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norma nº 15/2026

Tipo Resolução
Número / Ano 15 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaResolução nº 352, de 30 de março de 2026 - Institui o Regimento Interno dos Vereadores Mirins da Câmara Municipal de Jaru e dá outras providências.
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CMJ - Resolução 23 de 31/03/2026, assinado na forma da Resolução nº 265/2022 (ID: 3880968 e CRC: FFBD0FC8). Pág: 1/7
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JARU
RESOLUÇÃO Nº 352, DE 30 DE MARÇO DE 2026
Institui o Regimento Interno dos Vereadores Mirins da Câmara Municipal de Jaru, e dá
outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARU/RO, faz saber que o PLENÁRIO aprovou e
ela promulga e publica a seguinte resolução:
Art. 1º Este Regimento Interno disciplina o funcionamento do Projeto Vereador Mirim da
Câmara Municipal de Jaru.
Art. 2º O Projeto Vereador Mirim tem como finalidade:
I incentivar a participação dos estudantes na política;
II desenvolver noções de ética, responsabilidade e democracia;
III aproximar o Poder Legislativo da comunidade escolar;
IV formar lideranças jovens.
Art. 3º O Projeto será composto por 15 (quinze) Vereadores Mirins, eleitos entre estudantes
matriculados no ensino fundamental I e II (5º e 6º anos), com até 12 (doze) anos de idade completos até 31
de março do ano da eleição; dos estabelecimentos de ensinos públicos e particulares participantes do
município de Jaru, por meio de eleição direta, com voto dos próprios alunos, nos moldes previsto na Lei nº
4.325/2026;
Art. 4º O mandato dos Vereadores Mirins terá duração de 1 (um) ano letivo.
CAPÍTULO II
DAS SESSÕES PREPARATÓRIAS E DA POSSE
Art. 5º Os Vereadores Mirins reunir-se-ão no mês de abril, preferencialmente no Plenário da
Câmara Municipal de Jaru, em data e horário as serem estabelecidos pelo(a) (a) Presidente da Casa de Leis.
Art. 6º No ato da posse, prestarão o seguinte compromisso:
Prometo respeitar o Regimento Interno dos Vereadores Mirins da Câmara Municipal de Jaru,
exercer com dedicação o mandato a mim conferido, respeitando as leis e trabalhando pelo bem da
comunidade.
Art. 7º No ato da posse, os Vereadores Mirins receberão um exemplar do Regimento Interno da
Câmara de Vereadores Mirins da Câmara Municipal de Jaru.
TÍTULO II
DOS ÓRGÃOS DO PROJETO VEREADOR MIRIM
CAPÍTULO I
DA MESA DIRETORA MIRIM
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Art. 8º. A Mesa Diretora do Projeto Vereador Mirim será composta por:
I Presidente
II Vice-Presidente
III 1º Secretário
IV 2º Secretário
CAPÍTULO II
DA ELEIÇÃO DA MESA
Art. 9º. A eleição da Mesa Diretora ocorrerá na sessão de posse dos Vereadores Mirins.
Art. 10. A eleição será realizada por chapas, contendo os nomes dos candidatos para cada cargo.
Art. 11. A votação será nominal, com chamada dos Vereadores Mirins.
Art. 12. Será considerada eleita a chapa que obtiver maioria simples de votos.
Art. 13. Em caso de empate, será considerada vencedora a chapa cujo candidato a Presidente
seja mais velho.
Art. 14. Os Membros da Mesa Diretora tomarão posse imediatamente após a eleição.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DA MESA
Art. 15. Compete à Mesa Diretora Mirim:
I dirigir os trabalhos das sessões;
II organizar a pauta das sessões;
III garantir o cumprimento deste Regimento;
IV representar o Projeto Vereador Mirim.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇOES DOS MEMBROS DA MESA
Art. 16. Compete ao Presidente:
I presidir as sessões;
II conceder a palavra aos Vereadores Mirins;
III manter a ordem durante as sessões;
IV decidir em caso de empate nas votações.
Art. 17. Compete ao Vice-Presidente:
I substituir o Presidente em suas ausências;
II auxiliar na condução das sessões.
Art. 18. Compete ao 1º Secretário:
I realizar a chamada dos Vereadores Mirins;
II registrar as votações;
III elaborar as atas das sessões.
