| Tipo | Ata da Sessão Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2022 |
| Date | 2022-07-13 |
| Ementa | ATA DA 28ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARU/RO, DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 10ª LEGISLATURA. |
| native_id | 582 |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE JARU 1 1 ATA DA 28ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARU/RO, DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 10ª LEGISLATURA. Aos treze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e dois, no Plenário da Câmara Municipal de Jaru, o Senhor Presidente Vereador Luis Eduardo Schincaglia, após verificar presença de quórum legal, deu por aberta a 28ª Sessão Extraordinária. Em seguida solicitou a Vereador Sol para proceder à leitura da Ordem do Dia, o Vereador Romário me manifestou contrário à votação dos seguintes projetos,PL3.507,PL3.513,PL3.514,PL3.515,PL3.523,PL3.524,PL3.529,PL3.530,PL3.533,PL3.535,P L3.538,e solicitou a retirada de pauta, o senhor Presidente Luís Eduardo, colocou em votação a permanência dos Projetos citados pelo vereador Romário e por 14 votos a favor os projetos foram a votação : DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA 1) Projeto de Lei Nº3.507 de 28 de junho de 2022 de Autoria do Poder Executivo que “Ratifica o protocolo de intenções do Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento de Rondônia - CINDERONDONIA, e dá outras providências”. Tais dispositivos legais autorizaram que dois ou mais entes federados podem criar um consórcio público para prestar um serviço público de interesse comum).2) Projeto de Lei Nº3.512 de 29 de junho de 2022 de Autoria do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial por anulação de dotação orçamentária R$ 61.311,60 sessenta e um mil, trezentos e onze reais e sessenta centavos”.( O crédito será destinado a acobertar despesas com a contratação de estagiários, tendo como objetivo principal a preparação do estudante de ensino superior para a entrada no mercado de trabalho, permitindo que adquiram vivência prática, contribuindo no desenvolvimentos das atividades).3) Projeto de Lei Nº3.513 de 29 de junho de 2022 de Autoria do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar proveniente de excesso de arrecadação R$ 13.356,00 treze mil e trezentos e cinquenta e seis reais”.( O credito é oriundo dos repasses de recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).4) Projeto de Lei Nº3.514 de 01º de julho de 2022 de Autoria do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de operação de crédito R$ 4.769.000,00 (quatro milhões e setecentos e sessenta e nove mil reais”. (O crédito será destinado para aquisição de veículos e máquinas pesadas, tendo por objetivo de investimento para reforçar e renovar a frota do ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE JARU 2 2 município).5) Projeto de Lei Nº3.515 de 01º de julho de 2022 de Autoria do Poder Executivo que “Institui o Plano de Amortização para equacionamento do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Jaru para 2022 e dá outras providências”.6) Projeto de Lei Nº3.516 de 01º de julho de 2022 de Autoria do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar por anulação de dotação orçamentária R$ 655.530,67 seiscentos e cinquenta e cinco mil, quinhentos e trinta reais e sessenta e sete centavos”.( O crédito será destinado a acobertar despesas com a aquisição de materiais de consumo, tais como; medicamentos, material pensil, limpeza, combustível, dentre outros necessários ao atendimento das demandas da Atenção Especializada e Hospitalar).7) Projeto de Lei Nº3.517 de 05 de julho de 2022 de Autoria do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de excesso de arrecadação R$ 50.200,00 cinquenta mil e duzentos reais”. (O crédito será destinado a acobertar despesas com o pagamento de tarifas bancárias, e com despesas de pessoal (Indenizações e Restituições Trabalhistas).8) Projeto de Lei Nº3.518 de 05 de julho de 2022 de Autoria do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar proveniente de excesso de arrecadação R$ 534.143,95 quinhentos e trinta e quatro mil, cento e quarenta e três reais e noventa e cinco centavos”. (O crédito será destinado a acobertar despesas com a manutenção e conservação das escolas de educação infantil, bem como na aquisição de materiais didáticos).9) Projeto de Lei Nº3.520 de 07 de julho de 2022 de Autoria do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar proveniente de excesso de arrecadação R$ 800.000,00 oitocentos mil reais.”