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norma nº 193/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 193 / 2026
Date 2026-05-18
EmentaLei nº 4.392, de 18 de maio de 2026 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial por excesso de arrecadação no valor de R$100.000,00 (cem mil reais).
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Lei 4392 de 18/05/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3992208 e CRC: FA317EF8). Pág: 1/2
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
LEI Nº 4392, DE 18 DE MAIO DE 2026
Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente
crédito adicional especial.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional especial por
excesso de arrecadação no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) na Unidade Orçamentária a seguir, de
acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 4.167, de 11 de novembro de
2025) distribuídos a seguinte dotação:
Suplementação (+): R$ 100.000,00
02 Poder Executivo
02.03 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
02.03.01 - Fundo Municipal De Assistência Social
08.241.0006.3000 - Incentivo de Parcerias à Entidades Filantrópicas
3.3.50.43 - Subvenções Social R$ 100.000,00
F.R .: 1.660
1 - Recurso de Exercício de Corrente
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes
de excesso de arrecadação, fonte de recursos STN (MSC) F.R.: 1.660 - Recurso de Exercício Corrente,
Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS.
Excesso de Arrecadação: R$ 100.000,00
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo Único - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Quadro para solicitação de crédito adicional:
P. A ELEMENTO DE
DESPESA
FONTE DE
RECURSOS
VALOR A
SUPLEMENTAR
0006.3000 3.3.50.43 1.660 R$ 100.000,00
Superavit Financeiro:
FONTE DE
RECURSOS
RECEITA
PREVISTA
RECEITA
 ARRECADADA
EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO
1.660 R$ 0,00 R$ 100.000,00 R$ 100.000,00
Lei 4392 de 18/05/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3992208 e CRC: FA317EF8). Pág: 2/2
Jaru/RO, 18 de maio de 2026.
JEVERSON LUIZ DE LIMA
Prefeito do Município de Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito do
Município de Jaru, em 18/05/2026 às 17:48, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.jaru.ro.gov.br, informando o ID 3992208 e
o código verificador FA317EF8.
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Seq. Documento Data ID
1 Ofício 186 19/05/2026 3996909
Documento publicado no diário oficial municipal do dia 19/05/2026, edição 1096, página 11 e código verificador 35043.
Referência: Processo nº 19-7925/2026. Docto ID: 3992208 v1

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