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norma nº 16/2026

Tipo Resolução
Número / Ano 16 / 2026
Date 2026-04-06
EmentaResolução nº 353, de 06 de abril de 2026 - Institui o Programa Procurdoria Especial da Mulher na Cidade e no Campo, no âmbito da Câmara Municiapl de Jaru, Estado de Rondônia e dá outras providências.
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CMJ - Resolução 24 de 06/04/2026, assinado na forma da Resolução nº 265/2022 (ID: 3892937 e CRC: 9D3C77D7). Pág: 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JARU
RESOLUÇÃO Nº 353, DE 06 DE ABRIL DE 2026
Institui o Programa Procuradoria
Especial da Mulher na Cidade e no
Campo, no âmbito da Câmara
Municipal de Jaru, Estado de Rondônia,
e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARU, Estado de Rondônia, no uso de suas
atribuições legais;
FAZ SABER que o PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARU, em liberação soberana, aprovou e
ela promulga a seguinte:
R E S O L U Ç Ã O
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Jaru, o Programa Procuradoria Especial da
Mulher na Cidade e no Campo, como ação permanente voltada à descentralização dos atendimentos, à
promoção da cidadania, à conscientização, à defesa dos direitos das mulheres e ao incentivo à autonomia
econômica feminina, tanto na zona urbana quanto na zona rural do Município.
Art. 2º O Programa PEM na Cidade e no Campo tem por finalidade levar os serviços da Procuradoria
Especial da Mulher da Câmara Municipal de Jaru aos bairros, distritos, comunidades rurais e demais
localidades do Município, com especial atenção às mulheres em situação de vulnerabilidade social,
econômica ou vítimas de violência.
Art. 3º São objetivos do Programa PEM na Cidade e no Campo:
I receber denúncias de violência doméstica, familiar, institucional ou de qualquer forma de discriminação
contra a mulher;
II prestar orientações jurídicas, sociais e institucionais às mulheres atendidas;
III promover ações educativas, palestras, rodas de conversa e atividades informativas sobre os direitos das
mulheres, a Lei Maria da Penha e demais legislações pertinentes;
IV encaminhar os casos atendidos aos órgãos competentes da rede de proteção;
V fortalecer a articulação entre o Poder Legislativo, os demais Poderes Públicos e a sociedade civil;
VI ampliar o acesso das mulheres do campo às políticas públicas de proteção e garantia de direitos;
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VII fomentar o empreendedorismo feminino, a qualificação profissional, a inclusão produtiva, a geração de
renda e a autonomia econômica das mulheres, inclusive por meio de ações de capacitação, orientação
empresarial e formação profissional.
Art. 4º O Programa PEM na Cidade e no Campo será coordenado pela Procuradoria Especial da
Mulher da Câmara Municipal de Jaru.
Art. 5º Para a execução das ações do Programa PEM na Cidade e no Campo, poderão ser firmadas
parcerias, convênios ou termos de cooperação com órgãos e entidades públicas e privadas, especialmente:
I Secretaria Municipal de Assistência Social, por meio do CRAS e do CREAS;
II órgãos de segurança pública, incluindo a Polícia Civil, a Polícia Militar e a Patrulha Maria da Penha;
III Defensoria Pública do Estado de Rondônia;
IV Ministério Público do Estado de Rondônia;
V entidades integrantes do Sistema S (Serviços Sociais Autônomos), tais como o Serviço Brasileiro de Apoio
às Micro e Pequenas Empresas SEBRAE, o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial SENAC, o Serviço
Nacional de Aprendizagem Rural SENAR, o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial SENAI, e demais
entidades congêneres;
VI Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Rondônia;
VII Secretarias Municipais de Saúde, Educação e demais órgãos da administração pública direta e indireta;
VIII instituições públicas de ensino, pesquisa e extensão;
IX faculdades, universidades e demais instituições privadas de ensino superior, especialmente aquelas que
desenvolvam projetos de extensão universitária, estágios supervisionados e ações sociais voltadas à
promoção dos direitos das mulheres;
X entidades da sociedade civil, organizações não governamentais e demais instituições públicas ou privadas
que atuem na defesa, promoção e garantia dos direitos das mulheres.
Art. 6º As ações do Programa PEM na Cidade e no Campo poderão ser realizadas em locais
estratégicos do Município, tais como bairros, distritos, comunidades rurais, feiras, associações comunitárias,
escolas, eventos públicos e outros espaços de fácil acesso à população.
Art. 7º A Câmara Municipal de Jaru poderá disponibilizar, conforme sua estrutura administrativa,
equipe de apoio, materiais informativos, equipamentos e logística necessários à execução das ações do
Programa.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Jaru, não implicando criação de novas despesas
obrigatórias, utilizando-se, sempre que possível, a infraestrutura já existente.
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Art. 9º O Programa PEM na Cidade e no Campo deverá elaborar relatórios periódicos das atividades
desenvolvidas, contendo dados quantitativos e qualitativos dos atendimentos realizados, assegurado o
sigilo das informações pessoais.
Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TATIANE DE ALMEIDA DOMINGUES
PRESIDENTE
 SILVIO ARQUELEY DA SILVA
 VICE-PRESIDENTE
 CELIANDRO RIBEIRO DE JESUS
 2ª SECRETÁRIO
Rua Goiás, 3531 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-6250 - Site: www.jaru.ro.leg.br - CNPJ: 05.705.900/0001-58
Documento assinado eletronicamente por SILVIO AQUERLEY DA SILVA, VEREADOR, em
06/04/2026 às 11:39, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Resolução nº 265 de
14/02/2022.
Documento assinado eletronicamente por TATIANE DE ALMEIDA DOMINGUES, Presidente do
Poder Legislativo, em 06/04/2026 às 11:41, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da
Resolução nº 265 de 14/02/2022.
Documento assinado eletronicamente por CELIANDRO RIBEIRO DE JESUS, VEREADOR, em
06/04/2026 às 11:56, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Resolução nº 265 de
14/02/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.jaru.ro.gov.br, informando o ID 3892937 e
o código verificador 9D3C77D7.
Docto ID: 3892937 v1

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