( O recurso será destinado a Atenção Primária à Saúde para custear despesas com materiais de consumo).10) Projeto de Lei Nº3.521 de 07 de julho de 2022 de Autoria do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar proveniente de excesso de arrecadação R$ 1.000.000,00 um milhão de reais”. (O recurso será destinado para custear despesas de pessoal, com pagamento de auxílio saúde, auxílio transporte, auxílio alimentação e encargos patronais dos servidores).11) Projeto de Lei Nº3.522 de 07 de julho de 2022 de Autoria do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial por anulação de dotação orçamentária R$ 24.000,00 vinte e quatro mil reais”.( O crédito será destinado a acobertar despesas com a alimentação dos institucionalizados do Lar ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE JARU 3 3 da Criança e do Adolescente).12) Projeto de Lei Nº3.523 de 07 de julho de 2022 de Autoria do Poder Executivo que “Institui a Gratificação de Desempenho e Produtividade, para Profissionais da Saúde do Município de Jaru, sendo eles: Farmacêutico, Psicólogo, Terapeuta Ocupacional, Odontólogo, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo e Técnico de Enfermagem”. 13) Projeto de Lei Nº3.524 de 07 de julho de 2022 de Autoria do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar proveniente de excesso de arrecadação R$ 1.800.000,00 um milhão e oitocentos mil reais”.( O credito será destinado a custear despesas de pessoal (vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil e encargos patronais) e auxílios financeiros para atender aos servidores).14) Projeto de Lei Nº3.525 de 07 de julho de 2022 de Autoria do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar por anulação de dotação orçamentária R$ 504,00 quinhentos e quatro reais.”( O crédito será destinado a acobertar despesas com a contratação de serviços de telefonia móvel).15) Projeto de Lei Nº3.526 de 07 de julho de 2022 de Autoria do Poder Executivo que “Altera a Lei nº 3.254 de 27 de junho de 2022”.( O presente projeto de Lei visa alterar a Lei nº 3254, de 27 de junho de 2022,que autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de excesso de arrecadação).16) Projeto de Lei Nº3.527 de 07 de julho de 2022 de Autoria do Poder Executivo que “Altera a Lei n° 3.080, de 20 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Jaru, cria os cargos em comissão e as funções gratificadas necessárias, procede a uma nova organização, e dá outras providências”.(A alteração proposta modifica a disposição salarial dos Cargos de Diretor, Vice-Diretor e Secretário Escolar, diversificando de acordo com a proporção da unidade escolar da Rede de Educação do Município de Jaru/RO). 17) Projeto de Lei Nº3.529 de 08 de julho de 2022 de Autoria do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de excesso de arrecadação R$ 2.761.430,86 dois milhões, setecentos e sessenta e um mil, quatrocentos e trinta reais e oitenta e seis centavos”. (O Presente, tem por objetivo a PAVIMENTAÇÃO EM TRATAMENTO SUPERFICIAL DUPLO-TSD em vias urbanas do Município de Jaru).18) Projeto de Lei Nº3.530 de 08 de julho de 2022 de Autoria do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de excesso de arrecadação R$ 701.071,96 setecentos e um mil, setenta e um reais e noventa e seis centavos”.