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materia nº 33/2022

Tipo Ordem do Dia da Sessão Extraordinária
Número / Ano 33 / 2022
Date 2022-08-22
Ementa33ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
native_id649

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE JARU
AV. GOIAS, 3531 - CENTRO - JARU – RO - CEP 76.890.000 - (69) 3521-2775 - CNPJ : 05.705.900/0001-58
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33ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
2ª SESSÃO LEGISLATIVA
10ª LEGISLATURA
O R D E M D O D I A
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA:
1) Projeto de Lei Nº 3.562, de 15 de agosto de 2022 de Autoria do Poder Executivo que “Autoriza 
o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar por anulação de 
dotação orçamentária R$ 130.900,00 cento e trinta mil e novecentos reais”.( Considerando a 
insuficiência de dotação orçamentária para acobertar despesas de pessoal (vencimentos e 
vantagens fixas - pessoal civil), surgindo assim, a necessidade de repriorização de gastos.)
2) Projeto de Lei Nº 3.564, de 15 de agosto de 2022 de Autoria do Poder Executivo que “Autoriza 
o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial por anulação de dotação 
orçamentária R$ 62.621,10 sessenta e dois mil, seiscentos e vinte e um reais e dez centavos”.( O 
crédito tem por objetivo o recapeamento asfáltico nas localizações: Avenida Tiradentes (trecho 
entre a Rua Goiás e Rua Rio de Janeiro), Rua Paraná (trecho entre a Rua Manoel Ribeiro Mendes e 
Rua Jorge Teixeira) e Rua Rio Grande do Sul (trecho entre a Linha 605 e Rua São Paulo), município 
de Jaru).
3) Projeto de Lei Nº 3.565, de 18 de agosto de 2022 de Autoria do Poder Executivo que “Autoriza 
o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar proveniente de 
excesso de arrecadação R$ 650.242,00 seiscentos e cinquenta mil e duzentos e quarenta e dois 
reais”.( O crédito tem como objetivo o custeio de despesas com folha de pagamento (vencimentos 
e vantagens fixas - pessoal civil, obrigações patronais, e auxílio transporte).
4) Projeto de Lei Nº 3.566, de 18 de agosto de 2022 de Autoria do Poder Executivo que “Autoriza 
o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar proveniente de 
excesso de arrecadação R$ 871.692,68 oitocentos e setenta e um mil, seiscentos e noventa e dois 
 
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE JARU
AV. GOIAS, 3531 - CENTRO - JARU – RO - CEP 76.890.000 - (69) 3521-2775 - CNPJ : 05.705.900/0001-58
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reais e sessenta e oito centavos”.( O crédito tem como objetivo o custeio de despesas com folha 
de pagamento (vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil) da Atenção Básica).
5) Projeto de Lei Nº 3.567, de 18 de agosto de 2022 de Autoria do Poder Executivo que “Autoriza 
o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar proveniente de 
excesso de arrecadação R$ 761.508,72 setecentos e sessenta e um mil, quinhentos e oito reais e 
setenta e dois centavos”.( O crédito será destinado ao custeio de despesas de pessoal 
(vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil) da atenção especializada e hospitalar).
6) Projeto de Lei Nº 3.568, de 18 de agosto de 2022 de Autoria do Poder Executivo que “Autoriza 
o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial por anulação de dotação 
orçamentária R$ 23.156,60 vinte e três mil, cento e cinquenta e seis reais e sessenta centavos”.( 
O crédito será destinado ao custeio de despesas de pessoal (vencimentos e vantagens fixas -
pessoal civil) da assistência farmacêutica).
7) Projeto de Lei Nº 3.569, de 18 de agosto de 2022 de Autoria do Poder Executivo que “Autoriza 
o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial por anulação de dotação 
orçamentária R$ 900.000,00 novecentos mil reais “.( O crédito será destinado ao custeio de 
despesas de pessoal (vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil, e obrigações patronais).
8) Projeto de Lei Nº 3.570, de 18 de agosto de 2022 de Autoria do Poder Executivo que “Autoriza 
o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial por anulação de dotação 
orçamentária R$ 104.997,36 cento e quatro mil, novecentos e noventa e sete reais e trinta e seis 
centavos”.( O crédito será destinado ao custeio de despesas de pessoal (vencimentos e vantagens 
fixas - pessoal civil).
9) Projeto de Lei Nº 3.571, de 18 de agosto de 2022 de Autoria do Poder Executivo que “Autoriza 
o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial por anulação de dotação 
orçamentária R$ 98.226,74 noventa e oito mil, duzentos e vinte e seis reais e setenta e quatro 
 
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE JARU
AV. GOIAS, 3531 - CENTRO - JARU – RO - CEP 76.890.000 - (69) 3521-2775 - CNPJ : 05.705.900/0001-58
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centavos”.( O crédito será destinado ao custeio de despesas de pessoal (vencimentos e vantagens 
fixas - pessoal civil).
10) Projeto de Lei Nº 3.572, de 18 de agosto de 2022 de Autoria do Poder Executivo que “Autoriza 
o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar por anulação de 
dotação orçamentária R$ 16.500,00 dezesseis mil e quinhentos reais”.( O presente Projeto de Lei 
tem por objetivo a realização do evento cívico de 7 de setembro).
11) Projeto de Lei Nº 3.573, de 18 de agosto de 2022 de Autoria do Poder Executivo que “Autoriza 
o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de superávit 
financeiro e anulação de dotação orçamentária R$ 4.673,57 quatro mil, seiscentos e setenta e três 
reais e cinquenta e sete centavos”.( O crédito será destinado a devolução do saldo remanescente 
e seus rendimentos de aplicação).
12) Projeto de Decreto Legislativo Nº34, de 18 de agosto de 2022 de Autoria da Mesa Diretora 
que “Altera a discriminação dos elementos de despesa relativos à abertura do orçamento para o 
exercício financeiro de 2022”.( Considerando que a dotação orçamentária na categoria econômica 
DIÁRIAS - CIVIL, é insuficiente para cobrir as despesas com diárias no restante do exercício de 
2022).
 Palácio Sidney Rodrigues Guerra, em 22 de agosto de 2022.
LUIS EDUARDO SCHINCAGLIA
Presidente - CMJ

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