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materia nº 2/2023

Tipo Ordem do Dia da Sessão Extraordinária
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-01-24
Ementa2ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
native_id746

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

 
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE JARU
AV. GOIAS, 3531 - CENTRO - JARU – RO - CEP 76.890.000 - (69) 3521-2775 - CNPJ : 05.705.900/0001-58
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2ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
3ª SESSÃO LEGISLATIVA
10ª LEGISLATURA
O R D E M D O D I A
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA:
1) PROJETO DE LEI Nº 3.666, de 18 de janeiro de 2023, de autoria 
do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo abrir no 
orçamento vigente crédito adicional suplementar por superávit 
financeiro R$ 207.095,65 duzentos e sete mil, noventa e cinco reais e 
sessenta e cinco centavos. (Destina-se ao reforço de dotação 
orçamentária para custeio de despesas com transporte escolar aos 
alunos da educação básica pública residentes em áreas rurais).
2) PROJETO DE LEI Nº 3.667, de 18 de janeiro de 2023, de autoria 
do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo abrir no 
orçamento vigente crédito adicional suplementar por superávit 
financeiro. R$ 328.991,56 trezentos e vinte e oito mil, novecentos e 
noventa e um reais e cinquenta e seis centavos. (Destina-se ao 
reforço de dotação orçamentária para custeio de despesas 
com aquisição de material de consumo para manutenção do ensino 
 
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE JARU
AV. GOIAS, 3531 - CENTRO - JARU – RO - CEP 76.890.000 - (69) 3521-2775 - CNPJ : 05.705.900/0001-58
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infantil, com recursos destinados através do PROGRAMA EI 
MANUTENÇÃO NOVOS ESTABELECIMENTOS).
3) PROJETO DE LEI Nº 3.668, de 18 de janeiro de 2023, de autoria 
do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo abrir no 
orçamento vigente crédito adicional suplementar. R$ 1.850.000,00 
um milhão e oitocentos e cinquenta mil reais. (Destina-se ao reforço 
de dotação orçamentária para custeio de despesas com contratação 
dos serviços de geoprocessamento e serviços de assessoria técnica 
especializada à licitação dos Projeto de Saneamento Básico: água, 
esgoto e gestão de resíduos sólidos).
4) PROJETO DE LEI Nº 3.669, de 18 de janeiro de 2023, de autoria 
do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo abrir no 
orçamento vigente crédito adicional especial por superávit 
financeiro. R$ 1.000.000,00 um milhão de reais. (Destina-se ao 
custeio de despesas com contratação de empresa para realização de 
Concurso Público, visando suprir a deficiência de servidores no 
quadro funcional, garantindo desta forma, a regular execução dos 
serviços públicos).
5) PROJETO DE LEI Nº 3.671, de 18 de janeiro de 2023, de autoria 
do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo abrir no 
orçamento vigente crédito adicional especial, R$ 104.885,40 cento e 
 
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE JARU
AV. GOIAS, 3531 - CENTRO - JARU – RO - CEP 76.890.000 - (69) 3521-2775 - CNPJ : 05.705.900/0001-58
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quatro mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e quarenta centavos.
(Destina-se ao custeio de despesas com rateio por participação em 
consórcio público interfederativo de desenvolvimento de Rondônia).
6) PROJETO DE LEI Nº 3.672, de 19 de janeiro de 2023, de autoria 
do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo abrir no 
orçamento vigente crédito adicional suplementar por superávit 
financeiro, R$ 157.220,32 cento e cinquenta e sete mil, duzentos e 
vinte reais e trinta e dois centavos. (Destina-se ao reforço de dotação 
orçamentária para custeio de despesas com transporte escolar aos 
alunos da educação básica pública residentes em áreas rurais).
7) PROJETO DE LEI Nº 3.673, de 19 de janeiro de 2023, de autoria 
do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo abrir no 
orçamento vigente crédito adicional suplementar por superávit 
financeiro. R$ 896.987,54 (oitocentos e noventa e seis mil, 
novecentos e oitenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos). 
(Destina-se ao reforço de dotação orçamentária para custeio de 
despesas de pessoal (vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil), e 
com aquisição de material de consumo para manutenção do ensino 
Fundamental).
8) PROJETO DE LEI Nº 3.675, de 20 de janeiro de 2023, de autoria 
do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo abrir no 
orçamento vigente, crédito adicional suplementar por superávit 
 
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE JARU
AV. GOIAS, 3531 - CENTRO - JARU – RO - CEP 76.890.000 - (69) 3521-2775 - CNPJ : 05.705.900/0001-58
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financeiro no valor de R$ 551.820,40 quinhentos e cinquenta e um 
mil, oitocentos e vinte reais e quarenta centavos na Unidade 
Orçamentária SEMINSP. (Destina-se ao investimento em 
Pavimentação em Vias Urbanas, que compreende a Rua Tapajós -
Trecho Rua Mamoré/Rua Projetada e aquisição de equipamentos e 
materiais permanentes).
9) PROJETO DE LEI Nº 3.676, de 20 de janeiro de 2023, de autoria 
do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo abrir no 
orçamento vigente, crédito adicional especial por superávit 
financeiro no valor de R$ 571.306,99 quinhentos e setenta e um mil, 
trezentos e seis reais e noventa e nove centavos na Unidade 
Orçamentária FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. (Destina-se ao 
investimento na rede municipal de ensino, através da construção de 
quadra esportiva na escola Maria de Lourdes da Silva).
10) PROJETO DE LEI Nº 3.677, de 20 de janeiro de 2023, de autoria 
do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo abrir no 
orçamento vigente, crédito adicional suplementar por superávit 
financeiro no valor de R$ 328.814,44 trezentos e vinte e oito mil, 
oitocentos e quatorze reais e quarenta e quatro centavos na 
Unidade Orçamentária FUNDO ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO 
SANITÁRIA. (Destina-se ao reforço de dotação orçamentária para 
 
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE JARU
AV. GOIAS, 3531 - CENTRO - JARU – RO - CEP 76.890.000 - (69) 3521-2775 - CNPJ : 05.705.900/0001-58
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acobertar despesas de pessoal dos profissionais do Fundo Especial 
de Fiscalização Sanitária).
Palácio Sidney Rodrigues Guerra, em 24 de janeiro de 2023
ILSON PEDRO FÉLIX
PRESIDENTE - CMJ

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