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norma nº 195/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 195 / 2026
Date 2026-05-18
EmentaLei nº 4.394, de 18 de maio de 2026 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial por superávit no valor de R$658.524,98 (seiscentos e cinquenta e oito mil, quinhentos e vinte e quatro reais e noventa e oito centavos).
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Lei 4394 de 18/05/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3992227 e CRC: 805FCB89). Pág: 1/2
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
LEI Nº 4394, DE 18 DE MAIO DE 2026
Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente
crédito adicional especial.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional especial por
superavit financeiro no valor de R$ 658.524,98 (seiscentos e cinquenta e oito mil, quinhentos e vinte e
quatro reais e noventa e oito centavos), na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei
nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 4.167, de 11 de novembro de 2025) distribuídos a seguinte
dotação:
Suplementação (+): R$ 658.524,98
02 - Poder Executivo
02.11 - Secretaria Municipal de Saúde
02.11.01 - Fundo Municipal de Saúde
28.846.0000.2092 - Indenizações e Restituições
4.4.90.93 - Indenizações e Restituições R$ 315.993,41
F.R.: 2.621
2 Recurso do Exercício Anterior
02 - Poder Executivo
02.11 - Secretaria Municipal de Saúde
02.11.01 - Fundo Municipal de Saúde
28.846.0000.2092 - Indenizações e Restituições
4.4.90.93 - Indenizações e Restituições R$ 342.531,57
F.R.: 2.621
2 Recurso do Exercício Anterior
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de
superavit financeiro, fonte de recursos STN (MSC) F.R.: 2.621 - Recursos de Exercícios Anteriores -
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual, de acordo com o art.
43º, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64.
Superavit Financeiro: R$ 658.524,98
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo Único - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Quadro para solicitação de crédito adicional:
PA ELEMENTO DE F R VALOR A
Lei 4394 de 18/05/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3992227 e CRC: 805FCB89). Pág: 2/2
P.A ELEMENTO DE F.R VALOR A
DESPESA SUPLEMENTAR
0000.2092 4.4.90.93 2.621 R$ 315.993,41
0000.2092 4.4.90.93 2.621 R$ 342.531,57
Superavit Financeiro:
FONTE DE
RECEITA
DISPONIBILIDADE
FINANCEIRA 2025
RESTOS A
PAGAR 2025
SUPERÁVIT DO
EXERCÍCIO
2.621 R$ 658.524,98 - R$ 658.524,98
Jaru/RO, 18 de maio de 2026.
JEVERSON LUIZ DE LIMA
Prefeito do Município de Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito do
Município de Jaru, em 18/05/2026 às 17:48, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.jaru.ro.gov.br, informando o ID 3992227 e
o código verificador 805FCB89.
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Seq. Documento Data ID
1 Ofício 186 19/05/2026 3996909
Documento publicado no diário oficial municipal do dia 19/05/2026, edição 1096, página 13 e código verificador 35047.
Referência: Processo nº 19-7984/2026. Docto ID: 3992227 v1

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