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materia nº 6/2023

Tipo Ordem do Dia da Sessão Extraordinária
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-02-27
Ementa6ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
native_id751

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

 
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE JARU
AV. GOIAS, 3531 - CENTRO - JARU – RO - CEP 76.890.000 - (69) 3521-2775 - CNPJ : 05.705.900/0001-58
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6ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
3ª SESSÃO LEGISLATIVA
10ª LEGISLATURA
O R D E M D O D I A
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA:
1) PROJETO DE LEI Nº 3.693, de 09 de fevereiro de 2023, de autoria 
do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento 
vigente crédito adicional especial por superávit financeiro, R$ 38.917,78 
trinta e oito mil, novecentos e dezessete reais e setenta e oito centavos. 
(O crédito destina-se a devolução do saldo remanescente de convênio).
2) PROJETO DE LEI Nº 3.695, de 09 de fevereiro de 2023, de autoria 
do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento 
vigente crédito adicional suplementar, R$ 401.666,67 quatrocentos e um 
mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos. (O 
crédito destina-se a aquisição de 01 (um) veículo tipo CAMINHÃO 3/4, 
equipado com cabine suplementar para 06 (seis) pessoas e carroceria de 
madeira).
 
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE JARU
AV. GOIAS, 3531 - CENTRO - JARU – RO - CEP 76.890.000 - (69) 3521-2775 - CNPJ : 05.705.900/0001-58
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3) PROJETO DE LEI Nº 3.698, de 10 de fevereiro de 2023, de autoria 
do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento 
vigente crédito adicional suplementar por superávit financeiro, R$ 
311.709,14 trezentos e onze mil, setecentos e nove reais e quatorze 
centavos. (O crédito destina-se ao reforço de dotação 
orçamentária para custeio de despesas com aquisição de materiais de 
consumo).
4) PROJETO DE LEI Nº 3.699, de 10 de fevereiro de 2023, de autoria 
do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento 
vigente crédito adicional suplementar por superávit financeiro, R$ 
468.606,01 quatrocentos e sessenta e oito mil, seiscentos e seis reais e 
um centavo”. (O crédito destina-se ao reforço de dotação 
orçamentária para custeio de despesas com aquisição de materiais de 
consumo, visando atender as necessidades da Atenção Primária à 
Saúde).
5) PROJETO DE LEI Nº 3.706, de 15 de fevereiro de 2023, de autoria 
do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no 
orçamento vigente crédito adicional suplementar por superávit 
financeiro R$ 191.520,59 cento e noventa e um mil, quinhentos e vinte 
reais e cinquenta e nove centavos”.(A abertura de crédito adicional 
suplementar por superávit financeiro, destina-se ao reforço de dotação 
orçamentária para custeio de despesas de pessoal (vencimentos e 
vantagens fixas - pessoal civil) da Atenção Básica).
 
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CÂMARA MUNICIPAL DE JARU
AV. GOIAS, 3531 - CENTRO - JARU – RO - CEP 76.890.000 - (69) 3521-2775 - CNPJ : 05.705.900/0001-58
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6) PROJETO DE LEI Nº 3.707, de 22 de fevereiro de 2023, de autoria 
do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no 
orçamento vigente crédito adicional especial por superávit financeiro R$ 
12.518,33 doze mil, quinhentos e dezoito reais e trinta e três centavos”. 
(A abertura de crédito adicional especial por superávit 
financeiro, destina-se ao custeio de despesas de pessoal (vencimentos e 
vantagens fixas - pessoal civil).
7) PROJETO DE LEI Nº 3.709, de 22 de fevereiro de 2023, de autoria 
do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no 
orçamento vigente crédito adicional especial por superávit financeiro. R$ 
35.433,36 trinta e cinco mil, quatrocentos e trinta e três reais e trinta 
e seis centavos. (A abertura de crédito adicional especial por superávit 
financeiro, destina-se ao custeio de despesas de pessoal (vencimentos e 
vantagens fixas - pessoal civil) dos profissionais da atenção básica para 
desenvolvimento de ações estratégicas de apoio à gestação, pré-natal e 
puerpério, com vistas ao enfrentamento da Emergência em Saúde 
Pública de Importância Nacional (ESPIN) decorrente da pandemia do 
coronavírus).
8) PROJETO DE LEI Nº 3.710, de 23 de fevereiro de 2023, de autoria 
do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no 
orçamento vigente crédito adicional suplementar por superávit 
financeiro. R$ 97.974,45 noventa e sete mil, novecentos e setenta e 
quatro reais e quarenta e cinco centavos. (A abertura de crédito 
 
