| Tipo | Ordem do Dia da Sessão Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2022 |
| Date | 2022-04-04 |
| Ementa | 15ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE JARU AV. GOIAS, 3531 - CENTRO - JARU – RO - CEP 78.940-000 - (69) 3521-2775 - CNPJ : 05.705.900/0001-58 1 15ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA 10ª LEGISLATURA O R D E M D O D I A DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA: 1) Projeto de Lei nº 3.412, de 29 de março de 2022, de Autoria do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de superávit financeiro. ” (R$ 322.063,94 trezentos e vinte e dois mil, sessenta e três reais e noventa e quatro centavos, considerando a Reforma do Estádio e Construção de Arquibancadas no Estádio Municipal Leal Chapelão, o crédito faz-se necessário para acobertar despesas com o reequilíbrio financeiro e aditivo de serviços não previsto no projeto, tendo em vista os aumentos nos preços dos materiais, impedindo a execução da obra nos valores incialmente contratado). 2) Projeto de Lei nº 3.413, de 29 de março de 2022, de Autoria do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de excesso de arrecadação”. (R$ 43.632,00 quarenta e três mil e seiscentos e trinta e dois reais, o recurso será destinado a Atenção Básica para custear despesas de pessoal Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil). 3) Projeto de Lei nº 3.414, de 30 de março de 2022, de Autoria do Poder Executivo que” Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar proveniente de superávit ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE JARU AV. GOIAS, 3531 - CENTRO - JARU – RO - CEP 78.940-000 - (69) 3521-2775 - CNPJ : 05.705.900/0001-58 2 financeiro”. (R$ 38.261,91 trinta e oito mil, duzentos e sessenta e um reais e noventa e um centavos, o crédito será destinado ao repasse financeiro a entidades cadastradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, visando efetivar ações por meio de políticas públicas que buscam estimular a melhoria da qualidade de vida, bem como fortalecer o amparo a crianças e aos adolescentes em situação de vulnerabilidade social). 4) Projeto de Lei nº 3.415, de 31 de março de 2022, de Autoria do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar proveniente de superávit financeiro”. (R$ 14.929,46 quatorze mil, novecentos e vinte e nove reais e quarenta e seis centavos, o crédito será destinado a acobertar despesas com materiais de consumo, tais como material de expediente, combustíveis, gêneros alimentícios e com aquisição de material permanente como de informática e mobília). 5) Projeto de Lei nº 3.416, de 31 de março de 2022, de Autoria do Poder Executivo que ” Institui o plantão de atendimento 24h (vinte e quatro horas) pelos estabelecimentos de comércio de medicamentos no Município de Jaru e dá outras providências”. (O Projeto de Lei objetiva instituir a implantação do plantão, pelo sistema de rodízio, pois estabelece uma alternância entre todos os estabelecimentos que atuam neste ramo de atividade, a medida beneficiará diretamente a população). (Retirado de Pauta) 6) Projeto de Lei nº 379, de 29 de março de 2022, de Autoria do Vereador Valmir Alves Pereira que “Institui o Dia Municipal de ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE JARU AV. GOIAS, 3531 - CENTRO - JARU – RO - CEP 78.940-000 - (69) 3521-2775 - CNPJ : 05.705.900/0001-58 3 Conscientização do Autismo no Município de Jaru/RO”.(O Projeto de Lei objetiva instituir no Calendário Oficial de Eventos e Comemorações do Município de Jaru, a ser comemorado anualmente, durante o mês de abril junto as escolas e a sociedade em geral com projetos, palestras, divulgações, seminários e panfletagem direcionadas a atenção necessária ás pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). 7) Projeto de Lei nº 380, de 25 de março de 2022, de Autoria da Vereadora Luzia de Fátima da silva Abadias que “Institui a Campanha Abril Verde no Município de Jaru/RO e dá outras providências”. (O presente projeto possui o objetivo de incluir no Calendário de Comemorações Oficiais do Município de Jaru/RO, a Campanha Abril Verde, a qual visa destacar a importância do tema segurança do trabalho). 8) Projeto de Lei nº 381, de 25 de março de 2022, de Autoria da Vereadora Luzia de Fátima da Silva Abadias que “Institui a Campanha Permanente de Educação e Combate à Violência Contra a Mulher no Município de Jaru/RO”. (O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir a campanha permanente de Educação e Combate à Violência contra a Mulher no Município de Jaru/ RO). Palácio Sidney Rodrigues Guerra, em 04 de abril de 2022. LUIS EDUARDO SCHINCAGLIA Presidente - CMJ