br-locleg corpus explorer

← Jaru (RO)

norma nº 188/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 188 / 2026
Date 2026-05-04
EmentaLei nº 4.387, de 04 de maio de 2026 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar por anulação parcial de dotação orçamentária no valor de R$9.009,05 (nove mil, nove reais e cinco centavos).
native_id1083

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Lei 4387 de 04/05/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3956622 e CRC: D53E5DA6). Pág: 1/2
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
LEI Nº 4387, DE 04 DE MAIO DE 2026
Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente
crédito adicional suplementar. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional suplementar
por anulação parcial de dotação orçamentária no valor de R$ 9.009,05 (nove mil, nove reais e cinco
centavos) na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Municipal nº
4.167, de 11 de novembro de 2025 - Lei Orçamentária Anual distribuídos a seguinte dotação:
Suplementação (+): R$ 9.009,05
02 - Poder Executivo
02.07 - Secretaria Municipal Planejamento, Cidade e Desenvolvimento Econômico
04.122.0011.2046 - Assegurar a Manutenção Administrativa da Unidade
3.3.90.33 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 9.009,05
F.R.: 500
1 Recursos de Exercício Corrente
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de
anulação de dotação orçamentária, fonte de recursos STN (MSC) 1.500 - Recursos do Exercício Corrente -
Recursos não Vinculados de Impostos, de acordo com o art. 43º, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64.
Anulação (-): R$ - 9.009,05
02 - Poder Executivo
02.04 - Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Orçamento
28.843.0000.2059 - Assegurar os Recursos para Pagamento da Dívida Fundada
3.2.91.21 - Juros sobre a Dívida por Contrato R$ - 9.009,05
F.R.: 500
1 Recursos de Exercício Corrente
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo Único - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Anulação de dotação orçamentária:
P.A.
NATUREZA DE
DESPESA
F.R.
VALOR A
REDUZIR
VALOR A
SUPLEMENTAR
0011.2046 3.3.90.33 500 - R$ 9.009,05
Lei 4387 de 04/05/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3956622 e CRC: D53E5DA6). Pág: 2/2
0000.2059 3.2.91.21 500 R$ - 9.009,05 -
Jaru/RO, 04 de maio de 2026.
JEVERSON LUIZ DE LIMA
Prefeito do Município de Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito do
Município de Jaru, em 04/05/2026 às 16:58, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.jaru.ro.gov.br, informando o ID 3956622 e
o código verificador D53E5DA6.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 157 06/05/2026 3962603
Documento publicado no diário oficial municipal do dia 05/05/2026, edição 1086, página 70 e código verificador 34713.
Referência: Processo nº 19-7460/2026. Docto ID: 3956622 v1

open original →