução nº 130, de 2023 18/05/2026 3992326
4 Plano de Aplicação COPRAS 18/05/2026 3993709
Referência: Processo nº 19-8451/2026. Docto ID: 3993008 v1
Exercício: 2026
DISPONIBILIDADE FINANCEIRA
DIA 02/01/2026
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
AVENIDA RIO BRANCO 1795
16.753.830/0001-20
Página 1
UG RECURSO BANCO CONTA DET. F.IduF.Gru F.Cód V.Gru V.Cód DESCRIÇÃO PLANO TCE SALDO
Entidade 8 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.843.733,17
Banco 001 Banco do Brasil S.A. 1.788.960,13
Conta 50141-7 ACESUAS TRAB 39.873,03
Fonte STN 1.501 Outros Recursos não Vinculados (Exerc.Corrente) 0,00
8 ACESUAS TRAB BB 50141-7 5 0 1 501 008 001 RENDIMENTOS EXERC. ATUAL 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS 0,00
Fonte STN 2.501 Outros Recursos não Vinculados (Exerc.Anterior) 9.392,40
8 ACESUAS TRAB BB 50141-7 4 0 2 501 008 001 RENDIMENTOS EXERC. ANTERIOR 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS9.392,40
Fonte STN 2.660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS (Exerc.Anterior) 30.480,63
8 ACESUAS TRAB BB 50141-7 1 0 2 660 008 134 PROT SOC ESP Media Complex-ACESUAS TRAB (superavit) 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS 30.480,63
Conta 50142-5 BPC ESCOLA 2.438,20
Fonte STN 1.501 Outros Recursos não Vinculados (Exerc.Corrente) 0,00
8 BPC ESCOLA BB 50142-5 6 0 1 501 008 001 RENDIMENTOS EXERC. ATUAL 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS 0,00
Fonte STN 2.501 Outros Recursos não Vinculados (Exerc.Anterior) 574,63
8 BPC ESCOLA BB 50142-5 5 0 2 501 008 001 RENDIMENTOS EXERC. ANTERIOR 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS574,63
Fonte STN 2.660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS (Exerc.Anterior) 1.863,57
8 BPC ESCOLA BB 50142-5 3 0 2 660 008 100 BPC NA ESCOLA (Superavit) 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS1.863,57
Conta 50144-1 AEPETI 0,63
Fonte STN 1.501 Outros Recursos não Vinculados (Exerc.Corrente) 0,00
8 AEPETI BB 50144-1 5 0 1 501 008 001 RENDIMENTOS EXERC. ATUAL 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS 0,00
Fonte STN 2.501 Outros Recursos não Vinculados (Exerc.Anterior) 0,16
8 AEPETI BB 50144-1 4 0 2 501 008 001 RENDIMENTOS EXERC. ANTERIOR 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS 0,16
Fonte STN 2.660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS (Exerc.Anterior) 0,47
8 AEPETI BB 50144-1 1 0 2 660 008 102 PROT SOC ESP Media Complex-AEPETI (superavit)111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS 0,47
Conta 50146-8 BOLSA FAMILIA 45.838,95
Fonte STN 1.660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS (Exerc.Corrente) 34.830,28
8 BOLSA FAMILIA BB 50146-8 14 0 1 660 008 132 RESTOS A PAGAR 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS 34.830,28
Fonte STN 2.501 Outros Recursos não Vinculados (Exerc.Anterior) 424,96
8 BOLSA FAMILIA BB 50146-8 1 0 2 501 008 001 RENDIMENTOS EXERC. ANTERIOR 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS424,96
Fonte STN 2.660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS (Exerc.Anterior) 10.583,71
8 BOLSA FAMILIA BB 50146-8 8 0 2 660 008 132 INDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA - IGD BF (Superavit) 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS 10.583,71
8 BOLSA FAMILIA BB 50146-8 15 0 2 660 008 132 RENDIMENTOS EXERC. ANTERIOR 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS 0,00
8 BOLSA FAMILIA BB 50146-8 16 0 2 660 008 132 BLOCO GESTÃO PROG.BOLSA FAM.E CADASTRO UNICO 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS 0,00
ID: 3991540 e CRC: 9FBA6A42
Exercício: 2026
DISPONIBILIDADE FINANCEIRA
DIA 02/01/2026
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
AVENIDA RIO BRANCO 1795
16.753.830/0001-20
Página 2
UG RECURSO BANCO CONTA DET. F.IduF.Gru F.Cód V.Gru V.Cód DESCRIÇÃO PLANO TCE SALDO
Entidade 8 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.843.733,17
Banco 001 Banco do Brasil S.A. 1.788.960,13
Conta 50149-2 GESTÃO SUAS 684,05
Fonte STN 1.501 Outros Recursos não Vinculados (Exerc.Corrente) 0,00
8 GESTÃO SUAS BB 50149-2 5 0 1 501 008 001 RENDIMENTOS EXERC. ATUAL 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS 0,00
Fonte STN 2.501 Outros Recursos não Vinculados (Exerc.Anterior) 640,99
8 GESTÃO SUAS BB 50149-2 4 0 2 501 008 001 RENDIMENTOS EXERC. ANTERIOR 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS640,99
Fonte STN 2.660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS (Exerc.Anterior) 43,06
8 GESTÃO SUAS BB 50149-2 1 0 2 660 008 104 GESTÃO SUAS (superavit) 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS43,06
Conta 50154-9 B.P.F. / S.C.F.V 137.651,54
Fonte STN 1.660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS (Exerc.Corrente) 3.731,34
8 B.P.F. / S.C.F.V BB 50154-9 24 0 1 660 008 133 RESTOS A PAGAR 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS3.731,34
Fonte STN 1.869 Outros Recursos Extraorçamentários (Exerc.Corrente) 0,00
8 B.P.F. / S.C.F.V BB 50154-9 26 0 1 869 002 001 B.P.F. / S.C.F.V 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS 0,00
Fonte STN 2.501 Outros Recursos não Vinculados (Exerc.Anterior) 19.871,15
8 B.P.F. / S.C.F.V BB 50154-9 16 0 2 501 008 001 RENDIMENTOS EXERC. ANTERIOR 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS 19.871,15
Fonte STN 2.660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS (Exerc.Anterior) 114.049,05
8 B.P.F. / S.C.F.V BB 50154-9 1 0 2 660 008 130 BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA BL PSB FNAS 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS2.843,92
8 B.P.F. / S.C.F.V BB 50154-9 17 0 2 660 008 133 PISO BASICO FIXO (Superavit) 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS 109.221,98
8 B.P.F. / S.C.F.V BB 50154-9 25 0 2 660 008 130 RESTOS A PAGAR 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS1.983,15
Conta 53340-8 B.MAC FNAS 62.611,59
Fonte STN 1.660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS (Exerc.Corrente) 3.898,24
8 B.MAC FNAS BB 53340-8 35 0 1 660 008 138 RESTOS A PAGAR 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS1.000,00
8 B.MAC FNAS BB 53340-8 36 0 1 660 008 136 RESTOS A PAGAR 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS2.898,24
Fonte STN 1.869 Outros Recursos Extraorçamentários (Exerc.Corrente) 0,00
8 B.MAC FNAS BB 53340-8 42 0 1 869 002 001 B.MAC FNAS 111115000000000 APLICAÇÕES FINANCEIRAS DE LIQUIDEZ IMEDIATA - USO GERAL 0,00
Fonte STN 2.501 Outros Recursos não Vinculados (Exerc.Anterior) 17.963,47
8 B.MAC FNAS BB 53340-8 21 0 2 501 008 001 RENDIMENTOS EXERC. ANTERIOR 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS 17.963,47
Fonte STN 2.660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS (Exerc.Anterior) 40.749,88
ID: 3991540 e CRC: 9FBA6A42
Exercício: 2026
DISPONIBILIDADE FINANCEIRA
DIA 02/01/2026
