| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2026 |
| Date | 2026-03-30 |
| Ementa | Resolução nº 352, de 30 de março de 2026 - Institui o Regimento Interno dos Vereadores Mirins da Câmara Municipal de Jaru e dá outras providências. |
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CMJ - Resolução 23 de 31/03/2026, assinado na forma da Resolução nº 265/2022 (ID: 3880968 e CRC: FFBD0FC8). Pág: 1/7 ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE JARU RESOLUÇÃO Nº 352, DE 30 DE MARÇO DE 2026 Institui o Regimento Interno dos Vereadores Mirins da Câmara Municipal de Jaru, e dá outras providências. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARU/RO, faz saber que o PLENÁRIO aprovou e ela promulga e publica a seguinte resolução: Art. 1º Este Regimento Interno disciplina o funcionamento do Projeto Vereador Mirim da Câmara Municipal de Jaru. Art. 2º O Projeto Vereador Mirim tem como finalidade: I incentivar a participação dos estudantes na política; II desenvolver noções de ética, responsabilidade e democracia; III aproximar o Poder Legislativo da comunidade escolar; IV formar lideranças jovens. Art. 3º O Projeto será composto por 15 (quinze) Vereadores Mirins, eleitos entre estudantes matriculados no ensino fundamental I e II (5º e 6º anos), com até 12 (doze) anos de idade completos até 31 de março do ano da eleição; dos estabelecimentos de ensinos públicos e particulares participantes do município de Jaru, por meio de eleição direta, com voto dos próprios alunos, nos moldes previsto na Lei nº 4.325/2026; Art. 4º O mandato dos Vereadores Mirins terá duração de 1 (um) ano letivo. CAPÍTULO II DAS SESSÕES PREPARATÓRIAS E DA POSSE Art. 5º Os Vereadores Mirins reunir-se-ão no mês de abril, preferencialmente no Plenário da Câmara Municipal de Jaru, em data e horário as serem estabelecidos pelo(a) (a) Presidente da Casa de Leis. Art. 6º No ato da posse, prestarão o seguinte compromisso: Prometo respeitar o Regimento Interno dos Vereadores Mirins da Câmara Municipal de Jaru, exercer com dedicação o mandato a mim conferido, respeitando as leis e trabalhando pelo bem da comunidade. Art. 7º No ato da posse, os Vereadores Mirins receberão um exemplar do Regimento Interno da Câmara de Vereadores Mirins da Câmara Municipal de Jaru. TÍTULO II DOS ÓRGÃOS DO PROJETO VEREADOR MIRIM CAPÍTULO I DA MESA DIRETORA MIRIM CMJ - Resolução 23 de 31/03/2026, assinado na forma da Resolução nº 265/2022 (ID: 3880968 e CRC: FFBD0FC8). Pág: 2/7 Art. 8º. A Mesa Diretora do Projeto Vereador Mirim será composta por: I Presidente II Vice-Presidente III 1º Secretário IV 2º Secretário CAPÍTULO II DA ELEIÇÃO DA MESA Art. 9º. A eleição da Mesa Diretora ocorrerá na sessão de posse dos Vereadores Mirins. Art. 10. A eleição será realizada por chapas, contendo os nomes dos candidatos para cada cargo. Art. 11. A votação será nominal, com chamada dos Vereadores Mirins. Art. 12. Será considerada eleita a chapa que obtiver maioria simples de votos. Art. 13. Em caso de empate, será considerada vencedora a chapa cujo candidato a Presidente seja mais velho. Art. 14. Os Membros da Mesa Diretora tomarão posse imediatamente após a eleição. CAPÍTULO III DAS ATRIBUIÇÕES DA MESA Art. 15. Compete à Mesa Diretora Mirim: I dirigir os trabalhos das sessões; II organizar a pauta das sessões; III garantir o cumprimento deste Regimento; IV representar o Projeto Vereador Mirim. CAPÍTULO IV DAS ATRIBUIÇOES DOS MEMBROS DA MESA Art. 16. Compete ao Presidente: I presidir as sessões; II conceder a palavra aos Vereadores Mirins; III manter a ordem durante as sessões; IV decidir em caso de empate nas votações. Art. 17. Compete ao Vice-Presidente: I substituir o Presidente em suas ausências; II auxiliar na condução das sessões. Art. 18. Compete ao 1º Secretário: I realizar a chamada dos Vereadores Mirins; II registrar as votações; III elaborar as atas das sessões. CMJ - Resolução 23 de 31/03/2026, assinado