| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2026 |
| Date | 2026-04-06 |
| Ementa | Resolução nº 353, de 06 de abril de 2026 - Institui o Programa Procurdoria Especial da Mulher na Cidade e no Campo, no âmbito da Câmara Municiapl de Jaru, Estado de Rondônia e dá outras providências. |
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CMJ - Resolução 24 de 06/04/2026, assinado na forma da Resolução nº 265/2022 (ID: 3892937 e CRC: 9D3C77D7). Pág: 1/3 ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE JARU RESOLUÇÃO Nº 353, DE 06 DE ABRIL DE 2026 Institui o Programa Procuradoria Especial da Mulher na Cidade e no Campo, no âmbito da Câmara Municipal de Jaru, Estado de Rondônia, e dá outras providências. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARU, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que o PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARU, em liberação soberana, aprovou e ela promulga a seguinte: R E S O L U Ç Ã O Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Jaru, o Programa Procuradoria Especial da Mulher na Cidade e no Campo, como ação permanente voltada à descentralização dos atendimentos, à promoção da cidadania, à conscientização, à defesa dos direitos das mulheres e ao incentivo à autonomia econômica feminina, tanto na zona urbana quanto na zona rural do Município. Art. 2º O Programa PEM na Cidade e no Campo tem por finalidade levar os serviços da Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Municipal de Jaru aos bairros, distritos, comunidades rurais e demais localidades do Município, com especial atenção às mulheres em situação de vulnerabilidade social, econômica ou vítimas de violência. Art. 3º São objetivos do Programa PEM na Cidade e no Campo: I receber denúncias de violência doméstica, familiar, institucional ou de qualquer forma de discriminação contra a mulher; II prestar orientações jurídicas, sociais e institucionais às mulheres atendidas; III promover ações educativas, palestras, rodas de conversa e atividades informativas sobre os direitos das mulheres, a Lei Maria da Penha e demais legislações pertinentes; IV encaminhar os casos atendidos aos órgãos competentes da rede de proteção; V fortalecer a articulação entre o Poder Legislativo, os demais Poderes Públicos e a sociedade civil; VI ampliar o acesso das mulheres do campo às políticas públicas de proteção e garantia de direitos; CMJ - Resolução 24 de 06/04/2026, assinado na forma da Resolução nº 265/2022 (ID: 3892937 e CRC: 9D3C77D7). Pág: 2/3 VII fomentar o empreendedorismo feminino, a qualificação profissional, a inclusão produtiva, a geração de renda e a autonomia econômica das mulheres, inclusive por meio de ações de capacitação, orientação empresarial e formação profissional. Art. 4º O Programa PEM na Cidade e no Campo será coordenado pela Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Municipal de Jaru. Art. 5º Para a execução das ações do Programa PEM na Cidade e no Campo, poderão ser firmadas parcerias, convênios ou termos de cooperação com órgãos e entidades públicas e privadas, especialmente: I Secretaria Municipal de Assistência Social, por meio do CRAS e do CREAS; II órgãos de segurança pública, incluindo a Polícia Civil, a Polícia Militar e a Patrulha Maria da Penha; III Defensoria Pública do Estado de Rondônia; IV Ministério Público do Estado de Rondônia; V entidades integrantes do Sistema S (Serviços Sociais Autônomos), tais como o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas SEBRAE, o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial SENAC, o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural SENAR, o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial SENAI, e demais entidades congêneres; VI Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Rondônia; VII Secretarias Municipais de Saúde, Educação e demais órgãos da administração pública direta e indireta; VIII instituições públicas de ensino, pesquisa e extensão; IX faculdades, universidades e demais instituições privadas de ensino superior, especialmente aquelas que desenvolvam projetos de extensão universitária, estágios supervisionados e ações sociais voltadas à promoção dos direitos das mulheres; X entidades da sociedade civil, organizações não governamentais e demais instituições públicas ou privadas que atuem na defesa, promoção e garantia dos direitos das mulheres. Art. 6º As ações do Programa PEM na Cidade e no Campo poderão ser realizadas em locais estratégicos do Município, tais como bairros, distritos, comunidades rurais, feiras, associações comunitárias, escolas, eventos públicos e outros espaços de fácil acesso à população. Art. 7º A Câmara Municipal de Jaru poderá disponibilizar, conforme sua estrutura administrativa, equipe de apoio, materiais informativos, equipamentos e logística necessários à execução das ações do Programa. Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Jaru, não implicando criação de novas despesas obrigatórias, utilizando-se, sempre que possível, a infraestrutura já existente. CMJ - Resolução 24 de 06/04/2026, assinado na forma da Resolução nº 265/2022 (ID: 3892937 e CRC: 9D3C77D7). Pág: 3/3 Art. 9º O Programa PEM na Cidade e no Campo deverá elaborar relatórios periódicos das atividades desenvolvidas, contendo dados quantitativos e qualitativos dos atendimentos realizados, assegurado o sigilo das informações pessoais. Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. TATIANE DE ALMEIDA DOMINGUES PRESIDENTE SILVIO ARQUELEY DA SILVA VICE-PRESIDENTE CELIANDRO RIBEIRO DE JESUS 2ª SECRETÁRIO Rua Goiás, 3531 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-6250 - Site: www.jaru.ro.leg.br - CNPJ: 05.705.900/0001-58 Documento assinado eletronicamente por SILVIO AQUERLEY DA SILVA, VEREADOR, em 06/04/2026 às 11:39, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Resolução nº 265 de 14/02/2022. Documento assinado eletronicamente por TATIANE DE ALMEIDA DOMINGUES, Presidente do Poder Legislativo, em 06/04/2026 às 11:41, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Resolução nº 265 de 14/02/2022. Documento assinado eletronicamente por CELIANDRO RIBEIRO DE JESUS, VEREADOR, em 06/04/2026 às 11:56, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Resolução nº 265 de 14/02/2022. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.jaru.ro.gov.br, informando o ID 3892937 e o código verificador 9D3C77D7. Docto ID: 3892937 v1