| Tipo | Ata da Sessão Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2022 |
| Date | 2022-09-12 |
| Ementa | ATA DA 27ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARU/RO, DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 10ª LEGISLATURA. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE JARU 1 1 ATA DA 27ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARU/RO, DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 10ª LEGISLATURA. Aos doze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, no plenário da Câmara Municipal de Jaru/RO, o senhor presidente vereador Luis Eduardo Schincaglia, após verificar presença de quórum legal, deu por aberta a 27ª sessão ordinária, em seguida solicitou a vereadora Sol para proceder à leitura dos expedientes e da ordem do dia: 1) Projeto de Lei Nº 3.587, de 08 de setembro de 2022 de Autoria do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial por anulação de dotação orçamentária R$ 51.163,38 cinquenta e um mil, cento e sessenta e três reais e trinta e oito centavos”.(Considerando a insuficiência de dotação orçamentária para atender o projeto de Pavimentação, Recapeamento, Drenagem, Meio Fio em Ruas e Avenidas do Município de Jaru).2) Projeto de Lei Nº 3.588, de 08 de setembro de 2022 de Autoria do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial por anulação de dotação orçamentária R$ 82.673,28 oitenta e dois mil, seiscentos e setenta e três reais e vinte e oito centavos”.( O crédito será destinado a acobertar despesas com aquisição de gêneros alimentícios por um período de 04 quatro meses).3) Projeto de Lei Nº 3.589, de 08 de setembro de 2022 de Autoria do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial por anulação de dotação orçamentária R$ 32.956,06 trinta e dois mil, novecentos e cinquenta e seis reais e seis centavos”. (O credito terá como objetivo a construção de uma quadra de esportes no Distrito de Bom Jesus).4) Projeto de Lei Nº 3.591, de 08 de setembro de 2022 de Autoria do Poder Executivo que “Estabelece critérios para escolha de candidato ao provimento de cargo em comissão de diretor e vice-diretor escolar da rede Municipal”. (O presente projeto de Lei tem por fundamento as alterações trazidas pela Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Não houve LEITURA DE INDICAÇÕES. Se inscreveu para o pequeno expediente o Vereador Prof. Carlos para fazer a indicação relacionada abaixo: 01) Vereador Prof. Carlos. Solicita ao Chefe do Poder Executivo que seja visto a possibilidade de adquirir um veículo para o departamento de trânsito DEMTRAN. Se inscreveram para o grande expediente os vereadores (as): Chiquinho,Sol,Prof. Carlos,Damiana,Renato. Que fizeram o ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE JARU 2 2 uso de seu tempo para tratar de assuntos inerentes ao município.Nada mais havendo a ser deliberado, o senhor presidente vereador Luis Eduardo Schincaglia agradeceu a presença de todos e invocando a proteção de Deus, deu por encerrada a presente sessão. Eu, Cleonilson Aguiar do Nascimento, diretor de secretária legislativa, lavro a presente ata, que após lida e aprovada, vai por mim assinada e pelo presidente da mesa, Luis Eduardo Schincaglia. Jaru/RO, 12 de setembro de 2022. LUIS EDUARDO SCHINCAGLIA PRESIDENTE – CMJ