| Tipo | Ata da Sessão Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2022 |
| Date | 2022-09-05 |
| Ementa | ATA DA 35ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARU/RO, DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 10ª LEGISLATURA. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE JARU 1 1 ATA DA 35ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARU/RO, DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 10ª LEGISLATURA. Aos cinco dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, no Plenário da Câmara Municipal de Jaru, o Senhor Presidente Vereador Luis Eduardo Schincaglia, após verificar presença de quórum legal, deu por aberta a 35ª Sessão Extraordinária. Em seguida solicitou ao Vereador Rafael para proceder à leitura da Ordem do Dia: DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA 1) Projeto de Lei Nº 3.578, de 26 de agosto de 2022 de Autoria do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar por anulação de dotação orçamentária R$ 89.900,00 oitenta e nove mil e novecentos reais”.(O crédito é destinado a custear despesas de pessoal (Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil, e Obrigações Patronais).2) Projeto de Lei Nº 3.579, de 30 de agosto de 2022 de Autoria do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial por anulação de dotação orçamentária R$ 459.539,83 quatrocentos e cinquenta e nove mil, quinhentos e trinta e nove reais e oitenta e três centavos”.(Considerando a insuficiência de dotação orçamentária para atender os aditivos necessários ao projeto de pavimentação asfáltica em CBUQ com drenagem, meio fio e sarjeta no município de Jaru, faz - se necessário a abertura de crédito adicional especial).3) Projeto de Lei Nº 3.580, de 30 de agosto de 2022 de Autoria do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial por excesso de arrecadação e anulação de dotação orçamentária R$ 1.020.000,00 um milhão e vinte mil reais”.(O credito tem por objeto a CONSTRUÇÃO DE UMA PRAÇA NO MUNICÍPIO DE JARU/RO, localizada na AV. Dom Pedro I, Setor 05).4) Projeto de Lei Nº 3.581, de 30 de agosto de 2022 de Autoria do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial por anulação de dotação orçamentária R$ 87.477,00 oitenta e sete mil e quatrocentos e setenta e sete reais”.( Considerando a Reforma do Lar da Criança e do Adolescente Vera Ângela Iuliano, o crédito será destinado ao aditivo de serviços não previstos no projeto inicial).5) Projeto de Lei Nº 3.582, de 30 de agosto de 2022 de Autoria do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial por anulação de dotação orçamentária R$ 19.000,00 dezenove mil reais”.(O crédito será destinado a aquisição de equipamentos e materiais permanentes).6) Projeto de Lei Nº 3.583, de 01 de setembro de 2022 de Autoria do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial por anulação de dotação orçamentária R$ 180.048,86 cento e oitenta mil, quarenta e oito reais e oitenta e seis centavos”.(Considerando a insuficiência de dotação orçamentária para atender o projeto de pavimentação asfáltica em via urbana com drenagem e calçadas).7) Projeto de Lei Nº ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE JARU 2 2 3.584, de 01 de setembro de 2022 de Autoria do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial por anulação de dotação orçamentária R$ 16.787,62 dezesseis mil, setecentos e oitenta e sete reais e sessenta e dois centavos”.(Considerando a insuficiência de dotação orçamentária atender o projeto de pavimentação em vias urbanas do Município de Jaru).8) Projeto de Lei Nº 3.586, de 01 de setembro de 2022 de Autoria do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial por anulação de dotação orçamentária R$ 109.771,24 cento e nove mil, setecentos e setenta e um reais e vinte e quatro centavos. ”(O aditivo se faz necessário para contemplar itens não inclusos no projeto inicial, da construção do Teatro Municipal como o canteiro de vivência, sendo um dos instrumentos principais para planejamento, organização e logística da obra).PASSOU PARA A DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA: 1) Projeto de Lei Nº 3.578, de 26 de agosto de 2022 de Autoria do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar por anulação de dotação orçamentária R$ 89.900,00 oitenta e nove mil e novecentos reais”.( O crédito é destinado a custear despesas de pessoal (Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil, e Obrigações Patronais). (Aprovado) 2) Projeto de Lei Nº 3.579, de 30 de agosto de 2022 de Autoria do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial por anulação de dotação orçamentária R$ 459.539,83 quatrocentos e cinquenta e nove mil, quinhentos e trinta e nove reais e oitenta e três centavos”.( Considerando a insuficiência de dotação orçamentária para atender os aditivos necessários ao projeto de pavimentação asfáltica em CBUQ com drenagem, meio fio e sarjeta no município de Jaru, faz - se necessário a abertura de crédito adicional especial). (Aprovado) 3) Projeto de Lei Nº 3.580, de 30 de agosto de 2022 de Autoria do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial por excesso de arrecadação e anulação de dotação orçamentária R$ 1.020.000,00 um milhão e vinte mil reais”.( O credito tem por objeto a CONSTRUÇÃO DE UMA PRAÇA NO MUNICÍPIO DE JARU/RO, localizada na AV. Dom Pedro I, Setor 05) (Aprovado).4) Projeto de Lei Nº 3.581, de 30 de agosto de 2022 de Autoria do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial por anulação de dotação orçamentária R$ 87.477,00 oitenta e sete mil e quatrocentos e setenta e sete reais”.( Considerando a Reforma do Lar da Criança e do Adolescente Vera Ângela Iuliano, o crédito será destinado ao aditivo de serviços não previstos no projeto inicial). (Aprovado) 5) Projeto de Lei Nº 3.582, de 30 de agosto de 2022 de Autoria do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial por anulação de dotação orçamentária R$ 19.000,00 dezenove mil reais”.( O crédito será destinado a aquisição de equipamentos e materiais permanentes). (Aprovado) 6) Projeto de Lei Nº 3.583, de 01 de setembro ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE JARU 3 3 de 2022 de Autoria do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial por anulação de dotação orçamentária R$ 180.048,86 cento e oitenta mil, quarenta e oito reais e oitenta e seis centavos”.(Considerando a insuficiência de dotação orçamentária para atender o projeto de pavimentação asfáltica em via urbana com drenagem e calçadas). (Aprovado) 7) Projeto de Lei Nº 3.584, de 01 de setembro de 2022 de Autoria do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial por anulação de dotação orçamentária R$ 16.787,62 dezesseis mil, setecentos e oitenta e sete reais e sessenta e dois centavos”.(Considerando a insuficiência de dotação orçamentária atender o projeto de pavimentação em vias urbanas do Município de Jaru). (Aprovado) 8) Projeto de Lei Nº 3.586, de 01 de setembro de 2022 de Autoria do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial por anulação de dotação orçamentária R$ 109.771,24 cento e nove mil, setecentos e setenta e um reais e vinte e quatro centavos.”(O aditivo se faz necessário para contemplar itens não inclusos no projeto inicial, da construção do Teatro Municipal como o canteiro de vivência, sendo um dos instrumentos principais para planejamento, organização e logística da obra). Nada mais havendo a ser deliberado, o Senhor Presidente Vereador Luis Eduardo Schincaglia agradeceu a presença de todos e invocando a proteção de Deus, deu por encerrada a presente Sessão. Eu, Cleonilson Aguiar do Nascimento, Diretor de Secretária Legislativa, lavro a presente ata, que após lida e aprovada, vai assinada por mim e pelo presidente da mesa, Luis Eduardo Schincaglia, Jaru, 05 de setembro de 2022. LUIS EDUARDO SCHINCAGLIA PRESIDENTE-CMJ