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materia nº 1/2023

Tipo Ordem do Dia da Sessão Extraordinária
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-01-20
Ementa1ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
native_id745

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE JARU
AV. GOIAS, 3531 - CENTRO - JARU – RO - CEP 76.890.000 - (69) 3521-2775 - CNPJ : 05.705.900/0001-58
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1ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
3ª SESSÃO LEGISLATIVA
10ª LEGISLATURA
O R D E M D O D I A
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA:
1) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 400, de 16 de janeiro de 
2023, de Autoria da Mesa Diretora que “Altera a Lei nº 1.848, de 
13 de fevereiro de 2014. (Votação Nominal).
2) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 401, de 16 de janeiro de 
2023, de Autoria da Mesa Diretora que “Dispõe sobre a 
implantação do Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo 
do Município de Jaru – RO, cria o cargo de Auditor de Controle 
Interno, e dá outras providências. (Votação Nominal).
3) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 402, de 17 de janeiro de 
2023, de Autoria da Mesa Diretora que “Concede revisão geral 
anual aos servidores efetivos da Câmara Municipal de Jaru.
(Votação Nominal).
 
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE JARU
AV. GOIAS, 3531 - CENTRO - JARU – RO - CEP 76.890.000 - (69) 3521-2775 - CNPJ : 05.705.900/0001-58
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4) PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 362, de 16 de janeiro de 2023,
de autoria da Mesa Diretora que Corrige a ementa da Resolução nº 
273, de 14 de novembro de 2022.
5) PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 363, de 16 de janeiro de 2023,
de autoria da mesa diretora que Altera a Resolução nº 171, de 07 
de dezembro de 2012 – Regimento Interno da Câmara Municipal 
de Jaru-RO. (Votação Nominal).
6) PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 364, de 16 de janeiro de 2023,
de autoria da Mesa Diretora que “Altera a Resolução nº 256, de 30 
de agosto de 2021”.
7) PROJETO DE LEI Nº 3.664, de 13 de janeiro de 2023, de 
autoria do Poder Executivo que Altera a Lei nº 3.248, de 27 de 
junho de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração 
da Lei Orçamentária de 2023. (A alteração se faz necessária para 
autorizar o Poder Legislativo por ato próprio realizar as 
realocações orçamentárias, bem como os Órgãos responsáveis 
pelos Atos das alterações).
Palácio Sidney Rodrigues Guerra, em 20 de janeiro de 2023
ILSON PEDRO FÉLIX
PRESIDENTE - CMJ

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