( O referido Projeto tem por objetivo a ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE JARU 4 4 PAVIMENTAÇÃO EM CBUQ com drenagem, meio fio e sarjeta em vias urbanas do município de Jaru).19) Projeto de Lei Nº3.533 de 11 de julho de 2022 de Autoria do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de excesso de arrecadação e superávit financeiro R$ 2.443.314,00 dois milhões, quatrocentos e quarenta e três mil e trezentos e quatorze reais”. (O crédito será destinado para a realização da pavimentação em tratamento superficial duplo - TSD em vias urbanas do município de Jaru).20) Projeto de Lei Nº3.534 de 11 de julho de 2022 de Autoria do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar proveniente de excesso de arrecadação R$ 745.000,00 setecentos e quarenta e cinco mil reais”.( O crédito será destinado para Construção de Unidade Básica de Saúde no Bairro Savana Park). 21) Projeto de Lei Nº3.535 de 11 de julho de 2022 de Autoria do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de excesso de arrecadação R$ 303.192,45 trezentos e três mil, cento e noventa e dois reais e quarenta e cinco centavos”.(O crédito será destinado para a realização da pavimentação asfáltica, recapeamento, drenagem e meio fio de concreto em vias urbanas do município de Jaru).22) Projeto de Lei Nº3.538 de 11 de julho de 2022 de Autoria do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de excesso de arrecadação R$ 223.763,30 duzentos e vinte e três mil, setecentos e sessenta e três reais e trinta centavos”.( O crédito será destinado para a realização de pavimentação asfáltica, com drenagem e calçadas em vias urbanas do município de Jaru).23) Projeto de Lei Nº3.539 de 11 de julho de 2022 de Autoria do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de excesso de arrecadação e superávit financeiro R$ 137.622,13 (cento e trinta e sete mil, seiscentos e vinte e dois reais e treze centavos”.(O credito tem por objetivo a aquisição de computadores para equipar as secretarias das escolas municipais de Jaru/RO).24) Projeto de Lei Nº3.540 de 11 de julho de 2022 de Autoria do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar proveniente de superávit financeiro R$ 63.400,00 sessenta e três mil e quatrocentos reais”.( O crédito será destinado a aquisição de mobiliário (mesas e cadeiras) para prover os departamentos da Secretaria). PASSOU PARA A DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA: Projeto de Lei Nº3.507 de 28 de junho de 2022 de Autoria do Poder Executivo que “Ratifica o protocolo de intenções do Consórcio Interfederativo de ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE JARU 5 5 Desenvolvimento de Rondônia - CINDERONDONIA, e dá outras providências”. Tais dispositivos legais autorizaram que dois ou mais entes federados podem criar um consórcio público para prestar um serviço público de interesse comum).(Aprovado) Vereador Romário votou contra.2) Projeto de Lei Nº3.512 de 29 de junho de 2022 de Autoria do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial por anulação de dotação orçamentária R$ 61.311,60 sessenta e um mil, trezentos e onze reais e sessenta centavos”.( O crédito será destinado a acobertar despesas com a contratação de estagiários, tendo como objetivo principal a preparação do estudante de ensino superior para a entrada no mercado de trabalho, permitindo que adquiram vivência prática, contribuindo no desenvolvimentos das atividades). (Aprovado) .3) Projeto de Lei Nº3.513 de 29 de junho de 2022 de Autoria do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar proveniente de excesso de arrecadação R$ 13.356,00 treze mil e trezentos e cinquenta e seis reais”.( O credito é oriundo dos repasses de recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). (Aprovado). 4) Projeto de Lei Nº3.514 de 01º de julho de 2022 de Autoria do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de operação de crédito R$ 4.769.000,00 (quatro milhões e setecentos e sessenta e nove mil reais”. (O crédito será destinado para aquisição de veículos e máquinas pesadas, tendo por objetivo de investimento para reforçar e renovar a frota do município). (Aprovado) Vereador Romário votou contra. 