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materia nº 14/2022

Tipo Ata da Sessão Extraordinária
Número / Ano 14 / 2022
Date 2022-03-28
EmentaATA DA 14ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARU/RO, DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 10ª LEGISLATURA.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE JARU
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ATA DA 14ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARU/RO, DA 2ª SESSÃO 
LEGISLATIVA, DA 10ª LEGISLATURA.
Aos vinte e oito dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois, no Plenário da Câmara 
Municipal de Jaru, o Senhor Presidente Vereador Luis Eduardo Schincaglia, após verificar presença 
de quórum legal, deu por aberta a 14ª Sessão Extraordinária. Em seguida solicitou ao Vereador
Rafael para proceder à leitura da Ordem do Dia: DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA: 1) Projeto de Lei 
nº 3.407, de 22 de março de 2022, de Autoria do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo 
abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar proveniente de superávit financeiro”. (R$ 
250.000,00 duzentos e cinquenta mil reais, o crédito se faz necessário para acobertar despesas com 
a aquisição de material de consumo, como Óleo Diesel S-10 para atender a frota de veículo da 
secretaria e outras despesas, afim de assegurar a manutenção administrativa da unidade).2)Projeto
de Lei nº 3.408, de 22 de março de 2022, de Autoria do Poder Executivo que “Altera a Lei nº 2.689, 
de 12 de junho de 2020, que estabelece medidas de proteção e combate à pandemia do novo 
coronavírus (SARS-COV-2) e dá outras providências”.(Com a evolução no processo de vacinação da 
população, bem como as alterações das variantes do novo coronavírus (SARS COV-2) serem menos 
letais, foi possível a emissão do Decreto nº 26.970, de 14 de março de 2022, em que dispõe sobre a 
desobrigação de uso de máscaras faciais em ambientes externos e internos no Estado de 
Rondônia).3) Projeto de Lei nº 3.409, de 24 de março de 2022, de Autoria do Poder Executivo que 
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de 
anulação de dotação orçamentária”.( R$ 115.000,00 cento e quinze mil reais, o crédito será 
destinado a acobertar despesas, visando atender as eventualidades na tutela de acolhimento e 
proteção dos menores, bem como para aquisição de equipamentos e materiais permanentes para 
estruturação do Lar da Criança e do Adolescente Vera Ângela Iuliano Alves).4) Projeto de Lei nº 
3.410, de 24 de março de 2022, de Autoria do Poder Executivo que“ Autoriza o Poder Executivo 
abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar proveniente de excesso de 
arrecadação”. (R$ 500.000,00 quinhentos mil reais, o recurso será destinado a Atenção 
Especializada e Hospitalar para custear despesas de pessoal (Vencimentos e Vantagens Fixas -
Pessoal Civil e Outros Auxílios Financeiros e Pessoa Física).5) Projeto de Lei nº 3.411, de 24 de 
março de 2022, de Autoria do Poder Executivo que “Altera a Lei no 3.049, de 06 de dezembro de 
2021”.(o presente Projeto de Lei visa a adequação do vencimento básico dos servidores do cargo de 
 
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Agente de Inspeção Sanitária, servidores municipais que atuam em colaboração com a União 
Federal, através do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que exerce ações de 
defesa agropecuária na área de inspeção de produtos de origem animal).PASSOU PARA A 
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA: 1) Projeto de Lei nº 3.407, de 22 de março de 2022, de Autoria do 
Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional 
suplementar proveniente de superávit financeiro”. (R$ 250.000,00 duzentos e cinquenta mil reais, o 
crédito se faz necessário para acobertar despesas com a aquisição de material de consumo, como 
Óleo Diesel S-10 para atender a frota de veículo da secretaria e outras despesas, afim de assegurar a 
manutenção administrativa da unidade). (Aprovado). 2) Projeto de Lei nº 3.408, de 22 de março de 
2022, de Autoria do Poder Executivo que “Altera a Lei nº 2.689, de 12 de junho de 2020, que 
estabelece medidas de proteção e combate à pandemia do novo coronavírus (SARS-COV-2) e dá 
outras providências”.(Com a evolução no processo de vacinação da população, bem como as 
alterações das variantes do novo coronavírus (SARS COV-2) serem menos letais, foi possível a 
emissão do Decreto nº 26.970, de 14 de março de 2022, em que dispõe sobre a desobrigação de 
uso de máscaras faciais em ambientes externos e internos no Estado de Rondônia). (Aprovado). A 
Vereadora Sol de Verão votou contra.3) Projeto de Lei nº 3.409, de 24 de março de 2022, de 
Autoria do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente 
crédito adicional especial proveniente de anulação de dotação orçamentária”.( R$ 115.000,00 
cento e quinze mil reais, o crédito será destinado a acobertar despesas, visando atender as 
eventualidades na tutela de acolhimento e proteção dos menores, bem como para aquisição de 
equipamentos e materiais permanentes para estruturação do Lar da Criança e do Adolescente Vera 
Ângela Iuliano Alves). (Aprovado).4) Projeto de Lei nº 3.410, de 24 de março de 2022, de Autoria do 
Poder Executivo que“ Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional 
suplementar proveniente de excesso de arrecadação”. (R$ 500.000,00 quinhentos mil reais, o 
recurso será destinado a Atenção Especializada e Hospitalar para custear despesas de pessoal 
(Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil e Outros Auxílios Financeiros e Pessoa Física)
(Aprovado).5) Projeto de Lei nº 3.411, de 24 de março de 2022, de Autoria do Poder Executivo que 
“Altera a Lei no 3.049, de 06 de dezembro de 2021”.(o presente Projeto de Lei visa a adequação do 
vencimento básico dos servidores do cargo de Agente de Inspeção Sanitária, servidores municipais 
que atuam em colaboração com a União Federal, através do Ministério da Agricultura, Pecuária e 
Abastecimento, que exerce ações de defesa agropecuária na área de inspeção de produtos de 
 
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origem animal). (Aprovado). Nada mais havendo a ser deliberado, o Senhor Presidente Vereador 
Luis Eduardo Schincaglia agradeceu a presença de todos e invocando a proteção de Deus, deu por 
encerrada a presente Sessão. Eu, Cleonilson Aguiar do Nascimento, Diretor de Secretária Legislativa, 
lavro a presente ata, que após lida e aprovada, vai assinada por mim e pelo presidente da mesa, 
Luis Eduardo Schincaglia, Jaru, 28 de março de 2022.
LUIS EDUARDO SCHINCAGLIA
PRESIDENTE-CMJ

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