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materia nº 9/2022

Tipo Ordem do Dia da Sessão Ordinária
Número / Ano 9 / 2022
Date 2022-04-11
Ementa09ª SESSÃO ORDINÁRIA
native_id599

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

 
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE JARU
AV. GOIAS, 3531 - CENTRO - JARU – RO - CEP 78.940-000 - (69) 3521-2775 - CNPJ : 05.705.900/0001-58
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09ª SESSÃO ORDINÁRIA
2ª SESSÃO LEGISLATIVA
10ª LEGISLATURA
O R D E M D O D I A
APRESENTAÇÃO:
1) Projeto de Lei nº 3.417, de 06 de abril de 2022, de Autoria do Poder
Executivo que Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito 
adicional suplementar proveniente de excesso de arrecadação”. R$ 
1.612.068,68 um milhão, seiscentos e doze mil, sessenta e oito reais e 
sessenta e oito centavos. (O crédito será destinado ao custeio de despesa 
com transporte escolar dos alunos da zona rural).
2) Projeto de Lei nº 3.418, de 07 de abril de 2022, de Autoria do Poder
Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito 
adicional suplementar proveniente de anulação de dotação orçamentária R$ 
367.000,00 trezentos e sessenta e sete mil reais”. (O crédito será destinado 
para aquisição de um caminhão baú para atender a Secretaria Municipal de 
Educação e as Escolas Municipais).
3) Projeto de Lei nº 3.420, de 07 de abril de 2022, de Autoria do Poder
Executivo que” Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito 
adicional especial proveniente de excesso de arrecadação, R$ 107.469,43 
cento e sete mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e quarenta e três 
centavos”.( O crédito será destinado a custear despesas com perfuração de 
poços artesianos nas escolas Professora Zenir Carvalho e Beatriz Mireya e 
Maria de Lourdes, com o objetivo de atender aos anseios e carências da 
comunidade escolar).
4) Projeto de Lei nº 3.421, de 07 de abril de 2022, de Autoria do Poder
Executivo que” Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito 
 
ESTADO DE RONDÔNIA
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CÂMARA MUNICIPAL DE JARU
AV. GOIAS, 3531 - CENTRO - JARU – RO - CEP 78.940-000 - (69) 3521-2775 - CNPJ : 05.705.900/0001-58
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adicional suplementar proveniente de anulação de dotação orçamentária R$ 
1.710.000,00 um milhão e setecentos e dez mil reais”.(O crédito será 
destinado a acobertar despesas com a aquisição de veículo tipo Van 
Minibus, tem como objetivo atender as demandas de transportes de 
professores, supervisores, orientadores e demais servidores, nos 
deslocamentos periódicos, para formação continuadas, reuniões de trabalho e 
outras atividades pedagógicas).
5) Projeto de Lei nº 3.422, de 07 de abril de 2022, de Autoria do Poder
Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito 
adicional suplementar proveniente de excesso de arrecadação R$ 300.000,00 
trezentos mil reais”. (O crédito será destinado a custear despesas de pessoal 
(Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil), dos profissionais da 
educação).
6) Projeto de Lei nº 3.423, de 07 de abril de 2022, de Autoria do Poder
Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito 
adicional especial proveniente de superávit financeiro R$ 390.197,63 
trezentos e noventa mil, cento e noventa e sete reais e sessenta e três 
centavos”. (O crédito será destinado a acobertar despesas com Outros 
Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, para realização de exames de 
imagem, para acompanhamento e avaliação de gestantes e puérperas e 
atender aos pacientes referenciados).
7) Projeto de Lei nº 3.424, de 07 de abril de 2022, de Autoria do Poder 
Executivo que Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito 
adicional especial proveniente de superávit financeiro R$ 2.151.199,64 dois 
milhões, cento e cinquenta e um mil, cento e noventa e nove reais e sessenta 
e quatro centavos. (O crédito será destinado a custear despesas com folha de 
pagamento (Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil, Obrigações e 
Contribuições Patronais, Auxílio - Alimentação, e Outros Auxílios Financeiros a 
Pessoas Físicas), bem como no custeio de despesas com outras despesas de 
 