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
AVENIDA RIO BRANCO 1795
16.753.830/0001-20
Página 3
UG RECURSO BANCO CONTA DET. F.IduF.Gru F.Cód V.Gru V.Cód DESCRIÇÃO PLANO TCE SALDO
Entidade 8 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.843.733,17
Banco 001 Banco do Brasil S.A. 1.788.960,13
Conta 53340-8 B.MAC FNAS 62.611,59
Fonte STN 2.660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS (Exerc.Anterior) 40.749,88
8 B.MAC FNAS BB 53340-8 2 0 2 660 008 136 B.MAC FNAS - (superavit) 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS 19.299,15
8 B.MAC FNAS BB 53340-8 3 0 2 660 008 122 Bloco MAC PFMC - PAEFI 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS139,06
8 B.MAC FNAS BB 53340-8 4 0 2 660 008 143 Bloco MAC FNAS COVID19 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS174,15
8 B.MAC FNAS BB 53340-8 34 0 2 660 008 138 RESTOS A PAGAR 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS2.075,48
8 B.MAC FNAS BB 53340-8 37 0 2 660 008 136 Bloco MAC FNAS - PAEFI 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS517,10
8 B.MAC FNAS BB 53340-8 38 0 2 660 008 136 Bloco MAC FNAS - MSE 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS5.197,79
8 B.MAC FNAS BB 53340-8 39 0 2 660 008 136 PISO DE MÉDIA COMPLEXIDADE 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS5.972,46
8 B.MAC FNAS BB 53340-8 40 0 2 660 008 136 PROTEÇÃO SOCIAL - MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS1.402,83
8 B.MAC FNAS BB 53340-8 41 0 2 660 008 138 Bloco MAC FNAS - CRIANÇA/ADOLESCENTE 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS5.971,86
Conta 54026-9 SEMDES RP 69.336,02
Fonte STN 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Corrente) 45.123,45
8 SEMDES RP BB 54026-9 18 0 1 500 002 001 RESTOS A PAGAR DE 2025 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS 45.123,45
8 SEMDES RP BB 54026-9 23 0 1 500 002 001 SEMDES - RP 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS 0,00
Fonte STN 1.501 Outros Recursos não Vinculados (Exerc.Corrente) 9.930,52
8 SEMDES RP BB 54026-9 16 0 1 501 008 001 RENDIMENTOS EXERC. ATUAL 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS 0,00
8 SEMDES RP BB 54026-9 19 0 1 501 002 001 RESTOS A PAGAR DE 2025 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS9.930,52
Fonte STN 1.869 Outros Recursos Extraorçamentários (Exerc.Corrente) 0,00
8 SEMDES RP BB 54026-9 22 0 1 869 002 001 SEMDES RP 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS 0,00
Fonte STN 2.500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Anterior) 6.559,09
8 SEMDES RP BB 54026-9 1 0 2 500 002 001 SEMDES RP (Superavit) 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS 0,00
8 SEMDES RP BB 54026-9 21 0 2 500 002 001 SEMDES - RP 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS6.559,09
Fonte STN 2.501 Outros Recursos não Vinculados (Exerc.Anterior) 1.288,92
8 SEMDES RP BB 54026-9 20 0 2 501 008 001 RENDIMENTOS EXERCÍCIO ANTERIOR 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS1.288,92
Fonte STN 2.707 Transferências da União – inciso I do art. 5º da Lei Complementar 173/2020 (Exerc.Anterior) 6.434,04
8 SEMDES RP BB 54026-9 2 0 2 707 002 112 Aux PFEC Inciso I SEMDES- ficha 885 exercicio 2021111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS6.434,04
Conta 57257-8 PISO FIXO PSB 48.595,12
Fonte STN 1.661 Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social (Exerc.Corrente) 263,90
8 PISO FIXO PSB BB 57257-8 18 0 1 661 008 156 RESTOS A PAGAR 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS263,90
Fonte STN 2.501 Outros Recursos não Vinculados (Exerc.Anterior) 6.438,22
8 PISO FIXO PSB BB 57257-8 11 0 2 501 008 001 RENDIMENTOS EXERC. ANTERIOR 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS6.438,22
ID: 3991540 e CRC: 9FBA6A42
Exercício: 2026
DISPONIBILIDADE FINANCEIRA
DIA 02/01/2026
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
AVENIDA RIO BRANCO 1795
16.753.830/0001-20
Página 4
UG RECURSO BANCO CONTA DET. F.IduF.Gru F.Cód V.Gru V.Cód DESCRIÇÃO PLANO TCE SALDO
Entidade 8 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.843.733,17
Banco 001 Banco do Brasil S.A. 1.788.960,13
Conta 57257-8 PISO FIXO PSB 48.595,12
Fonte STN 2.661 Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social (Exerc.Anterior) 41.893,00
8 PISO FIXO PSB BB 57257-8 3 0 2 661 008 156 PISO FIXO PSB - ESTADO (Superavit) 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS 41.893,00
Conta 57258-6 MAMAE CHEGUEI 26.570,09
Fonte STN 1.661 Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social (Exerc.Corrente) 0,00
8 MAMAE CHEGUEI BB 57258-6 7 0 1 661 008 159 PROGRAMA MAMAE CHEGUEI- 2025 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS 0,00
Fonte STN 2.501 Outros Recursos não Vinculados (Exerc.Anterior) 5.127,33
8 MAMAE CHEGUEI BB 57258-6 1 0 2 501 008 001 RENDIMENTOS EXERC. ANTERIOR 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS5.127,33
Fonte STN 2.661 Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social (Exerc.Anterior) 21.442,76
8 MAMAE CHEGUEI BB 57258-6 2 0 2 661 008 159 PROGRAMA MAMAE CHEGUEI- ESTADO (Superavit) 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS 21.442,76
Conta 57259-4 BENEFICIOS EVENT 4.384,02
Fonte STN 1.661 Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social (Exerc.Corrente) 0,00
8 BENEFICIOS EVENT BB 57259-4 10 0 1 661 008 160 PISO BÁSICO VARIÁVEL III - BENEFÍCIOS EVENTUAIS - 2025 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS 0,00
Fonte STN 2.501 Outros Recursos não Vinculados (Exerc.Anterior) 3.901,67
8 BENEFICIOS EVENT BB 57259-4 8 0 2 501 008 001 RENDIMENTOS EXERC. ANTERIOR 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS3.901,67
Fonte STN 2.661 Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social (Exerc.Anterior) 482,35
8 BENEFICIOS EVENT BB 57259-4 4 0 2 661 008 160 BENEFICIOS EVENTUAIS (Superavit) 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS482,35
Conta 57260-8 PISO FIXO PSE 42.836,98
Fonte STN 1.661 Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social (Exerc.Corrente) 4.973,91
8 PISO FIXO PSE BB 57260-8 14 0 1 661 008 129 PISO FIXO PSE- 2025 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS 0,00
8 PISO FIXO PSE BB 57260-8 18 0 1 661 008 180 RESTOS A PAGAR 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS4.973,91
Fonte STN 2.501 Outros Recursos não Vinculados (Exerc.Anterior) 11.726,71
8 PISO FIXO PSE BB 57260-8 2 0 2 501 008 001 RENDIMENTOS EXERC. ANTERIOR 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS 11.726,71
Fonte STN 2.661 Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social (Exerc.Anterior) 26.136,36
8 PISO FIXO PSE BB 57260-8 12 0 2 661 008 129 PISO FIXO PSE - SUPERÁVIT 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS 22.256,50
