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materia nº 11/2022

Tipo Ordem do Dia da Sessão Extraordinária
Número / Ano 11 / 2022
Date 2022-03-14
Ementa11ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
native_id627

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE JARU
AV. GOIAS, 3531 - CENTRO - JARU – RO - CEP 78.940-000 - (69) 3521-2775 - CNPJ : 05.705.900/0001-58
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11ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
2ª SESSÃO LEGISLATIVA
10ª LEGISLATURA
O R D E M D O D I A
APRESENTAÇÃO:
1) Projeto de Decreto Legislativo nº. 33, de 15 de março de 
2022, de Autoria da Mesa Diretora que, “Altera a discriminação 
dos elementos de despesa relativos à abertura do orçamento 
para o exercício financeiro de 2022”.
2) Projeto de Lei nº 3.398, de 15 de março de 2022, de Autoria 
do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no 
orçamento vigente crédito adicional suplementar proveniente de 
superávit financeiro.(R$ 335.416,27 trezentos e trinta e cinco mil, 
quatrocentos e dezesseis reais e vinte e sete centavos, 
considerando a obra de duplicação na Rua Tapajós - trecho entre 
a Rua Mamoré e Rua Projetada, bem como da construção da 
galeria de concreto, no intuito de possibilitar melhores condições 
de trafegabilidade).
 
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE JARU
AV. GOIAS, 3531 - CENTRO - JARU – RO - CEP 78.940-000 - (69) 3521-2775 - CNPJ : 05.705.900/0001-58
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3) Projeto de Lei nº 3.399, de 15 de março de 2022, de Autoria 
do Poder Executivo que ”Autoriza o Poder Executivo abrir no 
orçamento vigente crédito adicional suplementar proveniente de 
superávit financeiro.”( R$ 1.246.000,00 um milhão e duzentos e 
quarenta e seis mil reais, o crédito será destinado para aquisição 
de 02 (dois) caminhões pipas para dar suporte aos serviços 
realizados pela Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, 
serviços de recuperação de estradas vicinais e manutenção das vias 
do perímetro urbano).
 Palácio Sidney Rodrigues Guerra, em 14 de março 
de 2022.
LUIS EDUARDO SCHINCAGLIA
Presidente - CMJ

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