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materia nº 24/2022

Tipo Ata da Sessão Ordinária
Número / Ano 24 / 2022
Date 2022-08-22
EmentaATA DA 24ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARU/RO, DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 10ª LEGISLATURA.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE JARU
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ATA DA 24ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARU/RO, DA 2ª SESSÃO 
LEGISLATIVA, DA 10ª LEGISLATURA. 
Aos vinte e dois dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois, no plenário da Câmara 
Municipal de Jaru/RO, o senhor presidente vereador Luis Eduardo Schincaglia, após verificar 
presença de quórum legal, deu por aberta a 24ª sessão ordinária, em seguida solicitou ao 
vereador Rafael para proceder à leitura dos expedientes e da ordem do dia:1) Projeto de Lei Nº 
3.562, de 15 de agosto de 2022 de Autoria do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo 
abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar por anulação de dotação 
orçamentária R$ 130.900,00 centos e trinta mil e novecentos reais”.(Considerando a 
insuficiência de dotação orçamentária para acobertar despesas de pessoal (vencimentos e 
vantagens fixas - pessoal civil), surgindo assim, a necessidade de repriorização de gastos.)2) 
Projeto de Lei Nº 3.564, de 15 de agosto de 2022 de Autoria do Poder Executivo que “Autoriza 
o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial por anulação de 
dotação orçamentária R$ 62.621,10 sessenta e dois mil, seiscentos e vinte e um reais e dez 
centavos”.(O crédito tem por objetivo o recapeamento asfáltico nas localizações: Avenida
Tiradentes (trecho entre a Rua Goiás e Rua Rio de Janeiro), Rua Paraná (trecho entre a Rua 
Manoel Ribeiro Mendes e Rua Jorge Teixeira) e Rua Rio Grande do Sul (trecho entre a Linha 605 
e Rua São Paulo), município de Jaru).3) Projeto de Lei Nº 3.565, de 18 de agosto de 2022 de 
Autoria do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente 
crédito adicional suplementar proveniente de excesso de arrecadação R$ 650.242,00 
seiscentos e cinquenta mil e duzentos e quarenta e dois reais”.( O crédito tem como objetivo o 
custeio de despesas com folha de pagamento (vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil, 
obrigações patronais, e auxílio transporte).4) Projeto de Lei Nº 3.566, de 18 de agosto de 2022 
de Autoria do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente 
crédito adicional suplementar proveniente de excesso de arrecadação R$ 871.692,68 
oitocentos e setenta e um mil, seiscentos e noventa e dois reais e sessenta e oito centavos”.(O
crédito tem como objetivo o custeio de despesas com folha de pagamento (vencimentos e 
vantagens fixas - pessoal civil) da Atenção Básica).5) Projeto de Lei Nº 3.567, de 18 de agosto 
de 2022 de Autoria do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento 
vigente crédito adicional suplementar proveniente de excesso de arrecadação R$ 761.508,72 
setecentos e sessenta e um mil, quinhentos e oito reais e setenta e dois centavos”.( O
crédito será destinado ao custeio de despesas de pessoal (vencimentos e vantagens fixas -
pessoal civil) da atenção especializada e hospitalar).6) Projeto de Lei Nº 3.568, de 18 de agosto 
de 2022 de Autoria do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento 
vigente crédito adicional especial por anulação de dotação orçamentária R$ 23.156,60 vinte e 
três mil, cento e cinquenta e seis reais e sessenta centavos”.(O crédito será destinado ao 
custeio de despesas de pessoal (vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil) da assistência 
farmacêutica).7) Projeto de Lei Nº 3.569, de 18 de agosto de 2022 de Autoria do Poder 
Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional 
especial por anulação de dotação orçamentária R$ 900.000,00 novecentos mil reais “.( O 
crédito será destinado ao custeio de despesas de pessoal (vencimentos e vantagens fixas -
pessoal civil, e obrigações patronais).8) Projeto de Lei Nº 3.570, de 18 de agosto de 2022 de 
Autoria do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito 
 