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Art. 19. Compete ao 2º Secretário:
I substituir o 1º Secretário quando necessário;
II auxiliar nos trabalhos administrativos das sessões, quando necessário.
TÍTULO III
CAPÍTULO I
DIREITOS E DEVERES DOS VEREADORES MIRINS
Art. 20. Aos Vereadores Mirins competem os seguintes direitos:
I participar de todas as discussões e deliberações do Plenário;
II votar e ser votado nas eleições da Mesa Diretora da Câmara Mirim, na forma regimental;
III apresentar proposições que visem o interesse coletivo.
Art. 21. São deveres do Vereador Mirim:
I cumprir o Regimento Interno da Câmara Mirim;
II comparecer com vestimenta adequada (calça, camisa/camiseta e calçado fechado) ao recinto
da Câmara;
III respeitar e tratar com urbanidade os Vereadores da Câmara Municipal de Jaru, os
funcionários e seus pares Vereadores Mirins;
IV comparecer pontualmente às sessões;
CAPÍTULO II
PERDA DE MANDATO, LICENÇA e RENÚNCIA
Art. 22. Perderá o mandato o Vereador Mirim que:
I for insubordinado ao Presidente Mirim ou às regras contidas neste Regimento;
II deixar de comparecer a 2 (duas) sessões injustificadamente;
III deixar de residir no Município de Jaru;
IV efetivar transferência do estabelecimento escolar ou for expulso dele.
Art. 23. A extinção do mandato do Vereador Mirim ocorrerá quando:
I ocorrer o falecimento;
II ocorrer a renúncia, por escrito, através de ofício dirigido ao Presidente Mirim;
III ocorrer a perda do mandato.
CAPÍTULO III
DA SUPLÊNCIA
Art. 24. O suplente de Vereador Mirim será convocado pelo Presidente Mirim, no caso de
vacância do cargo, devendo tomar posse na reunião subsequente;
Art. 25. O suplente que assumir adquire todos os direitos e poderes inerentes ao Vereador
Mirim titular.
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Art. 26. Considera-se suplente o candidato que obtiver a segunda maior votação na eleição
escolar.
TÍTULO IV
DAS SESSÕES ORDINÁRIAS
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 27. O Projeto Vereador Mirim realizará no mínimo 3 (três) e no máximo 5 (cinco) sessões
por ano, preferencialmente no Plenário da Câmara Municipal de Jaru, em datas e horários as serem
estabelecidos pelo (a) Presidente da Casa de Leis.
incluindo:
I sessão de posse;
II sessões ordinárias;
III sessão de encerramento.
Art. 28. A sessão de encerramento ocorrerá no mês de dezembro.
Art. 29. As sessões terão a seguinte estrutura:
I Abertura;
II Grande Expediente
III Ordem do Dia
CAPÍTULO II
GRANDE EXPEDIENTE
Art. 30. O Grande Expediente será destinado ao uso da palavra pelo Vereador Mirim para:
I discutir assuntos de interesse público;
II defender propostas apresentadas.
§1º Cada Vereador Mirim terá o tempo de 5 (cinco) minutos para uso da palavra, com direito a
aparte.
§2º Aparte é a interrupção do Vereador Mirim que esteja usando a palavra, para fazer perguntas
ou esclarecimentos. O aparte não poderá ultrapassar um minuto e o Vereador Mirim só poderá apartear se
o orador autorizar. Não serão permitidos apartes à palavra do Presidente, quando na direção dos trabalhos.
§3º O Vereador Miriam deverá respeitar o tempo e manter linguagem adequada.
Art. 31. Para pronunciamento do Grande Expediente deverá o Vereador Mirim inscrever-se em
livro próprio, que ficará sobre a Mesa e que será controlado pelo 1º Secretário, devendo rigorosamente
observar a ordem de inscrição.
Art. 32. A inscrição será feita no dia da Sessão pelo próprio Vereador, que assinará em livro
próprio que ficará sobre a Mesa, após a abertura da sessão.
CAPÍTULO III
DA ORDEM DO DIA
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Art. 33. Findo o Grande Expediente, será iniciada a discussão e votação das matérias constantes
na Ordem do Dia, iniciando com a leitura das proposições pelo 1º Secretário. §1º. A duração da Ordem do
Dia obedecerá ao prazo regimental de 15 (quinze) minutos.