8 PISO FIXO PSE BB 57260-8 19 0 2 661 008 180 PISO FIXO PSE- ESTADUAL 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS3.879,86
Conta 57497-X COVID AÇÃO 1.724,47
Fonte STN 1.501 Outros Recursos não Vinculados (Exerc.Corrente) 0,00
8 COVID AÇÃO BB 57497-X 4 0 1 501 008 001 REND 2025 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS 0,00
Fonte STN 2.501 Outros Recursos não Vinculados (Exerc.Anterior) 1.671,41
ID: 3991540 e CRC: 9FBA6A42
Exercício: 2026
DISPONIBILIDADE FINANCEIRA
DIA 02/01/2026
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
AVENIDA RIO BRANCO 1795
16.753.830/0001-20
Página 5
UG RECURSO BANCO CONTA DET. F.IduF.Gru F.Cód V.Gru V.Cód DESCRIÇÃO PLANO TCE SALDO
Entidade 8 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.843.733,17
Banco 001 Banco do Brasil S.A. 1.788.960,13
Conta 57497-X COVID AÇÃO 1.724,47
Fonte STN 2.501 Outros Recursos não Vinculados (Exerc.Anterior) 1.671,41
8 COVID AÇÃO BB 57497-X 2 0 2 501 008 001 REND. APLICAÇÃO FINANCEIRA 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS1.671,41
Fonte STN 2.660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS (Exerc.Anterior) 53,06
8 COVID AÇÃO BB 57497-X 1 0 2 660 008 144 COVID AÇÃO (superavit) 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS53,06
Conta 57499-6 COVID ALIMENTAÇÃ 3.072,31
Fonte STN 1.501 Outros Recursos não Vinculados (Exerc.Corrente) 0,00
8 COVID ALIMENTAÇÃ BB 57499-6 4 0 1 501 008 001 REND 2025 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS 0,00
Fonte STN 2.501 Outros Recursos não Vinculados (Exerc.Anterior) 1.888,08
8 COVID ALIMENTAÇÃ BB 57499-6 2 0 2 501 008 001 REND. APLICAÇÃO FINANCEIRA 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS1.888,08
Fonte STN 2.660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS (Exerc.Anterior) 1.184,23
8 COVID ALIMENTAÇÃ BB 57499-6 1 0 2 660 008 145 COVID ALIMENTAÇÃO (superavit) 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS1.184,23
Conta 57501-1 COVI EPI 1.596,60
Fonte STN 1.501 Outros Recursos não Vinculados (Exerc.Corrente) 0,00
8 COVI EPI BB 57501-1 5 0 1 501 008 001 RENDIMENTOS EXERC. ATUAL 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS 0,00
Fonte STN 2.501 Outros Recursos não Vinculados (Exerc.Anterior) 1.484,15
8 COVI EPI BB 57501-1 4 0 2 501 008 001 RENDIMENTOS EXERC. ANTERIOR 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS1.484,15
Fonte STN 2.660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS (Exerc.Anterior) 112,45
8 COVI EPI BB 57501-1 1 0 2 660 008 145 COVID EPI (superavit) 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS112,45
Conta 60478-X JARUSIGTV ESTR3 2.453,40
Fonte STN 1.501 Outros Recursos não Vinculados (Exerc.Corrente) 0,00
8 JARUSIGTV ESTR3 BB 60478-X 5 0 1 501 008 001 RENDIMENTOS EXERC. ATUAL 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS 0,00
Fonte STN 2.501 Outros Recursos não Vinculados (Exerc.Anterior) 597,28
8 JARUSIGTV ESTR3 BB 60478-X 4 0 2 501 008 001 RENDIMENTOS EXERC. ANTERIOR 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS597,28
Fonte STN 2.669 Outros Recursos Vinculados à Assistência Social (Exerc.Anterior) 1.856,12
8 JARUSIGTV ESTR3 BB 60478-X 1 0 2 669 008 146 INC TEMP SUAS/CUSTEIO- JARUSIGTV ESTR3 (superavit) 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS1.856,12
Conta 61301-0 AUX. BRASIL 6.462,97
Fonte STN 2.501 Outros Recursos não Vinculados (Exerc.Anterior) 5.219,62
8 AUX. BRASIL BB 61301-0 4 0 2 501 008 001 RENDIMENTOS EXERC. ANTERIOR 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS5.219,62
Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS (Exerc.Anterior)
ID: 3991540 e CRC: 9FBA6A42
Exercício: 2026
DISPONIBILIDADE FINANCEIRA
DIA 02/01/2026
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
AVENIDA RIO BRANCO 1795
16.753.830/0001-20
Página 6
UG RECURSO BANCO CONTA DET. F.IduF.Gru F.Cód V.Gru V.Cód DESCRIÇÃO PLANO TCE SALDO
Entidade 8 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.843.733,17
Banco 001 Banco do Brasil S.A. 1.788.960,13
Conta 61301-0 AUX. BRASIL 6.462,97
Fonte STN 2.660 1.243,35
8 AUX. BRASIL BB 61301-0 11 0 2 660 008 132 PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL (Superavit) 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS1.243,35
8 AUX. BRASIL BB 61301-0 12 0 2 660 008 132 RENDIMENTOS EXERC. ATUAL 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS 0,00
Conta 62316-4 SIGTV - SUAS 4.646,09
Fonte STN 1.501 Outros Recursos não Vinculados (Exerc.Corrente) 0,00
8 SIGTV - SUAS BB 62316-4 4 0 1 501 008 001 RENDIMENTOS EXERC. ATUAL 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS 0,00
Fonte STN 2.501 Outros Recursos não Vinculados (Exerc.Anterior) 4.646,09
8 SIGTV - SUAS BB 62316-4 1 0 2 501 008 001 RENDIMENTOS EXERC. ANTERIOR 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS4.646,09
Conta 64106-5 JARU PROCAD-SUAS 27.559,28
Fonte STN 2.501 Outros Recursos não Vinculados (Exerc.Anterior) 8,80
8 JARU PROCAD-SUAS BB 64106-5 4 0 2 501 008 001 RENDIMENTOS EXERC. ANTERIOR 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS 8,80
Fonte STN 2.660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS (Exerc.Anterior) 27.550,48
8 JARU PROCAD-SUAS BB 64106-5 1 0 2 660 008 161 PROCAD-SUAS (Superavit 2023) 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS 0,00
8 JARU PROCAD-SUAS BB 64106-5 8 0 2 660 008 179 PROG. DE FORTALEC. EMERG. DO AT. DO CAD ÚNICO NO SUAS - PROCAD-SUAS 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS 27.550,48
8 JARU PROCAD-SUAS BB 64106-5 9 0 2 660 008 179 PROG. DE FORTALEC. EMERG. DO AT. DO CAD ÚNICO NO SUAS - PROCAD-SUAS 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS 0,00
8 JARU PROCAD-SUAS BB 64106-5 10 0 2 660 008 179 RENDIMENTOS EXERC. ANTERIOR 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS 0,00
Conta 64726-8 PFIP PUB JAR PRI 14.207,77
Fonte STN 1.661 Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social (Exerc.Corrente) 0,00
8 PFIP PUB JAR PRI BB 64726-8 7 0 1 661 008 162 PISO FIXO PÚBLICO - 2025 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS 0,00
Fonte STN 2.501 Outros Recursos não Vinculados (Exerc.Anterior) 1.608,95
8 PFIP PUB JAR PRI BB 64726-8 5 0 2 501 008 001 RENDIMENTOS EXERC. ANTERIOR 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS1.608,95
Fonte STN 2.661 Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social (Exerc.Anterior) 12.598,82
8 PFIP PUB JAR PRI BB 64726-8 1 0 2 661 008 162 PISO FIXO INC. A PARC. PUB JARU PRIV 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS 12.598,82
Conta 66166-X SIGTV INV. GND4 72.202,67
Fonte STN 2.501 Outros Recursos não Vinculados (Exerc.Anterior) 11.902,81
8 SIGTV INV. GND4 BB 66166-X 4 0 2 501 008 001 RENDIMENTOS EXERC. ANTERIOR 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS 11.902,81
Fonte STN 2.660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS (Exerc.Anterior) 60.299,86
