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norma nº 110/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 110 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaLei nº 4.307/2026 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar.
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LEI Nº 4.307, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026
Autoriza o Poder Execu^vo abrir no
orçamento vigente crédito adicional
suplementar.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Autoriza o Poder Execu^vo abrir no orçamento vigente, crédito adicional suplementar
por superavit financeiro no valor de R$ 146.925,01 (cento e quarenta e seis mil, novecentos e
vinte e cinco reais e um centavo), na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art.
43º. da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 4.167, de 11 de novembro de 2025)
distribuídos a seguinte dotação:
Suplementação (+):
R$ 146.925,01
R$ 30.000,00
02 - Poder Execu^vo
02.10 - Secretaria Municipal de Educação
02.10.01 - Fundo Municipal de Educação De Jaru
12.361.0002.1000 - Aquisição de Equipamentos e Materias Permanentes
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
F.R.: 2.599
2 Recursos De Exercícios Anteriores
02 - Poder Execu^vo
02.10 - Secretaria Municipal de Educação
02.10.01 - Fundo Municipal de Educação De Jaru
12.365.0002.1000 - Aquisição de Equipamentos e Materias Permanentes
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 30.650,00
F.R.: 2.599
2 Recursos De Exercícios Anteriores
02 - Poder Execu^vo
02.10 - Secretaria Municipal de Educação
02.10.01 - Fundo Municipal de Educação De Jaru
Art. 1º
1/2
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12.361.0002.2007 - Assegurar a Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.90.30.00 Material de consumo R$ 86.275,01
F.R.: 2.599
2 Recursos De Exercícios Anteriores
O crédito aberto na forma do ar^go anterior será coberto com recursos provenientes
de superavit financeiro, fonte de recursos STN (MSC) F.R.: 2.599 - Recursos de Exercícios
Anteriores - Outros Recursos Vinculados à Educação, de acordo com o art. 43º., § 1º, inciso I
da Lei nº 4.320/64.
Superavit Financeiro: R$ 146.925,01
Faz parte desta Lei Anexo Único - Memória de cálculo.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Quadro para solicitação de crédito adicional:
P.A.
NATUREZA DA
DESPESA
FONTE DE
RECURSOS
VALOR A
SUPLEMENTAR
0002.1000 4.4.90.52 2.599 30.000,00
0002.1000 4.4.90.52 2.599 30.650,00
0002.2007 3.3.90.30 2.599 86.275,01
Superavit Financeiro:
FONTE DE
RECEITA
DISPONIBILIDADE
FINANCEIRA 2025
RESTOS A
PAGAR 2025
SUPERAVIT DO
EXERCICIO
2.599 R$ 146.925,01 R$ 0,00 R$ 146.925,01
Jaru/RO, 09 de fevereiro de 2026.
JEVERSON LUIZ DE LIMA
Prefeito do Município de Jaru
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
2/2
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