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materia nº 29/2022

Tipo Ordem do Dia da Sessão Extraordinária
Número / Ano 29 / 2022
Date 2022-07-20
Ementa29ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
native_id645

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE JARU
AV. GOIAS, 3531 - CENTRO - JARU – RO - CEP 78.940-000 - (69) 3521-2775 - CNPJ : 05.705.900/0001-58
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29ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
2ª SESSÃO LEGISLATIVA
10ª LEGISLATURA
O R D E M D O D I A
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA:
1) Projeto de Lei Nº3.536 de 11 de julho de 2022 de Autoria do Poder Executivo que “Autoriza o 
Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de excesso de 
arrecadação R$ 202.586,85 duzentos e dois mil, quinhentos e oitenta e seis reais e oitenta e cinco 
centavos”.( O crédito será destinado a acobertar despesas com pavimentação asfáltica em vias 
urbanas do Município de Jaru).
2) Projeto de Lei Nº3.537 de 11 de julho de 2022 de Autoria do Poder Executivo que “Autoriza o 
Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial por anulação de dotação 
orçamentária R$ 109.771,24 cento e nove mil, setecentos e setenta e um reais e vinte e quatro 
centavos”.( O crédito será destinado a acobertar a Construção do Teatro Municipal no Município 
de Jaru/RO - 1ª etapa).
3) Projeto de Lei Nº3.541 de 11 de julho de 2022 de Autoria do Poder Executivo que “Autoriza o 
Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar por anulação parcial de 
dotação orçamentária R$ 1.672.000,00 um milhão e seiscentos e setenta e dois mil reais”.( O 
credito será destinado a vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil e encargos sobre a folha de 
pagamento, surgindo assim, a necessidade de repriorização de gastos).
4) Projeto de Lei Nº3.542 de 12 de julho de 2022 de Autoria do Poder Executivo que “Autoriza o 
Poder Executivo abrir no orçamento vigente suplementar proveniente de excesso de arrecadação
R$ 3.868.950,08 três milhões, oitocentos e sessenta e oito mil, novecentos e cinquenta reais e oito 
centavos”.( O crédito será destinado para reforço das dotações orçamentárias nas seguintes: 
Unidades Orçamentárias: Fundo Municipal de Educação, Fundo Municipal De Saúde Secretaria 
 
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE JARU
AV. GOIAS, 3531 - CENTRO - JARU – RO - CEP 78.940-000 - (69) 3521-2775 - CNPJ : 05.705.900/0001-58
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Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos - SEMINSP, Secretaria Municipal de Agronegócio e 
Meio Ambiente, Secretaria de Gabinete do Prefeito e Fundo Municipal de Assistência Social).
5) Projeto de Lei Nº3.544 de 14 de julho de 2022 de Autoria do Poder Executivo que “Dispõe 
sobre o valor do vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde do Município de Jaru e dá outras 
providências”. (A alteração proposta atende o comando da Emenda Constitucional nº 120, de 5 de 
maio de 2022).
6) Projeto de Lei Nº3.545 de 18 de julho de 2022 de Autoria do Poder Executivo que “Autoriza o 
Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar por anulação de 
dotação orçamentária R$ 300.000,00 trezentos mil reais”.( O crédito será destinado a acobertar 
despesas com contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de perícias médicas, 
rastreamento e monitoramento eletrônico, instalação de internet, fornecimento de água e 
energia, manutenção em centrais de ar condicionado, dentre outros necessários a manutenção e 
funcionalidade da máquina pública).
7) Projeto de Lei Nº3.546 de 18 de julho de 2022 de Autoria do Poder Executivo que “Autoriza o 
Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar proveniente de 
excesso de arrecadação R$ 149.369,57 cento e quarenta e nove mil, trezentos e sessenta e nove 
reais e cinquenta e sete centavos”.(O crédito tem como objetivo a aquisição 1 (um) veículo 
Minicarregadeira, conforme Termo de Convênio nº 025/2022/DER-RO, e 1 (um) veículo Caminhão 
3/4, conforme plano de trabalho, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de 
Infraestrutura e Serviços Públicos).
8) Projeto de Lei Nº3.547 de 19 de julho de 2022 de Autoria do Poder Executivo que 
“Revoga dispositivos da Lei nº 3.049, de 06 de dezembro de 2021”. (A alteração proposta 
garante a plena competência do Município na prestação de serviços públicos, viabilizado a 
perfeita execução das atribuições de fiscalização em contribuição com a União através do 
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA).
 
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE JARU
AV. GOIAS, 3531 - CENTRO - JARU – RO - CEP 78.940-000 - (69) 3521-2775 - CNPJ : 05.705.900/0001-58
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 Palácio Sidney Rodrigues Guerra, em 20 de julho de 2022.
LUIS EDUARDO SCHINCAGLIA
Presidente - CMJ

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