5) Projeto de Lei Nº3.515 de 01º de julho de 2022 de Autoria do Poder Executivo que “Institui o Plano de Amortização para equacionamento do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Jaru para 2022 e dá outras providências”. (Aprovado) Vereador Romário votou contra. (Aprovado) .6) Projeto de Lei Nº3.516 de 01º de julho de 2022 de Autoria do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar por anulação de dotação orçamentária R$ 655.530,67 seiscentos e cinquenta e cinco mil, quinhentos e trinta reais e sessenta e sete centavos”.( O crédito será destinado a acobertar despesas com a aquisição de materiais de consumo, tais como; medicamentos, material pensil, limpeza, combustível, dentre outros necessários ao atendimento das demandas da Atenção Especializada e Hospitalar).(Aprovado).7) Projeto de Lei Nº3.517 de 05 de julho de 2022 de Autoria do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de excesso de arrecadação R$ 50.200,00 ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE JARU 6 6 cinquenta mil e duzentos reais”. (O crédito será destinado a acobertar despesas com o pagamento de tarifas bancárias, e com despesas de pessoal (Indenizações e Restituições Trabalhistas). (Aprovado) .8) Projeto de Lei Nº3.518 de 05 de julho de 2022 de Autoria do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar proveniente de excesso de arrecadação R$ 534.143,95 quinhentos e trinta e quatro mil, cento e quarenta e três reais e noventa e cinco centavos”. (O crédito será destinado a acobertar despesas com a manutenção e conservação das escolas de educação infantil, bem como na aquisição de materiais didáticos). (Aprovado) .9) Projeto de Lei Nº3.520 de 07 de julho de 2022 de Autoria do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar proveniente de excesso de arrecadação R$ 800.000,00 oitocentos mil reais. ”(O recurso será destinado a Atenção Primária à Saúde para custear despesas com materiais de consumo). (Aprovado) Vereador Romário votou contra. (Aprovado).10) Projeto de Lei Nº3.521 de 07 de julho de 2022 de Autoria do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar proveniente de excesso de arrecadação R$ 1.000.000,00 um milhão de reais”. (O recurso será destinado para custear despesas de pessoal, com pagamento de auxílio saúde, auxílio transporte, auxílio alimentação e encargos patronais dos servidores).11) Projeto de Lei Nº3.522 de 07 de julho de 2022 de Autoria do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial por anulação de dotação orçamentária R$ 24.000,00 vinte e quatro mil reais”.( O crédito será destinado a acobertar despesas com a alimentação dos institucionalizados do Lar da Criança e do Adolescente). (Aprovado) .12) Projeto de Lei Nº3.523 de 07 de julho de 2022 de Autoria do Poder Executivo que “Institui a Gratificação de Desempenho e Produtividade, para Profissionais da Saúde do Município de Jaru, sendo eles: Farmacêutico, Psicólogo, Terapeuta Ocupacional, Odontólogo, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo e Técnico de Enfermagem”. (Aprovado) Vereador Romário votou contra. 13) Projeto de Lei Nº3.524 de 07 de julho de 2022 de Autoria do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar proveniente de excesso de arrecadação R$ 1.800.000,00 um milhão e oitocentos mil reais”.( O credito será destinado a custear despesas de pessoal (vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil e encargos patronais) e auxílios financeiros para atender aos servidores). (Aprovado) Vereador Romário votou contra.(Aprovado).14) Projeto de Lei Nº3.525 de 07 de julho de 2022 de Autoria ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE JARU 7 7 do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar por anulação de dotação orçamentária R$ 504,00 quinhentos e quatro reais.”( O crédito será destinado a acobertar despesas com a contratação de serviços de telefonia móvel). (Aprovado) .15) Projeto de Lei Nº3.526 de 07 de julho de 2022 de Autoria do Poder Executivo que “Altera a Lei nº 3.254 de 27 de junho de 2022”.( O presente projeto de Lei visa alterar a Lei nº 3254, de 27 de junho de 2022,que autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de excesso de arrecadação). (Aprovado) .16) Projeto de Lei Nº3.527 de 07 de julho de 2022 de Autoria do Poder Executivo que “Altera a Lei n° 3.080, de 20 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Jaru, cria os cargos em comissão e as funções gratificadas necessárias, procede a uma nova organização, e dá outras providências”.