8 SIGTV INV. GND4 BB 66166-X 1 0 2 660 008 163 SIGTV INVESTIMENTO GND4 - PORTARIA 886 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS 60.299,86
8 SIGTV INV. GND4 BB 66166-X 5 0 2 660 008 163 RENDIMENTOS EXERC. ANTERIOR 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS 0,00
Conta 66921-0 SIGTV CUSTEIO GN 12.932,51
ID: 3991540 e CRC: 9FBA6A42
Exercício: 2026
DISPONIBILIDADE FINANCEIRA
DIA 02/01/2026
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
AVENIDA RIO BRANCO 1795
16.753.830/0001-20
Página 7
UG RECURSO BANCO CONTA DET. F.IduF.Gru F.Cód V.Gru V.Cód DESCRIÇÃO PLANO TCE SALDO
Entidade 8 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.843.733,17
Banco 001 Banco do Brasil S.A. 1.788.960,13
Fonte STN 2.501 Outros Recursos não Vinculados (Exerc.Anterior) 0,01
8 SIGTV CUSTEIO GN BB 66921-0 3 0 2 501 008 001 RENDIMENTOS EXERC. ANTERIOR 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS 0,01
Fonte STN 2.660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS (Exerc.Anterior) 12.932,50
8 SIGTV CUSTEIO GN BB 66921-0 4 0 2 660 008 182 SIGTV CUSTEIO GND3 - PORTARIA 886 (Superavit)111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS 0,00
8 SIGTV CUSTEIO GN BB 66921-0 5 0 2 660 008 182 RENDIMENTOS EXERC. ANTERIOR 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS 12.932,50
Conta 67402-8 LEILÃO 2024 2.382,79
Fonte STN 2.755 Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta (Exerc.Anterior) 2.382,79
8 LEILÃO 2024 BB 67402-8 2 0 2 755 008 183 LEILÃO - RENDIMENTOS EXERC. ANTERIOR 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS2.382,79
Conta 70335-4 CONSTR CONSELHO 854.582,12
Fonte STN 2.500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Anterior) 244.652,17
8 CONSTR CONSELHO BB 70335-4 3 0 2 500 002 001 CONSTR CONSELHO 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS 244.652,17
Fonte STN 2.701 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados (Exerc.Anterior) 609.929,95
8 CONSTR CONSELHO BB 70335-4 2 0 2 701 008 184 CONVÊNIO 217/2025 - REND 2025 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS9.929,95
8 CONSTR CONSELHO BB 70335-4 4 4002 2 701 008 184 CONVÊNIO 217/2025 - SUPERAVIT 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS 600.000,00
Conta 70826-7 TRANSFER FNAS 101.773,52
Fonte STN 2.660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS (Exerc.Anterior) 101.773,52
8 TRANSFER FNAS BB 70826-7 2 0 2 660 008 185 EMENDA - FERNANDO MÁXIMO - RENDIMENTOS EXERC. ATUAL 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS 100.000,00
8 TRANSFER FNAS BB 70826-7 3 0 2 660 008 185 RENDIMENTOS EXERC ANTERIOR 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS1.773,52
Conta 70827-5 TRANSFER FNAS 101.773,52
Fonte STN 2.660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS (Exerc.Anterior) 101.773,52
8 TRANSFER FNAS BB 70827-5 2 0 2 660 008 185 EMENDA - SILVIA CRISTINA 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS 100.000,00
8 TRANSFER FNAS BB 70827-5 3 0 2 660 008 185 RENDIMENTOS EXERC. ANTERIOR 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS1.773,52
Conta 71352-X TRANSFER FNAS 100.769,89
Fonte STN 2.660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS (Exerc.Anterior) 100.769,89
8 TRANSFER FNAS BB 71352-X 2 0 2 660 008 185 EMENDA INDIVIDUAL - CONFÚCIO MOURA - 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS 100.426,33
8 TRANSFER FNAS BB 71352-X 3 0 2 660 008 185 EMENDA INDIVIDUAL - REND 2025 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS343,56
Banco 104 Caixa Econômica Federal 54.773,04
Conta 574182342 CONV 948638/2023 54.773,04
Fonte STN 1.501 Outros Recursos não Vinculados (Exerc.Corrente) 196,67
8 CONV 948638/2023 CEF 574182342 6 0 1 501 002 001 RESTOS A PAGAR 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS196,67
ID: 3991540 e CRC: 9FBA6A42
Exercício: 2026
DISPONIBILIDADE FINANCEIRA
DIA 02/01/2026
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
AVENIDA RIO BRANCO 1795
16.753.830/0001-20
Página 8
UG RECURSO BANCO CONTA DET. F.IduF.Gru F.Cód V.Gru V.Cód DESCRIÇÃO PLANO TCE SALDO
Entidade 8 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.843.733,17
Banco 104 Caixa Econômica Federal 54.773,04
Conta 574182342 CONV 948638/2023 54.773,04
Fonte STN 1.665 Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Assistência Social (Exerc.Corrente) 13.582,57
8 CONV 948638/2023 CEF 574182342 5 4001 1 665 008 139 RESTOS A PAGAR 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS 13.582,57
Fonte STN 2.501 Outros Recursos não Vinculados (Exerc.Anterior) 418,29
8 CONV 948638/2023 CEF 574182342 9 0 2 501 002 001 CONV 948638/2023 - CONTRAPARTIDA 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS418,29
Fonte STN 2.665 Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Assistência Social (Exerc.Anterior) 40.575,51
8 CONV 948638/2023 CEF 574182342 7 4001 2 665 008 139 CONV 948638/2023 - REFORMA DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS 28.888,70
8 CONV 948638/2023 CEF 574182342 8 0 2 665 008 139 CONV 948638/2023 - RENDIMENTOS 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS 11.686,81
TOTAL GERAL
JARU, 02 de janeiro de 2026
LEIDIANE ALVES DA SILVA LIMA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EDILAINE GOMES DOS SANTOS
CONTADORA - CRC: 8316/O-7/RO
WILIANS MAR SIMOES
TESOUREIRO(A) GERAL
1.843.733,17
ID: 3991540 e CRC: 9FBA6A42
04.279.238/0001-59
RUA RAIMUNDO CANTANHEDE
www.jaru.ro.gov.br
Município de Jaru
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 3991540
12F506E53BA0C40CD2CEA6254FC54815
9FBA6A42
MD5:
CRC:
SHA256: 10A5719309F7B743342583DA361E32D62D9D92BE560C2399BD56FB02CE5AF3F9
Relatório Financeiro
Tipo do Documento
Disponibilidade em 31.12.25
Identificação/Número
18/05/2026
Data
Processo: 19-8451/2026
Processo Documento
Solicita abertura de Crédito Adicional suplementar por Superávit Financeiro - Contrapartida.
Súmula/Objeto:
Usuário: JAILSON DA SILVA BARBOSA
Criação: 18/05/2026 10:18:18 Finalização: 18/05/2026 10:18:44
INTERESSADOS
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE JARU JARU RO 18/05/2026 10:18:18
ASSUNTOS
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL 18/05/2026 10:18:18
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Comunicação Interna 743 18/05/2026 3991386
Comunicação Interna 751 18/05/2026 3993008
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site eproc.jaru.ro.gov.br informando o ID
3991540 e o CRC 9FBA6A42.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Ficha
Func/Prog Catgo Especificação Dotação
Página 1
CLoc Dotac Inicial Alter (+) Alter (-)
Empenhado Saldo
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
RUA RAIMUNDO CANTANHEDE 1080 SETOR 02
04279238/0001-59 Exercício: 2026
LISTAGEM DAS FICHAS DA DESPESA
SITUAÇÃO ATÉ 18/05/2026
F.R. C.A.
Entid.
Descrição C.A.
