| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 193 / 2026 |
| Date | 2026-05-18 |
| Ementa | Lei nº 4.392, de 18 de maio de 2026 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial por excesso de arrecadação no valor de R$100.000,00 (cem mil reais). |
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Lei 4392 de 18/05/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3992208 e CRC: FA317EF8). Pág: 1/2 PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU LEI Nº 4392, DE 18 DE MAIO DE 2026 Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional especial por excesso de arrecadação no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 4.167, de 11 de novembro de 2025) distribuídos a seguinte dotação: Suplementação (+): R$ 100.000,00 02 Poder Executivo 02.03 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social 02.03.01 - Fundo Municipal De Assistência Social 08.241.0006.3000 - Incentivo de Parcerias à Entidades Filantrópicas 3.3.50.43 - Subvenções Social R$ 100.000,00 F.R .: 1.660 1 - Recurso de Exercício de Corrente Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação, fonte de recursos STN (MSC) F.R.: 1.660 - Recurso de Exercício Corrente, Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS. Excesso de Arrecadação: R$ 100.000,00 Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo Único - Memória de cálculo. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO ÚNICO MEMÓRIA DE CÁLCULO Quadro para solicitação de crédito adicional: P. A ELEMENTO DE DESPESA FONTE DE RECURSOS VALOR A SUPLEMENTAR 0006.3000 3.3.50.43 1.660 R$ 100.000,00 Superavit Financeiro: FONTE DE RECURSOS RECEITA PREVISTA RECEITA ARRECADADA EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 1.660 R$ 0,00 R$ 100.000,00 R$ 100.000,00 Lei 4392 de 18/05/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3992208 e CRC: FA317EF8). Pág: 2/2 Jaru/RO, 18 de maio de 2026. JEVERSON LUIZ DE LIMA Prefeito do Município de Jaru Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito do Município de Jaru, em 18/05/2026 às 17:48, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.jaru.ro.gov.br, informando o ID 3992208 e o código verificador FA317EF8. Documentos Relacionados Seq. Documento Data ID 1 Ofício 186 19/05/2026 3996909 Documento publicado no diário oficial municipal do dia 19/05/2026, edição 1096, página 11 e código verificador 35043. Referência: Processo nº 19-7925/2026. Docto ID: 3992208 v1