(A alteração proposta modifica a disposição salarial dos Cargos de Diretor, Vice-Diretor e Secretário Escolar, diversificando de acordo com a proporção da unidade escolar da Rede de Educação do Município de Jaru/RO). (Aprovado) .17) Projeto de Lei Nº3.529 de 08 de julho de 2022 de Autoria do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de excesso de arrecadação R$ 2.761.430,86 dois milhões, setecentos e sessenta e um mil, quatrocentos e trinta reais e oitenta e seis centavos”. (O Presente, tem por objetivo a PAVIMENTAÇÃO EM TRATAMENTO SUPERFICIAL DUPLO-TSD em vias urbanas do Município de Jaru) (Aprovado) Vereador Romário votou contra. (Aprovado) 18) Projeto de Lei Nº3.530 de 08 de julho de 2022 de Autoria do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de excesso de arrecadação R$ 701.071,96 setecentos e um mil, setenta e um reais e noventa e seis centavos”.( O referido Projeto tem por objetivo a PAVIMENTAÇÃO EM CBUQ com drenagem, meio fio e sarjeta em vias urbanas do município de Jaru) (Aprovado) Vereador Romário votou contra.19) Projeto de Lei Nº3.533 de 11 de julho de 2022 de Autoria do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de excesso de arrecadação e superávit financeiro R$ 2.443.314,00 dois milhões, quatrocentos e quarenta e três mil e trezentos e quatorze reais”. (O crédito será destinado para a realização da pavimentação em tratamento superficial duplo - TSD em vias urbanas do município de Jaru) (Aprovado) Vereador Romário votou contra.20) Projeto de Lei Nº3.534 de 11 de julho de 2022 de Autoria do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE JARU 8 8 crédito adicional suplementar proveniente de excesso de arrecadação R$ 745.000,00 setecentos e quarenta e cinco mil reais”.( O crédito será destinado para Construção de Unidade Básica de Saúde no Bairro Savana Park). (Aprovado). 21) Projeto de Lei Nº3.535 de 11 de julho de 2022 de Autoria do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de excesso de arrecadação R$ 303.192,45 trezentos e três mil, cento e noventa e dois reais e quarenta e cinco centavos”.(O crédito será destinado para a realização da pavimentação asfáltica, recapeamento, drenagem e meio fio de concreto em vias urbanas do município de Jaru). (Aprovado) Vereador Romário votou contra 22) Projeto de Lei Nº3.538 de 11 de julho de 2022 de Autoria do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de excesso de arrecadação R$ 223.763,30 duzentos e vinte e três mil, setecentos e sessenta e três reais e trinta centavos”.( O crédito será destinado para a realização de pavimentação asfáltica, com drenagem e calçadas em vias urbanas do município de Jaru).(Aprovado)Vereador Romário votou contra.23) Projeto de Lei Nº3.539 de 11 de julho de 2022 de Autoria do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de excesso de arrecadação e superávit financeiro R$ 137.622,13 (cento e trinta e sete mil, seiscentos e vinte e dois reais e treze centavos”.(O credito tem por objetivo a aquisição de computadores para equipar as secretarias das escolas municipais de Jaru/RO). (Aprovado) .24) Projeto de Lei Nº3.540 de 11 de julho de 2022 de Autoria do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar proveniente de superávit financeiro R$ 63.400,00 sessenta e três mil e quatrocentos reais”.( O crédito será destinado a aquisição de mobiliário (mesas e cadeiras) para prover os departamentos da Secretaria). (Aprovado). Nada mais havendo a ser deliberado, o Senhor Presidente Vereador Luis Eduardo Schincaglia agradeceu a presença de todos e invocando a proteção de Deus, deu por encerrada a presente Sessão. Eu, Cleonilson Aguiar do Nascimento, Diretor de Secretária Legislativa, lavro a presente ata, que após lida e aprovada, vai assinada por mim e pelo presidente da mesa, Luis Eduardo Schincaglia, Jaru, 13 de julho de 2022. LUIS EDUARDO SCHINCAGLIA PRESIDENTE-CMJ