| Tipo | Ata da Sessão Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2022 |
| Date | 2022-06-27 |
| Ementa | ATA DA 26ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARU/RO, DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 10ª LEGISLATURA. Teve projeto com votação nominal. |
| native_id | 581 |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE JARU 1 1 ATA DA 26ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARU/RO, DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 10ª LEGISLATURA. Aos vinte e sete dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois, no Plenário da Câmara Municipal de Jaru, o Senhor Presidente Vereador Luis Eduardo Schincaglia, após verificar presença de quórum legal, deu por aberta a 26ª Sessão Extraordinária. Em seguida solicitou ao Vereador Rafael para proceder à leitura da Ordem do Dia: DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA 1) Projeto de Lei Nº3.491, de 14 de junho de 2022 de Autoria do Poder Executivo que Autoriza O Poder Executivo a Outorgar, Sob O Regime De Concessão, a Prestação dos Serviços Públicos De Água e Esgoto do Município De Jaru/RO, e dá Outras Providências. (A proposta se dá em cumprimento ao disposto no artigo 175 da Constituição Federal, nos termos das Leis Federal nº 14.026 de 2020, 11.445 de 2007, 8.987 de 1995, 9.074 de 1995, 8.666 de 1993, bem como da Lei Orgânica Municipal de Jaru).2) Projeto de Lei Nº3.492, de 14 de junho de 2022 de Autoria do Poder Executivo que Altera a Lei nº 1.428, de 06 de setembro de 2010( A alteração permitirá que recursos oriundos da outorga variável, proveniente do contrato de concessão para prestação do serviço de saneamento básico no Município de Jaru, passe a, também, constituir o Fundo Municipal de Meio Ambiente e Saneamento Básico, contribuindo na destinação prioritária de promoção da expansão da prestação do serviço de saneamento básico no município, especialmente, em relação ao atendimento das áreas rurais.3) Projeto de Lei Nº3.494, de 15 de junho de 2022 de Autoria do Poder Executivo que Altera a lei no 2.199/2017, e dá outras providências. (O presente Projeto de Lei visa a adequação da legislação municipal, de modo a esclarecer a forma de lançamento do ISSQN, relativo a profissionais autônomos, inclusive aqueles sobre as obras de construção civil, realizadas no Município diretamente por particulares).4) Projeto de Lei Nº3.499, de 20 de junho de 2022 de Autoria do Poder Executivo que “Altera a Lei n° 2.232 de 12 dezembro 2017 que dispõe sobre a taxa de análise de projeto arquitetônico para concessão de Alvará de Saúde, Licença ou Autorização, e dá outras providências”.(A descentralização, com a transferência de competência dos procedimentos de análise, avaliação e aprovação, do Estado de Rondônia (AGEVISA/RO) para o Município de Jaru (Vigilância Sanitária Municipal), contribuirá para que haja celeridade dos procedimentos, com custo consideravelmente inferior, o que há de gerar reflexos positivos no desenvolvimento da sociedade jaruense e região).5) Projeto de Lei ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE JARU 2 2 Nº3.501 , de 20 de junho de 2022 de Autoria do Poder Executivo que “Altera a Lei n.º 2.940, de 14 de junho de 2021, que dispõe sobre o licenciamento ambiental no município de Jaru, institui taxas municipais pela prestação de serviços ambientais”.(O licenciamento ambiental, a nível municipal exige apreciação diversa do nível estadual, e com peculiaridades específicas, o que impõe a Administração adequar as normas ambientais municipais à realidade da atividades desempenhadas pelas empresas que atuam no Município).6) Projeto de Lei Nº3.502 de 21 de junho de 2022 de Autoria do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar por anulação de dotação orçamentária. o crédito será destinado a acobertar despesas com a aquisição de combustíveis, com vistas a possibilitar os abastecimentos dos veículos leves e pesados pertencentes a frota da secretaria).7) Projeto de Lei Complementar Nº 03, de 02 de junho de 2022 de Autoria do Poder Executivo que Altera a Lei Complementar nº 15, de 25 de setembro de 2017, que institui o Código Tributário Municipal de Jaru.