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materia nº 10/2022

Tipo Ata da Sessão Extraordinária
Número / Ano 10 / 2022
Date 2022-03-14
EmentaATA DA 10ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARU/RO, DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 10ª LEGISLATURA.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE JARU
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ATA DA 10ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARU/RO, DA 2ª SESSÃO 
LEGISLATIVA, DA 10ª LEGISLATURA.
Aos quatorze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois, no Plenário da Câmara 
Municipal de Jaru, o Senhor Presidente Vereador Luis Eduardo Schincaglia, após verificar 
presença de quórum legal, deu por aberta a 10ª Sessão Extraordinária. Em seguida solicitou 
ao Vereador Rafael para proceder à leitura da Ordem do Dia: DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 
ÚNICA: 1) Projeto de Lei nº 3.392, de 04 de março de 2022, de Autoria do Poder Executivo 
que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar 
proveniente de excesso de arrecadação”(R$ 1.149.997,00 um milhão, cento e quarenta e 
nove mil e novecentos e noventa e sete reais, o recurso será destinado a custear despesas 
com aquisição de equipamentos e materiais permanentes como equipamentos hospitalares, 
mobiliários e de informática para atender o Hospital Municipal Sandoval de Araújo Dantas).
02) Projeto de Lei nº 3.394, de 08 de março de 2022, de Autoria do Poder Executivo que 
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial 
proveniente de superávit financeiro” (R$ 356.425,08 trezentos e cinquenta e seis mil, 
quatrocentos e vinte e cinco reais e oito centavos, O presente Projeto de Lei tem por 
objetivo o Fundo Especial de Fiscalização Sanitária, Considerando a necessidade de 
contratação de Agentes de Inspeção Sanitária). 3) Projeto de Lei nº 3.395, de 08 de março 
de 2022, de Autoria do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento 
vigente crédito adicional suplementar proveniente de excesso de arrecadação” (R$ 
199.865,00 cento e noventa e nove mil e oitocentos e sessenta e cinco reais, o recurso será 
destinado a custear despesas com aquisição de equipamentos e materiais permanentes com 
equipamentos hospitalares, mobiliários e de informática). PASSOU PARA A DISCUSSÃO E 
VOTAÇÃO ÚNICA: DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA: 1) Projeto de Lei nº 3.392, de 04 de 
março de 2022, de Autoria do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no 
orçamento vigente crédito adicional suplementar proveniente de excesso de 
arrecadação”(R$ 1.149.997,00 um milhão, cento e quarenta e nove mil e novecentos e 
noventa e sete reais, o recurso será destinado a custear despesas com aquisição de 
equipamentos e materiais permanentes como equipamentos hospitalares, mobiliários e de 
informática para atender o Hospital Municipal Sandoval de Araújo Dantas). (APROVADO). 02)
 
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE JARU
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Projeto de Lei nº 3.394, de 08 de março de 2022, de Autoria do Poder Executivo que 
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial 
proveniente de superávit financeiro” (R$ 356.425,08 trezentos e cinquenta e seis mil, 
quatrocentos e vinte e cinco reais e oito centavos, O presente Projeto de Lei tem por 
objetivo o Fundo Especial de Fiscalização Sanitária, Considerando a necessidade de 
contratação de Agentes de Inspeção Sanitária). (APROVADO). 3) Projeto de Lei nº 3.395, de 
08 de março de 2022, de Autoria do Poder Executivo que“ Autoriza o Poder Executivo abrir 
no orçamento vigente crédito adicional suplementar proveniente de excesso de 
arrecadação” (R$ 199.865,00 cento e noventa e nove mil e oitocentos e sessenta e cinco 
reais, o recurso será destinado a custear despesas com aquisição de equipamentos e 
materiais permanentes com equipamentos hospitalares, mobiliários e de informática).
(APROVADO). Nada mais havendo a ser deliberado, o Senhor Presidente Vereador Luis 
Eduardo Schincaglia agradeceu a presença de todos e invocando a proteção de Deus, deu 
por encerrada a presente Sessão. Eu, Cleonilson Aguiar do Nascimento, Diretor de Secretária 
Legislativa, lavro a presente ata, que após lida e aprovada, vai assinada pelo presidente da 
mesa, Luis Eduardo Schincaglia, Jaru, 14 de março de 2022.
LUIS EDUARDO SCHINCAGLIA
PRESIDENTE-CMJ

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