| Tipo | Ata da Sessão Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2022 |
| Date | 2022-03-14 |
| Ementa | ATA DA 10ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARU/RO, DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 10ª LEGISLATURA. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE JARU 1 1 ATA DA 10ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARU/RO, DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 10ª LEGISLATURA. Aos quatorze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois, no Plenário da Câmara Municipal de Jaru, o Senhor Presidente Vereador Luis Eduardo Schincaglia, após verificar presença de quórum legal, deu por aberta a 10ª Sessão Extraordinária. Em seguida solicitou ao Vereador Rafael para proceder à leitura da Ordem do Dia: DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA: 1) Projeto de Lei nº 3.392, de 04 de março de 2022, de Autoria do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar proveniente de excesso de arrecadação”(R$ 1.149.997,00 um milhão, cento e quarenta e nove mil e novecentos e noventa e sete reais, o recurso será destinado a custear despesas com aquisição de equipamentos e materiais permanentes como equipamentos hospitalares, mobiliários e de informática para atender o Hospital Municipal Sandoval de Araújo Dantas). 02) Projeto de Lei nº 3.394, de 08 de março de 2022, de Autoria do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de superávit financeiro” (R$ 356.425,08 trezentos e cinquenta e seis mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e oito centavos, O presente Projeto de Lei tem por objetivo o Fundo Especial de Fiscalização Sanitária, Considerando a necessidade de contratação de Agentes de Inspeção Sanitária). 3) Projeto de Lei nº 3.395, de 08 de março de 2022, de Autoria do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar proveniente de excesso de arrecadação” (R$ 199.865,00 cento e noventa e nove mil e oitocentos e sessenta e cinco reais, o recurso será destinado a custear despesas com aquisição de equipamentos e materiais permanentes com equipamentos hospitalares, mobiliários e de informática). PASSOU PARA A DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA: DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA: 1) Projeto de Lei nº 3.392, de 04 de março de 2022, de Autoria do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar proveniente de excesso de arrecadação”(R$ 1.149.997,00 um milhão, cento e quarenta e nove mil e novecentos e noventa e sete reais, o recurso será destinado a custear despesas com aquisição de equipamentos e materiais permanentes como equipamentos hospitalares, mobiliários e de informática para atender o Hospital Municipal Sandoval de Araújo Dantas). (APROVADO). 02) ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE JARU 2 2 Projeto de Lei nº 3.394, de 08 de março de 2022, de Autoria do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de superávit financeiro” (R$ 356.425,08 trezentos e cinquenta e seis mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e oito centavos, O presente Projeto de Lei tem por objetivo o Fundo Especial de Fiscalização Sanitária, Considerando a necessidade de contratação de Agentes de Inspeção Sanitária). (APROVADO). 3) Projeto de Lei nº 3.395, de 08 de março de 2022, de Autoria do Poder Executivo que“ Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar proveniente de excesso de arrecadação” (R$ 199.865,00 cento e noventa e nove mil e oitocentos e sessenta e cinco reais, o recurso será destinado a custear despesas com aquisição de equipamentos e materiais permanentes com equipamentos hospitalares, mobiliários e de informática). (APROVADO). Nada mais havendo a ser deliberado, o Senhor Presidente Vereador Luis Eduardo Schincaglia agradeceu a presença de todos e invocando a proteção de Deus, deu por encerrada a presente Sessão. Eu, Cleonilson Aguiar do Nascimento, Diretor de Secretária Legislativa, lavro a presente ata, que após lida e aprovada, vai assinada pelo presidente da mesa, Luis Eduardo Schincaglia, Jaru, 14 de março de 2022. LUIS EDUARDO SCHINCAGLIA PRESIDENTE-CMJ