| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 188 / 2026 |
| Date | 2026-05-04 |
| Ementa | Lei nº 4.387, de 04 de maio de 2026 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar por anulação parcial de dotação orçamentária no valor de R$9.009,05 (nove mil, nove reais e cinco centavos). |
| native_id | 1083 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Lei 4387 de 04/05/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3956622 e CRC: D53E5DA6). Pág: 1/2 PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU LEI Nº 4387, DE 04 DE MAIO DE 2026 Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional suplementar por anulação parcial de dotação orçamentária no valor de R$ 9.009,05 (nove mil, nove reais e cinco centavos) na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Municipal nº 4.167, de 11 de novembro de 2025 - Lei Orçamentária Anual distribuídos a seguinte dotação: Suplementação (+): R$ 9.009,05 02 - Poder Executivo 02.07 - Secretaria Municipal Planejamento, Cidade e Desenvolvimento Econômico 04.122.0011.2046 - Assegurar a Manutenção Administrativa da Unidade 3.3.90.33 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 9.009,05 F.R.: 500 1 Recursos de Exercício Corrente Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação de dotação orçamentária, fonte de recursos STN (MSC) 1.500 - Recursos do Exercício Corrente - Recursos não Vinculados de Impostos, de acordo com o art. 43º, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64. Anulação (-): R$ - 9.009,05 02 - Poder Executivo 02.04 - Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Orçamento 28.843.0000.2059 - Assegurar os Recursos para Pagamento da Dívida Fundada 3.2.91.21 - Juros sobre a Dívida por Contrato R$ - 9.009,05 F.R.: 500 1 Recursos de Exercício Corrente Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo Único - Memória de cálculo. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO ÚNICO MEMÓRIA DE CÁLCULO Anulação de dotação orçamentária: P.A. NATUREZA DE DESPESA F.R. VALOR A REDUZIR VALOR A SUPLEMENTAR 0011.2046 3.3.90.33 500 - R$ 9.009,05 Lei 4387 de 04/05/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3956622 e CRC: D53E5DA6). Pág: 2/2 0000.2059 3.2.91.21 500 R$ - 9.009,05 - Jaru/RO, 04 de maio de 2026. JEVERSON LUIZ DE LIMA Prefeito do Município de Jaru Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito do Município de Jaru, em 04/05/2026 às 16:58, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.jaru.ro.gov.br, informando o ID 3956622 e o código verificador D53E5DA6. Documentos Relacionados Seq. Documento Data ID 1 Ofício 157 06/05/2026 3962603 Documento publicado no diário oficial municipal do dia 05/05/2026, edição 1086, página 70 e código verificador 34713. Referência: Processo nº 19-7460/2026. Docto ID: 3956622 v1