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norma nº 196/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 196 / 2026
Date 2026-05-18
EmentaLei nº 4.395, de 18 de maio de 2026 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação no valor de R$1.069.117,00 (um milhão, sessenta e nove mil, cento e dezessete reais).
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Lei 4395 de 18/05/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3992248 e CRC: CBADF5FB). Pág: 1/2
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
LEI Nº 4395, DE 18 DE MAIO DE 2026
Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente
crédito adicional suplementar.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional suplementar
por excesso de arrecadação no valor de R$ 1.069.117,00 (um milhão, sessenta e nove mil e cento e
dezessete reais) na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei
Orçamentária Anual (Lei nº 4.167, de 11 de novembro de 2025) distribuídos a seguinte
dotação:
Suplementação (+): R$ 1.069.117,00
02 - Poder Executivo
02.11 - Secretaria Municipal de Saúde
02.11.01 - Fundo Municipal de Saúde
10.302.0001.2361 - Fortalecimento da Rede de Atenção Especializada e Hospitalar
3.3.90.30 - Material de Consumo R$ 1.069.117,00
F.R.: 1.600
1 Recurso do Exercício Corrente
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes
de excesso de arrecadação, fonte de recursos STN (MSC) 1.600 - Recurso de Exercício Corrente -
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal Bloco de Manutenção
das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Excesso de Arrecadação: R$ 1.069.117,00
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo Único - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Quadro para solicitação de crédito adicional:
PA
ELEMENTO DE
DESPESA
FONTE DE
RECURSOS
VALOR A
SUPLEMENTAR
0001.2361 3.3.90.30 1.600 R$ 1.069.117,00
Superavit Financeiro:
FONTE
DA RECEITA
RECEITA
PREVISTA
RECEITA
ARRECADADA
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Lei 4395 de 18/05/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3992248 e CRC: CBADF5FB). Pág: 2/2
1.600 R$ 0,00 R$ 1.069.117,00 R$ 1.069.117,00
Jaru/RO, 18 de maio de 2026.
JEVERSON LUIZ DE LIMA
Prefeito do Município de Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito do
Município de Jaru, em 18/05/2026 às 17:48, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.jaru.ro.gov.br, informando o ID 3992248 e
o código verificador CBADF5FB.
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Seq. Documento Data ID
1 Ofício 186 19/05/2026 3996909
Documento publicado no diário oficial municipal do dia 19/05/2026, edição 1096, página 14 e código verificador 35048.
Referência: Processo nº 19-8019/2026. Docto ID: 3992248 v1

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