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norma nº 111/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 111 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaLei nº 4.308/2026 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar.
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LEI Nº 4.308, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026
Autoriza o Poder Execu^vo abrir no
orçamento vigente crédito adicional
suplementar.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Autoriza o Poder Execu^vo abrir no orçamento vigente, crédito adicional suplementar
por superavit financeiro no valor de R$ 1.211,55 (um mil, duzentos e onze reais e cinquenta e
cinco centavos), na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º. da Lei
nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 4.167, de 11 de novembro de 2025) distribuídos a
seguinte dotação:
Suplementação (+): R$ 1.211,55
02 - Poder Execu^vo
02.11 - Secretaria Municipal de Saúde
02.11.01 - Fundo Municipal de Saúde
10.303.0001.2005 - Garan^r a Assistência Farmacêu^ca
3.3.90.30 - Material de Consumo R$ 26,36
F.R.: 2.621
2 Recursos de Exercícios Anteriores
02 - Poder Execu^vo
02.11 - Secretaria Municipal de Saúde
02.11.01 - Fundo Municipal de Saúde
10.303.0001.2005 - Garan^r a Assistência Farmacêu^ca
3.3.90.30 - Material de Consumo R$ 1.185,19
F.R.: 2.501
2 Recursos de Exercícios Anteriores
O crédito aberto na forma do ar^go anterior será coberto com recursos provenientes
de superavit financeiro, fonte de recursos STN (MSC) F.R.: 2.621 - Recursos de Exercícios
Anteriores - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo
Estadual, 2.501 - Recursos de Exercícios Anteriores - Outros Recursos não Vinculados, de
acordo com o art. 43º., § 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64.
Art. 1º
Art. 2º
1/2
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 4308/2026 (http://leismunicipa.is/34v8f) - Gerado em: 13/03/2026 11:16:53
Superavit Financeiro: R$ 1.211,55
Faz parte desta Lei Anexo Único - Memória de cálculo.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Quadro para solicitação de crédito adicional:
I - 1 1 - 1 1
P.A ELEDMESEPNETSOADE F.R SUPVLAELMOERNATAR
0001.2005 3.3.90.30 2.621 R$ 26,36
0001.2005 3.3.90.30 2.501 R$ 1.185,19
Superavit Financeiro:
FONTE DE
RECEITA
DISPONIBILIDADE
FINANCEIRA 2025
RESTOS A
PAGAR 2025
SUPERÁVIT DO
EXERCÍCIO
2.621 R$ 26,36 - R$ 26,36
2.501 R$ 1.185,19 - R$ 1.185,19
Jaru/RO, 09 de fevereiro de 2026.
JEVERSON LUIZ DE LIMA
Prefeito do Município de Jaru
Art. 3º
Art. 4º
2/2
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