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materia nº 6/2022

Tipo Ordem do Dia da Sessão Ordinária
Número / Ano 6 / 2022
Date 2022-03-21
Ementa06ª SESSÃO ORDINÁRIA
native_id596

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE JARU
AV. GOIAS, 3531 - CENTRO - JARU – RO - CEP 78.940-000 - (69) 3521-2775 - CNPJ : 05.705.900/0001-58
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06ª SESSÃO ORDINÁRIA
2ª SESSÃO LEGISLATIVA
10ª LEGISLATURA
O R D E M D O D I A
APRESENTAÇÃO:
1) Projeto de Lei nº 3.397, de 14 de março de 2022, de Autoria do Poder Executivo que 
“Altera a Lei n° 852, de 25 de agosto de 2005, que estabelece normas para o serviço de transporte 
de passageiros e dá outras providências”. (O presente Projeto de Lei visa a adequação da 
legislação municipal relativa ao serviço de transporte individual de passageiros por veículo táxi, 
realizado no Município diretamente por particulares mediante permissão).
2) Projeto de Lei nº 3.400, de 15 de março de 2022, de Autoria do Poder Executivo que 
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar 
proveniente de anulação de dotação orçamentária”. (R$ 14.000,00 quatorze mil reais, o crédito 
será destinado a acobertar despesas com contratação de serviços de acesso à internet para 
atender a secretaria do Meio Ambiente).
3) Projeto de Lei nº 3.401, de 16 de março de 2022, de Autoria do Poder Executivo que
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de 
excesso de arrecadação”. (R$ 4.500,00 quatro mil e quinhentos reais, o recurso será destinado a 
custear despesas com materiais de consumo, tais como medicamentos, materiais de limpeza e 
materiais de expediente, para atender as demandas do Hospital Sandoval de Araújo Dantas).
4) Projeto de Lei nº 3.402, de 16 de março de 2022, de Autoria do Poder Executivo que 
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de 
excesso de arrecadação. ” (R$ 120.000,00 cento e vinte mil reais, O crédito será destinado a 
Atenção Básica para o enfrentamento da COVID-19, para acobertar despesas com materiais de 
consumo, tais como; máscaras, luvas e materiais de higienização).
 
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE JARU
AV. GOIAS, 3531 - CENTRO - JARU – RO - CEP 78.940-000 - (69) 3521-2775 - CNPJ : 05.705.900/0001-58
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5) Projeto de Lei nº 3.403, de 16 de março de 2022, de Autoria do Poder Executivo que
”Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente 
de superávit financeiro. ” (R$ 95.000,00 noventa e cinco mil reais, o crédito será destinado a 
atender a Secretaria Municipal de Agronegócio e Meio Ambiente na construção do aterro sanitário 
municipal.)
6) Projeto de Lei nº 3.404, de 16 de março de 2022, de Autoria do Poder Executivo que
”Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar 
proveniente de excesso de arrecadação. (R$ 41.825,67 quarenta e um mil, oitocentos e vinte e 
cinco reais e sessenta e sete centavos, o recurso será destinado as ações e serviços de vigilância 
em saúde, para custear despesas com materiais de consumo, tais como máscaras, luvas, materiais 
de higienização, dentre outros).
7) Projeto de Lei nº 3.406, de 17 de março de 2022, de Autoria do Poder Executivo que”
Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar proveniente 
de superávit financeiro. (R$ 150.000,00 cento e cinquenta mil reais, O crédito será destinado 
a acobertar despesas com a contratação de empresa especializada na elaboração de Plano de 
recuperação de Área Degradada PRAD, para recuperação da área utilizada como lixão do 
município de Jaru.)
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA:
01) Indicação nº 26/2022, de autoria da vereadora Denisia, solicita ao Poder Executivo
recapeamento e tapa buraco na rua Daniel da Rocha entre Dom Pedro I e rua Maranhão, e na rua
Maranhão entre Daniel da Rocha e Almirante Barroso, setor 04.
Palácio Sidney Rodrigues Guerra - Jaru/RO, 21 de março de 2022.
LUIS EDUARDO SCHINCAGLIA
PRESIDENTE - CMJ

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