| Tipo | Ata da Sessão Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2022 |
| Date | 2022-08-22 |
| Ementa | ATA DA 24ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARU/RO, DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 10ª LEGISLATURA. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE JARU 1 1 ATA DA 24ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARU/RO, DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 10ª LEGISLATURA. Aos vinte e dois dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois, no plenário da Câmara Municipal de Jaru/RO, o senhor presidente vereador Luis Eduardo Schincaglia, após verificar presença de quórum legal, deu por aberta a 24ª sessão ordinária, em seguida solicitou ao vereador Rafael para proceder à leitura dos expedientes e da ordem do dia:1) Projeto de Lei Nº 3.562, de 15 de agosto de 2022 de Autoria do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar por anulação de dotação orçamentária R$ 130.900,00 centos e trinta mil e novecentos reais”.(Considerando a insuficiência de dotação orçamentária para acobertar despesas de pessoal (vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil), surgindo assim, a necessidade de repriorização de gastos.)2) Projeto de Lei Nº 3.564, de 15 de agosto de 2022 de Autoria do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial por anulação de dotação orçamentária R$ 62.621,10 sessenta e dois mil, seiscentos e vinte e um reais e dez centavos”.(O crédito tem por objetivo o recapeamento asfáltico nas localizações: Avenida Tiradentes (trecho entre a Rua Goiás e Rua Rio de Janeiro), Rua Paraná (trecho entre a Rua Manoel Ribeiro Mendes e Rua Jorge Teixeira) e Rua Rio Grande do Sul (trecho entre a Linha 605 e Rua São Paulo), município de Jaru).3) Projeto de Lei Nº 3.565, de 18 de agosto de 2022 de Autoria do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar proveniente de excesso de arrecadação R$ 650.242,00 seiscentos e cinquenta mil e duzentos e quarenta e dois reais”.( O crédito tem como objetivo o custeio de despesas com folha de pagamento (vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil, obrigações patronais, e auxílio transporte).4) Projeto de Lei Nº 3.566, de 18 de agosto de 2022 de Autoria do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar proveniente de excesso de arrecadação R$ 871.692,68 oitocentos e setenta e um mil, seiscentos e noventa e dois reais e sessenta e oito centavos”.(O crédito tem como objetivo o custeio de despesas com folha de pagamento (vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil) da Atenção Básica).5) Projeto de Lei Nº 3.567, de 18 de agosto de 2022 de Autoria do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar proveniente de excesso de arrecadação R$ 761.508,72 setecentos e sessenta e um mil, quinhentos e oito reais e setenta e dois centavos”.( O crédito será destinado ao custeio de despesas de pessoal (vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil) da atenção especializada e hospitalar).6) Projeto de Lei Nº 3.568, de 18 de agosto de 2022 de Autoria do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial por anulação de dotação orçamentária R$ 23.156,60 vinte e três mil, cento e cinquenta e seis reais e sessenta centavos”.(O crédito será destinado ao custeio de despesas de pessoal (vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil) da assistência farmacêutica).7) Projeto de Lei Nº 3.569, de 18 de agosto de 2022 de Autoria do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial por anulação de dotação orçamentária R$ 900.000,00 novecentos mil reais “.( O crédito será destinado ao custeio de despesas de pessoal (vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil, e obrigações patronais).8) Projeto de Lei Nº 3.570, de 18 de agosto de 2022 de Autoria do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE JARU 2 2 adicional especial por anulação de dotação orçamentária R$ 104.997,36 cento e quatro mil, novecentos e noventa e sete reais e trinta e seis centavos”.( O crédito será destinado ao custeio de despesas de pessoal (vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil).9) Projeto de Lei Nº 3.571, de 18 de agosto de 2022 de Autoria do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial por anulação de dotação orçamentária R$ 98.226,74 noventa e oito mil, duzentos e vinte e seis reais e setenta e quatro centavos”.( O crédito será destinado ao custeio de despesas de pessoal (vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil).10) Projeto de Lei Nº 3.572, de 18 de agosto de 2022 de Autoria do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar por anulação de dotação orçamentária R$ 16.500,00 dezesseis mil e quinhentos reais”.( O presente Projeto de Lei tem por objetivo a realização do evento cívico de 7 de setembro).11) Projeto de Lei Nº 3.573, de 18 de agosto de 2022 de Autoria do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de superávit financeiro e anulação de dotação orçamentária R$ 4.673,57 quatro mil, seiscentos e setenta e três reais e cinquenta e sete centavos”.( O crédito será destinado a devolução do saldo remanescente e seus rendimentos de aplicação).12) Projeto de Decreto Legislativo Nº34, de 18 de agosto de 2022 de Autoria da Mesa Diretora que “Altera a discriminação dos elementos de despesa relativos à abertura do orçamento para o exercício financeiro de 2022”.( Considerando que a dotação orçamentária na categoria econômica DIÁRIAS - CIVIL, é insuficiente para cobrir as despesas com diárias no restante do exercício de 2022). DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 1) Projeto de Lei Nº 388, de 28 de julho de 2022 de autoria do vereador Francisco Hildemburg Costa Bezerra que” Denomina a linha 607, localizada entre a rua Otaviano Pereira Neto e a rua Pau Brasil como rua Bartolomeu Romero”.(Votação Nominal). LEITURA DE INDICAÇÃO: Indicação n.º 55/2022, de autoria do Vereadora Prof. Damiana “Solicita ao chefe do poder Executivo, a duplicação da ponte do Rio Mororó, na rua Rio Grande do Norte, Setor 6. se inscreveram para o pequeno expediente os vereadores Rafael e Valmir, para fazer as indicações relacionada abaixo: 01) Vereador Rafael; Solicita ao chefe do Poder Executivo que seja feito um estudo de viabilidade para implementar Lixeiras Públicas nas ruas do centro da cidade e nos bairros da cidade de Jaru. 02) O Vereador Valmir; Solicita ao chefe do Poder Executivo que seja feito um aterramento na entrada da linha 621 no entroncamento da linha 621 com a Br364, para melhorar o trânsito dos ônibus escolares. Se inscreveram para o grande expediente os vereadores (as): Ilson e Sol. Que fizeram o uso de seu tempo para tratar de assuntos inerentes ao município. PASSOU PARA A DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: : 1) Projeto de Lei Nº 388, de 28 de julho de 2022 de autoria do vereador Francisco Hildemburg Costa Bezerra que” Denomina a linha 607, localizada entre a rua Otaviano Pereira Neto e a rua Pau Brasil como rua Bartolomeu Romero”.(Votação Nominal) (Aprovado) com 15 votos Favoráveis. Passou para Leitura da Indicação: LEITURA DE INDICAÇÃO: Indicação n.º 55/2022, de autoria do Vereadora Prof. Damiana “Solicita ao chefe do poder Executivo, a duplicação da ponte do Rio Mororó, na rua Rio Grande do Norte, Setor 6. Nada mais havendo a ser deliberado, o senhor presidente vereador Luis Eduardo Schincaglia agradeceu a presença de todos e invocando a proteção de Deus, deu por encerrada a presente sessão. Eu, Cleonilson Aguiar do Nascimento, diretor de secretária legislativa, lavro a presente ata, que após lida e aprovada, vai por mim assinada e pelo presidente da mesa, Luis Eduardo Schincaglia. Jaru/RO, 22 de agosto de 2022. ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE JARU 3 3 LUIS EDUARDO SCHINCAGLIA PRESIDENTE – CMJ