CAPÍTULO IV
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
Art. 34. Discussão é a fase dos trabalhos legislativos, destinadas ao debate de todas as
proposições que dependam de aprovação do Plenário da Câmara.
Art. 35. Após a apresentação e discussão de todas as proposições, requerimentos, passar-se-á à
votação individual de cada proposição que realizar-se-á em um turno único.
Art. 36. Nenhum Vereador Mirim presente poderá deixar de votar.
CAPÍTULO V
DO QUÓRUM
Art. 37. As sessões somente poderão ser iniciadas com a presença da maioria absoluta dos
Vereadores Mirins.
Art. 38. As votações serão aprovadas por maioria simples.
TÍTULO VI
DAS PROPOSIÇÕES
CAPÍTULO I
DAS PROPOSIÇÕES
Art. 39. Proposição é toda matéria apresentada ao plenário.
Art. 40. O Vereador Mirim poderá apresentar as seguintes proposições:
I Projeto de Lei Mirim;
II - Requerimento Mirim;
III Indicação.
CAPÍTULO II
PROJETO DE LEI MIRIM
Art. 41. Os Projetos de Lei Mirim têm por finalidade sugerir a regulamentação de matérias no
âmbito municipal.
CAPÍTULO III
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REQUERIMENTO MIRIM
Art. 42. O Requerimento Mirim é todo pedido escrito apresentado em plenário destinado a
qualquer autoridade tendo por finalidade assunto de interesse público.
CAPÍTULO IV
INDICAÇÃO
Art. 43. Indicação é a sugestão escrita apresentada pelo Vereador Mirim visando medidas de
interesse público ao Prefeito Municipal.
TÍTULO V
TRÂMITE DAS PROPOSIÇÕES
Art. 44. Os Projetos de Lei serão encaminhados à Mesa Diretora Mirim que deverá submetê-los
à apreciação e deliberação do Plenário.
TÍTULO VI
DO VEREADOR PADRINHO
Art. 45. Cada Vereador Mirim terá como orientador um Vereador da Câmara Municipal de Jaru,
denominado Vereador Padrinho, conforme previsto na Lei nº 4.325/2026.
Art. 46. Compete ao Vereador Padrinho:
I orientar o Vereador Mirim quanto ao funcionamento do Poder Legislativo;
II auxiliar na elaboração de proposições;
III esclarecer dúvidas sobre o processo legislativo;
IV contribuir para a formação cidadã do estudante
TÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 47. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Mesa Diretora Mirim com
orientação da Mesa Diretora da Câmara Municipal.
Art. 48. O Vereador Padrinho deverá acompanhar, orientar e apoiar às atividades de seu
respectivo Vereador Mirim durante o mandato;
Art. 49. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Sidney Rodrigues Guerra, 30 de março de 2026.
CMJ - Resolução 23 de 31/03/2026, assinado na forma da Resolução nº 265/2022 (ID: 3880968 e CRC: FFBD0FC8). Pág: 7/7
TATIANE DE ALMEIDA DOMINGUES
PRESIDENTE
SILVIO ARQUELEY DA SILVA
VICE-PRESIDENTE
ADEMAR LOPES DO NASCIMENTO
1ª SECRETÁRIO
CELIANDRO RIBEIRO DE JESUS
2ª SECRETÁRIO
Rua Goiás, 3531 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-6250 - Site: www.jaru.ro.leg.br - CNPJ: 05.705.900/0001-58
Documento assinado eletronicamente por TATIANE DE ALMEIDA DOMINGUES, Presidente do
Poder Legislativo, em 31/03/2026 às 09:09, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da
Resolução nº 265 de 14/02/2022.
Documento assinado eletronicamente por CELIANDRO RIBEIRO DE JESUS, VEREADOR, em
31/03/2026 às 09:09, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Resolução nº 265 de
14/02/2022.
Documento assinado eletronicamente por SILVIO AQUERLEY DA SILVA, VEREADOR, em
31/03/2026 às 11:26, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Resolução nº 265 de
14/02/2022.
Documento assinado eletronicamente por ADEMAR LOPES DO NASCIMENTO, VEREADOR, em
31/03/2026 às 11:28, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Resolução nº 265 de
14/02/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.jaru.ro.gov.br, informando o ID 3880968 e
o código verificador FFBD0FC8.
Docto ID: 3880968 v1

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