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AV. GOIAS, 3531 - CENTRO - JARU – RO - CEP 78.940-000 - (69) 3521-2775 - CNPJ : 05.705.900/0001-58
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pessoal decorrentes de contratos de terceirização, objetivando a manutenção 
dos atendimentos realizados pela Unidade de Terapia Intensiva). 
8) Projeto de Lei nº 3.425, de 07 de abril de 2022, de Autoria do Poder 
Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito 
adicional suplementar proveniente de superávit financeiro R$ 153.318,46 
cento e cinquenta e três mil, trezentos e dezoito reais e quarenta e seis 
centavos.(O crédito será destinado a custear despesas com aquisição de 
material de consumo, tais como; materiais de expediente, combustível, 
gêneros alimentícios, materiais gráficos, equipamentos e material 
permanente, tais como; equipamentos de informática, veículos, mobília, e 
diárias - civil, com objetivo de fornecer os meios necessários para a 
manutenção dos serviços desenvolvidos através da gestão do bolsa família).
9) Projeto de Lei nº 3.426, de 07 de abril de 2022, de Autoria do Poder 
Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito 
adicional suplementar proveniente de superávit financeiro R$ 1.700.000,00 
um milhão e setecentos mil reais. (O credito será destinada a acobertar 
despesas com contratação de serviços técnicos de imagem via 
aerofotogrametria, perfilamento a laser aerotransportado, cartografia e 
geoprocessamento).
10) Projeto de Lei nº 3.427, de 07 de abril de 2022, de Autoria do Poder 
Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito 
adicional suplementar proveniente de superávit financeiro R$ 22.042,60 vinte 
e dois mil, quarenta e dois reais e sessenta centavos”.(O crédito será 
destinado a custear despesas com aquisição de material de consumo, tais 
como; materiais de expediente, combustível, gêneros alimentícios, materiais 
gráficos, com objetivo de fornecer os meios necessários para promover o 
auxílio e assistência às gestantes que se encontram em situação de 
vulnerabilidade social).
 
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AV. GOIAS, 3531 - CENTRO - JARU – RO - CEP 78.940-000 - (69) 3521-2775 - CNPJ : 05.705.900/0001-58
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11) Projeto de Lei nº 3.428, de 07 de abril de 2022, de Autoria do Poder 
Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito 
adicional suplementar proveniente de superávit financeiro R$ 81.222,47 
oitenta e um mil, duzentos e vinte e dois reais e quarenta e sete centavos”.(O 
crédito será destinado a custear despesas com aquisição de material de 
consumo, tais como; materiais de expediente, combustível, gêneros 
alimentícios, materiais gráficos, outros serviços de terceiros -pessoa jurídica, 
com a manutenção de veículos e equipamentos, seguro dos veículos).
12) Projeto de Lei nº 3.429, de 07 de abril de 2022, de Autoria do Poder 
Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito 
adicional suplementar proveniente de superávit financeiro R$ 3.298,46 três 
mil, duzentos e noventa e oito reais e quarenta e seis centavos”.(O crédito 
será destinado a custear despesas com aquisição de material de consumo, 
tais como; materiais de expediente, combustível, gêneros alimentícios, 
materiais gráficos, com objetivo de fornecer os meios necessários para a 
realização das atividades do Programa BPC na escola).
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA:
1) Indicação n. º 31/2022, de autoria do Vereador Dr. Luís do Hospital
“Solicita ao Poder Executivo, na Pessoa do Prefeito em Exercício do 
Município de Jaru Jeverson Luiz de Lima, que seja Criado o Programa 
Municipal de Distribuição de Uniforme e Material Escolar, visando atender os 
alunos da Educação Infantil e do ensino Fundamental, Regularmente 
Matriculados na Rede Municipal, cada aluno deverá receber um Kit Escolar 
contendo um Uniforme e o Material Compatível com a Série/ano em que o 
aluno estiver matriculado, começando a vigorar a partir do início letivo do 
ano de 2023”.
2) Indicação n. º 32/2022, de autoria do Vereador Chiquinho da Emater.
“ Solicita ao Chefe do Poder Executivo, que a prefeitura viabilize parceria com 
 
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o SENAR, com o objetivo de disponibilizar um profissional técnico na área de 
hortifrutigranjeiros, para atender os produtores do setor chacareiro”.
Palácio Sidney Rodrigues Guerra - Jaru/RO, 11 de abril de 2022.
LUIS EDUARDO SCHINCAGLIA
PRESIDENTE - CMJ

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