| Tipo | Ata da Sessão Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2022 |
| Date | 2022-03-28 |
| Ementa | ATA DA 14ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARU/RO, DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 10ª LEGISLATURA. |
| native_id | 569 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE JARU 1 1 ATA DA 14ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARU/RO, DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 10ª LEGISLATURA. Aos vinte e oito dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois, no Plenário da Câmara Municipal de Jaru, o Senhor Presidente Vereador Luis Eduardo Schincaglia, após verificar presença de quórum legal, deu por aberta a 14ª Sessão Extraordinária. Em seguida solicitou ao Vereador Rafael para proceder à leitura da Ordem do Dia: DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA: 1) Projeto de Lei nº 3.407, de 22 de março de 2022, de Autoria do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar proveniente de superávit financeiro”. (R$ 250.000,00 duzentos e cinquenta mil reais, o crédito se faz necessário para acobertar despesas com a aquisição de material de consumo, como Óleo Diesel S-10 para atender a frota de veículo da secretaria e outras despesas, afim de assegurar a manutenção administrativa da unidade).2)Projeto de Lei nº 3.408, de 22 de março de 2022, de Autoria do Poder Executivo que “Altera a Lei nº 2.689, de 12 de junho de 2020, que estabelece medidas de proteção e combate à pandemia do novo coronavírus (SARS-COV-2) e dá outras providências”.(Com a evolução no processo de vacinação da população, bem como as alterações das variantes do novo coronavírus (SARS COV-2) serem menos letais, foi possível a emissão do Decreto nº 26.970, de 14 de março de 2022, em que dispõe sobre a desobrigação de uso de máscaras faciais em ambientes externos e internos no Estado de Rondônia).3) Projeto de Lei nº 3.409, de 24 de março de 2022, de Autoria do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de anulação de dotação orçamentária”.( R$ 115.000,00 cento e quinze mil reais, o crédito será destinado a acobertar despesas, visando atender as eventualidades na tutela de acolhimento e proteção dos menores, bem como para aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estruturação do Lar da Criança e do Adolescente Vera Ângela Iuliano Alves).4) Projeto de Lei nº 3.410, de 24 de março de 2022, de Autoria do Poder Executivo que“ Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar proveniente de excesso de arrecadação”. (R$ 500.000,00 quinhentos mil reais, o recurso será destinado a Atenção Especializada e Hospitalar para custear despesas de pessoal (Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil e Outros Auxílios Financeiros e Pessoa Física).5) Projeto de Lei nº 3.411, de 24 de março de 2022, de Autoria do Poder Executivo que “Altera a Lei no 3.049, de 06 de dezembro de 2021”.(o presente Projeto de Lei visa a adequação do vencimento básico dos servidores do cargo de ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE JARU 2 2 Agente de Inspeção Sanitária, servidores municipais que atuam em colaboração com a União Federal, através do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que exerce ações de defesa agropecuária na área de inspeção de produtos de origem animal).PASSOU PARA A DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA: 1) Projeto de Lei nº 3.407, de 22 de março de 2022, de Autoria do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar proveniente de superávit financeiro”. (R$ 250.000,00 duzentos e cinquenta mil reais, o crédito se faz necessário para acobertar despesas com a aquisição de material de consumo, como Óleo Diesel S-10 para atender a frota de veículo da secretaria e outras despesas, afim de assegurar a manutenção administrativa da unidade). (Aprovado). 2) Projeto de Lei nº 3.408, de 22 de março de 2022, de Autoria do Poder Executivo que “Altera a Lei nº 2.689, de 12 de junho de 2020, que estabelece medidas de proteção e combate à pandemia do novo coronavírus (SARS-COV-2) e dá outras providências”.(Com a evolução no processo de vacinação da população, bem como as alterações das variantes do novo coronavírus (SARS COV-2) serem menos letais, foi possível a emissão do Decreto nº 26.970, de 14 de março de 2022, em que dispõe sobre a desobrigação de uso de máscaras faciais em ambientes externos e internos no Estado de Rondônia). (Aprovado). A Vereadora Sol de Verão votou contra.3) Projeto de Lei nº 3.409, de 24 de março de 2022, de Autoria do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de anulação de dotação orçamentária”.( R$ 115.000,00 cento e quinze mil reais, o crédito será destinado a acobertar despesas, visando atender as eventualidades na tutela de acolhimento e proteção dos menores, bem como para aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estruturação do Lar da Criança e do Adolescente Vera Ângela Iuliano Alves). (Aprovado).4) Projeto de Lei nº 3.410, de 24 de março de 2022, de Autoria do Poder Executivo que“ Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar proveniente de excesso de arrecadação”. (R$ 500.000,00 quinhentos mil reais, o recurso será destinado a Atenção Especializada e Hospitalar para custear despesas de pessoal (Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil e Outros Auxílios Financeiros e Pessoa Física) (Aprovado).5) Projeto de Lei nº 3.411, de 24 de março de 2022, de Autoria do Poder Executivo que “Altera a Lei no 3.049, de 06 de dezembro de 2021”.(o presente Projeto de Lei visa a adequação do vencimento básico dos servidores do cargo de Agente de Inspeção Sanitária, servidores municipais que atuam em colaboração com a União Federal, através do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que exerce ações de defesa agropecuária na área de inspeção de produtos de ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE JARU 3 3 origem animal). (Aprovado). Nada mais havendo a ser deliberado, o Senhor Presidente Vereador Luis Eduardo Schincaglia agradeceu a presença de todos e invocando a proteção de Deus, deu por encerrada a presente Sessão. Eu, Cleonilson Aguiar do Nascimento, Diretor de Secretária Legislativa, lavro a presente ata, que após lida e aprovada, vai assinada por mim e pelo presidente da mesa, Luis Eduardo Schincaglia, Jaru, 28 de março de 2022. LUIS EDUARDO SCHINCAGLIA PRESIDENTE-CMJ