| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 108 / 2026 |
| Date | 2026-02-09 |
| Ementa | Lei nº 4.305/2026 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar. |
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LEI Nº 4.305, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026 Autoriza o Poder Execu^vo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Autoriza o Poder Execu^vo abrir no orçamento vigente, crédito adicional suplementar por superavit financeiro no valor de R$ 444,20 (quatrocentos e quarenta e quatro reais e vinte centavos), na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º. da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 4.167, de 11 de novembro de 2025) distribuídos a seguinte dotação: Suplementação (+): R$ 444,20 02 - Poder Execu^vo 02.11 - Secretaria Municipal de Saúde 02.11.01 - Fundo Municipal de Saúde 10.302.0001.2361 - Fortalecimento da Rede de Atenção Especializada e Hospitalar 3.3.90.30 - Material de Consumo R$ 444,20 F.R.: 2.600 2 Recursos de Exercícios Anteriores O crédito aberto na forma do ar^go anterior será coberto com recursos provenientes de superavit financeiro, fonte de recursos STN (MSC) F.R.: 2.600 - Recursos de Exercícios Anteriores - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, de acordo com o art. 43º., § 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64. Superavit Financeiro: R$ 444,20 Faz parte desta Lei Anexo Único - Memória de cálculo. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO ÚNICO MEMÓRIA DE CÁLCULO Quadro para solicitação de crédito adicional: Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º 1/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 4305/2026 (http://leismunicipa.is/34v8x)- Gerado em: 13/03/2026 11:14:27 P.A ELEMENTO DE DESPESA FONTE DE RECURSO VALOR A SUPLEMENTAR 0001.2361 3.3.90.30 2.600 R$ 444,20 Superavit Financeiro: FONTE DE RECEITA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA 2025 RESTOS A PAGAR 2025 SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO 2.600 R$ 1.568.235,38 R$ 216.170,29 R$ 1.352.065,09 2.604 R$ 183.078,74 - R$ 183.078,74 2.501 R$ 574.706,27 - R$ 574.706,27 Jaru/RO, 09 de fevereiro de 2026 JEVERSON LUIZ DE LIMA Prefeito do Município de Jaru 2/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 4305/2026 (http://leismunicipa.is/34v8x)- Gerado em: 13/03/2026 11:14:27