Saldo Reserva Saldo Com Reserva
FICHAS ORÇAMENTÁRIAS
8 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02 PODER EXECUTIVO
02 03 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
020301 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 Assistência Social
08 244 Assistência Comunitária
08 244 0006 REDE DE PROTEÇÃO EM AÇÃO
08 244 0006 2359 0000 FORTALECIMENTO CADUNICO - PROCADSUAS
221 3.1.90.04.00CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 0,00 0,00 50.000,00
0,00 50.000,00
50.000,00
0.1.660 008.179 PROCAD SUAS
0,00 50.000,00
50.000,00
0,00
0,00 0,00 50.000,00
50.000,00
TOTAL ORÇAMENTARIO
0,00 50.000,00
50.000,00
0,00
0,00 0,00 50.000,00
50.000,00
TOTAL GERAL
0,00 50.000,00
Fiorilli Software - (Contas Web (9.50.1604.1642))
18/05/2026 09:31 Usuário: JAILSON DA SILVA BARBOSA
ID: 3991229 e CRC: 09B93958
04.279.238/0001-59
RUA RAIMUNDO CANTANHEDE
www.jaru.ro.gov.br
Município de Jaru
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 3991229
84310840C846186B773EEA62C000C14C
09B93958
MD5:
CRC:
SHA256: CD0DC42FE00AA4E8F3FAFDA085CE1B9A4047C54E02C03C31393B8259FEDDBC4D
Ficha
Tipo do Documento
221
Identificação/Número
18/05/2026
Data
Processo: 19-8445/2026
Processo Documento
Solicita abertura de Crédito Adicinal Suplementar, proveniente de anulação orçamentária - PROCAD-SUAS
Súmula/Objeto:
Usuário: JAILSON DA SILVA BARBOSA
Criação: 18/05/2026 09:32:40 Finalização: 18/05/2026 09:32:58
INTERESSADOS
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE JARU JARU RO 18/05/2026 09:32:40
ASSUNTOS
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL 18/05/2026 09:32:40
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Comunicação Interna 738 15/05/2026 3987550
Comunicação Interna 750 18/05/2026 3992870
Comunicação Interna 751 18/05/2026 3993008
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site eproc.jaru.ro.gov.br informando o ID
3991229 e o CRC 09B93958.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
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RESOLUÇÃO CNAS/MDS Nº 130, DE 27 DE NOVEMBRO DE
2023
RESOLUÇÃO CNAS/MDS Nº 130, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
Institui o Programa de Fortalecimento do Cadastro Único no Sistema
Único da Assistência Social (PROCAD-SUAS) e dá outras providências.
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, no uso da competência que lhe confere o
art. 18 da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS), em reunião
ordinária realizada nos dias 09 e 10 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Fortalecimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência
Social (PROCAD-SUAS), observadas as regras dispostas nesta Resolução.
Art. 2º O PROCAD-SUAS destina-se a dar continuidade ao fortalecimento da capacidade institucional dos
municípios e do Distrito Federal para a gestão descentralizada do Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal (Cadastro Único).
Art. 3º São objetivos prioritários do PROCAD-SUAS:
I - ampliar a capacidade dos municípios e do Distrito Federal para o desenvolvimento das atividades de
inclusão, atualização, revisão e averiguação cadastral realizadas pelas unidades públicas do SUAS, bem como o
18/05/2026, 13:52 SAGI | Rede SUAS
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ID: 3992326 e CRC: 6D540EBB
cadastramento em domicílio para fins de regularização dos registros das famílias e de seus integrantes; e
II - intensificar a busca ativa de famílias pertencentes aos Grupos Populacionais Tradicionais e
Específicos (GPTEs), bem como outros grupos vulnerabilizados, em especial pessoas idosas, pessoas com
deficiência e famílias de crianças ou adolescentes em situação de trabalho infantil e em situação de rua.
Art. 4º São diretrizes do PROCAD-SUAS:
I - qualificação da base de dados do Cadastro Único com equipes suficientes e meios adequados para o
cadastramento em domicílio das famílias de baixa renda; e
II - responsabilidades compartilhadas entre os entes federados para atualização e qualificação
permanente das informações constantes do Cadastro Único.
Art. 5º Os públicos prioritários do PROCAD-SUAS são:
I - famílias cujos cadastros requeiram verificação das informações em domicílio, conforme indicações do
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS); e
II - famílias pertencentes aos aos Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos (GPTEs), bem como
outros grupos vulnerabilizados, em especial pessoas idosas, pessoas com deficiência e famílias de crianças ou
adolescentes em situação de trabalho infantil e em situação de rua.
Art. 6º Os objetivos do PROCAD-SUAS serão alcançados por meio de três eixos de atuação:
I - estratégias de cadastramento nos territórios, com ênfase no atendimento em domicílio para fins de
regularização de registos cadastrais de famílias e seus membros no Cadastro Único, prioritariamente para o público
indicado pelo MDS;
II - busca ativa de famílias pertencentes aos Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos (GPTEs),
bem como a outros grupos vulnerabilizados, em especial pessoas idosas, pessoas com deficiência e famílias de
crianças ou adolescentes em situação de trabalho infantil e em situação de rua; e
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ID: 3992326 e CRC: 6D540EBB
III - comunicação cidadã sobre a importância da qualificação dos dados do Cadastro Único e da
necessidade da prestação de informação correta para o Cadastro Único pelas famílias e seus membros.
Art. 7º Para a consecução dos objetivos do PROCAD-SUAS, os entes federados e o controle social no
âmbito do Sistema Único da Assistência Social (SUAS) detêm as seguintes competências específicas, na forma da
legislação e do termo de adesão dos entes ao Cadastro Único:
I - Cabe à União:
a) coordenar e implementar em âmbito nacional o Programa, por meio da Secretaria de Avaliação, Gestão
da Informação e Cadastro Único (SAGICAD);
b) disponibilizar orientações técnicas para a gestão, implementação, desenvolvimento de ações e
monitoramento do Programa;
c) apoiar técnica e financeiramente os municípios e o Distrito Federal na implementação do Programa, em
especial na estruturação das equipes de atendimento do Cadastro Único e de sua infraestrutura para consecução
dos objetivos do Programa, bem como das equipes das unidades de atendimento do Sistema Único da Assistência
Social ( SUAS);
d) realizar ações de mobilização intersetorial em âmbito nacional;
e) planejar, monitorar e avaliar o desenvolvimento das ações financiadas do Programa, com a
apresentação de relatório semestral de dados qualitativos, quantitativos e execução orçamentária e financeira ao
Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS);
f) disponibilizar informações sobre o público prioritário das ações de busca ativa e dos processos de
qualificação do Cadastro Único, visando à sua regularização cadastral; e
g) promover a articulação interfederativa das ações do programa nas instâncias do Sistema Único da
Assistência Social (SUAS);
18/05/2026, 13:52 SAGI | Rede SUAS
https://aplicacoes.mds.gov.br/snas/regulacao/visualizar.php?codigo=6621 3/9
ID: 3992326 e CRC: 6D540EBB
II - Cabe aos Estados:
a) planejar e coordenar as ações do Programa de sua responsabilidade;
b) apoiar a União para disponibilizar orientações técnicas para a gestão, implementação, desenvolvimento
de ações e monitoramento do Programa;
c) prestar apoio técnico aos municípios, prioritariamente nas ações de busca ativa das famílias
pertencentes aos Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos (GPTEs), bem como outros grupos
vulnerabilizados, em especial pessoas idosas, pessoas com deficiência e famílias de crianças ou adolescentes em
situação de trabalho infantil e em situação de rua;
d) apoiar tecnicamente os municípios na estruturação das equipes de atendimento do Cadastro Único e
de sua infraestrutura para consecução dos objetivos do Programa;
e) realizar ações de mobilização intersetorial em âmbito estadual;
f) produzir e disseminar material informativo sobre o Cadastro Único e a importância da declaração de
informações corretas;
g) realizar ações de educação permanente e capacitação sobre o Cadastro Único e o Programa;
h) executar as ações e atividades do Programa, e prestar contas observando as normas gerais do
Sistema Único da Assistência Social (SUAS) e, em especial, aquelas relativas ao cofinanciamento federal;
i) supervisionar, monitorar e avaliar as ações do PROCAD-SUAS nos municípios na área de abrangência
do estado; e
j) planejar, monitorar e avaliar o desenvolvimento das ações financiadas do Programa, com a
apresentação de relatório semestral de dados qualitativos, quantitativos e execução orçamentária e financeira aos
Conselhos Estaduais de Assistência Social (CEAS).
