| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 109 / 2026 |
| Date | 2026-02-09 |
| Ementa | Lei nº 4.306/2026 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar. |
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LEI Nº 4.306, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026 Autoriza o Poder Execu^vo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Autoriza o Poder Execu^vo abrir no orçamento vigente, crédito adicional suplementar por superavit financeiro no valor de R$ 904.574,16 (novecentos e quatro mil, quinhentos e setenta e quatro reais e dezesseis centavos), na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º. da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 4.167, de 11 de novembro de 2025) distribuídos a seguinte dotação: Suplementação (+): R$ 904.574,16 02 - Poder Execu^vo 02.10 - Secretaria Municipal de Educação 02.10.01 - Fundo Municipal de Educação De Jaru 12.361.0002.2016 - Transporte Escolar Para todos 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 904.574,16 F.R.: 2.550 2 Recursos De Exercícios Anteriores O crédito aberto na forma do ar^go anterior será coberto com recursos provenientes de superavit financeiro, fonte de recursos STN (MSC) F.R.: 2.550 - Recursos de Exercícios Anteriores - Transferência do Salário Educação, de acordo com o art. 43º., § 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64. Superavit Financeiro: R$ 904.574,16 Faz parte desta Lei Anexo Único - Memória de cálculo. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO ÚNICO MEMÓRIA DE CÁLCULO Quadro para solicitação de crédito adicional: Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º 1/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 4306/2026 (http://leismunicipa.is/34v8m)- Gerado em: 13/03/2026 11:14:56 P.A. ELEMENTO DE DESPESA CÓDIGO DE APLICAÇÃO VALOR A SUPLEMENTAR 0002.2016 3.3.90.39 2.550 R$ 904.574,16 Memória De Cálculo Superávit: FONTE DE RECEITA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA 2025 RESTOS A PAGAR 2025 SUPERAVIT DO EXERCICIO - - - - 02.550 R$ 904.574,16 R$ 0,00 R$ 904.574,16 Jaru/RO, 09 de fevereiro de 2026 JEVERSON LUIZ DE LIMA Prefeito do Município de Jaru 2/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 4306/2026 (http://leismunicipa.is/34v8m)- Gerado em: 13/03/2026 11:14:56