| Tipo | Ata da Sessão Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2022 |
| Date | 2022-09-12 |
| Ementa | ATA DA 36ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARU/RO, DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 10ª LEGISLATURA. |
| native_id | 589 |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE JARU 1 1 ATA DA 36ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARU/RO, DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 10ª LEGISLATURA. Aos doze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, no Plenário da Câmara Municipal de Jaru, o Senhor Presidente Vereador Luis Eduardo Schincaglia, após verificar presença de quórum legal, deu por aberta a 36ª Sessão Extraordinária. Em seguida solicitou ao Vereador Rafael para proceder à leitura da Ordem do Dia: DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA 1) Projeto de Lei Nº 3.587, de 08 de setembro de 2022 de Autoria do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial por anulação de dotação orçamentária R$ 51.163,38 cinquenta e um mil, cento e sessenta e três reais e trinta e oito centavos”. (Considerando a insuficiência de dotação orçamentária para atender o projeto de Pavimentação, Recapeamento, Drenagem, Meio Fio em Ruas e Avenidas do Município de Jaru).2) Projeto de Lei Nº 3.588, de 08 de setembro de 2022 de Autoria do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial por anulação de dotação orçamentária R$ 82.673,28 oitenta e dois mil, seiscentos e setenta e três reais e vinte e oito centavos”.( O crédito será destinado a acobertar despesas com aquisição de gêneros alimentícios por um período de 04 quatro meses).3) Projeto de Lei Nº 3.589, de 08 de setembro de 2022 de Autoria do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial por anulação de dotação orçamentária R$ 32.956,06 trinta e dois mil, novecentos e cinquenta e seis reais e seis centavos”. (O credito terá como objetivo a construção de quadra de esportes no Distrito de Bom Jesus).4) Projeto de Lei Nº 3.591, de 08 de setembro de 2022 de Autoria do Poder Executivo que “Estabelece critérios para escolha de candidato ao provimento de cargo em comissão de diretor e vice-diretor escolar da rede Municipal”. (O presente projeto de Lei tem por fundamento as alterações trazidas pela Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).PASSOU PARA A DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA: 1)Projeto de Lei Nº 3.587, de 08 de setembro de 2022 de Autoria do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial por anulação de dotação orçamentária R$ 51.163,38 cinquenta e um mil, cento e sessenta e três reais e trinta e oito centavos”. (Considerando a insuficiência de dotação orçamentária para atender o projeto de Pavimentação, ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE JARU 2 2 Recapeamento, Drenagem, Meio Fio em Ruas e Avenidas do Município de Jaru). (Aprovado).2) Projeto de Lei Nº 3.588, de 08 de setembro de 2022 de Autoria do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial por anulação de dotação orçamentária R$ 82.673,28 oitenta e dois mil, seiscentos e setenta e três reais e vinte e oito centavos”.( O crédito será destinado a acobertar despesas com aquisição de gêneros alimentícios por um período de 04 quatro meses). (Aprovado) 3) Projeto de Lei Nº 3.589, de 08 de setembro de 2022 de Autoria do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial por anulação de dotação orçamentária R$ 32.956,06 trinta e dois mil, novecentos e cinquenta e seis reais e seis centavos”. (O credito terá como objetivo a construção de quadra de esportes no Distrito de Bom Jesus). (Aprovado) 4) Projeto de Lei Nº 3.591, de 08 de setembro de 2022 de Autoria do Poder Executivo que “Estabelece critérios para escolha de candidato ao provimento de cargo em comissão de diretor e vice-diretor escolar da rede Municipal”. (O presente projeto de Lei tem por fundamento as alterações trazidas pela Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).(Aprovado) Nada mais havendo a ser deliberado, o Senhor Presidente Vereador Luis Eduardo Schincaglia agradeceu a presença de todos e invocando a proteção de Deus, deu por encerrada a presente Sessão. Eu, Cleonilson Aguiar do Nascimento, Diretor de Secretária Legislativa, lavro a presente ata, que após lida e aprovada, vai assinada por mim e pelo presidente da mesa, Luis Eduardo Schincaglia, Jaru, 12 de setembro de 2022. LUIS EDUARDO SCHINCAGLIA PRESIDENTE-CMJ