III - Cabe aos municípios e ao Distrito Federal:
18/05/2026, 13:52 SAGI | Rede SUAS
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ID: 3992326 e CRC: 6D540EBB
a) planejar e coordenar as ações do Programa sob sua responsabilidade;
b) elaborar materiais complementares àqueles disponibilizados pela União e Estados, que incluam
especificidades da realidade local, se necessário;
c) realizar ações de cadastramento em domicílio, prioritariamente para o público indicado pelo Ministério
do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS);
d) participar das ações de mobilização, capacitação e apoio técnico relativas ao Programa desenvolvidas
pela União ou pelos estados, assegurando a participação de profissionais;
e) monitorar o desenvolvimento das ações e atividades do Programa em âmbito local;
f) executar as ações e atividades do Programa e prestar contas observando as normas gerais do Sistema
Único de Assistência Social (SUAS) e em especial aquelas relativas ao cofinanciamento federal;
g) realizar diagnóstico socioterritorial e planejamento da implementação das ações de busca ativa em
âmbito local, preferencialmente de forma articulada com outras políticas setoriais, por meio da vigilância
socioassistencial;
h) articular-se, sempre que possível, com as outras políticas setoriais que realizem ações de busca ativa,
visando ao alinhamento e à convergência de esforços;
i) assegurar a composição das equipes para a realização das ações do PROCAD-SUAS, observando as
orientações técnicas do Programa;
j) estruturar e organizar as equipes de atendimento do Cadastro Único e sua infraestrutura para
consecução dos objetivos do Programa;
k) mobilizar a sociedade civil local para engajamento nas ações de busca ativa e comunicação sobre a
importância da qualidade das bases do Cadastro; e
18/05/2026, 13:52 SAGI | Rede SUAS
https://aplicacoes.mds.gov.br/snas/regulacao/visualizar.php?codigo=6621 5/9
ID: 3992326 e CRC: 6D540EBB
l) planejar, monitorar e avaliar o desenvolvimento das ações financiadas do Programa, com a
apresentação de relatório semestral de dados qualitativos, quantitativos e execução orçamentária e financeira aos
Conselhos Municipais de Assistência Social (CMAS) e Conselho de Assistência Social do Distrito Federal (CAS/DF).
IV - Cabe ao Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS):
a) integrar as estratégias de disseminação e divulgação dos materiais disponibilizados pela União ou
Estados sobre o Programa;
b) integrar as estratégias de disseminação e divulgação dos materiais complementares disponibilizados
pelos municípios e pelo Distrito Federal; e
c) monitorar e realizar o controle social do desenvolvimento das ações e atividades do Programa em
âmbito nacional;
V - Cabe aos conselhos de assistência social estaduais, municipais e do Distrito Federal:
a) integrar as estratégias de divulgação dos materiais disponibilizados pelos Estados, Municípios e Distrito
Federal sobre o Programa;
b) apoiar as ações de mobilização intersetorial realizadas pelos estados, municípios e Distrito Federal
para a efetivação do Programa;
c) apoiar ações de mobilização, capacitação e apoio técnico relativas ao Programa desenvolvidas pelos
municípios e Distrito Federal, contribuindo para assegurar a participação dos profissionais que compõem o Sistema
Único de Assistência Social (SUAS);
d) monitorar e realizar o controle social do desenvolvimento das ações e atividades do Programa no
respectivo âmbito, estadual, municipal ou distrital; e
e) apoiar os respectivos estados, municípios ou Distrito Federal na disponibilização e divulgação de
orientações técnicas para a gestão, implementação, desenvolvimento de ações e de monitoramento do Programa.
18/05/2026, 13:52 SAGI | Rede SUAS
https://aplicacoes.mds.gov.br/snas/regulacao/visualizar.php?codigo=6621 6/9
ID: 3992326 e CRC: 6D540EBB
Art. 8º Serão elegíveis ao cofinanciamento federal do PROCAD-SUAS, a partir da disponibilização
orçamentária, os municípios e o Distrito Federal que atendam às condições de repasse de recursos na modalidade
fundo a fundo, conforme o art. 30 da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 (LOAS), e a Portaria MC nº 109, de 22
de janeiro de 2020.
Art. 9º Os recursos a serem repassados a título de cofinanciamento federal do PROCAD-SUAS comporão
a modalidade fundo a fundo, do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) para os fundos de assistência social
dos municípios e do Distrito Federal, observadas as normas legais e regulamentares que regem a execução
orçamentária e financeira do FNAS para essa modalidade.
§ 1º No cumprimento das finalidades e objetivos do Programa, os municípios e o Distrito Federal,
conforme suas necessidades, deverão assegurar equipes suficientes para a execução das atividades, sendo
permitido utilizar os recursos para capacitar, contratar e remunerar pessoal, preferencialmente efetivo, de modo a
garantir a ampliação do cadastramento em domicílio, sem prejuízo do atendimento nas unidades do Cadastro Único
de forma presencial, seja nos postos exclusivos ou nas unidades de atendimento da Rede Socioassistencial do
Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
§ 2º Os municípios e o Distrito Federal deverão garantir os meios adequados ao cadastramento no
domicílio, à busca ativa e à comunicação com as famílias, assegurando, na forma da legislação, a aquisição e/ou
contratação de equipamentos e bens móveis, tais como transportes - veículos, embarcações ou outros meios de
locomoção, bem como serviços de material gráfico e de comunicação.
§ 3º A aquisição de equipamentos e materiais permanentes deverá observar a obrigatoriedade da
vinculação entre a finalidade do recurso de origem e a utilização dos bens, respeitando os itens estabelecidos como
"adequado" previstos no anexo da Portaria SNAS nº 69, de 24 de junho de 2022.
§ 4º As ações do PROCAD-SUAS são complementares e não substituem as atividades e fatores dos
componentes de apuração do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família (IGD-PBF).
18/05/2026, 13:52 SAGI | Rede SUAS
https://aplicacoes.mds.gov.br/snas/regulacao/visualizar.php?codigo=6621 7/9
ID: 3992326 e CRC: 6D540EBB
Art. 10 Para fins do repasse do cofinanciamento federal do Programa aos municípios e ao Distrito Federal,
serão considerados os seguintes critérios de partilha:
I - piso mínimo para todos os municípios, a fim de garantir o repasse a municípios de pequeno ou médio
porte;
II - quantidade de cadastros cuja regularização requererá cadastramento em domicílio;
III - valor diferencial para cadastros em domicílio efetuados em áreas rurais e/ou em municípios da
Amazônia Legal.
§ 1º Para fins de partilha do cofinanciamento federal do PROCAD-SUAS, serão aplicados ao Distrito
Federal os critérios atribuídos aos municípios.
§ 2º Os Estados poderão receber repasses de recursos federais no âmbito do PROCAD-SUAS, conforme
disponibilidade orçamentária e financeira do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate
à Fome (MDS) em cada exercício, cujos critérios de partilha serão pactuados no âmbito da Comissão Intergestores
Tripartite (CIT) e deliberados pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), no primeiro trimestre de cada
ano até o final de vigência do Programa.
Art. 11 O PROCAD-SUAS terá abrangência nacional e terá vigência até 31 de dezembro de 2026, sendo
passível de prorrogação.
§1º Durante o período de vigência do PROCAD-SUAS, os critérios de partilha serão pactuados pela
Comissão Intergestores Tripartite (CIT) e aprovados pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), conforme
a disponibilidade orçamentária e financeira, no primeiro trimestre de cada ano até o final de vigência do Programa.
§ 2º Para fins de agilidade à execução do PROCAD-SUAS, o mínimo de 80% do valor dos recursos
transferidos pelo Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) para os entes deverá ser executado dentro do mesmo
exercício financeiro, podendo o saldo de até 20 % (vinte por cento) ser reprogramado para o exercício seguinte.
18/05/2026, 13:52 SAGI | Rede SUAS
https://aplicacoes.mds.gov.br/snas/regulacao/visualizar.php?codigo=6621 8/9
ID: 3992326 e CRC: 6D540EBB
Art. 12 A alocação de orçamento e recursos financeiros se dará por dotação própria, de acordo com a sua
vinculação em ação programática a ser detalhada pós partilha de recursos, podendo ficar atrelada a ações
orçamentárias do Cadastro Único executadas pela Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único
(SAGICAD) ou à Ação da Proteção Social Básica executada pela Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS).
Art. 13 Fica revogada a Resolução CNAS/MDS nº 96, de 15 de fevereiro de 2023.
Art. 14 Esta Resolução entra em vigor em 02 de janeiro de 2024.