na forma da Resolução nº 265/2022 (ID: 3880968 e CRC: FFBD0FC8). Pág: 3/7 Art. 19. Compete ao 2º Secretário: I substituir o 1º Secretário quando necessário; II auxiliar nos trabalhos administrativos das sessões, quando necessário. TÍTULO III CAPÍTULO I DIREITOS E DEVERES DOS VEREADORES MIRINS Art. 20. Aos Vereadores Mirins competem os seguintes direitos: I participar de todas as discussões e deliberações do Plenário; II votar e ser votado nas eleições da Mesa Diretora da Câmara Mirim, na forma regimental; III apresentar proposições que visem o interesse coletivo. Art. 21. São deveres do Vereador Mirim: I cumprir o Regimento Interno da Câmara Mirim; II comparecer com vestimenta adequada (calça, camisa/camiseta e calçado fechado) ao recinto da Câmara; III respeitar e tratar com urbanidade os Vereadores da Câmara Municipal de Jaru, os funcionários e seus pares Vereadores Mirins; IV comparecer pontualmente às sessões; CAPÍTULO II PERDA DE MANDATO, LICENÇA e RENÚNCIA Art. 22. Perderá o mandato o Vereador Mirim que: I for insubordinado ao Presidente Mirim ou às regras contidas neste Regimento; II deixar de comparecer a 2 (duas) sessões injustificadamente; III deixar de residir no Município de Jaru; IV efetivar transferência do estabelecimento escolar ou for expulso dele. Art. 23. A extinção do mandato do Vereador Mirim ocorrerá quando: I ocorrer o falecimento; II ocorrer a renúncia, por escrito, através de ofício dirigido ao Presidente Mirim; III ocorrer a perda do mandato. CAPÍTULO III DA SUPLÊNCIA Art. 24. O suplente de Vereador Mirim será convocado pelo Presidente Mirim, no caso de vacância do cargo, devendo tomar posse na reunião subsequente; Art. 25. O suplente que assumir adquire todos os direitos e poderes inerentes ao Vereador Mirim titular. CMJ - Resolução 23 de 31/03/2026, assinado na forma da Resolução nº 265/2022 (ID: 3880968 e CRC: FFBD0FC8). Pág: 4/7 Art. 26. Considera-se suplente o candidato que obtiver a segunda maior votação na eleição escolar. TÍTULO IV DAS SESSÕES ORDINÁRIAS CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 27. O Projeto Vereador Mirim realizará no mínimo 3 (três) e no máximo 5 (cinco) sessões por ano, preferencialmente no Plenário da Câmara Municipal de Jaru, em datas e horários as serem estabelecidos pelo (a) Presidente da Casa de Leis. incluindo: I sessão de posse; II sessões ordinárias; III sessão de encerramento. Art. 28. A sessão de encerramento ocorrerá no mês de dezembro. Art. 29. As sessões terão a seguinte estrutura: I Abertura; II Grande Expediente III Ordem do Dia CAPÍTULO II GRANDE EXPEDIENTE Art. 30. O Grande Expediente será destinado ao uso da palavra pelo Vereador Mirim para: I discutir assuntos de interesse público; II defender propostas apresentadas. §1º Cada Vereador Mirim terá o tempo de 5 (cinco) minutos para uso da palavra, com direito a aparte. §2º Aparte é a interrupção do Vereador Mirim que esteja usando a palavra, para fazer perguntas ou esclarecimentos. O aparte não poderá ultrapassar um minuto e o Vereador Mirim só poderá apartear se o orador autorizar. Não serão permitidos apartes à palavra do Presidente, quando na direção dos trabalhos. §3º O Vereador Miriam deverá respeitar o tempo e manter linguagem adequada. Art. 31. Para pronunciamento do Grande Expediente deverá o Vereador Mirim inscrever-se em livro próprio, que ficará sobre a Mesa e que será controlado pelo 1º Secretário, devendo rigorosamente observar a ordem de inscrição. Art. 32. A inscrição será feita no dia da Sessão pelo próprio Vereador, que assinará em livro próprio que ficará sobre a Mesa, após a abertura da sessão. CAPÍTULO III DA ORDEM DO DIA CMJ - Resolução 23 de 31/03/2026, assinado na forma da Resolução nº 265/2022 (ID: 3880968 e CRC: FFBD0FC8). Pág: 5/7 Art. 33. Findo o Grande Expediente, será iniciada a discussão e votação das matérias constantes na Ordem do Dia, iniciando com a leitura das proposições