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AV. GOIAS, 3531 - CENTRO - JARU – RO - CEP 76.890.000 - (69) 3521-2775 - CNPJ : 05.705.900/0001-58
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adicional suplementar por superávit financeiro, destina-se ao reforço de 
dotação orçamentária para custeio de despesas com aquisição de 
medicamentos para atender as necessidades da Assistência 
Farmacêutica).
9) PROJETO DE LEI Nº 3.711, de 23 de fevereiro de 2023, de autoria 
do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no 
orçamento vigente crédito adicional especial por superávit financeiro. R$ 
7.052,91 sete mil, cinquenta e dois reais e noventa e um centavos. 
(Destina-se ao custeio de despesas com aquisição de medicamentos para 
atender as demandas da assistência farmacêutica com o atendimento de 
pacientes suspeitos ou confirmados de infecção pelo Corona-virus).
10) PROJETO DE LEI Nº 3.712, de 23 de fevereiro de 2023, de 
autoria do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no 
orçamento vigente crédito adicional suplementar por superávit 
financeiro. R$ 112.958,98 cento e doze mil, novecentos e cinquenta e 
oito reais e noventa e oito centavos. (A abertura de crédito adicional 
suplementar por superávit financeiro, destina-se a aquisição de 
equipamentos e materiais permanentes (hospitalares, mobiliário, e de 
informática) para o Centro de Atenção Psicossocial).
11) PROJETO DE LEI Nº 3.713, de 23 de fevereiro de 2023, de 
autoria do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no 
 
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AV. GOIAS, 3531 - CENTRO - JARU – RO - CEP 76.890.000 - (69) 3521-2775 - CNPJ : 05.705.900/0001-58
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orçamento vigente crédito adicional especial por superávit financeiro. R$ 
89.365,48 (oitenta e nove mil, trezentos e sessenta e cinco reais e 
quarenta e oito centavos). (A abertura de crédito adicional 
suplementar por superávit financeiro, destina-se a inclusão de dotação 
orçamentária no orçamento vigente para Construção da Unidade Básica 
de Saúde, localizado no Bairro Jardim Morumbi).
12) PROJETO DE LEI Nº 3.714, de 23 de fevereiro de 2023, de 
autoria do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no 
orçamento vigente crédito adicional suplementar por superávit 
financeiro. R$ 89.367,13 oitenta e nove mil, trezentos e sessenta e sete 
reais e treze centavos. (A abertura de crédito adicional suplementar por 
superávit financeiro, destina-se a aquisição de equipamentos e materiais 
permanentes para a Unidade de Saúde da Família Carlos Chagas).
13) PROJETO DE LEI Nº 3.715, de 23 de fevereiro de 2023, de 
autoria do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no 
orçamento vigente crédito adicional suplementar por superávit 
financeiro. R$ 524.353,12 quinhentos e vinte e quatro mil, trezentos e 
cinquenta e três reais e doze centavos. (A abertura de crédito adicional 
suplementar por superávit financeiro, destina-se ao reforço de dotação 
orçamentária para aquisição de materiais de consumo, tais como; 
limpeza, pênsil, alimentos, combustível, entre outros necessários para 
continuidade das ações realizadas no Hospital Municipal Sandoval de 
Araújo Dantas).
 
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Palácio Sidney Rodrigues Guerra, em 27 de fevereiro de 2023
ILSON PEDRO FÉLIX
PRESIDENTE - CMJ

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