| Tipo | Ordem do Dia da Sessão Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2022 |
| Date | 2022-03-02 |
| Ementa | 7ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE JARU AV. GOIAS, 3531 - CENTRO - JARU – RO - CEP 78.940-000 - (69) 3521-2775 - CNPJ : 05.705.900/0001-58 1 7ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA 10ª LEGISLATURA O R D E M D O D I A DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA: 1) Projeto de Lei nº 3.370, de 14 de fevereiro de 2022, de Autoria do Poder Executivo que “Define o perímetro urbano do Subdistrito de JaruUaru.” 2) Projeto de Lei nº 3.376, de 18 de fevereiro de 2022, de Autoria do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar proveniente de superávit financeiro. ” (R$ 18.775,96 dezoito mil, setecentos e setenta e cinco reais e noventa e seis centavos, O crédito será destinado a custear despesas com a realização de exames para rastreamento, detecção e diagnóstico precoce do câncer no Sistema Único de Saúde). 3) Projeto de Lei nº 3.378, de 18 de fevereiro de 2022, de Autoria do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar proveniente de superávit financeiro. ” (R$ 59.430,00 cinquenta e nove mil e quatrocentos e trinta reais, O crédito será destinado a custear despesas com aquisição de tubos ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE JARU AV. GOIAS, 3531 - CENTRO - JARU – RO - CEP 78.940-000 - (69) 3521-2775 - CNPJ : 05.705.900/0001-58 2 metálicos para implantação na Rua Pernambuco - trecho entre à Rua Afonso José e a Rua Padre Chiquinho, município de Jaru). 4) Projeto de Lei nº 3.379, de 18 de fevereiro de 2022, de Autoria do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar proveniente de anulação de dotação orçamentária. ” (R$ 22.000,00 vinte e dois mil reais, o crédito será destinado a acoberta despesas com contração de empresa especializada na prestação de serviços de internet para atender a secretaria.) 5) Projeto de Lei nº 3.380, de 18 de fevereiro de 2022, de Autoria do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de superávit financeiro e por excesso de arrecadação. ” (R$ 277.866,30 duzentos e setenta e sete mil, oitocentos e sessenta e seis reais e trinta centavos, tem por objetivo a aquisição de um veículo ambulância tipo B, conforme detalhado no convênio). 6) Projeto de Lei nº 3.381, de 18 de fevereiro de 2022, de Autoria do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar proveniente de superávit financeiro” (R$ 347.617,00 (trezentos e quarenta e sete mil e seiscentos e dezessete reais, O crédito se faz necessário para acobertar despesas com contratação de serviços de monitoramento eletrônico e contratação de ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE JARU AV. GOIAS, 3531 - CENTRO - JARU – RO - CEP 78.940-000 - (69) 3521-2775 - CNPJ : 05.705.900/0001-58 3 serviços de internet para atender ao Fundo Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Fundo Municipal de Assistência Social). 7) Projeto de Lei nº 3.382, de 21 de fevereiro de 2022, de Autoria do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, e dá outras providências.”( R$ 40.000.000,00 quarenta milhões de reais, Tem por objetivo a autorização para celebração de operação de crédito com vistas a aquisição de máquinas e equipamentos pesados, veículos leves e pesados implementados, construção de equipamentos públicos (Complexo Administrativo e Almoxarifado Central) e investimento em infraestrutura de vias urbanas, para a garantia da prestação de serviço público). 8) Projeto de Lei nº 3.383, de 22 de fevereiro de 2022, de Autoria do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar proveniente de superávit financeiro. ” (R$ 14.721,37 quatorze mil, setecentos e vinte e um reais e trinta e sete centavos, O crédito será destinado a custear despesas com a realização de novos exames de pré-natal e aquisição de teste rápido de gravidez.) 9) Projeto de Lei nº 3.384, de 23 de fevereiro de 2022, de Autoria do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE JARU AV. GOIAS, 3531 - CENTRO - JARU – RO - CEP 78.940-000 - (69) 3521-2775 - CNPJ : 05.705.900/0001-58 4 de superávit financeiro”. (R$ 211.000,00 duzentos e onze mil reais, será destinado a atender o Fundo Municipal de Meio Ambiente e Saneamento Básico). 10) Projeto de Lei nº 3.386, de 24 de fevereiro de 2022, de Autoria do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de excesso de arrecadação e superávit financeiro” ,R$ 4.419.554,58 quatro milhões, quatrocentos e dezenove mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos, O crédito será destinado a custear despesas com a realização de serviços de pavimentação das vias públicas, melhorando as condições de limpeza, possibilitando a acessibilidade, agilidade e segurança nos deslocamentos, além de favorecer o desenvolvimento da cidade. 11) Projeto de Lei nº 3.388, de 24 de fevereiro de 2022, de Autoria do Poder Executivo que Altera a Lei n° 3.080, de 20 de dezembro de 2021. (O presente projeto de lei visa realizar adequações redacionais à Lei n° 3.080, de 20 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Jaru, cria os cargos em comissão e as funções gratificadas necessárias). 12) Projeto de Lei nº 3.389, de 24 de fevereiro de 2022, de Autoria do Poder Executivo que Altera a Lei n° 3.078, de 20 de dezembro de ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE JARU AV. GOIAS, 3531 - CENTRO - JARU – RO - CEP 78.940-000 - (69) 3521-2775 - CNPJ : 05.705.900/0001-58 5 2021. (O presente Projeto de Lei possui o objetivo de ampliar o número de vagas para o cargo de Cuidador (a) 40H, tendo em vista a necessidade de atendimento aos alunos portadores de necessidades especiais matriculados no ensino regular do Município). Palácio Sidney Rodrigues Guerra, em 02 de março de 2022. LUIS EDUARDO SCHINCAGLIA Presidente - CMJ