MARGARETH ALVES DALLARUVERA
Presidente do Conselho
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
18/05/2026, 13:52 SAGI | Rede SUAS
https://aplicacoes.mds.gov.br/snas/regulacao/visualizar.php?codigo=6621 9/9
ID: 3992326 e CRC: 6D540EBB
04.279.238/0001-59
RUA RAIMUNDO CANTANHEDE
www.jaru.ro.gov.br
Município de Jaru
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 3992326
929B4DC01AA31FF2BC3E0F7FB88256B9
6D540EBB
MD5:
CRC:
SHA256: 33E3A8C7BB8231C0810A3F2AC5961E601CF889A961809F0CED046BA65325A84C
Resolução
Tipo do Documento
nº 130, de 2023
Identificação/Número
18/05/2026
Data
Processo: 19-8445/2026
Processo Documento
Solicita abertura de Crédito Adicinal Suplementar, proveniente de anulação orçamentária - PROCAD-SUAS
Súmula/Objeto:
Usuário: JAILSON DA SILVA BARBOSA
Criação: 18/05/2026 13:54:26 Finalização: 18/05/2026 13:55:05
INTERESSADOS
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE JARU JARU RO 18/05/2026 13:54:26
ASSUNTOS
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL 18/05/2026 13:54:26
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Comunicação Interna 738 15/05/2026 3987550
Comunicação Interna 750 18/05/2026 3992870
Comunicação Interna 751 18/05/2026 3993008
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site eproc.jaru.ro.gov.br informando o ID
3992326 e o CRC 6D540EBB.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ANEXO I
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
(1) Aquisição de Material permanente
Valor a ser planejado: R$ 14.000,00 (quatorze mil, reais)
Unidade Executora: SEMDES - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Prefeitura Municipal de Jaru
Plano de Contratação e Compras
Ações:
Obs.: Suprir necessidades do CADÚNICO - PSB
ELE. DESPESA HISTÓRICO/DETALHAMENTO Vl. Uni Qt PLANEJAMENTO (R$)
2 Computadores
3.500,00 2,00 7.000,00
Impressora Multifuncional
1.400,00 1,00 1.400,00
Aparelho de Ar-Condicionado 2.800,00 2,00 5.600,00
Obs.: Foi realizada uma breve cotação via internet, podendo haver variação de valor dos equipamentos pretendidos. Nesse contexto, poderá
ocorrer alteração no quantitativo dos bens a serem adquiridos, conforme a disponibilidade do recurso financeiro.
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 7.000,00
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.400,00
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 5.600,00
R$ 14.000,00
LEIDIANE ALVES DA SILVA LIMA
ID: 3993709 e CRC: 39370175
ID: 3993709 e CRC: 39370175
04.279.238/0001-59
RUA RAIMUNDO CANTANHEDE
www.jaru.ro.gov.br
Município de Jaru
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 3993709
A6D4097D2AAE60E61FC2D165E1E82DAD
39370175
MD5:
CRC:
SHA256: C1F19A49E53C86546C11BD66BD2BD18469BFCFE34831F6E2C972C2A0B267EDDE
Plano de Aplicação
Tipo do Documento
COPRAS
Identificação/Número
18/05/2026
Data
Processo: 19-8451/2026
Processo Documento
Solicita abertura de Crédito Especial, proveniente de anulação orçamentária - PROCAD-SUAS
Súmula/Objeto:
Usuário: JAILSON DA SILVA BARBOSA
Criação: 18/05/2026 17:31:11 Finalização: 18/05/2026 17:31:27
INTERESSADOS
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE JARU JARU RO 18/05/2026 17:31:11
ASSUNTOS
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL 18/05/2026 17:31:11
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Comunicação Interna 751 18/05/2026 3993008
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site eproc.jaru.ro.gov.br informando o ID
3993709 e o CRC 39370175.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Parecer Técnico 278 de 20/05/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3998310 e CRC: FA0ED20B). Pág: 1/3
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
PARECER
PROCESSO: 8451/2026
ASSUNTO: Abertura de crédito adicional
SOLICITANTE: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
"Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação orçamentária no valor de R$
14.000,00 (quatorze mil reais), na unidade orçamentária: Fundo Municipal de Assistência Social para fins
que especifica".
RELATÓRIO
Trata-se de pedido encaminhado via e-proc, através do (ID 3993008), para emissão de
parecer técnico.
A presente solicita a abertura de crédito adicional especial na Unidade Orçamentária: Fundo
Municipal de Assistência Social
Instruem o pedido, no que interessa, (i) Comunicação Interna; (ii) Memória de Cálculo; (iii)
Disponibilidade Financeira.
Desta forma, vieram as documentações a este Departamento de Orçamento Público para
análise e parecer quanto ao pedido.
É o relatório.
DA FUNDAMENTAÇÃO
Em se tratando de matéria orçamentária a iniciativa é exclusiva do Poder Executivo:
LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
Art. 93 Lei de iniciativa do Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
Parecer Técnico 278 de 20/05/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3998310 e CRC: FA0ED20B). Pág: 2/3
Art. 101 É de competência do Poder Executivo a iniciativa das Leis Orçamentárias e das que
abram créditos, fixem vencimentos e vantagens dos servidores públicos, concedam subvenção ou auxílio,
ou de qualquer modo, autorizem, criem ou aumentem as despesas públicas.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 167 São vedados:
I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;
...
V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem
indicação dos recursos correspondentes;
Os orçamentos públicos elaborados de forma técnica, não estão estanques na sua execução,
seus ajustes poderão ocorrer, inclusive com recursos de outra esfera de governo.
A Lei Federal nº 4.320/64, dispõe das seguintes alternativas para abertura de crédito
suplementar e especial:
Art. 43 A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de
recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos
adicionais, autorizados em Lei;
A proposição prevê a autorização para a abertura de crédito adicional do tipo "especial",
indicando a destinação dos recursos e a fonte para custeio da despesa.
DA CONCLUSÃO
Considerando a solicitação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social através da
Comunicação Interna 751 de 18/05/2026 (ID 3993008).
Parecer Técnico 278 de 20/05/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3998310 e CRC: FA0ED20B). Pág: 3/3
A abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação orçamentária, destina-se a
acobertar despesas com à aquisição de equipamentos e materiais permanentes, tais como computadores,
impressoras e aparelhos de ar-condicionado, necessários à melhoria do atendimento das demandas do
Cadastro Único.
Os recursos orçamentários, objeto deste crédito adicional especial, correrão por conta do
Fundo Municipal de Assistência Social, devendo onerar a funcional programática, 08.244.0006.2359.0000 -
Fortalecimento Cadunico - PROCADSUAS
Em conformidade com a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 40, são créditos, as
autorizações de despesas não computadas ou insuficiente dotadas na Lei de Orçamento.
A solicitação em análise atende a legislação pertinente, vem acompanhado de exposição
justificativa comprovando os recursos para abertura do crédito especial.
Pelo exposto, este Departamento de Orçamento Público, é favorável pelo prosseguimento,
uma vez que foram atendidos todos os pressupostos para a abertura de crédito adicional especial, em
conformidade com as legislações pertinentes.
Jaru/RO, 20 de maio de 2026
Francisco Soares Neto Segundo
Supervisor do Departamento de Orçamento Público
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente por CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DA SILVA,
ASSESSOR (A) TÉCNICO (A) DE ORÇAMENTO PÚBLICO, em 20/05/2026 às 11:09, horário de
JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020.
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO SOARES NETO SEGUNDO,
SUPERVISOR DO DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO PÚBLICO, em 20/05/2026 às 11:10,
horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.jaru.ro.gov.br, informando o ID 3998310 e
o código verificador FA0ED20B.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 JOAO PAULO MONTENEGRO DE SOUZA ***.150.402-** 20/05/2026 14:05
Referência: Processo nº 19-8451/2026. Docto ID: 3998310 v1
Despacho Integrado 1 de 20/05/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3998495 e CRC: ED120280). Pág: 1/1
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 1)
19-8451/2026
Interessado: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Assunto: ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
Data/Hora: 20/05/2026 11:10:36
Origem: DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO PÚBLICO (342)
Destino: SEGAP - SECRETARIA DE GABINETE DO PREFEITO (9)
Finalidade: ()
Despacho:
Encaminho os autos para providências quanto ao Projeto de Lei.
CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DA SILVA
ASSESSOR (A) TÉCNICO (A) DE ORÇAMENTO PÚBLICO
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente por CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DA SILVA,
ASSESSOR (A) TÉCNICO (A) DE ORÇAMENTO PÚBLICO, em 20/05/2026 às 11:10, horário de
JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.jaru.ro.gov.br, informando o ID 3998495 e
o código verificador ED120280.
Referência: Processo nº 19-8451/2026. Docto ID: 3998495 v1
Projeto de Lei 4738 de 20/05/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3998496 e CRC: 96B3BC80). Pág: 1/3
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
PROJETO DE LEI Nº 4.738, DE 20 DE MAIO DE 2026
Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente
crédito adicional especial.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JARU decreta:
LEI
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional especial
por anulação de dotação orçamentária no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), na Unidade
Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Municipal nº 4.167, de 11 de
novembro de 2025 - Lei Orçamentária Anual distribuídos a seguinte dotação:
Suplementação (+): R$ 14.000,00
02 - Poder Executivo
02.03 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
02.03.01 - Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0006.2359 - Fortalecimento Cadunico - PROCADSUAS
4.4.90.52 - Equipamentos e Materiais Permanentes R$ 14.000,00
F.R.: 660
1 - Recurso de Exercício de Corrente
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes
de anulação de dotação orçamentária, fonte de recursos STN (MSC) 1.660 - Recursos do Exercício Corrente -
Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS, de acordo com o art. 43º, § 1º,
inciso III da Lei nº 4.320/64.
Anulação (-): R$ - 14.000,00
02 - Poder Executivo
02.03 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
02.03.01 - Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0006.2359 - Fortalecimento Cadunico - PROCADSUAS
3.1.90.04 - Contratação por Tempo Determinado R$ - 14.000,00
F.R.: 660
1 - Recurso de Exercício de Corrente
Projeto de Lei 4738 de 20/05/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3998496 e CRC: 96B3BC80). Pág: 2/3
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo Único - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei possui o objetivo de abrir no orçamento vigente crédito adicional
especial por anulação de dotação orçamentaria, na unidade orçamentária: Fundo Municipal de Assistência
Social.
Considerando a solicitação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social através da
Comunicação Interna 751 de 18/05/2026 (ID 3993008).
A abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação orçamentária, destina-se a
acobertar despesas com à aquisição de equipamentos e materiais permanentes, tais como computadores,
impressoras e aparelhos de ar-condicionado, necessários à melhoria do atendimento das demandas do
Cadastro Único.
Os recursos orçamentários, objeto deste crédito adicional especial, correrão por conta do
Fundo Municipal de Assistência Social, devendo onerar a funcional programática, 08.244.0006.2359.0000
- Fortalecimento Cadunico - PROCADSUAS.
Referido projeto de lei é de iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo Municipal, uma
vez que se trata de matéria orçamentária, havendo de ser apreciado pela Câmara Municipal conforme
preconiza a Lei Orgânica Municipal.
As operações de abertura de crédito adicional, especial e suplementar estão previstas na Lei
Federal n. 4.320/64, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de direito financeiro, sendo que no
particular, reza o artigo 41, I e II:
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - Suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - Especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação
orçamentária específica;
Prosseguindo em análise, segue abaixo alguns dispositivos legais também aplicáveis ao caso
em tela, senão vejamos:
Projeto de Lei 4738 de 20/05/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3998496 e CRC: 96B3BC80). Pág: 3/3
Art. 43. A abertura de créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será
precedida de exposição justificativa.
§ 1º. Consideram-se recursos, para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos:
I - O superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior;
II - Os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei.
O art. 43 confere o devido supedâneo legal para a abertura de créditos adicionais
suplementares e especiais.
Pelo exposto, submetemos à apreciação de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei,
que visa efetivar a abertura de crédito adicional especial para os fins que especifica.
Jaru/RO, 20 de maio de 2026
JEVERSON LUIZ DE LIMA
Prefeito do Município de Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito do
Município de Jaru, em 20/05/2026 às 17:59, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.jaru.ro.gov.br, informando o ID 3998496 e
o código verificador 96B3BC80.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 MYKAELLA LETICIA FERREIRA ***.159.962-** 20/05/2026 13:59
2 JOAO PAULO MONTENEGRO DE SOUZA ***.150.402-** 20/05/2026 14:05
3 IGOR YURI PEREIRA TUPAN ***.536.102-** 21/05/2026 07:35
Referência: Processo nº 19-8451/2026. Docto ID: 3998496 v1
Memória de Cálculo 4738 de 20/05/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3998539 e CRC: AE2BC4D2). Pág: 1/1
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
ANEXO ÚNICO
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Anulação de Dotação Orçamentária:
P. A.
ELEMENTO DE
DESPESA
FONTE DE
RECURSOS
VALOR A
REDUZIR
VALOR A
SUPLEMENTAR
0006.2359 4.4.90.52 1.660 - R$ 14.000,00
0006.2359 3.1.90.04 1.660 R$ - 14.000,00 -
Jaru/RO, 20 de maio de 2026.
JEVERSON LUIZ DE LIMA
Prefeito do Município de Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito do
Município de Jaru, em 20/05/2026 às 17:59, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.jaru.ro.gov.br, informando o ID 3998539 e
o código verificador AE2BC4D2.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 MYKAELLA LETICIA FERREIRA ***.159.962-** 20/05/2026 13:59
2 JOAO PAULO MONTENEGRO DE SOUZA ***.150.402-** 20/05/2026 14:05
Referência: Processo nº 19-8451/2026. Docto ID: 3998539 v1
Mensagem 2551 de 20/05/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3998552 e CRC: 99767224). Pág: 1/1
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
Mensagem Nº 2551/GP/2026
A Sua Excelência a Senhora
Vereadora Tatiane de Almeida Domingues
Presidente da Câmara Municipal de Jaru
Exmo. Senhora Presidente,
Tenho a satisfação de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação dessa digna Câmara
Municipal o projeto de lei nº 4.738 de 20 de maio de 2026, que "Dispõe sobre abertura de crédito adicional
especial por anulação de dotação orçamentária no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), na unidade
orçamentária: Fundo Municipal de Assistência Social para fins que especifica".
Pelo exposto e nos termos do art. 62 da Lei Orgânica Municipal submetemos à apreciação de
Vossas Excelências o presente Projeto de Lei a fim de que seja analisado, discutido e aprovado em regime
de urgência, decorrente da necessidade de regulamentação da matéria em exame.
Jaru/RO, 20 de maio de 2026
JEVERSON LUIZ DE LIMA
Prefeito do Município de Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito do
Município de Jaru, em 20/05/2026 às 17:59, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.jaru.ro.gov.br, informando o ID 3998552 e
o código verificador 99767224.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 MYKAELLA LETICIA FERREIRA ***.159.962-** 20/05/2026 13:59
2 JOAO PAULO MONTENEGRO DE SOUZA ***.150.402-** 20/05/2026 14:05
Referência: Processo nº 19-8451/2026. Docto ID: 3998552 v1
Despacho Integrado 2 de 21/05/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 4000355 e CRC: 4DA95B75). Pág: 1/1
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 2)
19-8451/2026
Interessado: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Assunto: ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
Data/Hora: 21/05/2026 07:35:30
Origem: SEGAP - SECRETARIA DE GABINETE DO PREFEITO (9)
Destino: CMJ - SECRETARIA LEGISLATIVA (379)
Finalidade: ()
Despacho:
Prezados(as),
Encaminho para apreciação dessa digna Câmara Municipal o projeto de lei nº 4.738 de 20 de maio de 2026,
que "Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação orçamentária no valor de
R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), na unidade orçamentária: Fundo Municipal de Assistência Social para fins
que especifica".
IGOR YURI PEREIRA TUPAN
Assessor (a) Especial Técnico (a)
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente por IGOR YURI PEREIRA TUPAN, Assessor (a) Especial
Técnico (a), em 21/05/2026 às 07:35, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.jaru.ro.gov.br, informando o ID 4000355 e
o código verificador 4DA95B75.
Referência: Processo nº 19-8451/2026. Docto ID: 4000355 v1