| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 100 / 2026 |
| Date | 2026-02-09 |
| Ementa | Lei nº 4.298/2026 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar. |
| native_id | 102 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI Nº 4.298, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026 Autoriza o Poder Execu^vo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Autoriza o Poder Execu^vo abrir no orçamento vigente, crédito adicional suplementar por superavit financeiro no valor de R$ 48.749,56 (quarenta e oito mil, setecentos e quarenta e nove reais e cinquenta e seis centavos), na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º. da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 4.167, de 11 de novembro de 2025) distribuídos a seguinte dotação: Suplementação (+): R$ 48.749,56 02 - Poder Execu^vo 02.11 - Secretaria Municipal de Saúde 02.11.01 - Fundo Municipal de Saúde 10.301.0001.1000 - Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 48.749,56 F.R.: 2.601 2 Recursos de Exercícios Anteriores O crédito aberto na forma do ar^go anterior será coberto com recursos provenientes de superavit financeiro, fonte de recursos STN (MSC) F.R.: 2.601 - Recursos de Exercícios Anteriores - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, de acordo com o art. 43º., § 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64. Superavit Financeiro: R$ 48.749,56 Faz parte desta Lei Anexo Único - Memória de cálculo. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO ÚNICO MEMÓRIA DE CÁLCULO Quadro para solicitação de crédito adicional: Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º 1/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 4298/2026 (http://leismunicipa.is/34v8v)- Gerado em: 13/03/2026 11:10:31 P. A. ELEMENTO DE DESPESA FONTE DE RECURSO VALOR A SUPLEMENTAR 0001.1000 4.4.90.52 2.601 R$ 48.749,56 Superavit Financeiro: FONTE DE RECEITA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA 2025 RESTOS A PAGAR 2025 SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO 2.601 R$ 284.448,69 R$ 5.931,00 R$ 278.517,69 2.501 R$ 164.278,96 - R$ 164.278,96 2.603 R$ 69,00 - R$ 69,00 Jaru/RO, 09 de fevereiro de 2026 JEVERSON LUIZ DE LIMA Prefeito do Município de Jaru 2/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 4298/2026 (http://leismunicipa.is/34v8v)- Gerado em: 13/03/2026 11:10:31