(O Projeto de Lei complementar, altera o Código Tributário Municipal, para fins de dispor quanto à atualização monetária das obrigações pecuniárias para com o Município, em que se propõe passar a utilizar o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística- IBGE). (VOTAÇÃO NOMINAL).8) Projeto de Lei Complementar Nº 05, de 21 de junho de 2022 de Autoria do Poder Executivo que “Altera a Lei Complementar nº 17, de 29 de novembro de 2021, e dá outras providências. A proposta corrige erro material anteriormente identificado no inciso V do art. 6º, bem como buscou fazer justiça quanto à pontuação inerente a soma de idade e tempo de contribuição). (VOTAÇÃO NOMINAL).9) Projeto De Lei Ordinária Nº 386, de 21 De junho de 2022 que “Altera a Lei nº 2.394, de 21 de dezembro de 2018. o presente PL visa possibilitar o adiantamento do pagamento de 50% (cinquenta por cento) da Gratificação Natalina (13º salário) dos vereadores, bem como antecipa para o dia 20 de dezembro de cada ano o respectivo pagamento.10) Projeto De Lei Ordinária Nº 387, de 21 De junho de 2022 que “Altera a Lei nº 1.848, de 13 de fevereiro de 2014”. (O presente Projeto de Lei visa prever de forma expressa no Estatuto dos Servidores do Poder Legislativo de Jaru, a Gratificação Natalina (13º salário), bem como sua forma de concessão. 11) Projeto de Lei Complementar nº 06, de 23 e junho de 2022 de Autoria do Poder Executivo que “Dispõe sobre a instituição do Programa de Parcerias Público-Privadas no âmbito da Administração Pública Municipal de Jaru-RO e dá outras providências”. (VOTAÇÃO NOMINAL). 12) Projeto ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE JARU 3 3 de Lei Nº3.503 de 23 de junho de 2022 de Autoria do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de excesso de arrecadação R$ 1.219.161,01 um milhão, duzentos e dezenove mil, cento e sessenta e um reais e um centavo”.( O crédito irá custear despesas com (Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica), visando a elaboração do Plano Diretor Municipal - PDM, aquisição de material de consumo para atender as demandas do Departamento de Engenharia e Planejamento Municipal e custear despesas com a implantação de 04 (quatro) subestações de energia no qual serão construídas nas Unidades Básicas de Saúde; Marcelina Tereza, Ruth de Souza, Savana e Morumbi.13) Projeto de Lei Nº3.504 de 23 de junho de 2022 de Autoria do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de excesso de arrecadação R$ 18.000,00 dezoito mil reais”.( o crédito será destinado ao custeio de despesas com aquisição de materiais de consumo, tais como; medicamentos, materiais de limpeza e materiais de expedientes necessários ao atendimento das demandas causadas pelo novo Coronavírus).14) Projeto de Lei Nº3.505 de 23 de junho de 2022 de Autoria do Poder Executivo que “Altera a Lei nº 2.106, de 17 de agosto de 2016 e dá outras providências”. PASSOU PARA A DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA: 1) Projeto de Lei Nº3.491, de 14 de junho de 2022 de Autoria do Poder Executivo que Autoriza O Poder Executivo a Outorgar, Sob O Regime De Concessão, a Prestação dos Serviços Públicos De Água e Esgoto do Município De Jaru/RO, e dá Outras Providências. (A proposta se dá em cumprimento ao disposto no artigo 175 da Constituição Federal, nos termos das Leis Federal nº 14.026 de 2020, 11.445 de 2007, 8.987 de 1995, 9.074 de 1995, 8.666 de 1993, bem como da Lei Orgânica Municipal de Jaru). (Aprovado)2) Projeto de Lei Nº3.492, de 14 de junho de 2022 de Autoria do Poder Executivo que Altera a Lei nº 1.428, de 06 de setembro de 2010( A alteração permitirá que recursos oriundos da outorga variável, proveniente do contrato de concessão para prestação do serviço de saneamento básico no Município de Jaru, passe a, também, constituir o Fundo Municipal de Meio Ambiente e Saneamento Básico, contribuindo na destinação prioritária de promoção da expansão da prestação do serviço de saneamento básico no município, especialmente, em relação ao