| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 195 / 2026 |
| Date | 2026-05-18 |
| Ementa | Lei nº 4.394, de 18 de maio de 2026 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial por superávit no valor de R$658.524,98 (seiscentos e cinquenta e oito mil, quinhentos e vinte e quatro reais e noventa e oito centavos). |
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Lei 4394 de 18/05/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3992227 e CRC: 805FCB89). Pág: 1/2 PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU LEI Nº 4394, DE 18 DE MAIO DE 2026 Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional especial por superavit financeiro no valor de R$ 658.524,98 (seiscentos e cinquenta e oito mil, quinhentos e vinte e quatro reais e noventa e oito centavos), na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 4.167, de 11 de novembro de 2025) distribuídos a seguinte dotação: Suplementação (+): R$ 658.524,98 02 - Poder Executivo 02.11 - Secretaria Municipal de Saúde 02.11.01 - Fundo Municipal de Saúde 28.846.0000.2092 - Indenizações e Restituições 4.4.90.93 - Indenizações e Restituições R$ 315.993,41 F.R.: 2.621 2 Recurso do Exercício Anterior 02 - Poder Executivo 02.11 - Secretaria Municipal de Saúde 02.11.01 - Fundo Municipal de Saúde 28.846.0000.2092 - Indenizações e Restituições 4.4.90.93 - Indenizações e Restituições R$ 342.531,57 F.R.: 2.621 2 Recurso do Exercício Anterior Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de superavit financeiro, fonte de recursos STN (MSC) F.R.: 2.621 - Recursos de Exercícios Anteriores - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual, de acordo com o art. 43º, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64. Superavit Financeiro: R$ 658.524,98 Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo Único - Memória de cálculo. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO ÚNICO MEMÓRIA DE CÁLCULO Quadro para solicitação de crédito adicional: PA ELEMENTO DE F R VALOR A Lei 4394 de 18/05/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3992227 e CRC: 805FCB89). Pág: 2/2 P.A ELEMENTO DE F.R VALOR A DESPESA SUPLEMENTAR 0000.2092 4.4.90.93 2.621 R$ 315.993,41 0000.2092 4.4.90.93 2.621 R$ 342.531,57 Superavit Financeiro: FONTE DE RECEITA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA 2025 RESTOS A PAGAR 2025 SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO 2.621 R$ 658.524,98 - R$ 658.524,98 Jaru/RO, 18 de maio de 2026. JEVERSON LUIZ DE LIMA Prefeito do Município de Jaru Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito do Município de Jaru, em 18/05/2026 às 17:48, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.jaru.ro.gov.br, informando o ID 3992227 e o código verificador 805FCB89. Documentos Relacionados Seq. Documento Data ID 1 Ofício 186 19/05/2026 3996909 Documento publicado no diário oficial municipal do dia 19/05/2026, edição 1096, página 13 e código verificador 35047. Referência: Processo nº 19-7984/2026. Docto ID: 3992227 v1