pelo 1º Secretário. §1º. A duração da Ordem do Dia obedecerá ao prazo regimental de 15 (quinze) minutos. CAPÍTULO IV DISCUSSÃO E VOTAÇÃO Art. 34. Discussão é a fase dos trabalhos legislativos, destinadas ao debate de todas as proposições que dependam de aprovação do Plenário da Câmara. Art. 35. Após a apresentação e discussão de todas as proposições, requerimentos, passar-se-á à votação individual de cada proposição que realizar-se-á em um turno único. Art. 36. Nenhum Vereador Mirim presente poderá deixar de votar. CAPÍTULO V DO QUÓRUM Art. 37. As sessões somente poderão ser iniciadas com a presença da maioria absoluta dos Vereadores Mirins. Art. 38. As votações serão aprovadas por maioria simples. TÍTULO VI DAS PROPOSIÇÕES CAPÍTULO I DAS PROPOSIÇÕES Art. 39. Proposição é toda matéria apresentada ao plenário. Art. 40. O Vereador Mirim poderá apresentar as seguintes proposições: I Projeto de Lei Mirim; II - Requerimento Mirim; III Indicação. CAPÍTULO II PROJETO DE LEI MIRIM Art. 41. Os Projetos de Lei Mirim têm por finalidade sugerir a regulamentação de matérias no âmbito municipal. CAPÍTULO III CMJ - Resolução 23 de 31/03/2026, assinado na forma da Resolução nº 265/2022 (ID: 3880968 e CRC: FFBD0FC8). Pág: 6/7 REQUERIMENTO MIRIM Art. 42. O Requerimento Mirim é todo pedido escrito apresentado em plenário destinado a qualquer autoridade tendo por finalidade assunto de interesse público. CAPÍTULO IV INDICAÇÃO Art. 43. Indicação é a sugestão escrita apresentada pelo Vereador Mirim visando medidas de interesse público ao Prefeito Municipal. TÍTULO V TRÂMITE DAS PROPOSIÇÕES Art. 44. Os Projetos de Lei serão encaminhados à Mesa Diretora Mirim que deverá submetê-los à apreciação e deliberação do Plenário. TÍTULO VI DO VEREADOR PADRINHO Art. 45. Cada Vereador Mirim terá como orientador um Vereador da Câmara Municipal de Jaru, denominado Vereador Padrinho, conforme previsto na Lei nº 4.325/2026. Art. 46. Compete ao Vereador Padrinho: I orientar o Vereador Mirim quanto ao funcionamento do Poder Legislativo; II auxiliar na elaboração de proposições; III esclarecer dúvidas sobre o processo legislativo; IV contribuir para a formação cidadã do estudante TÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 47. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Mesa Diretora Mirim com orientação da Mesa Diretora da Câmara Municipal. Art. 48. O Vereador Padrinho deverá acompanhar, orientar e apoiar às atividades de seu respectivo Vereador Mirim durante o mandato; Art. 49. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Sidney Rodrigues Guerra, 30 de março de 2026. CMJ - Resolução 23 de 31/03/2026, assinado na forma da Resolução nº 265/2022 (ID: 3880968 e CRC: FFBD0FC8). Pág: 7/7 TATIANE DE ALMEIDA DOMINGUES PRESIDENTE SILVIO ARQUELEY DA SILVA VICE-PRESIDENTE ADEMAR LOPES DO NASCIMENTO 1ª SECRETÁRIO CELIANDRO RIBEIRO DE JESUS 2ª SECRETÁRIO Rua Goiás, 3531 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-6250 - Site: www.jaru.ro.leg.br - CNPJ: 05.705.900/0001-58 Documento assinado eletronicamente por TATIANE DE ALMEIDA DOMINGUES, Presidente do Poder Legislativo, em 31/03/2026 às 09:09, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Resolução nº 265 de 14/02/2022. Documento assinado eletronicamente por CELIANDRO RIBEIRO DE JESUS, VEREADOR, em 31/03/2026 às 09:09, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Resolução nº 265 de 14/02/2022. Documento assinado eletronicamente por SILVIO AQUERLEY DA SILVA, VEREADOR, em 31/03/2026 às 11:26, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Resolução nº 265 de 14/02/2022. Documento assinado eletronicamente por ADEMAR LOPES DO NASCIMENTO, VEREADOR, em 31/03/2026 às 11:28, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Resolução nº 265 de 14/02/2022. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.jaru.ro.gov.br, informando o ID 3880968 e o código verificador FFBD0FC8. Docto ID: 3880968 v1