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norma nº 190/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 190 / 2026
Date 2026-05-11
EmentaLei nº 4.389, de 11 de maio de 2026 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar por superávit financeiro no valor de R$299.024,14 (duzentos e noventa e nove mil, vinte e quatro reais e quatorze centavos).
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Lei 4389 de 11/05/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3974218 e CRC: 69C09266). Pág: 1/2
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
LEI Nº 4389, DE 11 DE MAIO DE 2026
Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente
crédito adicional suplementar.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional suplementar
por superavit financeiro no valor de R$ 299.024,14 (duzentos e noventa e nove mil, vinte e quatro reais e
quatorze centavos), na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei
Orçamentária Anual (Lei nº 4.167, de 11 de novembro de 2025) distribuídos a seguinte dotação:
Suplementação (+): R$ 299.024,14
02 - Poder Executivo
02.11 - Secretaria Municipal de Saúde
02.11.01 - Fundo Municipal de Saúde
10.302.0001.1000 - Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes
4.4.90.52 - Equipamentos e Materiais Permanentes R$ 291.009,67
F.R.: 2.621
2 Recursos de Exercícios Anteriores
02 - Poder Executivo
02.11 - Secretaria Municipal de Saúde
02.11.01 - Fundo Municipal de Saúde
10.302.0001.1000 - Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes
4.4.90.52 - Equipamentos e Materiais Permanentes R$ 8.014,47
F.R.: 2.501
2 Recursos de Exercícios Anteriores
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de
superavit financeiro, fonte de recursos STN (MSC) F.R.: 2.621 - Recursos de Exercícios Anteriores -
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual, 2.501 - Recursos de
Exercícios Anteriores - Outros Recursos não Vinculados de acordo com o art. 43º, § 1º, inciso I da Lei nº
4.320/64.
Superavit Financeiro: R$ 299.024,14
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo Único - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Quadro para solicitação de créditos adicionais:
PA ELEMENTO DE FONTE DE VALOR A
Lei 4389 de 11/05/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3974218 e CRC: 69C09266). Pág: 2/2
P.A ELEMENTO DE FONTE DE VALOR A DESPESA RECURSO SUPLEMENTAR
0001.1000 4.4.90.52 2.621 R$ 291.009,67
0001.1000 4.4.90.52 2.501 R$ 8.014,47
Superávit Financeiro:
FONTE DE
RECEITA
DISPONIBILIDADE
FINANCEIRA 2025
RESTOS A
PAGAR 2025 SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO
2.621 R$ 185.288,64 R$ 0,00 R$ 185.288,64
2.501 R$ 8.014,47 R$ 0,00 R$ 8.014,47
2.621 R$ 107.130,07 R$ 0,00 R$ 107.130,07
Jaru/RO, 11 de maio de 2026.
JEVERSON LUIZ DE LIMA
Prefeito do Município de Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito do
Município de Jaru, em 11/05/2026 às 18:29, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.jaru.ro.gov.br, informando o ID 3974218 e
o código verificador 69C09266.
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Seq. Documento Data ID
1 Ofício 170 13/05/2026 3980530
Documento publicado no diário oficial municipal do dia 12/05/2026, edição 1091, página 10 e código verificador 34840.
Referência: Processo nº 19-7616/2026. Docto ID: 3974218 v1

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