atendimento das áreas rurais. (Aprovado).3) Projeto de Lei Nº3.494, de 15 de junho de 2022 de Autoria do Poder Executivo que Altera a lei no 2.199/2017, e dá outras providências. (O presente Projeto de Lei visa a adequação da legislação municipal, de modo a esclarecer a forma de lançamento do ISSQN, ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE JARU 4 4 relativo a profissionais autônomos, inclusive aqueles sobre as obras de construção civil, realizadas no Município diretamente por particulares). (Aprovado) Vereadora Sol votou contra 4) Projeto de Lei Nº3.499, de 20 de junho de 2022 de Autoria do Poder Executivo que “Altera a Lei n° 2.232 de 12 dezembro 2017 que dispõe sobre a taxa de análise de projeto arquitetônico para concessão de Alvará de Saúde, Licença ou Autorização, e dá outras providências”.(A descentralização, com a transferência de competência dos procedimentos de análise, avaliação e aprovação, do Estado de Rondônia (AGEVISA/RO) para o Município de Jaru (Vigilância Sanitária Municipal), contribuirá para que haja celeridade dos procedimentos, com custo consideravelmente inferior, o que há de gerar reflexos positivos no desenvolvimento da sociedade jaruense e região). (Aprovado)5) Projeto de Lei Nº3.501 , de 20 de junho de 2022 de Autoria do Poder Executivo que “Altera a Lei n.º 2.940, de 14 de junho de 2021, que dispõe sobre o licenciamento ambiental no município de Jaru, institui taxas municipais pela prestação de serviços ambientais”.(O licenciamento ambiental, a nível municipal exige apreciação diversa do nível estadual, e com peculiaridades específicas, o que impõe a Administração adequar as normas ambientais municipais à realidade da atividades desempenhadas pelas empresas que atuam no Município).(Aprovado) Vereadora Sol votou contra .6) Projeto de Lei Nº3.502 de 21 de junho de 2022 de Autoria do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar por anulação de dotação orçamentária. o crédito será destinado a acobertar despesas com a aquisição de combustíveis, com vistas a possibilitar os abastecimentos dos veículos leves e pesados pertencentes a frota da secretaria). (Aprovado)7) Projeto de Lei Complementar Nº 03, de 02 de junho de 2022 de Autoria do Poder Executivo que Altera a Lei Complementar nº 15, de 25 de setembro de 2017, que institui o Código Tributário Municipal de Jaru.(O Projeto de Lei complementar, altera o Código Tributário Municipal, para fins de dispor quanto à atualização monetária das obrigações pecuniárias para com o Município, em que se propõe passar a utilizar o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística- IBGE). (VOTAÇÃO NOMINAL). VEREADORES VOTO CARLOS AFONSO MARTINS ( X ) SIM - NÃO ( ) DENISIA MESSIAS DA SILVA ( X ) SIM - NÃO ( ) ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE JARU 5 5 FRANCISCO HILDEMBURG COSTA BEZERRA ( X ) SIM - NÃO ( ) ILSON PEDRO FÉLIX ( X ) SIM - NÃO ( ) JOSE CLAUDIO GOMES DA SILVA Ausente LUIS EDUARDO SCHINCAGLIA Voto de Minerva LUZIA DE FÁTIMA DA SILVA ABADIAS ( ) SIM - NÃO ( X ) MARCOS MACHADO MIRANDA ( X ) SIM - NÃO ( ) MARIA DAMIANA FELÍCIO DE SOUZA ( X ) SIM - NÃO ( ) NEUZA APARECIDA DE OLIVEIRA ( X ) SIM - NÃO ( ) RAFAEL VAZ LOPES ( X ) SIM - NÃO ( ) RENATO RODRIGUES DE OLIVEIRA ( X ) SIM - NÃO ( ) ROMÁRIO GOMES DOS SANTOS Ausente SILVIO ARQUELEY DA SILVA ( X ) SIM - NÃO ( ) VALMIR ALVES PEREIRA ( X ) SIM - NÃO ( ) O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 03, APROVADO COM 11 VOTOS. 8) Projeto de Lei Complementar Nº 05, de 21 de junho de 2022 de Autoria do Poder Executivo que “Altera a Lei Complementar nº 17, de 29 de novembro de 2021, e dá outras providências. A proposta corrige erro material anteriormente identificado no inciso V do art. 6º, bem como buscou fazer justiça quanto à pontuação inerente a soma de idade e tempo de contribuição). (VOTAÇÃO NOMINAL). VEREADORES VOTO CARLOS AFONSO MARTINS ( X ) SIM - NÃO ( ) DENISIA MESSIAS DA SILVA ( X ) SIM - NÃO ( ) FRANCISCO HILDEMBURG COSTA BEZERRA ( X ) SIM - NÃO ( ) ILSON PEDRO FÉLIX ( X ) SIM - NÃO ( ) ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE JARU 6 6 JOSE CLAUDIO GOMES DA SILVA Ausente LUIS EDUARDO SCHINCAGLIA Voto de Minerva LUZIA DE FÁTIMA DA SILVA ABADIAS ( X ) SIM - NÃO ( ) MARCOS MACHADO MIRANDA ( X ) SIM - NÃO ( ) MARIA DAMIANA FELÍCIO DE SOUZA ( X ) SIM - NÃO ( ) NEUZA APARECIDA DE OLIVEIRA ( X ) SIM - NÃO ( ) RAFAEL VAZ LOPES ( X ) SIM - NÃO ( ) RENATO RODRIGUES DE OLIVEIRA ( X ) SIM - NÃO ( ) ROMÁRIO GOMES DOS SANTOS Ausente SILVIO ARQUELEY DA SILVA ( X ) SIM - NÃO ( ) VALMIR ALVES PEREIRA ( X ) SIM - NÃO ( ) O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 05, APROVADO COM 12 VOTOS. 