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adicional especial por anulação de dotação orçamentária R$ 104.997,36 cento e quatro mil, 
novecentos e noventa e sete reais e trinta e seis centavos”.( O crédito será destinado ao custeio 
de despesas de pessoal (vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil).9) Projeto de Lei Nº 
3.571, de 18 de agosto de 2022 de Autoria do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo 
abrir no orçamento vigente crédito adicional especial por anulação de dotação orçamentária R$ 
98.226,74 noventa e oito mil, duzentos e vinte e seis reais e setenta e quatro centavos”.( 
O crédito será destinado ao custeio de despesas de pessoal (vencimentos e vantagens fixas -
pessoal civil).10) Projeto de Lei Nº 3.572, de 18 de agosto de 2022 de Autoria do Poder 
Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional 
suplementar por anulação de dotação orçamentária R$ 16.500,00 dezesseis mil e quinhentos 
reais”.( O presente Projeto de Lei tem por objetivo a realização do evento cívico de 7 de 
setembro).11) Projeto de Lei Nº 3.573, de 18 de agosto de 2022 de Autoria do Poder Executivo 
que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial 
proveniente de superávit financeiro e anulação de dotação orçamentária R$ 4.673,57 quatro 
mil, seiscentos e setenta e três reais e cinquenta e sete centavos”.( O crédito será destinado a 
devolução do saldo remanescente e seus rendimentos de aplicação).12) Projeto de Decreto 
Legislativo Nº34, de 18 de agosto de 2022 de Autoria da Mesa Diretora que “Altera a 
discriminação dos elementos de despesa relativos à abertura do orçamento para o exercício 
financeiro de 2022”.( Considerando que a dotação orçamentária na categoria econômica 
DIÁRIAS - CIVIL, é insuficiente para cobrir as despesas com diárias no restante do exercício de 
2022). DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 1) Projeto de Lei Nº 388, de 28 de julho de 2022 de autoria do 
vereador Francisco Hildemburg Costa Bezerra que” Denomina a linha 607, localizada entre a 
rua Otaviano Pereira Neto e a rua Pau Brasil como rua Bartolomeu Romero”.(Votação 
Nominal). LEITURA DE INDICAÇÃO: Indicação n.º 55/2022, de autoria do Vereadora Prof. 
Damiana “Solicita ao chefe do poder Executivo, a duplicação da ponte do Rio Mororó, na rua 
Rio Grande do Norte, Setor 6. se inscreveram para o pequeno expediente os vereadores Rafael 
e Valmir, para fazer as indicações relacionada abaixo: 01) Vereador Rafael; Solicita ao chefe do 
Poder Executivo que seja feito um estudo de viabilidade para implementar Lixeiras Públicas nas 
ruas do centro da cidade e nos bairros da cidade de Jaru. 02) O Vereador Valmir; Solicita ao 
chefe do Poder Executivo que seja feito um aterramento na entrada da linha 621 no 
entroncamento da linha 621 com a Br364, para melhorar o trânsito dos ônibus escolares. Se
inscreveram para o grande expediente os vereadores (as): Ilson e Sol. Que fizeram o uso de seu 
tempo para tratar de assuntos inerentes ao município. PASSOU PARA A DISCUSSÃO E 
VOTAÇÃO: : 1) Projeto de Lei Nº 388, de 28 de julho de 2022 de autoria do vereador Francisco 
Hildemburg Costa Bezerra que” Denomina a linha 607, localizada entre a rua Otaviano Pereira 
Neto e a rua Pau Brasil como rua Bartolomeu Romero”.(Votação Nominal) (Aprovado) com 15 
votos Favoráveis. Passou para Leitura da Indicação: LEITURA DE INDICAÇÃO: Indicação n.º 
55/2022, de autoria do Vereadora Prof. Damiana “Solicita ao chefe do poder Executivo, a 
duplicação da ponte do Rio Mororó, na rua Rio Grande do Norte, Setor 6. Nada mais havendo a 
ser deliberado, o senhor presidente vereador Luis Eduardo Schincaglia agradeceu a presença de 
todos e invocando a proteção de Deus, deu por encerrada a presente sessão. Eu, Cleonilson 
Aguiar do Nascimento, diretor de secretária legislativa, lavro a presente ata, que após lida e 
aprovada, vai por mim assinada e pelo presidente da mesa, Luis Eduardo Schincaglia. Jaru/RO,
22 de agosto de 2022.
 
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE JARU
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LUIS EDUARDO SCHINCAGLIA
PRESIDENTE – CMJ

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