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materia nº 36/2022

Tipo Ata da Sessão Extraordinária
Número / Ano 36 / 2022
Date 2022-09-12
EmentaATA DA 36ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARU/RO, DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 10ª LEGISLATURA.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE JARU
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ATA DA 36ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARU/RO, DA 2ª 
SESSÃO LEGISLATIVA, DA 10ª LEGISLATURA.
Aos doze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, no Plenário da Câmara 
Municipal de Jaru, o Senhor Presidente Vereador Luis Eduardo Schincaglia, após verificar 
presença de quórum legal, deu por aberta a 36ª Sessão Extraordinária. Em seguida solicitou ao
Vereador Rafael para proceder à leitura da Ordem do Dia: DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA 1)
Projeto de Lei Nº 3.587, de 08 de setembro de 2022 de Autoria do Poder Executivo que
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial por anulação 
de dotação orçamentária R$ 51.163,38 cinquenta e um mil, cento e sessenta e três reais e trinta 
e oito centavos”. (Considerando a insuficiência de dotação orçamentária para atender o projeto 
de Pavimentação, Recapeamento, Drenagem, Meio Fio em Ruas e Avenidas do Município de 
Jaru).2) Projeto de Lei Nº 3.588, de 08 de setembro de 2022 de Autoria do Poder Executivo que
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial por anulação 
de dotação orçamentária R$ 82.673,28 oitenta e dois mil, seiscentos e setenta e três reais e vinte 
e oito centavos”.( O crédito será destinado a acobertar despesas com aquisição de gêneros 
alimentícios por um período de 04 quatro meses).3) Projeto de Lei Nº 3.589, de 08 de setembro 
de 2022 de Autoria do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento 
vigente crédito adicional especial por anulação de dotação orçamentária R$ 32.956,06 trinta e 
dois mil, novecentos e cinquenta e seis reais e seis centavos”. (O credito terá como objetivo a 
construção de quadra de esportes no Distrito de Bom Jesus).4) Projeto de Lei Nº 3.591, de 08 de 
setembro de 2022 de Autoria do Poder Executivo que “Estabelece critérios para escolha de 
candidato ao provimento de cargo em comissão de diretor e vice-diretor escolar da rede 
Municipal”. (O presente projeto de Lei tem por fundamento as alterações trazidas pela Lei 
Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que Regulamenta o Fundo de Manutenção e 
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação 
(Fundeb).PASSOU PARA A DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA: 1)Projeto de Lei Nº 3.587, de 08 de 
setembro de 2022 de Autoria do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no 
orçamento vigente crédito adicional especial por anulação de dotação orçamentária R$ 
51.163,38 cinquenta e um mil, cento e sessenta e três reais e trinta e oito centavos”. 
(Considerando a insuficiência de dotação orçamentária para atender o projeto de Pavimentação, 
 
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE JARU
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Recapeamento, Drenagem, Meio Fio em Ruas e Avenidas do Município de Jaru). (Aprovado).2) 
Projeto de Lei Nº 3.588, de 08 de setembro de 2022 de Autoria do Poder Executivo que
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial por anulação 
de dotação orçamentária R$ 82.673,28 oitenta e dois mil, seiscentos e setenta e três reais e vinte 
e oito centavos”.( O crédito será destinado a acobertar despesas com aquisição de gêneros 
alimentícios por um período de 04 quatro meses). (Aprovado) 3) Projeto de Lei Nº 3.589, de 08 
de setembro de 2022 de Autoria do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no 
orçamento vigente crédito adicional especial por anulação de dotação orçamentária R$ 
32.956,06 trinta e dois mil, novecentos e cinquenta e seis reais e seis centavos”. (O credito terá
como objetivo a construção de quadra de esportes no Distrito de Bom Jesus). (Aprovado) 4)
Projeto de Lei Nº 3.591, de 08 de setembro de 2022 de Autoria do Poder Executivo que
“Estabelece critérios para escolha de candidato ao provimento de cargo em comissão de diretor 
e vice-diretor escolar da rede Municipal”. (O presente projeto de Lei tem por fundamento as 
alterações trazidas pela Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que Regulamenta o 
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais 
da Educação (Fundeb).(Aprovado) Nada mais havendo a ser deliberado, o Senhor Presidente 
Vereador Luis Eduardo Schincaglia agradeceu a presença de todos e invocando a proteção de 
Deus, deu por encerrada a presente Sessão. Eu, Cleonilson Aguiar do Nascimento, Diretor de 
Secretária Legislativa, lavro a presente ata, que após lida e aprovada, vai assinada por mim e pelo
presidente da mesa, Luis Eduardo Schincaglia, Jaru, 12 de setembro de 2022.
LUIS EDUARDO SCHINCAGLIA
PRESIDENTE-CMJ

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