9) Projeto De Lei Ordinária Nº 386, de 21 De junho de 2022 que “Altera a Lei nº 2.394, de 21 de dezembro de 2018. o presente PL visa possibilitar o adiantamento do pagamento de 50% (cinquenta por cento) da Gratificação Natalina (13º salário) dos vereadores, bem como antecipa para o dia 20 de dezembro de cada ano o respectivo pagamento. (Aprovado) 10) Projeto De Lei Ordinária Nº 387, de 21 De junho de 2022 que “Altera a Lei nº 1.848, de 13 de fevereiro de 2014”. (O presente Projeto de Lei visa prever de forma expressa no Estatuto dos Servidores do Poder Legislativo de Jaru, a Gratificação Natalina (13º salário), bem como sua forma de concessão. (Aprovado) 11) Projeto de Lei Complementar nº 06, de 23 e junho de 2022 de Autoria do Poder Executivo que “Dispõe sobre a instituição do Programa de Parcerias PúblicoPrivadas no âmbito da Administração Pública Municipal de Jaru-RO e dá outras providências”. (VOTAÇÃO NOMINAL). VEREADORES VOTO CARLOS AFONSO MARTINS ( X ) SIM - NÃO ( ) ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE JARU 7 7 DENISIA MESSIAS DA SILVA ( X ) SIM - NÃO ( ) FRANCISCO HILDEMBURG COSTA BEZERRA ( X ) SIM - NÃO ( ) ILSON PEDRO FÉLIX ( X ) SIM - NÃO ( ) JOSE CLAUDIO GOMES DA SILVA Ausente LUIS EDUARDO SCHINCAGLIA Voto de Minerva LUZIA DE FÁTIMA DA SILVA ABADIAS ( X ) SIM - NÃO ( ) MARCOS MACHADO MIRANDA ( X ) SIM - NÃO ( ) MARIA DAMIANA FELÍCIO DE SOUZA ( X ) SIM - NÃO ( ) NEUZA APARECIDA DE OLIVEIRA ( X ) SIM - NÃO ( ) RAFAEL VAZ LOPES ( X ) SIM - NÃO ( ) RENATO RODRIGUES DE OLIVEIRA ( X ) SIM - NÃO ( ) ROMÁRIO GOMES DOS SANTOS Ausente SILVIO ARQUELEY DA SILVA ( X ) SIM - NÃO ( ) VALMIR ALVES PEREIRA ( X ) SIM - NÃO ( ) O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06, APROVADO COM 12 VOTOS. 12) Projeto de Lei Nº3.503 de 23 de junho de 2022 de Autoria do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de excesso de arrecadação R$ 1.219.161,01 um milhão, duzentos e dezenove mil, cento e sessenta e um reais e um centavo”.( O crédito irá custear despesas com (Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica), visando a elaboração do Plano Diretor Municipal - PDM, aquisição de material de consumo para atender as demandas do Departamento de Engenharia e Planejamento Municipal e custear despesas com a implantação de 04 (quatro) subestações de energia no qual serão construídas nas Unidades Básicas de Saúde; Marcelina Tereza, Ruth de Souza, Savana e Morumbi. (Aprovado)13) Projeto de Lei Nº3.504 de 23 de junho de 2022 de Autoria do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE JARU 8 8 crédito adicional especial proveniente de excesso de arrecadação R$ 18.000,00 dezoito mil reais”.(O crédito será destinado ao custeio de despesas com aquisição de materiais de consumo, tais como; medicamentos, materiais de limpeza e materiais de expedientes necessários ao atendimento das demandas causadas pelo novo Coronavírus). (Aprovado)14) Projeto de Lei Nº3.505 de 23 de junho de 2022 de Autoria do Poder Executivo que “Altera a Lei nº 2.106, de 17 de agosto de 2016 e dá outras providências”. (Aprovado). Nada mais havendo a ser deliberado, o Senhor Presidente Vereador Luis Eduardo Schincaglia agradeceu a presença de todos e invocando a proteção de Deus, deu por encerrada a presente Sessão. Eu, Cleonilson Aguiar do Nascimento, Diretor de Secretária Legislativa, lavro a presente ata, que após lida e aprovada, vai assinada por mim e pelo presidente da mesa, Luis Eduardo Schincaglia, Jaru, 27 de junho de 2022. LUIS EDUARDO SCHINCAGLIA PRESIDENTE-CMJ