| Tipo | Ordem do Dia da Sessão Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2023 |
| Date | 2023-02-27 |
| Ementa | 6ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE JARU AV. GOIAS, 3531 - CENTRO - JARU – RO - CEP 76.890.000 - (69) 3521-2775 - CNPJ : 05.705.900/0001-58 1 6ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA 10ª LEGISLATURA O R D E M D O D I A DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA: 1) PROJETO DE LEI Nº 3.693, de 09 de fevereiro de 2023, de autoria do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial por superávit financeiro, R$ 38.917,78 trinta e oito mil, novecentos e dezessete reais e setenta e oito centavos. (O crédito destina-se a devolução do saldo remanescente de convênio). 2) PROJETO DE LEI Nº 3.695, de 09 de fevereiro de 2023, de autoria do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar, R$ 401.666,67 quatrocentos e um mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos. (O crédito destina-se a aquisição de 01 (um) veículo tipo CAMINHÃO 3/4, equipado com cabine suplementar para 06 (seis) pessoas e carroceria de madeira). ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE JARU AV. GOIAS, 3531 - CENTRO - JARU – RO - CEP 76.890.000 - (69) 3521-2775 - CNPJ : 05.705.900/0001-58 2 3) PROJETO DE LEI Nº 3.698, de 10 de fevereiro de 2023, de autoria do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar por superávit financeiro, R$ 311.709,14 trezentos e onze mil, setecentos e nove reais e quatorze centavos. (O crédito destina-se ao reforço de dotação orçamentária para custeio de despesas com aquisição de materiais de consumo). 4) PROJETO DE LEI Nº 3.699, de 10 de fevereiro de 2023, de autoria do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar por superávit financeiro, R$ 468.606,01 quatrocentos e sessenta e oito mil, seiscentos e seis reais e um centavo”. (O crédito destina-se ao reforço de dotação orçamentária para custeio de despesas com aquisição de materiais de consumo, visando atender as necessidades da Atenção Primária à Saúde). 5) PROJETO DE LEI Nº 3.706, de 15 de fevereiro de 2023, de autoria do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar por superávit financeiro R$ 191.520,59 cento e noventa e um mil, quinhentos e vinte reais e cinquenta e nove centavos”.(A abertura de crédito adicional suplementar por superávit financeiro, destina-se ao reforço de dotação orçamentária para custeio de despesas de pessoal (vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil) da Atenção Básica). ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE JARU AV. GOIAS, 3531 - CENTRO - JARU – RO - CEP 76.890.000 - (69) 3521-2775 - CNPJ : 05.705.900/0001-58 3 6) PROJETO DE LEI Nº 3.707, de 22 de fevereiro de 2023, de autoria do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial por superávit financeiro R$ 12.518,33 doze mil, quinhentos e dezoito reais e trinta e três centavos”. (A abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro, destina-se ao custeio de despesas de pessoal (vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil). 7) PROJETO DE LEI Nº 3.709, de 22 de fevereiro de 2023, de autoria do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial por superávit financeiro. R$ 35.433,36 trinta e cinco mil, quatrocentos e trinta e três reais e trinta e seis centavos. (A abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro, destina-se ao custeio de despesas de pessoal (vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil) dos profissionais da atenção básica para desenvolvimento de ações estratégicas de apoio à gestação, pré-natal e puerpério, com vistas ao enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decorrente da pandemia do coronavírus). 8) PROJETO DE LEI Nº 3.710, de 23 de fevereiro de 2023, de autoria do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar por superávit financeiro. R$ 97.974,45 noventa e sete mil, novecentos e setenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos. (A abertura de crédito ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE JARU AV. GOIAS, 3531 - CENTRO - JARU – RO - CEP 76.890.000 - (69) 3521-2775 - CNPJ : 05.705.900/0001-58 4 adicional suplementar por superávit financeiro, destina-se ao reforço de dotação orçamentária para custeio de despesas com aquisição de medicamentos para atender as necessidades da Assistência Farmacêutica). 9) PROJETO DE LEI Nº 3.711, de 23 de fevereiro de 2023, de autoria do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial por superávit financeiro. R$ 7.052,91 sete mil, cinquenta e dois reais e noventa e um centavos. (Destina-se ao custeio de despesas com aquisição de medicamentos para atender as demandas da assistência farmacêutica com o atendimento de pacientes suspeitos ou confirmados de infecção pelo Corona-virus). 10) PROJETO DE LEI Nº 3.712, de 23 de fevereiro de 2023, de autoria do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar por superávit financeiro. R$ 112.958,98 cento e doze mil, novecentos e cinquenta e oito reais e noventa e oito centavos. (A abertura de crédito adicional suplementar por superávit financeiro, destina-se a aquisição de equipamentos e materiais permanentes (hospitalares, mobiliário, e de informática) para o Centro de Atenção Psicossocial). 11) PROJETO DE LEI Nº 3.713, de 23 de fevereiro de 2023, de autoria do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE JARU AV. GOIAS, 3531 - CENTRO - JARU – RO - CEP 76.890.000 - (69) 3521-2775 - CNPJ : 05.705.900/0001-58 5 orçamento vigente crédito adicional especial por superávit financeiro. R$ 89.365,48 (oitenta e nove mil, trezentos e sessenta e cinco reais e quarenta e oito centavos). (A abertura de crédito adicional suplementar por superávit financeiro, destina-se a inclusão de dotação orçamentária no orçamento vigente para Construção da Unidade Básica de Saúde, localizado no Bairro Jardim Morumbi). 12) PROJETO DE LEI Nº 3.714, de 23 de fevereiro de 2023, de autoria do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar por superávit financeiro. R$ 89.367,13 oitenta e nove mil, trezentos e sessenta e sete reais e treze centavos. (A abertura de crédito adicional suplementar por superávit financeiro, destina-se a aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a Unidade de Saúde da Família Carlos Chagas). 13) PROJETO DE LEI Nº 3.715, de 23 de fevereiro de 2023, de autoria do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar por superávit financeiro. R$ 524.353,12 quinhentos e vinte e quatro mil, trezentos e cinquenta e três reais e doze centavos. (A abertura de crédito adicional suplementar por superávit financeiro, destina-se ao reforço de dotação orçamentária para aquisição de materiais de consumo, tais como; limpeza, pênsil, alimentos, combustível, entre outros necessários para continuidade das ações realizadas no Hospital Municipal Sandoval de Araújo Dantas). ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE JARU AV. GOIAS, 3531 - CENTRO - JARU – RO - CEP 76.890.000 - (69) 3521-2775 - CNPJ : 05.705.900/0001-58 6 Palácio Sidney Rodrigues Guerra, em 27 de fevereiro de 2023 ILSON PEDRO FÉLIX PRESIDENTE - CMJ