| Tipo | Ordem do Dia da Sessão Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2022 |
| Date | 2022-07-20 |
| Ementa | 29ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA |
| native_id | 645 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE JARU AV. GOIAS, 3531 - CENTRO - JARU – RO - CEP 78.940-000 - (69) 3521-2775 - CNPJ : 05.705.900/0001-58 1 29ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA 10ª LEGISLATURA O R D E M D O D I A DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA: 1) Projeto de Lei Nº3.536 de 11 de julho de 2022 de Autoria do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de excesso de arrecadação R$ 202.586,85 duzentos e dois mil, quinhentos e oitenta e seis reais e oitenta e cinco centavos”.( O crédito será destinado a acobertar despesas com pavimentação asfáltica em vias urbanas do Município de Jaru). 2) Projeto de Lei Nº3.537 de 11 de julho de 2022 de Autoria do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial por anulação de dotação orçamentária R$ 109.771,24 cento e nove mil, setecentos e setenta e um reais e vinte e quatro centavos”.( O crédito será destinado a acobertar a Construção do Teatro Municipal no Município de Jaru/RO - 1ª etapa). 3) Projeto de Lei Nº3.541 de 11 de julho de 2022 de Autoria do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar por anulação parcial de dotação orçamentária R$ 1.672.000,00 um milhão e seiscentos e setenta e dois mil reais”.( O credito será destinado a vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil e encargos sobre a folha de pagamento, surgindo assim, a necessidade de repriorização de gastos). 4) Projeto de Lei Nº3.542 de 12 de julho de 2022 de Autoria do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente suplementar proveniente de excesso de arrecadação R$ 3.868.950,08 três milhões, oitocentos e sessenta e oito mil, novecentos e cinquenta reais e oito centavos”.( O crédito será destinado para reforço das dotações orçamentárias nas seguintes: Unidades Orçamentárias: Fundo Municipal de Educação, Fundo Municipal De Saúde Secretaria ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE JARU AV. GOIAS, 3531 - CENTRO - JARU – RO - CEP 78.940-000 - (69) 3521-2775 - CNPJ : 05.705.900/0001-58 2 Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos - SEMINSP, Secretaria Municipal de Agronegócio e Meio Ambiente, Secretaria de Gabinete do Prefeito e Fundo Municipal de Assistência Social). 5) Projeto de Lei Nº3.544 de 14 de julho de 2022 de Autoria do Poder Executivo que “Dispõe sobre o valor do vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde do Município de Jaru e dá outras providências”. (A alteração proposta atende o comando da Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022). 6) Projeto de Lei Nº3.545 de 18 de julho de 2022 de Autoria do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar por anulação de dotação orçamentária R$ 300.000,00 trezentos mil reais”.( O crédito será destinado a acobertar despesas com contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de perícias médicas, rastreamento e monitoramento eletrônico, instalação de internet, fornecimento de água e energia, manutenção em centrais de ar condicionado, dentre outros necessários a manutenção e funcionalidade da máquina pública). 7) Projeto de Lei Nº3.546 de 18 de julho de 2022 de Autoria do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar proveniente de excesso de arrecadação R$ 149.369,57 cento e quarenta e nove mil, trezentos e sessenta e nove reais e cinquenta e sete centavos”.(O crédito tem como objetivo a aquisição 1 (um) veículo Minicarregadeira, conforme Termo de Convênio nº 025/2022/DER-RO, e 1 (um) veículo Caminhão 3/4, conforme plano de trabalho, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos). 8) Projeto de Lei Nº3.547 de 19 de julho de 2022 de Autoria do Poder Executivo que “Revoga dispositivos da Lei nº 3.049, de 06 de dezembro de 2021”. (A alteração proposta garante a plena competência do Município na prestação de serviços públicos, viabilizado a perfeita execução das atribuições de fiscalização em contribuição com a União através do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA). ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE JARU AV. GOIAS, 3531 - CENTRO - JARU – RO - CEP 78.940-000 - (69) 3521-2775 - CNPJ : 05.705.900/0001-58 3 Palácio Sidney Rodrigues Guerra, em 20 de julho de 2022. LUIS EDUARDO SCHINCAGLIA Presidente - CMJ